ANEXO I AO CONTRATO Nº /2021 TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I AO CONTRATO Nº /2021 TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO
1.1 - Contratação de empresa especializada para prestação de Serviços de Suporte Técnico para Expansão e Manutenção Corretiva aos sistemas de Comunicação de Dados via Rádio, bem como outros serviços correlatos especificados neste Termo de Referência e demais documentação, parte integrante deste Termo, independentemente de transcrição.
2 - JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1 - A rede wireless da Prefeitura Municipal de Lagoa Santa (PMLS, CONTRATANTE) é um sistema integrado de comunicação de dados, voz e imagem, com tecnologia digital via rádio. Ela utiliza enlaces ponto multiponto conectado ao backbone óptico e têm a função de interligar diversas unidades à Rede PMLS.
2.2 - A Rede PMLS tem como objetivo prover infraestrutura, física e lógica, para que todos os serviços da área-fim possam ser utilizados, padronizados e normatizados, tais como: correios eletrônicos, acesso à Internet e a Intranet, compartilhamento de arquivos, autenticação de usuários, integração de sistemas legados, gerência e segurança da informação, entre outros.
2.3 - Também faz parte dos objetivos da Rede PMLS, disponibilizar recursos para VOIP e videoconferência, bem como disponibilizar recursos para interligação dos Gateways de Voz das unidades da CONTRATANTE, através de portas IP específicas viabilizando o acesso de seus ramais telefônicos às outras unidades, sem o uso de linhas da concessionária local.
2.4 - Tais contratações justificam-se pela essencialidade dos serviços em função do provimento, expansão e manutenção de infraestrutura às suas diversas unidades, impactando positivamente nos resultados a serem alcançados pelas atividades necessárias ao bom andamento dos trabalhos, da CONTRATANTE, bem como proporcionará implantação de novas unidades de forma mais estruturada, visto que muitas vezes, nos últimos anos, foram encaminhadas ao Departamento de Tecnologia da Informação I solicitações de interligação de novas unidades na última hora, há poucos dias da sua inauguração.
2.5 - Justifica-se, também, pelo fato de que o quadro funcional da CONTRATANTE não dispõe de servidores especializados para a prestação dos serviços, objeto destas contratações, para atendimento da demanda das atividades inerentes aos serviços licitados. Portanto justifica-se a contratação dos mesmos, por se tratar de regime continuado, tendo em vista ser um sistema, cuja interrupção pode comprometer o fluxo dos trabalhos executados no âmbito dos Órgãos Municipais e, consequentemente, prejudicar a consecução dos serviços públicos.
3 - ESPECIFICAÇÕES RESUMIDA DOS SISTEMAS E DOS SERVIÇOS
3.1 - Os serviços a serem contratados envolvem itens de serviço interdependentes e de mesmo escopo, cuja execução por um único prestador de serviços em cada lote (conforme agrupamentos apresentados a seguir) é mais vantajosa, por exemplo pela redução do número de PROFISSIONAL(s) requeridos para a execução dos serviços, a qual justifica-se também pela praticidade, racionalidade e agilidade na condução da sessão do pregão e na gestão contratual.
3.2 - As planilhas as seguir apresentam a composição dos lotes e relacionam os quantitativos de itens componentes dos sistemas de comunicação de que trata o objeto desta contratação.
LOTE ÚNICO | |||||
Descrição dos Serviços | |||||
Prestação de Serviços de Suporte Técnico para Expansão e Manutenção Corretiva, com emprego de material, mão de obra e atendimento on-site, 24 horas por dia, 7 dias por semana, incluindo sábados, domingos, e dias de feriado e ponto facultativo, no sistema de Comunicação de Dados via Rádio (Alvarion e Radwin), bem como nos outros componentes que fazem parte da rede, dentre eles torres, postes e Sistema de Rádios. Sistema equipado com: 005 unidades de AUS-E-SA-5.8-VL; 007 unidades de SU-A-5.8-6-BD-VL; 006 unidades de SU 54; 004 unidade de enlace ponto a ponto BU<>RB; 002 unidades de Torres Estaiadas; 055 HSU RADWIN 005 HBS RADWIN 002 Ponto a Ponto RADWIN | |||||
Item | Qtde. mensal | Qtde. Serv. | Unidade | Descrição | |
1 | 900 | 75 | Mês | Suporte Técnico e Manutenção Corretiva do Sistema de Comunicação de Dados via Rádio – Estações Remotas. Local composto de 1 rádio SU, cabeamento e 1 IDU ou 1 |
rádio RADWIN, cabeamento e 1 POE. Obs.: 900 (75 x 12) meses correspondem à prestação de serviços em até 75 locais terminais durante 12 meses. | ||||
2 | 12 | 12 | Mês | Suporte Técnico e Manutenção Corretiva do Sistema de Comunicação de Dados via Rádio – Estação Rádio-base TORRE MORRO DO CRUZEIRO. Local composto de 1 torre autoportante, sinalização estroboscópica, 3 HBS, cabeamento, rack de equipamentos, 1 rádio Ponto a Ponto XXXXXX, 0 XXX, 0 XX e 2 IDU. |
3 | 12 | 12 | Mês | Suporte Técnico e Manutenção Corretiva do Sistema de Comunicação de Dados via Rádio – Estação Rádio-base TORRE TIM. Local composto de 1 XX, 0 XXX, 0 XXX e 1 POE, cabeamento e rack de equipamentos em torre compartilhada. |
4 | 12 | 12 | Mês | Suporte Técnico e Manutenção Corretiva do Sistema de Comunicação de Dados via Rádio – Estação Rádio-base TORRE VIVO. Local composto de 1 XX, 0 XXX, 0 XXX e 1 POE e cabeamento, rack de equipamentos e 1 rádio RB-BU em torre compartilhada. |
5 | 12 | 12 | Mês | Suporte Técnico e Manutenção Corretiva do Sistema de Comunicação de Dados via Rádio – Estação Rádio-base TORRE XXXXX XXXXXX. Local composto de 1 torre estaiada, sinalização estroboscópica, cabeamento, rack de equipamentos, 1 rádio RB-BU e 1 IDU. |
6 | 12 | 12 | Mês | Suporte Técnico e Manutenção Corretiva do Sistema de Comunicação de Dados via Rádio – TORRE D. ARAMITA Local composto de 1 torre estaiada, sinalização estroboscópica, 1 HSU, cabeamento e 1 POE. |
7 | 12 | 12 | Mês | Suporte Técnico e Manutenção Corretiva do Sistema de Comunicação de Dados via Rádio – TORRE EM LAPINHA Local composto de 1 torre autoportante, sinalização estroboscópica, 1 SU, cabeamento, 1 IDU, 1 PP RADWIN e 1 POE. |
8 | 12 | 12 | Mês | Suporte Técnico e Manutenção Corretiva do Sistema de Comunicação de Dados via Rádio – TORRE EM XXXXX XXXXXX Local composto de 1 torre autoportante, sinalização estroboscópica, 1 HSU, cabeamento, 1 POE, 1 rádio RB-BU e 1 IDU. |
9 | Indefinido | 20 | Un | Serviço de Instalação de Estação de Rádio Cliente para integração de novo local ou Mudança de endereço, empregando material novo. Utilizando mastro de até 3 metros Especificações no anexo A |
10 | Indefinido | 10 | Un | Serviço de Instalação de Estação de Rádio Cliente para integração de novo local ou Mudança de endereço, empregando material novo. Utilizando mastro telescópico de 8 metros Especificações no anexo A |
3.3 - A CONTRATANTE não se obrigará a atingir nem se limitará aos quantitativos: de instalações estimados visto se tratar de serviço de natureza eventual a ser realizado conforme necessidade da Administração Municipal; ou, de suporte e manutenção conforme explicitado no item 5.9 e seus subitens.
4 - CONCEITOS:
4.1 - INSUMOS são os materiais efetivamente utilizados na prestação dos serviços tanto os que compõem os Sistemas de Comunicação, como aqueles necessários ao funcionamento correto e “saudável” dos sistemas (e.g. materiais e sistemas elétricos), os quais apresentam vida útil com ordem de grandeza inferior à do equipamento.
4.2 - A MANUTENÇÃO CORRETIVA resumidamente consiste na identificação e adoção de medidas corretivas para sanar o problema que provocou a abertura do chamado, bem como sanar outros problemas, decorrentes ou não do primeiro problema, que foram identificados durante o atendimento.
4.3 - PROFISSIONAL é a mão de obra técnica da CONTRATADA, entre os quais há vínculo empregatício, que deverá estar provido de automóvel a serviço da CONTRATADA quando do cumprimento das obrigações decorrentes da contratação.
5 – CONDIÇÕES E LOCAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
5.1 - A CONTRATADA deverá executar os serviços com ela contratados em qualquer local dentro dos limites do Município de Lagoa Santa onde estiverem instaladas as unidades que utilizem ou demandem os serviços, respeitado as exigências contidas no Edital da Licitação, neste Termo de Referência, e demais documentações, que serão partes integrantes do(s) contrato(s), independentemente de transcrição, bem como respeitando determinações constantes em outros documentos emitidos em decorrência da contratação pela CONTRATANTE.
5.2 - Os serviços contratados em decorrência deste Termo de Referência serão prestados diretamente por Profissionais da CONTRATADA.
5.3 - Os serviços prestados pela CONTRATADA serão dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade, por meio de PROFISSIONAIS especialmente qualificados para tratamento do(s) Sistema(s) de Comunicação e solução dos problemas de funcionamento e uso dos mesmos.
5.4 - A CONTRATADA deverá possuir Escritório, Filial ou Sede na Região Metropolitana de Belo Horizonte ou em qualquer localidade num raio de aproximadamente 100 km do Paço Municipal, a fim de que o tempo gasto com o deslocamento de seus profissionais seja o menor possível e com menor desgaste na lide do trânsito pesado das estradas, desta forma, proporcionando maior qualidade e agilidade na realização dos atendimentos.
5.5 - A CONTRATADA deverá informar, além dos endereços físicos (correio), os endereços de correio eletrônico (e-mails) e telefones para contato, principalmente, aqueles através dos quais a CONTRATANTE abrirá os chamados/solicitações de atendimento para solução dos problemas ocasionalmente apresentados pelo(s) Sistema(s) de Comunicação, bem como encaminhará as demais notificações. Observando também a condições previstas no item 7.1.45 e subitens.
5.6 - O fornecimento/utilização, pela CONTRATADA, de insumos impróprios e a utilização de “recursos técnicos paliativos” (vulgo gambiarras) pelos PROFISSIONAIS da CONTRATADA, quando da necessidade de substituição de qualquer insumo defeituoso/danificado/desgastado, não é satisfatória a esta contratação, devendo a CONTRATADA substituir os insumos entregues em desacordo (ou restaurados
paliativamente) nos prazos previstos conforme o caso, ou no prazo a ser definido pelo DTI quando da notificação da desconformidade.
5.6.1 - Assim, caso a CONTRATADA não efetue a substituição do insumo desconforme no prazo estabelecido no item 5.6, será entendido como falta grave na qualidade do serviço, para o qual a CONTRATANTE, além do ajuste na contraprestação decorrente da eventual indisponibilidade do sistema de comunicação (do equipamento, de suas funcionalidades, da boa qualidade nas comunicações ou da segurança em sua utilização) nos termos do Nível Mínimo de Serviço - NMS, adotará os procedimentos necessários à aplicação das sansões administrativas cabíveis.
5.7 - As exigências dos itens 5.4 e 5.5 acima também compõem requisito para a efetivação da contratação e deverão ser comprovadas mediante a apresentação de declaração até a data da assinatura do contrato pela CONTRATADA, sendo facultado à CONTRATANTE diligenciar a veracidade das informações apresentadas.
5.8 - As despesas de transporte, carga, descarga, montagem, desmontagem, instalação e configuração dos itens componentes dos sistemas de comunicação, nos locais indicados pela CONTRATANTE, serão de responsabilidade da CONTRATADA em quaisquer casos.
5.9 - Os locais sobre os quais incidirão a prestação dos serviços são, em sua maioria, os locais relacionados na tabela a seguir. Entretanto, poderão ser integrados à Rede PMLS outros locais (repartições que não apresentavam demanda ou que ainda não haviam sido instituídas até a elaboração deste termo de referência) ou desativados locais, conforme necessidade da Administração Municipal.
Nº | LOCAL | SECRETARIA | RADIO | ATIVO |
1 | COMSEP | SMDS | RADWIN | Sim |
2 | LIGA ESPORTES | SMDS | RADWIN | Sim |
3 | CENTRO DE INCLUSAO | SMDS | RADWIN | Sim |
4 | SINE | SMDS | RADWIN | Sim |
5 | CENTRO POP | SMDS | RADWIN | Sim |
6 | CENTRO CONVIVENCIA / CRAS I | SMDS | RADWIN | Sim |
7 | UAITEC | SMDS | RADWIN | Sim |
8 | CASA DOS CONSELHOS | SMDS | RADWIN | Sim |
9 | CONSELHO TUTELAR | SMDS | XXXXXX | Xxx |
Nº | LOCAL | SECRETARIA | RADIO | ATIVO |
10 | CAALE | SMDS | RADWIN | Sim |
11 | CRASSIII | SMDS | RADWIN | Sim |
12 | COMDIM | SMDS | RADWIN | Não |
13 | CRAS II | SMDS | ALVARION | Sim |
14 | RECEPTIVO TURISTICO | SMDS | ALVARION | Sim |
15 | SDU (ponto a ponto) cras II | SMDS | ALVARION | Sim |
16 | E.M. DR LUND | EDUCAÇÃO | XXXXXX | XXx |
17 | E.M. XXXXX XXXXXXX | EDUCAÇÃO | XXXXXX | Xxx |
18 | C.E.I ALAIDE LISBOA | EDUCAÇÃO | XXXXXX | Xxx |
19 | X.X XXXX XXXXXXXX | EDUCAÇÃO | XXXXXX | Xxx |
20 | X.X XXXXXXX XX XXXXXX | EDUCAÇÃO | XXXXXX | Xxx |
21 | C.E.I MARIA DOS ANJOS | EDUCAÇÃO | XXXXXX | Xxx |
22 | X.X X XXXX XXXXXXXX | EDUCAÇÃO | XXXXXX | Xxx |
23 | C.E.I. N.S BELEM | EDUCAÇÃO | XXXXXX | Xxx |
24 | E.M. ODETE VALADARES | EDUCAÇÃO | XXXXXX | Xxx |
25 | E.M. HERCULANO LIBERATO | EDUCAÇÃO | XXXXXX | Xxx |
26 | E.M. ALBERTO S. DUMONT | EDUCAÇÃO | XXXXXX | Xxx |
27 | E.M. CLAUDOMIRA | EDUCAÇÃO | XXXXXX | Xxx |
28 | GALPAO EDUCAÇÃO | EDUCAÇÃO | XXXXXX | Xxx |
29 | E.M.MERCIA MARGARIDA | EDUCAÇÃO | XXXXXX | Xxx |
30 | C.E.I.MENINO JESUS | EDUCAÇÃO | RADWIN | Sim |
31 | E.M. ARAMITA (TORRE ESTAIADA) | EDUCAÇÃO | XXXXXX | Xxx |
32 | EM DONA MARUCAS | EDUCAÇÃO | ALVARION | Sim |
33 | X.X.XXXXX XXXXXX | EDUCAÇÃO | ALVARION | Sim |
Nº | LOCAL | SECRETARIA | RADIO | ATIVO |
34 | BIBLIOTECA | EDUCAÇÃO | XXXXXX | Xxx |
35 | MINAS FACIL – SALA EMPREENDEDOR | GESTÃO | XXXXXX | Xxx |
36 | POLICIA CIVIL | GESTÃO | ALVARION | Não |
37 | POLICIA MILITAR | GESTÃO | ALVARION | Não |
38 | POLICIA AMBIENTAL | GESTÃO | ALVARION | Não |
39 | CORPO DE BOMBEIROS | GESTÃO | ALVARION | Não |
40 | ALMOXARIFADO | GESTÃO | XXXXXX | Xxx |
41 | CEMM | SAÚDE | RADWIN | Sim |
42 | USF VARZEA-JOA POLICLINICA LESTE | SAÚDE | RADWIN | Sim |
43 | USF XXXXXXXXX XXXXXXX | SAÚDE | RADWIN | Não |
44 | FARMACIA | SAÚDE | RADWIN | Sim |
45 | POLICLINICA OESTE | SAÚDE | RADWIN | Sim |
46 | USF RECANTO POETA | SAÚDE | XXXXXX | Xxx |
47 | USF LAGOINHA DE FORA | SAÚDE | RADWIN | Sim |
48 | USF VISAO - POLICLINICA SUL | SAÚDE | RADWIN | Sim |
49 | USF AERONAUTAS | SAÚDE | RADWIN | Sim |
50 | CREAS | SAÚDE | RADWIN | Sim |
51 | USF XXXXX DARC | SAÚDE | XXXXXX | Xxx |
52 | CAPS AD | SAÚDE | RADWIN | Sim |
53 | CAPS 1 | SAÚDE | RADWIN | Sim |
54 | VIGILANCIA SAUDE - ZOONOSES | SAÚDE | XXXXXX | Xxx |
55 | USF PROMISSAO | SAÚDE | XXXXXX | Xxx |
56 | POLICLINICA CENTRO | SAÚDE | RADWIN | Sim |
Nº | LOCAL | SECRETARIA | RADIO | ATIVO |
57 | USF CAMPINHO | SAÚDE | RADWIN | Sim |
58 | USF VILA MARIA | SAÚDE | XXXXXX | Xxx |
59 | POLICLINICA NORTE | SAÚDE | RADWIN | Sim |
60 | USF MORRO CRUZEIRO | SAÚDE | RADWIN | Sim |
61 | CENTRA | SAÚDE | RADWIN | Sim |
62 | CAPS INFANTIL | SAÚDE | ALVARION | Sim |
63 | SDU (ponto a ponto) CAPS Infantil | SAÚDE | ALVARION | Sim |
64 | USF NOVO S.DUMONT | SAÚDE | RADWIN | Sim |
65 | ASCAMARE | DESENVOLVIMENTO URBANO | ALVARION | Sim |
66 | RODOVIÁRIA | DESENVOLVIMENTO XXXXXX | XXXXXX | Xxx |
67 | LIMPEZA URBANA | DESENVOLVIMENTO URBANO | ALVARION | Sim |
68 | Local indeterminado | -- | -- | Não |
69 | Local indeterminado | -- | -- | Não |
70 | Local indeterminado | -- | -- | Não |
71 | Local indeterminado | -- | -- | Não |
72 | Local indeterminado | -- | -- | Não |
73 | Local indeterminado | -- | -- | Não |
74 | Local indeterminado | -- | -- | Não |
75 | Local indeterminado | -- | -- | Não |
- | TORRE EM XXXXX XXXXXX | EM XXXXX XXXXXX | ALVARION/XXXXXX | Xxx |
- | TORRE EM LAPINHA | EM LAPINHA | ALVARION/XXXXXX | Xxx |
- | TORRE MORRO DO CRUZEIRO | LOCAL AUXILIAR | ALVARION/XXXXXX | Xxx |
Nº | LOCAL | SECRETARIA | RADIO | ATIVO |
(E. M. D. Mª. Augusta) | ||||
- | TORRE TIM | LOCAL AUXILIAR | ALVARION/XXXXXX | Xxx |
- | TORRE VIVO | LOCAL AUXILIAR | ALVARION/XXXXXX | Xxx |
- | TORRE D. XXXXXXX (E. M. D. Aramita) | LOCAL AUXILIAR | ALVARION/XXXXXX | Xxx |
- | XXXXX XXXXX XXXXXX (E. M. Xxxxx Xxxxxx) | LOCAL AUXILIAR | ALVARION/RADWIN | Sim |
TOTAL DE LOCAIS TERMINAIS ATIVOS ATENDIDOS DIRETAMENTE | 67 |
5.9.1 - Os endereços das unidades acima serão disponibilizados pelo DTI da CONTRATANTE à(s) CONTRATADA(s) quando da execução do objeto.
5.9.2 - Os locais indicados como incidência direta e:
5.9.2.1 - ativos produzirão pagamentos à CONTRATADA desde o início da contratação.
5.9.2.2 - não ativos, portanto passíveis de integrar/expandir a Rede PMLS, apenas produzirão pagamentos à CONTRATADA quando e enquanto, por xxxxxxx, implantados e/ou ativados, conforme solicitado pela CONTRATANTE, a contar da data e hora de sua ativação.
5.9.2.2.1 - Sendo que foi estipulado um quantitativo inicial de 08 (oito) possíveis e indeterminados locais e 01 (uma) Torre que poderão integrar a rede no futuro durante a contratação.
5.9.2.3 - Os locais porventura desativados deixaram de produzir pagamentos à CONTRATADA a partir da data e hora de sua desativação.
5.9.3 - As situações que exigirem adequação contratual frente as necessidades da CONTRATANTE, conforme previsto no item 5.9, e, consequente, precisarem da alteração da relação de locais (constante da tabela anexa ao mencionado item):
5.9.3.1 - sem alterar o quantitativo de locais terminais predefinido, serão registradas mediante Apostilamento ao Contrato.
5.9.3.2 - que altere o quantitativo de locais terminais predefinido, serão registradas mediante Aditamento ao Contrato.
5.9.4 - Os quantitativos de locais terminais (mencionados nos itens anteriores e explicitados na última linha da tabela de locais) têm correlação direta com o item 1 da planilha do subitem 3.2 Descriçao dos Serviços Lotes e correspondem ao número total de locais de incidência direta dos serviços.
5.10 - Após solicitação do DTI, a CONTRATADA deverá integrar novos locais à rede PMLS ou mudar locais de endereço, instalando e configurando os equipamentos e materiais deixando-os em perfeitas condições de funcionamento, de uso e de integração com o Sistema de Comunicação no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos após a emissão e recebimento da Ordem de Serviço expedida pelo Setor de Compras da CONTRATANTE.
5.10.1 - Para a realização das instalações, conforme o caso, a CONTRATANTE disponibilizará os equipamentos (Radio, Switch e/ou Gateway de voz) e os insumos e mão de obra serão fornecidos pela CONTRATADA.
5.10.2 - Ocorrendo a hipótese dos itens e serviços entregues apresentarem-se em desacordo com as quantidades ou especificações técnicas e/ou funcionais mínimas exigidas será facultada a CONTRATANTE rejeitá-los no todo ou em parte, devendo a CONTRATADA substituir os itens ou refazer os serviços rejeitados ou realizar as adequações necessárias em no máximo 10 (dez) dias corridos a contar de sua rejeição e/ou notificação das irregularidades.
5.10.2.1 - Caso a CONTRATADA não efetue as adequações necessárias no prazo estabelecido no item 5.10.2, será entendido como falta grave na qualidade do serviço, para o qual a CONTRATANTE, além do ajuste na contraprestação decorrente da eventual indisponibilidade (do sistema, de suas funcionalidades, da boa qualidade nas reproduções ou da segurança em sua utilização no local afetado) nos termos do Nível Mínimo de Serviço - NMS, adotará os procedimentos necessários à aplicação das sansões administrativas cabíveis.
6 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 - Sem prejuízo das demais disposições contidas em Lei, neste Termo de Referência e em seus anexos, no instrumento convocatório e na documentação pertinente, constituem obrigações da CONTRATANTE:
6.1.1 - Efetuar o(s) pagamento(s) dos valores relativos aos serviços efetivamente prestados, conforme a apuração dos serviços nos termos do NMS.
6.1.2 - Promover o recebimento provisório ou definitivo nos prazos estabelecidos na Lei, assim como naqueles ajustados neste instrumento.
6.1.3 - Notificar imediatamente à CONTRATADA as eventuais irregularidades observadas na execução do objeto, fixando-lhe, quando não pactuado neste Termo de Referência, prazo para corrigi-las.
6.1.4 - Obedecer ao estabelecido na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e demais normas que disciplinam a matéria, zelando pela adequada execução do contrato, em especial quanto ao acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços, à exigência de condições estabelecidas nas especificações e à aplicação de sanções.
6.1.4.1 - Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados e documentar as ocorrências havidas.
6.1.4.2 - Manifestar-se expressamente em todos os atos relativos à prestação dos serviços e ao fornecimento de insumos, em especial, aplicação de sanções, alterações e revisões desta contratação.
6.1.5 - Permitir o acesso dos profissionais da CONTRATADA nos locais necessários para efetiva implantação, manutenção, verificação e configuração dos sistemas cobertos neste edital, quando assim tiver sido previamente solicitado, acordado ou agendado com a CONTRATADA.
6.1.5.1 - O acesso da mão de obra técnica da CONTRATADA, devidamente identificada, às dependências da CONTRATANTE, para prestação dos serviços, ocorrerá preferencialmente no horário das 08h00min (oito horas) às 18h00min (dezoito horas) e será acompanhado por responsável técnico da CONTRATANTE. Contudo, o referido acesso poderá ocorrer em finais de semana e feriados e horários diferentes, desde que previamente solicitado, agendado e assistido por responsável técnico da CONTRATANTE, conforme necessidade da Administração Municipal.
6.1.6 - Solicitar e/ou Autorizar a execução dos serviços, bem como as substituições de insumos ou de equipamentos se entender necessário à eficiente execução do objeto.
6.1.7 - Autorizar a colocação de novos insumos, exigidas em virtude de leis ou determinações das autoridades competentes.
6.1.8 - Fornecer todas as informações e esclarecimentos necessários pertinentes à contratação, que eventualmente venham a ser solicitados, e indicar os locais onde os serviços serão prestados para a perfeita execução dos mesmos.
6.1.14 - Cabe ao DTI encaminhar mensalmente à CONTRATADA, no fechamento das apurações, Quadro Resumo demonstrando, de forma acumulada e mês a mês, o desempenho global da CONTRATADA em relação aos resultados alcançados pela mesma.
6.1.15 - Cabe ao DTI emitir, quando solicitado pela CONTRATADA, o Atestado de Capacidade Técnica com base na avaliação de desempenho da CONTRATADA, consultando o Quadro Resumo, conceituando a CONTRATADA como segue:
Conceito Geral Bom e Desempenho Recomendado: quando a CONTRATADA obtiver Indicador Médio Mensal superior ou igual a 0,9643 (96,43%) e ausência de aplicação de sanções administrativas decorrentes de faltas graves.
Conceito Geral Regular e Desempenho Recomendado: quando a CONTRATADA, apesar de obter Indicador Médio Mensal superior ou igual a 0,9643 (96,43%), já tenha obtido a aplicação de sanções administrativas decorrentes de faltas graves.
Conceito Geral Ruim e Xxxxxxxxxx não Recomendado: quando a Contratada, além de obter Indicador Médio Mensal inferior a 0,9643 (96,43%), já tenha obtido a aplicação de sanções administrativas decorrentes de faltas graves.
7 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 - Sem prejuízo das demais disposições contidas em Lei, na proposta comercial, neste Termo de Referência, no instrumento convocatório e na documentação pertinente, constituem obrigações da CONTRATADA:
7.1.1 - Observar fielmente as especificações contidas, neste Termo de Referência e seus anexos, no instrumento convocatório e seus anexos, bem como as demais documentações emitidas em decorrência desta contratação, responsabilizando-se, entre outros, por sua qualidade e quantidade durante a vigência da contratação e na execução dos serviços.
7.1.2 - Prestar os serviços nos locais indicados e nos prazos estabelecidos, constantes deste Termo de Referência ou de notificação expressa emitida pela CONTRATANTE.
7.1.3 - Possuir a infraestrutura necessária à prestação dos serviços e ao fornecimento de insumos, incluindo pessoal técnico qualificado – devidamente identificados por uniforme(s), crachá(s) e portando a(s) ferramenta(s) necessária(s) à prestação dos serviços –, insumos(s) e equipamento(s) com a qualidade contratada, bem como espaço físico para armazenamento dos mesmos.
7.1.4 - Zelar pelo bom comportamento de seu pessoal durante a prestação dos serviços, cujo acesso às dependências dos locais (Unidades da CONTRATANTE) de instalação dos equipamentos ser-lhe-á franqueado para a execução do objeto, obrigando-se, quando solicitado, a substituir imediatamente qualquer empregado que não atenda satisfatoriamente às demandas ou que apresente conduta inadequada durante o atendimento às solicitações da CONTRATANTE.
7.1.5 - Assumir, relativamente a seus empregados e prepostos, todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica, inclusive em caso de acidente de trabalho, ainda que verificados nas dependências da CONTRATANTE, os quais não terão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
7.1.6 - Responsabilizar-se pelas despesas diretas ou indiretas, referentes à prestação dos serviços, assim como as despesas com pessoal – remuneração, transporte, hospedagem, alimentação, etc. – , e ainda com os custos referentes aos materiais, insumos, mão de obra, tributos, encargos sociais, previdenciários, comerciais, lucros, e quaisquer outros que se fizerem necessários, ou vierem a ocorrer em decorrência do cumprimento das obrigações assumidas com esta contratação.
7.1.6.1 - A CONTRATADA deverá dispor de, pelo menos, 01 (um) profissional de campo e de 01 (um) veículo com capacidade para acomodação e transporte de, no mínimo, 02 (duas) pessoas (motorista e passageiro) e dos equipamentos, insumos e ferramentas necessários à realização dos serviços, conforme item 7.1.45.8.2.2.
7.1.7 - Manter, durante toda a vigência da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas da empresa e de seus PROFISSIONAIS.
7.1.8 - Providenciar, nos prazos legais, nos prazos aqui estabelecidos e/ou nos prazos definidos pelo DTI, a reparação de eventual irregularidade detectada na execução do contrato.
7.1.9 - Arcar com eventuais prejuízos causados por seus empregados, ainda que involuntariamente, às instalações do prédio, mobiliário, máquinas, equipamentos e demais bens do Município de Lagoa Santa ou de propriedade de terceiros sob responsabilidade da CONTRATANTE, durante a execução dos serviços, reparando ou substituindo os referidos bens por outros semelhantes, no prazo de até 10 (dez) dias após decisão final proferida nos autos do respectivo processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa.
7.1.10 - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, atualizado, do contrato.
7.1.11 - Prestar o apoio necessário aos servidores do DTI designados para o acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços.
7.1.12 - Prestar informações ou esclarecimentos, por escrito, concernentes à execução do contrato ou que vierem a ser solicitadas pela CONTRATANTE.
7.1.13 - Todos os dados, informações, relatórios, documentos e quaisquer outros objetos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA, em decorrência dos serviços prestados, serão de exclusiva propriedade da CONTRATANTE, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, sob qualquer pretexto, senão com a expressa e prévia autorização da CONTRATANTE.
7.1.14 - Garantir os serviços prestados durante toda a vigência da contratação, a partir do seu aceite, refazendo, sem custos adicionais e no mesmo prazo definido ou no prazo acordado, todos os serviços rejeitados pela fiscalização da CONTRATANTE.
7.1.15 - Emitir Documentos(s) Fiscal(is) em conformidade com a(s) Ordem(s) de Serviço emitida(s) pela CONTRATANTE, decorrente(s) da apuração dos serviços prestados e da aplicação das regras do NMS.
7.1.16 - Não subcontratar nem transferir a outrem, no todo nem em parte, a prestação dos serviços ou o fornecimento de insumos, salvo com expressa aprovação e autorização da CONTRATANTE.
7.1.17 - Possuir ou Sede, ou Filial ou Escritório na Região Metropolitana de Belo Horizonte ou em qualquer localidade num raio de aproximadamente 100 km do Paço Municipal, que servirá de posto para seus PROFISSIONAIS, bem como onde poderão estar armazenados os equipamentos e insumos sobressalentes, assim, sendo a CONTRATADA capaz de prestar manutenção da seguinte forma:
7.1.17.1 - Executar o serviço de acordo com as normas técnicas aplicáveis, obedecendo às recomendações dos fabricantes dos equipamentos e dos insumos e dentro do estabelecido nas especificações disponíveis, bem como em conformidade com outras informações fornecidas pela CONTRATANTE.
7.1.17.2 - Fornecer todos os insumos e equipamentos necessários à execução dos serviços, não sendo aceitos insumos ou equipamentos usados, remanufaturados ou recondicionados.
7.1.17.3 - Fornecer a seus prepostos o ferramental necessário à execução dos serviços, inclusive os manuais técnicos dos fabricantes dos equipamentos (sobre os quais incidirem a prestação dos serviços) que permitam a seus PROFISSIONAIS identificar rapidamente os insumos e consultar procedimentos recomendados para solução dos problemas.
7.1.17.4 - Xxxxxxxx a seus PROFISSIONAIS, EPI (Equipamentos de Proteção Individual) e EPC (Equipamento de Proteção Coletiva), sempre que necessário.
7.1.17.5 - Fornecer alimentação, hospedagem e transporte para os seus PROFISSIONAIS quando da realização dos serviços.
7.1.18 - Efetuar vistoria nos locais de instalação, relatar e corrigir irregularidades, fornecendo orientações a respeito, bem como insumos e recursos de sua responsabilidade, quando verificar necessário ou for lhe solicitado.
7.1.19 - Solucionar com a maior qualidade de serviço e brevidade possíveis os problemas notificados pela CONTRATANTE e as situações de Unidades pendentes (sem visada, sinal ruim, entre outras).
7.1.20 - Reinstalar, desinstalar, ativar ou desativar pontos (unidades/locais/sites/estações base/nodais ou terminais/ assinantes) e instalar novos pontos conforme necessidade da CONTRATANTE.
7.1.20.1 - As despesas de transporte, carga, descarga, montagem, desmontagem, instalação, desinstalação e configuração dos equipamentos e componentes do(s) Sistema(s) de comunicação, nos locais indicados pela CONTRATANTE, serão de responsabilidade da CONTRATADA em quaisquer casos.
7.1.21 - Criar as condições necessárias para a atualização tecnológica dos softwares (firmware, etc.) e equipamentos uma vez detectada a perda da garantia dos mesmos junto aos fabricantes, a interrupção de sua fabricação ou a possibilidade de significativa melhoria nos serviços prestados em termos de velocidade, segurança ou apoio logístico, bem como fornecer orientações pertinentes à CONTRATANTE.
7.1.22 - Corrigir os defeitos, as falhas, os problemas de funcionamento (e.g. indisponibilidade do Sistema de Comunicação, de suas funcionalidades, da boa qualidade nas comunicações, da segurança em seu uso) e registrar Relatório de Atendimento ou documento de equivalente, o qual que deverá possuir timbre e logomarca da CONTRATADA, observando as condições e prazos estabelecidos neste Termo de Referência ou definidos pelo DTI.
7.1.23 - Responsabilizar-se pelo pagamento de quaisquer multas ou despesas de qualquer natureza impostas à CONTRATADA em decorrência de descumprimento, por sua parte, de qualquer cláusula, condição contratual, dispositivo legal ou regulamento pertinente.
7.1.24 - Obedecer ao estabelecido na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e demais normas que disciplinem a matéria e os serviços objeto desta contratação.
7.1.24.1 - Cumprir rigorosamente a legislação específica aplicável à execução/fornecimento do objeto deste contrato, bem como cumprir as exigências decorrentes das legislações trabalhistas, previdenciárias e de seguros.
7.1.25 - Responder diretamente pela execução dos serviços e fornecimentos contratados, inclusive assumindo a responsabilidade técnica.
7.1.26 - Estar apta a proceder à prestação dos serviços, a partir do 5º (quinto) dia útil, após a data de assinatura do contrato.
7.1.27 - Realizar atendimento às solicitações de atendimento técnico para manutenção corretiva, nos termos desta contratação.
7.1.28 - Prestar, nos locais integrados ao Sistema de Comunicação, manutenção corretiva, bem como a substituição de insumos que se fizerem necessários, a fim de restaurar a disponibilidade das comunicações em perfeitas condições de uso, quando verificar necessário ou for solicitado pela CONTRATANTE.
7.1.29 - Após a execução de cada manutenção corretiva, emitir um Relatório de Atendimento ou documento equivalente, que deverá ser preenchido e assinado, observando as determinações estabelecidas neste Termo de Referência, na presença de um dos funcionários do DTI designados para fiscalização do contrato, o qual ficará com uma via, preferencialmente digitalizada em arquivo eletrônico, para controle e arquivamento.
7.1.30 - Cumprir todas as Normas internas e Procedimentos Administrativos da CONTRATANTE.
7.1.31 - Planejar, conduzir e executar os serviços dentro das disposições desta contratação e das Normas (entre outras, de Segurança do Trabalho, Saúde e Meio Ambiente) vigentes e exigíveis por Lei.
7.1.32 - Designar responsável(is) pela fiel execução do objeto, outorgando-lhe(s) poderes para a resolução de quaisquer ocorrências decorrentes dos serviços prestados.
7.1.33 - Responsabilizar-se integralmente pelo objeto, ressarcindo os danos ou prejuízos causados ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços.
7.1.34 - Realizar a instalação física e, junto a CONTRATANTE, a instalação lógica dos equipamentos, o que compreende a execução dos procedimentos técnicos necessários à preparação, operacionalização, compatibilização, integração e interligação do local/ponto com o sistema de comunicação da CONTRATANTE, inclusive de eventuais acessórios e softwares que o integrem, conforme disposto neste Termo de Referência.
7.1.35 - Desenvolver, fora do horário comercial e nas datas e horários acordados ou agendados, as atividades que corrijam a indisponibilidade ou instabilidade do sistema de comunicação da CONTRATANTE.
7.1.36 - Prover todos os serviços, materiais e mão de obra necessários à instalação e interligação dos equipamentos, da CONTRATANTE ou da CONTRATADA empregados na prestação dos serviços contratados ou outros equipamentos sobre os quais os serviços incidam, bem como para sua compatibilização com o ambiente computacional das Unidades da CONTRATANTE envolvidas, incluindo aqueles serviços demandados para a adaptação da infraestrutura física e elétrica dos locais de instalação indicados.
7.1.37 - Durante a fase preparatória e de execução da instalação física e lógica, observar as indicações e especificações técnicas dos fabricantes dos equipamentos, as normas de segurança aplicáveis à espécie, os parâmetros estabelecidos neste Termo de Referência e as instruções complementares expedidas pelo DTI. Qualquer modificação ou adaptação da infraestrutura física, lógica e elétrica do local de instalação deverá obedecer às normas técnicas da ABNT ou da ANSI/EIA/TIA aplicáveis à espécie.
7.1.38 - Realizar a Manutenção Corretiva, que compreende todas as medidas e cuidados técnicos necessários à resolução de defeitos, não funcionamento, panes, falhas e/ou não-conformidades técnicas prejudiciais ao funcionamento e à performance dos Sistemas de Comunicação, seus equipamentos, periféricos, acessórios e eventuais softwares instalados, observados os termos de nível de serviço relacionados no NMS:
7.1.39 - Para garantir a adequada manutenção dos Sistemas de Comunicação, seus equipamentos, periféricos, acessórios, materiais e eventuais softwares, a CONTRATADA deverá disponibilizar uma infraestrutura de Suporte Técnico em período integral, ou seja, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, nas seguintes modalidades:
7.1.39.1 Suporte técnico remoto (online): compreendendo a assistência à CONTRATANTE, prestada por meio de chamadas telefônicas, com posições de atendimento operadas por técnicos especializados da CONTRATADA.
7.1.39.2 - Suporte técnico local (on site): compreendendo o atendimento de campo, prestado por técnicos da CONTRATADA, no(s) local(is) de instalação ou execução do objeto, incidência dos serviços.
7.1.40 - Cumprir todas as disposições legais, federais e estaduais, e as posturas do município que interfiram na execução dos serviços ora licitados, bem como, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL.
7.1.41 - Dar ciência imediata e por escrito ao DTI, por meio de pessoa devidamente designada, sobre qualquer anormalidade observada durante a prestação dos serviços.
7.1.42 - Prestar todos os esclarecimentos solicitados e atender prontamente às reclamações sobre o objeto contratado.
7.1.43 - A CONTRATADA deverá garantir o funcionamento ininterrupto do(s) sistema(s) de comunicação, os equipamentos e os insumos da CONTRATANTE ou da CONTRATADA empregados na prestação dos serviços contratados, contra quaisquer defeitos, durante toda a vigência da contratação.
7.1.43.1 - Reserva-se, à CONTRATADA, o direito de substituir qualquer equipamento ou insumo de sua propriedade ou posse legal, desde que justificado e aprovado previamente pela CONTRATANTE, principalmente nos casos de manutenção corretiva, quando deverá ser imediatamente informada para ratificação.
7.1.43.2 - Durante a contratação, a CONTRATADA deverá corrigir prontamente, no local de instalação, sem ônus para o Município de Lagoa Santa, quaisquer defeitos/falhas no(s) sistema(s) de comunicação, nos equipamentos e dos insumos ou substituí-los, observando-se as condições e prazos estabelecidos neste Termo de Referência.
7.1.43.3 - A CONTRATADA deverá efetuar as correções e substituições mencionadas no item 7.1.43.2 mesmo quando as falhas e defeitos, supostamente, tiverem sido ocasionados por culpa ou dolo dela própria ou da CONTRATANTE, através de seus prepostos, cujos custos de reparo serão arcados pela Parte Acusada ou pela Parte Requerente após resultado final do respectivo Processo Administrativo, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
7.1.44.3.1 - Desta forma, a Parte Requerente deverá abrir Processo Administrativo, junto ao Setor de Protocolo da CONTRATANTE, solicitando a apuração do caso e o custeio dos danos pela outra parte, apensando, juntamente ao seu requerimento, planilha demonstrando o valor a ser custeado, em conformidade com as informações contidas na Planilha de Custos Detalhada (ANEXO B), e as provas documentais e/ou materiais que confirmem a culpa ou o dolo da Parte Acusada.
7.1.44 - Dos PROFISSIONAIS da CONTRATADA:
7.1.44.1 - A CONTRATADA deverá registrar todos os seus funcionários junto aos órgãos trabalhistas competentes e apresentar cópia desses registros à CONTRATANTE.
7.1.44.2 - Os profissionais designados para a realização dos serviços deverão possuir identificação funcional individualizada para controle de acesso interno às instalações das Unidades da CONTRATANTE.
7.1.44.3 - A assistência técnica da CONTRATADA a partir da data de assinatura do contrato, durante toda a vigência da contratação, deverá estar estruturada com:
7.1.44.3.1 - Para supervisionar e coordenar os técnicos de campo e os profissionais da central de atendimento ao Sistema de Comunicação relativo ao Lote contratado, a CONTRATADA deverá disponibilizar Responsável Técnico que deve ter, no mínimo, formação de nível superior em engenharia elétrica ou engenharia de telecomunicações, com experiência anterior na supervisão e coordenação de serviços da mesma natureza que os ora contratados, o que deverá ser comprovado mediante apresentação de atestado(s) de capacidade técnica com registro no respectivo Conselho Profissional.
7.1.44.3.2 - Para técnicos de campo e profissionais da central de atendimento do Sistema de Comunicação relativo ao Lote contratado, a CONTRATADA deverá disponibilizar profissionais que devem ter, no mínimo, formação técnica de nível médio em eletrônica, telecomunicações, programador ou analista de suporte com experiência comprovada em manutenção, configuração de todos os equipamentos da CONTRATANTE ou da CONTRATADA empregados na prestação dos serviços contratados ou outros equipamentos sobre os quais os serviços incidam, o que deverá ser comprovado mediante apresentação de certificado(s) de conclusão do(s) respectivo(s) curso(s) técnico(s), que comprovem que os profissionais, pertencentes ao quadro permanente de funcionários da CONTRATADA, foram treinados e estão tecnicamente capacitados quanto ao tratamento dos sistemas e equipamentos.
7.1.44.4 - O atendimento técnico só poderá ser prestado por PROFISSIONAIS qualificados e com experiência, vedado, portanto, o atendimento por estagiários.
7.1.44.5 - Em caso de férias, licença, ou qualquer outro motivo que cause a ausência do(s) técnico(s) que prestarão os serviços, a CONTRATADA deverá providenciar a substituição por outro(s) de igual ou superior capacidade técnica.
7.1.44.6 - Em conformidade com as exigências estabelecidas nos itens 7.1.44.3.1 e 7.1.44.3.2, A CONTRATADA deverá entregar documentação que comprove vinculo empregatício, qualificação técnica e experiência dos seus prepostos até a data de assinatura do contrato, sendo este requisito para a efetivação da contratação. Bem como, deverá encaminhar documentação de preposto substituto para avaliação e aprovação pela CONTRATANTE em, no máximo, 02 (dois) dias úteis contados do recebimento da solicitação mencionada no item 7.1.4 ou 2 (dois) dias úteis de antecedência à concretização da situação prevista no item 7.1.44.5.
7.1.44.6.1 - A comprovação do vínculo empregatício existente entre a CONTRATADA e os PROFISSIONAIS indicados por ela poderá ser feita através de cópia do Contrato Social da Empresa, em caso de sócio ou diretor, ou através de cópia da folha de registro do empregado ou outro documento que comprove o vínculo.
7.1.44.7 - A CONTRATADA ficará responsável pelo sigilo sobre quaisquer dados, informações e documentos que forem acessados ou obtidos por seus funcionários ou a eles fornecidos em razão da prestação dos serviços, sendo a CONTRATADA responsabilizada, na forma da lei, pelo seu uso, veiculação, propagação ou reprodução desautorizada, durante ou após a vigência desta contratação.
7.1.44.8 - A CONTRATADA deverá dispor de, pelo menos, 01 (um) profissional para realização, em campo, dos atendimentos técnicos de assistência, manutenção e suporte técnico.
7.1.44.8.1 - O profissional designado pela CONTRATADA, conforme expresso acima, terá como principais funções: atender aos chamados, prestar suporte técnico e executar outras atividades relativas aos serviços contratados nos locais integrados ao sistema de comunicação da CONTRATANTE.
7.1.44.8.2 - As atividades do profissional da CONTRATADA seguirão a seguinte rotina base:
7.1.44.8.2.1 - Na primeira hora, o profissional da CONTRATADA comparecerá às dependências da empresa, para tomar conhecimento dos chamados pendentes de atendimento junto à CONTRATANTE, bem como para retirar as ferramentas, partes/peças e equipamentos necessários disponíveis para a realização dos atendimentos.
7.1.44.8.2.2 - Em veículo a serviço da CONTRATADA, o profissional se deslocará até as instalações do DTI da CONTRATANTE, para embarque do servidor designado para
acompanhar a realização dos atendimentos, a partir de onde se dirigirão aos locais que apresentaram os problemas relatados nas solicitações de atendimento.
7.1.45 - A CONTRATADA deverá indicar, além dos endereços físicos (correio), os endereços de correio eletrônico (e-mails) e os números de telefone para contato, principalmente, aqueles que serão utilizados pelo DTI da CONTRATANTE para, entre outros, registrar os chamados para notificação de pane, falha ou não-conformidade técnica nos sistemas de comunicação e para o registro das demais solicitações pertinentes. Devendo estes meios de comunicação estar ativos no mínimo no horário das 08h00min (oito) às 18h00min (dezoito).
7.1.45.1 - O serviço de atendimento da CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE o número identificador do chamado (solicitação de atendimento) em seus registros, bem como a data e hora do registro, condizentes com o momento de sua notificação.
7.1.45.2 - A CONTRATADA também deverá fornecer os números telefônicos dos técnicos de plantão para acionamentos de emergência.
7.1.45.3 - A Deverá constar da relação mencionada no item 7.1.45 os meios de contato, preferencialmente por telefone, dos serviços de Help Desk na modalidade de 24X7 mantido em suas instalações, a fim de fornecer suporte técnico remoto aos sistemas (hardware e software) relativos os serviços com ela contratados.
8 – MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS
8.1 - Ocorrendo qualquer interrupção do funcionamento do(s) sistema(s) de comunicação da CONTRATANTE ou constatação de quaisquer falhas que impossibilitem a utilização de uma ou mais de suas funcionalidades ou a constatação de baixa qualidade nas comunicações ou situação que gere insegurança em sua utilização, a assistência técnica e os reparos deverão ser providenciados pela CONTRATADA conforme situações e prazos definidos a seguir, sem prejuízo da redução na contraprestação proporcional ao período em que o(s) sistema(s)/funcionalidade(s)/comunicações/segurança em seu uso não estiverem disponíveis no(s) local(is), conforme parâmetros estabelecidos no NMS, o qual fazendo parte deste termo de referência integrará o instrumento de contrato a ser firmado.
8.1.1 - Situações e prazos do Nível Mínimo de Serviço:
8.1.2.1 - Gravidade 1 (G1): Equipamento de rádio AU ou enlace BU/RB parado em razão de pane, falha ou não-conformidade técnica ou manutenção de torre. A chegada ao local de manutenção deve ser inferior a 02 (duas) horas e a resolução do problema, mesmo que por meio de uma solução de contorno, deve ser efetivada no prazo máximo de 04 (quatro) horas, contadas do recebimento do chamado técnico; Por exemplo, é o caso das seguintes situações, AU ou enlace BU/RB:
8.1.2.1.1 - não liga/inicia.
8.1.2.1.2 - liga/inicia, mas não responde a nenhum comando nem trafega dados.
8.1.2.1.3 - Queda de torre, regulagem de cabos de aço nas torres, manutenção do sistema de iluminação estroboscópica.
8.1.2.1.4 - outras situações congêneres.
8.1.2.2 - Gravidade 2 (G2): Equipamento de rádio SU apresenta pane, falha ou não- conformidade técnica que prejudica, restringe ou não permite o seu uso ou de suas funções básicas. A chegada ao local de manutenção deve ser inferior a 08 (oito) horas e a resolução do problema, mesmo que por meio de uma solução de contorno, deve ser efetivada no prazo máximo de 12 (doze) horas, contadas do recebimento do chamado técnico; Por exemplo, é o caso das seguintes situações, o equipamento, periférico, acessório ou software:
8.1.2.2.1 - Não liga/inicia ou liga/inicia e aparentemente responde aos comandos, ou não trafega dados ou o faz precariamente - muita perda de dados/pacotes nos protocolos básicos de comunicação que compõem a tecnologia do hardware/software.
8.1.2.2.2 - outras situações congêneres.
8.1.2.3 - Gravidade 3 (G3): Solicitação de instalação, mudanças de local e/ou ajustes e adequações nas instalações dos equipamentos pertencentes ao sistema. A instalação/adequação deve ser atendida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contadas do recebimento do chamado técnico; Por exemplo, é o caso das seguintes situações, o equipamento, periférico, acessório ou software:
8.1.2.3.1 - Em atendimento à demanda que surge em virtude de mudanças de unidades ou implantação de novas unidades, além de alguma necessidade extraordinária que obrigue mudança do local de instalação dos equipamentos.
8.1.2.3.2 - Outras adequações e ajustes que se façam necessárias.
8.1.2.3.3 - outras situações congêneres.
8.1.2 - Desta forma, se a interrupção/indisponibilidade, durante o mês, for superior a 08 (oito) horas, a redução proporcional na contraprestação decorrente da indisponibilidade será aplicada para compensar os ônus adicionais da Administração decorrentes da interrupção. A indisponibilidade superior a 24 (vinte e quatro) horas corridas para as situações de Gravidade 1 ou 2 e a indisponibilidade superior aos prazos definidos para atendimento às situações de Gravidade 3, além da redução proporcional na contraprestação, ensejará a instauração de processo administrativo para aplicação das sansões cabíveis.
8.2 - A manutenção do(s) sistema(s) e seus equipamentos será de responsabilidade integral da CONTRATADA. Assim, caso não seja possível realizar o reparo do sistema/equipamento ou a restauração de suas funcionalidades ou o restabelecimento da boa qualidade nas comunicações ou da segurança em sua utilização, dentro dos prazos definidos para atendimento às situações, conforme sua gravidade, a contar da data e hora de notificação do problema para manutenção corretiva, e algum equipamento tenha que ser retirado para manutenção em laboratório com previsão de retorno em momento posterior ao término do prazo a pouco mencionado, outro equipamento de características idênticas ou superiores e em perfeitas condições de funcionamento e de uso deverá ser colocado no lugar, permanecendo até o retorno do primeiro, de forma a evitar interrupção prolongada dos trabalhos nas Unidades da CONTRATANTE.
8.2.1 - Assim, na impossibilidade de resolução da pane, falha ou não-conformidade técnica dentro dos prazos ou da implementação de alguma solução de contorno, a CONTRATADA deverá informar a situação à CONTRATANTE e providenciar a substituição imediata do equipamento, periférico, acessório, material ou software defeituoso (que, conforme o caso, será levado pela CONTRATANTE à assistência técnica para reparo) por outro de especificação igual ou superior, e em caso de verificada a impossibilidade da instalação/adequação solicitada, um novo estudo conjunto deverá ser realizado para que se aponte outra solução; situação para a qual o prazo máximo para aplicação da solução definitiva, contado da data e horário de abertura do chamado técnico, é de:
8.2.1.1 - 06 (seis) horas, em se tratando de ocorrência no nível de serviço G1.
8.2.1.2 - 24 (vinte e quatro) horas, em se tratando de ocorrência no nível de serviço G2.
8.2.1.3 - 15 (quinze) dias corridos, em se tratando de ocorrência no nível de serviço G3.
8.2.2 - Ocorrido o fato descrito no item 8.2, e a CONTRATADA recusar-se a substituir o equipamento, será entendido como falta grave na qualidade do serviço, para o qual a CONTRATANTE, além do ajuste na contraprestação decorrente da eventual indisponibilidade (do sistema, do equipamento, de suas funcionalidades, da boa qualidade nas reproduções ou da segurança em sua utilização nos locais afetados) nos termos do Nível Mínimo de Serviço – NMS, a CONTRATANTE adotará os procedimentos necessários à aplicação das sansões administrativas cabíveis.
8.3 - Na ocasião da prestação dos serviços de manutenção corretiva, a CONTRATADA deverá verificar os sistemas e:
8.3.1 - Limpar, regular, realizar testes, ajustar o posicionamento, reforçar a conectorização de todas as partes vitais dos equipamentos, ao menor sinal de necessidade, bem como reiniciar/ajustar/regular os parâmetros de software da mesma, garantido perfeitas condições de uso do sistema em cada local.
8.3.2 - Substituir todos os insumos que apresentarem defeito de fabricação, avarias ou desgaste pelo uso normal do sistema.
8.3.3 - Refazer o serviço que apresentar qualquer tipo de defeito ou que tiver sido executado fora das especificações e condições contidas neste Termo de Referência.
8.4 - Durante a prestação dos serviços de manutenção, a CONTRATADA deverá observar as recomendações do fabricante dos equipamentos.
8.4.1 - Sugere-se à CONTRATADA que, considerando as recomendações do(s) fabricante(s), constitua estoque de insumos sobressalentes, nas quantidades que verificar necessário e em proporção ao número e modelos de equipamentos, a fim de evitar interrupção prolongada do(s) sistema(s) pela necessidade de substituição de insumos.
9 – NÍVEL MÍNIMO DE SERVIÇO (NMS) E REGISTROS
9.1 - O Nível Mínimo de Serviço, parte integrante deste termo de referência e consequentemente do contrato a ser firmado entre a(s) empresa(s) CONTRATADA(s) e a CONTRATANTE, tem como objetivo proporcionar os critérios que servirão de parâmetros para acompanhar a efetividade, a eficácia e a qualidade da prestação dos serviços e as respectivas adequações de pagamento à disponibilidade efetiva dos sistemas de comunicação, de suas funcionalidades, da boa qualidade nas comunicações e da segurança em seu uso.
9.2 - Procedimentos de acompanhamento:
9.2.1 - O serviço deverá ser prestado de forma contínua e a contraprestação será devida de forma integral se não houver constatação de qualquer defeito/pane/falha prejudicial ao funcionamento dos sistemas de comunicação ou de quaisquer de suas funções, nem a constatação de baixa qualidade nas comunicações ou de condição que gere insegurança em seu uso, que importem o atraso ou a interrupção dos trabalhos das Unidades da CONTRATANTE.
9.2.2 - As eventuais situações de indisponibilidade ou interrupção de sistemas/ funcionalidades/boa qualidade nas comunicações/segurança em seu uso, por qualquer natureza, mesmo que momentâneas, não causadas de forma dolosa ou culposa pela CONTRATADA, serão deduzidas da contraprestação de acordo com as metas estabelecidas no presente Nível Mínimo de Serviço.
9.2.3 - Se a indisponibilidade ou interrupção dos serviços, do funcionamento do sistema, de alguma de suas funcionalidades, da boa qualidade nas comunicações ou da segurança em seu uso for decorrente de conduta dolosa ou culposa da CONTRATADA, além de redução da contraprestação proporcional às horas de serviço não prestadas seja pela indisponibilidade dos sistemas de comunicação ou de quaisquer de suas funções ou da boa qualidade nas comunicações ou da segurança
em sua utilização, poderá haver, a pedido do órgão prejudicado, a instauração de processo administrativo para a aplicação das sanções cabíveis, conforme o caso.
9.2.3.1 - Considera-se como dolosa ou culposa a conduta, se as circunstâncias eram conhecidas pela Parte e esta, devendo agir, omite-se ou age contrariando as disposições legais, contratuais ou outras disposições expressamente estabelecidas entre as Partes.
9.2.4 - A redução no valor da contraprestação mensal, a ser paga à CONTRATADA, nos limites estabelecidos, não tem natureza de sanção, mas de ajuste no pagamento em decorrência da própria falta parcial na prestação dos serviços e/ou no fornecimento de insumos e dos prejuízos decorrentes.
9.2.5 - Quando da constatação de qualquer defeito ou não funcionamento dos sistemas de comunicação ou de quaisquer de suas funcionalidades, bem como constatação de baixa qualidade nas comunicações ou de condição que gere insegurança em seu uso, um funcionário do DTI designado para acompanhar a execução do serviço, deverá abrir imediatamente um chamado para assistência técnica ou reposição/substituição de insumos, registrando a respectiva solicitação de atendimento e encaminhando-a para o(s) endereço(s) de correio eletrônico indicado(s) pela CONTRATADA.
9.2.6 - A CONTRATADA deverá confirmar o recebimento da solicitação de atendimento, imediatamente após o recebimento da mesma em seu(s) endereço de correio eletrônico, informando o nº identificador dela em seus registros (ordem de serviço, requisição ou outro documento equivalente gerada(o) pelo(s) setor(es) da CONTRATADA responsáveis pelo tratamento das solicitações da CONTRATANTE). Todavia, caso não receba a confirmação por meio eletrônico no prazo de 15 (quinze) minutos, o DTI pedirá confirmação do recebimento à CONTRATADA, registrando o fato.
9.2.7 - O DTI, através de um de seus funcionários designados para acompanhar a execução do contrato, acompanhará a prestação dos serviços e o fornecimento de insumos utilizando o seguinte indicador:
INDICADOR DE DISPONIBILIDADE E FUNCIONAMENTO ININTERRUPTO (IDFI) | |
Item | Descrição |
Finalidade | Garantir a efetividade, a eficácia e a qualidade da prestação dos serviços, bem como o cumprimento das disposições contratuais. |
Meta a cumprir | Manutenção da disponibilidade dos sistemas de comunicação nos locais indicados em condições de uso adequado e de forma ininterrupta. |
Instrumento de | Período/tempo de disponibilidade do sistema de comunicação em |
INDICADOR DE DISPONIBILIDADE E FUNCIONAMENTO ININTERRUPTO (IDFI) | |
Medição | cada local. |
Forma de acompanhamento | Verificação direta (observação física) ou indireta (via interrupção ou redução da qualidade das comunicações/transmissões, diminuição das taxas de transferência ou aumento das taxas de erros/perda de pacotes). |
Periodicidade | Mensal. |
Mecanismo de Cálculo | Cada falha de disponibilidade será acompanhada individualmente para verificar o total de horas de indisponibilidade do sistema em cada local, que tenham sido verificadas / registradas / solucionados no mês em apuração. |
Cálculo do IDFI | Havendo total de horas de indisponibilidade do sistema de comunicação no local, o indicador será dado pelo cálculo a seguir: IDFI = 1 – IIDM ; IIDM = ( HI / HM ) ; Onde: IIDM é o Índice de Indisponibilidade do sistema de comunicação Durante o Mês no local; HI é o Total de horas corridas de indisponibilidade do sistema no local; HM é o Total de horas corridas do mês em referência; |
Vigência | Durante a incidência dos serviços no local: a contar do início da contratação no caso dos locais inicialmente ativos ou a contar da ativação do local no caso dos novos locais implantados no decorrer da contratação; e, até a desativação do local se antes do término do contrato, ou até o fim da vigência do contrato no caso dos locais que se encontrarem ativos até lá. |
Faixas de ajuste do valor mensal | Assim, se o sistema de comunicação esteve disponível no período integral ou com total de horas de indisponibilidade igual ou inferior a 8 (oito) horas corridas no mês no local, o valor mensal efetivo (VMe) corresponderá a 100% do valor mensal contratado (VMc) ajustado, conforme o caso, |
INDICADOR DE DISPONIBILIDADE E FUNCIONAMENTO ININTERRUPTO (IDFI) | |
proporcionalmente ao total de Horas Corridas de incidência da contratação durante o mês (HC). VMe = VMc * IHC;, onde: VMe é o Valor mensal efetivo, a ser pago; VMc é o Valor mensal contratado. IHC é o Índice de Horas Corridas de incidência dos serviços contratados durante o mês. Calculado por IHC = HC / HM; Em que HC é o total de Horas Corridas de incidência da contratação durante o mês. Em geral HC é igual a HM (situação na qual IHC é igual a 1), exceto nos meses em que ocorrerão o início e o término da incidência dos serviços contratados, onde IHC será condizente com o total de Horas Corridas (HC) contadas a partir do início da incidência dos serviços contratados até o final do mês em apuração ou contadas a partir do início do mês em apuração até o término da incidência dos serviços contratados. Contudo, havendo horas de indisponibilidade do sistema de comunicação no local, com HI maior que 8h00min corridas, o valor mensal efetivo será ajustado pela fórmula: VMe = VMc * (IHC – IIDM). | |
Sanções | Havendo horas de indisponibilidade do sistema de comunicação no local, com HI maior que 24h00min corridas, iniciar processo para aplicação das sanções cabíveis. |
9.3 - Dos registros:
9.3.1 - Todas as leituras/observações/relatos, constatações de indisponibilidade, respectivas solicitações de atendimento, Ordens de Serviço ou Relatórios de Assistência Técnica, serão devidamente registrados e arquivados pelo DTI para acompanhamento, análise e proposição das adequações e demais notificações que se fizerem necessárias.
9.3.2 - Assim, na manutenção corretiva, o PROFISSIONAL da CONTRATADA, ao finalizar ou interromper o atendimento a uma solicitação, emitirá um relatório de atendimento ou documento equivalente, no qual ficarão registradas:
As situações e condições verificadas no sistema (equipamentos, materiais componentes, na configuração dos softwares, etc.), identificadas como prováveis causas dos problemas que ensejaram o atendimento;
As ações adotadas, realizadas e a serem realizadas, para solucionar o(s) problema(s) que demandou(daram) o atendimento;
As informações obtidas através da inspeção do sistema quanto à sua situação, como o status do desgaste de insumos, a necessidade de troca de insumos e sua urgência, ao fornecimento ou reforço das orientações aos usuários para o manuseio adequado do sistema, dentre outras ações que cooperem para o funcionamento ininterrupto do sistema;
O status do atendimento suspenso (pendente) ou concluído.
9.3.2.1 - O campo data/hora reservado para registro do horário de início do atendimento será preenchido pelo funcionário do DTI designado para acompanhar o atendimento em questão ou preenchido pelo PROFISSIONAL da CONTRATADA com consentimento do primeiro, na chegada de ambos ao local em que se encontra o equipamento que apresenta indisponibilidade.
9.3.2.2 - O funcionário do DTI ficará atento às ações do(s) PROFISSIONAL(is) e poderá fazer os questionamentos e os registros pertinentes, seja por dúvida produzida por alguma ação ou pela realização de ação desconforme com as regras estabelecidas, seja por entendimento diferente do registrado pelo PROFISSIONAL acerca das situações/condições verificadas.
9.3.2.2.1 - Caso algum usuário (funcionário que faça uso do sistema atendido) queira expor algum fato que possa auxiliar na resolução dos problemas, os mesmos poderão ser registrados no relatório de atendimento pelo próprio usuário ou, a seu pedido, pelo funcionário do DTI, sendo o relatório assinado por todos.
9.3.2.3 - Uma solicitação somente poderá ser dada como encerrada/concluída quando o respectivo atendimento for finalizado com solução do(s) problema(s) que o motivou(varam).
9.3.2.4 - A interrupção do atendimento seja por determinação da CONTRATADA, seja pela falta de materiais/ferramentas/recursos necessários ao(s) seu(s) PROFISSIONAL(s) para solução do(s) problema(s), seja por exaustão do horário comercial, não acarretará o encerramento do chamado, mesmo que o(s) problema(s) tenha(m) sido solucionado(s) parcialmente, nem interromperá a contagem das horas corridas de indisponibilidade.
9.3.2.4.1 - Caso a interrupção do atendimento ocorra pela exaustão do horário de funcionamento da Repartição (em que se encontra instalado o equipamento) associada à impossibilidade de prosseguimento do atendimento devido à inexistência de vigia/zelador no prédio da respectiva Repartição (fora do seu horário de funcionamento) o funcionário do DTI deverá suspender a contagem das horas corridas de indisponibilidade.
9.3.2.4.2 - Sugere-se à CONTRATADA que retome o atendimento com a maior brevidade possível a fim de evitar prolongamento demasiado das horas corridas de indisponibilidade.
9.3.2.5 - Entende-se por “solução do(s) problema(s)”, a identificação e adoção de medidas corretivas necessárias ao saneamento do(s) problema(s) que provocou(aram) a solicitação de atendimento, bem como, de outros problemas correlato(s) ao(s) do(s) problema(s) notificado(s), identificados durante a(s) visita(s) de atendimento.
9.3.2.6 - O DTI manterá cópia, preferencialmente em arquivo eletrônico, por meio de digitalização, dos registros/documentos coletados/produzidos em decorrência das solicitações e respectivos atendimentos.
10 – VALORES E REAJUSTE
10.1 - O valor do contrato será o preço adjudicado no procedimento licitatório.
10.2 - No preço deverão estar incluídas todas as despesas diretas e/ou indiretas, referentes à execução do objeto, que serão expressas na proposta comercial, assim como as despesas com pessoal – remuneração, transporte, hospedagem, alimentação, etc. –, as despesas referentes à expansão e manutenção dos sistemas de comunicação e seus componentes (equipamentos, materiais, partes, peças, etc.), aos insumos, mão de obra, tributos, encargos sociais, previdenciários, comerciais, lucros, e quaisquer outros encargos que se fizerem necessários, ou vierem a ocorrer em decorrência do cumprimento das obrigações a serem assumidas pela(s) CONTRATADA(S).
10.3 - A cada período de 12 (doze) meses contados do início da vigência da contratação, inclusive no caso de sua prorrogação, os valores contratados poderão ser reajustados, visando sua readequação aos valores praticados no mercado.
10.3.1 - É vedada a inclusão, por ocasião do reajuste, de antecipações e de benefícios não previstos originalmente.
10.3.2 - Para o reajuste dos valores do contrato, aplicar-se-á a variação acumulada nos últimos 12 (doze) meses, até o mês anterior ao do reajuste, do índice IPCA do IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
10.3.2.1 - Em caso de extinção do índice IPCA do IBGE, outro índice que o substitua será utilizado.
10.3.3 - O valor total decorrente da aplicação do índice definido acima sobre o valor total do lote contratado será distribuído entre os preços unitários de cada item componente do Lote, de modo a corresponder às variações nos custos demonstrados pela CONTRATADA na forma estabelecida a seguir.
10.3.4 - Caberá à CONTRATADA, a iniciativa de solicitar a aplicação do reajuste, apresentando, juntamente à sua solicitação, a Proposta Comercial e a Planilha de Custos Detalhada com os preços reajustados, bem como deverá explicitar e demonstrar as alterações afetas aos custos e componentes dos preços através da apresentação dos respectivos memoriais de cálculo do reajuste de cada item e de cópia autenticada dos documentos (ex. Notas fiscais que apresentem os preços antigos e os preços novos de insumos, etc.) de onde foram extraídos os dados utilizados no cálculo, que justifiquem a necessidade de alterações nos preços dos itens, principalmente, em que a razão entre o preço novo e o preço anterior do item contratado seja superior a variação acumulada nos últimos 12 (doze) meses do índice IPCA do IBGE.
11 - PAGAMENTO
11.1 - A partir dos registros, o DTI calculará o valor da contraprestação inerente aos serviços prestados.
11.2 - O valor total devido pelos serviços prestados em cada local será calculado mediante apuração dos serviços e ajustes do valor mensal conforme situações ocorridas no mês de referência, de modo que o valor a ser pago será igual ao valor mensal efetivo.
11.3 - O valor mensal efetivo é o valor mensal contratado ajustado conforme estabelecido no NMS, apuração esta que será realizada pela equipe de fiscalização do DTI.
11.4 - Os valores decorrentes da verificação da (in)disponibilidade do sistema de comunicação nos locais, serão explicitados e agrupados, conforme dotação orçamentária designada para custeio da despesa, no Relatório de Apuração de Serviços, do qual o Relatório de Ocorrências será parte integrante.
11.4.1 - O Relatório de Ocorrências será elaborado pela equipe de fiscalização da CONTRATANTE, bem como conterá no mínimo informações sobre local, data e responsável(s)pela sua elaboração e uma planilha que deverá apresentar as seguintes informações dos Chamados em que se constatou, no período de referência, indisponibilidade dos sistemas de comunicação ou indisponibilidade de suas funcionalidades ou baixa qualidade das comunicações:
Local de Execução | No(s) de Controle da Ação | Tipo da Ação | Data e Hora do Chamado | Data e Hora do Atendimento ao Chamado | Indicador do Chamado |
Indicador Médio Mensal |
Local de Execução: Nome da Repartição integrada ao sistema relativo ao(s) chamado(s) e/ou atendimento(s).
No(s)de Controle da Ação: Número(s) do(s) Xxxxxxx(s), que demandou(aram) atendimento pelo(s) PROFISSIONAL(is), e o(s) número(s) de outro(s) documento(s) relativo(s) ao(s) respectivo(s) atendimento(s).
Tipo da Ação: Classificação do atendimento em: Instalação, Manutenção; Desativação; senão uma descrição sucinta da ação caso não se enquadre nas classificações estabelecidas.
Data e Hora do Chamado: Data e Hora da Abertura do Chamado (Notificação do problema à CONTRATADA pela CONTRATANTE).
Data e Hora do Atendimento ao Chamado: Data e hora de finalização do atendimento com Solução dos Problemas Notificados ou Identificados durante o atendimento.
Indicador do Chamado: é o Índice de Indisponibilidade do equipamento Durante o Chamado (IIDC = HIC / HM), onde o IIDC é calculado de forma similar ao IIDM estabelecido no NMS, devendo apenas HI ser substituído por HIC (Total de horas corridas de indisponibilidade durante o chamado). Isso implica que IIDM pode ser obtido pelo somatório dos valores de IIDC dos chamados relativos ao local durante o mês, IIDM = ∑ (IIDC);
Indicador Médio Mensal: é a média aritmética dos indicadores de disponibilidade e funcionamento ininterrupto (IDFI) dos sistemas nos locais no mês de referência.
11.4.1.1 - Considerando que, nas situações em que HI seja maior que 24 (vinte e quatro) horas corridas poderemos ter IDFI inferior a 0,96428571 (~96,43%) – situações essas que poderão, em cada caso/local, ser objeto de instauração de processo administrativo para aplicação de sanções cabíveis –, temos que a(s) empresas CONTRATADA(s) terá(ão) como meta obter Indicador Médio Mensal superior ou igual a 0,9643 ou 96,43% como resultado da execução do contrato durante o mês.
11.5 - Após liberada e aprovada a apuração dos serviços, a CONTRATANTE emitirá a(s) Ordem(ns) de Serviço Parcial(s), relativa(s) à respectiva medição, e enviará
cópia(s) dela(s) à CONTRATADA. Conseguinte, a CONTRATADA emitirá o(s) respectivo(s) Documento(s) Fiscal(s).
11.5.1 - Deverá ser emitido um Documento Fiscal distinto para cada Ordem de Serviço Parcial, em nome da CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Lagoa Santa/MG, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 73.357.469/0001-56, isenta de IE, com endereço na Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000 – Lagoa Santa – MG.
11.6 - Deverá constar do Documento Fiscal o número do Contrato, o número da Ordem de Serviço Parcial, emitida para a apuração em referência, e o período de referência da parcela em cobrança (ex: Maio/2016). Sem estas informações, o mesmo ficará retido por falta de informação fundamental até o saneamento dessas e de outras irregularidades se constatadas no documento.
11.7 - O pagamento será feito pela Prefeitura, em até 30 (trinta) dias corridos a contar da data de emissão do(s) respectivo(s) Documento(s) Fiscal(s).
11.8 - O pagamento mencionado no item anterior será feito através de depósito bancário na conta-corrente da CONTRATADA ou através de fatura com código de barras, valendo o comprovante de depósito/pagamento bancário como recibo.
11.9 - Antes do pagamento, a CONTRATANTE verificará, por meio de consulta eletrônica, a regularidade da CONTRATADA nos sites oficiais, especialmente quanto à Regularidade Fiscal e Trabalhista – através dos comprovantes vigentes à época da apuração –, devendo seu resultado ser impresso e juntado aos Relatórios de Apuração de Serviços e de Ações do mês em referência, cujos originais serão anexados aos autos do processo licitatório e uma cópia será encaminhada para arquivo e conhecimento da Diretoria de Controle Interno.
11.9.1 - Caso algum dos Comprovantes de Regularidade Fiscal e Trabalhista não possa ser verificado por meio de consulta eletrônica aos sites oficiais, a CONTRATADA deverá encaminhar uma cópia autenticada do documento oficial que a comprove.
11.10 - Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável:
11.10.1 - Será efetuada a retenção do Imposto de Xxxxx sobre o valor final do pagamento, de acordo com a Instrução Normativa SRF nº 1234, de 11 de janeiro de 2012 e suas alterações. Contudo, o Município de Lagoa Santa não realiza retenção dos demais Tributos e Impostos Federais (CSLL, COFINS e PIS/PASEP), os quais não devem ser discriminados nos Documento(s) Fiscal(s), as quais serão recusadas se contrariarem esta orientação. Todavia os tributos federais deverão ser recolhidos à União de outra maneira admissível.
11.10.1.1 - Caso o Município passe a reter os demais Tributos e Impostos Federais a partir de algum momento durante a contratação, a CONTRATADA receberá novas orientações para a correta emissão das notas fiscais.
11.11 - A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
11.12 - Se forem constatadas irregularidades na emissão dos Documentos Fiscais ou em seus anexos, o prazo de pagamento será contado a partir de sua apresentação, desde que devidamente regularizados.
11.13 - Os documentos fiscais e bancários deverão ser apresentados junto à CONTRATANTE em até 05 (cinco) dias úteis após a sua data de emissão, a fim de evitar prejuízos ao procedimento de pagamento. Caso os documentos sejam apresentados após esse prazo, ou seja, apresentados com irregularidades não sanadas dentro desse prazo, os mesmos deverão ser reemitidos e apresentados com nova data de emissão condizente com esta condição, bem como sem quaisquer irregularidades que os desabone.
11.14 - A CONTRATADA não poderá suspender o cumprimento de suas obrigações e deverá tolerar os possíveis atrasos de pagamentos até o limite previsto no art. 78, inciso XV da Lei Federal nº 8.666/93.
12 - VIGÊNCIA DO CONTRATO E ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO
12.1 - O contrato terá duração inicial de 12 (doze) meses a partir do 5º (quinto) dia útil após a data de sua assinatura, podendo ser prorrogado ou rescindido antes do prazo, por conveniência e oportunidade administrativa, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
12.2 - O acompanhamento e a fiscalização do Contrato estarão a cargo dos servidores do Departamento de Tecnologia da Informação, aos quais competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e exercer em toda a sua plenitude a ação fiscalizadora de que trata a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, bem como controlando e avaliando a execução dos serviços.
13 - PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA
13.1 - A garantia deverá ser prestadas no regime de 24 x 7 observando as mesmas condições e prazos de atendimento das manutenções corretivas, bem como observando as regras inerentes aos serviços de garantia definidos no contrato e seus anexos.
14 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
14.1 - É vedada a subcontratação total.
14.2 Caso a Administração Municipal apure descumprimento por parte da CONTRATADA – que ocasione sua penalização com aplicação de sanções administrativas e o recebimento de aviso de rescisão do contrato –, a CONTRATADA deverá manter a prestação dos serviços durante o período do aviso, que poderá durar 60 (sessenta) dias até conclusão da nova licitação e contratação.
15 - UNIDADE REQUERENTE:
15.1 - A unidade requerente é a Diretoria Administrativa da Secretaria Municipal de Gestão, através do Departamento de Tecnologia da Informação.
ANEXO A ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
1 - OBJETIVO
1.1 - O objetivo deste documento é a contratação de empresas especializadas para prestação de Serviços de Suporte Técnico para Expansão e Manutenção Corretiva aos sistemas de Comunicação de Dados via Rádio, bem como outros serviços correlatos especificados neste Termo de Referência e demais documentação, parte integrante deste Termo.
1.2 - Tais serviços compreendem, entre outros a configuração, customização, otimização, manutenção corretiva da rede de comunicação de dados, voz e imagens da CONTRATANTE que, em sua maior extensão, é coberta por tecnologia de rádio digital na faixa de 5.8/5.4GHz com taxa de transmissão de acordo com as descrições técnicas dadas neste termo.
2 - DA IMPLANTAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, CUSTOMIZAÇÃO E OTIMIZAÇÃO
2.1 - A CONTRATADA ficará responsável pelo planejamento e execução dos procedimentos e rotinas de configuração, customização e otimização dos equipamentos ativos da rede PMLS, incluído a atualização de software, conforme solicitado pela CONTRATANTE.
2.1.1 - No caso dos serviços de comunicação de dados via rádio (em se tratando da incorporação de novos pontos), a CONTRATADA ficará responsável pelo planejamento e execução dos procedimentos para sua implantação e ativação. E, após sua ativação, ficará responsável pelo planejamento e execução dos procedimentos e rotinas de configuração, customização e otimização de seus equipamentos ativos, incluído a atualização de software, conforme solicitado pela CONTRATANTE.
2.2 - Todos os procedimentos, seja de implantação, configuração, customização ou otimização, deverão ser previamente aprovados pelo gerente da rede PMLS.
2.3 - DA IMPLANTAÇÃO DE NOVOS PONTOS AO SISTEMA DE COMUNICAÇÃO DE DADOS VIA RÁDIO
2.3.1 - A CONTRATADA deverá disponibilizar mão de obra especializada para, entre outros procedimentos e sob demanda, executar os procedimentos relativos à incorporação de novos pontos e sua adequada operação junto ao sistema de comunicação de dados via rádio:
2.3.1.1 - Vistoriar as redes internas nas dependências das Unidades da CONTRATANTE para levantamento de informações necessárias à instalação adequada dos equipamentos (e.g.: leiaute da sala de equipamentos, sistemas de energia, climatização, aterramento, entre outras informações).
2.3.1.2 - Instalar, configurar e testar os equipamentos da CONTRATANTE, bem como fornecer e instalar os materiais necessários (mastro de acordo com o indicado no pedido de instalação, base de fixação, cabos, eletrodutos, caneletas, entre outros). Inclusive executar os serviços necessários à adequação das instalações elétricas, quando verificar quaisquer condições inadequadas nos aterramentos, riscos de danos por descargas atmosféricas e outras condições que possam prejudicar o correto funcionamento dos equipamentos.
2.3.1.2.1 - Os serviços de instalação dos equipamentos e materiais de que trata este item deverão ser concluídos num prazo máximo de 10 (dias) dias corridos contados do recebimento da solicitação, bem como deverá englobar, entre outros, quando necessário, as seguintes atividades:
a) alinhamento, para obtenção de melhor sinal de comunicação;
b) configuração e testes dos equipamentos, para comunicação adequada com os demais pontos da rede PMLS.
2.3.2 - A CONTRATADA deverá realizar todos os testes de qualidade de comunicação do ponto com o referido Sistema de Comunicação, em observância às normas técnicas vigentes, com acompanhamento de técnico(s) do DTI, o(s) qual(is) ao considerar satisfatório o resultado dos testes dará aceite nos serviços.
2.4 - DA CONFIGURAÇÃO
2.4.1 - A CONTRATADA deverá disponibilizar mão de obra especializada para, sob demanda, configurar e/ou modificar configurações dos equipamentos programáveis constituintes ou que vierem a constituir a rede PMLS, ou seja, determinar a estes equipamentos o que, quando e como fazer.
2.4.2 - Para instalação e configuração dos equipamentos, o DTI informará:
a) os parâmetros para configuração do equipamento (classe de endereço IP, protocolo de roteamento, etc.);
b) os recursos (NAT, VPN, multicast, ACL, QoS, VLAN, etc.) a serem configurados;
2.4.3 - Após sua instalação e configuração, deverão ser passados ao DTI as informações de logon (usuário e senha) para gerenciamento dos equipamentos de todos os sistemas de Comunicação.
2.5 - DA CUSTOMIZAÇÃO
2.5.1 - A CONTRATADA deverá fornecer mão de obra especializada para, sob demanda, dar suporte técnico e:
2.5.1.1 - implementar modificações adequadas às necessidades particulares da CONTRATANTE.
2.5.1.2 - adaptar a rede às características da CONTRATANTE para atender as situações específicas de forma objetiva.
2.5.1.3 - modificar a rede PMLS criando novas funcionalidades ou alterando as existentes, permitindo, assim, soluções sob medida, que aliem melhoria dos índices de qualidade a custos reduzidos.
2.5.2 - A qualquer momento, a CONTRATANTE, por meio do DTI, poderá solicitar a alteração da velocidade (througput) ou a alteração de endereço ou de local de instalação dos materiais e equipamentos que compõem ou que vierem a compor o(s) Sistema(s) de Comunicação envolvido(s), inclusive nos casos de implantação de novos pontos. Tais serviços deverão ser executados num prazo máximo de 10 (dez) dias corridos contados do recebimento da solicitação.
2.5.2.1 - Todos os custos com instalações, reinstalações, configurações, reconfigurações, transporte, carga, descarga, posicionamento e reposicionamento de equipamentos – rádios, antenas, racks e seu conteúdo, PABX, Gateways de voz, ATA's, tarifador e outros componentes/materiais do(s) Sistema(s) de Comunicação envolvido(s) –, bem como fornecimento e instalação de materiais, necessários à mudança de endereço ou de local de instalação, à instalação de novos pontos ou pontos existentes, correrão por conta da CONTRATADA.
2.5.2.2 - Na mudança de endereço ou local dos equipamentos de um ponto já integrado ao Sistema de Comunicação de Dados via rádio, também deverão ser observadas as exigências constantes no item 2.3 acima.
2.6 - DA OTIMIZAÇÃO
2.6.1 - A CONTRATADA deverá fornecer mão de obra especializada para, sob demanda, dar suporte técnico e implementar procedimentos para obtenção de resultados desejados, melhorando a qualidade e o desempenho da rede PMLS sem aumentar custos.
2.7 - DA MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
2.7.1 - A assistência técnica da CONTRATADA a partir da data de assinatura do contrato, durante todo o período de validade do contrato, deverá estar estruturada com:
2.7.1.1 - Assistência técnica equipada com todos instrumentos necessários para a manutenção de hardware e software de toda plataforma, em destaque para o lote contratado.
2.7.1.2 - Veículos para manutenção das terminais, nodais e demais equipamentos, de forma a atender em qualquer localidade onde houver equipamento componente do sistema instalado.
2.8 - DOS ACESSÓRIOS E FERRAMENTAS ESPECIAIS
2.8.1 - A contratada deverá fornecer 01 (um) conjunto de acessórios e ferramentas especiais, baseado nas seguintes condições:
2.8.1.1 - São considerados acessórios e ferramentas especiais quaisquer dispositivos, partes ou peças que facilitem as atividades de instalação, operação, manutenção e monitoração dos equipamentos, testes funcionais e/ou a realização dos serviços.
2.8.1.2 - A contratada deverá discriminar a composição de cada conjunto de acessórios e ferramentas especiais.
2.10 - MANUTENÇÃO CORRETIVA
2.10.1 - A manutenção corretiva resumidamente consiste na identificação e adoção de medidas corretivas para sanar o problema que provocou a abertura do chamado, o qual não pôde ser antecipado, bem como outros problemas dele decorrentes.
2.10.2 - Durante toda a vigência da contratação, a CONTRATADA deverá corrigir prontamente, no local de instalação, quaisquer defeitos nos sistemas constituintes da rede PMLS.
2.10.2.1 - No caso de pane no sistema de comunicação em algum local que o integre, a empresa contratada deverá intervir no sistema imediatamente após ser notificada, de modo a restabelecer o funcionamento nos prazos máximos estabelecidos, conforme sua Gravidade.
2.10.2.1.1 - Também, caso o reparo de algum sistema ultrapasse o tempo máximo estabelecido, a CONTRATADA deverá substituir prontamente os equipamentos, partes e materiais defeituosos por outros sobressalentes e de mesmas características, a fim de evitar interrupção prolongada dos trabalhos nas Unidades da CONTRATANTE, inclusive e até que o bem (equipamento e/ou parte), levado para reparo, seja efetivamente devolvido em plenas condições de funcionamento, sendo que todos os serviços necessários (desinstalação, reinstalação, transporte do equipamento, etc.) correrão por conta da CONTRATADA.
2.10.2.1.2 - As exigências do item 2.10.2.1.1 não se aplicam aos rádios e IDU's.
2.10.3 - Após identificação e substituição do equipamento defeituoso, esse será encaminhado para a assistência técnica da CONTRATADA, quando a empresa deverá repará-lo e devolvê-lo antes da data de incorporação conforme previsto no item 2.10.6.6.
2.10.4 - Os serviços deverão ser prestados no regime 24x7 de acordo com a Gravidade do problema que ensejou a solicitação de manutenção corretiva.
2.10.5 - A CONTRATADA deverá elaborar um documento, contendo seu timbre e logomarca, a ser usado como modelo para redação e emissão dos relatórios de atendimento após a execução de cada procedimento de manutenção corretiva.
2.10.6 - DOS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS SOBRESSALENTES
2.10.6.1 - Todos os equipamentos sobressalentes e materiais empregados na prestação dos serviços deverão ser compatíveis e ter características idênticas ou superiores aos que são utilizados nos sistemas de comunicação da CONTRATANTE e deverão ser compatíveis com o sistema de comunicação da CONTRATANTE.
2.10.6.1.1 - Em conformidade com o item 2.10.2.1.2, as exigências do item 2.10.6.1 não se aplicam aos rádios e IDU's.
2.10.6.2 - A CONTRATANTE poderá exigir a comprovação da procedência original das partes, peças, componentes e outros materiais sobressalentes, inclusive, através da apresentação de notas fiscais.
2.10.6.5 - Todas as partes ou peças deverão apresentar o nome ou razão social do fabricante, o modelo e o número de série, que deverão estar em local facilmente visível.
2.10.6.6 - Ao final de cada período de 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato ou na data de encerramento da vigência do contrato, todos os materiais e equipamentos sobressalentes incorporados a rede deverão ser transferidos para a carga patrimonial da CONTRATANTE.
2.11 - DA ACEITAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS EMPREGADOS NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.11.1 - O material objeto desta licitação será considerado recebido, somente após ter sido vistoriado pela equipe técnica do DTI e constatada a coincidência com as Especificações Técnicas. Se a equipe técnica julgar necessário, serão feitos testes em laboratório escolhido em ocasião oportuna. O recebimento provisório não se traduz em aceitação definitiva.
2.11.2 - As rejeições de material, que porventura ocorrerem, não justificará a alteração dos prazos fixados neste Termo de Referência, no instrumento convocatório ou no contrato.
2.11.3 - Verificando-se a rejeição de qualquer material, a CONTRATADA será notificada para substituí-lo por outro que satisfaça às exigências preestabelecidas, em prazo a ser determinado.
2.12 - GARANTIA DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
2.12.1 - A CONTATADA deverá garantir o funcionamento de todos os equipamentos, materiais e componentes, da CONTRATANTE ou por ela fornecidos, contra quaisquer defeitos, durante toda a vigência da contratação.
2.12.1.1 - Reserva-se, à CONTRATADA, o direito de substituir qualquer equipamento, peça ou material de sua propriedade ou posse legal, sempre que conveniente ou necessário à prestação do serviço objeto desta contratação ou à preservação e melhoria de sua qualidade técnica, desde que aprovado previamente pela CONTRATANTE, principalmente nos casos de manutenção corretiva, quando deverá ser imediatamente informada para ratificação.
2.12.2 - Durante a contratação, a CONTRATADA deverá corrigir prontamente, no local de instalação, sem ônus para o Município de Lagoa Santa, quaisquer defeitos/falhas nos equipamentos, materiais e componentes ou substituí-los, observando-se as regras estabelecidas nos itens 2.10.2.1 acima.
2.12.3 - A CONTRATADA deverá efetuar as correções e substituições mencionadas no item anterior mesmo quando as falhas e defeitos, supostamente, tiverem sido ocasionados por culpa ou dolo dela própria ou da CONTRATANTE, através de seus prepostos, cujos custos de reparo serão arcados pela Parte Acusada ou pela Parte Requerente após resultado final do respectivo Processo Administrativo apurativo, conforme determina o item 7.1.43.3 do Termo de Referência.
2.12.4 - Durante o funcionamento contínuo, de 24 (vinte e quatro) horas diárias, o equipamento não deverá apresentar alterações das suas características técnicas, aquecimento nocivo ou deformações permanentes, resultantes de fenômenos físicos ou químicos, decorrentes de mau dimensionamento dos componentes ou uso de material inadequado, devendo a CONTRATADA, neste caso, proceder à troca da parte defeituosa/desconforme. A CONTRATADA está obrigado a fazer o reparo da parte que apresentar deformação ou falha de funcionamento.
2.12.5 - Não havendo necessidade de reparo e constatada a necessidade de expansão da capacidade do equipamento da CONTRATANTE (incorporação de algum acessório, periférico ou licença de software), as peças serão fornecidas pela CONTRATANTE, conforme indicação e especificação fornecida pela CONTRATADA. Contudo, os serviços e a mão de obra para instalação dos novos componentes, de (re)posicionamento dos componentes e/ou da (re)configuração dos equipamentos são de responsabilidade da CONTRATADA.
2.13 - EQUIPAMENTOS, LICENÇAS, PEÇAS, SOBRESSALENTES E CONSUMÍVEIS
2.13.1 - São considerados insumos os consumíveis, os dispositivos, partes ou peças integrantes dos equipamentos (excluindo-se os componentes eletrônicos) que apresentem vida útil com ordem de grandeza inferior à vida útil do equipamento, sem que esse desempenho caracterize-se como situação anormal ou extraordinária.
2.13.2 - A PROPONENTE deverá discriminar a composição de cada conjunto de consumíveis, necessários ao funcionamento do sistema.
2.13.3 - Na Planilha de Custos Detalhada (ANEXO B) deverão constar os equipamentos, materiais, acessórios e ferramentas especiais necessárias à expansão e manutenção dos sistemas de comunicação da rede PMLS, listando todos os itens, com as respectivas Descrições/Especificações, Fabricantes e Preços Unitários, indicando ainda se o item trata-se de material consumível.
2.13.4 - A CONTRATANTE poderá permitir a utilização de equipamentos de outros fabricantes, após demonstração e comprovação pela CONTRATADA de que os equipamentos de outros fabricantes possuem características iguais ou superiores aos atualmente utilizados pelo Município, inclusive suportando os mesmos padrões e tecnologias, bem como comunicando-se e interoperando, sem falhas de natureza alguma, com os equipamentos dos fabricantes especificados e atualmente existentes nos Sistemas de Comunicação da CONTRATANTE.