EDITAL
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CARTA CONVITE Nº 1/2022-006 PROCESSO Nº 09052022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DA QUADRA DE ESPORTE NA COMUNIDADE BACABALZINHO.
Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Tocantins/PA 2022
Av. Xxxxxx Xxxxxxxxxx, s/n – centro – Bom Jesus do Tocantins-Pá – CEP: 68.525-000
1 - PREÂMBULO
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Tocantins, designada pela Portaria nº 350/2021, de 04/11/2021, formada pelos servidores Edito Xxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxx, Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxx dos Reis, Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx e Xxxx Xxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx e Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx presidida pelo primeiro, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar, na forma do disposto na Lei nº 8.666/93 e alterações, Licitação na modalidade CONVITE, do tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”, tendo por objeto a seleção, julgamento e classificação de propostas apresentadas, visando a contratação de empresa de engenharia para construção da quadra de esporte na Comunidade Bacabalzinho, conforme cláusula segunda deste edital.
OBSERVAÇÃO: O presente certame será realizado de acordo com as normas de enfrentamento do covid-19, tais como: distanciamento, local aberto, uso de máscara e álcool em gel.
Data de Publicação: 12/05/2022
Meio de Publicação: Quadro Oficial de Avisos da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Tocantins/PA. RECEBIMENTO DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS DE PREÇOS:
Data: 20/05/2022 às 09:00hs.
Local: Sala de Licitação do Município de Bom Jesus do Tocantins/PA
Av. Jarbas Passarinho, S/N – Bairro Centro – CEP. 68.525-000. - A/C: Comissão Permanente de Licitação – CPL.
DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL:
O Edital completo poderá ser adquirido gratuitamente até 18/05/2022 junto à Comissão Permanente de Licitação, localizada na sede da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Tocantins, à Av. Jarbas Passarinho, S/N – Bairro Centro
– CEP.: 68.525.000 – Bom Jesus do Tocantins - PA, das 08:00h às 12:00h. 2 - DO OBJETO
2.1 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DA QUADRA DE ESPORTE NA COMUNIDADE BACABALZINHO.
3 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1 - Os recursos para atendimento dos encargos previstos nesta licitação, correrão sob a cobertura da seguinte dotação orçamentária prevista no orçamento fiscal vigente:
ÓRGÃO- 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
0808.271221007.1.004 – Construção, ampliação e reforma de quadras poliesportivas 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
4 - DO PRAZO
4.1 – O prazo de vigência do contrato da presente licitação será de 90 (noventa) dias a contar da data de assinatura do referido contrato.
5 - DO TIPO DE LICITAÇÃO
5.1 - O tipo de licitação adotado para a prestação de serviços desta licitação é a de MENOR PREÇO GLOBAL, de acordo com o disposto no art. 45, inciso I, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993.
6 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1 - Poderão participar desta licitação empresas cadastradas na Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Tocantinse que até a data, horário e local indicados no preâmbulo deste instrumento convocatório, apresente os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e de PROPOSTA DE PREÇOS, em envelopes lacrados, identificados, conforme clásula nona deste edital.
6.2 - Estão impedidas de participar desta licitação:
6.2.1 - Empresas consorciadas;
6.2.2 - Empresas distintas, através de um único representante;
6.2.3 - Empresas suspensas, ou impedidas de licitar ou que estiverem em regime de falência ou concordata;
6.2.4 - Empresas que se enquadram no art. 9º da Lei nº 8.666/93;
6.3 - A não observância das alíneas anteriores por parte da empresa ensejará as sanções e penalidades legais aplicáveis.
7 - DA INFORMAÇÃO E ESCLARECIMENTO AOS INTERESSADOS
7.1 - Até o terceiro dia útil anterior à data fixada para recebimento dos documentos de habilitação e das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório da Licitação CONVITE Nº 1/2022-006, por escrito, no seguinte endereço:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS/PA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL
Av. Xxxxxx Xxxxxxxxxx, S/N – Bairro Centro CEP.: 68.525-000
REF.: CONVITE Nº 1/2022-006 SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTO
7.2 - As dúvidas e esclarecimentos formulados por proponentes serão formalizados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS/PA por meio de adendos, sem a identificação da fonte que solicitou os esclarecimentos, tornando-se parte integrante do processo licitatório.
7.3 - A PREFEITURA disponibilizará os ADENDOS a todos os proponentes que tenham adquirido o presente Edital.
7.4 - Não deverão ser considerados pelos proponentes, na elaboração de suas propostas, quaisquer esclarecimentos e informações obtidos de forma diferente à citada no subitem 7.2.
7.5 - Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante a PREFEITURA, o proponente que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a data fixada para recebimento das propostas.
7.6 - A elaboração da proposta, bem como a apresentação dos documentos exigidos neste Edital e a participação nas sessões públicas a serem realizadas, são de inteira responsabilidade da empresa proponente, não cabendo em qualquer hipótese a Prefeitura Municipal o ressarcimento dos valores despendidos com a sua elaboração, mesmo em caso de cancelamento do processo licitatório.
8- DA REPRESENTAÇÃO LEGAL
8.1 - As licitantes participantes deverão estar representadas na data, hora e local de abertura da licitação, por apenas um representante legalmente habilitado, devidamente munido de credencial expedida pelo responsável legal da empresa, com cópia do contrato social (ou equivalente), onde conste a expressa responsabilidade para representar a licitante na presente licitação. A referida credencial deverá estar anexada na parte externa do envelope nº 01 (habilitação), cujo credenciado será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório, devendo ainda, no ato da entrega dos envelopes, identificar-se exibindo documento de identificação.
8.1.1 - Para cumprimento da exigência acima, a licitante poderá utilizar o modelo de Carta de Credenciamento contido Neste Edital.
8.2 - A não apresentação ou incorreção no documento de credenciamento, não inabilitará o licitante, mas impedirá o representante de se manifestar e responder pela licitante, inclusive de assinar ata.
9- DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
9.1- A documentação e as propostas deverão ser apresentadas em envelopes separados, lacrados e identificados da seguinte forma:
9.1.1- ENVELOPE 01: Documentos de Habilitação
ENVELOPE Nº 01 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO |
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS/PA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL Av. Jarbas Passarinho, S/N – Bairro Centro |
CEP.: 68.525-000
CONVITE Nº 1/2022-006
Licitante (Razão Social):.............................................................
CNPJ:.........................................................................................
Endereço:...................................................................................
9.1.2 - ENVELOPE 02: Proposta de Preços
ENVELOPE Nº 02 PROPOSTA DE PREÇOS |
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS/PA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL Av. Xxxxxx Xxxxxxxxxx, S/N – Bairro Centro CEP.: 68.525-000 CONVITE Nº 1/2022-006 Licitante (Razão Social):............................................................. CNPJ:......................................................................................... Endereço:................................................................................... |
10 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
10.1- Na data, horário, e local indicado no preâmbulo deste Edital, será aberta a sessão pública. A Comissão de Licitação receberá de cada licitante os envelopes contendo, um a Documentação para Habilitação e outro contento a Proposta de Preços.
10.2 - A entrega dos envelopes será feita pelo representante de cada licitante, na presença dos demais, obrigatoriamente na data, hora e local indicado no item acima, não sendo permitida a entrega posterior de qualquer documento.
10.3 - Após declaração do Presidente da Comissão de estar encerrado o prazo para recebimento dos envelopes, nenhum outro documento será aceito, procedendo-se então ao exame dos mesmos que serão vistados pelos licitantes antes de sua abertura. Nessa oportunidade os envelopes de nº 02, contendo as Propostas de Preços,
serão rubricados pelos membros da Comissão e pelos representantes das licitantes e em seguida serão recolhidos à suas guardas, até as suas aberturas a ser indicada na Ata de reunião.
10.4 - No prosseguimento, dar-se-á, através do Presidente da Comissão a abertura dos envelopes de nº 01, contendo a documentação de habilitação, que será conferida, e seus conteúdos serão examinados e rubricados pela Comissão e representantes das licitantes presentes.
10.4.1 - O presidente da Comissão de Licitação, após abertura do envelope nº 01, fará a conferência da documentação observando estritamente os documentos exigidos.
10.5 - A não apresentação dos documentos solicitados ou a apresentação dos mesmos com vícios, defeitos, ou fora do prazo de validade, ou, a não apresentação de originais válidos, implicará em automática inabilitação da licitante.
10.6 - Encerrado o exame da documentação de Habilitação e havendo renúncia expressa das licitantes do direito de recorrer, a Comissão, poderá dar início à abertura dos envelopes nº 02 - Propostas de Preços das empresas habilitadas, as quais serão conferidas, examinadas e rubricadas pelos membros da Comissão e representantes das licitantes.
10.7 - Não havendo desistência expressa das licitantes do direito de recorrer, a Comissão encerrará a sessão, lavrando previamente a ata da reunião na fase de habilitação, a qual será assinada pelos seus membros e pelos representantes das licitantes presentes.
10.8 - Julgados os recursos interpostos, ou decorrido o prazo para sua interposição, as licitantes habilitadas serão notificadas, por escrito, a comparecerem em local, dia e hora estipulados, a fim de participarem da sessão pública de abertura das propostas.
10.9 - O não comparecimento de qualquer dos participantes à nova reunião marcada não impedirá que ela se realize, não cabendo reclamação de qualquer natureza.
10.10 - As propostas das licitantes inabilitadas permanecerão em poder da Comissão, com os envelopes devidamente lacrados e rubricados por todos os participantes, até o término do prazo recursal previsto na Lei 8.666/93, quando então os respectivos envelopes nº 02, lacrados e inviolados serão devolvidos às licitantes inabilitadas, ressalvado os casos de renúncias expressas à interposição de recurso, hipótese essa, em que as propostas serão devolvidas na própria reunião.
10.11 - Por ocasião das reuniões, serão lavradas atas, circunstanciadas, que mencionarão todos os licitantes, presentes ou não, o documento de identificação de cada representante legal, as propostas apresentadas, impugnações, recursos e decisões relativas ao ato, bem como, as demais ocorrências que interessem ao julgamento da licitação, devendo as referidas atas serem assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes das licitantes presentes. Não será levada em consideração nenhuma das declarações feitas posteriormente.
11 - DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
11.1 - As licitantes deverão apresentar no envelope nº 01, os seguintes documentos para habilitação, em uma via, em cópia autenticada, ou acompanhada do original, para autenticação pela Comissão de Licitação:
11.1.1 - Documentos relativos à Habilitação Jurídica:
11.1.1.1 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado no órgão competente, em se tratando de sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
11.1.1.2 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
11.1.1.3 - Registro comercial, no caso de empresa individual.
11.1.2 - Documentos relativos à Regularidade Fiscal:
11.1.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Geral de Pessoa Jurídica (CNPJ);
11.1.2.2 - Certidão Conjunta de Débitos relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União;
11.1.2.3 -Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, mediante apresentação de Certificado de Regularidade - CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal;
11.1.2.4 - Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinentes ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste edital;
11.1.2.5 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.
11.1.2.6 - Certidão Negativa da Fazenda Estadual, no caso do Estado do Pará, as empresas oriundas do mesmo deverão apresentar Certidão Negativa Tributária e Não-Tributária;
11.1.3 - Documentos relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
11.1.3.1 - Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial, expedido pelo distribuidor da sede da empresa, que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria certidão;
11.1.3.2 - Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social ou para empresas com menos de 1 (um) ano o Balanço de Abertura, comprovando o Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor total da proposta, devidamente registrado no órgão competente, o mesmo deverá estar acompanhado da Certidão de Regularidade Profissional, expedido pelo Conselho Regional, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
11.1.4 - Documentos relativos à Qualificação Técnica:
11.1.4.1 - Certidão de Registro de Quitação de Pessoa Jurídica expedida pelo CREA;
11.1.4.2 -Atestado de Capacidade Técnica, juntamente com a Certidão de Acervo Técnico (CAT / CREA) em nome do Responsável Técnico indicado pela licitante, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando a execução de obras ou serviços de características semelhantes as da presente licitação, de conformidade com as limitações estipuladas no inciso I, do § 1º, do art. 30 da Lei nº 8.666/93.
11.1.4.3 – Em relação ao item anterior a licitante deverá apresentar documento que caracterize que o Responsável Técnico indicado tem vínculo com a mesma, onde se caracterize que o mesmo seja: funcionário, sócio ou proprietário da mesma na data prevista para entrega das propostas. Para dirigente ou sócio da empresa, tal
comprovação poderá ser feita através da cópia da ata da assembleia de sua investidura no cargo ou do contrato social. Para funcionário a comprovação deverá ser feita através da Carteira de Trabalho e da ficha de empregado ou de contrato de trabalho autenticado em cartório e com ART do contrato registrado no CREA.
11.1.5 - Outros Documentos:
11.1.5.1 - Declaração de que não emprega menor (Anexo IV);
11.1.5.2 - Declaração de Fatos Impeditivos (Anexo V);
11.1.5.3 - Carta de Credenciamento (Anexo VI);
11.2 - A licitante que apresentar dentro do envelope “documentos de habilitação” o CRC - Certificado de Registro Cadastral, emitido pela Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Tocantins, desde que em validade, estará desobrigada da apresentação da documentação exigida nos subitens 11.1.1.1 - 11.1.1.2 - 11.1.1.3 - 11.1.2.1 .
12 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
12.1 - A Proposta de Preços, ENVELOPE Nº 02, deverá ser elaborada de acordo com a legislação em vigor, pertinente ao objeto da presente licitação e apresentar os seguintes requisitos: Ser apresentada em 01 (uma) via, impressa ou datilografada, escrita em língua portuguesa, sem emendas, rasuras e/ou repetições.
12.1.2 - A Carta proposta comercial deverá estar assinada pelo licitante, contendo a sua razão social da empresa, CNPJ, endereço completo, telefone, tele-fax, discriminando o prazo de execução da obra, o preço total da proposta para a realização completa da mesma, cotado em moeda nacional, em algarismos e também por extenso e o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias.
12.2.1 - Para elaboração da proposta, o licitante poderá utilizar o modelo disponível no (Anexo III), deste Edital;
12.3 - Dentro do envelope nº 02 (Proposta), além da Proposta Comercial, deverá conter os seguintes documentos:
12.3.1 - Planilhas Orçamentárias de Quantidades e de Custos elaboradas com os quantitativos fornecidos pela Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Tocantins, conforme o (Anexo I), deste Edital;
13 - DA ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
13.1 - Transcorrido o prazo sem interposição de recursos, ou caso tenha havido desistência expressa em ata, ou ainda, após o julgamento dos recursos interpostos, serão abertos em sessão pública, os envelopes contendo as propostas de preços das licitantes habilitadas, oportunidade que a Comissão procederá à leitura em voz alta do teor das cartas-proposta. Em seguida os documentos contidos serão rubricados pelos membros da Comissão e pelos representantes das empresas e a estes, franqueado para exame.
13.2 - Após esses procedimentos, será lavrada ata que será assinada pelos representantes das licitantes e membros da Comissão.
13.3 - Competirá à Comissão de Licitação proceder ao julgamento das propostas, atendendo sempre aos critérios preestabelecidos nos atos convocatórios e seus anexos, observada a legislação em vigor.
13.4 - Será desclassificada a empresa que apresentar proposta de preços inaceitáveis, excessivos aos preços das planilhas de quantitativos fornecidas pela Prefeitura Municipal, ou manifestamente inexequíveis (inciso II do art. 48 da Lei nº 8.666/93).
13.5 - O vencedor da licitação será a empresa que propor o Menor Preço Global. A classificação dar-se-á relacionando em primeiro lugar a proposta que, entre as qualificadas, apresentar o menor preço global. As demais qualificadas serão classificadas em ordem sequencial em relação à de menor preço global, conforme disposto no § 3º, do art. 45 da Lei nº 8.666/93.
13.6 - Havendo empate das propostas de preços, será conhecido o vencedor por sorteio (§ 2º do art. 45 da Lei nº 8.666/93); em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedados qualquer outro processo. O não comparecimento de qualquer licitante, não impedirá que se realize o sorteio.
13.7 - Após abertura pública das propostas, informações relativas ao exame, esclarecimentos, julgamento, comparação das propostas, e recomendação para a contratação, não poderão ser divulgadas às licitantes ou a outras pessoas não oficialmente envolvidas no processo, até a proclamação do resultado da licitação.
13.8 - Quaisquer tentativas de uma licitante para influenciar a Comissão no processo de exame, esclarecimento, avaliação e comparação das propostas e em decisões concernentes à contratação, poderão resultar na rejeição da proposta dessa concorrente.
13.9 - Durante o exame, julgamento e comparação, a Comissão poderá solicitar às licitantes, individualmente, esclarecimentos sobre suas propostas. E estes pedidos de esclarecimentos e as respostas deverão ser feitos por escrito, através de ofício, telegrama, fax, ou e-mail, mas nenhuma mudança no preço ou substância da proposta poderá ser insinuada, ofertada ou permitida, exceto se requerida para confirmar a correção de erros aritméticos descobertos pela Comissão durante a avaliação das propostas.
13.10 - No caso de constatação de erros aritméticos a Comissão procederá à correção da seguinte forma:
13.10.1 - Se existir discrepância entre os valores em algarismo e por extenso, esses últimos prevalecerão;
13.10.2 - Se existir discrepância entre o preço unitário e o valor total, resultados da multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário prevalecerá, a menos que, na opinião da Comissão, exista erro grosseiro e óbvio de pontuação decimal no preço unitário neste caso o valor total cotado prevalecerá e o preço unitário será corrigido.
13.11 - O valor estabelecido na proposta será ajustado pela Comissão de acordo com o procedimento retro- mencionado para correção de erros e com a ciência da licitante, que deverá ser comunicada por escrito antes de quaisquer considerações.
13.12 - Serão consideradas CLASSIFICADAS as propostas que atenderem as exigências deste Edital e DESCLASSIFICADAS aquelas que deixarem de observar as exigências do item 11, no todo ou em qualquer de suas partes.
13.14 - A Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Tocantins/PA, através da Comissão Permanente de Licitação, poderá declarar este Convite deserta, quando nenhuma das ofertas satisfaça o objeto das especificações deste Edital, ou quando for evidente que tenha falta de competição.
13.15 - Procedido o julgamento e classificação das propostas, a Comissão Permanente de Licitação, após lavrar ata, afixará por meio de Aviso o resultado da presente Licitação, no quadro próprio localizado na sede da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Tocantins, no endereço informado no preâmbulo deste Edital.
14- DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS
14.1 - Em qualquer das fases desta licitação, cabem recursos administrativos, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.
14.2 - Os recursos serão apresentados em papel impresso ou datilografados e assinados pelo representante da licitante, legalmente habilitado.
14.3 - O recurso protocolizado, será endereçado ao Prefeito Municipal de Bom Jesus do Tocantins, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 02 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado. Neste caso, a decisão será deferida dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
14.4 - Interposto o recurso, será comunicado às demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
14.5 - Os autos do processo estarão com vista franqueada aos interessados, na sala da Comissão Permanente de Licitação, durante o prazo do recurso.
14.6 - Os recursos interpostos fora do prazo não serão aceitos, nem examinados.
14.7 - Decairá do direito de impugnar, perante a Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Tocantins, sobre os termos do Edital, a licitante que, tendo-os aceito sem objeção, venha a apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que o viciaram.
15 - DA ADJUDICAÇÃO E DO CONTRATO
15.1 - Proclamado o resultado e classificação, após denegação dos recursos administrativos que eventualmente possam ter sido interpostos e tendo encerrado o prazo recursal, a Comissão encaminhará o processo, com seu relatório final, no qual proporá à autoridade competente para homologação do resultado desta licitação e para adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora, no respectivo montante e prazo de execução proposto.
15.2 - Estando a presente licitação homologada e seu objeto adjudicado o processo administrativo será encaminhado ao setor competente da Prefeitura, para conhecimento do resultado da licitação, solicitando a quem de direito, providências para a celebração do contrato.
15.3 - Será então lavrado Termo de Contrato entre as partes, observadas, nas condições estipuladas neste Edital, em conformidade com a Minuta do Contrato - Anexo II, deste edital.
15.4 - A licitante vencedora após a emissão da Nota de Xxxxxxx será convidada para assinatura do Contrato, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data do recebimento do convite.
15.5 - Caso a empresa vencedora desista da assinatura do Contrato, a Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Tocantins, poderá adjudicar a prestação de serviços às licitantes remanescentes, nos termos do § 2º, do art. 64, da Lei nº 8.666/93.
15.6 - A empresa que for adjudicada para a execução da prestação de serviços e não poderá subcontratar parcial ou totalmente, os trabalhos objeto do Contrato.
16 - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
16.1 - No interesse da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Tocantins, o Contrato a ser firmado, poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65, da Lei nº 8.666/93, mediante Termo Aditivo.
17 - DA RESCISÃO
17.1 - O não cumprimento de qualquer cláusula ou condições previstas no Contrato ou ainda, a inobservância das prescrições legais pertinentes aos contratos administrativos, conferirá às partes o direito de rescindi-lo, respeitado o direito de ampla defesa, na ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 77, da Lei nº 8.666/93, bem como nos casos previstos no art. 78 desta mesma Lei, que será procedida na forma dos artigos 79 e 80 da citada Lei.
18 - DAS RESPONSABILIDADES
18.1 - A Contratada será responsável por danos causados diretamente à Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Tocantins ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo Órgão interessado (art. 70, da Lei nº 8.666/93).
18.2 - A Contratada deverá fornecer à fiscalização, um cronograma detalhado da execução da obra, inclusive das frentes de trabalho e previsão de início das tarefas, quando solicitado pela fiscalização.
18.3 - A Contratada deverá confeccionar, placa indicativa da obra, em local que permita visão desembaraçada aos transeuntes.
18.4 - A Contratada será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato (art. 71, da Lei nº 8.666/93), com total isenção da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Tocantins.
19- DA FISCALIZAÇÃO TÉCNICA
19.1 - A Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Tocantins designará servidor, para acompanhar e fiscalizar a execução da obra e de suas etapas pela CONTRATADA, o qual estará revestido de poderes para recusar ou sustar os serviços que não tenham sido executados de acordo com as normas e especificações exigidas por este Edital, que será parte integrante do Contrato a ser firmado com a empresa vencedora, e/ou, ainda para exigir da contratada que esta repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, a obra ou etapas em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução ou de materiais empregados.
19.2 - Competirá ao servidor designado para fiscalização, realizar as atividades de fiscalização das execuções físicas e demais elementos necessários à prontificação do pagamento, bem como, o seu reajustamento, caso este seja legalmente permitido.
19.3 - Não serão consideradas pela Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Tocantins, quaisquer reclamações decorrentes de entendimentos verbais.
19.4 - A Fiscalização poderá solicitar a substituição de pessoal, de equipamento técnico e/ou de apoio, empenhado nos trabalhos pelo executante, toda vez que, a seu juízo, julgá-los sem condições operacionais.
20 - SANÇÕES PARA CASO DE INADIMPLÊNCIA
20.1 - Constituem inadimplementos da licitante, se este praticar um dos casos a seguir relacionados, sujeitando-se às sanções referidas no item 21.2, deste Capítulo.
20.1.1 - Praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
20.1.2 - Recusa injustificada em aceitar ou retirar o termo de contrato dentro do prazo estabelecido, caracterizando o descumprimento total das obrigações assumidas;
20.1.3 - Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Prefeitura Municipal, em virtude de atos ilícitos anteriormente praticados;
20.1.4 – O atraso injustificado na a prestação de serviços, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro, do art. 86, da Lei 8.666/93, sujeitará o contratado à multa de mora calculada na proporção de 0,5% (meio por cento) para cada dia de atraso, aplicado sobre o valor da obrigação não cumprida. O atraso eventual, quando justificado por motivo de força maior, deverá ser comunicado pela contratada e aceita pela Prefeitura.
20.1.5 – O valor da multa será automaticamente descontado de pagamento a que o adjudicatório tenha direito, originário de execução da prestação de serviços anterior ou futuro.
20.2 - SANÇÕES:
20.2.1 - O licitante estará sujeito às sanções administrativas previstas na seção II, capítulo IV, da Lei nº 8.666/93. No caso de inadimplemento contratual, a Contratada fica sujeita a aplicação, por parte da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Tocantins, no caso das respectivas ocorrências, às seguintes multas, independentemente de quaisquer outras penalidades legais:
20.2.1.1 - Multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor global do Contrato, no caso de retardamento, sem justa causa, do início dos trabalhos contratados;
20.2.1.2 - Multa de 0,2% (dois décimos por cento) calculado sobre o valor global do contrato, por dia de paralisação, sem prejuízo das demais cominações, no caso de paralisação da execução do contrato, sem justa causa, por mais de 5 (cinco) dias úteis e no máximo de 30 (trinta) dias consecutivos;
20.2.1.3 - Multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor global do contrato pelo não cumprimento do prazo estabelecido pelos cronogramas físico-financeiro e contratual, sem plena justificativa;
20.2.1.4 - Multa de 1% (um por cento) calculados sobre o valor global do contrato, em caso de inobservância das demais cláusulas do Contrato;
20.2.1.5 - Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) calculados sobre o valor global do contrato, pela entrega da obra com erros e/ou defeitos, acusados pela comissão de fiscalização.
20.2.2 - A Contratada, se responsabilizará civilmente e responderá inclusive por perdas e danos, que possam causar a Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Tocantins, ou a terceiros assim como pelas multas previstas no contrato, caso não haja a conclusão da obra na forma e tempo contratados;
20.2.3 - A Contratada será notificada da aplicação da multa e a partir da notificação terá o prazo de 10 (dez) dias para recolher a importância correspondente, em nome da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Tocantins, assegurado o direito de defesa de que trata o parágrafo segundo, do artigo 87, da Lei nº 8.666/93;
20.2.4 - A Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Tocantins reserva-se o direito de descontar em dobro do(s) pagamentos(s) de fatura(s), o valor das multas aplicadas, caso a contratada deixe de recolhê-las, no prazo estabelecido no subitem anterior;
21 - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DAS OBRAS
21.1 - Executada a obra e/ou serviços contratados, o seu objeto será recebido de acordo com o disposto no artigo 73, da Lei 8.666/93, da seguinte forma:
21.1.1 - Provisoriamente, pela fiscalização, mediante Termo circunstanciado, assinado pelas partes, dentro de 15 (quinze) dias da comunicação escrita da Contratada;
21.1.2 - Definitivamente, por servidor ou Comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, no prazo de até 30 (trinta) dias após a assinatura pelas partes do termo de aceitação provisória, decorrido o período de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69, da Lei nº 8.666/93.
21.2 - O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou de suas etapas nem a responsabilidade ética-profissional pela perfeita execução do contrato.
21.3 - Serão sujeitadas, no todo ou em parte, os serviços que estiverem em desacordo com as especificações técnicas, mesmo que as falhas, vícios ou incorreções tenham sido conhecidos após suas liquidações financeiras.
21.4 - Caso as etapas da obra não tenham sido corretamente executadas, a contratada terá um prazo de 15 (quinze) dias para reparar, corrigir, remover, reconstruir às suas expensas, no total ou em parte, onde se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, não implicando na prorrogação do prazo.
21.5 - Passado o prazo estabelecido acima, caso a Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Tocantins tenha que proceder aos reparos, correções remoções, reconstruções ou substituições da obra por falta de observância das condições acima estipuladas, o ressarcimento das despesas serão cobrados em dobro pela Prefeitura Municipal, à empresa contratada.
21.6 - A última fatura da obra somente poderá ser encaminhada para liberação do pagamento após a emissão do termo de aceitação provisório, que corresponde ao recebimento provisório.
22 - DO PAGAMENTO
22.1 - Os pagamentos serão processados mediante apresentação da Nota Fiscal, atestada em:
22.1.1 - Até 10 (dez) dias úteis contados da data do requerimento feito pela contratada, para verificação, conferência e medição da obra ou de suas etapas executadas;
22.1.2 - Até 10 (dez) dias úteis contados da data de apresentação da fatura pela Contratada;
22.2 - O pagamento final, será efetuado após a realização da vistoria da obra, pela Comissão de Fiscalização, designada pela Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Tocantins, contra a apresentação da fatura acompanhada do Termo de Recebimento provisório da obra.
23 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1 - A Contratada assumirá integral responsabilidade pelos danos causados à Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Tocantins ou a terceiros, na execução dos serviços contratados, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições, isentando a Prefeitura Municipal de todas e quaisquer reclamações que possam surgir.
23.2 - A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do contrato (§ 1º, Inciso I, do art. 65 da Lei nº 8.666/93).
23.3 - A Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Tocantins se reserva o direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução dos serviços, mediante pagamento único e exclusivo dos serviços executados.
23.4 - A Contratada deverá:
23.4.1 - Assegurar durante a execução dos trabalhos a proteção e conservação dos serviços executados, até a celebração do Termo de Recebimento Definitivo das obras.
23.4.2 - Executar imediatamente os reparos que se fizerem necessários nos serviços de sua responsabilidade, conforme estabelecido no artigo 69, da Lei nº 8.666/93;
23.4.3 - Permitir a fiscalização da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Tocantins a inspeção nos locais de trabalho, em qualquer dia, hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados.
23.5 - A Contratada estará sujeita às consequências das responsabilidades civil, administrativa, trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária e fiscal, transmitindo-se aos sucessores e extinguindo-se na forma do Código Civil, art. 28, 1518 e Legislação complementar afeta.
23.6 - A Contratada, responsabilizada civilmente, responderá inclusive por perdas e danos assim como multas já previstas nesta licitação.
23.7 - Cada licitante custeará a elaboração de sua proposta, a sua visita ao local dos serviços e a participação de seus representantes nas sessões públicas que serão realizadas, não cabendo reclamar qualquer indenização à Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Tocantins.
23.8 - As dúvidas oriundas do presente Edital serão resolvidas pela Comissão Permanente de Licitação, observada a legislação pertinente.
23.9 - A apresentação da proposta implica automaticamente na aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital.
23.10 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
23.11 - Não serão aceitas documentação e/ou propostas, remetidas via postal, telefax ou e-mail.
23.12 - A presente licitação obedecerá no que couber a Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
23.13 - Em nenhuma hipótese será concedido o prazo suplementar para a apresentação dos documentos de habilitação exigidos neste Edital.
23.14 - A critério da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Tocantins, através da Comissão Permanente de Licitação, e de acordo com a legislação vigente, esta licitação poderá ser anulada ou revogada sem que esse motivo resulte em direito a qualquer reclamação ou indenização. As decisões da Comissão de Licitação somente serão consideradas definitivas depois de aprovadas pela autoridade competente.
23.15 - São partes integrantes do presente Edital, os seguintes anexos:
a) Anexo I – Planilhas Orçamentárias de Quantidades e de Custos e Cronograma físico financeiro;
b) Anexo II – Minuta do Contrato;
c) Anexo III – Modelo de Carta Proposta Comercial;
d) Anexo IV – Modelo de Declaração de que não Emprega Menor;
e) Anexo V – Modelo de Declaração de Fatos Impeditivos;
f) Anexo VI – Modelo de Carta de Credenciamento;
23.16 - Este Edital e os seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que mencione em um de seus documentos e se omita em outro, será considerado específico e válido.
23.17 - Fica reservada a Prefeitura Municipal por motivo justificado, o direito de, a qualquer tempo, desistir da celebração do Contrato ou optar pela revogação desta licitação, no todo ou em parte, ou anulá-la sem obrigação de indenizar os licitantes.
24 - DO FORO
24.1 - Fica eleito o foro da cidade de Marabá, para dirimir todas as questões relativas à presente licitação, depois de esgotadas todas as vias administrativas, renunciando, as partes, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Bom Jesus do Tocantins, 12 de maio de 2022
Xxxxx Xxxxxx da Conceição Lima Presidente
ANEXO I
PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS DE QUANTIDADES E DE CUSTOS E CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
REF.: CONVITE Nº 1/2022-006 PROCESSO Nº: 09052022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DA QUADRA DE ESPORTE NA COMUNIDADE BACABALZINHO.
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA | |||||||||
Item | Código | Banco | Descrição | Und | Quant. | Valor Unit | Valor Unit com BDI | Total | Peso (%) |
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 9.742,22 | 3,05 % | ||||||
1.1 | 011340 | SEDOP | Placa de obra em lona com plotagem de gráfica | m² | 4,00 | R$ 174,54 | R$ 224,84 | R$ 899,36 | 0,28% |
1.2 | 010009 | SEDOP | Locação da obra a trena | m² | 114,00 | R$ 4,58 | R$ 5,89 | R$ 671,46 | 0,21% |
1.3 | 010767 | SEDOP | Barracão de madeira (incl. Instalações) | m² | 12,00 | R$ 528,61 | R$ 680,95 | R$ 8.171,40 | 2,56% |
2 | ADMINISTRAÇÃO DE OBRA | 16.232,01 | 5,08 % | ||||||
2.1 | CP092 | Próprio | Administração local da obra | MES | 3,00 | R$ 4.200,18 | R$ 5.410,67 | R$ 16.232,01 | 5,08% |
3 | INFRAESTRUTURA | 44.749,03 | 14,02 % | ||||||
3.1 | 030011 | SEDOP | Aterro incluindo carga, descarga, transporte e apiloamento | m³ | 173,40 | R$ 99,95 | R$ 128,75 | R$ 22.325,25 | 6,99% |
3.2 | 030010 | SEDOP | Escavação manual ate 1.50m de profundidade | m³ | 6,31 | R$ 48,03 | R$ 61,87 | R$ 390,61 | 0,12% |
3.3 | 040257 | SEDOP | Lastro de concreto magro c/ seixo | m³ | 0,85 | R$ 602,94 | R$ 776,70 | R$ 662,80 | 0,21% |
3.4 | 050036 | SEDOP | Forma c/ madeira branca | m² | 42,60 | R$ 91,75 | R$ 118,19 | R$ 5.034,89 | 1,58% |
3.5 | 96546 | SINAPI | Armação de bloco, viga baldrame ou sapata utilizando aço ca-50 de 10 mm - montagem. Af_06/2017 | KG | 514,80 | R$ 14,13 | R$ 18,20 | R$ 9.369,36 | 2,93% |
3.6 | 94965 | SINAPI | Concreto fck = 25mpa, traço 1:2,3:2,7 (cimento/ areia média/ brita 1) - preparo mecânico com betoneira 400 l. Af_07/2016 | m³ | 6,31 | R$ 487,46 | R$ 627,94 | R$ 3.964,47 | 1,24% |
3.7 | 98557 | SINAPI | Impermeabilização de superfície com emulsão asfáltica, 2 demãos af_06/2018 | m² | 71,40 | R$ 32,64 | R$ 42,04 | R$ 3.001,65 | 0,94% |
4 | SUPERESTRUTURA | 11.612,64 | 3,64 % | ||||||
4.1 | 050036 | SEDOP | Forma c/ madeira branca | m² | 37,80 | R$ 91,75 | R$ 118,19 | R$ 4.467,58 | 1,40% |
4.2 | 92762 | SINAPI | Armação de pilar ou viga de uma estrutura convencional de concreto armado em um edifício de múltiplos pavimentos utilizando aço ca-50 de 10,0 mm - montagem. Af_12/2015 | KG | 288,00 | R$ 13,17 | R$ 16,96 | R$ 4.884,48 | 1,53% |
4.3 | 94965 | SINAPI | Concreto fck = 25mpa, traço 1:2,3:2,7 (cimento/ areia média/ brita 1) - preparo mecânico com betoneira 400 l. Af_07/2016 | m³ | 3,60 | R$ 487,46 | R$ 627,94 | R$ 2.260,58 | 0,71% |
5 | PAREDE E PAINEIS | 4.970,97 | 1,56 % | ||||||
5.1 | 87503 | SINAPI | Alvenaria de vedação de blocos cerâmicos furados na horizontal de 9x19x19cm (espessura 9cm) de paredes com área líquida maior ou igual a 6m² sem vãos e argamassa de assentamento com preparo em betoneira. Af_06/2014 | m² | 57,00 | R$ 67,70 | R$ 87,21 | R$ 4.970,97 | 1,56% |
6 | ESQUADRIA | 2.132,50 | 0,67 % | ||||||
6.1 | 090822 | SEDOP | Portão de ferro em metalom (incl. Pintura anti corrosiva) | m² | 4,20 | R$ 394,15 | R$ 507,74 | R$ 2.132,50 | 0,67% |
7 | REVESTIMENTO INTERNO | 2.547,33 | 0,80 % | ||||||
7.1 | 110143 | SEDOP | Chapisco de cimento e areia no trago 1:3 | m² | 57,00 | R$ 10,18 | R$ 13,11 | R$ 747,27 | 0,23% |
7.2 | 87548 | SINAPI | Massa única, para recebimento de pintura, em argamassa traço 1:2:8, preparo manual, aplicada manualmente em faces internas de paredes, espessura de 10mm, com execução de taliscas. Af_06/2014 | m² | 57,00 | R$ 24,52 | R$ 31,58 | R$ 1.800,06 | 0,56% |
8 | REVESTIMENTO EXTERNO | 2.547,33 | 0,80 % | ||||||
8.1 | 110143 | SEDOP | Chapisco de cimento e areia no trago 1:3 | m² | 57,00 | R$ 10,18 | R$ 13,11 | R$ 747,27 | 0,23% |
8.2 | 87548 | SINAPI | Massa única, para recebimento de pintura, em argamassa traço 1:2:8, preparo manual, aplicada manualmente em faces internas de paredes, espessura de 10mm, com execução de taliscas. Af_06/2014 | m² | 57,00 | R$ 24,52 | R$ 31,58 | R$ 1.800,06 | 0,56% |
9 | PISO | 93.433,70 | 29,27 % | ||||||
9.1 | CP301 | Próprio | Piso de quadra poliesportiva, inclusive pintura acrílica e juntas de dilatação | m² | 578,00 | R$ 125,49 | R$ 161,65 | R$ 93.433,70 | 29,27% |
10 | PINTURA | 6.902,87 | 2,16 % | ||||||
10.1 | 150730 | SEDOP | Pva interna c/ massa acrílica e selador | m² | 118,20 | R$ 32,52 | R$ 41,89 | R$ 4.951,39 | 1,55% |
10.2 | 88489 | SINAPI | Aplicação manual de pintura com tinta látex acrílica em paredes, duas demãos. Af_06/2014 | m² | 118,20 | R$ 12,82 | R$ 16,51 | R$ 1.951,48 | 0,61% |
11 | INSTALAÇAO ELETRICA | 34.908,64 | 10,94 % | ||||||
11.1 | 12577 | ORSE | Refletor slim led 150w de potência, branco frio, 6500k, autovolt, marca g-light ou similar - rev 01 | un | 6,00 | R$ 471,26 | R$ 607,07 | R$ 3.642,42 | 1,14% |
11.2 | 170321 | SEDOP | Centro de distribuição p/ 12 disjuntores (c/ barramento) | UN | 1,00 | R$ 390,65 | R$ 503,23 | R$ 503,23 | 0,16% |
11.3 | 9663 | ORSE | Poste de aço galvanizado a fogo sbp - 800/100 - 5030-j-gf cônico contínuo reto, diâmetro superior de 60,3mm, diâmetro da base 114,3mm, altura total 10m, com base de fixação, shomei iluminação ou similar | un | 6,00 | R$ 2.124,40 | R$ 2.736,65 | R$ 16.419,90 | 5,14% |
11.4 | 97891 | SINAPI | Caixa enterrada elétrica retangular, em alvenaria com blocos de concreto, fundo com brita, dimensões internas: 0,4x0,4x0,4 m. Af_12/2020 | UN | 7,00 | R$ 169,43 | R$ 218,25 | R$ 1.527,75 | 0,48% |
11.5 | 97360 | SINAPI | Quadro de medição geral de energia com 12 medidores - fornecimento e instalação. Af_10/2020 | UN | 1,00 | R$ 5.370,17 | R$ 6.917,85 | R$ 6.917,85 | 2,17% |
11.6 | 101560 | SINAPI | Cabo de cobre flexível isolado, 10 mm², 0,6/1,0 kv, para rede aérea de distribuição de energia elétrica de baixa tensão - fornecimento e instalação. Af_07/2020 | M | 10,00 | R$ 12,36 | R$ 15,92 | R$ 159,20 | 0,05% |
11.7 | 91927 | SINAPI | Cabo de cobre flexível isolado, 2,5 mm², anti-chama 0,6/1,0 kv, para circuitos terminais - fornecimento e instalação. Af_12/2015 | M | 15,00 | R$ 5,52 | R$ 7,11 | R$ 106,65 | 0,03% |
11.8 | 91929 | SINAPI | Cabo de cobre flexível isolado, 4 mm², anti-chama 0,6/1,0 kv, para circuitos terminais - fornecimento e instalação. Af_12/2015 | M | 385,00 | R$ 7,81 | R$ 10,06 | R$ 3.873,10 | 1,21% |
11.9 | 170339 | SEDOP | Tomada 2p+t 10a (s/fiação) | UN | 1,00 | R$ 18,61 | R$ 23,97 | R$ 23,97 | 0,01% |
11.10 | 91836 | SINAPI | Eletroduto flexível corrugado, pvc, dn 32 mm (1"), para circuitos terminais, instalado em forro - fornecimento e instalação. Af_12/2015 | M | 16,00 | R$ 9,16 | R$ 11,79 | R$ 188,64 | 0,06% |
11.11 | 91845 | SINAPI | Eletroduto flexível corrugado reforçado, pvc, dn 25 mm (3/4"), para circuitos terminais, instalado em laje - fornecimento e instalação. Af_12/2015 | M | 175,90 | R$ 6,48 | R$ 8,34 | R$ 1.467,00 | 0,46% |
11.12 | 93008 | SINAPI | Eletroduto rígido roscável, pvc, dn 50 mm (1 1/2") - fornecimento e instalação. Af_12/2015 | M | 3,00 | R$ 13,82 | R$ 17,80 | R$ 53,40 | 0,02% |
11.13 | 95729 | SINAPI | Eletroduto rígido soldável, pvc, dn 20 mm (½’’), aparente, instalado em parede - fornecimento e instalação. Af_11/2016_p | M | 3,00 | R$ 6,61 | R$ 8,51 | R$ 25,53 | 0,01% |
12 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES | 84.690,82 | 26,53 % | ||||||
12.1 | 10069 | ORSE | Traves oficial para futebol de salão 3x2m em aço galv.3", com requadro e redes de polietileno fio 4mm (conjunto p/futsal) | par | 1,00 | R$ 4.987,86 | R$ 6.425,36 | R$ 6.425,36 | 2,01% |
12.2 | 102363 | SINAPI | Alambrado para quadra poliesportiva, estruturado por tubos de aço galvanizado, (montantes com diâmetro 2", travessas e escoras com diâmetro 1 ¼”), com tela de arame galvanizado, fio 12 bwg e malha quadrada 5x5cm (exceto mureta). Af_03/2021 | m² | 321,30 | R$ 189,10 | R$ 243,59 | R$ 78.265,46 | 24,52% |
13 | SERVIÇO FINAL | 4.762,72 | 1,49 % | ||||||
13.1 | 270220 | SEDOP | Limpeza geral e entrega da obra | m² | 578,00 | R$ 6,40 | R$ 8,24 | R$ 4.762,72 | 1,49% |
Total Geral | R$ 319.232,78 | 100,00% |
CONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO | ||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | % | MESES DE SERVIÇO | TOTAL | |||
1 | 2 | 3 | ||||||
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | R$ 9.742,22 | 3,1% | % | 100% | 100% | ||
R$ | 9.742,22 | - | - | 9.742,22 | ||||
2 | ADMINISTRAÇÃO DE OBRA | R$ 16.232,01 | 5,1% | % | 33% | 33% | 33% | 100% |
R$ | 5.410,67 | 5.410,67 | 5.410,67 | 16.232,01 | ||||
3 | INFRAESTRUTURA | R$ 44.749,03 | 14,0% | % | 100% | 0% | 100% | |
R$ | 44.749,03 | - | - | 44.749,03 | ||||
4 | SUPERESTRUTURA | R$ 11.612,64 | 3,6% | % | 100% | 100% | ||
R$ | - | 11.612,64 | - | 11.612,64 | ||||
5 | PAREDE E PAINEIS | R$ 4.970,97 | 1,6% | % | 100% | 100% | ||
R$ | - | 4.970,97 | - | 4.970,97 | ||||
6 | ESQUADRIA | R$ 2.132,50 | 0,7% | % | 100% | 100% | ||
R$ | - | 2.132,50 | - | 2.132,50 | ||||
7 | REVESTIMENTO INTERNO | R$ 2.547,33 | 0,8% | % | 100% | 100% | ||
R$ | - | 2.547,33 | - | 2.547,33 | ||||
8 | REVESTIMENTO EXTERNO | R$ 2.547,33 | 0,8% | % | 100% | 100% | ||
R$ | - | 2.547,33 | - | 2.547,33 |
9 | PISO | R$ 93.433,70 | 29,3% | % | 50% | 50% | 100% | |
R$ | - | 46.716,85 | 46.716,85 | 93.433,70 | ||||
10 | PINTURA | R$ 6.902,87 | 2,2% | % | 100% | 100% | ||
R$ | - | - | 6.902,87 | 6.902,87 | ||||
11 | INSTALAÇAO ELETRICA | R$ 34.908,64 | 10,9% | % | 20% | 40% | 40% | 100% |
R$ | 6.981,73 | 13.963,46 | 13.963,46 | 34.908,64 | ||||
12 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES | R$ 84.690,82 | 26,5% | % | 10% | 45% | 45% | 100% |
R$ | 8.469,08 | 38.110,87 | 38.110,87 | 84.690,82 | ||||
13 | SERVIÇO FINAL | R$ 4.762,72 | 1,5% | % | 100% | 100% | ||
R$ | - | - | 4.762,72 | 4.762,72 | ||||
TOTAL SIMPLES | 319.232,78 | 75.352,73 | 128.012,62 | 115.867,43 | 319.232,78 | |||
PERCENTUAL SIMPLES | 100% | 23,6% | 40,1% | 36,3% | 100,0% | |||
TOTAL ACUMULADO | 319.232,78 | 75.352,73 | 203.365,35 | 319.232,78 | ||||
PERCENTUAL ACUMULADO | 100% | 23,6% | 63,7% | 100,0% |
JUSTIFICTIVA
A construção deste espaço, será de grande serventia para a comunidade, pois o esporte, além de saúde, evita inúmeros problemas, como a violência, entre outros aspectos que contribuem para a formação do caráter do cidadão.
DA LICITAÇÃO
O processo licitatório foi realizado na modalidade Convite, sob o nº CARTA CONVITE 1/2022-006, processo nº
09052022, de acordo com a Lei 8.666/93 e suas alterações.
DO REGIME DE EXECUÇÃO
Execução indireta, com fulcro nos artigos 6º (inciso VIII, alínea “a”) e 10, (inciso I, alínea “a”), da Lei nº 8.666/93, de 21/06/1993.
DO PRAZO
O prazo total previsto para execução dos serviços objeto deste Contrato é de 90 (noventa) dias corridos,
contados a partir da data de assinatura deste instrumento contratual.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA só poderá pedir prorrogação de prazo se verificar a interrupção do trabalho, determinado pelo CONTRATANTE em razão de relevante ordem técnica ou administrativa, através de ordem escrita onde indicará o prazo da referida interrupção, ou por motivo de força maior ou caso fortuito devidamente comprovados e definidos no Código Civil, devendo a CONTRATADA na hipótese, comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, o início e o término da causa determinante da paralisação, para efeito de igual prorrogação de prazo.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O prazo de execução do presente contrato somente poderá ser prorrogado mediante celebração de termo aditivo.
DO PREÇO
O preço certo e ajustado do presente Contrato, para a realização dos serviços ora contratados é de R$
...................... (. ), conforme descrição nas planilhas anexas.
PARÁGRAFO ÚNICO: Nos preços contratuais, estão incluídos, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, todos os custos de aquisições de materiais, ferramentas e equipamentos necessários, inclusive as despesas decorrentes de licença, impostos e taxas de qualquer natureza, que direta ou indiretamente incidam no cumprimento do presente Contrato, bem como tudo e qualquer serviço de terceiros, eventualmente necessário.
DO PAGAMENTO
Os pagamentos serão processados mediante requerimento da Contratada, através da Nota Fiscal em:
Até 10 (dez) dias úteis contados da data do requerimento feito pela contratada, para verificação, conferência e medição da obra ou de suas etapas executadas;
Até 10 (dez) dias úteis contados da data de apresentação da fatura pela Contratada;
DA FATURA
As faturas deverão ser emitidas em nome de: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS, sito à AV. Xxxxxx Xxxxxxxxxx, S/N – Bairro Centro – CEP.: 68.525-000, CNPJ: 22 938.757/0001-63
Para efeito de pagamento, as faturas deverão estar devidamente atestadas pela Fiscal do Contrato. DAS RESPONSABILIDADES
A CONTRATADA deverá fornecer à fiscalização, um cronograma detalhado da execução da obra, inclusive das frentes de trabalho e previsão de início das tarefas, quando solicitado pela fiscalização.
A CONTRATADA deverá confeccionar, placa indicativa da obra, em local que permita visão desembaraçada aos transeuntes.
A CONTRATADA será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato (art. 71, da Lei nº 8.666/93), com total isenção da CONTRATANTE.
A CONTRATADA assume integral responsabilidade pelo cumprimento das cláusulas e condições deste Contrato, assim como pela execução plena e satisfatória dos serviços e de suas etapas, com estrita observância aos projetos e especificações, respondendo perante o CONTRATANTE e terceiros pela cobertura dos riscos de acidentes de
trabalho de seus empregados, prepostos ou contratados, bem como por todos os ônus, encargos, perdas e danos, porventura resultantes da execução da obra.
As licenças para execução dos serviços independentes de quaisquer autoridades federais, estaduais e/ou municipais, correrão por conta e risco exclusivo da CONTRATADA, assistida quando necessário, pelo CONTRATANTE.
Os equipamentos e materiais indispensáveis à execução dos serviços objeto deste contrato, serão fornecidos pela CONTRATADA, sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE, responsabilizando-se a CONTRATADA, pelos seus transportes para o local de trabalho, por sua conservação e utilização, não podendo justificar atraso na conclusão dos serviços ou de suas etapas, em virtude de deficiência de tais equipamentos ou materiais.
CONTRATADA obriga-se a desmanchar e refazer, sob sua exclusiva e integral responsabilidade, sem ônus para o CONTRATANTE, e sem importar em alteração do prazo contratual, os serviços ou suas etapas eventualmente executadas com vícios ou defeito em virtude de ação, omissão, negligência, imperícia, imprudência, emprego de materiais, equipamentos ou processos inadequados ou de qualidades inferiores.
DA FISCALIZAÇÃO TÉCNICA
A CONTRATANTE designará uma comissão de servidores, através de Ordem de Serviço, para acompanhar e fiscalizar a execução da obra e de suas etapas pela CONTRATADA, os quais estarão revestidos de poderes para recusar ou sustar os serviços que não tenham sido executados de acordo com as normas e especificações exigidas e/ou, ainda para exigir da contratada que esta repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, a obra ou etapas em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução ou de materiais empregados.
Competirá à Comissão de Fiscalização designada realizar as atividades de fiscalização das execuções físicas, medição(ões), especificações técnicas e demais elementos necessários à prontificação do pagamento, bem como, o seu reajustamento, caso este seja legalmente permitido.
Não serão consideradas pela CONTRATANTE, quaisquer reclamações decorrentes de entendimentos verbais.
A Fiscalização poderá solicitar a substituição de pessoal, de equipamento técnico e/ou de apoio, empenhado nos trabalhos pelo executante, toda vez que, a seu juízo, julgá-los sem condições operacionais.
DAS SANÇÕES POR INADIMPLÊNCIA
10 - Constituem inadimplementos da CONTRATADA, se esta praticar um dos casos a seguir relacionados, sujeitando-se às sanções referidas no item 10.2, deste Capítulo.
10.1 - Praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
10.2 - Recusa injustificada em aceitar ou retirar o termo de contrato dentro do prazo estabelecido, caracterizando o descumprimento total das obrigações assumidas;
10.3- Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Prefeitura Municipal, em virtude de atos ilícitos anteriormente praticados;
10.4 - O atraso injustificado na execução da obra;
10.5 - Pela inexecução total ou parcial do contrato celebrado com a CONTRATANTE;
10.6- Praticar, por meios dolosos e/ou culposos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
SANÇÕES
A CONTRATADA estará sujeita às sanções administrativas previstas na seção II, capítulo IV, da Lei nº 8.666/93. No caso de inadimplemento contratual, a CONTRATADA fica sujeita a aplicação, por parte da CONTRATANTE, no caso das respectivas ocorrências, às seguintes multas, independentemente de quaisquer outras penalidades legais:
Multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor global do Contrato, no caso de retardamento, sem justa causa, do início dos trabalhos contratados;
Multa de 0,2% (dois décimos por cento) calculado sobre o valor global do contrato, por dia de paralisação, sem prejuízo das demais cominações, no caso de paralisação da execução do contrato, sem justa causa, por mais de 5 (cinco) dias úteis e no máximo de 30 (trinta) dias consecutivos;
Multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor global do contrato pelo não cumprimento do prazo estabelecido pelos cronogramas físico-financeiro e contratual, sem plena justificativa;
Multa de 1% (um por cento) calculados sobre o valor global do contrato, em caso de inobservância das demais cláusulas do Contrato;
Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) calculados sobre o valor global do contrato, pela entrega da obra com erros e/ou defeitos, acusados pela comissão de fiscalização.
A CONTRATADA, se responsabilizará civilmente e responderá inclusive por perdas e danos, que possam causar a CONTRATANTE, ou a terceiros assim como pelas multas previstas no contrato, caso não haja a conclusão da obra na forma e tempo contratados;
A Contratada será notificada da aplicação da multa e a partir da notificação terá o prazo de 10 (dez) dias para recolher a importância correspondente, em nome da CONTRATADA assegurada o direito de defesa de que trata o parágrafo segundo, do artigo 87, da Lei nº 8.666/93;
A CONTRATANTE reserva-se o direito de descontar em dobro do(s) pagamentos(s) de fatura(s), o valor das multas aplicadas, caso a contratada deixe de recolhê-las, no prazo estabelecido no subitem anterior.
DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
11 - No interesse da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Tocantisn/PA, este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65, da Lei nº 8.666/93, mediante Termo Aditivo.
DA RESCISÃO CONTRATUAL
O não cumprimento de qualquer cláusula ou condições previstas neste Contrato ou ainda, a inobservância das prescrições legais pertinentes aos contratos administrativos, conferirá às partes o direito de rescindi-lo, respeitado o direito de ampla defesa, na ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 77, da Lei nº
8.666/93, bem como nos casos previstos no art. 78 desta mesma Lei, que será procedida na forma dos artigos 79 e 80 da citada Lei.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
13 - As despesas decorrentes da presente licitação terão cobertura da seguinte dotação orçamentária prevista no orçamento fiscal vigente:
ÓRGÃO- 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
0808.271221007.1.004 – Construção, ampliação e reforma de quadra poliesportiva 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14 - O presente Contrato é firmado de conformidade com a legislação em vigor, principalmente a Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx Secetário Municipal de Esporte
ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado o Município de «CIDADE», através do(a) «UNID_GEST», CNPJ- MF, Nº «CGC_PREFEITURA», denominado daqui por diante de CONTRATANTE, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) «NOME_RESP_LICITACAO», «CARGO_RESP_LICITACAO», e do outro lado ,
CNPJ/CPF , com sede na , de agora em diante denominada CONTRATADA(O), neste ato representado pelo(a) Sr(a). , têm justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL
1.1 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DA QUADRA DE ESPORTE NA COMUNIDADE BACABALZINHO.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 - Este contrato fundamenta-se na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações, bem como na licitação na modalidade «MODALIDADE», nº «NO_LICITACAO».
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas na ÓRDEM DE SERVIÇO, no processo licitatório nº «NO_LICITACAO» e neste termo contratual;
3.2. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato;
3.3. Encaminhar para o Setor Financeiro da(o) «UNID_GEST» as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual;
3.4. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução dos serviços;
3.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que gerou este Contrato, decorrente do(a) «MODALIDADE» nº
«NO_LICITACAO».
3.6. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante;
3.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
4.1. A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
4.2-Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;
4.3-Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
4.4-Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo Setor Competente.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1 - A vigência deste instrumento contratual iniciará na data de sua assinatura, extinguindo-se em
«DATA_FINAL_VIGENCIA_LICIT», podendo ser prorrogado de acordo com a lei.
5.2 - A total e completa execução do objeto só será considerada após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços, atestando que o objeto contratual foi realizado corretamente e atendeu às especificações constantes do ajuste em questão.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1 - Constituem motivo para a rescisão contratual os constantes dos artigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, e poderá ser solicitada a qualquer tempo pelo CONTRATANTE, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, mediante comunicação por escrito.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades:
- Advertência;
- Multa;
- Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade;
7.2. As multas previstas acima serão as seguintes:
- Multa por inexecução parcial do ajuste: 10% (dez inteiros por cento) sobre o valor contratual.
- Multa por inexecução total do ajuste: 30% (trinta inteiros por cento) sobre o valor contratual.
- Multa por dia de atraso no início dos trabalhos após o decurso do prazo: 0,5% (meio por cento) por dia sobre o valor contratual, até o máximo de 10 (dez) dias, incidindo, após, a multa por inexecução parcial ou total, conforme o caso.
- Multa por descumprimento de cláusula contratual: 0,5% (meio por cento) sobre o valor contratual, por dia, até seu cumprimento.
- Multa pelo não atendimento das exigências formuladas pela fiscalização: 1% (um inteiro por cento) sobre o valor contratual, por dia, até seu atendimento.
7.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda para o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente;
7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;
7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis;
7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR E REAJUSTE
8.1 - O valor total da presente avença é de R$ ( ), a ser pago no prazo de até trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos serviços efetivamente prestados no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pelo(a) «UNID_GEST» e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da ordem de serviço emitida.
Parágrafo Único - Havendo atraso no pagamento, desde que não decorre de ato ou fato atribuível à Contratada, aplicar- se-á o índice do IPCA, a título de compensação financeira, que será o produto resultante da multiplicação desse índice do dia anterior ao pagamento pelo número de dias em atraso, repetindo-se a operação a cada mês de atraso.
8.2 - Os serviços serão medidos e o pagamento será efetuado em conta corrente da CONTRATADA, ou através de cheque nominal a CONTRATADA.
8.3 - A CONTRATADA ficará sujeita às retenções cabíveis, fiscais e das contribuições ao INSS, decorrentes de legislações específicas, bem assim à comprovação de regularidade para com o FGTS e INSS, decorrentes do objeto deste contrato.
8.4 - Quaisquer pagamentos não isentarão a contratada das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação dos serviços.
CLAÚSULA NONA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1 - O objeto deste contrato será recebido pela contratante consoante o disposto no artigo 73 da Lei federal nº 8.666/93 e demais normas pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 - As despesas contratuais correrão por conta da verba do orçamento do(a) «UNID_GEST», na dotação orçamentária «DOTACAO_ORCAMENTA», ficando o saldo pertinente aos demais exercícios a ser empenhado oportunamente, à conta dos respectivos orçamentos, caso seja necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
11.1 - O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO, BASE LEGAL E FORMALIDADES
12.1 - Este Contrato encontra-se subordinado a legislação específica, consubstanciada na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado.
12.2 - Ficam fazendo parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos legais, o instrumento convocatório que o precedeu, seus anexos, e a proposta da contratada, constantes do processo licitatório nº «NO_LICITACAO».
12.3 - Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições avençadas em face da superveniência de normas federais e municipais disciplinando a matéria.
12.4 - Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de quaisquer das cláusulas do ajuste poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
12.5 - Fica eleito o Foro da cidade de Marabá-PA como o único capaz de dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.
12.6 - Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
«CIDADE» - «UF_MUNICIPIO», / /
CONTRATANTE CONTRATADA(O)
Testemunhas:
1.
2.
CARTA PROPOSTA (MODELO) PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
........................, ........de de 2022
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS
Comissão Permanente de Licitação
CARTA CONVITE Nº 1/2022 - 006 PROCESSO Nº: 09052022
Prezados Senhores,
Após cuidadoso exame e estudo do Edital de Licitação Convite em referência, apresentamos nossa Proposta de Preços, para
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DA QUADRA DE ESPORTE NA COMUNIDADE BACABALZINHO.
A nossa proposta comercial define os preços que propomos para a prestação de serviços e se encontra devidamente assinada pelo(s) representante(s) legal (is) desta empresa.
O valor global de nossa Proposta é de R$ ( ).
DECLARAMOS EXPRESSAMENTE QUE:
a) Concordamos integralmente e sem qualquer restrição, com as condições da referida licitação, expressas no Edital e seus Anexos, os quais recebemos da Comissão Permanente de Licitação;
b) Manteremos válidos e imutáveis todos os preços e condições desta proposta pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua abertura;
c) Todas as despesas com a realização da prestação de serviços será de nossa inteira responsabilidade.
Esclarecemos, finalmente, que o portador da presente Proposta, está autorizado e habilitado a prestar a essa Comissão de Licitação os esclarecimentos e informações adicionais que forem consideradas necessárias.
Atenciosamente,
(Assinatura do(s) representante(s) legal(is) da firma)
DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR (MODELO) PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
DECLARAÇÃO
REF.: CONVITE Nº 1/2022-006 PROCESSO Nº: 09052022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DA QUADRA DE ESPORTE NA COMUNIDADE BACABALZINHO.
..............................................................., inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a) ........................................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade RG nº ......................................e do CPF nº
............................................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
Local/Data..............
............................................................................
(assinatura do representante legal)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO (MODELO) PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
REF.: CONVITE Nº 1/2022-006 PROCESSO Nº: 09052022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DA QUADRA DE ESPORTE NA COMUNIDADE BACABALZINHO.
A Empresa................................................................., sediada na rua........................................................, nº............., cidade ,
estado...................., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº ..........................................., por seu representante legal (Diretor, Gerente, Proprietário, etc.), DECLARA, sob as penas da lei, que não está sujeita a qualquer impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local/Data..............
............................................................................
(assinatura do representante legal)
CARTA DE CREDENCIAMENTO (MODELO) PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
À:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS
Comissão Permanente de Licitação
REF.: CONVITE Nº 1/2022-006 PROCESSO Nº: 09052022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DA QUADRA DE ESPORTE NA COMUNIDADE BACABALZINHO.
Prezados Senhores,
Na qualidade de representante legal por nossa empresa, credenciamos o senhor .................................., estado civil ,
profissão..............................., nacionalidade,......................, RG nº .............................. e CPF nº , residente e domiciliado
à rua..............................................., cidade de ...............................,. , para nos representar na licitação em referência, conferindo ao
mesmo, poderes para assinar quaisquer documentos relacionados com a licitação, notadamente as atas e rubricar documentos, participar das reuniões, bem como manifestar-se sobre a desistência ou renúncia na interposição de recursos administrativos, podendo praticar todos os atos que julgar necessário ao interesse da licitação.
DADOS DA EMPRESA
Razão Social: | |
Endereço: | |
CNPJ: | |
Telefone / Fax: | |
E-mail: |
DADOS DO RESPONSÁVEL LEGAL DA EMPRESA
Nome completo: | |||
Endereço: | |||
Nacionalidade: | Estado Civil: | ||
Profissão: | |||
CPF: | RG: |
Local/Data..................................................................
Assinado de forma
EDITO FAUSTO digital por EDITO DA CONCEICAO XXXXXX XX XXXX:054094402 CONCEICAO
LIMA:05409440250
50 Dados: 2022.05.12
15:57:28 -03'00'
(assinatura do representante legal)