Contract
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CONTATO Nº 115/2018
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA E A EMPRESA MB EMPREENDIMENTOS EIRELI – ME.
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE,
Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o n° 09.277.224/0001-10, neste ato representado de acordo com o Decreto 7.592 de 22/07/2013, pela Secretária Municipal de Saúde, Srª. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade RG nº 000000000 SSP/PR e inscrita no CPF/MF 000.000.000-00, residente e domiciliada sito a Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, nesta cidade e comarca; e,
CONTRATADA: MB EMPREENDIMENTOS EIRELI – ME, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 216, Santo Ântonio, na cidade de Xxx Xxxx xxx Xxxxxxx, Xxxxxx, XXX 00000-000, fone 41.3383.3842 e 41 9146.0510, inscrita no CNPJ sob o n° 23.689.256/0001-53, representada pela Srª. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, portadora da Cédula de Identidade RG nº 0.000.000-0 SSP/PR e inscrita no CPF/MF sob o n°. 000.000.000-00, residente e domiciliada na cidade de São José dos PInhais/PR, à Rua Xxxxxxxx xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 26, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, acham-se justos e contratados, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviço referente a realização de projeto, teste de estanqueidade e adequações na Central de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) do Hospital Municipal Dr. Xxxxxx Xxxxx e Hospital da Criança Pref. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, da Secretaria Municipal de Saúde, em estrita observância ao contido e especificado na documentação levada a efeito pela Licitação sob modalidade pregão n°057/2018, de 21/03/2018, devidamente homologada, pelo CONTRATANTE, conforme consta dos protocolados municipais nº1170470/2018 e 3540383/2017, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente, assim como pelas condições do edital referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
A execução do presente contrato abrange as tarefas e especificações dos itens contidas no ANEXO I.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
O preço para o presente ajuste é de R$ 45.319,00 (quarenta e cinco mil trezentos e dezenove reais), constante da proposta vencedora da licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária n° 08002.1030200512263/3390399999. Código Reduzido n° 611.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento do presente contrato será efetuado 30 (trinta) dias após a realização dos serviços, mediante requerimento protocolado apresentação da Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura e cópia do contrato.
O pagamento somente será efetuado se a Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura estiver atestada pela fiscalização. A nota fiscal deverá ser emitida posteriormente à emissão do empenho, acompanhada dos seguintes comprovantes devidamente quitados, já exigíveis, em cópia, respeitada a periodicidade de exigência dos documentos:
a) A Certidão Negativa que prove a regularidade com o FGTS.
b) A Certidão Negativa de Débito - CND emitida pelo INSS.
c) A Certidão Negativa Municipal.
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d) A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS
O prazo de execução para a prestação deste serviço será de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da expedição da ordem de serviço, sendo que os serviços deverão ser executados entre as 08 e 17 horas, de segunda a sexta.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
Executados os serviços e estando os mesmos de acordo com o previsto no edital de licitação, na proposta, nas cláusulas contratuais e, ainda, observada a legislação em vigor, serão recebidos pela CONTRATANTE mediante atestado pela fiscalização.
CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
1. Dos direitos
Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
2. Das obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
3. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Prestar os serviços na forma ajustada;
b) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, entre a CONTRATADA e seus empregados;
c) Efetuar o pagamento dos salários, encargos sociais e trabalhistas de seus empregados nas datas determinadas pela legislação em vigor;
d) Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares da sua área de atuação específica;
e) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como Certidões Negativas de Débito Salarial, expedida pela Delegacia Regional do Trabalho - DRT;
g) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato;
i) Reparar, corrigir, remover substituir às suas expensas, no total ou em parte o objeto do presente contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
j) Responsabilizar-se por danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do presente contrato.
l) Permitir e facilitar a Fiscalização, a inspeção dos serviços a qualquer hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, por escrito;
m) Viabilizar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto do presente CONTRATO.
CLÁUSULA NONA - DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO:
A CONTRATADA não poderá ceder o presente contrato, nem tampouco subcontratá-lo no todo a nenhuma pessoa física ou jurídica.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral de Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
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b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração; e
c) Judicialmente, nos termos da legislação.
A rescisão deste contrato implicará retenção de crédito decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na assunção dos serviços pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A fiscalização ficará a cargo dos servidores:
- Hospital Municipal Dr. Xxxxxx Xxxxx Xxxx: Xxxxxxxx Xxxxxxxx da Costa Junior CPF: 000.000.000-00
RG: 3.694.027-1/PR CREA: 22.294-D/PR
Endereço: Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX. Local de Lotação: Secretaria Municipal de Saúde.
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx
RG: 7.800.277-8
CPF: 000.000.000-00
Endereço: Rua Capitão Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, 279, Estrela, Ponta Grossa/PR
- Hospital da Criança Pref. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
CPF: 000.000.000-00 RG: 3.694.027-1/PR CREA: 22.294-D/PR
Endereço: Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX. Local de Lotação: Secretaria Municipal de Saúde.
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx
RG: 3.977.955-2
CPF: 000.000.000-00
Endereço: Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, 000, Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS MATERIAIS, MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS:
Os materiais e mão de obra a serem empregados nos serviços decorrentes deste CONTRATO serão de primeira qualidade, cabendo ao CONTRATANTE, por intermédio da Fiscalização, impedir o emprego daqueles que julgar impróprios, cabendo ainda, à CONTRATADA, colocar na obra os equipamentos necessários na época prevista para seu funcionamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
A CONTRATADA será aplicada multa pelo CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescisão, aplicação de demais penalidades previstas na Lei Municipal n° 8393, de 29 de dezembro de 2005 e de eventuais perdas e danos, a serem apuradas na forma da legislação em vigor, a saber:
a) Multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, pela inexecução total do ajuste, e em caso de rescisão contratual por inadimplência da CONTRATADA;
b) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do contrato, por dia que exceder o prazo contratual para prestação do serviço;
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor remanescente do contrato, na hipótese de inexecução parcial ou qualquer outra irregularidade.
d) Multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
Na eventual aplicação de multa, o seu “quantum” será automaticamente descontado do valor a ser pago à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA EFICÁCIA
O presente contrato somente terá eficácia depois de publicada a respectiva súmula no Diário Oficial do Município.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA poderá se dar entre prepostos ou diretamente. Aos prepostos da CONTRATANTE caberá, inclusive, fiscalizar a execução do contrato.
Os empregados da CONTRATADA somente obedecerão ordens e orientações emanados dos mesmos. Da fraude e da corrupção:
I – Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
II – Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
III – Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste contrato, perante o foro da Comarca de Ponta Grossa.
Ao firmar este contrato declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente.
Justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento, juntamente com as testemunhas presentes ao ato.
Ponta Grossa, 30 de abril de 2018.
CONTRATADA | CONTRATANTE |
MB EMPREENDIMENTOS EIRELI – ME | MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA |
TESTEMUNHAS:
XXXXX XXXXXXXX | XXXXXX XXXXXXXXXX |
CPF/MF 000.000.000-00 | CPF/MF 000.000.000-00 |
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ANEXO I
CONTRATO Nº 115/2018
Prestação de serviço referente a realização de projeto, teste de estanqueidade e adequações na Central de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) do Hospital Municipal Dr. Xxxxxx Xxxxx e Hospital da Criança Pref. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, da Secretaria Municipal de Saúde
LOTE 1
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Total |
1 | Contratação de empresa especializada para realizar projeto, teste de estanqueidade e adequações na Central de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) do Hospital Municipal Dr. Xxxxxx Xxxxx e Hospital da Criança Pref. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, da Secretaria Municipal de Saúde. | SVÇ | 1 | 45.319,00 |
Hospital Municipal Dr. Xxxxxx Xxxxx:
• Atualização de projeto da Central de GLP de modo que atenda às especificações técnicas quanto à estrutura física e mecânica da central, em acordo com a XXX 000 xx Xxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx;
• Realizar as adequações necessárias na central para que atenda ao que determina a XXX 000 xx Xxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx;
• Isolar tubulação de GLP que está sob o piso do refeitório e cozinha;
• Instalar aproximadamente 29 metros de tubulação com tubulação em cobre de 22mm Classe A;
• Fazer a substituição dos reguladores com válvula de bloqueio;
• Xxxxxx xxxxxxx para 02 recipientes P-190;
• Adequar a tubulação existente para que mantenha a distância mínima exigida de condutores de eletricidade e outras tubulações conforme itens 5.4.5.1.1 e 5.4.5.1.2;
• Instalar obstáculos de proteção mecânica com altura mínima de 0,6 m (conforme projeto a ser elaborado), devendo apresentar distância mínima de 01 m da central de GLP;
• Realizar teste de estanqueidade na tubulação e nos pontos de consumo (total de 03 pontos);
• Visita técnica no local por engenheiro habilitado.
Hospital da Criança Pref. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx:
• Atualização de projeto da Central de GLP de modo que atenda às especificações técnicas quanto à estrutura física e mecânica da central, em acordo com a XXX 000 xx Xxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx;
• Realizar as adequações necessárias na central para que atenda ao que determina a XXX 000 xx Xxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx;
• Instalar obstáculos de proteção mecânica com altura mínima de 0,6 m (conforme projeto a ser elaborado), devendo apresentar distância xxxxxx xx 00 x xx xxxxxxx xx XXX;
• Isolar a tampa de passagem de água pluvial que está próxima a central de GLP;
• Substituição de 04 reguladores de pressão com válvula de bloqueio flexível (02 de 50 kg/h; 01 de 20 kg/h e 01 de 07 kg/h);
• Instalar válvula de bloqueio (em pontos que estão isolados);
• Xxxxxx xxxxxxx para 06 recipientes P-190
• Reparo da rede danificada (substituição de aproximadamente 07 metros de tubulação em cobre 22mm classe A);
• Realizar teste de estanqueidade na tubulação e nos pontos de consumo (total de 05 pontos);
• Visita técnica no local por engenheiro habilitado.
OBRIGAÇÕES DA EMPRESA A SER CONTRATADA
a) Realizar avaliação das centrais de GLP e tubulações dos hospitais, de modo a verificar as adequações necessárias para o atendimento ao que determina a NPT 28 do Corpo de Bombeiros do Paraná, devendo também respeitar as resoluções ANP Nº 35 e Resolução ANP Nº 05, bem como as NBRs ABNT: 8613, 13419, 13523, 14024, 14177, 15186, 15514, 15526.
b) A contratada deverá apresentar um projeto atualizado, para cada central de GLP elencado, com as adequações necessárias para atender as especificações técnicas quanto à estrutura física e mecânica, para funcionamento eficiente e seguro, atendendo a XXX 00 xx Xxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxxx.
c) Os projetos, citados no item anterior, devem ser assinados por profissional legalmente habilitado – devendo também ser emitida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) pra cada projeto.
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d) A contratada deverá realizar as adequações elencadas, a qual deverá ser realizada por profissionais capacitados, e com responsável técnico legalmente habilitado.
e) Deverá ser emitida ART da execução das adequações para cada estabelecimento elencado.
f) A contratada deverá apresentar um laudo para cada estabelecimento elencado, referente ao teste de estanqueidade da tubulação e pontos de consumo de GLP, os quais devem ser assinados por profissional legalmente habilitado.
g) Deve ser emitida ART para cada laudo do item anterior.
h) Os projetos, laudos e ART’s citados nos itens b) a g) deverão ser apresentados ao fiscal do contrato nomeado, dentro do prazo estipulado para A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E ENTREGA DOS OBJETOS
– 30 dias a contar da data da emissão da ordem de serviço.
i) A contratada deverá fornecer ao fiscal de contrato, antes do início das obras: análise de risco da tarefa; cópia dos registros de treinamento dos profissionais que executarão os trabalhos (ultimo ano); cópia das fichas de controle de Equipamento de Proteção Individual (EPI), cópia do Atestado de Saúde Ocupacional (válido), cópia dos certificados de curso de trabalho em altura (caso seja verificada a necessidade desse tipo de trabalho para execução da obra).
j) Caso seja necessário a realização de atividade acima de 02 metros de altura, além da comprovação da capacitação, será necessária a emissão de liberação de serviço antes do início da atividade em cada turno, e autorização dos profissionais do SEEMT da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa.
k) Os funcionários da contratada deverão apresentar-se uniformizados, identificados e com os equipamentos de segurança e com todos os equipamentos necessários para a execução das atividades.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelos empregados da contratada e por seus prepostos;
b) Efetuar o pagamento devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;
c) Exercer a fiscalização dos serviços prestados, por servidores designados;
d) Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato;
e) Observar o cumprimento dos requisitos de qualificação exigidas nas especificações técnicas deste Projeto Básico, solicitando à CONTRATADA as substituições e os treinamentos que se verificarem necessários.