TERMO DE CESSÃO – CE 5876/2015
TERMO DE CESSÃO – CE 5876/2015
TERMO DE CESSÃO DE USO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DE SÃO JOAQUIM E O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado, o Estado de Santa Catarina, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de São Joaquim , estabelecida na xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 05.628.764/0001-40, neste ato representada pela Secretária de Estado de Desenvolvimento Regional de São Joaquim, Solange Scortegagna Pagani, doravante designada simplesmente Cedente, e de outro lado, a União, por meio do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região , estabelecido na xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o n° 02.482.005/0001-23, neste ato representado por seu Desembargador do Trabalho-Presidente, Exmo. Senhor Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, doravante denominada Cessionário, resolvem firmar o presente presente termo de cessão de uso, com fundamento na Lei nº 8.666/93 e demais disposições legais pertinentes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente termo a cessão de uso, não onerosa, de uma das salas que integram o Centro Administrativo Xxxxxx Xxxxx de Freitas, localizado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxx/XX, para a realização de audiências referentes aos processos que tramitam no Foro Trabalhista de Lages.
Parágrafo único: além da sala referida no caput da presente cláusula, a Cedente se compromente a disponibilizar pelo menos um sanitário, para utilização pelos juízes, servidores e jurisdicionados, além de reservar espaço físico suficiente à colocação, pela Cessionária, de mural de pauta de audiências.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA UTILIZAÇÃO
A utilização do espaço físico objeto do presente termo de cessão se dará nos dias e horários previamente ajustados entre o(a) Diretor(a) do Foro Trabalhista de Lages e o(a) Secretário(a) Regional de São Joaquim.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO
Constituem obrigações do Cessionário:
I – conservar o espaço físico por ela ocupado, se abstendo da utilização com outra finalidade que não a prevista no presente Termo de Cessão.
II - realizar as benfeitorias e reformas necessárias à adequada utilização do espaço cedido em razão do presente termo;
III - devolver o bem recebido nas mesmas condições de uso e conservação, ressalvados os desgastes decorrentes do uso natural.
V – divulgar a celebração deste Termo de Cessão aos advogados e à imprensa local;
VI – fiscalizar, por intermédio do(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro Trabalhista de Lages, o integral cumprimento do presente Termo de Cessão pelos seus servidores e juízes.
CLÁUSULA QUARTA – DAS BENFEITORIAS
As benfeitorias necessárias ao desempenho das atividades do Cessionário, que serão realizadas mediante prévia autorização da Cedente, não serão incorporadas ao imóvel, desde que seja possível a sua retirada sem danos ao prédio.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
O presente Termo de Cessão terá vigência de 60 (sessenta) meses, a partir da data de sua assinatura, e poderá ser rescindido por acordo entre as partes, ou unilateralmente, por qualquer uma delas, mediante comunicação escrita, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
O presente contrato deverá ser publicado no Diário Oficial da União, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
Todo e qualquer litígio oriundo do presente instrumento será dirimido pelo juízo competente no Foro da Justiça Federal da Capital do Estado de Santa Catarina.
E, por estarem entre si justos e contratados, assinam o presente de cessão de uso, em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Florianópolis, ORIGINAL ASSINADO EM 26-6-2015 E ARQUIVADO NO