CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS E AMBULATORIAIS PARA USO NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO
CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS E AMBULATORIAIS PARA USO NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO
O presente contrato tem por objeto o fornecimento de materiais, nos termos do que dispõem os artigos 55 a 76, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, as partes a seguir qualificadas, de um lado o MUNICÍPIO DE ESTAÇÃO, pessoa jurídica de direito público interno, cadastrado no CNPJ/MF sob o n.º 92.406.248/0001- 75, com sede administrativa na Rua Fiorelo Piazzetta, 95, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, brasileiro, casado, portador do RG nº 1035032737 – SSP/RS, e CPF nº 437.562.120- 68, residente e domiciliado na Rua Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 49, nesta cidade de ora em diante denominado de MUNICÍPIO, e de outro lado, a empresa POSSATTO E POSSATTO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 72.150.550/0001-06, sita na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxx, na cidade de Francisco Beltrão/PR, XXX 00000-000, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, portador do CPF n.º 000.000.000-00, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATADA, têm entre si certo e ajustado, em conformidade com a Tomada de Preços nº 001/2022 as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. A CONTRATADA assume a obrigação de fornecer ao MUNICÍPIO de forma PARCELADA os itens abaixo, constantes na Tomada de Preço n° 001/2022:
Item Especificação Quantidade Un. Vl.Unitário Valor Total
3 | CIMENTO FORRADOR DE HIDROXIDO DE CALCIO COM DUAS BISNAGAS DE 11G E 13G, COM A BASE | 4,0000 UN | 25,4000 | 101,60 |
E O CATALISADOR. composição de hidróxido | ||||
de cálcio auto endurecível e rígida. | ||||
* É um cimento de hidróxido de cálcio | ||||
radiopaco. | ||||
* Sistema pasta-pasta. | ||||
* Não inibe a polimerização de resinas | ||||
compostas usadas em restaurações. | ||||
* É produzido em coloração semelhante à | ||||
dentina para evitar que influencie na | ||||
coloração dos materiais restauradores. | ||||
* Apresenta alta resistência à dissolução | ||||
pelo ácido fosfórico, utilizado no | ||||
condicionamento ácido das estruturas | ||||
dentárias. | ||||
VALIDADE MINIMA DE 24 MESES. | ||||
Código do Produto: 18719 | ||||
27 | FIO DENTAL/ 100MTS | 30,0000 UN | 2,4000 | 72,00 |
Código do Produto: 6780 | ||||
37 | POTE DAPING VIDRO | 6,0000 UN | 3,7000 | 22,20 |
POTE DAPING VIDRO | ||||
Código do Produto: 10635 | ||||
42 | PASTA DIAMANTADA 4gr | 5,0000 UN | 19,4000 | 97,00 |
Para polimento em resina embalagem com | ||||
4gr. Validade minima de 18 meses. | ||||
Código do Produto: 6805 | ||||
50 | SPRAY PARA TESTE DE VITALIDADE -50°C | 6,0000 FR | 25,8000 | 154,80 |
Spray para teste de vitalidade. | ||||
Composição: butano desodorizado, Etanol, |
Benzoato de sódio, água desmineralizada, essência de mentol.VALIDADE MINIMA DE 24 MESES. | ||||
Código do Produto: 11693 | ||||
51 | INDICADOR BIOLÓGICO A VAPOR 24H | 8,0000 CX | 26,4000 | 211,20 |
Indicador biológico tipo auto-contido, c/ | ||||
tempo de resposta de 24 horas, com: uma | ||||
tira de papel c/ população microbiana | ||||
esporos secos e calibrados de Geobacillus | ||||
stearothermophillus, p/ controle biológico | ||||
dos processos de esterilização à vapor | ||||
saturado. Tira c/ esporos armazenada em | ||||
ampola plástica que também acondiciona | ||||
ampola de vidro c/ caldo nutriente próprio | ||||
p/ o cultivo dos microorganismos. Ampola | ||||
plástica fechada p/ tampa marrom perfurada | ||||
e protegida p/ um papel filtro | ||||
hidrofóbico. Ampola possui rótulo externo | ||||
que informa o lote e a data da fabricação | ||||
do produto, c/ campos p/ identificação da | ||||
ampola e indicador químico externo que | ||||
diferencia as ampolas processadas das | ||||
não-processadas. Caixa com 10 unidades. | ||||
Validade minima de 18 meses. | ||||
Código do Produto: 11987 | ||||
52 | FITA CIRÚRGICA MICROPOROSA 5cm BRANCA | 15,0000 CX | 8,4500 | 126,75 |
Fita cirúrgica microporosa. Composição: | ||||
não tecido a base de rayon e viscose com | ||||
microporos, coberto por adesivo acrílico | ||||
hipoalergênico, de 5cm x 10m com capa | ||||
plástica. Caixa com 6 unidades. | ||||
Código do Produto: 6700 | ||||
62 | SONDA VESICAL FOLLEY C/ 2 VIAS Nº 16 | 20,0000 UN | 3,7000 | 74,00 |
ESTÉRIL - EMBAL. INDIVI | ||||
Sonda Vesical Folley C/ 2 Vias Nº 14 | ||||
Estéril - Embal. Individual | ||||
Código do Produto: 6730 | ||||
63 | SONDA VESICAL FOLLEY C/ 2 VIAS Nº 18 | 20,0000 UN | 3,7000 | 74,00 |
ESTÉRIL - EMBAL. INDIVI | ||||
Sonda Vesical Folley C/ 2 Vias Nº 14 | ||||
Estéril - Embal. Individual | ||||
Código do Produto: 00000 | ||||
00 | Xxxxxx X000 XT ESPE | 6,0000 UN | 74,0000 | 444,00 |
Fotopolimerizável-Cor A2-P/ Esmalte | ||||
Resina micro-híbrida fotopolimerizável | ||||
para restaurações diretas e indiretas em | ||||
dentes anteriores e posteriores (Classes | ||||
I, II, III, IV e V). Seringas de 4g COR | ||||
A2. Validade mínima de 30 meses na data da | ||||
entrega. | ||||
Código do Produto: 6812 | ||||
100 | FITA CIRÚRGICA MICROPOROSA 1,2cm BEGE | 20,0000 UN | 3,9900 | 79,80 |
Fita cirúrgica microporosa. Composição: | ||||
não tecido a base de rayon e viscose com | ||||
microporos, coberto por adesivo acrílico | ||||
hipoalergênico, de 1,2cm x 10m com capa | ||||
plástica, cor BEGE | ||||
Código do Produto: 10449 | ||||
123 | VASELINA LIQUIDA | 2,0000 FR | 29,0000 | 58,00 |
Frasco contendo 1000 ml. VALIDADE MINIMA | ||||
DE 18 MESES | ||||
Código do Produto: 11374 | ||||
127 | PAPEL GRAU CIRURGICO 10cm X 200m | 10,0000 RL | 105,8000 | 1.058,00 |
Bobina de Papel Grau cirúrgico + mais | ||||
filme plástico laminado 10cm x 200m | ||||
Código do Produto: 10625 | ||||
Total -> | 2.573,35 |
PARÁGRAFO ÚNICO – Este Contrato vincula-se ao Edital de Tomada de Preços nº 001/2022 e seus anexos e à proposta financeira apresentada pela Contratada no referido processo licitatório.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
2. A vigência deste Contrato será até 31/12/2022, a contar da data de assinatura deste.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ENTREGA
3. A entrega dos materiais deverá:
§ 1º - Ser efetuada PARCELADA, CONFORME A SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE, autorizada pelo Secretário Municipal, sendo entregue em até 10 dias corridos após a emissão da Solicitação de Entrega da Prefeitura Municipal.
§ 2º - Os materiais deverão ser entregues junto ao Almoxarifado da UBS I, sita na Rua Fiorelo Piazzetta, 545, sem cobrança de taxas, fretes, descarga e em embalagens originais que deverão conter as seguintes informações:
§ 3º - A contratada garantirá a qualidade dos materiais pelo prazo estabelecido pelo fabricante.
§ 4º - Os materiais deverão ser embalados e transportados adequadamente, de forma a assegurar a sua qualidade.
§ 5º - A contratada sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do Município, encarregada de acompanhar a entrega dos materiais prestando esclarecimentos solicitados atendendo as reclamações formuladas.
§ 6º - O recebimento dos materiais será feito por Funcionário Responsável da área da Saúde.
§ 7º - A contratada ficará obrigada a trocar as suas expensas os materiais que vier a ser recusado sendo que o ato de recebimento não importará sua aceitação.
§ 8º - Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade dos materiais obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito ou for entregue em desacordo com o apresentado na proposta.
§ 9º - Os produtos deverão ter validade mínima de 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento desta Prefeitura.
CLÁUSULA QUARTA - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
4. Para garantir o fiel cumprimento do objeto contratado são obrigações das partes:
§ 1º - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
I - Receber os itens licitados e fazer verificação das especificações e quantitativos. II - Efetuar o pagamento.
§ 2º - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
I - Entregar os itens licitados conforme solicitação da Administração Municipal, após a emissão do empenho, no endereço indicado na cláusula terceira deste edital.
II - Providenciar o descarregamento dos objetos licitados nos locais indicados.
III - Substituir, arcando com as despesas decorrentes, os objetos que apresentarem defeitos, imperfeições, alterações, irregularidades ou qualquer característica discrepante às exigidas pelo setor solicitante, ainda que constatados depois do recebimento e/ou pagamento.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5. Pelo fornecimento dos materiais, o MUNICÍPIO pagará à CONTRATADA a importância de R$ 2.573,35 (dois mil, quinhentos e setenta e três reais e trinta e cinco centavos), em até 30 dias após a entrega dos materiais, conforme a solicitação da Secretaria de Saúde, e apresentação do documento fiscal, considerando a disponibilidade financeira do Município e os repasses de valores dos Governos Federal e Estadual.
CLÁUSULA SEXTA- DAS PENALIDADES
6. - O não cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação das seguintes penalidades:
I - Advertência, por escrito;
II – Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total contratado por inexecução do contrato.
III - Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública local, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7. As despesas decorrentes da contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 07 – Secretaria de Saúde
07 – Secretaria de Saúde
07.01.10.301.0018.2038 – Manutenção da Secretaria de Saúde 07.01.10.301.0018.2038.3.3.90.30.10 (7094) – Material Odontológico
Recursos: 40 ASPS, 4050 AFB Farmácia Básica Estadual, 4500 CUSTEIO Atenção Básica, 4503 CUSTEIO AFB Federal
CLÁUSULA OITAVA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
8. - A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida ou suprimida dentro dos limites previstos no parágrafo primeiro do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES
9. O presente instrumento de CONTRATO poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de acordo com os casos previstos no capítulo III, Seção III - Da Alteração dos Contratos, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10. A rescisão do presente instrumento ocorrerá de acordo com o previsto no Artigo 79 da Lei nº 8.666/93, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS MOTIVOS PARA A RESCISÃO
11. A inexecução total ou parcial do CONTRATO enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e legais previstas na Lei 8.666/93.
§ 1º - Constituem motivos para a rescisão do contrato aqueles relacionados no Artigo 78 da Lei nº 8.666/93, no que couber.
§ 2º - Nos casos de rescisão, a CONTRATADA receberá o pagamento pelos itens utilizados e devidamente medidos pela CONTRATANTE até a data da rescisão.
§ 3º - Ocorrendo a rescisão, a CONTRATANTE poderá promover o ressarcimento de perdas e danos por via administrativa ou ação judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CASOS OMISSOS
12. Este Contrato regula-se pela Lei nº 8.666/93, pelas suas Cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral de contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
13. Será publicado extrato resumido deste instrumento nos locais preconizados pela Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o que preceitua a Lei de Licitações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14. Fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxxxx Xxxxxx - RS, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas das obrigações previstas neste Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Estação - RS, 06 de abril de 2022.
Município Contratada
Testemunhas: