TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 29/2021 - EMATER
ESTADO DE GOIÁS
AGÊNCIA GOIANA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA, EXTENSÃO RURAL E PESQUISA AGROPECUÁRIA
TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 29/2021 - EMATER
CESSÃO DE USO que a Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária - EMATER, como CEDENTE, celebra em favor da Agencia Goiana de Defesa Agropecuária - AGRODEFESA.
CEDENTE:
AGÊNCIA GOIANA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA, EXTENSÃO RURAL E PESQUISA
AGROPECUÁRIA - EMATER, pessoa jurídica de direito público interno, criada pela Lei Estadual nº. 17.257/11, alterada pela Lei Estadual n˚. 20.491/2019, inscrita no CNPJ sob o nº 13.232.306/0001-15, situada na RODOVIA R2 S/Nº, EDIFÍCIO/SEDE, QUADRA D, ÁREA LOTE AR-3 - Bairro CAMPUS SAMAMBAIA -
UFG - GOIANIA - GO - CEP 74690-431, Goiânia - Goiás, neste ato representada por seu Presidente, Sr. XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, Zootecnísta, inscrito no CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital.
CESSIONÁRIO:
AGENCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA -AGRODEFESA, pessoa jurídica de direito público interno, criada pela Lei Estadual nº 14.645/2003, alterada pela Lei nº 13.550/1999, inscrita no CNPJ sob o nº 06.064.227/0001-87, situada na Av. 4ª Radial Quadra 60 Lotes 01/02 – Setor Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx-GO – CEP- 74.830-130, neste ato representada por seu Presidente Sr. XXXX XXXXXX XXXX, brasileiro, casado, CI nº 130500 2ª VIA, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Inhumas-GO, tendo em vista o que consta do processo administrativo n˚. 202112404000844 resolvem celebrar o presente Termo de Cessão de Uso, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto a cessão de uso, à título gratuito e precário, de 03 (três) salas, pertencentes à edificação do imóvel da EMATER- Ipameri-GO, imóvel de propriedade da EMATER (Matrícula n˚. 13.846), situado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx-XX, XXX 00.000-000, cujo estado de conservação se encontra descrito no Termo de Vistoria e respectivo relatório fotográfico (000023066037), parte integrante deste, independentemente de transcrição.
Parágrafo único - O presente termo de cessão tem fundamento no art. n˚. 38 da Lei Estadual n˚. 17.928 de 27 de dezembro de 2012.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO USO DO BEM
O CESSIONÁRIO utilizará o bem desta cessão para o desenvolvimento, exclusivo, das suas atividades e competências legais.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES E ENCARGOS DO CESSIONÁRIO
Obriga-se o CESSIONÁRIO:
a) usar o bem ora cedido de modo adequado, observando-se com rigor a sua finalidade e capacidade, bem como conservá-lo como se seu fosse.
b) a não ceder, em hipótese nenhuma, sem expressa autorização ou anuência da CEDENTE, o bem objeto desta Cessão de Uso a terceiros, sejam eles entidades públicas ou privadas a qualquer título;
c) a responsabilizar-se perante terceiros, com completa isenção da CEDENTE, por quaisquer danos causados em razão do uso e gozo do bem objeto deste termo;
d) a responsabilizar-se perante a CEDENTE pela integral reparação do bem ou danos causados a este ou pelo pagamento dos preços atualizados;
e) a devolver à CEDENTE, findo o prazo ou rescindido este termo de cessão de uso, o bem objeto deste instrumento, nas mesmas condições que o recebeu, ressalvados os desgastes naturais decorrentes do uso regular e do decurso do tempo;
f) Cada parte arcará com suas despesas com internet;
g) Despesas com limpeza, higienização, serão pagas pela Prefeitura Municipal conforme convênio firmado entre EMATER/Prefeitura;
h) A cedente arcará com as despesas com tarifas de energia e água.
CLÁUSULA QUARTA – DA RESCISÃO
O presente Xxxxx poderá ser rescindido nos seguintes casos:
a) pelo descumprimento pelo CESSIONÁRIO das condições estipuladas no presente termo implicando na imediata devolução à CEDENTE do bem ora cedido, independente de notificação ou interpelação judicial
b) a qualquer tempo por parte da CEDENTE, independentemente de justificativa, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias;
c) a qualquer tempo, por acordo entre as partes.
Parágrafo único - Havendo rescisão antecipada e/ou finda a vigência, o CESSIONÁRIO se obriga a devolver à CEDENTE, o bem dessa Cessão de Uso, em perfeitas condições de conservação, salvo o desgaste natural do uso normal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
O presente instrumento terá vigência de 5 (cinco) anos, entrando em vigor a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
O presente Xxxxx terá seu extrato publicado no Diário Oficial do Estado - DOE pela EMATER, em atendimento ao artigo 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM
As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento deste ajuste, serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL
(CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos.
E por estarem justas e acordadas, firmam o presente Termo.
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Presidente da EMATER CEDENTE
Xxxx Xxxxxx Xxxx
Presidente da AGRODEFESA CESSIONÁRIA
GOIANIA, 13 de setembro de 2021.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXX XXXX, Presidente, em 13/09/2021, às 17:27, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, Presidente, em 14/09/2021, às 14:01, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000023584952 e o código CRC D16F427D.
GERÊNCIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS
RODOVIA R2 S/Nº, EDIFÍCIO/SEDE,QD. ÁREA, LT. AR-3 - Bairro CAMPUS SAMAMBAIA - UFG - GOIANIA - GO - CEP 74690-431 - .
Referência: Processo nº 202112404000844 SEI 000023584952
Federal nº 8.666/93 e pela Lei Estadual nº 17.928/12, são atribuições do Gestor ora designado, no que couber:
I - Conhecer detalhadamente as especificações técnicas do(s) objeto(s) do contrato, sanando qualquer dúvida com os demais setores responsáveis da Administração para o fiel cumprimento do ajuste;
II - Manter cópia do contrato e de seus aditivos, se existentes, do edital de licitação, do termo de referência, da proposta apresentada no certame licitatório, juntamente com outros documentos que possam dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada;
III - Manter o correspondente processo administrativo devidamente organizado, arquivando todos os documentos relevantes relativos à execução do contrato e registrando nos autos os fatos ocorridos a fim de documentá-los;
IV - Acompanhar o prazo de vigência do contrato, manifestando-
-se por escrito a respeito da necessidade de prorrogação do prazo contratual ou à deflagração de novo procedimento licitatório, an- tecipadamente ao término de sua vigência, observados os prazos exigíveis para cada situação;
V - Manter controle dos pagamentos efetuados e dos saldos
orçamentário, físico e financeiro do contrato;
VI - Verificar a manutenção das condições de habilitação e qualificação da Contratada exigidas no certame licitatório, oficiando à Contratada sobre a necessidade de atualização documental para manutenção das condições de habilitação ou atendimento de exigências legais supervenientes;
VII - Solicitar da contratada, formalmente, todo e qualquer documento que entender necessário para o acompanhamento regular da execução do contrato;
VIII - Emitir pareceres e/ou relatórios técnicos, se necessário, como forma de subsidiar a Administração na tomada de decisões relativas ao contrato;
IX - Iniciar e dar andamento a procedimentos de alteração contratual, instruindo o processo com os documentos e justificativas necessários bem como submetê-lo ao conhecimento da autoridade superior, sempre quando houver necessidade de:
a) Alteração qualitativa ou quantitativa do objeto do contrato;
b) Realização de acréscimos ou supressões no serviço contratado, respeitando os limites estabelecidos nos §§ 1º e 2º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93, sendo vedada a compensação dos acréscimos com eventuais decréscimos efetuados;
c) Prorrogação do prazo de vigência, conforme dispõe os §§ 1º e 2º
do Art. 65 da Lei nº 8.666/93;
d) Rescisão do contrato, por perda do objeto ou por conveniência e
oportunidade da Administração; ou
e) Recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato por meio de revisão, reajuste ou repactuação de preços, conforme o caso, mediante requisição devidamente fundamentada e comprovada por parte da Contratada.
X - Notificar a Contratada formalmente quando forem constatados inadimplementos contratuais, estabelecendo-se prazo razoável para sua solução;
XI - Submeter os casos de inadimplementos contratuais à autoridade superior, sempre que, depois de notificada, a Contratada não apresentar solução satisfatória dentro do prazo, ou quando a frequência dos registros prejudique a execução do objeto da contratação;
XII - Encaminhar à unidade responsável ou à autoridade superior, conforme for o caso, para conhecimento e providências, questões relevantes que por motivos técnicos ou legais justificáveis não puder solucionar;
XIII - Anexar ao respectivo processo as anotações relativas às ocorrências registradas durante a execução do contrato, bem como adotar as providências cabíveis visando o saneamento de eventuais falhas da execução contratual; e
XIV - Observar rigorosamente os princípios legais e éticos em todos os atos inerentes às suas atribuições, agindo com transparência no desempenho das suas atividades;
XV - Registrar ciência na presente Portaria.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXXX MOURA SECRETÁRIO DE ESTADO DA RETOMADA
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 034/2021
- SER
Espécie: Termo de Cooperação Técnica Processo nº: 202119222001125
Objeto: Mútua cooperação entre a Secretaria da Retomada e o Município de São Luiz de Montes Belos, visando a implantação e a manutenção do Posto de Atendimento ao Trabalhador - UAT/SINE/ GO.
Dos recursos financeiros: Não há recurso financeiro entre as partes. Partícipes: Estado de Goiás, por meio da Secretaria da Retomada, e Município de São Luiz de Montes Belos.
Vigência: 48 (quarenta e oito) meses, podendo ser prorrogado a critério das partes, mediante justificativa técnica, conforme artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/93.
Data da Assinatura: 14/09/2021.
Protocolo 254981
AUTARQUIAS
Agência Estadual de Turismo – GOIÁS
TURISMO
ESTADO DE GOIÁS
GOIÁS TURISMO - AGÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO EXTRATO DE CONTRATO Nº 15/2021
Espécie: Prestação de Serviços.
Contratante: GOIÁS TURISMO - AGÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO DO ESTADO DE GOIÁS, CNPJ Nº 03.549.463/0001-03. Contratada: GRAFICA E EDITORA COMUNICACAO VISUAL EIRELLI ME, inscrita no CNPJ nº22.104.085/0001-90.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRODUÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO DO PROJETO DENOMINADO “PRODUÇÃO DE MATERIAL PROMOCIONAL PARA OS DESTINOS TURÍSTICOS DE GOIÁS”, NO ÂMBITO DO PROGRAMA “CAMPANHAS PARA PROMOÇÃO DO TURISMO NO MERCADO NACIONAL”, OBJETO DO CONVÊNIO Nº 904380/2020 CELEBRADO ENTRE O MINISTÉRIO DO TURISMO - MTur, E A AGÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO - GOIÁS TURISMO.
Processo nº: 202100027000374 Data da Assinatura: 14/09/2021. Valor: R$260.756,40. Assinaturas:
Pela Contratante: XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, Presidente. Pela Contratada: XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX.
Protocolo 255233
Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural E Pesquisa Agropecuária – EMATER
TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 20/2021 EMATER
Processo nº 202112404000836 CEDENTE: EMATER. CESSIONÁRIO: AGRODEFESA
Objeto: cessão de uso, à título gratuito e precário, de 01 (uma) sala de recepção e 07(sete) salas, pertencentes à edificação do prédio da EMATER- UL São Luis Montes Belos-GO.
VALOR: Sem transferência de Recursos
VIGÊNCIA: iniciando em 13/09/2021 com término previsto em
12/09/2026
Protocolo 255306
TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 29/2021 EMATER
Processo nº 202112404000844 CEDENTE: EMATER. CESSIONÁRIO: AGRODEFESA
Objeto: cessão de uso, à título gratuito e precário, de 03 (três) salas, pertencentes à edificação do imóvel da EMATER- Ipameri-GO VALOR: Sem transferência de Recursos
VIGÊNCIA: iniciando em 13/09/2021 com término previsto em
12/09/2026
<#ABC#254981#34#301432>
Protocolo 255060
<#ABC#255339#34#301849>
Protocolo 255324
DIARIO OFICIAL DO ESTADO DE GOIAS
Assinado digitalmente pela ABC - AGENCIA BRASIL CENTRAL CODIGO DE AUTENTICACAO: 8cba211f
TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 05/2021 EMATER
Processo nº 201900004085387
CEDENTE: Empresa de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária - EMATER.
CESSIONÁRIO: Estado de Goiás por intermédio da Secretaria de Estado da Economia
Objeto: cessão, gratuita, precária e discricionária de 03 (três) salas, quais sejam as “salas 01, 02 e 03”, com áreas de 25,88 m², 35,12 m² e 10,21 m², respectivamente, conforme planta baixa que integram a edificação do prédio de instalação da Unidade Local de Jussara, de propriedade da cedente, localizado na Xxx X-0, Xx 00, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxx, com área total de 840 m², conforme descrições contidas no Termo de
Vistoria, registrado no CRI de Jussara, sob as matrículas nº. 2156 e 2157, visando a instalação e funcionamento da SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA - Unidade Fazendária da Cidade de Jussara-Go.
VALOR: sem transferência de recursos
VIGÊNCIA: 15/09/2021 a 14/09/2026
pública no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, a partir das 10 horas do dia 20 de setembro de 2021, para continuidade do PREGÃO ELETRÔNICO 061/2021, destinado à CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE CONSERVAÇÃO EM VIAS URBANAS: PROGRAMA GOIÁS EM MOVIMENTO MUNICÍPIOS (LOTE 06), NOS MUNICÍPIOS DE ARAGUAPAZ (CONVÊNIO Nº 23/2021/ GOINFRA), ARUANÃ (CONVÊNIO Nº 24/2021/GOINFRA), BRITÂNIA (CONVÊNIO Nº 16/2021/GOINFRA), FAINA (CONVÊNIO Nº 11/2021/GOINFRA), MATRINCHÃ (CONVÊNIO Nº 18/2021/ GOINFRA) E MOZARLÂNDIA (CONVÊNIO Nº 20/2021/GOINFRA),
NESTE ESTADO, relativo ao Processo nº 202100036007086.
Goiânia, 16 de setembro de 2021.
XXXX XXXXXX XXXXX
Gerente de Licitação
Departamento Estadual de Transito – DETRAN
Protocolo 255069
Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Protocolo 255339
EXTRATO DE CONVÊNIO
PROCESSO: 202100063000898; ASSUNTO: Convênio de
CIRETRAN nº 009/2021; OBJETO: Convênio para funcionamen- to de CIRETRAN; VIGÊNCIA: 60 meses a partir de 14/09/2021; PARTES: DETRAN/GO e o município de Campestre de Goiás/GO.
TERMO ADITIVO Nº 149/2021-GOINFRA. TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 25/2021-GOINFRA, REFERENTE A REMANESCENTE DA OBRA DE CONCLUSÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Protocolo 254980
DOS SERVIÇOS DE TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DA XXXXXXX XX-000, TRECHO: DIORAMA/ MONTES CLAROS DE GOIÁS, NESTE ESTADO (Remanescente Concorrência nº 030/2017-PR-NELIC). CONTRATANTE: AGÊNCIA GOIANA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES - GOINFRA. CONTRATADA: META SERVICOS E PROJETOS LTDA - CNPJ 01.814.174/0001-50. OBJETO: 1ª ADEQUAÇÃO DO PROJETO EM FASE DE OBRAS DO CONTRATO Nº 25/2021-GOINFRA, com
reflexo financeiro, com fulcro no art. 65, inciso I e §1º, da Lei Federal n.º 8.666/93. ADEQUAÇÃO DO PROJETO EM FASE DE OBRA DO CONTRATO Nº 25/2021-GOINFRA. VALOR: R$ 798.606,82
(setecentos e noventa e oito mil, seiscentos e seis reais e oitenta e dois centavos). PROCESSO SEI N° 201700036000271.
Protocolo 254972
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PERMISSÃO DE USO TERMO ADITIVO DE PERMISSÃO DE USO N.º 12/2021-GOINFRA.
PRIMEIRO ADITAMENTO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO N.º 011/2017-PR-NEJUR, REFERENTE À UTILIZAÇÃO DA FAIXA DE DOMÍNIO POR OCUPAÇÃO DE LINHA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA NA XXXXXXX XXXXXXXX XX-000, XX 00 + 600 METROS, TRECHO: TRINDADE/SANTA BÁRBARA DE GOIÁS, NESTE ESTADO, COM EXTENSÃO DE 80 M (OITENTA METROS). PERMISSORA: AGÊNCIA GOIANA DE INFRAES- TRUTURA E TRANSPORTES - GOINFRA. PERMISSIONÁRIA: FIRMINÓPOLIS TRANSMISSÃO S/A. OBJETO: 1) PRORROGAR O PRAZO DE VIGÊNCIA DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO N.º 011/2017-PR-NEJUR, A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA, ATÉ 07/04/2046; 2) PREVER O USO GRATUITO DO SOLO, SUBSOLO OU ESPAÇO AÉREO DA FAIXA DE DOMÍNIO, NECESSÁRIOS À IMPLANTAÇÃO, À EXPLORAÇÃO E À MANUTENÇÃO DE SISTEMAS INERENTES À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS, DURANTE O PRAZO DE VIGÊNCIA DOS CORRESPONDENTES AJUSTES DE DELEGAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 18, § 3º DA LEI ESTADUAL N.º 14.408/03. PROCESSO N.º 202100036004151.
Protocolo 255335
AVISO DE NOVA SESSÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 061/2021
A AGÊNCIA GOIANA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES
- GOINFRA, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio designados pela Portaria nº 294/2021, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar nova sessão
O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente as Resoluções 299/2008 e 619/2016, com a redação vigente, tendo em vista que os autos de infração foram considerados regulares e consistentes, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo único, do artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA AUTUAÇÃO, os proprietários e/ ou infratores dos veículos relacionados no(s) Edital(ais) da(s) pu- blicação(ões) nº 177/2021, podendo ser interposta a DEFESA DA AUTUAÇÃO até a data indicada no mesmo edital, em qualquer Unidade do Vapt Vupt de Goiânia/GO ou do interior do Estado de Goiás ou no DETRAN/GO sede e CIRETRANS devendo, para tanto, apresentar requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado, no mínimo, dos seguintes documentos:
a) cópia do auto de infração, ou desta notificação, ou de documento que conste a placa do veículo e o número do auto de infração;
b) cópia da CNH ou outro documento de identificação oficial que comprove a assinatura do requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a representação; c) procuração quando for o caso; d) cópia do CRLV; e) original e/ou cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o es- clarecimento dos fatos alegados. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto. IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR: 1) Caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá identificá-lo ao DETRAN-GO, até a data limite prevista neste Edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx) acompanhado dos seguintes documentos: CONDUTOR INFRATOR:
a) cópia reprográfica legível do documento de habilitação quando habilitado e/ou documento de identificação oficial. b) para condutor estrangeiro, além dos documentos previstos no item anterior, anexar comprovante da data de entrada no Brasil. PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO: c) cópia reprográfica legível do documento de identifica- ção oficial com fotografia e assinatura; d) cópia do CRLV; e) se o proprietário ou o condutor infrator possuir um representante legal, este deverá juntar o documento que comprove a representação (contrato social, procuração etc) e documento oficial de identificação com assinatura e foto; f) se o proprietário for pessoa jurídica e não tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens anteriores, deverá ser anexado ao formulário cópia de documento em que conste cláusula de res- ponsabilidade por infrações cometidas pelo condutor e comprovante da posse do veículo no momento do cometimento da infração; g) se o proprietário é Órgão ou Entidade Pública, e não tenha sido possível
DIARIO OFICIAL DO ESTADO DE GOIAS
Assinado digitalmente pela ABC - AGENCIA BRASIL CENTRAL CODIGO DE AUTENTICACAO: 8cba211f