PUBLICAÇÃO
Quarta-feira, 08 de dezembro de 2021 às 10:48, Florianópolis - SC
PUBLICAÇÃO
Nº 3457702: TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO N. 49/2021
ENTIDADE
Prefeitura municipal de Chapadão do Lageado
MUNICÍPIO
Chapadão do Lageado
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/?xxxx:0000000
CIGA - Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal
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ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CHAPADAO DO LAGEADO TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO N. 49/2021
Por este instrumento de RESCISÃO DE CONTRATO, que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO LAGEADO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, x.00, Xxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF sob n. 01.613.120/0001-27, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Senhor Xxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob n. 000.000.000-00 ao final assinado, e de outro lado a empresa ITUARA LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Xxxxxx Xxxxxxx, nº 487, Bairro Centro, na cidade de Ituporanga/SC, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ/MF sob n. 00.000.000/0001-30, telefone (00) 0000-0000, e-mail: xxxxx@xxxxxx.xxx.xx, neste ato legalmente representada por seu Sócio-Diretor Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, portador do RG sob o nº 1.973.485 SSP/SC, e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, resolvem RESCINDIR AMIGAVELMENTE o Contrato nº 49/2021, estabelecem entre si o presente TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO, com fundamento no art. 79, inciso II, da Lei n. 8.666/93, por razões de conveniência da Administração, de modo que conferem neste ato, ampla, geral e irrestrita quitação, nada mais havendo a reclamar em relação ao Contrato ora rescindido, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas e condições:
CLAUSULA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
O presente Termo tem por objeto a rescisão total e amigável do Contrato Administrativo nº 49/2021, a contar da presente data, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO LAGEADO e a empresa ITUARA LTDA ME, decorrente do Processo de Licitação n° 55/2021, Pregão Presencial nº 32/2021, conforme dispõe o art. 79, inciso II da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO DISTRATO
Por força da presente rescisão, as partes dão por encerrado o Contrato de que trata a Cláusula Primeira, nada mais tendo a reclamar, a qualquer título em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindidas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
O presente Termo será publicado no Diário Oficial dos Municípios e no Mural Público do Município de Chapadão do Lageado, na forma de Extrato, nos termos do art. 61 da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DA RESCISÃO
A presente rescisão dá-se sob a seguinte condição:
a) Não caberá a nenhuma das partes pleitear qualquer indenização em razão da rescisão que ora se faz, dando-se por satisfeitas.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Ituporanga/SC, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo.
E, por estarem às partes em pleno acordo com as cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento, assinam o presente termo em 3 (três) vias de
igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que possam surtir os efeitos jurídicos e legais.
Chapadão do Lageado-SC, 24 de novembro de 2021.
XXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal Contratante
ITUARA LTDA ME
Contratado(a)
Testemunhas:
Testemunha 1
Nome: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00
Testemunha 2
Nome: Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx CPF: 000.000.000-00
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CHAPADAO DO LAGEADO AUTORIZAÇÃO
CONSIDERANDO o parecer exarado pelo Jurídico;
CONSIDERANDO a Cláusula Décima Segunda, do contrato n° 49/2021, celebrado entre o Município de Chapadão do Lageado e a empresa ITUARA LTDA ME, através do Processo de Licitação n° 55/2021, Pregão Presencial nº 32/2021, a qual faz subjeção à possibilidade de rescisão previstas nos art. 77 a 79 da Lei Federal n. 8.666/93;
CONSIDERANDO o requerimento de reajuste apresentado pelo Contratado e a inviabilidade de seu deferimento, e ainda o posterior requerimento de rescisão do contrato;
CONSIDERANDO o disposto no art. 79, inciso II, da Lei Federal n. 8.666/93:
Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:
[...]
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
Por fim, diante do exposto, bem como, ficando caracterizado o interesse público e a conveniência para a Administração, AUTORIZO o encaminhamento da referida rescisão contratual, observadas as garantias de ampla defesa e contraditório previstas em Lei.
Chapadão do Lageado/SC, 24 de novembro de 2021.
XXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal