EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 0001/2020
EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 0001/2020
A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, doravante denominada SEDU, realizará Credenciamento de instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos para atendimento educacional especializado no contraturno do ensino regular aos alunos da rede estadual e municipal que apresentam deficiência e/ou transtornos globais de desenvolvimento, nos Municípios do Estado do Espírito Santo, conforme Processo n° 2019-9QDWK, devidamente aprovado pela autoridade competente. O credenciamento será realizado pela Comissão Permanente de Licitação, designados pela Portaria nº 1041-S de 03/09/2019, publicada em 04/09/2019, com base na Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações e na Lei Estadual nº 9090/2008, demais normas pertinentes e condições estabelecidas no presente Edital.
1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - Os trabalhos serão conduzidos pela Comissão Permanente de Licitação do órgão promotor do credenciamento, que será formalmente designado pela autoridade competente, juntamente com a Assessoria de Educação Especial - ASEE para aferir a documentação apresentada pelos interessados.
1.2 - Para que se realize o primeiro credenciamento, solicitamos que os interessados apresentem a documentação relacionada neste Edital no período de 17/02/2020 a 03/03/2020, no horário de 09h00min às 17h00min.
1.3 - PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS: Pedidos de esclarecimentos poderão ser ofertados formalmente, em documento impresso ou por meio eletrônico, via internet, no seguinte endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, desde que seja informado o número deste edital.
2 - DO OBJETO
2.1 - O objeto deste edital é o credenciamento de instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos para atendimento educacional especializado no contraturno do ensino regular aos alunos da rede estadual e municipal que apresentam deficiência e/ou transtornos globais de desenvolvimento, nos Municípios do Estado do Espírito Santo, conforme especificações contidas no Anexo I deste edital.
3 - DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO
3.1 - Este edital restará vigente por sessenta meses, revogando-se, assim, o Edital de Credenciamento Nº 0001/2014, processo Nº 64405079.
3.2 - A revogação deste edital dependerá de prévia publicação, utilizando-se os mesmos meios empregados ao tempo de sua edição.
3.3 - Enquanto estiver vigente o edital, fica permitido o credenciamento, a qualquer tempo, de qualquer interessado, desde que preencham as condições ora exigidas.
04 - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.1 - O prazo de vigência dos contratos terá início no dia subsequente ao de sua publicação e terá duração de 24 meses, podendo ser prorrogado por igual período conforme inciso II, do artigo 57 da Lei 8.666/93.
5 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 - As despesas das contratações decorrentes deste credenciamento correrão à conta do orçamento da SEDU, cuja fonte de recurso será indicada antes da formalização de cada contrato.
5.2 - As despesas decorrentes do presente credenciamento correrão a cargo do Programa de Trabalho 12.367.0033.8668.0000 - Apoio às Instituições para atendimento educacional especial - Fonte 0114 e Natureza da Despesa 3.3.90.34.
6 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
6.1 - Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos.
6.2 - Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir:
a) estejam constituídos sob a forma de consórcio;
b) estejam cumprindo as penalidades previstas no artigo 87, inciso III da Lei Federal nº. 8.666/93 desde que não haja disposição expressa limitando os seus efeitos à esfera do ente sancionador;
c) estejam cumprindo a penalidade prevista no artigo 87, inciso IV da Lei Federal nº. 8.666/93, ainda que imposta por ente federativo diverso do Espírito Santo;
d) estejam cumprindo penalidade prevista no art. 7º da Lei 10.520/2002, desde que a decisão proferida pelo ente sancionador amplie, expressamente, os seus efeitos aos demais órgãos da Administração Pública Nacional;
e) estejam sob falência, dissolução ou liquidação;
e.1) Caso o licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser apresentada na fase de habilitação a sentença homologatória do plano de recuperação judicial;
e.2) não cumpram o disposto no art. 9º da Lei 8.666/1993 e alterações.
6.3 - Além do já estabelecido, a entidade deve manter convênio indicado no censo escolar exclusivamente com o Estado do Espírito Santo.
7 - DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS AO CREDENCIAMENTO
7.1 - Somente serão consideradas credenciadas as entidades que apresentarem, na íntegra e em plena vigência, a documentação relatada no Anexo II deste edital e que comprovarem o atendimento às condições estabelecidas neste Edital.
8 - DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
8.1 - Enquanto estiver vigente este edital, as Instituições deverão encaminhar a documentação através do seguinte e-mail:
8.2 os participantes poderão entregar a documentação, em um envelope opaco, indevassável, rubricado, contendo na parte externa os seguintes dizeres ao seguinte endereço:
DOCUMENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº /2020
Secretaria de Estado da Educação
Av. Xxxxx Xxxxx nº. 1.111 - Sala 01 - Térreo - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx - Xxxxxxx/XX - XXX 00.000-000 Nome da Instituição: Telefone: ( ) Município:
8.3 - Será de inteira responsabilidade das proponentes a entrega, à Comissão Permanente de Licitação, do envelope acima, não sendo consideradas quaisquer propostas recebidas fora do prazo de vigência deste edital, ainda que em razão de caso fortuito, força maior ou fato de terceiros.
9 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1 - A Comissão responsável pelo recebimento dos documentos procederá com a verificação dos mesmos, aferindo sua compatibilidade com as exigências deste edital, e decidirá pelo credenciamento.
9.2 - Os documentos apresentados serão rubricados pela Comissão.
9.3 - Não se admitirá decisão denegatória do credenciamento sem prévia fundamentação.
9.4 - As Instituições que estiverem com a documentação em conformidade com este Edital e suas regras serão consideradas habilitadas e as que estiverem em desacordo com este Edital e suas regras serão consideradas inabilitadas.
9.5 - Todas as decisões da comissão serão fundamentadas.
9.6 - Da decisão da Comissão dar-se á ciência aos interessados por meio de publicação no Diário Oficial do Estado.
9.7 - Caberá ao interessado o acompanhamento das fases deste procedimento, sendo responsável pelo atendimento aos prazos e solicitações deste Edital e da Comissão Permanente de Licitação.
10 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1 - Os recursos, representação e pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109, da Lei no 8.666/93 e alterações posteriores.
11 - DO PREÇO
11.1 - O valor unitário referencial a ser pago mensalmente será o equivalente à média do custo aluno ano do Fundeb na modalidade de AEE (ou outra fonte substitutiva). Em cada ano de vigência do credenciamento o valor será definido com base na média dos dois últimos anos dividido por 11 mensalidades e será publicado através de portaria em janeiro de cada exercício.
11.1.1 - A Secretaria de Estado da Educação pagará o valor de R$ 396,85 (trezentos e noventa e seis reais e oitenta e cinco centavos) por aluno/mês para o ano de 2020.
11.3 - A Contratante não efetuará distribuição equânime da demanda entre os credenciados, competindo ao próprio usuário ou ao seu representante legal, optar pelo estabelecimento que lhe aprouver.
11.4 - Cada credenciado poderá receber um pagamento mensal em montante diferenciado, variável em função da procura pelos seus serviços, não havendo variação, entretanto, no que tange ao preço unitário estabelecido no item 11.1, aplicável a todos os estabelecimentos.
11.5 – É expressamente vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação à tabela adotada.
12 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1 - O pagamento será realizado na forma da Cláusula Quarta do Contrato, conforme Minuta constante no Anexo X.
13 - DO DESCREDENCIAMENTO
13.1 - O descumprimento de quaisquer das condições previstas neste regulamento, indícios de maus tratos aos alunos, bem como o descumprimento da Lei Federal nº. 8.666/93, ensejará o descredenciamento imediato da entidade.
13.2 - Em caso de indícios de maus tratos ou uso irregular do ressarcimento pelos serviços prestados, a Administração poderá promover o descredenciamento, garantido o contraditório e ampla defesa.
13.3 - A entidade poderá requerer seu descredenciamento, por meio de declaração apresentada à Secretaria de Estado de Educação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
13.4 - A Administração poderá revogar o credenciamento quando assim exigir o interesse público, mediante decisão fundamentada, sem que reste qualquer direito de indenização em favor dos credenciados, mas garantindo-se o pagamento dos serviços prestados até a data da revogação.
13.5 - A revogação do edital dependerá de prévia publicação, utilizando-se os mesmos meios empregados ao tempo de sua edição.
14 - DA RESCISÃO
14.1 - A rescisão do contrato, que constituirá o instrumento do ajuste, poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos artigos 78 e 79 da Lei nº. 8.666/93, no que couberem, com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
14.2 – O contrato será rescindido, ainda, em caso de descumprimento às leis:
a) Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990 dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências;
b) Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência-LDI (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
c) Lei nº 12.764 de 27 de dezembro de 2012 Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
14.3 - O credenciado poderá, a qualquer tempo, solicitar rescisão do ajuste, mediante notificação à Administração com a antecedência de 60 dias.
15 - DAS PENALIDADES
15.1 - Pela execução em desacordo com o contrato e com as normas desta Lei e da legislação específica, a Administração Pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;
III - declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II.
15.2 - As sanções estabelecidas nos incisos II e III são de competência exclusiva do Secretário Estadual de Educação, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de dez dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade.
15.3 - Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de serviço, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução do contrato.
15.4 - A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.
15.5 - O atraso injustificado ou a inexecução parcial do contrato sujeitará o contratado à aplicação de multa de mora, sobre o faturamento referente ao total de alunos existentes, nos seguintes casos de descumprimento das obrigações contratuais, nas seguintes condições:
15.5.1 - Fixa-se a multa de mora no montante entre 0,2(dois décimos por cento) até 0,3 % (três décimos por cento) quando faltar os materiais descritos no item 13, do Anexo I, do Edital;
15.5.2 - Multa no montante entre 0,1% (um por cento) até 10% (dez por cento) quando faltar os profissionais descritos item 13, do Anexo I, do Edital;
15.5.3 - Multa no montante entre 0,1 (um por cento) até 10% (dez por cento) quando não cumprir com as obrigações descritas no item 4 do Projeto Básico, parte integrante deste contrato;
15.5.4 - A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas no item 6 deste Edital e na Lei Federal nº. 8.666/93.
15.6 - A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes sanções ao licitante contratado:
a) advertência;
b) multa compensatória por perdas e danos, no montante de 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Nacional, Direta ou Indireta, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, Direta ou Indireta, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no credenciamento e no contrato e das demais cominações legais, especificamente nas hipóteses em que o licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
§ 1º. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”; “d” e “e” deste item, não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos (alínea “b”).
§ 2º. Quando imposta uma das sanções previstas nas alíneas “c”, “d” e “e”, a autoridade competente submeterá sua decisão ao Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, a fim de que, se confirmada, tenha efeito perante a Administração Pública Estadual.
§ 3º. Caso as sanções referidas no parágrafo anterior não sejam confirmadas pelo Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, competirá ao órgão promotor do certame, por intermédio de sua autoridade competente, decidir sobre a aplicação ou não das demais modalidades sancionatórias.
§ 4º. Confirmada a aplicação de quaisquer das sanções administrativas previstas neste item, competirá ao órgão promotor do certame proceder com o registro da ocorrência no CRC/ES, e a SEGER, no SICAF, em campo apropriado. No caso da aplicação da sanção prevista na alínea “d”, deverá, ainda, ser solicitado o descredenciamento do licitante no SICAF e no CRC/ES.
15.7 - As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:
a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do certame deverá notificar o licitante contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do licitante contratado reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do artigo 110 da Lei Federal nº. 8666/93;
d) O licitante contratado comunicará ao órgão promotor do certame as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do contrato, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
e) ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o órgão promotor do certame proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do licitante que deverá ser exercido nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93;
f) O recurso administrativo a que se refere a alínea anterior será submetido à análise da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo.
15.8 - Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às mensalidades efetivamente executadas do contrato;
15.9 - Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela contratada;
15.10 - Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
16 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido credenciado, a rescisão do pacto e da autorização de fornecimento, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
16.2 - É facultado à Comissão de Licitação, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação (do processo de credenciamento), promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
16.3 - Os participantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Presidente da CPL, sob pena de desclassificação.
16.4 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
16.5 - As decisões referentes a este processo de Credenciamento poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
16.6 - Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Presidente da CPL.
16.7 - A participação neste credenciamento, implica aceitação de todos os termos deste Edital.
16.8 - A autoridade competente para aprovação do credenciamento somente poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
16.9 - Os credenciados não terão direito à indenização em decorrência da anulação do credenciamento, ressalvado o direito do credenciado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado em virtude do recebimento de eventual ordem de fornecimento emitida pela Administração;
16.10 - A nulidade do credenciamento induz a do ajuste, ressalvando o disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei nº. 8.666/93;
16.11- No caso de desfazimento do credenciamento, fica assegurada a ampla defesa e o contraditório. Vitória/ES, 14 de fevereiro de 2020.
Xxxxx Xxxxx
Presidente CPL/SEDU
ANEXO I
EDITAL DE CREDENCIAMENTO No 0001 / 2020
1 - JUSTIFICATIVA
Considerando que os estados e municípios da federação brasileira são responsáveis pela efetivação do Atendimento Educacional Especializado nas escolas, sendo este oferecido sempre no atendimento de Contraturno do ensino regular.
Considerando a contínua necessidade de desenvolvimento de um trabalho que garanta o acesso à escolarização em condições de igualdade e oportunidades, acesso e permanência na escola, como também a continuidade dos níveis mais elevados de ensino.
Considerando os dizeres dos artigos 205 e 206 da Constituição da República que estabelece que “a educação é direito de todos e dever do Estado e da família”, em especial os incisos I e III, que definem como princípios “igualdade de condições para o acesso e permanência na escola e pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino”.
Considerando que de acordo com a política da Educação Especial, na perspectiva da educação inclusiva (MEC/2008), os Centros de Atendimento Educacional Especializado - CAEEs configuram-se como espaços complementares à escolarização, devendo as escolas até então denominadas como especiais com atuação exclusiva na educação especial, se adequarem para atuação como CAEE.
Considerando que o Decreto 7.611 (que revogou o Decreto 6.571/2008), estabelece que a União prestará apoio técnico e financeiro aos sistemas públicos de ensino dos Estados, Municípios e Distrito Federal, e a instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, com a finalidade de ampliar a oferta do atendimento educacional especializado aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculados na rede pública de ensino regular. E, para atuação na educação especial devem ser conveniadas com o Poder Executivo do ente federativo competente. Considerando o que preconiza a Resolução CNE/CEB nº. 4/2009, que trata das Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado, que estabelecem obrigatoriedade de matrícula aos alunos com deficiência e/ou transtornos globais do desenvolvimento prioritariamente nas escolas de ensino regular, devendo ser ofertado também o Atendimento Educacional Especializado – prioritariamente nas salas de recursos localizadas em escolas regulares, podendo ser realizado excepcionalmente em Centros de Atendimento Educacional Especializado - CAEE localizado em instituições filantrópicas sem fina lucrativos. Considerando que o Conselho Estadual de Educação do Espírito Santo – CEE/ES regulamenta a oferta de AEE nos Centros de Atendimento Educacional Especializado através da Resolução CEE/ES Nº. 2.152/2010, bem como estabelece critérios para instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos se submeterem ao Conselho Estadual de Educação-CEE processo de solicitação do credenciamento institucional para atuação como CAEE.
Considerando que as Instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos do Espírito Santo que ofertavam a educação especial como uma modalidade de ensino paralela e substitutiva às escolas comuns, atendendo ao ordenamento jurídico para a educação especial na perpectiva inclusiva, e, em especial, neste Estado, a Resolução CEE/ES Nº. 2.152/2010, se submeteram ao Conselho Estadual de Educação para o credenciamento institucional para atuação como CAEE.
Considerando que, historicamente, esta SEDU mantinha convênios com as Instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, disponibilizando cessão de pessoal (professores e servidores administrativos) e recursos públicos para o funcionamento e manutenção como escolas.
Considerando que a legislação pertinente possibilita aos pais / responsáveis optarem pelo Atendimento Educacional Especializado nas salas de recursos ou nas Instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos.
Considerando o histórico de atuação das Instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos do Espírito Santo na sociedade capixaba e o vínculo social estabelecido com as famílias dos estudantes com deficiências.
Considerando o histórico de atuação das Instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos do Espírito Santo as quais ofertam outros atendimentos além do atendimento educacional, como atendimento clínico especializado, fortalece a opção dos pais/responsáveis de estudantes nessa condição optarem pelo AEE nas referidas instituições, dada as demais necessidades desse público.
Considerando que as Instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos do Espírito Santo possuem um histórico de atendimento às pessoas com deficiências, nas áreas educacional, clínica e outras, voltadas para este público.
Considerando que esta SEDU, a partir de ano de 2010, visando se adequar aos critérios legais para a oferta da educação especial na perspectiva inclusiva e atendendo aos critérios estabelecidos pela Resolução do CEE/ES Nº. 2.152/2010, constituiu grupos de trabalho para a elaboração de critérios para regularizar a oferta do AEE de forma complementar ao ensino comum aos estudantes público alvo da educação especial.
Considerando que esta SEDU, por meio do edital 001/2014 estabeleceu critérios para o credenciamento das Instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos para a oferta do AEE. Considerando que o projeto básico trata exclusivamente do atendimento pedagógico, não sendo seu escopo qualquer procedimentalização relativa ao atendimento clínico, nem na área da assistência social, ou seja, o atendimento pedagógico não poderá ser vinculado a serviço clínico e assistencial.
Considerando a oferta do Atendimento Educacional Especializado direciona-se aos alunos público-alvo da Educação Especial, que segundo o Decreto Federal nº 7.611/2011 § 1º são as pessoas com deficiência, com transtornos globais do desenvolvimento e com altas habilidades/superdotação, matriculados nas escolas públicas no Estado do Espírito Santo.
Considerando os dizeres do artigo 287 da Resolução do Conselho Estadual de Educação nº 3.777/2014 estabelecendo que a educação especial tem a perspectiva inclusiva e objetiva o acesso, a participação e a aprendizagem dos estudantes com necessidades educacionais especiais nas escolas regulares e constitui responsabilidade do Estado e dos municípios.
Considerando os dizeres da Portaria-MEC nº 243 de 15/04/2016, que estabelece critérios para funcionamento, a avaliação e a supervisão de instituições públicas e privadas que prestam atendimento educacional a alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação.
Em atendimento ao Decreto Federal nº 6.253, de 11/11/2007, mais precisamente em relação ao inteiro teor do Art. 16, que diz:
Art. 16. Os recursos referentes às matrículas computadas nas instituições conveniadas serão creditados exclusivamente à conta do Fundeb do Poder Executivo competente.
§ 1º O Poder Executivo competente repassará às instituições conveniadas, sob sua responsabilidade, os recursos correspondentes aos convênios firmados na forma deste Decreto.
§ 2º O Poder Executivo competente deverá assegurar a observância de padrões mínimos de qualidade pelas instituições conveniadas, inclusive, se for o caso, mediante aporte de recursos adicionais às fontes de receita previstas no art. 3º da Lei no 11.494, de 2007.
Dessa maneira, para que se mantenha o Atendimento Educacional Especializado de forma equitativa, não deixando de compreender as peculiaridades enfrentadas pelos municípios capixabas, propõe-se um novo Projeto Básico para o Credenciamento e Contrato de prestação de serviços.
Garantir que todos os estudantes das redes municipais e estadual tenham seus direitos assegurados, conforme a legislação vigente, garantindo assim o Atendimento Educacional Especializado-AEE.
2 - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A Secretaria de Estado da Educação, em consonância com a Política Nacional de Educação Especial/Inclusiva, continuará prestando serviços de atendimento às pessoas com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento, além da defesa de seus direitos, colaborando com a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
E como órgão proponente signatário, garante a continuidade do credenciamento em questão de instituições privadas, comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos para Atendimento Educacional
Especializado no contraturno do ensino regular aos alunos das redes públicas estadual e municipais com deficiência, nos diversos municípios do Espírito Santo.
Para o custeio do atendimento aos alunos das redes municipais será necessário que o município tenha aderido ao Termo de Cooperação Técnica proposto pelo Estado do Espírito Santo para melhoria das condições de atendimento dos alunos público-alvo da educação especial.
A busca de convergência que caracteriza este trabalho visa o estabelecimento de acordos para oferta de serviços por instituições privadas, comunitárias, confessionais ou filantrópicas, em observância à legislação em vigor, levando em consideração as tendências e avanços educacionais na área, em âmbito nacional e local. Para tal indicamos a legislação a seguir que justifica e respalda este atendimento:
• Constituição Federal/1988 em acordo com a Emenda Constitucional – EMC Nº 59/2009;
• Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), nº 9394/96, Capítulo V, que dispõe, no seu Art. 60:
Os órgãos normativos dos sistemas de ensino estabelecerão critérios de caracterização das instituições privadas sem fins lucrativos, especializadas e com atuação exclusiva em educação especial, para fins de apoio técnico e financeiro pelo Poder público.
• Lei 11.494 de 20/06/2007, Art. 8º, quando explicita que:
§ 4º - observado o disposto no parágrafo único da lei 9394/1996, de 20 de dezembro de 1996 no §2º deste artigo, admitir-se-á o computo das matrículas efetivadas, conforme o Censo Escolar mais atualizado, na educação especial oferecida nas instituições comunitárias, confessionais, ou filantrópicas sem fins lucrativo, conveniadas com o pode público, com atuação exclusiva na modalidade.
• Lei 13.146/2015 destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
• Decreto 6253/2007, art. 9º, que assegura a contabilização da matrícula do AEE-Fundeb.
• Decreto 6.949/2009, art. 1°, propondo que pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas.
• Decreto Federal nº 7.611, de 17 de novembro de 2011 que dispõe sobre a educação especial e o atendimento educacional especializado e dentre outras providências estabelece que a União prestará apoio técnico e financeiro aos sistemas públicos de ensino dos Estados, Municípios e Distrito Federal e a instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, com a finalidade de ampliar a oferta do atendimento educacional especializado aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, atendidos pela rede pública
de ensino regular. Os artigos 5º e 6º dispõem sobre o apoio técnico e financeiro às instituições com a finalidade de ampliar a oferta do atendimento educacional especializado.
• Resolução CNE/CEB nº. 4, de 02 de outubro de 2009, tratando das Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado, que estabelecem obrigatoriedade de matrícula aos alunos com deficiência e/ou transtornos globais do desenvolvimento prioritariamente nas escolas de ensino regular, devendo ser ofertado também o Atendimento Educacional Especializado – prioritariamente nas salas de recursos localizadas em escolas regulares, podendo ser realizado excepcionalmente em Centros de Atendimento Educacional Especializado - CAEE localizado em instituições filantrópicas sem fina lucrativos.
• Resolução CEE/ES Nº. 2.152/2010 dispõe sobre a Educação Especial no Sistema Estadual de Ensino do Estado do Espírito Santo.
• Resolução CEE/ES Nº. 3.777/2014 fixa normas para a Educação no Sistema de Ensino do Estado do Espírito Santo, e dá outras providências. Em seu Capítulo II – DA EDUCAÇÃO ESPECIAL.
• Nota Técnica – SEESP/GAB/Nº 9/2010, dispõe as orientações para a Organização de Centros de Atendimento Educacional Especializado.
• Nota técnica 055/2013/MEC – Orientações para Organização de Centros de Atendimento Educacional Especializado.
• Nota Técnica Conjunta nº 002/2018 (SEB, SECADI, SETEC, FNDE), a ser atualizada para 2020 que estabelece metodologia para definição dos critérios de filtragem do quantitativo de matrículas do Censo Escolar de 2019 para fins de operacionalização do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação em 2019.
• Lei Nº 8.666/1993 regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
3. DESCRIÇÃO DO PÚBLICO BENEFICIADO DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO NAS INSTITUIÇÕES PRIVADAS, CONFESSIONAIS, COMUNITÁRIAS OU FILANTRÓPICAS, NOS CENTROS DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO- CAEE.
3.1 Considera-se público-alvo do Atendimento Educacional Especializado, alunos das redes estadual e municipais, matriculados no ensino regular, cadastrados como “deficientes” no Censo Escolar, com as seguintes características:
I - Alunos com deficiência: aqueles que têm impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental ou sensorial que, em interação com diversas barreiras, podem ter restringida sua participação plena e efetiva na escola e na sociedade.
II - Alunos com transtornos globais de desenvolvimento: aqueles que apresentam alterações qualitativas das interações sociais recíprocas e na comunicação, um repertório de interesses e atividades restrito, estereotipado e repetitivo. Fazem parte desse grupo estudantes com autismo, síndromes do espectro do autismo e psicose infantil.
3.2 considerando o histórico das instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos para o atendimento às pessoas com deficiência no Espírito Santo, credenciadas junto ao Conselho Estadual de Educação com competência devidamente comprovada para atuação nas áreas específicas da deficiência intelectual, Transtornos Globais do Desenvolvimento e deficiência visual.
3.3 nesse sentido ressaltamos que o credenciamento para a formação de Banco de Dados dos Centros de Atendimento Educacional Especializado deverá ocorrer com atuação nas áreas das deficiências para as quais foram constituídas.
3.4 - Não constitui público alvo do CAEE:
3.4.1 – Atendimento Domiciliar e Hospitalar
De acordo com resolução do CEE-ES nº 2152/2010 em seu Art.5º, o atendimento educacional especializado em ambiente hospitalar ou domiciliar será ofertado aos alunos, pelo respectivo sistema de ensino, de forma complementar ou suplementar, quando suas condições de saúde assim o exigirem. Portanto, é de competência da escola regular / comum, prover a escolarização e o atendimento educacional especializado em ambiente hospitalar e domiciliar.
3.4.2 – Transtornos Funcionais
Alunos diagnosticados com TOD, TDAH, Dislexia, Discalculia, Epilepsia, entre outros transtornos de aprendizagem, são considerados transtornos funcionais, portanto não constitui público alvo na área de atuação das instituições privadas comunitárias, confessionais, sem fins lucrativos, especializadas em educação especial - CAEEs.
3.4.3 – Escola de Tempo Integral de 9h30
Os alunos matriculados em escolas com a oferta de educação de tempo integral de 9h30, de acordo com as políticas públicas de Educação Básica, possuem uma organização curricular e redimensionamento do tempo e dos espaços escolares diferenciados, no sentido de estabelecer
uma política educacional voltada à ampliação de oportunidades de aprendizagem, portanto os alunos permanecem na escola em torno de 9h e 30 minutos.
4. OBJETO
4.1 Contratação de serviço para oferta de Atendimento Educacional Especializado-AEE, aos alunos
regularmente matriculados na rede estadual e municipais de ensino, nas instituições privadas, comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos/Centros de Atendimento Educacional Especializado para integrar o banco de dados, de acordo com as premissas estabelecidas nesse Projeto Básico.
4.2 O atendimento educacional especializado tem como função identificar, elaborar e organizar recursos pedagógicos e de acessibilidade que eliminem as barreiras para a plena participação dos estudantes, considerando suas necessidades específicas. As atividades desenvolvidas no atendimento educacional especializado diferenciam-se daquelas realizadas na sala de aula comum, não sendo substitutivas à escolarização. Esse atendimento complementa e/ou suplementa a formação dos estudantes com vistas à autonomia e independência na escola e fora dela.
4.3 as atividades desenvolvidas pelas referidas instituições atenderão aos critérios estabelecidos na legislação dos Sistemas Federal e Estadual de Ensino no que se refere à realização, acompanhamento e monitoramento do atendimento educacional especializado em conformidade com a Nota Técnica – SEESP/GAB/Nº 9/2010 e Nota Técnica Nº 055/2013/MEC/SECADI/DPEE.
5. CARACTERÍSTICAS REQUERIDAS PARA O CONTRATO
5.1 considerando as especificidades desses sujeitos e o Atendimento Educacional Especializado, na organização da Proposta Pedagógica, a instituição credenciada deverá apresentar infraestrutura e suporte necessário ao atendimento da clientela, observando os itens abaixo, ou inserir declaração comprometendo-se a ter tais atributos durante a vigência do contrato.
5.1.1 - Equipe docente para atendimento educacional especializado na área de deficiência mental/ intelectual e transtornos globais do desenvolvimento.
a) REQUISITOS:
a.1) Formação inicial em nível superior com habilitação para o exercício da docência e formação específica em Educação Especial obtida em curso com a carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas, por área específica (deficiência intelectual ou transtornos globais do desenvolvimento), ministrado por Secretarias de Educação Estadual/Municipal ou instituições/entidades, credenciadas, autorizadas e reconhecidas ou curso de pós-graduação na área de educação especial inclusiva.
b) ATRIBUIÇÕES:
b.1) cumprir carga horária de atendimento semanal de cada aluno previamente estabelecida.
b.2) realizar a articulação do trabalho pedagógico mensalmente (ANEXO VI), com relatórios comprobatórios a serem anexados nas pastas individuais dos alunos na Instituição, após encaminhá-los junto à próxima prestação de serviço.
b.3) realizar visita para a articulação do trabalho pedagógico in loco, 02 vezes ao ano, no mínimo. A primeira visita em março e a última visita in loco em novembro e manter durante todo ano o vínculo através de e-mail e telefone, ainda com relatórios comprobatórios a serem anexados nas pastas individuais dos alunos na Instituição, após encaminhá-los junto à próxima prestação de serviço. O trabalho de articulação, consiste em uma estratégia pedagógica em que o professor especialista da Educação Especial planeja de forma articulada como o pedagogo da instituição, procedimentos de ensino para atendimento às necessidades educacionais de crianças/estudantes público-alvo da educação especial com cunho no acesso ao currículo e ao desenvolvimento do indivíduo.
b.4) manter informadas as escolas de origem dos alunos e respectivas SREs por meio de relatório semestral, enviados em abril e novembro, via mensagens eletrônicas (e-mail), contendo os avanços obtidos à partir do plano de atendimento educacional especializado (conforme modelo ANEXO VII), com o desenvolvimento da aprendizagem das habilidades escolares, na autonomia / autocuidado, nas interações sociais / comunicação.
b.5) identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos de acessibilidade e estratégias, considerando as necessidades específicas dos alunos público-alvo da Educação Especial;
b.6) elaborar e executar, a partir do Plano de Atendimento Educacional Especializado Individualizado-PAI (conforme modelo ANEXO VII), avaliando a funcionalidade e aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade, visando a articulação do AEE, o trabalho colaborativo com as redes de ensino.
b.7) manter atualizado o Diário de Classe e o Plano de Atendimento Educacional Individualizado-PAI dos alunos contendo as observações dos atendimentos.
b.8) Orientar as famílias sobre recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno, por meio de Plano de Atendimento Educacional Individualizado-PAI, que deverá conter a assinatura das famílias.
b.9) xxxxxxx e usar a tecnologia assistiva de forma a ampliar habilidades funcionais dos alunos, promovendo autonomia e participação.
b.10) construir relatório anual com os pontos de crescimento e dificuldades do aluno e encaminhar à Superintendência e /ou município vinculado e à escola regular de matrícula do aluno.
b.11) prever atendimento de forma individual ou em pequenos grupos, no máximo 05 alunos por turma, conforme as necessidades educacionais específicas dos alunos, conforme Plano Atendimento Educacional Individualizado-PAI e condizente com seu grupo etário e de interesses.
5.1.2 - Equipe docente para atendimento educacional especializado na área de deficiência visual.
a) REQUISITOS:
a.1) Formação inicial em nível superior que o habilite para o exercício da docência e formação específica em Educação Especial obtida em curso com a carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas, na área específica de deficiência visual ministrado por Secretarias de Educação Estadual/Municipal ou instituições/entidades, credenciadas, autorizadas e reconhecidas.
b) ATRIBUIÇÕES:
b.1) cumprir carga horária de atendimento semanal de cada aluno previamente estabelecida.
b.2) realizar a articulação do trabalho pedagógico mensalmente (ANEXO VI), com relatórios comprobatórios a serem anexados nas pastas individuais dos alunos na Instituição, após encaminhá-los junto à próxima prestação de serviço.
b.3) realizar visita para a articulação do trabalho pedagógico in loco, 02 vezes ao ano, no mínimo. A primeira visita em março e a última visita in loco em novembro e manter durante todo ano o vínculo através de e-mail e telefone, ainda com relatórios comprobatórios a serem anexados nas pastas individuais dos alunos na Instituição, após encaminhá-los junto à próxima prestação de serviço. O trabalho de articulação, consiste em uma estratégia pedagógica em que o professor especialista da Educação Especial planeja de forma articulada como o pedagogo da instituição, procedimentos de ensino para atendimento às necessidades educacionais de crianças/estudantes público-alvo da educação especial com cunho no acesso ao currículo e ao desenvolvimento do indivíduo.
b.4) manter informadas as escolas de origem dos alunos e respectivas SREs por meio de relatório semestral, enviados em abril e novembro, via mensagens eletrônicas (e-mail), contendo os avanços obtidos à partir do plano de atendimento educacional especializado (conforme modelo ANEXO VII), com o desenvolvimento da aprendizagem das habilidades escolares, na autonomia / autocuidado, nas interações sociais / comunicação.
b.5) identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos de acessibilidade e estratégias, considerando as necessidades específicas dos alunos público-alvo da Educação Especial;
b.6) elaborare executar, a partir Plano de Atendimento Educacional Individualizado-PAI (conforme modelo ANEXO VII), avaliando a funcionalidade e aplicabilidade dos recursos
pedagógicos e de acessibilidade, visando a articulação do AEE, o trabalho colaborativo com as redes de ensino.
b.7) Manter atualizado o Diário de Classe e o Plano de Atendimento Educacional Individualizado-PAI dos alunos contendo as observações dos atendimentos.
b.8) orientar as famílias sobre recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno, por meio de Plano de Atendimento Educacional Individualizado-PAI, que deverá conter a assinatura das famílias.
b.9) xxxxxxx e usar a tecnologia assistiva de forma a ampliar habilidades funcionais dos alunos, promovendo autonomia e participação.
b.10) construir relatório anual com os pontos de crescimento e dificuldades do aluno e encaminhar à Superintendência e /ou município vinculado e à escola regular de matrícula do aluno.
b.11) prever atendimento de forma individual ou em pequenos grupos, no máximo 05 alunos por turma, conforme as necessidades educacionais específicas dos alunos, conforme Plano Atendimento Individualizado-PAI e condizente com seu grupo etário e de interesses.
Parágrafo único: por se tratar de atendimento a aluno com deficiência visual, priorizar o atendimento individualizado conforme indicação na avaliação pedagógica.
5.1.3 - Equipe docente para atendimento educacional especializado em Orientação e Mobilidade na área da deficiência visual.
a) REQUISITOS:
a.1) Formação inicial em nível superior que o habilite para o exercício da docência e formação específica em Educação Especial obtida em curso com a carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas, na área específica de deficiência visual ministrado por Secretarias de Educação Estadual/Municipal ou instituições/entidades, credenciadas, autorizadas e reconhecidas e Curso com carga horária presencial de no mínimo 80 (oitenta) horas em Orientação e Mobilidade com certificação emitida por instituições públicas de ensino, instituições de ensino superior, instituições filantrópicas sem fins lucrativos conveniadas com a SEDU.
b) ATRIBUIÇÕES:
b.1) cumprir carga horária de atendimento semanal de cada aluno previamente estabelecida;
b.2) realizar a articulação do trabalho pedagógico mensalmente (ANEXO VI), com relatórios comprobatórios a serem anexados nas pastas individuais dos alunos na Instituição, após encaminhá-los junto à próxima prestação de serviço;
b.3) realizar visita para a articulação do trabalho pedagógico in loco, 02 vezes ao ano, no mínimo. A primeira visita em março e a última visita in loco em novembro e manter durante
todo ano o vínculo através de e-mail e telefone, ainda com relatórios comprobatórios a serem anexados nas pastas individuais dos alunos na Instituição, após encaminhá-los junto à próxima prestação de serviço. O trabalho de articulação, consiste em uma estratégia pedagógica em que o professor especialista da Educação Especial planeja de forma articulada como o pedagogo da instituição, procedimentos de ensino para atendimento às necessidades educacionais de crianças/estudantes público-alvo da educação especial com cunho no acesso ao currículo e ao desenvolvimento do indivíduo;
b.4) manter informadas as escolas de origem dos alunos e respectivas SREs por meio de relatório semestral, enviados em abril e novembro, via mensagens eletrônicas (e-mail), contendo os avanços obtidos à partir do plano de atendimento educacional especializado (conforme modelo ANEXO VII), com o desenvolvimento da aprendizagem das habilidades escolares, na autonomia / autocuidado, nas interações sociais / comunicação.
b.5) identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos de acessibilidade e estratégias, considerando as necessidades específicas dos alunos público-alvo da Educação Especial;
b.6) elaborar e executar, a partir Plano de Atendimento Educacional Individualizado-PAI (conforme modelo ANEXO VII), avaliando a funcionalidade e aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade, visando a articulação do AEE, o trabalho colaborativo com as redes de ensino;
b.7) manter atualizado o Diário de Classe e o Plano de Atendimento Individualizado-PAI dos alunos contendo as observações dos atendimentos.
b.8) orientar as famílias sobre recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno, por meio de Plano de Atendimento Educacional Individualizado-PAI, que deverá conter a assinatura das famílias;
b.9) xxxxxxx e usar a tecnologia assistiva de forma a ampliar habilidades funcionais dos alunos, promovendo autonomia e participação.
b.10) construir relatório anual com os pontos de crescimento e dificuldades do aluno e encaminhar à Superintendência e /ou município vinculado e à escola regular de matrícula do aluno;
b.11) prever atendimento de forma individual ou em pequenos grupos, no máximo 05 alunos por turma, conforme as necessidades educacionais específicas dos alunos, conforme Plano Atendimento Educacional Individualizado-PAI e condizente com seu grupo etário e de interesses.
5.1.4 – Cuidador:
a) REQUISITOS:
a.1) Certificado de conclusão ou diploma de curso de nível médio, expedido por Instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação.
b) ATRIBUIÇÕES:
b.1) acompanhar e auxiliar o aluno com deficiência no desenvolvimento das atividades rotineiras, cuidando para que ele tenha suas necessidades básicas de alimentação, locomoção e higienização satisfeitas, assim como construir a autonomia do aluno de acordo com suas possibilidades.
5.1.5 - Pedagogo:
a) REQUISITOS:
a.1) Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Supervisão Escolar e/ou Orientação Educacional e/ou Administração Escolar e/ou Gestão Escolar e/ou Gestão Educacional e/ou Inspeção Escolar ou Licenciatura Plena em Pedagogia amparada pela Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006.
b) ATRIBUIÇÕES:
b.1) coordenar, planejar, organizar, controlar e avaliar atividades educacionais especializadas promovidas pela instituição em articulação com a escola regular que promove a escolarização, através do planejamento das ações de articulação ou interação.
b.2) planejar, orientar, acompanhar e avaliar atividades pedagógicas desenvolvidas pelos professores especializados nas instituições, promovendo a integração entre as atividades educacionais especializadas e as atividades de escolarização a partir do Plano de Atendimento Educacional Individual (PAI) do aluno atendido no AEE, bem como o contínuo aperfeiçoamento do processo ensino-aprendizagem, propondo o aperfeiçoamento dos professores.
b.3) realizar visita para a articulação do trabalho pedagógico in loco, 02 vezes ao ano, no mínimo. A primeira visita em março e a última visita in loco em novembro e manter durante todo ano o vínculo através de e-mail e telefone, ainda com relatórios comprobatórios a serem anexados nas pastas individuais dos alunos na Instituição, após encaminhá-los junto à próxima prestação de serviço. O trabalho de articulação, consiste em uma estratégia pedagógica em que o professor especialista da Educação Especial planeja de forma articulada como o pedagogo da instituição, procedimentos de ensino para atendimento às necessidades educacionais de crianças/estudantes público-alvo da educação especial com cunho no acesso ao currículo e ao desenvolvimento do indivíduo;
b.4) manter informadas as escolas de origem dos alunos e respectivas SREs por meio de relatório semestral, enviados em abril e novembro, via mensagens eletrônicas (e-mail), contendo
os avanços obtidos à partir do plano de atendimento educacional especializado (conforme modelo ANEXO VII), com o desenvolvimento da aprendizagem das habilidades escolares, na autonomia / autocuidado, nas interações sociais / comunicação.
b.5) planejar, acompanhar e avaliar a participação do aluno no processo ensino-aprendizagem, envolvendo a instituição e a família nesse acompanhamento.
b.6) acompanhar a integração e complementaridade entre a frequência do aluno na escola regular e o AEE nas instituições.
b.7) Acompanhar e avaliar os Relatórios de visitas dos professores da Instituição às escolas regulares e sua validação.
b.8) orientar, acompanhar o preenchimento do Diário de Classe dos professores do AEE.
b.9) verificar e validar trimestralmente o Diário de Classe dos professores do AEE.
b.10) promover reuniões/estudos com a equipe multidisciplinar da instituição para articulação e nivelamento aos atendimentos necessários ao aluno, para análise do desenvolvimento e promoção da autonomia do estudante, sem vincular um atendimento ao outro e sem comprometer a carga horária do aluno no CAEE.
b.11) realizar integração/articulação entre a instituição e a família do aluno para informações sobre seu desenvolvimento e outros assuntos que promovam o crescimento e a autonomia do mesmo.
b.12) organizar e acompanhar os horários de planejamento dos professores bem como sugerir ações que promovam o desenvolvimento educacional dos alunos atendidos de acordo com a demanda da instituição.
b.13) promover reuniões de trabalho, orientação e auxiliar a articulação do trabalho pedagógico entre a instituição, família, a escola regular e Secretaria Estadual e Municipal de Educação.
5.1.6 - Auxiliar de Secretaria Escolar.
a) REQUISITOS:
a.1) Conhecimentos Básicos de Informática e Secretaria.
a.2) Ensino Médio Completo.
b) ATRIBUIÇÕES:
b.1) realizar atividades típicas do ambiente escolar tais como: matrícula de alunos e censo escolar.
b.2) preencher livro de matrículas, organizar e manter arquivo atualizado, redigir correspondências e outras tarefas conforme as necessidades da instituição.
b.3) elaborar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades de pessoal, material, patrimônio, cálculos aritméticos/estatísticos, classificação, codificação, catalogação e arquivo de documentos.
b.4) realizar atendimento ao público e desempenhar outras atribuições de acordo com a instituição e a natureza do trabalho.
5.1.7– Especificação do serviço.
a) as instituições filantrópicas contratadas, após a identificação pelo seu corpo docente das necessidades/habilidades do aluno por meio de estudo de caso, realizarão atendimento educacional especializado, a partir do qual são propostas formas de eliminação das barreiras existentes no ambiente. Para viabilizar esse atendimento, estabelecer-se-á cronograma e a carga horária, individual ou em pequenos grupos, bem como o acompanhamento e avaliação da funcionalidade e aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelos mesmos.
b) O Atendimento Educacional Especializado deverá ocorrer de 2 a 3 vezes na semana apenas no contraturno da escolarização do aluno, totalizando no mínimo 4 horas semanais em atividades pedagógicas de efetiva atuação em sala de recursos multifuncionais realizadas pelo professor especializado, contemplando o plano do AEE, conforme as Diretrizes da Educação Especial na Educação Básica e Profissional para a Rede de Ensino.
Parágrafo único: Conforme legislação vigente, o Atendimento Educacional Especializado deverá ser realizado por professor especializado, não havendo vinculação com as demais atividades desenvolvidas na Instituição como Atendimento Clínico, Assistencial e demais projetos.
c) A Prestação de Serviço das instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos/ Centros de Atendimento Educacional Especializado deverão visar ao acesso ao currículo comum das redes de ensino.
c.1) Para os Centros de Atendimento Educacional Especializado na área de Deficiência Múltipla, Intelectual, Transtornos Globais do Desenvolvimento (diversos tipos e graus):
c.1.1) ofertar estratégias para o Desenvolvimento de processos mentais/exercício da atividade cognitiva;
c.1.2) Atividades pedagógicas que possibilitem o aluno a saída de uma posição passiva e automatizada diante da aprendizagem para o acesso e apropriação ativa do próprio saber;
c.1.3) avaliar a maneira de como o aluno trata todo e qualquer conhecimento que lhe é apresentado e como consegue significá-lo e compreendê-lo, avaliando seu desenvolvimento;
c.1.4) ofertar recursos de Ensino da Comunicação Aumentativa e Alternativa – CAA;
c.1.5) ofertar recursos de Ensino do uso dos recursos de Tecnologia Assistiva – TA;
c.1.6) providenciar e ensinar os recursos de acesso ao computador: ponteira de cabeça, acionadores, entre outros;
c.1.7) ofertar recursos de adequação e/ou confecção de material pedagógico de acordo com as necessidades dos alunos, como engrossadores de lápis, plano inclinado, tesouras adaptadas, entre outros.
c.2) Para o Centro de Atendimento Educacional Especializado na Área de Deficiência Visual, Cegueira e Baixa Visão (diversos tipos e graus);
c.2.1) Ensino do Sistema Braille;
c.2.2) Noções sobre orientação e mobilidade;
c.2.3) Orientações sobre atividades da vida autônoma;
c.2.4) Uso de ferramentas de comunicação: sintetizadores de voz para ler e escrever via computador;
c.2.5) Adaptações em alto relevo;
c.2.6) Ensino da técnica de sorobã;
c.2.7) Transcrição e adaptação de material em tinta para o Braille;
c.2.8) Ensino do uso de recursos ópticos e não ópticos;
c.2.9) Adaptações em tinta;
c.2.10) Usabilidade do áudio - livro;
c.2.11) Estimulação visual;
c.2.12) Ampliação de fontes, entre outros;
c.2.13) Utilização de lupa;
c.2.14) Produção de materiais com contraste visual;
c.2.15) Produção de materiais didáticos e pedagógicos adequados ao tipo de visão.
5.1.8. Infraestrutura e Suporte Necessário.
Materiais, equipamentos e mobiliários destinados ao uso de no mínimo 40 alunos: (Item 13 deste Anexo)
5.1.9 - Estrutura física.
Observarão os artigos 68 e 69 da Resolução CEE nº 3.777/2014.
6. DO VALOR ESTIMADO, ESTIMATIVA DE CUSTO E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - VALOR DO CUSTO ALUNO.
6.1. Das condições gerais quanto ao fator de custo.
a) O valor unitário referencial a ser pago mensalmente será o equivalente à média do custo aluno ano do Fundeb na modalidade de AEE (ou outra fonte substitutiva). Em cada ano de vigência do credenciamento o valor será definido com base na média dos dois últimos anos dividido por 11 mensalidades e será publicado através de portaria em janeiro de cada exercício. Para o exercício de 2020, o valor unitário será de R$ 396,85, com base no valor custo aluno do FUNDEB 2018/2019.
b) A Sedu efetuará o pagamento em conta bancária indicada pela instituição e conforme a apresentação dos documentos comprobatórios de frequência e atendimento exclusivamente pelos serviços prestados.
c) as informações sobre nível/modalidade/etapas de ensino são de inteira responsabilidade da instituição, sendo os mesmos responsáveis por qualquer divergência ao apurado em circunstâncias estranhas a este projeto.
d) O valor máximo mensal se limitará ao número de vagas disponibilizado para o objeto do contrato, sendo o limite máximo o quantitativo de vagas disponibilizado no Anexo II. O acréscimo do número de vagas deverá ser formalizado por meio de aditivo contratual.
e) é expressamente vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação à tabela adotada.
6.2- DOS TETOS DE PAGAMENTO
O teto estabelecido para as entidades que ainda não possuam contratos com a SEDU, a regra será a capacidade de atendimento informada pela instituição, conforme Anexo II, devidamente homologado pela SEDU.
7. OUTRAS DISPOSIÇÕES QUANTO AOS REQUISITOS PARA VIABILIDADE DO FINANCIAMENTO ÀS ENTIDADES CONTRATADAS
7.1. Do quantitativo a ser contabilizado para efeito de pagamento por instituição adesa.
7.1.1 Para efeito de pagamento, só entrará no cálculo o quantitativo de alunos do atendimento educacional cadastrados no Sistema Seges e no Censo Escolar, como “com deficiência” na área de atuação da Instituição (Deficiência Intelectual ou Transtornos Globais do Desenvolvimento- TGD/ Transtorno do Espectro Autista-TEA).
7.2 Da possibilidade de várias contratualizações por município.
7.2.1 para cada um dos municípios do Estado do Espírito Santo será permitida a contratualização com uma ou mais entidades, desde que atenda aos requisitos estabelecidos no Projeto Básico/contrato em questão.
Parágrafo Único: Toda documentação deve ser encaminhada por e-mail. A data considerada como de entrega será a de envio do e-mail com os documentos.
8. REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
8.1 - Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Projeto Básico e seus anexos.
8.2 - Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, os interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir:
a) estejam constituídos sob a forma de consórcio;
b) estejam cumprindo as penalidades previstas no artigo 87, inciso III da Lei Federal nº. 8.666/93 e no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520/02, desde que impostas pela própria Administração Pública Estadual;
c) estejam cumprindo a pena prevista no artigo 87, inciso IV da Lei Federal nº. 8.666/93, ainda que imposta por ente federativo diverso do Espírito Santo;
d) estejam sob falência, dissolução ou liquidação;
d.1) caso a licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverão ser cumpridos, por meio da documentação apropriada constante no Envelope de Habilitação, os seguintes requisitos, cumulativamente:
I) cumprimento de todos os demais requisitos de habilitação constante neste Projeto Básico;
II) sentença homologatória do plano de recuperação judicial.
e) não cumpram o disposto no art. 9º da Lei nº 8.666/93 e alterações.
8.3 Além do já estabelecido, a entidade deve manter convênio indicado no censo escolar exclusivamente com o Estado do Espírito Santo.
09. ÁREAS DE ABRANGÊNCIA
09.1 - A área de oferta do atendimento educacional especializado para o credenciamento abrangerá todo o Estado do Espírito Santo.
09.2 - Além do disposto nos itens anteriores, o Estado só arcará com os custos dos alunos público-alvo da educação especial de redes municipais de ensino dos municípios que possuam o Termo de Cooperação Técnica proposto pelo Estado do Espírito Santo, que visa à melhoria das condições desse tipo de atendimento.
10. DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1 Do Preço
10.1.1 pelo serviço contratado, o Contratante pagará à Contratada, o valor unitário estabelecido no item 7 deste Projeto Básico, respeitada as condições imposta nos itens 7, 8 e 9. Neste valor deverão estar inclusos todas as espécies de tributos diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão-de-obra, instalações e quaisquer despesas inerentes ao contrato, bem como direitos trabalhistas dos funcionários.
10.2 Das Condições de pagamento
10.2.1 atendidas todas as condicionantes estabelecidas no contrato, a Contratante pagará à Contratada pelos serviços prestados.
10.2.2 As mensalidades poderão ficar retidas em caso de:
10.2.2.1 não cumprimento das obrigações estabelecidas no contrato por parte da instituição;
10.2.2.2 omissão na adoção de medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou órgãos de controle interno ou externo sem justificativa.
10.2.3 O pagamento mensal será creditado em conta bancária indicada pela instituição em até 15 dias úteis a contar do faturamento e ateste do gestor do contrato.
10.2.4 em cada faturamento, incumbirá à Contratada a iniciativa do cálculo do valor devido, a ser revisto e aprovado pela Contratante.
10.2.5. Se houver alguma incorreção no pedido, o mesmo será devolvido à Contratada para a devida retificação, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data da nova apresentação, sem qualquer ônus ou correção a ser pago pelo Contratante.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1 efetuar o pagamento até 15 dias úteis após apresentação de toda documentação referente à Prestação de serviço, após análise e aprovação da mesma;
11.2 prestar à pessoa jurídica credenciada todas as informações que se fizerem necessárias à realização dos serviços;
11.3 Informar ao Centro de Atendimento Educacional Especializado, os Municípios que possuem Termo de Cooperação Técnica com o Estado;
11.4 gerenciar a execução dos serviços através da Assessoria de Educação Especial/SEEB e Comissão Gestora;
11.5 subsidiar as ações exigidas dos Centros de Apoio Especializados credenciados, fornecendo diretrizes, bases legais, modelos, formulários e todos os instrumentos necessários ao desenvolvimento das ações;
11.6 Ofertar, através da ouvidoria, canal de recebimento de denúncias, reclamações, sugestões, dentre outros, dentro do website da Secretaria de Estado da Educação para os usuários denunciarem irregularidades na prestação dos serviços e/ou faturamento.
11.7 manter dinâmica de cooperação com os Centros de Atendimento Educacional Especializado que possibilite a troca de informações e acompanhamento dos alunos na rede regular de ensino.
11.8 fornecer à contratada todas as informações que se fizerem necessárias à realização dos serviços;
11.9 orientar as Superintendências Regionais para nomeação de fiscal para acompanhamento do serviço e fiscalização dos contratos;
11.10 acompanhar a execução do contrato por análise de documentação da prestação de serviço realizado, visitas in loco e elaboração de relatórios junto às Superintendências Regionais;
11.11 realizar semestralmente o monitoramento do contrato com o assessoramento das Superintendências Regionais de Educação;
11.12 Dar suporte às federações se demandado para a elaboração/desenvolvimento/manutenção de um sistema de gestão que possa harmonizar as informações compartilhadas entre Sedu e Contratadas, através de procedimentos padrões pré-estipulados que unifiquem os entendimentos e disposições.
11.13 demais obrigações estabelecidas na Lei nº 8.666/1993.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1 comprovar credenciamento e recredenciamento junto ao Conselho Estadual de Educação do Espírito Santo;
12.2 solicitar e manter arquivos individualizados com a documentação comprobatória dos alunos atendidos de acordo com a área de atuação da instituição, a saber:
a) relatório pedagógico da escola regular;
b) diagnóstico clínico;
c) relatório de equipe multidisciplinar;
d) Termo de adesão da família/responsável.
12.3 comprovar finalidade não lucrativa e aplicar seus excedentes financeiros no atendimento na educação especial, conforme o caso;
12.4 disponibilizar, com os valores percebidos por este contrato de prestação de serviço, atendimentos educacionais;
12.5 atender a padrões mínimos de qualidade definidos pelo órgão normativo do sistema de ensino, e inclusive, ter aprovados, obrigatoriamente, suas propostas pedagógicas;
12.6 realizar o registro no sistema SEGES dos alunos público-alvo da Educação Especial, assim como incluir documentos, dados, frequência, relatórios ou informações gerenciais, quando necessário;
12.6.1 na realização e no gerenciamento do atendimento do aluno assistido por este Contrato, entre as diversas determinações é obrigatória a inclusão dos Registros de Matrícula - RMs dos mesmos.
12.6.2 O controle de frequência, obrigatório para todos os alunos atendidos nos CAEEs, poderá ser executado na forma eletrônica, com a devida diretriz a ser dada pela Secretaria de Estado da Educação.
12.7 realizar atendimento educacional especializado previsto no seu projeto político pedagógico.
12.8 oferecer igualdade de condições para o acesso e permanência na escola e no Centro de Atendimento Educacional Especializado a todos os seus alunos, vedada a cobrança de qualquer tipo de taxa de matrícula, custeio de material didático ou outras cobranças.
12.9 organizar as turmas de acordo com espaços e demandas, conforme faixa etária e a especificidade dos estudantes, em pequenas turmas de, no máximo, 05 alunos.
12.10 observar e registrar pontos importantes durante o desenvolvimento das atividades, para constar nos relatórios.
12.11 apresentar relatório semestral com as atividades realizadas, avaliação, observando pontos positivos e negativos, de todas as atividades desenvolvidas ao longo da ação e relatório fotográfico.
12.12 apresentar relatório semestral à Sedu por via eletrônica com lista nominal de alunos atendidos (Quadro Descritivo ANEXO VIII), data do cadastramento/efetivação, idade, dias da semana que recebe o atendimento educacional especializado, nome da escola regular por rede, número de aulas dadas e número de frequência, especificação da deficiência, cronograma/execução do trabalho de articulação ou interação.
12.13 executar as atividades nas condições definidas no projeto básico, observando-se os parâmetros das diretrizes e legislação vigente.
12.14 responsabilizar-se integralmente pelo fiel cumprimento do objeto contratual.
12.15 executar diretamente o objeto, sem transferência de responsabilidade ou subcontratação.
12.16 prestar, sempre que requerido, todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Sedu e/ou pela Federação que a instituição pertence.
12.17 comunicar alterações em seus atos societários e em seu quadro de dirigentes, quando houver.
12.18 garantir a acessibilidade física nos espaços destinados ao Centro de Atendimento Educacional Especializado.
12.19 sujeitar-se ao calendário escolar vigente do ano letivo da rede estadual.2
12.19.1 O calendário letivo da Instituição e seus respectivos horários de atendimento devem ser encaminhados, junto com o relatório mensal de fevereiro, para a Superintendência de sua região e respectivamente à Sedu Central, respeitando calendário letivo da rede estadual.
12.20 realizar atendimento dentro dos próprios espaços, não sendo permitida a oferta atendimento domiciliar a alunos.
12.21 manter-se em funcionamento, nos meses de férias escolares, janeiro e julho, para as atividades relacionadas à Secretaria Escolar entre outras.
12.22 solicitar a declaração de matrícula da escolarização na rede estadual/municipal, para efetivação do cadastramento do aluno para comprovação de registro no Censo Escolar e horário do contraturno para atendimento.
12.23 apresentar proposta pedagógica, conforme Resolução 2.152/2010, Art. 17, contemplando:
12.23.1 Identificação e caracterização do Centro de Atendimento Educacional Especializado.
12.23.2 Caracterização do Centro de Atendimento Educacional Especializado (objetivos da oferta, turnos de funcionamento, capacidade de atendimentos no atendimento educacional especializado).
12.23.3 Caracterização da demanda atendida pelo Centro de Atendimento Educacional Especializado e da comunidade em que ela está inserida.
12.23.4 Caracterização do corpo docente e da sua função no Centro de Atendimento Educacional Especializado, com o devido comprovante da qualificação profissional para o seu desempenho.
12.23.5 Caracterização dos especialistas, do (a) diretor (a) e secretário (a), com a devida comprovação da habilitação profissional.
12.23.6 Plano de Atendimento Educacional Especializado: identificação das necessidades educacionais e específicas dos alunos, definição dos recursos necessários e das atividades a serem desenvolvidas.
12.23.7 Mecanismos de avaliação da aprendizagem dos alunos, do desempenho docente, da Proposta Pedagógica e da própria instituição.
12.24 respeitar o número de atendimento de acordo com sua capacidade de vagas declarada, conforme anexo II.
12.25 cumprir carga horária de atendimento semanal de cada aluno previamente estabelecida.
12.26 realizar a articulação do trabalho pedagógico mensalmente (ANEXO VI), com relatórios comprobatórios a serem anexados nas pastas individuais dos alunos na Instituição, após encaminhá-los junto à próxima prestação de serviço.
12.27 realizar visita para a articulação do trabalho pedagógico, 02 vezes ao ano. A primeira visita em março e a última verificação in loco em novembro e manter durante todo ano o vínculo através de e-mail e telefone, ainda com relatórios comprobatórios a serem anexados nas pastas individuais dos alunos na Instituição, após encaminhá-los junto à próxima prestação de serviço dos alunos na Instituição, após encaminhá-los junto à próxima prestação de serviço.
12.28 – Relação de documentos referentes à prestação de serviço mensal:
a. Ofício Instituição encaminhando documentação;
b. Nota Fiscal Certidão Negativa Pública Municipal;
c. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Pública Estadual- ES;
d. Certidão de Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
e. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
f. Certificado de Regularidade do FGTS;
g. Relatório de Atividades Desenvolvidas;
h. Relatório Fotográfico de Atividades Desenvolvidas;
i. Quadro Descritivo e Frequência dos Alunos (conforme ANEXO VIII);
j. Lista dos alunos no SEGES por turma, ou Declaração Escolar ou Atestes dos alunos matriculados no Sistema Público de Ensino e na Instituição;
12.28.1 toda documentação deve ser encaminhada por e-mail para Superintendência de sua região, no 1º dia útil do mês seguinte ao serviço prestado. A data considerada como de entrega será a de envio dos documentos.
12.29 manter informadas as escolas de origem dos alunos e respectivas SREs por meio de relatórios trimestrais de 02 (duas) laudas enviadas via mensagens eletrônicas (e-mail), contendo os avanços obtidos à partir do plano de atendimento educacional especializado (conforme modelo ANEXO VII), com o desenvolvimento da aprendizagem das habilidades escolares, na autonomia / autocuidado, nas interações sociais / comunicação.
12.30 elaborar e executar, a partir Plano de Atendimento Educacional Especializado-PAI (conforme modelo ANEXO VII), avaliando a funcionalidade e aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade, visando a articulação com o currículo comum das redes de ensino.
12.31 manter atualizado o Diário de Classe e o Plano de Atendimento Individualizado dos alunos contendo as observações dos atendimentos.
12.32 orientar as famílias sobre recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno, por meio de
Plano de Atendimento Individualizado-PAI, que deverá conter a assinatura das famílias.
12.33 manter uma ponte de acesso para as escolas regulares como e-mail e telefone, para dirimir eventuais dúvidas e questionamentos.
12.34 registrar todas as ocorrências relevantes havidas durante a execução do presente contrato, dando ciência à Contratante, respondendo integralmente por sua omissão.
12.35 inserir, caso demandado, o sistema de gestão contratual de propriedade do Governo do Estado do Espírito Santo, com documentos e procedimentos que não ultrapassem o exigido no contrato a ser celebrado.
12.36 cumprir os dizeres da Portaria-MEC nº 243 de 15/04/2016.
12.37 demais obrigações estabelecidas na Lei nº 8.666/1993.
12.38 permitir o acompanhamento da Equipe da Secretaria Municipal de Educação na instituição junto a Equipe da Superintendência Estadual de Educação, assim como a possibilidade de reuniões de trabalho para orientações dos procedimentos, anualmente, em colaboração da contratada com o Estado e Município.
12.39 – Manter em portal/site próprio, a título de transparência, as informações pertinentes ao contrato, conforme ANEXO X.
12.40 - Alimentação
A instituição contratada deverá ofertar alimentação escolar para cada aluno/atendimento realizado, conforme recomendado pela Resolução FNDE nº 26/2013, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, devendo para tanto buscar parceria junto aos municípios;
Parágrafo Único: Não vincular a carga horária dos alunos e profissionais do CAEE com as atividades clínicas e assistenciais.
13. INFRAESTRUTURA E SUPORTE NECESSÁRIOS:
13.1 - Materiais, equipamentos e mobiliários destinados ao uso dos alunos:
Para atendimento de 01 a 40 alunos deverá ser disponibilizado, no mínimo:
a) 1 kit de equipamentos específicos - 1 microcomputador com gravador de CD, 1 leitor de DVD e terminal, 1 monitor de 32” LCD, 1 fone de ouvido e microfone, 1 scanner, 1 impressora laser, 1 teclado com colmeia, 1 mouse com entrada para acionador, 1 acionador de pressão.
b) 1 kit de materiais didáticos pedagógicos específicos - 1 bandinha rítmica, 1 dominó, material dourado, 1 esquema corporal, 1 memória de numerais, 1 tapete quebra-cabeça, 1 software para comunicação alternativa, 1 sacolão criativo, 1 quebra cabeças sobrepostos (sequência lógica) quadro magnético com letras imantadas.
c) 1 kit de mobiliário adequado às necessidades dos alunos - 01 mesa para o professor, 1 cadeira para o professor, 01 estante para leitura, 02 mesas redondas, 10 cadeiras para mesa redonda, 1 armário de aço, 1 mesa para computador, 1 cadeira para computador, 1 mesa para impressora, 01 quadro melanínico.
d) Recursos de auxílio de mobilidade - mesas e cadeiras adaptadas, cadeira de rodas, andadores de acordo com as necessidades dos alunos.
13.1.1 - No caso de instituições que não atendam a insfraestrutura acima descrita será concedido o prazo máximo de 90 (noventa) dias para realizar as adequações necessárias.
13.2- Profissionais Especializados:
Profissionais Especializados: | REQUISITOS | ATRIBUIÇÕES |
Professor para o Atendimento Educacional Especializado na área de deficiência mental/ intelectual e Transtornos Globais do Desenvolvimento. | Para atuação no atendimento educacional especializado, o professor deverá ter formação inicial em nível superior que o habilite para o exercício da docência e formação específica em Educação Especial obtida em curso com a carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas, por área específica (deficiência intelectual ou transtornos globais do desenvolvimento), ministrado por Secretarias de Educação Estadual/Municipal ou instituições/entidades, credenciadas, autorizadas e reconhecidas ou curso de pós- graduação na área de educação especial inclusiva. | Considerando a natureza do trabalho da educação especial e a garantia do direito à educação e o princípio da inclusão o professor contratado para atuar no atendimento educacional especializado na área de deficiência mental, deverá atender os requisitos próprios da área de atuação, realizando atendimento educacional especializado aos alunos. Conforme item 6º - Características Requeridas para o Contrato. |
Professor para o Atendimento Educacional Especializado na área de deficiência visual | Para atuação no atendimento educacional especializado, o professor deverá ter formação inicial em nível superior que o habilite para o exercício da docência e formação específica em Educação Especial obtida em curso com a carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas, na área específica de deficiência | Considerando a natureza do trabalho da educação especial e a garantia do direito à educação e o princípio da inclusão o candidato inscrito como professor para atuar no atendimento educacional especializado na área de deficiência visual, deverá atender os requisitos próprios da área de atuação, realizando atendimento |
visual ministrado por Secretarias de Educação Estadual/Municipal ou instituições/entidades, credenciadas, autorizadas e reconhecidas. | educacional especializado aos alunos. Conforme item 6º - Características Requeridas para o Contrato. | |
Professor para o Atendimento Educacional Especializado - AEE em Orientação e Mobilidade na área da deficiência visual | Para atuação no atendimento educacional especializado, o professor deverá ter formação inicial em nível superior que o habilite para o exercício da docência e formação específica em Educação Especial obtida em curso com a carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas, na área específica de deficiência visual ministrado por Secretarias de Educação Estadual/Municipal ou instituições/entidades, credenciadas, autorizadas e reconhecidas e Curso com carga horária presencial de no mínimo 80 (oitenta) horas em Orientação e Mobilidade com certificação emitida por instituições públicas de ensino, instituições de ensino superior, instituições filantrópicas sem fins lucrativos conveniadas com a SEDU ou certificação emitida por cursos avulsos convalidados por Instituição de Ensino Superior - IES. | Considerando a natureza do trabalho da educação especial e a garantia do direito à educação e o princípio da inclusão, professor contratado para atuar deverá atender os requisitos próprios de atuação, elaborar o Plano de Trabalho, levando em consideração as necessidades e condições dos alunos, elaborar relatórios de desempenho do trabalho externo, aceitar as condições do trabalho itinerante (casa do aluno, parques, praças, bancos, com chuva ou sol, etc.) visando o desenvolvimento da aprendizagem dos alunos cegos ou com baixa visão. Conforme item 6º - Características Requeridas para o Contrato. |
Cuidador | Certificado de conclusão ou diploma de curso de nível médio, | Acompanhar e auxiliar a pessoa/aluno com deficiência no |
expedido por Instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação. | desenvolvimento das atividades rotineiras, cuidando para que ela tenha suas necessidades básicas (fisiológicas e afetivas) satisfeitas, fazendo por ela somente as atividades que ela não consiga fazer de forma autônoma; Atuar como elo entre a pessoa cuidada, a família e a equipe da instituição; Escutar, estar atento e ser solidário com a pessoa cuidada; Auxiliar nos cuidados e hábitos de higiene; Estimular e ajudar na alimentação e na constituição de hábitos alimentares; Auxiliar na locomoção. Conforme item 6º - Características Requeridas para o Contrato. | |
Pedagogo | Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Supervisão Escolar e/ou Orientação Educacional e/ou Administração Escolar e/ou Gestão Escolar e/ou Gestão Educacional e/ou Inspeção Escolar ou Licenciatura Plena em Pedagogia amparada pela Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006. OU Licenciatura Plena em qualquer área ou programa de formação pedagógica acrescido de pós- | Promover a integração entre as atividades educacionais especializadas e as atividades de escolarização a partir do plano de trabalho para cada estudante do AEE, bem como o contínuo aperfeiçoamento do processo ensino-aprendizagem, propondo o aperfeiçoamento dos professores. Planejar, acompanhar e avaliar a participação do aluno no processo ensino-aprendizagem, envolvendo a instituição e a família nesse acompanhamento. |
graduação com habilitação em Supervisão Escolar/Orientação Educacional/administração escolar/Gestão Escolar ou Gestão Educacional ou Inspeção escolar | Cooperar com a integração e complementariedade entre a frequência do aluno na escola regular e o AEE nas instituições. Conforme item 6º - Características Requeridas para o Contrato. |
Professores especializados exigidos conforme nº de alunos atendidos | |
Público a ser Atendido | Carga horária |
Professor | |
Até 10 alunos | 01 professor com carga horária de 15 (quinze) horas semanais |
De 11 a 25 alunos | 01 professor com carga horária de 25 (vinte e cinco) horas semanais |
De 26 a 40 alunos | 01 professor com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais |
Cuidadores exigidos conforme nº de alunos | |
Público a ser Atendido | Nº de Profissionais |
Cuidador * | |
Até 10 alunos | 01 cuidador com carga horária de 15 (quinze) horas semanais |
De 11 a 25 alunos | 01 cuidador com carga horária de 25 (vinte e cinco) horas semanais |
De 26 a 40 alunos | 01 cuidador com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais |
• Obs.: A carga horária do cuidador não se refere à mesma carga horária de atendimento do professor, pois o cuidador tem por atribuição auxiliar ao aluno, com dificuldade de alimentação, higienização e locomoção.
Número de pedagogos exigidos segundo nº de alunos atendidos | |
Público a ser Atendido | Nº de Profissionais |
Pedagogo | |
De 01 a 40 alunos | 01 pedagogo com carga horária de 18 (quinze) horas |
semanais | |
De 41 a 100 alunos | 01 pedagogo com carga horária de 25 (vinte e cinco) horas semanais |
De 101 a 199 alunos | 01 pedagogo com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais |
13.2.1 - Atribuições do Professor do Atendimento Educacional Especializado
a) identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos de acessibilidade e estratégias, considerando as necessidades específicas dos alunos público-alvo da Educação Especial;
b) elaborar e executar plano de Atendimento Educacional Especializado, avaliando a funcionalidade e aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade;
c) organizar o tipo e o número de atendimento aos alunos na sala de AEE;
d) orientar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados em sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da escola;
e) estabelecer parcerias com as áreas intersetoriais na elaboração de estratégias e na disponibilização de recursos de acessibilidade
f) orientar as famílias sobre recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno;
g) xxxxxxx e usar a tecnologia assistiva de forma a ampliar habilidades funcionais dos alunos, promovendo autonomia e participação.
14. ÁREAS DE ABRANGÊNCIA:
14.1 - As áreas de oferta do atendimento educacional especializado para o credenciamento são as descritas abaixo:
MUNICÍPIOS | ÁREA DE ATENDIMENTO | INSTITUIÇÃO |
Todos os municípios | Deficiência intelectual e/ou Transtornos Globais do Desenvolvimento | Instituições Filantrópicas sem fins lucrativos que possuem Centros de Atendimento Educacional Especializado Credenciado junto ao Conselho Estadual de Educação. |
Vila Velha e Jaguaré | Deficiência Visual | Instituição Filantrópica sem fins lucrativos que possui Centros de Atendimento Educacional Especializado Credenciado junto ao Conselho Estadual de |
Educação. |
14.2 - O Estado só arcará com os custos dos alunos público alvo da educação especial das redes municipais de ensino dos municípios que assinaram o Termo de Cooperação Técnica proposto pelo Estado do Espírito Santo, que visa à melhoria das condições de atendimento dos alunos público alvo da educação especial.
14.2.1 - A SEDU informará aos Centros de Atendimento Educacional Especializado, os municípios que possuem Termo de Cooperação Técnica.
15. DA ESCOLHA DO ALUNO/FAMÍLIA PARA FINS DE CONTRATAÇÃO:
A contratação será realizada conforme interesse do público alvo (alunos/família dos alunos) da educação especial. O aluno/ família deverá apresentar comprovante de matrícula emitido por escola pública estadual ou municipal regular.
Após formalização da matrícula, as instituições deverão providenciar a inscrição do aluno no sistema de Gestão SEDU/Censo Escolar dos alunos atendidos das redes pública estadual e municipais.
16. DAS OBRIGAÇÕES DAS PREFEITURAS MUNICIPAIS
16.1 ser um agente integrador entre Secretaria de Estado da Educação e Contratados.
16.2 formular em conjunto com a Sedu a uniformização de entendimentos e procedimentos.
16.3 acompanhar bimestralmente em parceiria com a Equipe da Superintendência Estadual de Educação, o trabalho pedagógico realizado dentro do CAEE das instituições filantrópicas, bem como número de alunos atendidos/frequência, de acordo com os registros do Quadro de atendimentos da instituição, Sistema de Gestão-SEGES e Censo Escolar.
17. DAS OBRIGAÇÕES DAS FEDERAÇÕES REPRESENTANTES DAS INSTITUIÇÕES
17.1 ser um agente integrador entre Secretaria de Estado da Educação e Contratados.
17.2 formular em conjunto com a Sedu a uniformização de entendimentos e procedimentos.
17.3 Fiscalizar de forma subsidiária as entidades contratadas, para que as mesmas cumpram o determinado em seus estatutos e exijam a aplicação do valor pago pela Sedu em atividade estritamente pedagógicas.
18. DO ACOMPANHAMENTO
18.1 O acompanhamento execução dos serviços será realizado por intermédio de duas vertentes:
18.1.1 Acompanhamento pela Superintendência Estadual de Educação competente para a região, com as seguintes incumbências:
a) Orientação e suporte para que o gestor do contrato ateste o atendimento aos alunos, além de registro do relatório circunstanciado contendo todas as ocorrências eventualmente verificadas na referida.
b) Realização, no mínimo, semestral de visitas às instituições com produção de relatório constando as condições encontradas e encaminhamentos efetuados.
c) Verificação da frequência dos alunos, quando requisitados pela Sedu, atendidos no período comparando com as informações do Sistema de Gestão Escolar-SEGES.
d) Realização do registro das ocorrências na execução do objeto, enviando-o ao gestor, que providenciará a aplicação de eventuais multas, penalidades e sanções por inadimplemento.
e) atestar a execução e aferição da qualidade pedagógica do atendimento, de acordo com serviço prestado.
f) Exercício da supervisão geral das atividades decorrentes da execução do objeto contratual.
g) Aprovação do calendário letivo das Instituições.
h) Validação, junto ao Recurso Humano da Superintendência Estadual de Educação, a documentação dos profissionais a serem contratados pelas Instituições, conforme item 18.2- Profissionais Especializados.
18.1.2 Acompanhamento pela Unidade Central da Secretaria de Estado da Educação:
a) Realização da conferência dos registros do atendimento educacional especializado no mensal, conforme plano de trabalho previamente estabelecido pela instituição e Parecer do Fiscal do Contrato.
b) Realização de visitas às instituições, por amostragem, com produção de relatório constando as condições encontradas e encaminhamentos pedagógicos efetuados.
c) Supervisão das atividades de competência das Superintendências Regionais de Educação;
d) Análise dos registros das ocorrências de desconformidade na execução do objeto, indicando a aplicação de sanções pertinentes.
e) Promoção de gestão junto à instituição contratada, sempre que necessário ao aprimorar a execução do objeto.
f) Encaminhamento ao contratado, das exigências pertinentes e relativas ao aperfeiçoamento e a correta execução do objeto da parceria.
g) Conferência semestral das informações fornecidas pelos técnicos das superintendências designados para o acompanhamento do contrato no que se refere ao atendimento educacional especializado ofertado nas unidades da instituição contratada, relativo à execução e aferição dos serviços, não sendo admitidas contradições, o que as sujeitará às sanções administrativas previstas neste Projeto Básico, confrontando com as informações fornecidas pela instituição no faturamento.
h) Cumprimento, naquilo que a compete, dos dizeres da Portaria Conjunta SEGER/PGE/SECONT nº 049-R/2010.
i) Ateste a execução dos serviços realizados.
18.2 A Secretaria de Estado da Educação poderá, por intermédio de quaisquer órgãos de controle, realizar auditoria na sede da entidade a fim de analisar qualquer fato ou documento relacionado ao objeto deste(s) contrato(s), nos seguintes termos:
18.2.1 A auditoria in loco será realizada a critério da Contratante, após o devido ajuste de dia e hora, ficando desde já autorizada.
18.2.2 caso a entidade não permita a realização de qualquer auditoria in loco serão aplicadas as sanções previstas em lei.
18.3 O município poderá colaborar no acompanhamento, caso possua o Termo de Cooperação Técnica firmado.
19. DA GESTÃO DO CONTRATO
19.1 - Será publicada em Portaria com as atribuições de cada instância (Contratada, Superintendências Regionais, Federações Representante e Sedu Central) assim como os servidores responsáveis como gestores e fiscais do contrato, sendo que este normativo não poderá fugir ao escopo deste Projeto Básico.
ANEXO II
EDITAL DE CRDENCIAMENTO N° 0001/ 2020
1 - DA HABILITAÇÃO
Os documentos necessários ao credenciamento deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade, e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da unidade que realizará o Credenciamento, ou publicação em órgãos da imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste edital.
1.1 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada da Ata de posse da Diretoria da Instituição, em exercício;
b) Documentos de identificação do Presidente da Instituição (identidade, CPF e comprovante de residência).
1.2 - DA REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Federal, Estadual (onde for sediada a empresa e a do Estado do Espírito Santo, quando a sede não for deste Estado) e Municipal da sede da licitante.
c) Prova de Regularidade com a Dívida Ativa da União;
d) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
e) Prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS).
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
Parágrafo único. Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos neste item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato, sem prejuízo para a exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz.
1.3 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
1.3.1 - CAPACIDADE TÉCNICA OPERACIONAL
a) Comprovação de Credenciamento e Recredenciamento da proponente no Conselho Estadual de Educação do Estado do Espírito Santo;
b) Comprovação de Registro no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS ou no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS
c) Relação detalhada dos materiais, equipamentos e mobiliários existentes na Instituição, destinados ao uso dos alunos, que atenda ao disposto no item 6.1 Anexo I do Edital.
d) Declaração de que os serviços serão executados por profissional técnico que atenda a qualificação conforme descrito no item 5, do Anexo I do Edital.
e) apresentar proposta pedagógica contemplando:
e.1) identificação do Centro de Atendimento Educacional Especializado;
e.2) caracterização do Centro de Atendimento Educacional Especializado (objetivos da oferta, turnos de funcionamento, capacidade de matrícula no atendimento educacional especializado);
e.3) caracterização da demanda atendida pelo Centro de Atendimento Educacional Especializado e da comunidade em que ela está inserida;
e.4) caracterização do corpo docente e da sua função no Centro de Atendimento Educacional Especializado, para o seu desempenho;
e.5) caracterização dos especialistas, do (a) diretor (a) e secretário (a);
e.6) Proposta Político Pedagógica da Instituição.
1.4 - DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, na forma da Lei, já exigíveis, certificado por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade, contendo termo de abertura, encerramento e registro no órgão competente, extraídos do livro diário, podendo ser atualizado por índices oficiais na hipótese de encerrados há mais de 03 (três) meses da data de sua apresentação, vedada a substituição por Balancetes e Balanços provisórios, devendo ainda estar acompanhado das Notas Explicativas.
1.5 - DA DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII, ART. 7º, DA CONSITUIÇÃO FEDERAL.
a) Declaração de cumprimento de inexistência no quadro funcional da empresa, de menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, a não ser que seja contratado na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos (Lei 9.854, de 27/10/99).
2 - PARA ASSINATURA DO CONTRATO:
2.1 - Para assinatura do contrato o credenciado deverá providenciar o credenciamento no Cadastro Único de Fornecedores Estadual, na Subgerência de Cadastro de Fornecedores – SUCAF/SEGER, conforme estabelecido na Portaria SEGER n.º 37-R/2012.
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO
AO INCISO XXXIII DO ART. 7.º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Declaramos, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei n.º 9.854/99, que não empregamos menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menores de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: empregamos menores, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendizes ( ). Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
Vitória, de de .
Licitante interessado
REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO
Dados da Instituição:
Nome da Instituição:
CNPJ:
Nome do Representante legal:
Endereço completo:
Município: CEP: UF:
Telefone (DDD): ( ) Cel.: (DDD): ( )
E-mail da Instituição:
Imóvel: ( ) Próprio ( ) Locado ( ) Cedido
Área de atuação da instituição: _
Quantidade de vagas da Instituição: Quantidade de salas de CAEE:
Quantidade de vagas que a Instituição disponibilizará para o objeto do Credenciamento:
Ciente e de acordo com o valor unitário definido pela Administração: R$
( ) Declaro que as informações prestadas são verdadeiras.
Local e data:
Assinatura do responsável
DADOS COMPLEMENTARES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
DADOS DO LICITANTE VENCEDOR |
NOME DO RESPONSÁVEL PELO LICITANTE VENCEDOR: |
Nº DE IDENTIDADE/ ÓRGÃO EMISSOR DO RESPONSÁVEL PELO LICITANTE VENCEDOR: |
CPF DO RESPONSÁVEL PELO LICITANTE VENCEDOR: |
NACIONALIDADE: ESTADO CIVIL: CONDIÇÃO JURÍDICA DO REPRESENTANTE: |
ENDEREÇO RESIDENCIAL COMPLETO DO RESPONSÁVEL PELO LICITANTE VENCEDOR: |
INDICAÇÃO DO PREPOSTO: (NOME COMPLETO, CPF e CARGO) |
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx |
DADOS PARA CADASTRO DA PESSOA JURÍDICA (CREDOR) |
NOME COMPLETO DA PESSOA JURÍDICA: |
CNPJ DA PESSOA JURÍDICA: |
ENDEREÇO COMPLETO DA PESSOA JURÍDICA: E-MAIL: TEL: |
BANCO AGÊNCIA Nº NÚMERO DA CONTA: |
Vitória, de de .
Assinatura e Carimbo
PLANO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL INDIVIDUALIZADO/MENSAL
Timbre da Instituição
FORMULÁRIO I
Articulação do Trabalho Pedagógico
DOCUMENTAÇÃO PEDAGÓGICA- RELATÓRIO/ REGISTRO FOTOGRÁFICO-MENSAL
MUNICÍPIO: NOME DO CAEE:
PERÍODO: Colocar mês e ano.
1 PÚBLICO ATENDIDO - O (Nome do CAEE), prestou atendimento, no contraturno da escola regular, a.............( citar a quantidade de alunos), público alvo da educação especial, que apresentam Deficiência Intelectual e Transtornos Globais do Desenvolvimento, matriculados na rede estadual e municipal de ensino.
2 CONTEÚDOS E ATIVIDADES DESENVOLVIDOS NO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO
a. Objetivos trabalhados mensalmente com o/a estudante no AEE.
b. Avaliação do Processo Educacional , aplicabilidade dos recursos pedagógicos e acessibilidade.
E realizada de maneira processual e contínua , considerando os dados resultantes dos planejamentos e trabalhos colaborativos, visitas, reuniões, contatos com a famílias e demais agentes envolvidos,contemplando também a análise do Estudo do Caso e do Plano de Atendimento e Acompanhamento.
• OBSERVAÇÃO: DOCUMENTO VÁLIDO PARA OS CAEES
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PEDAGOGO: ASSINATURA DO/A PROFESSOR/A ESPECIALIZADO/A: ASSINATURA DO/A GESTOR/A da INSTITUIÇÃO :
DATA: / / Local:
ANEXO VII
EDITAL DE CREDENCIAMENTO No 0001 / 2020
FORMULÁRIO II
Timbre da Instituição
RELATÓRIO SEMESTRAL
Plano de Atendimento Educacional Individualizado (PAI)
Roteiro para Plano de Atendimento Educacional das Crianças e/ou Estudantes Público da Educação Especial - SEMESTRAL
( ) 1 ( )2 ( )3
EDUCAÇÃO INFANTIL ( ) ENSINO FUNDAMENTAL ( ) ENSINO MEDIO ( )
Instituição: Município:
* CRIANÇA/ESTUDANTE:
ESTUDANTE:
DATA DE NASCIMENTO: / / SEXO: ( ) Masc ( ) Fem
ANO ESCOLAR:
EDUCAÇÃO INFANTIL/
MUNICÍPIO
ENSINO REGULAR - FUNDAMENTAL/ MÉDIO/ TURMA/TURNO: /
EJA: ( ) 1º Segmento – ( ) 2º Segmento – ( ) Inicial ( ) Intermediário ( ) Conclusivo
DIAGNÓSTICO CLÍNICO: ( ) SIM ( ) NÃO
Deficiências:
Física | Intelectual | Sensorial |
( ) Paraplegia ( ) Tetraplegia ( ) Monoplegia ( ) Triplegia ( ) Hemiplegia ( ) Paralisia Cerebral ( ) Outra | ( ) Síndrome de Down ( ) Paralisia Cerebral ( ) Síndrome de Angelman ( ) Outra | ( ) Cego ( ) Baixa Visão ( ) Surdocego ( ) Surdo ( ) Deficiência auditiva |
Transtorno Global do Desenvolvimento:
( ) Síndrome de Rett
( ) Transtorno Desintegrativo da Infância (PSICOSES) ( ) Transtorno Invasivo sem outra especificação.
TEA- ( ) Autismo clássico ( ) Síndrome de Asperger
1 ORGANIZAÇÃO DO ATENDIMENTO: COMO OCORRE O AEE NA INSTITUIÇÃO
CRONOGRAMA DA SALA DE AULA REGULAR- Escola | ||||
Segunda-feira | Terça-feira | Quarta-feira | Quinta-feira | Sexta-feira |
2
CRONOGRAMA DO TRABALHO DO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - CAEE - CONTRA TURNO | ||||
Segunda-feira | Terça-feira | Quarta-feira | Quinta-feira | Sexta-feira |
3 APOIO/S DISPONIBILIZADO/S NA ROTINA ESCOLAR:
a) ( ) Trabalho do professor de Educação Especial em sala de aula regular.
b) ( ) Apoio de CUIDADOR.: alimentação, higienização, locomoção.
4 ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO/CONTRATURNO (AEE): ADESÃO DA FAMÍLIA: ( ) SIM ( ) NÃO
A oferta do AEE é obrigatória e facultativo à família.
(Obs: A Família deve preencher o Termo de Adesão e Responsabilidade para ambas as opções. Este deve estar anexado ao final plano e assinado pela família)
5 - ASPECTOS FAMILIAR E SOCIAL:
• Encaminhamentos.
• Existe Rede de Apoio no território para essas Crianças e/ou Estudantes
6 - DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA/ESTUDANTE:
• Principais dificuldades e potencialidades no processo de ensino aprendizagem.
• Mediação Pedagógica e metodologias de trabalho pedagógico
• Articulação com o Pedagogo escolar e professor de AEE na Unidade de Ensino
7 - PLANO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL
I. Objetivos do plano: de acordo com a necessidade da criança/estudante
II. Organização do atendimento: Como ocorre o AEE na Instituição
HORÁRIO DO/A ESTUDANTE NO CONTRATURNO | ||||
Segunda-feira | Terça-feira | Quarta-feira | Quinta-feira | Sexta-feira |
8 CONTEÚDOS E ATIVIDADES DESENVOLVIDOS NO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO
8.1 DESCRIÇÃO EM TEXTO CONTEMPLANDO: diagnóstico do processo ensino aprendizagem do/a criança/estudante, a proposta pedagógica para a criança e o/a estudante com justificativa, as medições pedagógicas junto deste/a, recursos utilizados (tecnologias assistivas), avaliação do processo ensino aprendizagem no AEE, encaminhamentos às escolas e na Rede de Atenção às crianças/estudantes no território.
9 Objetivos trabalhados TRIMESTRALMENTE com o/a estudante no AEE.
10 Avaliação e registro
O plano será avaliado durante o decorrer de sua aplicação, sendo este registrado em ficha de acompanhamento individual da criança/estudante tendo como foco a elaboração e manutenção do estudo de caso, plano de atendimento e acompanhamento descritivo do desenvolvimento do mesmo. A cada trimestre será feita avaliação e encaminhamentos necessários.
11- Considerações finais
• OBSERVAÇÃO: DOCUMENTO VÁLIDO PARA OS CAEES
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PEDAGOGO: ASSINATURA DO/A PROFESSOR/A ESPECIALIZADO/A: ASSINATURA DO/A GESTOR/A do CAEE: ASSINATURA DO FISCAL DA SRE:
DATA: / / Local:
FORMULÁRIO III QUADRO DESCRITIVO
(Elaborar tabela do Quadro Descritivo somente no EXCEL)
INSTITUIÇÃO: CAEE
MÊS de
PERÍODO: /
Dias Letivos:
FAIXA ETÁRIA DOS ALUNOS: ANOS
Nº de ordem | RA | Nome completo dos alunos (em ordem alfabética) | Idade | Nome Completo da Escola Pública Proveniente | Especificação da Deficiência e CID | Dias da Semana que recebe o CAEE | Horário do CAEE | Nº de atendiment os ofertados no CAEE | Nº de aulas frequentada s no CAEE | |
(matrícul a do aluno) | Rede Estadual/ES | Rede Municipal/ES | ||||||||
01 | Matrícula do aluno, conforme SEGES | Escrever o nome completo | Escrev er a idade e não a DN | Nome da Escola | Nome da Escola | Não deixar de especificar a deficiência do aluno e o CID | Escrever os dias de atendiment o do aluno no CAEE | Escrever o horário de atend. do aluno no CAEE | Número de atendiment os ofertados somente no CAEE | Número de presenças do aluno, de acordo com a pauta do CAEE. |
02 | ||||||||||
03 | ||||||||||
04 | ||||||||||
05 | ||||||||||
06 | ||||||||||
07 | ||||||||||
08 | ||||||||||
09 | ||||||||||
10 |
FORMULÁRIO IV
INSTITUIÇÃO XXXXX
(Endereço)
DEMONSTRTIVO DOS ALUNOS MATRICULADO NO CAEE
INSTITUIÇÃO: CAEE
MÊS de
PERÍODO: /
Dias Letivos:
FAIXA ETÁRIA DOS ALUNOS: ANOS
Nº de ordem | RA | Idade | Nome Completo da Escola Pública Proveniente | Especificação da Deficiência e XXX | Xxxx da Semana que recebe o CAEE | Horário do CAEE | Nº de atendimen tos ofertados no CAEE | Nº de aulas frequentadas no CAEE | |
(matrícula do aluno) | Rede Estadual/ES | Rede Municipal/ES | |||||||
01 | Matrícula do aluno, conforme SEGES | Escrev er a idade e não a DN | Nome da Escola | Nome da Escola | Não deixar de especificar a deficiência do aluno e o CID | Escrever os dias de atendiment o do aluno no CAEE | Escrever o horário de atend. do aluno no CAEE | Número de atendimen tos ofertados somente no CAEE | Número de presenças do aluno, de acordo com a pauta do CAEE. |
02 | |||||||||
03 | |||||||||
04 | |||||||||
05 | |||||||||
ANEXO X
EDITAL DE CREDENCIAMENTO No 0001 / 2020
MINUTA DE CONTRATO
Contrato n° / Processo n /2020
Edital de Credenciamento n° /2020
O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação, adiante denominada CONTRATANTE, órgão da Administração Direta do Poder Executivo, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na (endereço completo) , representada legalmente pelo seu (Secretário / Dirigente do órgão ) (nome, nacionalidade, estado civil, profissão) , CPF/MF no , residente e domiciliado (endereço completo) , e a Empresa , doravante denominada CONTRATADA, com sede (endereço completo) , inscrita no CNPJ sob o nº neste ato
representada pelo (condição jurídica do representante) Sr. (nome,
nacionalidade, estado civil, profissão) ajustam o presente contrato de Credenciamento de instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos para atendimento educacional especializado no contraturno do ensino regular aos alunos da rede estadual e municipal que apresentam deficiência e/ou transtornos globais de desenvolvimento, nos Municípios do Estado do Espírito Santo, nos termos da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações e na Lei Estadual nº 9090/2008, demais normas pertinentes e condições estabelecidas no presente Edital, de acordo com os termos do Processo n.º 2019-9QDWK, parte integrante deste instrumento, independente de transcrição, juntamente com o Requerimento de Credenciamento pelo Contratado datado de / / , ficando, porém, ressalvadas como não transcritas as condições nela estipuladas que contrariem as disposições deste CONTRATO, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA 1 - DO OBJETO
1.1 - O presente Contrato tem por objeto o Credenciamento de instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos para atendimento educacional especializado no contraturno do ensino regular aos alunos da rede estadual e municipal que apresentam deficiência e/ou transtornos globais de desenvolvimento, nos Municípios do Estado do Espírito Santo cujas características técnicas estão descritas no Anexo I do Edital, parte integrante deste contrato, independente de sua transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA
2 - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 - Fica estabelecido o regime de execução indireta, sob forma de empreitada por preço unitário, nos termos do art. 10, II, "b" da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA
3 - DO PREÇO, DA REVISÃO E DO REAJUSTAMENTO.
3.1 - Pelo serviço contratado, o Contratante pagará à Contratada, o valor unitário de R$ 396,85 (Trezentos e noventa e seis reais e oitenta e cinco centavos) por aluno/mês e nele deverão estar inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão-de- obra, instalações e quaisquer despesas inerentes ao contrato.
3.2 - O pagamento será proporcional ao número de alunos atendidos.
3.3 - O valor unitário referencial a ser pago mensalmente será o equivalente à média do custo aluno ano do Fundeb na modalidade de AEE (ou outra fonte substitutiva). Em cada ano de vigência do credenciamento o valor será definido com base na média dos dois últimos anos dividido por 11 mensalidades e será publicado através de portaria em janeiro de cada exercício.
3.4 - A Contratante não efetuará distribuição equânime da demanda entre os credenciados, competindo ao próprio usuário ou ao seu representante legal, optar pelo estabelecimento que lhe aprouver.
3.5 - Cada credenciado poderá receber um pagamento mensal em montante diferenciado, variável em função da procura pelos seus serviços, não havendo variação, entretanto, no que tange ao preço unitário estabelecido no item 11.1, aplicável a todos os estabelecimentos.
CLÁUSULA QUARTA
4 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 - Atendidas todas as condicionantes estabelecidas no contrato, a Contratante pagará à Contratada pelos serviços prestados.
4.2 - As mensalidades poderão ficar retidas em caso de:
4.2.1 - não cumprimento das obrigações estabelecidas no contrato por parte da instituição;
4.2.2 - omissão na adoção de medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou órgãos de controle interno ou externo sem justificativa.
4.3 - O pagamento mensal será creditado em conta bancária indicada pela instituição em até 15 dias úteis a contar do faturamento e ateste do gestor do contrato.
4.4 - Em cada faturamento, incumbirá à Contratada a iniciativa do cálculo do valor devido, a ser revisto e aprovado pela Contratante.
4.5 - Se houver alguma incorreção no pedido, o mesmo será devolvido à Contratada para a devida retificação, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data da nova apresentação, sem qualquer ônus ou correção a ser pago pelo Contratante.
CLÁUSULA QUINTA
5 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1 - O prazo de vigência dos contratos terá início no dia subsequente ao de sua publicação e terá duração de 24 meses, podendo ser prorrogado por igual período conforme inciso II, do artigo 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA
6 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 - As despesas das contratações decorrentes deste credenciamento correrão à conta do orçamento da SEDU, cuja fonte de recurso será indicada antes da formalização de cada contrato.
6.2 - As despesas decorrentes do presente credenciamento correrão a cargo do Programa de Trabalho 12.367.0033.8668.0000 - Apoio às Instituições para atendimento educacional especial - Fonte 0114 e Natureza da Despesa 3.3.90.34.
CLÁUSULA SETIMA
7.1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1.1 efetuar o pagamento até 15 dias úteis após apresentação de toda documentação referente à Prestação de serviço, após análise e aprovação da mesma;
7.1.2 prestar à pessoa jurídica credenciada todas as informações que se fizerem necessárias à realização dos serviços;
7.1.3 Informar ao Centro de Atendimento Educacional Especializado, os Municípios que possuem Termo de Cooperação Técnica com o Estado;
7.1.4 gerenciar a execução dos serviços através da Assessoria de Educação Especial/SEEB e Comissão Gestora;
7.1.5 subsidiar as ações exigidas dos Centros de Apoio Especializados credenciados, fornecendo diretrizes, bases legais, modelos, formulários e todos os instrumentos necessários ao desenvolvimento das ações;
7.1.6 Ofertar, através da ouvidoria, canal de recebimento de denúncias, reclamações, sugestões, dentre outros, dentro do website da Secretaria de Estado da Educação para os usuários denunciarem irregularidades na prestação dos serviços e/ou faturamento.
7.1.7 manter dinâmica de cooperação com os Centros de Atendimento Educacional Especializado que possibilite a troca de informações e acompanhamento dos alunos na rede regular de ensino.
7.1.8 fornecer à contratada todas as informações que se fizerem necessárias à realização dos serviços;
7.1.9 orientar as Superintendências Regionais para nomeação de fiscal para acompanhamento do serviço e fiscalização dos contratos;
7.1.10 acompanhar a execução do contrato por análise de documentação da prestação de serviço realizado, visitas in loco e elaboração de relatórios junto às Superintendências Regionais;
7.1.11 realizar semestralmente o monitoramento do contrato com o assessoramento das Superintendências Regionais de Educação;
7.1.12 Dar suporte às federações se demandado para a elaboração/desenvolvimento/manutenção de um sistema de gestão que possa harmonizar as informações compartilhadas entre Sedu e Contratadas, através de procedimentos padrões pré-estipulados que unifiquem os entendimentos e disposições.
7.1.13 demais obrigações estabelecidas na Lei nº 8.666/1993.
7.2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.2.1 comprovar credenciamento e recredenciamento junto ao Conselho Estadual de Educação do Espírito Santo;
7.2.2 solicitar e manter arquivos individualizados com a documentação comprobatória dos alunos atendidos de acordo com a área de atuação da instituição, a saber:
a) relatório pedagógico da escola regular;
b) diagnóstico clínico;
c) relatório de equipe multidisciplinar;
d) Termo de adesão da família/responsável.
7.2.3 comprovar finalidade não lucrativa e aplicar seus excedentes financeiros no atendimento na educação especial, conforme o caso;
7.2.4 disponibilizar, com os valores percebidos por este contrato de prestação de serviço, atendimentos educacionais;
7.2.5 atender a padrões mínimos de qualidade definidos pelo órgão normativo do sistema de ensino e, inclusive, ter aprovados, obrigatoriamente, suas propostas pedagógicas;
7.2.6 realizar o registro no sistema SEGES dos alunos público-alvo da Educação Especial, assim como incluir documentos, dados, frequência, relatórios ou informações gerenciais, quando necessário;
7.2.6.1 na realização e no gerenciamento do atendimento do aluno assistido por este Contrato, entre as diversas determinações é obrigatória a inclusão dos Registros de Matrícula - RMs dos mesmos.
7.2.6.2 O controle de frequência, obrigatório para todos os alunos atendidos nos CAEEs, poderá ser executado na forma eletrônica, com a devida diretriz a ser dada pela Secretaria de Estado da Educação.
7.2.7 realizar atendimento educacional especializado previsto no seu projeto político pedagógico.
7.2.8 oferecer igualdade de condições para o acesso e permanência na escola e no Centro de Atendimento Educacional Especializado a todos os seus alunos, vedada a cobrança de qualquer tipo de taxa de matrícula, custeio de material didático ou outras cobranças.
7.2.9 organizar as turmas de acordo com espaços e demandas, conforme faixa etária e a especificidade dos estudantes, em pequenas turmas de, no máximo, 05 alunos.
7.2.10 observar e registrar pontos importantes durante o desenvolvimento das atividades, para constar nos relatórios.
7.2.11 apresentar relatório semestral com as atividades realizadas, avaliação, observando pontos positivos e negativos, de todas as atividades desenvolvidas ao longo da ação e relatório fotográfico.
7.2.12 apresentar relatório semestral à Sedu por via eletrônica com lista nominal de alunos atendidos (Quadro Descritivo FORMULÁRIO 3), data do cadastramento/efetivação, idade, dias da semana que recebe o atendimento educacional especializado, nome da escola regular por rede, número de aulas dadas e número de frequência, especificação da deficiência, cronograma/execução do trabalho de articulação ou interação.
7.2.13 executar as atividades nas condições definidas no projeto básico, observando-se os parâmetros das diretrizes e legislação vigente.
7.2.14 responsabilizar-se integralmente pelo fiel cumprimento do objeto contratual.
7.2.15 executar diretamente o objeto, sem transferência de responsabilidade ou subcontratação.
7.2.16 prestar, sempre que requerido, todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Sedu e/ou pela Federação que a instituição pertence.
7.2.17 comunicar alterações em seus atos societários e em seu quadro de dirigentes, quando houver.
7.2.18 garantir a acessibilidade física nos espaços destinados ao Centro de Atendimento Educacional Especializado.
7.2.19 sujeitar-se ao calendário escolar vigente do ano letivo da rede estadual.2
7.2.19. O calendário letivo da Instituição e seus respectivos horários de atendimento devem ser encaminhados, junto com o relatório mensal de fevereiro, para a Superintendência de sua região e respectivamente à Sedu Central, respeitando calendário letivo da rede estadual.
7.2.20 realizar atendimento dentro dos próprios espaços, não sendo permitida a oferta atendimento domiciliar a alunos.
7.2.21 manter-se em funcionamento, nos meses de férias escolares, janeiro e julho, para as atividades relacionadas à Secretaria Escolar entre outras.
7.2.22 solicitar a declaração de matrícula da escolarização na rede estadual/municipal, para efetivação do cadastramento do aluno para comprovação de registro no Censo Escolar e horário do contraturno para atendimento.
7.2.23 apresentar proposta pedagógica, conforme Resolução 2.152/2010, Art. 17, contemplando:
7.2.23.1 Identificação e caracterização do Centro de Atendimento Educacional Especializado.
7.2.23.2 Caracterização do Centro de Atendimento Educacional Especializado (objetivos da oferta, turnos de funcionamento, capacidade de atendimentos no atendimento educacional especializado).
7.2.23.3 Caracterização da demanda atendida pelo Centro de Atendimento Educacional Especializado e da comunidade em que ela está inserida.
7.2.23.4 Caracterização do corpo docente e da sua função no Centro de Atendimento Educacional Especializado, com o devido comprovante da qualificação profissional para o seu desempenho.
7.2.23.5 Caracterização dos especialistas, do (a) diretor (a) e secretário (a), com a devida comprovação da habilitação profissional.
7.2.23.6 Plano de Atendimento Educacional Especializado: identificação das necessidades educacionais e específicas dos alunos, definição dos recursos necessários e das atividades a serem desenvolvidas.
7.2.23.7 Mecanismos de avaliação da aprendizagem dos alunos, do desempenho docente, da Proposta Pedagógica e da própria instituição.
7.2.24 respeitar o número de atendimento de acordo com sua capacidade de vagas declarada, conforme anexo II.
7.2.25 cumprir carga horária de atendimento semanal de cada aluno previamente estabelecida.
7.2.26 realizar a articulação do trabalho pedagógico mensalmente (FORMULÁRIO 1), com relatórios comprobatórios a serem anexados nas pastas individuais dos alunos na Instituição, após encaminhá-los junto à próxima prestação de serviço.
7.2.27 realizar visita para a articulação do trabalho pedagógico, 02 vezes ao ano. A primeira visita em março e a última verificação in loco em novembro e manter durante todo ano o vínculo através de e-mail e telefone, ainda com relatórios comprobatórios a serem anexados nas pastas individuais dos alunos na Instituição, após encaminhá-los junto à próxima prestação de serviço.
7.2.28 - Relação de documentos referentes à prestação de serviço mensal:
a. Ofício Instituição encaminhando documentação;
b. Nota Fiscal Certidão Negativa Pública Municipal;
c. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Pública Estadual- ES;
d. Certidão de Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
e. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
f. Certificado de Regularidade do FGTS;
g. Relatório de Atividades Desenvolvidas;
h. Relatório Fotográfico de Atividades Desenvolvidas;
i. Quadro Descritivo e Frequência dos Alunos (conforme Formulário 3);
j. Lista dos alunos no SEGES por turma, ou Declaração Escolar ou Atestes dos alunos matriculados no Sistema Público de Ensino e na Instituição;
7.2.28.1 Toda documentação deve ser encaminhada por e-mail para Superintendência de sua região, no 1º dia útil do mês seguinte ao serviço prestado. A data considerada como de entrega será a de envio dos documentos.
7.2.29 manter informadas as escolas de origem dos alunos e respectivas SREs por meio de relatórios trimestrais de 02 (duas) laudas enviados via mensagens eletrônicas (e-mail), contendo os avanços obtidos à partir do plano de atendimento educacional especializado (conforme modelo FORMULÁRIO 2), com o desenvolvimento da aprendizagem das habilidades escolares, na autonomia / autocuidado, nas interações sociais / comunicação.
7.2.30 elaborar e executar, a partir Plano de Atendimento Educacional Especializado-PAI (conforme modelo FORMULÁRIO 2), avaliando a funcionalidade e aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade, visando a articulação com o currículo comum das redes de ensino.
7.2.31 manter atualizado o Diário de Classe e o Plano de Atendimento Individualizado dos alunos contendo as observações dos atendimentos.
7.2.32 orientar as famílias sobre recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno, por meio de
Plano de Atendimento Individualizado-PAI, que deverá conter a assinatura das famílias.
7.2.33 manter uma ponte de acesso para as escolas regulares como e-mail e telefone, para dirimir eventuais dúvidas e questionamentos.
7.2.34 registrar todas as ocorrências relevantes havidas durante a execução do presente contrato, dando ciência à Contratante, respondendo integralmente por sua omissão.
7.2.35 inserir, caso demandado, o sistema de gestão contratual de propriedade do Governo do Estado do Espírito Santo, com documentos e procedimentos que não ultrapassem o exigido no contrato a ser celebrado.
7.2.36 cumprir os dizeres da Portaria-MEC nº 243 de 15/04/2016.
7.2.37 demais obrigações estabelecidas na Lei nº 8.666/1993.
7.2.38 permitir o acompanhamento da Equipe da Secretaria Municipal de Educação na instituição junto a Equipe da Superintendência Estadual de Educação, assim como a possibilidade de reuniões de trabalho para orientações dos procedimentos, anualmente, em colaboração da contratada com o Estado e Município.
7.2.39 - Manter em portal/site próprio, a título de transparência, as informações pertinentes ao contrato, conforme FORMULÁRIO IV.
7.2.40 - Alimentação
A instituição contratada deverá ofertar alimentação escolar para cada aluno/atendimento realizado, conforme recomendado pela Resolução FNDE nº 26/2013, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, devendo para tanto buscar parceria junto aos municípios;
Parágrafo Único: Não vincular a carga horária dos alunos e profissionais do CAEE com as atividades clínicas e assistenciais.
CLÁUSULA OITAVA
8 - DAS PENALIDADES
8.1 - Pela execução em desacordo com o contrato e com as normas desta Lei e da legislação específica, a Administração Pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;
III - declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II.
8.2 - As sanções estabelecidas nos incisos II e III são de competência exclusiva do Secretário Estadual de Educação, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de dez dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade.
8.3 - Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de serviço, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução do contrato.
8.4 - A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.
8.5 - O atraso injustificado ou a inexecução parcial do contrato sujeitará o contratado à aplicação de multa de mora, sobre o faturamento referente ao total de alunos existentes, nos seguintes casos de descumprimento das obrigações contratuais, nas seguintes condições:
8.5.1 - Fixa-se a multa de mora no montante entre 0,2(dois décimos por cento) até 0,3 % (três décimos por cento) quando faltar os materiais descritos no item 13 do Anexo I, do Edital, parte integrante deste contrato;
8.5.2 - Multa no montante entre 0,1% (um por cento) até 10% (dez por cento) quando faltar os profissionais descritos no item 13 do Anexo I, do Edital, parte integrante deste contrato;
8.5.3 - Multa no montante entre 0,1 (um por cento) até 10% (dez por cento) quando não cumprir com as obrigações descritas no item 4 do Projeto Básico, parte integrante deste contrato;
8.5.4 - A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas no item 6 do Edital e na Lei Federal nº. 8.666/93.
8.6 - A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes sanções ao licitante contratado:
a) advertência;
b) multa compensatória por perdas e danos, no montante de 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Nacional, Direta ou Indireta, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, Direta ou Indireta, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no credenciamento e no contrato e das demais cominações legais, especificamente nas hipóteses em que o licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
§ 1º. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”; “d” e “e” deste item, não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos (alínea “b”).
§ 2º. Quando imposta uma das sanções previstas nas alíneas “c”, “d” e “e”, a autoridade competente submeterá sua decisão ao Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, a fim de que, se confirmada, tenha efeito perante a Administração Pública Estadual.
§ 3º. Caso as sanções referidas no parágrafo anterior não sejam confirmadas pelo Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, competirá ao órgão promotor do certame, por intermédio de sua autoridade competente, decidir sobre a aplicação ou não das demais modalidades sancionatórias.
§ 4º. Confirmada a aplicação de quaisquer das sanções administrativas previstas neste item, competirá ao órgão promotor do certame proceder com o registro da ocorrência no CRC/ES, e a SEGER, no SICAF, em campo apropriado. No caso da aplicação da sanção prevista na alínea “d”, deverá, ainda, ser solicitado o descredenciamento do licitante no SICAF e no CRC/ES.
8.7 - As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:
a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do certame deverá notificar o licitante contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do licitante contratado reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do artigo 110 da Lei Federal nº. 8666/93;
d) O licitante contratado comunicará ao órgão promotor do certame as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do contrato, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
e) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o órgão promotor do certame proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do licitante que deverá ser exercido nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93;
f) O recurso administrativo a que se refere a alínea anterior será submetido à análise da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo.
8.8 - Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às mensalidades efetivamente executadas do contrato;
8.9 - Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela contratada;
8.10 - Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
CLÁUSULA NONA 9 - DA RESCISÃO
A rescisão do Contrato poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA
10 - DOS ADITAMENTOS
O presente Contrato poderá ser aditado, nas hipóteses previstas em Lei, após manifestação formal da Procuradoria Geral do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA 11 - DOS RECURSOS
Os recursos, a representação e o pedido de reconsideração serão acolhidos nos termos do art. 109, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
12 - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
12.1 - Será publicada em Portaria com as atribuições de cada instância (Contratada, Superintendências Regionais, Federações Representante e Sedu Central) assim como os servidores responsáveis como gestores e fiscais do contrato, sendo que este normativo não poderá fugir ao escopo deste Projeto Básico.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
13 - DO REPRESENTANTE DA CONTRATADA
13.1 - Representará a Contratada na execução do ajuste, como preposto o Sr. (nome completo, nacionalidade, profissão e estado civil do representante da empresa).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA 14 - DO FORO
14.1 - Fica estabelecido o Foro de Vitória, Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo para dirimir quaisquer dúvidas oriundas direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem justos e acordados, assinam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor, para que produza seus efeitos legais.
Vitória, 14 de fevereiro de 2020.
CONTRATANTE
CONTRATADA
ANEXO I
A ser preenchido com base no Anexo I do Edital de Pregão, e na proposta apresentada pela empresa vencedora.