EDITAL DE LICITAÇÃO
ESTADO DE GOIÁS
AGENCIA GOIANA DE HABITAÇÃO S/A
Edital
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2021 - AGEHAB PROCESSO Nº 202100031000273
TIPO: MENOR PREÇO
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR TAXA ADMINISTRATIVA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO, ADMINISTRAÇÃO E GERENCIAMENTO DE CARTÕES COM CHIPS DE SEGURANÇA ALIMENTAÇÃO E/OU REFEIÇÃO, PROCESSAMENTO E CARGA MENSAL DE CRÉDITOS ELETRÔNICOS COM CHIP, COM SENHA NUMERICA INDIVIDUAL E CHIP DE SEGURANÇA, QUE DEVERÃO SER FORNECIDOS AOS EMPREGADOS DA AGENCIA GOIANA DE HABITAÇAO S/A - AGEHAB.
ABERTURA: 01/12/2021
OBS.: Horário de Brasília
Nos termos do art. 20, do Decreto Estadual nº 9.666/2020, a publicidade da presente licitação se deu por meio eletrônico via xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, em 18/11/2021; no sítio eletrônico oficial do órgão promotor da licitação em 18/11/2021; por publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás/DOE em 18/11/2021.
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2021
A AGÊNCIA GOIANA DE HABITAÇÃO S/A – AGEHAB, Sociedade de Economia Mista, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio designados pela Portaria nº 050/2021 – DIRE – AGEHAB, torna público, para conhecimento dos interessados, que está disponível no endereço físico constante do rodapé deste ou por meio do endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, o Edital de Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do Tipo MENOR PREÇO e critério de julgamento MENOR TAXA ADMINISTRATIVA, relativo ao Processo nº 202100031000273, destinado à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO, ADMINISTRAÇÃO E GERENCIAMENTO DE CARTÕES COM CHIPS DE SEGURANÇA ALIMENTAÇÃO E/OU REFEIÇÃO, PROCESSAMENTO E CARGA MENSAL DE CRÉDITOS ELETRÔNICOS COM CHIP, COM SENHA NUMERICA INDIVIDUAL E CHIP DE SEGURANÇA, QUE DEVERÃO SER FORNECIDOS AOS EMPREGADOS DA AGENCIA GOIANA DE HABITAÇAO S/A - AGEHAB, CONFORME CONDIÇÕES E DEMAIS ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS
NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS, esclarecendo que a presente licitação e consequente contratação serão regidas pela Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, pelo Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da AGEHAB, publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás em 14/09/2018, pela Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 alterada pela Lei Complementar nº 117/2015, Decreto Estadual nº 9.666/2020, Decreto Estadual nº 7.466/2011, Lei 8.666/93, de forma subsidiária e pelas disposições fixadas neste Edital e Anexos, e acontecerá no dia 1º de dezembro de 2021, às 09:00 horas.
A execução dos serviços objeto deste Edital será custeada à conta dos RECURSOS PRÓPRIOS / SUBVENÇÃO ECONÔMICA CONFORME LEI ESTADUAL 20.733/2020.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2021 – AGEHAB PROCESSO Nº 2021.01031.001571-90
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, tipo “Menor Preço = Menor Taxa Administrativa”, tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO, ADMINISTRAÇÃO E GERENCIAMENTO DE CARTÕES COM CHIPS DE SEGURANÇA ALIMENTAÇÃO E/OU REFEIÇÃO, PROCESSAMENTO E CARGA MENSAL DE CRÉDITOS ELETRÔNICOS COM CHIP, COM SENHA NUMERICA INDIVIDUAL E CHIP DE SEGURANÇA, QUE DEVERÃO SER FORNECIDOS AOS EMPREGADOS DA AGENCIA GOIANA DE HABITAÇAO S/A - AGEHAB, CONFORME CONDIÇÕES E DEMAIS ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS, por um período de 12 (doze) meses, conforme quadro abaixo:
Quant. de empregados | Valor Unitário | Valor Mensal | 13ª cesta alimentação anual | Valor Anual | Taxa de Administração (%) |
250 | R$ 1.422,59 | R$ 355.647,50 | R$ 156.740,00 | R$ 4.424.510,00 | menor taxa |
1.2. Em caso de discordância entre as especificações deste objeto descritas no Comprasnet.go e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
1.3. O licitante vencedor se obrigará a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões no fornecimento do objeto até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, art. 142, §2º, do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Agehab.
1.4. Pautado no que dispõe o artigo 34 da Lei Federal nº 13.303/2016 e artigo 31 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da AGEHAB, o valor estimado da taxa administrativa da presente contratação será sigiloso, sendo divulgado após a finalização da etapa de lances.
2. DO LOCAL, DATA E HORA
2.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia 01/12/2021 a partir das 09h00min, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases.
2.2. As Propostas Comerciais e a Documentação de Habilitação deverão ser encaminhadas, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no período compreendido entre 9h00min do dia 18/11/2021 e às 09h00min do dia 01/12/2021.
2.3. A fase competitiva (lances) terá início, às 09h10min do dia 01/12/2021 e o seu encerramento se dará a partir das 09h20min.
2.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, independentemente de nova comunicação, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
2.5. Todas as referências de tempo contidas neste Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, desta forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
3. DAS CONDIÇÕES E PARTICIPAÇÃO E DO TRATAMENTO DIFERENCIADO CONCEDIDO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
3.1. Poderão participar deste Pregão as empresas que atendam concomitantemente aos seguintes requisitos:
3.1.1. Ser legalmente constituída no ramo pertinente ao objeto deste certame;
3.1.2. Atender integralmente as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos;
3.1.3. Possuir Certificado de Registro Cadastral – CRC, junto ao CADFOR, com “status homologado”, durante a sessão pública deste Pregão. Alternativamente, estar habilitado com o status “credenciado”, conforme estabelecido no art. 10°, §§ 3° e 4° da Instrução Normativa nº 004/2011-GS – SEAD, disponível no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/XXXXXXXXX_XXXXXXXXX%00000-0000-XXXXXXX.xxx (utilizar-se de outro cadastro que atenda legislação pertinente).
Art. 10º Para fins de atendimento à legislação que trata da modalidade licitatória Pregão, considerar-se-á credenciamento o nível básico do registro cadastral no CADFOR que permitirá a participação dos interessados em licitação realizada através de Pregão, em sua forma eletrônica e dependerá do preenchimento dos requisitos previstos nos incisos I, II e III, IV e V do art. 8º desta norma, caso em que lhe será emitido o devido CRC com condição "homologado".
[...]
§ 3º Em caso do licitante pretender utilizar-se de outros cadastros que atendam a legislação pertinente para participar do pregão eletrônico, efetuará seu credenciamento de forma simplificada junto ao CADFOR, caso em que ficará dispensado de apresentar toda a documentação abrangida pelo referido cadastro, mediante a apresentação do mesmo ao CADFOR e terá registrado apenas a condição de "credenciado".
§ 4º O credenciamento sempre importará no preenchimento de formulário de responsabilidade e apresentação de cópia autenticada da cédula de identidade, CPF, e procuração do responsável pela empresa, bem como, da última alteração contratual.
Instrução Normativa nº 004/2011-GS
3.1.3.1. Ao licitante vencedor que possuir o CRC liberado pelo CADFOR com “situação irregular”, será assegurado o direito de apresentar, via sistema Comprasnet.Go, a documentação regular e atualizada na própria sessão pública;
3.1.3.2. Caso o licitante vencedor esteja habilitado com o status “credenciado”, deverá providenciar a homologação de seu cadastro junto ao CADFOR, com condição obrigatória para sua contratação;
3.1.3.3. Quando o licitante pretender se valer de outro Certificado de Registro Cadastral válido, que não o CRC-CADFOR, deverá, previamente à sessão pública, realizar o cadastramento simplificado junto ao CADFOR, seguindo as orientações contidas no link abaixo, com antecedência mínima de 24 horas do início do encaminhamento das propostas comerciais e, assim, habilitar-se com o status “credenciado” e participar deste pregão. O credenciamento sempre importará no preenchimento de formulário de responsabilidade e apresentação de cópia autenticada da cédula de identidade, CPF, e procuração do responsável pela empresa, bem como, da última alteração contratual xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx
3.2. A participação neste Pregão dar-se-á por meio da digitação de login e senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da Proposta Comercial em data e horário previstos neste Edital, exclusivamente pelo sistema eletrônico do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
3.3. Como requisito para participação neste Pregão Eletrônico, a Licitante cadastrada deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx , o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
3.4. É vedada a participação de empresa:
3.4.1. Que se encontre em processo de falência, dissolução, sob concursos de credores ou recuperação judicial ou extrajudicial que não consiga demonstrar, na fase de habilitação, ter viabilidade econômica;
3.4.2. Que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública, e caso participe do processo licitatório estará sujeita às penalidades previstas no art. 173 da Lei Federal nº 13.303/2016;
3.4.3. Que esteja suspensa de licitar junto ao CADFOR – da Superintendência Central de Compras Governamentais e Logística da SEAD;
3.4.4. Reunidas sob a forma de consórcio.
3.5. Também não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução dos serviços e do fornecimento de bens a eles necessários: I - O autor do Termo de referência, pessoa física ou jurídica;
II - Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
3.6. Considera-se participação indireta, para fins do disposto no subitem 3.5, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.
3.7. Os licitantes não devem transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas através da eventual contratação.
3.8. Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que a AGEHAB não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
3.9. A participação nesta licitação implica na aceitação plena e irrevogável das normas constantes neste Edital e seus anexos.
3.10. Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em licitações, concedido às microempresas e empresas de pequeno porte pela Lei Complementar n°123/2006, licitantes que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no Art. 3º, §4º, da referida Lei.
3.11. Conforme estabelecido no Decreto Estadual nº 7.466/2011 e Lei Estadual nº 17.928/2012, será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
3.12. Para usufruir dos benefícios estabelecidos pela LC 123/06 e LCE nº 117/15, a Licitante que se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme definido legalmente, deverá declarar-se como tal no início da sessão pública do Pregão Eletrônico, se comprometendo a apresentar a
documentação comprobatória caso venha a vencer o certame utilizando-se do benefício (certidão emitida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório, nos moldes do art. 10, inc. I do Decreto supracitado).
3.13. O próprio sistema disponibilizará à Licitante a opção de declarar-se como microempresa ou empresa de pequeno porte quando efetuar o login e entrar no Pregão Eletrônico. A falsa manifestação de enquadramento quando indagado pelo sistema eletrônico, implicará na abertura de processo administrativo e consequente aplicação das sanções cabíveis, sempre respeitados o contraditório e a ampla defesa.
3.14. Será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte para a disputa geral.
3.15. Entende-se por empate aquelas situações em que as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço ofertado.
3.16. O critério de desempate e preferência de contratação aqui disposto somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
3.17. A preferência aqui tratada será concedida da seguinte forma:
3.17.1. Ocorrendo empate na disputa geral, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado o objeto licitado em seu favor;
3.17.2. O direito de preferência previsto no item 3.17.1 será exercido, sob pena de preclusão, após o encerramento da rodada de lances, devendo ser apresentada nova proposta no prazo máximo cinco minutos para o item, em situação de empate;
3.17.3. No caso de igualdade dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, gerando situação de empate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que poderá exercer o direito de preferência previsto no item 3.17.1;
3.17.4. Na hipótese da não contratação da microempresa e empresa de pequeno porte com base no item 3.17.1, serão convocados as remanescentes que porventura se enquadrem em situação de empate, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
3.18. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item 3.17, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
3.19. Quando todas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro deverá publicar novo aviso de pregão e estabelecer outra data, para o recebimento de novas propostas.
3.20. A falsa declaração ou a não apresentação da documentação comprobatória quando solicitada, implicará na abertura de processo administrativo e consequente aplicação das sanções cabíveis.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. 4.1. O acesso ao credenciamento se dará somente às licitantes que possuam o cadastro (Certificado de Registro Cadastral – CRC emitido pelo CADFOR – Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado) homologado e/ou ao licitante com cadastro simplificado, caso o licitante pretenda utilizar-se de outros cadastros, em atendimento a Instrução Normativa nº 04/2011, da SEAD, conforme o texto abaixo:
Art. 10 (…)
§ 3º Em caso do licitante pretender utilizar-se de outros cadastros que atendam a legislação pertinente para participar do Pregão Eletrônico, efetuará seu credenciamento de forma simplificada junto ao CADFOR, caso em que ficará dispensado de apresentar toda a documentação abrangida pelo referido cadastro, mediante a apresentação do mesmo ao CADFOR e terá registrado apenas a condição de “credenciado”.
4.1.1. Para cadastramento, renovação cadastral e regularização, o interessado deverá atender a todas as exigências do Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado - CADFOR da Superintendência Central de Compras Governamentais e Logística da Secretaria de Estado da Administração SEAD até o 5º (quinto) dia útil anterior à data de registro das propostas. A relação de documentos para cadastramento está disponível no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.1.2. Não havendo pendências documentais será emitido o CRC - Certificado de Registro Cadastral pelo CADFOR, no prazo de 04 (quatro) dias úteis contados do recebimento da documentação.
4.1.3. A simples inscrição do pré-cadastro no sistema comprasnet.go, não dará direito à licitante de credenciar-se para participar deste Pregão, em razão do bloqueio inicial da sua senha;
4.1.4. O desbloqueio do login e da senha do fornecedor será realizado após a homologação do cadastro da licitante;
4.1.5. Conforme Instrução Normativa nº 004/2011 – SEAD, em caso do licitante pretender utilizar-se de outros cadastros que atendam a legislação pertinente para participar do pregão eletrônico, efetuará seu credenciamento de forma simplificada junto ao CADFOR, caso em que ficará dispensado de apresentar toda a documentação abrangida pelo referido cadastro, mediante a apresentação do mesmo ao CADFOR e terá registrado apenas a condição de “credenciado”.
4.2. Os interessados que estiverem com o cadastro homologado ou “credenciado” (conforme item 4.1.5) deverão credenciar-se pelo site
xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “login do FORNECEDOR”, conforme instruções nele contidas.
4.3. O credenciamento dar-se-á de forma eletrônica por meio da atribuição de chave de identificação ou senha individual.
4.4. O credenciamento do usuário será pessoal e intransferível para acesso ao sistema, sendo o mesmo responsável por todos os atos praticados nos limites de suas atribuições e competências.
4.5. O credenciamento do usuário implica sua responsabilidade legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4.6. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a AGEHAB, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.7. As informações complementares para cadastro e credenciamento poderão ser obtidas pelos telefones (00) 0000-0000, 0000-0000 e para operação no sistema Comprasnet.go pelo telefone (00) 0000-0000.
5. DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
5.1. Concluída a fase de credenciamento, as licitantes registrarão suas propostas. Só será aceita uma proposta para o item para cada licitante e, ao término do prazo estipulado para a fase de registro de propostas, o sistema automaticamente bloqueará o envio de novas propostas.
5.2. As propostas comerciais deverão ser enviadas através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx na data e hora estabelecidas neste edital, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do sistema de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação previstas no Edital.
5.3. A Proposta inicial a ser anexada deverá conter apenas o VALOR DA TAXA ADMINISTRATIVA. O valor mensal e o valor anual do item serão exigidos apenas na Proposta Ajustada, adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, nos termos do item 09 e do Anexo IX.
5.3.1. Não serão aceitos valores unitários para o item que sejam superiores aos valores médios estimados na pesquisa de mercado.
5.4. O sistema Comprasnet.go possibilita à licitante a exclusão/alteração da proposta dentro do prazo estipulado no edital para registro de propostas. Ao término desse prazo, definido no item 2.2, não haverá possibilidade de exclusão/alteração das propostas, as quais serão analisadas conforme definido no edital.
5.5. O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
5.6. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública deste Pregão, ficando responsável pelo ônus da perda de negócios resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro ou pelo sistema, ainda que ocorra sua desconexão.
5.7. As propostas deverão atender as especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
5.8. Todas as empresas deverão cotar seus preços com todos os tributos cabíveis inclusos, bem como os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento das exigências do Edital e seus anexos.
5.9. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título.
5.10. O licitante detentor da melhor oferta, após a fase de lances, deverá enviar Proposta Comercial, pelo sitio xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, devendo a mesma conter, obrigatoriamente:
a) Nome da empresa, CNPJ, endereço, fone/fax e e-mail;
b) Nº do Pregão para o qual o licitante tiver apresentado a melhor oferta;
c) Preço em Real, unitário e total, com no máximo duas casas decimais. O preço apresentado deverá ser aquele resultante da fase de lances e/ou negociação com o Pregoeiro;
d) Objeto ofertado, consoante com as exigências editalícias e com a quantidade licitada;
e) Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão deste Pregão Eletrônico. Caso não apresente prazo de validade será este considerado;
f) Data e assinatura do responsável.
6. DA SESSÃO DO PREGÃO
6.1. A partir das 09h00min, do dia 01/12/2021, data e horário previstos neste Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico nº 017/2021, com a divulgação das Propostas de Preços recebidas.
6.2. Após a abertura da sessão pública deste Pregão Eletrônico não caberá desistência da Proposta de Preços apresentada, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
6.3. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, em decisão fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.4. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.5. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os Licitantes, permitindo que durante o transcurso da sessão pública eletrônica, haja a divulgação, em tempo real, de todas as mensagens trocadas no chat do sistema, inclusive valor e horário do menor lance registrado e apresentado pelos Licitantes, vedada a identificação do fornecedor.
6.6. O Pregoeiro sempre poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
7. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
7.1. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do horário e valor consignados no registro de cada lance.
7.2. Quando do lançamento da proposta inicial, por meio do SISTEMA ELETRÔNICO, o licitante deverá lançar APENAS UMA ÚNICA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO a ser cobrado para a prestação de todo o serviço, referente ao período de 12 (doze) meses, COM DUAS CASAS DECIMAIS APÓS A VÍRGULA.
7.2.1. O sistema eletrônico de pregão utilizado nesta licitação só aceita lances decrescentes, em moeda nacional, e com valores maiores que zero. Como a disputa se fará pela menor taxa de administração, valorada em percentual, o lance ofertado será tomado nas seguintes condições:
a) o símbolo da moeda nacional (R$) será desprezado;
b) para efeito do lançamento e julgamento da proposta, será considerada a seguinte referência: R$ 100,00 (cem reais) = Taxa 0% (zero por cento).
c) Exemplos:
- o licitante que desejar propor taxa de administração negativa de -2,50% (menos dois vírgula cinquenta por cento), lançará no sistema
R$ 97,50 (noventa e sete reais e cinquenta centavos);
- o licitante que desejar propor taxa de administração igual a zero, lançará R$ 100,00 (cem reais) no sistema;
- o licitante que desejar propor taxa de administração positiva de 0,50% (zero vírgula cinquenta por cento), lançará no sistema R$ 100,50
(cem reais e cinquenta centavos).
d) O valor base para o cálculo da taxa de administração do serviço será o valor total de crédito dos vales alimentação e/ou refeição, não havendo alteração do referido valor independentemente da taxa de administração ou desconto ofertado.
7.3. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do maior desconto registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante.
7.4. Não serão aceitos, para o mesmo item, 2 (dois) ou mais lances de mesmo percentual de desconto, prevalecendo aquele que for recebido e registrado no sistema em primeiro lugar.
7.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
7.6. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
7.7. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
7.8. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública do Pregão será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação expressa do fato aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
7.9. Neste Pregão o modo de disputa adotado é o aberto, assim definido no inciso I art. 31 do Decreto n.º 9.666/2020.
7.10. A fase de lances terá duas etapas: a primeira terá início às 09h10min do dia 01/12/2021, com encerramento às 09h20min. A segunda etapa transcorrerá com adoção da metodologia de encerramento 2 + 2 (dois mais dois) mediante aviso de fechamento iminente dos lances emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá o tempo de 2 (dois) minutos, prorrogado sempre que houver novo lance, contando-se mais 2 (dois) minutos a partir de cada lance, findo o qual, sem novo lance, será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.11. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao Licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas no edital.
7.12. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelas demais Licitantes.
8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
8.1. O julgamento das propostas será objetivo, tendo seu critério baseado na menor taxa administrativa apresentada, em Reais, da taxa de administração por estagiário.
8.2. Considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus anexos, tiver ofertado a menor taxa administrativa após a fase de lances e for devidamente habilitada após apreciação da documentação, salvo a situação prevista no item 8.9 deste Edital.
8.2.1. O licitante, na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, tenha sido declarada detentora da melhor oferta, deverá encaminhar, juntamente com a proposta comercial e após a fase de lances, prova de enquadramento da referida condição conforme definido no inciso I, do artigo 10, do Decreto Estadual nº 7.466/2011. Será aceito para este fim certidão que ateste o enquadramento, expedida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Recita Federal por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório. Caso o licitante detentor da melhor oferta, após a fase de lances, não comprove sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, será inabilitado.
8.3. Considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus anexos, tiver ofertado a menor taxa administrativa após a fase de lances e aplicação dos critérios de desempate da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações e for devidamente habilitada após apreciação da documentação.
8.3.1. O licitante que, na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, tenha sido declarada detentora da melhor oferta por utilização do benefício previsto na Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, deverá encaminhar, juntamente com a proposta comercial e após a fase de lances, prova de enquadramento da referida condição conforme definido no inciso I, do artigo 10, do Decreto Estadual Nº 7.466/2011. Será aceito para este fim certidão que ateste o enquadramento, expedida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Recita Federal por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório.
8.4. Na análise da Proposta de Preços, fica facultado ao Pregoeiro, se necessário, solicitar parecer técnico para subsidiar sua análise, podendo suspender temporariamente a sessão pública do pregão, informando através do chat de comunicação o horário de reabertura dos trabalhos.
8.5. Havendo apenas uma proposta de preços, desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu valor compatível com os praticados no mercado poderá ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar, visando a obter melhor preço.
8.6. Encerrada a etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor, a proposta de preços que, em consonância com as especificações contidas no Termo de Referência, tenha apresentado o menor valor, o sistema informará a Licitante detentora da melhor oferta, e esta deverá encaminhar, de imediato, nova proposta com valores (unitários e total) readequados ao valor ofertado e registrado como de menor lance, bem como a documentação de habilitação para as exigências não contempladas no CRC e todos os documentos exigidos neste Edital e seus Anexos. Esta comprovação se dará mediante encaminhamento da documentação via sistema Comprasnet.Go.
8.6.1. Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se o licitante detentor da melhor oferta desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até apurar uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor (Lei Federal nº 10.520/2002 e Despacho “AG” nº 001203/2013 da Procuradoria Geral do Estado).
8.6.2. Posteriormente deverá ser encaminhada, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de encerramento da fase de lances, via correio ou por seu representante, a proposta de preços em original, assinada e atualizada com os valores, unitários e global, informando todas as características do objeto e demais exigências descritas neste Edital e seus Anexos. Deverão ser enviadas, no mesmo prazo, as demais documentações exigidas para habilitação, estas em original ou por cópia autenticada, sendo inclusive, condição indispensável para a contratação.
8.6.3. Em atenção ao determinado na Lei 13.726/2018, que institui o Selo de Desburocratização e Simplificação, fica dispensada de autenticação os documentos apresentados conjuntamente com os originais e cópias simples do documento, cabendo ao agente administrativo, mediante a comparação entre o original e a cópia, atestar a autenticidade, nos termos do art. 3º, inc II da referida Lei.
8.6.4. Para fins de habilitação a verificação, pela Equipe de Apoio do certame, nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
8.7. Constatado, que a Licitante que apresentou proposta de menor preço final atende às exigências editalícias, será ela declarada vencedora.
8.8. Na hipótese da proposta ou do lance de menor taxa administrativa não aceito ou se a licitante detentora da melhor oferta desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro deverá restabelecer a etapa competitiva de lances entre os licitante.
8.9. Da sessão pública do Pregão Eletrônico, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.10. Serão desclassificadas as propostas que:
a) Forem elaboradas em desacordo com as exigências deste Edital e seus anexos;
b) Apresentarem preços irrisórios, simbólicos ou abusivos, ou seja, as que apresentarem preços manifestamente inexequíveis ou superiores ao preço máximo estabelecido neste Edital;
8.11. Caso ocorra desclassificação ou inabilitação por responsabilidade exclusiva do licitante, ele poderá sofrer as sanções previstas neste Edital.
8.12. O sistema eletrônico gerará ata circunstanciada da sessão pública do Pregão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.13. Havendo empate e no caso de todos os licitantes desistirem da fase de lances e se negarem a negociar com o Pregoeiro, serão utilizados para fins de desempate o critério de “sorteio”.
9. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1. A licitante deverá enviar, via Sistema, os Documentos de Habilitação, no prazo estabelecido no item 2.2, que deverão atender obrigatoriamente às seguintes exigências, sob pena de inabilitação:
a) Apresentar os documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e Declarações que estão elencados no Anexo II deste Edital, e que poderão ser demonstrados por meio do CRC - Certificado de Registro Cadastral –, emitido pelo Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado – CADFOR da Superintendência Central de Compras Governamentais e Logística da Secretaria de Estado da Administração SEAD. O CRC poderá ser impresso pelo Pregoeiro para averiguação da conformidade exigida.
a.1) Caso o CRC apresente “status irregular”, a documentação atualizada deverá ser enviada concomitantemente.
b) Apresentar para fins de qualificação técnica, no mínimo 01 (um) atestado/declaração fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante já forneceu, satisfatoriamente, o objeto dessa licitação. O atestado/declaração deverá conter, no mínimo, o nome da empresa/órgão contratante e o nome do responsável pelo mesmo.
c) Apresentar prova de registro ou cadastro no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), certificado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
d) Apresentar DECLARAÇÃO, juntamente com as demais documentações, declarando que atende plenamente ao que dispõe o Inciso XXXIII do Artigo 7o da Constituição Federal, em cumprimento ao Inciso V do Artigo 27 da Lei no 8666/93, atestando que não possui em seu quadro, funcionários menores de 18 anos que exerçam trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como que não possui nenhum funcionário menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943. (Incluído pela Lei nº 12.440, de2011)
Nota: Caso o CRC traga informação a respeito da regularidade para com a justiça do trabalho (CNDT), este será aceito em substituição à apresentação da certidão exigida nesta alínea.
f) Apresentar, também, as seguintes declarações:
* Anexo III: de Enquadramento na Lei Complementar nº 123/06 e Decreto Estadual Nº 7.466/2011, se for o caso;
* Anexo IV: expressa da licitante da inexistência de fato superveniente impeditivo à habilitação;
* Anexo V: de penalidades;
* Anexo VI: de não vínculo com a Administração Pública;
* Anexo VII: de que não se enquadra em nenhum dos requisitos do art. 38 da Lei nº 13.303/2016;
* Anexo VIII: de inexistência de sócios comuns, endereços coincidentes e/ou indícios de parentescos.
g) Serão consultados, os bancos de dados CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, CNEP - Cadastro Nacional de Empresas Punidas, CNJ - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, CADIN Estadual e Tribunal de Contas, como condição prévia de habilitação da empresa melhor classificada.
9.2. O licitante detentor da melhor oferta deverá encaminhar, conforme solicitado pelo Pregoeiro, ao final da fase de lances, via sistema eletrônico Comprasnet, assinada e digitalizada, nova proposta com valores readequados ao valor ofertado e registrado como de menor desconto.
9.3. O pregoeiro poderá solicitar, em diligência, o envio dos originais ou cópias autenticadas da documentação e da proposta.
9.3.1. Em atenção ao determinado na Lei 13.726/2018, que institui o Selo de Desburocratização e Simplificação, fica dispensada de autenticação os documentos apresentados conjuntamente com os originais e cópias simples do documento, cabendo ao agente administrativo, mediante a comparação entre o original e a cópia, atestar a autenticidade, nos termos do art. 3º, inc II da referida Lei.
9.4. Os documentos extraídos via INTERNET terão seus dados conferidos pela equipe de apoio perante o site correspondente.
9.5. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos neste Edital e seus anexos.
9.6. Se a documentação de habilitação não atender às exigências deste Edital, o Pregoeiro considerará o licitante inabilitado, estando o licitante sujeito às penalidades cabíveis.
9.7. Para as microempresas e empresas de pequeno porte, em observância à Lei Complementar 123/2006 e suas alterações, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das microempresas será assegurado o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, contados do momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame.
9.7.1. O favorecimento previsto no item 9.7 somente será concedido se as microempresas e empresas de pequeno porte apresentarem no certame toda a documentação fiscal exigida, mesmo que esta contenha alguma restrição.
9.7.2. O motivo da irregularidade fiscal pendente será registrado pelo Pregoeiro em ata, com a indicação do documento necessário para comprovar a regularização.
9.7.3. A não regularização da documentação no prazo estabelecido, implicará na decadência do direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do Contrato, ou revogar a licitação.
9.8. A critério do Pregoeiro, devidamente justificado, o prazo constante do item 9.7 poderá ser prorrogado por igual período.
10. DOS RECURSOS
10.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, no prazo de até 10 (dez) minutos, a intenção de recorrer da decisão do Pregoeiro, com o registro da síntese de suas razões em campo próprio definido pelo Sistema Eletrônico.
10.2. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a licitante pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
10.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito de recurso.
10.4. À licitante que manifestar intenção de interpor recurso será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, por meio de formulário próprio do sistema eletrônico, ficando os demais licitantes desde logo intimados a apresentarem contrarrazões, se quiserem, por meio do formulário próprio do sistema, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo da recorrente.
10.5. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados pelo chat, correios ou entregue pessoalmente, salvo em caso de problemas técnicos no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e mediante decisão justificada do Pregoeiro.
10.6. O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade competente para apreciá-los serão realizados pelo Pregoeiro no prazo de até 3 (três) dias úteis, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo. O encaminhamento à autoridade superior se dará apenas se o Pregoeiro, justificadamente, não reformar a sua decisão. A autoridade competente terá o prazo de até 3 (três) dias úteis para decidir o recurso, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo, devidamente comprovado.
10.7. O acolhimento do recurso pelo Pregoeiro ou pela autoridade competente importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.8. A decisão do recurso será postada no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
11. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1. Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pelo Presidente da AGEHAB.
11.2. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Pregoeiro fará a adjudicação do objeto à licitante vencedora e a autoridade superior homologará a licitação.
11.3. Homologada a licitação pela autoridade superior, a adjudicatária será convocada a assinar o Contrato no prazo definido neste Edital.
12. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
12.1. Qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório em até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão.
12.2. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data do recebimento do pedido.
12.3. Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a administração procederá à sua retificação e republicação com devolução dos prazos e a definição de nova data para realização do certame.
12.4. Os pedidos de impugnação ou esclarecimentos ao Edital deverão ser encaminhados em campo próprio do Sistema Eletrônico de Gestão de Compras – COMPRASNET.GO e serão respondidos no mesmo sistema.
13. DO PAGAMENTO
13.1. O prazo de pagamento é de 30 dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, acompanhadas dos comprovantes de disponibilidade de créditos alimentação e/ou refeição.
13.2. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, conforme fornecimento de créditos de alimentação e/ou refeição liberados pela Agehab, acrescidos ou deduzidos da taxa de administração.
13.3. A NOTA FISCAL apresentada deverá conter no mínimo os seguintes dados: Data da emissão;
Número do contrato;
Discriminação dos auxílios com seus respectivos quantitativos, preços unitários e preços totais;
Estar endereçada à Agência Goiana de Habitação – AGEHAB, situada a Xxx 00-X xx 000, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx – Xxxxxxx/Xxxxx, CNPJ 01.274.240/0001-47;
13.4. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on- line ao CADFOR ou, na impossibilidade de acesso ao referido Cadastro, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 65 do RILCC da AGEHAB.
13.4.1. Constatando-se, junto ao CADFOR, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providencias previstas nos itens 13.8, 13.9 e 13.10 deste item.
13.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
13.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
13.7. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao CADFOR para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
13.8. Constatando-se, junto ao CADFOR, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
13.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do fornecedor, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Administração, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos;
13.10. Persistindo a irregularidade, a Administração deverá adotar as medidas necessárias à rescisão dos contratos em execução, nos autos dos processos administrativos correspondentes, assegurada à contratada a ampla defesa;
13.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao CADFOR.
13.11.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no CADFOR, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
13.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
13.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
13.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios.
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento. VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = ( TX )
I = (( 6 / 100 ) / 365 ) I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
14. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
14.1. A despesa deste contrato correrá por conta da dotação nº 2021.3194.04.122.4200.4243.03, fonte de recursos nº 100.
15. DAS PENALIDADES
15.1. Constituem ilícito administrativo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a prática dos atos previstos no artigo 77, da Lei Estadual nº 17.928/2012, a prática dos atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, ou em dispositivos de normas que vierem a substituí-los, bem como pelo cometimento de quaisquer infrações previstas no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da AGEHAB (RILCC da AGEHAB), a contratada que:
a) Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) falhar ou fraudar na execução do contrato;
d) comportar-se de modo inidôneo;
e) cometer fraude fiscal.
15.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a AGEHAB poderá aplicar à contratada as seguintes sanções:
a) Advertência, cabível sempre que o ato praticado, ainda que ilícito, não seja suficiente para acarretar danos à AGEHAB, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente, o u a terceiros (artigo 176 do RILCC da AGEHAB);
b) Multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
c) Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
d) Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
e) Suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a AGEHAB pelo prazo de até 2 (dois) anos.
15.3. As sanções previstas nas alíneas “a” e “e” do item anterior, poderão ser aplicadas à contratada juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
15.4. A reincidência da sanção de advertência, poderá ensejar a aplicação de penalidade mais severa.
15.5. Cabe a sanção de suspensão em razão de ação ou omissão capaz de causar, ou que tenha causado dano à AGEHAB, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros que não possam ser ressarcidos apenas com a aplicação de multas.
15.6. Conforme a extensão do dano ocorrido ou passível de ocorrência, a suspensão poderá ser branda (de 01 a 06 meses), média (de 07 a 12 meses), ou grave (de 13 a 24 meses).
15.7. As sanções previstas no inciso III do artigo 83 da Lei nº 13.3013/2016 - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a entidade sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos – poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão do contrato:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
15.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo autônomo, por meio do qual se assegure a ampla defesa e o contraditório. Referido processo seguirá o procedimento disposto nos artigos 181 a 184 do RILCC da AGEHAB.
15.9. A defesa do Contratado deverá ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis (artigo 83, § 2º da Lei nº 13.303/2016).
15.10. As multas devidas e/ou prejuízos causados à contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos à contratada ou deduzidos da garantia (quando houver), ou ainda, quando for o caso, serão cobrados judicialmente.
15.10.1. Caso a contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
15.10.2. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a contratante poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
15.11. A AGEHAB, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15.12. A decisão final que imputar sanção ao processado deverá ser publicada e, imediatamente, comunicada ao Cadastro de Fornecedores para fins de registro.
15.13. A aplicação da sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a AGEHAB, por até 02 (dois) anos será registrada no cadastro de empresas inidôneas de que trata o artigo 23 da Lei nº 12.846/2013.
16. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
16.1. Nos termos do artigo 163 e seguintes do RILCC da AGEHAB, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas.
16.2. É competência do fiscal da AGEHAB, dentre outras:
a) Provocar a instauração de processo administrativo com o objetivo de apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do contrato ou de promover alteração contratual, especialmente no caso de solução adotada em projeto inadequado, desatualizado tecnologicamente ou inapropriado ao local específico;
b) Identificar a necessidade de modificar ou adequar a forma de execução do objeto contratado;
c) Registrar todas as ocorrências e adotar as medidas cabíveis para sanar eventuais irregularidades;
d) Exigir da contratada o cumprimento de todas as obrigações previstas no contrato;
e) Recusar objeto diverso ou com qualidade inferior à prevista em contrato;
f) Atestar o recebimento provisório e munir o gestor das informações necessárias para o recebimento definitivo.
16.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos.
16.4. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
17. CLÁUSULA TERCEIRA – DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
17.1. Após a assinatura do contrato, a primeira emissão de cartões deverá ser entregue no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do envio do arquivo eletrônico que trata o item 2.3.1 deste termo. Os cartões eletrônicos solicitados após a primeira remessa, assim como as solicitações de 2ª via de cartão, deverão ser entregues no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da data de solicitação, sem ônus para o contratante no seguinte endereço Rua 18A, nº 541 – Setor Aeroporto – CEP: 74070–060 – Goiânia – Goiás.
17.1.1. A AGEHAB solicitará, sob demanda, por meio eletrônico, o valor dos créditos para cada beneficiário a ser disponibilizado nos cartões alimentação e/ou cartões refeição. A empresa contratada deverá oferecer a recarga e a consulta do saldo do cartão com chip, exclusivamente, através de sistema online.
17.1.2. Os créditos deverão ser disponibilizados nos respectivos cartões no dia agendado, conforme prazo estipulado e solicitação de que trata o item 2.3.4. (Independentemente de ser dia útil ou não).
17.2. A CONTRATADA deverá possuir e disponibilizar as funcionalidades do "APLICATIVO MOBILE - SMARTPHONE" no mínimo para os Sistemas Android e IOS (todas as versões) ou através de página na internet, a serem disponibilizadas aos usuários do cartão, contendo no mínimo as seguintes funções:
a) Consulta de saldo, extrato, consumo médio diário e próxima recarga;
b) Bloqueio de cartões em caso de perda, roubo ou cartão danificado;
c) Geração de nova senha ou troca de senha;
d) Consulta à rede credenciada próxima do usuário (atualizada por acionamento de GPS) contendo formas de contato com o estabelecimento;
e) Consulta a rede credenciada que possui a opção delivery e as plataformas especificas de delivery;
f) Possibilitar o pagamento por aproximação, desde que o estabelecimento disponha de tal tecnologia e limitado aos valores diários aplicáveis.
17.3. A CONTRATADA deverá possuir convênio para pagamento em site (página na internet) ou por apps em no mínimo uma das empresas de aplicativos de entrega de refeições prontas e produtos alimentícios in natura (delivery).
17.3.1. A exigência acima, visa dentre outras facilidades, oferecer aos usuários o acesso rápido ao cardápio de milhares de estabelecimentos em diversas localidades, garantindo uma opção para quem quer mais praticidade na hora de pedir sua refeição e se encontra impossibilitado de deslocar-se até o local físico do restaurante, situação está ocasionada, muitas vezes, pela dinâmica de trabalho do usuário. Neste mesmo sentido, os aplicativos ou páginas de internet de delivery (refeições ou alimentação) proporcionam redução de aglomerações ocasionadas pelos transeuntes no período do almoço ou nas compras de produtos in natura do mês, auxiliando o controle de avanço de pandemias e que a opção delivery e pagamento virtual em suas plataformas oferecerá ao usuário mais conveniência e conforto, com redução do tempo de espera e rapidez na entrega da refeição e produtos alimentícios, visto que o pagamento poderá ser realizado através do próprio aplicativo de delivery ou página de internet sem a necessidade do emprego do cartão.
18. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
18.1. Homologada a licitação, a licitante vencedora será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias a partir da notificação, assinar o contrato.
18.2. A recusa injustificada da adjudicatária, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades previstas em lei, exceção feita às licitantes que se negarem a aceitar a contratação, fora da validade de suas propostas.
18.3. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura e eficácia a partir da publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás, podendo ser prorrogado, caso haja interesse da CONTRATANTE até o limite máximo de 05 (cinco) anos.
18.4. As exigências da prestação de serviço, as quantidades, os prazos, bem como as demais condições constam no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
18.5. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter as condições de habilitação:
18.5.1. Se o licitante vencedor não celebrar o contrato ou não apresentar situação regular, é facultado à Administração examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, procedendo à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste edital.
18.5.2. Quando da contratação com autor de proposta subsequente àquela melhor classificada, deverá a Administração negociar o valor, procurando aproximá-lo daquele ofertado inicialmente.
19. DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
19.1. As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução, ou encerramento do ajuste decorrentes desta licitação, serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018.
20. DA CLÁUSULA ARBITRAL
20.1. Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativa de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
20.2. A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar maior ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízo da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
20.3. A sede da arbitragem e da prolação da sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
20.4. O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
20.5. A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litigio.
20.6. Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o seu Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença titulo executivo vinculante entre as partes.
20.7. A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
20.8. As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas judiciais necessárias, incluindo a execução da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra. Após o registro da proposta no sistema, não serão aceitas alegações de desconhecimento.
21.2. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, conforme determinação do Art. 18 do Decreto Estadual nº 7.468/2011.
21.3. Após a finalização da fase de lances, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
21.4. No caso da licitante vencedora deixar de encaminhar a documentação nos termos do edital, será penalizado de participar de licitação com a AGEHAB pelo período de 01 (um) ano, em caso de reincidência o prazo de penalização será acrescido em até 02 (dois) anos, cumprido o prazo da penalidade estará reabilitado a participar dos processos licitatórios.
21.5. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
21.6. Na contagem dos prazos previstos neste Edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, considerando-se os dias consecutivos, exceto quando houver disposição em contrário. Somente se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente regular e integral na AGEHAB.
21.7. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e segurança da contratação.
21.8. A contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições da licitação, os acréscimos ou supressões, nos termos do § 1º do Art. 81 da Lei Federal nº 13.303/16.
21.9. As informações e/ou esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ficando todos os Licitantes obrigados a acessá-los para obtenção das informações prestadas pelo Pregoeiro.
21.10. Caberá também à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
21.11. Havendo divergências entre a descrição do objeto constante no Edital e a descrição do objeto constante no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e nota de empenho, prevalecerá, sempre, a descrição deste Edital.
21.12. Em qualquer fase da licitação, o Pregoeiro poderá promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, bem como sanear os erros de pequena relevância, mediante ato devidamente motivado.
21.13. Para dirimir as questões relativas ao presente Edital elege-se como foro competente o de Goiânia – GO, com exclusão de qualquer outro.
22. DOS ANEXOS
22.1. São partes Integrantes deste Edital os seguintes Anexos:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Relação de Documentos para Habilitação
Anexo III – Modelo de Declaração de Enquadramento na Lei Complementar 123;
Anexo IV – Modelo de Declaração de Dos Fatos Impeditivos e Ciência das Cláusulas do Edital;
Anexo V – Modelo de Declaração de Penalidades;
Anexo VI – Modelo de Declaração de Não vínculo com a Administração Pública;
Anexo VII – Modelo de Declaração de não enquadramento na Lei 13.303/2016;
Anexo VIII – Modelo de Declaração de Inexistência de Sócios comuns, endereços coincidentes e/ou indícios de parentesco;
Anexo IX - Modelo de Proposta de Preços;
Anexo X - Minuta Contratual.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX
Pregoeiro
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
OBS.: O Termo de Referência será postado em separado no sitio xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
XXXXX XX - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE PODERÃO SER SUBSTITUÍDOS PELA APRESENTAÇÃO DO CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL - CRC
A licitante deverá apresentar o CRC em substituição aos documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira, conforme listados abaixo:
1. Habilitação Jurídica
a) Cédula de identidade, no caso de pessoa física;
b) Registro comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, que poderá ser substituído por documento consolidado das alterações, devidamente comprovado o último registro no órgão próprio e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de ato formal de designação de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização ou equivalente, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
2. Regularidade Fiscal
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Cópias das certidões negativas de débitos ou equivalentes na forma da lei, relativas:
c1) à Seguridade Social – INSS
c2) ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
c3) à Fazenda Pública Federal:
c3.1) Receita Federal, e
c3.2) Dívida Ativa da União;
c4) à Fazenda Pública do Estado do domicílio ou sede da licitante (Certidão de Débito em Dívida Ativa);
c5) à Fazenda Pública do Município do domicílio ou sede da licitante;
c6) à Fazenda Pública do Estado de Goiás (Certidão de Débito em Dívida Ativa).
c7) a Débitos Trabalhistas - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)
2.1. Caso a participação no certame se dê por meio da matriz, com possibilidade de que a execução contratual se dê por filial, ou vice-versa, a prova de regularidade fiscal deverá ser de ambas, dispensando-a quando, pela própria natureza das certidões, forem emitidas somente em nome da matriz (deliberação da Procuradoria-Geral do Estado através de seu Despacho “AG” nº 001930/2008).
3. Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão negativa de falência e recuperação judicial, emitida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, através de índices oficiais, quando encerrado há mais de três meses da data da apresentação da proposta; Comissão Permanente de Licitações – CPL 24/42
c) Comprovação da boa situação financeira da empresa através de no mínimo um dos seguintes índices contábeis, o qual deverá ser maior ou igual a 1:
ILC: Índice de Liquidez Corrente ou; ILG: Índice de Liquidez Geral ou; GS: Grau de Solvência.
ILC = AC = Ativo Circulante PC Passivo Circulante
ILS = AC + RLP = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo PC + PCN Passivo Circulante + Passivo não Circulante
GS = AT = Ativo Total
PC + PCN Passivo Circulante + Passivo não Circulante
Notas:
• Caso o CRC traga informação a respeito da regularidade para com a justiça do trabalho (CNDT), este será aceito em substituição à apresentação da certidão exigida no item 8.2.7 do edital.
• O Certificado de Regularidade de Registro Cadastral - CRC, deverá estar dentro do prazo de validade com status homologado. Caso o CRC apresente “status irregular”, será assegurado a licitante o direito de apresentar a documentação atualizada e regular na própria sessão.
• As certidões sem prazo de validade deverão ter sido expedidas com prazo não superior a 60 dias de antecedência da data de abertura da licitação.
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 E DECRETO ESTADUAL Nº 7.466/2011
À
Agência Goiana de Habitação S/A
Xxx 00-X xx 000, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx - Xxxxx
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2021
Processo nº 202100031000273
A (nome/razão social) , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) , portador de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como microempresa OU empresa de pequeno porte, e atesta a aptidão para usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts, 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/06, e Decreto Estadual nº 7.466/2011, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06.
Goiânia, de de 2021.
Carimbo CNPJ, nome e assinatura do responsável legal (legível)
Nota: A falsidade desta DECLARAÇÃO, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/06 e Decreto Estadual nº 7.466/2011, caracterizará crime de que trata o Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das penalidades previstas neste Edital.
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DOS FATOS IMPEDITIVOS E CIÊNCIA DAS CLÁUSULAS DO EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2021
Processo nº 202100031000273
À Agência Goiana de Habitação S/A - AGEHAB Rua 18-A nº 541, Setor Aeroporto, CEP: 74.070.060 - Goiânia – GO. Assunto: Declaração
A Empresa , CNPJ nº ,
DECLARA:
• Sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigação de declarar ocorrências posteriores.
• Ter ciência de todas as cláusulas do Edital, sendo que o descumprimento de qualquer dessas cláusulas acarretará a aplicação das penalidades conforme art. 83 da Lei nº 13.303/16, principalmente a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
, de de 2021.
Carimbo CNPJ, nome e assinatura do responsável legal (legível)
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE PENALIDADES
À
AGENCIA GOIANA DE HABITAÇÃO S/A - AGEHAB Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2021 PROCESSO Nº 202100031000273
OBJETO: ......................
Prezados Senhores,
A empresa ............................., inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal,
o(a) Sr(a) ................................., xxxxxxxx(a) do RG nº .............. e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da lei
para os devidos fins de registro na modalidade Prestador/Fornecedor que:
não estou sob os efeitos da penalidade de declaração de inidoneidade aplicada pela União, por Estado, pelo Distrito Federal;
não tenho no meu quadro societário sócio de outra empresa que esteja suspensa, impedida ou declarada inidônea;
não tenho administrador que seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;
não tenho no meu quadro societário sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
não tenho administrador que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
não tenho na minha diretoria pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea.
Em conformidade com a Lei nº 13.303/2016, art. 38, III e VIII.
Ademais, declaro ciência da submissão à responsabilização de pessoas jurídicas por atos contra a Administração Pública prevista na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).
Local, ........ de ................. de .........
(nome e assinatura do responsável legal) (carteira de identidade número e órgão emissor)
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE NÃO VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
À
AGÊNCIA GOIANA DE HABITAÇÃO S/A - AGEHAB Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2021 PROCESSO Nº 202100031000273
OBJETO: ......................
Prezados Senhores,
A empresa ............................., inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal,
o(a) Sr(a) ................................., xxxxxxxx(a) do RG nº .............. e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da lei
para os devidos fins de registro na modalidade Prestador/Fornecedor que:
Nenhum administrador, diretor ou sócio detentor de mais de 5% do nosso capital social é diretor ou empregado da Agehab,
Nenhum administrador, diretor ou sócio é pessoa que tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a Agehab há menos de seis meses;
Nenhum administrador, diretor ou sócio dos quadros tem relação de parentesco até o terceiro grau, em grau reto, colateral ou por afinidade, com membro do Conselho, Diretor, Superintendente ou empregado com atuação na área de licitações e contrato da Agehab, ou com autoridade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado de Goiás.
Em conformidade com o Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Agehab, art. 18, inciso I, e parágrafo único, incisos II e III, e na Lei nº 13.303/2016, art. 38, inciso I, e parágrafo único, incisos II e III.
Ademais, declara ciência da submissão à responsabilização de pessoas jurídicas por atos contra a Administração Pública prevista na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).
Local, ........ de ................. de .........
(nome e assinatura do responsável legal) (carteira de identidade número e órgão emissor)
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE NÃO ENQUADRAMENTO NA LEI Nº 13.303/2016
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2021 PROCESSO Nº 202100031000273
À
Agência Goiana de Habitação S/A - AGEHAB Rua 18-A nº 541, Setor Aeroporto, CEP: 74.070.060 – Goiânia – GO. Assunto: Declaração
A (nome/razão social) , inscrita no CNPJ nº , DECLARA, sob as penas da lei, que relativamente ao disposto no artigo 38 da Lei nº 13.303/2016, o (s) administrador (es), sócio (s) e ou empregado (s) da empresa, acima qualificada, não se enquadra em nenhum dos impedimentos ali previstos.
, de de 2021.
Carimbo CNPJ, Assinatura do representante legal da empresa (legível)
XXXXX XXXX - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SÓCIOS COMUNS, ENDEREÇOS COINCIDENTES E/OU INDÍCIOS DE PARENTESCO
À CPL/AGEHAB
REF: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2021 PROCESSO Nº 202100031000273
(RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE), (CNPJ Nº), sediada no (a)
(ENDEREÇO COMPLETO), DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre, plenamente, os requisitos exigidos no procedimento licitatório referenciado.
Igualmente, DECLARA sob as penas da lei, em especial para atender à orientação do TCU – Acórdão 2136/2006/TCU/1ª Câmara, de 01/08/2006, ata nº 27/2006, que nossa Empresa não possui sócios em comum, endereços idênticos e/ou indícios de parentesco, com as demais licitantes presentes, ou das que se fazem representar no momento do credenciamento.
Finalizando, declaramos que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições estabelecidas no Edital da licitação e seus anexos.
Local e Data Atenciosamente,
FIRMA LICITANTE/CNPJ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO IX - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS LOCAL E DATA À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA AGÊNCIA GOIANA DE HABITAÇÃO S/A – AGEHAB REFERENTE: PREGÃO ELTRÔNICO Nº 017/2021 PROCESSO Nº 202100031000273 A empresa …............................................. portadora do CNPJ nº sediada na ….............................................................., através de seu representante legal, vem apresentar proposta de preços para a prestação de serviços de fornecimento, administração e gerenciamento de cartões com chip de segurança alimentação e/ou refeição, para atender a demanda da Agência Goiana de Habitação S/A – AGEHAB, conforme abaixo: | ||
OBJETO | TAXA ADMINISTRATIVA | |
Contratação de empresa especializada no fornecimento, administração e gerenciamento de cartões com chip de segurança alimentação e/ou refeição, processamento e carga mensal de créditos eletrônicos com chip, com senha numérica individual e chip de segurança, destinados aos empregados e servidores desta Agência, para aquisição de gêneros alimentícios “in natura” e/ou refeições prontas, em ampla rede de estabelecimentos comerciais do ramo pertinente (hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, açougues, frutarias, peixarias, padarias, restaurantes, etc) de âmbito nacional. | Valor Contratual estimado: R$ 4.424.510,00 | % |
Declaro ter pleno conhecimento do edital e a proposta acima especificada se encontra de acordo com o Termo de Referência, estando inclusas no preço todas as despesas inerentes ao objeto licitado, como deslocamento, tributos, encargos, custos financeiros e demais ônus que porventura possam incidir sobre a contratação. Validade da Proposta 60 (sessenta) dias. |
representante legal
ANEXO X - MINUTA CONTRATUAL
CONTRATO Nº 000/2021
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPLEMENTAÇÃO, GERENCIAMENTO, ADMINISTRAÇÃO, FISCALIZAÇÃO, SUPERVISÃO, EMISSÃO E FORNECIMENTO DE CARTÕES MAGNÉTICOS, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, COMO CONTRATANTE, A AGÊNCIA GOIANA DE HABITAÇÃO S/A – AGEHAB, E DE OUTRO LADO, COMO CONTRATADA, A EMPRESA , EM CONFORMIDADE COM O PROCESSO N° 202100031000273.
Por este instrumento particular, as partes abaixo mencionadas e qualificadas, acordam entre si firmar o presente contrato de prestação de serviços, conforme as cláusulas e condições a seguir elencadas:
DA QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
AGÊNCIA GOIANA DE HABITAÇÃO S/A – AGEHAB, sociedade de economia mista, portadora do CNPJ nº 01.274.240/0001-47, com sede na Xxx 00-X xx 000, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx – GO, neste ato representada por seu Presidente XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX, brasileiro, casado, servidor público federal, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade nº 2166607 SSP/DF, residente e domiciliado em Goiânia – Goiás e por seu Diretor Administrativo XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX, brasileiro, divorciado, servidor público estadual, portador da Carteira de Identidade nº 4328557 2ª via DGPC/GO e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Goiânia – Goiás, doravante designada simplesmente CONTRATANTE.
.............................................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº. ............................, com sede em ........................................, neste ato representada por
...................................., residente e domiciliado na ................................., portador da Cédula de Identidade nº. ...................., e do CPF/MF nº ,
doravante denominada simplesmente CONTRATADA. DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente contrato vincula-se ao Processo nº. 202100031000273 referente à Licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2021; à Proposta de preço apresentada em 00/00/2021; e às seguintes determinações legais: Lei Federal nº 13.303/2016; Lei Complementar Federal nº 123/2006; Lei Complementar Estadual nº 117/2015, o artigo 3º, § 2º e os artigos 89 a 99 da Lei Federal nº 8.666/93 de forma subsidiária; bem como o Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Agência Goiana de Habitação S/A – RILCC/AGEHAB, cujo extrato foi devidamente publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 22.893, da data de 14 de setembro de 2018.
Aplicam-se ainda à presente relação jurídica contratual os preceitos de direito público e os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços pela CONTRATADA de fornecimento, administração e gerenciamento de cartões com chip de segurança alimentação e/ou refeição, processamento e carga mensal de créditos eletrônicos com chip, com senha numérica individual e chip de segurança, que deverão ser fornecidos aos empregados da Agência Goiana de Habitação S/A. O fornecimento do auxílio vale alimentação e/ou vale refeição, por meio de cartão eletrônico com chip, visa possibilitar a aquisição de gêneros alimentícios “in natura” e/ou refeições prontas, em ampla rede de estabelecimentos credenciados (hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, açougues, frutarias, peixarias, padarias, restaurantes, etc.) de âmbito nacional, de acordo com a legislação que regulamenta o PAT, de acordo com as quantidades, valor facial e condições estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico nº 017/2021 e a proposta da CONTRATADA.
1.2. A quantidade estimada de vales alimentação e/ou refeição é de 250 vales, no valor unitário mensal de R$ 1.422,59 (hum mil quatrocentos e vinte e dois reais e cinquenta e nove centavos) e a décima terceira cesta paga anualmente, no valor unitário de R$ 626,96 (seiscentos e vinte e seis reais e noventa e seis centavos).
1.3. Os cartões magnéticos deverão ser entregues, pela CONTRATADA, nos locais definidos pela AGEHAB, sem ônus, obedecendo, na íntegra o constante dos anexos, que fazem parte integrante do edital.
1.4. A CONTRATADA se obriga a emitir, mensalmente, listagem dos cartões magnéticos efetivamente distribuídos mensalmente.
1.5. A CONTRATADA se compromete a efetuar a substituição dos cartões magnéticos incompletos ou que apresentarem problemas em sua confecção.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO DETALHAMENTO DO OBJETO E DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
2.1. A contratada deverá prestar os serviços de administração, gerenciamento e fornecimento de auxílio vale alimentação e/ou vale-refeição, por meio de cartões eletrônicos com chip de segurança, e recargas mensais de acordo com os valores pré-determinados pela AGEHAB.
2.2. Os cartões eletrônicos deverão ter senha individualizada, e serem entregues em envelopes lacrados com manual básico de utilização e o cartão bloqueado. O desbloqueio dos cartões deverá ser feito através de central de atendimento telefônico ou por outro sistema eletrônico/digital.
2.3. A contratada deverá entregar os cartões personalizados com nome do beneficiário; razão Social da AGEHAB; numeração de identificação sequencial e de controle individual; data de validade; e nome, endereço, telefone e CNPJ da empresa contratada.
2.3.1. Após a assinatura do contrato, a primeira emissão de cartões deverá ser entregue no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do envio do arquivo eletrônico. Os cartões eletrônicos solicitados após a primeira remessa, assim como as solicitações de 2ª via de cartão, deverão ser entregues no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da data de solicitação, sem ônus para o contratante.
2.3.2. As informações cadastrais dos beneficiários da AGEHAB serão fornecidas à Contratada, em meio eletrônico, por meio de arquivo eletrônico (arquivo txt, planilha xls ou similares).
2.3.3. A contratada deverá fornecer o auxílio vale alimentação e/ou vale refeição, por meio de cartão eletrônico com chip, que possibilite a aquisição de gêneros alimentícios “in natura” e/ou refeições prontas, em ampla rede de estabelecimentos credenciados (hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, açougues, frutarias, peixarias, padarias, restaurantes, etc.) de âmbito nacional, de acordo com a legislação que regulamenta o PAT.
2.3.4. A AGEHAB solicitará, sob demanda, por meio eletrônico, o valor dos créditos para cada beneficiário a ser disponibilizado nos cartões alimentação e/ou cartões refeição. A contratada deverá oferecer a recarga e a consulta do saldo do cartão com chip, exclusivamente através de sistema online.
2.3.5. A AGEHAB fará a solicitação dos créditos com antecedência mínima de 5 dias da data prevista para inserção dos créditos, sendo que os valores devem ser creditados todo dia primeiro de cada mês.
2.3.6. Os créditos deverão ser disponibilizados nos respectivos cartões no dia agendado, conforme prazo estipulado e solicitação de que trata o item acima. (Independentemente de ser dia útil ou não).
2.3.7. A contratada deverá possuir central de atendimento 0800, ou similar, sem custos para a AGEHAB, a fim de atender Gerência de Gestão de Pessoas da AGEHAB, unidade responsável pela administração do programa de alimentação, visando um melhor atendimento, agilidade, confiabilidade e rapidez na resolução de possíveis problemas.
2.3.8. A contratada, em até 5 (cinco) dias úteis da assinatura do contrato, deverá informar o número da central de atendimento 0800 ou similar, sem custos adicionais para a AGEHAB, que atenderá os beneficiários (empregados) quanto aos serviços de bloqueio e desbloqueio de cartão, alteração de senha, consulta de rede credenciada, consulta de saldo e para esclarecimento de dúvidas sobre a utilização do benefício.
2.4. Os serviços de recarga dos cartões Alimentação e/ou cartões Refeição resultante da contratação, serão executados e entregues continuadamente, mediante demanda, na forma de execução indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário.
2.5. A CONTRATADA deverá disponibilizar contato telefônico e e-mail para solicitações de entrega dos produtos.
2.6. O auxílio vale alimentação e/ou vale-refeição será fornecido mensalmente por meio de créditos, a serem disponibilizados em cartão eletrônico com senha numérica e individual, dotados de microprocessador com chip de segurança para validação de transação.
2.7. O benefício será disponibilizado nas seguintes modalidades:
2.7.1. Vale-refeição: em meio eletrônico, cartão magnético ou de similar tecnologia, equipado com chip de segurança, para aquisição de refeições em estabelecimentos comerciais credenciados (restaurantes, lanchonetes, padarias e outros similares); e
2.7.2. Vale alimentação: em meio eletrônico, cartão magnético ou de similar tecnologia, equipado com chip de segurança, para aquisição de gêneros alimentícios de primeira necessidade, in natura, em estabelecimentos comerciais credenciados (hipermercados, supermercados, armazém, mercearia, açougue, peixaria, comércio de laticínios e/ou frios e outros similares);
2.7.3. Os benefícios de Vale Alimentação e/ou Refeição, serão disponibilizados de acordo com a opção do empregado, que pode optar por receber as duas modalidades ou uma delas.
2.8. Os cartões eletrônicos de Vale-alimentação e Refeição, deverão ser entregues personalizados com o nome do empregado e a razão social da AGEHAB.
2.9. Os cartões eletrônicos de alimentação e refeição deverão ser entregues no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de assinatura do contrato, na Sede da AGEHAB em embalagem lacrada e sem ônus para a AGEHAB. Cartões adicionais (segunda via) por motivo de roubo, extravio ou danificados serão entregues no mesmo prazo sem custo algum.
2.10. Após emissão do pedido mensal pela AGEHAB, o crédito deverá estar disponível nos cartões dos usuários, na data informada e de acordo com os valores informados pela AGEHAB.
2.11. Caberá a contratada disponibilizar os créditos, referente aos cartões alimentação e/ou refeição por sistema eletrônico diretamente no cartão, sem que os funcionários da contratante precisem se dirigir a postos de recarga.
2.12. Deverá ser disponibilizada ferramenta on-line para o usuário poder consultar o saldo e extrato de utilização dos cartões Alimentação ou Refeição.
2.13. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO:
2.13.1. A CONTRATADA será remunerada pela TAXA DE ADMINISTRAÇÃO proposta que será aplicada sobre o valor dos créditos inseridos mensalmente.
2.13.2. As quantidades mensais de solicitação dos créditos nos cartões variarão em função do número de funcionários e dias trabalhados no mês.
2.13.3. A TAXA DE ADMINISTRAÇÃO cotada deve incluir todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral do objeto deste Termo de Referência, inclusive custo de emissão de cartões.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
3.1. Após a assinatura do contrato, a primeira emissão de cartões deverá ser entregue no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do envio do arquivo eletrônico que trata o item 2.3.1 deste termo. Os cartões eletrônicos solicitados após a primeira remessa, assim como as solicitações de 2ª via de cartão, deverão ser entregues no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da data de solicitação, sem ônus para o contratante no seguinte endereço Rua 18A, nº 541 – Setor Aeroporto
– CEP: 74070–060 – Goiânia – Goiás.
3.1.1. A AGEHAB solicitará, sob demanda, por meio eletrônico, o valor dos créditos para cada beneficiário a ser disponibilizado nos cartões alimentação e/ou cartões refeição. A empresa contratada deverá oferecer a recarga e a consulta do saldo do cartão com chip, exclusivamente, através de sistema online.
3.1.2. Os créditos deverão ser disponibilizados nos respectivos cartões no dia agendado, conforme prazo estipulado e solicitação de que trata o item 2.3.4. (Independentemente de ser dia útil ou não).
3.2. A CONTRATADA deverá possuir e disponibilizar as funcionalidades do "APLICATIVO MOBILE - SMARTPHONE" no mínimo para os Sistemas Android e IOS (todas as versões) ou através de página na internet, a serem disponibilizadas aos usuários do cartão, contendo no mínimo as seguintes funções:
a) Consulta de saldo, extrato, consumo médio diário e próxima recarga;
b) Bloqueio de cartões em caso de perda, roubo ou cartão danificado;
c) Geração de nova senha ou troca de senha;
d) Consulta à rede credenciada próxima do usuário (atualizada por acionamento de GPS) contendo formas de contato com o estabelecimento;
e) Consulta a rede credenciada que possui a opção delivery e as plataformas especificas de delivery;
f) Possibilitar o pagamento por aproximação, desde que o estabelecimento disponha de tal tecnologia e limitado aos valores diários aplicáveis.
3.3. A CONTRATADA deverá possuir convênio para pagamento em site (página na internet) ou por apps em no mínimo uma das empresas de aplicativos de entrega de refeições prontas e produtos alimentícios in natura (delivery).
3.3.1. A exigência acima, visa dentre outras facilidades, oferecer aos usuários o acesso rápido ao cardápio de milhares de estabelecimentos em diversas localidades, garantindo uma opção para quem quer mais praticidade na hora de pedir sua refeição e se encontra impossibilitado de deslocar-se até o local físico do restaurante, situação está ocasionada, muitas vezes, pela dinâmica de trabalho do usuário. Neste mesmo sentido, os aplicativos ou páginas de internet de delivery (refeições ou alimentação) proporcionam redução de aglomerações ocasionadas pelos transeuntes no período do almoço ou nas compras de produtos in natura do mês, auxiliando o controle de avanço de pandemias e que a opção delivery e pagamento virtual em suas plataformas oferecerá ao usuário mais conveniência e conforto, com redução do tempo de espera e rapidez na entrega da refeição e produtos alimentícios, visto que o pagamento poderá ser realizado através do próprio aplicativo de delivery ou página de internet sem a necessidade do emprego do cartão.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS
4.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos serviços estabelecidos no presente contrato o valor mensal estimado de até R$ 355.647,50 (trezentos e cinquenta e cinco mil, seiscentos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos), sendo o valor global estimado de até R$ 4.424.510,00 (quatro milhões, quatrocentos e vinte e quatro mil, quinhentos e dez reais) para o período de 12 (doze) meses de vigência deste instrumento, já inclusos o valor da 13ª cesta de alimentação, conforme quadro abaixo:
Quantidade de empregados | Valor unitário | Valor mensal | 13ª cesta alimentação anual | Valor anual | Taxa de administração (%) |
250 | R$ 1.422,59 | R$ 355.647,50 | R$ 156,740,00 | R$ 4.424.510,00 | --- |
4.2. O valor da taxa de administração é de …....% ( por cento), em conformidade com a proposta apresentada pela CONTRATADA e homologada pela
CONTRATANTE.
4.3. A Taxa Administrativa será irreajustável para maior, durante toda a vigência do Contrato.
4.4. O valor unitário do benefício (vale alimentação/refeição) pago aos empregados poderá sofrer alterações em virtude de reajustes decorrentes de Convenções e/ou Acordos Coletivos de Trabalho da Categoria profissional.
4.5. O valor previsto no item 4.1 é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de benefícios efetivamente fornecidos a cada mês.
4.6. Fica expressamente estabelecido que nos preços mencionados no caput desta cláusula, estão incluídas as despesas com manutenção permanente de modo a não incorrer na descontinuidade do fornecimento e entrega dos créditos, através de cartões magnéticos, as despesas com materiais e serviços, os impostos, taxas prêmios de seguros, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, transportes, os custos de todo o recrutamento e treinamento da mão de obra especializada, bem como todas as despesas diretas e indiretas e todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução dos serviços objeto deste contrato, tudo de acordo com as especificações e demais documentos da licitação e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
5.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados da data da assinatura deste instrumento, sendo sua eficácia condicionada à publicação de seu extrato na imprensa oficial.
5.2. Este contrato poderá ser prorrogado, obedecido os prazos e condições estabelecidos no artigo 71 da Lei nº 13.303/2016 e nos artigos 137 a 141 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da AGEHAB, e os seguintes requisitos:
5.2.1. Haja interesse da AGEHAB;
5.2.2. Exista previsão no instrumento convocatório e no contrato;
5.2.3. Seja demonstrada a vantajosidade na manutenção do ajuste;
5.2.4. Exista recurso orçamentário para atender a prorrogação;
5.2.5. O contrato tenha sido regularmente cumprido;
5.2.6. Haja concordância do contratado;
5.2.7. O contratado mantenha as condições de habilitação;
5.2.8. O contratado não esteja cumprindo sanções restritivas do direito de licitar e contratar com a AGEHAB;
5.2.9. O termo aditivo seja formalizado enquanto vigente o contrato;
5.2.10. Haja autorização da autoridade competente.
5.3. O prazo de que trata esta cláusula, poderá ser suspenso, caso ocorra:
5.3.1. Paralisação da entrega determinada pelo CONTRATANTE, por motivo não imputável à CONTRATADA;
5.3.2. Por motivo de força maior.
CLÁUSULA SEXTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1. O pagamento será mensal e por meio de uma única fatura. Incumbirá à CONTRATADA a inciativa e o encargo do cálculo minucioso de cada fatura devida, e à CONTRATANTE por meio do Gestor do Contrato, a conferência e a aprovação da fatura mensal.
6.2. Ocorrendo erro na apresentação da fatura, a mesma será devolvida à CONTRATADA para retificação, ficando estabelecido que o pagamento será efetuado após a apresentação da nova fatura devidamente retificada.
6.3. O prazo de pagamento é de 30 dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, acompanhadas dos comprovantes de disponibilidade de créditos alimentação e/ou refeição.
6.4. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, conforme fornecimento de créditos de alimentação e/ou refeição liberados pela Agehab, acrescidos ou deduzidos da taxa de administração.
6.5. A NOTA FISCAL apresentada deverá conter no mínimo os seguintes dados:
6.5.1. Data da emissão;
6.5.2. Número do contrato;
6.5.3. Discriminação dos auxílios com seus respectivos quantitativos, preços unitários e preços totais;
6.5.4. Estar endereçada à Agência Goiana de Habitação – AGEHAB, situada a Xxx 00-X xx 000, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx – Xxxxxxx/Xxxxx, CNPJ 01.274.240/0001-47;
6.6. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao CADFOR ou, na impossibilidade de acesso ao referido Cadastro, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 65 do RILCC da AGEHAB.
6.6.1. Constatando-se, junto ao CADFOR, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providencias previstas nos itens 6.10, 6.11 e 6.12 deste item.
6.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
6.8. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
6.9. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao CADFOR para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
6.10. Constatando-se, junto ao CADFOR, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
6.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do fornecedor, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Administração, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos;
6.12. Persistindo a irregularidade, a Administração deverá adotar as medidas necessárias à rescisão dos contratos em execução, nos autos dos processos administrativos correspondentes, assegurada à contratada a ampla defesa;
6.13. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao CADFOR.
6.13.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no CADFOR, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
6.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
6.14.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
6.15. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios.
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento. VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = ( TX )
I = (( 6 / 100 ) / 365 ) I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
CLAÚSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS FINANCEIROS/DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. A despesa deste contrato correrá por conta da dotação orçamentária nº. 2021.3194.04.122.4200.4243.03, Natureza de Despesa XXXXX, Fonte XXXX, no valor
de R$ xxx (xxxs), tendo o valor sido totalmente empenhado, conforme Nota de Empenho nº. 000
, datada
/ / (xxxxxxxxxxxxxx).
7.2. Para os exercícios seguintes, as despesas correrão à conta de Dotações Orçamentárias próprias, consignadas nos respectivos orçamentos-programas, ficando a CONTRATANTE obrigada a apresentar, no início de cada exercício a respectiva nota de empenho estimativa e, havendo necessidade, emitir nota de empenho complementar, respeitada a mesma classificação orçamentária.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Constituem ilícito administrativo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a prática dos atos previstos no artigo 77, da Lei Estadual nº 17.928/2012, a prática dos atos previstos no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, ou em dispositivos de normas que vierem a substituí-los, bem como pelo cometimento de quaisquer infrações previstas no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da AGEHAB (RILCC da AGEHAB), a Contratada que:
8.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
8.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
8.1.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;
8.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
8.1.5. cometer fraude fiscal;
8.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a AGEHAB poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
8.2.1. Advertência, cabível sempre que o ato praticado, ainda que ilícito, não seja suficiente para acarretar danos à AGEHAB, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente, ou a terceiros. (art. 176 do RILCC da AGEHAB);
8.2.2. Multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
8.2.3. Multa compensatória de 10 % (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
8.2.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
8.2.5. Suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a AGEHAB pelo prazo de até 2 (dois) anos;
8.3. As sanções previstas nos subitens 8.2.1 e 8.2.5, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
8.4. A reincidência da sanção de advertência, poderá ensejar a aplicação de penalidade mais severa.
8.5. Cabe a sanção de suspensão em razão de ação ou omissão capaz de causar, ou que tenha ausado dano à AGEHAB, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros que não possam ser ressarcidos apenas com a aplicação de multas.
8.6. Conforme a extensão do dano ocorrido ou passível de ocorrência, a suspensão poderá ser branda (de 01 a 06 meses), média (de 07 a 12 meses), ou grave (de 13 a 24 meses).
8.7. As sanções previstas no inciso III do art. 83 da Lei 13.3013/2016 (III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a entidade sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos, poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão do contrato:
8.7.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
8.7.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
8.7.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
8.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo autônomo, por meio do qual se assegure a ampla defesa e o contraditório. Referido processo seguirá o procedimento disposto nos artigos 181 a 184 do RILCC da AGEHAB.
8.9. A defesa do Contratado deverá ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis. (art. 83, § 2.º da Lei 13.303/2016).
8.10. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos à Contratada ou deduzidos da garantia (quando houver), ou ainda, quando for o caso, serão cobrados judicialmente.
8.10.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
8.11. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a Contratante poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
8.12. A AGEHAB, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
8.13. A decisão final que imputar sanção ao processado deverá ser publicada e, imediatamente, comunicada ao Cadastro de Fornecedores para fins de registro.
8.14. A aplicação da sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a AGEHAB, por até 02 (dois) anos será registrada no cadastro de empresas inidôneas de que trata o art. 23 da Lei n° 12.846, de 1° de agosto de 2013.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
9.1.1. Comparecer para assinatura do contrato, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, conforme o caso;
9.1.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal,
9.1.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.1.4. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo de 05(cinco) dias, conforme fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
9.1.5. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.1.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.1.7. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
9.1.8. Confeccionar e fornecer cartões magnéticos, conforme especificado no edital, devidamente personalizado de acordo com a conveniência da AGEHAB, e devidamente habilitados para uso;
9.1.9. Creditar em cada cartão o valor requisitado pela AGEHAB, em até 05(cinco) dias corridos, contados a partir da solicitação;
9.1.10. A contratada deverá sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da AGEHAB, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas;
9.1.11. Efetuar pagamento aos estabelecimentos credenciados, do valor de consumo nos cartões magnéticos, utilizados pelos Empregados da AGEHAB, de acordo como inciso III do art. 12 da portaria nº87, de 28/01/97, do ministério do trabalho;
9.1.12. Garantir que os cartões sejam amplamente aceitos na rede credenciada, em pelo menos 750 (setecentos e cinquenta) estabelecimentos de alimentação e 250 (duzentos e cinquenta) de refeição no município de Goiânia e entorno; tal quantidade tem como justificativa nosso estudo de rede e o acordão TC-001.738/2019-4.
9.1.13. Manter à frente da empresa, pessoa qualificada, para representá-la junto à fiscalização;
9.1.14. Manter atualizada a relação dos estabelecimentos filiados ao sistema e com os quais mantenha convênio, informando periodicamente à AGEHAB, as inclusões e/ou exclusões;
9.1.15. Xxxxxx e organizar, de acordo com a necessidades da AGEHAB, rede de estabelecimentos que estejam dentro das exigências do Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT;
9.1.16. Não veicular publicidade em benefício próprio, acerca dos serviços a que se refere a presente prestação de serviços, salvo se houver prévia autorização da AGEHAB;
9.1.17. Orientar o responsável pela Gerência de Gestão de Pessoas da AGEHAB, na conscientização de seus empregados, quanto a correta utilização dos cartões magnéticos;
9.1.18. Reembolsar a AGEHAB, o valor dos créditos remanescentes nos cartões recebidos em devolução, se existente, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da data da devolução;
9.1.19. Responsabilizar-se pelo extravio, roubo ou qualquer outro caso análogo até a efetiva entrega dos cartões magnéticos no local indicado e aos responsáveis indicados pela AGEHAB;
9.1.20. Responsabilizar-se por danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, ou por seu empregado ou preposto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE;
9.1.21. Contratar, por sua conta, todos os seguros exigidos ou que venham a ser exigidos por lei e que incidam direta ou indiretamente sobre os serviços, objeto da licitação;
9.1.22. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas e indiretas, tais como: salários, transporte, alimentação, diárias, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações civis e qualquer outras que forem devidas a seus empregados no desempenho dos serviços objeto deste contrato, ficando ainda, à AGEHAB isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
9.1.23. Cancelar o credenciamento dos estabelecimentos comerciais que não cumprirem os padrões e exigências nutricionais, sanitárias e demais obrigações descritas na legislação pertinente; ou ainda que, por ação ou omissão, concorram para o desvirtuamento da finalidade do benefício ou para qualquer outra prática irregular, como a exigência de ágio sobre o preço de tabela ( praticado para compras em espécie), a imposição de desconto sobre o valor do saldo do cartão, ou recusa na aceitação do pagamento em cartão. É obrigatória, nesses casos, a substituição por novo estabelecimento na mesma área, modalidade de convênio e padrão do descredenciado (exceto se o descredenciamento ocorrer exatamente pelo motivo de o estabelecimento dos padrões aceitáveis, caso em que o novo credenciado deverá respeitá-los);
9.1.24. Manter convênio com uma rede de estabelecimentos comerciais credenciados, situados preferencialmente nas imediações das instalações da AGEHAB (Agência Goiana de Habitação S/A), localizada em Goiânia- Goiás;
9.1.25. Não subcontratar o objeto da presente licitação sem o consentimento prévio da AGEHAB, o qual será dado por escrito;
9.1.26. A contratada deverá estar rigorosamente em dia com o cumprimento de toda e qualquer exigência legal inerente à prestação dos serviços em questão.
9.1.27. Manter sigilo quanto às informações dos empregados da AGEHAB, contidas na base de dados por intermédio da qual os cartões são gerados e desbloqueados, bem como manter na mais completa segurança quaisquer outros documentos, arquivos ou relatórios manipulados por empregados, dedicando especial atenção à sua guarda e devolvendo-os a AGEHAB após o término do contrato, se solicitados.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Verificar minuciosamente, nos prazos fixados, a conformidade dos serviços prestados de acordo com as especificações constantes do Edital e da proposta.;
10.2. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na prestação dos serviços objeto do Termo de Referência, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
10.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de empregado especialmente designado;
10.4. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
10.5. Oficiar aos Órgãos competentes qualquer indício de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias e ao FGTS.
10.6. Fornecer e disponibilizar ao CONTRATADO, o cadastro atualizado dos empregados elegíveis ao recebimento do(s) benefício(s) no mês;
10.7. Informar ao CONTRATADO, a data de crédito/recarga, através de solicitação eletrônica;
10.8. Fornecer, a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação escrita do CONTRATADO, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientar em todos os casos omissos;
10.9. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
11.1. Nos termos do art. 163 e seguintes do RILCC da AGEHAB, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
11.2. É competência do fiscal da AGEHAB, dentre outras:
11.2.1. Provocar a instauração de processo administrativo com o objetivo de apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do contrato ou de promover alteração contratual, especialmente no caso de solução adotada em projeto inadequado, desatualizado tecnologicamente ou inapropriado ao local específico;
11.2.2. Identificar a necessidade de modificar ou adequar a forma de execução do objeto contratado;
11.2.3. Registrar todas as ocorrências e adotar as medidas cabíveis para sanar eventuais irregularidades;
11.2.4. Exigir da contratada o cumprimento de todas as obrigações previstas no contrato;
11.2.5. Recusar objeto diverso ou com qualidade inferior à prevista em contrato;
11.2.6. Atestar o recebimento provisório e munir o gestor das informações necessárias para o recebimento definitivo.
11.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos.
11.4. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão, com as consequências cabíveis, conforme estabelecido nos arts. 169 a 172 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da AGEHAB.
12.2. Constituem motivos para rescisão do contrato:
I. O descumprimento de obrigações contratuais;
II. A alteração da pessoa do contratado, mediante:
a) a subcontratação parcial do seu objeto, a cessão ou transferência, total ou parcial, a quem não atenda às condições de habilitação e sem prévia autorização da AGEHAB.
b) a fusão, cisão, incorporação, ou associação do contratado com outrem, não admitidas no instrumento convocatório e no contrato e sem prévia autorização da AGEHAB.
III. O desatendimento das determinações regulares do gestor ou fiscal do contrato;
IV. O cometimento reiterado de faltas na execução contratual;
V. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
VI. A decretação de falência ou a insolvência civil do contratado;
VII. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da contratada, desde que prejudique a execução do contrato;
VIII. Razões de interesse da AGEHAB, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e exaradas no processo administrativo;
IX. O atraso nos pagamentos devidos pela AGEHAB decorrentes dos serviços, ou parcelas destes, já executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
X. A não liberação, por parte da AGEHAB, de área, local ou objeto para execução do serviço, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
XI. A ocorrência de caso fortuito, força maior ou fato do príncipe, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
XII. A não integralização da garantia de execução contratual no prazo estipulado, quando esta for exigida;
XIII. O perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença.
XIV. O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a perda das condições de habilitação da contratada, poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Contrato.
XV. O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pelo contratado, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, ensejará a aplicação das sanções cabíveis, podendo culminar com a rescisão contratual.
12.3. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, devendo ser assegurado o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa.
12.4. A RESCISÃO DO CONTRATO PODERÁ SER:
I. Por ato unilateral e escrito de qualquer das partes;
II. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de contratação, desde que haja conveniência para a AGEHAB;
III. Judicial, nos termos da legislação.
12.5. A rescisão por ato unilateral a que se refere o inciso I do item 12.4, deverá ser precedida de comunicação escrita e fundamentada da parte interessada e ser enviada à outra parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
12.6. Na hipótese de imprescindibilidade da execução contratual para a continuidade de serviços públicos essenciais, o prazo a que se refere o item 12.5 será de 90 (noventa) dias.
12.7. Quando a rescisão ocorrer sem que haja culpa da outra parte contratante, será esta ressarcida dos prejuízos que houver sofrido, regularmente comprovados, e no caso do contratado terá este ainda direito a:
I. Devolução da garantia, quando esta for exigida;
II. Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
III. Pagamento do custo da desmobilização, quando prevista em orçamento.
12.8. A rescisão por ato unilateral da AGEHAB acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas neste contrato:
I. Assunção imediata do objeto contratado, pela AGEHAB, no estado e local em que se encontrar;
II. Execução da garantia contratual, para ressarcimento pelos eventuais prejuízos sofridos pela AGEHAB, quando esta for exigida;
III. Na hipótese de insuficiência da garantia contratual, ou de sua inexistência, a retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à AGEHAB.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 81 e seus parágrafos da Lei Federal nº 13.303/16, e pelo Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Xxxxxxxxx da AGEHAB (RILCC/AGEHAB) a saber:
I. O contratado poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.
II. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no item I, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
III. Se no contrato não houverem sido contemplados preços unitários para os serviços, esses serão fixados mediante acordo entre as partes, respeitados os limites estabelecidos no item I.
IV. No caso de supressão de serviços, se o contratado já houver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, esses materiais deverão ser pagos pela empresa pública ou sociedade de economia mista pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados.
V. A criação, a alteração ou a extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, com comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
VI. Em havendo alteração do contrato que aumente os encargos do contratado, a empresa pública ou a sociedade de economia mista deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
VII. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato e as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do contrato e podem ser registrados por simples apostila, dispensada a celebração de aditamento.
VIII. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na matriz de riscos, como de responsabilidade da contratada.
13.2. Em consonância com o artigo 81, da Lei Federal nº 13.303/16, o contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, por acordo das partes:
13.2.1. Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
13.2.2. Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
I. Quando conveniente a substituição da garantia de execução;
II. Quando necessária a modificação do regime de execução do serviço, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
III. Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação da execução do serviço;
IV. Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para ajusta remuneração do serviço, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
13.3. De comum acordo, as partes poderão suspender a execução do objeto deste contrato, quando, justificadamente, por motivo imperioso e extraordinário, se fizer necessário.
13.4. A suspensão será formalizada através de Termo Aditivo, onde será definida a expectativa de prazo do reinício da execução, bem como dos correspondentes pagamentos, devendo, quando aplicável, ser firmado novo Cronograma de Execução.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 13.303, de 2016, na Lei nº 10.520, de 2002, no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da AGEHAB e demais normas federais e estaduais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA MATRIZ DE RISCOS
15.1. A AGEHAB e a CONTRATADA identificam os riscos decorrentes do presente contrato e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, os alocam à parte com maior capacidade para geri-los na Matriz de Riscos, anexo do Edital.
15.2. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados na Matriz de Riscos como de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA CONCILIAÇÃO E ARBITRAGEM
16.1. Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativa de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
16.2. A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar maior ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízo da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
16.3. A sede da arbitragem e da prolação da sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
16.4. O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
16.5. A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litigio.
16.6. Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o seu Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença titulo executivo vinculante entre as partes.
16.7. A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
16.8. As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas judiciais necessárias, incluindo a execução da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás, para dirimir dúvidas ou controvérsias do presente contrato que não puderem ser resolvidas administrativamente pelas partes.
E por estarem, assim as partes justas e contratadas assinam o presente contrato, eletronicamente, via SEI.
XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX
Presidente
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX
Diretor Administrativo
Representante Legal CONTRATADA
ANEXO I DO CONTRATO - GERENCIAMENTO DE RISCOS
Gerenciamento de Risco para eventual contratação de empresa especializada no fornecimento, administração e gerenciamento de cartões com chip de segurança alimentação e/ou refeição, processamento e carga mensal de créditos eletrônicos com chip, com senha numérica individual e chip de segurança, que deverão ser fornecidos aos empregados da Agência Goiana de Habitação S/A. O contrato será celebrado com vigência de 30 meses.
MAPA DE RISCO
RISCOS DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO | ||||
RISCO 1 | Risco: | Não aprovação dos Estudos Preliminares e / ou do Termo de Referência | ||
Probabilidade: Risco: | Baixo | Nível de Risco: | ||
ID | Dano potencial | |||
1 | Atraso na contratação. | |||
Id | Ação Preventiva | |||
1 | Elaborar os Estudos Preliminares e Termo de Referência em estrita aderência as boas práticas de contração. | |||
2 | Revisar os documentos primários, como o estudo preliminar, com o objetivo de mitigar possíveis divergências legais e técnicas para a realização d | |||
RISCO 2 | Risco: | Atraso ou suspensão no processo licitatório em face de impugnações. | ||
Probabilidade: Risco: | Xxxxx | Xxxxx de Risco: | ||
ID | Dano potencial | |||
2 | Atraso no processo de contratação e, consequentemente, atraso no fornecimento de auxílio vale alimentação e/ou vale refeição, por meio de auxílios. | |||
Id | Ação Preventiva | |||
1 | Elaboração do planejamento da contratação consultando soluções similares em outros órgãos. | |||
2 | Definição dos critérios de seleção de fornecedores | |||
3 | Verificação do teor de impugnações e recursos em contrações similares. | |||
4 | Estrita observância às recomendações da Assessoria Jurídica. | |||
RISCO 3 | Risco: | Atraso na tramitação de documentos nas áreas competentes | ||
Probabilidade: Risco: | Xxxxx | Xxxxx de Risco: | ||
ID | Dano potencial | |||
3 | Atraso na conclusão do processo licitatório. | |||
Id | Ação Preventiva | |||
1 | Reunião com os setores responsáveis para análise dos documentos necessários à contratação da nova empresa, a fim de acelerar o proces | |||
2 | Acompanhamento de todas as fases do procedimento de contratação da nova Empresa. | |||
RISCOS DA SOLUÇÃO DA GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS |
AVALIAÇÃO QUALITATIVA DOS RISCOS
PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA | ALTA | RISCO 3 | ||
MÉDIA | RISCO 2 | |||
BAIXA | RISCO 1 | |||
BAIXA | MODERADA | ALTA |
Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Gerente de Gestão de Pessoas
GOIANIA, 05 de novembro de 2021.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX, Pregoeiro (a), em 17/11/2021, às 15:36, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000025268779 e o código CRC 9C162161.
COORDENADORIA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
RUA 18-A Nº 541, , - Bairro SETOR AEROPORTO - GOIANIA - GO - CEP 74070-060 - (00)0000-0000.
Referência: Processo nº 202100031000273 SEI 000025268779