MUNICIPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO
MUNICIPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO
Praça Dr. E. H. Ower Sandolth, 278 – Fone: (00) 0000-0000 – Xxx 00000-000 Vista Alegre do Alto- Estado de São Paulo
CNPJ – 52.854.775/0001-28
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
e-mail : xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 065/2022
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE VISTA ALEGRE DO ALTO E A EMPRESA BUSNARDO 13222855862 , TENDO POR OBJETIVO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO E MONTAGEM DE COBERTURA PIRAMIDAL DO TIPO TENDAS, PARA FESTA EM PROL AO HOSPITAL DE AMOR, QUE OCORRERÁ NO DIAS 11, 12 E 13 DE NOVEMBRO NA PRAÇA CENTRAL.
Pelo presente instrumento público, na presença das testemunhas infra-assinadas, compareceram as partes entre si justas e contratadas, de um lado o MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, XXXX XXXXXXX XXXXXXX Rg nº 8.867.282-7 e CPF nº 000.000.000-00, e de outro lado, a empresa JUAREZ BUSNARDO 13222855862, CNPJ- 14.046.741/0001-18, estabelecida à Rua Dr. Xxxxxxxxx Xxxxx, nº. 348, na cidade de Pirangi, CEP- 15.820-000, Estado de São Paulo, adjudicatária do Pregão para Registro de Preços nº. 04/2019 representada pelo senhor XXXXXX XXXXXXXX, CPF- 000.000.000-00 e RG-19.601.138-8 e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx, Proprietário, residente a Rua Dr. Xxxxxxxxx Xxxxx, nº. 348, na cidade de Pirangi, CEP- 15.820-000, Estado de São Paulo, denominada simplesmente CONTRATADA, para firmarem o presente Termo de Contrato, nos termos da Lei Federal nº 8666/93, e mediante cláusulas e condições adiantes discriminadas, que as partes reciprocamente aceitam e outorgam a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 A CONTRATADA do Processo Administrativo nº. 2.176/2022, Dispensa nº 021/2022 compromete-se a fornecer locação e montagem de cobertura piramidal do tipo tendas, para festa em prol ao Hospital de Amor, que ocorrerá nos dias 11 12 e 13 de novembro na Praça Central.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS
2.1.1 - Pela execução integral dos serviços referidos, A CONTRATADA receberá o valor total de R$- 15.800,00 a serem pagos na quarta feira da semana subsequente a prestação do serviço, após a emissão da nota fiscal
2.1.4 - Não incidirá qualquer reajuste ou atualização monetária, inclusive, em razão dos prazos e condições de pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PAGAMENTOS
3.1 – A CONTRATADA receberá o objeto do contrato mediante termo de recebimento dos serviços e nota fiscal, devidamente vistada pelo servidor responsável do almoxarifado.
3.2 – Para os fins desta cláusula, a CONTRATADA encaminhará, até 02 (dois) dias antes da data convencionada, a nota fiscal correspondente.
3.3 – O pagamento será efetuado na primeira quarta-feira da semana subseqüente á prestação de serviço, com o documento de execução/recebimento do setor responsável.
3.4- A contratada deverá emitir duas notas, uma correspondente a locação e uma a mão de obra.
CLÁUSULA QUARTA- DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DA VIGÊNCIA
4.1 A CONTRATADA se compromete a prestar a iniciar a montagem dos equipamentos 05 (cinco) dias antes da data de inicio da festa.
4.2 O presente contrato possui o xxxxx xx xxxxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, iniciando a partir da data da sua assinatura em 24 de outubro de 2022 á 23 de novembro de 2022.
CLÁUSULA QUINTA – DO CRÉDITO
5.1 - As despesas resultantes da execução do presente contrato correrão à conta de dotação própria consignada no orçamento geral do Município, através dos códigos:
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
6.1 – O atraso injustificado, sujeitará a empresa à multa equivalente à 20% (vinte por cento) pelo atraso, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato, se evidenciada a concretização das hipóteses previstas nos incisos I à XII e XVII, do artigo 78, da Lei reguladora deste certame.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES
7.1 – A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade e a fiscalização ou acompanhamento pela CONTRATANTE.
7.2 – A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO
8.1 – A CONTRATADA deverá comunicar verbalmente a CONTRATANTE, com pelo menos 02 (dois) dias de antecedência, a fim de que providencie as vistorias necessárias pelo encarregado de fiscalização e termo de recebimento.
CLÁUSULA NONA– DO FORO
9.1 - Fica eleito o Foro Distrital da Cidade de Pirangi, S/P, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão resultante do ajuste, que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E, por se acharem justas e contratadas, assinam e rubricam o presente, em 04 (quatro) vias de igual teor, para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Vista Alegre do Alto, 24 de outubro de 2022.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
Assinatura:
RESPONSÁVEIS PELA FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DO CONTRATO:
Pelo contratante:
Nome: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Cargo: Prefeito Municipal
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Juarez Busnardo Cargo: Proprietário
Assinatura:
Testemunhas:
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXX XXXX
CPF: 000.000.000.00 CPF: 000.000.000-00
ANEXO I – DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
SERVIÇOS CONTRATADOS:
Compromete-se a contratada a fornecer a locação e serviço dos seguintes:
PERÍODO DE LOCAÇÃO: 11 A 13 DE NOVEMBRO DE 2022 (FESTA DO HOSPITAL DE AMOR) | ||||
ITEM | QTD TOTAL | CARACTERÍSTICAS | R$ UNIT | R$ TOTAL |
1 | 08 | Locação de cobertura piramidal medindo 5,00m x 5,00m (25m²) cada, agregada, confeccionadas em estrutura metálica com pé direito de 3m de altura, com calhas reforçadas para canalização e coleta da água. Lona novas ou seminovas na cor branca (externa) para redução da luminosidade e da transferência térmica (efeito estufa) confeccionada com tramas em fios de polietileno de alta resistência, emendas em solda eletrônica vulcanizada e amarração em cordas de polipropileno trançadas, revestimento de laca antichamas e proteção química antimofo/antifungos. | R$ 400,00 | R$ 3.200,00 |
2 | 09 | Locação de cobertura piramidal medindo 10,00m x 10,00m (100m²) cada, agregada, confeccionadas em estrutura metálica com pé direito de 5m de altura, com calhas reforçadas para canalização e coleta da água. Lona novas ou seminovas na cor branca (externa) para redução da luminosidade e da transferência térmica (efeito estufa) confeccionada com tramas em fios de polietileno de alta resistência, emendas em solda eletrônica vulcanizada e amarração em cordas de polipropileno trançadas, revestimento de laca antichamas e proteção química antimofo/antifungos. | R$ 1.050,00 | R$ 9.450,00 |
3 | 02 | Locação de cobertura piramidal medindo 10,00m x 8,00m (80m²) cada, agregada, confeccionadas em estrutura metálica com pé direito de 5m de altura, com calhas reforçadas para canalização e coleta da água. Lona novas ou seminovas na cor branca (externa) para redução da luminosidade e da transferência térmica (efeito estufa) confeccionada com tramas em fios de polietileno de alta resistência, emendas em solda eletrônica vulcanizada e amarração em cordas de polipropileno trançadas, revestimento de laca antichamas e proteção química antimofo/antifungos | R$ 1.000,00 | R$ 2.000,00 |
4 | 1 | Serviço de Montagem e desmontagem dos equipamentos locados. | R$ 1.150,00 | R$ 1.150,00 |
TOTAL | R$ 15.800,00 |
Anexo II- Termo de Ciência e Notificação
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO CONTRATADO: XXXXXX XXXXXXXX 13222855862 CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 065/2022
OBJETO: A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO E MONTAGEM DE COBERTURA PIRAMIDAL DO TIPO TENDAS, PARA FESTA EM PROL AO HOSPITAL DE AMOR, QUE OCORRERÁ NO DIAS 11, 12 E 13 DE NOVEMBRO NA PRAÇA CENTRAL.
ADVOGADO Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Nº OAB: 227.348
E-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ADVOGADO Marcel Gustavo Bahdur Viera Nº OAB: 184.768
E-mail: xxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.xx
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Vista Alegre do Alto/SP, 24 de outubro de 2022.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Cargo:Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Cargo:Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: XXXX XXXXXXX XXXXXXX Cargo: PREFEITP MUNICIPAL CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: XXXXXX XXXXXXXX Cargo: PROPRIETÁRIO
CPF nº 000.000.000-00
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Cargo:Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
ANEXO III- CADASTRO DO RESPONSÁVEL
ÓRGÃO OU ENTIDADE:
Nome: | Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx |
Cargo: | Prefeito Municipal |
CPF: | 000.000.000-00 |
Período de gestão: | 2017/2020 e 2021/2024 |
As informações pessoais dos responsáveis estão cadastradas no módulo eletrônico do Cadastro TCESP, conforme previsto no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração de Atualização Cadastral” ora anexada (s).
XXXX XXXXXXX XXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
E-MAIL: XXXXXXXXXXX@XXXXXXXXXXXXXXXXX.XX.XXX.XX
XXXXX XX- XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX X XXXXXXXXXX XX XXX-XX
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE VISTA ALEGRE DO ALTO CNPJ Nº: 52.854.775/0001-28
CONTRATADA: XXXXXX XXXXXXXX 13222855862
CNPJ Nº: 14.046.741/0001-18 CONTRATO N° (DE ORIGEM): 065/2022 DATA DA ASSINATURA: 24/10/2022 VIGÊNCIA: 24/10/2022 à 23/11/2022
OBJETO: A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO E MONTAGEM DE COBERTURA PIRAMIDAL DO TIPO TENDAS, PARA FESTA EM PROL AO HOSPITAL DE AMOR, QUE OCORRERÁ NO DIAS 11, 12 E 13 DE NOVEMBRO NA PRAÇA CENTRAL.
VALOR (R$): 15.800,00 (QUINZE MIL E OITOCENTOS REAIS)
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Em se tratando de obras/serviços de engenharia:
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;
e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura. Vista Alegre do Alto, 24 de outubro de 2022. XXXX XXXXXXX XXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
E-MAIL: XXXXXXXXXXX@XXXXXXXXXXXXXXXXX.XX.XXX.XX ASSINATURA: