CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
CONTRATO Nº. 022/2022 IN.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE MORPARÁ-BA E A EMPRESA H12 CONTABILIDADE CONSULTORIA E TREINAMENTO EMPRESARIAL EIRELI.
O MUNICÍPIO DE MORPARÁ/BA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n° 13.798.574/0001-07, com sede na Vereador Edenilton Xxxxxxxxx xx Xxxxx – 420, Centro, neste ato representado pelo Prefeito, SR. XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, servidor público, portador da cédula de identidade n° 09.814.969-54-SSP-BA, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, X.x 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx/XX doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado a empresa H12 CONTABILIDADE CONSULTORIA E TREINAMENTO
EMPRESARIAL EIRELI., CNPJ Nº 28.842.222/0001-70, com sede à Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx, 000000, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx 0, xxxx 0000, Xxx Xxxxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxx - Xxxxx, neste ato representada pelo sócio gerente o Sr. XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXXX brasileiro, casado, xxxxxxxx, portador da identidade profissional sob n° 024821/O-8, Conselho Regional de Contabilidade-BA e CPF: 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xx 000, Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxxxx, Edif. Beija Flor, AP. 4, Bairro Piatã, na cidade de Salvador – Bahia, doravante denominada CONTRATADA, Inexigibilidade de Licitação com base na Lei 8.666/93 , artigo 25, Inciso II, c/c o art. 13, inciso III assessoria e consultoria técnica e VI treinamento de pessoal, e de conformidade com os elementos constantes do Processo Administrativo 027/2022 do Processo de Inexigibilidade nº 003/2022, têm entre si, como certo e avençado o presente instrumento, que reger segundo as cláusulas e condições que, mutuamente, aceitam e outorgam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto deste processo a contratação de pessoa jurídica especializada no serviço de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, diagnóstico através de consultoria e implantação do E-Social.
1.2 - Prestação dos serviços de consultoria para avaliação dos processos e sistemas informatizados existentes na Empresa, necessários à implantação do eSocial;
1.3 - Apresentação de Plano de Trabalho contendo estratégias e ações mitigatórias para eliminação dos riscos operacionais para implantação do eSocial;
1.4 - Prestação de serviços para implantação do eSocial, prevendo implementação dos processos necessários, inserção dos dados, parametrização e/ou importação de dados necessários à execução da transmissão dos arquivos iniciais, com geração, validação e transmissão dos arquivos da primeira remessa, na plataforma SUDOESTE;
1.5 - Informar à Prefeitura Municipal de Morpará-Ba sobre a necessidade de atualização dos pacotes do ERP e Sudoeste necessários para geração e envio do eSocial, acompanhando e auxiliando nas atualizações junto ao setor de informática da Prefeitura Municipal de Morpará-Ba;
1.6 - Implantação, parametrização, configuração E capacitação dos usuários nos módulos de medicina e de segurança do trabalho do Sudoeste, que até o momento não são utilizados pela contratante;
1.7 - Parametrização e configuração do Sudoeste e demais softwares envolvidos na geração, validação e envio dos arquivos;
1.8 - Treinamento conceitual e funcional dos colaboradores da Prefeitura Municipal de Morpará-Ba responsáveis pela continuidade dos serviços;
1.9 - Acompanhamento junto ao usuário responsável da Prefeitura Municipal de Morpará-Ba, durante a geração, validação e transmissão dos arquivos da segunda remessa;
1.10 - Realização da confirmação de recebimento e validação por parte dos órgãos governamentais, acompanhando e realizando possíveis retificações.
1.11 - Suporte pelo período de 12 (doze) meses, após envio da 2ª remessa; Adequação de todo o projeto em função de possíveis alterações impostas pelo Grupo Gestor do eSocial durante o período de implantação,
sejam elas no prazo, nas características de apresentação dos dados, inclusão ou exclusão de dados e rotinas, forma de apresentação e envio de dados.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA NECESSIDADE E DA ESSENCIALIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1 – A Contratação Direta por Inexigibilidade de Licitação está em conformidade com o Art. 25, inciso II, c/c o Art. 13, incisos III e VI, da Lei 8.666/93. Informamos que, esta solicitação tem por objetivo garantir a segurança e legalidade ao procedimento administrativo que será realizado para a contratação acima referida, atingindo assim à eficácia dos interesses desta Administração Pública.
2.2 – O eSocial foi criado pelo Decreto nº 8.373/2014. O novo cenário legal a partir da implantação do eSocial, exige com que as empresas e os órgãos da administração pública, se adaptem às exigências legais com prazos já definidos. A partir de 2021, somente através do eSocial, será a única forma dos órgãos e instituições unificarem o envio dos dados sobre seus trabalhadores ao Governo. Assim, importante se faz ressaltar, que todos que tiverem trabalhadores, usaram o eSocial, de forma obrigatória. Noutros termos, tanto órgãos públicos, ligados diretamente ao Poder Central nas esferas Federal, Estadual e Municipal; quanto autarquias, fundações públicas, empresas públicas, agências reguladoras e sociedade de economia mista estão obrigadas a informar ao governo usando o eSocial.
2.3 - Importa frisar, que todos os prestadores de serviço, pessoa física ou jurídica, e possuírem alguma obrigação estatutária, trabalhista, previdenciária ou tributária, em função dessa relação jurídica, por força da legislação vigente, estará obrigado a enviar informações decorrentes desse fato por meio do eSocial.
2.4 - Assim, a capacitação do quadro de servidores do Município de Morpará-Ba, se faz necessário, com escopo de adquirir conhecimento teórico e prático no que diz respeito ao eSocial. A capacitação do servidor tem adquirido atualmente grande importância, em uma realidade cada vez mais automatizada, e requer dos mesmos, novas abordagens profissionais, exigindo-se em alguns casos, inclusive, novas competências.
2.5 - Pensando nisso, esta organização, para atender as exigências normativas e a orientação dos órgãos de controle, decidiu-se pela contratação de uma empresa que permita a captação eficiente dos servidores bem como o acompanhamento e implantação do eSocial.
CLÁUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA DO PROCESSO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO COM ELEMENTOS NECESSÁRIOS À SUA CARACTERIZAÇÃO
3.1 – É justificável a Inexigibilidade de Licitação para a contratação de serviço técnicos de natureza singular, previstos no Art. 25, inciso II. A base legal que fundamenta a contratação é o Art. 25, II c/c Art. 13, incisos III e VI da Lei 8.666/93, pois este dispositivo resguarda a possibilidade de contratação de serviços de natureza singular, com pessoa ou empresa que apresente notória especialização, desde que a contratação atenda aos requisitos que comprovem a legitimidade da relação firmada.
Art. 25 – É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
(...)
II – para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
Art. 13 - Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
(...)
III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
(...)
VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal
Neste sentido, não há que se falar em violação ao princípio da competitividade, uma vez que a previsão legal está contida no rol que dispensa o procedimento licitatório. Necessário de fato é comprovar o real cumprimento e legitimidade da relação contratual firmada através do atendimento dos requisitos trazidos na própria previsão do art. 25 da Lei 8.666/93.
Independentemente de ser uma contratação direta o valor da contratação deve ser compatível com o praticado no mercado.
CLÁUSULA QUARTA – ESPECIFICAÇÃO DO FORNECIMENTO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
4.1 – A Empresa H12 CONTABILIDADE CONSULTORIA E TREINAMENTO EMPRESARIAL EIRELI desenvolverá seu Projeto de Trabalho.
4.2 - A prestação dos serviços será de forma imediata, conforme necessidade da Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças, situada na Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxx da Bahia, após a assinatura do contrato e emissão da Ordem de serviços.
4.3 - O pagamento será realizado em 12 (doze parcelas), a cada mês, em até 10 (dez) dias após a emissão das notas fiscais de serviços e atesto do Setor Competente.
4.4 - Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da Nota Fiscal/Fatura será suspensa para que a CONTRATADA tome as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerada para efeito de pagamento a data de reapresentação do documento em questão, corrigido e atestado.
4.5 - O preço global a ser pago à CONTRATADA será fixo e irreajustável.
4.6 - Não será aceita cobrança posterior de qualquer tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura deste processo e que venha expressamente a incidir sobre o objeto deste contrato, na forma da lei.
4.7 - Em nenhuma hipótese o CONTRATANTE pagará serviços adicionais executados pela CONTRATADA, que não tenham sido prévia e expressamente autorizados, através de termo aditivo.
4.8 - São condições necessárias para a liquidação e o pagamento das despesas deste contrato:
a) Fatura dos serviços prestado aprovada e respectivo documento fiscal atestado pela unidade gestora do contrato.
b) Certidões Negativas de Débito da Receita Federal, Estadual, Municipal, INSS, FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (validas e regulares).
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR DO CONTRATO
Pela prestação de serviço, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a importância de R$ 48.000,00 (Quarenta e oito mil reais); dividido em 12 (doze) parcelas de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais) em cada mês, em conformidade com a proposta apresentada pelo CONTRATADO.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1-. O prazo de vigência da futura contratação será de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato e emissão da ordem de serviço.
CLÁUSULA SÉTIMA - RAZÕES DA ESCOLHA DO EXECUTANTE - ART 26, II DA LEI 8.666/93.
7.1 – As razões e justificativas para escolha da executante dos serviços estão descritos nos itens 2/2.1 e 3/3.1 deste Processo Administrativo, além do fato dos valores ofertados estarem restritamente dentro do padrão de valores praticados no mercado local, sendo a escolhida comprovadamente capacitada, apresentado certificados de capacitações, bem como atestado de capacidade técnica fornecido por órgãos públicos, assegurando a primazia da prestação dos serviços.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
8.1 – Exercer a fiscalização do contrato, bem como da prestação dos serviços;
8.2 - Dar ciência à CONTRATADA de quaisquer problemas que venham a ocorrer no decorrer do contrato.
8.3 – Pagar no vencimento as faturas apresentadas pela contratada correspondentes a prestação dos serviços;
8.4 – Notificar a contratada, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas nos serviços prestados;
8.5 – Aplicar sanções administrativas quando se fizerem necessárias;
8.6 - Verificar e aceitar as Notas Fiscais/Faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas ou incorretas.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
9.1 - Manter durante toda a execução do contrato compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições da habilitação e qualificação exigida pela Inexigibilidade;
9.2 - Pagar todos os tributos, taxas e contribuições que incidam, direta ou indiretamente sobre o objeto do contrato.
9.3 - Responder, por quaisquer danos que venham a causar à União, Estado, Município ou a terceiros, em função do objeto do contrato firmado.
9.4 - Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrente do cumprimento das obrigações assumidas sem qualquer ônus à CONTRATANTE.
9.5 – A CONTRATADA deverá arcar com as despesas de transporte, alimentação e hospedagem.
9.6 - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
9.7 - Indenizar, inclusive a terceiros, em consequência de eventuais danos materiais ou institucionais, causados pela CONTRATADA ou seus prepostos, na execução de suas atividades.
9.8 - Cumprir os prazos estabelecidos na legislação vigente quanto aos serviços contratados, acompanhando- os com zelo, diligência e honestidade, assegurando os interesses da CONTRATANTE, sujeitando-se às normas do Código de Ética Profissional.
9.9 - É dever da CONTRATADA oferecer à CONTRATANTE a cópia do presente instrumento, contendo todas as especificidades da prestação de serviço contratada.
9.10 - Deverá fornecer Nota Fiscal de Serviços, referente ao(s) pagamento(s) efetuado(s) pela CONTRATANTE.
9.11 - Realizar suas atividades, cabendo-lhe total e exclusiva responsabilidade pelo integral atendimento de toda legislação que rege os negócios jurídicos e que lhe atribua responsabilidades, com ênfase na trabalhista, previdenciária, tributária e cível.
9.12 - A CONTRATADA não responde por informações, declarações ou documentação inidôneas que lhe forem apresentadas pela CONTRATANTE.
9.13 - É dever da CONTRATADA Cumprir fielmente o que estabelece as condições deste Termo no que se refere ao seu objeto, de forma a executá-lo perfeita, ininterrupta e regularmente;
9.14 - Na FASE I – Consultoria diagnóstica com objetivo de realizar análise do plano geral da implantação do eSocial avaliando os cadastros para alimentar os eventos S-1000, S-1005, S-1010, S-1020 e S-1070;
9.15 - Na FASE II – Análise de sistemas para envio de arquivos do eSocial, qualificação cadastral e envio dos eventos conforme o cronograma da 2ª fase para o eSocial, nos prazos correspondentes, emitindo relatório detalhado incluindo os principais aspectos identificados, relacionando os riscos e sugestão para correção;
9.16 - Na FASE III – Análise de sistemas para envio de arquivos do eSocial e envio da 3ª fase dos eventos para o eSocial, nesta fase as informações das remunerações dos trabalhadores serão analisadas para alimentar os eventos, além de avaliar os eventos totalizadores.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
10.1 – A verificação de disponibilidade de dotação orçamentária correspondentes à execução do contrato será indicada pelo Departamento de Contabilidade, setor competente, orientando-se a seguir:
Unidade: 02.05.000 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ADM. E FINANÇAS;
Projeto / Atividade: 2.007 – Desenvolvimento das Ações da Secretaria de AMD e Finanças;
Elemento de Despesa: 3.3.9.0.35.00.00 – Serviço de Consultoria;
Fonte: 00.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO INADIMPLEMENTO, DO DESCUMPRIMENTO E DA MULTA.
11.1 - Em caso de inadimplemento por parte do CONTRATANTE quanto ao pagamento do serviço prestado, deverá incidir sobre o valor do presente instrumento, multa pecuniária de 2%, juros de mora de 1% ao mês e correção monetária.
11.1.1 - Em caso de cobrança judicial, devem ser acrescidas custas processuais e 20% de honorários advocatícios.
11.2 - No caso de não haver o cumprimento de qualquer uma das cláusulas do presente instrumento, a parte que não cumpriu deverá pagar uma multa de 10% do valor do contrato para a outra parte.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CASOS DE RESCISÃO CONTRATUAL
12.1 - Poderão as partes, denunciar o presente contrato, sempre com aviso prévio de pelo menos 30 (trinta) dias através de ofício circunstanciando quanto aos fatos motivadores do feito, desde que ocorram as seguintes hipóteses:
a) Por parte do Município:
1 - O Município poderá rescindir o presente contrato além dos casos previsto especificamente em Lei, quando por fato comprovado, deixar a contratada de prestar os serviços estabelecidos na cláusula primeira.
b) Por parte do Contratado:
1 - O Município deixar de pagar regularmente os valores vencidos na cláusula terceira;
2 - O Município deixar de cumprir as orientações de caráter técnico elaboradas pela contratado, voltadas, principalmente, para atender às exigências da Constituição e Legislação Vigentes.
12.2 – O contrato poderá ser rescindido com base nos Art. 77 e 78 da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
13.1 - A legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos é a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
14.1 - A CONTRATADA não pode transferir ou subcontratar os serviços previstos neste instrumento, sob o risco de ocorrer a rescisão imediata, salvo com a expressa autorização da CONTRATANTE.
14.2 - A alteração de quaisquer das cláusulas ou condições contidas neste contrato, só poderá ser procedida através de termo aditivo assinado pelas partes, resguardado o disposto no art. 65, da Lei n.º 8.666/93, conforme o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – CESSÃO, TRANSFERÊNCIA OU SUBCONTRATAÇÃO.
15.1 – É vedada a subcontratação, cessão ou transferência, no todo ou em parte, dos serviços Contratados, salvo motivos comprovadamente relevantes e convincentes para que, a exclusivo juízo da CONTRATANTE, esta possa aceitar quaisquer das situações acima, o que se formalizará por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1 - O presente contrato será regido pela Lei 8.666/93 e alterações e seguinte, ficando eleito o FORO da Comarca de Morpará para dirimir as questões jurídicas relativas ou resultantes do presente contrato.
E, Por assim haverem acordado, declaram ambas as partes contratantes, por se e seus sucessores a qualquer título, aceitar todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente contrato e assinam o presente instrumento, em três vias de igual forma e teor, o representante da Prefeitura e da Contratada.
Morpará-BA, 04 de fevereiro de 2022.
SIRLEY NOVAES BARRETO
Prefeito de Morpará Contratante
H12 CONTABILIDADE CONSULTORIA E TREINAMENTO EMPRESARIAL EIRELI
CNPJ Nº 28.842.222/0001-70
XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXXX
RGP: 024821/O-8, Conselho Regional de Contabilidade-BA e CPF: 000.000.000-00
Contratada
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Procuradora Geral do Município OAB/BA 56189
Testemunhas:
1ª RG:
CPF:
2ª RG:
CPF: