CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONTRATO ADMINISTRATIVO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 016/2021
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PREGÃO ELETRÔNICO º 013/2021/SRP
ATA DE REGISTRO DE PREÇO ELETRÔNICO Nº º 011/2021 CONTRATO Nº 024/2022
A PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA DO ARAGUAIA - PA, devidamente escrito no CNPJ 01.613.338/0001-
81, doravante denominado CONTRATANTE, com sede à XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX, Xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx - XX, CEP: 68.543-000, representada neste ato pela Exma. Prefeita Municipal a Srª. XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX, residente na XX. 00 XX XXXXXXXX X 0000, Xxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx – XX e, de outro lado, doravante designada simplesmente CONTRATADA, a empresa REAL COM. DE MAT. PARA A CONST. E SERV. DE MANUTENCAO EIRELI, inscrita no CNPJ 10.719.828/0001-58, estabelecida à X XXXX
XXXXXXX X/X XX 00 XX 00, XXXX XXXXXXXXX, Xxxxx xxx Xxxxxxx-XX, XXX 00000-000, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXXX XXXXX XXXXXXX, residente na XXX XXXX XXXXXXX X/X XX 00 XX 00, XXXX XXXXXXXXX,
Xxxxx xxx Xxxxxxx-XX, XXX 00000-000, portador do(a) CPF 000.000.000-00, têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato, com fundamento e finalidade na consecução do objeto abaixo descrito, de acordo com a observância ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº º 013/2021/SRP, nos termos da Lei nº 10520/00, Decreto nº 10024/2019, Lei nº 8.666/93 e legislação pertinente, e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DO VALOR:
1.1. O objeto do presente Contrato é aquisição de materiais de construção e elétricos em geral, para suprir as necessidades das Secretarias Municipais vinculados à Prefeitura Municipal de Floresta do Araguaia-PA, (Sec. Mun. de Obras, Administração, Educação e Agricultura), conforme especificações, quantitativos e demais condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2. Os preços dos itens são aqueles constantes da Planilha apresentada pela CONTRATADA, sendo que o valor total do contrato é de R$ 789.471,07 (setecentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e setenta e um reais e sete centavos). Para execução do objeto do processo licitatório serão utilizados recursos próprios da Prefeitura Municipal de Floresta do Araguaia.
1.3 Consideram-se os objetos, para fins do disposto do Edital, todos os itens e acessórios constantes no descritivo (Anexo I e II) do Pregão Eletrônico Nº 013/2021/SRP.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
011095 | HASTE ATERRAMENTO 1/2ºX2400 - Marca.: INTELLI | PEÇA | 7,00 | 32,000 | 224,00 |
011246 | ARAME RECOZIDO - Marca.: BELGO | QUILO | 205,00 | 16,900 | 3.464,50 |
Arame reconzido trançado de 1,24mm e 1kg | |||||
011250 | ALABANCA DE FERRO - Marca.: PARABONI | UNIDADE | 6,00 | 129,900 | 779,40 |
ALABANCA DE FERRO | |||||
011254 | BARRAS DE FERRO - 4.2 - Marca.: GERDAU | UNIDADE | 235,00 | 13,000 | 3.055,00 |
Barra de ferro - 4.2mm | |||||
011255 | BARRAS DE FERRO 1/4 - Marca.: GERDAU | UNIDADE | 105,00 | 34,900 | 3.664,50 |
Barra de ferro 1/4 CA50 6,3mmx12mts |
011256 | BARRAS DE FERRO - 5/16 - Marca.: GERDAU | UNIDADE | 235,00 | 45,000 | 10.575,00 | |
Barra de ferro CA 50 5/16 (8.0mm) | ||||||
011257 | BARRAS DE FERRO - 3/8 - Marca.: GERDAU | UNIDADE | 235,00 | 75,000 | 17.625,00 | |
2 | 011258 | Barra de ferro 3/8 10mm Barra com 12 metros BARRAS DE FERRO - 1/2 - Marca.: GERDAU | UNIDADE | 115,00 | 99,000 | 11.385,00 |
Barra de ferro 1/2 CA50 12,5mmx12mts | ||||||
011259 | BISNAGAS - CORES VARIADAS - Marca.: XADREX | UNIDADE | 375,00 | 3,500 | 1.312,50 | |
Bisnagas cores variadas 50ml | ||||||
011261 | BROXA - TIPO PINCEL - Marca.: TIGRE | UNIDADE | 57,00 | 6,150 | 350,55 | |
BROXA - TIPO PINCEL | ||||||
011301 | Caixa d'água fibra de vidro 1.000 L - Marca.: NORTE | UNIDADE | 5,00 | 425,000 | 2.125,00 | |
CAIXAS | ||||||
Caixa d'água fibra de vidro 1.000 Lt | ||||||
011302 | Caixa d'água fibra de vidro 2.000 Lt - Marca.: NORTE | UNIDADE | 3,00 | 800,000 | 2.400,00 | |
CAIXAS | ||||||
Caixa d'água fibra de vidro 2.000 Lt | ||||||
011305 | Caixa d'água fibra de vidro 500 Lt - Marca.: NORTE C | UNIDADE | 2,00 | 270,000 | 540,00 | |
AIXAS | ||||||
Caixa d'água fibra de vidro 500 Lt | ||||||
011309 | Caixa descarga com engate - Marca.: TIGRE | UNIDADE | 19,00 | 32,000 | 608,00 | |
Caixa descarga com engate,Capacidade de Volume 9Lts | ||||||
011311 | Carrinhos de mão - Marca.: TRAMONTINA | UNIDADE | 7,00 | 110,000 | 770,00 | |
Carrinhos de mão, Pneu C/ Camara Ar 50 Litros | ||||||
011312 | Cavadeira de duas pernas/ manual - Marca.: TRAMONTIN | UNIDADE | 3,00 | 69,000 | 207,00 | |
Cavadeira de duas pernas/ manual | ||||||
011313 | Cano soldável - 25 mm - Marca.: KRONA | UNIDADE | 62,00 | 19,000 | 1.178,00 | |
Cano soldável - 25 mm | ||||||
011314 | Cano soldável - 32 mm - Marca.: KRONA | UNIDADE | 47,00 | 35,000 | 1.645,00 | |
Cano soldável - 32 mm | ||||||
011315 | Cano soldável - 40 mm - Marca.: KRONA | UNIDADE | 37,00 | 40,000 | 1.480,00 | |
Cano soldável - 40 mm | ||||||
011316 | Cano soldável - 50 mm - Marca.: KRONA | UNIDADE | 32,00 | 68,000 | 2.176,00 | |
Cano soldável - 50 mm | ||||||
011317 | Cano soldável - 60 mm - Marca.: KRONA | UNIDADE | 27,00 | 125,000 | 3.375,00 | |
Cano soldável - 60 mm | ||||||
011318 | Chave de fenda - Marca.: GEDORE | UNIDADE | 21,00 | 9,000 | 189,00 | |
Chave de Fenda 1/4 X 6 Pol. | ||||||
011320 | Colher para pedreiro / tipo pacetas - Marca.: PACETA | UNIDADE | 7,00 | 24,000 | 168,00 | |
Colher para pedreiro / tipo pacetas | ||||||
011323 | Enxó - Marca.: TRAMONTINA | UNIDADE | 4,00 | 35,000 | 140,00 | |
Enxó | ||||||
011324 | Espátulas para passar massa corrida - Marca.: ATLAS | UNIDADE | 22,00 | 13,500 | 297,00 | |
Espátulas para passar massa corrida aço inox 20cm | ||||||
011325 | Enxadão Médio - Marca.: TRAMONTINA | UNIDADE | 8,00 | 35,000 | 280,00 | |
Enxadão Médio 2.0 LB | ||||||
011326 | Extensão em fio - 12 mts - Marca.: MEGATRON | UNIDADE | 27,00 | 30,000 | 810,00 | |
Extensão em fio flexivel - 12 mts | ||||||
011328 | Fita métrica - 30 mts - Marca.: STARFER | UNIDADE | 24,00 | 39,500 | 948,00 | |
Fita métrica - 30 mts | ||||||
011333 | Fios cabo nº 10 mm - Marca.: LAMESA | METRO | 750,00 | 7,500 | 5.625,00 | |
Fio Cabo Flexível 10mm | ||||||
011334 | Fios cabo nº 08 mm - Marca.: LAMESA | METRO | 225,00 | 7,700 | 1.732,50 |
Fios cabo nº 08 mm | ||||||
011335 | Fio Torcido nº 2 X 0,75 - Marca.: LAMESA | METRO | 425,00 | 2,350 | 998,75 | |
Fio Torcido nº 2 X 0,75 | ||||||
3 | 011336 | Fio Torcido nº 2 X 1,5 - Marca.: LAMESA Fio Torcido nº 2 X 1,5 | METRO | 1.125,00 | 2,640 | 2.970,00 |
011337 | Fio Torcido nº 2 X 2,5 - Marca.: LAMESA | METRO | 1.025,00 | 3,000 | 3.075,00 | |
Fio Torcido nº 2 X 2,5 | ||||||
011338 | Foices medias - Marca.: TRAMONTINA | UNIDADE | 7,00 | 26,500 | 185,50 | |
Foices medias | ||||||
011345 | Joelho soldável / rosca 25x3/4" - Marca.: TIGRE | UNIDADE | 107,00 | 5,200 | 556,40 | |
Joelho soldável / rosca 25x3/4" | ||||||
011346 | Xxxxxx esgoto 75 mm - Marca.: TIGRE | UNIDADE | 112,00 | 4,750 | 532,00 | |
Joelho esgoto 75 mm | ||||||
011349 | Joelho 90º soldável 25 mm - Marca.: FORTILEV | UNIDADE | 110,00 | 1,450 | 159,50 | |
Joelho 90º soldável 25 mm | ||||||
011359 | Luvas plásticas - Marca.: XXXXX | PAR | 105,00 | 6,000 | 630,00 | |
Luvas plásticas | ||||||
011360 | Mangueira Cristal « - Marca.: ARQUA | METRO | 400,00 | 3,900 | 1.560,00 | |
Mangueira Cristal « | ||||||
011361 | Mangueiras flexível - Marca.: ARQUA | METRO | 500,00 | 9,600 | 4.800,00 | |
Mangueiras flexível | ||||||
011364 | Martelo - Marca.: STAMLEY | UNIDADE | 11,00 | 26,500 | 291,50 | |
Martelo | ||||||
011365 | Máscaras para poeiras / papel - Marca.: SUERSAFETY | UNIDADE | 800,00 | 2,600 | 2.080,00 | |
Máscaras para poeiras / papel | ||||||
011366 | Óculos de seguranças fibrocarbex - Marca.: POLIFER | UNIDADE | 49,00 | 11,500 | 563,50 | |
Óculos de seguranças fibrocarbex | ||||||
011368 | Peneiras medias - Marca.: SÃO JORGE | UNIDADE | 39,00 | 11,300 | 440,70 | |
Peneiras medias | ||||||
011371 | Pincel 02 - Marca.: ATLAS | UNIDADE | 44,00 | 5,300 | 233,20 | |
Pincel 02 | ||||||
011372 | Pincel 03 - Marca.: ATLAS | UNIDADE | 47,00 | 8,790 | 413,13 | |
Pincel 03 | ||||||
011374 | Pregos nº 18 x 27 - Marca.: GERDAU | QUILO | 160,00 | 8,980 | 1.436,80 | |
Pregos nº 18 x 27 | ||||||
011375 | Pregos nº 22 x 42 - Marca.: GERDAU | QUILO | 135,00 | 9,000 | 1.215,00 | |
Pregos nº 22 x 42 | ||||||
011376 | Pregos nº 15 x 15 - Marca.: GERDAU | QUILO | 135,00 | 3,990 | 538,65 | |
Pregos nº 15 x 15 | ||||||
011377 | Pregos nº 19 x 36 - Marca.: GERDAU | QUILO | 135,00 | 9,980 | 1.347,30 | |
Pregos nº 19 x 36 | ||||||
011385 | Starter 40W alumínio - Marca.: SYLVANIA | UNIDADE | 50,00 | 8,000 | 400,00 | |
Starter 40W alumínio | ||||||
011389 | Tinta PVA - 3.600 ML - verde Nilo - Marca.: LEINERT | LATA | 86,00 | 55,000 | 4.730,00 | |
Tinta PVA - 3.600 ML - verde Nilo | ||||||
011390 | Tinta PVA - 3.600 ML - azul mar - Marca.: LEINERTEX | LATA | 97,00 | 52,500 | 5.092,50 | |
Tinta PVA - 3.600 ML - azul mar | ||||||
011392 | Esmalte Sintético - 3.600 Ml - Marca.: LEINERTEX | LATA | 70,00 | 70,000 | 4.900,00 | |
Esmalte Sintético - 3.600 Ml | ||||||
011393 | Esmalte Sintético - 900 Ml - Marca.: LEINERTEX | LATA | 40,00 | 24,000 | 960,00 | |
Esmalte Sintético - 900 Ml | ||||||
011395 | Massa Acrílica - 20 Litros - Marca.: LEINERTEX | LATA | 82,00 | 59,000 | 4.838,00 |
Massa Acrílica - 20 Litros | ||||||
011398 | Thinner 5116/5L - Marca.: VELOZ | LATA | 44,00 | 40,000 | 1.760,00 | |
Thinner 5116/5L | ||||||
4 | 011402 | Tubo esgoto 40 mm - Marca.: FORTLEV Tubo esgoto 40 mm | UNIDADE | 57,00 | 29,500 | 1.681,50 |
011403 | Tubo esgoto 50 mm - Marca.: FORTLEV | UNIDADE | 62,00 | 45,000 | 2.790,00 | |
Tubo esgoto 50 mm | ||||||
011404 | Tubo esgoto 75 mm - Marca.: FORTLEV | UNIDADE | 70,00 | 65,000 | 4.550,00 | |
Tubo esgoto 75 mm | ||||||
011405 | Tubo esgoto 100 mm - Marca.: KRONA | UNIDADE | 34,00 | 80,000 | 2.720,00 | |
Tubo esgoto 100 mm | ||||||
011406 | Tubo esgoto 150 mm - Marca.: KRONA | UNIDADE | 27,00 | 170,000 | 4.590,00 | |
Tubo esgoto 150 mm | ||||||
000000 | Xxxx Xxx. 33x33 Rocha 7720-A - Marca.: INCEFRA | METRO | 145,00 | 4,990 | 723,55 | |
Piso Esm. 33x33 Rocha 7720-A | ||||||
011413 | Piso Esm 20 x 30 - Marca.: INCEFRA | METRO | 165,00 | 27,000 | 4.455,00 | |
Piso Esm 20 x 30 | ||||||
011416 | Vaso sanitário branco - Marca.: ICASA | UNIDADE | 14,00 | 105,000 | 1.470,00 | |
Vaso sanitário branco | ||||||
011417 | Forro PVC de 4 mt (anti-chamas) - Marca.: MAIS PVC | METRO | 400,00 | 23,000 | 9.200,00 | |
Forro PVC de 4 mt (anti-chamas) | ||||||
011418 | Forro PVC de 6 mt (anti-chamas) - Marca.: MAIS PVC | METRO | 415,00 | 27,500 | 11.412,50 | |
Forro PVC de 6 mt (anti-chamas) | ||||||
011420 | Emenda para forro PVC - Marca.: MAIS PVC | METRO | 225,00 | 22,000 | 4.950,00 | |
Emenda para forro PVC | ||||||
011423 | Desempenadeira Plas14x24 - Marca.: BELTOOLS | UNIDADE | 15,00 | 11,000 | 165,00 | |
Desempenadeira Plas14x24 | ||||||
011424 | Disco Diam. Turbo 110mmx20mm - Marca.: IRWIN | UNIDADE | 21,00 | 18,000 | 378,00 | |
Disco Diam. Turbo 110mmx20mm | ||||||
011428 | Tampa p/ caixa d`água 500 l - Marca.: FORTLEV | UNIDADE | 9,00 | 97,000 | 873,00 | |
Tampa p/ caixa d`água 500 l | ||||||
011430 | Tijolos 6 furos - Marca.: RIO VERMELHO | UNIDADE | 16.750,00 | 0,680 | 11.390,00 | |
Tijolos 6 furos | ||||||
000000 | Xxxxx xxxxxxxxx para banheiro 0,65 x 2,10 - Marca.: | UNIDADE | 15,00 | 213,000 | 3.195,00 | |
Porta veneziana para banheiro 0,65 x 2,10 | ||||||
000000 | Xxxxx xxxxxxxxx comum 0,80 x 2,10 - Marca.: MGN | UNIDADE | 15,00 | 298,000 | 4.470,00 | |
Porta veneziana comum 0,80 x 2,10 | ||||||
011435 | Janela veneziana 1,00 x 1,50 - Marca.: MGN | UNIDADE | 15,00 | 84,500 | 1.267,50 | |
Janela veneziana 1,00 x 1,50 | ||||||
011436 | Janela veneziana 1,00 x 1,20 - Marca.: MGN | UNIDADE | 17,00 | 98,000 | 1.666,00 | |
Janela veneziana 1,00 x 1,20 | ||||||
012479 | LAVATORIO + COLUNA - Marca.: DECA | UNIDADE | 20,00 | 159,990 | 3.199,80 | |
012511 | PISO PEI 4 - Marca.: INCEFRA | METRO | 225,00 | 28,500 | 6.412,50 | |
012512 | PISO PEI 5 - Marca.: INCEFRA | METRO | 220,00 | 29,500 | 6.490,00 | |
000000 | XXXX CHATA - Marca.: K&F | UNIDADE | 90,00 | 12,980 | 1.168,20 | |
012538 | MACHADO - Marca.: TRAMONTINA | UNIDADE | 1,00 | 59,000 | 59,00 | |
012569 | TELHA BRASILIT TEX 2,44X0,50 - Marca.: BRASILIT | UNIDADE | 100,00 | 13,900 | 1.390,00 | |
013312 | ELETROLDO P. VERDE 2.5MM - Marca.: DENVER | QUILO | 97,00 | 17,500 | 1.697,50 | |
013313 | ELETROLDO P. VERDE 3.25MM - Marca.: DENVER | QUILO | 132,00 | 16,500 | 2.178,00 | |
013314 | ELETROLDO P. VERDE 4MM - Marca.: DENVER | QUILO | 132,00 | 17,800 | 2.349,60 | |
013317 | ELETROLDO P. AMARELO 2.5MM - Marca.: DENVER | QUILO | 102,00 | 15,500 | 1.581,00 | |
013318 | ELETROLDO P. AMARELO 3.25MM - Marca.: DENVER | QUILO | 102,00 | 14,500 | 1.479,00 |
013319 | ELETROLDO P. AMARELO 4MM - Marca.: DENVER | QUILO | 102,00 | 12,250 | 1.249,50 | |
013322 | LAMPADA DE LED BIVOLT 16 WATS - Marca.: AVANT | UNIDADE | 150,00 | 14,500 | 2.175,00 | |
013699 | ALÇA DISTRIBUIÇÃO CABO ALUMINIO 1/0 AWG - Marca.: PL | UNIDADE | 17,00 | 14,050 | 238,85 | |
013712 | BARRAMENTO COBRE 025.40X004.76281A - Marca.: BELGO | UNIDADE | 8,00 | 75,000 | 600,00 | |
5 | 013714 | BUCHA PARA CONDUITE 1" 1/2 - Marca.: INCA | UNIDADE | 100,00 | 0,600 | 60,00 |
013715 | BUCHA PARA CONDUITE 1" 1/4 - Marca.: INCA | UNIDADE | 87,00 | 1,150 | 100,05 | |
013716 | BUCHA PARA CONDUITE 3/4 - Marca.: INCA | UNIDADE | 100,00 | 1,450 | 145,00 | |
013717 | CABEÇOTE CEMING DE ALUMINIO 1" 1/2 - Marca.: INCA | UNIDADE | 1,00 | 9,800 | 9,80 | |
013718 | CABO ALUMINIO MULT QUADRUPLEX 3X1X16X16 - Marca.: ME | METRO | 245,00 | 10,000 | 2.450,00 | |
GATRON | ||||||
013720 | CABO ALUMINIO MULT QUADRUPLEX 3X1X35MM - Marca.: MEG | METRO | 420,00 | 18,000 | 7.560,00 | |
ATRON | ||||||
013722 | CABO ALUMINIO MULT QUADRUPLEX 3X1X70MM - Marca.: MEG | METRO | 245,00 | 38,500 | 9.432,50 | |
ATRON | ||||||
013725 | CABO ALUMINIO 02 AWG CAA(C/ALMA) - Marca.: RCA ELETR | METRO | 190,00 | 9,250 | 1.757,50 | |
013726 | CABO CU XLPE COBERTO 15KV 16MM CINZA - Marca.: MEGAT | METRO | 235,00 | 13,800 | 3.243,00 | |
013727 | CABO FLEX 1 KV 70MM - Marca.: MEGATRON | METRO | 295,00 | 50,000 | 14.750,00 | |
013728 | CABO FLEXIVEL 25MM 750V - Marca.: MEGATRON | METRO | 260,00 | 19,800 | 5.148,00 | |
013732 | CAIXA CELPA POLIFASICA CANAL - Marca.: TAF | UNIDADE | 17,00 | 85,000 | 1.445,00 | |
013733 | CAIXA DE PASSAGEM SOBREPOR 20X20 - Marca.: XXXXXXX | UNIDADE | 10,00 | 50,000 | 500,00 | |
013734 | CAIXA TELEBRAS 30X30 EMBUTIR - Marca.: CANAL | UNIDADE | 7,00 | 95,000 | 665,00 | |
013735 | CALOTA CELG P/ CANO DE 3"P - Marca.: EOS | UNIDADE | 30,00 | 9,500 | 285,00 | |
013736 | CAPACITOR 5 UF - Marca.: EOS | UNIDADE | 37,00 | 10,000 | 370,00 | |
013737 | CAPACITOR 220V 216-259UF - Marca.: EPCOS | UNIDADE | 12,00 | 90,000 | 1.080,00 | |
013741 | CENTRO DISTRIBUIÇÃAO P/24 DISJ. C/BAR.FASE 2 DIN - M | UNIDADE | 7,00 | 115,000 | 805,00 | |
arca.: ASTRA | ||||||
013747 | CINTA P/ RACK CELG P/ CANO 3P - Marca.: EPCOS | UNIDADE | 45,00 | 47,000 | 2.115,00 | |
013749 | CONDULETE MULTIPLO X 3/4 S/T - Marca.: TRAMONTINA | UNIDADE | 15,00 | 8,500 | 127,50 | |
013751 | CONECTOR PARALELO - Marca.: TANHO | UNIDADE | 17,00 | 11,000 | 187,00 | |
013752 | CONECTOR PERFURANTE CDP 120-120 - Marca.: INTELLI | UNIDADE | 25,00 | 24,900 | 622,50 | |
013754 | CONTADOR STECK - 40A (220V) - Marca.: STECK | UNIDADE | 52,00 | 190,000 | 9.880,00 | |
013755 | CURVA DE PVC 135 1.1/4 - Marca.: TIGRE | UNIDADE | 27,00 | 7,850 | 211,95 | |
013757 | CURVA DE PVC 135º 1.1/2 - Marca.: TIGRE | UNIDADE | 27,00 | 15,500 | 418,50 | |
013766 | ELETRODUTO PVC RIGIDO 1" 1/2 - Marca.: KRONA | UNIDADE | 20,00 | 20,300 | 406,00 | |
013776 | FITA AUTA FUSÃO 10MT - Marca.: IMPERIAL | UNIDADE | 31,00 | 18,000 | 558,00 | |
013777 | GRAMPO LINHA VIVA REFORÇADO - Marca.: INTELLI | UNIDADE | 16,00 | 45,000 | 720,00 | |
013778 | INTETERRUPTOR BIPOLAR 15A - Marca.: MARGIRIUS | UNIDADE | 46,00 | 19,500 | 897,00 | |
013780 | INTERRUPTOR BRAVA SIMPLES 10A BRANCO - Marca.: IRIEL | UNIDADE | 43,00 | 4,750 | 204,25 | |
013781 | INTERRUPTOR BRAVA TRIPLO SIMPLES BRANCO - Marca.: IR | UNIDADE | 46,00 | 8,400 | 386,40 | |
013786 | ISOLADOR PARA BARRAMENTO 40X50X3/8 - Marca.: CEBEL | UNIDADE | 59,00 | 30,000 | 1.770,00 | |
013788 | LAÇO PREF ROLDANA 2/0 AWG-CA - Marca.: TEKY | UNIDADE | 37,00 | 13,840 | 512,08 | |
013791 | LAMPADA V. METALICO 400W TUBOLAR - Marca.: PHILIPS | UNIDADE | 5,00 | 29,000 | 145,00 | |
013798 | LUVA DE PVC 1" 1/4 - Marca.: TIGRE | UNIDADE | 42,00 | 4,950 | 207,90 | |
013801 | MANILHA SAPATILHA - Marca.: METAL PARK | UNIDADE | 14,00 | 17,500 | 245,00 | |
013802 | MÃO FRANCESA 3/16X32X619MM - Marca.: IMBRAEL | UNIDADE | 17,00 | 18,500 | 314,50 | |
013803 | MASSA PARA CALAFETAR 350G - Marca.: PUVITEC | UNIDADE | 28,00 | 14,990 | 419,72 | |
013804 | MODULO ILUS FIXO C 02 PEÇAS BRANCO - Marca.: IRIEL | UNIDADE | 42,00 | 6,000 | 252,00 | |
013808 | MODULO TALARI TOMADA REDE RJ 45 BRANCO - Marca.: IRI | UNIDADE | 43,00 | 24,000 | 1.032,00 | |
013809 | OLHAL PARA PARAFUSO 16MM 50KN - Marca.: VONDER | UNIDADE | 24,00 | 21,000 | 504,00 | |
013810 | PARA RAIOS PLOMERICO 30 KV 10K - Marca.: TEKY | UNIDADE | 4,00 | 260,000 | 1.040,00 | |
013811 | PARAFUSO C BUCHA 6 - Marca.: JOMARCA | UNIDADE | 145,00 | 0,400 | 58,00 | |
013812 | PARAFUSO MAQUINA 16 X 125 - Marca.: JOMARCA | UNIDADE | 275,00 | 5,900 | 1.622,50 |
013813 | PARAFUSO MAQUINA 16 X 200 - Marca.: JOMARCA | UNIDADE | 275,00 | 1,850 | 508,75 | |
013814 | PARAFUSO MAQUINA 16 X 250 - Marca.: JOMARCA | UNIDADE | 275,00 | 5,500 | 1.512,50 | |
013815 | PARAFUSO MAQUINA 16 X 300 - Marca.: JOMARCA | UNIDADE | 275,00 | 9,000 | 2.475,00 | |
013816 | PARAFUSO MAQUINA 16 X 350 - Marca.: JOMARCA | UNIDADE | 275,00 | 7,500 | 2.062,50 | |
6 | 013817 | PARAFUSO MAQUINA 16 X 400 - Marca.: JOMARCA | UNIDADE | 275,00 | 9,000 | 2.475,00 |
013818 | PINO 2P 30A - Marca.: ILUMI | UNIDADE | 18,00 | 13,700 | 246,60 | |
013819 | PINO AUTO TRAVANTE 16 X 168MM - Marca.: ELETROMARCOS | UNIDADE | 44,00 | 22,000 | 968,00 | |
013820 | PLACA CEGA 4X2 - Marca.: FAME | UNIDADE | 22,00 | 4,000 | 88,00 | |
013821 | PLACA CEGA 4X4 BRANCA - Marca.: FAME | UNIDADE | 26,00 | 7,000 | 182,00 | |
013822 | PLACA ILUS 4X2 3 MODULO BRANCO - Marca.: SIEMENS | UNIDADE | 21,00 | 5,000 | 105,00 | |
013823 | PLACA ILUS 4X4 6 MODULO BRANCO - Marca.: SIEMENS | UNIDADE | 8,00 | 7,900 | 63,20 | |
013824 | PLACA ILUS 4X2 CEGA BRANCA - Marca.: SIEMENS | UNIDADE | 9,00 | 6,000 | 54,00 | |
013825 | PLACA SINAL QUADRO DE LUZ VINIL - Marca.: SINAL PLAS | UNIDADE | 8,00 | 17,000 | 136,00 | |
013826 | PLAFON 30CM GARRA VAZADA VD BRANCA - Marca.: FOXLUX | UNIDADE | 15,00 | 26,500 | 397,50 | |
013827 | PLAFON RED. 30CM 2 LAMPADAS MARGARIDA - Marca.: BLUM | UNIDADE | 7,00 | 38,000 | 266,00 | |
XXXX | ||||||
000000 | PROJETOR RET. PARA LAMPADA ELETRONICA 30W OLIVO - Ma | UNIDADE | 9,00 | 96,000 | 864,00 | |
rca.: OLIVO | ||||||
013829 | QUADRO COMANDO 60 X 40 X 20 - Marca.: NOBRE BRASIL | UNIDADE | 3,00 | 179,000 | 537,00 | |
013830 | QUADRO COMANDO 80 X 60 X 250 - Marca.: NOBRE BRASIL | UNIDADE | 6,00 | 317,000 | 1.902,00 | |
013832 | REATOR V. SODIO/METALICO 400W - Marca.: PHILIPS | UNIDADE | 45,00 | 81,000 | 3.645,00 | |
000000 | XXXXXXXXX LED 220V VERMELHO SDS2201 - Marca.: STECK | UNIDADE | 7,00 | 31,000 | 217,00 | |
013836 | SUPORTE PARA TRAFO X-000 XXXXXX TRIF. 185 X 95MM - M | UNIDADE | 19,00 | 115,000 | 2.185,00 | |
arca.: JUDY CABOS | ||||||
013837 | TALABARTE VULCANIZADO COM MOSQ. DUPLO TRAVA - Marca. | UNIDADE | 6,00 | 399,990 | 2.399,94 | |
: VICSA | ||||||
013838 | TAMPA CEGA 3/4 OU 1/2 CONDULETE MELF - Marca.: TRAMO | UNIDADE | 29,00 | 8,000 | 232,00 | |
NTINA | ||||||
013839 | XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XX 00 XX - Marca.: INTELLI | UNIDADE | 22,00 | 6,100 | 134,20 | |
013840 | XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XX 00 XX - Marca.: INTELLI | UNIDADE | 12,00 | 7,100 | 85,20 | |
013841 | TERMINAL DE COMPRESSÃO TM 50MM - Marca.: INTELLI | UNIDADE | 12,00 | 8,000 | 96,00 | |
013842 | TERMINAL TUBOLAR ISOLADO TPT 10MM - Marca.: INTELLI | UNIDADE | 12,00 | 2,800 | 33,60 | |
013843 | TERMINAL TUBOLAR ISOLADO TPT 16MM - Marca.: INTELLI | UNIDADE | 12,00 | 3,700 | 44,40 | |
013846 | TOMADA EXTERNA 10A - Marca.: ILUMI | UNIDADE | 67,00 | 5,250 | 351,75 | |
013852 | CAIXA DE DESCARGA - Marca.: TIGRE | UNIDADE | 38,00 | 30,000 | 1.140,00 | |
013858 | ENGATE BR 40 CM CROMADO - Marca.: ASTRA | UNIDADE | 57,00 | 14,000 | 798,00 | |
013859 | ENGATE BR 50 CM CROMADO - Marca.: ASTRA | UNIDADE | 57,00 | 12,000 | 684,00 | |
013863 | CABO ALUMINIO MULT DUPLEX 1 X 1 X 10MM - Marca.: MEG | METRO | 675,00 | 2,750 | 1.856,25 | |
ATRON | ||||||
013864 | CABO ALUMINIO MULT. DUPLEX 1 X 1 X 16 - Marca.: MEGA | METRO | 700,00 | 4,430 | 3.101,00 | |
TRON | ||||||
013867 | CABO FLEXIVEL 6.00MM - Marca.: MEGATRON | METRO | 1.000,00 | 3,970 | 3.970,00 | |
013869 | CABO FLEXIVEL 16MM 750V - Marca.: MEGATRON | METRO | 360,00 | 13,450 | 4.842,00 | |
013870 | CAIXA CELPA MONOFASICA - Marca.: TAF | UNIDADE | 28,00 | 55,000 | 1.540,00 | |
013871 | CAIXA CELPA POLIFASICA - Marca.: TAF | METRO | 13,00 | 122,000 | 1.586,00 | |
013873 | CONECTOR PERFURANTE P/10-95 D/1.5-10 CDP 70 - Marca. | UNIDADE | 257,00 | 9,000 | 2.313,00 | |
: INTELLI | ||||||
013874 | CORDÃO TORCIDO 2 X 2,5MM - Marca.: MEGATRON | METRO | 590,00 | 5,400 | 3.186,00 | |
013875 | CORDAÃO TORCIDO 2 X 4MM - Marca.: MEGATRON | METRO | 159,00 | 7,000 | 1.113,00 | |
013876 | CURVA DE PVC 3/4 135º - Marca.: TIGRE | UNIDADE | 72,00 | 3,450 | 248,40 | |
013878 | DISJUNTOR BIPOLAR LN 40A - Marca.: ELETROMAR | UNIDADE | 35,00 | 36,000 | 1.260,00 | |
013880 | DISJUNTOR DIN BIPOLAR 100A - Marca.: ELETROMAR | UNIDADE | 19,00 | 109,000 | 2.071,00 |
013885 | DISJUNTOR DIN BIPOLAR 63A - Marca.: ELETROMAR | UNIDADE | 35,00 | 28,950 | 1.013,25 | |
013888 | DISJUNTOR DIN TRIPOLAR 32A - Marca.: STECK | UNIDADE | 36,00 | 40,000 | 1.440,00 | |
013891 | DISJUNTOR TRIPOLAR 60A - Marca.: STECK | UNIDADE | 30,00 | 39,000 | 1.170,00 | |
013896 | HASTE DE ATERRAMENTO 1/2" X 2400 - Marca.: INTELLI | UNIDADE | 38,00 | 33,000 | 1.254,00 | |
7 | 013897 | HASTE DE ATERRAMENTO 5/8 3MTS - Marca.: INTELLI | UNIDADE | 25,00 | 48,000 | 1.200,00 |
013898 | ISOLADOR PIMENTÃO - Marca.: PRISMATEC | UNIDADE | 82,00 | 5,000 | 410,00 | |
013905 | SOQUETE PORCELANA E 40 4A REFORÇADO - Marca.: FOXLUX | UNIDADE | 160,00 | 9,000 | 1.440,00 | |
013906 | LUMINARIA ENCAIXE PARA TUBO ATÉ DIANTE 60,3MM - Marc | UNIDADE | 30,00 | 75,000 | 2.250,00 | |
a.: IZX | ||||||
013907 | LUMINARIA PARA LAMPADA DE 250W - Marca.: IZX | UNIDADE | 30,00 | 78,990 | 2.369,70 | |
014990 | TINTA BASE DAGUA AZUL 20 LITROS - Marca.: LEINERTEX | LATA | 112,00 | 115,000 | 12.880,00 | |
014992 | TINTA BASE DAGUA AMARELA 20 LITROS - Marca.: LEINERT | LATA | 62,00 | 95,000 | 5.890,00 | |
014997 | GRAMPO MIGUELÃO - Marca.: BELTOOLS | UNIDADE | 124,00 | 4,250 | 527,00 | |
014998 | CHAPA EMENDA PARA TELHADO - Marca.: FORSUL | PAR | 18,00 | 110,000 | 1.980,00 | |
015000 | TELHA MEDINDO 3,66 X 1,10 - Marca.: BRASILITE | UNIDADE | 107,00 | 112,000 | 11.984,00 | |
015001 | PARAFUSO PARA TELHÃO - Marca.: BETS | UNIDADE | 500,00 | 1,500 | 750,00 | |
015003 | SOQUETE COM RABICHO - Marca.: ELETRO PAR | UNIDADE | 145,00 | 3,500 | 507,50 | |
015005 | EMENDA PARA MANGUEIRA PRETA 3/4 - Marca.: MIB | UNIDADE | 80,00 | 0,770 | 61,60 | |
015006 | EMENDA PARA MANGUEIRA PRETA 1/2 - Marca.: MIB | UNIDADE | 95,00 | 0,900 | 85,50 | |
015009 | XADREZ EM PO PACOTE CONTENDO 500 GRAMAS CORES VAREAD | PACOTE | 60,00 | 12,000 | 720,00 | |
AS - Marca.: LNXESS | ||||||
015011 | COLA DE CONTATO 280 GRAMAS - Marca.: ADESPEC | FRASCO | 18,00 | 12,500 | 225,00 | |
015016 | CUMIEIRA DE BARRO - Marca.: TELHA MOTA | UNIDADE | 85,00 | 4,250 | 361,25 | |
015019 | TRELICE TG 8 BARRA CONTENDO 6 METROS - Marca.: GERDA | BARRA | 107,00 | 18,500 | 1.979,50 | |
015020 | TRELICE TG 12 BARRA CONTENDO 6 METROS - Marca.: GERD | BARRA | 97,00 | 38,000 | 3.686,00 | |
015021 | BRITA 0 - Marca.: REAL | METRO QUADRADO | 235,00 | 150,000 | 35.250,00 | |
015022 | BRITA 1 - Marca.: REAL | METRO QUADRADO | 235,00 | 165,000 | 38.775,00 | |
015023 | COLUNA DE FERRO 5/16 BARRA CONTENDO 6 METROS - Marca | BARRA | 157,00 | 115,000 | 18.055,00 | |
.: XXXXXX | ||||||
000000 | COLUNA DE FERRO 3/8 BARRA CONTENDO 6 METROS - Marca. | METRO QUADRADO | 155,00 | 165,000 | 25.575,00 | |
: XXXXXX | ||||||
000000 | XXXX PRETA 4 X 1 - Marca.: JOPAC | METRO | 275,00 | 4,450 | 1.223,75 | |
015028 | LONA PRETA 6 X 1 - Marca.: JOPAC | METRO | 275,00 | 6,500 | 1.787,50 | |
015029 | LONA PRETA 8 X 1 - Marca.: JOPAC | METRO | 250,00 | 8,750 | 2.187,50 | |
015030 | VEDACIT FRASCO CONTENDO 1 LITRO - Marca.: VEDALIT | FRASCO | 85,00 | 24,880 | 2.114,80 | |
015031 | VEDACIT FRASCO CONTENDO 3.600 ML - Marca.: VEDACIT | FRASCO | 85,00 | 56,000 | 4.760,00 | |
015036 | TELA MANGUEIRO 1.00 X 1.50 MT - Marca.: ABMIDIA | METRO | 175,00 | 6,500 | 1.137,50 | |
015037 | FECHADURA SOBRE POR EXTERNA - Marca.: STAM | UNIDADE | 40,00 | 32,000 | 1.280,00 | |
015038 | DOBRA DISSA ENCARTELADA Nº 8 KIT CONTENDO 03 UNIDADE | KIT | 80,00 | 12,500 | 1.000,00 | |
S - Marca.: MARKEL | ||||||
015039 | CILINDRO DIVERSOS - Marca.: STAM | UNIDADE | 23,00 | 50,000 | 1.150,00 | |
015040 | SERROTE N 27 - Marca.: HAMMER | UNIDADE | 4,00 | 43,000 | 172,00 | |
000000 | XXXX MASSA Nº 180 - Marca.: 3M | UNIDADE | 245,00 | 0,950 | 232,75 | |
015050 | LIXA FERRO Nº 40 - Marca.: NORTON | UNIDADE | 220,00 | 2,650 | 583,00 | |
015059 | ROLO ANTE-GOTAS - Marca.: ATLAS | UNIDADE | 39,00 | 18,300 | 713,70 | |
015062 | CABO EXTENSOR PARA ROLO 2 MTS - Marca.: ATLAS | UNIDADE | 9,00 | 16,500 | 148,50 | |
015063 | CABO EXTENSOR PARA ROLO 3 MTS - Marca.: ATLAS | UNIDADE | 9,00 | 17,300 | 155,70 | |
015064 | SALVA REGISTRO - Marca.: ALPHA | UNIDADE | 21,00 | 40,000 | 840,00 | |
015066 | PORTAL DE MADEIRA 80 X 2,10 MT - Marca.: SÃO CARLOS | JOGO | 17,00 | 170,000 | 2.890,00 | |
015067 | PORTA DE MADEIRA 60 X 2,10 MT - Marca.: SÃO CARLOS | UNIDADE | 14,00 | 195,000 | 2.730,00 | |
015068 | PORTA DE MADEIRA 80 X 2,10 MT - Marca.: SÃO CARLOS | UNIDADE | 25,00 | 358,000 | 8.950,00 | |
015069 | PIA PARA COZINHA 1,20 X 65 EM FIBRA - Marca.: A.J RO | UNIDADE | 8,00 | 150,000 | 1.200,00 |
RATO | ||||||
015071 | REGISTRO INOX DE PRESSÃO 3/4 - Marca.: TIGRE | UNIDADE | 15,00 | 36,000 | 540,00 | |
015072 | BOIA ELETRICA - Marca.: ANAUGER | UNIDADE | 12,00 | 30,000 | 360,00 | |
015074 | TUBO DE DESCAGA - Marca.: KRONA | UNIDADE | 37,00 | 7,500 | 277,50 | |
8 | 015078 | PARAFUSO PARA VASO N 10 - Marca.: ELETROPLAS | UNIDADE | 38,00 | 3,400 | 129,20 |
015079 | PLUG 3/4 - Marca.: TIGRE | UNIDADE | 33,00 | 1,150 | 37,95 | |
015080 | BOMBA SUBMERSA 110 WTS - Marca.: OCEAN TECH | UNIDADE | 15,00 | 251,000 | 3.765,00 | |
015081 | BOMBA SUBMERSA 220 WTS - Marca.: OCEAN TECH | UNIDADE | 10,00 | 250,000 | 2.500,00 | |
015082 | FUNDO PARA BOMBA SUBMERSA - Marca.: ANAUGER | UNIDADE | 12,00 | 130,000 | 1.560,00 | |
015083 | INJETOR PARA BOMBA SUBMERSA - Marca.: SCHNEIDER | UNIDADE | 14,00 | 240,000 | 3.360,00 | |
015085 | SELO MECANICO PARA BOMBA - Marca.: BRANCO | UNIDADE | 11,00 | 39,000 | 429,00 | |
015181 | PREGO 26 X 72 - Marca.: GERDAU | QUILO | 285,00 | 13,400 | 3.819,00 | |
015182 | BARRA ROSQUEADA 3/8 MEDINDO 1 METRO - Marca.: BELGO | BARRA | 460,00 | 6,500 | 2.990,00 | |
015183 | BARRA ROSQUEADA 1/2 MEDINDO 1 METRO - Marca.: BELGO | BARRA | 405,00 | 12,900 | 5.224,50 | |
015184 | BARRA ROSQUEADA 5/8 MEDINDO 1 METRO - Marca.: BELGO | BARRA | 307,00 | 18,500 | 5.679,50 | |
015185 | PORCA SEXTAVADA 3/8 - Marca.: CISER | UNIDADE | 2.300,00 | 0,280 | 644,00 | |
015186 | PORCA SEXTAVADA 1/2 - Marca.: CISER | UNIDADE | 1.850,00 | 0,290 | 536,50 | |
015187 | PORCA SEXTAVADA 5/8 - Marca.: CISER | UNIDADE | 1.825,00 | 0,380 | 693,50 | |
015194 | TINTA SEMI-BRILHO 18 LITROS AZUL - Marca.: LEINERTEX | LATA | 16,00 | 299,000 | 4.784,00 | |
015195 | TINTA SEMI-BRILHO 18 LITROS BRANCO GELO - Marca.: LE | LATA | 16,00 | 270,000 | 4.320,00 | |
INERTEX | ||||||
015196 | TINTA SEMI-BRILHO 18 LITROS AMARELO - Marca.: LEINER | LATA | 16,00 | 260,000 | 4.160,00 | |
015232 | FITA METRICA 50 METROS - Marca.: STARFER | UNIDADE | 2,00 | 45,000 | 90,00 | |
050859 | BARRA CHATA 3/4 - Marca.: GERDAU | UNIDADE | 50,00 | 37,750 | 1.887,50 | |
050860 | CANTONEIRA 3/4 - Marca.: GERDAU | UNIDADE | 50,00 | 41,000 | 2.050,00 | |
050861 | PERFIL ENRIQUECIDO 100 X 40 X 17 CHAPA 14 - Marca.: | UNIDADE | 75,00 | 169,000 | 12.675,00 | |
GERDAU | ||||||
050862 | PERFIL U 100 X 40 CHAPA 14 - Marca.: GERDAU | UNIDADE | 90,00 | 199,990 | 17.999,10 | |
050863 | PERFIL U 93 X 37 CHAPA 14 - Marca.: GERDAU | UNIDADE | 90,00 | 169,000 | 15.210,00 | |
050864 | CHAPA LAMBRIL ONDULADA 2 X 1 - Marca.: GERDAU | UNIDADE | 42,00 | 180,000 | 7.560,00 | |
050865 | METALLON 40 X 30 CHAPA 18 - Marca.: GERDAU | UNIDADE | 45,00 | 58,000 | 2.610,00 | |
050866 | METALLON 30 X 20 CHAPA 18 - Marca.: GERDAU | UNIDADE | 32,00 | 78,000 | 2.496,00 | |
050867 | METALLON 20 X 20 CHAPA 18 - Marca.: GERDAU | UNIDADE | 32,00 | 67,000 | 2.144,00 | |
062141 | ELO FUSIVEL DISTRIBUIÇÃO 2 K - Marca.: BIFUSE | UNIDADE | 50,00 | 10,450 | 522,50 | |
062146 | XXXX XX 00 XX - Marca.: CORFIO | METRO | 275,00 | 15,900 | 4.372,50 | |
062147 | XXXX XX 00 XX - Marca.: CORFIO | METRO | 275,00 | 11,900 | 3.272,50 | |
062149 | CABO PP 3 X 6 - Marca.: CORFIO | METRO | 500,00 | 14,500 | 7.250,00 | |
062150 | CABO PP 3 X 4 - Marca.: CORFIO | METRO | 300,00 | 12,500 | 3.750,00 | |
062152 | LAMPADA VAPOR METALICA 1000 WATS - Marca.: PHILIPS | UNIDADE | 43,00 | 150,000 | 6.450,00 | |
062153 | REATOR VAPOR METALICO 1000 WATS - Marca.: DE. MAPE | UNIDADE | 30,00 | 360,000 | 10.800,00 | |
062508 | REFLETOR LED 20V - Marca.: AVANT | UNIDADE | 77,00 | 47,000 | 3.619,00 |
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E ELETRICOS PARA ATENDER A DEMANDA DESTA MUNICIPALIDADE NA MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE BENS IMOVEIS
062512 | REFLETOR LED 50 WATS - Marca.: AVANT | UNIDADE | 62,00 | 48,500 | 3.007,00 |
062514 | REFLETOR LED 250 WATS - Marca.: AVANT | UNIDADE | 37,00 | 104,000 | 3.848,00 |
062515 | REFLETOR LED 500 WATS - Marca.: AVANT | UNIDADE | 30,00 | 350,000 | 10.500,00 |
062516 | REFLETOR LED 800 WATS - Marca.: AVANT | UNIDADE | 20,00 | 390,000 | 7.800,00 |
062518 | LAMPADA DE LED BIVOLT 6 WATS - Marca.: AVANT | UNIDADE | 50,00 | 7,050 | 352,50 |
062519 | LAMPADA DE LED BIVOLT 9 WATS - Marca.: AVANT | UNIDADE | 50,00 | 7,500 | 375,00 |
062521 | LAMPADA DE LED BIVOLT 20 WATS - Marca.: AVANT | UNIDADE | 50,00 | 17,600 | 880,00 |
062530 | DISJUNTOR INDUSTRIAL 150 WATS - Marca.: STECK | UNIDADE | 20,00 | 325,000 | 6.500,00 |
062531 | DISJUNTOR INDUSTRIAL 200 WATS - Marca.: STECK | UNIDADE | 20,00 | 285,000 | 5.700,00 | |
062532 | DISJUNTOR INDUSTRIAL 250 WATS - Marca.: STECK | UNIDADE | 20,00 | 355,000 | 7.100,00 | |
062533 | DISJUNTOR INDUSTRIAL 300 WATS - Marca.: STECK | UNIDADE | 9,00 | 405,000 | 3.645,00 | |
062535 | LAMPADA LED BIVOLT 40 WATS - Marca.: AVANT | UNIDADE | 50,00 | 45,000 | 2.250,00 | |
9 | 062536 | LAMPADA LED BIVOLT 50 WAts - Marca.: AVANT | UNIDADE | 45,00 | 58,000 | 2.610,00 |
065354 | CIMENTO COMUM - Marca.: POTY | SACO | 530,00 | 35,000 | 18.550,00 | |
'Cinza. Embalagem: saco com 50 kg.(Cota Reservada | ||||||
exclusivo ME, EPP E COOPERATIVAS) | ||||||
VALOR GLOBAL R$ | 789.471,07 |
1.4. As especificações técnicas mínimas exigidas para os objetos justifica-se pelas necessidades, peculiaridades e o uso ao qual os mesmos serão submetidos para, desta forma, atender de forma eficaz as demandas e demais serviços nos quais serão utilizadas.
1.5. Os objetos deveram estar em conformidade com as normas e padrões do Código de defesa do consumidor, da ABNT/NBR (Associação Brasileira de Normas Técnicas), do INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia) e de outras normas regulamentadoras ou resoluções aplicáveis ao objeto, em vigor (caso houver), sob pena de rescisão contratual e multa.
1.5.1. Tais comprovações de conformidade e atendimento as normas e padrões serão averiguadas e poderão ser solicitadas por ocasião da entrega dos objetos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA E DA GARANTIA:
2.1. A CONTRATADA deverá: Quando for o caso, dar toda assistência técnica sem ônus para a administração dentro do prazo da garantia dos objetos adquiridos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA:
3.1 O prazo de vigência do presente instrumento será de até 02 de maio de 2022, a contar de sua assinatura; podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57 da Lei n° 8.666/93 alterações vigentes.
3.2. O prazo de entrega dos objetos será de até 03 (três) dias corridos, contados a partir do recebimento da nota de empenho (requisição).
3.3. O prazo de entrega poderá, a critério do CONTRATANTE e mediante solicitação fundamentada por parte da CONTRATADA, ser prorrogado por até igual período.
3.4. O prazo de garantia dos objetos, contra vício(s) e defeito(s) de fabricação, bem como desgastes anormais da mesma, não poderá ser inferior a 12 (doze) meses, sem e contado a partir do recebimento definitivo.
3.5. A garantia dos objetos no prazo mínimo aqui estabelecido consiste na prestação pela CONTRATADA todas as obrigações estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor (e suas alterações).
3.6. Durante este prazo de garantia, a CONTRATADA se responsabilizar por todos os custos referentes as assistência técnica, manutenção, revisão, reposição e substituição de peças comprovadamente defeituosas, e os respectivos serviços de substituição (não se incluindo neste caso, as peças danificadas por má utilização e operação dos objetos/equipamentos), sem ônus para o CONTRATANTE.
3.7. A assistência técnica, a manutenção e a revisão quando for o caso deverá ser prestada pela própria CONTRATADA ou por representante autorizado indicado pela empresa vencedora.
3.8. Incumbe a CONTRATADA o ônus da prova da origem do defeito.
3.8.1. Caso dos objetos/equipamentos necessite de reparos durante o período de garantia o tempo em que o mesmo se encontrar inoperante será acrescido ao prazo de garantia.
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3.9. Todas as despesas decorrentes da Assistência Técnica e Manutenção da garantia são de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – DADOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto do presente Contrato correrá a conta da seguinte dotação orçamentária:
Exercício 2022 Atividade 1103.041221203.2.008 Manutenção da Secretaria de Administração e Finanças , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.26, no valor de R$ 60.111,49, Exercício 2022 Atividade 1108.041221203.2.067 Manutenção da Secretaria de Obras e Transportes , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.24, no valor de R$ 262.272,20, Exercício 2022 Atividade 1110.201221203.2.074 Manutenção da Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.24, no valor de R$ 58.579,97, Exercício 2022 Atividade 1103.041221203.2.008 Manutenção da Secretaria de Administração e Finanças , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.24, no valor de R$ 79.587,67, Exercício 2022 Atividade 1105.121221203.2.024 Manutenção de Secretaria de Educação, Cultura e Desporto , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.24, no valor de R$ 75.398,93, Exercício 2022 Atividade 1105.123610401.2.028 Manutenção do Programa Salario Educação - QSE , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.24, no valor de R$ 69.810,63, Exercício 2022 Atividade 1108.041221203.2.067 Manutenção da Secretaria de Obras e Transportes , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.42, no valor de R$ 1.968,30, Exercício 2022 Atividade 1105.123610401.2.028 Manutenção do Programa Salario Educação - QSE , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.42, no valor de R$ 384,40, Exercício 2022 Atividade 1110.201221203.2.074 Manutenção da Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.42, no valor de R$ 984,20, Exercício 2022 Atividade 1105.121221203.2.024 Manutenção de Secretaria de Educação, Cultura e Desporto , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.26, no valor de R$ 32.403,83, Exercício 2022 Atividade 1103.041221203.2.008 Manutenção da Secretaria de Administração e Finanças , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.42, no valor de R$ 500,20, Exercício 2022 Atividade 1105.121221203.2.024 Manutenção de Secretaria de Educação, Cultura e Desporto , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.42, no valor de R$ 229,50, Exercício 2022 Atividade 1108.041221203.2.067 Manutenção da Secretaria de Obras e Transportes , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.26, no valor de R$ 79.015,92, Exercício 2022 Atividade 1110.201221203.2.074 Manutenção da Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.26, no valor de R$ 36.050,99, Exercício 2022 Atividade 1105.123610401.2.028 Manutenção do Programa Salario Educação - QSE , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.26, no valor de R$ 28.899,34, Exercício 2022 Atividade 1108.041221203.2.067 Manutenção da Secretaria de Obras e Transportes , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.28, no valor de R$ 1.237,50, Exercício 2022 Atividade 1110.201221203.2.074 Manutenção da Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento , Classificação econômica
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3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.28, no valor de R$ 183,00, Exercício 2022 Atividade 1103.041221203.2.008 Manutenção da Secretaria de Administração e Finanças , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.28, no valor de R$ 795,00, Exercício 2022 Atividade 1105.121221203.2.024 Manutenção de Secretaria de Educação, Cultura e Desporto , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.28, no valor de R$ 632,00, Exercício 2022 Atividade 1105.123610401.2.028 Manutenção do Programa Salario Educação - QSE , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.28, no valor de R$ 426,00.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO:
5.1. O efetivo pagamento será mediante depósito bancário na Conta Jurídica n° 070953-4, Agência 169 do Banco da Amazônia.
5.2. O pagamento efetuado pelo CONTRATANTE não isenta a CONTRATADA de suas obrigações e responsabilidades assumidas.
5.3. O pagamento será efetuado a CONTRATADA, após a entrega do objeto deste Contrato após a devida conferência e aceite pelo CONTRATANTE.
5.4. O pagamento não isentará a CONTRATADA da responsabilidade pelo objeto entregue ou implicará em sua aceitação.
5.5. O pagamento dar-se-á da seguinte forma:
I - A CONTRATADA deverá expedir Nota Fiscal (NF), em nome da Prefeitura Municipal de Floresta do Araguaia, constando o objeto adquirido no período, com a identificação desse Contrato e do número do empenho.
II - Após a avaliação e aceite dos itens adquiridos, constatado o atendimento de todas as cláusulas contratuais por responsável pela fiscalização do Contrato que dará o aceite na NF, encaminhando-a a Prefeitura Municipal para lançamento da liquidação da NF bem como fará todos os procedimentos legais e somente após ser analisado e aprovado pela CCI que encaminhará ao Setor Contábil, que após remeterá, imediatamente, ao Setor Financeiro que efetuará o pagamento ao licitante vencedor, em até 30 trinta dias úteis após o recebimento da Nota Fiscal.
5.6. O atraso na entrega da nota fiscal/fatura acarretará o adiamento do prazo de pagamento da mesma quantidade de dias, não incidindo neste caso, qualquer acréscimo de valores a título de juros, multa ou correção monetária.
5.7. Qualquer erro ou omissão havido na documentação fiscal ou na fatura será objeto de correção pela CONTRATADA e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente regularizado.
5.8. O CONTRATANTE reserva-se ao direito de suspender o pagamento se o objeto adquirido estiver em desacordo com as especificações constantes deste instrumento.
5.9. Nos preços constantes da proposta estão embutidos o transporte, impostos, taxas, emolumentos legais, insumos e demais encargos, inclusive previdenciários e trabalhistas, que possam vir a gravá-los, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA a quitação destes.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
6.1. Constituir-se-ão obrigações da CONTRATADA as seguintes, para a totalidade dos serviços:
6.1.1. Entregar o objeto contratado dentro do prazo estipulado por este;
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6.1.2. Responder por quaisquer danos morais, materiais, patrimoniais e/ou pessoais causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, provocados ou negligenciados por seus profissionais e/ou prepostos, culposa ou dolosamente, ainda que por omissão involuntária, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE.
6.2. Adicionalmente, a CONTRATADA deverá:
6.2.1. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE.
6.2.2. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução do objeto licitado ou em conexão com ela, ainda que acontecido em dependência do Município de Floresta do Araguaia - PA;
6.2.3. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do objeto contratado, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
6.2.4. Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do objeto deste Pregão.
6.3. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no subitem 6.2.4.não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
6.4. Conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referentes ao objeto contratado, para os servidores dos Órgãos de Controle Interno e Externo, em consonância com o Art. 43 da Portaria Interministerial 424/2018.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
7.1. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor, forma e prazos ajustados.
7.2. Notificar, formal e tempestivamente a CONTRATADA sobre irregularidades observadas no cumprimento do Contrato.
7.3. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma da Lei nº 8.666/1993 e alterações vigentes;
7.4. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da CONTRATADA;
7.5. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas ocorridas na execução do Contrato.
7.6. Supervisionar a entrega do objeto e atestar as notas fiscais.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO:
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8.1 O CONTRATANTE efetuará a fiscalização a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar ao CONTRATANTE quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento da contratação.
8.1.1. A ação ou omissão total ou parcial da fiscalização não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade de executar o fornecimento estabelecido neste Termo.
8.2. A fiscalização direta do cumprimento do presente instrumento ficará a cargo da Prefeitura Municipal de Floresta do Araguaia, por servidor oficialmente designado.
8.3. O objetos, após o envio da nota de empenho pelo CONTRATANTE, deverá ser entregue na Prefeitura Municipal de Floresta do Araguaia, em dia útil, no horário de expediente.
8.4. Alguns produtos, conforme o caso, poderá ser entregue em outro local a ser definido pelo Departamento de Compras do Município e informado à CONTRATADA.
8.5. Dos objetos deverá ser entregue livre de despesas pertinentes a frete, carga, descarga, cabendo a CONTRATADA arcar com todos os custos inerentes aos mesmos.
8.6. O recebimento dos objetos/serviços desta licitação será feito por servidor ou comissão designado por Portaria, que fará o recebimento nos termos do art. 73, inc. II, xxxxxxx "a" e "b", da Lei nº 8.666/93, da seguinte forma:
a) provisoriamente, no ato da entrega dos objetos/serviços, para efeito de posterior verificação da conformidade da mesma com o solicitado na licitação;
b) definitivamente, após a verificação da quantidade, qualidade e características dos objetos e consequente aceitação, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados após o recebimento provisório.
8.7. Os objetos deverão ser entregues com todas as características mínimas exigidas, conforme especificações constantes no Anexo I e II, deste Edital.
8.8. Os objetos deveram ser entregues devidamente transportados adequadamente.
8.9. A entrega será feita e comprovada mediante a apresentação dos objetos licitados, pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, acompanhada de toda documentação pertinente.
8.10 O CONTRATANTE poderá rejeitar, no todo ou em parte, os objetos/serviços entregues em desacordo com as especificações e condições do Edital e do Contrato.
8.11 Caso verifique-se a não conformidade dos objetos ou de alguma característica desta ou de alguma desconformidade referente à cláusula estipulada neste Contrato, o CONTRATADA deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.
8.12. Poderão ser solicitadas ainda, as comprovações de cumprimento às normas da ABNT/NBR, INMETRO, e de outras normas regulamentadoras aplicáveis aos objetos e equipamentos, em vigor (caso houver).
8.13. O recebimento definitivo não implica na falta de responsabilização da CONTRATADA pelos prejuízos que venha causar ao CONTRATANTE pelo bem fornecido, independentemente do prazo de garantia.
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8.14. O recebimento pelo CONTRATANTE, provisório ou definitivo do objeto, não exclui ou isenta a CONTRATADA da responsabilidade civil prevista no Código Civil Brasileiro, no Código de Defesa do Consumidor e demais legislações correlatas, que perdurará pelo prazo e nas condições fixadas na lei.
CLÁUSULA NONA - DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO:
9.1. A inexecução total ou parcial do presente instrumento contratual enseja sua rescisão, com as consequências contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos da Administração, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº. 8.666/93 e posteriores alterações.
9.2 Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
9.3. A rescisão no Contrato poderá ocorrer pelo:
9.3.1. Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
9.3.2. Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações.
9.3.3. Lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados.
9.3.4. Atraso injustificado no início do fornecimento.
9.3.5. Paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração.
9.3.6. Subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no Edital e no Contrato.
9.3.7. Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores.
9.3.8. Cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº. 8.666/93 e alterações vigentes.
9.3.9. Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil.
9.3.10. Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado.
9.3.11. Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do Contrato.
9.3.12. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato.
9.3.13. Supressão, por parte da Administração, acarretando modificação do valor inicial do Contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº. 8.666/93.
9.3.14. Suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado a
CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação.
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9.3.15. Atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes do fornecimento, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegura à contratada o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.
9.3.16. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato;
9.3.17. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº. 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
9.4. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES:
10.1. ADVERTÊNCIA
A penalidade de ADVERTÊNCIA poderá ser aplicada nas seguintes hipóteses:
10.1.2. Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou na licitação, desde que não acarrete prejuízos para a Entidade, independentemente da aplicação de multa moratória.
10.1.3. Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços da Entidade, independentemente da aplicação de multa moratória.
10.2. MULTA
O CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, multa moratória e multa por inexecução contratual:
10.3. MULTA MORATÓRIA
I - A multa moratória poderá ser cobrada pelo atraso injustificado no cumprimento do objeto ou de prazos estipulados no Edital ou no Contrato para os compromissos assumidos.
II - A multa moratória será de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia corrido de atraso na entrega dos serviços a contar da emissão da Ordem de Serviço, sobre o valor da NOTA DE EMPENHO.
10.4. MULTA POR INEXECUÇÃO CONTRATUAL
I - A multa por inexecução contratual poderá ser aplicada no percentual de 10% (dez por cento) ao mês, pró-rata dia, sobre o valor total dos serviços, acrescida de correção monetária e juros de 12 (doze por cento) ao ano.
II – O atraso injustificado na assinatura do contrato ou a rescisão do mesmo por culpa da contratada implicará em multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta, independentemente da penalidade de suspensão.
10.5. SUSPENSÃO
10.5.1. A suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Floresta do Araguaia - PA destina- se a punir inadimplente na execução do contrato por xxxxx xxxxxx, cabendo defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da data do recebimento da intimação, podendo ser aplicada nas seguintes hipóteses pelos seguintes períodos:
10.5.2. Por 6 (seis)meses:
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I - Atraso no cumprimento das obrigações assumidas, que tenham acarretado prejuízo à entidade. II - Execução insatisfatória do contrato, se antes tiver havido aplicação da sanção de advertência.
10.5.3. Por 1 (um) ano:
I - Na ocorrência de qualquer ato ilícito praticado pelo licitante visando frustrar seus objetivos ou que inviabilize a licitação, resultando na necessidade de promover novo procedimento licitatório.
II - Recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo estabelecido.
10.5.4. Por 2 (dois) anos quando a licitante ou contratada:
I - Se recusar a fornecer informações suficientes ou fornecê-las inadequadamente;
II - Cometer atos ilícitos que acarretem prejuízo à Entidade, ensejando a rescisão do contrato;
III - Tiver sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
IV - Apresentar a Entidade qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, para participar da licitação; V - Demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar e contratar com a Entidade;
10.6. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
10.6.1. A Declaração de Inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será proposta, se anteriormente for constatada uma das seguintes hipóteses:
I- Má-fé, ações maliciosas e premeditadas em prejuízo da entidade; II - Evidência de atuação com interesses escusos;
III – Reincidência de faltas ou aplicação sucessiva de outras penalidades;
10.7. Ocorrendo as situações acima expostas, o Município de Floresta do Araguaia - PA poderá aplicar a Declaração de Inidoneidade para licitar e contratar com toda a Administração Pública, concomitantemente, com a aplicação da penalidade de suspensão de 2 (dois) anos, extinguindo-se após seu término.
10.8. A Declaração de Inidoneidade implica proibição da contratada de transacionar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, até que seja promovida a reabilitação perante a Administração.
10.9. As penalidades previstas neste Contrato poderão ser aplicadas, isoladas ou cumulativamente, sem prejuízos de outras sanções cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS CASOS OMISSOS DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
11.1. Os casos omissos e o que se tornarem controvertidos em face das presentes cláusulas contratuais, serão resolvidos administrativamente entre as partes e de acordo com a legislação pertinente a Licitações e Contratos Administrativos.
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11.2. Para todos os fins de direito, prevalecerão as cláusulas expressamente previstas neste Contrato, sobre as previsões inseridas no Edital ou na Proposta da CONTRATADA, tendo-se este como resultado da negociação havida entre as partes e do acordo firmado pelas mesmas.
11.3. É vedada a transferência do Contrato a terceiros, no todo ou em parte, devendo a CONTRATADA cumprir rigorosamente todas as condições e cláusulas constantes, sendo admitidas a sua fusão, cisão ou incorporação, desde que a execução do Contrato não seja prejudicada e sejam mantidas as condições de habilitação.
11.4. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO:
12.1. Fica estabelecido o Foro da Comarca de Conceição do Araguaia - PA, como competente para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do presente CONTRATO.
E, por estarem justos e acertados, assinam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas, para que produza os efeitos legais.
FLORESTA DO ARAGUAIA - PA, em 02 de fevereiro de 2022
MAJORRI CERQUEIRA Assinado de forma digital
MUNICIPIO DE
Assinado de forma digital
XX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX:95128042 200
por XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX:95128042200 Dados: 2022.02.02 09:11:55
-03'00'
FLORESTA DO ARAGUAIA:0161 3338000181
por MUNICIPIO DE FLORESTA DO ARAGUAIA:01613338000181 Dados: 2022.02.02 09:13:36
-03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA DO ARAGUAIA
CNPJ(MF) 01.613.338/0001-81 CONTRATANTE
REAL COMERCIO DE MATERIAIS PARA A CONSTRUCAO E SE:10719828000158
Assinado de forma digital por REAL COMERCIO DE MATERIAIS PARA A CONSTRUCAO E SE:10719828000158 Dados: 2022.02.02 10:45:52 -03'00'
Testemunhas:
REAL COM. DE MAT. PARA A CONST. E SERV. DE MANUTENCAO EIRELI
CNPJ 10.719.828/0001-58 CONTRATADO(A)
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