EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2020
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2020
PREFEITURA MUNICIPAL DESÃO XXXX XXX AUSENTES/RS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 01/2020 TIPO MENOR PREÇO POR ITINERÁRIO
Edital de Concorrência Pública para a contratação de prestação de serviços de transporte escolar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS AUSENTES, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e com a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas respectivas alterações, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 09:00 horas, do dia 11 de fevereiro do ano de 2020, na Secretaria Municipal de Administração, situada na Rua Professor Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, nº 442 se reunirá a Comissão Permanente de Licitações, designada pela Portaria nº 09/2020, com a finalidade de receber os documentos de habilitação e as propostas para contratação de empresa e/ou transportadores autônomos para a prestação de serviços de transporte escolar, em regime de empreitada por preço global, tendo como critério de julgamento o menor preço por itinerário.
1. OBJETO
Constitui objeto da presente licitação a prestação dos serviços de
transporte escolar, a serem executadas no período letivo do ano de 2020, nas seguintes linhas:
LINHA ITEM | ESPECIFICAÇÃO DA LINHA | KM - IDA E VOLTA | N.º DE ALUNOS | TURNO |
01 | Xxxxxxxx/ Xxxxx Xxxx/ Capão do Tigre/ SJA. | 67,80 | 40 | Manhã |
02 | Campina/ Xxxxxxxx/ Xxxxxxxx/ Xxxxx XxxxxXxxx/ Cancha de Rodeios / SJA. | 63,20 | 17 | Manhã |
03 | Butiá/ SJA. | 68,00 | 21 | Manhã |
04 | Morro da Cruzinha/ Chapadão / Xxxxxxx Xxxxx / Xxxxx Xxxxx / Xxxxxxxx. | 73,20 | 06 | Tarde |
05 | Xxxxxx Xxxxxxx / Xxxxx Xxxxxxxx / Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx / (Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx). | 57,60 | 03 | Xxxxx |
00 | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx / Xxxxxx / Xxxxxxxx. | 39,00 | 03 | Tarde |
07 | Varzinha / Sapateiro / Lomba Seca / Várzea. | 39,00 | 08 | Tarde |
1.1. As Linhas acima descritas são referentes ao transporte dos alunos do ensino pré-escolar e/ou fundamental e/ou médio.
1.2. A previsão de transporte será de 200 dias letivos em 2020 com início previsto para 17/02//2020 e encerramento em 17/12/2020.
1.3. Está previsto transporte escolar em três sábados no ano escolar de 2020, sendo os dias 18/04, 20/06 e 19/09.
1.4. O calendário escolar 2020 foi instituído através do Decreto Nº 144 de 12/12/2019 podendo sofrer alterações durante o ano letivo.
1.5. Em todas as linhas haverá alunos do pré-escolar ou do 1º ano do ensino fundamental, sendo necessários acentos adaptados para estes alunos, a previsão inicial para cada linha é a seguinte: Linha 1: 06; Linha 2: 03; Linha 3: 07; Linha 4: 03; Linha 5: 01; Linha 6: 01 e Linha 7: 02 alunos. Podendo durante o ano letivo haver alterações no número de acentos adaptados necessários.
2. RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
2.1 Os documentos necessários à habilitação e as propostas serão recebidas pela Comissão de Licitação no dia, hora e local mencionados no preâmbulo, em 02 (dois) envelopes distintos, fechados e identificados, respectivamente, como de no1 e no 2, para o que sugere-se a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS AUSENTES EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA No 01/2020 ENVELOPE No 01 - HABILITAÇÃO
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA OU AUTÔNOMO)
AO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS AUSENTES EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA No01/2020 ENVELOPE No 02 - PROPOSTA
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA OU AUTÔNOMO)
2.2 Cada envelope deverá conter a documentação e as informações necessárias ao processamento e julgamento regular da presente licitação, pertinentes as fases de habilitação e de proposta, observando, respectivamente, as determinações constantes nos itens 3 e 4 do presente edital.
3. HABILITAÇÃO
Para a habilitação o licitante deverá apresentar no envelope no 01:
3.1 - PARA PESSOAS JURÍDICAS
3.1.1 Declaração, conforme o modelo instituído pelo Decreto Federal nº 4.358/2002, que atende ao disposto no artigo 7º, inc. XXXIII, da Constituição da República.
3.1.2 - Habilitação Jurídica:
a) registro comercial no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
3.1.3 - Regularidade Fiscal:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Município da sede
do licitante;
c) prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta Negativa);
d) prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal, relativas ao domicílio ou sede do licitante;
e) prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS).
3.1.4 - Regularidade Trabalhista:
a) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
3.1.5 - Qualificação Econômica- Financeira:
a) balanço patrimonial já exigível e apresentado na forma da lei, com a indicação do nº do Livro Diário, número de registro no órgão competente e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos, que comprovem a boa situação financeira da empresa.
a1) para a comprovação da boa situação financeira da empresa, serão apurados índices mínimos aceitáveis, pela aplicação da seguinte fórmula:
AC
LIQUIDEZ CORRENTE: = índice mínimo: 1,00
PC
AC + ARLP
LIQUIDEZ GERAL: = índice mínimo: 1,00
PC + PELP
Onde: AC = Ativo Circulante; ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo; PC = Passivo Circulante; PELP = Passivo Exigível a Longo Prazo.
a2) é vedada a substituição do balanço por balancete ou balanço provisório.
a3) licitantes que utilizam a escrituração contábil digital - ECD e que aguardam a autenticação do balanço patrimonial pela Junta Comercial poderão
apresentar, em substituição ao registro, o protocolo de envio, no Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, do balanço à Receita Federal do Brasil.
b) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
3.2 - PARA PESSOAS FÍSICAS – CONDUTORES AUTÔNOMOS
a) cédula de identidade;
b) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
c) prova de inscrição junto ao INSS;
d) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
e) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Município de seu
domicílio;
f) prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta Negativa);
g) prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal, relativas ao domicílio ou residência do licitante;
h) declaração, conforme o modelo instituído pelo Decreto Federal nº 4.358/2002, que atende ao disposto no artigo 7º, inc. XXXIII, da Constituição da República;
i) certidão negativa de antecedentes criminais (ficha corrida), em conformidade com o disposto no Art. 329 do Código de Transito Brasileiro.
j) Prova que possui carteira de habilitação categoria “D” e curso de formação de condutores compatíveis com a legislação vigente;
l) Declaração de Disponibilidade ou certificado de propriedade dos veículos necessários a prestação dos serviços, que atendam a os requisitos do artigo 136 do Código Brasileiro de transito;
3.3. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, no envelope de habilitação, declaração assinada pelo representante legal da empresa, ou qualquer outro documento oficial que comprove que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos neste edital.
3.4. As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, e no art. 34, da Lei n.º 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, no envelope de habilitação, declaração assinada pelo representante legal, ou qualquer outro documento oficial que comprove que se enquadra como beneficiária, além de todos os documentos previstos neste edital.
3.5. A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 3.4, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista, previstos neste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame.
3.6. O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, no envelope nº 01, ainda que apresentem alguma restrição.
3.7. O prazo de que trata o item 3.5 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
3.8. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 3.5, e, eventualmente no item 3.7, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar os
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
3.9. Os documentos constantes dos itens e sub-itens 3.1 a 3.2, poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por funcionário do Município ou publicação em órgão de imprensa oficial. Os documentos emitidos em meio eletrônico, com o uso de certificação digital, serão tidos como originais, estando sua validade condicionada à verificação de autenticidade pela Administração.
4. PROPOSTA
4.1 O envelope no 02 deverá conter:
a) proposta financeira, rubricada em todas as páginas e assinada na última, pelo representante legal da empresa, mencionando o preço unitário por Km, o preço por viagem e o preço global para a execução dos serviços no ano de 2020, objeto desta licitação, onde deverão constar todos os custos com material, mão-de- obra, inclusive o BDI – Benefícios e Despesas Indiretas (impostos, taxas, contribuições sociais, lucro, etc.);
a1) o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias a contar da data aprazada para a entrega dos envelopes.
a2) quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
b) planilha de quantitativos e custos unitários.
5. JULGAMENTO
5.1 - Esta licitação é do Tipo Menor Preço e o julgamento será realizado pela Comissão Julgadora, levando em consideração o menor preço por item (KM rodado) para execução dos serviços licitados.
5.2- Para efeitos de classificação para o preço proposto por cooperativa de trabalho serão acrescidos 15% (quinze por cento) incidentes sobre o valor bruto, correspondente ao encargo previdenciário a ser suportado pelo Município, deduzidos daquele os valores, expressos na planilha de quantitativos e custos unitários, relativos
ao fornecimento de material e aluguel de equipamentos a serem utilizados na prestação dos serviços;
5.3- Para efeitos de classificação, sobre o preço proposto por profissional autônomo, será acrescido o encargo previdenciário a ser suportado pelo Município, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre a base de cálculo referente a 20% (vinte por cento) incidente sobre a proposta financeira;
5.4- Esta licitação será processada e julgada com observância previsto nos art. 43 e 44 e seus incisos e parágrafos da Lei 8.666/93.
5.5- Em caso de empate entre duas ou mais propostas, após obedecido o disposto no Parágrafo 2º, do art. 3º da Lei 8.666/93, será utilizado o sorteio, em ato público, com convocação prévia de todos os licitantes.
6. CRITÉRIO DE DESEMPATE
6.1 - Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 3.3 e 3.4, deste edital.
6.1.1. - Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor.
6.1.2. - A situação de empate somente será verificada após ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto.
6.2. - Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de 03 (três) dias, nova proposta, por escrito e acompanhada da respectiva planilha de quantitativos e custos unitários, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na
hipótese do item 3.3 e 3.4 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea a deste item.
c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou cooperativas com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em que serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores.
6.3. - Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 6.2 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
6.4. - O disposto nos itens 6.1 a 6.3, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa (que satisfaça as exigências do item 3.3 e 3.4, deste edital).
6.5. - As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes.
7– CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE
7.1. -Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este Edital, bem como com preços superestimados ou inexequíveis;
7.2. - Serão aceitas propostas no valor de, no máximo, para:
a) Linha 1: até R$ 5,21 (cinco reais e vinte e um centavos) por Km rodado para veículos do tipo ônibus;
b) Linha 2: até R$ 5,11 (cinco reais e onze centavos) por Km rodado para veículos do tipo micro-ônibus;
c) Linha 3: até R$ 5,11 (cinco reais e onze centavos) por Km rodado para veículos do tipo micro-ônibus;
d) Linha 4: até R$ 3,86 (três reais e oitenta e seis centavos) por Km rodado para veículos do tipo Kombi e Assemelhados;
e) Linha 5: até R$ 3,86 (três reais e oitenta e seis centavos) por Km rodado para veículos do tipo Kombi e Assemelhados;
f) Linha 6: até R$ 3,86 (três reais e oitenta e seis centavos) por Km rodado para veículos do tipo Kombi e Assemelhados;
g) Linha 7: até R$ 3,86 (três reais e oitenta e seis centavos) por Km rodado para veículos do tipo Kombi e Assemelhados;
7.3. Não serão aceitas propostas para o transporte com veículo tipo “passeio” mesmo que a quantidade de alunos seja de até 04 alunos.
8 – RECURSOS
8.1. Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do art. 109 da Lei n.º 8.666/93.
8.2. Os recursos e as contrarrazões poderão ser enviados, dentro do prazo legal, por meio de fax ou e-mail, devendo os originais serem protocolados no Município nos 5 (cinco) dias subsequentes à transmissão, sob pena, conforme o caso, de não prosseguimento do recurso ou o seu prosseguimento à revelia.
8.2.1. O número de fax ou e-mail para o envio dos documentos é aquele constante no item 14.9 desse edital.
8.3. O licitante que fizer uso do fax ou e-mail para a interposição de recurso e contrarrazões torna-se responsável pela qualidade e fidelidade do material transmitido e pela entrega dos originais ao Município.
8.3.1 O licitante também deverá certificar-se do correto recebimento do documento, devendo providenciar o envio do recurso ou das contrarrazões, dentro do prazo, por outros meios, se verificada a impossibilidade, por qualquer razão, da transmissão.
8.4. Se não houver perfeita concordância entre o documento enviado via fax e aquele protocolado no Município, o licitante responsável será penalizado com multa de R$ 200,00 (duzentos reais).
9 – DO PRAZO
9.1 – Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 10 (dez)dias, convocará o vencedor para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93.
9.1.1 – Durante o transcurso do prazo acima referido, o licitante deverá apresentar o(s) veículo(s) para vistoria, momento em que será expedido o respectivo certificado, que deverá ser apresentado para a assinatura do contrato.
9.2 – O prazo de trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do prazo constante no item 9.1.
9.3 - Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a administração convocará os licitantes remanescente, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições proposta pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados pelo critério previsto neste edital, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato e mais a suspensão temporária da participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 anos.
9.4 – O contrato a ser firmado será por períodos correspondentes ao ano letivo, em conformidade com o calendário escolar, podendo ser renovado anualmente de acordo com as disposições do Inciso II, do art. 57 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
9.5 - No ato da assinatura do contrato o licitante, pessoa jurídica, deverá comprovar que seus empregados possuem carteira de habilitação e curso de formação de condutores compatíveis com a legislação vigente, bem como certidão negativa de registro de distribuição criminais, relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores.
9.6 – No ato da assinatura do contrato os licitantes vencedores deverão atender as seguintes exigências legais:
a) Os veículos utilizados no serviço público de Transporte Escolar deverão estar sob cobertura do seguro civil e obrigatório, caracterizado, licenciado e equipado, na forma exigida pelo Código Nacional de Trânsito e outras normas pertinentes;
b) Apresentar vistoria (semestral) dos veículos que realizarão o transporte escolar, expedida por engenheiro mecânico devidamente registrado no CREA;
c) Apresentar comprovante das inspeções veiculares nos termos da legislação;
10 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
10.1 O pagamento será efetuado até o dia 15 (quinze) de cada mês, sendo que o mesmo fica submetido ao recebimento da fatura acompanhada da planilha de medição, aprovada pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato e pela Secretária Municipal de Educação.
10.2 Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço.
10.2.1. Para o efetivo pagamento, no caso de condutor autônomo, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o INSS.
10.3 Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria.
11 – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE:
11.1 – Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65 inciso II, alínea d da Lei 8666/93 será concedido o equilíbrio econômico-financeiro requerido pela contratada, desde que documental e suficientemente e comprovado o desequilíbrio contratual.
11.2 – No caso da execução contratual ultrapassar o prazo de 12 (doze) meses será concedido o reajuste ao preço proposto, deduzido eventual antecipação concedida a título de equilíbrio econômico-financeiro, tendo como indexador o IGPM – M/FGV do período.
12 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão a conta das seguintes dotações orçamentárias:
04 - Secretaria Municipal de Educação
04.01 – Secretaria Municipal da Educação – Recursos Próprios 12.361.0113- Educar com Qualidade para um Futuro Melhor 2013 – Transporte Escolar com Recursos do MDE
33.90.33.00.00.00.00.0020 – Passagens e Despesas com Locomoção
04 - Secretaria Municipal de Educação
04.02 – Secretaria Municipal da Educação – Recursos FUNDEB 12.361.0047- Ensino Regular
2093 – Transporte Escolar com Recursos do FUNDEB 33.90.33.00.00.00.00.0031 – Passagens e Despesas com Locomoção
04 - Secretaria Municipal de Educação
04.06 – PNATE- Programa Nacional de Apoio Transporte Escolar 12.361.0113- Educar com Qualidade para um Futuro Melhor 2015 – Transporte Escolar PNATE - Fundamental
33.90.33.00.00.00.00.1023 – Passagens e Despesas com Locomoção 2128 – Transporte Escolar PNATE - Infantil 33.90.33.00.00.00.00.1023 – Passagens e Despesas com Locomoção 2129- Transporte Escolar PNATE – Médio
33.90.33.00.00.00.00.1023 - Passagens e Despesas com Locomoção
04 - Secretaria Municipal de Educação
04.07 – Transporte Escolar Recursos do Estado 12.361.0113- Educar com Qualidade para um Futuro Melhor 2014 – Transporte Escolar com Recursos do Estado
33.90.33.00.00.00.00.1014 – Passagens e Despesas com Locomoção
04 - Secretaria Municipal de Educação
04.04 – Secretaria Municipal da Educação – Outros Vínculos 12.361.0047- Ensino Regular
2094 – Transporte Escolar com Recursos do Salário Educação 33.90.33.00.00.00.00.1020 – Passagens e Despesas com Locomoção
13-DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
13.1 - Com relação aos veículos exigidos para o transporte de alunos para o ano letivo de 2020, somente serão aceitos veículos destinados ao transporte escolar, categoria fechada, tais como: Kombi/assemelhado, micro-ônibus e ônibus com no máximo 18 (dezoito) anos de uso;
13.2 -Todos os veículos de transporte escolar deverão ter faixa escrito ESCOLAR, deverão estar em perfeitas condições de uso, higienizados e com manutenção adequada, com todos os dispositivos de segurança exigidos pela legislação pertinente ao Art. 136 do Código de Trânsito Brasileiro.
14 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 - Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer das disposições do presente Edital.
14.2 -Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação da documentação e propostas exigidas no Edital e não apresentadas na reunião de recebimento.
14.3 - Só terão direito de usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou rasura, assinar atos e os contratos, os licitantes ou representantes credenciados e os membros da comissão julgadora.
OBS: Não serão lançadas em ata consignações que versarem sobre a matéria objeto de recurso próprio como por exemplo, sobre os documentos de habilitação e proposta financeira (artigo 109, inciso I, alíneas a e b da Lei 8666/93).
14.4 - Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à documentação, não serão admitidos à licitação os participantes retardatários.
14.5 - Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificação ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos.
14.6- À administração e/ou Comissão de licitação reserva-se o direito de revogar e/ou anular a presente licitação, sem que caibam indenizações aos licitantes de seus prejuízos, conforme art. 43, inciso IV da Lei 8.666/93.
14.7 - Do contrato a ser assinado com o vencedor da presente licitação constarão as cláusulas necessárias prevista no artigo 55 e a possibilidade de rescisão do contrato, na forma determinada nos artigos 77 a 79 da Lei nº 8.666/93.
14.8 - Constitui anexo deste Edital dele fazendo parte integrante a Minuta de Contrato;
14.9- Maiores informações serão fornecidas aos interessados no horário das 08:30 (oito e trinta) horas às 12:00 (doze) horas e dás 13:30 (treze e trinta) horas às 17:00
(dezessete) horas na Prefeitura Municipal de São José dos Ausentes/RS, na Secretaria de Administração, sita na Rua Prof. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx ,442 em São José dos Ausentes – Fone: (00) 00000000.
São José dos Ausentes/RS, 10 de janeiro de 2020.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se Xxxxxxx Xxxxxx Boff
Sec. Muni. da Adm., Desporto e Fazenda
ANEXO I
MINUTA DE CONTRATO DE TRANSPORTE ESCOLAR CONCORRÊNCIA Nº 01/2020
CONTRATO Nº
Contrato de prestação de serviços que entre si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS AUSENTES, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, com fulcro no processo de Concorrência nº 01/2020, doravante denominado apenas CONTRATANTE, e de outro lado brasileiro, , transportador autônomo, portador do CPF nº , residente e domiciliado na localidade de , doravante denominado CONTRATADO (ou em caso de empresa adequação e substituição do texto para:) e de outro lado empresa do ramo de transporte de pessoas, inscrita no CNPJ nº , com sede : , representada por
, administrador e/ou sócio administrador, inscrito no CPF nº
, residente e domiciliado no município de
, doravante denominado CONTRATADO.
CLÁUSULA PRIMEIRA: Constitui objeto do presente contrato, a prestação de serviços de transporte escolar no território do Município de São José dos Ausentes/RS, a ser realizado em veículo da categoria fechado, tipo .
CLÁUSULA SEGUNDA: O itinerário que o CONTRATADO efetuará nos dias e turnos a seguir designados é o seguinte: , num percurso de
xxx e volta nos dias conforme calendário escolar no turno da
.
Parágrafo Único - O itinerário, estabelecido nesta Cláusula poderá ser alterado por aditivo contratual, sem que implique em redução ou diminuição da capacidade de transporte de alunos, desde que a modificação não atinja o limite de 25% do percurso, nos dias e horários indicados.
CLÁUSULA TERCEIRA: Qualquer modificação ou alteração de trajeto somente vigorará após aditamento contratual.
CLÁUSULA QUARTA: O presente contrato vigorará por períodos correspondentes ao ano letivo, em conformidade com o calendário escolar, podendo ser renovado anualmente, de acordo com as disposições do Inciso II, do art. 57 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
Parágrafo Único: No caso da execução contratual ultrapassar o prazo de 12 (doze) meses será concedido o reajuste ao preço proposto, deduzido eventual antecipação concedida a título de equilíbrio econômico-financeiro, tendo como indexador o IGPM – M/FGV do período.
CLÁUSULA QUINTA: Pela prestação do serviço, o CONTRATADO receberá o valor de R$ ( ) por viagem incluindo neste o retorno.
CLÁUSULA SEXTA: O valor de que trata a cláusula anterior será revisado nos seguintes casos:
a) ressalvados os impostos sobre a renda, a criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, após a apresentação da proposta quando comprovada sua incidência sobre os valores para mais ou para menos;
b) em havendo alteração unilateral do contrato que afete o seu inicial equilíbrio econômico - financeiro, o CONTRATANTE deverá restabelece-lo concomitantemente à alteração.
CLÁUSULA SÉTIMA: Sempre que forem atendidas as condições do contrato considera-se mantido o seu equilíbrio econômico - financeiro.
CLÁUSULA OITAVA: Os valores serão revistos a requerimento do CONTRATADO, sempre que houveram acréscimos nos preços dos insumos que compõem o seu custo, desde que comprovado o impacto econômico - financeiro.
CLÁUSULA NONA: Compete ao CONTRATADO:
a) executar o serviço de modo satisfatório e de acordo com as determinações do CONTRATANTE;
b) cumprir os horários e trajetos fixados pelo CONTRATANTE;
c) iniciar os serviços no dia de de 2020;
d) contratar seguro contra danos materiais e pessoais para os alunos;
e) apanhar os alunos nos locais determinados pelo CONTRATANTE;
f) tratar com cortesia os alunos e os agentes de fiscalização do CONTRATANTE;
g) responder direta ou indiretamente por quaisquer danos causados ao CONTRATANTE, aos alunos ou a terceiros, por dolo ou culpa;
h) cumprir as determinações do CONTRATANTE;
i) submeter seus veículos às vistorias técnicas determinadas pelo CONTRATANTE;
j) manter seus veículos sempre limpos e em condições de segurança;
k) manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados à prestação do serviço;
l) permitir aos encarregados da fiscalização o livre acesso, em qualquer época aos bens destinados ao serviço contratado;
m) zelar pela integridade dos bens vinculados à prestação do serviço, que deverão ser segurados;
n) manter o serviço em funcionamento, substituindo o veículo em serviço por outro sempre que se fizer necessário;
o) manter o veículo com os requisitos exigidos pela legislação de trânsito, inclusive quando a nova disposição que venham a ser editadas;
p) fazer adaptação dos acentos necessários para alunos de 4 a 6 anos de idade.
CLÁUSULA DÉCIMA: Das normas de trânsito aplicáveis.
a) os veículos colocados a disposição dos serviços contratados deverão atender a todas as exigências da legislação e regulamentos de trânsito, atuais ou que venham a ser exigidas pelos órgãos normatizadores, principalmente as especiais ao transporte de escolares, em especial: pintura do dístico ESCOLAR.
b) os condutores dos veículos escolares deverão apresentar Carteira Nacional de Habilitação na categoria mínima D; apresentar certidão negativa de antecedentes criminais (ficha corrida), apresentar certificado ou carteira comprovando a frequência ao curso especializado a que se refere a Resolução CONTRAN N.º 57/98 ou outra que vier substituir.
c) os condutores do transporte escolar deverão frequentar os cursos, treinamentos, palestras e similares promovidos pela CONTRATANTE, sempre que solicitados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Todas as despesas referentes ao serviço correrão por conta do CONTRATADO, inclusive tributos municipais, estaduais e federais sobre a atividade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O CONTRATADO compromete-se a efetuar pontualmente, os recolhimentos sociais, trabalhistas e previdenciários, bem como manter durante todo o período do contrato, todas as condições de habilitação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Todas as contratações de pessoal feitas pelo CONTRATADO serão regidas pela CLT, não se estabelecendo qualquer relação entre os contratados e o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Compete ao CONTRATANTE:
a) aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;
b) homologar reajustes e proceder a revisão dos valores na forma da Lei, das normas pertinentes e deste contrato;
c) cumprir e fazer cumprir as cláusulas do presente contrato;
d) zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos alunos e pais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: O CONTRATADO deverá prestar serviço adequado ao pleno atendimento dos alunos; conforme estabelecido neste contrato de modo a satisfazer as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação, devendo para tanto procurar modernizar seus veículos e mantê-los em bom estado de conservação, bem como realizar as obrigações constantes deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso quando motivada por razões de ordem técnica ou de segurança dos alunos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: Os serviços serão executados diretamente pelo CONTRATADO, não sendo permitida a subcontratação, sob pena de rescisão do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: São direitos e obrigações dos alunos:
a) receber serviços adequados;
b) receber do CONTRATANTE e do CONTRATADO informações para a defesa de interesses individuais ou coletivos;
c) levar ao conhecimento do CONTRATANTE e do CONTRATADO as irregularidades de que tenham notícia referentes ao serviço prestado;
d) comunicar ao CONTRATANTE e as demais autoridades competentes os atos ilícitos praticados pelo CONTRATADO ou seus prepostos na prestação do serviço;
e) contribuir para a permanência das boas condições dos bens utilizados na prestação dos serviços;
f) cooperar com a fiscalização do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato independentemente da conclusão por prazo, nos seguintes casos:
a) manifesta deficiência do serviço;
b) reiterada desobediência aos preceitos estabelecidos na legislação e neste contrato;
c) falta grave ajuízo do CONTRATANTE devidamente comprovada, após garantido o contraditório e a ampla defesa;
d) paralisação ou abandono total ou parcial do serviço, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior;
e) descumprimento do prazo para início da prestação do serviço;
f) prestação do serviço de forma inadequada;
g) rescisão, em conformidade com o art. 78 e parágrafos da Lei n.º 8.666/93;
h) perda por parte do CONTRATADO, das condições econômicas, técnicas ou operacionais necessárias à adequada prestação dos serviços;
i) descumprimento, pelo CONTRATADO, das penalidades impostas pelo CONTRATANTE.
XXXXXXXX XXXXXXXX: O CONTRATADO ficará sujeito às seguintes penalidades:
a) multa diária de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato no caso de suspensão ou paralisação dos serviços sem motivo justificado;
b) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato por transgressão de cláusula independente da aplicação das sanções civis e penais cabíveis.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: A fiscalização dos serviços prestados pelo CONTRATADO ficará a cargo do CONTRATANTE, através da Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal da Administração, Desporto e Fazenda.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE, referente aos serviços prestados no mês anterior, no mês seguinte conforme calendário de pagamento emitido pela Secretaria Municipal da Fazenda, após a apresentação de comprovante de recolhimento do INSS, para o transportador autônomo e comprovante do INSS e FGTS quando for empresa.
CLÁUSULA VIGÊSIMA TERCEIRA: Os veículos do CONTRATADO não poderão transitar em outros trajetos conduzindo alunos, salvo com autorização escrita do CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA:As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão a conta das seguintes dotações orçamentárias:
04 - Secretaria Municipal de Educação
04.01 – Secretaria Municipal da Educação – Recursos Próprios 12.361.0113- Educar com Qualidade para um Futuro Melhor 2013 – Transporte Escolar com Recursos do MDE
33.90.33.00.00.00.00.0020 – Passagens e Despesas com Locomoção
04 - Secretaria Municipal de Educação
04.02 – Secretaria Municipal da Educação – Recursos FUNDEB 12.361.0047- Ensino Regular
2093 – Transporte Escolar com Recursos do FUNDEB 33.90.33.00.00.00.00.0031 – Passagens e Despesas com Locomoção
04 - Secretaria Municipal de Educação
04.06 – PNATE- Programa Nacional de Apoio Transporte Escolar 12.361.0113- Educar com Qualidade para um Futuro Melhor 2015 – Transporte Escolar PNATE - Fundamental
33.90.33.00.00.00.00.1023 – Passagens e Despesas com Locomoção
2128 – Transporte Escolar PNATE - Infantil 33.90.33.00.00.00.00.1023 – Passagens e Despesas com Locomoção 2129- Transporte Escolar PNATE – Médio
33.90.33.00.00.00.00.1023 - Passagens e Despesas com Locomoção
04 - Secretaria Municipal de Educação
04.07 – Transporte Escolar Recursos do Estado 12.361.0113- Educar com Qualidade para um Futuro Melhor 2014 – Transporte Escolar com Recursos do Estado
33.90.33.00.00.00.00.1014 – Passagens e Despesas com Locomoção
04 - Secretaria Municipal de Educação
04.04 – Secretaria Municipal da Educação – Outros Vínculos 12.361.0047- Ensino Regular
2094 – Transporte Escolar com Recursos do Salário Educação 33.90.33.00.00.00.00.1020 – Passagens e Despesas com Locomoção
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: Para dirimir eventuais litígios decorrentes deste contrato, as partes elegem, de comum acordo o Foro da Comarca de Bom Jesus/RS. São José dos Ausentes/RS, de de 2020.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx CONTRATADO PREFEITO MUNICIPAL
Testemunhas: