PREÂMBULO
EDITAL SELEÇÃO PÚBLICA ELETRÔNICA Nº 029/2022 TIPO MENOR PREÇO POR LOTE
FONTES DOS RECURSOS: Projeto de Recuperação e Proteção dos Serviços Relacionados ao Clima e à Biodiversidade no Corredor Sudeste da Mata Atlântica do Brasil – CONEXÃO Mata Atlântica, sendo provenientes de convênio de financiamento não reembolsável firmado com o Fundo Global para o Meio Ambiente – GEF (BR G1003).
ENTIDADE CONTRATANTE: Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos
PREÂMBULO
A Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos, por intermédio da Comissão de Seleção, nomeada nos termos o Ato da Diretoria Executiva da FINATEC nº 003/2021, de 04 de janeiro de 2021 assinada pelos membros do Conselho Diretor, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará processo de compra, seguindo-se os procedimentos previstos no Decreto
n. º 8.241/2014, Decreto nº 10.024/2019, Lei nº 8.666/93 e subordinado ao Instrumento Convocatório e seus Anexos.
A Seleção Pública será processada exclusivamente por meio eletrônico, sendo necessário que os proponentes interessados providenciem o credenciamento através do sítio eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ , que por sua vez dependerá do registro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
NOTA EXPLICATIVA:
Fica facultado à empresa interessada enviar pedidos de esclarecimentos prévios, conforme disposto no item 20 deste Instrumento Convocatório.
A Seleção Pública de Fornecedores será realizada em Sessão Pública, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases;
Para fins do disposto neste Instrumento Convocatório, o termo “sistema eletrônico”, utilizado neste Instrumento Convocatório, corresponde a “Sistema de Pregão Eletrônico Comprasnet SIASG”, do sítio Compras Governamentais.
A presente Seleção Pública será lançada como “PREGÃO,” visto que a plataforma do Portal de
Compras do Governo Federal não está plenamente ajustada aos procedimentos de aquisição de bens e a contratação de obras e serviços pelas fundações de apoio, nos termos definido pelo Decreto 8.241/2014.
Data da sessão: 05/08/2022. Horário: 10h.
Local: Portal de Compras do Governo Federal (Comprasnet) - xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Telefones para contato: (00) 0000-0000.
1 OBJETO
1.1. Aquisição de servidores, ferramentas de backup (cópia de segurança), ativos de rede, nas quantidades e especificações abaixo para atender às necessidades do projeto Conexão Mata Atlântica, Componente 3, Fundação Florestal, conforme especificações constantes no Termo de Referência.
1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço por lote, modo de disputa aberto/fechado, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos.
2 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1 Os recursos serão oriundos do projeto de Recuperação e Proteção dos Serviços Relacionados ao Clima e à Biodiversidade no Corredor Sudeste da Mata atlântica do Brasil – CONEXÃO MATA ATLÂNTICA, sendo provenientes de convênio de financiamento não reembolsável firmado com o Fundo Global para o Meio Ambiente – GEF (BR G1003), sob responsabilidade executiva da Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos – FINATEC.
3 DO CREDENCIAMENTO
3.1 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Seleção Pública, em sua forma eletrônica.
3.2 O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil.
3.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta Seleção Publica.
3.4 É de responsabilidade exclusiva do licitante o uso adequado do sistema, cabendo-lhe zelar
por todas as transações efetuadas diretamente ou por seu representante.
3.5 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5.1 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4 DA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME
4.1 Poderão participar desta Seleção Pública interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
4.2 Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
4.3 Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.3.1 Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.3.2 Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.3.3 Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.3.4 Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.3.5 Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
4.3.6 Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.3.7 Tenha sido suspensa do direito de participar de processos de seleção ou contratações com a FINATEC;
4.3.8 Estiver inadimplente com a FINATEC ou que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial, conforme o caso, pelo órgão que o praticou enquanto perdurarem os motivos determinantes da Punição;
4.3.9 Possuir entre seus sócios, proprietários ou dirigentes que sejam empregados da FINATEC bem como do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – MCTIC, Secretaria de Meio Ambiente de São Paulo – SMA, Fundação Florestal de São Paulo, Instituto Estadual do Ambiente – INEA, Superintendência de Desenvolvimento Sustentável SEAPEC/RJ, Secretaria de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior do Estado de Minas Gerais – SECTES, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD, Fundação Centro Internacional de Educação, Capacitação e Pesquisa Aplicada em Águas do Estado de Minas Gerais – HIDROEX e Instituto Estadual de Florestas – IEF (MG);
4.3.10 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
4.4 Como condição para participação na Seleção Pública, a licitante assinalará “sim” ou “não”
emcampo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.4.1 Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.4.2 Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
4.4.3 Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.4.4 Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.4.5 Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.4.6 Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.4.7 Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.5 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5 DO ENVIO DA PROPOSTA
5.1 O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcado para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
5.2 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.3 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública dA Seleção Pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.4 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas
apresentadas.
5.5 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.5.1 Valor unitário e total do item;
5.5.2 Marca (se houver);
5.5.3 Fabricante (se houver);
5.5.4 Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável.
5.5.4.1 No caso de validade dos bens ou produtos, a mesma deverá ser de no mínimo 80% (oitenta por cento) do prazo definido na embalagem a vencer.
5.6 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Licitante Vencedora.
5.7 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens, inclusive frete e descarregamento dos bens no local de entrega.
5.8 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.9 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua inclusão no sistema Comprasnet, independente de estar expressamente informado no documento.
5.10 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário);
5.10.1 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
6 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1 A abertura da presente Seleção dar-se-á no Portal do Comprasnet, modo de disputa aberto e fechado, na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicado, nos termos da legislação citada no preâmbulo deste Instrumento Convocatório:
Endereço eletrônico onde se realizará o processo de compra:
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
Serão observados as seguintes datas e horários para o procedimento:
Recebimento das propostas: | A partir das 08h do dia 26/07/2022 |
Abertura das propostas: | Às 10h do dia 05/08/2022 |
6.2 A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
6.2.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
6.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.4 O sistema disponibilizará campo próprio para envio de mensagens entre a Pregoeira e os licitantes, após a etapa de lances.
6.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5.1 O lance deverá ser ofertado pelo total do item.
6.6 Ao formularem seus lances, os fornecedores participantes terão que oferecê-los em valores com duas casas decimais após a vírgula (casa dos centavos).
6.7 Caso ocorra lances com mais de 2 (duas) casas decimais, a Pregoeira estará autorizado a adjudicar desprezando as terceiras e quartas casas decimais.
6.8 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.9 O licitante somente poderá oferecer lances intermediários, não sendo obrigado a oferecer lance inferior ao último ofertado. .
6.10 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de no mínimo 0,05% (zero vírgula cinco por cento).
6.11 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte
(20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
6.12 Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com o subitem anterior deverão ser desconsiderados pela pregoeira, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
6.12.1 Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
6.13 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.14 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.15 No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva da Seleção Pública, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.16 Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa da Pregoeira aos participantes.
6.17 O Critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR LOTE, conforme definido neste Edital e seus anexos.
Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito
de ordenação das propostas.
6.18 Uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
6.19 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão considerados empatados com a primeira colocada.
6.20 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.21 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.22 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.23 Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
6.24 Só se considera empate entre propostas iguais, não seguidas de lances. Lances equivalentes não serão considerados iguais, uma vez que a ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação.
6.25 Havendo eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens fornecidos:
6.25.1 Por empresas brasileiras;
6.25.2 Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
6.25.3 Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
6.26 Persistindo o empate entre propostas, será aplicado o sorteio como critério de desempate.
6.27 Apurada a proposta final classificada em primeiro lugar, a Pregoeira poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
6.28 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.29 Após a negociação do preço, a Pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
7.1 Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
7.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço máximo fixado ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
7.3 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
7.4 A Pregoeira poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta.
7.4.1 Dentre os documentos passíveis de solicitação pela Pregoeira, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pela Pregoeira, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
7.4.1.1 O prazo estabelecido pela Pregoeira poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pela Pregoeira.
7.4.1.2 Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
7.5 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.6 Havendo necessidade, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data
e horário para a sua continuidade.
7.7 A Pregoeira poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
7.7.1 Também nas hipóteses em que a Pregoeira não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.7.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.8 Sempre que a proposta não for aceita, e antes de a Pregoeira passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for ocaso.
7.9 Aceita a proposta classificada em primeiro lugar, o licitante deverá comprovar sua condição
de habilitação, na forma determinada neste Edital.
7.10 Nos itens em que for admitido oferecer quantitativos inferiores, se a proposta da Xxxxxxxxx Vencedora não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, respeitada a ordem de classificação, poderão ser convocados tantos quantos forem necessários para alcançar o total estimado.
8 DA HABILITAÇÃO
8.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
8.1.1 SICAF;
8.1.2 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade mantido pelo Conselho Nacional de
Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
8.1.3 Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
8.1.4 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.1.4.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
8.1.4.2 A tentativa de burlar será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.1.4.3 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
8.1.5 Constatada a existência de sanção, a Pregoeira reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.1.6 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.2 Não ocorrendo inabilitação, a Pregoeira consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação à habilitação jurídica e regularidade fiscal, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto nos arts. 10, 11, 12, 13, 14,
15 e 16 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
8.2.1 O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
8.3 Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
8.4 Caso a Pregoeira não logre êxito em obter a certidão correspondente por meio do sítio oficial, ou na hipótese de ela se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 2 (duas) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação.
8.4.1 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
8.5 Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 2018, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e trabalhista, bem como a Qualificação Econômico- Financeira, nas condições descritas adiante.
8.6 Habilitação jurídica:
8.6.1 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.6.2 Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
8.6.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
8.6.4 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
8.6.5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
8.6.6 No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº
5.764, de 1971;
8.6.7 No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
8.6.8 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
8.7 Regularidade fiscal e trabalhista:
8.7.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.7.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.7.3 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.7.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.7.5 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.7.6 Caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
8.7.7 Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
8.8 Qualificação Econômico-Financeira.
8.8.1 Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
8.9 Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, xxxxxxx ser apresentados em meio digital pelos licitantes, por meio de funcionalidade presente no sistema (upload), no prazo de 2 (duas) horas, após solicitação da Pregoeira no sistema eletrônico. Somente mediante autorização da Pregoeira e em caso de indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da documentação via e-mail indicado pelo “chat”.
8.10 A documentação referente à Qualificação Técnica (Art. 20 e 21, Decreto n. 8.241/2014) consistirá em:
8.10.1 Comprovação, por meio de Atestado Técnico-Operacional e/ou documento equivalente, de aptidão do interessado para desempenho de fornecimento de serviço pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da seleção pública.
8.11 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
8.11.1 Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.11.2 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.11.3 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
8.12 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
8.12.1 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
8.12.2 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
8.13 A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
8.14 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.15 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
8.16 Havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.17 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
9 DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
9.1 A proposta final da licitante declarada vencedora deverá ser anexada ao sistema ComprasNet no prazo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação da Pregoeira no sistema eletrônico e deverá:
9.1.1 Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pela licitante ou seu representante legal.
9.1.2 Apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor, em conformidade com o modelo do anexo III do Edital.
9.1.3 Conter a indicação do banco, número da conta e agência da Licitante Vencedora, para fins de pagamento.
9.1.4 Conter a indicação de nome ou razão social do proponente, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e-mail) para contato, bem como do seu representante: nome, estado civil, profissão, CPF, Carteira de Identidade, domicílio e cargo na Empresa.
9.1.5 Declarar expressamente de que os preços apresentados são absolutamente líquidos, já incluídos todos os custos, diretos ou indiretos, inerentes ao objeto (salários, tributos, encargos sociais, fretes, material, etc.).
9.1.6 Conter a assinatura do Representante Legal da Empresa, estando esta condição devidamente comprovada:
9.1.6.1 No caso de proprietário ou sócio, através de consulta “on line” ao SICAF;
9.1.6.2 Na situação de não cadastrado ou irregular no SICAF, através do Contrato Social da Empresa;
9.1.6.3 Não sendo proprietário nem sócio, por Procuração (assinada pelo proprietário ou por um sócio com tal poder).
9.2 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção a Licitante Vencedora, se for o caso.
9.2.1 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, vinculam a Licitante Vencedora.
9.3 Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso.
9.3.1 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
9.4 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
9.5 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10 DOS RECURSOS
10.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
10.2 Havendo quem se manifeste, caberá a Pregoeira verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
10.2.1 Nesse momento a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
10.2.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
10.2.3 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.3 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
11 DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
11.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
11.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
11.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
11.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
11.2.1 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) ou e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
11.2.2 A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
12 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato da Pregoeira, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
12.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
13. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
13.1. Após a homologação da licitação e oferecida a garantia predida em item 13.1, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
13.2. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Pedido de Compras/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
13.3. Prioritariamente a convocação para comparecer perante o órgão ou entidade, para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, será realizada por meio eletrônico utilizando a funcionalidade de envio do email.
13.4. Caso a licitante não realize a assinatura, ou confirme o recebimento do instrumento equivalente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, considerar-se-á a divulgação do Pedido de Compras no sítio da Fundação como publicação oficial nos termos do § 4o do Art. 26 da Lei 9.784/ 99.
13.5. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
13.6. O Aceite do Pedido de Compras ou do instrumento equivalente, emitido à empresa
adjudicada, implica no reconhecimento de que:
13.1.1. Referido Xxxxxx está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições do Decreto 8.241/2014;
13.1.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
13.7. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
13.8. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
13.8.1. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
13.8.2. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
13.9. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
15 DO REAJUSTE
15.1 Os preços estabelecidos são fixos e irreajustáveis.
16 DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
16.1 Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
17 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
17.1 As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
18 DO PAGAMENTO
18.1 O pagamento será feito em conforme estabelecido no Termo de Referência – Anexo I deste Instrumento Convocatório, sendo efetuado em até 10 (dez) dias úteis, contados da contra apresentação da nota fiscal/fatura, através de crédito em conta bancária a ser indicada pela CONTRATADA, após aceite, pelo Coordenador do Projeto, do(s) produto(s)/serviço(s) e das Notas Fiscais/Faturas apresentadas.
18.2 Entende-se como pagamento a data do depósito do valor contratado no estabelecimento bancário indicado pela CONTRATADA, feito via crédito em conta corrente com titularidade da CONTRATADA.
18.3 Nos dados complementares da nota fiscal de venda deverá constar o número da presente Seleção Pública , de acordo com instrução no pedido de compras a ser enviado, e número do pedido de compra, sob pena de cancelamento da mesma.
18.4 Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo para pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados, ficando isenta a CONTRATANTE de arcar com quaisquer ônus.
18.5 O(s) pagamento(s) poderá(ão) ser suspensos, caso exista qualquer pendência contratual, a cargo da Contratada.
19 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
19.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
19.1.1 Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
19.1.2 Apresentar documentação falsa;
19.1.3 Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
19.1.4 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
19.1.5 Não mantiver a proposta;
19.1.6 Cometer fraude fiscal;
19.1.7 Comportar-se de modo inidôneo;
19.2 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
19.3 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
19.3.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
19.3.2 Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em desacordo com o estabelecido neste edital, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicado oficialmente
19.3.3 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;
19.3.4 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a FINATEC e com órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
19.3.5 Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
19.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a
Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
19.5 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
19.6 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
19.7 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
19.8 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
19.9 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto no Decreto 8.241/2014 e Lei nº 8.666, de 1993.
19.10 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
19.11 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
19.12 As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
20 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
20.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
20.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail: xxxxxxx.xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Av. L3 Norte, Campus Xxxxx Xxxxxxx, Edifício Finatec, Asa Norte, Brasília/DF, Cep: 70910-900, Caixa Postal: 4365 4, A/C: UGP do Projeto Conexão Mata Atlântica, Sala 110, Bloco G.
20.3 Caberá a Pregoeira decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
20.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
20.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados a Pregoeira, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
20.6 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
20.7 As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela Pregoeira serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
21 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 Da sessão pública da Seleção Pública divulgar-se-a Ata no sistema eletrônico.
21.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pela Pregoeira.
21.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
21.4 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
21.5 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Seleção Pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
21.6 No julgamento das propostas e da habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
21.7 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
21.8 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
21.9 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
21.10 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na
Administração.
21.11 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
21.12 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
21.13 O Edital está disponibilizado no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxx- interamericano-de-desenvolvimento-bid.
21.13.1 Considerando a possibilidade de retirada eletrônica deste Edital, o qual se encontra disponível no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, prevalecerá, em caso de divergência, o Edital adquirido no site da Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos, endereço eletrônico, ou seja, xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxx- interamericano-de-desenvolvimento-bid .
21.14 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, o Termo de Referência.
22 DO FORO
Para dirimir quaisquer questões porventura decorrentes desta contratação, o foro competente é o da Comarca da cidade de Brasília/DF, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
23 CONSTITUEM PARTE INTEGRANTE DESTE INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA
XXXXX XXX – MODELO DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR
XXXXX XX – MODELO DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
Brasília, 25 de julho de 2022.
Comissão de Seleção
ANEXO I
Termo de Referência
1. Objeto
1.1. O presente Termo tem por objeto a aquisição de servidores, ferramentas de backup (cópia de segurança), ativos de rede, nas quantidades e especificações abaixo para atender às necessidades do projeto Conexão Mata Atlântica, Componente 3, Fundação Florestal.
2. Justificativa
2.1. Aquisição e instalação de Servidores, ferramentas de backup (cópia de segurança), ativos de rede em razão de melhorias nas atividades de rotinas técnicas e administrativas, pertinentes à Fundação Florestal (Sede) e Unidades de Conservação, com a finalidade de gestão dos programas administrativos, de uso público e de proteção integral. Implementação de infraestrutura de TI para adequar os sistemas e serviços que atendem a operação dos Funcionários. Justifica-se também em virtude da necessidade permanente de utilização de sistemas e meios tecnológicos que permitam o Desenvolvimento e Gestão das atividades de suas competências através de rede estruturada em alta velocidade, serviços de autenticação, partilha de arquivos e serviço de telefonia;
2.1.1. Necessidade de assegurar a qualidade do serviço, devido ao alto grau de complexidade e precisão do equipamento a ser coberto pelo contrato de manutenção;
2.1.2. Obrigatoriedade do uso de componentes originais de fábrica ou homologados pelo fabricante e comprometimento deste com a execução dos serviços;
2.1.3. Criticidade do equipamento do data center da Fundação Florestal; Ainda, em atendimento ao
§ 1° do art. 23 da Lei 8.666/93, temos a informar que a Fundação Florestal decidiu pelo agrupamento de itens, por ser a opção de viabiliza tecnicamente e economicamente esta aquisição, visto que o sistema a ser adquirido deverá ser integrado, caso contrário não funcionará com a mesma eficiência e performance requeridas para o bom funcionamento do Setor de Tecnologia da Fundação Florestal, podendo causar prejuízos técnicos e financeiros ao sistema como um todo.
3. Especificação dos Equipamentos
3.1. Características requeridas deverão ser comprovadas através de documentos oficiais do fabricante, tais como folders, catálogos e/ou manuais e/ou autenticados diretamente dos sites (sítios) dos fabricantes em questão ou através de documento do próprio fabricante do equipamento, a serem apresentadas junto à proposta da licitante;
3.2. A proposta deve conter especificações claras, completas e minuciosas, com detalhes do material ofertado, inclusive marca modelo, tipo e referência, no que couber observadas as especificações mínimas contidas neste edital, devendo o produto ser novo e de primeiro uso.
4. Especificação do objeto:
AVISO IMPORTANTE: A DESCRIÇÃO DOS ITENS NO SITE COMPRASNET PODE NÃO ESTAR DE ACORDO COM O INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, DEVE SER CONSIDERADA A DESCRIÇÃO DESTE TERMO DE REFERENCIA.
LOTE 1 | |||
Item | Quantidade | Unid. | Descritivo |
01 | 01 | UN | SERVIDOR DO TIPO RACK PARA BACKUP |
02 | 01 | UN | SWITCH 12 (DOZE) PORTAS 1 /10 GIGABIT ETHERNET BASE-T RJ-45 - |
03 | 01 | UN | BIBLIOTECA DE FITAS LTO 7 |
4.1. ITEM 1 – SERVIDOR BACKUP /SOFTWARE BACKUP, GABINETE, Tipo rack padrão 19 polegadas no máximo altura de 2U com trilhos e quaisquer outros componentes necessários para instalação em rack ofertados como padrão do produto. Deverá conter no mínimo 8(oito) baias 3,5 ou 2,5. Os trilhos que acompanha o servidor deverão ter braço organizador de cabos. Deverá ser compatível com o rack das instalações do cliente. Ou seja, ser compatível e permitir a montagem em rack existente no ambiente da CONTRATANTE.
PROCESSADOR:
Possuir 02 (dois) processadores de arquitetura x86 de mesmo modelo, projetados para utilização em
servidores,
Processador deve possuir as seguintes características técnicas:
Freqüência de clock nominal de no mínimo 2.8 GHz; Memória cache de no mínimo 12MB;
Link de comunicação do processador com o restante do sistema de no mínimo 10.4GT/s; Capacidade de processamento de, no mínimo, 8 núcleos e 16 threads;
Tecnologia de aceleração dinâmica através da elevação da frequência de clock nominal baseado na utilização dos núcleos do processador. Essa tecnologia deve ser nativa da arquitetura do processador e não deve ultrapassar os limites estabelecidos pelo fabricante;
Tecnologia de ajuste dinâmico do consumo de energia através do controle do clock e voltagem do processador baseado na utilização da CPU;
Controladora de memória integrada de 8 (oito) canais, compatível com DDR4 de 2667 MHz ou superior;
O processador deve possuir instruções AVX e extensões de virtualização.
MOTHERBOARD:
A motherboard deve ser da mesma marca do fabricante do servidor de rede, desenvolvida especificamente para o modelo ofertado. Não serão aceitas placas de livre comercialização no mercado;
Os componentes removíveis da motherboard sem o uso de ferramentas e componentes hot-plug devem possuir identificação visual a fim de facilitar seu manuseio;
Possuir mínimo 16 (dezesseis) slots DIMM de memória DDR4; 02 (dois) slots PCI-Express 3.0.
BIOS E SEGURANÇA:
BIOS desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ou este fabricante deve ter direitos copyright sobre a mesma, comprovados através de atestado. Não será aceito equipamentos com BIOS em regime de OEM ou customizadas;
A BIOS deve possuir a informação do número de série do equipamento e um campo editável que permita inserção de identificação customizada (Asset Tag). Ambas as informações devem ser passíveis de consulta via software de gerenciamento;
Possuir chip de segurança TPM (Trusted Plataform Module) versão 2.0 para armazenamento de chaves criptográficas.
MEMÓRIA RAM:
64 GB de memória RAM do tipo RDIMM por servidor;
Todos os canais de memória deverão possuir pelo menos um módulo de memória com tamanho mínimo de 64 GB, suportar a expansibilidade de até 1TB ou superior
A memória ofertada deverá possuir chipset que suporta memória RAM do tipo DDR4 com frequência de 2667 Mhz, ou superior;
Suporte aos recursos de Advanced ECC ou similar e online spare ou memory mirroring.
VÍDEO:
Controladora de vídeo integrada, com no mínimo 8 MB de memória e compatível com cores de 32 bits;
PORTAS DE COMUNICAÇÃO
Todos os conectores das portas de entrada/saída de sinal deverão ser identificados pelos nomes ou símbolos;
01 (uma) portas de vídeo padrão DB15;
02 (duas) portas USB, sendo pelo menos uma USB 3.0,
01(uma) porta RJ45 dedicada para o software de gerenciamento remoto
INTERFACE DE REDE:
(1) interfaces com 4(portas) RJ45 rede Gigabit Ethernet suporte aos protocolos, IEEE 802.3, IEEE 802.3ab, IEEE 802.3u, IEEE 802.3x, IEEE 802.3ad, IEEE 802.3az, IEEE 802.1q e IEEE 802.1as; podendo utilizar o slot PCI;
Tais interfaces de rede poderão ser ofertadas integradas à placa mãe;
As placa de rede ofertadas deverão suportar o recurso de Teaming (NIC teaming); Recurso Wake on Lan;
Recurso PXE;
Suporte à VLAN, Link Aggregation e Jumbo Frames; Suporte à VMware NetQueue e Microsoft VMQ;
(2) interfaces com 2(duas) portas RJ45 rede 10GbaseT cada, Ethernet suporte aos protocolos, IEEE 802.3, IEEE 802.3ab, IEEE 802.3u, IEEE 802.3x, IEEE 802.3ad, IEEE 802.3az, IEEE 802.1q e IEEE 802.1as; podendo utilizar o slot PCI.
PLACA HBA SAS
Deverá ser fornecida/instalado no servidor 1(uma) placa HBA SAS 6 Gbps, deve ser compatível com a TAPE LIBRARY ofertado no item 5.
CONTROLADORA RAID:
01 (uma) controladora para controle dos discos rígidos;
Onboard e/ou offboard de acordo com o padrão de slots solicitado;
Deverá possuir canais suficientes para o controle dos discos rígidos previstos no item Padrão SAS ou superior;
Memória cache implementada na controladora com no mínimo 08 (oito) GB do tipo Flash; Taxa de transferência de dados de no mínimo 06 (seis) Gb/s;
Deverá possibilitar a implementação dos níveis de RAID 0, 0 + 1 ou 1+0, 1 e 5, sendo aceitos 0/1/5/1+0 ou 10/5+0 ou 50;
As funcionalidades de array deverão ser implementáveis e configuráveis por hardware através de utilitário específico.
ARMAZENAMENTO:
Deverá possuir no mínimo 08 (oito) baias hot-plug ou hot-swap disponíveis para discos SAS, SATA ou superior;
Deverá possuir no mínimo 02 (dois) discos rígidos;
Capacidade mínima de armazenamento por disco de 1.2TB SAS 12Gbps 10k
Tecnologia de pré-falha SMART (Self Monitor Analysis Report Test) ou equivalente incorporado, atrelado à controladora de disco e a software de gerenciamento;
Suportar drives SSD (Solid-State Drive).
UNIDADE ÓTICA:
01 (uma) unidade de leitura DVD-RW por servidor.
FONTE DE ALIMENTAÇÃO:
Fonte de alimentação redundantes e hot-plug ou hot-swap, para substituição automática da fonte de alimentação principal em caso de falha, mantendo assim o seu funcionamento.
Potencia mínima 800W
Faixa de tensão de entrada de 100VAC a 240VAC à 60Hz;
Deverá acompanhar cabos de alimentação com plugue padrão IEC para ambientes de 220V para cada fonte de alimentação fornecida;
Eficiência energética de no mínimo 92%;
As fontes devem possuir certificado 80Plus na categoria Platinum (no mínimo 94% de eficiência a 50% de carga e 91% de eficiência a 100% de carga, quando operando em 220V), tal comprovação deverá se dar através de consulta ao site
xxx.00xxxx.xxx em nome do fabricante do servidor.
SISTEMA OPERACIONAL:
Deverá vir acompanhado de software específico para realizar a instalação do sistema operacional e dos drivers de todos os dispositivos opcionais que o acompanham (do mesmo fabricante do servidor) integrado ao hardware.
Deverá vir acompanhado de 01 (uma) licença do Windows Standard 2019 para cada servidor. A licença deverá ser compatível com a quantidade CORE dos processadores ofertado que estejam licenciados para uso.
SISTEMA DE VENTILAÇÃO:
Ventiladores, necessários para a refrigeração do sistema interno do servidor na sua configuração máxima.
COMPATIBILIDADE COM SISTEMA OPERACIONAL:
Certificação VmWare - O modelo do servidor ofertado deverá ser totalmente compatível com o software de virtualização VmWare, na versão mínima vSphere 6 ou superior, através de pesquisa ao link :
xxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxx.xxx
Certificação RedHat - O modelo do servidor ofertado deverá constar na lista de equipamentos certificados pela Red Hat, possuindo o Red Hat Hardware Catalog no mínimo na versão 5 ou superior, a pesquisa poderá ser feita através do link:
xxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxx/
GERENCIAMENTO:
O equipamento deve possuir solução de gerenciamento através de recursos de hardware e software com capacidade de prover as seguintes funcionalidades:
O equipamento deve possuir interface de rede dedicada para gerenciamento; Suportar as interfaces e protocolos de gerenciamento WS-MAN, CIM, IPMI e SNMP;
Possuir software console do mesmo fabricante do servidor, com capacidade de gerenciamento remoto de um único equipamento (1:1) e vários equipamentos (1:N);
Suportar os protocolos de criptografia SSL para acesso Web e SSH para acesso CLI;
O software console deve realizar descoberta e inventário remoto dos servidores e seus componentes;
Permitir o monitoramento remoto, através do software console das condições de funcionamento dos equipamentos e seus componentes, tais como: processadores, memória RAM, controladora RAID, discos, fontes de alimentação, NICs e ventiladores;
Emitir alertas de anormalidade de hardware através do software console e suportar o encaminhamento via e-mail e trap SNMP;
Permitir o monitoramento remoto 1:1 e 1:N do consumo de energia em tempo real através do software console com exibição gráfica, permitindo gerenciar o consumo de energia elétrica dos equipamentos;
Permitir a configuração remota de parâmetros da BIOS e RAID através de console remota;
Permitir ligar, desligar e reiniciar os servidores remotamente e independente de sistema operacional; Permitir o controle remoto do tipo virtual KVM out-of-band, ou seja, independente de sistema
operacional ou software agente;
Permitir a emulação de mídias virtuais de inicialização (boot) através de CD/DVD remoto, compartilhamentos de rede NFS/CIFS e dispositivos de armazenamento USB remotos; Suportar autenticação local e através de integração com MS Active Directory/LDAP;
Permitir a captura de vídeo ou tela de situações de falhas críticas de sistemas operacionais e inicialização do sistema (boot), possibilitando uma depuração mais aprimorada;
As funcionalidades de gerenciamento e monitoramento de hardware devem ser providas por recursos do próprio equipamento e independente de agentes ou sistema operacional;
Permitir a instalação, update e configuração remota de sistemas operacionais, drivers e firmwares através de solução de deployment compatível com a solução ofertada;
A solução deve possuir recurso que possibilite a reposição de componentes sem necessidade de reconfigurações, através da restauração da configuração de firmwares anteriores;
A solução de gerenciamento deve estar devidamente licenciada conforme as condições de garantia e suporte do equipamento.
QUALIDADE DO EQUIPAMENTOS:
O SERVIDOR deverá estar em conformidade com a norma IEC 60950 (Safety of Information Technology quipment Including Eletrical Business Equipment), para segurança do usuário contra incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos.
O equipamento ofertado deverá possuir certificado e estar em conformidade com as normas CISPR22 – Classe A ou FCC – Classe A, para assegurar níveis de emissão eletromagnética.
CERTIFICAÇÃO AMBIENTAL:
O modelo ofertado deverá estar em conformidade com o padrão RoHS Restriction of Hazardous Substances), isto é, deverá ser construído com materiais que não agridem o meio ambiente.
SUPORTE:
Garantia do fabricante pelo período 60(sessenta meses);
Serviço de manutenção corretiva com atendimento 24 horas por dia, 7 dias por semana com seis horas para o primeiro atendimento;
Os serviços de reparo dos equipamentos especificados serão executados onde se encontram (on-
site);
A contratada ou fabricante deve possuir Central de Atendimento tipo (0800) ou webmail para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se à manter registros dos mesmos constando a descrição do problema;
Durante o prazo de garantia a parte ou peça defeituosa deveram ser substituídas sem ônus para o contratante, salva quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos; Durante o prazo de garantia, em caso de ocorrência de falha e necessidade de reposição dos discos rígidos, os mesmos devem ficar em posse da contratante, por medida de segurança e confidencialidade das informações;
A troca dos discos rígidos defeituosos deverá ser realizada no local onde o equipamento encontra-se instalado, por profissional qualificado e capacitado, na presença do preposto da contratante. Será vedado o envio dos discos rígidos pelo correio ou por outros meios de entrega.
DOCUMENTAÇÕES COMPLEMENTARES:
Declaração de que o servidor e todos os seus componentes são novos, de primeiro uso e estão em linha de fabricação na data de abertura das propostas.
SOFTWARE DE BACKUP
A contratada deverá fornecer solução de backup totalmente compatível com o STORAGE, BLIBLIOTECA DE FITA OFERTADA NA PROPOSTA para garantir o backup dos dados do STORAGE em Unidade de Fita LTO 7 de propriedade.
ARQUITETURA
Compatibilidade do software de backup com plataformas Windows Server 2008 R2, 2012, 2012, 2019, 2022 de 64-bits;
Disponibilização de 1 (uma) interface gráfica simplificada e intuitiva com acesso rápido às informações de suporte técnico, manuais on-line, informações sobre licenciamento, e também conter assistentes que orientam os usuários nas tarefas mais comuns, como configurações, backup e recuperação, rotação de mídias, compartilhamento de dispositivos, recuperação de desastres, adição de dispositivos e servidores;
Oferecer monitoramento e administração remota de servidores individuais a partir de qualquer
servidor ou estação de trabalho Windows (para operações de backup altamente distribuídas); Possuir a função de backups completos (FULL), incrementais e diferenciais;
O software deve ter a capacidade de realizar “Verify” e “Database Consistency Check”, no intuito de
garantir a integridade dos dados através de uma verificação de alta velocidade;
Deve ter a capacidade de executar filtragem, de histórico e de alertas, além de configuração aperfeiçoada de notificação, quando da especificação de recipientes;
Deverá permitir, em nível de software, o envio automático de alertas, quanto à falha de um procedimento de backup ou restore, através de mensagens de correio eletrônico;
Possuir recursos de “Job Test Run” para verificar a capacidade das fitas, outros critérios para identificar problemas potenciais que possam impedir uma conclusão bem-sucedida do job e notificar o administrador através de correio eletrônico, telefone ou pelo console de administração;
Possuir recursos para monitorar a mídia remota por localização de cofre, atribuir prioridade de um job sobre outro e estabelecer pro ativamente normas de administração de erros para automatizar o processo;
Suportar dispositivos de armazenamento do tipo “Write once, read many” (WORM);
Ter a capacidade de expandir para sistemas de fitotecas multidrive, permitindo que drives adicionais em uma fitoteca sejam acessados, garantindo uma expansão da capacidade de armazenamento; Deve ter uma console de administração central, de múltiplos servidores de backup, com a opção de centralização, distribuição e replicação dos catálogos e permitir a instalação automática do produto, suas opções e modelos de job para servidores remotos;
Possuir aplicativo do próprio fabricante para download e instalação de updates, upgrades e novas versões do produto, de forma manual, agendada ou sem intervenção do administrador; Possibilidade de listar no log, todas as mídias utilizadas nas rotinas de backup, através da tela de Histórico do Job;
Possibilidade de restaurar apenas as permissões de segurança de diretórios em volumes NTFS; Suportar protocolos de rede IPv4 e IPv6 para rotinas de backup e restore;
Suportar módulo nativo de criptografia AES 128-bits, 256-bits;
Suportar nativamente criptografia para unidades de fita XXX-0 x XXX-0, XXX0;
Suportar módulo de backup de storages conectados à rede (NAS) através do protocolo NDMP;
Possibilidade de geração de relatórios customizados, utilizando as seguintes
categorias: grupo de alertas, grupo de histórico do job, grupo de job, grupo de mídia e grupo de
dispositivo;
Possuir recursos avançados de agendamento de rotinas de backup e restore, para datas específicas, dias da semana recorrentes, dias do mês recorrentes, intervalo de dias e intervalo de reinício; Suportar “Storage Area Networks” (SAN), em ambientes Windows e Linux, permitindo backups e restaurações de alta velocidade e o compartilhamento de dispositivos de armazenamento entre múltiplos servidores de backup;
Possuir tecnologia de desduplicação nativa da solução
A desduplicação deve ser compatível também com backup de aplicações como Exchange, Sharepoint, Máquinas Virtuais, etc;
A própria solução de backup deve prover proteção e fácil recuperação da base de dados desduplicada, no caso de disaster recovery;
Implementar categorias de retenção para os dados (arquivos e mensagens) Arquivados.
PROTEÇÃO
solução deve suportar agentes remotos para servidores Windows, MacOS X e Linux, suportando as seguintes versões:
Microsoft Windows:
Windows Server 2003 e Windows Server 2003 R2; Windows Server 2008 e Windows Server 2008 R2; Windows Server 2012 e Windows Server 2012 R2; Windows Server 2003 e Windows Server 2019 R2; Windows Server 2008 e Windows Server 2022 R2; Linux:
Ubuntu 12.10 ou superior;
Suse Linux Enterprise Server 12 ou superior; Oracle Linux 7 ou superior;
Red Hat Enterprise Linux 7.0 ou superior; Mac OS X 10.9 ou superior;
Permitir a execução de backup de arquivos abertos em Windows, mesmo que estejam sendo alterados durante a operação de backup, sem necessidade de suspender a utilização das aplicações
pelos usuários nem a conexão da rede. A cópia do arquivo salvo deverá ser idêntica ao arquivo residente em disco;
Possuir módulo de recuperação de desastres nativo da solução para sistemas
Windows, em caso de falha no equipamento, poderá restaurar o sistema inteiro (bare metal), drivers e dados mesmo em hardware diferente ou para uma máquina virtual;
A solução deve suportar agente remoto para Microsoft Sharepoint, devendo: Suportar Sharepoint Server, Sharepoint Services e Sharepoint Foundation;
Através de uma única tarefa de backup, restaurar documentos individuais, sites, subsites, listas, itens de listas e calendários, sem a necessidade de se restaurar toda aplicação;
Fazer backup e recuperação à quente do Sharepoint;
A solução deve suportar agente remoto para VMWare, devendo:
Suportar VMWare ESXi 5.1 ou superior;
Através de uma única tarefa de backup, restaurar de forma granular arquivos e itens do Microsoft Exchange, SQL Server e Active Directory pertencentes a Guest VM Windows assim como também restaurar a Guest VM inteira;
No caso da restauração granular, não deverá haver a necessidade de se restaurar a Guest VM inteira; Permitir redirecionar a restauração de uma Guest VM para uma pasta alternativa, outro datastore, host ou rede;
As tarefas de backup e restauração deverão ser realizadas via interface gráfica e sem necessidade de scripts;
Incluir automaticamente máquinas virtuais novas criadas dentro de seleções de backup anteriores; A solução deve suportar agente remoto para Microsoft Hyper-V, devendo:
Suportar Hyper-V Server 2008 R2, 2012 e 2012 R2;
Suportar Windows Server 2008 R2, 2012 e 2012 R2;
Através de tarefas de backup, restaurar de forma granular arquivos e itens do Microsoft Exchange, SQL Server e Active Directory pertencentes a Guest VM Windows assim como também restaurar a Guest VM inteira;
No caso da restauração granular, não deverá haver a necessidade de se restaurar a Guest VM inteira; Suportar o backup das Guest VM que estejam on-line, off-line ou no estado saved;
Permitir incluir Guest VM on-line e off-line na mesma tarefa de backup;
As tarefas de backup e restauração deverão ser realizadas via interface gráfica e sem necessidade de scripts;
Fazer backup e restore da Guest VM sem a necessidade de agente instalado (agentless).
LICENCIAMENTO/SUPORTE
O licenciamento deverá ter suporte de serviços de atualizações e suporte técnico por um prazo de 36 (trinta e seis) meses do fabricante
Solução de software gerenciador de Backup e Restore, devidamente licenciada perpetuamente na modalidade por plug-ins, agentes ou clientes;
O licenciamento deve incluir todos os softwares para instalação do Servidor da Camada de Gerenciamento (Servidor de Gerenciamento) e dos agentes e opcionais necessários para suportar todas as características especificadas neste termo, considerando no mínimo:
Agentes para ambientes virtuais Microsoft Datacenter compostos de 02 (dois) hosts físicos, com quantidade ilimitada de maquinas virtuais hospedadas;
Agentes para backup de 02 (dois) servidores de banco de dados;
As licenças do software de backup deverão ser ofertadas na modalidade de licenciamento perpétuo, ou seja, não poderão ser cobrados quaisquer valores adicionais pelo uso do software durante e após o término do contrato.
4.2. ITEM 2 – SWITCH 12 (DOZE) PORTAS 1 /10 GIGABIT ETHERNET BASE-T RJ-45; Switch 12 (doze) portas 1 /10 Gigabit Ethernet Base-T RJ-45; CARACTERÍSTICAS GERAIS
O equipamento deve possuir no mínimo 12 (doze) portas 1 /10 Gigabit Ethernet Base-T RJ-45; Deve ocupar no máximo 1 (uma) unidade de rack (1 RU);
Deve ser instalável em rack padrão de 19”, sendo que deverão ser fornecidos os respectivos kit’s de
fixação;
Deve possuir pelo menos 02 (duas) portas 100 Gigabit Ethernet QSFP28 com suporte a transceivers dos padrões 100GBase-SR4, 100GBase-LR4, 40GBase-SR4, 40GBase-LR4 e cabos QSFP28/QSFP+ Passive Direct Attach Cable (DAC);
Deve ser fornecido com pelo menos 01 (um) cabo DAC (Direct Attach Cable) 40GbE;
As portas devem ser do tipo auto-sense, identificando a velocidade de acordo com o transceiver inserido, sem a necessidade de configurações manuais;
Deve possuir matriz de comutação com capacidade de pelo menos 840 Gbps;
Deve possuir capacidade de processamento de pelo menos 625 Mpps (milhões de pacotes por segundo);
Deve possuir latência inferior ou igual a 2500 ns (dois mil e quinhentos nano segundos) de comutação porta a porta;
Deve possuir capacidade para no mínimo 2000.000 endereços MAC; Deve ter suporte a Jumbo frames de no mínimo 9.000 bytes;
Deve possuir no mínimo 1 (uma) porta de console com conector RJ-45;
Deve possuir no mínimo 1 (uma) porta Ethernet RJ-45 para administração fora de banda (out-of-band management);
Deve ser fornecido com configuração de CPU e memória (RAM e Flash) suficiente para implementação de todas as funcionalidades descritas nesta especificação.
Deve possuir fontes de alimentação redundantes internas ao equipamento com ajuste automático de tensão 110 ou 220 volts;
O equipamento deverá ter ventiladores redundantes com opção de fluxo de ar frente para trás ou trás para frente (front-to-back ou back-to-front). Os equipamentos devem vir equipados com ventiladores de fluxo de ar trás para frente;
O equipamento deve ser específico para o ambiente de data center com comutação de pacotes de alto desempenho;
FUNCIONALIDADES GERAIS
Deve possuir LEDs, por porta, que indiquem a integridade e atividade do link;
Deve possuir LEDs do tipo blue beacon para identificação do switch e da porta a ser acessada, para facilitar a manutenção;
A solução deve implementar e prover arquitetura de rede de data center utilizando a arquitetura
“spine - leaf”, tendo o VxLAN como plano de dados (“data-plane”) e BGP EVPN para o plano de controle (“control-plane”).
Deve possuir porta de console para gerenciamento e configuração via linha de comando. O conector
deve ser RJ-45 ou padrão RS-232 (os cabos e eventuais adaptadores necessários para acesso à porta de console devem ser fornecidos);
Deve ser gerenciável via SSHv2;
O switch deve ter no mínimo criptografia FIPS 140-2 comprovado pelo NIST; O switch suportar o padrão X.509v3 para certificados digitais;
Deve permitir o espelhamento de uma porta e de um grupo de portas para uma porta especificada; Deve permitir o espelhamento de uma porta ou de um grupo de portas para uma porta especificada em um switch remoto no mesmo domínio L2 ou em outro domínio L2 através de tunelamento; Deve implementar Netflow, sFlow ou similar;
Deve suportar SDN ao menos com Openflow 1.3; Deve ser gerenciável via SNMPv3;
Deve implementar o protocolo Syslog para funções de “logging” de eventos;
Deve implementar o protocolo NTPv4 ou SNTP; Deve suportar autenticação RADIUS sobre TLS; Deve suportar autenticação TACACS+;
Deve implementar controle de acesso por porta (IEEE 802.1x);
Deve implementar listas de controle de acesso (ACLs) baseadas em endereço IPv4 ou IPv6 de origem e destino, portas TCP e UDP de origem e destino e endereços MAC de origem e destino;
Deve possuir controle de broadcast, multicast e unicast por porta;
Deve implementar pelo menos uma fila de saída com prioridade estrita (SP Strict Priority) por porta e divisão ponderada (WRED, WRR ou similar) de banda entre as demais filas de saída;
Deve implementar classificação, marcação e priorização de tráfego baseada nos valores de classe de serviço do frame ethernet (IEEE 802.1p CoS);
Deve implementar classificação, marcação e priorização de tráfego baseada nos valores do campo
“Differentiated Services Code Point” (DSCP) do cabeçalho IP, conforme definições do IETF;
Deve implementar classificação de tráfego baseada em endereço IP de origem/destino, portas TCP e UDP de origem e destino, endereços MAC de origem e destino;
Deve formar um virtual switch, de forma que os dois possam ser vistos como uma entidade única, logicamente. Esta funcionalidade pode ser provida através de:
Suporte à funcionalidade de agregação de portas multi-chassi, através da criação de redundância ativa/ativa livre de loop e sem utilização de protocolo Spanning Tree, conforme as tecnologias MLAG,
MC-LAG, M-LAG, Virtual Link Trunking, Multi-Chassis EtherChannel ou equivalentes
Deverão ser fornecidos todos os componentes necessários para garantia da alta disponibilidade, incluindo todos os módulos e/ou cabos/transceivers para interconexão dos equipamentos, bem como as licenças necessárias, caso aplicável;
Os equipamentos quando virtualizados deverão possuir processamento local de modo a não existir tempo de convergência em caso de falha de um dos equipamentos do sistema virtualizado;
FUNCIONALIDADES DE CAMADA 2
Deve implementar até 4.000 VLANs Ids conforme definições do padrão IEEE 802.1Q;
Deve implementar “VLAN Trunking” conforme padrão IEEE 802.1Q nas portas Ethernet. Deve ser possível estabelecer quais VLANs serão permitidas em cada um dos troncos 802.1Q configurados. Deve implementar a funcionalidade de “Link Aggregation(LAGs)” conforme padrão IEEE 802.3ad; Deve suportar no mínimo 100 grupos por switch com até 16 portas por LAG (IEEE 802.3ad);
Deve implementar o padrão IEEE 802.1d, IEEE 802.1s e IEEE 802.1w;
Deve implementar mecanismo de proteção da “root bridge” do algoritmo Spanning-Tree;
Deve permitir a suspensão de recebimento de BPDUs (Bridge Protocol Data Units) caso a porta esteja colocada no modo “fast forwarding” (conforme previsto no padrão IEEE 802.1w). Sendo recebido um BPDU neste tipo de porta deve ser possível desabilitá-la automaticamente;
Deve implementar o protocolo IEEE 802.1AB Link Layer Discovery Protocol (LLDP) e sua extensão LLDP-MED, permitindo a descoberta dos elementos de rede vizinhos;
O equipamento deve suportar funcionalidade de virtualização em camada 2 de modo a suportar diversidade de caminhos em camada 2 e agregação de links entre 2 switches distintos (Layer 2 Multipathing);
Suporte a DCB (Data Center Bridging), com suporte aos protocolos Priority-based flow control (PFC –
IEEE 802.1Qbb), Enhanced Transmissions Selections (ETS – IEEE 802.1Qaz) e DCBx;
FUNCIONALIDADES DE ROTEAMENTO
Deve possuir roteamento nível 3 entre VLANs;
Deve implementar protocolos de roteamento dinâmico OSPFv3;
Deve implementar protocolos de roteamento dinâmico BGPv4 e BGPv6; Deve ter suporte a 120.000 (cento e vinte mil) rotas IPv4;
Deve ter suporte a 60.000 (sessenta mil) rotas IPv6;
Deve trabalhar simultaneamente com protocolos IPv4 e IPv6;
Deve implementar VRF ou VRF-Light com suporte a no mínimo 500 instâncias; Deve implementar Policy Based Routing;
Deve implementar o protocolo VRRP (Virtual Router Redundancy Protocol)v3;
SUPORTE E GARANTIA
Os equipamentos devem possuir garantia de 60(Sessanta) meses com um período de disponibilidade para chamada de manutenção de 24 horas por dia, 7 dias por semana com prazo para envio de peças até o próximo dia útil subsequente à abertura do chamado técnico;
A CONTRATANTE poderá abrir chamados de manutenção diretamente no fabricante do item sem necessidade de prévia consulta e/ou qualquer liberação por parte da CONTRATADA. Não deve haver limite para aberturas de chamados, sejam de dúvidas/configurações e/ou resolução de problemas de hardware ou software;
A abertura de chamados poderá ser realizada através de telefone 0800 do fabricante, através da página da WEB do fabricante ou através de endereço de e-mail do fabricante;
A abertura de chamados através de telefone 0800 deverá ser realizada inicialmente em português; Deverá ser garantido à CONTRATANTE o pleno acesso ao site do fabricante dos equipamentos e softwares. Esse acesso deve permitir consultas a quaisquer bases de dados disponíveis para usuários relacionadas aos equipamentos e softwares especificados, além de permitir downloads de quaisquer atualizações de software ou documentação deste produto.
Durante o período de suporte técnico, devem ser disponibilizados e instalados, sem ônus à contratante, todas as atualizações de software e firmware para os equipamentos, quando for necessário;
O licitante deve apresentar os códigos/sku’s/part number do serviço de garantia do fabricante dos equipamentos, sendo que todos os equipamentos deverão ser previamente registrados pelo fornecedor junto ao fabricante, em nome da contratante.
4.3. ITEM 3 - TAPE LIBRARY LTO 7
A Tape Library deverá ser nova, sem uso e fazer parte da linha de produção do fabricante na data de apresentação da proposta.
Unidade externa (Tape Library) para armazenamento de dados em fitas Suporte a drives padrão LTO-7 Ultrium
Tape drives instalados na unidade : 2 (dois) drives LTO-7 Ultrium SAS Conectores externos : SAS 6 Gbps e RJ-45
Capacidade (nativa) de transferência de dados por drive: até 300 MB/s
Deverá ter no mínimo 32 (trinta e dois) slots disponíveis para cartuchos de fita Capacidade minima de armazenamento na unidade até 288 TB
Leds indicadores dos status de operação Capacidade de gerenciamento remoto via Web
Gabinete adequado para fixação em rack de 19”, com presilhas
Trilhos para apoio e movimentação da unidade no rack
Trilhos deverão ser compatível com o rack das instalações do cliente. Ou seja, ser compatível e permitir a montagem em rack existente no ambiente da CONTRATANTE.
Altura de máximo 4U
Software incluso, fornecido pelo fabricante, para utilização em aplicação de backup nos ambientes Windows e Linux
Manual técnico
Alimentação elétrica : bivolt (110/220V) Cabo para a interface externa SAS
Cabo de energia
CARTUCHOS LTO-7
Deverão ser fornecidos com a unidade 50 (cinquenta) cartuchos LTO-7 Ultrium, cada um com capacidade de armazenamento de até 15 TB (compressão 2,5:1), com etiquetas de código de barras não personalizadas (número de sequência pré-determinado, sem código duplicado) e, no mínimo, 02 cartuchos de limpeza LTO.
Garantia total (peças, serviços e transporte) : mínima de 60 meses.
O prazo de garantia será contado a partir da data de recebimento definitivo pela Prefeitura, após vistoria que comprove que o(s) produto(s) entregue(s) atende(m) às especificações mínimas estabelecidas para ele(s) no processo de compra, ou às especificações superiores que tenham sido oferecidas pelo fornecedor em sua proposta.
No caso de haver necessidade de remoção do equipamento para manutenção técnica em garantia, a retirada, devolução e transporte do mesmo deverão ser efetuados pelo fornecedor, sem qualquer ônus para a Fundação.
Atendimento e suporte técnico: o atendimento aos chamados técnicos, durante o período de garantia, deverá ser providenciado pelo fornecedor e realizado no local da instalação do equipamento no prazo máximo de 08 (oito) horas úteis após a abertura de chamado técnico pela Fundação
O fornecedor deverá providenciar a resolução do problema num prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados a partir da abertura do chamado técnico, e liberar o equipamento para uso em perfeitas condições de operação.
SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E IMPLANTAÇÃO.
O fornecedor deverá providenciar a instalação, configuração e implantação da Tape Library no Data Center da FUNDAÇÃO FLORESTAL, a partir de cronograma e entendimentos prévios com o Departamento de Tecnologia da Informação e Modernização.
Esses serviços deverão contar com o acompanhamento da equipe técnica da FUNDAÇÃO FLORESTAL, à qual o fornecedor deverá transferir orientações e procedimentos sobre a configuração e operação do equipamento.
Informações que o fornecedor deverá fazer constar na proposta :
. marca e modelo da Tape Library, com cópia de material divulgado pelo fabricante contendo descrições técnicas que permitam a comprovação de atendimento aos requisitos
EXIGÊNCIAS PARA TODOS OS ITENS DO EDITAL
Visando a compatibilidade e o bom funcionamento do ambiente, todos os itens deste processo deverão ser do mesmo fabricante, ou serem comercializados em caráter de OEM pelo fabricante do servidor, com exceção do item 6, Rack 42 U;
Todos os cabos e conectores que sejam necessários para o bom funcionamento deverão ser fornecidos;
Montagem e instalação física dos equipamentos de acordo com as recomendações do fabricante, conectorização lógica e elétrica (com implementação de padrão de identificação dos cabos) e testes de funcionamento, atualizações de software, patches, drivers e firmwares para suas mais recentes versões.
SERVICOS DE INSTALACAO
Serviço de instalação física em local indicado pela contratante, incluindo a devida energização para teste dos equipamentos. Serviço de instalação lógica do vmware, criação de datastores, integração com o active directory e switches lan (vlan, tag, inclusive). Instalação de sistema operacional Windows, vmware hypervisor, instalação do vmware vcenter, instalação de vmware tools, integração ao active directory e testes. Migração de 4 (quatro) servidores de arquivos físicos para virtual. Caso não haja possibilidade de migração, este deverá ser configurado e as permissões realizadas “pasta a pasta” manualmente pela Contratada. Serviço de configuração de alertas via email e snmp de hardware do servidor. integração de alertas snmp com as soluções nagios e zabbix (ferramentas internas já em utilização).
O prazo de garantia e suporte será de no mínimo 36 (trinta e seis) meses, contados a partir do aceite do Contratante. Os seriais numbers/ licenças das soluções devem estar vinculados ao cadastro da Fundação Florestal. O serviço de suporte técnico deverá ser prestado pelo fabricante em regime 24 x 7 x 365 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana, trezentos e sessenta e cinco dias por ano) com resolução de 6 horas para o atendimento de questões referentes à instalação, configuração, manutenção, atualização e correção de mal funcionamento dos equipamentos ofertados a ser utilizada pela Contratante, em suas versões atuais e posteriores de drivers, firmwares e aplicações homologadas pelo fabricante, envolvendo as seguintes atividades:
a. Suporte dos softwares nativos do servidor, drivers e firmwares;
b. Suporte a problemas do equipamento e substituição sem custo de hardware defeituoso;
c. Disponibilizar atualização de versões, releases e patches aplicados em todo o ambiente, com o devido histórico.
A Contratada deverá fornecer número telefônico e opção via website para abertura de chamados técnicos, estes deverão possuir identificador (numérico) próprio, repassado ao Contratante, a fim de registro e acompanhamento das ocorrências. Uma vez registrada a ocorrência junto à Contratada, ela será encaminhada para os procedimentos de atendimento e solução dos problemas. Entende-se por término do atendimento, das ocorrências em aberto, a disponibilidade para uso em perfeitas condições de funcionamento no local onde está instalado, estando condicionado à aprovação do Contratante. O suporte técnico prestado pela Contratada consiste no acompanhamento do chamado junto ao fabricante e, no eventual conflito, dispor de profissionais que possam solucionar os problemas de atendimento e esclarecimento de dúvidas, reparar falhas de funcionamento mediante intervenção em conjunto com o fabricante de acordo com os manuais e normas técnicas específicas do produto, bem como, orientação das melhores práticas de uso dos produtos adquiridos.
5. Prazo de entrega
5.1. O objeto deve ser entregue em até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados do recebimento da Nota de Empenho.
6. Local da entrega
Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente
Endereço: Prof. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx,345 – Prédio 12 - 1º Andar - Alto e Pinheiros
Município: São Paulo – SP
CEP: 05459-900
E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
7. Obrigações da contratada
7.1. zelar pela fiel execução da contratação, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários;
7.2. designar o responsável pelo acompanhamento da execução das atividades e pelos contatos com o CONTRATANTE;
7.3. responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666/1993;
7.4. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.5. dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução da contratação;
7.6. prestar ao CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre a execução da contratação;
7.7. responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução da contratação.
8. Obrigações da contratante
8.1. indicar formalmente o servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do ajuste e, ainda, pelos contatos com a CONTRATADA;
8.2. fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto da contratação;
8.3. efetuar os pagamentos devidos.
9. Forma de recebimento do objeto
9.1. O objeto será recebido provisoriamente em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da entrega dos bens, acompanhado da respectiva nota fiscal/fatura.
9.2. Por ocasião da entrega, a CONTRATADA deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Segurança Pública, ou documento equivalente, do servidor do CONTRATANTE responsável pelo recebimento.
9.3. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE poderá:
9.3.1 Se a respeito da especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do
CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
9.3.1. Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. Na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
9.3.2. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 05(cinco) dias úteis após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante “Termo de Recebimento Definitivo” ou “Recibo”, firmado pelo servidor responsável.
10. Condições de pagamento
10.1. O pagamento será efetuado até o 15º (décimo quinto) dia após a entrega.
10.2. O proponente vencedor da licitação é obrigado a fazer constar na Nota Fiscal o número da conta corrente, nome e número da agência bancária.
10.3. Quaisquer alterações nos dados bancários deverão ser comunicadas à área financeira da FINATEC, por escrito, ficando sob inteira responsabilidade da contratada, os prejuízos decorrentes de pagamentos incorretos devido à falta de informação dos mesmos.
10.4. A ausência dos documentos mencionados no subitem 10.1 e a não inclusão das informações do subitem 10.2. respectivamente, inviabilizará o pagamento e implicará na devolução dos documentos, não acarretando à FINATEC nenhuma multa ou juros de mora.
10.5. O ônus do prazo de compensação e de todas as despesas bancárias decorrentes da transferência de crédito correrá por conta da contratada.
10.6. O valor pactuado entre as partes pode ser revisto por acordo entre as partes, com a apresentação das devidas justificativas, para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da FINATEC para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou
previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
1. DADOS DA PROPONENTE VENCEDORA:
RAZÃO SOCIAL: | ||
CNPJ: | ||
ENDEREÇO: | ||
CIDADE: | ESTADO: | CEP: |
TELEFONE: | CELULAR: | FAX: |
E-MAIL: | ||
PESSOA PARA CONTATO: | ||
DADOS DO REPRESENTANTE – NOME – CPF – CI – CARGO - PROFISSÃO |
2. DO PREÇO OFERTADO AO OBJETO DA SELEÇÃO PÚBLICA ELETRÔNICA Nº 029/2022 - FINATEC
Item | Quant. | Unid. | Especificação | Marca / modelo | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
01 | 01 | un | Serviço | |||
Total | Valor por extenso | Total geral |
Preço Global da proposta por extenso;
❖ Prazo de entrega/ execução: conforme anexo I do Instrumento Convocatório.
❖ Local de fornecimento/execução: conforme anexo I do Instrumento Convocatório.
❖ Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias.
Local e data
Assinatura e nome /cargo/CPF do representante legal.
EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 029/2022
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE TRABALHADOR MENOR EM CONDIÇÕES PERIGOSAS, INSALUBRE OU NOTURNA
DECLARAMOS, sob as penas da Xxx, que não utilizamos mão de obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utilizamos, para qualquer trabalho, mão de obra direta ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme disposições da Lei n.º 8.666/93 e da Lei 9.854, de 27.10.1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 05.09.2002.
(Cidade – UF), (dia) de (mês) de (ano).
Assinatura/ Carimbo do Representante Legal da Empresa
(Papel Timbrado da Empresa)
EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 029/2022 DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
(Nome da empresa) , CNPJ n°
, sediada (endereço completo)
, DECLARA, sob as penas da Xxx, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação na presente seleção pública, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrênciasposteriores.
(Cidade – UF), (dia) de (mês) de (ano).
Assinatura/ Carimbo do Representante Legal da Empresa