TERMO DE N.º 044/2019
TERMO DE N.º 044/2019
Contrato de Prestação de Serviços que entre si fazem o município de São Gonçalo do Rio Abaixo e Aprodutora Produções Artísticas e Eventos Ltda.
O Município de São Gonçalo do Rio Abaixo, pessoa jurídica de direito público interno, doravante denominado P.M.S.G.R.A., com sede na cidade de São Gonçalo do Rio Abaixo-MG, na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, Xx 00, Xxxxxx, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o n° 24.380.651/0001-12, por seu representante o Prefeito Municipal, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, administrador, em conformidade com Lei nº 8.666/93 e suas alterações, a Lei Federal Nº 10.520, de 17.07.2002, Decreto n.º 3.555, de 08.08.2000, que regulamenta a modalidade Pregão e o Decreto Municipal N.º 086 de 02 de julho de 2007, denominada simplesmente Contratante e a Aprodutora Produções Artísticas e Eventos Ltda, com sede na Xxx Xxxxxx, Xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, telefone N.º (00) 0000-0000, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 08.164.099/0001-79, neste ato designada Contratada por seu representante Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, empresário, registrado no CPF sob nº 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente contrato que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
I - OBJETO
1.1 – Contratação de empresa para locação de infra estrutura de eventos, produção, sonorização, iluminação, segurança e equipe de apoio e outros serviços para realização do “XIV GonçaloFolia”, nos dias 02 a 05 de março de 2019, do município de SGRA, conforme descrito no Anexo I deste Edital, mediante Contrato de Prestação de Serviço, a ser celebrado com o município de São Gonçalo do Rio Abaixo/MG.
1.2 – A quantidade, conforme consta do Anexo I, para fins de atendimento ao objeto do contrato, poderão variar para mais ou para menos, não cabendo às partes qualquer reivindicação relativa a preços.
II - DOCUMENTOS CONTRATUAIS
2.1 - Os documentos abaixo relacionados, constituem parte integrante deste instrumento contratual:
2.1.1 – PREGÃO PRESENCIAL PMSGRA N.º 005/2019
2.1.2 - Proposta da Contratada: 18/02/2019
2.1.3 - Anexos: I, II, III e V.
2.2 - As disposições deste contrato prevalecem sobre as de seus anexos e, na hipótese de divergência entre estes, a prevalência será determinada pela ordem em que estão relacionados acima.
2.3 - As referências neste instrumento a cláusulas, itens e subitens correspondem sempre às do presente contrato.
III – PRAZO
3.1 - O período contratual terá seu inicio a partir da assinatura do presente contrato e vigorará até 30/07/2019 ou ao término do quantitativo, conforme ANEXO I, podendo ser prorrogado, caso seja interesse das partes.
3.2 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste contrato, excluir-se-á o dia do início, inclui-se-á o do vencimento e serão considerados dias consecutivos.
3.3 – Não serão computados no prazo de execução, os atrasos e paralisações decorrentes de caso fortuito ou de força maior, conforme definido em lei, desde que aprovados pela fiscalização bem como os decorrentes de conveniência comum das partes.
IV - VALOR DO CONTRATO
4.1 - O valor total estimado do contrato é de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), referente proposta comercial de 18/02/2019.
V - PREÇOS
5.1 - A prestação destes serviços será processada a preços unitários.
LOTE 03 – SONORIZAÇÃO / ILUMINAÇÃO / GERADOR* | ||||||
Item | Descrição | Quant. | Unid. | Período / Dia | V. Unit. | V. Total |
1.1 | Sonorização | 1 | Unid. | 2 | 4.716,00 | 9.432,00 |
1.2 | Iluminação | 1 | Unid. | 2 | 1.686,60 | 3.373,20 |
1.3 | Grupo de gerador 150kva | 1 | Unid. | 2 | 1.872,00 | 3.744,00 |
1.4 | Grupo de gerador 150kva stand by | 1 | Unid. | 2 | 1.725,40 | 3.450,80 |
TOTAL LOTE 03........................................................................................................... | 20.000,00 |
* - Todos dos itens devem ser cotados de acordo como “TERMO DE REFERÊNCIA”, em anexo.
5.2 - Pelo fiel e integral cumprimento das obrigações contratuais referentes aos trabalhos efetivamente prestados e aceitos, a P.M.S.G.R.A., pagará à Contratada os preços estabelecidos em sua proposta comercial, em reais.
5.3 – Nos preços acima referidos estão incluídos todos os custos diretos e indiretos da Contratada, imprevistos, administração, impostos e taxas, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, sem a eles se limitar.
5.4 - A Contratada não poderá pleitear qualquer adicional nos preços por faltas ou omissões que porventura venham a ser verificadas em sua proposta.
5.5 - Conforme Lei n0. 10.192/2001 artigo 2º e 3º, não serão permitidos reajustes em contratos celebrados com prazo inferior a 1 (um) ano.
VI – DO REAJUSTAMENTO
6.1 - Os valores previstos neste Contrato serão fixos e irreajustáveis durante o período de sua vigência, salvo pela superveniência de nova política econômica com determinação diversa, hipótese em que a presente cláusula será revista, mediante competente aditamento.
VII – FATURAMENTO E PAGAMENTO
7.1 – Os preços contratuais devem considerar todos os custos unitários necessários à execução de cada um dos serviços ou sub-serviços contidos na especificação, inclusive o fornecimento e o transporte de todos os materiais, mão-de-obra, equipamentos e ferramentas, bem como todas as despesas relativas a impostos, taxas, seguros de proteção individual e de segurança.
7.2 – O valor a ser pago será feito pela aplicação do preço unitário contratual, que deverá remunerar todas as operações.
7.3 – Todos os pagamentos serão processados através da Seção de Tesouraria, desta Prefeitura, até 30 (trinta) dias, após o “aceite”, pela Secretaria Gestora, do cumprimento da obrigação, e após a entrega da Nota Fiscal/Fatura.
7.4 - O cumprimento do prazo de pagamento pela P.M.S.G.R.A. estará vinculado à observação pela
Contratada do prazo para entrega dos produtos.
7.5 - A P.M.S.G.R.A. descontará das faturas os valores de impostos ou tributos que, por força da Lei, devam ser retidos pela fonte pagadora.
7.6 - As despesas referentes a este contrato correrão por conta das Dotações Orçamentárias: 02.08.27.813.0026.2.068.3390.39
7.7 – As faturas relativas aos valores principais serão emitidas e entregues ao gerenciamento no endereço abaixo:
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo Secretaria Municipal de Cultura
Rua Xxxxxxxxxx Xxxxx – Centro, São Gonçalo do Rio Abaixo/MG. ATT: Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
VIII - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Fornecer à CONTRATADA as informações e a documentação indispensáveis à realização dos serviços ora contratados.
8.2. Comunicar, por escrito e em tempo hábil, à Contratada quaisquer instruções ou procedimentos a adotar sobre assuntos relacionados com este Contrato.
8.3. Verificar o perfeito desenvolvimento dos trabalhos, sendo que sua eventual omissão não eximirá a
CONTRATADA dos compromissos assumidos perante a P.M.S.G.R.A.
8.5. Designar servidor do seu quadro de pessoal para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como disponibilizar os “tickets” / cupons de lanches.
8.6. Notificar a CONTRATADA, fixando prazo para correção de irregularidades ou defeitos encontrados.
8.7. Controlar a prestação de serviço dentro da amplitude necessária à salvaguara de seus interesses.
8.8. Emitir Ordem de Serviço assinada pelo responsável pela Secretaria Municipal de Administração à
CONTRATADA para que a mesma inicie a atividade.
8.9. Prestar à CONTRATADA as informações indispensáveis para o inicio da prestação de serviço.
8.10. Dar aceite na Nota Fiscal e providenciar o pagamento.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Prestar os serviços de acordo com as especificações, prazos e condições avençados no presente edital, observando todas as condições de garantia previstas no contrato a ser estabelecido entre as partes, conforme sua proposta de preços, ANEXO I e Termo de Referência, sem a ele se limitar.
9.2. Ressarcir, indenizações ou despesas impostas ao Contratante por autoridade competente, em decorrência do descumprimento do contrato, de Lei ou regulamento aplicável à espécie, por parte da Contratada.
9.3. Custear todas as despesas decorrentes da locação de equipamento, transporte, mobilização e desmobilização de pessoal, alimentação, hospedagem, arcando com imprevistos, mão-de-obra e correspondentes obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias, impostos, fretes, seguros, contribuições
fiscais, parafiscais, tributos, taxas e licenças municipais, estaduais e federais, e quaisquer encargos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente sobre o objeto deste contrato ou dele decorrentes.
9.4. Xxxxxx, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.5. Fornecer o objeto deste contrato, em sintonia com o representante indicado pela Secretaria gestora, acatando sugestões, normas e orientações que possibilitem maior qualidade ao contrato.
9.6. Aceitar os métodos e processos de acompanhamento, verificação e controle adotados pelo gerenciamento.
9.7. Acatar e facilitar a ação da fiscalização da PMSGRA, cumprindo às exigências da mesma.
9.8 - Responsabilizar-se, única e exclusivamente, por todos e quaisquer danos em produtos ou pessoais, decorrentes dos trabalhos que direta ou indiretamente executar, ainda que tais danos sejam causados por caso fortuito, força maior ou atos de terceiros ou ainda que decorram de determinações da fiscalização, para cuja execução a Contratada tomará as medidas de segurança necessárias, tal responsabilidade se estende aos danos causados ao seu próprio pessoal e materiais, bem como aos da PMSGRA, seus prepostos e terceiros.
9.9 - Resolver problemas de qualquer natureza, que venham a surgir, relacionados ao bom atendimento do objeto do contrato.
9.10 - Não vincular publicidade acerca da locação de equipamento sem que haja autorização da
P.M.S.G.R.A.
9.11 - Repassar exclusivamente à P.M.S.G.R.A., todos os descontos, benefícios, cortesias promocionais, oferecidos pela CONTRATADA.
9.12 - Substituir qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios.
9.13 - Xxxxxxxx, sempre que solicitados pela P.M.S.G.R.A, comprovantes de pagamentos dos empregados e do recolhimento dos encargos sociais, trabalhistas e fiscais, decorrentes da execução deste Contrato.
9.14 – Prestação de serviço de locação de equipamentos de acordo com necessidade da Prefeitura, na quantidade, em local e data informada pelo ente público através de Ordens de Serviços formalizadas da Prefeitura.
9.15 – Em razão das inspeções por parte dos órgãos fiscalizadores, a(s) empresa(s) vencedora(s) deverá(ão) apresentar as ART’s dos itens do LOTE 01 (INFRAESTRUTURA DO EVENTO, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO e GERADORES) deverão ser apresentadas no ato de assinatura do contrato.
9.16 – A CONTRATADA deverá apresentar e deixar a disposição o Laudo de Abrangência do subitem
1.13 – Gerador 150 Kva; 1.14 – Gerador 150 Kva Stand By do LOTE 01.
9.17 – A CONTRATADA deverá disponibilizar, num prazo de 72 horas, um representante / responsável para se dirigir à(s) Secretaria(s) Gestora(s), onde serão definidos os locais de montagem dos equipamentos e demais detalhes sobre a realização do evento.
X – FISCALIZAÇÃO
10.1 - A fiscalização ficará a cargo da Secretaria Municipal de Cultura.
10.2 – A P.M.S.G.R.A. exercerá, através da fiscalização, o acompanhamento da locação de equipamentos, com plenos poderes para praticar atos, nos limites do presente contrato, que se destinem a acautelar e preservar todos e quaisquer direitos da P.M.S.G.R.A., tais como:
10.2.1 - Fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, sendo-lhe lícito impugnar a prestação de serviço considerados imperfeitos, rejeitar, mesmo entregues, os que apresentem defeitos, determinando as trocas ou substtuições adequadas.
10.2.2 - Solicitar, por escrito, a substituição de empregado da Contratada, cuja permanência na equipe seja considerada inconveniente.
10.2.3 - Sustar o pagamento de qualquer fatura da Contratada, no caso de descumprimento das disposições contidas neste contrato, até a regularização da situação.
10.2.3.1 - Tal procedimento será comunicado, por escrito, à Contratada, sem perda do direito de aplicação das demais sanções previstas neste contrato.
10.2.3.2 - Os pagamentos sustados serão efetuados tão logo sejam atendidas pela Contratada as exigências da fiscalização, não incidindo, neste caso, qualquer acréscimo sobre os pagamentos retidos.
10.2.4 - Expedir Ordem de Serviço à Contratada, determinando a execução dos trabalhos e suas diversas fases.
10.3 - A ação ou omissão total ou parcial da fiscalização não reduz nem exime a Contratada de suas responsabilidades perante a P.M.S.G.R.A ou terceiros.
X I- MULTAS
11.1 – Sujeita-se a Contratada a sanções administrativas, no caso de inexecução ou execução insatisfatória de serviço pactuado, observados os arts. 77 e seguintes da Lei 8.666/93.
11.2 – Obriga-se a P.M.S.G.R.A. a dar ciência à Contratada, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, de toda irregularidade que detectar, na execução do contrato, cumprindo a Contratada diligenciar no sentido de atender à exigência ou demonstrar sua improcedência.
11.3 - No caso de descumprimento e/ou havendo a reincidência de descumprimento de cláusula contratual, sujeitar-se-á a multa a Contratada, correspondente a 10,0 % (dez por cento) do valor do contrato, observada a correção.
11.4 – A Contratada notificada da multa, poderá dela recorrer, em petição motivada, dirigida ao Prefeito Municipal, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias corridos, a contar do recebimento da notificação pela fiscalização.
11.5 - Havendo descumprimento de qualquer obrigação assumida pela Contratada, esta ficará sujeita ao pagamento de uma multa diária, enquanto perdurar o inadimplemento, correspondente a 1,0 % (um por cento) do valor total estimado do contrato.
11.6 - Ocorrendo rescisão por motivo imputável à Contratada, arcará esta com uma multa rescisória de 20,0% (vinte por cento) sobre o valor total estimado do contrato, sem prejuízo das perdas e danos apurados e de outras sanções cabíveis.
11.7 - A aplicação das multas acima dar-se-á cumulativamente, à medida em que cada obrigação contratual deixar de ser cumprida.
11.8 - Os valores correspondentes a multas serão corrigidos e atualizados monetariamente pelos mesmos critérios adotados para os preços.
11.9 - As multas porventura aplicadas são consideradas dívida líquida e certa, ficando a P.M.S.G.R.A. autorizada a descontá-las dos pagamentos devidos à Contratada, ou das garantias oferecidas ou ainda a cobrá-las judicialmente, servindo, para tanto, o presente instrumento como título executivo extrajudicial.
XII - RESCISÃO
12.1 – Rescinde-se o presente Contrato, nas hipóteses do art. 78, incisos I,II,V,VI,VII e VIII da Lei nº 8.666/93.
12.2 – Ocorrendo a rescisão por motivo imputável à Contratada, a P.M.S.G.R.A. ficará, automaticamente, imitida na posse dos trabalhos, reservando-se, ainda, o direito de concluí-los pelos meios que julgar mais convenientes.
12.3 – Na ocorrência de rescisão contratual, a Contratada apresentará relatório completo dos trabalhos executados até a data da rescisão e entregará à P.M.S.G.R.A. os documentos de propriedade desta.
XIII – SUBCONTRATAÇÃO OU CESSÃO DO CONTRATO
13.1 – A Contratada não poderá, no todo ou em parte, subcontratar suas obrigações ou ceder a terceiros o presente contrato, sem prévia autorização da P.M.S.G.R.A., por escrito.
13.1.1 – A autorização de subcontratação concedida pela P.M.S.G.R.A. não eximirá a Contratada da responsabilidade total pelo cumprimento de todos os termos e condições deste contrato.
XIV – INCENTIVOS FISCAIS
14.1 – Caberá à Contratada providenciar o recolhimento, junto à autoridade fiscal competente, de todos os incentivos aplicáveis ao contrato, inclusive nas subcontratações.
14.1.1 – Os benefícios fiscais serão totalmente repassados pela Contratada à P.M.S.G.R.A. inclusive os que forem concedidos por legislação superveniente, ficando, desde já, a P.M.S.G.R.A. autorizada a deduzir dos faturamentos os valores aos mesmos correspondentes.
14.1.2 – Se a Contratada der causa ao não aproveitamento, à revogação, à diminuição ou à suspensão de quaisquer incentivos fiscais aplicáveis ao contrato, arcará com os ônus daí decorrentes, ficando acordado que a P.M.S.G.R.A. pagará sempre o preço incentivado dos trabalhos.
XV – ALTERAÇÃO CONTRATUAL
15.1 – Este contrato só poderá ser alterado ou modificado em qualquer de suas cláusulas, mediante aditivo contratual.
15.2 – A Contratada ao assinar o presente Contrato, declara ter tomado pleno conhecimento das normas de contratação da P.M.S.G.R.A., das especificações técnicas e realizado investigações a seu exclusivo critério, suficientes para o conhecimento das condições de execução dos trabalhos que poderão interferir em seus prazos e custos, não sendo a P.M.S.G.R.A. responsável por qualquer falha decorrente dessas investigações.
XVI – DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 – Não se configurará qualquer vínculo jurídico entre o Município e os empregados e fornecedores da
Contratada, direta ou indiretamente, ativa ou passivamente.
XVII – FORO
17.1 – As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Santa Bárbara/MG, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais especial que seja, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato e sua execução.
E, por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
São Gonçalo do Rio Abaixo, 26 de fevereiro de 2019.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Aprodutora Produções Artísticas e Eventos Ltda
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Secretário Municipal de Cultura
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo
Testemunhas:
Nome: CPF:
Nome: CPF:
TERMO DE REFERÊNCIA
LOTE 3 – SONORIZAÇÃO / ILUMINAÇÃO / GERADOR
ITEM 1 – SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO consiste em:
1.1 – Sonorização e iluminação deverão estar montados, testado e em plenas condições de uso até 12 horas antes da apresentação da banda.
1.2 – A empresa vencedora deverá disponibilizar equipe técnica para operação dos equipamentos durante todo o evento, conforme necessidades das bandas da gerência do contrato.
1.3 – Os equipamentos bem como os técnicos responsáveis deverão estar à disposição do evento conforme necessidades da gerência do contrato, para passagem de som das bandas, serviços de locução e utilização de som mecânico durante os intervalos.
1.4 SISTEMA P.A., consiste em:
01 console de 48 canais com oito auxiliares 01 processador de PA digital
04 aparelhos de efeitos 02 equalizadores gráficos
08 canais de compressores 08 canais de gate
PA line array com no máximo 24 caixas sendo: 12 caixas de grave duplas e 12 caixas altas de médios e agudos ou sistema similar com a mesma cobertura sonora de área ou de acordo com a necessidade técnica da SEMUC.02 TORRES DE P.A. em Box Truss Alumínio Q30 com as seguintes medidas L X P 03 x 03 mts,
08 PRATICAVEIS PANTOGRAFICOS.
MONITOR
01 console de 48 canais com 16 auxiliares 16 equalizadores gráficos de 1/3 de oitava 08 canais de gate
Side ativo com processador 02 aparelhos de efeitos
12 monitores para retorno 01 sub para bateria Amplificador para guitarra
Amplificador para contrabaixo
01 multicabo 24 vias, 50 metros PA, 10 metros para palco, amplificadores, cabos e conectores para ligar o sistema de monitor.
Obs: preferência para modelos Martin ou SGM, ou similar ou de melhor qualidade
Os sides tem que ser 04 vias processadas digitalmente com controles de delay e filtros mais equalizador. 01 caixa pfl técnico de monitor (indispensável)
Comunicação entre o palco e a house mix (indispensável)
Todo sistema de ac no palco tem que ser de 117 volts (aterrados) AMPLIFICADORES COMPATÍVEIS COM O SISTEMA
EXTRAS:
É obrigatória a apresentação da planilha de ajuste de angulação do PA, desenhada especificamente para o recinto.
O técnico deverá ter total controle sobre o sistema.
Console – Yamaha PM 5d, Digidesign d show, Soudcraft VI6, Midas XL8 /Pro6, Digico SD7/SD8 ou sistema equivalente ou superior.
CD player.
Analyser com microfone apropriado. Intercom.
Todo o sistema deverá estar aterrado e estabilizado em 117 v. Caixas acústicas profissionais compatível com o local.
ITEM 2. ILUMINAÇÃO, consiste em:
01 grid de luz no tamanho 10 x 08 x 06 sendo l x p x h 12 refletores lâmpadas – foco #5
12 refletores lâmpadas - foco #1 12 refletores Par de Led
08 Moving Head 575 04 racks de luz digital 08 elipses com íris
02 varas de loco ligth
02 mini brut (com 06 lâmpadas cada um) Intercon
02 ventiladores novos ou em perfeito estado 01 mesa digital de 30 canais
02 strobos
02 máquinas de fumaça (preferência F-100) com controle no house mix Comunicação entre o palco e a house mix (indispensável)
Todo sistema de AC no palco tem que ser de 117 volts (aterrados)
Incluir: Transporte, carga, descarga, montagem, desmontagem, mão-de-obra, técnicos de operação, hospedagem e alimentação da equipe, se necessário, bem como todos outros equipamentos necessários à ligação e perfeito funcionamento do sistema de iluminação.
OBSERVAÇÕES GERAIS:
A empresa vencedora deverá disponibilizar equipe técnica para operação dos equipamentos durante todo o evento, conforme necessidades dos artistas, duplas e/ou bandas e da Secretaria Gestora do contrato.
OS EQUIPAMENTOS BEM COMO OS TÉCNICOS RESPONSÁVEIS DEVERÃO ESTAR À DISPOSIÇÃO DO EVENTO CONFORME NECESSIDADES DA GERÊNCIA DO CONTRATO, PARA PASSAGEM DE SOM DOS ARTISTAS, DUPLAS E / OU BANDAS, SERVIÇOS DE LOCUÇÃO E UTILIZAÇÃO DE SOM MECÂNICO DURANTE OS INTERVALOS.
Os equipamentos deverão atender as apresentações principais, Dj’s, as bandas regionais e locais e ainda o serviço de locução do evento conforme as necessidades da gerência do contrato.
Será realizada visita técnica, acompanhada do técnico de sonorização da P.M.S.G.R.A., para vistoria
in loco dos equipamentos ofertados, pela empresa vencedora do LOTE 01.
A visita técnica será realizada por integrantes da Comissão de Eventos da P.M.S.G.R.A. e deverá ser acompanhada pelo técnico de sonorização da empresa vencedora do processo licitatório.
▪ As marcas citadas no Rider Técnico prestam-se tão somente para determinar os requisitos que devem estar presentes no objeto pretendido (servem, portanto, como parâmetro de aferição das especificações exigidas para o produto solicitado) portanto, será aceito, produtos similares, que detenham as especificações dos riders e sejam compatíveis com os equipamentos das bandas.
ITEM 3. GRUPO GERADOR 150 KVA, consiste em:
Grupo Gerador de 150 kVA Silenciado a 85dB em Container, cabinado, motor a diesel, com regulador de tensão e freqüência, (voltímetro, amperímetro, frequencímetro, comandados), disjuntor geral tripolar, na tensão de 220volts, técnico para operação, em conformidade com a legislação em vigor. Incluir: Transporte, carga, descarga, abastecimento durante todo o evento, materiais, técnico para operação, hospedagem e alimentação da equipe, se necessário.
ITEM 4. GRUPO GERADOR 150 KVA (Stand By)
Grupo Gerador de 150 kVA, para funcionamento somente em caso de queda de energia, Silenciado a 85dB em Container, cabinado, motor a diesel, com regulador de tensão e freqüência, (voltímetro, amperímetro, frequencímetro, comandados), disjuntor geral tripolar, na tensão de 220volts, técnico para operação, em conformidade com a legislação em vigor. Incluir: Transporte, carga, descarga, abastecimento durante todo o evento, materiais, técnico para operação, hospedagem e alimentação da equipe, se necessário.