Parecer do Controle Interno de Aditivo Contratual
Parecer do Controle Interno de Aditivo Contratual
Primeiro Aditivo – Contrato nº 20230017
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Processo: 028/2022-SRP | Modalidade: Pregão Eletrônico |
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de Transporte Escolar para atender aos alunos matriculados na rede municipal de ensino de Augusto Corrêa/PA. | |
Contrato: 20230017 Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Contratado: TRANS LARY LTDA Valor: R$ 979.084,92 (novecentos e setenta e nove mil oitenta e quatro reais e noventa e dois centavos). Vigência: 06 de janeiro de 2023 à 29 de dezembro de 2023. | |
Primeiro Aditivo: Aditamento de valor – Acrescenta R$ 244.750,62 (duzentos e quarenta e quatro mil setecentos e cinquenta reais e sessenta e dois centavos) ao valor contratual passando a vigorar com o valor total de R$ 1.223.835,54 (um milhão duzentos e vinte e três mil oitocentos e trinta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos). |
1. Introdução
A Controladoria Geral do Município – CGM, por força do disposto no artigo 56 da Lei Orgânica do Município de Xxxxxxx Xxxxxx, constitui-se no órgão responsável pelo Sistema de Controle Interno, no âmbito do executivo municipal, devidamente regulamentado pela Lei 1.532 de 22 de março de 2005 e pela Lei 1.739 de 29 de dezembro de 2010, em atendimento ao disposto na Resolução Normativa nº 7.739/2005, editada pelo Tribunal de Contas do Estado do Pará – TCE/PA.
Enquanto órgão responsável pelo Sistema de Controle Interno é de sua competência, dentre outras, examinar as fases de execução da despesa verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade. Sendo, portanto, sua atribuição, a fiscalização de todas as contas da administração municipal.
2. Analise do Processo
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O presente parecer trata do pedido de aditamento ao Contrato nº 20230017, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a empresa TRANS LARY LTDA, CNPJ: 27.298.971/0001-16, originado do Pregão Eletrônico nº 028/2022-SRP, que tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de Transporte Escolar para atender aos alunos matriculados na rede municipal de ensino de Xxxxxxx Xxxxxx/PA.
No dia 05 de abril de 2023, a Secretária Municipal de Educação, solicitou o aditamento contratual de valor no contrato nº 20230017, alegando a necessidade de manutenção dos serviços prestados pela empresa afim de dar continuidade atividades desenvolvidas pela referida secretaria. O aditamento pretendido visa a alteração aumentativa do contrato no valor de R$ 244.750,62 (duzentos e quarenta e quatro mil setecentos e cinquenta reais e sessenta e dois centavos), o que corresponde a um aumento de valor de aproximadamente 25%.
De acordo com a Lei nº 8.666/93, alterações unilaterais de contrato visando o aditamento de valor são possíveis desde que sejam observadas as condições previstas no §1º do art. 65. Como se observa no trecho abaixo:
Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I – unilateralmente pela Administração: (...)
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
(...)
§ 1º O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.
No presente caso de aditamento contratual de valor pode-se observar tanto o enquadramento da situação quanto atendimento das condições expressas na lei. Estando o processo revestido dos requisitos formais necessários à alteração contratual.
Dessa maneira, o Contrato nº 20230017, passa a vigorar com um acréscimo de valor de R$ 244.750,62 (duzentos e quarenta e quatro mil setecentos e cinquenta reais e sessenta e dois centavos) totalizando R$ 1.223.835,54 (um milhão duzentos e vinte e três mil oitocentos e trinta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos). O
referido Aditivo foi assinado no dia 02 de maio de 2023 e publicado no Diário Oficial da União em 01 de junho de 2023.
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3. Recomendações
Não há recomendações.
4. Conclusão
Após a análise, por esta controladoria, do pedido de aditamento ao Contrato nº 20230017, originado do Pregão Eletrônico nº 028/2022-SRP, que tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de Transporte Escolar para atender aos alunos matriculados na rede municipal de ensino de Xxxxxxx Xxxxxx/PA, não foram encontradas quaisquer discrepâncias que venham a constituir irregularidades por parte da Administração Municipal, estando o aditamento contratual devidamente justificado e formalizado.
Diante do exposto, esta controladoria interna é de PARECER FAVORÁVEL, ao aditamento contratual supracitado, considerando tudo o que foi exposto no item 2 e observando as recomendações contidas no item 3 deste parecer.
É o parecer que remeto a considerações superiores.
Xxxxxxx Xxxxxx-PA, 02 de junho de 2023.
Responsável pelo Controle Interno:
XXXXXX XXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXX XXXXXX
XXXXXXXX:0114096627 TEIXEIRA:01140966278
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Dados: 2023.06.02 17:15:28
-03'00'
Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Controlador Geral Decreto nº 030/2021