CONTRATANTE (UASG)
CONTRATANTE (UASG)
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM MACEDO COSTA / BA (983503)
OBJETO
PERÍODO DE PROPOSTAS De 07/11/2023
DATA DA SESSÃO
De 10/11/2023
HORÁRIO DA FASE DE LANCES
Das 08h até 14h
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS
SIM
Sumário
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM MACEDO COSTA ESTADO DA BAHIA
CNPJ Nº 13.827.019/0001-58
XXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXXX, X/Xx, XXXXXX XXX: 00.000-000
FONE/FAX: (00)0000-0000/ 0000-0000
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 3
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA 6
3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 8
5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 10
8. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 13
9.12.1. Anexo I - Documentação exigida para Habilitação 18
9.12.2. Anexo II - Termo de Referência 20
9.12.3. Anexo III - Modelo De Proposta Preços 29
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos – CNMLC/CGU/AGU Aviso de Contratação Direta – Lei nº 14.133/21 e IN SEGES/ME nº 67/2021 Versão: novembro/2022
Aprovado pela Secretaria de Gestão.
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Prefeitura Municipal de Dom Macedo Costa (BA)
Aviso de Contratação Direta (Dispensa Eletrônica nº 147-2023-D) (Processo Administrativo n.°493/2023)
Torna-se público que o (a) Prefeitura Municipal de Dom Macedo Costa (BA), por meio do (a) Comissão de Contratação designada pela portaria nº 02 de 04 de janeiro de 2022, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021, Decreto Municipal nº237/2021, Decreto Municipal nº 309/2022 e demais legislação aplicável.
Data da Sessão: 10/11/2023
Horário da Fase de Lances: 08:00 às 14:00 Link: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx Critério de Julgamento: menor preço
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
1.1. O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação, por dispensa de licitação, de aquisição de material pedagógico e brinquedos lúdicos para utilização na sala multiprofissional, destinada ao atendimento de pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e/ou outras necessidades especiais do município de Dom Macedo Costa, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.
1.2. A contratação ocorrerá conforme tabela abaixo.
Item | Descrição | Und. Fornecimento | Qtd | Preço Médio Unitário | Preço Médio Total |
1 | Kit Funcional Treinamento Agilidade: Conteúdo do Kit: 05 Cones - Material polipropileno; peso 60g; dimensões: 18cm x 11cm x 11cm. 05 Chapéus Chinês - Material polipropileno; Dimensões: 19cm x 5cm; peso: 35g. 1 escada - Dimensões: 3m x 42cm; peso: 245g; material: fita de nylon ultra resistente com degraus em polipropileno. | Kit | 3 | R$186,00 | R$558,00 |
2 | Prancha de formas geométricas: Brinquedo Formas, Geométricas em Madeira de Encaixe Pedagógico e Educativo, composto por 16 peças de madeira coloridas: Material: Madeira de reflorestamento (MDF), Pintura das formas: Tinta atóxica, Cores das formas: Vermelho, amarelo, azul e verde, Base: Em Madeira MDF, revestido de cerejeira, Dimensões: 21 x 7,5 x 4,5 cm - Peso: 186 g | Kit | 5 | R$80,22 | R$401,10 |
3 | Torre de Londres: Composto por: - 01 Base com três hastes e três discos. 01 conjunto de fichas com 15 problemas e 01 ficha posição inicial. Tamanho: 16cm comprimento; 7cm largura; 3 discos 5x5 cada. - Fichas desafios de papel couchê. | Unidade | 5 | R$136,38 | R$681,90 |
4 | Jogo da sequência: Contém: 1 PINÇA - Material: plástico; medida: 10,5 cm; cor: sortida. 1 Tubete - Material: plástico; medida:13cm; cor: transparente tampa verde. 24 POMPONS - | Unidade | 5 | R$80,27 | R$401,35 |
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Material: fibra sintética 100% poliéster; medida: 20mm; cor: sortida. 20 sequências - 10 cards impressos frente e verso e plastificados. | |||||
5 | Disco de equilíbrio: Disco de Pilates Equilíbrio Inflável, fabricado em PVC de alta resistência. - Diâmetro: 35 CM; Peso: 885 gramas; Capacidade: 150 Kg. | Unidade | 3 | R$150,05 | R$450,15 |
6 | Bola de Pilates, Tipo: Bola Bobath, Material: Borracha Natural, Características Adicionais: Inflável Tamanho: 65cm Circunferência, Capacidade: Até 200 KG | Unidade | 5 | R$177,02 | R$885,10 |
7 | Bolas cravos, Tipo: Bola Crespa, Material: Borracha Natural, Aplicação: Exercício Fortalecimento Muscular e Massagem, Diâmetro: 8 CM | Unidade | 10 | R$28,03 | R$280,30 |
8 | Lousa magica infantil: Itens inclusos: 01 Lousa de desenho Mágica; 01 Caneta Mágica; Material: Plástico e metal, Tamanho: 25x 20 x 2 cm (comp. x larg. x alt.) | Unidade | 5 | R$21,30 | R$106,50 |
9 | Bate pinos, Brinquedo em madeira com 4 pinos coloridos e um martelinho que estimula a coordenação motora e ritmo | Unidade | 3 | R$87,28 | R$261,84 |
10 | Torre inteligente: Contém 34 peças (24 pinos coloridos e 10 placas/bases); Medidas: Caixa - 16,9 cm de comprimento - 7,2 cm de largura - 4,8 cm de altura Placas - 6,7 cm de comprimento - 6,7 cm de largura - 0,3 cm de altura Pinos - 4,4 cm de altura - 1,5 cm de diâmetro Produzido em MDF, eles são multicoloridos (combinação de várias cores conforme a foto: azul marinho, vermelho, verde, laranja, branco e amarelo. | Unidade | 4 | R$31,12 | R$124,48 |
11 | Kit alinhavo vogais, Kit contém 5 placas com as letras “A” “E” “I” “O” “U”; placas de madeira e 1 cadarço para alinhavar. Tamanho: 19x13cm | Unidade | 5 | R$43,97 | R$219,85 |
12 | Amoeba, Massa viscosa e maleável, geralmente colorida, que pode ser moldada em diferentes formas e texturas. Composição: feita de polímeros sintéticos, como o polibutadieno ou polivinilpirrolidona, que são adicionados a substâncias como óleo mineral, corantes e outros aditivos para dar a textura e as propriedades desejadas. | Unidade | 100 | R$23,02 | R$2.302,00 |
13 | Jogo do alfabeto, A caixa contém 30 peças em Madeira e 2 Cartelas. Objetivo do Jogo: O objetivo do jogo é estimular a criança a memorizar as letras do alfabeto através de uma brincadeira divertida, além de desenvolver seu raciocínio lógico e percepção visual. | Unidade | 5 | R$54,39 | R$271,95 |
14 | Material Dourado, Tipo: Material Dourado, Material: Madeira Pinus, Dimensões: 120 X 250 X 250 MM; Características adicionais: Caixa Tipo Estojo, Quantidade Peças: 611 UN | Unidade | 3 | R$116,46 | R$349,38 |
15 | Ábaco de madeira, Tipo: Ábaco Fechado, Material: Madeira, Dimensões: 348x244x20 MM; Características Adicionais: Com 40 Argolas Coloridas | Unidade | 3 | R$57,82 | R$173,46 |
16 | Jogo de Argolas, Conteúdo da embalagem: 1 base, 7 pinos e 7 argolas, Material: madeira, Dimensões do item C x L x A, 50 x 12 x 10 centímetros. | Unidade | 5 | R$102,59 | R$512,95 |
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17 | Jogo Combine e Encaixe, Conteúdo Da Embalagem - 01 Conjunto Com 10 Argolas Em 01 Haste Para Fazer As Combinações Conforme Os 09 Modelos dos gabaritos, medindo o jogo 270 X 150 X 90, Dimensões da embalagem = 28 X 15 X 10Cm. | Unidade | 3 | R$100,17 | R$300,51 |
18 | Dominó metades (figuras variadas), Material: MDF, 28 peças medindo 70mm x 35mm. | Unidade | 10 | R$21,45 | R$215,40 |
19 | Luvas de Microfibra Sensorial, Dimesões: 24 X 25CM, 80% Poliester e 20% Poliamida, Ideal para estimular áreas mais sensíveis das crianças com supersensibilidade. | Unidade | 10 | R$29,49 | R$294,90 |
20 | Papel A3 Colorido, Papel criativo color set (dupla face) ideal para trabalhos manuais como recortes e colagens, origamis, scrapbook, entre outros, Tamanho: 420 x 297 mm | Folha | 500 | R$1,04 | R$520,00 |
21 | Papelão, Papel Paraná 1,7 mm, Capa de Papelão Holler Para Cartonagem e Scrapbook, Tamanho: (A6 - 10,5x14,8 cm) | Unidade | 100 | R$35,12 | R$3.512,00 |
22 | Quebra-Cabeça evolutivo, Material: Mdf, Características adicionais: 6 Conjuntos De 4 Camadas; Quantidade Peças: 122 UM | Unidade | 15 | R$87,67 | R$1.315,05 |
23 | Blocos Quebra – Cabeça, Material: Madeira, Dimensões: 26 X 5 X 20,5 CM, Características adicionais: Atóxico, Multicolor, Quantidade Peças: 36 UM | Unidade | 15 | R$159,16 | R$2.387,40 |
24 | Brinquedos de montar, Material: Plástico, Tipo: Blocos de Encaixe, Cor: Multicolor, Características Adicionais: Peças de Encaixe, Atóxico e Lavável, Componentes: 300 Peças | Unidade | 5 | R$162,45 | R$812,25 |
25 | Bonecos educativos, Material: Madeira, Tecido e Mdf; Quantidade: 7 Peças, Características adicionais: Avó, Avô, Pai, Mãe com Bebê, Filho E Filha, Aplicação: estimula a coordenação visomotora | Kit | 5 | R$86,90 | R$434,50 |
26 | Brinquedo Em Geral (Carrinho De Supermercado), Material: Plástico, Cor: Multicolor, Componentes: 18 Peças, Frutas E Legumes | Kit | 5 | R$53,80 | R$269,00 |
27 | Brinquedo Em Geral (Conjunto Animais), Material: Vinil, Cor: Multicolor, Componentes: 12 Unidades | Kit | 5 | R$82,12 | R$410,60 |
28 | Brinquedo Em Geral (Conjunto De Carrinhos), Material: Plástico E Metal, Cor: Multicolor, Componentes: 5 Unidades | Kit | 5 | R$33,83 | R$169,15 |
29 | Jogo de Memória/Cachola, Material: Mdf, Quantidade: 47 Peças, Características adicionais: 1 Dado De Cores Em Madeira, 6 Caixas Com Cores | Unidade | 5 | R$138,85 | R$694,25 |
30 | Jogo da Memória, Material: Madeira, Tipo: Jogo De Memória, Características Adicionais: Peças Serigrafadas, Dimensões: 50 X 50 MM, Componentes: 40 Peças, Frutas E Hortaliças | Unidade | 5 | R$41,66 | R$208,30 |
31 | Conjunto livros “COMO ME SINTO”, Cada livro apresenta histórias emocionantes e ilustrações coloridas que ajudam as crianças a entender como cada emoção se parece e se sente. Esses livros são uma ferramenta valiosa para ajudar as crianças a desenvolverem suas habilidades emocionais e sociais que são essenciais para a vida. | Unidade | 3 | R$122,92 | R$368,76 |
32 | Mesa infantil, Material: Plástico, Tipo: Mesa Infantil, Cor: Multicolor | Unidade | 8 | R$110,91 | R$887,28 |
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33 | Cadeira infantil, Material do assento: Plástico, Comprimento: 45 cm, Diâmetro: 45 cm, Materiais da estrutura: Plástico, Largura: 25 cm | Unidade | 16 | R$49,80 | R$796,80 |
34 | Alfabeto e Números em E.V.A, Tipo: Tapete Alfanumérico Quebra-Cabeça, Material: Eva, Características adicionais: De “A” a “Z”, De “0” A “9”, Quantidade Peças: 40 UM | Unidade | 5 | R$106,70 | R$533,50 |
35 | Brinquedo “brincando de engenheiro”, Número de peças: 73, Tipo de material: plástico, Cor: Multicor; Dimensões do produto: 26 x 5 x 21 cm; 450 g | Unidade | 5 | R$43,38 | R$216,90 |
36 | Bolas Coloridas, Dimensões do produto: 40 x 30 x 25 cm; 370 g, Bolas iguais às de piscina de bolinhas, Pacote c/ 50 Unidades. | Pacote | 3 | R$137,96 | R$413,88 |
37 | Brinquedo “descobrindo os números”, Tipo de material: Cartonado, Cor: Multicor, este divertido jogo de encaixe é ideal para ensinar os números para as crianças. Encaixando as peças, é possível brincar e associar os números com as quantidades. | Unidade | 10 | R$48,37 | R$483,70 |
38 | Jogo “opostos”, Material: Madeira, Quantidade: 20 peças, Objetivo educacional: Conhecimentos específicos, diversão, cálculos, concentração, demonstrações, dinâmicas, explicações, destreza, análises. | Unidade | 4 | R$66,66 | R$266,64 |
39 | Túnel Lúdico, Material: Polietileno, Tipo: Túnel Lúdico, Características adicionais: Com Suportes De Apoio, Dimensões: 2,23 X 1,00 X 0,88 M | Unidade | 2 | R$479,18 | R$958,36 |
40 | Tatame, Material: E.V.A., Comprimento Placa: 50 CM; Largura Placa: 50 CM, Espessura Placa: 2 CM, Características Adicionais: Bordas Dentada Para Encaixe | Unidade | 40 | R$62,76 | R$2.510,40 |
41 | Caixa organizadora grande, Material plástico, Tamanho: 440x310x240mm, com tampa ou similar | Unidade | 6 | R$85,25 | R$511,50 |
42 | Lápis n°2 triângular, Formato triangular que facilita a pega; comprimento ¾; madeira; Dimensões aproximadas (CxLxA): 13x1x1 cm | Unidade | 500 | R$2,85 | R$1.425,00 |
43 | Massinha de modelar, Composição Básica: Água/Carboidratos de Cereais e Cloreto Sódio, Apresentação: 12 Bastões, Quantidade Cores: 12, Cor: Sortida, Características Opcionais: Sem Moldes, Prazo Validade: 4 Anos, Características Adicionais: Atóxica | Caixa | 100 | R$28,83 | R$2.883,00 |
44 | Giz de cera, esse produto também é conhecido como: Lápis de Cera, Dimensões do item C x L x A: 13.7 x 1.3 x 11.1 centímetros, Modelo: Redondo | Caixa | 50 | R$7,98 | R$399,00 |
1.2.1.Havendo mais de um item, faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA.
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2.1. A participação na presente dispensa eletrônica ocorrerá por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, ferramenta informatizada integrante do Sistema de Compras do Governo Federal – Xxxxxxx.xxx.xx, disponível no Portal de Compras do Governo Federal, no endereço eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
2.1.1.O procedimento será divulgado no Xxxxxxx.xxx.xx e no Portal Nacional de Contratações Públicas
- PNCP, e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no Sistema de Registro Cadastral Unificado - SICAF, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender.
2.1.2.O Xxxxxxx.xxx.xx poderá ser acessado pela web ou pelo aplicativo Xxxxxxx.xxx.xx.
2.1.3.O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
2.2. Não poderão participar desta dispensa de licitação os fornecedores:
2.2.1.que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
2.2.2.estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.3.que se enquadrem nas seguintes vedações:
a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
2.2.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
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2.2.3.2. O disposto na alínea “c” aplica-se também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
2.2.4.Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e
2.2.5.Sociedades cooperativas.
2.3. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da dispensa eletrônica ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.
3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL
3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica ocorrerá com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.
3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço ou o desconto, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ou o desconto ofertados, vinculam a Contratada.
3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto;
3.4.1. A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
3.4.2.Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será aquela correspondente à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
3.6. Independentemente do percentual do tributo que constar da planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos pela legislação vigente.
3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos,
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ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
3.8. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar Termo de Aceitação, em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
3.8.1.que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.8.2.que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
3.8.3.que se responsabiliza pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo-as como firmes e verdadeiras;
3.8.4.que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91.
3.8.5.que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.9. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.10. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
4. FASE DE LANCES
4.1. A partir da data e horário estabelecidos neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso.
4.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
4.2.1.O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
4.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
4.3.1.O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta.
4.3.2.O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$0,01 (um centavo).
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4.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
4.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
4.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance ou do maior desconto registrado, vedada a identificação do fornecedor.
4.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.
4.7.1.O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
5.12. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
5.1. No caso de o preço da proposta do primeiro colocado estar acima do preço máximo definido para a contratação, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
5.1.1.Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida a melhor proposta com preço compatível ao estipulado pela Administração.
5.1.2.A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
5.2. Em qualquer caso, concluída a negociação, se houver, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação.
5.3. Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta e o estipulado para a contratação, será solicitada ao fornecedor a adequação da proposta ao valor negociado, via sistema, tendo o seu prazo de apresentação de 02 horas, contadas a partida da convocação, acompanhado de documentos complementares, se necessários.
5.3.2.Fica facultado ao agente de contratação a prorrogação do prazo estabelecido no item 5.3 por até mais 01 horas.
5.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.5. Será desclassificada a proposta vencedora que:
5.5.1.contiver vícios insanáveis;
5.5.2.não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
5.5.3.apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
5.5.4.não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
5.5.5.apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
5.6. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
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5.6.1.for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
5.6.2.apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
5.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que o fornecedor comprove a exequibilidade da proposta.
5.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
5.8.1.O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
5.8.2.Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
5.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
5.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
5.11. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
5.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, será iniciada a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
6. HABILITAÇÃO
6.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste aviso e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lances.
6.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no processo de contratação direta ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-
Geral da União (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx?xxxxxxxxx0%0X0); e
c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx?xxxxxxxxx0%0X0).
d) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União – TCU
6.2.1.Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx).
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6.2.2.A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
6.2.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no respectivo Relatório.
6.2.2.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
6.2.2.1.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação
6.2.3.Constatada a existência de sanção, o fornecedor será considerado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
6.3.1.É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada.
6.3.2.O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
6.4. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a habilitação, ou de documentos não constantes do SICAF, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, por meio do sistema, no prazo de , sob pena de
inabilitação. (art. 19, § 3º, da IN Seges/ME nº 67, de 2021).
6.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
6.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
6.7. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.8. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
6.9. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
6.10. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
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6.10.2. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação
6.11. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
7. CONTRATAÇÃO
7.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
7.2. O adjudicatário terá o prazo de 05(cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
7.2.1.Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR), disponibilização de acesso à sistema de processo eletrônico para esse fim ou outro meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento ou da disponibilização do acesso ao sistema de processo eletrônico.
7.2.2.O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
7.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida ao fornecedor adjudicado, implica o reconhecimento de que:
7.3.1.referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021;
7.3.2.a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
7.3.3.a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133, de 2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.
7.4. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.
7.5. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
8. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Comete infração administrativa o fornecedor que praticar quaisquer das hipóteses previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
8.1.2.dar causa à inexecução parcial do contrato;
8.1.3.dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
8.1.4.dar causa à inexecução total do contrato;
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8.1.5.deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
8.1.6.não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
8.1.7.não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
8.1.8. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
8.1.9.apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
8.1.10. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
8.1.11. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
8.1.11.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.1.12. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
8.1.13. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de 01% (um por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 8.1.1 a 8.1.12;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens
8.1.2 a 8.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 8.1.8 a 8.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
8.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º)
8.4. Todas as sanções previstas neste Aviso poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
8.5. Antes da aplicação da multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157)
8.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).
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8.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
8.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
8.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):
8.10. a natureza e a gravidade da infração cometida;
8.11. as peculiaridades do caso concreto;
8.12. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
8.13. os danos que dela provierem para o Contratante;
8.14. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
8.15. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
8.16. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160)
8.17. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161)
8.18. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.19. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
9.1.1.republicar o presente aviso com uma nova data;
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9.1.2.valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
9.1.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
9.1.3.fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
9.2. As providências dos subitens 9.1.1 e 9.1.2 também poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
9.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
9.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
9.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
9.6. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
9.7. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.8. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
9.9. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
9.10. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
9.11. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
9.12. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
9.12.1. Anexo I – Documentação exigida para Habilitação
9.12.2. Anexo II - Termo de Referência;
9.12.3. Anexo III - Modelo De Proposta Preços;
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Xxx Xxxxxx Xxxxx, 06 de novembro de 2023
Assinatura da autoridade competente
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9.12.1. Anexo I - Documentação exigida para Habilitação
ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO
As exigências de habilitação a serem atendidas pelo fornecedor são aquelas discriminadas nos itens a seguir:
1. Habilitação jurídica
1.1 Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
1.2 Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
1.3 Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
1.4 Sociedade empresária estrangeira com atuação permanente no País: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020;
1.5 Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
1.6 Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária - inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
1.7 Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
2. Habilitações fiscal, social e trabalhista:
2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
2.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
2.3 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
2.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
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2.5 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
2.5.1 O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
2.6 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
2.6.1 caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais/municipais ou distritais relacionados ao objeto, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de certidão ou declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou por meio de outro documento equivalente, na forma da respectiva legislação de regência.
3. Habilitação econômico-financeira:
3.1 Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor;
3.1.1 Caso a mesma não estipule prazo de validade valerá até 60 dias do prazo de expedição
4. Habilitação técnica:
4.1 Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
4.1.1 Os atestados de capacidade técnica podem ser apresentados em nome da matriz ou da filial da empresa licitante
4.1.2 Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
4.1.3 Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
4.1.4 O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços
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9.12.2. Anexo II - Termo de Referência TERMO DE REFERÊNCIA – LEI 14.133/21 COMPRAS – CONTRATAÇÃO DIRETA
1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, “a” e “i” da Lei n. 14.133/2021).
1.1. Aquisição de material pedagógico e brinquedos lúdicos para utilização na sala multiprofissional, destinada ao atendimento de pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e/ou outras necessidades especiais, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
Item | Descrição | Und. Fornecimento | Qtd | Preço Médio Unitário | Preço Médio Total |
1 | Kit Funcional Treinamento Agilidade: Conteúdo do Kit: 05 Cones - Material polipropileno; peso 60g; dimensões: 18cm x 11cm x 11cm. 05 Chapéus Chinês - Material polipropileno; Dimensões: 19cm x 5cm; peso: 35g. 1 escada - Dimensões: 3m x 42cm; peso: 245g; material: fita de nylon ultra resistente com degraus em polipropileno. | Kit | 3 | R$186,00 | R$558,00 |
2 | Prancha de formas geométricas: Brinquedo Formas, Geométricas em Madeira de Encaixe Pedagógico e Educativo, composto por 16 peças de madeira coloridas: Material: Madeira de reflorestamento (MDF), Pintura das formas: Tinta atóxica, Cores das formas: Vermelho, amarelo, azul e verde, Base: Em Madeira MDF, revestido de cerejeira, Dimensões: 21 x 7,5 x 4,5 cm - Peso: 186 g | Kit | 5 | R$80,22 | R$401,10 |
3 | Torre de Londres: Composto por: - 01 Base com três hastes e três discos. 01 conjunto de fichas com 15 problemas e 01 ficha posição inicial. Tamanho: 16cm comprimento; 7cm largura; 3 discos 5x5 cada. - Fichas desafios de papel couchê. | Unidade | 5 | R$136,38 | R$681,90 |
4 | Jogo da sequência: Contém: 1 PINÇA - Material: plástico; medida: 10,5 cm; cor: sortida. 1 Tubete - Material: plástico; medida:13cm; cor: transparente tampa verde. 24 POMPONS - Material: fibra sintética 100% poliéster; medida: 20mm; cor: sortida. 20 sequências - 10 cards impressos frente e verso e plastificados. | Unidade | 5 | R$80,27 | R$401,35 |
5 | Disco de equilíbrio: Disco de Pilates Equilíbrio Inflável, fabricado em PVC de alta resistência. - Diâmetro: 35 CM; Peso: 885 gramas; Capacidade: 150 Kg. | Unidade | 3 | R$150,05 | R$450,15 |
6 | Bola de Pilates, Tipo: Bola Bobath, Material: Borracha Natural, Características Adicionais: Inflável Tamanho: 65cm Circunferência, Capacidade: Até 200 KG | Unidade | 5 | R$177,02 | R$885,10 |
7 | Bolas cravos, Tipo: Bola Crespa, Material: Borracha Natural, Aplicação: Exercício Fortalecimento Muscular e Massagem, Diâmetro: 8 CM | Unidade | 10 | R$28,03 | R$280,30 |
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8 | Lousa magica infantil: Itens inclusos: 01 Lousa de desenho Mágica; 01 Caneta Mágica; Material: Plástico e metal, Tamanho: 25x 20 x 2 cm (comp. x larg. x alt.) | Unidade | 5 | R$21,30 | R$106,50 |
9 | Bate pinos, Brinquedo em madeira com 4 pinos coloridos e um martelinho que estimula a coordenação motora e ritmo | Unidade | 3 | R$87,28 | R$261,84 |
10 | Torre inteligente: Contém 34 peças (24 pinos coloridos e 10 placas/bases); Medidas: Caixa - 16,9 cm de comprimento - 7,2 cm de largura - 4,8 cm de altura Placas - 6,7 cm de comprimento - 6,7 cm de largura - 0,3 cm de altura Pinos - 4,4 cm de altura - 1,5 cm de diâmetro Produzido em MDF, eles são multicoloridos (combinação de várias cores conforme a foto: azul marinho, vermelho, verde, laranja, branco e amarelo. | Unidade | 4 | R$31,12 | R$124,48 |
11 | Kit alinhavo vogais, Kit contém 5 placas com as letras “A” “E” “I” “O” “U”; placas de madeira e 1 cadarço para alinhavar. Tamanho: 19x13cm | Unidade | 5 | R$43,97 | R$219,85 |
12 | Amoeba, Massa viscosa e maleável, geralmente colorida, que pode ser moldada em diferentes formas e texturas. Composição: feita de polímeros sintéticos, como o polibutadieno ou polivinilpirrolidona, que são adicionados a substâncias como óleo mineral, corantes e outros aditivos para dar a textura e as propriedades desejadas. | Unidade | 100 | R$23,02 | R$2.302,00 |
13 | Jogo do alfabeto, A caixa contém 30 peças em Madeira e 2 Cartelas. Objetivo do Jogo: O objetivo do jogo é estimular a criança a memorizar as letras do alfabeto através de uma brincadeira divertida, além de desenvolver seu raciocínio lógico e percepção visual. | Unidade | 5 | R$54,39 | R$271,95 |
14 | Material Dourado, Tipo: Material Dourado, Material: Madeira Pinus, Dimensões: 120 X 250 X 250 MM; Características adicionais: Caixa Tipo Estojo, Quantidade Peças: 611 UN | Unidade | 3 | R$116,46 | R$349,38 |
15 | Ábaco de madeira, Tipo: Ábaco Fechado, Material: Madeira, Dimensões: 348x244x20 MM; Características Adicionais: Com 40 Argolas Coloridas | Unidade | 3 | R$57,82 | R$173,46 |
16 | Jogo de Argolas, Conteúdo da embalagem: 1 base, 7 pinos e 7 argolas, Material: madeira, Dimensões do item C x L x A, 50 x 12 x 10 centímetros. | Unidade | 5 | R$102,59 | R$512,95 |
17 | Jogo Combine e Encaixe, Conteúdo Da Embalagem - 01 Conjunto Com 10 Argolas Em 01 Haste Para Fazer As Combinações Conforme Os 09 Modelos dos gabaritos, medindo o jogo 270 X 150 X 90, Dimensões da embalagem = 28 X 15 X 10Cm. | Unidade | 3 | R$100,17 | R$300,51 |
18 | Dominó metades (figuras variadas), Material: MDF, 28 peças medindo 70mm x 35mm. | Unidade | 10 | R$21,45 | R$214,50 |
19 | Luvas de Microfibra Sensorial, Dimesões: 24 X 25CM, 80% Poliester e 20% Poliamida, Ideal para estimular áreas mais sensíveis das crianças com supersensibilidade. | Unidade | 10 | R$29,49 | R$294,90 |
20 | Papel A3 Colorido, Papel criativo color set (dupla face) ideal para trabalhos manuais como recortes e colagens, origamis, scrapbook, entre outros, Tamanho: 420 x 297 mm | Folha | 500 | R$1,04 | R$520,00 |
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21 | Papelão, Papel Paraná 1,7 mm, Capa de Papelão Holler Para Cartonagem e Scrapbook, Tamanho: (A6 - 10,5x14,8 cm) | Unidade | 100 | R$35,12 | R$3.512,00 |
22 | Quebra-Cabeça evolutivo, Material: Mdf, Características adicionais: 6 Conjuntos De 4 Camadas; Quantidade Peças: 122 UM | Unidade | 15 | R$87,67 | R$1.315,05 |
23 | Blocos Quebra – Cabeça, Material: Madeira, Dimensões: 26 X 5 X 20,5 CM, Características adicionais: Atóxico, Multicolor, Quantidade Peças: 36 UM | Unidade | 15 | R$159,16 | R$2.387,40 |
24 | Brinquedos de montar, Material: Plástico, Tipo: Blocos de Encaixe, Cor: Multicolor, Características Adicionais: Peças de Encaixe, Atóxico e Lavável, Componentes: 300 Peças | Unidade | 5 | R$162,45 | R$812,25 |
25 | Bonecos educativos, Material: Madeira, Tecido e Mdf; Quantidade: 7 Peças, Características adicionais: Avó, Avô, Pai, Mãe com Bebê, Filho E Filha, Aplicação: estimula a coordenação visomotora | Kit | 5 | R$86,90 | R$434,50 |
26 | Brinquedo Em Geral (Carrinho De Supermercado), Material: Plástico, Cor: Multicolor, Componentes: 18 Peças, Frutas E Legumes | Kit | 5 | R$53,80 | R$269,00 |
27 | Brinquedo Em Geral (Conjunto Animais), Material: Vinil, Cor: Multicolor, Componentes: 12 Unidades | Kit | 5 | R$82,12 | R$410,60 |
28 | Brinquedo Em Geral (Conjunto De Carrinhos), Material: Plástico E Metal, Cor: Multicolor, Componentes: 5 Unidades | Kit | 5 | R$33,83 | R$169,15 |
29 | Jogo de Memória/Cachola, Material: Mdf, Quantidade: 47 Peças, Características adicionais: 1 Dado De Cores Em Madeira, 6 Caixas Com Cores | Unidade | 5 | R$138,85 | R$694,25 |
30 | Jogo da Memória, Material: Madeira, Tipo: Jogo De Memória, Características Adicionais: Peças Serigrafadas, Dimensões: 50 X 50 MM, Componentes: 40 Peças, Frutas E Hortaliças | Unidade | 5 | R$41,66 | R$208,30 |
31 | Conjunto livros “COMO ME SINTO”, Cada livro apresenta histórias emocionantes e ilustrações coloridas que ajudam as crianças a entender como cada emoção se parece e se sente. Esses livros são uma ferramenta valiosa para ajudar as crianças a desenvolverem suas habilidades emocionais e sociais que são essenciais para a vida. | Unidade | 3 | R$122,92 | R$368,76 |
32 | Mesa infantil, Material: Plástico, Tipo: Mesa Infantil, Cor: Multicolor | Unidade | 8 | R$110,91 | R$887,28 |
33 | Cadeira infantil, Material do assento: Plástico, Comprimento: 45 cm, Diâmetro: 45 cm, Materiais da estrutura: Plástico, Largura: 25 cm | Unidade | 16 | R$49,80 | R$796,80 |
34 | Alfabeto e Números em E.V.A, Tipo: Tapete Alfanumérico Quebra-Cabeça, Material: Eva, Características adicionais: De “A” a “Z”, De “0” A “9”, Quantidade Peças: 40 UM | Unidade | 5 | R$106,70 | R$533,50 |
35 | Brinquedo “brincando de engenheiro”, Número de peças: 73, Tipo de material: plástico, Cor: Multicor; Dimensões do produto: 26 x 5 x 21 cm; 450 g | Unidade | 5 | R$43,38 | R$216,90 |
36 | Bolas Coloridas, Dimensões do produto: 40 x 30 x 25 cm; 370 g, Bolas iguais às de piscina de bolinhas, Pacote c/ 50 Unidades. | Pacote | 3 | R$137,96 | R$413,88 |
37 | Brinquedo “descobrindo os números”, Tipo de material: Cartonado, Cor: Multicor, este divertido jogo de encaixe é ideal | Unidade | 10 | R$48,37 | R$483,70 |
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para ensinar os números para as crianças. Encaixando as peças, é possível brincar e associar os números com as quantidades. | |||||
38 | Jogo “opostos”, Material: Madeira, Quantidade: 20 peças, Objetivo educacional: Conhecimentos específicos, diversão, cálculos, concentração, demonstrações, dinâmicas, explicações, destreza, análises. | Unidade | 4 | R$66,66 | R$266,64 |
39 | Túnel Lúdico, Material: Polietileno, Tipo: Túnel Lúdico, Características adicionais: Com Suportes De Apoio, Dimensões: 2,23 X 1,00 X 0,88 M | Unidade | 2 | R$479,18 | R$958,36 |
40 | Tatame, Material: E.V.A., Comprimento Placa: 50 CM; Largura Placa: 50 CM, Espessura Placa: 2 CM, Características Adicionais: Bordas Dentada Para Encaixe | Unidade | 40 | R$62,76 | R$2.510,40 |
41 | Caixa organizadora grande, Material plástico, Tamanho: 440x310x240mm, com tampa ou similar | Unidade | 6 | R$85,25 | R$511,50 |
42 | Lápis n°2 triângular, Formato triangular que facilita a pega; comprimento ¾; madeira; Dimensões aproximadas (CxLxA): 13x1x1 cm | Unidade | 500 | R$2,85 | R$1.425,00 |
43 | Massinha de modelar, Composição Básica: Água/Carboidratos de Cereais e Cloreto Sódio, Apresentação: 12 Bastões, Quantidade Cores: 12, Cor: Sortida, Características Opcionais: Sem Moldes, Prazo Validade: 4 Anos, Características Adicionais: Atóxica | Caixa | 100 | R$28,83 | R$2.883,00 |
44 | Giz de cera, esse produto também é conhecido como: Lápis de Cera, Dimensões do item C x L x A: 13.7 x 1.3 x 11.1 centímetros, Modelo: Redondo | Caixa | 50 | R$7,98 | R$399,00 |
1.2. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 2021.
1.3. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados do (s) da assinatura do contrato e/ou nota de empenho, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021.
1.4. O custo estimado total da contratação é de R$ 32.178,34 (trinta e dois mil centos e setenta e oito reais e trinta e quatro centavos) conforme custos unitários apostos na tabela acima.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘b’, da Lei nº 14.133/2021).
2.1. A Fundamentação da Contratação é da pelos seguintes fundamento a seguir:
A compra de materiais pedagógicos e brinquedos lúdicos desempenha um papel crucial na composição de uma sala de atendimento multiprofissional para pacientes com autismo e outras necessidades especiais. Esses recursos têm uma importância significativa no processo de intervenção e desenvolvimento dessas crianças, proporcionando uma série de benefícios.
Em primeiro lugar, os materiais pedagógicos e brinquedos lúdicos são ferramentas que auxiliam no ensino e na aprendizagem dos pacientes. Eles oferecem
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uma abordagem visual, tátil e sensorial, permitindo que os pacientes se engajem e interajam de forma mais efetiva com o ambiente ao seu redor. Além disso, esses materiais podem ser adaptados e personalizados de acordo com as necessidades individuais de cada paciente, promovendo uma aprendizagem personalizada e inclusiva. Também, esses recursos proporcionam oportunidades valiosas para o desenvolvimento social e emocional dos pacientes. Brinquedos lúdicos permitem que elas pratiquem habilidades de interação social, comunicação, compartilhamento e trabalho em equipe. Essas atividades ajudam a melhorar as habilidades sociais e a construir relacionamentos saudáveis com outras pessoas.
Os materiais pedagógicos e brinquedos lúdicos também desempenham um papel fundamental no desenvolvimento cognitivo dos pacientes com autismo e outras necessidades especiais. Eles estimulam a imaginação, a criatividade, o raciocínio lógico e a resolução de problemas. Essas habilidades são essenciais para o progresso acadêmico e para o desenvolvimento de habilidades de vida diária. Além disso, a disponibilidade de uma variedade de materiais pedagógicos e brinquedos lúdicos na sala de atendimento multiprofissional cria um ambiente rico em estímulos e oportunidades de aprendizagem. Isso ajuda a manter os pacientes engajados e motivados, tornando o processo de intervenção mais eficaz e prazeroso.
Em resumo, a compra de materiais pedagógicos e brinquedos lúdicos para compor uma sala de atendimento multiprofissional é de extrema importância. Esses recursos promovem o desenvolvimento cognitivo, social e emocional dos pacientes, além de facilitar a aprendizagem e tornar o ambiente de intervenção mais estimulante e inclusivo. Ao investir nessas ferramentas, estamos proporcionando oportunidades valiosas de crescimento, aprendizado e desenvolvimento pleno
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XXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXXX, X/Xx, XXXXXX XXX: 00.000-000
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3. EXECUÇÃO CONTRATUAL (arts. 6º, XXIII, alínea “e” e 40, §1º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021).
3.1. As parcelas serão entregues nos seguintes prazos e condições:
3.1.1.Os materiais serão entregues conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde.
3.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
3.3. Os bens deverão ser entregues no seguinte endereço: Secretaria Municipal de Saúde, 0 Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, x/xx, centro – Dom Macedo Costa – Ba.
3.4. No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a 06 (seis) meses, ou a dois terços do prazo total recomendado pelo fabricante.
3.5. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no prazo de 05 (cinco) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
3.6. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
3.7. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
0.0.0.Xx hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
3.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
4. ESPECIFICAÇÃO DA GARANTIA CONTRATUAL EXIGIDA E DAS CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA (art. 40, §1º, inciso III, da Lei nº 14.133/2021)
4.1. O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, será de, no mínimo, 06 (seis) meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.
4.2. 4.2. Caso o prazo da garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta cláusula, o fornecedor deverá complementar a garantia do bem ofertado pelo período restante.
5. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO (art. 6º, XXIII, alínea “f”, da Lei nº 14.133/21)
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos – CNMLC/CGU/AGU Aviso de Contratação Direta – Lei nº 14.133/21 e IN SEGES/ME nº 67/2021 Versão: novembro/2022
Aprovado pela Secretaria de Gestão.
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5.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
5.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º).
5.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
5.3.1.O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).
5.3.2.O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).
5.4. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).
5.5. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
5.6. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
5.6.1.A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
5.7. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim (IN 5/2017, art. 44, §2º).
5.8. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato (IN 5/2017, art. 44, 31º).
5.9. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação da empresa junto ao SICAF.
5.10. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF.
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5.11. Além do disposto acima, a fiscalização contratual obedecerá às seguintes rotinas:
5.11.1. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) junto as Fazendas Estadual e Municipal.
6. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR MEDIANTE O USO DO SISTEMA DE DISPENSA ELETRÔNICA (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘h’, da Lei nº 14.133/2021)
6.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, na forma eletrônica, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II, da Lei n.º 14.133/2021, que culminará com a seleção da proposta de menor preço por item.
6.2. Das exigências previas da habilitação:
6.3. Previamente à celebração do contrato, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como:
a) SICAF;
c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx );
d) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
6.3.1.1. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx).
6.3.2.A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
6.3.3.Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
6.3.4.A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
6.3.5.O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual negativa de contratação.
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6.3.6.Caso atendidas as condições para contratação, a habilitação do fornecedor será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
6.3.7.É dever do fornecedor manter atualizada a respectiva documentação constante do SICAF, ou encaminhar, quando solicitado pela Administração, a respectiva documentação atualizada.
6.3.8.Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
0.0.0.Xx o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.3.10. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
6.4. As exigências de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no Anexo I do Aviso de Contratação Direta.
6.5. Os critérios de habilitação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no Anexo I do Aviso de Contratação Direta.
7. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Município de Dom Macedo Costa – Bahia.
7.1.1.A contratação será atendida pela seguinte dotação:
Gestão/Unidade: 50.0 - Secretaria Municipal de Saúde;
Fonte de Recursos: 1500;
Programa/Atividade: 2017 - Gestão Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde
Elemento de Despesa: 3.3.9.30.00 - Material de consumo
7.1.2.A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
8. DISPOSIÇOES GERAIS
8.1. Além das disposições contidas neste termo, o mesmo é vinculado as cláusulas do edital, e seus anexos Município de Dom Macedo Costa, 28 de agosto de 2023
Xxxxx Xxxxx Xxxx
Secretária Municipal de Saúde
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9.12.3. Anexo III - Modelo De Proposta Preços
Planilha de Preços e Quantitativos
[Para envio pelos melhores classificados ]
LICITANTE: | |||
END. COMERCIAL: | UF: | ||
CEP: | FONE/FAX: | CONTATO: | |
INSC. ESTADUAL: | CNPJ: | ||
VALIDADE DA PROPOSTA: | REPRESENTANTE LEGAL: | ||
DADOS BANCÁRIOS: | |||
OBJETO: aquisição de material pedagógico e brinquedos lúdicos para utilização na sala multiprofissional, destinada ao atendimento de pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e/ou outras necessidades especiais do município de Dom Macedo Costa |
Planilha de Quantitativos e Proposta de Preços
Item | Descrição | Und. Fornecimento | Marca/Modelo | Qtd | Preço Unitário | Preço Total |
** | O Licitante deve preencher a Proposta conforme discriminação, unidade e quantidade para o item que ofertar preço, de acordo com o Termo de Referência – Anexo II | ** | ** | ** | ** | ** |
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para o fornecimento do objeto desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito desolicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. |
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da Lei Federal nº 14.133/2021, e às cláusulas e condições constantes do Termo de Referência anexo. |
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE , / / |
LOCAL DATA ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE |
Observações:
1) A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato.
2) Esse modelo deverá ser emitido em papel timbrado do licitante.
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