ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
INSTITUTO FEDERAL DE EDCUAÇÃO CIENCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL – IFMS
Pregão SRP N. 17/2013
(Processo Administrativo n°23347.011289.2022-91)
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Registro de preços para aquisição de mobiliário escolar e mobiliário em geral, aparelhos de ar, equipamentos eletrônicos e acessórios diversos para atender as necessidades dos campi do IFMS conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos, nos termos da tabela abaixo.
Grupo | Item | Especificação (resumido) | Código CATMAT | Quantidade Total Máxima | Valor Unitário Máximo | Valor Total Máximo |
1 | 1 | ARMÁRIO BAIXO FECHADO 800X600X740 (MM) EM MDP COM 02 PORTAS | 603913 | 90 | R$ 1.360,45 | R$ 122.440,50 |
2 | ARMÁRIO MÉDIO 800X490X1600 (MM) EM MDP, 02 PORTAS | 359764 | 39 | R$ 2.114,00 | R$ 82.446,00 | |
3 | ARMÁRIO ALTO FECHADO 800X490X2100 (MM) EM MADEIRA MDP. | 458130 | 123 | R$ 2.629,74 | R$ 323.458,02 | |
- | 4 | MESA ACESSIBILIDADE REGULÁVEL. | 408930 | 33 | R$ 5.191,22 | R$ 171.310,26 |
2 | 5 | MESA RETANGULAR 1000X600X740 (MM) EM MADEIRA MDP. | 445525 | 89 | R$ 823,61 | R$ 73.301,29 |
6 | MESA RETANGULAR 1200X600X740 (MM) EM MADEIRA MDP. | 236459 | 299 | R$ 915,67 | R$ 273.785,33 | |
7 | MESA RETANGULAR DE 1400X600X7500 (MM) EM MADEIRA MDP | 458687 | 46 | R$ 1.057,44 | R$ 48.642,24 | |
8 | MESA RETANGULAR 1600X600X740 (MM) EM MADEIRA MDP. | 458687 | 64 | R$ 1.162,44 | R$ 74.396,16 | |
9 | MESA CIRCULAR 1200X740 (MM) EM MADEIRA MDP. | 460897 | 15 | R$ 1.370,61 | R$ 20.559,15 |
3 | 10 | POLTRONA FIXA, TIPO INTERLOCUTOR, ESPALDAR BAIXO, SEM BRAÇOS | 486528 | 233 | R$ 1.156,83 | R$ 269.541,39 |
11 | POLTRONA ERGOMÉTRICA PARA PESSOAS COM SOBREPESO, ATÉ 250 KG (FIXA) | 486528 | 93 | R$ 1.968,65 | R$ 183.084,45 | |
12 | POLTRONA GIRATÓRIA ESPALDAR ALTO COM BRAÇOS. | 339849 | 145 | R$ 1.879,36 | R$ 272.507,20 | |
- | 13 | LONGARINA DE 03 LUGARES, TIPO DIRETOR, COM BRAÇOS | 330735 | 41 | R$ 2.253,33 | R$ 92.386,53 |
- | 14 | SOFÁ 3 LUGARES. | 436443 | 28 | R$ 3.046,00 | R$ 85.288,00 |
4 | 15 | POLTRONA AUDITÓRIO, COM ASSENTO REBATÍVEL E ENCOSTO FIXO COM PRANCHETA ESCAMOTEÁVEL. | 266092 | 460 | R$ 1.964,50 | R$ 903.670,00 |
16 | POLTRONA PARA AUDITÓRIO, COM ASSENTO REBATÍVEL E ENCOSTO FIXO COM PRANCHETA ESCAMOTEÁVEL PARA PESSOA OBESA | 266092 | 12 | R$ 2.353,30 | R$ 28.239,60 | |
- | 17 | MESA PARA DESENHO COM TAMPO DE VIDRO. | 229470 | 1 | R$ 2.837,33 | R$ 2.837,33 |
5 | 18 | CARTEIRA ESCOLAR COM PRANCHETA FIXA (DESTROS E CANHOTOS) | 459292 | 1495 | R$ 645,83 | R$ 965.515,85 |
19 | CARTEIRA ESCOLAR COM PRANCHETA FIXA PARA PESSOA OBESA ATÉ 250 KG (DESTROS E CANHOTOS) | 482947 | 114 | R$ 1.071,50 | R$ 122.151,00 | |
12 | 20 | CADEIRA MONOBLOCO EMPILHÁVEL. | 287945 | 250 | R$ 96,03 | R$ 24.007,50 |
- | 21 | ESTANTE EM AÇO C/ 06 PRATELEIRAS (1,98m x 0,92m x 0,40m). | 460829 | 71 | R$ 437,90 | R$ 31.090,90 |
1 | 22 | ESCANINHO ALTO FECHADO COM 08 PORTAS EM MDP (800mm x 500mm x 2100mm). | 458129 | 33 | R$ 3.150,48 | R$ 103.965,84 |
- | 23 | CLAVICULÁRIO (QUADRO DE CHAVES) | 315040 | 6 | R$ 636,22 | R$ 3.817,32 |
- | 24 | MURAL DE AVISOS. | 345657 | 48 | R$ 373,56 | R$ 17.930,88 |
6 | 25 | QUADRO BRANCO EM ALUMINIO. (Dimensões: 1,2m x 1,5m) | 443996 | 6 | R$ 1.020,95 | R$ 6.125,70 |
26 | QUADRO BRANCO MAGNETIZADO. (Dimensões 0,90mx1,20m). | 357512 | 17 | R$ 393,33 | R$ 6.686,61 | |
- | 27 | LOUSA DE VIDRO BRANCO (Dimensões: 1,2 m x 2m). | 439256 | 109 | R$ 1.188,83 | R$ 129.582,47 |
- | 28 | TELA PROJEÇÃO. (Dimensões: 2 m x 2m). | 456808 | 126 | R$ 898,75 | R$ 113.242,50 |
- | 29 | SUPORTE PARA FIXAÇÃO DE PROJETOR | 346754 | 101 | R$ 128,11 | R$ 12.939,11 |
- | 30 | SUPORTE PARA BICICLETAS - BICLETÁRIO | 458043 | 44 | R$ 556,00 | R$ 24.464,00 |
- | 31 | SUPORTE PARA INSTALAÇÃO DAS TVS DE 55" | 458914 | 40 | R$ 158,00 | R$ 6.320,00 |
7 | 32 | TELEVISOR - Smart TV 55”, | 471011 | 11 | R$ 3.340,81 | R$ 36.748,91 |
33 | TELEVISOR - Samart TV 75" | 486188 | 29 | R$ 6.697,30 | R$ 194.221,70 | |
- | 34 | PROJETOR MULTIMIDIA DE ALTA DEFINIÇÃO COM CONEXÃO DE REDE SEM FIO (WIRELESS) | 217445 | 130 | R$ 3.679,14 | R$ 478.288,20 |
- | 35 | FECHADURA DIGITAL BIOMÉTRICA | 395453 | 110 | R$ 1.092,17 | R$ 120.138,70 |
- | 36 | MICRO-ONDAS | 473582 | 33 | R$ 691,26 | R$ 22.811,58 |
8 | 37 | GELADEIRA | 431080 | 28 | R$ 3.083,59 | R$ 86.340,52 |
38 | FREEZER HORIZONTAL | 432552 | 8 | R$ 3.979,49 | R$ 31.835,92 | |
- | 39 | BEBEDOURO INDUSTRIAL 200 LITROS | 277414 | 37 | R$ 3.136,13 | R$ 116.036,81 |
9 | 40 | CONDICIONADOR DE AR 12.000 BTU´s | 485550 | 20 | R$ 1.996,44 | R$ 39.928,80 |
41 | CONDICIONADOR DE AR 18.000 BTU´s | 486538 | 24 | R$ 3.308,37 | R$ 79.400,88 | |
42 | CONDICIONADOR DE AR 24.000 BTU´s - | 480928 | 110 | R$ 3.978,87 | R$ 437.675,70 | |
43 | CONDICIONADOR DE AR 30.000 BTU´s | 463213 | 76 | R$ 5.103,89 | R$ 387.895,64 | |
44 | CONDICIONADOR DE AR 48.000 BTU´s - | 459763 | 31 | R$ 10.461,87 | R$ 324.317,97 | |
45 | CONDICIONADOR DE AR 9.000 BTU´s | 458219 | 5 | R$ 2.337,75 | R$ 11.688,75 | |
- | 46 | LAVADORA DE ROUPA - LAVA E SECA | 438940 | 5 | R$ 3.630,54 | R$ 18.152,70 |
- | 47 | COLETOR DE LIXO, TIPO CONTAINER COM TAMPO, 4 RODAS E DRENO | 436754 | 3 | R$ 2.299,04 | R$ 6.897,12 |
- | 48 | ESTANTE RACK | 350661 | 5 | R$ 2.248,75 | R$ 11.243,75 |
6 | 49 | QUADRO BRANCO LOUSA FÓRMICA (400cm x 120cm) QUADRICULADO MOLDURA DE ALUMÍNIO | 248290 | 10 | R$ 936,33 | R$ 9.363,30 |
50 | QUADRO VERDE QUADRICULADO PROFISSIONAL (4m x 1,20m). | 319257 | 3 | R$ 1.703,33 | R$ 5.109,99 | |
- | 51 | CONJUNTO ESCOLAR | 258455 | 297 | R$ 836,67 | R$ 248.490,99 |
10 | 52 | PUFFS PEQUENOS (50cm x 50 cm) | 603756 | 70 | R$ 81,25 | R$ 5.687,50 |
53 | POLTRONA PUFF GRANDE, TIPO PERA (110cm X 80cm). | 433305 | 50 | R$ 267,33 | R$ 13.366,50 | |
11 | 54 | BANQUETA | 265467 | 30 | R$ 348,34 | R$ 10.450,20 |
- | 55 | ARMÁRIO AÉREO EM MDF | 461112 | 24 | R$ 759,67 | R$ 18.232,08 |
11 | 56 | BANQUETA ALTA | 602653 | 27 | R$ 240,29 | R$ 6.487,83 |
3 | 57 | CADEIRA ESCRITÓRIO TIPO SECRETÁRIA | 391878 | 215 | R$ 306,00 | R$ 65.790,00 |
- | 58 | KIT LOUSA DIGITAL | 482537 | 23 | R$ 5.154,33 | R$ 118.549,59 |
- | 59 | CABINE DE ESTUDO INDIVIDUAL PARA BIBLIOTECA | 486510 | 10 | R$ 1.227,85 | R$ 12.278,50 |
6 | 60 | QUADRO BRANCO LOUSA FÓRMICA (200cm x 120cm) MOLDURA DE ALUMÍNIO | 482646 | 18 | R$ 672,00 | R$ 12.096,00 |
61 | QUADRO BRANCO (120cm x 300cm). | 257160 | 2 | R$ 632,13 | R$ 1.264,26 |
12 | 62 | CONJUNTO DE 01 MESA E 04 CADEIRAS DE PLÁSITICO EMPILHÁVEIS | 354608 | 100 | R$ 260,16 | R$ 26.016,00 |
Valor Total R$ 7.551.223,52 |
1.2. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
1.3. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021.
1.4. A descrição completa dos itens encontra-se no ANEXO II do Edital.
1.5. A tabela completa dos itens, local de entrega, quantitativos mínimos e máximos encontra-se no ANEXO III;
1.6. O prazo de vigência da contratação é de 01 (um) ano contado da emissão da nota de empenho de despesa, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
1.7. A ata de registro de preços, ANEXO IV, oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2023 conforme consta das informações básicas desse termo de referência.
3.
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E
ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Sustentabilidade:
4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição dos itens, ANEXO III do Edital, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
4.1.1. Certificado de cadeia de custódia para produtos de origem floresta comprovando a procedência da madeira é proveniente de manejo responsável ou de reflorestamento, podendo ser: i) FSC - Forestry Stewardship Council; ii) Cerflor - Programa Brasileiro de Certificação Florestal cuja certificadora é o INMETRO;
iii) PEFC - Programme for the Endorsement of Forest Certification Schemes.
4.1.2. Comprovante de inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, instituído pelo artigo 17, inciso II, da Lei nº 6.938, de 1981.para itens enquadrados conforme Anexo I da Instrução Normativa IBAMA nº 13, de 23 de agosto de 2021.
Da exigência de amostra
4.2. Havendo o aceite da proposta quanto ao valor, o interessado classificado provisoriamente em primeiro lugar poderá ser convocado a apresentar amostra, que terá data, local e horário de sua realização divulgados por mensagem no sistema, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais fornecedores interessados.
4.3. As amostras, quando exigidas, deverão ser entregues no endereço Xxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxx Xxxxxx-XX, no prazo limite de 07 dias, sendo que a empresa assume total responsabilidade pelo envio e por eventual atraso na entrega.
4.4. É facultada prorrogação o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada no chat pelo interessado, antes de findo o prazo.
4.5. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas, a proposta será recusada.
4.6. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
4.7. Se a (s) amostra (s) apresentada (s) pelo primeiro classificado não for (em) aceita (s), será analisada a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da (s) amostra
(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes neste Termo de Referência.
4.8. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.
4.9. Após a divulgação do resultado final do certame, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos fornecedores no prazo de 15 (quinze) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.
4.10. Os interessados deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
Da exigência de carta de solidariedade
4.11. Em caso de fornecedor revendedor ou distribuidor, será exigida carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure, principalmente, o prazo de garantia, conforme especificado nos itens: 01 até 16; 18, 19, 22, 57 e 58.
Subcontratação
4.12. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
Garantia da contratação
4.13. Não haverá exigência da garantia da contratação, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Condições de Entrega
5.1. O prazo de entrega dos bens é o estabelecido, para cada item, na tabela abaixo. Em dias, contados do recebimento da nota de empenho pela empresa fornecedora em remessa única (por pedido).
Grupo | Item | Descrição | Prazo de Entrega |
01 | 1 | ARMÁRIO BAIXO FECHADO 800X600X740 (MM) EM MDP COM 02 PORTAS | 60 dias |
2 | ARMÁRIO MÉDIO 800X490X1600 (MM) EM MDP, 02 PORTAS | 60 dias | |
3 | ARMÁRIO ALTO FECHADO 800X490X2100 (MM) EM MADEIRA MDP. | 60 dias | |
- | 4 | MESA ACESSIBILIDADE REGULÁVEL. | 30 dias |
02 | 5 | MESA RETANGULAR 1000X600X740 (MM) EM MADEIRA MDP. | 60 dias |
6 | MESA RETANGULAR 1200X600X740 (MM) EM MADEIRA MDP. | 60 dias | |
7 | MESA RETANGULAR DE 1400X600X7500 (MM) EM MADEIRA MDP | 60 dias | |
8 | MESA RETANGULAR 1600X600X740 (MM) EM MADEIRA MDP. | 60 dias | |
9 | MESA CIRCULAR 1200X740 (MM) EM MADEIRA MDP. | 60 dias | |
03 | 10 | POLTRONA FIXA, TIPO INTERLOCUTOR, ESPALDAR BAIXO, SEM BRAÇOS | 60 dias |
11 | POLTRONA ERGOMÉTRICA PARA PESSOAS COM SOBREPESO, ATÉ 250 KG (FIXA) | 60 dias | |
12 | POLTRONA GIRATÓRIA ESPALDAR ALTO COM BRAÇOS. | 60 dias | |
- | 13 | LONGARINA DE 03 LUGARES, TIPO DIRETOR, COM BRAÇOS | 60 dias |
- | 14 | SOFÁ 3 LUGARES. | 60 dias |
04 | 15 | POLTRONA AUDITÓRIO, COM ASSENTO REBATÍVEL E ENCOSTO FIXO COM PRANCHETA ESCAMOTEÁVEL. | 60 dias |
16 | POLTRONA PARA AUDITÓRIO, COM ASSENTO REBATÍVEL E ENCOSTO FIXO COM PRANCHETA ESCAMOTEÁVEL PARA PESSOA OBESA | 60 dias |
- | 17 | MESA PARA DESENHO COM TAMPO DE VIDRO. | 30 dias |
05 | 18 | CARTEIRA ESCOLAR COM PRANCHETA FIXA (DESTROS E CANHOTOS) | 30 dias |
19 | CARTEIRA ESCOLAR COM PRANCHETA FIXA PARA PESSOA OBESA ATÉ 250 KG (DESTROS E CANHOTOS) | 30 dias | |
- | 20 | CADEIRA MONOBLOCO EMPILHÁVEL. | 30 dias |
- | 21 | ESTANTE EM AÇO C/ 06 PRATELEIRAS (1,98m x 0,92m x 0,40m). | 30 dias |
01 | 22 | ESCANINHO ALTO FECHADO COM 08 PORTAS EM MDP (800mm x 500mm x 2100mm). | 60 dias |
- | 23 | CLAVICULÁRIO (QUADRO DE CHAVES) | 30 dias |
- | 24 | MURAL DE AVISOS. | 30 dias |
06 | 25 | QUADRO BRANCO EM ALUMINIO. (Dimensões: 1,2m x 1,5m) | 30 dias |
26 | QUADRO BRANCO MAGNETIZADO. (Dimensões 0,90mx1,20m). | 30 dias | |
- | 27 | LOUSA DE VIDRO BRANCO (Dimensões: 1,2 m x 2m). | 30 dias |
- | 28 | TELA PROJEÇÃO. (Dimensões: 2 m x 2m). | 60 dias |
- | 29 | SUPORTE PARA FIXAÇÃO DE PROJETOR | 60 dias |
- | 30 | SUPORTE PARA BICICLETAS - BICLETÁRIO | 60 dias |
- | 31 | SUPORTE PARA INSTALAÇÃO DAS TVS DE 55" | 60 dias |
07 | 32 | TELEVISOR - Smart TV 55”, | 30 dias |
33 | TELEVISOR - Samart TV 75" | 30 dias |
- | 34 | PROJETOR MULTIMIDIA DE ALTA DEFINIÇÃO COM CONEXÃO DE REDE SEM FIO (WIRELESS) | 30 dias |
- | 35 | FECHADURA DIGITAL BIOMÉTRICA | 30 dias |
- | 36 | MICRO-ONDAS | 30 dias |
08 | 37 | GELADEIRA | 30 dias |
38 | FREEZER HORIZONTAL | 30 dias | |
- | 39 | BEBEDOURO INDUSTRIAL 200 LITROS | 30 dias |
09 | 40 | CONDICIONADOR DE AR 12.000 BTU´s | 60 dias |
41 | CONDICIONADOR DE AR 18.000 BTU´s | 60 dias | |
42 | CONDICIONADOR DE AR 24.000 BTU´s - | 60 dias | |
43 | CONDICIONADOR DE AR 30.000 BTU´s | 60 dias | |
44 | CONDICIONADOR DE AR 48.000 BTU´s - | 60 dias | |
45 | CONDICIONADOR DE AR 9.000 BTU´s | 60 dias | |
- | 46 | LAVADORA DE ROUPA - LAVA E SECA | 30 dias |
- | 47 | COLETOR DE LIXO, TIPO CONTAINER COM TAMPO, 4 RODAS E DRENO | 30 dias |
- | 48 | ESTANTE RACK | 30 dias |
06 | 49 | QUADRO BRANCO LOUSA FÓRMICA (400cm x 120cm) QUADRICULADO MOLDURA DE ALUMÍNIO | 30 dias |
50 | QUADRO VERDE QUADRICULADO PROFISSIONAL (4m x 1,20m). | 30 dias |
- | 51 | CONJUNTO ESCOLAR | 60 dias |
10 | 52 | PUFFS PEQUENOS (50cm x 50 cm) | 30 dias |
53 | POLTRONA PUFF GRANDE, TIPO PERA (110cm X 80cm). | 30 dias | |
11 | 54 | BANQUETA | 30 dias |
- | 55 | ARMÁRIO AÉREO EM MDF | 60 dias |
11 | 56 | BANQUETA ALTA | 30 dias |
03 | 57 | CADEIRA ESCRITÓRIO TIPO SECRETÁRIA | 60 dias |
- | 58 | KIT LOUSA DIGITAL | 60 dias |
- | 59 | CABINE DE ESTUDO INDIVIDUAL PARA BIBLIOTECA | 60 dias |
06 | 60 | QUADRO BRANCO LOUSA FÓRMICA (200cm x 120cm) MOLDURA DE ALUMÍNIO | 30 dias |
61 | QUADRO BRANCO (120cm x 300cm). | 30 dias | |
12 | 62 | CONJUNTO DE 01 MESA E 04 CADEIRAS DE PLÁSITICO EMPILHÁVEIS. | 30 dias |
5.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
5.3. Os bens deverão ser entregues nos campi do IFMS e terão as estimativas de consumo (pedido mínimo e máximo) conforme tabela que consta no ANEXO III do Edital
5.4. Os endereços para entrega são os seguintes:
Campus Aquidauana: Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxx, 000, xxxxxx Xxxx Xxxxxx, XXX 00000-000. Aquidauana/MS. Campus Campo Grande: Xxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000. Campo Grande/MS. Campus Corumbá: Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, XXX: 00000-000. Corumbá/MS.
Campus Coxim: Av. Xxxxxx Xxxxxx S/N, bairro Santa Tereza, CEP 79400-000. Coxim/MS.
Campus Dourados: Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, xxxxxx Xxxxx X, XXX: 00000-000. Dourados/MS. Campus Jardim: Rodovia BR 060, s/n,º saída para Bela Vista – MS, CEP: 79240-000. Jardim/MS. Campus Naviraí: R. Xxxxx, 203, Conj. Hab. Boa Vista, CEP: 79950-000. Naviraí/MS.
Campus Nova Andradina: Rodovia MS–473, m 23, s/nº, Fazenda Santa Bárbara, CEP 79750-000. Nova Andradina/MS.
Campus Ponta Porã: Rodovia BR-463, Km 14, s/n, distrito de Sanga Puitã, CEP: 79909-000. Ponta Porã/MS.
Campus Três Lagoas: Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000, xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxxxxx, XXX 00000-000. Três Lagoas/MS.
Garantia, manutenção e assistência técnica
5.5. O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), será conforme tabela abaixo, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.
Grupo | Item | Descrição | Prazo de Garantia |
01 | 1 | ARMÁRIO BAIXO FECHADO 800X600X740 (MM) EM MDP COM 02 PORTAS | 03 anos |
2 | ARMÁRIO MÉDIO 800X490X1600 (MM) EM MDP, 02 PORTAS | 03 anos | |
3 | ARMÁRIO ALTO FECHADO 800X490X2100 (MM) EM MADEIRA MDP. | 03 anos | |
- | 4 | MESA ACESSIBILIDADE REGULÁVEL. | 03 anos |
02 | 5 | MESA RETANGULAR 1000X600X740 (MM) EM MADEIRA MDP. | 03 anos |
6 | MESA RETANGULAR 1200X600X740 (MM) EM MADEIRA MDP. | 03 anos | |
7 | MESA RETANGULAR DE 1400X600X7500 (MM) EM MADEIRA MDP | 03 anos | |
8 | MESA RETANGULAR 1600X600X740 (MM) EM MADEIRA MDP. | 03 anos | |
9 | MESA CIRCULAR 1200X740 (MM) EM MADEIRA MDP. | 03 anos | |
03 | 10 | POLTRONA FIXA, TIPO INTERLOCUTOR, ESPALDAR BAIXO, SEM BRAÇOS | 03 anos |
11 | POLTRONA ERGOMÉTRICA PARA PESSOAS COM SOBREPESO, ATÉ 250 KG (FIXA) | 03 anos | |
12 | POLTRONA GIRATÓRIA ESPALDAR ALTO COM BRAÇOS. | 03 anos | |
- | 13 | LONGARINA DE 03 LUGARES, TIPO DIRETOR, COM BRAÇOS | 02 anos |
- | 14 | SOFÁ 3 LUGARES. | 02 anos |
04 | 15 | POLTRONA AUDITÓRIO, COM ASSENTO REBATÍVEL E ENCOSTO FIXO COM PRANCHETA ESCAMOTEÁVEL. | 03 anos |
16 | POLTRONA PARA AUDITÓRIO, COM ASSENTO REBATÍVEL E ENCOSTO FIXO COM PRANCHETA ESCAMOTEÁVEL PARA PESSOA OBESA | 03 anos | |
- | 17 | MESA PARA DESENHO COM TAMPO DE VIDRO. | 01 ano |
05 | 18 | CARTEIRA ESCOLAR COM PRANCHETA FIXA (DESTROS E CANHOTOS) | 03 anos |
19 | CARTEIRA ESCOLAR COM PRANCHETA FIXA PARA PESSOA OBESA ATÉ 250 KG (DESTROS E CANHOTOS) | 03 anos | |
12 | 20 | CADEIRA MONOBLOCO EMPILHÁVEL. | - |
- | 21 | ESTANTE EM AÇO C/ 06 PRATELEIRAS (1,98m x 0,92m x 0,40m). | 01 ano |
01 | 22 | ESCANINHO ALTO FECHADO COM 08 PORTAS EM MDP (800mm x 500mm x 2100mm). | 03 anos |
- | 23 | CLAVICULÁRIO (QUADRO DE CHAVES) | - |
- | 24 | MURAL DE AVISOS. | - |
06 | 25 | QUADRO BRANCO EM ALUMINIO. (Dimensões: 1,2m x 1,5m) | - |
26 | QUADRO BRANCO MAGNETIZADO. (Dimensões 0,90mx1,20m). | - |
- | 27 | LOUSA DE VIDRO BRANCO (Dimensões: 1,2 m x 2m). | 01 ano |
- | 28 | TELA PROJEÇÃO. (Dimensões: 2 m x 2m). | - |
- | 29 | SUPORTE PARA FIXAÇÃO DE PROJETOR | - |
- | 30 | SUPORTE PARA BICICLETAS - BICLETÁRIO | - |
- | 31 | SUPORTE PARA INSTALAÇÃO DAS TVS DE 55" | - |
07 | 32 | TELEVISOR - Smart TV 55”, | 01 ano |
33 | TELEVISOR - Samart TV 75" | 01 ano | |
- | 34 | PROJETOR MULTIMIDIA DE ALTA DEFINIÇÃO COM CONEXÃO DE REDE SEM FIO (WIRELESS) | 01 ano |
- | 35 | FECHADURA DIGITAL BIOMÉTRICA | - |
- | 36 | MICRO-ONDAS | 01 ano |
08 | 37 | GELADEIRA | 01 ano |
38 | FREEZER HORIZONTAL | 01 ano | |
- | 39 | BEBEDOURO INDUSTRIAL 200 LITROS | 01 ano |
09 | 40 | CONDICIONADOR DE AR 12.000 BTU´s | 02 anos para o compressor, 01 ano para restante das peças |
41 | CONDICIONADOR DE AR 18.000 BTU´s | 02 anos para o compressor, 01 ano para restante das peças | |
42 | CONDICIONADOR DE AR 24.000 BTU´s | 02 anos para o compressor, 01 ano para restante das peças |
43 | CONDICIONADOR DE AR 30.000 BTU´s | 02 anos para o compressor, 01 ano para restante das peças | |
44 | CONDICIONADOR DE AR 48.000 BTU´s | 02 anos para o compressor, 01 ano para restante das peças | |
45 | CONDICIONADOR DE AR 9.000 BTU´s | 02 anos para o compressor, 01 ano para restante das peças | |
- | 46 | LAVADORA DE ROUPA - LAVA E SECA | 01 ano |
- | 47 | COLETOR DE LIXO, TIPO CONTAINER COM TAMPO, 4 RODAS E DRENO | 01 ano |
- | 48 | ESTANTE RACK | 01 ano |
06 | 49 | QUADRO BRANCO LOUSA FÓRMICA (400cm x 120cm) QUADRICULADO MOLDURA DE ALUMÍNIO | - |
50 | QUADRO VERDE QUADRICULADO PROFISSIONAL (4m x 1,20m). | - | |
- | 51 | CONJUNTO ESCOLAR | 01 ano |
10 | 52 | PUFFS PEQUENOS (50cm x 50 cm) | - |
53 | POLTRONA PUFF GRANDE, TIPO PERA (110cm X 80cm). | - | |
11 | 54 | BANQUETA | - |
55 | ARMÁRIO AÉREO EM MDF | 01 ano | |
11 | 56 | BANQUETA ALTA | - |
03 | 57 | CADEIRA ESCRITÓRIO TIPO SECRETÁRIA | 03 anos |
- | 58 | KIT LOUSA DIGITAL | 03 anos |
- | 59 | CABINE DE ESTUDO INDIVIDUAL PARA BIBLIOTECA | 01 ano |
06 | 60 | QUADRO BRANCO LOUSA FÓRMICA (200cm x 120cm) MOLDURA DE ALUMÍNIO | - |
61 | QUADRO BRANCO (120cm x 300cm). | - | |
12 | 62 | CONJUNTO DE 01 MESA E 04 CADEIRAS DE PLÁSITICO EMPILHÁVEIS | - |
5.6. Caso o prazo da garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta cláusula, o fornecedor deverá complementar a garantia do bem ofertado pelo período restante, em cumprimento aos itens 5.3.15, 5.3.16 e
5.3.17 do Edital.
5.7. A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.
5.8. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pelo próprio Contratado, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.
5.9. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
5.10. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.
5.11. Uma vez notificado, o Contratado realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pelo Contratado ou pela assistência técnica autorizada.
5.12. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratado, aceita pelo Contratante.
5.13. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pelo Contratado, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir do Contratado o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.
5.14. O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade do Contratado.
5.15. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
6. MODELO DE GESTÃO DA CONTRATAÇÃO
6.1. No tocante à formalização da relação jurídica a ser firmada entre a Administração e o particular, tem-se que o art. 95, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 autoriza a dispensa do termo de contrato e faculta a sua substituição por instrumentos equivalentes, como a nota de empenho de despesa, o que ocorrerá na presente contratação.
6.2. A contratação deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas deste Termo de Referência, do Edital e Anexos, além das normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
Recebimento
7.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo (a) servidor responsável, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
7.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
7.4. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 05 (cinco) dias úteis.
7.5. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
7.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertence à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.7. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
7.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
7.9. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §3º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
7.9.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.10. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
7.10.1. O prazo de validade;
7.10.2. A data da emissão;
7.10.3. Os dados do contrato e do órgão contratante;
7.10.4. O período respectivo de execução do contrato;
7.10.5. O valor a pagar; e
7.10.6. Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.11. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
7.12. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.13. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018).
7.14. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.15. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.16. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.17. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
7.19. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA (apurado pelo IBGE) de correção monetária.
Forma de pagamento
7.20. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.21. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.22. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.22.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.23. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o
pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Cessão de crédito
7.24. É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.
7.24.1. As cessões de crédito não fiduciárias dependerão de prévia aprovação do contratante.
7.25. A eficácia da cessão de crédito, de qualquer natureza, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo.
7.26. Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
7.27. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração. (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 53, DE 8 DE JULHO DE 2020 e Anexos)
7.28. A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do contratado.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE FORNECIMENTO
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO por item e por grupo.
Forma de fornecimento
8.2. O fornecimento do objeto será integral, observados os normativos aplicados ao Sistema de Registro de Preços, entre eles a Lei 14.133/2021 e Decreto 11.462/2023 /parcelado/continuado].
Exigências de habilitação
8.3. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica
8.4. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
8.5. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.6. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx- br/empreendedor;
8.7. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.8. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
8.9. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.10. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
8.11. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
8.12. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.13. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.14. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.15. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.16. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.17. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual/Distrital ou [Municipal/Distrital] relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto a ser fornecido;
8.18. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital ou [Municipal/Distrital] do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.19. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual/Distrital ou [Municipal/Distrital] relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.20. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Econômico-Financeira
8.21. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
8.22. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
8.23. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando;
8.23.1. Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
8.23.2. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
8.23.3. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos;
8.23.4. Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.
8.24. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação [capital mínimo] OU patrimônio líquido mínimo de 5% do valor total estimado da contratação OU [valor total estimado da parcela pertinente].
8.25. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
8.26. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
Qualificação Técnica
8.27. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
8.28. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
8.28.1.1. Ter realizado fabricação e/ou montagem e/ou entrega, em perfeitas condições, de móveis de escritório em MDP – exclusivo para os Grupo 01 e Grupo 02.
8.28.1.2. Ter realizado fabricação e/ou montagem e/ou entrega, em perfeitas condições, de móveis de escritório como cadeiras e poltronas – exclusivo para os Grupo 03 e Grupo 04 e itens 13, 14 e 51.
8.28.2. Será admitida, para fins de comprovação, a apresentação e o somatório de diferentes Atestados executados de forma concomitante e não precisará abranger toda a variedade de moveis que compõe o grupo (no caso de grupo).
8.28.3. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do licitante
8.28.4. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
8.29. Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar:
8.29.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971;
8.29.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
8.29.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à execução contratual;
8.29.4. O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107;
8.29.5. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e
8.29.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação;
8.29.7. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
O custo estimado total da contratação é de R$ 7.551.223,52 (sete milhões, quinhentos e cinquenta e um mil, duzentos e vinte e três reais e cinquenta e dois centavos) conforme custos unitários apostos na tabela acima e detalhados no ANEXO III.
9.1. Como se trata de licitação para REGISTRO DE PREÇOS, os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações (art. 25 do Decreto nº 11.462/2023):
9.1.1. em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos do disposto na alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
9.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
9.1.3. Serão reajustados os preços registrados, respeitada a contagem da anualidade e o índice previsto para a contratação; ou
9.1.4. Poderão ser repactuados, a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
10.2. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
I) Gestão/Unidade: 26415 / 158132
II) Fonte de Recursos: 100000000
III) Programa de Trabalho: 193602
IV) Elemento de Despesa: 449252-42; 449052-33; 449052-12; 449052-34
V) Plano Interno: L20RGP60ADN
VI) Gestão/Unidade: 26415 / 158132
VII) Fonte de Recurso: 100000000
VIII) Programa de Trabalho: 170857
IX) Elemento de Despesa: 339024-24;
X) Plano Interno: L20RLP01ADN
10.3. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
Campo Grande, 14 de agosto de 2023
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Pimenta SIAPE: 2836814
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx SIAPE: 1150537