CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 034/2018-SME
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 034/2018-SME
Contrato Administrativo para execução de obra de engenharia destinado a AMPLIAÇÃO DA ESCOLA ESTADUAL DR. XXXXXXX XXXXXX E
XXXXX, com a construção de 12 (doze) salas de aula, auditório e passarelas cobertas.
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O MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE-PARÁ, através do FUNDO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO pessoa jurídica de direito público interno, com sede na PREFEITURA MUNICIPAL, localizada à Xxxxxxx xxx Xxxxxx xx 000, inscrita no CNPJ sob o nº 28.493.247/0001-06, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Educação o Sr. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, portador do CPF sob o Nº 639.359.610-00 e da Carteira de Identidade nº 231343 SSP/TO a seguir denominada CONTRATANTE e a CASA PROJETOS DE ENGENHARIA LTDA, inscrita no CPNJ sob o nº 20.403.810/0001-04, situada à Xxxxxx 000, sul, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxx 00, Sala 02, Plano Diretor Sul – Palmas – TO, CEP 77.015.55, aqui representada por seu sócio proprietário, XXXXXX XXXXXX, brasileiro, empresário, engenheiro civil CREA 180256/D-TO, portador do RG 116.979 – SSP- TO e inscrito no CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada apenas CONTRATADA, têm entre si justo e avençado, e celebram, de conformidade com a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, o Contrato nº.034/2018-SME, conforme a autorização dos autos, e do Edital Concorrência Pública n.º 009/2018-SME, autos do processo n.º 020/2018, mediante as cláusulas e condições a seguir delineadas:
1 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 Contratação de Empresa de Engenharia e Construção Civil para a realização de obra de Ampliação da Escola Estadual de Ensino Médio “Dr. Xxxxxxx Xxxxxx e Silva”, com a construção de 12 salas de aula, auditório e trechos de passarelas cobertas, com área total a ser construída de 1.422,41 m2, conforme Projeto Executivo de Engenharia, memorial de especificações, planilhas orçamentárias, cronograma físico – financeiro, projetos padrões e especificações constantes no Edital e demais anexos, que integram este Edital, independente de transcrição. A avença se efetivará por meio de contrato, com vigência de
180 (cento e oitenta) dias consecutivos a partir da emissão da ordem de serviço pela Prefeitura Municipal/Secretaria Municipal de Educação, tendo sua eficácia condicionada a efetiva publicação na imprensa oficial, podendo ser prorrogado por iguais períodos se for conveniente para a Contratante, na forma e nos termos do Edital Concorrência e da Lei nº 8.666/93, com recurso provenientes do Convênio nº 012/2018, Processo nº 1167803/2017 – SEDEUC.
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1.1.1 Também, constituem objeto deste ajuste prestação de serviços que por xxxxxxx não foram acima transcritos, mas que se encontram especificados no Termo de Referência do Anexo I do Edital de Concorrência Pública nº 009/2018-SME.
1.2 Os quantitativos previsto nesta Cláusula poderão sofrer alteração, até o limite permitido pela legislação específica vigente, de acordo com as necessidades e conveniências do CONTRATANTE.
1.3 A contratada fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões nos serviços contratados nos limites estabelecidos no § 1º do Art. 65 da Lei nº8.666/93.
1.4 Os acréscimos ou supressões aludidos no item anterior somente se darão mediante justificativa manifesta expressamente pelo Prefeito Municipal.
2 CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES:
2.1 DA CONTRATANTE:
2.1.1 Compete à CONTRATANTE, por meio do Setor competente:
2.1.1.1 Acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato, comunicando possíveis irregularidades ao setor competente;
2.1.1.2 Fiscalizar a qualidade dos serviços a serem executados e dos materiais a serem empregados.
2.1.1.3 Designar um servidor responsável pela fiscalização/execução do contrato devendo ser lotado no Setor responsável, podendo também contratar empresa especializada para auxiliar na fiscalização e controle de qualidade.
2.1.1.4 Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa desempenhar seus trabalhos dentro das normas do contrato.
2.1.1.5 A CONTRATANTE, quando fonte retentora, descontará dos pagamentos que efetuar, os tributos a que esteja obrigado pela legislação vigente, fazendo o recolhimento das parcelas retidas nos prazos legais.
2.2 DA CONTRATADA:
2.2.1 Além de outras responsabilidades definidas neste contrato, a CONTRATADA obriga- se à:
2.2.1.1 Executar regularmente os serviços que se fizerem necessários para o perfeito desempenho do objeto desta contratação, em quantidade suficiente e de qualidade superior, podendo ser rejeitado pelo fiscal do contrato, quando não atender satisfatoriamente;
2.2.1.2 A CONTRATADA se obriga a executar as obras empregando exclusivamente materiais de primeira qualidade, obedecendo, rigorosamente, aos projetos de engenharia que lhe forem fornecidos pela CONTRATANTE e às modificações propostas e aprovadas pela CONTRATANTE durante a execução dos serviços;
2.2.1.3 Responsabilizar-se pelo serviço ofertado e por todas as obrigações tributárias e sociais admitidas na execução do presente instrumento;
2.2.1.4 Responder pelos danos de qualquer natureza, que venha a sofrer o patrimônio da CONTRATANTE, em razão de ação ou omissão de prepostos da CONTRATADA, ou de quem em seu nome agir.
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2.2.1.5 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato.
2.2.1.6 Substituir, sempre que exigido pela CONTRATANTE e independente de justificação por parte desta, qualquer objeto que seja julgado insatisfatório à repartição ou ao interesse do serviço público;
2.2.1.7 Apresentar na assinatura do contrato documento comprobatório de inexistência de débito relativo às contribuições sociais, na forma da Lei 8.212 de 24.07.91; (CND e FGTS) e cópia da proposta.
2.2.1.8 A CONTRATADA deverá manter preposto, com competência técnica e jurídica e aceito pela CONTRATANTE, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.
2.2.1.9 Regularizar perante o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA-PA e outros órgãos, o contrato decorrente da presente licitação, conforme determina a Lei nº 5.l94, de 24 de dezembro de l966 e Resolução nº 425 de 18 de dezembro de l998, do CONFEA.
2.2.1.10 Manter "Equipe de Higiene e Segurança do Trabalho" de acordo com a legislação pertinente e aprovação da CONTRATANTE.
2.2.1.11 Ao término dos serviços, a CONTRATADA deverá proceder a limpeza do canteiro da obra.
2.2.1.12 A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
2.2.1.13 A ação de fiscalização da CONTRATANTE não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
2.2.1.14 Emitir notas fiscais com a discriminação completa do objeto e a indicação do nº da Concorrência E DO Contrato Administrativo a que se referem, sob pena das mesmas não serem atestadas.
2.2.1.15 Não transferir suas obrigações para outrem, sem prévio consentimento da CONTRATANTE, sendo que a CONTRATANTE não fica obrigada a aceitar tal transferência.
2.2.1.16 a CONTRATADA ficará obrigada acompanhar o andamento do processo, a emissão da Nota de Empenho, da Ordem de Serviço ou Fornecimento e, ainda, a retirada das respectivas vias das mesmas nos setores competentes desta Pasta, independente de notificação.
2.3 Os serviços serão realizados com rigorosa observância dos projetos e respectivos detalhes, bem como estrita obediência às prescrições e exigências das especificações da CONTRATANTE que serão considerados como parte integrante do presente contrato.
2.4 Poderá a CONTRATANTE, a seu critério, exigir a demolição para reconstrução de qualquer parte da obra, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE caso essa tenha sido executada com imperícia técnica comprovada, ou em desacordo com o Projeto, Normas e Especificações, e ainda, em desacordo com as determinações da fiscalização, nos termos do artigo 69, da Lei nº 8.666, de 21/06/93.
2.5 Caberá à CONTRATANTE, através do Setor competente a emissão da Ordem de Serviços bem como a coordenação, supervisão e fiscalização dos trabalhos objeto deste instrumento e, ainda, fornecer, à CONTRATADA, os dados e os elementos técnicos necessários à realização dos serviços licitados.
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2.6 A contratada deverá, inicialmente, afixar no canteiro de serviços placas alusivas à obra, com dimensões, dizeres e símbolos a serem determinados pela CONTRATANTE.
2.7 Poderá a CONTRATANTE, ao seu critério, exigir a reconstrução de qualquer parte da obra, sem qualquer ônus para a mesma caso essa tenha sido executada com imperícia técnica comprovada, ou em desacordo com as normas, especificações ou com as determinações da fiscalização, nos termos do art. 69, da Lei nº 8.666/93.
2.8 Nenhuma alteração ou modificação de forma, qualidade ou quantidade dos serviços, poderá ser feita pela CONTRATADA, podendo, entretanto, a CONTRATANTE determinar as modificações tecnicamente recomendáveis, desde que justificadas e correspondentes a um dos itens abaixo:
2.8.1 Aumento ou diminuição da quantidade de qualquer trabalho previsto no contrato;
2.8.2 Alteração dos níveis, alinhamentos de posição e dimensões de qualquer parte desses trabalhos;
2.8.3 Suspensão da natureza de tais trabalhos;
2.8.4 Execução de trabalho adicional, de qualquer espécie, indispensável à conclusão dos serviços contratados.
2.9 Qualquer alteração, modificação, acréscimos ou reduções que impliquem alteração do projeto da obra, deverão ser justificados e autorizados, sempre por escrito, pela CONTRATANTE.
2.10 Os serviços poderão ser acrescidos ou suprimidos, a critério da CONTRATANTE, nas mesmas condições contratuais, nos limites estabelecidos pelo § 1º do art. 65, da Lei 8666/93.
2.11 As alterações de serviços serão efetivadas através do competente Termo Aditivo após apresentação da proposta para realização das alterações, obedecendo aos seguintes critérios:
2.11.1 Os serviços, cujos preços constarem da proposta inicial, inclusive o BDI, serão acertados pelos seus valores históricos.
2.12 Para efeito de reajustamento, a periodicidade obedecerá à data base correspondente à data de apresentação da proposta por época de abertura da licitação.
2.13 Os serviços, cujos preços não constarem da proposta primitiva, serão acertados com base em nova proposta ficando o seu valor global limitado ao valor do custo orçado pela CONTRATANTE para os mesmos serviços, calculado através da Tabela de Preços vigente nesta época, adotando-se o BDI real obtido através do resultado da divisão entre o valor da proposta segundo a qual a CONTRATADA sagrou-se vencedora do certame e o custo orçado pela CONTRATANTE, baseado na Tabela vigente na época de abertura da licitação.
2.14 É expressamente vedada a subcontratação total ou parcial do contrato, objeto desta licitação.
2.15 Manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões desejados, para reposição imediata dos profissionais, nos casos de faltas, impedimentos, bem como, impedir que empregado que cometer falta disciplinar ou cuja substituição tenha sido solicitada pela CONTRATANTE, seja mantido ou retorne a atividade nos imóveis desta.
3 CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO:
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3.1 DO PAGAMENTO:
3.1.1 Os serviços custarão à CONTRATANTE R$ 1.764.790,92 (um milhão setecentos e sessenta e quatro mil setecentos e noventa reais e noventa e dois centavos), que serão pagos à CONTRATADA de acordo com a medição da obra, contados a partir da apresentação das faturas correspondentes, devidamente atestadas, concluído o processo próprio para a solução de débitos de responsabilidade da CONTRATANTE e tão somente após a liberação de parcelas do Convênio nº 012/2018, Processo nº 1167803/2017 – SEDEUC.
a) as medições obedecerão o cronograma de tempo previsto no projeto básico, parte integrante deste contrato.
3.1.2 No caso de eventual atraso de pagamento, o valor devido poderá ser atualizado utilizando-se índices econômicos oficiais, de acordo com as normas legais e de mercado, tais como INPC (Índice Nacional de preço ao consumidor, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE, e na falta deste, será aplicado o IGPM (Índice Geral de Preços de mercado), da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou ainda, de conformidade com o índice específico eleito pelo Governo Federal que regula a variação de valor dos serviços, no período.
3.1.3 O preço dos serviços, constante desta clausula, permanecerá inalterado até sua conclusão.
3.1.4 A CONTRATANTE pagará, à contratada, o valor dos serviços executados, baseado em medições mensais, sendo que as faturas deverão ser apresentadas com os seguintes documentos anexados:
3.1.4.1 Termo de Vistoria emitido pela fiscalização;
3.1.4.2 Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
3.1.4.3 Certidão Negativa de Débito do ISS, referente ao município aonde as obras ou serviços venham a ser prestados ou executados, conforme dispõe art. 1º e parágrafo 1º da Lei nº 14.489/03.
3.1.4.4 Cópia da matrícula - CEI - Cadastro Específico Individual - da obra junto ao INSS;
3.1.4.5 Cópia da GPS - Guia da Previdência Social com o número do CEI da obra, devidamente recolhida e respectiva folha de pagamento;
3.1.4.6 Declaração Contábil – Afirmando que a Empresa está em situação regular e que os serviços referentes à fatura apresentada estão contabilizados.
3.1.4.7 Cópia do GFIP - Guia de recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social.
3.1.4.8 Demais certidões que atestem a regularidade fiscal da Contratada, na forma do item
4.3 do Edital.
3.1.4.9 No caso das obrigações serem cumpridas por filial, a mesma deverá apresentar os documentos que comprovem a sua regularidade fiscal.
3.2 Na hipótese da CONTRATADA não cumprir o disposto no item 3.1.4.4, 3.1.4.5, 3.1.4.6 e
3.1.4.7 ou for apurada alguma divergência nos documentos apresentados, a CONTRATANTE reterá o percentual de 11% (onze por cento) sobre o valor dos serviços constante da nota fiscal, de acordo com o art. 31 da Lei n° 9.711, de 20.11.98.
3.3 Para o pagamento da 1ª medição, a CONTRATADA deverá, além dos documentos enumerados no item 3.1.4 e seus subitens, apresentar cópia das Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) referentes aos serviços contratados.
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3.4 DO REAJUSTAMENTO:
3.4.1 Para efeito de reajustamento, a periodicidade obedecerá à data base correspondente à data de apresentação da proposta por época de abertura da licitação.
3.4.2 Após o prazo previsto no item 3.5.1 as parcelas remanescentes serão reajustadas pelo Índice Nacional do Custo da Construção - OBRAS CIVIS obedecendo à seguinte fórmula; M = V ( I / Io )
Onde:
M - Valor reajustado das parcelas remanescentes. V - Valor inicial das parcelas remanescentes.
I - Índice referente ao mês que completa a periodicidade de um ano em relação data limite para apresentação da proposta por ocasião da abertura da licitação.
Io - Índice referente ao mês da data limite para apresentação da proposta por ocasião da abertura da licitação.
3.5 – os pagamentos serão realizados através de depósitos ou transferências bancárias a serem creditados na Agência do Banco do Estado do Pará/BANPARÁ, na seguinte conta corrente da CONTRATADA: Agência nº 0086 – 00 – Conta Corrente nº 541732 - 5
4 CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS:
4.1 A presente licitação correrá a conta dos seguintes recursos do Convênio nº 012/2018, Processo nº 1167803/2017 – SEDEUC, alocados na classificação orçamentária:
Secretaria Municipal de Educação
12.362 – Ensino Médio 12.362.0004 – Educação Básica
12.362.0004.1042.0000 – Reforma de Unidade Escolar do Ensino Médio. 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações
4.1.1 No exercício seguinte, as despesas correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos respectivos Orçamentos-Programas, ficando a CONTRATANTE obrigada a apresentar, no início de cada exercício a respectiva Nota de Empenho estimativa e, havendo necessidade, emitir Nota de Empenho Complementar.
5 CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA / PRAZO / PRORROGAÇÃO:
5.1 O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da emissão, estando sua eficácia condicionada à efetiva publicação na imprensa oficial.
5.2 A CONTRATADA manterá, durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.3 PRAZO:
5.3.1 O prazo concedido para conclusão total dos serviços será de 180 (cento e oitenta) dias conforme estabelecido no cronograma.
5.4 PRORROGAÇÃO:
5.4.1 O presente instrumento poderá ser alterado de acordo com a necessidade da Contratante, e com fundamento na Lei Federal nº8.666/93 e legislação pertinente.
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6 CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO:
6.1 A fiscalização de todas as fases dos serviços será feita por Engenheiro designado pela CONTRATANTE.
6.2 Caberá à contratada o fornecimento e manutenção de um DIÁRIO DE OBRA permanentemente disponível para lançamentos no local da obra, sendo que, a sua manutenção, aquisição e guarda são de inteira responsabilidade da CONTRATADA, a qual deverá entregar, diariamente, cópia do Diário de Obra ao Engenheiro Fiscal da CONTRATANTE, responsável pela Fiscalização.
6.3 As observações, dúvidas e questionamentos técnicos que porventura surgirem sobre a realização dos trabalhos da CONTRATADA, deverão ser anotados e assinados pela Fiscalização no Diário de Obra, e, aquela se obriga a dar ciência dessas anotações no próprio Livro, através de assinatura de seu Engenheiro RT.
6.4 Além das anotações obrigatórias sobre os serviços em andamento e os programados, a CONTRATADA deverá recorrer ao Diário de Obra, sempre que surgirem quaisquer improvisações, alterações técnicas ou serviços imprevistos decorrentes de acidentes, ou condições especiais.
6.4.1 Neste caso, também é imprescindível a assinatura de ambas as partes no livro, como formalidade de sua concordância ou discordância técnica com o fato relatado.
6.5 Serão obrigatoriamente registrado no “Diário de Obra”:
6.5.1 PELA CONTRATADA:
6.5.1.1 As condições meteorológicas prejudiciais ao andamento dos trabalhos;
6.5.1.2 As falhas nos serviços de terceiros, não sujeitas à sua ingerência;
6.5.1.3 As consultas à fiscalização;
6.5.1.4 As datas de conclusão de etapas caracterizadas de acordo com o cronograma aprovado;
6.5.1.5 Os acidentes ocorridos no decurso dos trabalhos;
6.5.1.6 As respostas às interpelações da fiscalização;
6.5.1.7 A eventual escassez de material que resulte em dificuldades para a obra ou serviço;
6.5.1.8 Outros fatos que, ao juízo da CONTRATADA, devem ser objeto de registro;
6.5.2 PELA FISCALIZAÇÃO:
6.5.2.1 Atestado da veracidade dos registros previstos nos subitens 6.5.1.1 e 6.5.1.2 anteriores;
6.5.2.2 Juízo formado sobre o andamento da obra ou serviço, tendo em vista as especificações, prazo e cronograma;
6.5.2.3 Observações cabíveis a propósito dos lançamentos da contratada no Diário de Ocorrências;
6.5.2.4 Soluções às consultas lançadas ou formuladas pela CONTRATADA, com correspondência simultânea para a autoridade superior;
6.5.2.5 Restrições que lhe pareçam cabíveis a respeito do andamento dos trabalhos ou do desempenho da CONTRATADA;
6.5.2.6 Determinação de providências para o cumprimento das especificações;
6.5.2.7 Outros fatos ou observações cujo registro se torne conveniente ao trabalho de fiscalização.
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7 CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO:
7.1 Para a execução do contrato, o recebimento do seu objeto e a fiscalização será confiado ao setor competente da CONTRATANTE;
7.2 Os serviços que não estão mencionados na planilha serão autorizados somente se forem imprescindíveis do ponto de vista técnico de engenharia;
7.3 A contratada só poderá executar os serviços se tiver uma autorização prévia por escrito da CONTRATANTE.
7.4 Trocas ou compensações de serviços só poderão ser executadas mediante prévia e formal autorização pelo técnicos do setor competente. A CONTRATADA assumirá para si as penalidades impostas pela fiscalização da CONTRATANTE caso efetue alguma troca sem a devida autorização;
7.5 No ato de pagamento da primeira parcela a contratada deverá apresentar ART. de execução autenticada em duas vias (uma via ficará anexada à prestação de contas e outra a devolverá à Secretaria de Obras);
7.6 Informamos, também, que no início da obra deverá apresentar o Diário de Obra com Termo de Abertura.
7.7 A contratada deverá ter profissional habilitado junto ao CREA-PA com registro, conforme previsto e identificado na licitação para proceder em qualquer obra ou serviço visita técnica com comprovação em anotação registrada no “Diário de Obra” com anuência da PMON, obedecendo ao cronograma de execução, conforme relacionado:
_ para 07 dias: o mínimo de uma visita técnica;
_ para 15 dias: o mínimo de duas visitas técnicas;
_ para 30 dias: o mínimo de quatro visitas técnicas;
_ para 45 dias: o mínimo de seis visitas técnicas;
_ para 60 dias: o mínimo de oito visitas técnicas;
_ para 90 dias o mínimo de doze visitas técnicas;
_ para 120 dias o mínimo de dezesseis visitas técnicas;
_ para 150 dias o mínimo de vinte visitas técnicas.
_ para 180 dias o mínimo de vinte cinco visitas técnicas
7.8 O cumprimento dessas exigências é de responsabilidade da CONTRATADA.
7.8.1 A cópia do “Diário de Obra” que comprove este acompanhamento pelo técnico vinculado à contratada em epígrafe, fará parte integrante da Prestação de Contas sob a pena de não proceder ao pagamento de parcelas, caso este não esteja em harmonia com o curso da obra.
7.9 Após o início da obra o Diário não poderá sair do canteiro de obras sem autorização da PMON.
7.10 Após a verificação da qualidade dos serviços objeto deste Edital, em conformidade com a especificação, o setor responsável estabelecerá aceitando-o e recebendo-o.
7.11 Poderá o CONTRATANTE, a seu critério exigir o refazimento de qualquer parte da reforma realizada pela contratada, sem qualquer ônus para o mesmo, caso essa tenha sido executada com imperícia técnica comprovada ou em desacordo com as normas, especificações ou com as determinações preestabelecidas no termo de referência e demais
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EPP:20403810000104
EPP:20403810000104 Dados: 2018.05.17 14:53:04 -03'00'
anexos ao Edital, além do recomendado pela fiscalização, nos termos do art. 69 da Lei 8666/93 e as normas da Lei nº 8.078/90.
7.12 Deverá, também a CONTRATADA, manter Equipe de Higiene e Segurança do Trabalho no canteiro de obra, de acordo com a legislação pertinente e aprovação pela Secretaria de Obras.
7.13 Fica a CONTRATADA obrigada também a apresentar a, comprovação de quitação das obrigações trabalhistas e previdenciárias, referentes aos trabalhos que executaram a obra, bem como as fiscais e para fiscais.
7.14 A CONTRATADA é responsável pelo seguro de seu pessoal, sendo igualmente responsável pelo seguro de responsabilidade civil e danos contra terceiros.
7.15 Os serviços deverão ser executados conforme descrito no Memorial Descritivo/Especificações Técnicas e
Projetos que seguem anexo, a contar da data emissão da ordem de serviço.
8 CLÁUSULA OITAVA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
8.1 Por ocasião da celebração do contrato, a contratada deverá apresentar no prazo de até 05 (cinco) dias consecutivos após a convocação para assinatura do contrato Garantia contratuais nos termos abaixo:
8.1.1 Garantia de 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor total do contrato, em uma das seguintes modalidades:
I. Caução em dinheiro, ou em títulos da dívida pública;
_ O depósito da garantia referente à caução em dinheiro: Deverá a contratada munida da Nota de Empenho correspondente, dirigir-se a ao Banco Bradesco, Agência 1686, para solicitar a efetivação do depósito no valor da caução, na forma admitida pela legislação, em nome da Prefeitura Municipal de Ourilândia do Norte - Pará.
_ Os Títulos da Dívida Pública devem ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda, conforme art. 56, § 1º da Lei nº. 8.666/93 com redação que lhe foi dada pela Lei nº. 11.079 de 30/12/2004
II. Seguro-garantia; ou,
III. Fiança Bancária.
8.2 A fiança bancária formalizar-se-á mediante carta de fiança, fornecida por instituição financeira que, por si ou pelos acionistas detentores de seu controle, não participem do capital ou da direção da CONTRATADA, sendo indispensável expressa renúncia, pelo fiador, aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
8.2.1 Toda e qualquer garantia prestada pela CONTRATADA:
8.2.1.1 Somente poderá ser levantada após a extinção do contrato, e quando em dinheiro atualizada monetariamente;
8.2.1.2 Poderá, a critério da Administração, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituída;
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14:53:18 -03'00'
8.2.1.3 Ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas ou judiciais.
8.2.1.4 Será liberada no prazo formulado e por escrito, pelo contratado.
8.2.1.5 Sem prejuízo das sanções previstas na lei e neste Edital, a não prestação da garantia exigida será considerada recusa injusta a assinar o Contrato, implicando na imediata anulação da N. E (Nota de Empenho) emitida.
8.3 A garantia será levantada após 30 (trinta) dias consecutivos, contados da data do recebimento definitivo da obra, mediante comprovação de quitação para com o FGTS e INSS, das obras contratadas.
8.4 Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78, da Lei 8.666/93, sem que haja culpa da contratada, serão devolvidos a caução inicial e seus reforços.
8.5 No caso das rescisões de que tratam os incisos I a XI, do citado artigo 78 da Lei 8.666/93, a caução e seus reforços não serão devolvidos.
9 CLÁUSULA NONA – DA INEXECUÇÃO CONTRATUAL
9.1 Em caso de inexecução total ou parcial das obrigações contratuais, ficará a contratada sujeita às sanções previstas no art. 86 e seguintes da Lei n. º 8.666/93 alterada pela Lei n.º 9.648/98.
10 CLÁUSULA DÉCIMA – DA REDUÇÃO E ACRÉSCIMOS
10.1 Poderá ser aumentado o quantitativo inicialmente previsto no referido contrato, nos limites permitido no art. 65 da lei 8.666/93.
11 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA RESCISÃO
11.1 O presente contrato poderá ser rescindido, pela CONTRATANTE, através de interpelação extrajudicial, sem que a CONTRATADA tenha o direito a qualquer indenização quando:
11.1.1 Não cumprir quaisquer das cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos.
11.1.2 Cumprir irregularmente as cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos.
11.1.3 A lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade de conclusão da obra no prazo estipulado.
11.1.4 O atraso injustificado no início da obra.
11.1.5 A paralisação da obra, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE.
11.1.6 A subcontratação total ou parcial do objeto contratual, a associação da CONTRATADA com outrem, a transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, na forma não admitidas neste Edital e neste instrumento.
11.1.7 O desatendimento às determinações regulares dos Engenheiros Fiscais.
11.1.8 O cometimento reiterado de faltas na execução deste contrato, devidamente consignada no Diário de Obra.
11.1.9 A decretação de falência da CONTRATADA, ou dissolução da Sociedade.
11.1.10 A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do contrato.
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11.1.11 Os casos de rescisão previstos nos itens 11.1.1 a 11.1.6 desta Cláusula, acarretarão as consequências previstas no Artigo 80, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, sem prejuízo das sanções previstas neste contrato.
11.2 O contrato poderá também ser rescindido, sendo devido à CONTRATADA a devolução da garantia, se houver; os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; o pagamento do custo de desmobilização, e o ressarcimento dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, desde que não tenha concorrido com culpa direta ou indireta, nos seguintes casos:
11.2.1 Quando a CONTRATANTE suprimir os serviços além do limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
11.2.2 Quando a CONTRATANTE, mediante ordem escrita, suspender a execução do contrato, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, sendo facultado à CONTRATADA optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação.
11.2.3 O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.
11.2.4 A não liberação, por parte da CONTRATANTE, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto.
11.2.5 Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o Contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato.
11.2.6 A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
11.3 O presente contrato poderá ainda, ser rescindido, por mútuo acordo, atendida a conveniência da CONTRATANTE, mediante autorização expressa e fundamentada, tendo a CONTRATADA direito de receber o valor dos serviços executados, constante de medição rescisória.
12 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES:
12.1 O descumprimento total ou parcial de qualquer das obrigações ora estabelecidas, sujeitará a CONTRATADA, garantida a defesa prévia, às sanções seguintes:
12.1.1 Advertência por escrito, quando o contratado praticar irregularidades de pequena monta, a critério da Contratante.
12.1.2 Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor global da contratação, no caso de infringência de qualquer das cláusulas contratuais celebradas;
12.1.3 A Multa será aplicada nos seguintes percentuais:
12.1.3.1 De 2% (dois por cento), sobre o valor do fornecimento, quando o contratado sem justa causa, deixar de cumprir a obrigação assumida;
12.1.3.2 De 2 % (dois por cento) quando, sem justa causa, ocorrer atraso superior a 30 (trinta) dias;
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12.1.3.3 Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Ourilândia do Norte-Pará, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
12.1.3.4 Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
12.1.3.5 O valor devido será cobrado Administrativamente e/ou judicialmente.
12.2 Por infração a quaisquer outras cláusulas contratuais, não previstas no inciso II, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato atualizado, cumuláveis com as demais sanções, inclusive rescisão contratual, se for o caso.
12.3 Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado da primeira parcela do preço a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do município de Ourilândia do Norte - Pará e cobrado judicialmente.
12.4 Para garantir o fiel pagamento da multa, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
13 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
13.1 O recebimento dos serviços será feito pela CONTRATANTE, ao término das obras, após verificação da sua perfeita execução, da seguinte forma:
13.1.1 Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da contratada;
13.1.2 Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei n.º 8.666/93.
14 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS TRIBUTOS
14.1 A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
14.2 A CONTRATANTE, quando fonte retentora, descontará dos pagamentos que efetuar, os tributos a que esteja obrigado pela legislação vigente, fazendo o recolhimento das parcelas retidas nos prazos legais.
15 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO REGISTRO
15.1 O contrato deverá ser registrado no CREA-PA, de acordo com o que determina a Lei nº 5.194, de 14/12/66 e resolução 425, de 18/12/1998, do CONFEA.
16 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – RESPONSABILIDADE CIVIL:
16.1 A CONTRATADA garantirá a solidez e a segurança do trabalho realizado, bem como os materiais utilizados na obra pelo período de 5 (cinco) anos, a partir do recebimento da obra pelo Setor Competente desta Prefeitura Municipal.
16.2 Ocorrendo vícios ou defeitos deverá a CONTRATANTE dentro do prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir do conhecimento destes, acionar o CONTRATADO sob pena de decair dos seus direitos.
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17 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
17.1 O presente instrumento deverá ser publicado, por extrato, na imprensa oficial, dentro do prazo de até 20 (vinte) dias, a contar da data da sua assinatura.
18 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA LICITAÇÃO
18.1 Este contrato foi objeto de licitação, de acordo com o art. 22 da Lei nº 8.666/93, conforme edital de CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 009/2018 - SME, Processo nº 020/2018/SME.
19 CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
19.1 O foro para dirimir quaisquer questões oriundas da execução do presente Contrato é o da Comarca de Ourilândia do Norte - Pará, excluindo qualquer outro.
19.2 Aos casos omissos deverão ser aplicados os seguintes diplomas legais: Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, Lei nº 9.784/99, e, subsidiariamente a Lei Federal nº 8.078/90.
E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente Instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor, para que produza os efeitos legais.
OURILÂNDIA DO NORTE-PA, EM 25 de abril 2018.
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Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:63935961200 Dados: 2018.05.17
14:56:15 -03'00'
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretário Municipal de Educação CONTRATANTE
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