TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 20210354
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 20210354
Termo de Contrato de Prestação de Serviço nº 20210354 , que fazem entre si o município de MÃE DO RIO, por intermédio do (a) FUNDO MANUT. DESEN. EDUC. BASICA E VLRIZ PROF EDUC e POSTO DE MOLAS MAE DO RIO LTDA
O Município de MÃE DO RIO, através da FUNDO MANUT. DESEN. EDUC. BASICA E VLRIZ PROF EDUC, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX Xx000, inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 29.895.540/0001-62, representado pelo(a) Sr(a). XXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX 98 (XXXXXXX XXXXXX),
e de outro lado a licitante POSTO DE MOLAS MAE DO RIO LTDA, inscrita no CNPJ/CPF (MF) sob o n.º CNPJ 01.727.664/0001-10, estabelecida na Av. Xxxxxxxx Xxxxx, 615, CENTRO, Mãe do Rio-PA, CEP 68675-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por XXXX XXXXXXX XX XXXX, residente na AVENIDA XXXXXXXX XXXXX, SILAS FREITAS, Mãe do Rio -PA, CEP 68675-000, portador do(a) CPF 000.000.000-00,
celebram o presente contrato, do qual serão partes integrantes o edital do Pregão n.º 9/2021-00031 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se o CONTRATANTE e a CONTRATADA às normas disciplinares das Leis nºs.8.666/1993 e 10.520/2002 e alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
050141 | SERVIÇO DE FORRA | UNIDADE | 20,00 | 170,000 | 3.400,00 |
ONIBUS | |||||
053473 | SERVIÇO DE SOLDA | UNIDADE | 20,00 | 2.000,000 | 40.000,00 |
ONIBUS | |||||
063522 | SERVIÇO DE TROCA DE VALVULA E BICO. | UNIDADE | 15,00 | 350,000 | 5.250,00 |
ONIBUS | |||||
070729 | SERVIÇO DO MANCHÃO. | UNIDADE | 15,00 | 80,000 | 1.200,00 |
ONIBUS | |||||
079739 | SERVIÇO DE TORNO | UNIDADE | 13,00 | 500,000 | 6.500,00 |
ONIBUS | |||||
079740 | SERVIÇO DE REVISÃO ELETRICA (ÔNIBUS M.BENZ/OF 1519 R | UNIDADE | 5,00 | 270,000 | 1.350,00 |
.ORE) | |||||
079741 | SERVIÇO DE ALINHAMENTO (ÔNIBUS M.BENZ/OF 1519 R.ORE) | UNIDADE | 5,00 | 260,000 | 1.300,00 |
079742 | SERVIÇO DE BALANCEAMENTO (ÔNIBUS M.BENZ/OF 1519 R.OR | UNIDADE | 5,00 | 280,000 | 1.400,00 |
079743 | SERVIÇO DE SUSPENSÃO (ÔNIBUS M.BENZ/OF 1519 R.ORE) | UNIDADE | 5,00 | 480,000 | 2.400,00 |
079744 | SERVIÇO DE CAMBAGEM (ÔNIBUS M.BENZ/OF 1519 R.ORE) | UNIDADE | 5,00 | 320,000 | 1.600,00 |
079745 | SERVIÇO DE EMBREAGEM (ÔNIBUS M.BENZ/OF 1519 R.ORE) | UNIDADE | 5,00 | 400,000 | 2.000,00 |
079746 | SERVIÇO DE TROCA DE MOLA (ÔNIBUS M.BENZ/OF 1519 R.OR | UNIDADE | 7,00 | 90,000 | 630,00 |
079747 | SERVIÇO DE TROCA DE EMBUCHAMENTO (ÔNIBUS M.BENZ/OF 1 | UNIDADE | 5,00 | 120,000 | 600,00 |
519 R.ORE) | |||||
079748 | SERVIÇO DE FREIO (ÔNIBUS M.BENZ/OF 1519 R.ORE) | UNIDADE | 5,00 | 100,000 | 500,00 |
079749 | SERVIÇO DE REVISÃO DE CARDAN (ÔNIBUS M.BENZ/OF 1519 | UNIDADE | 6,00 | 150,000 | 900,00 |
R.ORE) | |||||
079750 | SERVIÇO DE TIRANTE (ÔNIBUS M.BENZ/OF 1519 R.ORE) | UNIDADE | 5,00 | 100,000 | 500,00 |
079751 | MANUTENÇÃO DO RADIADOR (ÔNIBUS M.BENZ/OF 1519 R.ORE) | UNIDADE | 4,00 | 479,000 | 1.916,00 |
079752 | MANUTENÇÃO DE REFRIGERAÇÃO (ÔNIBUS M.BENZ/OF 1519 R. | UNIDADE | 3,00 | 590,000 | 1.770,00 |
ORE) | |||||
079753 | MANUTENÇÃO REVISÃO DO MOTOR (ÔNIBUS M.BENZ/OF 1519 R | UNIDADE | 4,00 | 1.500,000 | 6.000,00 |
.ORE) | |||||
079754 | MANUTENÇÃO DA RETIFICA DO MOTOR (ÔNIBUS M.BENZ/OF 15 | UNIDADE | 3,00 | 1.900,000 | 5.700,00 |
19 R.ORE) | |||||
079755 | MANUTENÇÃO REVISÃO DE CAIXA DE MARCHA (ÔNIBUS M.BENZ | UNIDADE | 3,00 | 1.490,000 | 4.470,00 |
/OF 1519 R.ORE) | |||||
079756 | MANUTENÇÃO DA RETIFICA DE CAIXA DE MARCHA (ÔNIBUS M. | UNIDADE | 3,00 | 970,000 | 2.910,00 |
BENZ/OF 1519 R.ORE) | |||||
079757 | MANUTENÇÃO DO DIFERENCIAL (ÔNIBUS M.BENZ/OF 1519 R.O | UNIDADE | 3,00 | 1.490,000 | 4.470,00 |
079758 | MANUTENÇÃO NA INJEÇÃO ELETRONICA (ÔNIBUS M.BENZ/OF 1 | UNIDADE | 5,00 | 1.500,000 | 7.500,00 |
519 R.ORE) | |||||
079759 | SERVIÇO DE BOMBA E BICO INJETOR (ÔNIBUS M.BENZ/OF 15 | UNIDADE | 5,00 | 1.300,000 | 6.500,00 |
19 R.ORE) | |||||
079760 | SERVIÇO DE REVISÃO ELETRICA (ÔNIBUS VW/INDUSCAR FOZ | UNIDADE | 3,00 | 599,000 | 1.797,00 |
079761 | SERVIÇO DE ALINHAMENTO (ÔNIBUS VW/INDUCAR FOZ U) | UNIDADE | 3,00 | 240,000 | 720,00 |
079762 | SERVIÇO DE BALANCEAMENTO (ÔNIBUS VW/INDUCAR FOZ U) | UNIDADE | 3,00 | 300,000 | 900,00 |
079763 | SERVIÇO DE SUSPENSÃO (ÔNIBUS VW/INDUCAR FOZ U) | UNIDADE | 3,00 | 300,000 | 900,00 |
079764 | SERVIÇO DE CAMBAGEM (ÔNIBUS VW/INDUCAR FOZ U) | UNIDADE | 3,00 | 350,000 | 1.050,00 |
079765 | SERVIÇO DE EMBREAGEM (ÔNIBUS VW/INDUCAR FOZ U) | UNIDADE | 3,00 | 440,000 | 1.320,00 |
079766 | SERVIÇO DE TROCA DE MOLA (ÔNIBUS VW/INDUCAR FOZ U) | UNIDADE | 4,00 | 100,000 | 400,00 |
1. O presente contrato tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO MECÂNICA, OBJETIVANDO ATENDER A FROTA DE VEÍCULOS DA SECRETARIA MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO (FUNDEB) DE MÃE DO RIO PARÁ..
079767 | SERVIÇO DE TROCA DE EMBUCHAMENTO (ÔNIBUS VW/INDUCAR | UNIDADE | 3,00 | 550,000 | 1.650,00 |
FOZ U) | |||||
079768 | SERVIÇO DE FREIO (ÔNIBUS VW/INDUCAR FOZ U) | UNIDADE | 3,00 | 100,000 | 300,00 |
079769 | SERVIÇO DE REVISÃO DE CARDAN (ÔNIBUS VW/INDUCAR FOZ | UNIDADE | 3,00 | 160,000 | 480,00 |
079770 | SERVIÇO DE TIRANTE (ÔNIBUS VW/INDUCAR FOZ U) | UNIDADE | 3,00 | 100,000 | 300,00 |
079771 | MANUTENÇÃO DO RADIADOR (ÔNIBUS VW/INDUCAR FOZ U) | UNIDADE | 2,00 | 470,000 | 940,00 |
079772 | MANUTENÇÃO DE REFRIGERAÇÃO (ÔNIBUS VW/INDUCAR FOZ U) | UNIDADE | 2,00 | 600,000 | 1.200,00 |
079773 | MANUTENÇÃO REVISÃO DO MOTOR (ÔNIBUS VW/INDUCAR FOZ U | UNIDADE | 3,00 | 1.920,000 | 5.760,00 |
079774 | MANUTENÇÃO DA RETIFICA DO MOTOR (ÔNIBUS VW/INDUCAR F | UNIDADE | 2,00 | 2.500,000 | 5.000,00 |
OZ U) | |||||
079775 | MANUTENÇÃO REVISÃO DE CAIXA DE MARCHA (ÔNIBUS VW/IND | UNIDADE | 2,00 | 1.050,000 | 2.100,00 |
UCAR FOZ U) | |||||
079776 | MANUTENÇÃO DA RETIFICA DE CAIXA DE MARCHA (ÔNIBUS VW | UNIDADE | 2,00 | 1.050,000 | 2.100,00 |
/INDUCAR FOZ U) | |||||
079777 | MANUTENÇÃO DO DIFERENCIAL (ÔNIBUS VW/INDUCAR FOZ U) | UNIDADE | 2,00 | 825,000 | 1.650,00 |
079778 | MANUTENÇÃO NA INJEÇÃO ELETRONICA (ÔNIBUS VW/INDUCAR | UNIDADE | 3,00 | 650,000 | 1.950,00 |
FOZ U) | |||||
079779 | SERVIÇO DE BOMBA E BICO INJETOR (ÔNIBUS VW/INDUCAR F | UNIDADE | 3,00 | 820,000 | 2.460,00 |
OZ U) | |||||
079780 | SERVIÇO DE REVISÃO ELETRICA (ÔNIBUS VW/15.190 EOD ES | UNIDADE | 5,00 | 490,000 | 2.450,00 |
COLAR HD) | |||||
079781 | SERVIÇO DE ALINHAMENTO (ÔNIBUS VW/15.190 EOD ESCOLAR | UNIDADE | 5,00 | 270,000 | 1.350,00 |
HD) | |||||
079782 | SERVIÇO DE BALANCEAMENTO (ÔNIBUS VW/15.190 EOD ESCOL | UNIDADE | 5,00 | 280,000 | 1.400,00 |
AR HD) | |||||
079783 | SERVIÇO DE SUSPENSÃO (ÔNIBUS VW/15.190 EOD ESCOLHAR | UNIDADE | 5,00 | 350,000 | 1.750,00 |
079784 | SERVIÇO DE CAMBAGEM (ÔNIBUS VW/15.190 EOD ESCOLHAR H | UNIDADE | 5,00 | 360,000 | 1.800,00 |
079785 | SERVIÇO DE EMBREAGEM (ÔNIBUS VW/15.190 EOD ESCOLHAR | UNIDADE | 5,00 | 660,000 | 3.300,00 |
079786 | SERVIÇO DE TROCA DE MOLA (ÔNIBUS VW/15.190 EOD ESCOL | UNIDADE | 7,00 | 100,000 | 700,00 |
HAR HD) | |||||
079787 | SERVIÇO DE TROCA DE EMBUCHUMENTO (ÔNIBUS VW/15.190 E | UNIDADE | 5,00 | 560,000 | 2.800,00 |
OD ESCOLHAR HD) | |||||
079788 | SERVIÇO DE FREIO (ÔNIBUS VW/15.190 EOD ESCOLHAR HD) | UNIDADE | 5,00 | 100,000 | 500,00 |
079789 | SERVIÇO DE REVISÃO DE CARDAN (ÔNIBUS VW/15.190 EOD E | UNIDADE | 6,00 | 160,000 | 960,00 |
SCOLHAR HD) | |||||
079790 | SERVIÇO DE TIRANTE (ÔNIBUS VW/15.190 EOD ESCOLHAR HD | UNIDADE | 5,00 | 100,000 | 500,00 |
079791 | MANUTENÇÃO DO RADIADOR (ÔNIBUS VW/15.190 EOD ESCOLHA | UNIDADE | 4,00 | 450,000 | 1.800,00 |
R HD) | |||||
079792 | MANUTENÇÃO DE REFRIGERAÇÃO (ÔNIBUS VW/15.190 EOD ESC | UNIDADE | 3,00 | 600,000 | 1.800,00 |
OLHAR HD) | |||||
079793 | MANUTENÇÃO REVISÃO DO MOTOR (ÔNIBUS VW/15.190 EOD ES | UNIDADE | 4,00 | 1.900,000 | 7.600,00 |
COLHAR HD) | |||||
079794 | MANUTENÇÃO DA RETIFICA DO MOTOR (ÔNIBUS VW/15.190 EO | UNIDADE | 3,00 | 2.850,000 | 8.550,00 |
D ESCOLHAR HD) | |||||
079795 | MANUTENÇÃO REVISÃO DE CAIXA DE MARCHA (ÔNIBUS VW/15. | UNIDADE | 3,00 | 900,000 | 2.700,00 |
190 EOD ESCOLHAR HD) | |||||
079796 | MANUTENÇÃO DA RETIFICA DE CAIXA DE MARCHA (ÔNIBUS VW | UNIDADE | 3,00 | 1.240,000 | 3.720,00 |
/15.190 EOD ESCOLHAR HD) | |||||
079797 | MANUTENÇÃO DO DIFERENCIAL (ÔNIBUS VW/15.190 EOD ESCO | UNIDADE | 3,00 | 675,000 | 2.025,00 |
LHAR HD) | |||||
079798 | MANUTENÇÃO NA INJEÇÃO ELETRONICA (ÔNIBUS VW/15.190 E | UNIDADE | 5,00 | 790,000 | 3.950,00 |
OD ESCOLHAR HD) | |||||
079799 | SERVIÇO DE BOMBA E BICO INJETOR (ÔNIBUS VW/15.190 EO | UNIDADE | 5,00 | 920,000 | 4.600,00 |
D ESCOLHAR HD) | |||||
079800 | SERVIÇO DE REVISÃO ELETRICA (MICROONIBUS MARCOPOLO/V | UNIDADE | 3,00 | 490,000 | 1.470,00 |
OLARE V8L) | |||||
079801 | SERVIÇO DE ALINHAMENTO (MICROONIBUS MARCOPOLO/VOLARE | UNIDADE | 3,00 | 240,000 | 720,00 |
V8L) | |||||
079802 | SERVIÇO DE BALANCEAMENTO (MICROONIBUS MARCOPOLO/VOLA | UNIDADE | 3,00 | 240,000 | 720,00 |
RE V8L) | |||||
079803 | SERVIÇO DE SUSPENSÃO (MICROONIBUS MARCOPOLO/VOLARE V | UNIDADE | 3,00 | 328,000 | 984,00 |
079804 | SERVIÇO DE CAMBAGEM (MICROONIBUS MARCOPOLO/VOLARE V8 | UNIDADE | 3,00 | 265,000 | 795,00 |
079805 | SERVIÇO DE EMBREAGEM (MICROONIBUS MARCOPOLO/VOLARE V | UNIDADE | 3,00 | 460,000 | 1.380,00 |
079806 | SERVIÇO DE TROCA DE MOLA (MICROONIBUS MARCOPOLO/VOLA | UNIDADE | 4,00 | 120,000 | 480,00 |
RE V8L) | |||||
079807 | SERVIÇO DE TROCA DE EMBUCHAMENTO (MICROONIBUS MARCOP | UNIDADE | 8,00 | 120,000 | 960,00 |
OLO/VOLARE V8L) | |||||
079808 | SERVIÇO DE FREIO (MICROONIBUS MARCOPOLO/VOLARE V8L) | UNIDADE | 3,00 | 100,000 | 300,00 |
079809 | SERVIÇO DE REVISÃO DE CARDAN (MICROONIBUS MARCOPOLO/ | UNIDADE | 3,00 | 160,000 | 480,00 |
VOLARE V8L) | |||||
079810 | SERVIÇO DE TIRANTE (MICROONIBUS MARCOPOLO/VOLARE V8L | UNIDADE | 3,00 | 100,000 | 300,00 |
079811 | MANUTENÇÃO DO RADIADOR (MICROONIBUS MARCOPOLO/VOLARE | UNIDADE | 2,00 | 470,000 | 940,00 |
V8L) | |||||
079812 | MANUTENÇÃO DE REFRIGERAÇÃO (MICROONIBUS MARCOPOLO/VO | UNIDADE | 2,00 | 605,000 | 1.210,00 |
LARE V8L) | |||||
079813 | MANUTENÇÃO REVISÃO DO MOTOR (MICROONIBUS MARCOPOLO/V | UNIDADE | 3,00 | 1.290,000 | 3.870,00 |
OLARE V8L) | |||||
079814 | MANUTENÇÃO DA RETIFICA DO MOTOR (MICROONIBUS MARCOPO | UNIDADE | 2,00 | 1.650,000 | 3.300,00 |
LO/VOLARE V8L) | |||||
079815 | MANUTENÇÃO REVISÃO DE CAIXA DE MARCHA (MICROONIBUS M | UNIDADE | 2,00 | 774,000 | 1.548,00 |
ARCOPOLO/VOLARE V8L) | |||||
079816 | MANUTENÇÃO DA RETIFICA DE CAIXA DE MARCHA (MICROONIB | UNIDADE | 2,00 | 840,000 | 1.680,00 |
US MARCOPOLO/VOLARE V8L) | |||||
079817 | MANUTENÇÃO DO DIFERENCIAL(MICROONIBUS MARCOPOLO/VOLA | UNIDADE | 2,00 | 650,000 | 1.300,00 |
RE V8L) | |||||
079818 | MANUTENÇÃO NA INJEÇÃO ELETRONICA (MICROONIBUS MARCOP | UNIDADE | 3,00 | 799,000 | 2.397,00 |
OLO/VOLARE V8L) | |||||
079819 | SERVIÇO DE BOMBA E BICO INJETOR (MICROONIBUS MARCOPO | UNIDADE | 3,00 | 860,000 | 2.580,00 |
LO/VOLARE V8L) | |||||
079820 | SERVIÇO DE REVISÃO ELETRICA (MICROONIBUS VW/COMIL BE | UNIDADE | 3,00 | 450,000 | 1.350,00 |
LLO O) | |||||
079821 | SERVIÇO DE ALINHAMENTO (MICROONIBUS VW/COMIL BELLO O | UNIDADE | 3,00 | 300,000 | 900,00 |
079822 | SERVIÇO DE BALANCEAMENTO (MICROONIBUS VW/COMIL BELLO | UNIDADE | 3,00 | 320,000 | 960,00 |
079823 | SERVIÇO DE SUSPENSÃO (MICROONIBUS VW/COMIL BELLO O) | UNIDADE | 3,00 | 235,000 | 705,00 |
079824 | SERVIÇO DE CAMBAGEM (MICROONIBUS VW/COMIL BELLO O) | UNIDADE | 3,00 | 360,000 | 1.080,00 |
079825 | SERVIÇO DE EMBREAGEM (MICROONIBUS VW/COMIL BELLO O) | UNIDADE | 3,00 | 775,000 | 2.325,00 |
079826 | SERVIÇO DE TROCA DE MOLA (MICROONIBUS VW/COMIL BELLO | UNIDADE | 4,00 | 100,000 | 400,00 |
079827 | SERVIÇO DE TROCA DE EMBUCHAMENTO (MICROONIBUS VW/COM | UNIDADE | 3,00 | 100,000 | 300,00 |
IL BELLO O) | |||||
079828 | SERVIÇO DE FREIO (MICROONIBUS VW/COMIL BELLO O) | UNIDADE | 3,00 | 100,000 | 300,00 |
079829 | SERVIÇO DE REVISÃO DE CARDAN (MICROONIBUS VW/COMIL B | UNIDADE | 3,00 | 160,000 | 480,00 |
ELLO O) | |||||
079830 | SERVIÇO DE TIRANTE (MICROONIBUS VW/COMIL BELLO O) | UNIDADE | 3,00 | 100,000 | 300,00 |
079831 | MANUTENÇÃO DO RADIADOR (MICROONIBUS VW/COMIL BELLO O | UNIDADE | 2,00 | 450,000 | 900,00 |
079832 | MANUTENÇÃO DE REFRIGERAÇÃO (MICROONIBUS VW/COMIL BEL | UNIDADE | 2,00 | 670,000 | 1.340,00 |
LO O) | |||||
079833 | MANUTENÇÃO REVISÃO DO MOTOR (MICROONIBUS VW/COMIL BE | UNIDADE | 3,00 | 1.340,000 | 4.020,00 |
LLO O) | |||||
079834 | MANUTENÇÃO DA RETIFICA DO MOTOR (MICROONIBUS VW/COMI | UNIDADE | 2,00 | 1.550,000 | 3.100,00 |
L BELLO O) | |||||
079835 | MANUTENÇÃO REVISÃO DE CAIXA DE MARCHA (MICROONIBUS V | UNIDADE | 2,00 | 1.100,000 | 2.200,00 |
W/COMIL BELLO O) | |||||
079836 | MANUTENÇÃO DA RETIFICA DE CAIXA DE MARCHA (MICROONIB | UNIDADE | 2,00 | 1.330,000 | 2.660,00 |
US VW/COMIL BELLO O) | |||||
079837 | MANUTENÇÃO DO DIFERENCIAL (MICROONIBUS VW/COMIL BELL | UNIDADE | 2,00 | 600,000 | 1.200,00 |
O O) | |||||
079838 | MANUTENÇÃO NA INJEÇÃO ELETRONICA (MICROONIBUS VW/COM | UNIDADE | 3,00 | 740,000 | 2.220,00 |
IL BELLO O) | |||||
079839 | SERVIÇO DE BOMBA E BICO INJETOR (MICROONIBUS VW/COMI | UNIDADE | 3,00 | 550,000 | 1.650,00 |
L BELLO O) | |||||
079840 | SERVIÇO DE REVISÃO ELETRICA (MICROONIBUS VW/NEOBUS M | UNIDADE | 3,00 | 510,000 | 1.530,00 |
INI ESC) | |||||
079841 | SERVIÇO DE ALINHAMENTO (MICROONIBUS VW/NEOBUS MINI E | UNIDADE | 3,00 | 300,000 | 900,00 |
079842 | SERVIÇO DE BALANCEAMENTO (MICROONIBUS VW/NEOBUS MINI | UNIDADE | 3,00 | 305,000 | 915,00 |
ESC) | |||||
079843 | SERVIÇO DE SUSPENSÃO (MICROONIBUS VW/NEOBUS MINI ESC | UNIDADE | 3,00 | 315,000 | 945,00 |
079844 | SERVIÇO DE CAMBAGEM (MICROONIBUS VW/NEOBUS MINI ESC) | UNIDADE | 3,00 | 356,000 | 1.068,00 |
079845 | SERVIÇO DE EMBREAGEM (MICROONIBUS VW/NEOBUS MINI ESC | UNIDADE | 3,00 | 660,000 | 1.980,00 |
079846 | SERVIÇO DE TROCA DE MOLA (MICROONIBUS VW/NEOBUS MINI | UNIDADE | 4,00 | 120,000 | 480,00 |
ESC) | |||||
079847 | SERVIÇO DE TROCA DE EMBUCHAMENTO (MICROONIBUS VW/NEO | UNIDADE | 3,00 | 100,000 | 300,00 |
BUS MINI ESC) | |||||
079848 | SERVIÇO DE FREIO (MICROONIBUS VW/NEOBUS MINI ESC) | UNIDADE | 3,00 | 120,000 | 360,00 |
079849 | SERVIÇO DE REVISÃO DE CARDAN (MICROONIBUS VW/NEOBUS | UNIDADE | 3,00 | 160,000 | 480,00 |
MINI ESC) | |||||
079850 | SERVIÇO DE TIRANTE (MICROONIBUS VW/NEOBUS MINI ESC) | UNIDADE | 3,00 | 120,000 | 360,00 |
079851 | MANUTENÇÃO DO RADIADOR (MICROONIBUS VW/NEOBUS MINI E | UNIDADE | 2,00 | 450,000 | 900,00 |
079852 | MANUTENÇÃO DE REFRIGERAÇÃO (MICROONIBUS VW/NEOBUS MI | UNIDADE | 2,00 | 740,000 | 1.480,00 |
NI ESC) | |||||
079853 | MANUTENÇÃO REVISÃO DO MOTOR (MICROONIBUS VW/NEOBUS M | UNIDADE | 3,00 | 1.360,000 | 4.080,00 |
INI ESC) | |||||
079854 | MANUTENÇÃO DA RETIFICA DO MOTOR (MICROONIBUS VW/NEOB | UNIDADE | 2,00 | 1.650,000 | 3.300,00 |
US MINI ESC) | |||||
079855 | MANUTENÇÃO REVISÃO DE CAIXA DE MARCHA (MICROONIBUS V | UNIDADE | 2,00 | 1.490,000 | 2.980,00 |
W/NEOBUS MINI ESC) | |||||
079856 | MANUTENÇÃO DA RETIFICA DE CAIXA DE MARCHA (MICROONIB | UNIDADE | 2,00 | 1.590,000 | 3.180,00 |
US VW/NEOBUS MINI ESC) | |||||
079857 | MANUTENÇÃO DO DIFERENCIAL (MICROONIBUS VW/NEOBUS MIN | UNIDADE | 2,00 | 680,000 | 1.360,00 |
I ESC) | |||||
079858 | MANUTENÇÃO NA INJEÇÃO ELETRONICA (MICROONIBUS VW/NEO | UNIDADE | 3,00 | 785,000 | 2.355,00 |
BUS MINI ESC) | |||||
079859 | SERVIÇO DE BOMBA E BICO INJETOR (MICROONIBUS VW/NEOB | UNIDADE | 3,00 | 770,000 | 2.310,00 |
US MINI ESC) | |||||
080058 | SERVIÇO DE VULCANIZAÇÃO (ONIBUS) | UNIDADE | 15,00 | 120,000 | 1.800,00 |
080061 | SERVIÇO TIP STOP (ONIBUS) | UNIDADE | 20,00 | 80,000 | 1.600,00 |
080123 | SERVIÇO DE VULCANIZAÇÃO (MICROONIBUS) | UNIDADE | 10,00 | 120,000 | 1.200,00 |
080124 | SERVIÇO DE MANCHÃO (MICROONIBUS) | UNIDADE | 13,00 | 135,000 | 1.755,00 |
080125 | SERVIÇO DE TIP STOP (MICROONIBUS) | UNIDADE | 10,00 | 140,000 | 1.400,00 |
080126 | SERVIÇO DE TROCA DE VALVULA E BICO (MICROONIBUS) | UNIDADE | 9,00 | 330,000 | 2.970,00 |
080139 | SERVIÇO DE FORRA (MICROONIBUS) | UNIDADE | 15,00 | 140,000 | 2.100,00 |
080140 | SERVIÇO DE TORNO (MICROONIBUS) | UNIDADE | 9,00 | 350,000 | 3.150,00 |
080141 | SERVIÇO DE SOLDA (MICROONIBUS) | UNIDADE | 14,00 | 49,000 | 686,00 |
VALOR GLOBAL R$ | 301.726,00 |
2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Termo de Referência, ao Edital do Pregão nª 9/2021-00031 e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS E DO VALOR DO CONTRATO
1. Os preços dos serviços são aqueles constantes da Planilha apresentada pela CONTRATADA, sendo que o valor total do contrato é de R$ 301.726,00(trezentos e um mil, setecentos e v inte e seis reais).
2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento i ntegral do objeto da contratação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS
1. A CONTRATADA ficará obrigada cumprir os prazos apresentados em sua proposta e aceitos pela administração para execução dos serviços, contado do recebimento da autorização de se rviço expedida pelo(a) CONTRATANTE.
2. Eventuais retrabalhos deverão ser iniciados em até 48 horas a contar da notificação da FISCALIZAÇÃO do
CONTRATANTE, sem prejuízo de outros serviços autorizados para execução
CLÁUSULA QUARTA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente contrato decorre da realização do Pregão nº 9/2021-00031, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência e no Edital do Pregão Nº. 9/2021- 00031.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. A vigência deste contrato terá início em 13 de Agosto de 2021 e xtinguindo-se 31 de Dezembro de 2021, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
2. A vigência poderá ser prorrogada por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço;
2.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e
2.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.
2.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de Termo Aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - Permitir acesso dos técnicos da CONTRATADA às instalações do CONTRANTANTE para execução dos serviços constantes do objeto;
1.2 - Prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser soli citados pelos técnicos da CONTRATADA;
1.3 - Rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacor do com as especificações constantes do Anexo I do edital do Pregão n.° 9/2021-00031;
1.4 - Impedir que terceiros executem os serviços objeto deste contrato;
1.5 - Solicitar que seja refeito o serviço que não atenda às especificações constantes do Termo de Referência do Pregão n.° 9/2021-00031;
1.6 - Disponibilizar à CONTRATADA espaço físico em suas dependências para a execução de trabalhos simples, quando necessário; e
1.7 - Atestar as faturas correspondentes e supervisionar o serviço, por intermédio da Secretaria de Serviços Gerais do CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - Responder, em relação aos seus técnicos, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como:
a. salários;
b. seguros de acidente;
c. taxas, impostos e contribuições;
d. indenizações;
e. vales-refeição;
f. vales-transporte; e
g. outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;
1.2 - Manter os seus técnicos sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE quando em trabalho no órgão, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
1.3 - Manter os seus técnicos identificados por crachá, quando em trabalho no órgão, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus técnicos durante a p restação dos serviços alvo deste contrato;
1.5 - Arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus técnicos no recinto do CONTRATANTE;
1.6 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados referentes ao objeto em que se verificarem vícios, defei tos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais usados;
1.7 - Providenciar, sem quaisquer ônus adicionais para CONTRATANTE, o transporte do mobiliário a ser recuperado, tanto na saída quanto no retorno ao seu local de origem, seguindo, para tal, as normas de controle de movimentação patrimonial do CONTRATANTE;
1.8 - Devolver os móveis retirados para manutenção e reforma limpos, sem ônus adicional para o CONTRATANTE;
1.9 - Refazer os serviços que forem rejeitados no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da comunicação;
1.10 - Reparar ou indenizar qualquer descaracterização de mobiliário decorrente de serviço executado pela CONTRATADA sem autorização prévia da CONTRATANTE;
1.11 - Usar a melhor técnica possível para a execução dos serviços objeto deste contrato;
1.12 - Não remover os bens e acessórios do local onde se encontram sem o consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE, quando for o caso;
1.13 - Fornecer todo o material necessário à execução dos serviços objeto deste contrato, empregando sempre materiais de primeira qualidade;
1.14 - Submeter à fiscalização do CONTRATANTE as amostras de todos os materiais a serem empregados nos serviços antes da sua execução;
1.15 - Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
1.16 - Obter todas e quaisquer informações junto à CONTRATANTE necessárias à boa consecução dos trabalhos;
1.17 - Manter-se em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas e com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste contrato durante toda a execução do contrato.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no decorrer do desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a este contrato, originariamente ou vinculados por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vín culo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal do CONTRATANTE durante a prestação dos serviços, objeto deste contrato;
1.2 - é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia
autorização da Administração do CONTRATANTE;
1.3 - é vedada a subcontratação de outra empresa para a prestação dos serviços objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. A execução dos serviços objeto deste contrato será acompanhada e fiscalizada por do CONTRATANTE, designado para esse fim.
2. O servidor do CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a autoridade competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
4. A CONTRATADA deverá manter preposto para representá-la durante a execução deste contrato, desde que aceito pela Administração do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação da execução dos serviços caberá à servidor do CONTRATANTE designado para fim representando o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1. As despesas oriunda do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária Exercício 2021 Atividade 1502.123610008.2.013 Gestão do FUNDEB 40%-Ensino Fundamental , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.19, no valor de R$ 301.726,00.
2. Em caso de prorrogação, no(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO PAGAMENTO
1. Executados e aceitos os serviços, a CONTRATADA apresentará a Nota Fiscal/Fatura no Setor Financeiro da (o) CONTRATANTE, situado na XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX Xx000, para fins de liquidação e pagamento, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal ao fornecedor, até o 30º (trigésimo) dia útil contado da entrega dos documentos.
2. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços executados não estiverem de acordo com a especificação apresentada e aceita.
3. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores corespondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira e previdenciária, sem que isso gere direito a alteração de preços, compensação financeira ou aplicação de penalidade ao CONTRATANTE.
5. O prazo de pagamento da execução dos serviços será contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela.
5.1 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = TX ==> I = (6/100) ==> I = 0,00016438 365 365
TX - Percentual da taxa anual = 6%
5.2 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída na fatura do mês seguinte ao da ocorrência.
5.3 - O pagamento mensal dos serviços somente poderá ser efetuado após a apresentação da nota fiscal/fatura atestada por servidor designado, conforme disposto no art. 67 da Lei n.º 8.666/93, e verificação da regularidade da licitante vencedora junto à Seguridade Social - CND e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - CRF.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial a tualizado deste contrato poderá ser aumentado ou suprimido ato o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93.
1.1 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários; e
1.2 - nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
1. O atraso injustificado na execução dos serviços ou o descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente.
2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
2.1 - advertência;
2.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
2.3 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
2.4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração do CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
3. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos itens 1 e 2 desta cláusula:
3.1 - pelo atraso na execução dos serviços, em relação ao prazo propost o e aceito;
3.2 - pela recusa em substituir qualquer material defeituoso empregado na execução dos serviços, que vier a ser rejeitado, caracterizada se a substituição não ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data da rejeição; e
3.3 - por recusar refazer qualquer serviço que vier a ser rejeitado caracterizada se a medida não se efetivar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de rejeição.
4. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no Item 3 desta cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
6. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, e declaração de inidoneidade para li citar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
1.1 - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
2. A rescisão deste contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniênciapara a Administração do CONTRATANTE; ou
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021 -00031, e aos termos das propostas da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da cidade de MÃE DO RIO, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
MÃE DO RIO - PA, em 13 de Agosto de 2021
XXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX:37689835287
Assinado de forma digital por XXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX:37689835287
Versão do Adobe Acrobat: 2020.012.20043
FUNDO MANUT. DESEN. EDUC. BASICA E VLRIZ PROF EDUC CNPJ(MF) 29.895.540/0001-62
CONTRATANTE
POSTO DE MOLAS MAE DO RIO LTDA:01727664000110
Assinado de forma digital por POSTO DE MOLAS MAE DO RIO LTDA:01727664000110
XXXX
VILLEIGAGN Assinado de forma digital
ON RABELO RABELO
por XXXX XXXXXXXXXXXX
OLIVEIRA:21085633268
XXXXXXXX:21 Versão do Adobe
Acrobat: 2020.012.20043
085633268
Dados: 2021.08.17 14:44:17 -03'00'
POSTO DE MOLAS MAE DO RIO LTDA CNPJ 01.727.664/0001-10 CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.
Portaria nº 163/2021 - GAB/PMMR
DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO
Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato.
Contrato nº. 20210354
Ref. Processo nº. PREGÃO Nº 9/2021-00031
Objeto Contratual: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO MECÂNICA, OBJETIVANDO ATENDER A FROTA DE VEÍCULOS DA SECRETARIA MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO (FUNDEB) DE MÃE DO RIO PARÁ.
O(a) Sr(a)XXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, SECRETÁRIA DE
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e a celebração de Contrato entre a(o)FUNDO MANUT. DESEN. EDUC. BASICA E VLRIZ PROF XXXX, como CONTRATANTE e POSTO DE MOLAS MAE DO RIO LTDA como CONTRATADA.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o(a) servidor(a) XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX , CPF nº 000.000.000-00, RG: 5167720 SSP/PA para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado.
Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado deverá:
I - zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;
II - avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiais fornecidos pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;
III- atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do encaminhamento ao Financeiro para pagamento.
Art. 3º - Dê-se ciência ao servidor designado e publique-se.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
MÃE DO RIO - PA, 13 DE AGOSTO DE 2021
XXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX:37689835287
Assinado de forma digital por XXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX:37689835287
Versão do Adobe Acrobat: 2020.012.20043
XXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
FUNDO MANUT. DESEN. EDUC. BASICA E VLRIZ PROF EDUC GESTOR(A) DO CONTRATO
XXXX XXXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXXXXXXX
ON XXXXXX XXXXXXXX:21085633268
RABELO
XXXXXXXX:21 085633268
Versão do Adobe Acrobat: 2020.012.20043