CONTRATO Nº 004/2017
CONTRATO Nº 004/2017
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE XXXX XXXXX E A EMPRESA JNNET TELECOMUNICAÇÕES EIRELI EPP.
CÂMARA MUNICIPAL DE XXXX XXXXX, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 31.776.719/0001-42, com sede na Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 00, 0x xxxxx, Xxxxxx, Município de Xxxx Xxxxx-ES, representada neste ato por seu Presidente XXXXXXXX XXXX XX XXXXXX, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa JNNET TELECOMUNICAÇÕES EIRELI EPP, inscrita no CNPJ sob nº 07.697.904/0001-86, com
sede à Rua Xxxxx Xxxxxxx, nº 115, Centro, Município de Xxxx Xxxxx-ES, neste ato representada por seu sócio XXXXXX XXXXXX XXXX, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF/MF sob o nº. 000.000.000-00 e portador do RG nº. 741.361-ES, doravante designada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o Processo Administrativo nº 068/2016, firmam o presente termo de contrato em conformidade com as cláusulas adiante descritas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
Contratação de empresa especializada em serviços de teleprocessamento (comunicação de dados, com fornecimento de equipamentos), para acesso à internet banda larga, via TCP/ IP por meio de cabo de dados, fibra ótica ou wireless (rádio), com licença de Serviço de Comunicação Multimídia – SCM, credenciada na Anatel para atender à Câmara Municipal de Xxxx Xxxxx, de acordo com as especificações constantes do Anexo Único do presente contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1 - O período de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado.
2.2 – Mediante conveniência da Câmara Municipal, o presente contrato poderá ser rescindido antecipadamente e de forma unilateral, mediante notificação à Contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
Dá-se ao presente, para efeitos legais e/ou contratuais e ainda para fins de adjudicação o valor mensal de R$ 300,00 (trezentos reais) pelo fornecimento de acesso à Internet, com 01 (um) link de dados, com velocidade de 06 (seis) Mbps BANDA LARGA com garantia de banda de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da banda contratada e no mínimo 01 (um) IP fixos suportando aplicações TCP/IP, totalizando o valor de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais).
E o valor de R$ 300,00 (trezentos reais) para o serviço de transferência de equipamentos, conforme Anexo Único do presente contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO DA DESPESA
A despesa com execução do objeto do presente Contrato correrá a conta:
Órgão: 001 – Unidade: 101
Programa de Trabalho: Manutenção das atividades da Câmara Municipal Elemento de Despesa: 33903900000 – Fonte: 10000000 – Ficha: 000010
CLÁUSULA QUINTA – DAS PENALIDADES E SANÇÕES
5.1. A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o fornecimento do objeto licitado, sujeitando-se às penalidades constantes no art. 7º da Lei nº 10.520/02 e nos arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações, a saber:
5.1.1. impedimento do direito de licitar e contratar com a Administração Pública por um período de até 05(cinco) anos;
5.1.2. multa pelo atraso no prazo da data para entrega do objeto após a adjudicação, ou pela não retirada da ordem de compra, calculada pela fórmula:
M = 0,005 x C x D
onde:
M = valor da multa
C = valor da obrigação
D = número de dias em atraso
5.2. A aplicação da penalidade contida no item 5.1.1. não afasta a aplicação da sanção trazida no item 5.1.2.
CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
Os pagamentos à CONTRATADA serão efetuados mensalmente, até o 10º (décimo) dia após o mês vencido, mediante nota fiscal.
Para a efetivação do pagamento, a Contratada deverá manter as mesmas condições previstas no Processo Administrativo nº 068/2016, e apresentar as certidões habilitatórias válidas para efeitos de recebimento do pagamento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido por mútuo consentimento das partes, ou unilateralmente, mediante notificação, ou por descumprimento de qualquer de suas cláusulas, e as constantes da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTAMENTO
Será reajustado o valor do Contrato mediante iniciativa da CONTRATADA, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano a contar do último reajuste, tendo como
base a variação do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS DO MERCADO – IGP-M (Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV).
Parágrafo Único - Os efeitos financeiros do reajuste serão devidos a partir da solicitação da CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
A execução da contratação será acompanhada pela servidora Tania Maria Laporti Xxxxx, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993, que deverá atestar o fornecimento dos produtos, observadas as disposições deste contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
Fica eleito o foro do Município de Xxxx Xxxxx para dirimir quaisquer dúvidas porventura decorrente durante a execução deste instrumento, desde que não possam ser solucionadas amigável ou administrativamente pelas partes.
E, por estarem justos e de comum acordo, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, para que produza os efeitos legais.
Xxxx Xxxxx - ES, 01 de Abril de 2017.
CÂMARA MUNICIPAL DE XXXX XXXXX
Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx
Contratante
JNNET TELECOMUNICAÇÕES EIRELI EPP
Xxxxxx Xxxxxx Xxxx
Contratada
Testemunhas:
1 -
2 -
ANEXO ÚNICO
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada em Serviços de Teleprocessamento (Comunicação de Dados, com fornecimento de equipamentos), para acesso à internet banda larga, via TCP/ IP por meio de cabo de dados, fibra ótica ou wireless (Radio), com licença de Serviço de Comunicação Multimídia – SCM, credenciada na Anatel para atender a Câmara Municipal de Xxxx Xxxxx, com o objetivo de prover:
2. ACESSO DE DADOS
Conectividade IP dedicado à rede Internet banda larga, via TCP/ IP por meio de cabo de dados, fibra ótica ou wireless (Radio), através de um link ponto-a-ponto de rádio digital no padrão 802,11a na faixa de frequência de 05 GHz com velocidade de 500 kbps/s ou superior, com licença de Serviço de Comunicação Multimídia – SCM, com 01 (um) link de dados, com velocidade de 06 (seis) Mbps BANDA LARGA com garantia de banda de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da banda contratada e no mínimo 01 (um) IP fixos suportando aplicações TCP/IP.
3. AMBIENTE COMPUTACIONAL
3.1. Do Ambiente Computacional
LEGENDA | |||||
Acesso à Internet, com 01 (um) link de dados, com velocidade de 06 (seis) Mbps BANDA LARGA com garantia de banda de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da banda contratada e no mínimo 01 (um) IP fixos suportando aplicações TCP/IP. | |||||
LINK DE INTERNET BANDA LARGA | |||||
Item | Cliente | Endereço | Telefone | Tipo | Veloc. Kbps |
01 | Câmara Municipal de Xxxx Xxxxx | Praça Nossa Senhora do Líbano, nº 30, 2º Andar, Centro, João Neiva | 3258-2588 | LINK BANDA LARGA | 06Mbps |
3.2. Do Serviço de Transferência de Ambiente Computacional
No caso de transferência de endereço (deslocamento do ponto de acesso) valor por ativação de novo ponto.
TRANSFERÊNCIA |
Acesso à Internet, com 01 (um) link de dados, com velocidade de 06 (seis) Mbps BANDA LARGA com garantia de banda de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da banda contratada e no mínimo 01 (um) IP fixo suportando aplicações TCP/IP. |
A Contratada deverá disponibilizar o acesso a internet, não podendo haver compartilhamento da banda com outros de seus clientes ou usuários.
Os equipamentos de acesso deverão ser entregues, instalados e configurados no seguinte endereço: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 00, 0x Xxxxx, Xxxxxx, Xxxx Xxxxx- XX.
O prazo de instalação / entrega dos serviços será de, até 05 (cinco) dias corridos contados a partir da assinatura do contrato.
4. INTERNET VELOCIDADE 06Mbps BANDA LARGA COM 01 (um) IP FIXO. Deverá ser disponibilizado acesso à rede mundial de computadores Internet, através de fibra ótica, suportando aplicações TCP/IP, por interface do tipo FastEthernet, com conexão RJ-45, em conformidade com a norma IEEE 802.3u; com 01 (um) link de dados, com velocidade de 06 (seis) Mbps, BANDA LARGA com garantia de banda de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da banda contratada e no mínimo 01 (um) IP fixo suportando aplicações TCP/IP a rede Mundial de Computadores.
5. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA:
5.1. A Contratada não poderá implementar nenhum tipo de filtro de pacotes que possa incidir sobre o tráfego originado ou destinado à CONTRATANTE, a menos que tenha expressa concordância com esta.
5.2. A Contratada não poderá implementar nenhum tipo de cache transparente, a menos que tenha expressa concordância da CONTRATANTE.
6. GARANTIA DE NÍVEL DE SERVIÇO (SLA):
A garantia de Nível de Serviço abrange a disponibilidade, a latência e a perda de pacotes dentro do núcleo da rede IP da contratada.
Os índices a serem garantidos, considerando-se um período de apuração mensal devem de:
a) Disponibilidade: 99,7%.
b) Latência: 65ms.
c) Perda de Pacotes: 2%.
O serviço deverá estar disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por Semana com prazo para solução de defeitos de até 8 horas, após abertura de chamado técnico e deve atender a um Índice de Disponibilidade Mensal mínimo de 99,7%;
7. DISPONIBILIDADE
A disponibilidade indica o percentual de tempo, durante o período de 01 (um) mês, operando 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, em que o serviço IP dedicado permanece em condições normais de funcionamento.
A disponibilidade do serviço deverá ser de 99,7%e será calculada para o período de um mês.
8. SERVIÇO DE ATENDIMENTO: ROTEADOR
O roteador deve ser compatível com o serviço descrito no item “A” e ter capacidade para gerenciar a banda requerida.
Fica a cargo da empresa vencedora o fornecimento, instalação, configuração e manutenção do roteador quando necessário. Assim como a sua substituição em caso de mau-funcionamento ou defeito, sem custo adicional à CÂMARA e sem alterar a estrutura já existente. Comunicando a CÂMARA os endereços IP válidos e os que poderão ser utilizados para uso em sua rede.
Deverá disponibilizar uma Central de Serviço para o registro de reclamações.
Deverá dispor de um número 0800 nacional não tarifado ou número de telefone local não tarifado, e-mail e um endereço eletrônico Internet (url e/ou e-mail) para que os servidores da CÂMARA MUNICIPAL de Xxxx Xxxxx, possam encaminhar as solicitações de reparo.
Todos os chamados deverão ser registrados e emitidos protocolos de atendimento;
O serviço de registro de chamadas deverá estar disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana.