CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 013 / 2021.
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 013 / 2021.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO NA INFORMATIZAÇÃO CONTÁBIL.
O MUNICÍPIO DE DOM VIÇOSO, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 00 – Xxxxxx Xxxxxx – xx Xxxxxx xx Xxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 18.188.268/0001-64, de ora em diante denominada simplesmente de CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, brasileiro, solteiro, residente à Xxx Xxxxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, nesta Cidade, portador do CPF nº 000.000.000-00 e do RG M-8.378.403, SSP/MG, e de outro lado, a empresa MSG ASSESSORIA E MANUTENÇÃO EM COMPUTADORES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
04.465.003/0001-51, com sede à Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxx , xx 00 – Xxxxxx, Xxxxxx, XXX xx 00.000- 000, na Cidade de Maria da Fé – MG, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, neste ato representada pela Sócia, Sra. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, brasileira, casada, inscrita do CPF nº 000.000.000-00, e RG MG-10.929.178, SSP/MG, e pelos seus representantes legais e de acordo com o Processo de Licitação de nº 014/2021, Modalidade Pregão Presencial de nº 002/2021 - nos termos da Lei Federal de nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, celebram o presente Contrato em conformidade sob as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – Constitui objeto deste a contratação de empresa para prestação de serviços de apoio administrativo de informatização contábil, compreendendo instalação e atualização de softwares, consistência e auxílio no envio de dados junto aos órgãos Estaduais e Federais, para atender as demandas do setor de administração financeira da Prefeitura Municipal de Dom Viçoso-MG.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 - A CONTRATADA executará os serviços conforme descrito no objeto acima mencionado e nas seguintes formas e condições:
1) SETOR DE PESSOAL
a) Instalação, configuração, atualização de dados, verificação de inconsistências e auxilio no envio da SEFIP - Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social junto ao conectividade social (CEF)
b) Instalação, configuração, atualização de dados, verificação de inconsistências e auxilio no envio da DCTF – Declaração de Débitos Créditos Tributários Federais;
c) Instalação, configuração, atualização de dados, verificação de inconsistências e auxilio no envio da DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;
d) Instalação, configuração, atualização de dados, verificação de inconsistências e auxilio no envio da RAIS – Relação Anual de Informações Sociais;
e) Instalação, configuração, atualização, verificação de inconsistências e auxílio no envio anual do SICOM – FOLHA (Sistema Informatizado de Contas dos Municípios – Folha de Pagamento) junto ao TCEMG;
2) SETOR DE TESOURARIA
a) Instalação, configuração e atualização de dados e senhas junto a Sistema
GOVCONTA da Caixa Econômica Federal;
b) Instalação, configuração e atualização de dados e senhas junto a Sistema
GERENCIADOR FINANCEIRO do Banco do Brasil S/A;
c) Instalação, configuração e atualização de dados e senhas junto a Sistema
INTERNET BANKING do Banco Bradesco S/A;
3) SETOR DE CONTABILIDADE
a) Instalação, configuração, atualização, verificação de inconsistências e auxílio no envio bimestral do SICONFI – RREO (Relatório Resumido de Execução Orçamentária);
b) Instalação, configuração, atualização, verificação de inconsistências e auxílio no envio semestral do SICONFI – RGF (Relatório de Gestão Fiscal);
c) Instalação, configuração, atualização, verificação de inconsistências e auxílio no envio anual do SICONFI – DCA (Demonstrativo de Contas Anuais);
d) Instalação, configuração, atualização, verificação de inconsistências e auxílio no envio anual do SADIPEM - CDP (Cadastro da Dívida Pública);
e) Instalação, configuração, atualização, verificação de inconsistências e auxílio no envio bimestral do SIOPE (Sistema Informatizado de Orçamentos Públicos em Educação) junto ao FNDE;
f) Instalação, configuração, atualização, verificação de inconsistências e auxílio no envio bimestral do SIOPS (Sistema Informatizado de Orçamentos Públicos em Saúde) junto ao DATASUS;
g) Instalação, configuração, atualização, verificação de inconsistências e auxílio no envio anual do SICOM - IP (Sistema Informatizado de Contas dos Municípios – Instrumento de Planejamento – LOA, LDO e PPA) junto ao TCEMG;
h) Instalação, configuração, atualização, verificação de inconsistências e auxílio no envio mensal do SICOM – LEGISLAÇÃO (Sistema Informatizado de Contas dos Municípios – Leis e Decretos de Caráter Financeiro) junto ao TCEMG;
i) Instalação, configuração, atualização, verificação de inconsistências e auxílio no envio mensal do SICOM – EDITAL (Sistema Informatizado de Contas dos Municípios – Editais de Licitações) junto ao TCEMG;
j) Instalação, configuração, atualização, verificação de inconsistências e auxílio no envio mensal do SICOM – SISOP (Sistema Informatizado de Contas dos Municípios – Controle de Obras Públicas) junto ao TCEMG;
k) Instalação, configuração, atualização, verificação de inconsistências e auxílio no envio mensal do SICOM – BALANCETE (Sistema Informatizado de Contas dos Municípios – Balancete Mensal de Receitas e Despesas) junto ao TCEMG;
l) Instalação, configuração, atualização, verificação de inconsistências e auxílio no envio mensal do SICOM – ACOMPANHAMENTO MENSAL (Sistema Informatizado de Contas dos Municípios – Controle Contábil, Financeiro e Patrimonial) junto ao TCEMG;
m) Instalação, configuração, atualização, verificação de inconsistências e auxílio no envio anual do SICOM – DCA (Sistema Informatizado de Contas dos Municípios – Prestação de Contas Anuais) junto ao TCEMG;
n) Instalação e configuração de Certificados Digitais (TOKEN)
o) Demais serviços relacionados à informatização contábil.
- Os serviços serão executados diretamente na sede da Prefeitura Municipal através de uma visita MENSAL e também à distância, do escritório da CONTRATADA com uso dos meios de comunicação disponíveis, diariamente no horário comercial.
- Atendimento de consultas por telefone, e-mail e outros meios de contato.
- O responsável pela prestação dos serviços deverá manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes de locomoção, estadia, alimentação e todas as demais necessárias para a prestação dos serviços junto a sede do Município Contratante.
- O responsável pela prestação dos serviços deverá manter durante toda a execução do Contrato,
assiduidade, pontualidade, cordialidade para que se tenha uma boa qualidade nos serviços prestados e também quanto à obediência as Normas estabelecidas pela entidade reguladora da profissão.
- A CONTRATADA será único e exclusivo responsável na prestação dos serviços, de modo que se encontre constantemente em condições de atender plenamente as suas finalidades, sendo que quaisquer danos ou indenizações causados a terceiros em decorrência de seus atos ou de seus prepostos, auxiliares, bem como responder quer civilmente, quer penalmente, serão de sua inteira responsabilidade, sob pena de rescisão contratual e aplicação das sanções cabíveis.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1 - Pela prestação dos serviços descritos na Cláusula Segunda, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) mensal, perfazendo um total anual de R$ 38.500,00 (trinta e oito mil e quinhentos reais).
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1 - O pagamento será efetuado pela Tesouraria em até 30 (trinta) dias do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante apresentação de Nota Fiscal, sendo conferido pelo Setor Requisitante.
Para a efetivação do pagamento a licitante contratada deverá obrigatoriamente apresentar a regularidade com o INSS e com o FGTS.
Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
CLÁUSULA QUINTA- DOS DIREITOS DA CONTRATANTE
5.1 - Modificar o presente instrumento unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA.
5.2 - Aplicar a legislação dos Contratos Administrativos na execução deste instrumento, como também resolver os casos omissos.
CLÁUSULA SEXTA- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Publicar o extrato do Contrato.
b) Rescindir o Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 - A CONTRATADA se obriga a prestar os serviços constantes da descrição do objeto, com qualidade e pontualidade, conforme descrito no edital e seus anexos, referente ao processo administrativo que embasa este instrumento, em especial como consta na proposta ofertada, garantindo ainda ressarcir a CONTRATANTE possíveis prejuízos financeiros apurados por desconformidade na execução pactuada.
7.2 - A CONTRATADA se obriga a manter durante a execução contratual as condições técnicas de responsabilidade operacionais, produtivas e de licenciamento, às normas da Entidade da Classe e de outras concernentes e exigidas para o tipo de objeto contratado, sobre a prestação dos serviços objeto do presente processo administrativo acima epigrafado, no que couber.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
8.1 - A vigência do presente instrumento será a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos de 12 (doze) meses até o limite de 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO
9.1 - As despesas decorrentes desta contratação, serão amparadas por dotações próprias do orçamento vigente, na rubrica orçamentária: 2.2.0.04.123.002.2.0008 - 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES
10.1 - Este Contato Administrativo poderá sofrer alterações e as supressões em forma de Termos Aditivos que se fizerem necessários, em conformidade com o Artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTE
11.1 - O Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93 desde que haja interesse da Administração da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas adequadas a este instrumento.
11.2 - Os preços relativos aos serviços objeto deste contrato serão reajustados, respeitada a periodicidade mínima de 1 ano, a contar da data da proposta ou do orçamento a que ela se refere, ou da data do último reajuste, desde que devidamente comprovada a variação dos custos deste Contrato, limitada à variação do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo, ou de outro índice que passe a substituí-lo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1 - A rescisão poderá ser efetiva, caso ocorra os motivos mencionados no Artigo 78 da Lei n º 8.666/93 e suas alterações, com comunicação por escrito e comprovadamente entregue no prazo mínimo de 30 (trinta) dias.
12.2 - A rescisão reger-se-à no disposto no Artigo 79 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO RECONHECIMENTO
13.1 - O CONTRATADO declara reconhecer os Direitos da Administração em caso de rescisão administrativa, tudo em conformidade com o disposto no Artigo 77 da Lei de nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1 - Nos casos omissos e não previstos neste Contrato Administrativo, serão, aplicados as normas e as regulamentações vigentes, que também prevalecerão quando conflitar com as Cláusulas estipuladas neste instrumento.
CLAÚSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Carmo de Minas para as questões resultantes do presente instrumento ou mesmo de sua execução, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem justos e contratados, firmam as partes o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas o tudo presente, para que produza jurídicos e legais efeitos.
Dom Viçoso, 04 de Fevereiro de 2021.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal Contratante
MSG ASSESSORIA E MANUTENÇÃO EM COMPUTADORES LTDA.
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx CPF 000.000.000-00
Contratada
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