REGULAMENTO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL
REGULAMENTO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL
CONVÊNIO ENTRE A UNIVERSIDADE CATÓLICA DE BRASÍLIA – UCB E A IDEAL INVEST - PRAVALER - 2024/1
A UNIÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO CATÓLICA (UBEC), Associação Civil, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.331.801/0001-30, por intermédio de sua Unidade de Missão de Ensino Superior, UNIVERSIDADE CATÓLICA DE BRASÍLIA (UCB), também aqui referida como IES, QS 07 - Lote 01 - EPCT - Taguatinga - Brasília/DF, CEP 71966-700, inscrito no CNPJ sob o nº. 00.331.801/0004-82, torna público o regulamento do convênio estabelecido com a IDEAL INVEST - PRAVALER.
1. DO OBJETIVO
1.1. O presente instrumento tem como finalidade estabelecer os procedimentos que irão regular o financiamento PRAVALER, podendo ser contratado(a) pelos(as) ALUNOS(AS) CALOUROS(AS), oferecendo assim, condições especiais para o pagamento da semestralidade correspondente ao PRIMEIRO SEMESTRE DE 2024, especificamente indicado no contrato de mútuo Financiamento.
2. DO PROGRAMA
2.1. O PRAVALER é um programa de Financiamento Estudantil implementado por mera liberalidade da UCB, e por esse motivo, não gera direito adquirido ou expectativa de direito para os(as) candidatos(a) participantes, podendo ser cancelado unilateralmente a qualquer momento pela UCB, sem prejuízo da continuidade dos mútuos já concedidos, desde que, observadas as regras deste regulamento.
3. DAS VAGAS OFERTADAS
3.1. A quantidade de vagas será limitada para os cursos de graduação, exclusivamente, na modalidade presencial, exceto os cursos de Medicina e Odontologia, de acordo com os critérios institucionais, dessa forma, a UCB analisará as informações prestadas pelo candidato(a) para uma possível aprovação.
4. DO INGRESSANTE 2024/1
4.1. DA SOLICITAÇÃO
4.1.1. O candidato(a) ao crédito deverá acessar o link: Pravaler que o direcionará para o
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formulário de inscrição onde deverá preencher toda a ficha cadastral, realizar upload dos documentos solicitados e, a seguir, clicar em “ENVIAR”, para que a inscrição seja analisada pela IDEAL INVEST.
4.2. DA INSCRIÇÃO
4.2.1. A inscrição será realizada no início de cada período letivo, compreendido entre 03/01/2024 e 30/04/2024 e, após encerramento deste prazo, a UCB reserva-se o direito, de acordo com sua conveniência, aceitar ou não novos(as) candidatos(a) aprovados(as).
4.3. DOS REQUISITOS PARA SELEÇÃO E OBTENÇÃO DO CRÉDITO
4.3.1. A seleção e concessão do crédito obedecerão, fundamentalmente, mas não exclusivamente, aos seguintes critérios:
I. Ter ingressado na UCB no período adequado para o semestre letivo;
II. Estar matriculado(a) na grade curricular de um dos cursos oferecidos pela IES e de cobertura pelo crédito;
III. Estar em situação financeira regular junto a UCB. Se inadimplente, obrigatoriamente deverá regularizar a pendência;
IV. Observar os prazos para a contratação;
V. Ter um e-mail válido e de uso frequente para a comunicação durante o processo;
VI. Não ter restrição nos órgãos de proteção ao crédito (candidato(a) e GARANTIDOR(A));
VII. Não ser beneficiário(a) de nenhum programa de bolsas (Funcional, Social ou ProUni) ou financiamento e ou desconto ofertados pela UCB.
VIII. Não ser beneficiário(a) do PRAVALER em outra IES.
4.4. DA ANÁLISE
4.4.1. A análise de crédito do(a) candidato(a) será realizada pela IDEAL INVEST, resultando na pré-aprovação ou no indeferimento do(a) candidato(a), sendo enviado a este comunicado com a devida justificativa via e-mail pelo(a) avaliador(a).
5. DOS REQUISITOS PARA GARANTIDOR
5.1. O(A) candidato(a) deverá indicar pessoa apta a integrar o Contrato Particular de Crédito Educativo e outras avenças como GARANTIDOR(A), observando os requisitos a seguir:
I. Ser pessoa idônea durante toda a vigência do contrato, sob pena de substituição;
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II. Ter idade superior a 18 (dezoito) anos;
III. Não ter registro de restrições financeiras;
IV. Ser brasileiro(a) ou naturalizado(a) com residência e domicílio no Brasil;
V. Não ser beneficiário(a) deste, ou de qualquer outro sistema de financiamento educacional;
VI. Comprovar possuir renda mensal mínima de 1 (um) salário-mínimo, desde que, somadas, as rendas do(a) candidato(a) e do garantidor(a), o montante seja superior a duas vezes a mensalidade bruta do curso que o(a) candidato(a) deseja financiar;
VII. Não ser garantidor de nenhum outro(a) candidato(a) e nem beneficiário(a) do crédito estudantil PRAVALER;
VIII. Não ser cônjuge ou companheiro(a) do(a) candidato(a).
6. DA DOCUMENTAÇÃO
6.1. São documentos que deverão ser apresentados pelo(a) candidato(a) aprovado ao Crédito Educativo PRAVALER:
I. Do(a) candidato(a) (original + cópia simples):
a) Carteira de Identidade (RG);
b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) Comprovante de renda do(a) candidato(a) ou do(a) responsável;
d) Comprovante de residência com vencimento nos últimos 60 (sessenta) dias a contar da data do envio da solicitação (conta de água, energia elétrica, gás, telefone ou internet);
e) Comprovante de matrícula do período que será custeado;
f) Se casado(a) ou união estável, apresentar cópia da Carteira de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do(a) cônjuge, ou companheiro(a).
II. Do(a) indicado(a) a GARANTIDOR(A) (cópia simples):
a) Carteira de Identidade (RG);
b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) Comprovante de residência com vencimento nos últimos 60 (sessenta) dias a contar da data do envio da solicitação (conta de água, energia elétrica, gás, telefone ou internet);
d) Comprovação de renda, por meio de declaração de Imposto de Renda do exercício 2023/calendário 2022 e contracheque, ou declaração do contador com CRC
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(DECORE), igual ou superior;
e) Se casado(a) ou união estável, apresentar RG e CPF do(a) cônjuge e preencher declaração de estado civil.
Obs.: Se necessário, o Setor de Financiamento e Parcelamento poderá solicitar quaisquer outros documentos que julgar necessários para efetiva comprovação da veracidade das informações prestadas.
7. DO CONTRATO
7.1. O IDEAL INVEST comunicará, via e-mail, os(as) candidatos(a) aprovados(as) pela UCB para assinatura do contrato que será firmado eletronicamente, onde o(a) candidato(a) deverá seguir as instruções recebidas via e-mail pela IDEAL INVEST.
7.2. O direito ao crédito só emerge com a efetiva formalização do Contrato Particular de Financiamento e outras avenças, por meio da assinatura do(a) candidato(a) beneficiado(a), GARANTIDOR(A) e cônjuge, se for o caso.
8. DO VALOR DO CRÉDITO
8.1. O valor do crédito concedido na primeira contratação corresponderá ao número apresentado na proposta de financiamento, taxas e acréscimos eventuais.
8.2. Não serão inclusas no financiamento as parcelas que porventura já tenham sido quitadas.
8.3. Na primeira contratação do financiamento, conforme já especificado no item anterior, é necessário que o(a) candidato(a) esteja matriculado e, para isso é necessário o pagamento da primeira parcela do financiamento.
8.4. Excepcionalmente e por liberalidade da UCB, os(as) alunos(a) ingressantes terão 50% (cinquenta por cento) do valor da primeira parcela inclusa no financiamento. Caso não seja finalizada a contratação do financiamento, o valor correspondente aos 50% (cinquenta por cento) que iria ser incluso no financiamento será distribuído igualmente nas parcelas 2 a 6 do semestre. Para obter tal benefício o(a) aluno(a) deve solicitar junto a Central de Atendimento da IES nova geração da primeira parcela do semestre após ter se inscrito no financiamento.
8.5. O pagamento será feito mensalmente à IDEAL INVEST através de boleto bancário disponibilizado no portal de acesso ao financiamento, ou seja, no site do PRAVALER no seu acesso de login e senha, no qual poderá acessar e imprimir para efetuar o pagamento.
9. DAS ALTERAÇÕES RELATIVAS AO CURSO DE ORIGEM
9.1. Após a contratação do financiamento, não há a possibilidade de transferência do benefício
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PRAVALER de um curso para outro no decorrer do semestre.
9.2. Havendo interesse do(a) estudante para mudança de campus ou curso, o(a) candidato(a) deverá fazê-lo no momento da renovação do Contrato de Financiamento, observando o disposto no item 12 deste instrumento, contudo, a UCB reserva-se o direito de aprovar ou não o crédito para a nova condição de acordo com os critérios institucionais. Se aprovada, a contratação observará, os valores do curso no qual o(a) beneficiário(a) pretende se matricular.
10. DA RENOVAÇÃO
10.1. A renovação do financiamento ocorrerá semestralmente com prazo de renovação de
03/01/2024 até 30/04/2024 e mediante atendimento cumulativamente das seguintes condições:
I. Estar devidamente matriculado(a) em curso de graduação presencial na UCB;
II. Manifestar interesse, semestralmente, pela renovação do financiamento através do e- mail encaminhado ao aluno(a) pela UCB;
III. Estar em situação financeira regular junto a UCB, se inadimplente, regularizar os débitos.
IV. Prazo para renovação do financiamento 30/04/2024.
10.2. Uma vez atendidos cumulativamente os itens supramencionados, e NÃO havendo troca da pessoa do(a) GARANTIDOR(A), a IDEAL INVEST irá fazer nova análise de crédito, podendo ser solicitado novo comprovante de renda e/ou residência, se necessário, o que resultará na aprovação ou na reprovação do(a) candidato(a) sendo enviado a este, comunicado com a devida justificativa via e-mail pelo(a) avaliador(a).
10.3. Havendo interesse do(a) aluno(a) em trocar seu GARANTIDOR(A), será necessário atender integralmente ao disposto nos itens “5” e “6, “II” deste regulamento, que tratam da documentação, na qual passarão por nova análise de crédito.
11. DO CANCELAMENTO
11.1. Se implementada qualquer das condições abaixo, o crédito poderá ser cancelado e a exigibilidade da contraprestação antecipada:
I. Solicitação expressa do(a) beneficiário(a);
II. Trancamento de matrícula superior a um período letivo;
III. Desistência/abandono do curso;
IV. Reprovação;
V. Conclusão antecipada do curso;
VI. Transferência para outra Instituição de Xxxxxx;
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VII. Atraso no pagamento;
VIII. Contratar qualquer outro tipo de financiamento estudantil, público ou privado;
IX. Utilizar ou conseguir qualquer outro benefício institucional, conforme previsão legal e contratual, salvo descontos regulares e de caráter coletivos, desde que atendido os requisitos para concessão de tal desconto;
X. Óbito do(a) beneficiário(a);
XI. Inobservância das condições estabelecidas no presente regulamento e no Contrato Particular de Financiamento e outras avenças.
12. DO USO DE DADOS PESSOAIS EM CONFORMIDADE COM A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
12.1 Nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), com a alteração que lhe foi dada pela Lei nº 13.853, de 8 de julho de 2019, a UBEC/UCB, em respeito ao direito à privacidade e à proteção de dados pessoais, expressamente declara que todos os dados pessoais, obtidos por ocasião deste Processo Seletivo, serão tratados em conformidade com a legislação, com a finalidade única e exclusiva de cumprimento do objeto deste Regulamento, tratando-os com o devido sigilo e confidencialidade e que, em hipótese alguma, serão fornecidos a terceiros, salvo nos casos previstos em lei ou com o consentimento do (a) titular.
12.2 O fornecimento de dados pessoais será realizado diretamente pelo(a) candidato(a) por meio de fornecimento espontâneo de dados, nos termos deste Regulamento.
12.3 A UBEC/UCB poderá conservar e tratar os dados pessoais do(a) candidato(a) durante todo o período em que forem necessários para o cumprimento do presente Regulamento, garantindo sua segurança e confidencialidade, sendo que os dados pessoais anonimizados, sem possibilidade de associação ao indivíduo, poderão ser mantidos por período indefinido.
12.4 A UBEC/UCB responsabiliza-se pela adoção e manutenção de medidas de segurança técnicas, organizacionais e administrativas aptas a proporcionar a segurança e a proteção dos dados pessoais, bem como para protegê-los de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento inadequado ou ilícito.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. A participação do(a) aluno(a) no processo seletivo implica na aceitação das normas estabelecidas neste Regulamento.
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13.2. Todas as informações prestadas no processo seletivo serão consideradas para a avaliação do(a) aluno(a), bem como para análise dos documentos e classificação no processo seletivo.
13.3. A UCB poderá alterar o número de vagas oferecidas no decorrer do processo seletivo, em função do número de matriculados nos cursos.
13.4. A UCB reserva-se o direito de realizar quantas convocações forem necessárias para o preenchimento das vagas, respeitando a disponibilidade de vagas e a ordem de classificação.
13.5. É responsabilidade exclusiva do(a) aluno(a) acompanhar a situação da inscrição e certificar-se de que realizou todos os procedimentos necessários à sua efetivação.
13.6. O processo de Renovação dos(as) candidatos(a) é realizado via Portal Pravaler, para a validação pela UCB logo após o período de matrícula.
13.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Administração da UCB.
XXXXXXX XXXXXXXXX SEPÚLVIDA
Pró-Reitor Administração
PROF. XXXXXX XXXXX, PhD
Reitor
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9 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 10 de January de 2024, 08:30:32
Regulamento PRAVALER 1 2024 - UCB
Código do documento e43d571f-3a29-42b3-a720-b5a23ec60ffe
Assinaturas
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx xxxxxx.xxxxxx@xxxx.xxx.xx Xxxxxxx
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xxxxxx.xxxxxxx@xxxx.xxx.xx Xxxxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Sepúlvida
Assinou
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Assinou
Eventos do documento
09 Jan 2024, 09:43:45
Documento e43d571f-3a29-42b3-a720-b5a23ec60ffe criado por XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX (440cb921-8875-4527-b623-855e20e08b73). Email:xxxxxx.xxxxx@xxxx.xxx.xx. - DATE_ATOM:
2024-01-09T09:43:45-03:00
09 Jan 2024, 09:48:13
Assinaturas iniciadas por XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX (440cb921-8875-4527-b623-855e20e08b73). Email: xxxxxx.xxxxx@xxxx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2024-01-09T09:48:13-03:00
09 Jan 2024, 10:43:48
XXXXXX XXXXXXX DE ARAÚJO Assinou (2c8b0331-777d-48e1-a8e2-f3609f4a9e82) - Email:
xxxxxx.xxxxxx@xxxx.xxx.xx - IP: 201.87.247.13 (000-00-000-00.xxxxxxx.xxx.xx porta: 32926) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2024-01-09T10:43:48-03:00
09 Jan 2024, 11:25:38
XXXXXX XXXXXXX XXXXX Xxxxxxx - Email: xxxxxx.xxxxxxx@xxxx.xxx.xx - IP: 187.28.144.162 (187.28.144.162 porta: 54442) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2024-01-09T11:25:38-03:00
09 Jan 2024, 19:47:02
XXXXXXX XXXXXXXXX SEPÚLVIDA Assinou (4198ea8c-a288-4ea9-af89-c0a480b5da70) - Email: xxxxxxx@x.xxx.xx -
9 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 10 de January de 2024, 08:30:32
IP: 201.48.128.225 (000-000-000-000.xxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx porta: 49450) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2024-01-09T19:47:02-03:00
09 Jan 2024, 22:50:16
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX Assinou - Email: xxxxxx.xxxxx@xxx.xx - IP: 177.174.214.142 (000-000-000-000.xxxx.xxxxxxx.xxx.xx porta: 46570) - Geolocalização: -15.832707235215464
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Esse log pertence única e exclusivamente aos documentos de HASH acima