Contratos
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ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE CORIBE
CONTRATO N.º 0154/2020
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE FAZEM ENTRE SI O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CORIBE - BAHIA E A PESSOA JURÍDICA WA CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS EDIFICAÇÕES EIRELI.
O MUNICÍPIO DE CORIBE, BAHIA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, XXX 00.000-000, registrado no CNPJ sob o n.º 13.912.084/0001-81, representado neste ato pelo FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CORIBE, BAHIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ n.º 11.254.491/0001-13, com sede na Xx. Xxx Xxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, XXX 00.000-000, legalmente representado pela Senhora Xxxxxxxxxx Xxxxx do Bomfim, Secretaria Municipal de Saúde e Gestora do Fundo Municipal de Saúde de Coribe, brasileira, portadora do RG n.º 645.344 SSP/BA e CPF n.º 000.000.000-00, com endereço profissional na sede deste Município, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa WA Construção e Serviços Edificações Eireli, inscrita no CNPJ sob n.º 01.713.400/0001-07, com endereço situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx - Xxxxx, XXX 00.000-000, neste ato representado pelo Senhor Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, portador da Carteira de Identidade sob o n.º 21.032.527-56 SSP/BA, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, tendo em vista o que consta a necessidade pontual e em observância às disposições da Lei n.º 10.520/2002, Lei n.º 13.979/2020 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
DA LICITAÇÃO
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato a Contratações de empresa para a execução de serviços de diversos profissionais horistas destinados a ampliação da cobertura assistencial como uma das medidas temporárias e emergenciais das ações de prevenção e enfrentamento ao contágio decorrente da pandemia de Covid-19 pelo Fundo Municipal de Saúde de Coribe - Bahia, o qual justifica-se a Pregão Presencial n.º 007/2020, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O objeto do presente instrumento é a prestação de serviços de para a execução de serviços de diversos profissionais horistas destinados a ampliação da cobertura assistencial como uma das medidas temporárias e emergenciais das ações de prevenção e enfrentamento ao contágio decorrente da pandemia de Covid-19 pelo Fundo Municipal de Saúde de Coribe
- Bahia.
1.1. Este Termo de Contrato vincula-se ao instrumento convocatório do Pregão Presencial n.º 007/2020, identificada no preâmbulo acima, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição:
Xxx Xxxxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxx - XXX 00.000-000 Telefones: 77 3480.2120 - 3480.2130
CNPJ n.º 13.912.084/0001-81
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Ite m | Descrição | Unid. | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Apoio Administrativo | hora | 2700 | 12,09 | 18.135,00 |
02 | Técnico de Enfermagem | hora | 7200 | 13,97 | 50.292,00 |
04 | Motorista | hora | 3600 | 12,09 | 21.762,00 |
05 | Recepcionista | hora | 3600 | 12,09 | 21.762,00 |
06 | Vigia | hora | 4500 | 12,09 | 26.598,00 |
07 | Visitador Sanitário | hora | 3600 | 12,09 | 7.254,00 |
08 | Auxiliar Serviços Gerais | hora | 7200 | 12,09 | 43.524,00 |
09 | Digitador | hora | 3600 | 12,09 | 7.254,00 |
Total Geral | 196.581,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no edital, com início a partir de sua assinatura, e encerramento previsto para 29/08/2020.
2.2. O contrato poderá ser prorrogável por iguais e sucessivos períodos, limitados a 60 (sessenta) meses, por tratar-se de serviços contínuos.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
3.1. O valor unitário proposto do Item 01 é de R$ 12,09 (doze reais e nove centavos), que perfaz o valor total do item em R$ 18.135,00 (dezoito mil, cento e trinta e cinco reais); Item 02 é de R$ R$ 13,97 (treze reais e noventa e sete centavos), que perfaz o valor total do item em R$ 50.292,00 (cinquenta mil, duzentos e noventa e dois reais); Item 03 é de R$ 12,09 (doze reais e nove centavos), que perfaz o valor total do item em R$ 21.762,00 (vinte e um mil, setecentos e sessenta e dois reais); Item 04 é de R$ 12,09 (doze reais e nove centavos), que perfaz o valor total do item em R$ 21.762,00 (vinte e um mil, setecentos e sessenta e dois reais); Item 05 é de R$ 12,09 (doze reais e nove centavos), que perfaz o valor total do item em R$ 26.598,00 (vinte e seis mil, quinhentos e noventa e oito reais); Item 06 é de R$ 12,09 (doze reais e nove centavos), que perfaz o valor total do item em R$ 26.598,00 (vinte e seis mil, quinhentos e noventa e oito reais); Item 07 é de R$ 12,09 (doze reais e nove centavos), que perfaz o valor total do item em R$ 7.254,00 (sete mil, duzentos e cinquenta e quatro reais); Item 08 é de R$ 12,09 (doze reais e nove centavos), que perfaz o valor total do item em R$ 43.524,00 (quarenta e três mil, quinhentos e vinte e quatro reais); e o Item 09 é de R$ 12,09 (doze reais e nove centavos), que perfaz o valor total do item em R$ 7.254,00 (sete mil, duzentos e cinquenta e quatro reais); perfazendo o valor do Contrato em R$ 196.581,00 (cento e noventa e seis mil, quinhentos e oitenta e um reais).
3.2. Nos valores acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. Os valores acima são certos e ajustados, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA deverão ser tão somente estes, após os serviços efetivamente prestados.
Xxx Xxxxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxx - XXX 00.000-000 Telefones: 77 3480.2120 - 3480.2130
CNPJ n.º 13.912.084/0001-81
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4. CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em Dotações Orçamentárias própria, previstas no Orçamento para o Exercício de 2020, nas classificações e valores abaixo especificados:
02.06.00 - Fundo Municipal de Saúde
00.000.000.0000 – Gestão das Atividades de Atenção Basica - PAB 3.3.9.0.39.00 - Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica
4.2. Em caso de prorrogações do contrato as despesas correrão à conta de Dotações Orçamentárias aprovadas para os exercícios subseqüentes.
5. CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento será de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do início do mês subsequente e mediante a apresentação do Documento Auxiliar da Nota Eletrônica - DANFE de efetiva prestação dos serviços em cada período mensal.
5.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais) poderão ser efetuados no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, §3º, da Lei n.º 8.666, de 1993.
5.2. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da
Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada.
5.2.1. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
5.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.4. Antes do pagamento, a Contratante poderá realizar consulta ao Certificado de Registro Cadastral - CRC e, se necessário, aos sítios oficiais, para verificar a manutenção das condições de habilitação da Contratada, devendo o resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.
5.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.5.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo artigo 12 da Lei Complementar n.º 123, de 2006, não sofrerá a retenção quanto aos impostos e contribuições abrangidos pelo referido regime.
5.6. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
5.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
Xxx Xxxxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxx - XXX 00.000-000 Telefones: 77 3480.2120 - 3480.2130
CNPJ n.º 13.912.084/0001-81
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5.8. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
5.9. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 5% (cinco por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido
I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento
VP = Valor da Parcela em atraso
6. CLÁUSULA SEXTA - INEXISTÊNCIA DE REAJUSTE
6.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
6.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o IPCA - IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará à Contratada a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a Contratada obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
6.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
6.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
Xxx Xxxxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxx - XXX 00.000-000 Telefones: 77 3480.2120 - 3480.2130
CNPJ n.º 13.912.084/0001-81
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I = (5 / 100)
365
6.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
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7. CLÁUSULA SÉTIMA - REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os profissionais e materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE/CONTRATADA
8.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência anexo do instrumento convocatório do Pregão Presencial para o Registro de Preços n.º 007/2020.
9. CLÁUSULA DÉCIMA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência anexo do instrumento convocatório do Pregão Presencial para o Registro de Preços n.º 007/2020.
10. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO
10.1. Em conformidade com o art. 8º da Lei n.º 13.979/2020 que Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, todos os atos decorrentes e consubstanciados em seus termos, tais como: Atas de Registro de Preços, dos Contratos e das Ordem de Serviços, estando ainda vigentes quando do advento da causa de cessação de vigência daquela lei, deverá ser rescindidos a sua vigência considerando que os atos fundamentados deixam de produzir seus efeitos jurídicos.
10.2. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei n.º 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no instrumento convocatório.
10.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
10.4. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei n.º 8.666 de 1993.
10.5. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
10.5.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei n.º 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Projeto Básico;
10.5.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei n.º 8.666, de 1993.
10.6. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à Contratada o direito à prévia e ampla defesa.
Xxx Xxxxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxx - XXX 00.000-000 Telefones: 77 3480.2120 - 3480.2130
CNPJ n.º 13.912.084/0001-81
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10.7. A Contratada reconhece os direitos da Contratante em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei n.º 8.666, de 1993.
10.8. O termo de rescisão será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
10.8.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
10.8.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
10.9. Indenizações e multas.
11. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VEDAÇÕES
11.1. É vedado à CONTRATADA:
11.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
11.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ALTERAÇÕES
12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei n.º 8.666, de 1993.
12.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do artigo 4º, I, da Lei n.º 13.979/2020.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei n.º 13.979, de 2020, na Lei n.º 8.666, de 1993 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei n.º 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PUBLICAÇÃO
14.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, conforme disposições e no prazo previsto na Lei n.º 8.666 de 1993.
14.2. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a disponibilização desta contratação disponibilizadas em sítio oficial específico na rede mundial de computadores (internet), contendo, no que couber, além das informações previstas no § 3º do art. 8º da Lei n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011, o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação, nos termos do art. 4º, §2º da Lei n.º 13.979/2020.
Xxx Xxxxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxx - XXX 00.000-000 Telefones: 77 3480.2120 - 3480.2130
CNPJ n.º 13.912.084/0001-81
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15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORO
15.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária da Comarca de Coribe.
E, por estarem justos e contratados, preparam o presente Termo de Contrato, em 03 (três) vias de igual teor, para um só efeito, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes signatárias contratantes e por duas testemunhas, para que produza seus efeitos legais, comprometendo-se as partes, a cumprir e fazer cumprir o que ora é pactuado, em todas suas cláusulas e condições.
Coribe, Bahia, 29 de maio de 2020.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Prefeito Municipal Município de Coribe
CNPJ n.º 13.912.084/0001-81 CONTRATANTE
Testemunhas:
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
WA Construção e Serviços Edificações Eireli CNPJ n.º 01.713.400/0001-07 CONTRATADO
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Nome: Xxxxxx Xxxxxxxx do Amaral
CPF n.º 000.000.000-00 CPF n.º 000.000.000-00
Xxx Xxxxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxx - XXX 00.000-000 Telefones: 77 3480.2120 - 3480.2130
CNPJ n.º 13.912.084/0001-81
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Este aditivo se encontra examinado e aprovado por esta assessoria jurídica.
Em / /2020
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx OAB/BA sob o n.° 63751 Assessor Jurídico