CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 049/2023/EMPAER-MT (EMPAER-PRO-2023/01712)
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 049/2023/EMPAER-MT (EMPAER-PRO-2023/01712)
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MOBILIÁRIOS, ELETRODOMÉSTICOS E CONDICIONADORES DE AR, QUE FAZEM ENTRE SI A EMPRESA MATO GROSSENSE DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA E EXTENSÃO RURAL
– EMPAER E A EMPRESA ERICA DE FÁTIMA GENTIL IORIS LTDA.
A EMPRESA MATO GROSSENSE DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA E EXTENSÃO RURAL - EMPAER, vinculada à
Secretaria de Agricultura Familiar e Assuntos Fundiários – SEAF com sede na Rua Engº. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Edifício Engenheiro Xxxx Xxxxxxx, S/Nº - 3º Andar - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT, CEP: 78049-065, inscrita do CNPJ Nº. 36.886.778/0001-97 neste ato representado pela Ordenadora de Despesas (Portaria n° 068/2019 DOE n° 27.453 de 27/02/2019) e Diretora Presidente em Substituição (Portaria n° 111/2023 DOE n° 28.609 de 24/10/2023) a Sra. XXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXX, brasileira, portadora do CPF n° 007.500.881-05 e RG n° 1586351-4 SSP/MT, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa ERICA DE FÁTIMA GENTIL IORIS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 36.656.877/0001-82, sediado na Av. Mato Grosso, Sala 01, Lote RT1C, n° 92N, módulo 02, Juína-MT – CEP: 78320-000, neste ato representado pela Sra. XXXXX XX XXXXXX XXXXXX, portadora da cédula de identidade RG n° 1410740-6 SSP/MT, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente do Processo Administrativo EMPAER-PRO-2023/01712, que será regido pela Lei n°.13.303/2016, assim como, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos, pelas disposições de direito privado e pelas cláusulas e condições a seguir delineadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada no fornecimento de Mobiliários, Eletrodomésticos e Condicionadores de Ar destinados ao Escritório Central da EMPAER-MT, conforme condições quantidades, especificações e exigências estabelecidas no Termo de Referência N° 030/2023/CAL/DAS/EMPAER-MT e no edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
3.1. A legislação aplicável a este Contrato será a lei Federal n° 13.303/2016 e o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMPAER-MT, bem como as Cláusulas deste instrumento e pelos preceitos de direito privado.
3.2. O fornecimento do objeto deverá seguir critérios específicos, os quais estão estabelecidos no Termo de Referência, anexo IV do edital.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS
3.1. Fazem parte integrante deste Contrato, independente de sua transcrição, a proposta vencedora da CONTRATADA e o Edital do Pregão Eletrônico n° 007/2023/EMPAER-MT e seus anexos.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. O prazo da contratação será de 03 (três) meses, a partir da Publicação do Instrumento Contratual em Diário Oficial do Estado.
4.2. O Instrumento Contratual poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a critério da Administração, até o limite de 60 (sessenta) meses, com fulcro nos Art. 71 da Lei 13.303/2016 e no Regulamento Interno de Licitações e Contratos - RILC da EMPAER-MT.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão pela seguinte dotação orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | PROJETO ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE |
12.401 | 3327-9900 | 4.4.90.52.000 | 1.799 |
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR DO CONTRATO E ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
XXXXX XX XXXXXX
Assinado de
forma dDiEgiFtAaTl IpMoAr GEREINCTAIL Rua Eng. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000- 0x xxxxx – Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx 0
IORIS:00987
GENTIL 653105
IORIS:0098765310 5
Dados: 2023.11.23
07:12:40 -04'00'
Cuiabá – MT | CEP: 00000-000
Telefone (00) 0000-0000/6208 | CNPJ nº 36.886.778/0001-97
7.1. O preço total do presente Instrumento Contratual é de R$ 74.500,00 (setenta e quatro mil e quinhentos reais).
7.2. No valor acima estão incluídos todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos tributos incidentes, taxas, materiais, equipamentos, impostos, encargos trabalhitas, previdenciários, fiscais, comércios, fretes, seguros, treinamento, deslocamento de pessoal, transporte, garantia, lucro e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o valor do objeto licitado, constante da proposta, conforme exigências editalícias e contratuais, não sendo admitido pleito posterior em decorrência da exclusão de quaisquer depesas incorridas.
7.3. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO:
LOTE 02 EXCLUSIVO ME/EPP/MEI | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIF. | QTD. | UNI. DE MEDIDA | CÓDIGO SIAG | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
01 | REFRIGERADOR (GELADEIRA), MODELO DOMÉSTICO, NA COR BRANCA, DUPLEX, FROST FREE, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 375 LITROS, COM 03 PRATELEIRAS DE VIDRO REMOVÍVEIS, COMPARTIMENTO EXTRAFRIO, GAVETA DE LEGUMES, PRATELEIRAS NA PORTA DO FREEZER E REFRIGERADOR, FUNÇÃO TURBO, FORMA DE GELO, PORTA OVOS, TENSÃO 127 V E CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA A. GARANTIA DE 12 MESES. UNIDADE. | 02 | UND | 1109670 | R$ 3.375,00 | R$ 6.750,00 |
02 | MICROONDAS COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 38 LITROS, POTÊNCIA MÍNIMA DE 920 WATTS, PESO APROXIMADO DE 18KG, DIMENSÕES APROXIMADAS DE 553 X 311 X 467 MM, VOLTAGEM 110/220 V, NA COR BRANCA. GARANTIA MÍNIMA DE 01 (UM) ANO. UNIDADE. | 02 | UND | 1021039 | R$ 1.075,00 | R$ 2.150,00 |
03 | BEBEDOURO ELÉTRICO, PARA GARRAFÃO DE ÁGUA MINERAL DE 20 (VINTE) LITROS, TIPO COLUNA, CAPACIDADE MINIMA PARA ARMAZENAMENTO NO RESERVATÓRIO DE 2,0 LITROS, GABINETE CONFECCIONADO EM CHAPA GALVANIZADA E PINTADA COM TINTA EM PÓ A BASE DE EPOXI COM BASE EM PLASTICO DE ALTA RESISTÊNCIA, COM 02 (DUAS) TORNEIRAS DE FÁCIL MANUSEIO (ÁGUA GELADA E NATURAL) DE PLASTICO DE ALTA RESISTÊNCIA, TUBULAÇÕES EM COBRE EXTERNAS AO RESERVATÓRIO, RESERVATÓRIO E DUTOS EM MATERIAIS 100% NÃO TOXICO, COMPRESSOR SILENCIOSO DE ALTO DESEMPENHO E CONSUMO NÃO SUPERIOR A 195 WATTS/H, NÃO USAR COMO ELEMENTO DE REFRIGERAÇÃO GAS CFC; TENSÃO DE 110/220 VOLTS; DIMENSÕES DO GABINETE: ALTURA MINIMA DE 900 MM E MÁXIMA DE 1000 MM; LARGURA MINIMA DE 300 MM E MÁXIMA DE 350 MM; PROFUNDIDADE MINIMA DE 270 MM E MÁXIMA DE 350 MM. MANUAL TÉCNICO EM PORTUGUÊS; COM SELO DO INMETRO. GARANTIA MINIMA DE 01(UM) ANO. UNIDADE. | 02 | UND | 1069873 | R$ 875,00 | R$ 1.750,00 |
04 | FOGÃO QUATRO BOCAS A GÁS, ACENDIMENTO AUTOMÁTICO PARA FOGÃO E FORNO, AUTOLIMPANTE. UNIDADE. | 01 | UND | 1059478 | R$ 1.050,00 | R$ 1.050,00 |
LOTE 03 EXCLUSIVO ME/EPP/MEI | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIF. | QTD. | UNI. DE MEDIDA | CÓDIGO SIAG | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
01 | CADEIRA TIPO EXECUTIVA. A CADEIRA DEVE ESTAR DE ACORDO COM AS DEFINIÇÕES DA NORMA ABNT NBR 13962. O ENCOSTO DEVE MEDIR APROXIMADAMENTE 460MM DE LARGURA POR 400MM DE ALTURA, POSSUIR ESTRUTURA EM POLIPROPILENO REFORÇADO COM FIBRA DE VIDRO E A SUPERFÍCIE DE CONTATO COM O USUÁRIO EM DUAS OPÇÕES: 1. SOFT OU ESTOFADA: FORMADA POR TECIDO ESTRUTURAL DE BASE 100 POR CENTO POLIÉSTER SOBREPOSTO POR UMA ESPUMA LAMINADA DE 20MM DE ESPESSURA E PELO TECIDO DE REVESTIMENTO, TENCIONADO E FIXADO NA MOLDURA | 40 | UND | 1089552 | R$ 747,50 | R$ 29.900,00 |
Rua Eng. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000- 0x xxxxx – Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx Xxxxxx – XX | CEP: 78049-050
XXXXX XX XXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digitalpo2rERICADE FATIMA GENTIL IORIS:00000000000
Telefone (00) 0000-0000/6208 | CNPJ nº 36.886.778/0001-97 IORIS:0098765 Dados: 2023.11.23
Site: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx 3105 07:12:48 -04'00'
E PARAFUSADO À ESTRUTURA POR 8 PARAFUSOS DO TIPO PLÁSTICO COM Ø 5X16MM OU; 2. TELA: FORMADA POR UMA TELA 100% POLIÉSTER TENCIONADA QUE É FIXADA À MOLDURA QUE POR SUA VEZ É PARAFUSADA NA ESTRUTURA COM OITO PARAFUSOS DE ROSCA PARA PLÁSTICO COM Ø5X16MM. LAUDO EMITIDO POR LABORATÓRIO ACREDITADO PELO INMETRO DE ACORDO COM A NBR 8910/2016, DETERMINAÇÃO DA RESISTÊNCIA À COMPRESSÃO DE ESPUMAS FLEXÍVEIS DE POLIURETANO. PRODUTO IGUAL OU SUPERIOR. UNIDADE. | ||||||
LOTE 04 EXCLUSIVO ME/EPP/MEI | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIF. | QTD. | UNI. DE MEDIDA | CÓDIGO SIAG | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
01 | CONDICIONADOR DE AR TIPO SPLIT HI-WALL - INVERTER, CAPACIDADE DE REFRIGERAÇÃO DE 18.000 BTUS, TENSÃO NOMINAL DE 220V, CICLO FRIO OU QUENTE/FRIO, GABINETE E CHASSI COM TRATAMENTO ANTICORROSIVO, GÁS ECOLÓGICO R410A, COMPRESSOR ROTATIVO OU SCROLL, CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA INMETRO "A", FILTRAGEM DE AR (REDUZ BACTÉRIAS E ODORES), DESUMIFICADOR, FUNÇÃO TURBO, CONTROLE REMOTO (INCLUSO PILHAS), MANUAL DO USUÁRIO EM LÍNGUA PORTUGUESA. GARANTIA MÍNIMA DE 01 (UM) ANO. UNIDADE. | 01 | UND | 1063893 | R$ 3.766,00 | R$ 3.766,00 |
02 | CONDICIONADOR DE AR TIPO SPLIT HI-WALL - INVERTER, CAPACIDADE DE REFRIGERAÇÃO DE MIN. 22.000 E MÁX. 24.000 BTUS, TENSÃO NOMINAL DE 220V, CICLO FRIO OU QUENTE/FRIO, GABINETE E CHASSI COM TRATAMENTO ANTICORROSIVO, GÁS ECOLÓGICO R410A, COMPRESSOR ROTATIVO OU SCROLL, CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA INMETRO "A", FILTRAGEM DE AR (REDUZ BACTÉRIAS E ODORES), DESUMIFICADOR, FUNÇÃO TURBO, CONTROLE REMOTO (INCLUSO PILHAS), MANUAL DO USUÁRIO EM LÍNGUA PORTUGUESA. GARANTIA MÍNIMA DE 01 (UM) ANO. UNIDADE. | 06 | UND | 1063894 | R$ 3.853,00 | R$ 23.118,00 |
03 | CONDICIONADOR DE AR TIPO SPLIT HI-WALL - INVERTER, CAPACIDADE DE REFRIGERAÇÃO DE 27.000 À 30.000 BTUS, TENSÃO NOMINAL DE 220V, CICLO FRIO OU QUENTE/FRIO, GABINETE E CHASSI COM TRATAMENTO ANTICORROSIVO, COMPRESSOR ROTATIVO OU SCROLL, CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA INMETRO "A" OU "B", FILTRAGEM DE AR (REDUZ BACTÉRIAS E ODORES), DESUMIFICADOR, FUNÇÃO TURBO, CONTROLE REMOTO (INCLUSO PILHAS), MANUAL DO USUÁRIO EM LÍNGUA PORTUGUESA. GARANTIA MÍNIMA DE 01 (UM) ANO. UNIDADE. | 01 | UND | 1101407 | R$ 6.016,00 | R$ 6.016,00 |
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
8.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ela referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo IV do Edital do Pregão Eletrônico n° 006/2023/EPAER-MT.
8.2. CONTRATADA deverá fazer constar da Nota Fiscal correspondente, emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome desta EMPRESA MATO GROSSENSE DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA E EXTENSÃO RURAL - EMPAER MT CNJP nº 36.886.778/0001-97, o nome do banco, o número da conta bancária e a respectiva agência.
8.3. Somente será aceita a Nota Fiscal Eletrônica de Prestação de Serviço (NF-e). A obrigatoriedade não se aplica ao Microempreendedor Individual-MEI, de que trata o art. 18-A da LC nº 123/2006 e às operações realizadas por produtor rural não inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
8.4. A Nota Fiscal do contrato correspondente deverá ser entregue, pela CONTRATADA, diretamente ao Fiscal do Contrato, que somente atestará a execução do serviço e liberará a referida Nota Fiscal de Serviço para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas, bem como às seguintes comprovações, que deverão obrigatoriamente acompanhá-la:
a) Fazenda Estadual/SEFAZ Recebimento da Administração/Procuradoria Geral do Estado/PGE (conjunta);
b) CRF/Caixa/FGTS;
Rua Eng. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000- 0x xxxxx – Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx Xxxxxx – XX | CEP: 00000-000
Telefone (00) 0000-0000/6208 | CNPJ nº 36.886.778/0001-97
XXXXX XX XXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digitalp3or ERICA DE
FATIMA GENTIL IORIS:00987653105
Site: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx IORIS:0098765 Dados: 2023.11.23
3105 07:12:56 -04'00'
c) Fazenda Federal e Previdência de Terceiros/INSS.
8.5. Havendo circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
9.1. Os produtos/materiais contratados serão recebidos conforme do seguinte modo:
9.2. Provisoriamente: O recebimento provisório dar-se-á por servidor indicado pelo Contratante, no ato da entrega dos produtos, que verificará a conformidade dos mesmos, e caso encontre irregularidade, fixará prazo de até 03 (três) dia úteis para a troca do produto ou se aprovado, autorizará a emissão da NF;
9.3. Os produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta da Contratada, devendo ser substituídos no prazo acima determinado, a contar da notificação do Fiscal da Contratada, à custa da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades;
9.4. Definitivamente: Após recebimento provisório, será verificada a integridade do(s) produto(s), incluindo qualidade e quantidade, e sendo aprovados, será efetivado o recebimento definitivo, com aposição de assinatura nas vias do Documento Auxiliar da NF-e (DANFE) ou na Nota Fiscal;
9.5. Os serviços contratados serão recebidos conforme do seguinte modo:
9.6. Provisoriamente: Pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 05 (cinco) dias da comunicação da Contratada.;
9.7. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta da Contratada, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias uteis, a contar da notificação do Fiscal da Contratada, à custa da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades;
9.8. Definitivamente: Por servidor, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes após o decurso do prazo de observação de até 30 (trinta) dias.
9.9. Na hipótese de os termos circunstanciados não serem procedidos dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos;
9.10. O aceite/aprovação do (s) produto (s) e/ou serviço (s) pelo Contratante não exclui a responsabilidade civil da Contratada por vícios de quantidade ou qualidade do (s) ou disparidades com as especificações estabelecidas, nem ético-profissional pela perfeita execução do instrumento Contratual, verificadas, posteriormente, garantindo-se ao Contratante as faculdades previstas em Legislação Vigente.
9.11. A comunicação entre contratante e contratada será feita via e-mail, independentemente de contatos telefônicos que se façam necessários, e juntada aos autos de acompanhamento, para que sirva como instrumento probatório;
9.12. As faturas/notas fiscais deverão ser entregues acompanhadas da cópia dos relatórios que comprovam a utilização do objeto contratado e/ou a execução dos serviços, bem como dos documentos fiscais da contratada, sem prejuízo de outras exigências;
9.13. Na hipótese de irregularidade não sanada pela contratada, o fiscal do órgão/entidade reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à autoridade superior, para procedimentos inerentes à aplicação de sanções administrativas;
9.14. Independentemente da aceitação, a Contratada garantirá a qualidade de cada unidade do produto/serviços fornecido/prestado pelo prazo estabelecido nas especificações, obrigando-se a reparar aquela que apresentar defeito/falha no prazo estabelecido pelo Contratante.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA DOS BENS E DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
10.1. DA GARANTIA CONTRATUAL:
10.2. Fica dispensada a prestação de garantia para execução do contrato, conforme faculta o Art. 70 da Lei Federal nº 13.303/2016.
10.3. DA GARANTIA DOS BENS/SERVIÇOS:
10.4. O prazo de garantia legal será de, no mínimo 03 (três) meses, contados a partir do primeiro dia útil subsequente a data de recebimento definitivo do objeto, conforme estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor.
10.5. O prazo de Garantia do fabricante dos lotes 02, 03, 04 será de no mínimo 36 (trinta e seis meses), e do lote 01 será de 12 (doze) meses.
IORIS:0098
10.6. Caso o prazo de garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido no item 8.5, o licitante deverá complementar a garantia dos bens ofertados pelo período restante. ERICA DE
Rua Eng. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000- 0x xxxxx – Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx Xxxxxx – XX | CEP: 78049-050
FATIMA GENTIL
Assinado de forma digital por ERICA DE FAT4IMA GENTIL IORIS:00000000000
Telefone (00) 0000-0000/6208 | CNPJ nº 36.886.778/0001-97
Dados: 2023.11.23
07:13:05 -04'00'
Site: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx 7653105
10.7. A garantia prestada no que se refere à deterioração do produto entregue/recebido e a condição de uso, dentro do prazo de garantia.
10.8. Todas as despesas que ocorrerem no período de garantia, tais como trocas e/ou substituição, bem como transporte, no caso de apresentarem imperfeições, correrão por conta da Contratada, não cabendo ao Contratante quaisquer ônus, devendo disponibilizar bem equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente oferecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos.
CLÁUSULA OITAVA – DA ENTREGA/EXECUÇÃO DE DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO
11.1. DO LOCAL
11.2. Os produtos e/ou materiais objeto deste Termo de Referências deverão ser disponibilizados na unidade Central da EMPAER-MT situada a:
Unidade | Endereço |
Escritório Central da EMPAER-MT | Rua Eng. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, x. x 000, 0x xxxxx - Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx, Xxxxxx/ XX, XXX: 00000-000. Tel.: (00) 0000-0000/1716/6252/1730 |
11.3. A EMPAER-MT deverá proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da Contratada às dependências do Contratante relacionadas para entrega do objeto deste Termo de Referência.
11.4. DOS PRAZO E HORÁRIOS DE ENTREGA
11.5. A Ordem de Fornecimento (OF) e/ou Ordem de Serviços (OS), será o instrumento utilizado para a formalização das demandas á Contratada.
11.6. A critério da Contratante, esse instrumento poderá ser substituído por registros eletrônicos em sistema informatizado.
11.7. O prazo para entrega dos produtos será de até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do recebimento formal da Ordem de Fornecimento da Contratante;
11.8. Considerar-se-á dia útil os dias em que haja expediente na EMPAER-MT.
11.9. O objeto contratado deverá ser entregue preferencialmente, de segunda a sexta-feira, tendo, das 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas. Todavia, deve-se observar o horário de funcionamento da Contratante ou as exceções indicadas (fim de semana ou diárias), que serão estipulados na Ordem de Fornecimento;
11.10. Caso o horário de expediente desta Estatal seja alterado por determinação legal ou imposição de circunstâncias supervenientes, deverá ser promovida adequação nos horários para a entrega dos bens em atendimento da nova situação.
11.11. A Contratada deverá iniciar a execução das Ordens de Fornecimento no dia útil imediatamente posterior ao de sua abertura, ou após comunicação da EMPAER-MT.
11.12. Havendo causa impeditiva para o cumprimento dos prazos, a Contratada deverá apresentar justificativa ao Contratante por escrito indicando o motivo e o prazo necessário para a execução e/ou entrega do objeto contratado, que por sua vez analisará e tomará as providências para a aceitação ou não das justificativas apresentadas.
11.13. DA FORMA DE ENTREGA
11.14. O transporte, entrega, montagem e instalação dos mobiliários ficarão a cargo da Contratada, devendo ser providenciada a mão de obra necessária, observando as regras de transporte, distribuição e segurança;
11.15. A CONTRATADA deverá realizar a montagem/instalação dos mobiliários, caso os mesmos sejam entregues desmontados, em até 05 (cinco) dias após a data de entrega, com ônus para a CONTRATADA.
11.16. Os mobiliários entregues deverão atender às especificações contidas nos itens específicos deste Termo de Referência, obedecendo a todas as exigências estabelecidas pelas legislações que se aplicam ao objeto em questão;
11.17. No ato da entrega, um representante da CONTRATANTE efetuará a conferência dos itens, no que se refere à quantidade e especificações constantes no Termo e/ou na Ordem de Fornecimento/Serviço, cabendo-lhe o direito de recusa caso os materiais/serviços estejam em desacordo;
11.18. O custo decorrente do fornecimento do Objeto Contratado, inclusive o seu transporte, bem como quaisquer ônus, taxas e emolumentos que recaiam sobre o objeto da contratação, correrão única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da CONTRATADA, aplicando-se o mesmo para os casos que necessitem ajustes.
11.19. O produto deverá ser fornecido depois de atendidas todas às exigências legais do procedimento licitatório, conforme necessidade e demanda da EMPAER-MT, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias úteis, a partir do recebimento de cada ordem de fornecimento/serviços emitida;
11.20. Na entrega não será aceita troca de marca e fabricante dos produtos ofertados na proposta, salvo no caso previsto no art. 94 do Decreto Estadual nº 840/2017.
ERICA DE
FATIMA
Rua Eng. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 196- 3º andar – Centro Político Administrativo GENTIL
Assinado de forma
digital por XXXXX XX XXXXXX GENTIL IORIS:0098765310
Cuiabá – MT | CEP: 00000-000
Telefone (00) 0000-0000/6208 | CNPJ nº 36.886.778/0001-97
IORIS:00987 653105
5
Dados: 2023.11.23
07:13:14 -04'00'
11.21. Os produtos deverão ser entregues em perfeitas condições de uso, no prazo e locais indicados pelo Contratante, em estrita observância das especificações do Termo de Referência e da proposta, acompanhado da respectiva Nota Fiscal;
11.22. Serão aceitos e recebidos, somente os produtos que estiverem em perfeitas condições, caso algum produto sofra danos durante o transporte e ou não apresentem as condições ora estabelecidas, os mesmos serão rejeitados e devolvidos, ficando o fornecedor obrigado a substituí-los no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, sujeitando-se ainda às sanções previstas neste Termo de Referência e na legislação pertinente, quando couber.
11.23. Quaisquer produtos fornecidos que apresentem vícios ou defeitos de fabricação, serão devolvidos, comprometendo-se a Contratada, por sua conta, a substituí-los por outros novos e em perfeito estado de utilização, de acordo com as especificações do Termo de Referência e seus anexos, sem que este fato acarrete qualquer ônus para a Contratante.
11.24. O prazo de entrega poderá ser alterado pela área demandante nas hipóteses de impossibilidade temporária justificada para o respectivo recebimento, cujo prazo de alteração deverá ser efetivamente informado ao fornecedor pelo fiscal do contrato.
11.25. A Contratada deverá comunicar, com 48h de antecedência, a data e o horário previsto para a entrega e instalação dos produtos.
11.26. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DOS MÓVEIS
11.27. Não serão aceitos mobiliários que se apresentem danificados e/ou com especificação diversa da exigida neste Termo de Referência;
11.28. As cadeiras devem estar acompanhadas do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
11.29. Os mobiliários a serem entregues deverão ser de ótima qualidade, atender às especificações técnicas exigidas e obedecer rigorosamente:
11.30. às normas e especificações constantes neste Termo de Referência;
11.31. às prescrições e recomendações do fabricante.
11.32. Os mobiliários serão recebidos provisoriamente no momento da entrega, pelo fiscal e/ou responsável pelo recebimento, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação constante no Termo de Referência e na proposta
11.33. Os mobiliários poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituído no prazo de até 2 (dois) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades;
11.34. Os mobiliários serão recebidos definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após verificação da quantidade/qualidade das peças e consequente aceitação mediante termo circunstanciado;
11.35. Na hipótese de a verificação que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo;
11.36. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes do incorreto fornecimento;
11.37. Os serviços a serem executados deverão obedecer rigorosamente às normas e códigos aplicáveis ao serviço em pauta, tais como normas técnicas ABNT NBR 14251, 16007 e 16234. 5.4.1. Os serviços serão executados por mão de obra qualificada.
11.38. Os produtos deverão apresentar rótulo que contenha identificação do modelo, marca, procedência, composição, especificações técnicas, entre outros.
11.39. Onde as normas faltarem ou forem omissas, deverão ser consideradas as prescrições, indicações, especificações, normas e regulamentos de órgãos/entidades internacionais reconhecidos como referência técnica, bem como as recomendações dos fabricantes dos equipamentos e materiais que compõem o sistema.
11.40. Nenhuma modificação poderá ser feita nas especificações dos serviços sem autorização expressa da Fiscalização.
11.41. A empresa, na assinatura do Contrato, deverá designar o preposto e o e-mail para contato com a fiscalização.
11.42. Recebida a demanda por parte do Fiscal Técnico, a Contratada será convocada, por meio de mensagem eletrônica contendo a demanda do solicitante, e deverá, antes da emissão da Ordem de Serviço:
a) Em até 03 (três) dias úteis, a contar da convocação, comparecer ao local e proceder à medição dos serviços, disponibilizando para tal, correio eletrônico para contatos, telefones fixo e celular.
b) Em até 03 (três) dias úteis, a contar da convocação, apresentar amostras de materiais.
c) Em até 05 (cinco) dias úteis, a contar do vencimento do prazo estabelecido no item a), apresentar o orçamento assinado, por meio de mensagem eletrônica.
11.43. A empresa deverá providenciar no prazo de 01 (um) dia útil a correção das deficiências ou substituições apontadas no orçamento pela fiscalização. Após conferir o orçamento, o Fiscal Técnico emitirá Ordem de Serviço
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assinada contendo a descrição dos serviços e materiais, as quantidades, o preço unitário, o preço total, o local de instalação e o prazo de execução.
11.44. A empresa terá o prazo de 01 (um) dia útil para a confirmação do recebimento da Ordem de Serviço.
11.45. O prazo de entrega dos bens é de 05 (cinco) a 20 (vinte) dias úteis, determinados pelo Fiscal Técnico, contados do recebimento da Ordem de Serviço, independente do endereço de sua sede.
11.46. As persianas deverão ser entregues na data da execução dos serviços de instalação, pois não haverá depósito para guarda dos materiais
11.47. Os serviços serão executados, preferencialmente, durante o horário de expediente, das 08:00 às 18:00 horas.
11.48. A Contratada deverá notificar, por meio de mensagem eletrônica, a conclusão do serviço, efetuando entrega de toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual.
11.49. A Contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
11.50. A Contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado Junto ao recebimento definitivo, o Fiscal Técnico autorizará emissão de Nota Fiscal para pagamento no valor do quantitativo entregue, conforme medição.
11.51. Os prazos estipulados poderão ser alterados por conveniência administrativa e/ou por circunstâncias adversas que possam dificultar a entrega e/ ou a instalação do objeto, desde que previamente informados à Contratante.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA EMPAER-MT
12.1. As obrigações da EMPAER- MT são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo IV do Edital Pregão Eletrônico nº 006/2023/ EMPAER-MT:
12.2. Designar, servidor (es) ao qual (is) caberá (ão) a responsabilidade de acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Contrato, conforme legislação vigente;
12.3. A fiscalização se dará por meio de um representante da EMPAER-MT, denominado Fiscal de Contrato, a ser oportunamente designado, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução contratual.
12.4. Emitir ordem de fornecimento estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto, quando for o caso;
12.5. Fornecer à Contratada todos os elementos e dados necessários à perfeita execução do objeto contratado, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da Contratada em suas dependências, desde que observadas às normas de segurança;
12.6. Disponibilizar local adequado para o recebimento do produto;
12.7. Receber o objeto contratado, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas no processo licitatório;
12.8. Avaliar a qualidade dos produtos fornecidos, podendo rejeitá-los no todo ou em parte, caso estejam em desacordo com as obrigações assumidas;
12.9. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas, inclusive quanto a continuidade do fornecimento dos produtos que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela EMPAER-MT, não deve ser interrompida;
12.10. Notificar a empresa Contratada sobre possíveis irregularidades ou imperfeições observadas na execução do contrato, para reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da solicitação formal do Fiscal da EMPAER-MT;
12.11. Após comunicação das possíveis irregularidades, a Contratada deverá substituir o produto para sanar as impropriedades;
12.12. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada, desde que atinentes ao objeto da contratação;
12.13. Efetuar o pagamento da Contratada, com observância do preço e as condições estabelecidas no Termo de Referência e em Edital;
12.14. Efetuar as retenções tributárias devidas, sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela Contratada, quando couber;
12.15. Não efetuar pagamento à empresa Contratada, enquanto pendente qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária, pois a quem deu causa a mora foi a Contratada.
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CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. As obrigações da CONTRATANTE são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo IV do Edital Pregão Eletrônico nº 005/2023/ EMPAER-MT:
13.2. Comparecer, quando convocada, para assinar o Contrato e retirar a Nota de Empenho específica no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, mesmo prazo para retirada da Ordem de fornecimento;
13.3. A adjudicatária no ato da assinatura do contrato deverá nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do Contrato;
13.4. Realizar a entrega dos bens utilizando-se de materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios próprios, que se fizerem necessários para a execução do Contrato;
13.5. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos para a execução do objeto do Contrato, em conformidade com as Normas e determinações legais em vigor;
13.6. Emitir Nota Fiscal, discriminando o (s) bem (ns) entregue (s) no período, de acordo com a especificação constante do Termo de Referência;
13.7. Entregar o (s) bem (s) contratado (s), nos termos, local, prazos, quantidades, qualidade e condições estabelecidos no Termo de Referência, no Edital e no Contrato aderido da Ata de Registro de Preços;
13.8. O (s) bem (s) contratado (s) deverão ser entregues (s) de acordo com a necessidade da EMPAER-MT, dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com a observância das recomendações técnicas aceitáveis, respectivas Normas e legislação;
13.9. A falta de quaisquer dos bens, cuja entrega incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do objeto do Contrato, assim, tal circunstância não eximirá a Contratada das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;
13.10. Executar o objeto do Contrato, de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à Contratada otimizar a gestão de seus recursos humanos, com vistas à qualidade dos bens e à satisfação da EMPAER-MT;
13.11. Respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências da EMPAER-MT;
13.12. Apresentar a EMPAER-MT, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão nas dependências da EMPAER-MT para a execução do objeto contratado, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá e, se necessário, com Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s;
13.13. Prover todos os meios necessários à execução do Contrato, considerando inclusive os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
13.14. Fiscalizar o perfeito cumprimento da entrega dos bens a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pela da EMPAER-MT;
13.15. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização da EMPAER-MT, no tocante à entrega do (s) bem (s), que deverá estar de acordo com as especificações do Contrato, em observância às obrigações pactuadas;
13.16. Permitir que a EMPAER-MT a EMPAER-MT, em qualquer momento, audite e avalie o (s) bem (s) relacionado (s) ao objeto contratado;
13.17. Prestar os esclarecimentos solicitados pela EMPAER-MT, obrigando-se de plano a responder e atender as reclamações, devendo ainda dar ciência a este, por escrito, de qualquer anormalidade que for verificada quando da execução do Contrato;
13.18. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da comunicação formal da fiscalização da EMPAER-MT, na entrega do (s) bem (s) na (s) qual (is) incida (m) vício (s), defeito (s) ou incorreção (ões), resultantes da entrega do (s) bem (ns);
13.19. Manter, durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações e as condições assumidas na habilitação exigidas na licitação;
13.20. Comunicar no prazo de até 03 (três) dias úteis a EMPAER-MT qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária, telefone, e-mail e outros julgáveis necessários para o recebimento de correspondência;
13.21. Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias na execução do contrato, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;
13.22. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades contratadas, sem a prévia autorização pela EMPAER-MT;
13.23. Observar, no que couber, as práticas de sustentabilidade ambiental, baseadas na otimização e economia de recursos e na redução da poluição ambiental, conforme requisitos constantes na Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 01, de 19 de janeiro de 2010, tais como:
13.24. Racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxicas e/ou poluentes;
13.25. Substituição, sempre que possível, de substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade;
13.26. Destinação adequada dos resíduos gerados nas atividades objeto do Contrato;
13.27. Responsabilizar-se integralmente pela execução do objeto contratado, cumprindo as disposições legais
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que interfiram em sua execução, devendo para tal:
13.28. Encarregar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, comerciais e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração;
13.29. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados e prepostos, quando nas dependências da EMPAER-MT, ou em qualquer outro local onde estejam executando o objeto contratado, devendo adotar as providências que, a respeito, exigir a legislação em vigor;
13.30. Responder a qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência da execução do Contrato, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo a EMPAER/MT de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
13.31. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e/ou morais causados pela ação ou omissão dolosa ou culposa, de seus empregados, trabalhadores, prepostos e/ou contratados, ou representantes, a EMPAER-MT ou a terceiros;
13.32. A inobservância das regras previstas no Contrato acarreta descumprimento contratual absoluto, implicando a possibilidade de rescisão por iniciativa da Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Conforme disposto no art. 126 do Regulamento Interno de licitação e contratos (RICL):
“É nula de pleno direito qualquer estipulaçai de reajuste ou repactuação de periodicidade inferior a um ano.”
14.2. Os preços constantes na futura e eventual contratação não sofrerão reajustes durante toda a vigência contratual, ressalvados os casos descritos em Lei.
14.3. DO ACRÉSCIMO E DA SUPRESSÃO DE QUANTITATIVO
14.4. Desde que a CONTRATADA autorize, o CONTRATANTE, poderá acrescer ou suprimir o Valor Global do contrato em até 25,00% (vinte e cinco por cento), sendo vedada a compensação conforme Acordão do TCU nº 1.536/2016.
14.5. Pactuado acréscimo e/ou a supressão será registrado por aditamento ao Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. A CONTRATADA total ou parcialmente inadimplente estará sujeita à aplicação das sanções previstas na Lei n. 13.303/2016 e demais legislações, a saber:
15.2. Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para o fornecimento;
15.3. Multa de 3% (três por cento) do valor do total do contrato por faltas médias, assim entendidas aquelas que acarretam transtornos, pelo atraso na entrega do material.
15.4. Multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, nas hipóteses de inexecução total, com ou sem prejuízo para o ente público contratante;
15.5. Suspensão temporária do direito de participar em licitação ou impedimento de contratar com a entidade licitante e descredenciamento no sistema de cadastro de fornecedores, pelo prazo de até 2 (dois) anos, entre outros comportamentos e em especial quando:
15.6. Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato;
15.7. Ensejar injustificado retardamento da execução de seu objeto;
15.8. Não mantiver a proposta;
15.9. Xxxxxx gravemente na execução do contrato;
15.10. Na reiteração excessiva de mesmo comportamento já punido ou omissão de providências para reparação de erros;
15.11. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame,
15.12. Comportar-se de modo inidôneo;
15.13. Cometer fraude fiscal;
15.14. Fizer declaração falsa;
15.15. Fraudar na execução do contrato.
15.16. Caso a CONTRATADA não tenha nenhum valor a receber da EMPAER MT, ou os valores do pagamento e da garantia forem insuficientes, ser-lhe-á concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa;
15.17. Esgotados os meios administrativos para cobrança, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Estado, podendo, ainda EMPAER MT proceder à cobrança judicial da multa;
15.18. As multas previstas nesta Seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causas EMPAER MT.
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15.19. Aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei n. 13.303/2016.
15.20. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15.21. As multas previstas nesta seção não eximem a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar a EMPAER-MT;
15.22. Suspensão temporária do direito de participar em licitação do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
15.23. Impedimento de licitar e contratar com o Poder executivo do Estado de Mato Grosso e consequente descredenciamento no istema de cadastro de fornecedores, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
15.24. As sanções previstas nos subitens 10.10.2 e 10.10.3, poderão ser aplicadas juntamente com as de multas;
15.25. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e ampla defesa, observando-se o procedimento previsto no Regulamento Interno de Licitações e contratos da EMPAER em ser art. 155;
15.26. Todas as sanções aplicadas devem ser comunicadas ao Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Mato Grosso para registro no cadastro da respectiva sancionada e ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas- CEIS/MT.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO
16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina da Seção II – Das Alterações Contratuais do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMPAER-MT
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DA RESCISÃO
17.1. As partes poderão rescendir o contrato de forma amigável, unilateral ou judicial, conforme disciplinado na Seção XI – Da Inexecução e da Rescisão dos Contratos, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMPAER-MT.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
18.1. O fornecimento de materiais e/ou prestação de serviços, objeto do presente Termo de Contrato, serão acompanhados e fiscalizados por servidor(es), devidamente designado(s) pela EMPAER – MT, denominado fiscal, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização de eventuais faltas e/ou defeitos constatados ou, ainda, comunicando aos seus superiores quando as providências ultrapassarem os limites de sua competência para a adoção das providências cabíveis, conforme legislação vigente.
18.2. Os procedimentos para fiscalização e acompanhamento do contrato estão disciplinados na Seção IV – Da Gestão e Fiscalização dos Contratos do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMPAER – MT.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DE MATRIZ DE RISCO
19.1. Enquanto Empresa Pública, a EMPAER está sujeita a diversos fatores internos e externos que impactem ou mesmo frustrem seu planejamento e conduzam ao enfrentamento de riscos indesejáveis, tornando-se, portanto, ameaças ao sucesso pretendido, ao cumprimento de prazos, ao controle dos custos e à qualidade da solução planejada.
19.2. Nos termos do art. 69, inciso X, combinado com art. 42, inciso X da Lei Federal nº 13.303, de 01 de julho de 2016, aplica-se ao contrato vinculado a este Termo de Referência os seguintes riscos e responsabilidades entre as partes, caracterizadora do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação. A seguir é apresentado a listagem de possíveis eventos supervenientes à assinatura do contrato, impactantes no equilíbrio econômico-financeiro da avença e a previsão de eventual necessidade de prolação de termo aditivo quando de sua ocorrência:
Tipo de risco | Motivo | Severidade | Probabilidade | Risco | Ações Mitigadoras | Resp. do Contratado | Xxxx.xx Contratante |
Atraso na entrega do objeto. | Xxxxxx na entrega do objeto por falta do mesmo no estoque. | 2 | 2 | 4 | Planejar o quantitativo mensal a ser entregue juntamente com a contratante. | X | |
Entrega de produto | Não atendimento as | 2 | 1 | 3 | Verificar o objeto contratual e estoque, | X |
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divergente do contrato. | especificações do objeto. | sempre mantendo para atender a demanda. | |||||
Paralização injustificada do fornecimento do objeto. | Não possuir produto no estoque no período solicitado. | 3 | 1 | 4 | Adequar estoque para o fornecimento do objeto ofertado. | X | |
Atraso no pagamento da Nota Fiscal | Ausência de fiscal substituto; Problemas no fluxo de caixa da EMPAER | 1 | 1 | 2 | Nomear o fiscal e o gestor do contrato; Acompanhar o pagamento no prazo pactuado | X | |
SEVERIDADE PROBABILIDADE | BAIXA (1) | MÉDIA (2) | ALTA (3) | ||||
Baixa (1) | Risco trivial (2) | Risco tolerado (3) | Risco moderado (4) | ||||
Média (2) | Risco tolerado (3) | Risco moderado (4) | Risco substancial (5) | ||||
Alta (3) | Risco moderado (4) | Risco substancial (5) | Risco intolerável (6) | ||||
NÍVEL DE RISCO | AÇÃO | ||||||
Trivial / Importância 2 | Risco com pouco impacto no equilíbrio econômico-financeiro do contrato, facilmente corrigido por ações da parte responsável. | ||||||
Tolerável / Importância 3 | Risco com baixo impacto no equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Pode-se considerar uma solução mais econômica ou melhorias que não importam custos extras. A monitorização é necessária para assegurar que os controles são mantidos e continuam eficazes, considerada a responsabilidade da parte definida na Matriz de Risco. | ||||||
Moderado/ Importância 4 | Risco com médio impacto no equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Devem ser feitos esforços para reduzir o risco, mas os custos de prevenção devem ser cuidadosamente medidos e limitados. As medidas de redução de risco devem ser implementadas dentro do período de tempo definido para o contrato. Quando o risco moderado é associado a severidade alta, uma avaliação posterior pode ser necessária, a fim de estabelecer mais precisamente a probabilidade do dano, como uma base para determinar a necessidade de medidas de controle aperfeiçoadas, considerada a responsabilidade da parte definida na Matriz de Risco. | ||||||
Substancial / Importância 5 | Risco com grande impacto no equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Recursos poderão ter de ser alocados para reduzir o risco, considerada a responsabilidade da parte definida na Matriz de Risco. | ||||||
Intolerável / Importância 6 | Risco iminente e com grande impacto no equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Recursos consideráveis poderão ter de ser alocados para reduzir o risco, considerada a responsabilidade da parte definida na Matriz de Risco. |
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
20.1. Os casos omissos serão decididos pela EMPAER-MT, segundo as disposições contidas no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMPAER-MT, na Lei Federal n° 13.303/2016 e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei n° 8.078, de 1990.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO
21.1. A EMPAER-MT providenciará sua publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso para fins de publicidade, conforme o disposto no art. 16 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMPAER-MT
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA ANTICORRUPÇÃO
22.1. Para a execução deste contrato, nenhuma das artes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja , tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionado, o que deve ser observado, ainda, pelos prepostos e colaboradores.
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CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
23.1. Fica eleito o foro de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, para dirimir todas as questões oriundas do presente Contrato, sendo este o componente para a propositura de qualquer medida judicial decorrente deste instrumento, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem justos e acordadas, assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Cuiabá-MT, 22 de novembro de 2023.
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Assinado de forma digital por ERICA DE FATIMA GENTIL IORIS:00987653105 Dados: 2023.11.23 07:14:13
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