CONTRATO DE PROGRAMA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL Nº 005/2024 ID CIDADES: 2024.029E0700001.09.0001
CONTRATO DE PROGRAMA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL Nº 005/2024 ID CIDADES: 2024.029E0700001.09.0001
CONTRATO DE RATEIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IBATIBA-ES E O CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TERRITÓRIO DO CAPARAÓ CAPIXABA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O MUNICÍPIO DE IBATIBA-ES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n° 27.744.150/0001-66, com sede na Cidade Ibatiba-ES, neste ato representado por seu prefeito o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado a Av. Xxxxx Xxxxxxxxx, nº 54, Centro, Ibatiba-ES, doravante denominado CONSORCIADO, e de outro lado, o CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL DO TERRITÓRIO DO CAPARAÓ CAPIXABA, pessoa jurídica de direito público constituída na forma de associação pública, inscrita no CNPJ sob o nº 03.353.387/0001-58, com sede ao Parque Municipal Vale das Bromélias, Rodovia Ibitirama X São José do Caparaó, Km 01, Ibitirama – ES, CEP: 29.540-000, neste ato representada por seu Presidente, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Brasil, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Xxx Xxx Xxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxxxxx/XX, doravante denominado CONSÓRCIO, resolvem firmar o presente CONTRATO DE PROGRAMA, sob o regime de mútua cooperação, sujeitando-se às disposições do Contrato de Consórcio Público que instituiu o CONSÓRCIO CAPARAÓ, da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005 e do Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objeto definir as regras e recursos financeiros a serem repassados ao CONSÓRCIO pelo CONSORCIADO, para a realização das despesas relativas ao exercício financeiro de 2024, nos termos do art. 8º da Lei n.º 11.107/05, na Resolução 004/2023 aprovada pela Assembleia Geral Extraordinária de 29 de novembro de 2023, como também no Contrato de Consórcio Público e de seu Estatuto, tendo por fim o
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efetivo funcionamento do programa de apoio ao licenciamento ambiental por parte dos municípios consorciados, para fins de execução dos objetivos descritos no Contrato de Consórcio Público firmado.
1.2. Consideram-se despesas do CONSÓRCIO, entre outras que vierem a ser legalmente instituídas:
a) despesas de instalação, aquisição de equipamentos e manutenção de sua sede;
b) despesas de execução do objeto e das finalidades do CONSÓRCIO previstos no contrato de Consórcio Público e Estatuto Social respectivo;
c) despesas de remuneração de empregados, nelas incluídas as obrigações trabalhistas, fiscais e patronais;
d) despesas com serviços de terceiros necessários ao bom funcionamento das atividades e projetos executados pelo CONSÓRCIO.
e) despesas com serviços de terceiros necessários à modernização tecnológica dos procedimentos adotados, assessoramento técnico e profissional especializado, e ainda execução das melhores práticas de gestão aplicáveis ao CONSÓRCIO;
f) despesas relativas à prestação de serviços do CONSÓRCIO em favor do CONSORCIADO, nos termos de convênio ou contrato.
g) despesas relacionadas a participação em eventos, cursos, treinamentos, intercâmbios, viagens e outros que proporcionem a troca de experiências e aprendizado necessários a promover a constante melhoria e aprimoramento do modelo consorcial adotado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONSORCIADO
2.1 - O CONSORCIADO se obriga a transferir ao CONSÓRCIO os valores fixados na cláusula quarta, denominados Cota de Rateio, valores estes que suportarão as despesas realizadas pelo CONSÓRCIO.
2.1.1 - Os valores a serem repassados ao CONSÓRCIO, deverão ser depositados em conta corrente de titularidade do CONSÓRCIO, mantida no Banco Banestes - Agência 0168 – Conta Corrente 720329-2.
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2.1.2 - O CONSORCIADO também se obriga, a notificar por escrito, o CONSÓRCIO sobre qualquer restrição na realização de despesas, de empenhos ou de movimentação financeira, ou sobre qualquer restrição derivada das normas de direito financeiro, apontando as medidas que tomou para regularizar a situação, de modo a garantir o repasse da Cota de Rateio prevista no presente instrumento.
2.1.3 - O valor da Cota de Rateio estabelecida na cláusula quarta poderá ser alterado, por decisão fundamentada do colegiado competente, para fins de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro dos instrumentos celebrados entre o CONSÓRCIO e o CONSORCIADO, nos termos do estatuto do CONSÓRCIO.
2.2 - O CONSORCIADO também se obriga a selecionar em conjunto com os demais consorciados as ações, os projetos e os serviços que o CONSÓRCIO disponibilizará.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONSÓRCIO
3.1 - São obrigações do CONSÓRCIO:
3.1.1 - Aplicar os recursos transferidos pelo CONSORCIADO, na forma do presente Contrato de Rateio, na consecução dos objetivos e finalidades definidas no Contrato de Consórcio Público que instituiu o CONSÓRCIO, observando as normas de contabilidade pública vigentes;
3.1.2 - Alocar as receitas e executar as despesas em conformidade com as normas de direito financeiro aplicáveis às entidades públicas;
3.1.3 - Fornecer ao CONSORCIADO as informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes consorciados, todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude do presente Contrato de Rateio, de forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente da federação, na conformidade dos elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos, a fim de permitir o atendimento das normas legais, em especial a Lei Complementar Federal 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal;
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3.1.3.1 - Fica vedado ao CONSÓRCIO a aplicação dos recursos entregues por meio deste Contrato de Rateio, inclusive os oriundos de transferências de operações de crédito, para o atendimento de despesas classificadas como genéricas, entendendo-se por despesas genéricas aquelas em que a execução orçamentária se faz com modalidade de aplicação indefinida;
3.1.3.2 - Não se consideram como genéricas as despesas de administração e planejamento, desde que classificadas por meio de aplicação das normas de contabilidade pública;
3.1.4 - Disponibilizar ao CONSORCIADO os serviços demandados no tocante ao seu objetivo social, desde que aprovadas pela Assembleia Geral;
3.1.5 - Adotar todas as providências cabíveis à execução do presente contrato;
3.1.6 - Zelar pelo fiel cumprimento das cláusulas e condições deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1. Fica estabelecido que, no exercício financeiro de 2024, a título de rateio das despesas do CONSÓRCIO, o CONSORCIADO repassará o valor de R$ 80.286,00 (oitenta mil, duzentos e oitenta e seis reais), em parcela única ou em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 6.690,50 (seis mil, seiscentos e noventa reais e cinquenta centavos), a contar de janeiro de 2024, nos termos da Proposta Orçamentária Anual aprovada pela Resolução AG- CIM Caparaó Nº 04/2023, aprovada pela Assembleia Geral Extraordinária de 29 de novembro de 2023. Tal valor foi calculado à razão de R$ 0,25 (vinte e cinco centavos de real) por habitante/mês, tomando por base a estimativa de população 2021 do IBGE.
4.1.1. Os valores acima mencionados correrão à conta da seguinte dotação orçamentária, conforme se segue: 010.001.04.122.0002.2085.33904100000.33904199000.150000000000.
4.2. O valor estabelecido na cláusula 4.1 poderá ser alterado por termo aditivo, mediante solicitação do CONSORCIADO, desde que em caso de aumento do valor o mesmo comprove a existência de suficiente dotação orçamentária necessária a cobrir as despesas decorrentes do aditivo a ser firmado, ou ainda, por decisão fundamentada do colegiado
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competente para fins de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do presente instrumento, nos termos do Estatuto do CONSÓRCIO.
4.3. O CONSORCIADO se compromete a efetuar o repasse do valor referido na cláusula 4.1 por meio de transferência bancária ou respectivo depósito na conta corrente do CONSÓRCIO, ou outro que vier a ser indicado, tendo por limite para efetuar o montante do repasse o dia 25 do mês pertinente à execução das despesas.
CLÁUSULA QUINTA – DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. A dotação orçamentária para o exercício financeiro 2024, necessária para suportar as despesas assumidas pelo CONSORCIADO, deverá estar consignada na respectiva lei orçamentária anual ou em crédito adicional no montante proporcional à sua cota de rateio.
5.2. A celebração do presente contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades legais previstas, configurará ato de improbidade administrativa insculpido no art. 10, inc. XV da Lei Federal n 8.429/92 (Lei dos Atos de Improbidade Administrativa).
CLÁUSULA SEXTA – DO CUMPRIMENTO DO PRESENTE CONTRATO DE RATEIO
6.1. O ente CONSORCIADO isolado ou em conjunto, bem como o CONSÓRCIO, são partes legítimas para exigirem o cumprimento das obrigações previstas neste contrato de rateio, desde que adimplentes com suas obrigações.
6.2. O inadimplemento das obrigações financeiras estabelecidas neste instrumento sujeita o CONSORCIADO faltoso às penalidades previstas no Contrato de Consórcio, Estatuto do CONSÓRCIO e art. 8º, § 5º, da Lei Federal n.º 11.107/05 (suspensão prévia e posterior exclusão, caso não seja consignado em lei orçamentária, ou em crédito adicional, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas pelo contrato de rateio)
CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. A transferência do recurso financeiro pelo CONSORCIADO ao CONSÓRCIO conforme o presente contrato de rateio será executado como despesa do CONSORCIADO na modalidade de aplicação “Transferências a Consórcios Públicos”.
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7.2. Os eventuais pagamentos realizados pelo CONSORCIADO ao CONSÓRCIO, decorrentes da contratação direta do fornecimento de bens, ou da prestação de serviços pelo CONSÓRCIO, nos termos do art. 2°, § 1°, III da Lei Federal 11.107/05, serão executados como despesa do CONSORCIADO na modalidade “Aplicações Diretas”.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
8.1. Para os efeitos deste Contrato de Rateio, a vigência inicia na data de sua assinatura e termina em 31 de dezembro de 2024, em estrita observância à legislação orçamentária e financeira de cada ente consorciado e nunca superior às dotações que o suportam.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1. O presente instrumento será rescindido automaticamente no caso de o CONSORCIADO deixar de integrar o CONSÓRCIO, desde que atendidas às formalidades estabelecidas nos art. 8º, § 5º, arts. 11 e 12 da Lei n.º 11.107/05.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1. As partes elegem de comum acordo o Foro da Comarca de Dores do Rio Preto/ES para dirimir dúvidas emergentes do presente instrumento.
E por estarem justas e acordadas, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas.
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Ibatiba-ES, 12 de Janeiro de 2024.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE
Prefeito Municipal DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO Contratante TERRITÓRIO DO CAPARAÓ CAPIXABA
Contratada
CNPJ: 03.353.387/0001-58
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME: CPF: CPF: