GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
XXXXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Gerência de Instrução e Formalização de Atas e Instrumentos Congêneres
Termo de Doação SEI‐GDF ‐ SES/SUAG/DFACC/GINFAIC
TERMO DE DOAÇÃO Nº. 002/2019 – SES/DF
TERMO DE DOAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O DISTRITO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, A AMBEV E O INSTITUTO TELLUS, NA FORMA ABAIXO:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES
1.1. O DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 00.394.700/0001‐08, denominada DONATÁRIA, com sede no SAIN Parque Rural s/nº, Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70.086‐900, representada neste ato por por XXXXX XXXXXXX, na qualidade de Secretário de Estado, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, conforme Decreto de 01 de janeiro de 2019, publicado na EDIÇÃO EXTRA ESPECIAL N° 1 do DODF, de 01 de janeiro de 2019, pg. 07, e a AMBEV, inscrita no CNPJ nº 07.526.557/0001‐00, com sede na Xxx Xx. Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxx, xx 0000, 0x xxxxx, Xxxxx Xxxx, Xxx Xxxxx/XX, email: xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx/xxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.xx, denominada DOADORA, neste ato representada por Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx e Xxxxx Xxxxxx, inscrito no RG nº 30273421‐1, e CPF nº 368.651.738‐80 e Xxxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, inscrito no RG nº 172.3476, e CPF nº 798.538.461‐87 e o INSTITUTO TELLUS, inscrito no CNPJ nº 12.321.608/0001‐05, com sede na Xxx Xxxxxxxx, xx 0000, xxxxxxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, CEP nº 01405‐200, denominada INTERVENIENTE ANUENTE, neste ato representado por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, inscrito no RG nº 55.166.781‐3, e CPF nº 005.925.311‐80, tendo em vista o constante do processo nº 00060‐00186008/2017‐97, resolvem firmar o presente Termo de Doação, a vista da Lei nº 8.666/93 e demais legislação em vigor, nas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. O presente instrumento tem por objeto a doação a ser realizada pela AMBEV à DONATÁRIA, por intermédio de serviços prestados pela INTERVENIENTE ANUENTE, exclusivamente para a consecução do Projeto, conforme descrito no Plano de Trabalho anexo.
2.2. A Donatária receberá da Ambev, por intermédio de serviços prestados pela Interveniente Anuente, a implantação do Projeto prevista nos Anexos, que visa assegurar a expansão do acesso do cidadão aos serviços de saúde, conforme os estritos termos do presente Contrato.
2.3. Uma vez recebida a Execução do Projeto pela Donatária, considerar‐se‐á cumprida de forma ampla, geral, irrevogável e irretratável a obrigação de doação assumida pela Ambev.
2.4. As Partes comprometem‐se a providenciar todos os registros/averbações necessários, de maneira a refletir a doação ora prevista, bem como assinar todo e qualquer outro documento que seja necessário para a devida formalização da doação nos termos deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DECLARAÇÕES E GARANTIAS
3.1. A Donatária declara e garante, para todos os efeitos legais e contratuais, que:
3.1.1. Possui todas as qualificações técnicas, jurídicas e financeiras necessárias à realização do Projeto, sendo detentora de experiência e know how suficientes à perfeita execução do mesmo;
3.1.2. Obteve e mantém regular todas as formas de certificados, licenças, alvarás e autorizações do(s) órgão(s) governamental(is) competente(s), independentemente da esfera de governo, eventualmente necessárias à execução do Projeto;
3.1.3. A execução do Projeto não viola a lei, a moral, os direitos à honra, à imagem, à intimidade pessoal ou familiar, bem como não implica violação de quaisquer contratos, acordos ou outros negócios jurídicos dos quais a Donatária seja parte;
3.1.4. É titular dos direitos de exploração, uso ou divulgação das propriedades intelectuais envolvidas na execução do Projeto ou, caso não seja titular, obteve dos respectivos titulares a devida autorização para tal utilização;
3.1.5. Seus representantes possuem plenos poderes legais e societários para firmar o presente Contrato e para assumir as obrigações aqui estabelecidas, bem como é uma entidade devidamente constituída, legalmente existente e em situação regular, de acordo com a legislação brasileira;
3.1.6. Não pertence ao grupo econômico da Ambev e não tem nenhum vínculo com os acionistas e/ou diretores da Ambev, os quais não participam do quadro diretivo da Donatária;
CLÁUSULA QUARTA– OBRIGAÇÕES DA DONATÁRIA
4.1. O fiel cumprimento do Projeto e articular com a UBS CSC/08 da Donatária para ser implementado o Projeto.
4.2. Executar as atividades objeto deste Termo com integral observância às leis e exigências de autoridades federais, estaduais e municipais, bem como as determinações provenientes do Tribunal de Contas.
4.3. Responsabilizar‐se, após a data de entrega do Projeto ou o término de vigência do presente instrumento, o que ocorrer primeiro, pela administração, conservação e manutenção do Projeto, de modo a atender as finalidades sociais às quais se destinam.
4.4. Designar um executor titular e um substituto da Donatária para representá‐la durante a execução do Projeto.
4.5. Apoiar a Ambev e a Interveniente Anuente para obtenção e manter regulares todos os certificados, licenças, alvarás e autorizações necessárias à realização das atividades e/ou operações objeto desse Contrato, cabendo à Donatária, exclusivamente a responsabilidade pela atualização e os ônus que eventual ausência de autorizações possa implicar.
4.6. Manter a UBS CSC/08 em funcionamento, bem como custear a equipe de profissionais responsáveis pelo seu respectivo funcionamento.
4.7. Cumprir de forma irrestrita e integral e estar em conformidade com toda legislação nacional ou estrangeira aplicável relativas às práticas anticorrupção, o que inclui, mas não se limita à lei norte‐americana contra práticas de corrupção no exterior, conhecida como Foreign Corrupt Practices Act, à Lei Federal nº 12.846/13, e, no que forem aplicáveis, os seguintes tratados internacionais: a Convenção Interamericana Contra a Corrupção (Convenção da OEA), a Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (Convenção das Nações Unidas), a Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em
Transações Comerciais Internacionais (Convenção da OCDE), concordando expressamente com os Termos de Compliance e Anticorrupção da Ambev, que consta como Anexo, desde que tenham sido incorporadas a legislação nacional por tratados ou convenções.
CLÁUSULA QUINTA– OBRIGAÇÕES DA DOADORA
5.1. A responsabilidade da Ambev restringe‐se, única e exclusivamente, a garantir a Execução do Projeto, através de serviços prestados pela Interveniente Anuente, ficando isenta, portanto, de toda e qualquer responsabilidade pela realização do Projeto ou ainda pelos resultados ou efeitos decorrentes do desenvolvimento do Projeto, os quais são de exclusiva responsabilidade da DONATÁRIA.
5.2. A Ambev após a etapa de co‐criação obriga‐se a apresentar o projeto da etapa e submetê‐lo à aprovação dos Órgãos competentes da SES/DF.
CLÁUSULA SEXTA– DA VIGÊNCIA
6.1. Este Termo entra em vigor na data de sua assinatura e vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses. Este Termo poderá ser renovado apenas mediante acordo prévio e escrito firmado pelas Partes, respeitando o prazo de comunicação prévia de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA SÉTIMA– DA REVOGAÇÃO DA DOAÇÃO
7.1. O descumprimento pela Donatária de qualquer condição do presente Contrato, por qualquer motivo, facultará à Ambev exigir a interrupção do Projeto, bem como importará na rescisão automática do presente Contrato.
7.2. A interrupção deverá ser efetuada no prazo de 5 (cinco) dias contados do recebimento de notificação neste sentido.
CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICIDADE
8.1. É vedada a publicidade, utilização de logotipo, logomarca ou qualquer dispositivo que possa trazer algum benefício/ganho para o ente privado.
CLÁUSULA NONA– DA CONFIDENCIALIDADE
9.1. Informações Confidenciais:
9.1.1. Para fins do presente Contrato, a expressão “Informações Confidenciais” significa toda e qualquer informação referente a cada Parte, suas afiliadas ou qualquer de seus respectivos negócios, atividades, modelos de negócios, planejamentos, estruturas, situação (econômica ou outras), perspectivas e/ou estimativas, que tal Parte e qualquer de suas afiliadas (a “Parte Reveladora”) revelem, forneçam ou
comuniquem (seja verbalmente ou por escrito, em forma eletrônica, textos, desenhos, fotografias, gráficos, projetos, plantas e qualquer outra forma), na pessoa dos administradores, diretores, empregados, parceiros comerciais, advogados, contadores, auditores ou consultores da Parte Reveladora (em conjunto, doravante designados “Representantes”) à outra Parte ou qualquer afiliada de tal outra Parte (a “Parte Receptora”).
9.1.2. Para fins do presente Contrato, não serão consideradas Informações Confidenciais aquelas informações e dados que já eram de domínio público quando da celebração do presente; que foram divulgadas publicamente por terceiros que não a Parte Receptora; que foram obtidas legalmente pela Parte Receptora de terceiros que não a Parte Reveladora; que sejam do conhecimento da Parte Receptora por ocasião de sua divulgação pela Parte Reveladora; e/ou cuja divulgação seja exigida por força de solicitação dos poderes públicos ou determinação judicial.
9.2. Obrigação de Confidencialidade:
9.2.1. Cada Parte Receptora obriga‐se a manter em sigilo toda e qualquer Informação Confidencial recebida ou obtida de cada Parte Reveladora e a fazer uso delas com a única finalidade do cumprimento deste Contrato. Cada Parte Receptora obriga‐se também a fazer com que seus Representantes mantenham em sigilo toda e qualquer Informação Confidencial recebida ou obtida de cada Parte Reveladora e somente dela façam uso no âmbito da prestação dos Serviços, responsabilizando‐se por qualquer violação por parte de seus Representantes.
9.2.2. Não obstante o término ou rescisão do presente Contrato, cada Parte Receptora deverá observar as obrigações de confidencialidade previstas neste Contrato após o seu término ou rescisão.
9.2.3. A divulgação de Informação Confidencial, ensejará a aplicação de multa equivalente a definir valor líquido e certo, sem prejuízo de indenização por eventuais perdas e danos incorridos pela Parte Reveladora.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO E DO REGISTRO
10.1. A eficácia do Termo de Doação fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela SES/DF na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
10.2. Havendo irregularidade neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à corrupção, no telefone 0800‐000 00 00, nos termos do Decreto nº 34.031 de 12 de dezembro de 2012.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Cessão e Transferência ‐ Nenhuma das Partes poderá ceder, dar em garantia ou transferir a terceiros, no todo ou em parte, os direitos e obrigações oriundos do presente Contrato, salvo com a prévia anuência da outra parte. Ressalva‐se, entretanto, o direito da Ambev de ceder ou transferir os direitos e obrigações do presente Contrato a suas controladoras, controladas e coligadas. Será nula a cessão efetuada em desacordo com esta Cláusula, não produzindo esta cessão quaisquer efeitos.
11.2. Novação ‐ A tolerância, por uma das Partes, à infração das cláusulas e disposições contidas neste Contrato, bem como a prática de quaisquer atos ou procedimentos não previstos de forma expressa neste Contrato, será considerada mera liberalidade, não se configurando como precedente ou novação contratual.
11.3. Sucessão ‐ O presente Contrato vincula as Partes e seus sucessores a qualquer título.
11.4. Acordo Integral ‐ Este Contrato constitui o acordo integral entre as Partes no que tange ao seu objeto, substituindo assim todos os acordos anteriores, orais ou escritos, a esse respeito. Assim, as Partes conferem uma à outra, a mais completa, rasa, irrevogável e irretratável quitação de quaisquer valores ou outras obrigações que possam decorrer das mencionadas avenças, nada mais tendo a reclamar, seja a que título for.
11.5. Título Executivo ‐ Este Contrato terá força de título executivo na forma da lei, inclusive para a cobrança das obrigações de fazer e multas dispostas neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1. Fica eleito o foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato e, estando assim justas e contratadas, celebram as Partes o presente Contrato.
ANEXO I
Plano de Trabalho ‐ Unidade Básica de Ceilândia
1. AMBEV
A AMBEV é sociedade que tem por objeto a industrialização e comercialização de bebidas alcoólicas e não alcoólicas e celebrou Contrato de Financiamento com o Banco Nacional do Desenvolvimento Social de no 13.2.1023.1 de 04/12/2013 e DULC no 14.5.3304.5, de 31/01/2014, por meio do qual obteve recursos com determinadas condições, sendo que uma delas era a apresentação ao BNDES de projetos sociais. A AMBEV deseja utilizar tais recursos para implementação de melhorias na Unidade B ásica de Saúde em Ceilândia/DF. Para tanto, deseja formalizar a presente parceria por meio de Acordo de Cooperação Técnica com a Secretaria da Saúde do Distrito Federal, tendo em vista que não haverá o repasse de recursos financeiros entre a AMBEV e a mencionada Secretaria.
2. PROJETO – MELHORIAS NA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE
O desafio do Projeto é a cocriação e implementação de um projeto inovador de redesign de espaço e humanização dos serviços na UBS / CS 08 de Ceilândia/DF, propondo novas soluções de atendimentos e serviços e a readequação do espaço da citada Unidade. O público alvo deste projeto são os servidores de Ceilândia e a comunidade local atendida por sua área de abrangência, sendo escolhidos como stakeholders os gestores de políticas públicas locais da Saúde, Educação e Assistência Social, a comunidade dos locais de atuação, os especialistas, organizações de saúde da região e a AMBEV.
2.1. Justificativa
75% da população brasileira não tem planos de saúde e depende do Sistema Único de Saúde – SUS, além da maioria da população não conhece seus direitos em relação aos recursos de saúde disponíveis e muito menos como obtê‐los da forma correta. Diante deste cenário de falta de informação os fluxos de acesso ao sistema de saúde, muitas vezes ocorrem de maneira equivocada, ocasionando filas que poderiam ser evitadas e descontentamento da população. A população total de Ceilândia é de 489.351 habitantes, possui 15 UBSs, divididas da seguinte forma, sendo a média de 882.278 atendimentos nos últimos anos, com 29 equipes – Estratégia Saúde da Família, lotadas nas UBS: . 11 unidades ‐ Centros de Saúde . 01 unidade – Rural
. 03 unidade – Urbanas Importante ainda esclarecer que na UBS / CSC 08 possui 14 consultórios comuns, 03 consultórios ginecológicos com banheiro, duas equipes de estratégias de saúde por meio do qual oferece os serviços de atendimento médico e de enfermagem, odontologia, farmácia, nutrição, VE, curativo, medicação e NASF.
A título ilustrativo para demonstrar a capacidade de atendimento da UBS / CS8, em janeiro e fevereiro de 2017 ocorreram 2.198 e 2.302 atendimentos, respectivamente.
2.2. Etapas
O Projeto prevê as quatro etapas abaixo elencadas:
(i) Diagnóstico:
Preparar ações necessárias para mergulhar na realidade da Secretaria da Saúde, Educação e Assistência Social e entender as necessidades da gestão local para as Políticas Públicas de Saúde, Assistência Social e Educação;
Esta etapa contempla a fase de pesquisa e diagnóstico, a partir do mapeamento de stakeholders – gestores e servidores da área de saúde, especialistas, organizações da sociedade civil, mergulhar na realidade de Ceilândia/DF, fazer o levantamento exploratório e quantitativo do usuário das UBSs, escolas e equipamentos públicos, realizar desk research, fazer entrevistas, identificar e compreender o perfil dos usuários, bem como realizar o levantamento dos principais desafios.
Importante esclarecer que, a metodologia Tellus baseia‐se nos seguintes princípios:
Foco no cidadão: para desenvolver qualquer serviço ou política pública buscamos entender, observar, sentir o grupo de cidadãos em questão e sua realidade na busca um entendimento profundo do humano, o que levará a ideias e inspirações para a inovação.
Envolvimento dos stakeholders (agentes envolvidos): a participação de diferentes atores envolvidos em um desafio com diferentes pontos de vista e conhecimentos é fundamental para uma solução que entende e considera a complexidade e o caráter sistêmico de um desafio público.
Empoderamento do servidor público: durante todo o processo trabalhamos diretamente com servidores e gestores públicos valorizando seu conhecimento, suas histórias e vivencias, bem como desenvolvendo o uso de ferramentas e habilidades fundamentais para a inovação (diálogo, escuta, percepção empática, design thinking, etc.).
Cocriação e co‐implementação das ideias: todo o processo de desenhar e implementar um serviço público ou uma iniciativa é vivenciado e desenvolvido de forma colaborativa.
Valor do processo: o foco não está apenas no resultado (ex.: aumento da satisfação do cidadão com o serviço), mas sim no processo que visa a criação e transmissão do conhecimento, mudança de modelo mental e estímulo a um ambiente e cultura da inovação dentro das organizações públicas.
A equipe multidisciplinar do Tellus conduzirá este processo inicial por meio de oficinas de cocriação, engajamento e, ao final será elaborado um Relatório de Diagnóstico inicial para fundamentar o planejamento e implementação das ações futuras.
(ii) Exploração: Conhecer e vivenciar a realidade do público alvo e identificar oportunidades de inovação, ideias de soluções, utilizando diversas técnicas do Design Thinking trabalha para observar a realidade, desconstruir um problema, a fim de entendê‐lo e, posteriormente, reconstruí‐lo enquanto objeto de trabalho.
(iii) Cocriação: Criar e selecionar soluções criativas, inovadoras e promissoras e desenvolver um projeto inovador de redesign de espaço e humanização dos serviços na UBS / CS 08 de Ceilândia/DF;
Após estas três etapas iniciais – Diagnóstico, Exploração e Co‐criação será realizado um Planejamento de implementação, cujas ações serão validadas pela Secretaria de Infraestrutura que poderá acompanhar e monitorar cada ação do Projeto
Uma das ações previstas neste Planejamento, será a reforma da UBS / CS 08 de Ceilândia/DF que poderá incluir obra civil, exemplificando, mas não se limitando, a pintura, alvenaria, iluminação, reparos de ordem geral, bem como aquisição de móveis, utensílios, máquinas e equipamentos, limitado ao custo total da reforma de R$759.626,00 (setecentos e cinquenta e nove mil, seiscentos e vinte e seis reais).
(iv) Implementação: Implementar novas soluções de atendimentos e serviços e a readequar o espaço da citada Unidade, a partir do que foi cocriado com o Poder Público e a Sociedade Civil.
2.3. Produtos e Entregas
Para cada uma das etapas do Projeto estão previstas as seguintes entregas para a proposta:
● Diagnóstico: ‐ Mapa de diagnóstico e oportunidades; ‐ Relatório de análise com insigths e perguntas iniciais; ‐ Decisão de foco de atuação; ‐ Mapa de stakeholders; ‐ Relatório de Diagnóstico Inicial.
● Exploração: ‐ Relatório de Observação: entendimento profundo do usuário; ‐ Organização e análise das informações e conhecimentos obtidos até esta fase; ‐ Cardápio de ideias de soluções de acordo com critérios definidos.
● Cocriação: ‐ Clusterização das ideias; ‐ Curva de engajamento com as ideias; ‐ Lista de protótipos; ‐ Esboço das ideias para a implementação.
● Implementação: ‐ Cronograma e Roadmap de prototipagem; ‐ Relatórios Gerenciais e acompanhamento de metas do Projeto; ‐ Reestruturação das ideias para a implementação das novas soluções de atendimentos e serviços e a readequação do espaço; ‐ Soft Opening; ‐ Reuniões de Status e Entregas de Projetos com os Parceiros.
2.4. Cronograma
O projeto será executado em até 12 meses conforme cronograma abaixo:
2.4. Investimento
Para a implementação do Projeto está previsto o investimento no momenta total de R$1.700.000,00 (hum milhão e setecentos mil reais), sendo certo que não haverá transferência de recursos da Secretaria de Saúde do Distrito Federal para a implementação do Projeto.
3. PARCEIRO EXECUTOR
A AMBEV contratará o Grupo Tellus para a execução e implementação do Projeto.
O Tellus é uma organização sem fins lucrativos, fundada em 2010, com o propósito de contribuir para formação de um ecossistema de inovação em serviços públicos no Brasil. A organização acredita na capacidade que o Estado tem de gerar impacto social em escala.
A sua missão é atuar com o desenho e a implementação de serviços públicos que melhorem a qualidade de vida dos cidadãos. Há também uma visão de contribuir para um Governo inovador, ou seja, para a constituição de uma cultura de inovação no setor público.
Como a inovação depende de um modelo mental diferente – de uma nova forma de enxergar e lidar com a realidade – a formação de gestores públicos sensibilizados com esta nova maneira de pensar e atuar, e a capacitação desses nas metodologias e ferramentas necessárias são fundamentais para que a inovação seja incorporada às estruturas e cultura da administração pública, modernizando o Estado e contribuindo para que atenda melhor às demandas dos cidadãos e que os tenha como centro de todas suas decisões.
O Tellus hoje é composto por 3 eixos de atuação: Agência de Design de Serviços Públicos, Escola de Inovação em Serviços Públicos e o Instituto Tellus.
A Agência de Design de Serviços Públicos é o eixo de implementação do Instituto Tellus que atua com consultoria em inovação e design de serviços públicos. Em seus 7 anos de atuação a Agência já realizou projetos nas áreas de saúde, educação, cultura e segurança junto a governos em âmbito federal, estadual e municipal. A Agência Tellus é a primeira agência de design de serviços públicos no Brasil e tem por objetivo auxiliar o governo e as organizações provedoras de serviços públicos a encontrarem e priorizarem oportunidades de melhorias dos serviços para então desenvolver com cidadão e servidores, serviços públicos de alta qualidade.
Ainda como parte integrante do Instituto Tellus há o eixo de capacitação em design e inovação em serviços públicos realizada pela Escola Tellus de Inovação em Serviços Públicos, que é a única escola de inovação especializada em governo do Brasil. A partir da oferta de cursos abertos e também cursos in company customizados, a Escola do Instituto Tellus tem sido contratada por órgãos públicos, como o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e a FUNDAP, sob regime de inexigibilidade para serviços de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal. Nestes casos, o Instituto Tellus foi considerado detentor de notória especialização conforme artigos 13 e 25 da Lei das Licitações.
O Tellus é composto também pelo eixo de atuação do Instituto Tellus que desenvolve at ividades focadas em advocacy pela inovação em serviços públicos com a produção de eventos, estudos, papers. O objetivo é inspirar gestores públicos no Brasil por meio de casos inovadores já existentes, sensibilizar os gestores públicos para o pensar e agir diferente, oferecer vivencias que possam expandir os pontos de vista. Depois de trabalhar a inspiração, o Instituto ajuda no processo de ideias serem transformadas em ações por meio de sua metodologia de inovação. Ademais, desenvolveu uma metodologia de mobilização para engajar os cidadãos ou até mesmo gestores e servidores na execução das políticas públicas. Todos esses processos ajudam na formação para a inovação de gestores e servidores públicos.
O Instituto Tellus criou a metodologia Tellus de trabalhar com inovação que segue algumas premissas elaboradas depois de anos de estudo e experiência com o setor público por parte dos fundadores e parceiros. Para o desenvolvimento desta forma de trabalhar com inovação, a equipe do Instituto Xxxxxx aprendeu e usou referências de muitas fontes e teorias. Dentre todas as que mais os influenciaram foram duas metodologias internacionalmente reconhecidas: o design thinking da IDEO e a Teoria U desenvolvida pelos professores Xxxxx Xxxxx e Xxxx Xxxxxxxx da universidade americana MIT.
Com base no Design Thinking, o Instituto trabalha um modelo mental de inovação que coloca o ser humano realmente no foco das ações e atenções, através de um processo colaborativo e transdisciplinar que envolve a integração dos interessados (stakeholders) diretos e indiretos de uma inovação (que pode ser um produto, serviço, processo, modelo de negócio ou experiência), desde o entendimento do desafio à criação de soluções e até a implementação. A Teoria U, por sua vez, fornece o conhecimento e as ferramentas sobre os aspectos cognitivos que devem ser levados em consideração no processo de criação. Engloba desde a etapa
(i) de entendimento do problema (capacidade de enxergar a situação pré‐julgamentos limitantes), (ii) aumento da capacidade cri ativa e inspiradora dos indivíduos, e (iii) implementação, prototipagem e iteração das soluções.
O Tellus encontra‐se devidamente cadastrado perante diversos órgãos públicos no âmbito nacional, estadual e municipal. É qualificado com o título de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP perante o Ministério da Justiça, detentor do Cadastro Estadual de Entidades ‐ CRCE e do Cadastro Único das Entidades Parceiras do Terceiro Setor ‐ CENTS, emitidos pela Corregedoria Geral da Administração e pela Secretaria Municipal de Gestão, respectivamente. É ainda cadastrado perante o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente – CMDCA do Município de São Paulo.
Anexo II
Termo de Compliance Anticorrupção da Ambev
1. O GOVERNO reconhece que o presente contrato e seu respectivo objeto estabelecem uma relação de confiança entre as partes, sendo um de seus elementos essenciais de referida confiança o cumprimento de determinados padrões éticos e obrigações legais. Assim, o GOVERNO declara, garante e convenciona com a AMBEV, por si e por seus acionistas, sócios, administradores, diretores, gerentes, conselheiros e empregados que:
1.1 Cumpre de forma irrestrita e integral e está em conformidade com toda a legislação nacional ou estrangeira aplicável relativa às práticas anticorrupção, incluindo, mas não se limitando, ao U.S. Foreign Corrupt Practices Act of 1977 (FCPA), à Lei nº 12.846/13 (Lei Anticorrupção) e suas regulamentações, ao Código Penal Brasileiro, à Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), e a qualquer outra lei ou regulamentação aplicável (“Legislação Anticorrupção Aplicável”);
1.2 Não ofereceu, prometeu ou deu, direta ou indiretamente, vantagem indevida a funcionário ou entidade pública, bem como durante a vigência do presente contrato e no exercício de suas responsabilidades e obrigações, não irá, direta ou indiretamente, oferecer, prometer ou dar vantagem indevida a funcionário ou entidade pública que possa constituir uma violação à Legislação Anticorrupção Aplicável;
1.3 Nenhum funcionário público1 tem direito ou interesse em nenhum pagamento ou qualquer outro bem de valor fornecido pela AMBEV ao GOVERNO.;
1.4 Suas atividades não ensejariam qualquer tipo de investigação do gênero;
2. Não obstante o disposto de forma diversa em qualquer outra cláusula ou item deste Contrato, a AMBEV poderá, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis, rescindir de boa‐fé o presente Contrato caso (a) demonstre o descumprimento pelo GOVERNO de qualquer das cláusulas, condições, declarações ou garantias acima, ainda que de forma integral ou parcial; (b) obtenha informações que sugiram o descumprimento pelo GOVERNO de qualquer das cláusulas condições, declarações ou garantias acima ou violação da Legislação Anticorrupção Aplicável; ou (c) tenha razões para acreditar que qualquer uma das declarações e garantias prestadas neste Contrato são imprecisas ou incompletas.
2.1 Em qualquer desses casos, a AMBEV estará isenta do pagamento de qualquer multa, indenização ou compensação ao GOVERNO (podendo a AMBEV inclusive reter o pagamento de quaisquer valores ainda devidos ao GOVERNO), e o GOVERNO compromete‐se a defender e indenizar a AMBEV por quaisquer perdas e/ou danos sofridos pela AMBEV resultantes ou relacionados ao acima previsto.
1 Para os fins deste Contrato, o termo “funcionário público” deve ser entendido como: (i) quem, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, exerça cargo, emprego ou função pública em órgãos, entidades estatais ou em representações diplomáticas, assim como em pessoas jurídicas controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público ou em organizações públicas internacionais; (ii) partido político, seu integrante, empregado, agente ou outra pessoa agindo para ou em nome do partido político; ou (iii) candidato a cargo político ou eletivo.
O GOVERNO declara sob as penas da lei estar ciente e concordar integralmente e sem ressalvas com o teor das declarações, garantias e obrigações previstas acima.
XXXXXXX XXXX XXXXXXX X XXXXX XXXXXX
AMBEV
XXXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXXXXX XXXXX
AMBEV
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
INSTITUTO TELLUS
XXXXX XXXXXXX
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXX XX XXXXX ‐ Matr.1689147‐3, Secretário(a) Adjunto(a) de Gestão em Saúde, em 22/03/2019, às 15:08, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta‐feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, RG nº 55166781 ‐ SSP‐SP, Usuário Externo, em 26/03/2019, às 12:56, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta‐feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXXXXX XXXXX, RG nº 1723476 ‐ SSP‐DF, Usuário Externo, em 28/03/2019, às 08:06, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta‐feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXX XXXXXXX X XXXXX XXXXXX, RG nº 30273421 ‐ SSP‐SP, Usuário Externo, em 28/03/2019, às 11:30, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta‐feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX ‐ Xxxx.0000000‐3, Secretário(a) de Estado de Saúde do Distrito Federal, em 29/03/2019, às 19:05, conforme art. 6º do Decreto
n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta‐feira, 17 de setembro de 2015.
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