MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº- /2022-CMIP
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº- /2022-CMIP
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CPL Nº-025/2022 - CMIP
PREGÃO PRESENCIAL NO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO Nº PPSRP.005/2022-CPL-CMIP.
FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS: COTAÇÃO, RESERVA, EMISSÃO, CANCELAMENTO E REEMISSÃO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS, QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO A CÂMARA MUNICIPAL DE IPIXUNA DO PARÁ E DE OUTRO A EMPRESA
.
De um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE IPIXUNA DO PARÁ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF nº- 34.845.230/0001-73, com sede na Trav. Xxxxx Xxxxxxxx, s/n, Bairro: Vila Nova, CEP: 68.637-000, município de Ipixuna do Pará/PA, neste ato representado por seu Vereador Presidente, o Sr. XXXXX XX XXXXXXX XXXXX, portador da Cédula de Identidade nº- M8750369 SSP/MG e inscrito no CPF/MF nº-000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominada de CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa , pessoa jurídica de direito _ , inscrita no CNPJ/MF:
. . / - , com sede na , nº- , Bairro: , CEP:
. - , (município)/(UF), Fones ( ): - , e-mail: ; sócio-administrador, , (nacionalidade), estado civil), (profissão), Cédula de Identidade nº- , inscrito no CPF/MF sob o nº- . . - , contato ( ) - , residente e domiciliado na , nº- , Bairro: , CEP: . - , (município)/(UF), doravante denominada CONTRATADA, ambos de comum e recíproco acordo, tem justo e convencionado sob as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA 1 – DA ORIGEM DO CONTRATO
1.1. Este Contrato Administrativo tem como origem à ATA DE REGISTRO DE PREÇO
/2022 – CMIP, oriunda do PROCESSO ADMINISTRATIVO – CPL Nº-025/2022-CMIP que versa sobre o PREGÃO PRESENCIAL NO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO Nº- PPSRP.005/2022-CPL–CMIP.
CLÁUSULA 2 – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E VINCULAÇÃO AO TERMO DE REFERÊNCIA/MEMORIAL DE SERVIÇOS E A PROPOSTA DE TRABALHO.
2.1. As cláusulas e condições deste contrato moldam-se às disposições da Lei
Federal nº-10.520/02 e suas alterações, Decreto Federal nº-7.892/13 e subsidiariamente a Lei Federal nº-8.666/93 e suas alterações, no que couber, bem como à Lei Complementar nº-123/2006, alterada pela Lei Complementar nº- 147/2014 e, e os demais diplomas legais aplicáveis, os quais a Contratante e a Contratada estão sujeitos e se obrigam reciprocamente.
2.2. Este Contrato fica vinculado ao Termo de Referência que lhe deu origem e a Proposta Consolidada apresentada pela Contratada.
CLÁUSULA 3 – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Contrato Administrativo é o REGISTRO DE PREÇO PARA
FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS: COTAÇÃO, RESERVA, EMISSÃO, CANCELAMENTO E REEMISSÃO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPIXUNA DO PARÁ.
3.1. Especificações dos itens e estimativa de quantidades e preços constam serão as seguintes:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT | VALOR ESTIMADO PARA PASSAGENS (R$) | PERCENTUAL DE DESCONTO SOBRE A DU (%) |
3.2. Estão compreendidos nos serviços:
3.2.1. Cotação: Comparar as variadas opções de passagens.
3.2.2. Reserva: Bloqueio de assentos ou acomodações para um passageiro, ou reserva antecipada de espaço para bagagem, carga ou correspondência;
3.2.3. Emissão: Geração de um bilhete de passagem aérea;
3.2.4. Reemissão: Geração de um novo bilhete de passagem aérea em razão de qualquer alteração (sinônimo de remarcação e alteração);
3.2.5. Cancelamento: Compreende a solicitação de desistência de utilização de
bilhete emitido, gerando ou não valores de reembolso, gerando ou não multa pela companhia aérea, conforme as regras vigentes das mesmas. Esta transação não será paga separadamente, pois deverá estar embutida no serviço de agenciamento de viagens.
CLÁUSULA 4 – DO REGIME DE EXECUÇÃO
1.1. A Contratada deverá providenciar o agenciamento de passagem
compreendendo: a reserva, emissão, remarcação e/ou cancelamento de bilhetes de passagens aéreas nacionais requisitadas pela Contratante mediante e-mail, ou outro instrumento hábil, com confirmação de leitura ou por requisição/formulário encaminhado pela Contratante.
1.2. A Contratada, após receber a solicitação da Contratante, deverá primeiramente orçar as passagens em 3 companhias diferentes, encaminhando à Contratante para comparação de valores, bem como horários e roteiros (escalas, conexão, direto etc.) das companhias, e somente após autorização poderá emitir os respectivos bilhetes e/ou reservas, devendo constar o nome completo observando ao que determina o item 4.11 deste Contrato e qualquer outra informação que se fizer necessária.
1.3. O valor da tarifa da passagem aérea a ser considerado será aquele praticado pelas concessionárias de serviços de transporte aéreo, inclusive quanto às classes promocionais.
1.4. Deverão ser repassadas a Contratante as tarifas promocionais, sempre que forem cumpridas as exigências para esse fim.
1.5. A Contratante reserva-se ao direito de solicitar a comprovação, sempre que julgar necessária, do valor vigente das tarifas, da tarifa de embarque e da DU, na data da emissão dos bilhetes de passagens.
1.5.1. A Contratada deverá apresentar, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sempre que solicitada pela Contratante, a documentação de que trata o item 4.5.
1.5.2. Havendo diferença em desfavor da Contratante, entre o valor cobrado e o valor informado pela companhia aérea, a Contratada deverá adotar providências com o objetivo de devolver os valores cobrados a maior em no máximo 10 (dez) dias corridos da identificação da diferença ou ainda em forma de desconto na nota fiscal/fatura seguinte.
1.6. A Contratada deverá providenciar, imediatamente, o cancelamento da passagem aérea, a pedido da Contratante, devendo fazer o reembolso do valor total correspondente – no caso de cancelamento efetuado até 24 (vinte e quatro) horas antes do embarque –, quando couber, de acordo com as normas específicas da Agência Nacional de Aviação Civil e das companhias aéreas, no prazo máximo
de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, a contar da data da solicitação na nota fiscal/fatura.
1.7. Após solicitação e a devida autorização expressa da Contratante, a Contratada deverá encaminhar os bilhetes aéreos, de acordo com a necessidade apresentada.
1.8. A Contratada, quando solicitado, deverá prestar informação e orientação acerca do melhor roteiro, horário e frequência de voos, tanto de chegada como de partida, e as melhores conexões conforme especificações contidas nas solicitações, inclusive as passagens promocionais e mais econômicas, à época da retirada dos bilhetes e desembaraço de bagagens.
1.9. A Contratante solicitará a emissão do bilhete aéreo por meio de Requisição que conterá:
1.9.1. número da Requisição;
1.9.2. identificação do servidor responsável pela solicitação;
1.9.3. dados do(s) passageiro(s) e suas particularidades;
1.9.4. destino e aeroporto;
1.9.5. data e hora do embarque;
1.9.6. sugestão da localização do(s) assento(s) e,
1.9.7. voos e valores do site oficial da(s) companhia(s) aérea(s).
1.10. A Contratada deverá retornar a Requisição que trata o item “4.1.” deste Contrato, seguindo, rigorosamente, as suas diretrizes; exceto nos casos em que não seja possível atender aos subitens “4.9.5 - 4.9.7”, devendo a exceção ser devidamente justificada.
1.11. A transação de Emissão de bilhete de passagem de ida e volta, solicitada na mesma requisição, acarretará o pagamento apenas uma vez do valor único da DU, independentemente de conexões ou ser utilizada mais de uma companhia aérea.
1.12. No momento da emissão do bilhete, constatada a majoração da tarifa em relação ao valor verificado na consulta/reserva, o Contratante deverá ser imediatamente contatado pela Contratada para autorização da aquisição em tarifa divergente daquela acordada anteriormente.
1.13. A emissão dos bilhetes e o envio dos mesmos para o e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx deverá ocorrer no prazo máximo de 02 (duas) horas, contado da escolha/solicitação e autorização do Contratante, salvo se solicitados fora do horário de expediente da Contratada.
1.13.1.Os bilhetes de passagens solicitados fora do horário de expediente da Contratada, deverão ser entregues em até 8 (oito) horas para todos os trechos;
0.00.0.Xx caso do descumprimento do prazo estipulado para a emissão da passagem, havendo majoração da tarifa em relação ao valor verificado na reserva, tal diferença será glosada pela Contratante.
1.13.3.Em caso de recusa da prestação, pela Contratante, em razão do mesmo não atender as especificações da proposta apresentada pela Contratada, deverá a empresa reexecutar o serviço em até 24 (vinte e quatro) horas a contar da notificação da Fiscalização da Contratante.
1.14. Todos as informações das passagens, como: identificação do voo, horário, poltronas, escalas (se houver), código localizador, dentre outros necessários para o embarque e desembarque, deverão ser encaminhadas via e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
1.15. É de responsabilidade da Contratada resolver quaisquer problemas que venham a surgir com as passagens, embarques e desembarque, ficando a mesma responsável por fornecer contato telefônico, para atendimento 24 horas, para soluções de problemas.
CLÁUSULA 5 – CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO
5.1. O recebimento provisório das passagens não implica na aceitação das
mesmas;
5.2. As passagens que estiverem em desacordo com as especificações exigidas no TR e neste Contrato, apresentarem impropriedade para o uso, serão recusadas e devolvidas parcial ou totalmente, conforme o caso, ficando a Contratada obrigada a substitui-las no prazo de 2 (duas) horas, sem qualquer prejuízo a Contratante, contados do ato da recusa, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução;
5.3. Somente após a verificação do enquadramento das passagens com as especificações definidas do TR e deste Contrato, dar-se-á o recebimento definitivo por servidor responsável, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento provisório;
5.4. O recebimento definitivo não isenta a empresa de reponsabilidades futuras quanto à qualidade do produto entregue;
5.5. A Administração poderá solicitar informações junto a empresa aérea, para verificar a legitimidade da passagem. Se verificada a inadequação da passagem ou sua falsidade, será feita notificação da empresa para que se proceda a substituição, no prazo máximo de até 2 (duas) horas. Caso não seja realizada a substituição, a empresa ficará sujeita às penalidades previstas no TR, Edital e neste Contrato. Se for declarada pela empresa aérea a falsidade, independente da substituição, as passagens ficarão retidas, para que se proceda a responsabilidade criminal, prevista no art. 96, da Lei Federal nº-8.666/1993;
5.6. O aceite das passagens pela Contratante não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade ou qualidade do objeto ou disparidades com as especificações estabelecidas no TR e neste Contrato.
CLÁUSULA 6 – DO VALOR
2.1. O valor global da Contratação é de R$ .
2.2. O quantitativo indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela Contratada no Pregão Presencial no Sistema de Registro de Preço nº PPSRP.005/2022-CPL-CMIP e na Cláusula 3 deste instrumento são meramente estimativos, não acarretando à Administração do Contratante qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA 7 – PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado pela Contratante através de transferência
bancária à Contratada, mediante apresentação da Nota Fiscal, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo discriminação detalhada do quantitativo de passagens e da DU cobrada, devidamente atestada pelo Fiscal deste Contrato;
7.1.1. O faturamento deverá corresponder à somatória do valor das tarifas cobradas por cada passagem aérea, do valor das taxas aeroportuárias e do valor da DU;
7.1.2. Deverá ser observado o desconto que será aplicado pela Contratada ao valor de sua remuneração.
7.2. As faturas deverão ser tabuladas por centro de custo (plano interno), nacional e internacional, por servidores e autoridades, discriminando, ainda:
1.2.1. número da requisição;
1.2.2. nome do passageiro;
1.2.3. companhia aérea;
1.2.4. número do bilhete;
1.2.5. valor da tarifa;
1.2.6. taxas aeroportuárias; e,
1.2.7. desconto contratual do valor da DU.
1.3. A quitação do valor será efetivada através de crédito na conta abaixo indicada, valendo o depósito bancário como Recibo de Quitação:
• Banco: Ag. -_ C/C. -_
Beneficiado: CNPJ nº / -
1.4. A Contratada deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança a comprovação de que cumpriu as seguintes exigências, cumulativamente:
7.4.1. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
7.4.2. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União Certidão de regularidade com a Fazenda Federal;
7.4.3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
7.4.4. Certidão Negativa de Débitos Estaduais - Tributáveis e não Tributáveis;
1.5. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura, não aceitação do serviço ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, ou ainda não acompanhada das certidões previstas nos subitens 8.2.1, 8.2.2, 8.2.3 e 8.2.4, deste Contrato a mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que a Contratada aplique as medidas saneadoras necessárias.
1.6. A Contratante reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, as passagens emitidas estiverem em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
1.7. A Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste Contrato.
1.8. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação o financeira por atraso de pagamento.
CLÁUSULA 8 - VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E ALTERAÇÃO CONTRATUAL
1.1. Este contrato terá vigência de / / até / / .
1.2. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, desde que haja interesse da Administração da Contratante, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁSULA 9 – REAJUSTE/REPACTUAÇÃO
1.1. Excetuadas as excepcionalidades legais e alteração do Objeto, o Contrato
não poderá ser reajustado.
CLÁUSULA 10 - RESCISÃO
10.1. Este Contrato poderá ser rescindido, nos seguintes casos:
1.1.1. Unilateralmente, pela Contratante, nos casos enumerados no inciso I, do art. 79, da Lei Federal nº-8.666/93;
1.1.2. Amigavelmente, por acordo entre as Partes, desde que haja conveniência à Administração;
1.1.3. Judicialmente, nos termos da Legislação Processual.
CLÁUSULA 11 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa cumprir suas
obrigações dentro das normas e condições do TR, do Edital e neste Contrato;
11.2. Fiscalizar o cumprimento da execução do Objeto;
11.3. Efetuar o pagamento das aquisições conforme condicionantes do TR, Edital e neste Contrato, mediante a apresentação de Nota Fiscal de Venda e sob atesto
do servidor responsável pela fiscalização do fornecimento;
11.4. Efetuar o pagamento das aquisições, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, mediante apresentação de Nota Fiscal de Compra que deverá vir sob atesto do responsável pela fiscalização da execução do Objeto;
11.5. Mensurar, quantificar e precificar quaisquer danos causados ao patrimônio público, quando tenham sido causados pelos colaboradores da Contratada durante o processo de execução do Objeto, para se for o caso, fazer a retenção desses valores por ocasião dos pagamentos, se aplicada à penalidade prevista no TR, Edital e neste Contrato;
11.6. Comunicar oficialmente à Contratada quaisquer falhas verificadas que venham a infringir cláusulas contratuais, especialmente no que se refere às obrigações da contratada previstas na cláusula 12;
11.7. Reter, por ocasião de cada pagamento, os valores de cada penalidade, caso venham a ser aplicadas de acordo com o previsto no contrato;
11.8. Exercer a fiscalização do Contrato por meio de servidor designado.
11.9. Comunicar, em tempo hábil, à Contratada, a quantidade de bilhetes a serem fornecidos, indicando trechos e locais da prestação de serviços, bem como todos os dados do(s) servidor(es).
11.10. Acompanhar o reembolso dos créditos decorrentes de passagens não utilizadas no período, bem como dos créditos resultantes da remarcação de bilhetes com valor inferior ao inicialmente já pago em períodos anteriores
CLÁUSULA 12 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. Realizar o fornecimento do Objeto conforme previsto no Termo de
Referência e Edital e neste Contrato, com todo zelo, diligência e honestidade, observada a legislação vigente, resguardando os interesses da CMIP;
12.2. Prestar, adequadamente, os serviços, em conformidade com a legislação vigente, em especial com as normas expedidas pelo Departamento Nacional de Aviação Civil do Ministério da Aeronáutica e Ministério do Turismo (EMBRATUR).
12.3. Os bilhetes deverão ser emitidos pela tarifa mais econômica, excetuando- se os casos em que a Contratante autorizar emissão por outra tarifa com a devida justificativa.
12.4. A Contratada fica obrigada a efetuar a qualquer tempo e a critério da CMIP, a adequação do fornecimento que, por xxxxxxx apresentarem divergências com as especificações definidas em Contrato, sem qualquer ônus para esta Municipalidade;
12.5. Serão de inteira responsabilidade da Contratada, todos os custos diretos e indiretos e outras despesas que incidam ou venham incidir no cumprimento das obrigações assumidas;
12.6. Fornecer, sempre que solicitado, a comprovação dos valores e regras tarifárias vigentes à data de emissão das passagens, mediante informação expedida pelas companhias aéreas, para verificação dos valores.
12.7. Prestar informações atualizadas de itinerários, horários, tarifas nacionais, periodicidade de voos e de viagens e de variação de tarifas, inclusive promocionais, colaborando na definição do melhor roteiro e informando sobre eventuais vantagens que a Contratante possa obter, sem que isso implique acréscimo nos preços contratados.
12.8. Responsabilizar-se por danos ou prejuízos pessoais ou materiais que, por ventura venham a ser causados à CMIP.
12.9. Efetuar o maior número de cotações antes da emissão do bilhete de passagem, que no momento estiverem sendo praticadas pelas companhias aéreas, devendo sempre que possível optar pela de menor valor.
12.10. Reservar, emitir, marcar, remarcar, desdobrar, confirmar e reconfirmar as passagens aéreas para rotas nacionais, inclusive o retorno, por telefone ou indo imediatamente ao aeroporto quando o sistema da empresa aérea estiver fora do ar e o prazo for exíguo.
12.11. Apresentar alternativas viáveis no caso de não haver disponibilidade de vagas nas datas e horários requisitados, bem como adotar outras medidas necessárias à confirmação das reservas solicitadas.
12.12. Enviar por meio eletrônico ou entregar os bilhetes de passagens aéreas diretamente ao servidor responsável pelo serviço no âmbito da Contratante.
12.13. Adotar as medidas necessárias para promover o cancelamento de passagens e/ou trechos não utilizados, independentemente de justificativa por parte da Contratante.
12.14. Repassar à Contratante os descontos promocionais concedidos pelas companhias aéreas, cobrando o efetivo valor de mercado das passagens.
12.15. Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12.16. Proceder o reembolso dos créditos decorrentes de passagens e/ou trechos não utilizados no período, bem como dos créditos resultantes da remarcação de bilhetes com valor inferior ao inicialmente já pago em períodos anteriores, mediante glosa dos respectivos valores na própria nota fiscal/fatura apresentada pela Contratada.
12.17. Providenciar a substituição dos bilhetes de passagens emitidos sempre que o Contratante solicitar alterações no itinerário da viagem ou desdobramento no percurso inicialmente pretendido. Havendo alteração de tarifa, a Contratada promoverá a compensação de valores, tanto como crédito ou como débito, para o Contratante.
12.18. Responsabilizar-se pelo pagamento de salários e todas as demais vantagens, bem como o recolhimento de todos os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de seus empregados, além de seguros e indenizações, taxas e tributos pertinentes, conforme a natureza jurídica do Contratado, bem como por quaisquer acidentes ou mal súbito de que possam ser vítimas, quando em serviço, na forma como a expressão é considerada na legislação trabalhista, ficando ressalvado que a inadimplência do Contratado para com estes encargos não transfere à Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste Contrato.
12.19. Cumprir e fazer cumprir, seus prepostos ou conveniados, leis, regulamentos e posturas, bem como quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes, pertinentes à matéria objeto da contratação, cabendo- lhe única e exclusiva responsabilidade pelas consequências de qualquer transgressão de seus prepostos ou convenentes.
12.20. Se responsabilizar pelo ônus oriundo de remarcação ou cancelamento de passagens, quando não for originado por solicitação ou falha na execução de responsabilidade do Contratante.
12.21. Responder por meio eletrônico às solicitações feitas pela Contratante, referentes a reservas, remarcação e reembolso de passagens, no prazo máximo de
2 (duas) horas.
12.22. Encaminhar as passagens emitidas para o correio eletrônico: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx no prazo de 2 (duas) horas da autorização de emissão da passagem.
12.23. Disponibilizar atendimento telefônico 24 (vinte e quatro) horas por dia,
7 (sete) dias por semana para atendimento às solicitações de caráter emergencial.
CLÁUSULA 13 - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E DO ATESTO
1.1. A Contratante fiscalizará os serviços executados pela Contratada a fim
de verificar se estão sendo observadas as CLÁUSULAS do Contrato.
1.2. A fiscalização do cumprimento das obrigações emanadas deste Contrato
será realizada por servidor da Contratante designado para este fim.
CLÁUSULA 14 – SANSÕES ADMINISTRATIVA
14.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante, a
Contratada estará sujeita às seguintes penalidades:
14.1.1. Deixar de manter a Proposta (recusa injustificada para Contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;
14.1.2. Executar o Contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a sua execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
14.1.3. Executar o Contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerada inexecução contratual: multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor dos produtos/serviços não entregues/executados;
14.1.4. Rescisão contratual por inadimplemento da Contratada: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos e multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
14.1.5. Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública por prazo não superior a 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do Contrato.
14.2. As penalidades serão registradas no cadastro da Contratada, quando for o caso.
14.3. As sanções de advertência, suspensão e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com a de multa diária, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA 15 - RECURSOS FINANCEIROS
15.1. O valor acordado será pago pela Contratante à Contratada, conforme
Dotação Orçamentária:
EXERCÍCIO 2022:
• 0101 Câmara Municipal.
• Função: 01 Legislativa.
• Sub-Função: 031 Ação Legislativa.
• Programa: 0001 Gestão Legislativa.
• Atividade: 2.001 Manutenção Administração da Câmara Municipal.
• Elemento de Despesa: 3.3.90.33.00 Passagens e despesas com locomoção.
CLÁUSULA 16 – PUBLICIDADE
16.1. O presente instrumento de Contrato Administrativo será publicado no
Mural de Avisos e Portal da Transparência da Câmara Municipal de Ipixuna do Pará, no Portal de Licitações do TCM/PA e na Imprensa Oficial.
CLÁUSULA 17 – DO FORO
17.1. Para dirimir qualquer questão decorrente do presente Contrato, as partes
contratantes elegem o foro da cidade de Ipixuna do Pará, Estado do Pará, com renúncia expressa de qualquer outro, cuja competência for invocável.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente Contrato, na presença
de 02 (duas) testemunhas, para que sejam produzidos os efeitos legais e pretendidos.
Ipixuna do Pará/PA, de de .
CAMARA MUNICIPAL DE IPIXUNA DO PARÁ
CNPJ/MF nº- 34.845.230/0001-73
Representante Legal – XXXXX XX XXXXXXX XXXXX
CPF/MF nº-000.000.000-00 CONTRATANTE
(Nome da Contratada)
CNPJ/MF nº /
Sócio-administrador - CPF/MF nº- .
CONTRATADA
Testemunhas:
1.
Nome:
CPF/MF:
2.
Nome:
CPF/MF: