PROCESSO LICITATÓRIO Nº 014/2024 – PMP
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 014/2024 – PMP
AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2024 – PMP
1. Preambulo
1.1. Torna-se público que o MUNICÍPIO DE PINHALZINHO, pessoa jurídica de direito público interno, situada Av. São Paulo, nº 1615, Centro, nesta Cidade, representado Prefeito Municipal, Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, realizará Contratação Direta, na modalidade INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, nos termos do art. 74, III, f, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e do Decreto Municipal n° 233, de 6 de outubro de 2023, e as exigências estabelecidas neste Edital.
1.2. Documentos do processo disponível em: xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx/xxxxxxxx/0 xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxx
2. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PALESTRA “NEURO CIÊNCIA APLICADA A EDUCAÇÃO”, A SER MINISTRADA PARA OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, E A PALESTRA “EVOLUIR E CRESCER CONSCIENTEMENTE, A NEUROCIÊNCIA TE AJUDA” PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE PINHALZINHO/SC.
2.1. Dos itens a serem contratados:
Item | Descrição | UN | QNT | Valor Unit. | Valor total |
01 | PALESTRA DE NEUROCIÊNCIA APLICADA A EDUCAÇÃO Palestra visando os avanços científicos da neurociência para fornecer estratégias e técnicas que podem ser aplicadas no contexto profissional e pessoal, curso com duração de 04 (quatro) horas no dia 06 de fevereiro de 2024. *Os valores totais serão rateados entre municípios participantes da AMOSC participantes da palestra. | SR | 01 | R$ 1.166,66 | R$ 1.166,66 |
02 | Palestra: EVOLUIR E CRESCER CONSCIENTEMENTE, A NEUROCIÊNCIA TE AJUDA visando os avanços científicos da neurociência para fornecer estratégias e técnicas que podem ser aplicadas no contexto profissional e pessoal para os servidores municipais, com duração de 01 hora e 30 minutos, no dia 09 de fevereiro de 2024* | SR | 02 | R$ 4.000,00 | R$ 8.000,00 |
Valor total da Contratação: R$ 9.166,66 (Nove mil, cento e sessenta e seis reais com sessenta e seis centavos).
01 - Valor Educação de R$ 1.166,66 (Um mil, cento e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos).
02 - Valor Unitário por Palestra Administração e Planejamento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) *
*Os serviços relacionados no item 02 são estimativos, ficando a discrição da Administração quantas palestras serão contratadas.
3. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO.
3.1. Justifica-se a aquisição do respectivo objeto vindo de uma decisão do Colegiado de Secretários de Educação da AMOSC, visto que a Palestrante Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx e o Professor Xxxxxxx Xxx Xxxxxx vem trabalhando o tema com os profissionais da educação, servidores e público em geral, e trata-se de tema do qual os palestrantes possuem a exclusividade e porque os assuntos dela constantes são parte de livros e artigos por eles publicados. A professora possui mais de 2.000 palestras na área educacional e empresarial, realizadas no Brasil e no exterior, onde abordarão nesse trabalho temas desenvolvidos por eles mesmos, o que impossibilitaria seu cotejamento com outros prestadores de serviço de cursos e palestras.
4. HABILITAÇÃO
4.1. Para que o objeto da contratação seja contratado, é necessário o atendimento de alguns requisitos, dentre eles os de qualidade e capacidade de execução pelo contratado, minimamente, os dispostos nos artigos 68 da Lei n. 14.133/2021. Sendo assim, os documentos exigidos serão:
• Certidão Negativa de Débitos FGTS;
• Certidão Negativa de Débitos Municipal;
• Certidão Negativa de Débitos Estaduais;
• Certidão Negativa de Débitos Federais;
• Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
• Comprovação da notória especialização sobre o assunto da palestra
• Comprovação do valor de mercado
5. DA FISCALIZAÇÃO
5.1. A fiscalização dos itens ficará a cargo do Setor/Departamento Solicitante e dos Fiscais nomeados para este processo. Sendo assim, o fiscal designado é o Servidor:
FISCAL | DEPARTAMENTO | CONTATO |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx | Diretor de Ensino Fundamental | 49.3366-6645 |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Bugnotto | Chefe de Gabinete | 49.3366-6600 |
5.2. Os servidores designados como fiscais, atestam ao final do termo de referência, que estão cientes de suas responsabilidades e possuem aptidão para fiscalizar a execução/aquisição do objeto deste processo.
5.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos.
5.4. A gestão fica a cargo do secretário responsável pela secretaria solicitante do processo.
6. DA LEI DE PROTEÇÃO DE DADOS
6.1. A CONTRANTE / CONTRATADA, além de guardarem sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato, se comprometem a adotar as melhores práticas para respeitar a legislação vigente e/ou que venha entrar em vigor sobre proteção de dados, sendo certo que se adaptará, inclusive, à Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
6.2. A CONTRANTE e CONTRATADA se obrigam ao dever de confidencialidade e sigilo relativamente a toda a informação e/ou dados pessoais a que tenha acesso por virtude ou em consequência das relações profissionais, devendo assegurar-se de que os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas funções, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais tratados.
6.3. As partes de obrigam a realizar o tratamento de dados pessoais sensíveis ou não de acordo com as disposições legais vigentes, bem como nos moldes da Lei nº 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), visando dar efetiva proteção aos dados coletados de pessoas naturais que possam identificá-las ou torna-las identificáveis, utilizando-os de tais dados tão somente para os fins necessários à consecução do objeto deste Contrato, ou nos limites do consentimento expressamente manifestado por escrito por seus respectivos titulares.
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. DA VIGÊNCIA:
O prazo de vigência será de 30 (trinta) dias, a contar da homologação do processo, podendo este ser prorrogado, caso seja comprovado a vantajosidade para a administração, pelo período máximo de até 05 anos, conforme art. 106 da lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021.
7.2 DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
A Administração efetuará o pagamento do objeto desta licitação, ao (s) licitante (s) vencedor (es) no prazo de até 30 (trinta) dias mediante apresentação das notas fiscais. Em caso de devolução de documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá a partir de sua reapresentação.
O pagamento será creditado em favor do Fornecedor, por meio de ordem bancária contra qualquer entidade bancária indicada na nota fiscal, para isto, deve ficar explícito o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente com dígito em que deverá ser efetivado o crédito.
A nota fiscal deverá ser emitida pelo próprio CONTRATADO, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ com que foi indicado no certame e constante na Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais emitidas com outro CNPJ.
Ficará a cargo da contratante a retenção do Imposto de Renda incidente sobre o fornecimento de bens, prestação de serviço ou obras que advirem deste processo, sendo assim, a retenção respeitará o disposto no Decreto Municipal nº 158/2023, e o procedimento aplicável ao Imposto de Renda Retido na Fonte da IN RFB nº 1.234/2012.
a) A alíquota aplicável observará o Anexo I – Tabela de Retenção da IN 1.234/2012 e suas alterações, ou outra norma que venha a substituí-la;
b) Não ocorrerá a retenção do imposto federal caso a contratada seja optante do Simples Nacional, ou instituição de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, a que se refere o art. 12 da Lei nº 9.532 de 1997, ou, ainda, instituição de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e às associações civis, a que se refere o art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997, em relação às suas receitas próprias.
8. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES Caberá à CONTRATANTE:
a) Emitir a Autorização de Fornecimento/Empenho, com todas as informações necessárias, em favor da CONTRATADA;
b) Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo Contrato/Ata de Registro de Preços, com base nas disposições estabelecidas neste Termo de Referência;
c) Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a aquisição dos itens ou prestação de serviço;
d) Atestar as notas fiscais correspondentes à entrega dos materiais/serviços, por intermédio dos fiscais de contrato;
e) Efetuar, em favor da empresa CONTRATADA, o pagamento, nas condições estabelecidas no edital e seus anexos.
f) Notificar o Fornecedor de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos materiais/serviços;
g) No dia a contratante fica responsável pela adequação do local para a formação, bem como data show, microfones, mesa de som com pelo menos 4 (quatro) canais, 2 (dois) microfones sem fio com pedestal, cabo P10 (dez), e caixas que suportem a quantidade de pessoas no ambiente.
Caberá à CONTRATADA:
a) Tomar todas as providências necessárias à entrega do objeto e execução dos serviços deste Termo de Referência, responsabilizando-se pelo fiel cumprimento do objeto licitado;
b) Manter, durante o período de vigência do Contrato/Ata de Registro de Preços, todas as condições e qualificações exigidas na licitação;
c) Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE;
d) Adotar medidas para a entrega dos materiais/serviços solicitados, observando todas as condições e especificações aprovadas pela CONTRATANTE;
e) Ministrar no dia 06.02.2024 a palestra com duração de 04 horas, referente ao serviço prestado a Secretaria de Educação (item 01);
f) Ministrar no dia 09.02.2024 (as) palestra(s) com duração de 01 horas e 30 minutos, referente ao serviço prestado a Secretaria de Administração e Planejamento (item 02).
g) Os serviços relacionados no item 02 são estimativos, ficando a discrição da Administração quantas palestras serão contratadas, o local das palestras será previamente informado pela Secretaria de Administração.
h) Substituir os produtos devolvidos em razão de divergências entre o material entregue e as especificações contidas na Ata de Registro de Preços, sujeitando-se, ainda, às sanções cabíveis;
i) Cumprir, impreterivelmente, todos os prazos e condições exigidas e observar as datas, horários e locais de prestação de serviço solicitados;
j) Responder e responsabilizar-se por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a bens de propriedade da CONTRATANTE ou de terceiros, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregadores/profissionais por ocasião dos trabalhos efetuados;
k) Encaminhar à CONTRATANTE a Nota Fiscal Eletrônica correspondente a prestação de serviço;
l) Arcar com as despesas de carga e descarga e de frete referentes à produtos e materiais particulares para a formação.
9. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DOTAÇÃO: 88 e 32/2024
SUBELEMENTO: 35.01
Foram anexos ao processo os seguintes documentos:
✓ Solicitação de Abertura de Inexigibilidade de Licitação;
✓ Parecer Contábil;
✓ Documentos comprobatórios do processo;
✓ Orçamentos e documentos complementares encaminhados pelo órgão solicitante;
✓ Autorização para abertura de processo administrativo de licitação/dispensa/Inex.;
✓ Parecer Jurídico;
✓ Termo de Homologação;
✓ Modelo do Contrato Administrativo;
✓ Autorização de Fornecimento;
✓ Certidão Negativa Federal;
✓ Certidão Negativa Estadual;
✓ Certidão Negativa Municipal;
✓ Certidão Negativa FGTS;
✓ Certidão Negativa De Débitos Trabalhistas;
✓ Empenho;
✓ Publicação (Dom/SC e Web).
Xxxxxxxxxxx, SC, 05 de fevereiro de 2024.
Ratifico nos termos da presente Ata.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Prefeito municipal
ANEXO I
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº XXX/2023
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE PINHALZINHO E A EMPRESA
, PARA CONTRATAÇÃO DE PALESTRA “NEURO CIÊNCIA APLICADA A EDUCAÇÃO”, A SER MINISTRADA PARA OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, E A PALESTRA “EVOLUIR E CRESCER CONSCIENTEMENTE, A NEUROCIÊNCIA TE AJUDA” PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE PINHALZINHO/SC.
O MUNICÍPIO DE PINHALZINHO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 03.129.733/0001-03, com sede administrativa na Av. São Paulo, nº 1615, Centro, Pinhalzinho, SC, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa , inscrita no CNPJ-MF sob o nº
, com sede na , representada neste ato pelo Senhor(a)
, e inscrito(a) no CPF-MF sob o nº , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente termo, cuja celebração foi autorizada de acordo com o Processo de Licitação nº 014/2024 - modalidade Inexigibilidade de Licitação nº 003/2024 - PMP, e que se regerá pela Lei nº 14.133/2021, e alterações posteriores, e pelo Decreto Municipal nº 233/2023, atendidas as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A CONTRATADA obriga-se a CONTRATAÇÃO DE PALESTRA “NEURO CIÊNCIA APLICADA A EDUCAÇÃO”, A SER MINISTRADA PARA OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, E A PALESTRA “EVOLUIR E CRESCER CONSCIENTEMENTE, A NEUROCIÊNCIA TE AJUDA” PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE PINHALZINHO/SC.
1.1. Integram e completam o presente Termo Contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, às condições expressas no Aviso de Inexigibilidade de Licitação nº 003/2024 - PMP, juntamente com seus anexos e a proposta comercial da CONTRATADA.
Item | Descrição | UN | QNT | Valor Unit. | Valor total |
01 | PALESTRA DE NEUROCIÊNCIA APLICADA A EDUCAÇÃO Palestra visando os avanços científicos da neurociência para fornecer estratégias e técnicas que podem ser aplicadas no contexto profissional e pessoal, curso com duração de 04 (quatro) horas no dia 06 de fevereiro de 2024. *Os valores totais serão rateados entre municípios participantes da AMOSC participantes da palestra. | SR | 01 | R$ 1.166,66 | R$ 1.166,66 |
02 | Palestra: EVOLUIR E CRESCER CONSCIENTEMENTE, A NEUROCIÊNCIA TE AJUDA | SR | 02 | R$ 4.000,00 | R$ 8.000,00 |
visando os avanços científicos da neurociência para fornecer estratégias e técnicas que podem ser aplicadas no contexto profissional e pessoal para os servidores municipais, com duração de 01 hora e 30 minutos, no dia 09 de fevereiro de 2024* |
Valor total da Contratação: R$ 9.166,66 (Nove mil, cento e sessenta e seis reais com sessenta e seis centavos).
01 - Valor Educação de R$ 1.166,66 (Um mil, cento e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos).
02 - Valor Unitário por Palestra Administração e Planejamento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) *
*Os serviços relacionados no item 02 são estimativos, ficando a discrição da Administração quantas palestras serão contratadas.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO, FORMA E LOCAL DE ENTREGA/EXECUÇÃO
2.1. A licitante vencedora deverá iniciar os serviços nas datas solicitadas pela Administração Municipal.
2.2. O serviço deverá ser executado nos horários e locais informados pela Administração Municipal, após a assinatura do contrato e recebimento do empenho, acompanhado da respectiva NOTA FISCAL ELETRÔNICA, sob pena de aplicação das penalidades descritas no art. 156 lei nº 14.133/21.
2.3. A (s) empresa (s) vencedora (s) deverá fornecer obrigatoriamente NOTA ELETRÔNICA, não sendo aceito CUPON FISCAL, de acordo com o Decreto Estadual 413 de 03/08/2011 anexo 11 Artigo 23-A. Também deverá apresentar juntamente a nota fiscal relatório dos dias e horários em que efetuou os serviços, com informações detalhadas acerca dos serviços prestados, a fim de comprovar a veracidade das informações.
2.4. Não serão aceitos, serviços, diferentes daqueles constantes na proposta vencedora, ou que estejam em desacordo com o Termo de Referência. Sendo que os mesmos serão imediatamente rejeitados pelas fiscais de contrato.
2.5. O recebimento e fiscalização objeto desta licitação ficarão a cargo do fiscal de contrato Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Orth.
FISCAL | DEPARTAMENTO | CONTATO |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx | Diretor de Ensino Fundamental | 49.3366-6645 |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Bugnotto | Chefe de Gabinete | 49.3366-6600 |
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
3.1. A vigência contratual é pelo período de 30 (trinta) dias, contados da assinatura do contrato.
3.2. Somente serão concedidos reajustamento dos valores decorridos 12 meses da assinatura do contrato, com base no Índice oficial do município, ou outro índice oficial que venha a substituí-lo, nos termos da legislação vigente.
3.3. O prazo de vigência poderá ser prorrogado até o limite de 05 (cinco) anos, se houver interesse do Município, conforme previsão no art. 106 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR CONTRATUAL, DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E DO REAJUSTAMENTO
4.1. Pelo fornecimento do bem previsto na Cláusula Primeira, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 9.166,66 (Nove mil, cento e sessenta e seis reais com sessenta e seis centavos).
4.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários,
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4.3. A(s) despesa(s) decorrente(s) do fornecimento do objeto desta licitação correrão nas seguintes dotações:
Dotação nº 88 e 32/2024 – subelemento 35.01
4.4. Os preços, durante a vigência deste contrato, serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 124 da Lei nº 14.133/2021 ou de redução dos preços praticados no mercado.
10.2. Mesmo comprovada a ocorrência da situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 124 da Lei 14.133/21, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o contrato e iniciar outro processo licitatório.
4.5. Somente serão concedidos reajustamento dos valores decorridos 12 meses da assinatura do contrato, com base no Índice oficial do município, ou outro índice oficial que venha a substituí-lo, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. A Administração efetuará o pagamento do objeto desta licitação, ao (s) licitante (s) vencedor (es) no prazo de até 30 (trinta) dias mediante apresentação das notas fiscais. As notas serão devidamente atestadas pelas fiscais de contrato. E as NFs serão encaminhadas com o relatório dos dias e horários em que efetuou os serviços, juntamente com as negativas fiscais: FGTS, Negativa Municipal, Negativa Estadual, Trabalhista e União para o setor responsável pelo pagamento.
5.2. No corpo da Nota fiscal deverá constar:
Processo Licitatório nº 014/2024 / Inexigibilidade de Licitação 003/2024 - FMS
5.3. Ocorrendo a devolução da Nota Fiscal/Fatura por incorreções atribuídas à licitante, a contagem do prazo iniciar-se-á a partir da data da entrega da nova Nota Fiscal/Xxxxxx escoimada dos erros ou rasuras.
5.4. O número do CNPJ indicado na Nota Fiscal/Fatura deverá coincidir com o apresentado na proposta e na documentação de habilitação da proponente.
5.5. Ficará a cargo da contratante a retenção do Imposto de Renda incidente sobre o fornecimento de bens, prestação de serviço ou obras que advirem deste processo, sendo assim, a retenção respeitará o disposto no Decreto Municipal nº 158/2023, e o procedimento aplicável ao Imposto de Renda Retido na Fonte da IN RFB nº 1.234/2012.
a) A alíquota aplicável observará o Anexo I – Tabela de Retenção da IN 1.234/2012 e suas alterações, ou outra norma que venha a substituí-la;
b) Não ocorrerá a retenção do imposto federal caso a contratada seja optante do Simples Nacional, ou instituição de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, a que se refere o art. 12 da Lei nº 9.532 de 1997, ou, ainda, instituição de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e às associações civis, a que se refere o art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997, em relação às suas receitas próprias;
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1. Caberá à CONTRATANTE:
a) Emitir a Autorização de Fornecimento/Empenho, com todas as informações necessárias, em favor da CONTRATADA;
b) Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo Contrato/Ata de Registro de Preços, com base nas disposições estabelecidas neste Termo de Referência;
c) Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a aquisição dos itens ou prestação de serviço;
d) Atestar as notas fiscais correspondentes à entrega dos materiais/serviços, por intermédio dos fiscais de contrato;
e) Efetuar, em favor da empresa CONTRATADA, o pagamento, nas condições estabelecidas no edital e seus anexos.
f) Notificar o Fornecedor de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos materiais/serviços;
g) No dia a contratante fica responsável pela adequação do local para a formação, bem como data show, microfones, mesa de som com pelo menos 4 (quatro) canais, 2 (dois) microfones sem fio com pedestal, cabo P10 (dez), e caixas que suportem a quantidade de pessoas no ambiente.
6.2 Caberá à CONTRATADA:
a) Tomar todas as providências necessárias à entrega do objeto e execução dos serviços deste Termo de Referência, responsabilizando-se pelo fiel cumprimento do objeto licitado;
b) Manter, durante o período de vigência do Contrato/Ata de Registro de Preços, todas as condições e qualificações exigidas na licitação;
c) Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE;
d) Adotar medidas para a entrega dos materiais/serviços solicitados, observando todas as condições e especificações aprovadas pela CONTRATANTE;
e) Ministrar no dia 06.02.2024 a palestra com duração de 04 horas, referente ao serviço prestado a Secretaria de Educação (item 01);
f) Ministrar no dia 09.02.2024 (as) palestra(s) com duração de 01 horas e 30 minutos, referente ao serviço prestado a Secretaria de Administração e Planejamento (item 02).
g) Os serviços relacionados no item 02 são estimativos, ficando a discrição da Administração quantas palestras serão contratadas, o local das palestras será previamente informado pela Secretaria de Administração.
h) Substituir os produtos devolvidos em razão de divergências entre o material entregue e as especificações contidas na Ata de Registro de Preços, sujeitando-se, ainda, às sanções cabíveis;
i) Cumprir, impreterivelmente, todos os prazos e condições exigidas e observar as datas, horários e locais de prestação de serviço solicitados;
j) Responder e responsabilizar-se por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a bens de propriedade da CONTRATANTE ou de terceiros, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregadores/profissionais por ocasião dos trabalhos efetuados;
k) Encaminhar à CONTRATANTE a Nota Fiscal Eletrônica correspondente a prestação de serviço;
l) Arcar com as despesas de carga e descarga e de frete referentes à produtos e materiais particulares para a formação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO OU EXTINÇÃO CONTRATUAL
7.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua rescisão administrativa, e, ainda, a aplicação das sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2193 e posteriores alterações, após o devido Processo Administrativo Sancionatório, com direito ao contraditório e ampla defesa.
7.2. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante.
7.3. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
7.4. Antes da aplicação de qualquer das sanções dispostas no art. 156, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
7.5. Sendo necessária a aplicação de sanção, será levado em consideração:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
7.6. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
7.7. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
7.8. A extinção contratual poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
7.9. O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
7.10. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
7.11. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência poderá, a critério da administração municipal, ser prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DO SIGILO E DA PROTEÇÃO DE DADOS – LEI Nº 13.709/2018
8.1. A CONTRANTE / CONTRATADA, além de guardarem sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato, se comprometem a adotar as melhores práticas para respeitar a legislação vigente e/ou que venha entrar em vigor sobre proteção de dados, sendo certo que se adaptará, inclusive, à Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
8.2. A CONTRANTE e CONTRATADA se obrigam ao dever de confidencialidade e sigilo relativamente a toda a informação e/ou dados pessoais a que tenha acesso por virtude ou em consequência das relações profissionais, devendo assegurar-se de que os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas funções, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais tratados.
8.3. As partes de obrigam a realizar o tratamento de dados pessoais sensíveis ou não de acordo com as disposições legais vigentes, bem como nos moldes da Lei nº 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), visando dar efetiva proteção aos dados coletados de pessoas naturais que possam identificá-las ou torna-las identificáveis, utilizando-os de tais dados tão somente para os fins necessários à consecução do objeto deste Contrato, ou nos limites do consentimento expressamente manifestado por escrito por seus respectivos titulares.
8.4. A CONTRATANTE e a CONTRATADA se responsabilizam, única e exclusivamente, acerca da utilização dos dados obtidos por meio do presente contrato, sendo terminantemente vedada a utilização de tais informações para fins diversos daqueles relativos ao objeto do contrato, bem como outros fins ilícitos, ou que, de qualquer forma, atendem contra a moral e os bons costumes.
8.5. O Fundo de Saúde do município de Pinhalzinho não será, em qualquer hipótese, responsabilizado pelo uso indevido por parte da CONTRATADA e/ou terceiros, com relação a dados armazenados em seus softwares e bancos de dados.
8.6. A CONTRATANTE não poderá utilizar a informação e/ou os dados pessoais a que tenha acesso para fins distintos do seu fornecimento/prestação de serviços ao município de Pinhalzinho, não podendo, nomeadamente, transmiti-los a terceiros.
8.7. O Fundo de Saúde do município de Pinhalzinho não irá compartilhar nenhum dado das pessoas naturais, salvo as hipóteses expressas da lei nº 13.709/2018, que permitem o compartilhamento sem consentimento do titular.
8.8. O dever de sigilo e de confidencialidade e as restantes obrigações previstas na presente cláusula deverão permanecer em vigor mesmo após o término de vigência do presente contrato.
8.9. Eventuais violações externas que atinjam o sistema de proteção do município de Pinhalzinho, serão comunicadas aos titulares, bem como a Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD.
8.10. Os dados pessoais serão eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, autorizada a conservação para as seguintes finalidades:
8.10.1. Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
8.10.2. Estudo por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
8.10.3. Transferência à terceiro, desde que respeitados os requisitos de tratamento de dados dispostos nesta Lei; ou
8.10.4. Uso exclusivo do controlador, vedado seu acesso por terceiro, e desde que anonimizados os dados.
CLÁUSULA NONA – DADOS BANCÁRIOS
9.1. Todas as notas emitidas pela empresa deverão possuir em seu corpo o Banco, agencia e conta corrente para pagamento, vinculada ao CNPJ do contratado.
9.2. Eventual alteração destes dados deve ser informada ao fiscal do contrato com 30 (trinta) dias de antecedência.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1. Pelo atraso injustificado na entrega do objeto deste Contrato, se sujeita a CONTRATADA às penalidades previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/21, na seguinte conformidade:
10.1.1. Multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) sobre o valor total da obrigação não cumprida, por dia de atraso, limitada ao total de 20% (vinte por cento).
10.2. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, a CONTRATANTE poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 156 da Lei 14.133/21, e, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do(s) bem(ns) de não entregue(s).
10.3. As multas aqui previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e, consequentemente, o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à CONTRATANTE.
CLÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
12.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação respectiva, em resumo, do presente termo, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC.
12.2. Assim como no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no Portal da Transparência do Município, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
13.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
13.2. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxxxxxxxx, SC, para qualquer procedimento relacionado com o cumprimento do presente Contrato.
E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, foi lavrado o presente termo em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas que a tudo assistiram.
Pinhalzinho, SC, de de 2024.
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX CONTRATANTE | RAZÃO SOCIAL CONTRATADA |