Universidade Federal Rural do Semi-Árido
Universidade Federal Rural do Semi-Árido
Macroprocesso: Suprimentos e Contratações Processo: Gestão contratual
Subprocesso: Rescisão Unilateral do Contrato
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Versão: 1.0 Data: 30/05/2019
1. INFORMAÇÕES DO PROCESSO
1 | Macroprocesso | Aquisições e Contratações |
2 | Processo | Gestão Contratual |
3 | Subprocesso | Rescisão Unilateral do Contrato |
4 | Entrada(s) | Descumprimento de cláusula contratual nos termos do Art. 79, I, da Lei nº 8666/93. |
5 | Saída(s) | Contrato encerrado |
6 | Sistemas | SIPAC, SAPIENS |
7 | Indicadores | - |
8 | Normatização | Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. |
2. OBJETIVO DO PROCESSO
Descrever as atividades necessárias para formalização do processo de rescisão contratual unilateral, nos termos do Art. 79, I da Lei nº 8.666/93.
3. DEFINIÇÕES E SIGLAS
a) ASSEPRO: Assessoria Técnica da PROAD;
b) GESTOR DO CONTRATO: Servidor designado por portaria para acompanhamento e fiscalização de contrato firmado com a UFERSA.
c) DICONT: Divisão de Contratos;
d) PROAD: Pró-Reitoria de Administração;
e) SIPAC: Sistema de Patrimônio, Administração e Contratos.
4. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
# | ATIVIDADE | ATOR | REGRA DE NEGÓCIO |
1 | INFORMAR situação | DICONT | Registrado o descumprimento de cláusula contratual por parte da contratada que possa dar causa à rescisão do contrato, a DICONT enviará memorando eletrônico via SIPAC ao Pró-Reitor de Administração relatando o ocorrido e anexando toda a documentação apresentada pelo gestor do contrato, |
para que possa ser decidido pela abertura do processo para rescisão contratual. A documentação enviada pelo gestor do contrato deverá conter no mínimo: a) Cópia do Memorando do gestor do contrato com relatório das ocorrências; b) Notificações do gestor (Advertências por e-mail, SEP´S, E-mails ou ofícios enviados à empresa para notificação acerca do descumprimento do contrato ou da entrega do material, fotografias, reclamações de usuários, outros). | |||
2 | AUTORIZAR abertura do processo | PROAD | Ciente da situação apresentada pela DICONT, o Pró- Reitor de Administração autorizará por meio de despacho em Memorando Eletrônico do SIPAC, a abertura de processo para apuração do caso e possível rescisão do contrato, com posterior aplicação de penalidade, se for o caso, e encaminhará para a Assessoria Técnica da PROAD - ASSEPRO para providências. |
3 | ABRIR processo | ASSEPRO | De posse da autorização do Pró-Reitor de Administração, a ASSEPRO abrirá processo no SIPAC e anexará toda a documentação enviada pela DICONT. |
4 | NOTIFICAR a contratada | ASSEPRO | A ASSEPRO emitirá notificação em desfavor da contratada por meio de ofício, esta notificação apontará o descumprimento contratual indicado pelo Gestor do Contrato, |
indicando sobre a possibilidade de rescisão do contrato de forma unilateral, bem como as possíveis penalidades a serem aplicadas em desfavor da empresa. Será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da correspondência para que a contratada se manifeste apresentando defesa ou justificativa para o ocorrido. | |||
4.1 | APRESENTAR defesa | CONTRATADA | A contratada apresentará a defesa por escrito, por meio de ofício, apresentando as justificativas para o descumprimento contratual. |
4.2 | ANALISAR a defesa | ASSEPRO | A ASSEPRO analisará a defesa apresentada pela Contratada. |
4.3 | EMITIR relatório | ASSEPRO | De posse da defesa apresentada pela contratada a ASSEPRO elaborará relatório analisando o caso e apresentando as possibilidades jurídicas a serem consideradas para o caso pelo Pró- Reitor de Administração, deverão ser considerados os seguintes itens para emissão deste relatório: a) As evidências de descumprimento apresentadas pelo gestor do contrato (documentos, e- mails, fotos, registros de reclamações de usuários, outros documentos que evidenciem a ocorrência); b) O relato do gestor do contrato; c) As cláusulas contratuais, editalícias ou apostas em qualquer outro documento que configure obrigação da contratada; |
d) A defesa da contratada; e) A legislação vigente. Vencido o prazo para apresentação da defesa, o relatório da ASSEPRO será emitido independente da apresentação ou não da defesa por parte da contratada. | |||
5 | ANALISAR processo | PROAD | De posse de toda a documentação inicial, especialmente do relatório da ASSEPRO, o Pró-Reitor de Administração analisará o processo para que possa emitir a decisão acerca da rescisão ou não do contrato. |
5.1 | EMITIR decisão arquivando o processo | PROAD | Caso não haja comprovação suficiente do descumprimento contratual por parte da contratada, ou as justificativas apresentadas sejam aceitas pelo Pró- Reitor de Administração, este poderá decidir pelo arquivamento do processo, deste modo, deverá ser emitido um despacho pelo Pró-Reitor informando a decisão de não encerrar o contrato, e as justificativas fundamentadas para a sua decisão. |
5.1.1 | ENVIAR decisão para contratada | PROAD | A decisão pela manutenção do contrato e encerramento do processo deverá ser enviada para conhecimento da contratada, por meio de correspondência oficial com aviso de recebimento (correios, e-mail, entrega em mãos). |
5.1.2 | ARQUIVAR o processo | PROAD | Enviar processo para arquivo no Protocolo da UFERSA. |
5.2 | DECIDIR pela rescisão do contrato | PROAD | O Pró-Reitor de Administração emitirá Despacho Decisório (Anexo III) com base nas evidências, na |
documentação, no contrato e na legislação vigente pela Rescisão do Contrato. | |||
6 | ENCAMINHAR para contratada | PROAD | A decisão será encaminhada para empresa via ofício, onde será concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da correspondência para apresentação de recurso hierárquico endereçado ao Reitor da UFERSA. |
6.1 | APRESENTAR recurso ao Reitor | XXXXX | Xxxx a contratada tenha apresentado recurso, este deverá ser enviado para apreciação pelo Reitor. |
6.2 | ENVIAR processo para apreciação do Reitor | PROAD | O Pró-Reitor de Administração deverá enviar todo o processo, incluindo o recurso apresentado pela contratada se houver, para análise do Reitor. |
7 | ANALISAR processo | REITORIA | O processo será analisado pelo Reitor, que considerará o recurso apresentado pela contratada, caso haja, como autoridade máxima da UFERSA para emissão de sua decisão final. |
8 | DECIDIR pela manutenção do contrato | REITORIA | Caso decida pela manutenção do contrato, o Reitor deverá apresentar justificativa fundamentada no processo, na defesa apresentada pela contratada e na legislação vigente para manutenção do contrato. |
8.1 | ENVIAR decisão para contratada | REITORIA | Enviar Decisão para a contratada. |
8.2 | ARQUIVAR processo | REITORIA | Determinar arquivamento do processo físico no protocolo da UFERSA. |
9 | DESPACHAR pela rescisão | REITORIA | O Reitor não aceitará as alegações e justificativas apresentadas pela empresa, emitirá despacho informando que decidirá pela rescisão do contrato, |
e solicitará encaminhamento para parecer jurídico antes da emissão da Decisão final. | |||
10 | ENCAMINHAR processo para parecer | REITOR | O processo será encaminhado para a DICONT para solicitação de parecer jurídico e tramites finais. |
11 | EMITIR minuta de Termo de Rescisão | DICONT | A DICONT elaborará a Minuta do Termo de Rescisão Unilateral do Contrato (modelo Anexo I). |
12 | SOLICITAR parecer jurídico | DICONT | O processo será encaminhado para emissão de parecer jurídico acerca da legalidade da Minuta do Termo de Rescisão. O envio do processo se dará via sistema SAPIENS da Procuradoria Federal, e devem ser anexados digitalmente os documentos constantes no Check-list (Anexo II). |
13 | EMITIR parecer jurídico | PF-UFERSA | O procurador emitirá parecer jurídico analisando a legalidade do ato a ser praticado pelas autoridades da UFERSA, especialmente em relação à Minuta do Termo de Rescisão Unilateral apresentada. |
14 | RECEBER parecer jurídico | DICONT | Receber o parecer jurídico no sistema SAPIENS, imprimir 01 via, anexar aos autos do processo e tomar as providências de acordo com seu conteúdo. |
15 | ANALISAR parecer do procurador | DICONT | Caso o parecer aponte solicitação de correção a DICONT dará o tratamento adequado, conforme o caso: a) Vícios insanáveis – Repetir a fase do processo: Caso o parecer do procurador não aprove o termo de rescisão ou algum ato praticado, a fase deverá ser repetida de modo a |
garantir a legalidade do processo e evitar nulidade do mesmo. b) Vícios Sanáveis – Corrigir os apontamentos: Caso o parecer do procurador aprove a minuta do termo de rescisão e os atos praticados pela autoridade, porém aponte erros sanáveis estes deverão ser corrigidos e a documentação produzida juntada ao processo. | |||
16 | EMITIR Decisão Final | REITORIA | De posse do Parecer da PGF o Reitor homologará a Despacho Decisório da PROAD, emitindo Decisão Final (Anexo IV) posicionando-se pela rescisão do contrato. |
17 | EMITIR termo de rescisão | DICONT | Estando a minuta do Termo devidamente aprovada pela Procuradoria, e a Decisão Final do Reitor emitida, o Termo de Rescisão Unilateral ao Contrato deverá ser emitido pela DICONT e encaminhado para assinatura pela Autoridade Máxima da UFERSA, o Reitor. |
18 | PUBLICAR no DOU | DICONT | Em atendimento ao princípio da publicidade o extrato do Termo de Xxxxxxxx deve ser publicado no DOU. |
19 | ENVIAR termo para conhecimento da empresa | DICONT | Concluído o processo, uma via do termo de rescisão deverá ser enviada para a contratada por correspondência oficial, correios, com AR, juntamente com cópia da publicação no DOU para ciência da contratada. |
20 | ARQUIVAR processo | DICONT | Concluído o processo, toda a documentação deverá ser arquivada no processo físico que será enviado para arquivo no Protocolo Geral da UFERSA. |
5. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES (LISTA DE ANEXOS)
a) ANEXO I – Minuta modelo para Termo de Rescisão.
b) ANEXO II – Check-list para instrução processual e encaminhamento de processo rescisão contratual unilateral para a Procuradoria Federal;
c) Anexo III – Despacho Decisório;
d) Anexo IV – Decisão Final.
6. CONTROLE DE VERSÕES
Data | Autor | Descrição |
30/05/2019 | Xxxxxxx Xxxx S da C Costa | Processo validado em reunião com Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx e Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx. |
03/06/2019 | Anakléa Mélo S da C Costa | Entrega do Mapeamento TO BE |
7. RESPONSABILIDADES
8. Gerente do Processo | Telefone do setor | |
Assistente em Administração da DICONT | Ramal 1045 | |
Dono do Processo | Telefone do setor | |
Gestor do Contrato | E-Mail institucional do gestor do contrato nomeado por portaria | - |
9. ANEXOS
ANEXO I
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO GABINETE DA REITORIA
MINUTA DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº XX/XXXX
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO E A XXXXXXX, PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº XX/XXXX.
A UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO, autarquia
federal em regime especial, criada pela Lei nº 11.155/2005, inscrita no CNPJ sob o nº 24.529.265/0001-40, estabelecida na Avenida Xxxxxxxxx Xxxx, nº 572, Xxxxxx Xxxxx x Xxxxx, CEP: 59625-900, na cidade de Mossoró/RN, neste ato representada pelo seu Magnífico Reitor, o Prof. Dr. XXXXXXXXXXXX, nomeado pela Decreto Nº XXX/XXXX de XX de XX de XX, publicado no Diário Oficial da União de XX de XX de XX, brasileiro, estado civil XXXXX, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o nº XXXXXXXXXX, portador da cédula de identidade nº XXXX-SSP/XX, fundamentado no art. 79, inciso XX, da Lei nº 8.666/1993 e, ainda, em conformidade com os despachos e demais documentos constantes no processo nº 23091.XXXXXX/20XX-XX, resolve rescindir amigavelmente o Contrato nº XX/XXXX, mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA– OBJETO
1.1 O objeto do presente termo é a rescisão unilateral do contrato celebrado em XX de XX de XX.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DA RESCISÃO
2.1 A rescisão do contrato gera seus efeitos a partir do dia XX de XX de XXXX.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
3.1 O presente termo de rescisão decorre dos atos praticados pela contratada em afronta ao disposto na Cláusula XX do Contrato nº XX/XXXX, cujo fundamento legal se ampara no
disposto no artigo 79, inciso I, combinado com o Art. 78, Inciso XX, ambos da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1 A rescisão promovida neste termo não gera direito à indenização para a Contratada.
4.2 A administração resguarda-se o direito de aplicar as sanções administrativas cabíveis pelo não cumprimento de cláusulas contratuais por parte da contratada.
CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
5.1 A Contratante publicará o extrato do presente termo de rescisão no Diário Oficial da União, no prazo estabelecido na Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
6.1 O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste termo de rescisão de contrato será o da Seção da Justiça Federal no Rio Grande do Norte, Subseção Judiciária de Mossoró.
Mossoró/RN, de XX de XXXX.
- CONTRATANTE -
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Reitor da UFERSA
- TESTEMUNHAS -
Nome: Nome:
CPF: CPF:
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO
Pró-Reitoria de Administração – PROAD
Xx. Xxxxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx x Xxxxx – Mossoró/RN – CEP: 59.625-900 CNPJ: 00.000.000/0001-40 – Telefone: (00) 0000-0000 – E-mail: xxxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxx.xxx.xx
CHECK-LIST PARA INSTRUÇÃO PROCESSUAL E ENCAMINHAMENTO DE PROCESSO RESCISÃO CONTRATUAL UNILATERAL PARA A PROCURADORIA FEDERAL
# | DOCUMENTO | FOLHA |
1 | Cópias dos documentos que comprovam as razões para a abertura do processo: a) Notificações do gestor (Advertências por e-mail, SEP´S, E-mails ou ofícios enviados à empresa para notificação acerca do descumprimento do contrato ou da entrega do material, fotografias, reclamações de usuários, outros); | |
2 | Autorização da Autoridade Competente para abertura do processo administrativo; | |
3 | Cópia do contrato; | |
4 | Cópia dos aditivos, se houver; | |
5 | Ofício Notificando a contratada e intimando-a a apresentar defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da notificação; | |
6 | Comprovação de recebimento da Notificação inicial (Aviso de Recebimento - AR; ofício atestando o recebimento em mãos; e-mail comprovando recebimento); | |
7 | Defesa prévia, se houver; | |
8 | Relatório da ASSEPRO; | |
9 | Decisão do Pró-Reitor de Administração; | |
10 | Ofício, enviando a Decisão do Pró-Reitor para a contratada concedendo prazo para apresentação de recurso hierárquico, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da notificação; | |
11 | Comprovação de recebimento da Decisão (Aviso de Recebimento - AR; ofício atestando o recebimento em mãos; e-mail comprovando recebimento); | |
12 | Recurso apresentado pela Contratada, se houver; | |
13 | Decisão emitida pela Autoridade Máxima; | |
14 | Minuta do Termo de Rescisão Contratual Unilateral. |
Mossoró, de de 2019.
Nome / Matrícula
Servidor responsável pela conferência
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
MODELO DE DESPACHO DECISÓRIO PROAD N.º XX/20XX RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO N° XX/20XX
PROCESSO PROAD Nº 23091.XXXXXX/20XX-XX
CONTRATO N° XX/20XX (PROCESSO N° 23091.XXXXXX/20XX-XX) EMPRESA: XXXXXXXXXXXXXXXX
OBJETO: XXXXXXXXXXXXXXXX.
1. RELATÓRIO
1. (RELATO DAS OCORRÊNCIAS OBSERVADAS EM CONTRATO.
XX. É o que merece ser relatado. Passa-se à fundamentação.
2. FUNDAMENTOS
XX. (FUNDAMENTAÇÃO LEGAL PARA RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO).
3. CONCLUSÃO
XX. Por todo o exposto, o PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO da Universidade Federal Rural do Semi-Árido - UFERSA, no uso das atribuições conferidas pela Portaria UFERSA/GAB Nº XX/20XX, inclina-se pela RESCISÃO UNILATERAL e consequente aplicação das sanções cabíveis do Contrato nº XX/20XX, firmado entre a UFERSA e a empresa XXXXXXXXXXXXX, nos termos da Lei 8.666/93 e do disposto no contrato.
XX. Remeta-se este Despacho Decisório ao Magnífico Reitor, Prof. Dr. XXXXXXXXXXXXXX, juntamente com toda a documentação comprobatória que a fundamenta, para a emissão de sua decisão.
Mossoró, XX de XX de 20XX.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Pró-Reitor de Administração
ANEXO IV
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO
GABINETE DO REITOR
MINUTA DECISÃO FINAL UFERSA/GAB N.º /2019
RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO N° XX/20XX
PROCESSO PROAD N° 23091.XXXXXX/20XX-XX
CONTRATO N° XX/20XX | PROCESSO N° 23091.XXXXXX/20XX-XX EMPRESA: XXXXXXXXXXXX
OBJETO: XXXXXXXXXXXXXXXXX.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-
ÁRIDO (UFERSA), XXXXXXXXXXXXXX, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo DECRETO de XX de agosto de XXXX, publicado no Diário Oficial da União de XX de XXXX de XXXX, considerando as razões apontadas e documentadas no Despacho Decisório PROAD nº XX/20XX, de XX de XXXX de 20XX, as quais demonstram, de forma inquestionável, uma situação insustentável de absoluta inviabilidade na consecução contratual, decide proceder à RESCISÃO UNILATERAL do Contrato nº XX/20XX, firmado entre a UFERSA e a empresa XXXXXXXXXXX, nos temos dos artigos XX; XX, Incisos XX e XX da Lei nº 8.666/93, e da CLÁUSULA XXXXXXX do Contrato nº XX/20XX.
Ressalta-se, outrossim, que a referida rescisão não exime a contratada das penalidades administrativas a serem aplicadas, em decorrência do descumprimento das disposições contratuais ocorridas durante a vigência do ajuste, conforme preconiza o Art. 87 da Lei nº 8.666/1993, bem assim não a isenta do dever de reparar os danos emergentes das violações ocorridas, ensejadoras da presente dissolução de vínculo contratual, as quais deverão ser todas apuradas, com garantia ao contraditório e à ampla defesa.
Dê-se ciência à empresa sobre a presente decisão. Publique-se.
Mossoró, de de 20XX.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Reitor