PARECER N. 312/2021 – PGMRescisão Unilateral Do Contrato • November 5th, 2021
Contract Type FiledNovember 5th, 2021ASSUNTO: RESCISÃO UNILATERAL COM A EMPRESA IMPERADOR DISTRIBUIDORA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, POR SUA INEXECUÇÃO TOTAL DO CONTRATO.
DECISÃORescisão Unilateral Do Contrato • December 17th, 2021
Contract Type FiledDecember 17th, 2021CONSIDERANDO a apresentação, recebimento tempestivo e análise da Defesa Prévia, interposta em face de intenção de Rescisão Unilateral do contrato n.º 23.740, por parte da Secretaria Municipal de Obras Públicas, pelas irregularidades e motivos fáticos e de direito expostos através da intimação de n.º 156/2021- SMOP, no protocolo supramencionado, pela contratada CONSÓRCIO ESTAÇÃO SOLAR, na data de 07/12/2021, vejamos o relatório da peça interposta pela contratada:
Modalidade: RESCISÃO UNILATERALRescisão Unilateral Do Contrato • November 8th, 2021
Contract Type FiledNovember 8th, 2021A Sra. WILZA MENDES DA SILVA inscrita no CPF/MF sob o nº 395.871.932-53, portadora da OAB/PA nº 17.492, residente e domiciliada à Rua Dr. Justo Clermont, nº 595, Bairro Centro, Município de Colares/PA, responsável pelo Controle Interno da Prefeitura Municipal de Colares/PA, declara para os devidos fins, junto ao Tribunal de Conta dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da Resolução nº 11.410/TCM de 25 de fevereiro de 2014, que analisou integralmente o Processo referente ao oficio n° 506/2021 SEMED/PMC, de 28 de Outubro de 2021 o qual solicita a rescisão unilateral do Município de Colares com a EMPRESA IMPERADOR DITRIBUIDORA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA.
Universidade Federal Rural do Semi-ÁridoRescisão Unilateral Do Contrato • June 3rd, 2019
Contract Type FiledJune 3rd, 2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJO SANTO, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o Processo Administrativo (PA) instaurado por meio da Portaria Nº 226/2015 de 11 de dezembro de 2015, DECIDE:Rescisão Unilateral Do Contrato • April 26th, 2016
Contract Type FiledApril 26th, 2016Trata de Processo Administrativo, em face do descumprimento contratual da Empresa Silvio Rui Empreendimentos Imobiliários, cessionária do Hotel Municipal de Brejo Santo-CE, através de Portaria de nº 226/2015-SEP/GAB, objetivando a rescisão contratual, por descumprimento de cláusulas contratuais.