FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES
FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES
CONTRATO Nº 8/2017
Processo nº 01420.011269/2016-17
CONTRATO Nº 014/2017
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 14/2017, CELEBRADO ENTRE A FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES E A EMPRESA R. COSTA VIANA & CIA LTDA.-EPP
A FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES - FCP, fundação pública, instituída por autorização da Lei nº 7.668, de 22/08/1988, publicada no DOU de 23/08/1988, vinculada ao Ministério da Cultura, com seu Estatuto aprovado pelo Decreto n º 8.878, de 19/10/2016, publicado no DOU de 20/10/2016, seção 1, página 1, inscrita no CNPJ sob o n º 32.901.688/0001- 77, com sede no Setor Comercial Sul, Quadra 02, Bloco C, nº 256 - Edifício Toufic - Brasília/DF, XXX 00000-000, neste ato representada pelo seu Presidente, o Senhor Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, portador da Carteira de Identidade nº 01.473.110-04 - SSP/BA e CPF nº 000.000.000-00, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de 10/06/2016, publicado no DOU de 13/06/2016, seção 2, página 1, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa R. COSTA VIANA & CIA LTDA.-EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 05.446.406/0001-16, com sede na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 1.228, Conj. Castelo Branco, Sala nº 3 - Xxxxxx Xxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00000-000, neste ato representada pelo Senhor Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, portador da Carteira de Identidade nº 105260025-0, expedida pela SSP/AM e CPF/MF n º 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem, nos termos das disposições contidas na Lei nº 8.666/1993, Decreto nº 2.271/1997, Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25 de maio de 2017, e demais normas que regem a espécie, celebrar o presente Contrato, relativo ao Pregão Eletrônico nº 005/2017, examinado pela Procuradoria Federal junto a Fundação Cultural Palmares, em cumprimento ao que determina o parágrafo único, do art. 38, da Lei nº 8.666/1993, na forma e condições estabelecidas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente Instrumento a prestação de serviços continuados
terceirizados, na área de apoio administrativo/operacional, os quais são considerados essenciais ao desenvolvimento das atividades da Representação Regional da CONTRATANTE, no Estado de Alagoas, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência e no Edital e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
O presente Contrato reger-se-á em observância à Lei nº 8.666/1993 - Estatuto das Licitações e Contratos na Administração Pública e, em especial, Lei n º 10.520/2002; Decreto nº 7.381/2010; Decreto nº 7.203/2010, Instrução Normativa SEGES/MP n º 5, de 25 de maio de 2017, e demais normas que regem a espécie.
§ 1º. A sua execução e os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do art. 54, da Lei nº 8.666/1993, combinado com o art. 55, inciso XII, do mesmo diploma legal.
§ 2º. Fazem parte integrante deste Contrato, independente de sua transcrição, o Edital do Pregão nº 005/2017, seus anexos e a Proposta da CONTRATADA, inseridos nos autos do Processo nº 01420. 011269/2016-17.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão prestados diariamente nas dependências da Sede da Representação Regional, sediada na Rua do Livramento, nº 148, Ed. Walmap, 7º andar, Xxxxx 000 x 000, Xxxxxx - Xxxxxx/XX, ou, durante a vigência contratual, em outro endereço que venha a ser ocupado, de segunda a sexta-feira, em 08 (oito) horas diárias, no turno diurno, horário previsto de 08h00min as 18h00min ou em escala proposta pela CONTRATANTE. A carga horária deverá perfazer um total estimado de 40 horas semanais, 160 horas mensais, se trabalhados 22 (vinte e dois) dias úteis/mês.
§ 1º. O controle de entrada e saída dos profissionais será feito por meio de folha de ponto, acompanhado e supervisionado pelo Fiscal da CONTRATADA e fiscalização da CONTRATANTE.
§ 2º. Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA assegurar a prestação dos serviços durante os horários definidos neste Instrumento.
§ 3º. Excepcionalmente e de forma justificada pela autoridade demandante, mediante análise prévia e aprovação da área responsável pelos serviços na Representação Regional as atividades poderão ser executadas em finais de semana e feriados, desde que na Sede da Representação Regional e previamente acordado com a CONTRATADA, por intermédio da fiscalização do Contrato sem a necessidade de aditamento contratual. Nessa hipótese, poderá ser adotado o sistema de compensação de horas, de forma a respeitar a carga horária mensal estimada de 160 horas, sem, contudo, implicar no pagamento de horas extraordinárias.
§ 4º. A CONTRATADA alocará os postos de trabalho descritos na Cláusula Quarta, nos horários fixados neste Instrumento e informará à CONTRATANTE, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite a sua execução, obrigando-se a atender, em até 24 horas, as solicitações da CONTRATANTE quando da necessidade de substituição de empregado, devendo, nesse prazo, efetuar a seleção de novos profissionais, se necessário. No caso de falta e/ou afastamento de qualquer empregado, à CONTRATANTE reserva-se o direito de não solicitar a substituição e, nessa hipótese, os dias ou horas serão deduzidos da fatura
§ 5º. O preenchimento dos postos de trabalho será realizado após análise curricular e aprovação do gestor designado pela CONTRATADA e seus funcionários não terão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE. A avaliação prévia dos profissionais a serem alocados pela CONTRATADA nos postos de trabalho deverá atender, no mínimo, as seguintes condições:
a) pertencer ao quadro permanente da CONTRATANTE;
b) ter idade mínima de 18 anos;
c) estar quite com as obrigações eleitorais;
d) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os profissionais do sexo
masculino;
e) ter aptidão física e mental para o exercício no posto de trabalho indicado;
f) ter os requisitos técnicos e escolaridade exigidos no Termo de Referência para
ocupação do posto de trabalho.
§ 6º. Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA os pagamentos salariais e os ônus relativos a taxas, tributos, contribuições sociais, indenização trabalhista, vale transporte, vale refeição e outros encargos previstos em lei, incidentes ou decorrentes do Contrato.
§ 7º. CONTRATADA autorizará a CONTRATANTE a fazer o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores quando houver falha no cumprimento dessas obrigações até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis, conforme Instrução Normativa SEGES/MP n º 5, de 25 de maio de 2017.
§ 8º. Os serviços especificados no Contrato não excluem outros, de natureza similar, que porventura se façam necessários para a boa execução das tarefas estabelecidas, obrigando-se a CONTRATADA a executá-los prontamente como parte integrante de suas obrigações.
I - Dos Serviços de Motorista
1) Os serviços serão prestados de forma individual, em veículo utilitário de propriedade da CONTRATANTE que está sob a responsabilidade a Representação Regional;
2) A CONTRATADA deverá prover hospedagem e alimentação quando dos deslocamentos do motorista, por meio de diárias, mediante autorização por ofício do Gestor/Fiscal, conforme detalhado abaixo:
a) Deslocamentos para cidades do interior de estados: São estimados até 96 deslocamentos (ida e volta) durante cada ano de vigência do Contrato, sendo que em aproximadamente 48 deslocamentos a CONTRATADA deverá prover o motorista de 1,5 (uma vírgula cinco) diárias em cada deslocamento, para hospedagem e alimentação. Nesta hipótese, a CONTRATADA será autorizada, mediante ofício a prover ao prestador de serviços, com valor estimado na CCT (de 2017) de R$ 100,00 (cem reais) por diária;
b) Deslocamentos para cidades capitais de estados: Eventualmente, quando devidamente justificado o interesse e a necessidade da Representação Regional no Estado de Alagoas. Nessa hipótese, a CONTRATADA será autorizada, mediante ofício, a prover a hospedagem e alimentação do motorista, observando-se o seguinte:
b.1) São estimadas até 36 deslocamentos (ida e volta) por ano de vigência de Contrato, com aproximadamente 2,5 (duas vírgula cinco) diárias para cada deslocamento, com valor estimado de R$ 120,00 (cento e vinte reais) cada diária;
b.2) A CCT 2017 não prevê pagamento de diárias para deslocamentos em capitais. Assim, a cada vigência de nova CCT, poderá ser acrescido 20% (vinte por cento) ao valor mencionado na alínea b.1;
b.3) Os deslocamentos deverão estar previstos na Planilha de Custo e Formação de Preços, em obediência à alínea ‘d’, item 2.4 do Anexo V da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5/2017, vedada a obrigação da CONTRATANTE de ressarcir as despesas, conforme previsto na alínea “h”, item 2.1 c/c com o item 2.3 ambos do Anexo VII-B da mesma Instrução Normativa;
b.4) Os ressarcimentos dos eventuais deslocamentos deverão ser faturados em documentação fiscal a parte da fatura mensal de prestação dos serviços, acompanhado do ofício de autorização do deslocamento, juntamente com o comprovante de depósito ou recibo dos valores fornecidos ao motorista, vedada a inclusão de taxa de administração, lucro e tributos.
II - Auxiliar de Apoio Operacional
1) Os serviços serão prestados obedecendo a Instrução Normativa SEGES/MP n º 5/2017 e no subitem 5.1.1 do Termo de Referência.
2) Durante a vigência do Contrato, a CONTRATADA deverá fornecer insumos diversos, todos de primeira qualidade, para uso exclusivo do Posto de Trabalho.
3) Os materiais a serem fornecidos pela CONTRATADA no subitem 5.1.1, alínea g, são estimativos para o período de 12 (doze) meses, podendo haver alteração no fornecimento.
4) A relação de material mencionada no item 3 acima não é exaustiva, devendo a CONTRATADA responsabilizar-se pelo fornecimento de outros não previstos, a critério e sem ônus para a CONTRATANTE, nas quantidades necessárias à perfeita execução dos serviços.
CLÁUSULA QUARTA - DO EFETIVO
Os serviços serão prestados por profissionais pertencentes ao quadro funcional da CONTRATADA, em Postos de Trabalho, com 01 (um) funcionário cada, conforme detalhado abaixo:
a) 01 (um) Posto de Trabalho de Auxiliar de Apoio Operacional, de 40 horas semanais, envolvendo 01 (um) funcionário - CBO 5134-25;
b) 01 (um) Posto de Trabalho de Motorista, de 40 horas semanais, envolvendo 01 (um) funcionário - CBO 7823;
c) 01 (um) Posto de Trabalho de Assistente Técnico I, de 40 horas semanais, envolvendo 01 (um) funcionário - CBO 4110;
d) 01 (um) Posto de Trabalho de Assistente Técnico II, de 40 horas semanais, envolvendo 01 (um) funcionário - CBO 4110;
e) 01 (um) Posto de Trabalho de Recepcionista Secretária, de 40 horas semanais, envolvendo 01 (um) funcionário - CBO 4221-05.
CLÁUSULA QUINTA - DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
Os serviços a serem executados pela CONTRATADA e os materiais que serão empregados na execução do contrato, bem como a fiscalização pela CONTRATANTE são aquelas previstas no Termo de Referência e Edital.
CLÁUSULA SEXTA - DA POPULAÇÃO FIXA E FLUTUANTE
A Representação Regional recebe servidores, prestadores de serviços e visitantes, do Brasil e de outros países, diariamente, conforme estimado abaixo:
a) População fixa aproximada, incluso servidores e prestadores de serviços: 06
pessoas;
b) População flutuante - visitantes, aproximada: 15 pessoas.
Parágrafo Único. O horário de funcionamento da CONTRATANTE e de visitação do
público externo é de 08h00 às 12h00 e das 14h00 às18h00 horas, de segunda a sexta-feira.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE
As obrigações da CONTRATADA e da CONTRATANTE são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
O Contrato terá a vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, conforme previsto no inciso II, art. 57 da Lei nº 8.666/1993, podendo ter duração prorrogada mediante Termo Aditivo, por iguais e sucessivos períodos, limitado a sua duração a 60 (sessenta) meses.
§ 1º. Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação deverão ser eliminados como condição para a renovação, em conformidade com o disposto no inciso XVII, do art. 19, da IN SLTI/MP nº 02/2008.
§ 2º. Também não se realizará a prorrogação contratual quando a CONTRATADA tiver sido declarada inidônea ou suspensa no âmbito da União ou da própria CONTRATANTE, enquanto perdurarem os efeitos.
§ 3º. Toda prorrogação de contratos será precedida da realização de pesquisas de preços de mercado ou de preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública, visando a assegurar a manutenção da contratação mais vantajosa para a Administração, em relação à realização de uma nova licitação.
CLÁUSULA NONA - DOS VALORES
O valor mensal estimado do presente Contrato é de R$ 20.283,84 (vinte mil, duzentos e oitenta e três reais e oitenta e quatro centavos), perfazendo o valor anual de R$ 243.406,08 (duzentos e quarenta e três mil, quatrocentos e seis reais e oito centavos), conforme demonstrado a seguir:
a) Auxiliar de Apoio Administrativo: 01 (um) Posto de Trabalho - Valor mensal de R$ 3.141,49 (três mil, cento e quarenta e um reais e quarenta e nove centavos) e de R$ 37.697,89 (trinta e sete mil, seiscentos e noventa e sete reais e oitenta e nove centavos) para o período de 12 (doze) meses;
b) Motorista 01 (um) Posto de Trabalho - Valor mensal de R$ 4.056,75 (quatro mil, cinquenta e seis reais e setenta e cinco centavos) e de R$ 48.680,96 (quarenta e oito mil,
meses;
seiscentos e oitenta reais e noventa e seis centavos) para o período de 12 (doze)
c) Assistente Técnico I: 01 (um) Posto de Trabalho - Valor mensal de R$ 4.391,75
(quatro mil, trezentos e noventa e um reais e setenta e cinco centavos) e de R$ 52.701,05 (cinquenta e dois mil, setecentos e um reais e cinco centavos) para o período de 12 (doze) meses;
d) Assistente Técnico II: 01 (um) Posto de Trabalho - Valor mensal de R$ 5.367,81 (cinco mil, trezentos e sessenta e sete reais e oitenta e um centavos) e de R$ 64.413,72 (sessenta e quatro mil, quatrocentos e treze reais e setenta e dois centavos) para o período de 12 (doze) meses; e
e) Recepcionista Secretária: 01 (um) Posto de Trabalho - Valor mensal de R$ 3.326,04 (três mil, trezentos e vinte e seis reais e quatro centavos) e de R$ 39.912,47 (trinta e nove mil, novecentos e doze reais e quarenta e sete centavos) para o período de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA DEZ - DA REPACTUAÇÃO E DO REAJUSTE
I - Repactuação:
Será admitida a repactuação dos preços dos serviços contratados, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir da data do orçamento a que a proposta se referir, sendo certo que se considera como data do orçamento aquela do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente vigente à época da apresentação da proposta.
§ 1º. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação.
§ 2º. A CONTRATADA poderá exercer, perante à CONTRATANTE, seu direito à repactuação, da data do registro da convenção ou acordo coletivo que fixar o novo salário normativo da categoria profissional até a data da prorrogação contratual subsequente, sendo que, se não o fizer de forma tempestiva, e, por via de consequência, prorrogar o Contrato sem pleitear a respectiva repactuação, ocorrerá a preclusão de seu direito de repactuar. (Acórdão nº 1.828/2008 - TCU/Plenário)
§ 3º. As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do Contrato, também serão objeto de preclusão com o encerramento do Contrato.
§ 4º. As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação.
§ 5º. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
§ 6º. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.
II - Reajuste:
Os reajustes dos itens envolvendo insumos (exceto quanto a obrigações decorrentes de acordo ou convenção coletiva de trabalho e de Lei) e materiais serão efetuados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pelo IBGE.
CLÁUSULA ONZE - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mensalmente à CONTRATADA, por intermédio de Ordem Bancária, mediante nota fiscal/fatura, que deverá ser encaminhada à CONTRATANTE, até o 5º dia útil do mês subsequente à prestação do serviço, acompanhada dos documentos a seguir, em observância às disposições do inciso I § 5º, do art. 34, da IN/SLTI/MP n º 02/2008:
a) comprovante de pagamento dos salários, referentes ao mês anterior, juntamente com as cópias das folhas de pagamento ou contracheques e/ou outros documentos equivalentes, com as respectivas assinaturas dos empregados alocados na execução dos serviços contratados, atestando o recebimento dos valores;
b) comprovantes das guias de recolhimento da contribuição previdenciária (INSS) do empregador e dos empregados alocados na execução dos serviços contratados, conforme dispõe o § 3º, do artigo 195 da Constituição Federal, sob pena de rescisão contratual, observada a obrigatoriedade de fornecer a relação nominal dos empregados a que se referem os recolhimentos;
c) comprovante da entrega dos vales alimentação e transporte aos empregados alocados na execução dos serviços contratados;
d) comprovante do pagamento do 13º salário aos empregados alocados na execução dos serviços contratados;
e) comprovante da concessão de férias e correspondente pagamento do adicional de férias aos empregados alocados na execução dos serviços contratados, na forma da Lei;
f) informações trabalhistas dos empregados alocados na execução dos serviços contratados exigidos pela legislação, tais como a RAIS e a CAGED;
g) cumprimento das demais obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo de trabalho;
h) cumprimento das demais obrigações dispostas na legislação trabalhista em relação aos empregados vinculados ao contrato; e
i) Somente será pago 0,20% de INCRA mediante comprovação de recolhimento.
§ 1º. O pagamento será efetivado após a Nota Fiscal/Fatura ser conferida, aceita e atestada pelo Gestor do Contrato e ter sido verificada a regularidade da CONTRATADA, mediante consulta:
a) on-line ao Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores (SICAF);
b) ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS);
c) ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do CNJ;
d) à Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, para comprovação, dentre outras coisas, do devido recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social); e
e) demais tributos estaduais e federais.
§ 2º. Constatada a situação de irregularidade da CONTRATADA, a mesma será notificada, por escrito, para, num prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, sob pena de rescisão contratual. O prazo para regularização ou encaminhamento de defesa poderá ser prorrogado uma vez e por igual período, a critério da CONTRATANTE.
§ 3º. É vedada à CONTRATADA a vinculação da efetivação do pagamento mensal dos salários dos profissionais ao recebimento mensal do valor afeto ao Contrato, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste Instrumento.
§ 4º. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela CONTRATANTE, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX/100) 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP =Valor da parcela em atraso.
§ 5º. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
§ 6º. A critério da CONTRATANTE, dos pagamentos devidos à CONTRATADA poderão ser descontados eventuais valores relativos a multas, indenizações ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.
§ 7º. Serão retidos na fonte os tributos e contribuições sobre os pagamentos efetuados, utilizando-se as alíquotas previstas para o fornecimento objeto deste Contrato, conforme Lei nº 9.430, de 27/12/1996 e a Instrução Normativa RFB n º 1.234, de 11/01/2012, alterada pela IN RFB nº 1.244, de 30/01/2012.
CLÁUSULA DOZE - DA CONTA-DEPÓSITO VINCULADA
Com base na Súmula nº 331, do Tribunal Superior do Trabalho, visando à garantia do cumprimento das obrigações trabalhistas, a Contratante destacará do valor mensal do Contrato, e depositará em conta -depósito vinculada bloqueada para movimentação, os valores provisionados para o pagamento das férias, 13º salário, encargos e verbas rescisórias aos trabalhadores da contratada envolvidos na execução do Contrato, em consonância com o disposto no inciso I, § 1º do art. 18 c/c a prescrição constante no Anexo XII (Conta-Depósito Vinculada - Bloqueada para Movimentação, ambos da Instrução Normativa SEGES/MP n º 5, de 25 de maio de 2017.
§ 1º. Os valores provisionados na conta-depósito vinculada somente serão liberados para o pagamento direto das verbas aos trabalhadores, nas seguintes condições:
parcial e anualmente, pelo valor correspondente ao 13 º (décimo terceiro) salário dos empregados vinculados ao Contrato, quando devido;
parcialmente, pelo valor correspondente às férias e a um terço de férias previsto na Constituição, quando do gozo de férias pelos empregados vinculados ao Contrato;
parcialmente, pelo valor correspondente ao 13 º (décimo terceiro) salário proporcional, férias proporcionais e à indenização compensatória porventura devida sobre o FGTS, quando da dispensa de empregado vinculado ao Contrato;
ao final da vigência do Contrato, para o pagamento de verbas rescisórias; e
o saldo existente na conta vinculada apenas será liberado com a execução completa do Contrato, após a comprovação, por parte da empresa, da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado.
§ 2º. A CONTRATADA poderá solicitar autorização à CONTRATANTE para utilizar os valores da conta-depósito vinculada para o pagamento de eventuais indenizações trabalhistas dos empregados ocorridas durante a vigência do Contrato.
§ 3º. Para a liberação dos recursos da conta-depósito vinculada, para o pagamento de eventuais indenizações trabalhistas dos empregados ocorridas durante a vigência do Contrato, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE os documentos comprobatórios da ocorrência das obrigações trabalhistas e seus respectivos prazos de vencimento.
§ 4º. A CONTRATANTE expedirá, após a confirmação da ocorrência da indenização trabalhista e a conferência dos cálculos, a autorização para a movimentação, dirigida à instituição financeira oficial no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da apresentação dos documentos comprobatórios da CONTRATADA.
§ 5º. A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, o comprovante das transferências bancárias porventura realizadas para a quitação das obrigações trabalhistas. A não disponibilização dos documentos exigidos caracteriza descumprimento de cláusula contratual, sujeitando a CONTRATADA à aplicação das penalidades previstas neste Instrumento.
§ 6º. O saldo remanescente da conta-depósito vinculada será liberado à CONTRATADA, na fase do encerramento do Contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, somente após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos aos serviços contratados.
§ 7º. A CONTRATANTE, fundamentada na alínea “d”, item 1.2, do Anexo VII-B, exigirá, no momento da assinatura do Contrato, a autorização da CONTRATADA para fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando estes não forem adimplidos.
§ 8º. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS poderá ensejar o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.
§ 9º. Ocorrerá a retenção ou glosa no pagamento sem prejuízo das sanções cabíveis, nas hipóteses em que a CONTRATADA:
a) Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a
qualidade mínima exigida as atividades contratadas;
b) Deixar de utilizar os recursos humanos exigidos para a execução dos serviços, ou utilizá-los com quantidade inferior à demandada; e
c) Não repasse dos vales transporte e alimentação aos empregados alocados na execução dos serviços contratados.
CLÁUSULA TREZE - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2017, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 344041/34208 Fonte: 0100000000
Programa de Trabalho: 109802 Elemento de Despesa: 33.90.37 PI: 7PPMC100001
Parágrafo Único - No exercício subsequente, as despesas correrão à conta da Dotação Orçamentária consignada para essa atividade no respectivo exercício.
CLÁUSULA QUATORZE - DAS PENALIDADES
As sanções e penalidades relacionadas à execução do Contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA QUINZE - DA GARANTIA
A CONTRATADA prestará garantia no valor de R$ 12.170,30 (doze mil, cento e setenta reais e trinta centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) de seu valor total, no prazo de 10 (dez) dias úteis, observadas as condições previstas no Edital e Termo de Referência.
CLÁUSULA DEZESSEIS - VEDAÇÕES
É vedado à CONTRATADA:
a) Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação
financeira; e
b) Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por
parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DEZESSETE - DA RESCISÃO DO CONTRATO
Este Contrato poderá ser rescindido se ocorrer um dos casos previstos no art. 78, da Lei 8.666/1993, que de alguma forma, comprometa ou torne duvidoso o cumprimento das obrigações assumidas.
§ 1º. A inexecução total ou parcial deste Contrato, por parte da CONTRATADA assegurará à CONTRATANTE o direito de rescisão nos termos do art. 77 e seguintes da Lei nº 8.666/1993, assegurado o contraditório e a ampla defesa, sempre mediante notificação por escrito.
ser:
§ 2º. A rescisão contratual, nos termos do art. 79 da Lei n º 8.666/1993, poderá
a) Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos
enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/1993;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no respectivo processo, desde que haja conveniência para a Administração da CONTRATANTE;
c) Judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DEZOITO - MEDIDAS CAUTELARES
Consoante o art. 45 da Lei n º 9.784/1999, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
CLÁUSULA DEZENOVE - DAS BOAS PRÁTICAS AMBIENTAIS
A CONTRATADA deverá se preocupar com as questões do meio ambiente, utilizando metodologias e procedimentos que visam a sustentabilidade, buscando alternativas tecnológicas mais limpas, matérias primas atóxicas e produtos biodegradáveis, conforme ABNT NBR 15448-1 e 15448-2, economizando energia, água, assim como separar seletivamente os resíduos oriundos da prestação dos serviços, com a finalidade de reduzir o impacto e a degradação do ambiente.
Parágrafo único. A CONTRATADA deverá realizar a separação dos resíduos recicláveis oriundos da prestação dos serviços em parceria com a CONTRATANTE, observados os dispositivos legais e adotar práticas de sustentabilidade ambiental, conforme prevê a IN nº 01/2010 e legislação correlatas, naquilo que couber, e ainda:
a) Cumprir as Normas Brasileiras - NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos;
b) Cumprir diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, obedecendo aos parâmetros estabelecidos pela Lei nº 12.305/2010;
c) Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução dos serviços;
d) Xxxxx o replantio sempre que necessário;
e) Preservar áreas verdes do Sítio Histórico;
f) Adotar atitudes voltadas para o consumo controlado de água, evitando ao máximo o desperdício; e
g) Adotar medidas que visem a não poluição dos recursos hídricos.
CLÁUSULA VINTE - DA PUBLICAÇÃO
A publicação resumida deste Instrumento, no Diário Oficial da União, será providenciada pela CONTRATANTE, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, correndo a despesa por conta da CONTRATANTE.
CLÁUSULA VINTE E UM - DO FORO
É competente o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária de Brasília/DF, para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato.
E, por estarem assim justas e acertadas, firmam o presente Contrato, sem rasuras ou emendas, o qual depois de lido e achado conforme vai assinado eletronicamente pelas partes.
(assinatura eletrônica) (assinatura eletrônica) Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
Pela CONTRATANTE Pela CONTRATADA
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXX, Usuário Externo, em
01/11/2017, às 16:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Presidente, em
03/11/2017, às 16:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador
0003346 e o código CRC E1EC18E5.
Referência: Processo nº 01420.011269/2016-17 SEI nº 0003346
Nº 214, quarta-feira, 8 de novembro de 2017
3
ISSN 1677-7069
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Agente Econômico | CNPJ | Processo Administrativo | Auto(s) de Infração |
MARKO PUBLICIDADE E PRO- PAGANDA LTDA | 23.395.635/0001-30 | 01416.016696/2017-23 | 52-E/2017 |
O prazo para apresentação de defesa a auto de infração é de 20 (vinte) dias contados a partir desta intimação. O referido processo se encontra disponível para consulta na Superintendência de Fiscalização, localizada à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX.
Telefone para contato: (00) 0000-0000.
Rio de Janeiro, 7 de Novembro de 2017.
TULIO FARACO
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL SUPERINTENDÊNCIA NO MARANHÃO
EXTRATO DE SUSPENSÃO Nº 12/2017
Extrato de Suspensão de Prazo Contrato Nº 20/2014 Processo: 01494.000484/2014-34. Contratante: INSTITUTO DO PATRIMONIO HISTORICO E ARTISTICO NACIONAL. Contratado: GRAU -
GRUPO DE ARQUITETURA E URBANISMO LTDA. CNPJ:
04.561.375/0001-81 Objeto: ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2017 - UASG 203003
Nº Processo: 00000000000000000 . Objeto: Pregão Eletrônico - Aquisição de Licenças para Solução Corporativa de Antivírus do fabricante Kaspersky, para proteção de estações de trabalho, ser- vidores e dispositivos móveis, com serviço de instalação, atualização de versão, manutenção da garantia de atualização de versões e suporte técnico pelo período 36 (trinta e seis) meses, como medida de ade- quação, padronização e modernização do parque computacional e suporte técnico na Agência Nacional de Cinema. Total de Itens Li- citados: 00001. Edital: 08/11/2017 de 09h00 às 12h00 e de 13h00 às 17h59. Endereço: Avenida Xxxxx Xxxxxx, 35, Protocolo Geral - Tér- reo Centro - RIO DE JANEIRO - RJ ou www.comprasgoverna- xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/000000-00-00-0000. Entrega das Propostas: a partir de 08/11/2017 às 09h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Aber- tura das Propostas: 21/11/2017 às 11h00 no site www.compras- xxx.xxx.xx. Informações Gerais: Os interessados em adquirir o Edital deverão comparecer à Av. Graça Aranha, nº 35, Térreo, protoco- lo,Centro, RJ, e/ou através dos sítios www.comprasgovernamen- xxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xxx.xx.
XXXXX XXXXX XX XXXXXX
Analista Administrativo
(SIDEC - 07/11/2017) 203003-20203-2017NE800012
FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL
AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2017
Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, processo Nº 0143000102401654. , publicada no D.O.U de 20/09/2017
. Objeto: Pregão Eletrônico - O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva do sistema de climatização, com fornecimento de peças de reposição, instalados nas dependências do Prédio Sede da FBN, Prédio Anexo, Edifício Debret e Casa da Lei- tura, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. Novo Edital: 08/11/2017 das 11h00 às 13h00 e de14h00 às 16h00. Endereço: Xxx Xxxxxx, 00 - 0. Xxxxx - Xxxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx RIO DE JANEIRO - RJEntrega das Propostas: a partir de 08/11/2017 às 11h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Aber- tura das Propostas: 23/11/2017, às 11h00 no site www.compras- xxx.xxx.xx.
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Pregoeira (SIDEC - 07/11/2017) 344042-34209-2017NE800007
RETIFICAÇÃO
Na Dispensa de Licitação Nº 80/2017 publicada no D.O.U de 01/11/2017, Seção 3, Pág. 18 , Onde se lê: Contratada: SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO). Valor: R$ 125.312,00. Leia-se: Contratada: SERVICO FEDERAL DE PRO- CESSAMENTO DE DADOS (SERPRO). Valor: R$ 20.885,22.
(SIDEC - 07/11/2017) 344042-34209-2017NE800007
FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES
EXTRATO DE CONTRATO Nº 14/2017 - UASG 344041
Nº Processo: 01420011269201617.
PREGÃO SISPP Nº 5/2017. Contratante: FUNDACAO CULTURAL
PALMARES -.CNPJ Contratado: 05446406000116. Contratado : R. COSTA VIANA & CIA LTDA - EPP -.Objeto: A prestação de ser- viços continuados terceirizados, na área de apoio administrativo/ope- racional, os quais são considerados essenciais ao desenvolvimento das atividades da Representação Regional da CONTRATANTE, no estado de Alagoas. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93 . Vigência: 03/11/2017 a 02/11/2018. Valor Total: R$243.406,09. Fonte:
100000000 - 2017NE800332. Data de Assinatura: 03/11/2017. (SICON - 07/11/2017) 344041-34208-2017NE800010
FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo Nº 00005/2017 ao Convênio Nº 808490/2014. Convenentes: Concedente : FUNDACAO NACIONAL DE ARTES, Unidade Gestora: 403201, Gestão: 40402. Convenente : MUNICIPIO DE SANTA ISABEL, CNPJ nº 56.900.848/0001-21.
Cláusula de Vigência. Valor Total: R$ 328.750,00, Valor de Con- trapartida: R$ 65.750,00, Vigência: 29/09/2014 a 25/09/2018. Data de Assinatura: 29/09/2017. Signatários: Concedente : XXXXXX XXX- CESSIAN, CPF nº 000.000.000-00, Convenente : XXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00.
(SICONV(PORTAL) - 07/11/2017)
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 34/2017 - UASG 403201
Nº Processo: 01530001073201740 . Objeto: Pregão Eletrônico - Con- tratação de serviços continuados de limpeza e conservação que com- preenderá, além da mão de obra, o fornecimento de todos os insumos e materiais e o emprego dos equipamentos necessários à execução dos serviços, para atuar nas dependências da Coordenação Regional da Funarte em Brasília, localizada no Eixo Monumental - Setor de Divulgação Cultural - Lote 2 - Plano Piloto - Brasília/DF - CEP 70070-350, pertencente à Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos. Total de Itens Licitados: 00001. Edital: 08/11/2017 de 10h00 às 12h00 e de 14h00 às 17h00. Endereço: Av. Presidente Xxxxxx, 3131 - 17º Xxxxx - Xxxx 0000 Xxxxxx Xxxx - XXX XX XXXXXXX - XX ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx- tal/403201-05-34-2017. Entrega das Propostas: a partir de 08/11/2017 às 10h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 24/11/2017 às 11h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
VALQUIRIA PIMENTEL DA CUNHA CORREIA
Pregoeira (SIDEC - 07/11/2017) 403201-40402-2017NE800073
INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2017 - UASG 423002
Número do Contrato: 1/2017.
Nº Processo: 01415004633201653.
DISPENSA Nº 30/2017. Contratante: INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - -IBRAM. CNPJ Contratado: 08938288000151. Contra- tado : JOB SEGURANCA E VIGILANCIA -PATRIMONIAL LTDA.
Objeto: Prorrogação da vigência por 12 meses. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93 . Vigência: 07/11/2017 a 07/11/2018. Data de As- sinatura: 06/11/2017.
(SICON - 07/11/2017) 423002-42207-2017NE800015
MUSEU HISTÓRICO NACIONAL
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 2/2017 - UASG 343016
Nº Processo: 01438000154201781 . Objeto: Contratação de empresa especializada na execução de obras de impermeabilização no Pátio Santiago do Museu Histórico Nacional, conforme o Projeto Executivo de Impermeabilização constante do Edital e seus Anexos. Total de Itens Licitados: 00001. Edital: 08/11/2017 de 10h00 às 12h00 e de 14h00 às 17h00. Endereço: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, X/x Xxxxxx - XXX XX XXXXXXX - XX ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx- tal/343016-02-2-2017. Entrega das Propostas: 23/11/2017 às 10h00. Informações Gerais: O edital completo encontra-se disponível após a publicação em Diário oficial da União no site www.comprasgover- xxxxxxxxx.xxx.xx
XXXX XXXXXXX XXXXXXX
Presidente da Comissão (SIDEC - 07/11/2017) 423002-42207-2017NE800015
REFORMA E RESTAURAÇÃO DOS CASARÕES LOCALIZADOS NA RUA DA ESTRELA Nº 585 E XXX XX XXXXX Xx 00, XXX XX XXXXX NOS 445 E 000 X XXXXX XXXXXXX XXXX, Xx 34,
localizados NO CENTRO DE SÃO LUÍS- MA. Suspender o prazo do contrato com base no Inciso VI do §1º do art. 57 da lei 8.666/93. Data de Suspensão: 07/11/2017, Data da Assinatura: 07/11/2017, As- sinatura: Xxxxxxxx Xxxxx Itapary.
SUPERINTENDÊNCIA NO PARÁ
RESULTADO DE JULGAMENTO EDITAL DE CONCURSO Nº 1/2017
O Superintendente Substituto do IPHAN - Pará torna público o resultado final da seleção do Prêmio Carimbó. Edital de Concurso nº 01/2017, após a avaliação dos Recursos Administrativos_rece- bidos, vide item 8.8 do presente edital. O detalhamento das notas dos candidatos está disponível no site do IPHAN xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx. Resultado final, categoria Mestres )classificação final, categoria Mes- tres (classifica candidato:1. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx (Mes- treDamasceno); 2. Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx (Mestre Meleco); 3. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx; 4. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx (Mestre Xxxxx Xxxxx); 5. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx (Xxxxxx Xxxx); 6. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx (Xxxxxx Xxxxxxxx);7.Xxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx (Mestre Ninito); 8. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx (Xxxxxx Xxxxx);
9. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx (Caranguejo); 10. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx (Xxxxxx Xxxxx); 11. Xxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx; 12. Xxxxxx Xxxxxxxxx (Xxxxxx Xxxxxx);13. Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx (Xxxxxx Xxxxxxxx); 14. Lidio Chaves da Conceição (Mestre Cancan do Carimbó); 15. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx (Mestre Come barro);
16. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx (Mestre Pedro Papo Fundo); 17. Xx- xxxxxx Xxxxxx (Xxxxxx Xxxxxxxx); 18. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx (Xxxxxx Xxxxxxxxxx); 19 Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx (Xxxxxx Xxxxxxxxx). 20.Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx (Neno); 2 1.An- xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx (Madureira); 22. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx (Mestra Xxxx); 23. Xxxxxxx Xxxxx (Xxxxxx Xxxxxx); 24. Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx; 25. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx (Mestre Xxxxxxxx Xxx- xxxx); 26.Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx (Xxxxxx Xxxxxx); 27. Ha- xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx (Xxxxxx Xxxxxxxx); 28. Xxxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxx (Mestre Bené); 29. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx (Xxxxxx Xxxxxxxx); 30. Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx (Macaquinho). 31.Xxx Xxxxx Xxxxx; 32.Xxxxx Xxxxxxx (Mestra Xxxxx); 33. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx (Xxxxxx Xxxxxxx); 34. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx (Manezinho); 35. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx (Xxxxxx Xxxx); 36. Xxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx (Mestre Ginja);37. Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx (Bode); 38. Xxxx Xxxxx Xxxxxx (Mestre Mogica); 39. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx (MestreMaurilo); 40. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx (Xxxxxx Xxxxxx); 41.Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx (Poeta). Resultado Final, categoria Mestres e Mestras in Memoriam (classificação/can- didato) 1. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx (Xxx Xxxxxxx); 2. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx (Mestre Xxxxxxx); 3. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx (Mestre Ve- requete); 4. Xxxxxxxx xx Xxxxx (Xxxxxx Xxxx); 5. Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx (Mestre Bento); 6. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx (Xxxxxx Xx- xxxxxx); 7. Resultado final, categoria Grupos classificação/candida- to)1. O Popular; 2. Grupo de Carimbó Alegria da Água Doce; 3.Con- junto de Xxxxxxx Xxxxxxxx; 4. Conjunto de Carimbó Flor da Cidade;
5. Brasileirinho; 6. Grupo de Carimbó"Pica-Pau"; 7. Grupo de Tra- dição Marajoara Cruzeirinho; 8. Descendentes de Itacuã; 9. Grupo Arte e Tradição Acauã; 10. Sereira do Mar; 11. Grupo de Carimbó Brasileirinho do Guamá; 12. Raízes do Paramaú;13. Xxxx xx Xxx; 14. Tradição; 15. Estação Capanema; 16. Grupo Folclorico Paracauari;
17. Grupo Canarinho (Centro Social e Cultural Canarinho; 18. Con- junto de Xxxxxxx Xxxxx; 19. Grupo de Carimbó Revelação do Zimba; 20.Grupo de Carimbó Os Africanos de Icoaraci; 21. Grupo de Ca- rimbó Nova Geração; 22. Raio de Sol; 23. Alegria da Cabeceira; 24. O Canarinho da Vilade Araquaim; 25. Grupo Parafolclorico Encanto Marajoara; 26. Nativos do Canal; 27. Tangará da Serra; 28. Flor do Pará; 29. Trilhas da Amazônia; 30. GECOP - Grupo de Expressão Cultural Operário; 31. Sabor da Ilha; 32. Tribo Regional; 33. Raízes da Nossa Terra; 33. Felicidade não temidade.
XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXX (SIDEC - 07/11/2017) 343026-40401-2017NE800015
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx,
pelo código 00032017110800015
Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.