CONTRATO Nº 476/2017 TOMADA DE PREÇO Nº 03/2017
CONTRATO Nº 476/2017 TOMADA DE PREÇO Nº 03/2017
Contratação de empresa especializada para a execução de 01 (uma) rede de energia elétrica monofásica e trifásica em tensão nominal de 34,5 KV com 01 posto de transformação de 112,5 KVA 380/ 220 V com extensão de 642 metros de rede trifásica com cabo 2 CAA e 1286 metros de complementação de fases de rede monofásica com cabo de 2 CAA partindo da rodovia MT 449 s/n em direção a parte do lote 10, setor 02, contemplando mão de obra e materiais.
Pelo presente instrumento, compareceram, de um lado, o MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE, pessoa jurídica de direito público interno, situado na Xx. Xxxxxxx xx Xxx, 0000-X, Loteamento Parque dos Buritis Lucas do Rio Verde-MT, inscrito no CNPJ sob o n.º 24.772.246/0001-40, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, representado neste ato por seu Prefeito, Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº 702.434.3373-SSP/RS e do CPF n. 000.000.000-00, residente e domiciliado em Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso e, do outro lado, a empresa W. S. CAVALLARI - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 01.115.168/0001-05 e inscrição estadual n.º 13371189-7, com sede na Xxx Xxx Xxxxxx, xx 000-X, Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Lucas do Juara, Estado de Mato Grosso, CEP: 78.575-000, Telefone: 00- 0000-0000, neste ato representada pelo proprietário o Sr. Wirlisbeste Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 16.524.292-9 SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante designada CONTRATADA. As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Execução de mão de obra, com base no Processo de TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2017 que se regerá pelos termos da Lei 8.666/93 mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO
1.1. O presente contrato tem como OBJETO a Contratação de empresa especializada para a execução de 01 (uma) rede de energia elétrica monofásica e trifásica em tensão nominal de 34,5 KV com 01 posto de transformação de 112,5 KVA 380/ 220 V com extensão de 642 metros de rede trifásica com cabo 2 CAA e 1286 metros de complementação de fases de rede monofásica com cabo de 2 CAA partindo da rodovia MT 449 s/n em direção a parte do lote 10, setor 02, contemplando mão de obra e
materiais., conforme Memorial Descritivo, projetos, Planilha Orçamentária e relação dos materiais, constantes no Processo de Licitação TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2017.
ITEM | QT | UN | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT. | VAL. TOTAL |
1.0 | 1 | UN | Execução de 01 (uma) rede de energia elétrica Monofásica e Trifásica em Tensão Nominal de 34,5 kv com 01 Posto de Transformação de 112,5kva 380/220V com extensão de 642 metros de Rede Trifásica com cabo 2 Caa e 1286 metros de complementação de fases de Rede Monofásica com cabo de 2 Caa partindo da Xxxxxxx XX 000 X/X em direção a parte do lote 10, setor 02, contemplando mão de obra e materiais, conforme Memorial descritivo, Projeto Elétrico e Carta da Energisa em anexo. | R$ 59.990,00 | R$ 59.990,00 |
2 - CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. O objeto do presente contrato será executado em regime de execução indireta, empreitada por preço global, nos termos da Lei nº 8.666/93.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO.
3.1. O valor total do presente instrumento contratual é de R$ 59.990,00 (cinquenta e nove
mil novecentos e noventa reais) , referente a todos os serviços, conforme demonstrado no Memorial Descritivo, Planilha orçamentária, Cronograma Físico-Financeiro e projeto.
3.1.1. O pagamento a ser efetuado pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, será quinzenal, conforme medição a ser realizada pela equipe técnica da municipalidade.
3.1.1.1. Os pagamentos dos serviços prestados, objeto do presente contrato serão efetuados mediante ordem bancária com a apresentação de demonstrativo especificado dos serviços executados e mediante apresentação de fatura quinzenal apresentada pela CONTRATADA atestada e vistada pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente.
3.2. O Contrato durante toda sua vigência e execução deverá observar o equilíbrio financeiro nos parâmetros da proposta feita pela CONTRATADA;
3.3. O CONTRATANTE, independente das quantias previstas neste instrumento poderá sustar o pagamento de qualquer fatura ou recibo no todo ou em parte, nos seguintes casos;
a) Execução incorreta ocorrida nos serviços;
b) Existência de qualquer débito exigível pelo CONTRATANTE.
3.4. Os pagamentos serão realizados por meio de depósito bancário na Agência nº 0821, Conta nº 45.499-0, Banco Sicredi, de titularidade da contratada, conforme proposta apresentada no processo Licitatório Tomada de Preço nº 03/2017.
3.5. Para fazer jus ao pagamento, a detentora da ata deverá apresentar a seguinte documentação:
3.5.1 Certidão Negativa de Tributos Federais unificada com a CND-INSS, fornecida pela Fazenda Federal, e a Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
3.5.2.Certidão Negativa de Débitos Municipais, apenas para empresa com sede no município de Lucas do Rio Verde;
3.5.3 Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
3.5.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
3.6. A validade das certidões deverá ser correspondente a programação de pagamento.
3.7. Nenhum pagamento será efetuado a detentora da Ata enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
3.8. O CNPJ da detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
4 – CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
4.1. O prazo do presente Contrato será de até 06 (seis) meses a contar da publicação do extrato do contrato na Imprensa oficial, e o prazo de execução dos serviços será de 60 (sessenta) dias a contar da emissão da Ordem de Início dos Serviços, prorrogáveis no interesse das partes até o máximo permitido em lei.
5 – CLÁUSULA QUINTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA
5.1. As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta das Dotações Orçamentárias:
Dotação Orçamentária: 16.10.18.451.1604.1104.0000.44.90.51.00.0100000000
6 – CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA PARA A EXECUÇÃO DO CONTRATO:
6.1. A Contratada apresentou garantia de execução contratual no valor de R$ 2.999,50 (dois mil novecentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos) correspondente a 5% do valor do contrato, na modalidade Caução sob o nº 0016/2017, conforme prevê o § 2° do art. 56 da Lei 8666/93.
6.2. A liberação dessa garantia ocorrerá somente após o término do contrato e cumprimento de todas as obrigações da contratada e efetivado recebimento definitivo da obra.
7 – CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
7.1. Constituem obrigações da Contratante:
a) Convocar a licitante vencedora, em conformidade com o art. 64 da Lei nº 8.666/93, para retirar a Nota de Empenho/requisição, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da notificação;
b) Fornecer à licitante, todas as informações relacionadas com o objeto do presente Edital;
c) Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela Administração, o cumprimento do contrato a ser assinado com a licitante vencedora, anotando em registro
próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da licitante vencedora;
d) Efetuar o pagamento à licitante vencedora, na forma e prazos estabelecidos neste Edital e Contrato a ser firmado entre as partes, procedendo-se à retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente;
e) Zelar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela licitante vencedora, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.2. São obrigações da Contratada:
a) Recebida a Ordem de Serviço, iniciar a execução da obra de acordo com os prazos definidos neste contrato, no projeto e no cronograma físico e financeiro;
b) Executar os serviços objeto deste contrato de acordo com as prescrições e critérios técnicos vigentes;
c) Observar e cumprir as normas, recomendações, e a orientações da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas;
d) Responsabilizar-se por dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas Municipais, Estaduais e Federais, atuais ou não, sem qualquer direito regressivo em relação a Contratante;
e) Regularizar perante o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA–MT ou CONSELHO Regional de Arquitetura-CAU, e outros órgãos, este contrato conforme determina a Lei nº 5.194 de 21.12.66, resolução do CONFEA nº 104 de 22.05.70, bem como junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, devendo apresentar os comprovantes ao Fiscal designado pelo Contratante;
f) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços que se verificarem defeituosos ou incorretos, resultantes da execução da obra;
g) Ao término dos serviços diários, deixar os locais sempre limpos e desimpedidos na medida do possível;
h) Promover as suas expensas, a sinalização do local da obra, observando, no que couber a legislação vigente, especialmente o CBT – Código Brasileiro de Trânsito, sob pena de responder por omissão, negligência ou dolo;
i) Responder civil e criminalmente, conforme o caso concreto, por danos que vier a causar a terceiros na execução da obra objeto desta licitação, sejam eles de natureza materiais ou morais, independentemente de terem ocorrido por omissão, negligência, imperícia ou dolo;
j) Manter a frente da obra, profissionais qualificados apresentados na fase de habilitação ou outros previamente autorizados pela Contratante e pessoal auxiliar disponível para sua normal e correta execução;
k) Manter no canteiro de obra os maquinários, equipamentos e ferramentas necessários ao desempenho satisfatório dos serviços, conforme listado por ocasião da habilitação na licitação, sob pena de descumprimento de condições contratuais, com as consequências previstas neste contrato;
l) Cumprir impreterivelmente os prazos estipulados no contrato e no cronograma físico e financeiro;
m) Não promover nenhuma alteração no projeto, ou na obra propriamente dita, serviços, equipamento e profissionais, sem que haja expressa autorização da Administração por meio dos seus fiscais ou de pessoas com poder para decisão, conforme o caso;
n) Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratual corrigido.
o) Manter todas as condições de habilitação durante toda vigência do contrato, especialmente no que diz respeito à regularidade para com a seguridade social – INSS e FGTS.
p) Providenciar o transporte dos equipamentos, sem ônus adicional para a Administração, que necessitem sofrer manutenção preventiva e/ou corretiva, a qual não possa ser efetuada no próprio local.
q) Disponibilizar número de telefone móvel e fixo que possibilite contato imediato entre a Contratante e o preposto da Contratada, de forma permanente, no período não abrangido pela jornada de trabalho da equipe residente, incluindo dias não úteis, para atendimento de situações de emergência.
r) Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho emitidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e outros órgãos competentes.
s) Xxxxxxxx e exigir o uso de Equipamentos de Proteção Individual – EPI`s, conforme constatada a sua necessidade.
t) Relatar ao Contratante toda e qualquer irregularidade, inclusive de ordem funcional, constatada durante a execução dos serviços, cujo saneamento dependa de autorização para execução ou de providências por parte do Contratante, especialmente se representar risco para o patrimônio público ou privado.
u) Manter em perfeito funcionamento todo o ferramental, equipamentos e instrumentos disponibilizados, efetuando manutenção periódica e/ou substituindo de imediato os que sofrerem eventualmente danos.
v) Designar preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato, no local de prestação dos serviços, e instruí-lo quanto à necessidade de acatar as orientações da Contratante, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas, conforme art. 68 da Lei nº 8.666/93.
w) Substituir, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sempre que exigido pela Contratante e independentemente de qualquer justificativa por parte desta, qualquer profissional integrante das equipes de trabalho cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados inadequados, prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da Contratante ou ao interesse do Serviço Público e de terceiros eventualmente prejudicados.
x) Caso a Contratada necessite substituir qualquer responsável técnico, deverá apresentar proposta de substituição de profissional para aprovação da Contratante, que será feita por escrito, fundamentada e instruída com as provas necessárias à comprovação da situação
que se apresentar. Concomitantemente, deverá ser apresentada proposta para aprovação de novo profissional, que deverá ter experiência equivalente ou superior, devidamente comprovada pelo seu acervo técnico.
y) Providenciar, às suas expensas, o transporte, destinação e descarte dos resíduos, detritos e entulhos resultantes da prestação de serviço, observando a legislação ambiental pertinente.
z) Manter Livro Diário de Registro de Obra, apto a receber as anotações de ocorrências relativas a obra, as reivindicações da fiscalização e a soluções encontradas para os questionamentos feitos pelo representante do Contratante. O referido Livro deverá ser confeccionados em três vias de igual teor, onde duas vias deverão ser entregues ao fim de cada etapa conforme cronograma;
a.1) Empregar boa técnica e fornecer materiais de primeira qualidade para execução da obra, conforme especificados no memorial descritivo;
b.1) Responsabilizar-se objetivamente pela solidez e segurança do trabalho realizado pelo prazo de 05 anos, conforme determina o artigo 618 do Código Civil Brasileiro.
c.1) Conforme determina o Sistema Geo Obras do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE, será necessária a apresentação de, no mínimo, 3 (três) fotos da execução da obra, juntamente à medição do mesmo período.
d.1) Não subcontratar a obra, sem que haja expressa e antecipada autorização da Contratante.
8 - CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS
8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:
a) Advertência verbal ou escrita.
b) Multas.
c) Declaração de inidoneidade e,
d) Suspensão do direito de licitar e contratar de acordo com o Capítulo IV, da Lei nº 8.666/93, de 21/06/93 e alterações.
8.2. A advertência verbal ou escrita será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, quando houver descumprimento de condições contratuais ou condições técnicas estabelecidas.
8.3. As multas e as demais penalidades previstas são as seguintes:
a) De 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor contratual, por dia de atraso na execução dos serviços;
b). De 10% (dez por cento) sobre o valor contratual, por infração a quaisquer das cláusulas do contrato e pela recusa da assinatura do contrato;
c). De 15% (quinze por cento) do valor contratual, na hipótese de rescisão do contrato nos casos previstos em Lei, por culpa da contratada, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir das perdas e danos que der causa;
d). Suspensão temporária de participar em licitações e impedimentos de contratar com a Prefeitura do Município de Lucas do Rio Verde-MT, por prazo não superior a dois anos;
e). Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do infrator, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
f). Perda da garantia contratual, quando for o caso.
8.4. De qualquer sanção imposta, a CONTRATADA poderá, no prazo máximo de cinco dias, contados da intimação do ato, oferecer recurso ao CONTRATANTE, devidamente fundamentado.
8.5. As multas previstas no item anterior são independentes e serão aplicadas cumulativamente.
8.6. A multa definida na alínea “a”, “c”, será descontada de imediato dos pagamentos das parcelas devidas e a multa prevista na alínea “b” do mesmo item será descontada por ocasião do último pagamento.
8.7. A CONTRATADA não incorrerá na multa prevista na alínea “b” acima referida, na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, ou de responsabilidade do CONTRATANTE.
9 – CLÁUSULA NONA – DOS CASOS DE RESCISÃO E EXTINÇÃO
9.1. O CONTRATANTE poderá considerar rescindido este Contrato, de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou aviso prévio, judicial ou extrajudicial, se: a). A CONTRATADA não iniciar os trabalhos imediatamente da data do recebimento da “Ordem de Serviço” ou interrompê-los por mais de cinco dias consecutivos, sem justificativa aceita pelo CONTRATANTE;
b). A CONTRATADA, sem prévia autorização do CONTRATANTE, ceder para terceiros o presente Contrato, no todo ou em parte;
c). A CONTRATADA não atender às exigências do CONTRATANTE relativamente à reparação de serviços executados com imperfeição ou ainda por imperícia;
d).As multas aplicadas ao CONTRATADO atingirem, isolada ou cumulativamente, o montante correspondente a 20% (vinte por cento) do valor do Contrato;
e). A CONTRATADA deixar de cumprir qualquer cláusula, condições ou obrigações previstas neste Contrato ou dele decorrentes;
f). Ocorrer qualquer um dos motivos referidos no Capítulo III, seção V da Lei nº 8.666, de 21/06/93.
9.2. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93, ocasião em que fará jus apenas à percepção dos honorários do período trabalhado.
9.3. A rescisão deste Contrato de forma unilateral acarretará, sem prejuízos da exigibilidade de débitos anteriores da CONTRATADA, inclusive por multas impostas e demais cominações estabelecidas neste Instrumento, as seguintes consequências:
a) Assunção imediata do objeto do Contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
b) Execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
c) Retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
9.4. A rescisão contratual poderá ainda ocorrer nos casos e formas previstos nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/93.
12.6. Será considerado extinto o presente instrumento contratual, sempre que ocorrer uma das condições dispostas abaixo:
12.6.1. Advento do termo contratual;
12.6.2. Rescisão;
12.6.3. Anulação;
12.6.4. Falência ou extinção da empresa.
10 – CLÁUSULA DÉCIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
10.1. Aplica-se a Lei nº 8.666/93, suas alterações e o Código Civil Brasileiro ao presente
Contrato e em especial aos seus casos omissos.
11 – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
11.1. A CONTRATADA deverá manter durante a execução do Contrato, em
compatibilidade com as obrigações por ele assumidas.
12-CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1. A fiscalização da execução dos serviços será exercida por funcionário indicado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, independente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento dos serviços que venha a ser determinada pelo CONTRATANTE, a seu exclusivo juízo.
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz, a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus empregados, prepostos ou contratados.
12.3. Todas as ordens de serviços ou requisições, instruções, reclamações e, em geral, qualquer entendimento entre a Fiscalização e a CONTRATADA serão feitos por escrito, nas ocasiões devidas, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou declarações verbais.
12.4. Da decisão tomada pela Fiscalização poderá a CONTRATADA recorrer ao CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sem efeito suspensivo.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. O CONTRATANTE só admitirá quaisquer alterações nas especificações dos serviços se houver motivo justificado e fundamentado com a necessária antecedência.
13.2. A CONTRATADA somente poderá subcontratar parcialmente a execução dos serviços com prévia concordância do CONTRATANTE, ficando, neste caso, solidariamente responsável pelos serviços executados pelo subcontratado e, ainda, pelas consequências dos fatos e atos a ele imputáveis.
13.3. As prorrogações de prazo de execução de etapas dos serviços serão processadas nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
13.4. As alterações contratuais obedecerão aos dispositivos constantes do artigo 65 da Lei acima referida.
14 – CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1. Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Lucas do Rio Verde–MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, CONTRATANTE E CONTRATADA, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Lucas do Rio Verde, 15 de setembro de 2017
Município de Lucas do Rio Verde Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal MUNICÍPIO | W. S. CAVALLARI – EPP Wirlisbeste Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Proprietário CONTRATADA |
Testemunhas:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00 | Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00 |