CONTRATO N.º 086/2021 (SEI n.º 19.16.3897.0076217/2021-23) CT. SIAD N.º 9290266
T.A. N.º 169/2021
CONTRATO N.º 086/2021 (SEI n.º 19.16.3897.0076217/2021-23) CT. XXXX X.º 9290266
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, E A EMPRESA PLANSUL - PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EIRELI, NA FORMA AJUSTADA.
CONTRATANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 1690, XXX 00.000-000, bairro Santo Agostinho, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 20.971.057/0001-45, neste ato representado pelo Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, XXXXXX XXXXX XX XXXXX e pela Presidente do Conselho Gestor do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPDC), XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX.
CONTRATADA: PLANSUL - PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 78.533.312/0001-58,
com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, CEP.: 88.025-400, em Florianópolis/SC, neste ato representada por XXXXXX XXXX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, RG nº 2.678.326 SSP/SC.
As partes acima qualificadas celebram o presente Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviço, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Federal nº 10.520/02, da Lei Estadual nº 14.167/02, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 48.012/20, e também pelos Decretos Estaduais nº 45.902/12 e 47.524/18, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no Edital do Processo Licitatório SIAD nº 1091012 122/2021, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do objeto
Constituem objetos do presente Termo Aditivo ao Contrato inicial, cujo objeto consiste na “prestação de serviços de apoio administrativo e atividades auxiliares, motorista, manutenção predial, limpeza e conservação, com dedicação exclusiva de mão de obra e fornecimento de equipamentos, dispensadores/suportes, materiais e insumos”:
a) a repactuação de preços em virtude de Convenções Coletivas de Trabalho;
b) o acréscimo de 0,644% sobre o valor global inicial atualizado do Contrato;
c) a alteração na Planilha de Custos (item A - Módulo 5), com a consequente redução do valor global do contrato;
d) a alteração na Planilha de Custos (item C - Módulo 5), com o consequente aumento do valor global do contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – Da repactuação de preços
Fica estabelecida a repactuação de preços, pela necessidade de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, nos termos do art. 40, inciso XI, da Lei Federal n.º 8.666/93, e conforme Convenções Coletivas de Trabalho, apresentadas pela Contratada, em virtude de Convenções Coletivas de Trabalho, apresentadas pela Contratada, retroativa a 01/09/2021, conforme especificado no Anexo I deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do acréscimo
De acordo com o §1º do art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, acrescenta-se 0,644% ao valor global inicial atualizado do Contrato, na forma descrita no Anexo II deste Instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – Das Alterações
Ficam alterados os itens "A" (Uniformes e EPIs) e "C" (Máquinas e Equipamentos), do Módulo 5 - Insumos Diversos da Planilha de Custos, em virtude de:
- Item A - Alteração no quantitativo do item "Uniformes", excluindo a previsão de fornecimento de "Jaleco" para os cargos de Auxiliar de Cadastro e Expedição e incluindo a previsão de fornecimento de "Jaleco" para os cargos de Auxiliar de Arquivo I, a partir de 01/09/2021. Essa alteração implicará numa redução do valor global do contrato;
- Item C - Inclusão de 3 aspiradores de pó e água, com o consequente aumento do valor global do contrato, a partir de 30/09/2021.
CLÁUSULA QUINTA – Do valor mensal
O valor mensal total estimado dos serviços, em virtude da repactuação de preços, do acréscimo de 0,644% e das alterações da Planilha de Custos (itens A e C), passa a ser de R$ 7.637.681,00 (sete milhões, seiscentos e trinta e sete mil, seiscentos e oitenta e um reais), sendo R$ 6.507.762,48 (seis milhões, quinhentos e sete mil, setecentos e sessenta e dois reais e quarenta e oito centavos) de Apoio e Motorista, R$ 1.006.895,50 (um milhão, seis mil, oitocentos e noventa e cinco reais e cinquenta centavos) de Conservação e Limpeza e R$ 123.023,02 (cento e vinte e três mil, vinte e três reais e dois centavos) de Motoristas (FEPDC).
CLÁUSULA SEXTA – Do valor global e das dotações orçamentárias
Em função da repactuação de preços, do acréscimo de 0,644% e da alteração na Planilha de Custos (item C - Módulo 5), adiciona-se ao valor global estimado do Contrato inicial a importância de R$1.617.867,65 (um milhão, seiscentos e dezessete mil, oitocentos e sessenta e sete reais e sessenta e cinco centavos), sendo R$1.374.553,26 (um milhão, trezentos e setenta e quatro mil, quinhentos e cinquenta e três reais e vinte e seis centavos) referentes à categoria “Apoio e Motoristas”, à conta da dotação orçamentária n.° 1091.03.122.703.2.009.0001.3.3.90.37-02 Fonte 10.1, R$196.649,62 (cento e noventa e seis mil, seiscentos e quarenta e nove reais e sessenta e dois centavos) referentes à categoria “Conservação e Limpeza”, à conta da dotação orçamentária n.° 1091.03.122.703.2.009.0001.3.3.90.37-01 Fonte 10.1 e R$ 46.664,77 (quarenta e seis mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e setenta e sete centavos) referentes à categoria "Motoristas (FEPDC)", à conta da dotação orçamentária n.º 4451.03.061.738.4.256.0001.3.3.90.37- 02 Fonte 60.1, com os respectivos valores reservados, e suas equivalentes nos exercícios seguintes quando for o caso.
Em função da alteração na Planilha de Custos (item A - Módulo 5), reduz-se do valor global estimado do Contrato inicial a quantia de R$ 699,71 (seiscentos e noventa e nove reais e setenta e um centavos), referentes à categoria "Apoio e Motoristas", à conta da dotação orçamentária n.° 1091.03.122.703.2.009.0001.3.3.90.37-02 Fonte 10.1, com os respectivos valores reservados, e suas equivalentes nos exercícios seguintes quando for o caso.
Subcláusula única – Em virtude da repactuação de preços, do acréscimo de 0,644% e das alterações da Planilha de Custos (itens A e C) descritos acima, o novo valor global estimado do Contrato passa a ser de R$ 91.609.205,43 (noventa e um milhões, seiscentos e nove mil, duzentos e cinco reais e quarenta e três centavos).
CLÁUSULA SÉTIMA – Da garantia da execução contratual
Em virtude do novo valor global estimado do Contrato, a Contratada deverá apresentar garantia contratual, no percentual de 5% (cinco por cento) deste, na modalidade seguro-garantia, no importe de R$ 4.580.460,27 (quatro milhões, quinhentos e oitenta mil, quatrocentos e sessenta reais e vinte e sete centavos).
CLÁUSULA OITAVA – Da vigência
O presente Xxxxx Xxxxxxx iniciará sua vigência a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA NONA – Da publicação
Este Instrumento será publicado pela Contratante no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais, nos termos da Lei Federal n.° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – Da continuidade contratual
Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as cláusulas e condições do Contrato inicial naquilo em que não conflitarem com este Instrumento.
ANEXO I
1ª REPACTUAÇÃO 2021 – RETROATIVA A 01/09/2021
CONVENÇÕES COLETIVAS | CATEGORIA | CIDADE |
Alto Paranaiba | Apoio | Araguari, Campos Altos, Canapolis, Carmo do Paranaiba, Ibia, Ituiutaba, Iturama, Nova Ponte, Sao Gotardo, Tupaciguara |
Limpeza | Araguari, Canapolis, Carmo do Paranaiba, Conquista, Coromandel, Ibia, Itapagipe, Ituiutaba, Iturama, Monte Carmelo, Nova Ponte, Perdizes, Prata, Santa Vitoria, Sao Gotardo, Tupaciguara | |
Divinopolis | Apoio | Divinopolis |
Limpeza | Divinopolis | |
Gov. Valadares | Apoio | Governador Valadares |
Limpeza | Governador Valadares | |
Regiao de Divinopolis | Apoio | Arcos, Lagoa da Prata, Xxxxxxxx Xxxxxx, Nova Serrana, Oliveira, Pitangui, Santo Antonio do Monte |
Limpeza | Arcos, Dores do Indaia, Itapecerica, Lagoa da Prata, Luz, Xxxxxxxx Xxxxxx, Nova Serrana, Oliveira, Pitangui, Santo Antonio do Monte | |
Regiao de Teofilo Otoni | Apoio | Almenara, Novo Cruzeiro |
Limpeza | Aguas Formosas, Almenara, Capelinha, Carlos Chagas, Itambacuri, Jequitinhonha, Malacacheta, Novo Cruzeiro, Pedra Azul | |
Regiao Uberaba | Apoio | Patos de Minas |
Limpeza | Conceicao das Alagoas, Frutal, Patos de Minas, Sacramento | |
SETTASPOC | Apoio | Belo Horizonte, Itambacuri, Machado, Nova Lima, Uberaba, Uberlandia |
Limpeza | - | |
Sinttel | Apoio | Belo Horizonte, Uberlandia |
Limpeza | - | |
Teofilo Otoni | Apoio | Teofilo Otoni |
Limpeza | Teofilo Otoni | |
Uberaba | Apoio | Uberaba |
Limpeza | Uberaba | |
Uberlandia | Apoio | Uberlandia |
Limpeza | Uberlandia | |
Vespasiano | Apoio | Vespasiano |
Limpeza | Vespasiano | |
FETTROMINAS + SEAC-MG | Motoristas | Diamantina |
Rodoviarios de Araxa + SEAC-MG | Motoristas | Araxa |
Rodoviarios de Barbacena + SEAC-MG | Motoristas | Barbacena |
Rodoviarios de Belo Horizonte SIMECLODIF + SEAC-MG | Motoristas | Belo Horizonte, Nova Lima, Ribeirao das Neves, Santa Luzia, Vespasiano |
Rodoviarios de Betim + SEAC-MG | Motoristas | Betim |
Rodoviarios de Conselheiro Lafaiete + SEAC-MG | Motoristas | Conselheiro Lafaiete |
Rodoviarios de Coronel Xxxxxxxxxx + SEAC-MG | Motoristas | Caratinga, Ipatinga |
Rodoviarios de Divinopolis + SEAC- MG | Motoristas | Divinopolis |
Rodoviarios de Governador Valadares + SEAC-MG | Motoristas | Governador Valadares |
Rodoviarios de Juiz de Fora e Região + SEAC-MG | Motoristas | Uba |
Rodoviarios de Lavras + SEAC-MG | Motoristas | Lavras |
Rodoviarios de Montes Claros + SEAC-MG | Motoristas | Montes Claros |
Rodoviarios de Passos + SEAC-MG | Motoristas | Passos |
Rodoviarios de Patos de Minas + SEAC-MG | Motoristas | Patos de Minas |
Rodoviarios de Pocos de Caldas + SEAC-MG | Motoristas | Pocos de Caldas |
Rodoviarios de Sao Joao Del Rei + SEAC-MG | Motoristas | Sao Joao del Rei |
Rodoviarios de Sete Lagoas + SEAC- MG | Motoristas | Sete Lagoas |
Rodoviarios de Teofilo Otoni + SEAC- MG | Motoristas | Teofilo Otoni |
Rodoviarios de Uberaba + SEAC-MG | Motoristas | Uberaba |
Rodoviarios de Uberlandia + SEAC- MG | Motoristas | Uberlandia |
ANEXO II
VAGAS A SEREM ACRESCIDAS A PARTIR DE 01/09/2021
ACRÉSCIMO DE VAGAS | |||||
Categorias | Localidade | Função | Vagas | Custo mensal individual | Custo mensal TOTAL |
Limpeza | Cataguases | Servente de Limpeza - 110 h | 1 | R$ 2.205,79 | R$ 2.205,79 |
Limpeza | Mariana | Servente de Limpeza - 110 h | 1 | R$ 2.201,54 | R$ 2.201,54 |
TOTAL LIMPEZA | 2 | R$ 4.407,34 | R$ 4.407,34 | ||
TOTAL GERAL | 2 | R$ 4.407,34 | R$ 4.407,34 |
VAGAS A SEREM ACRESCIDAS A PARTIR DE 30/09/2021
ACRÉSCIMO DE VAGAS | |||||
Categorias | Localidade | Função | Vagas | Custo mensal individual | Custo mensal TOTAL |
Apoio | Araguari | Continuo - 220 h | 1 | R$ 2.849,90 | R$ 2.849,90 |
Apoio | Bocaiuva | Continuo - 220 h | 1 | R$ 3.026,01 | R$ 3.026,01 |
Apoio | Caratinga | Recepcionista - 220 h | 1 | R$ 5.526,44 | R$ 5.526,44 |
Apoio | Cataguases | Recepcionista - 220 h | 1 | R$ 5.659,68 | R$ 5.659,68 |
Apoio | Conselheiro Lafaiete | Continuo - 220 h | 1 | R$ 3.017,98 | R$ 3.017,98 |
Apoio | Juiz de Fora | Continuo - 220 h | 2 | R$ 2.960,58 | R$ 5.921,16 |
Apoio | Paracatu | Continuo - 220 h | 1 | R$ 2.979,40 | R$ 2.979,40 |
Apoio | Uberlandia | Continuo - 220 h | 3 | R$ 2.890,31 | R$ 8.670,92 |
TOTAL APOIO E MOTORISTAS | 11 | R$ 28.910,30 | R$ 37.651,49 | ||
Limpeza | Brasilia de Minas | Servente de Limpeza - 110 h | 1 | R$ 2.159,13 | R$ 2.159,13 |
Limpeza | Itapagipe | Servente de Limpeza - 110 h | 1 | R$ 2.072,66 | R$ 2.072,66 |
Limpeza | Tupaciguara | Servente de Limpeza - 150 h | 1 | R$ 2.544,69 | R$ 2.544,69 |
TOTAL LIMPEZA | 3 | R$ 6.776,48 | R$ 6.776,48 | ||
TOTAL GERAL | 14 | R$ 35.686,78 | R$ 44.427,97 |
Assim ajustadas, as partes assinam o presente Instrumento, para um só efeito de direito, por meio de senha/assinatura eletrônica, na presença de duas testemunhas.
XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo CONTRATANTE
XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX.
Presidente do Conselho Gestor
Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPDC) CONTRATANTE
XXXXXX XXXX XXXXXX
Plansul - Planejamento e Consultoria Eireli CONTRATADA
Testemunhas:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 24/09/2021, às 14:38, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XX XXXXX, PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO, em 24/09/2021, às 18:26, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, PRESIDENTE DO FEPDC, em 27/09/2021, às 18:15, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP, em 28/09/2021, às 09:07, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXX, OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP, em 28/09/2021, às 10:53, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 1798965 e o código CRC 1B2FBB62.
Processo SEI: 19.16.3898.0080082/2021-25 / Documento SEI: 1798965 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/ XX - XXX 00000000