CONTRATO N° 26/2022
CONTRATO N° 26/2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA BAHIA E A EMPRESA COFS COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE ARTIGOS DE PAPELARIA E PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI, CNPJ: 35.962.061/0001-14 PARA AQUISIÇÃO DE ARTIGO E MATERIAIS PARA LIMPEZA, HIGIENE E DESCARTÁVEIS, PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DO CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA - BAHIA, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES DESCRITAS NESTE INSTRUMENTO REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS.
O CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA BAHIA – CRO/BA, situado na R.
Soldado Xxxx Xxxxxxx das Virgens nº111 13ºandar Edf. Xxx Corporate – Caminho das Árvores Salvador - BA, 00000-000. Telefone: (00) 0000-0000, inscrito no CNPJ sob o n.º 15.246.655/0001-11, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Presidente Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx Arriaga, cirurgião dentista CRO 5172, CPF: 003.028.768- 55, RG: 8633122 – SSP-BA, aqui denominada CONTRATANTE e do outro lado, a empresa COFS COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE ARTIGOS DE PAPELARIA E PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI, CNPJ: 35.962.061/0001-14, situada na 1° Travessa 2
de julho de Periperi, n°001, Periperi, Salvador-BAHIA, CEP: 40.720-011, Telefone: (71) 0000- 0000 e (00)00000-0000, neste ato representada pelo sua representante legal Sra. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, portador do documento de Identidade nº 08.452.428-65 SSP/BA e CPF nº 000.000.000-00, aqui denominada CONTRATADA, tendo em vista o processo de Pregão Eletrônico de nº. 008/2022, autorizado pelo despacho constante no processo administrativo de nº 32/2022, resolvem firmar o presente CONTRATO, o qual reger-se-á pelas condições constantes no Edital e Termo de referência, dispostos no Pregão Eletrônico de nº 008/2022, os quais integram o presente instrumento contratual, como se literalmente estivessem transcritos, pelas cláusulas e condições deste termo contratual e em especial à Lei 8.666/93.
1) Pregão Eletrônico n.º 008/2022.
2) Proposta apresentada pela CONTRATADA em 08/09/2022.
3) Processo Administrativo n° 032/2022
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Aquisição de Artigo e Materiais para Limpeza, Higiene e Descartáveis, para atender às demandas do Conselho Regional de Odontologia - Bahia, sob demanda, pelo período de 12 (doze) meses, conforme as especificações e quantidades descritas no termo de referência e seus anexos.
CLAUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO
As aquisições correrão por conta dos recursos da Dotação orçamentária, atestada pela Assessoria Contábil do Conselho Regional de Odontologia da Bahia: 6.2.2.1.1.01.04.04.002.002 – Artigos e Materiais para Higiene.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
Pela execução dos serviços descritos na CLÁUSULA PRIMEIRA deste Contrato, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor estimado para o período de 12 (doze) meses é de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sob demanda.
§1º – O pagamento dos serviços objeto do presente Contrato será efetuado a vista, até 10 (dez) dias úteis contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, que ficará sujeito a conferência.
§2º – Caso haja discordância quanto ao valor consignado no boleto por parte do CONTRATANTE, este deverá comunicar, por escrito, à CONTRATADA, ficando suspenso o prazo para o respectivo pagamento, até que seja resolvida a controvérsia.
§3º - Ficará garantido ao contratante proceder com as devidas compensações financeiras e penalizações por eventuais atrasos dos serviços prestados, bem como proceder com as compensações financeiras em caso de eventuais antecipações de pagamento, conforme lhe faculta o Art. 40, XIV, letra “d”, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES
A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como qualquer dano causado à CONTRATANTE ou a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
§ 1º A CONTRATADA declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os tributos, contribuições fiscais, parafiscais, emolumentos, encargos sociais e todas as despesas incidentes sobre a compra do material, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade superior.
§ 2º A CONTRATADA responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na execução do serviço, salvo na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, sem que haja culpa da CONTRATADA, devidamente apurados na forma da legislação vigente, quando comunicados à CONTRATANTE no prazo de até 48h (quarenta e oito) horas da ocorrência, ou por ordem expressa e escrita da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
Constituem direitos da CONTRATANTE receber o serviço deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma, no prazo e nas condições estabelecidas no Termo de referência.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste instrumento contratual será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pela inexecução total ou parcial das obrigações decorrentes deste CONTRATO, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades, de acordo com a Lei 8666/1993:
a) advertência;
b) multa de mora de um décimo por cento calculada sobre o valor deste CONTRATO, por dia de atraso injustificado no cumprimento do prazo de entrega do objeto;
c) multa de dez por cento sobre o valor deste CONTRATO, em caso de rescisão causada por ação ou omissão injustificada da CONTRATADA; e
d) multa de um décimo por cento sobre o valor deste CONTRATO, por dia de atraso injustificado no cumprimento do prazo de reapresentação do material rejeitado, após esgotado o prazo fixado para substituição, correção ou reparação.
§ 1º Ficará suspensa, tecnicamente, de participar em licitação, impedida de contratar com a União por prazo não superior a cinco anos.
a) será declarada inidônea para licitar ou contratar com a União, enquanto pendurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a União pelos prejuízos resultantes após decorrido o prazo da sanção aplicada;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto do CONTRATO;
c) não mantiver a proposta;
d) xxxxxx ou fraudar na execução do CONTRATO;
e) comportar-se de modo inidôneo;
f) fizer declaração falsa; ou
g) cometer fraude fiscal.
§ 2º As multas poderão ser aplicadas concomitantemente com as demais sanções, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de cinco dias úteis, contados a partir da data em que tomar ciência.
§ 3º Para efeito de aplicação de multa, o valor do CONTRATO será apurado deduzindo-se dele o valor das entregas aceitas.
§ 4º A aplicação das sanções previstas neste CONTRATO não exclui a possibilidade da responsabilidade civil da CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados à Administração Pública.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
Este CONTRATO poderá ser rescindido se ocorrer um dos casos previstos no art.78 da Lei nº 8666/93 que, de alguma forma, comprometa ou torne duvidoso o cumprimento das obrigações assumidas, obedecendo as formas previstas no art.79 da Lei 8.666/93.
§ 1º No caso de rescisão administrativa, a CONTRATANTE poderá reter os créditos decorrentes deste CONTRATO até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, sem prejuízo das sanções da lei.
CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
O acompanhamento e fiscalização da execução do presente Contrato serão de responsabilidade da Coordenação de Tecnologia da Informação do CROBA através de funcionário designado, a saber, Sr. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO DO OBJETO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, o acréscimo ou supressão que se fizer no objeto deste. CONTRATO até vinte e cinco por cento do seu valor inicial.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente CONTRATO não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
Este Contrato será publicado, por extrato, no Diário Oficial da União, conforme determina o parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO REAJUSTE
O preço do serviço objeto deste contrato é fixo e irreajustável.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de Salvador /BA, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões provenientes do presente contrato.
§ 1º E por estarem justos e combinados, assinam o presente expedido em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para os mesmos efeitos legais, na presença das Testemunhas abaixo ASSINADAS.
Salvador/BA, de 20 .
CONTRATANTE: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA BAHIA/CROBA
Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx Arriaga
Presidente CRO/BA CRO 5172
RG: 8633122 – SSP-BA CPF: 000.000.000-00
CONTRATADO: COFS COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE ARTIGOS DE PAPELARIA E PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI,
CNPJ: 35.962.061/0001-14
Representante legal: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, RG: 08.452.428-65 SSP/BA
CPF nº 000.000.000-00
ANEXO ÚNICO AO CONTRATO
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Registro de Preços para aquisição de artigo e materiais para limpeza, higiene e descartáveis, para atender às demandas do Conselho Regional de Odontologia - Bahia, localizado à Rua Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Edf. Xxx Corporate 13º andar – Caminho das Árvores - Salvador- Ba.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO: O objeto a ser contratado tem como a finalidade atender as necessidades dos materiais para higiene do CRO/BA – ConselhoRegional de Odontologia.
3. ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL LOTE ÚNICO:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QNT |
1 | ÁLCOOL ETÍLICO EM GEL, HIDRATADO 70%, ACONDICIONADO EM GALÕES DE 5L, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE, NÚMERO DO LOTE, REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE/ANVISA. PRODUTO DESTINADO A ASSEPSIA. | UND | 10 |
2 | ÁLCOOL ETÍLICO LIQUIDO 70%, ACONDICIONADO EM GALÕES PLÁSTICO 5L, TRANSPARENTE, COM TAMPA DE ROSCA COM LACRE. REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE/ANVISA, CONTENDO DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. | UND | 60 |
3 | ESPONJA PARA PRATOS/ESPONJA PARA LIMPEZA DUPLA FACE, UMA FACE COMPOSTA DE ESPUMA DE POLIURETANO COM BACTERICIDA E A OUTRA COMPOSTA DE FIBRA SINTÉTICA COM MATERIAL ABRASIVO, COM FUNÇÃO BACTERICIDA, MEDINDO APROXIMADAMENTE 110X75X20 MM, FORMATO RETANGULAR, NAS CORES VERDE E AMARELA, EMBALADAS INDIVIDUALMENTE. | UND | 150 |
4 | DESINFETANTE LIMPADOR MULTIUSO COMPOSIÇÃO: ALQUIL BENZENO SULFONATO DE SÓDIO, ÁLCOOL ETOXILADO, COADJUVANTES, SEQUESTRANTE, FRAGRÂNCIA E ÁGUA. 500ML. | UND | 120 |
5 | SABONETE LÍQUIDO ANTISSÉPTICO E BACTERICIDA PARA HIGIENIZAÇÃO DAS MÃOS, VISCOSO, COM PRINCÍPIO ATIVO A BASE DE TRICLOSAN A 0,5%. EMBALAGEM: BOMBONAS PLÁSTICAS DE 5 LITROS, COM VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES. PRONTO PARA USAR, SEM DILUIR. | UND | 20 |
6 | DESINFETANTE, CONCENTRADO COM ALTO PODER BACTERICIDA E GERMICIDA, COM ALTO RENDIMENTO NA DESINFECÇÃO E LIMPEZA DE SANITÁRIOS, RALOS, PISOS, AZULEJOS E DEMAIS SUPERFÍCIES LAVÁVEIS. COMPOSIÇÃO: CLORETO DE ALQUIL DIMETIL BENZIL AMÔNICO, TENSOATIVOS, FRAGRÂNCIA, FORMOL INIBIDO, CORANTE E ÁGUA. ODOR CARACTERÍSTICO DAS FRAGRÂNCIA LAVANDA, LÍQUIDO LÍMPIDO, ISENTO DE MATERIAL ESTRANHO, FRASCO C/ 5 Litros. PRODUTO DEVERÁ CONTER O REGISTRO NA ANVISA/MS, PROCEDÊNCIA, NUMERO DO LOTE, DATA DA VALIDADE, REGISTRO CRQ RESPONSÁVEL. | UND | 10 |
7 | DETERGENTE LÍQUIDO, NEUTRO GLICERINADO, BIODEGRADÁVEL E DERMATOLOGICAMENTE TESTADO, GALÕES COM 5L, COM TAMPA DOSADORA DEVENDO CONSTAR IMPRESSO NO RÓTULO DA EMBALAGEM O NÚMERO DA ANVISA/MS, CNPJ DA EMPRESA, CRQ DO QUÍMICO RESPONSÁVEL, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, ENDEREÇO E TELEFONE PARA CONTATO, Nº DO LOTE, COM VALIDADE MÍNIMA DE 01 ANO. | UND | 60 |
8 | FLANELA 100% ALGODÃO, MEDINDO APROXIMADAMENTE 40X60 CM., CANTOS ARREDONDADOS, COM ACABAMENTO NAS BORDAS. | UND | 50 |
9 | DESODORIZADOR DE AMBIENTE AEROSOL/PULVERIZADOR DE AMBIENTE, COMPOSIÇÃO: ÁLCOOL ETÍLICO, 39,2%, PERFUME, ÁGUA, NITRATO DE SÓDIO, PROPELENTE (PROPANO/BUTANO), SEM CFC, AROMA: LAVANDA, CHEIRINHO DE TALCO, EMBALAGEM COM 300ML, VALIDADE: 24 MESES. | UND | 100 |
10 | PANO DE LIMPEZA DUPLO TIPO SACARIA ALVEJADA 100% ALGODÃO DE ALTA QUALIDADE, INDICADO PARA LIMPEZA PROFISSIONAL E DOMESTICA, TAMANHO GRANDE 63X35. | UND | 45 |
11 | PAPEL HIGIÊNICO, ROLO COM 30 METROS, FOLHA DUPLA, BRANCO, ALTA ALVURA, SEM PIGMENTAÇÃO ORIUNDA DA UTILIZAÇÃO DE APARAS DE MATERIAL IMPRESSO, DISTRIBUIÇÃO HOMOGÊNEA DAS FIBRAS AO LONGO DO PAPEL, NEUTRO, GOFRADO, PICOTADO, MACIO COM ALTO PODER DE ABSORÇÃO. PACOTE COM 4 ROLOS. | PCT | 400 |
12 | PAPEL, NOME PAPEL TOALHA BRANCO, TIPO FOLHA INTERFOLHA, 2 DOBRAS, 23 X 21 CM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS DESCARTÁVEL, MACIO E ABSORVENTE, APLICAÇÃO EM TOALETES, PACOTE COM 1000 FLS. | PCT | 500 |
13 | SABÃO EM BARRA NEUTRO COM PODER GLICERINADO DE 200G, PACOTE COM 5 BARRAS. COMPOSIÇÃO: SABÃO BASE DE ÁCIDOS GRAXOS, GLICERINA, CONSERVANTE, SAL INORGÂNICO E ÁGUA. | PCT | 10 |
14 | DETERGENTE EM PÓ. COMPOSIÇÃO: TENSOATIVO, ALCALINIZANTE, COADJUVANTE, ANTIRREDEPOSITANTE, BRANQUEADOR ÓPTICO, CORANTE, ENZIMA, BRANQUEADOR, TAMPONANTE, PERFUME, ÁGUA, ALVEJANTE E CARGA. CONTEM ALQUIL BENZENO SULFONATO DE SODIO.EMBALAGEM COM 500G. | UND | 150 |
15 | SACO PARA LIXO, EMBALAGEM COM 10 UNIDADES DE 50 LITROS, DIMENSÃO DO SACO PLÁSTICO APROXIMADAMENTE 63X80 CM PARA RESÍDUO NORMAL, RESISTENTE E FLEXÍVEL PARA ARMAZENAMENTO E TRANSPORTE DO LIXO. | PCT | 50 |
16 | SACO PARA LIXO, NA COR PRETA EMBALAGEM COM 10 UNIDADES DE 100 LITROS, DIMENSÃO DO SACO PLÁSTICO APROXIMADAMENTE 75X105 CM PARA RESÍDUO NORMAL, RESISTENTE E FLEXÍVEL PARA ARMAZENAMENTO E TRANSPORTE DO LIXO. | PCT | 110 |
17 | VASSOURA, MATERIAL CERDAS PIAÇAVA, MATERIAL CABO MADEIRA, MATERIAL CEPA MADEIRA CAPA FOLHA FLANGE, COMPRIMENTO CEPA 20 CM, COMPRIMENTO CERDAS MÍNIMO 9 | UND | 12 |
CM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM CABO COLADO. | |||
18 | ÁGUA SANITÁRIA CX C/12 UND DE 1L. | UND | 20 |
19 | SAPONÁCEO CREMOSO MULTIUSO EMBALAGEM DE 450 ML. | UND | 240 |
20 | PANO DE PRATO LISO COM BAINHA BRANCO 40X48CM. 100% ALGODÃO. | UND | 30 |
21 | ASSENTO SANITÁRIO UNIVERSAL, EM POLIPROPILENO, POLIURETANO ESTOFADO / ALMOFADADO, NA COR BRANCA. | UND | 10 |
22 | PANO PARA LIMPEZA EM MICROFIBRA, NÃO RISCA, NÃO SOLTA FIAPOS, LIMPA QUALQUER SUPERFÍCIE, ELIMINA POEIRA, SUJEIRA, GRAXA E LÍQUIDOS. COM MEDIDAS APROXIMADAS 10,5X2,5X40 CM (PACOTE COM 5 UNIDADES). | PCT | 12 |
23 | COPOS DESCARTÁVEIS, C APACIDADE 200 ML, POLIESTIRENO, ATÓXICO, BRANCO, PACOTE C/100 UNIDADES, NORMAS NBR 14865/2002 E NB. | PCT | 500 |
24 | GUARDANAPO DE PAPEL, APROX 230 X 220 MM, BRANCO, PCT C/ 50 UN, DE ACORDO C/NORMAS ABNT. | PCT | 50 |
25 | PRATO RASO DESCARTÁVEL INCOLOR/BRANCO – MÉDIO. EMBALAGEM COM 10 UND. | PCT | 100 |
26 | TALHERES DESCARTÁVEIS INCOLOR/BRANCO MÉDIO (GARFO OU COLHER). EMBALAGEM COM 50 UND. | PCT | 50 |
27 | CESTO DE LIXO – MATERIAL: PLÁSTICO; CAPACIDADE: 10 LITROS; CARACTERÍSTICA ADICIONAL: SEM TAMPA. | UND | 10 |
28 | BALDE DE PLÁSTICO PARA ÁGUA, COM ALÇA PLÁSTICA DE ALTA RESISTÊNCIA, CAPACIDADE PARA 20 LITROS. | UND | 10 |
29 | PLACA SINALIZADORA ("CUIDADO PISO MOLHADO"), DIMENSÕES: LARGURA 30CM X ALTURA 62CM POSIÇÃO DE USO: ALTURA 57CM X ENTRE FACES 49CM. COR: AMARELA. PLACA EM MATERIAL DE ALTA DURABILIDADE E RESISTÊNCIA EM POLIPROPILENO INJETADO, DOBRÁVEL, PARA IDENTIFICAR ÁREAS MOLHADAS. | UND | 3 |
30 | BORRIFADOR (PULVERIZADOR) MANUAL, SEM COMPRESSOR, 500 ML. | UND | 10 |
4. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:
4.1. Os materiais/produtos deverão ser entregues de forma parcelada de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, no endereço Rua Soldado Xxxx Xxxxxxx, Edf. Xxx Corporate 13º andar – Xxxxxxx das Árvores - Salvador- Ba, CEP: 41820-560.
4.2. O prazo para entrega será de no máximo 2 (dois) dias, após a autorização de compra;
4.3. Em caso de validade inferior a 6 meses, ou quaisquer outros motivos que impeçam a utilização dos materiais, os mesmos deverão ser substituídos no prazomáximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da comunicação por parte da CONTRATANTE;
4.4. Os materiais/produtos serão considerados aceitos após a conferência pela Coordenação Administrativa, ficando sujeitos à substituição pelo fornecedor quando estiverem danificados, em desacordo com o disposto neste termo de referência comprovada a pré-existência de defeito, ou verificação de condições de transporte que comprometam a integridade deles;
4.5. A despesa de transporte com envio/ remessa para a unidade será por conta da CONTRATADA;
4.6. A fiscalização da entrega será feita por um ou mais representantes da CONTRATANTE.
5. LOCAL DE FORNECIMENTO:
5.1. Os materiais/produtos deverão ser entregues pela empresa contratada no endereço Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Xxx. Liz Corporate 13º andar – Caminho das Árvores - Salvador- Ba, Cep: 41820- 560, obedecendo as condições deste Termo, e as normaslegais vigentes, nos horários estabelecidos pela CONTRATANTE.
6. VIGÊNCIA
6.1. O prazo de vigência será 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do contrato.
6.2. Independentemente da prorrogação da vigência do prazo contratual, as partes contratantes se obrigam a cumprir qualquer obrigação porventura contraída durante o prazo de vigência do presente contrato, ainda que a sua execução se dêem período posterior ao vencimento do referido prazo.
7. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
7.1. O pagamento ao Fornecedor será feito por transferência ou boleto bancário, mediante a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada, acompanhada dasCertidões de Regularidade Fiscal.
7.2. A Nota Fiscal e documentos anexos serão conferidos pela CONTRATANTE, que se reserva no direito de solicitar quaisquer correções ou medidas saneadoras,antes de efetuar os pagamentos, pelo o que o pagamento será realizado sempre nas datas 5, 15 e 30 de mês de acordo com a data da apresentação da nota fiscal.
7.3. A devolução de documentos fiscais não aprovados em hipótese alguma servirá de motivo para a suspensão da execução de serviços pelo Fornecedor.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das demais disposições contratuais, são obrigações da CONTRATADA:
8.1. Fornecer os materiais/ produtos no prazo, quantidades e especificações exigidas.
8.2. Sujeitar-se à fiscalização do CONTRATANTE, no acompanhamento da execução do contrato, prestando os esclarecimentos necessários e atendendo às solicitações emitidas.
8.3. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer alteração havida no contrato social, durante o prazo de vigência do contrato, remetendo cópia das modificações efetuadas.
8.4. Arcar inteiramente com encargos trabalhistas, previdenciários, tributários, fretese quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre os serviços/produtosdo presente contrato e outros devidos em razão da sua atividade, não havendo o que se falar em responsabilidade subsidiaria e tampouco solidária doCONTRATANTE por quaisquer débitos da CONTRATADA.
8.5. Providenciar a imediata reparação de irregularidades constatadas pela
CONTRATANTE no fornecimento do produto e validades.
8.6. Manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na cotação.
9. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Além das demais disposições contratuais, são obrigações do CONTRATANTE:
10.1 Efetuar o pagamento, nas condições acordadas.
10.2 Rejeitar expressamente, no todo ou em parte, o produto em desacordo com ostermos apresentados na proposta.
10.3 Fornecer informações adicionais solicitadas pela CONTRATADA.
5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 As aquisições correrão por conta dos recursos da Dotação orçamentária, atestada pela
Assessoria Contábil do Conselho Regional de Odontologia da Bahia: 6.2.2.1.1.01.04.04.002.002 – Artigos e Materiais para Higiene.
6. ORÇAMENTO ESTIMADO EM PLANILHA
6.1 O orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários é de:
Prestador do serviço: COFS COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE ARTIGOS DE PAPELARIA E PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI, CNPJ: 35.962.061/0001-14, endereço: 1° Travessa 2 de julho de Periperi, n°001, Periperi, Salvador-BAHIA, CEP: 40.720-011, Telefone: (00) 0000-0000 e (00)00000-0000, Representante: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx. | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QNT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | MARCA |
1 | ÁLCOOL ETÍLICO EM GEL, HIDRATADO 70%, ACONDICIONADO EM GALÕES DE 5L, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE, NÚMERO DO LOTE, REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE/ANVISA. PRODUTO DESTINADO A ASSEPSIA. | UND | 10 | 47,59 | 475,90 | MEYORS |
2 | ÁLCOOL ETÍLICO LIQUIDO 70%, ACONDICIONADO EM GALÕES PLÁSTICO 5L, TRANSPARENTE, COM TAMPA DE ROSCA COM LACRE. REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE/ANVISA, CONTENDO DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. | UND | 60 | 33,96 | 2.037,60 | MEYORS |
3 | ESPONJA PARA PRATOS/ESPONJA PARA LIMPEZA DUPLA FACE, UMA FACE COMPOSTA DE ESPUMA DE POLIURETANO COM BACTERICIDA E A OUTRA COMPOSTA DE FIBRA SINTÉTICA COM MATERIAL ABRASIVO, COM FUNÇÃO BACTERICIDA, MEDINDO APROXIMADAMENTE 110X75X20 MM, FORMATO RETANGULAR, NAS CORES VERDE E AMARELA, EMBALADAS INDIVIDUALMENTE. | UND | 150 | 0,70 | 105,00 | BRILHUS |
4 | DESINFETANTE LIMPADOR MULTIUSO COMPOSIÇÃO: ALQUIL BENZENO SULFONATO DE SÓDIO, ÁLCOOL ETOXILADO, COADJUVANTES, SEQUESTRANTE, FRAGRÂNCIA E ÁGUA. 500ML | UND | 120 | 2,52 | 302,40 | LISA |
5 | SABONETE LÍQUIDO ANTISSÉPTICO E BACTERICIDA PARA HIGIENIZAÇÃO DAS MÃOS, VISCOSO, COM PRINCÍPIO ATIVO A | UND | 20 | 14,00 | 280,00 | MEYORS |
BASE DE TRICLOSAN A 0,5%. EMBALAGEM: BOMBONAS PLÁSTICAS DE 5 LITROS, COM VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES. PRONTO PARA USAR, SEM DILUIR. | ||||||
6 | DESINFETANTE, CONCENTRADO COM ALTO PODER BACTERICIDA E GERMICIDA, COM ALTO RENDIMENTO NA DESINFECÇÃO E LIMPEZA DE SANITÁRIOS, RALOS, PISOS, AZULEJOS E DEMAIS SUPERFÍCIES LAVÁVEIS. COMPOSIÇÃO: CLORETO DE ALQUIL DIMETIL BENZIL AMÔNICO, TENSOATIVOS, FRAGRÂNCIA, FORMOL INIBIDO, CORANTE E ÁGUA. ODOR CARACTERÍSTICO DAS FRAGRÂNCIA LAVANDA, LÍQUIDO LÍMPIDO, ISENTO DE MATERIAL ESTRANHO, FRASCO C/ 5 LITROS. PRODUTO DEVERÁ CONTER O REGISTRO NA ANVISA/MS, PROCEDÊNCIA, NUMERO DO LOTE, DATA DA VALIDADE, REGISTRO CRQ RESPONSÁVEL. | UND | 10 | 14,00 | 140,00 | MEYORS |
7 | DETERGENTE LÍQUIDO, NEUTRO GLICERINADO, BIODEGRADÁVEL E DERMATOLOGICAMENTE TESTADO, GALÕES COM 5L, COM TAMPA DOSADORA DEVENDO CONSTAR IMPRESSO NO RÓTULO DA EMBALAGEM O NÚMERO DA ANVISA/MS, CNPJ DA EMPRESA, CRQ DO QUÍMICO RESPONSÁVEL, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, ENDEREÇO E TELEFONE PARA CONTATO, Nº DO LOTE, COM VALIDADE MÍNIMA DE 01 ANO. | UND | 60 | 15,40 | 924,00 | MEYORS |
8 | FLANELA 100% ALGODÃO, MEDINDO APROXIMADAMENTE 40X60 CM., CANTOS ARREDONDADOS, COM ACABAMENTO NAS BORDAS. | UND | 50 | 2,10 | 105,00 | BRULIMP |
9 | DESODORIZADOR DE AMBIENTE AEROSOL/PULVERIZADOR DE AMBIENTE, COMPOSIÇÃO: ÁLCOOL ETÍLICO, 39,2%, PERFUME, ÁGUA, NITRATO DE SÓDIO, PROPELENTE (PROPANO/BUTANO), SEM CFC, AROMA: LAVANDA, CHEIRINHO DE TALCO, EMBALAGEM COM 300ML, VALIDADE: 24 MESES. | UND | 100 | 10,50 | 1.050,00 | PURO AR |
10 | PANO DE LIMPEZA DUPLO TIPO SACARIA ALVEJADA 100% ALGODÃO DE ALTA QUALIDADE, INDICADO PARA LIMPEZA PROFISSIONAL E DOMESTICA, TAMANHO GRANDE 63X35. | UND | 45 | 3,36 | 151,20 | LIMPO |
11 | PAPEL HIGIÊNICO, ROLO COM 30 METROS, FOLHA DUPLA, BRANCO, ALTA ALVURA, SEM PIGMENTAÇÃO ORIUNDA DA UTILIZAÇÃO DE APARAS DE MATERIAL IMPRESSO, DISTRIBUIÇÃO HOMOGÊNEA DAS FIBRAS AO LONGO DO PAPEL, NEUTRO, GOFRADO, PICOTADO, MACIO COM ALTO PODER DE ABSORÇÃO. PACOTE COM 4 ROLOS | PCT | 400 | 6,30 | 2.520,00 | VELUD |
12 | PAPEL, NOME PAPEL TOALHA BRANCO, TIPO FOLHA INTERFOLHA, 2 DOBRAS, 23 X 21 CM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS DESCARTÁVEL, MACIO E ABSORVENTE, APLICAÇÃO EM TOALETES, PACOTE COM 1000 FLS. | PCT | 500 | 9,00 | 4.500,00 | IDEAL |
13 | SABÃO EM BARRA NEUTRO COM PODER GLICERINADO DE 200G, PACOTE COM 5 BARRAS. COMPOSIÇÃO: SABÃO BASE DE ÁCIDOS GRAXOS, GLICERINA, CONSERVANTE, SAL INORGÂNICO E ÁGUA | PCT | 10 | 8,40 | 84,00 | ESPUMIL |
14 | DETERGENTE EM PÓ. COMPOSIÇÃO: TENSOATIVO, ALCALINIZANTE, COADJUVANTE, ANTIRREDEPOSITANTE, BRANQUEADOR ÓPTICO, CORANTE, ENZIMA, BRANQUEADOR, TAMPONANTE, PERFUME, ÁGUA, ALVEJANTE E CARGA. CONTEM ALQUIL BENZENO SULFONATO DE SODIO.EMBALAGEM COM 500G. | UND | 150 | 3,50 | 525,00 | BEMTEVI |
15 | SACO PARA LIXO, EMBALAGEM COM 10 UNIDADES DE 50 LITROS, DIMENSÃO DO SACO PLÁSTICO APROXIMADAMENTE 63X80 CM PARA RESÍDUO NORMAL, RESISTENTE E FLEXÍVEL PARA ARMAZENAMENTO E TRANSPORTE DO LIXO | PCT | 50 | 1,78 | 89,00 | RAVA |
16 | SACO PARA LIXO, NA COR PRETA EMBALAGEM COM 10 UNIDADES DE 100 LITROS, DIMENSÃO DO SACO PLÁSTICO | PCT | 110 | 3,29 | 361,90 | RAVA |
APROXIMADAMENTE 75X105 CM PARA RESÍDUO NORMAL, RESISTENTE E FLEXÍVEL PARA ARMAZENAMENTO E TRANSPORTE DO LIXO. | ||||||
17 | VASSOURA, MATERIAL CERDAS PIAÇAVA, MATERIAL CABO MADEIRA, MATERIAL CEPA MADEIRA CAPA FOLHA FLANGE, COMPRIMENTO CEPA 20 CM, COMPRIMENTO CERDAS MÍNIMO 9 CM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM CABO COLADO. | UND | 12 | 11,90 | 142,80 | BURI |
18 | ÁGUA SANITÁRIA CX C/12 UND DE 1L | UND | 20 | 18,03 | 360,60 | CLORITO |
19 | SAPONÁCEO CREMOSO MULTIUSO EMBALAGEM DE 450 ML | UND | 240 | 7,00 | 1.680,00 | SANY |
20 | PANO DE PRATO LISO COM BAINHA BRANCO 40X48CM. 100% ALGODÃO | UND | 30 | 2,69 | 80,70 | LIMPO |
21 | ASSENTO SANITÁRIO UNIVERSAL, EM POLIPROPILENO, POLIURETANO ESTOFADO / ALMOFADADO, NA COR BRANCA. | UND | 10 | 28,00 | 280,00 | KRONA |
22 | PANO PARA LIMPEZA EM MICROFIBRA, NÃO RISCA, NÃO SOLTA FIAPOS, LIMPA QUALQUER SUPERFÍCIE, ELIMINA POEIRA, SUJEIRA, GRAXA E LÍQUIDOS. COM MEDIDAS APROXIMADAS 10,5X2,5X40 CM (PACOTE COM 5 UNIDADES) | PCT | 12 | 4,90 | 58,80 | GOLD |
23 | COPOS DESCARTÁVEIS, C APACIDADE 200 ML, POLIESTIRENO, ATÓXICO, BRANCO, PACOTE C/100 UNIDADES, NORMAS NBR 14865/2002 E NB. | PCT | 500 | 5,60 | 2.800,00 | COPOSUL |
24 | GUARDANAPO DE PAPEL, APROX 230 X 220 MM, BRANCO, PCT C/ 50 UN, DE ACORDO C/NORMAS ABNT | PCT | 50 | 1,40 | 70,00 | SANTEPEL |
25 | PRATO RASO DESCARTÁVEL INCOLOR/BRANCO – MÉDIO. EMBALAGEM COM 10 UND | PCT | 100 | 1,68 | 168,00 | ULTRA |
26 | TALHERES DESCARTÁVEIS INCOLOR/BRANCO MÉDIO (GARFO OU COLHER). EMBALAGEM COM 50 UND | PCT | 50 | 5,32 | 266,00 | ULTRA |
27 | CESTO DE LIXO – MATERIAL: PLÁSTICO; CAPACIDADE: 10 LITROS; CARACTERÍSTICA ADICIONAL: SEM TAMPA. | UND | 10 | 10,88 | 108,80 | GIGA |
28 | BALDE DE PLÁSTICO PARA ÁGUA, COM ALÇA PLÁSTICA DE ALTA RESISTÊNCIA, CAPACIDADE PARA 20 LITROS | UND | 10 | 13,13 | 131,30 | GIGA |
29 | PLACA SINALIZADORA ("CUIDADO PISO MOLHADO"), DIMENSÕES: LARGURA 30CM X ALTURA 62CM POSIÇÃO DE USO: ALTURA 57CM X ENTRE FACES 49CM. COR: AMARELA. PLACA EM MATERIAL DE ALTA DURABILIDADE E RESISTÊNCIA EM POLIPROPILENO INJETADO, DOBRÁVEL, PARA IDENTIFICAR ÁREAS MOLHADAS. | UND | 3 | 30,00 | 90,00 | BRALIMPIA |
30 | BORRIFADOR (PULVERIZADOR) MANUAL, SEM COMPRESSOR, 500 ML. | UND | 10 | 11,20 | 112,00 | TRILHA |
Valor total estimado: R$20.000,00 (vinte mil reais) |
Salvador/BA, de 20 .
CONTRATANTE: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA BAHIA/CROBA
Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx Arriaga
Presidente CRO/BA CRO 5172
RG: 8633122 – SSP-BA CPF: 000.000.000-00
CONTRATADO: COFS COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE ARTIGOS DE PAPELARIA E PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI,
CNPJ: 35.962.061/0001-14
Representante legal: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, RG: 08.452.428-65 SSP/BA
CPF nº 000.000.000-00
Certificado de Integridade e segurança de comprovação do Certificado ICP-Brasil conforme medida provisória 2.200-2 de 2001. Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, parágrafo 2
CONTRATO N 26_2022_COFS.pdf
Hash do Documento Original: (SHA1) 625b9c4ad858da2c8137901f56d4fc3e0bcb8757 SID: 1836B7FF1E2-194cCF671E2-194F62951E2-1BDB2970de2-1D7966F91e2
Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON)
Certificado de assinaturas gerado em 23 de setembro de 2022
Assinaturas - Manuscrito Digital
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Assinado em: 2022/09/23 16:41:41 Assinou como: parte
Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx Arriaga xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Assinado em: 2022/09/23 16:59:05 Assinou como: parte
Yopen – SID 1836B7FF1E2-194cCF671E2-194F62951E2-1BDB2970de2-1D7966F91e2
Para verificar a integridade das assinaturas acesse: xxxxx://xxxxx.xxx/xxxxxxxxx
Assinado, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2 | 2.200-2 de 2001 ICP Brasil - Em acordo com Validador I.T.I. versão 2.5.1