EDITAL DE LICITAÇÃO 142/2021
EDITAL DE LICITAÇÃO 142/2021
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS
O Município de Araranguá, através do Fno Municipal de Saúde, com sede administrativa à Xxx Xx. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx-XX, informa que realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, PARA REGITRO DE PREÇOS, DO TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, visando a
contratação de empresa (s) do ramo pertinente para execução de serviços necessários a coleta, transporte de resíduos sólidos domiciliares, comerciais e públicos , com características de domésticos do município de Araranguá, com destinação até aterro sanitário, bem como a locação, sob demanda, de contentores para armazenamento de resíduos sólidos domiciliares, tudo em conformidade com Projeto Básico anexo a este edital.
Rege a presente licitação, a Lei Federal 10.520/2002 de 17/07/2002, Lei Complementar nº 123/2006 de 14/12/2006 e alterações, Lei Complementar 147/2014, Decreto Municipal nº. 2.676/2005 de 19 de Maio de 2005, Lei Complementar n° 310/2021 de 19/03/202, subsidiariamente a Lei n° 8666 de 21/06/1993 e demais legislações aplicáveis.
Serão observados os seguintes horários e datas para os procedimentos que seguem:
" Recebimento do envelope de proposta e do envelope de habilitação:
o das 08h00 do dia 22 de Setembro de 2021 às 15h45min do dia 06 de Outubro de 2021.
o Início da Sessão Pública do pregão:
o 16h00 do dia 06 de Outubro de 2021.
As dúvidas pertinentes a presente licitação serão esclarecidas pelo Departamento de Licitações, nos seguintes endereços:
" Telefone: 48 3521.0929
" E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
" Endereço: Xxx Xx. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx-XX – Depto. De Licitações.
- Não serão aceitas e nem recebidas, em hipótese alguma, documentações e propostas após a data e hora aprazadas para esta licitação, ainda que tenham sido despachadas, endereçadas e ou enviadas por qualquer meio, anteriormente a data do Pregão.
- Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter publico que impeça a realização desta sessão na data acima marcada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subseqüente, independente de nova comunicação, salvo que ocorra algum fato que impeça de assim ser procedido, o que será constado em Ata e devidamente justificado pelo Pregoeiro (a) e Equipe de Apoio.
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- O procedimento licitatório é previsto em lei. A sessão de abertura da licitação é um ato publico e oficial, onde os participantes devem respeitar e cumprir as clausula previstas neste edital. O não cumprimento de qualquer um desses requisitos acarretará na desclassificação e/ ou inabilitação da participante ou no não credenciamento do representante.
ATENÇÃO: Somente será permitida entrada na sala de licitação de pessoas fazendo uso de mascaras de proteção, uma vez que se trata de medida preventiva contra a proliferação do Coronavirus.
I - OBJETO
Contratação de empresa (s) do ramo pertinente para execução de serviços necessários a coleta, transporte de resíduos sólidos domiciliares, comerciais e públicos , com características de domésticos do município de Araranguá, com destinação até aterro sanitário, bem como a locação, sob demanda, de contentores para armazenamento de resíduos sólidos domiciliares, tudo em conformidade com Projeto Básico anexo ao Edital de Licitação.
II - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 As despesas decorrentes do objeto desta licitação correrão por conta dos recursos orçamentários previsto para o exercício de 2021 e/ou 2022:
III - PARTICIPAÇÃO
3.1 – Poderão participar desta licitação os interessados que preencherem os requisitos de habilitação estabelecidos neste edital.
3.2 – A utilização dos benefícios concedidos pela Lei Complementar Federal nº 123/2006 incluindo alterações e Lei Complementar 147/2014, por licitante que não se enquadra na definição legal reservada a essas categorias configura fraude ao certame, sujeitando-o à aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Estado, sendo observado o contraditório e a ampla defesa.
3.3 – Os documentos exigidos deverão ser apresentados em original ou publicação em órgão da imprensa oficial ou por qualquer processo de cópia autenticada via cartório competente, ou por servidor do Departamento de Licitações, à vistas dos originais.
3.4 - Só terão direito de usar a palavra, rubricar as documentações, propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar as Atas os licitantes credenciados, o Pregoeiro (a) e membros da Comissão de Pregão.
3.5 - Apresentem os documentos de habilitação e da proposta, em envelopes, distintos que passamos a chamar de envelope nº 1, ou envelope da" DOCUMENTAÇÃO" e o envelope nº 2, ou envelope da "PROPOSTA DE PREÇOS” no local, data e horário indicados neste edital.
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3.6 - Que não estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou cumprindo pena de suspensão ou sob declaração de inidoneidade, que lhes tenham sido aplicadas, por força da lei nº 8.666/93.
3.7 – É vedada à participação de pessoa jurídica em recuperação judicial ou extrajudicial; em regime de concordata e falência; que tenham sido declaradas inidôneas por ato do Poder Público nas esferas municipais, estaduais e federais; que esteja com direito de participar de licitação suspenso no município de Araranguá – SC; ou ainda, empresas cujos diretores, gerentes, sócios e empregados sejam servidores ou dirigentes do órgão/ entidade licitante, bem como membro efetivo ou substituto da comissão de julgamento e, por fim, Empresas que tenham participação societária do Prefeito (a), vice prefeito (a), vereadores (as) e os secretários (as) municipais ou na participação conforme lei orgânica do município de Araranguá- SC.
3.8 - Será admitida a participação de empresas reunidas e consórcio, observando as seguintes condições:
a) Cada consórcio deverá ser constituído, por no máximo duas empresas, por termo de compromisso de constituição publico ou particular, subscrito pelas consorciadas, com indicação da empresa líder. No consorcio da empresa brasileira e estrangeira a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira.
b) A empresa líder do consórcio e a responsável perante o município pelo cumprimento do contrato, sem prejuízo da responsabilidade solidária das demais, pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase desta licitação, quanto na execução do contrato (s) que poderão advir.
c) Os documentos exigidos para aferição da habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação tecnca e qualificação econômico financeira, deverão ser apresentados por parte de cada consorciada, admitindo- se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos atestados apresentados de cada consorciada, e, para efeito de qualificação econômico financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação.
3.8 – A participação na licitação implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdos deste edital e anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentos em vigor, e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
IV - IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
4.1 As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 2 (dois) dias úteis antes da data limite para protocolo das propostas, no Serviço de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal, na Xxx Xx. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx-XX.
4.2 Caberá à Autoridade Competente decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o limite de envio de impugnações.
4.3 Em caso de deferimento da impugnação contra o ato convocatório, será tomada uma das seguintes providências:
a) Anulação ou revogação do edital;
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b) Alteração e republicação do edital, reabertura do prazo de envio de propostas, alteração da data da sessão pública do pregão;
c) Alteração no edital e manutenção do prazo de envio de propostas e da data da sessão pública do pregão, nos casos em que, inquestionavelmente, a alteração não tenha afetado a formulação das propostas.
V - PROPOSTA
5.1 A proposta deverá ser protocolada no serviço de protocolo central da Prefeitura de Araranguá, em envelope lacrado, até o horário e data definido no preâmbulo do edital, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
Envelope nº. 1 - Proposta Município de Araranguá Licitação 142/2021 Licitante:
CNPJ:
5.2 A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.
5.3 A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) marca, modelo e especificação do serviço cotado;
b) nome ou razão social do proponente, endereço completo, telefone, CNPJ e inscrição estadual e/ou municipal, nome e CPF do representante legal;
c) número da licitação;
d) Preços com validade de 12 meses, contado da data da assinatura da proposta.
e) Ser apresentada em moeda corrente nacional, expressos em algarismos e por extenso, básicos para a data de apresentação da proposta.
f) Preço unitário e por lote, considerando o quantitativo estimado no anexo I, por item cotado. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, prevalecerão os primeiros, e, entre os expressos em algarismos e por extenso será considerado este último. Apresentação de Planilha de Composição de Custos Unitários, incluindo Planilha de Composição de Custos Unitários e BDI – Benefícios e Despesas Indiretas e abrangendo todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), leis sociais, administração, lucros, transporte, carga e descargas, mão de obra, caminhões
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máquinas, equipamentos e ferramental, licenças inerentes à especialidade e atributos e qualquer despesa acessória e/ou necessária.
g) Nos preços contidos na proposta incluem-se todos os custos e despesas, inclusive de frete e impostos, e outros necessários ao cumprimento integral do contrato, sendo para todos os efeitos o qual se presumirá assim independentemente de declaração, conforme modelo anexo expresso no projeto básico.
h) Constar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
i) Quaisquer tributos, custos e despesas direto ou indiretos omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título.
j) Para fins do registro de preços a validade da proposta é de 12 (doze) meses a partir da data da sua apresentação.
OBS: PARA MAIOR CELERIDADE DO PROCEDIMENTO, AS EMPRESAS INTERESSADAS DEVERÃO APRESENTAR A PROPOSTA, ALÉM DA VIA IMPRESSA EXIGIDA NO EDITAL, GRAVADA EM MÍDIA ELETRONICA (CD OU PENDRIVE) ATRAVÉS DO ARQUIVO DO SISTEMA AUTO-COTAÇÃO DA BETA SISTEMAS DISPONIBILIZADO NO SITE DA PREFEITURA.
Para garantir a compatibilidade entre o Arquivo e o Sistema de Auto Cotação, é necessário a utilização o sistema Betha AutoCotação com a versão 2.024 ou Superior.
VI - HABILITAÇÃO
6.1 Os documentos para habilitação deverão ser protocolados no serviço de protocolo central da prefeitura de Araranguá, em envelope lacrado, até o horário e data definido no preâmbulo do edital, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
Envelope nº. 2 - Habilitação Município de Araranguá Licitação nº142/2021 Licitante:
CNPJ:
6.2 Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
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6.3 O envelope deverá conter os seguintes documentos:
6.4 Quanto à qualificação jurídica:
a) No caso de Empresário Individual: Inscrição no Registro Público de Empresas, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI – Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada a verificação da autenticidade no sitio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
c) No caso de sociedade empresária ou individual de responsabilidade limitada – Eirelli; Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) No caso de sociedade simples: Inscrição do ato constitutivo no registro Civil das Pessoas Juridicas do local sede, acompanhada de prova de indicação dos seus administradores;
e) No caso de Microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo registro civil das pessoas jurídicas, conforme o caso, que comprove condição de microempresa ou empresa de pequeno porte segundo determinado pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI;
f) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com ata da assembléia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Juridicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei n° 5.764 de 1971.
.g) No caso de sociedade estrangeira: decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no país.
h) Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
6.5 Quanto à regularidade fiscal e trabalhista:
a) Certidão de regularidade para com a Fazenda Federal/Dívida Ativa da União (tributos administrado pela Secretaria da Receita Federal);
b) Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual através de Certidão (CND) expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda do domicílio ou sede do licitante.
c) Certidão Negativa de Débitos Municipais do domicílio ou sede do licitante.
d) Certidão de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS) (emitida pela Caixa Econômica Federal)
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos, perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT.
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f) Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, Lei nº. 9854/99 e no Decreto nº.4358/2002, de que não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos (modelo anexo)
g) Comprovante de Inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes emitido pela Receita Federal do Brasil.
6.6 Quanto a capacidade técnica e Operacional
a) Apresentar LAO – Licença Ambiental de Operação, vigente, do aterro sanitário que será utilizado para destinação final dos resíduos sólidos gerados no município de Araranguá;
a.1) No caso de arrendamento do aterro sanitário, deverá ser apresentado documento comprobatório devidamente reconhecido;
b) Certificado de Registro junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, comprovado através da apresentação da Certidão de Pessoa Jurídica, emitida pelo respectivo conselho;
c) Comprovação de capacidade técnico operacional da proponente, através de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito publico ou privado, devidamente acompanhado das repectivas Certidões de Acervo Técnico (CAT) emitidas pelo CREA, eu comprove possuir aptidão para a execução dos serviços , classificados como de maior relevância, de no mínimo:
c.1) Coleta, transporte, descarga e disposição final (tratamento) em aterro sanitário devidamente licenciado de 600 toneladas/ mês de resíduos sólidos domiciliares e comerciais co características de domésticos;
c.2) No (s) atestado (s) e Certidão (es) de Acervo Técnico apresentados, deverão constar, obrigatoriamente, o nome da proponente, as quantidades mensais e/ou totais executadas, o prazo de execução dos serviços e o local onde os serviços foram realizados, não sendo aceitos atestados técnicos relativos a supervisão, fiscalização.
d) Certidão de Pessoa Física, emitida junto ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA, do profissional (is) técnico(s) responsável (eis) pela execução dos serviços;
d.1) Os profissionais indicados como responsáveis técnicos para a realização dos serviços deverão figuras como responsáveis técnicos da proponente, devendo demonstrar que pertence (em) ao quadro efetivo da empresa ou contrato de prestação de serviços entre a proponente e profissional devidamente habilitado para a execução do objeto, podendo vir a ser (em) substituído 9s) em caso de fato superveniente por outro (s), desde que, sejam igualmente qualificados,e, desde que sejam previamente autorizados pela Administração Municipal.
d.2) E vedada a indicação do mesmo profissional como responsável técnico por mais de uma empresa proponente;
e) Declaração de oferta e disponibilização de caminhões e coletores compactadores em operação, no inicio do contrato, com idade média de 5 (cinco) anos, a contar da data da fabricação.
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e.1) No caso de a vencedora não apresentar os veículos e equipamentos na forma relacionada à época da habilitação e qualificação das propostas, na data e local designados para realização da vistoria previa, terá sua proposta desconsiderada e será convocada a proponente classificada em segundo lugar para faze – lo.
6.7 - Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor judicial da sede da pessoa jurídica, a data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias da data limite para a sua apresentação, salvo se contiver prazo de validade expresso.
Obs.: Para as certidões emitidas no estado de Santa Catarina o licitante deverá apresentar outra certidão com a constante no item a) acima, conforme orientação a seguir:
A presente certidão é válida desde que apresentada com a respectiva certidão de registros cadastrados no sistema eproc, disponível através do endereço XXXXX://xxxxxxxxx0x.xxxx.xxx.xx.
Para as certidões emitidas em outros estados será observado as orientações constantes das mesmas.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Será considerado de boa situação financeira o licitante que possuir índice igual ou superior a 1 de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), aplicando-se as seguintes fórmulas:
LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO .
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
SG = ATIVO TOTAL .
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
LC = ATIVO CIRCULANTE .
PASSIVO CIRCULANTE
b.1) As empresas que apresentarem resultado menor do que 1 (um), quando de suas habilitações, deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, valor de Patrimônio Liquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estabelecido para o objeto deste edital, como exigência imprescindível para sua habilitação. A comprovação será feita através do Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já apresentado e entregue na forma da lei.
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Observação: serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
Assinados pelos Administradores da Empresa e pelo contador; Publicados em Diário Oficial; ou Publicados em Jornal; ou Por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da proponente; ou Por cópia ou fotocópia do livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da proponente ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento.
b.2) Se necessário a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente;
b.3) Das empresas recém-constituídas será exigida a apresentação de cópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado na Junta Comercial ou cópia do Livro Diário contendo o Balanço de Abertura, inclusive com os termos de Abertura e de Encerramento, devidamente registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio da proponente;
VII - SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
7.1 No horário e data definidos no preâmbulo do edital, o pregoeiro fará a abertura da sessão pública do pregão, procedendo aos seguintes atos, em seqüência:
Credenciamento
7.2 O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento com foto equivalente.
7.3 Para fins de gozo dos benefícios dispostos na Lei Complementar nº 123/2006, os representantes de microempresas e empresas de pequeno porte deverão credenciar-se e apresentar certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrução Normativa DNRC nº 103/2007, e declaração de enquadramento em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/206, afirmando ainda que não se enquadram em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
7.4 O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.
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7.5 Não será desclassificada a proposta em função do não credenciamento do proponente, porém o mesmo ficará impedido de participar da etapa de lances ou manifestar intenção de recurso.
7.6 Depois de encerrada a etapa de credenciamento, não serão aceitos novos representantes dos proponentes na sessão pública, salvo na condição de ouvintes, sem poderes para efetuar lances ou manifestar intenção de recurso.
7.7 Os licitantes deverão apresentar declaração de que cumprem plenamente os requisitos para habilitação, conforme modelo disponível no Anexo III.
7.8 Os licitantes deverão apresentar no ato de credenciamento o Contrato Social/Requerimento de Empresário/Estatuto/Certificado de MEI (conforme o caso) para fins de verificação dos poderes daquele que credenciou o representante.
Análise preliminar de aceitabilidade das propostas.
7.9 O pregoeiro procederá à abertura das propostas e fará a análise quanto a compatibilidade do objeto ofertado em relação ao especificado no edital e quanto ao preço inexeqüível, determinando diligências caso sejam necessárias, e procederá à classificação das propostas para a etapa de lances.
Seleção das propostas para a etapa de lances
7.10 O pregoeiro selecionará as propostas para a etapa de lances obedecendo aos seguintes critérios:
7.11 Primeiro critério: serão selecionadas a menor proposta e todas as demais que não sejam superiores a 10% da menor proposta;
7.12 Segundo critério: não havendo pelo menos três propostas selecionadas no critério anterior, serão ainda selecionadas as menores propostas, até o limite de três, para a etapa de lances.
Etapa de lances orais
7.13 Tendo sido credenciado e a proposta selecionada, poderão os autores manifestar lances orais. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
7.14 Os lances deverão ser formulados por preço lote, em moeda corrente nacional, com duas casas decimais, em valores distintos e decrescentes em relação ao preço do autor.
7.15 Poderá o pregoeiro estabelecer redução mínima em cada lance, bem como estabelecer tempo máximo para o proponente ofertar seu lance.
7.16 A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes desse item declinarem da formulação de lances.
7.17 Encerrada a etapa de lances, serão ordenadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
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7.18 Ocorrendo empate previsto no art. 44, § 2º da Lei Complementar nº. 123/06 será assegurada a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.18.1 Entende-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada
7.18.2 Para fins de desempate, proceder-se-á da seguinte forma:
I - a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II - não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item 7.18.2
- I, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 7.18.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo previsto no item 7.18.1, será realizado sorteio, entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.18.3. Para as situações previstas nos item 7.18 a microempresa e empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
7.19 Decorrida a etapa de lances, será concedida a prioridade de contratação de microempresase empresas de pequeno porte ou microempreendedor individual sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) superior da menor oferta, a fim de promover o desenvolvimento economico e social no ambito local e regional, nos termos da Lei Municipal n° 310/2021 de 19/03/2021.
7.19.1 Para efeitos do Art. 20 da Lei Municipal n° 310/2021, considera-se: I – local ou municipal: o limite geografico do municipio de Araranguá;
II – regional: o ambito dos municipios constituintes da Associação dos Municipios do Extremo Sul Catarinense – AMESC;
7.20 O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à obtenção de proposta mais vantajosa ao interesse público.
7.21 Após a negociação, exitosa ou não, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta, decidindo motivadamente a respeito.
Habilitação
7.22 O pregoeiro fará a abertura do envelope dos documentos de habilitação do licitante que tenha ofertado o menor lance para o item.
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7.23 Os documentos serão rubricados pelo pregoeiro e pela equipe de apoio e serão anexados ao processo da licitação.
7.24 Havendo irregularidades na documentação que não permitam a habilitação, o proponente será inabilitado, procedendo o pregoeiro à habilitação do segundo proponente classificado, e assim sucessivamente em caso de inabilitação dos proponentes.
7.25 A regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
7.25.1 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que este apresente alguma restrição.
7.25.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, a microempresa ou empresa de pequeno porte poderá requerer a suspensão da sessão pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração, para regularização dos documentos relativos à regularidade fiscal.
7.25.3 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará em decadência do direto à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
Recurso
7.26 Ao final da sessão, após classificados e habilitados os proponentes, o pregoeiro questionará aos demais credenciados se desejam manifestar interesse em interpor recurso.
7.27 Havendo interesse, o proponente deverá manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, explicitando sucintamente suas razões, cabendo ao Pregoeiro deliberar sobre o aceite do recurso.
7.28 A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a proponente pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
7.29 O proponente que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo Pregoeiro, disporá do prazo de 03 (três) dias para a apresentação do recurso, limitado às razões apresentadas durante a sessão pública, o qual deverá ser protocolado no Serviço de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Araranguá, dirigido à Autoridade Competente. Os demais proponentes ficam desde logo intimados para apresentar as contra-razões no prazo de 03 (três) a contar do término do prazo do recorrente. A Autoridade Competente manifestará sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis.
7.30 Encerrado o prazo para manifestação de recurso o Pregoeiro declarará encerrada a sessão pública do pregão.
VIII - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
8.1 As propostas serão julgadas e adjudicadas conforme definido neste edital e seus anexos.
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8.2 Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o Pregoeiro opinará sobre a adjudicação do objeto licitado.
8.3 No caso de interposição de recurso, caberá à Autoridade Competente, após decisão do recurso, opinar pela adjudicação do objeto licitado.
8.4 A Autoridade Competente homologará o resultado da licitação.
IX - CONTRATO
9.1 A empresa vencedora estará obrigada a celebrar os contratos e/ou atender as Autorizações de Fornecimento que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos.
9.2 O contrato firmado terá sua vigência de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura, podendo ser prorrogado conforme Lei n° 8666/93.
9.3 Caberá a contratada iniciar o fornecimento imediatamente após assinado o termo de contrato e/ ou emissão de Autorização de Fornecimento, mediante requisição emitida pelo contratante.
9.4 O contrato reger-se-á, no que concerne à sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº. 8.666/93, observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público.
9.5 O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pela Administração a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.
9.6 As obrigações das partes, forma de pagamento e sanções cominadas são as descritas na Minuta do Contrato constante do Anexo VI deste Edital.
9.7 Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e a proposta apresentada pelo adjudicatário.
9.8 Para instruir a formalização dos contratos ou instrumento equivalente, o fornecedor deverá providenciar e encaminhar ao órgão contratante, a partir da data da convocação, certidões negativas de débitos contribuições federais a Dívida Ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais (administrado pela Secretaria da Receita Federal), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e certidões negativas de tributos e, estadual e municipal e CNDT, sob pena de a contratação não ser concretizada, devendo manter estas certidões atualizadas.
9.9 Se a documentação anteriormente apresentada para habilitação ou constante do cadastro estiver dentro do prazo de validade, o fornecedor ficará dispensado da apresentação da mesma.
X - ENTREGA E PAGAMENTO
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10.1 Os serviços entregues e aceitos serão pagos até 15o (décimo quinto) dia útil do mês subseqüente ao mês relativo à prestação dos serviços
10.2 A realização do serviços deverá ser iniciada imediatamente após a assinatura do termo contratual..
10.3 A contratada iniciará a entrega do objeto imediatamente após a assinatura do contrato e/ ou recebimento da (Autorização de Fornecimento – AF) da contratante.
10.4 O recebimento não exclui a responsabilidade da contratada pela perfeita execução do contrato, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do contrato, se a qualquer tempo se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções.
XI - PENALIDADES
11.1 Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura e, será descredenciado no sistema CidadeCompras, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das seguintes multas:
a) multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor do contrato, se já assinado, ou estimado do contrato, se não assinado, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias;
b) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, se já assinado, ou estimado do contrato, se não assinado, pela recusa injustificada do adjudicatário em executá-lo;
11.2 Os valores das multas aplicadas previstas nos sub-itens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pelo Município de Araranguá.
11.3 Da aplicação das penas, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
11.4 O recurso ou o pedido de reconsideração relativa às penalidades acima dispostas será dirigido a autoridade que praticou o ato, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
12. DA GARANTIA CONTRATUAL
12.1 - A licitante vencedora prestará garantia ao Contrato em valor correspondente a 5%(cinco por cento) do seu valor global, que lhe será devolvida após o término da vigência contratual, mediante
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solicitação por escrito, descontado, se for o caso, o valor das multas porventura aplicadas e ainda não- pagas pela empresa licitante vencedora.
12.2 - Caberá à licitante vencedora optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) Seguro-Garantia;
c) Fiança Bancária;
12.3 - A Garantia, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.
XIII - DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 Os envelopes de habilitação não abertos estarão disponíveis no Departamento de Licitações para retirada por seus respectivos proponentes, no prazo de trinta dias após a assinatura do contrato decorrente da licitação. Caso não sejam retirados no prazo anterior, serão inutilizados.
13.2 Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação ou proposta relativa ao presente pregão.
13.3 A presente licitação poderá vir a ser revogada por razões de interesse público, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
13.4 O resultado desta licitação será lavrado em Ata, a qual será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
13.5 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
13.6 No interesse da Administração Municipal de Araranguá, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter:
a) adiada sua abertura;
b) alterado o Edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação.
13.7 Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, fica eleito o Foro da Comarca de Araranguá, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
13.8 Esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital poderão ser obtidos junto ao Departamento de Licitação pelo telefone 00 0000 0000, nos dias úteis, das 08h00 as 12h00 horas e das 13h30min ás 17h30min.
13.9 Faz parte deste Edital:
a) Anexo I – Projeto Básico
b) Anexo II - Credenciamento
c) Anexo III - Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação
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d) Anexo IV – Declaração que não emprega menor
e) Anexo VI - Minuta de Contrato.
Araranguá-SC, 21 de Setembro de 2021..
Xxxxx Xxxxxxx Xxxx
Prefeito Municipal
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XXXXX X – PROJETO BÁSICO
PROJETO BÁSICO
PROJETO BÁSICO DE COLETA E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
O presente Projeto Básico tem por objetivo descrever as atividades levadas a termo, bem como, as ações a serem executadas pela empresa CONTRATADA para a realização dos serviços de coleta de resíduos sólidos domiciliares, públicos e comerciais/industriais com características domiciliares, o transporte destes resíduos coletados, bem como, o tratamento e destino final em local específico e adequado, o que definimos para tal, um aterro sanitário devidamente licenciado.
O referido projeto faz os apontamentos dos elementos informativos e dos parâmetros necessários para caracterização dos serviços a serem realizados pela CONTRATADA, como por exemplo, as rotas a serem seguidas, a freqüência da coleta e as condições mínimas que deve possuir o aterro sanitário para receber os resíduos coletados.
Cabe salientar, que o manejo dos resíduos sólidos realizados de formas adequadas para fins de proteção à saúde pública e ao meio ambiente, constitui um dos princípios fundamentais para os serviços públicos de saneamento básico, conforme disposto na Lei Nº. 11.445 de 05 de janeiro de 2007 que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico e para a política federal de saneamento básico.
Os serviços que constituem objeto desta licitação deverão ser executados em restrita observância as especificações pré-determinadas pela Prefeitura Municipal de Araranguá, atendidas as especificações e demais elementos constantes nos anexos deste Projeto Básico.
RELATÓRIO DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS/MEMORIAL DESCRITIVO
1. DEFINIÇÕES DOS SERVIÇOS
1.1 Para os fins deste Relatório de Especificações Técnicas, definem–se SERVIÇOS como sendo o conjunto de atividades envolvendo a coleta de resíduos sólidos domiciliares, comerciais e públicos, o transporte dos resíduos coletados, o tratamento e o destino final em aterro sanitário;
1.2 Define–se como Serviço de Coleta, Transporte, Tratamento e Destino Final, o recolhimento dos resíduos sólidos domiciliares, bem como aqueles resultantes das coletas comerciais e industriais que se enquadrem na condição de domiciliar, até 100 (cem) litros/dia e todos aqueles que se encontram nas vias e logradouros, por ocasião da execução de serviços das atividades de limpeza pública, de uma população estimada de 68.228 habitantes, o transporte desses resíduos sólidos até as instalações em aterro sanitário licenciado;
1.3 Os serviços de coleta de resíduos sólidos domiciliares, comerciais e públicos, compreendem o recolhimento regular de todos os resíduos a seguir especificados utilizando-se veículos coletores compactadores, devendo ser executados de forma manual, semi-mecanizada e/ou mecanizada;
1.3.1 A metodologia de coleta manual é aquela em que os resíduos são coletados em sacos plásticos descartáveis, resistentes e não transparentes ou recipientes padronizados pela CONTRATANTE,
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dispostos pelos munícipes e carregados manualmente, por funcionários da CONTRATADA, no caminhão compactador.
1.4 Os serviços serão executados nas áreas, vias e logradouros públicos, sob circunscrição da área urbana e rural do Município;
1.5 Especificação dos resíduos a serem recolhidos:
Resíduos sólidos domiciliares, devidamente acondicionados, limitando-se a quantidade máxima de 100 litros por domicilio;
Resíduos sólidos domiciliares originários de estabelecimentos públicos, institucionais de prestação de serviços, comerciais e industriais, até o limite estabelecido pela legislação municipal, excetuando-se os resíduos infectantes e quimioterápicos da área de saúde e congêneres, bem como os resíduos tóxicos e perigosos provenientes da área industrial, e os resíduos sólidos gerados nas atividades da construção civil;
Resíduos resultantes da limpeza de vias pavimentadas e logradouros públicos, e os resíduos sólidos provenientes da feira-livre municipal;
2. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 A coleta regular de resíduos sólidos domiciliares, comerciais e públicos deverá ser executada nas freqüências, turnos e horários adotados em conformidade com as características da cidade, utilizando veículos compactadores, com freqüência diária ou alternada, conforme programação do Plano de Coleta/Rotas, transporte, tratamento e destino final;
2.2 Deverá ser apresentado pela CONTRATADA um PLANO DE OPERAÇÕES com dimensionamento que considere a distância entre o ponto de término de cada setor de coleta e o aterro sanitário, sendo que essas distâncias deverão ser apresentadas em mapa, em escala adequada. O referido plano deverá contemplar ainda, o dimensionamento dos veículos de coleta, os equipamentos e a mão-de-obra a serem utilizados em cada rota (Roteiro de Coleta);
2.2.1 Para dimensionamento da frota de transporte dos resíduos deverão ser considerados os seguintes parâmetros:
Percurso total a ser realizado pelos veículos coletores do ponto de término de coleta do setor ao local de disposição final, ida e volta;
A quantidade de resíduos a serem destinados está estimada em 1.200 toneladas/mês;
Número de viagens realizadas mensalmente, por setor, viagens/mês. Considera-se 01 (uma) viagem o seguinte percurso: ida e volta – ponto de término de coleta do setor ao local de disposição final;
Capacidade dos veículos de transporte (caminhões compactadores);
A CONTRATADA deverá demonstrar no Plano de Operações, o dimensionamento do número de viagens, por setor, em função das suas condições de atendimento.
2.3 Conforme (Freqüência de Coleta, existente no minicipio) haverá turno único de coleta regular diária, 06 (seis) vezes por semana, na a região do bairro Centro e do entorno, e dois turnos, matutino/vespertino e vespertino, de coleta regular em dias alternados 03 (três) vezes por semana para os demais bairros e
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localidades do município, utilizando-se veículos coletores compactadores sendo que abaixo estão definidos os horários de trabalho para cada turno:
2.3.1 A CONTRATADA poderá sempre que necessário promover alterações na rotas e turnos para melhoria dos serviços em comum acordo com a CONTRATANTE.
2.3.2 No que se refere aos horários de trabalho do serviço de coleta de resíduos sólidos a ser realizado no período noturno, a CONTRATADA deverá atender os padrões de níveis de pressão sonora estabelecidos pela ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas na NBR 10.151/2000 (Avaliação do ruído em áreas habitadas, visando o conforto da comunidade – Procedimento), bem como pela legislação municipal, a Lei Nº. 5.373 de 20 de novembro de 2009, que dispõe sobre ruídos urbanos nocivos à saúde e a proteção do bem estar e do sossego público;
2.4 Nos setores onde a coleta regular for realizada em dias alternados, não poderá haver interrupção por mais de 72 (setenta e duas) horas entre 2 (duas) coletas consecutivas, ficando a CONTRATADA obrigada a coletar quando isto ocorrer, de forma que o serviço não venha sofrer descontinuidade;
2.5 O CONTRATANTE a seu critério, poderá determinar alteração na freqüência da realização dos serviços, quando julgar necessário, bem como a Contratada;
2.6 Para base de cálculo do volume a ser coletado de 950 (ton/mês), transportado e disposto em Aterro Sanitário, a CONTRATANTE utiliza-se da estimativa de 1.200 (hum mil e duzentas) toneladas/mês para o destino final, sendo que inicialmente a Contratada deverá considerar a coleta sendo parcial, haja visto a manutenção de veículos próprios para regiões isoladas.
2.7 Quando o volume dos resíduos sólidos urbanos com características domiciliares originários de estabelecimentos industriais, comerciais de prestação de serviços excederem a 100 (cem) litros diários por estabelecimento, exceto condomínios, a CONTRATADA deverá enviar comunicação à CONTRATANTE para as devidas providências;
2.8 Não serão compreendidos na conceituação de resíduos domiciliares para efeito de remoção obrigatória, terra, areia, entulhos de obras ou particulares e resíduos comerciais e industriais, com características de resíduos domiciliares, cuja remoção exceda em 100 (cem) litros. Neste caso, tais resíduos deverão ser levados ao ponto de destino final (aterro sanitário) pelo próprio gerador;
2.9 A coleta deverá ser executada nas vias públicas oficiais e abertas a circulação, ou que venham ser abertas durante a vigência do contrato, acessíveis a veículos em marcha reduzida, conforme determinada pelo CONTRATANTE;
2.10 Nos casos em que não haja possibilidade de acesso a veículo coletor, a coleta deve ser feita manualmente, podendo a CONTRATADA enviar um plano especial de coleta para a avaliação desta municipalidade;
2.11 Havendo um aumento do volume de resíduos a recolher em conseqüência do acréscimo da população, do número de estabelecimentos comerciais, industriais e provenientes de serviços de limpeza pública, ou ainda, por outra ocorrência adversa, poderá a Administração Municipal determinar a CONTRATADA que aumente o número de caminhões de coleta da sua frota, bem como o de pessoal;
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2.12 A CONTRATADA deverá se necessário, mediante determinação expressa desta Administração Municipal, remanejar os circuitos de coleta devendo permitir o levantamento de informações sobre os setores, para que se mantenha o serviço sempre adequado;
2.13 Os coletores deverão apanhar e transportar os recipientes com o cuidado necessário para não danificá-lo e evitar o derramamento de lixo nas vias públicas;
2.14 Os caminhões compactadores deverão ser carregados de maneira que o lixo não transborde nas vias públicas;
2.15 Para os casos de ocorrer o transbordamento de resíduos nos caminhões compactadores por ocasião do carregamento dos mesmos, os coletores devem recolher os resíduos tombados e proceder a limpeza e higienização do local;
2.16 Os resíduos depositados nas vias públicas pelos munícipes, que tiverem tombado dos recipientes ou que tiverem caído durante a atividade de coleta, deverão ser obrigatoriamente recolhidos pela CONTRATADA;
2.17 A equipe estimada por turno para a execução da coleta de resíduos sólidos deverá ser composta de 01 (um) motorista e, no mínimo, 02 (dois) coletores;
2.18 Caberá a CONTRATADA apresentar, nos locais e no horário de trabalho, os operários devidamente equipados, uniformizados e fazendo uso de EPI’s – Equipamentos de Proteção Individual, bem como providenciar veículos coletores suficientes para o recolhimento dos resíduos sólidos resultantes da realização dos serviços;
2.19 A coleta e o transporte dos resíduos devem dar–se por veículos apropriados a cada tipo de resíduo recolhido, cuja frota de caminhões deverá ter ano de fabricação ou modelo com média de 05 (cinco) anos, ser provida de pneus novos ou semi-novos em perfeitas condições de rodagem, bem como equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à perfeita realização dos trabalhos;
2.20 Para efetuar a coleta nas áreas de calçadões a CONTRATADA deverá dispor de um sistema alternativo que possibilite a retirada dos resíduos e os conduza ao ponto em que haja acesso ao caminhão coletor;
2.21 Os procedimentos e equipamentos de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos, deverão obedecer às normas técnicas brasileiras relativas a resíduos sólidos constantes na ABNT, assim como os equipamentos certificados pelo INMETRO;
2.22 Depois de realizados os trabalhos, o fiscal da Administração Municipal deverá atestar na própria Ordem de Serviços ou através de outro documento hábil, a satisfatória realização dos serviços.
3. DOS LOCAIS, VEÍCULOS, COLETORES, MÁQUINAS E OUTROS EQUIPAMENTOS
3.1 As marcas, modelos, capacidades e outras características dos locais, veículos e equipamentos, ficam a critério da CONTRATADA, mas esta deverá dispor dos seguintes veículos e equipamentos para a realização dos serviços respeitando a mínima exigência como segue:
3.1.1 Para os Serviços de Coleta;
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04 (quatro) Caminhões compactadores com capacidade mínima de 15 m³, com idade média de fabricação ou modelo igual a 05 (cinco) anos. Deverá ser disponibilizado no mínimo 1 (um) equipamento reserva;
3.1.2 Para os serviços de destinação final (Aterro Sanitário);
01 (uma) Balança rodoviária para pesagem dos resíduos coletados; 01 (um) Trator de esteira D5 ou similar;
01 (uma) Retro-Escavadeira com pá carregadeira. 01 (uma) Escavadeira Hidraulica minimo 12t 0,8m3
3.2 Acessórios necessários:
3.2.1 Carrocerias do tipo especial de lixo domiciliar adequada ao chassi, fechadas, contendo espaço reservado e vedado para o chorume, evitando o despejo do mesmo na vias públicas. Deverão ainda, ser providas de sistema de descarga automática, sem necessidade de mão de obra para seu esvaziamento e serem dotados de suporte para pá e vassoura, que constituem equipamentos obrigatórios;
3.2.2 Os veículos automotores e equipamentos a serem apresentados pela CONTRATADA para a realização de cada serviço, deverão se adequar num prazo máximo de 10 (dez) dias após o recebimento da ordem de serviço, ou seja, que os equipamentos estejam devidamente instalados nos chassis dos veículos e que o conjunto esteja em perfeitas condições de operação;
3.3 A CONTRATADA deverá fornecer todo e qualquer equipamento para o bom desempenho do serviço, atendendo os melhores padrões de limpeza;
3.4 Todo equipamento deverá ser conservado em perfeitas condições de limpeza e funcionamento, sendo obrigatória a execução de nova pintura, quando for o caso, a critério da fiscalização, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data da solicitação;
3.5 A Administração Municipal poderá, a qualquer momento, exigir a troca do equipamento que não atenda as exigências dos serviços;
3.6 A CONTRATADA deverá dispor de instalações fixas formadas de oficina, almoxarifado e instalações complementares, providas inclusive de ferramentas, estoque de componentes e peças de forma a poder garantir, com regularidade, a manutenção dos veículos;
3.6.1 Deverá, igualmente, dispor de garagem ou pátio de estacionamento, não sendo permitida a permanência de veículo na via pública, quando não estiver em serviço.
4. DO PESSOAL
4.1 Competirá a CONTRATADA a admissão de engenheiro responsável técnico, motoristas, coletores, mecânicos, fiscais, encarregados, serventes, funcionários administrativos e demais funcionários necessários ao desempenho dos serviços contratados, correndo por sua conta também os encargos sociais, seguros, uniformes, vestuários, aquisição e uso de EPI’s – Equipamentos de Proteção Individual e demais exigências das leis trabalhistas;
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4.2 A Prefeitura Municipal de Araranguá, através do Prefeito Municipal, mediante justificativa formal, poderá exigir a dispensa, no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas de todo o empregado, cuja conduta seja prejudicial ao bom andamento do serviço. Se a dispensa der origem à ação judicial, não caberá a Administração Municipal, em hipótese alguma, qualquer responsabilidade;
4.3 Fica expressamente vedado ao pessoal da CONTRATADA, a execução de serviços que não sejam objeto do presente Edital;
4.4 A equipe deverá apresentar-se uniformizada e asseada, com blusas fechadas, calças e calçados padronizados. Os coletores deverão usar luvas durante a coleta e capas protetoras em dia de chuva, além de outro eventual vestuário de segurança, tal como colete refletor para coleta noturna ou em lugares de muito movimento;
4.5 Os serviços serão executados com os uniformes nos padrões habituais da CONTRATADA.
4.6 A CONTRATADA deverá realizar treinamento contínuo do pessoal envolvido nos serviços de coleta supra referido, devendo para tal elaborar um cronograma de treinamento a ser aprovado pela Administração Municipal.
5. DA ADMINISTRAÇÃO, FREQÜÊNCIA E HORÁRIO
5.1 A CONTRATADA deverá apresentar para aprovação até 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da ordem dos serviços, complemento do plano inicial oferecido, se for o caso, indicando os circuitos, freqüência e horários para a coleta de resíduos domiciliares, comerciais e públicos, bem como o destino final;
5.2 O CONTRATANTE, a seu critério, poderá a qualquer momento, fazer alterações no plano de coleta. O novo plano, deverá ser implantado no máximo em 10 (dez) dias;
5.3 O CONTRATANTE poderá assumir a execução dos serviços independente da rescisão contratual, na hipótese da CONTRATADA não conseguir deter movimento grevista num prazo máximo de 03 (três) dias;
5.4 Os documentos relativos aos itens 5.1. e 5.2. deverão ser apresentados em 03 (três) vias;
5.5 É atribuição da CONTRATADA para executar o plano aprovado, dando ciência prévia a todos os munícipes dos locais, dias e horários em que os serviços serão executados através de impressos cuja confecção e distribuição serão de sua responsabilidade, de acordo com o modelo determinado pelo CONTRATANTE;
5.6 Os horários estabelecidos deverão ser rigorosamente obedecidos;
5.7 Qualquer alteração a ser introduzida deverá ser procedida de comunicação individual a cada residência ou estabelecimento, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, correndo por conta da CONTRATADA os conseqüentes encargos;
5.8 O CONTRATANTE reserva–se o direito de, com base nas informações da fiscalização, indicar onde o serviço deverá ser realizado no período noturno.
6. DA EXECUÇÃO DA COLETA
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6.1 Os coletores deverão apanhar e transportar os recipientes com preocupação de esvaziá–los completamente, com cuidados necessários para não danificá–los e evitar a queda do lixo nas vias públicas;
6.2 Os resíduos que se encontrarem espalhados nas vias públicas, em razão do tombamento dos recipientes ou que tiverem caído durante a coleta, deverão ser varridos e recolhidos, com posterior higienização do local;
6.3 Será vedado aumentar a capacidade da caçamba compactadora colocando–se sobrecarga, bem como o transporte de resíduos ou objeto volumoso na parte externa da caçamba.
7. DAS ROTAS
7.1 A CONTRATANTE baseou-se em dados pré-existentes e dados coletados para contabilizar os valores percorridos em cada rota, valores esses, essenciais no cálculo de consumo de combustíveis dos caminhões coletores, podendo serem replanejadas as rotas conforme necessidade da administração e em acordo com a CONTRATADA.
7.2 DO CONSUMO DE COMBUSTÍVEIS
7.2.1 A CONTRATANTE previu um orçamento estimativo dentro da realidade, após os cálculos das rotas, com base no consumo mensal da frota de caminhões de coleta. Para tal, baseada em dados de potência dos caminhões utilizados para os serviços, no processo de aceleração e frenagem muito intenso na maioria do percurso, da utilização do sistema de compactação do lixo, como também os dados das planilhas de consumo dos caminhões que já executaram tais serviços até o presente momento, a CONTRATANTE estima um consumo médio aproximado de 1,80 km/litro.
8. DA DESTINAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS (LIXO)
8.1 A CONTRATADA deverá transportar todos os resíduos sólidos domiciliares, públicos, e comerciais/industriais com características domiciliares para um aterro sanitário, devendo o mesmo estar devidamente licenciado pela FATMA - Fundação do Meio Ambiente, reconhecido pelos demais orgãos competentes, devendo o mesmo dar tratamento específico para cada tipo de resíduo;
8.2 A CONTRATADA deverá apresentar sempre que solicitado pela CONTRATANTE o “Controle Eletrônico de Pesagem” de todos os resíduos sólidos entregues no aterro sanitário, separando–os por data, placa de veículos;
8.3 Os resíduos comerciais e industriais com características de resíduos sólidos urbanos, quando entregues pelo próprio gerador ou por pessoal autorizado pela Administração Municipal no aterro sanitário deverão apresentar Controle Eletrônico de Pesagem com a identificação do depositante;
8.4 Poderá a CONTRATADA, a seu critério, utilizar espaço devidamente licenciado para efetuar o transbordo, triagem ou reciclagem dos materiais recolhidos, desde que o faça nos limites territoriais desta municipalidade, podendo utilizar de balança para pesagem neste próprio local.
9. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA OPERAÇÃO DE ATERRO SANITÁRIO
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9.1 Deverá executar os serviços relativos ao aterro sanitário em estrita conformidade com seu projeto aprovado pelos órgãos de controle ambiental, com as adaptações que fizerem necessárias, devidamente aprovadas pela Administração Municipal e respectivos órgãos ambientais;
9.2 A operação do aterro sanitário deverá ser executado, conforme as especificações abaixo relacionadas:
9.2.1 Deverá haver portaria para o recebimento e controle dos resíduos sólidos. Os resíduos domiciliares coletados deverão ser pesados na balança rodoviária de plataforma. É obrigatória a inspeção de todo o resíduo antes da descarga no aterro;
9.2.2 A produção diária deverá ser colocada em células de acordo com os dados técnicos de seu projeto de implantação, aprovado pelo órgão competente, formando camadas que deverão ser compactadas;
9.2.3 O equipamento de terraplenagem deverá empurrar os resíduos sólidos, afim de que o mesmo seja compactado por camada;
9.2.4 Após o espalhamento e compactação dos resíduos deverá haver cobertura com uma camada de solo (terra e/ou argila), com espessura aproximada de 15 a 20 cm, que deverá ser executado diariamente;
9.2.5 As águas superficiais deverão ser interceptadas e desviadas da execução através de um sistema de captação de águas pluviais às expensas da CONTRATADA, evitando a infiltração no corpo do aterro e a contaminação dos corpos hídricos;
9.2.6 A área deverá ser isolada com cerca e se possível, com cinturão verde ao redor da área;
9.2.7 A permanência de pessoas estranhas ou de qualquer animal é terminantemente proibida na
área;
9.2.8 Os caminhos de acesso no interior da área e/ou local de descarga na frente de serviço deverão ser mantidos em perfeitas condições de tráfego, cascalhados e drenados, se necessário com sinalização para orientação dos motoristas.
9.2.9 A cobertura final de cada célula deverá possuir como espessura de aproximadamente 0,60 m, com compactação que permita o selamento da célula e a proteção à infiltração de águas pluviais;
9.2.10 É obrigatório possuir rede de drenagem de lixiviados na base do aterro, bem como a construção de drenos verticais para captação de gases com posterior reaproveitamento dos mesmos;
9.2.11 Deverá ser mantida uma frente de serviço reservada para época de chuvas, com locais de descarga obrigatoriamente cascalhados, drenados e eventualmente pavimentados. A referida frente deverá ser utilizada unicamente nas ocasiões em que cessarem ou ficarem muito reduzidas as condições de acesso e operação de descarga do aterro sanitário;
9.2.12 O aterro sanitário receberá todo e qualquer dos resíduos sólidos coletados, quais sejam: resíduos domiciliares, comerciais/industriais com características domiciliares, e públicos provenientes dos serviços de limpeza pública (varrição, capinação, raspagem, etc.);
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9.2.13 Possuir plano de rotina de inspeção e manutenção do sistema de isolamento, pátio de acesso e pesagem, sistema viário, sistema de tratamento de lixiviados, sistema de monitoramento para detecção de danos ou mau funcionamento do aterro, sendo estes processos semanais;
9.2.14 Todo e qualquer resíduo sólido entregue deverá ser pesado e anotado para efeito de controle e estatística, ainda que seja entregue por outros veículos autorizados pela CONTRATANTE.
9.2.15 Correto tratamento do chorume, onde o efluente deverá atingir os padrões de lançamento em conformidade com a classificação do manancial (CONAMA Nº. 357/05).
10. DA SISPONIBILIZAÇÃO, HIGIENIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DE CONTEINERES
10.1 Disponibilização de Contêineres
a) A CONTRATADA deverá disponibilizar ao CONTRATANTE cerca de 400 (quatrocentos) contêineres para armazenamento dos resíduos entre um a coleta e outra, contêineres estes, que serão disponibilizados nas principais ruas e avenidas do município de Araranguá, conforme designação realizada pela Secretaria de Obras.
b) O quantitativo indicado no item anterior deverá ser fornecido, sob demanda, com capacidade volumétrica de 100º litros.
c) Os contêineres de 1000 litros deverão ser fabricados em PEAD (Polietileno de Alta Densidade) com proteção contra raios UV. Deverão comprovar conformidade com as normas da ABNT através de certificação emitida por instituição acredita pelo INMETRO. devem ser compostas de tampa, corpo, rodizios, sendo no mínimo dois com freios e dispositivos para permitir o içamento pelos caminhões coletores compactadores. O corpo do contêiner deve ser marcado de forma permanente, legível e em local visível com no mínimo as seguintes informações: Identificação do fabricante, mês e ano da fabricação, símbolo de identificação da matéria prima, volume nominal expresso em litros e carga total permitida em kg.
d) A CONTRATADA deverá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, entregar para aprovação da CONTRATANTE, O Plano de implantação e logística de higienização dos contêineres solicitados.
e) O plano deverá contemplar inclusive, a instalação de contêineres em ruas de difícil acesso, locais estes que inviabilizem o trafego dos veículos da coleta, de acordo com critérios aprovados pela CONTRATANTE.
f) O plano deverá estar baseado em estudo detalhado das áreas a serem atendidas, indicando o nome e numeração da rua, bairro, quantidade de unidades a instalar.
g) A instalação dos contêineres será feita após uma campanha de sensibilização e informação aos munícipes da importância do sistema de coleta, que deverá ser implantado de forma gradativa.
h) os contêineres deverão ser novos e não poderão ter partes reconstruídas ou recicladas e deverão ser identificados com pintura ou adesivo, ficando a cargo da CONTRATADA a manutenção dos mesmos.
i) Os contêineres deverão ter sinalização refletiva, de acordo com as determinações do Código Brasileiro de Transito, de modo a facilitar sua visualização.
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j) Os locais de disposição de contêineres deverão ser identificados com pintura ou placa de sinalização, conforme designação do Departamento de Transito, eses serviços correrão as expensas da CONTRATADA.
10.2 – Higienização dos Contêineres
a) Define-se como higienização o processo de lavagem externa e interna dos contêineres com a utilização de água e produtos desengordurantes e bactericidas. Este processo deverá ser eficiente de forma a proporcionar a eliminação de maus odores. A água residual do processo de lavagem deverá ser tratada e descartada de acordo com as normas técnicas vigentes.
b) A CONTRATADA deverá ter 20% de contêineres reservas para serem realocados no momento em que os removidos serão levados para higenização ou eventual manutenção.
c) A higienização deverá ser realizada, tantas quantas vezes for necessário, a fim de manter os contêineres limpos e desinfetados.
d) A CONTRATADA se obriga a fornecer a CONTRATANTE, a comprovação do transporte, tratamento e destinação final ambientalmente adequada da água utilizada bna limpeza e higienização dos contêineres, contendo a periodicidade e o certificado de destinação final.
e) A manutenção dos contêineres será baseado na assistência técnica necessária para que a todo momento, as unidades dispostas estejam em perfeitas condições de utilização. Qualquer recipiente ou peça danificado, furtado ou roubado será substituído no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas. A equipe de manutenção deverá percorrer os locais de instalação para rotinera verificação das condições das unidades dispostas.
11. DA FISCALIZAÇÃO
11.1 A fiscalização a ser executada Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Obras e Serviços, sendo que esta exercerá rigoroso controle com relação a quantidade e, particularmente, a qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas quanto às disposições a elas relativas;
11.2 A CONTRATADA deverá cooperar quanto à observância dos dispositivos referentes à higiene pública, informando a fiscalização das infrações nos casos de descargas irregulares de resíduos e falta de recipientes padronizados;
11.3 As ordens de serviço e toda a correspondência referente ao contrato, exceto as de rotina, deverão ser feitas por ofício. Na hipótese da CONTRATADA negar-se a assinar o recebimento do ofício no competente livro de carga, o mesmo será enviado pelo correio, registrado, considerando-se feita comunicação para todos os efeitos;
11.4 A CONTRATADA obriga-se a permitir a fiscalização, bem como, livre acesso as suas dependências, possibilitando o exame das instalações e também das anotações relativas às máquinas, ao pessoal, e ao material, fornecendo quando solicitado, todos os dados e elementos referentes aos serviços prestados;
11.5 A CONTRATADA deverá submeter seus veículos de coleta de resíduos sólidos ao controle de tara, procedendo como for determinado, sempre que a fiscalização o exigir;
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11.6 O cadastro dos veículos que efetuarão os referidos serviços de coleta, como placas, modelo e capacidade, deverão ser relacionados e cadastrados previamente, a fim de que a CONTRATANTE possa exercer melhor o controle de tara dos mesmos.
11.7 Durante o processo de pesagem não poderá ficar no caminhão o motorista e os ajudantes (garis), a fim da otimização da pesagem do volume coletado;
11.8 Quando da não utilização de balança rodoviária da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá exercer o poder fiscalizador no que tange aos serviços de pesagem da coleta/destinação final neste mesmo local que será indicado pela CONTRATADA;
11.9 Os veículos da CONTRATADA deverão submeter-se a pesagem, onde receberão o ticket de comprovação do serviço de coleta e daí sim seguirão para a destinação final.
12. ORÇAMENTO BÁSICO
Objetos – Serviços | Unid. | Qtde. (Estimado mês) | Qtde (Estimado Ano) | Preço Unit. Máx. (R$) | |
1 | Coleta, transporte e descarga de resíduos sólidos domiciliares e comerciais com característica de domésticos , da área de geração até o aterro sanitário +despesas administrativa | t | 950 (toneladas/ mês) | 11.400 | 237,00 |
2 | Disposição final dos resíduos sólidos domiciliares e comerciais com caracteristicas de domésticos coletados e transportados, em Aterro Sanitário devidamente licenciado. | t | 1.200 (ton) | 14.400 | 165,00 |
3 | Locação de Contentores soterrados | ||||
de carga traseira envolve a | |||||
construção civil para a devida | |||||
instalação, 02 caixas coletoras | |||||
soerradas com capacidade de 100 | |||||
litros cada com 2 lixeiras expostas para despejo dos resíduos, sistema hidráulico para elevação das | Unidad e | 1 | 12 | 3.600,00 | |
mesmas de forma limpa e segura | |||||
com acoplamento para despejo em | |||||
caminhão compactador e a | |||||
manutenção necessária durante a | |||||
contratação. |
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4 | Disponibilização, higenização, manutenção e operacionalização de conteiners para coleta de resíduos (orgânicos/ rejeitos e recicláveis) | Unidad e | 400 | 48000 | 160,00 |
Deverá ser informado composição do BDI.
O Valor proposto deverá incluir despesas com transporte, pessoal e demais oriundas da realização dos serviços.
CRISTIANO CORAL
Secretario de Desenvolvimento Urbano, Obras e Viação
Engenheiro Civil CREA/SC nº 99.479-8
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ANEXO II
CREDENCIAMENTO
A empresa . . . . . . . , inscrito no CNPJ nº . . . . . . , com sede à , neste ato representada pelo(s)
diretores ou sócios, com qualificação completa (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu Procurador o Senhor (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere amplos poderes para junto ao Município de Araranguá , praticar os atos necessários com relação à licitação na modalidade de Pregão Presencial, usando dos recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, renunciar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta em outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso, e em especial, para esta licitação.
Local e data, , de _ de 2021.
Ass: _
Nome Completo:
Cargo: CPF:
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ANEXO III - Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação
(NOME DA EMPRESA)_ , CNPJ nº. . . . . . . . . . , sediada (endereço completo)_ , DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação no presente Pregão Presencial e, ainda, que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data, , de _ de 2021.
Ass:
Nome Completo:
Cargo:
CPF:
(nome e identidade do representante legal)
30
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENOR
(Nome da Empresa)
............................................................................................................................................
inscrito no CNPJ nº .................................................................., por intermédio de seu representante legal
o(a) Sr(a) ..................................... ..........................., portador(a) da Carteira de Identidade n°
................................. e do CPF Nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso
V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
............................................................................
Local e data, , de _ de 2021.
Ass:
Nome Completo:
Cargo:
CPF:
(nome e identidade do representante legal)
31
ANEXO V
MINUTA DO CONTRATO
O MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público com sede na Rux Xx. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx xesta cidade, inscrita no CNPJ sob o n. 82.911.249/0001- 13, inscrição estadual isenta, através de seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa.
EMPRESA ----------------------------------, com sede na ---------------------,N° -----, bairro, no Município de-------
----------, Estado de -------------, Pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº --------------
---------------, representada neste ato pelo senhor ---------------------------------, Cargo: ,
residente e domiciliado na cidade de ------------------, inscrito no CPF sob o nº e RG sob o
nº ---------------------------------, ora denominada CONTRATADA, e na presença das testemunhas abaixo, assinam o presente instrumento, o qual se regerá por toda legislação aplicável, em especial com base na Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações posteriores, e pelo Edital Pregão Presencia n° XXX/2021, bem como na forma das seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, conforme normas vigentes e obedecer integralmente as especificações e determinações contidas no projeto básico, neste edital e seus demais anexos.
1.2 A coleta regular de resíduos sólidos domiciliares, comerciais e públicos deverá ser executada nas freqüências, turnos e horários adotados em conformidade com as características da cidade, utilizando veículos compactadores, com freqüência diária ou alternada, conforme programação do Plano de Coleta/Rotas, transporte, tratamento e destino final;
1.3 Deverá ser apresentado pela CONTRATADA um PLANO DE OPERAÇÕES com dimensionamento que considere a distância entre o ponto de término de cada setor de coleta e o aterro sanitário, sendo que essas distâncias deverão ser apresentadas em mapa, em escala adequada. O referido plano deverá contemplar ainda, o dimensionamento dos veículos de coleta, os equipamentos e a mão-de-obra a serem utilizados em cada rota (Roteiro de Coleta);
1.3.1 Para dimensionamento da frota de transporte dos resíduos deverão ser considerados os seguintes parâmetros:
Percurso total a ser realizado pelos veículos coletores do ponto de término de coleta do setor ao local de disposição final, ida e volta;
A quantidade de resíduos a serem destinados está estimada em 1.200 toneladas/mês;
Número de viagens realizadas mensalmente, por setor, viagens/mês. Considera-se 01 (uma) viagem o seguinte percurso: ida e volta – ponto de término de coleta do setor ao local de disposição final;
Capacidade dos veículos de transporte (caminhões compactadores);
A CONTRATADA deverá demonstrar no Plano de Operações, o dimensionamento do número de viagens, por setor, em função das suas condições de atendimento.
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1.4 Conforme (Freqüência de Coleta, existente no minicipio) haverá turno único de coleta regular diária, 06 (seis) vezes por semana, na a região do bairro Centro e do entorno, e dois turnos, matutino/vespertino e vespertino, de coleta regular em dias alternados 03 (três) vezes por semana para os demais bairros e localidades do município, utilizando-se veículos coletores compactadores sendo que abaixo estão definidos os horários de trabalho para cada turno:
1.4.1 A CONTRATADA poderá sempre que necessário promover alterações na rotas e turnos para melhoria dos serviços em comum acordo com a CONTRATANTE.
1.4.2 No que se refere aos horários de trabalho do serviço de coleta de resíduos sólidos a ser realizado no período noturno, a CONTRATADA deverá atender os padrões de níveis de pressão sonora estabelecidos pela ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas na NBR 10.151/2000 (Avaliação do ruído em áreas habitadas, visando o conforto da comunidade – Procedimento), bem como pela legislação municipal, a Lei Nº. 5.373 de 20 de novembro de 2009, que dispõe sobre ruídos urbanos nocivos à saúde e a proteção do bem estar e do sossego público;
1.5 Nos setores onde a coleta regular for realizada em dias alternados, não poderá haver interrupção por mais de 72 (setenta e duas) horas entre 2 (duas) coletas consecutivas, ficando a CONTRATADA obrigada a coletar quando isto ocorrer, de forma que o serviço não venha sofrer descontinuidade;
1.6 O CONTRATANTE a seu critério, poderá determinar alteração na freqüência da realização dos serviços, quando julgar necessário, bem como a Contratada;
Não serão compreendidos na conceituação de resíduos domiciliares para efeito de remoção obrigatória, terra, areia, entulhos de obras ou particulares e resíduos comerciais e industriais, com características de resíduos domiciliares, cuja remoção exceda em 100 (cem) litros. Neste caso, tais resíduos deverão ser levados ao ponto de destino final (aterro sanitário) pelo próprio gerador;
1.7 A coleta deverá ser executada nas vias públicas oficiais e abertas a circulação, ou que venham ser abertas durante a vigência do contrato, acessíveis a veículos em marcha reduzida, conforme determinada pelo CONTRATANTE;
1.8 Nos casos em que não haja possibilidade de acesso a veículo coletor, a coleta deve ser feita manualmente, podendo a CONTRATADA enviar um plano especial de coleta para a avaliação desta municipalidade;
1.9 Havendo um aumento do volume de resíduos a recolher em conseqüência do acréscimo da população, do número de estabelecimentos comerciais, industriais e provenientes de serviços de limpeza pública, ou ainda, por outra ocorrência adversa, poderá a Administração Municipal determinar a CONTRATADA que aumente o número de caminhões de coleta da sua frota, bem como o de pessoal;
1.10 A CONTRATADA deverá se necessário, mediante determinação expressa desta Administração Municipal, remanejar os circuitos de coleta devendo permitir o levantamento de informações sobre os setores, para que se mantenha o serviço sempre adequado;
1.11 Os coletores deverão apanhar e transportar os recipientes com o cuidado necessário para não danificá-lo e evitar o derramamento de lixo nas vias públicas;
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1.12 Os caminhões compactadores deverão ser carregados de maneira que o lixo não transborde nas vias públicas;
1.13 Para os casos de ocorrer o transbordamento de resíduos nos caminhões compactadores por ocasião do carregamento dos mesmos, os coletores devem recolher os resíduos tombados e proceder a limpeza e higienização do local;
1.14 Os resíduos depositados nas vias públicas pelos munícipes, que tiverem tombado dos recipientes ou que tiverem caído durante a atividade de coleta, deverão ser obrigatoriamente recolhidos pela CONTRATADA;
1.15 A equipe estimada por turno para a execução da coleta de resíduos sólidos deverá ser composta de 01 (um) motorista e, no mínimo, 02 (dois) coletores;
1.16 Caberá a CONTRATADA apresentar, nos locais e no horário de trabalho, os operários devidamente equipados, uniformizados e fazendo uso de EPI’s – Equipamentos de Proteção Individual, bem como providenciar veículos coletores suficientes para o recolhimento dos resíduos sólidos resultantes da realização dos serviços;
1.17 A coleta e o transporte dos resíduos devem dar–se por veículos apropriados a cada tipo de resíduo recolhido, cuja frota de caminhões deverá ter ano de fabricação ou modelo com média de 05 (cinco) anos, ser provida de pneus novos ou semi-novos em perfeitas condições de rodagem, bem como equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à perfeita realização dos trabalhos;
1.18 Para efetuar a coleta nas áreas de calçadões a CONTRATADA deverá dispor de um sistema alternativo que possibilite a retirada dos resíduos e os conduza ao ponto em que haja acesso ao caminhão coletor;
1.19 Os procedimentos e equipamentos de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos, deverão obedecer às normas técnicas brasileiras relativas a resíduos sólidos constantes na ABNT, assim como os equipamentos certificados pelo INMETRO;
1.20 Depois de realizados os trabalhos, o fiscal da Administração Municipal deverá atestar na própria Ordem de Serviços ou através de outro documento hábil, a satisfatória realização dos serviços.
1.21 Integram o presente Contrato, como se nele transcritos fossem, o Edital e seus Anexos, as Normas vigentes, Instruções, Ordens de Serviço, e mediante Termo de Aditamento, quaisquer modificações que venham a ser necessárias durante sua vigência.
1.22 Passam a integrar este instrumento, além dos seus Anexos, o Edital do Pregão Presencial n° xxx/2021 e a Proposta de Preços apresentadas pela CONTRATADA, independente de transcrição.
1.23 - Ficam também fazendo parte deste Contrato, as Normas vigentes, Instruções, Ordens de Serviço, e mediante Termo de Aditamento, quaisquer modificações que venham a ser necessárias durante sua vigência.
1.24 - Os serviços ora contratados deverão ser prestados de modo a atender as necessidades do interesse público, correspondendo às exigências de qualidade, continuidade, regularidade, eficiência, atualidade e segurança, conforme previsto no Edital.
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1.25 - Na execução do presente Contrato a CONTRATADA deverá empregar pessoal habilitado, idôneo, nos limites das necessidades exigidas pra tanto.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
2.1 - O prazo de vigência do contrato a ser assinado com a licitante vencedora será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado casa haja interesse entre as partes, por períodos sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II do artigo 57, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subseqüentes.
2.2 – A contratante por sua exclusiva iniciativa e de forma motivada poderá ao término de cada exercício fiscal (anualidade orçamentária) rescindir o presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
3.1 - Os serviços elencados no item 1 do Edital bem como deste Contrato, deverão ser executados nos prazos fixados.
3.2 - A CONTRATANTE, ou qualquer autoridade ambiental poderá exigir que a CONTRATADA, durante a vigência do Contrato, adote programas e implemente medidas de proteção e recuperação do meio ambiente, inclusive por meio de obras e serviços não previstos neste Contrato, que, se vierem a afetar o equilíbrio econômico financeiro do ajuste inicialmente avençado entre as partes, deverá ser objeto de revisão de preços.
CLÁUSULA QUARTA - DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS
4.1 - A contratação dos serviços públicos, objeto deste Contrato, pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários.
4.2 - Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, atualidade e generalidade na sua prestação.
4.3 - Para os fins previstos no item anterior, considera-se:
4.3.1 - Regularidade: a prestação dos serviços nas condições estabelecidas neste Contrato, seus Anexos e nas normas técnicas aplicáveis.
4.3.2 - Continuidade: a manutenção em caráter permanente, de oferta dos serviços.
4.3.3 - Eficiência: a execução dos serviços de acordo com as normas técnicas e legislações aplicáveis e padrões satisfatórios, que busquem, em caráter permanente, a excelência, e que assegurem qualitativa e quantitativamente o cumprimento dos objetivos e das metas do Contrato.
4.3.4 - Atualidade: modernidade das técnicas, dos equipamentos e das instalações e a sua conservação, manutenção, bem como a melhoria e a expansão do serviço, na medida das necessidades dos usuários.
4.3.5 - Generalidade: universalidade da prestação dos serviços, isto é, serviços iguais para todos os usuários.
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4.4 - Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso da CONTRATADA, QUANDO:
4.4.1 - Motivada por razões de ordem técnica ou de segurança de pessoas e bens, devidamente justificada e aceitas pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA - DA MEDIÇÃO E REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 - As medições serão mensais e a CONTRATADA apresentará até o quinto dia útil do mês subseqüente à execução dos serviços, a respectiva Nota Fiscal/Fatura, em conformidade com os serviços efetivamente realizados e medidos, observando-se os valores unitários apresentados em sua PROPOSTA COMERCIAL. Os pagamentos serão efetuados mensalmente sempre até o 15o (décimo quinto) dia útil do mês subseqüente ao mês relativo à prestação dos serviços, através de depósito bancário ou na tesouraria do CONTRATANTE.
5.2 - A remuneração da CONTRATADA terá como base o somatório do produto (multiplicação), dos preços unitários por ela propostos pelas respectivas quantidades efetivamente executadas para o tipo de resíduo, conforme previsto no Edital e neste termo contratual.
5.2.1 - Os preços unitários para os serviços contratados são os seguintes:
5.2.1.1 - Serviço de operação coleta e descarga de resíduos sólidos domiliciliares R$xxxxx
(xxxxxxxxx reais) por tonelada.
5.2.1.2 – Serviço de disposição final de resíduos sólidos coletados e transportados R$ xxxxxxx (xxxxxxs) por tonelada.
5.3 - O valor estimado do presente contrato para o período de 12 meses é de R$ xxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxx)
5.4 - Os recursos para essa remuneração serão procedentes da seguinte dotação orçamentária:
_
5.5 - A CONTRATANTE deverá consignar nos orçamentos anuais, durante o prazo contratual, dotações suficientes para cumprir as obrigações pecuniárias assumidas junto à CONTRATADA por força deste Contrato.
5.6 - A CONTRATANTE, através de instrumentos jurídicos eficazes, deverá promover as garantias necessárias para que os preços, a que tem direito a CONTRATADA, assegurem o efetivo equilíbrio econômico financeiro deste Contrato.
5.7 - A CONTRATADA terá direito à revisão da remuneração auferida, nos seguintes casos:
5.7.1 - Sempre que houver modificação unilateral do Contrato, imposta pela CONTRATANTE e que implique em aumento de custos ou redução de receitas.
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5.7.2 - Sempre que forem criados ou alterados tributos, encargos ou disposições legais, ocorridas após a elaboração do orçamento ou apresentação da Proposta a que deu origem, de comprovada repercussão nos custos da CONTRATADA.
5.7.3 - Sempre que houver alteração das condições iniciais estabelecidas na Proposta Técnica e Proposta Comercial.
5.7.4 - Nos demais casos em que se aplique o Art. 65 da Lei no. 8.666/93 e suas atualizações.
5.8 - O preço unitário proposto pela CONTRATADA será reajustado com periodicidade anual pelo INPC (IBGE) ou outro índice que vier a substituí-lo, tendo como base inicial, a data de apresentação das propostas.
CLÁUSULA SEXTA - DOS DIREITOS E DEVERES DA CONTRATANTE
6.1 - São responsabilidades da CONTRATANTE:
6.1.1 - Fiscalizar permanentemente a fiel execução do Contrato.
6.1.2 - Zelar pela boa execução dos serviços pela CONTRATADA.
6.1.3 - Rescindir o contrato se houver motivos relevantes de interesse público e de acordo com o que estabelece a legislação e o instrumento contratual.
6.1.4 - Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares e as cláusulas deste Instrumento.
6.1.5 - Exigir e fiscalizar a melhoria contínua da qualidade dos serviços contratados e o incremento da produtividade dos serviços prestados pela CONTRATADA.
6.1.6 - Assumir as responsabilidades decorrentes de quaisquer atos ou fatos anteriores assinatura do Contratado.
6.2 - A CONTRATANTE pode solicitar á CONTRATADA e esta deverá atender à alterações no planejamento e execução dos serviços, assegurada a manutenção do equilíbrio econômico financeiro inicialmente avençado entre as partes.
6.3 - A CONTRATANTE deverá emitir as ordens de início dos serviços objeto deste contrato.
6.4 - A CONTRATANTE deverá providenciar o pagamento das Faturas emitidas pela CONTRATADA, até o quinto dia subsequente ao período de medição.
6.5 - A CONTRATANTE terá direito de exigir dispensa de todo empregado cuja conduta seja prejudicial ao bom andamento do serviço. Se a dispensa der origem a ação na Justiça, a CONTRATANTE não terá, em nenhum caso, qualquer responsabilidade.
6.6 - A CONTRATANTE usará os meios previstos no Código de Posturas e legislação ambiental para coibir prejuízos ao meio ambiente.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DIREITOS E DEVERES DA CONTRATADA
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7.1 - A CONTRATADA deverá executar fielmente os serviços, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, sem que a Fiscalização exercida pela CONTRATANTE exclua ou atenue essa responsabilidade.
7.2 - As contratações de mão-de-obra feitas pela CONTRATADA serão regidas exclusivamente pelas disposições de direito privado aplicáveis, e, quando for o caso, pela legislação trabalhista, não estabelecendo qualquer relação entre aqueles contratados pela CONTRATADA, e a CONTRATANTE.
7.2.1 - Competirá à CONTRATADA a contratação da mão-de-obra necessária ao desempenho dos serviços contratados, correndo por sua conta também, os encargos necessários e demais exigências as leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e outras de qualquer natureza, bem como indenização de acidentes de trabalho de qualquer natureza, respondendo a CONTRATADA pelos danos causados por seus empregados, auxiliares e prepostos, ao patrimônio público ou a outrem.
7.2.2 - Os funcionários admitidos deverão possuir capacitação física e qualificação que os capacite a executar os serviços inerentes ao objeto do presente contrato.
7.2.3 - A CONTRATADA deverá manter um profissional responsável devidamente habilitado pelo CREA - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Urbanismo, para supervisionar a execução dos serviços contratados, que deverá estar devidamente habilitado junto ao CREA.
7.3 - São obrigações da CONTRATADA:
7.3.1. contactar com o Departamento Técnico do Município, antes de iniciar os serviços, no sentido de acertar, no local, os detalhes da execução, como também, providenciar as licenças, as aprovações e os registros específicos junto aos órgãos e entidades federais, estaduais ou municipais competentes;
7.3.2. Executar fielmente o serviço, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao Município ou a terceiros, sem que a Fiscalização exercida pelo Município exclua ou atenue essa responsabilidade;
7.3.3. As contratações de mão-de-obra feitas pela Contratada serão regidas exclusivamente, pelas disposições de direito privado aplicáveis e, quando for o caso, pela legislação trabalhista, não se estabelecendo qualquer relação entre aqueles contratados pela Contratada e o Município;
7.3.4 Admissão de mão-de-obra necessária ao desempenho dos serviços contratados, correndo por sua conta, também, os encargos necessários e demais exigências das leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e outras de qualquer natureza, bem como indenização de acidentes de trabalho de qualquer natureza, respondendo a Contratada pelos danos causados, por seus empregados, auxiliares e prepostos, ao patrimônio público ou a outrem;
7.3.5. Pelo pagamento de encargos fiscais, tributários, previdenciários, trabalhistas, sindicais e comerciais resultantes da contratação dos serviços objeto deste Edital, bem como por todas as despesas necessárias à realização dos serviços, custos com fornecimento de equipamentos, instalações, materiais, mão-de-obra e demais despesas diretas e indiretas que se fizerem necessárias à perfeita execução do objeto;
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7.3.6 Permitir e facilitar a fiscalização do Município, a supervisão dos serviços no horário normal de trabalho, prestando todas as informações solicitadas;
7.3.7 Informar o Município da ocorrência de qualquer ato, fato ou circunstância que possa atrasar prejudicar ou impedir o bom andamento dos serviços, sugerindo medidas para corrigir a situação;
7.3.8 Estabelecer normas de segurança e tomar as providências que visem a total segurança de seus funcionários no perímetro dos serviços;
7.3.9 Responder pelos danos causados ao Município ou a terceiros, decorrentes de própria culpa ou dolo;
7.3.10 Apresentar ao Município, sempre que forem solicitadas, cópias das guias de recolhimento de INSS, FGTS, ISS e PIS/PASEP de seus empregados referentes ao mês anterior do último exigível;
7.3.11 Apresentar, no prxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) xias após a assinatura do contrato, o número e cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), junto ao CREA e a cópia do recibo correspondente;
7.3.12. Pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
7.3.13 Evitar danos à arborização, mobiliário urbano e demais instalações existentes na via pública, quando da execução dos serviços, exceção feita àqueles previstos em projeto ou expressamente autorizados pela fiscalização do contrato;
7.3.14 Admitir somente funcionários que possuem capacidade física e qualificação que os capacite a executar os serviços inerentes ao objeto deste Contrato;
7.3.15 Admitir somente candidatos que se apresentarem com boas referências e tiverem seus documentos em ordem. Só poderão ser mantidos em serviço os empregados cuidadosos, atenciosos e educados com o público;
7.3.16 Acatar solicitação do Município de afastamento e/ou dispensa de empregado e/ou equipamentos cuja conduta seja prejudicial ao bom andamento dos serviços, num prxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) xoras;
7.3.17 Durante a execução dos serviços é absolutamente vedado, por parte do pessoal da Contratada, a execução de outras tarefas que não sejam objeto destas especificações;
7.3.18 Será terminantemente proibido aos empregados da Contratada ingerir ou estarem sob o efeito de bebidas alcoólicas ou substâncias tóxicas e de pedirem gratificações ou donativos de qualquer espécie, durante a execução dos serviços;
7.3.19 A guarnição ou qualquer funcionário da área operacional da Contratada, deverá apresentar- se uniformizada e asseada, com camisas ou camisetas fechadas, calças, calçados e demais equipamentos de segurança e proteção individual, com luvas, capas protetoras em dias de chuva, coletes
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refletores, boné, entre outros, específicos para cada tipo de serviço;
7.3.20 Manter um profissional devidamente habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, para supervisionar a execução dos serviços contratados. O profissional responsável deverá estar devidamente habilitado junto ao CREA e comprovar experiência na área de limpeza pública, através de acervo técnico;
7.3.21 Manter programa de treinamento de pessoal na busca permanente de qualidade na prestação dos serviços;
7.3.22 remunerar no mínimo com o piso da categoria respectiva, o pessoal utilizado para execução do objeto do contrato;
7.3.23. utilizar somente motoristas portadores de carteira de habilitação em plena validade, em território nacional;
7.3.24 permitir aos funcionários do Município encarregados da fiscalização, livre acesso, a qualquer época, às instalações e locais de serviços;
7.3.25 estar de acordo com a legislação vigente, que normatiza esta contratação;
7.3.26 manter regularmente escriturados os seus livros e registros contábeis e organizados os arquivos, documentos e anotações dos encarregados da fiscalização;
7.3.27 não transportar substâncias consideradas altamente poluentes, tóxicas, venenosas, explosivas, inflamáveis, ou das quais emanem gases, vapores ou odores nocivos à saúde, ácidos e/ou qualquer tipo de material corrosivo, todo e qualquer tipo de substância que se revele como danosa e capaz de colocar em risco a saúde pública, incluindo as substâncias que aderem fortemente ao equipamento ou produtos em estado líquido;
7.3.28 encaminhar ao Município, sempre que for necessário estudos demonstrando a necessidade de revisão do preço dos serviços em função do desequilíbrio econômico-financeiro deste Contrato;
7.3.29 realizar os investimentos que estejam previstos na sua Proposta, sendo que, qualquer alteração, modificação ou expansão que venha a ocorrer, provocando alterações das condições iniciais estabelecidas na Proposta será objeto de renegociação com o Município, cabendo a esta, rever o ressarcimento, de modo a restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato.
7.3.30 na hipótese de medidas e/ou programas relativos ao meio ambiente não previstos no presente Edital, que vierem a ser exigidos pelo Município ou qualquer autoridade ambiental ou judicial e que interferirem no equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, seus valores deverão ser revistos nos termos da Lei e do Contrato;
7.3.31 buscar tecnologias, equipamentos e gestão de serviços que visem atender futuras demandas, tendo como premissas a melhoria na qualidade e eficiência dos serviços;
7.3.32. definir a tecnologia a ser adotada no Plano de Trabalho, respeitadas as condições,
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especificações e normas oriundas deste Edital, de seus Anexos relacionados e das melhores técnicas consagradas;
7.3.33 manter, durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação e apresentar, durante a execução do Contrato, se solicitado, documentos que comprovem essa manutenção, em especial os relacionados com encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
7.3.34 observar todas as normas ambientais vigentes e a vigir sobre as atividades licitadas;
7.3.35 A superveniência de normas técnicas, ambientais e de saúde, ocorridas após a data da apresentação da Proposta de Preços, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso;
7.3.36 As atividades a serem desenvolvidas na prestação dos serviços licitados compreenderão um conjunto de atividades técnicas e comerciais, com adequado funcionamento e atendimento ao público;
7.3.37 refazer, às suas expensas, todo e qualquer serviço mal executado, ou trabalho defeituoso, executado de forma insatisfatória ou executado fora das especificações técnicas;
7.3.38 pelo emprego do equipamento de proteção individual conforme estabelece a Portaria Ministerial nº 3214 e anexos;
7.3.39 arcar com as despesas relativas ao emplacamento, licenciamento e infrações de trânsito que por ventura ocorrerem durante a vigência do contrato;
7.3.40 pela concreta aplicação da legislação em vigor relativo à Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho;
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.1 – A fiscalização do cumprimento das obrigações da CONTRATADA será exercida pela CONTRATANTE com objetivo de assegurar o cumprimento dos encargos previstos neste Instrumento.
8.2 – No exercício da fiscalização, a CONTRATANTE terá acesso a todas as informações pertinentes ao Contrato.
8.3 – A fiscalização da execução dos serviços compreendera, inclusive, o controle por resultados, com ênfase na observância das especificações, parâmetros e padrões de qualidade estabelecidos neste Contrato.
8.4 – O representante da CONTRATANTE na fiscalização anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com encargos do Contrato, determinado a CONTRATADA a regularização das faltas ou defeitos verificados e emitindo eventuais autos de infração, nos termos previstos neste instrumento. As decisões e providencias que ultrapassem a sua competência deverão ser encaminhadas aos seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas cabíveis.
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8.5 – A CONTRATADA deverá manter em caráter permanente, um representante ou preposto aceito pela CONTRATANTE, para representá-la na execução do Contrato.
8.6 – A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, ás suas expensas, no todo ou em parte, os serviços pertinentes ao Contrato, em que se verificarem defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos prazos que forem fixados pela CONTRATANTE.
8.7 – A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, a obra ou serviço executado em desconformidade com as clausulas deste Instrumento.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 – Á CONTRATADA que não cumprir as obrigações assumidas ou os preceitos legais, conforme o caso será aplicado as seguintes penalidades:
9.1.1 – Multa
9.1.2 – Rescisão de contrato.
9.1.3 – Suspensão do direito de licitar junto á CONTRATANTE.
9.1.4 – Declaração de inidoneidade.
9.2 – Será aplicada a multa de 0,1% (um décimo por cento) ao dia, ate o trigésimo dia de atraso, sobre o valor mensal do contrato, quando a CONTRATADA, sem justa causa, não cumprir os prazos previstos no contrato;
9.3 – Será aplicada multa de 2,0% (dois por cento) sobre o valor mensal do contrato, quando a CONTRATADA, sem justa causa, interromper, suspender total ou parcialmente, ou ainda, deixar de executar o objeto contratual.
9.4 – Será aplicada multa de 1% (um por cento) sobre o valor mensal do contrato, quando a CONTRATADA:
9.4.1 – Prestar informações inexatas ou criar embaraços a fiscalização.
9.4.2 – Executar o objeto contratual em desacordo com as especificações técnicas aplicáveis, independentemente da obrigação de fazer as reparações necessárias ás suas expensas.
9.4.3 – Cometer faltas reiteradas do objeto contratual.
9.4.4 – Ocasionar, sem justa causa, atraso para o inicio do atendimento de que trata a presente licitação.
9.4.5 – Interromper ou suspender total ou parcialmente a execução dos serviços por prazo superior a cinco dias, sem prejuízo das demais multas previstas neste Edital.
9.5 – As importâncias relativas as multas serão pagas, pala CONTRATADA, após a respectiva notificação, no prazo que lhe for assinalado, sob pena de cobrança judicial.
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9.6 – As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a de outra.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RECISÃO
10.1 – O Contrato poderá ser rescindido por iniciativa da CONTRATANTE nas hipóteses do art. 78 da Lei nº. 8666/93, e ainda nos casos de:
10.1.1 – Persistência da infração, após aplicação das multas previstas neste contrato;
10.1.2 – Manifesta impossibilidade por parte da CONTRATADA, de cumprir as obrigações assumidas.
10.1.3 – A qualquer tempo, nos casos em que, motivadamente, a contratada deixe de cumprir suas obrigações previstas no Art. 78 da Lei nº. 8666/93, sendo-lhe, entretanto assegurado o direito á ampla defesa e ao contraditório.
10.1.4 – A contratante por sua exclusiva iniciativa e de forma motivada poderá ao termino da cada exercício fiscal (anualidade orçamentária) rescindir o presente contrato, conforme estabelecido na Clausula Segunda.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
11.1 – Este Contrato poderá ser alterado nos seguintes casos:
11.1.1 – Unilateralmente pela CONTRATANTE, para modificar os parâmetros estabelecidos nos projetos básicos, assegurada a manutenção do equilíbrio econômico financeiro do contrato.
11.1.2 – Por acordo:
11.1.2.1 – Quando conveniente substituição de garantias contratuais.
11.1.2.2 – Quando necessária modificação para restabelecer o equilíbrio econômico financeiro entre os encargos da CONTRATADA e as receitas do contrato.
11.2 – No caso de supressão unilateral de serviços, pela CONTRATANTE, deverão ser aplicadas as disposições previstas no art. 65, parágrafos primeiro e quarto da Lei nº 8.666/93.
11.3 – Na hipótese de alteração unilateral deste contrato, que aumente os encargos da CONTRATADA a CONTRATANTE deverá restabelecer em caráter imediato, o inicial equilíbrio econômico financeiro do ajuste.
11.4 – o reajuste do preço unitário de remuneração da CONTRATADA, para reposição de perda do valor aquisitivo da moeda, não caracteriza alteração do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 – Se qualquer das partes contratantes, em beneficio da outra, permitir mesmo por omissão, o descumprimento, no todo ou em parte, de qualquer das cláusulas ou condições do presente contrato, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer modo, afetar ou prejudicar essas mesmas cláusulas ou condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
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12.2 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste contrato, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento.
12.3 – Qualquer alteração das obrigações contratuais ora pactuadas necessariamente formalizada através de aditamentos contratuais firmados pelos representantes legais das partes. As disposições complementares que não alteram nem criam obrigações para as partes poderão ser formalizadas por meio de acordos epistolares.
12.4 – O presente contrato deverá ser publicado dentro do prazo legal, em extrato, na imprensa Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 – As duvidas e/ou divergências contratuais, desde que não previstas expressamente no respectivo Contrato e que não extrapolem os limites da Lei, poderão ser solucionados amigavelmente.
13.2 – As partes elegem o foro da Comarca de ARARANGUÁ, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, como único competente para dirimir eventuais ações judiciais resultantes deste Contrato.
E, por assim estarem contratadas, firmam o presente instrumento em 03 (tres) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, que tambem assinam, para retificar o que ficou expressamente estabelecido entre as partes signatárias.
Araranguá, SC, ---- de 2021.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxx
Prefeito Municipal CO N T R A T A N T E
Nome
Diretor CONTRATADA
Nome
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Secretaria de Obras
Na presença das testemunhas abaixo, que também o assinam, para ratificar o que ficou expressamente estabelecido entre as partes signatárias.
Testemunha 1.................................................................................
Contratante: Nome:
Testemunha 2.................................................................................
Contratada: Nome:
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