CONTRATO Nº 33/2017
CONTRATO Nº 33/2017
Processo nº 13/2017
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A REALIZAÇÃO DE OFICINAS DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL, CONFORME PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2017.
Aos nove dias do mês de março de 2017, o MUNICÍPIO DE PEDERNEIRAS, com sede à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x.x X-00, CNPJ n.º 46.189.718/0001-79, representado neste ato por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, Prefeito Municipal, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 34.197.444-4-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Pederneiras – SP, doravante denominado CONTRATANTE e L. W. TREINAMENTOS – ME, com sede na Xxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx xxx Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx – XX, inscrita no CNPJ sob n.º 20.741.943/0001-82 e Inscrição Estadual n.º 416.074.299.113, neste ato representada por seu Diretor/Proprietário, o senhor XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº 44.008.098-8, inscrito no CPF sob n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx xxx Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx – XX, daqui em diante denominada CONTRATADA, tendo em vista a homologação do resultado do Pregão Eletrônico nº 05/2017, têm entre si, como justo e contratado o seguinte:
1 - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente contrato, a realização de oficinas de capacitação profissional, que serão ministradas até o final do mês dezembro de 2017, conforme acordo entre a CONTRATADA e a Equipe Técnica da Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social do CONTRATANTE, nos termos do Anexo I - Termo de Referência do Edital, sendo:
1.1.1 - 12 horas de Oficina de manicure
1.1.2 - 40 horas de Oficina de mecânica de motos
1.1.3 - 10 horas de Oficina de pizzaiolo
1.1.4 - 15 horas de Oficina de chapeiro
1.1.5 - 15 horas de Oficina de panificação
1.1.6 - 30 horas de Oficina de cabeleireiro e corte artístico
1.1.7 - 40 horas de Oficina de mecânica de motos
1.1.8 - 10 horas de Oficina de pizzaiolo
1.1.9 - 15 horas de Oficina de chapeiro
1.1.10 - 20 horas de Oficina de manicure e pedicure
1.1.11 - 15 horas de Oficina de designer de sombrancelhas
1.2 - A CONTRATADA deverá fornecer todo o material didático e pedagógico, materiais para as aulas práticas, equipamentos e ferramentas a serem utilizados nos cursos, equipamentos de segurança e transportes, alimentação e hospedagem de seu pessoal, se necessário e entrega de Certificado personalizado ao final dos cursos.
1.3 - A capacitação deverá ter inicio logo após a assinatura do contrato e os períodos a serem realizados será conforme a necessidade do contratante.
2 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 - As despesas decorrentes do presente processo licitatório serão empenhadas dentro da seguinte codificação:
2.1.1. Ficha nº 259 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – 02.10.01 – Diretoria de Proteção Social Básica;
2.1.2. Ficha nº 310 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – 02.10.02 – Diretoria de Proteção Social Especial e;
2.1.3. Ficha nº 312 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – 02.10.02 – Diretoria de Proteção Social Especial.
3 - DA SUBMISSÃO AO EDITAL
3.1 - A CONTRATADA ratifica neste ato sua submissão a todas as exigências do Edital de Pregão Eletrônico n.º 05/2017 e seus anexos, que constituem parte integrante deste contrato, juntamente com a proposta da empresa vencedora, bem como a Ata da sessão pública de realização do certame (exceto no que contrariar as normas do Edital e seus anexos ou deste contrato), independentemente de transcrição.
4 – DOS VALORES E DOS PAGAMENTOS
4.1 - O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela execução dos serviços de que trata este Contrato, a importância fixa e irreajustável de:
4.1.1 - R$ 80,28 (Oitenta reais e vinte e oito centavos) por hora de Oficina de manicure
4.1.2 - R$ 69,28 (Sessenta e nove reais e vinte e oito centavos) por hora de Oficina de mecânica de motos
4.1.3 - R$ 75,00 (Setenta e cinco reais) por hora de Oficina de pizzaiolo
4.1.4 - R$ 97,00 (Novente e sete reais) por hora de Oficina de chapeiro
4.1.5 - R$ 75,00 (Setenta e cinco reais) por hora de Oficina de panificação
4.1.6 - R$ 45,89 (Quarenta e cinco reais e oitenta e nove centavos) por hora de Oficina de cabeleireiro e corte artístico
4.1.7 - R$ 69,28 (Sessenta e nove reais e vinte e oito centavos) por hora de Oficina de mecânica de motos
4.1.8 - R$ 75,00 (Setenta e cinco reais) por hora de Oficina de pizzaiolo
4.1.9 - R$ 97,00 (Noventa e sete reais) por hora de Oficina de chapeiro
4.1.10 - R$ 80,28 (Oitenta reais e vinte e oito centavos) por hora de Oficina de manicure e pedicure
4.1.11 - R$ 139,50 (Cento e trinta e nove reais e cinqüenta centavos) por hora de Oficina de designer de sombrancelhas
4.2. Os pagamentos serão efetuados através de Ordem de Pagamento Bancária, após a conclusão de cada um dos serviços, em até 05 (cinco) dias úteis a contar data da apresentação à Secretaria Municipal de Finanças, da nota fiscal/fatura correspondente, com a quantidade de horas de aulas efetivamente realizadas, devidamente atestada pela Secretária de Desenvolvimento e Assistência Social.
4.3. O valor total estimado do presente Contrato importa em R$ 17.115,56 (Dezessete mil, cento e quinze reais e cinqüenta e seis centavos).
4.4. No caso da Contratada em situação de recuperação judicial, deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador judicial, ou se o administrador judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de que está cumprindo o plano de recuperação judicial.
4.5. No caso da Contratada em situação de recuperação extrajudicial, junto com os demais comprovantes, deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
5 – DAS CONDIÇÕES GERAIS
5.1 - Das obrigações do CONTRATANTE
5.1.1 - Disponibilizar os locais e espaços adequados para a realização das aulas teóricas e práticas.
5.1.2 - Fornecer os lanches para os alunos.
5.1.3. Efetuar os pagamentos em conformidade com as condições prescritas neste Contrato.
5.1.4. Exercer ampla e permanente fiscalização durante a execução dos serviços, objeto deste Contrato.
5.1.5. Proceder a retenção das contribuições relativas ao INSS e ISS, na forma da legislação vigente.
5.2 - Das obrigações da CONTRATADA:
5.2.1 - Obedecer todas as normas de boa execução dos serviços do Município e indicações neste Contrato.
5.2.2 - Arcar com todas as despesas necessárias ao fiel cumprimento do objeto deste contrato, inclusive aquelas relacionadas com o fornecimento dos materiais didáticos e pedagógicos, materiais para as aulas práticas, equipamentos e ferramentas a serem utilizados nos cursos,
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, X-00 – Xxxxxx – XXX 00000-000 – Xxxxxxxxxxx/XX 0
equipamentos de segurança e transporte alimentação e hospedagem de seu pessoal, se necessário, bem como todos os encargos sociais, tributários e trabalhistas decorrentes da execução do objeto e entrega de Certificado personalizado ao final das oficinas.
5.2.3. Empregar profissional competente, com formação e experiência na área relacionada ao curso a que estiver ministrando.
5.2.4 - Zelar pela manutenção do local durante a realização das oficinas.
5.2.5. Manter o fiel cumprimento de todas as cláusulas e condições estabelecidas neste contrato, edital e seus anexos.
5.2.6. Responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
6 - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1. Os serviços somente serão recebidos, se estiverem em perfeitas condições e devidamente atestados pela Secretária de Desenvolvimento e Assistência Social da Prefeitura Municipal e pela sua Equipe Técnica, que acompanhará a sua execução.
7- DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1 - O presente contrato terá vigência até o dia 31/12/2017.
8- DAS MULTAS E PENALIDADES
8.1 – Sem prejuízo das sanções previstas no artigo 7º da lei federal nº 10.520/02 e artigo 87 da lei federal nº 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a defesa prévia:
8.1.1 – Pela inexecução parcial do ajuste, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
8.1.2 – Pela inexecução total do ajuste, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato.
8.2 – Aplicadas as multas, a Administração descontará do primeiro pagamento que fizer à Contratada, após a sua imposição.
8.3 – As multas previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e conseqüentemente o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.
8.4 - No caso da Contratada estar em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão deste Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
8.5 - No caso da Contratada estar em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão deste Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
9 - DA RESCISÃO CONTRATUAL
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, X-00 – Xxxxxx – XXX 00000-000 – Xxxxxxxxxxx/XX 0
9.1- O CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato por ato administrativo unilateral, nas hipóteses previstas no artigo 78, incisos I a XII, da lei n.º 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA qualquer indenização e sem embargo da imposição das penalidades previstas na cláusula anterior.
10- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1- O presente contrato está vinculado ao edital de Pregão Eletrônico nº 05/2017, à proposta da CONTRATADA e às leis nºs 8.666/93 e 10.520/02.
10.2 – Caso seja necessário, a critério do CONTRATANTE, a CONTRATADA se obrigará a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste contrato.
10.3 – Durante a execução dos serviços objeto deste contrato, sempre que solicitado, a CONTRATADA deverá fornecer as certidões exigidas no edital, a fim de manter atualizada a sua condição de habilitação.
10.4 - Fica expressamente vedada à CONTRATADA a transferência da responsabilidade decorrente deste contrato, a qualquer outra empresa, no todo ou em parte.
10.5 - A CONTRATADA deverá manter como preposto para representá-la na execução deste contrato o senhor XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
11- DO FORO
11.1- A parte que transgredir o presente contrato, deixando de cumpri-lo, responderá perante a outra, por perdas e danos que forem apurados em liquidação. Se houver Procedimento Judicial, a parte faltosa, ainda responderá pelo pagamento de custas e honorários do advogado contratado pela parte fiel.
11.2- Fica eleito o Fórum da Comarca de Pederneiras, para dirimir divergências ou causas oriundas do presente contrato.
E por estarem de pleno acordo com o disposto nas cláusulas deste contrato digitado em 03 (três) vias de igual teor, assinam-o juntamente com as testemunhas abaixo que a tudo assistiram para que surta seus devidos efeitos jurídicos.
Xxxxxxxxxxx, 09 de março de 2017
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
L. W. Treinamentos – ME Prefeito Municipal TESTEMUNHAS:
XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX CPF Nº 000.000.000-00 CPF Nº 000.000.000-00
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2017
CONTRATANTE: Município de Pederneiras CONTRATADA: L. W. Treinamentos – ME CONTRATO Nº 33/2017
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a realização de oficinas de capacitação profissional.
Na qualidade de CONTRATANTE e CONTRATADA, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES; doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados
Xxxxxxxxxxx, 09 de março de 2017.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Cargo: Prefeito Municipal
E-mail institucional: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Assinatura:
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Cargo: Diretor
E-mail institucional: xxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Xxxxxxxxxx: