CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 058/2017
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 058/2017
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICIPIO DE RIO BANANAL-ES E A EMPRESA RECOL REFORMADORA COLATINA LTDA ME, NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado o MUNICIPIO DE RIO BANANAL-ES, com sede à Xxxxxxx 00 xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxx-XX, XXX: 00.000-000 Tel.: (00) 0000-0000, inscrito no CNPJ sob o nº 27.744.143/0001-64, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr Felismino Ardizzon, brasileiro, casado, agente político, portador do CPF 000.000.000-00, RG 365.060-ES,residente na Avenida Xxxxxxxx Xxxxxxx, Bairro Santo Antônio, Rio Bananal - ES, doravante denominado CONTRATANTE, do outro lado a Empresa Recol Reformadora Colatina Ltda Me , inscrita no CNPJ sob o nº. 08.288.715/0001-01,Inscrição Estadual082.419.68-0 com sede na Rod. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx,0000,Xxxxxx,Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx-XX, XXX: 00000-000, Telefone: (00) 0000-0000,Email: xxxxx0000@xxxxxxx.xxx neste ato representada pelo seu representante legal, o Sr Gelber Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, solteiro, empresário, portador do CPF 000.000.000-00,RG nº 1.999.877 SPTC/ES,residente e domiciliado na Av. Xxxxxx Xxxxxx, 0000,Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX,CEP:29704-053,doravante denominado CONTRATADO, de acordo com as normas contidas na Lei 8.666/93 e alterações posteriores, e o que consta no(s) Processo 0991/2017, Pregão Presencial 034/2017, tem justo e contratado o que consta das cláusulas abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a Contratação de empresa especializada em Mão de Obra para os veículos pesados, para suprir as necessidades da frota de veículos da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, compreendendo os serviços relacionados a seguir:
Processo 0991/2017-Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Item | Quant. | Und | Especificação dos materiais | Valores Unitários | Valores Totais | ||
ÔNIBUS VW/15.190 EOD E.S.ORE/ANO 2012/ PLACA OVE7278 | |||||||
1 | 4 | MO | EMBUCHAR MOLA | R$ | 104,40 | R$ | 417,60 |
2 | 1 | MO | PARTE ELETRICA | R$ | 199,40 | R$ | 199,40 |
3 | 4 | MO | TROCAR LONA DE FREIO REVISAR CUBO | R$ | 74,40 | R$ | 297,60 |
4 | 1 | MO | PINTURA | R$ | 299,40 | R$ | 299,40 |
5 | 1 | MO | TROCAR CRUZETA CARDAN | R$ | 74,55 | R$ | 74,55 |
6 | 2 | MO | TROCAR ROLAMENTO CARDAN | R$ | 74,40 | R$ | 148,80 |
7 | 8 | MO | ENCOSTO POLTRONA | R$ | 59,40 | R$ | 475,20 |
8 | 2 | MO | EMBUCHAR MANGA DE EIXO | R$ | 149,40 | R$ | 298,80 |
9 | 3 | MO | ACENTO POLTRONA | R$ | 39,40 | R$ | 118,20 |
10 | 1 | MO | TROCAR CHAPA | R$ | 74,40 | R$ | 74,40 |
11 | 1 | MO | RECUPERAR PARACHOQUQE | R$ | 94,40 | R$ | 94,40 |
ÔNIBUS MERCEDES MASC GRANMID ANO 2006 PLACA MQZ9569 | |||||||
1 | 25 | MO | ACENTO POLTRONA | R$ | 37,30 | R$ | 932,50 |
2 | 6 | MO | ENCOSTO POLTRONA | R$ | 55,95 | R$ | 335,70 |
3 | 4 | MO | EMBUCHAR FEIXE DE MOLAS | R$ | 97,91 | R$ | 391,64 |
4 | 2 | MO | EMBUCHAMENTO MANGA DE EIXO | R$ | 186,49 | R$ | 372,98 |
5 | 4 | MO | TROCAR LONA DE FREIO REVISAR CUBO | R$ | 65,27 | R$ | 261,08 |
6 | 3 | MO | TROCAR CRUZETA CARDAN | R$ | 60,61 | R$ | 181,83 |
7 | 3 | MO | TROCAR ROLAMENTO CENTRAL | R$ | 60,61 | R$ | 181,83 |
8 | 1 | MO | REVIZAR PARTE ELETRICA | R$ | 186,49 | R$ | 186,49 |
9 | 1 | MO | TROCAR VIDRO | R$ | 55,95 | R$ | 55,95 |
ÔNIBUS MERCEDES EOD E.S.ORE/ANO 2012/ PLACA OVE7279 | |||||||
1 | 4 | MO | EMBUCHAR MOLA | R$ | 103,35 | R$ | 413,40 |
2 | 1 | MO | PARTE ELETRICA | R$ | 177,04 | R$ | 177,04 |
3 | 4 | MO | TROCAR LONA DE FREIO REVISAR CUBO | R$ | 73,35 | R$ | 293,40 |
4 | 1 | MO | TROCAR LUVA CARDAN | R$ | 147,53 | R$ | 147,53 |
5 | 2 | MO | TROCAR CRUZETA CARDAN | R$ | 73,35 | R$ | 146,70 |
6 | 2 | MO | TROCAR ROLAMENTO CARDAN | R$ | 73,35 | R$ | 146,70 |
7 | 7 | MO | ENCOSTO POLTRONA | R$ | 58,35 | R$ | 408,45 |
8 | 2 | MO | EMBUCHAR MANGA DE EIXO | R$ | 148,35 | R$ | 296,70 |
9 | 9 | MO | ACENTO POLTRONA | R$ | 38,35 | R$ | 345,15 |
MICROONIBUS MARCOPOLO/VOLARE V8L EM ANO 2012 PPLACA ODR3989 | |||||||
1 | 2 | MO | ACENTOS | R$ | 38,86 | R$ | 77,72 |
2 | 2 | MO | EMBUCHAMENTO MANGA DE EIXO | R$ | 148,86 | R$ | 297,72 |
3 | 4 | MO | EMBUCHAR MOLAS | R$ | 78,86 | R$ | 315,44 |
4 | 1 | MO | PARTE ELETRICA | R$ | 118,63 | R$ | 118,63 |
5 | 3 | MO | TROCAR ROLAMENTO CENTRAL | R$ | 53,86 | R$ | 161,58 |
6 | 2 | MO | TROCAR CRUZETA CARDAN | R$ | 53,86 | R$ | 107,72 |
7 | 4 | MO | TROCAR LONA E REVIZAR CUBO | R$ | 53,86 | R$ | 215,44 |
MICROONIBUS MARCOPOLO/VOLARE V8L EM ANO 2012 PPLACA ODR3987 | |||||||
1 | 4 | MO | EMBUCHAR MOLAS | R$ | 93,79 | R$ | 375,16 |
2 | 4 | MO | TROCAR LONA DE FREIO REVISAR CUBO | R$ | 64,17 | R$ | 256,68 |
3 | 1 | MO | PARTE ELETRICA | R$ | 148,09 | R$ | 148,09 |
4 | 2 | MO | TROCAR CRUZETA CARDAN | R$ | 64,17 | R$ | 128,34 |
5 | 1 | MO | TROCAR TERMINAL DIREÇAO | R$ | 64,20 | R$ | 64,20 |
6 | 2 | MO | EMBUCHAMENTO MANGA DE EIXO | R$ | 128,34 | R$ | 256,68 |
7 | 3 | MO | TROCAR ROLAMENTO CENTRAL | R$ | 64,17 | R$ | 192,51 |
8 | 2 | MO | TROCAR AMORTECEDOR | R$ | 64,17 | R$ | 128,34 |
ÔNIBUS M. BENZ/COMIL OF 1519 ORE/ANO 2015/ PLACA MPL 4513 | |||||||
1 | 1 | MO | REVISAR PORTA | R$ | 146,62 | R$ | 146,62 |
2 | 2 | MO | ACENTO POLTRONA | R$ | 39,10 | R$ | 78,20 |
3 | 4 | MO | EMBUCHAR MOLAS | R$ | 102,63 | R$ | 410,52 |
4 | 4 | MO | TROCAR LONA E REVIZAR CUBO | R$ | 73,30 | R$ | 293,20 |
5 | 1 | MO | TOCAR ROLAMENTO CENTRAL | R$ | 73,35 | R$ | 73,35 |
6 | 1 | MO | TROCAR CRUZETA CARDAN | R$ | 73,30 | R$ | 73,30 |
7 | 1 | MO | PARTE ELETRICA | R$ | 146,62 | R$ | 146,62 |
8 | 1 | MO | EMBUCHAR ESTABILIZADOR | R$ | 78,19 | R$ | 78,19 |
ÔNIBUS VW/15.190 EOD E.S.ORE/ANO 2012/ PLACA OVE7278 | |||||||
1 | 4 | MO | EMBUCHAR MOLA | R$ | 104,37 | R$ | 417,48 |
2 | 1 | MO | PARTE ELETRICA | R$ | 198,81 | R$ | 198,81 |
3 | 4 | MO | TROCAR LONA DE FREIO REVISAR CUBO | R$ | 74,55 | R$ | 298,20 |
4 | 1 | MO | PINTURA | R$ | 298,28 | R$ | 298,28 |
5 | 1 | MO | TROCAR CRUZETA CARDAN | R$ | 74,55 | R$ | 74,55 |
6 | 2 | MO | TROCAR ROLAMENTO CARDAN | R$ | 74,55 | R$ | 149,10 |
7 | 8 | MO | ENCOSTO POLTRONA | R$ | 59,64 | R$ | 477,12 |
8 | 2 | MO | EMBUCHAR MANGA DE EIXO | R$ | 149,10 | R$ | 298,20 |
9 | 3 | MO | ACENTO POLTRONA | R$ | 39,76 | R$ | 119,28 |
10 | 1 | MO | TROCAR CHAPA | R$ | 74,55 | R$ | 74,55 |
11 | 1 | MO | RECUPERAR PARACHOQUQE | R$ | 94,43 | R$ | 94,43 |
ÔNIBUS M. BENZ/COMIL OF 1519 ORE/ANO 2015/ PLACA MPL 4526 | |||||||
1 | 1 | MO | REVISAR PORTA | R$ | 102,63 | R$ | 102,63 |
2 | 2 | MO | ACENTO POLTRONA | R$ | 39,10 | R$ | 78,20 |
3 | 4 | MO | EMBUCHAR MOLAS | R$ | 102,63 | R$ | 410,52 |
4 | 4 | MO | TROCAR LONA E REVIZAR CUBO | R$ | 73,31 | R$ | 293,24 |
5 | 1 | MO | TOCAR ROLAMENTO CENTRAL | R$ | 73,31 | R$ | 73,31 |
6 | 1 | MO | TROCAR CRUZETA CARDAN | R$ | 73,31 | R$ | 73,31 |
7 | 1 | MO | PARTE ELETRICA | R$ | 146,62 | R$ | 146,62 |
8 | 1 | MO | EMBUCHAR ESTABILIZADOR | R$ | 78,19 | R$ | 78,19 |
Valor Total | R$ | 15.673,69 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO E DA GARANTIA
§1º O prazo máximo para início da execução dos serviços será de até 24 (vinte e quatro) horas, contados da assinatura do contrato e emissão da ordem de serviço. No decorrer do contrato as demais solicitações ocorrerão de acordo com a necessidade e solicitação da Secretaria, devendo a empresa providenciar o início do atendimento imediatamente ao recebimento da solicitação ou ordem de execução, podendo ser prorrogado desde que seja apresentadas justificativas aceitas pela Administração.
§2º A contagem de prazo das garantias será iniciada da data da emissão da nota fiscal por parte da contratada e correspondente ao serviço executado.
§3º A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da CONTRATANTE de conformidade com o Artigo 6º do Decreto 2.271 e Artigo 67 da Lei 8666/93.
§ 4º Prevalecem sobre os serviços licitados as regulamentações do Código de Defesa do Consumidor, quanto a garantia, defeitos de fabricação e outros, conforme o caso, garantindo a esta Municipalidade os direitos de Consumidor final.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Pela prestação dos serviços, objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA os seguintes valores:
§ 1º - O valor total do presente contrato é de R$ 15.673,69 (Quinze mil seiscentos e setenta e três reais e sessenta e nove centavos).
§ 2º - O pagamento a Contratada será efetuado através de depósito em conta corrente da mesma, de acordo com a proposta de Preços apresentada e com os serviços realizados, mediante a apresentação à Tesouraria Municipal de documento(s) fiscal(is) hábil(eis), sem emendas ou rasuras e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no art. 73 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da entrega da respectiva Nota Fiscal/Fatura. É obrigação da CONTRATADA informar o número da conta, número da agencia e nome do banco para o caso de pagamento por meio de depósito, na nota fiscal correspondente, fica sob responsabilidade da CONTRATADA as despesas oriundas da transação bancária.
§ 3° - O pagamento poderá ser suspenso no caso de não cumprimento de quaisquer das obrigações que possam de qualquer forma, prejudicar o interesse do Município.
§ 4° - Ocorrendo erros na apresentação das Notas Fiscais, as mesmas serão devolvidas a CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o valor a ser pago será o da data da apresentação da Nota Fiscal devolvida sem erros.
§ 5° - O valor será fixo e irreajustável.
§ 6° - Os pagamentos somente serão realizados após a emissão das respectivas faturas devidamente comprovadas e atestadas pelo Gestor deste contrato.
§7° - O CONTRATANTE poderá reter o pagamento das faturas nos seguintes casos: I – Prestação dos serviços fora dos padrões estabelecidos;
II - Obrigação da CONTRATADA com INSS, FGTS, PIS/PASEP, COFINS ou terceiros que, eventualmente, possam prejudicar o CONTRATANTE;
III - Débito da CONTRATADA para com o CONTRATANTE, quer provenha da execução do contrato, quer resulte de outras obrigações, e outros débitos com esta municipalidade.
IV - Não cumprimento das obrigações contratuais, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATADA atenda a cláusula infringida.
§ 9° - Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades e obrigações do presente contrato.
§ 10º - O pagamento das faturas referentes a qualquer parcela, estará condicionado ao requerimento de pagamento apresentado pela CONTRATADA no protocolo geral da Prefeitura de Rio Bananal-ES .
§ 11° - Incluem-se no preço ajustado no presente contrato todas as despesas verificadas para a execução do serviço, obrigações tributárias, trabalhistas, parafiscais, infortunísticas, previdenciárias, fiscais, etc.
§ 12° - Na Nota fiscal deverá estar obrigatoriamente especificado: o número do lote do objeto deste contrato, a data de realização do serviço, o número da placa do veículo, o valor unitário e o valor total, para efeito de comprovação do preço contratado e o valor total da nota em dinheiro.
§ 13° - O CONTRATANTE, na condição de tomadora dos serviços, reterá o ISSQN (Imposto sobre serviços de qualquer natureza) de todos os prestadores de acordo conforme regulamenta o art. 188 da Lei Municipal nº 0750/2005, no percentual disposto no anexo VI (tabela de alíquotas), da lei citada. O imposto será calculado sobre o valor total da nota fiscal dos serviços executados e atestados pelo fiscal do contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O contrato terá vigência até 31/12/2017, iniciada a partir da assinatura, podendo ocorrer sua prorrogação nos termos da legislação, desde que comprovados os benefícios à Administração.
CLÁUSULA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
A execução do presente contrato será acompanhada pela Secretária de Educação e Cultura, a Srª. Xxxxxx Xxxxxxxxx Falcão Malavasi, fiscal do contrato designado pela Secretaria requisitante, nos termos do Art. 67 da Lei nº. 8.666/93, que deverá atestar a devida prestação dos serviços nas condições estabelecidas neste instrumento, sem o que, não será permitido qualquer pagamento. Para tanto, o referido Gestor, fará a imediata e notificação por escrito ao CONTRATANTE e a CONTRATADA, das irregularidades que por ventura venham ocorrer, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas em lei.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos necessários aos pagamentos dos encargos resultantes deste Contrato correm à conta do orçamento vigente, a saber:
Secretaria Municipal de Educação e Cultura-Processo 0991/2017
0800121236100282091-Manutenção dos Ônibus do Transporte Escolar Municipal-Frota Própria 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica -Ficha 0288
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
O presente contrato poderá ser alterado nas hipóteses previstas no artigo 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PRERROGATIVAS
A CONTRATADA reconhece todos os direitos e prerrogativas do CONTRATANTE nos termos do artigo 58, da Lei
8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
Constituem motivos para rescisão unilateral do contrato, independentemente de procedimento judicial ou extrajudicial, sem que assista à CONTRATADA o direito a qualquer indenização os casos relacionados nos artigos 78 e 79 da Lei 8.666/93.
Parágrafo Único - Declarada a rescisão do contrato, a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE apenas o pagamento dos serviços efetivamente realizadas, depois de aprovados pelo Gestor do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
A prestação de serviço dar-se-á no prazo estabelecido na ordem de fornecimento..
§1º - Observando as condições do edital, os serviços poderão ser prestados diretamente na Oficina Mecânica da empresa contratada, que deverá ter estrutura física,administrativa,operacional e logística,ou na Garagem Municipal situada na Xxx:Xxxxxxxx Xxxxx,xx 000,Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx ,Xxx Xxxxxxx ou no local onde o veículo apresentar problema, sendo inviável o deslocamento dos veículos pesados para localidades situadas em distância superior à estabelecida no Edital, bem como, a prestação do serviço em tempo hábil quando necessário o deslocamento da contratada até esta municipalidade.
§2º - O prazo máximo para a empresa contratada apresentar-se no local devidamente solicitado pela secretaria será de 02 (duas) horas; Os serviços de menor complexidade deverão ser concluídos no prazo de até 72(setenta e duas) horas e os serviços de maior complexidade deverão ser concluídos no prazo de até 10 (dez) dias úteis;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO REAJUSTAMENTO E REEQUILIBRIO ECONOMICO-FINANCEIRO
Fica assegurado a CONTRATADA o direito ao reequilíbrio econômico-financeiro nos termos da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS ADITAMENTOS
O presente Contrato poderá ser aditado apenas nas hipóteses previstas em Lei e após aprovação formal da Procuradoria Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
São obrigações e responsabilidades da CONTRATADA:
1. Executar os serviços em conformidade com as especificações constantes neste Contrato, independentemente de transcrição e de acordo com o constante nas Ordens de serviço a serem emitidas através da Secretaria Municipal de Administração.
2. Dar ciência ao CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, sobre qualquer anormalidade que verificar na execução do presente contrato.
3. Arcar com as despesas decorrentes da execução do presente Contrato.
4. Prestar imediatamente os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE.
5. Fiscalizar o perfeito cumprimento do presente contrato a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, o ônus decorrente. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pelo CONTRATANTE;
6. Responder por todo e qualquer dano que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, ainda que culposo, praticado por seus prepostos, empregados ou mandatário não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE;
7. Responder perante o CONTRATANTE por qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do presente contrato, assegurando ao CONTRATANTE o exercício do direito de regresso, eximindo-o de toda e qualquer solidariedade ou responsabilidade;
8. Não caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira;
9. Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato convocatório, durante toda a execução do contrato.
10. O CONTRATADO fica obrigado a reparar, corrigir, refazer, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou de materiais empregados.
11. O CONTRATADO será responsável por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do presente contrato.
12. Efetuar o pagamento de seus empregados no prazo da Lei, independentemente do recebimento da fatura;
13. Dotar seus empregados de equipamentos de proteção individual (segurança), quando necessários conforme preceituado pela Norma de Segurança e Medicina do Trabalho.
14. Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato, especialmente o INSS, FGTS e ISS, anexando a cada fatura apresentada à CONTRATANTE, a comprovação do efetivo recolhimento dos valores correspondentes à fatura do mês anterior, vedada a apresentação de Certidões Negativas como comprovação do pagamento dos encargos mencionados;
15. Cumprir rigorosamente as normas e condições estabelecidas no edital;
16. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato, sem a prévia anuência do CONTRATANTE;
17. Dispor de equipamento, material e pessoal especializado e no quantitativo necessário ao cumprimento do objeto contratado, respeitando as normas de higiene e segurança no trabalho, e as normas ambientais;
18. Indenizar o CONTRATANTE, por qualquer dano pessoal ou material, quando resultantes de ação ou omissão, negligência, imprudência ou imperícia dos seus empregados ou prepostos, bem como reparar, corrigir, remover ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato, quando constatados vícios, defeitos ou incorreções resultantes da má execução ou de materiais empregados;
19. Responsabilizar-se em relação ao pagamento de multas de trânsito ocorridas durante a realização de testes, devendo para estes, utilizar-se de placa de identificação conforme Lei 9.503/97, seus anexos e atualizações.
20. Responsabilizar-se por quaisquer danos causados aos veículos, seus equipamentos e acessórios, durante o transporte e a permanência em suas instalações ou oficinas.
21. Realizar os serviços em oficina especializada própria, com pessoal de qualificação comprovada, utilizando suprimentos, assessórios, instrumentos e ferramentas recomendadas pelas montadoras do respectivo veículo.
22. Não colar nos veículos do Município de Rio Bananal decalques ou adesivos com propaganda da contratada ou terceiros;
23. Apresentar, sempre que solicitado, os documentos fiscais que comprovem a execução dos serviços.
24. Quando necessário, os serviços deverão ser executados na oficina da empresa contratada, em local coberto, limpo e fechado, sem acesso do público externo, de modo que ofereça segurança, deixando-os livres da ação da chuva, vento, poeira, granizo e demais intempéries.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE:
1. Notificar à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada na prestação dos serviços;
2. Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A CONT RATADA q ue nã o c um prir as ob r ig aç ões as s um idas ou p rec e i tos leg ais s er ão aplic a das , s egu nd o a g ra vi dad e de fa l ta c om et xxx, as s eguint es pen al id ad es :
a) - Advertência por escrito;
b) Atraso na realização de até 02 (dois) dias, multa de 2 % (dois por cento);
c) A partir do 3o (terceiro) até o limite do 10o (décimo) dia, multa de 4 % (quatro por cento), caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11o (décimo primeiro) dia de atraso.
d) Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, a administração municipal poderá garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado.
e) Se a adjudicatária recusar-se a retirar a nota de xxxxxxx injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida prévia e ampla defesa, sujeitar-se-á a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado;
f) - Suspensão temporária de participação de licitação, ou impedimento de contratar com a administração por 02 (dois) anos.
g) - Declaração de idoneidade, quando a firma sem justa causa não cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave dolosa ou revestida de má-fé a juízo da Administração.
§ 1° - As multas previstas deverão ser recolhidas no Município, dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data da notificação para esse fim.
§ 2° - As multas aqui referidas serão aplicadas após regular processo administrativo e serão exigíveis desde a data do ato, fato ou omissão que lhes tiver dado causa, podendo ser descontadas da caução, de créditos relativos ao contrato ou cobradas judicialmente.
§ 3° - Ficam ressalvados os casos fortuitos e de força maior, desde que comunicados por escrito no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da sua ocorrência e aceitos pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS RECURSOS DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Os recursos, a representação e o pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109, da Lei no 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS PARTES INTEGRANTES
São partes integrantes do presente contrato independentemente de sua transcrição: 1. Lei 8666/93 e Lei 10.520/02
2. Processo 0991/2017;
3. Pregão Presencial 034/2017;
4. Proposta apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DO FORO
A rescisão do deste Contrato poderá ainda ocorrer de forma amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo desde que haja conveniência para o CONTRATANTE.
Para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato, que não possam ser resolvidas por meios administrativos, fica eleito o foro da Comarca de Rio Bananal-ES, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Por estarem, assim, justos e contratados, o CONTRATANTE e a CONTRATADA firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Rio Bananal, 14 de Junho de 2017.
CONTRATANTE
Município de Rio Bananal Felismino Ardizzon Prefeito Municipal
CONTRATADA
Recol Reformadora Colatina Ltda
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
CPF nº 000.000.000-00
Representante Legal da Empresa