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ANEXO IX - MINUTA DO CONTRATO CONTRATO Nº /2021
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O NACAB E A PRESTADORA DE SERVIÇOS , PARA OS FINS QUE MENCIONA.
CONTRATANTE: Núcleo de Assessoria às Comunidades Atingidas por Barragens - NACAB. CNPJ: 05.438.306/0001-48
Endereço: Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 0x andar, sala 810 e 812, Viçosa-MG, CEP: 36570-093.
Representada por: CPF: RG:
CONTRATADA:
CNPJ:
Endereço: Representada por:
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Pelo presente instrumento, na melhor forma de direito, as partes denominadas CONTRATANTE e CONTRATADA, resolvem celebrar o presente CONTRATO, sujeitando-se às normas disciplinares, supletivamente, pelos princípios da Teoria Geral dos Contratos e demais legislações correlatas. Este Contrato se vincula para todos os fins de direito ao Processo de Compras 797/2021, Ato Convocatório nº 001/2021 e seus respectivos Anexos e Proposta apresentada pela CONTRATADA e, ainda, pelas cláusulas e condições a seguir delineadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de comunicação social em apoio ao Núcleo de Assessoria às Comunidades Atingidas por Barragens – NACAB, entidade responsável pela execução do Projeto ATI R3 - Assessoria Técnica Independente aos atingidos pelo rompimento da Barragem B-I e soterramento das Barragens B-IV e B-IV A da Mina Córrego do Feijão (Brumadinho/MG), com abrangência na Região 3 (Esmeraldas, Florestal, Pará de Minas, Fortuna de Minas, São José da Varginha, Pequi, Maravilhas, Papagaios e Paraopeba), conforme especificações do Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. A CONTRATADA não poderá transferir a terceiros, no todo ou em parte, e nem subcontratar os Serviços OBJETO deste CONTRATO, sem a prévia e expressa concordância da CONTRATANTE, por escrito.
2.1.1. A solicitação de autorização para subcontratar deverá ser feita pela CONTRATADA com antecedência de 30 (trinta) dias em relação à data prevista para o início da parte dos Serviços que será subcontratada, mediante a prévia identificação do subcontratado perante a CONTRATANTE, por meio do Gestor do Contrato.
2.1.2. No prazo de até 15 (quinze) dias contados da data do recebimento da solicitação referida no “caput”, a CONTRATANTE aprovará ou vetará a subcontratação. Caso a subcontratada indicada não seja autorizada, a CONTRATADA deverá realizar aquela parte dos Serviços diretamente ou submeter outra indicação para a aprovação da CONTRATANTE.
2.2. A existência de subcontratadas, autorizadas ou não pela CONTRATANTE, não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações assumidas neste CONTRATO.
2.3. Havendo a subcontratação de empresa(s) devidamente autorizada(s) pela CONTRATANTE, fica a CONTRATADA integralmente responsável por qualquer obrigação decorrente de tais subcontratações, especialmente, mas não exclusivamente, as tributárias, civis e trabalhistas, pelos
atos e/ou omissões destes, bem como pela fiscalização quanto à observância da não emissão de títulos de crédito e utilização desse CONTRATO como documento exequível por si ou terceiros.
2.3.1. A CONTRATADA é integralmente responsável por, e obriga-se a, fiscalizar o efetivo cumprimento por suas subcontratadas das obrigações legais, especialmente, mas não exclusivamente, as tributárias, civis e trabalhistas. A CONTRATADA obriga-se, ainda, a permitir à CONTRATANTE a fiscalização do cumprimento dessa obrigação. A eventual fiscalização das subcontratadas pela CONTRATANTE não transfere qualquer responsabilidade da CONTRATADA para a CONTRATANTE em relação às suas subcontratadas, e não estabelece qualquer vínculo legal entre a CONTRATANTE e as subcontratadas da CONTRATADA.
2.4. A CONTRATADA é integralmente responsável por e obriga-se a efetuar pontualmente os pagamentos devidos aos seus fornecedores, de forma a não prejudicar os Serviços, obrigando-se, ainda, a permitir à CONTRATANTE a fiscalização do cumprimento dessa obrigação. A eventual fiscalização da CONTRATADA, pela CONTRATANTE, não estabelece qualquer vínculo legal entre a CONTRATANTE e as subcontratadas da CONTRATADA.
2.5. Todas as obrigações legais, especialmente, mas não exclusivamente, as tributárias, civis e trabalhistas decorrentes de qualquer reclamação, demanda ou exigência administrativa ou judicial que vierem a ser efetivadas contra a CONTRATANTE e/ou de seus Subcontratados em razão dos Serviços de responsabilidade da CONTRATADA, serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA e deverão ser integralmente assumidas por esta última.
2.6. A CONTRATADA deverá manter em seus arquivos todos os documentos contratuais, comprovantes e documentos exigíveis da Subcontratada para que em qualquer momento a CONTRATANTE possa ter acesso a eles e realizar auditorias. Se necessário, a CONTRATANTE poderá solicitar cópias dos referidos documentos, devendo a CONTRATADA fornecê-los em até 10 (dez) dias úteis da solicitação.
2.7. A subcontratação dos Serviços pela CONTRATADA, ou de parte deles, sem a prévia autorização expressa da CONTRATANTE será considerado inadimplemento contratual e permitirá a esta: (i) solicitar a imediata paralisação dos Serviços ou de parte deles; (ii) exigir a desmobilização imediata
da subcontratada; (iii) exigir a substituição do Gestor do Contrato da CONTRATADA; (iv) aplicar as penalidades previstas no Contrato; (v) solicitar a rescisão do CONTRATO, conforme definido na Cláusula DA RESCISÃO CONTRATUAL.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
3.1. Pela execução do objeto, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor de R$ ( ). Neste valor já estão inclusos todos os impostos, taxas, encargos sociais, frete e quaisquer outras despesas que incidam sobre a prestação de serviços.
3.2. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE, após a aprovação do coordenador do projeto mediante a prestação dos serviços, por meio de ordem bancária a favor da contratada, até o 10º (décimo) dia útil, após o recebimento do documento fiscal referente à entrega do objeto.
3.3. O cronograma a seguir contempla os produtos e serviços e o cronograma de desembolso.
Produto | Etapa | Desembolso |
Apresentação do projeto e escolha do template | 30% | |
SITE | ||
Entrega de 100% do produto em | 70% | |
conformidade com as condições | ||
estabelecidas no Termo de Referência, na | ||
Proposta de Preços da CONTRATADA, | ||
na respectiva Ordem de Serviço e no | ||
projeto de implantação aprovado, bem | ||
como atendimento das obrigações | ||
estipuladas neste Contrato. |
VÍDEOS | Aprovação do roteiro | 30% |
Gravação/edição/finalização em conformidade com as condições estabelecidas no Termo de Referência, na Proposta de Preços da CONTRATADA, na respectiva Ordem de Serviço e no roteiro aprovado, bem como atendimento das obrigações estipuladas neste Contrato. | 70% | |
VEICULAÇÃO DE MÍDIAS | O pagamento deve ser realizado mensalmente, de acordo com as veiculações publicadas no mês | - |
3.3.1. Os pagamentos apenas serão efetuados após a aprovação, parcial e final, de cada um dos produtos contratados.
3.3.2. A aprovação final para liberação do produto será dada pelo responsável técnico do contratante.
3.3.3. O recebimento definitivo não isenta a CONTRATADA de responsabilidades futuras quanto à qualidade dos serviços prestados e cumprimento das demais obrigações previstas neste Contrato e no Termo de Referência.
3.4. A CONTRATANTE efetuará o pagamento somente à CONTRATADA, que também deverá ser a emitente da nota fiscal, em conta bancária da pessoa jurídica constante na Ordem de Serviço (OS), vedada sua negociação com terceiros.
3.5. Caso o vencimento do prazo de pagamento da Nota Fiscal/Fatura ocorra fora do calendário semanal ou de expediente bancário, o pagamento será efetuado na próxima data do calendário, imediatamente posterior ao vencimento, não incidindo qualquer compensação financeira neste período.
3.6. O CONTRATANTE somente atestará e liberará as Notas Fiscais para os pagamentos após respectivas aferições do cumprimento das obrigações pela CONTRATADA, que deverá fazer constar nas Notas Fiscais correspondentes, o nome do banco, número de sua conta bancária e respectiva agência, bem como o número da Ordem de Serviço (OS).
3.6. Entende-se, por aferição da obrigação, a aprovação e fiscalização pelo NACAB, ou de pessoa por ele designada, atestando que os serviços foram executados, de acordo com as especificações estabelecidas neste instrumento contratual. Caso seja constatada qualquer irregularidade, o pagamento poderá ser retido, até que seja sanada a irregularidade, sem que isso acarrete ônus adicionais para o CONTRATANTE.
3.8. Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira/técnica que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
A vigência do Contrato de fornecimento será limitada a 25 (vinte e cinco) meses e poderá ser prorrogada por igual período, desde que pesquisa de mercado demonstre que o preço se mantém vantajoso.
4.1. O presente instrumento poderá ser alterado, mediante Termo Aditivo, nas cláusulas e condições cabíveis, conforme a legislação vigente, mediante motivos justificados.
4.2. No interesse do Projeto e mediante prévio conhecimento e aceitação do Coordenador do Projeto e do NACAB, o presente instrumento poderá ser aditado em até 1/3 (um terço) de seu valor inicial, para fins de complementação ou acréscimo que se fizerem necessários.
CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão executados nas dependências do CONTRATADO e este assume inteira responsabilidade pelos serviços técnicos a que se obrigou, assim como pelas orientações que prestar.
Parágrafo único: A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e o NACAB, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
CLÁUSULA SEXTA - DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS
Devem fazer parte desta contratação os seguintes serviços:
a) Site
Reformulação da plataforma online da entidade para registro da memória da Assessoria Técnica e que sirva como canal para divulgação de conteúdos relativos à ATI-R3. A equipe de comunicação precisa de autonomia para publicar conteúdos, então a empresa deve prever uma construção de plataforma que fomente a autonomia de edição por parte de não-programadores, bem como treinamento da equipe de comunicação do NACAB após a reformulação do site, para que eles possam publicar conteúdos sem o intermédio da empresa. A ideia é uma reformulação completa do atual site do NACAB.
b) Vídeos
Entrega de 04 pacotes de vídeos finalizados, com aproximadamente 20 minutos de imagens cada pacote (que podem ser divididos em 5 ou 6 vídeos de duração menor), para documentar a experiência das comunidades da região 3 (Esmeraldas, Florestal, Pará de Minas, São José da Varginha, Pequi, Fortuna de Minas, Maravilhas, Papagaios, Caetanópolis e Paraopeba) com o processo de Assessoria Técnica.
O trabalho prevê a elaboração de roteiro, filmagem e edição, elaborados com o apoio da Assessoria do NACAB. A empresa contratada deve prever a elaboração de animações e/ou a utilização de drone e a possibilidade de percorrer todos esses municípios. Ao final de cada uma das entregas o material
bruto das filmagens deve ser disponibilizado para o NACAB que poderá utilizá-lo em seus produtos de comunicação.
c) Veiculação de Xxxxxx
A contratação inclui a veiculação de materiais produzidos pela Assessoria Técnica Independente da região 03 em mídias pagas a serem escolhidas de acordo com a Assessoria de Comunicação. O contratado deverá ser responsável pela administração da verba de veiculação em mídia dos produtos gerados. A verba total destinada aos serviços não poderá ser utilizada para outros fins que não a veiculação em mídia a fim de divulgar os resultados dos materiais e ações realizadas pelo NACAB na ATI. O repasse da verba será executado após apresentação e aprovação - pelo NACAB - de orçamento da empresa de mídia que realizará o serviço de veiculação, sendo esses: carro de som, busdoor, outdoor, panfletagem, propagandas em tv, propagandas em rádio, impulsionamento em redes sociais, revistas eletrônicas, revistas impressas, jornais eletrônicos, jornais impressos, painéis de led, banner impresso, livretos informativos, sites relacionados ao assunto ou de interesse público, podcasts, cinemas e outros veículos de mesma natureza.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PRODUTOS A SEREM ENTREGUES
Produtos esperados Produto 1: Site
● Atualização do site em wordpress para uma plataforma responsiva que adapta aos diferentes dispositivos no mercado com aproximadamente 6 sessões, com local de publicação de notícias, e mecanismos que seguem as diretrizes da Web Content Accessibility Guidelines - WCAG (Diretrizes de Acessibilidade para o Conteúdo da Web) a fim de permitir que pessoas com deficiência acessem o conteúdo do seu site.
● Hotspot na área central do site com comunicados urgentes
● Área de Editais com gestor de download que mostra para o usuário data e hora do upload vinculado a um processo, contador de download, um cadastro com nome e e-mail para realizar o download
● Área de transparência com downloads
● Possibilidade de se inscrever no mailing/SMS/Whatsapp/Telegram
● Criação de plataforma newsletter, com cadastro de usuário e disparo semanal
● Possibilidade de usar um plugin de survey/formulários de coleta de dados e pesquisa
● Hospedagem e manutenção durante 2 anos, com a disponibilidade de instalação de novos plugins (especificação mínima: 1vCPU/4Gb de ram; VPS máquina virtual dedicada; hospedada no Brasil).
Produto 2: Vídeos
● Entrega de 04 pacotes de vídeos finalizados, com aproximadamente 20 minutos de imagens cada pacote (que podem ser dividido em 4 ou 5 vídeos de duração menor), para documentar a experiência das comunidades da região 3 (Esmeraldas, Florestal, Pará de Minas, São José da Varginha, Pequi, Fortuna de Minas, Maravilhas, Papagaios, Caetanópolis e Paraopeba) com o processo de Assessoria Técnica.
O trabalho prevê a elaboração de roteiro, filmagem e edição, elaborados com o apoio da Assessoria do Nacab. A CONTRATADA deve prever a elaboração de animações e/ou a utilização de drone e a possibilidade de percorrer todos esses municípios. Ao final de cada uma das entregas o material bruto das filmagens deve ser disponibilizado para o Nacab que poderá utilizá-lo em seus produtos de comunicação.
Produto 3: Veiculação de Xxxxxx
Veiculação de materiais produzidos pela Assessoria Técnica Independente da região 03 em mídias pagas a serem escolhidas de acordo com a Assessoria de Comunicação da ATIR3.
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO PARA ENTREGA DOS PRODUTOS
8.1. A CONTRATADA deverá realizar os serviços dentro dos prazos determinados abaixo, sendo sua responsabilidade comunicar a impossibilidade de cumprimento, bem como os motivos para tal e o novo prazo previsto, estando em sua competência a capacidade para tal avaliação.
Site
Prazo: deve ser entregue uma primeira versão do site em 30 dias, a partir da primeira reunião de
briefing, para avaliação da ASCOM.
Vídeos
Prazos: A primeira versão do primeiro pacote de 4 microvídeos - que deve apresentar o que é ATI, sua nova função a partir da assinatura do acordo judicial de reparação, as equipes e quais os trabalhos vêm sendo realizados - deve ser entregue em 30 dias a partir da primeira reunião de briefing, junto com a primeira versão do site, para avaliação da ASCOM;
A primeira versão do segundo pacote de 4 microvídeos - que deve apresentar parte dos danos sofridos pelas comunidades e os trabalhos realizados pelas diferentes equipes do Nacab dentro das comunidades - deve ser entregue em 30 dias após a entrega do primeiro pacote, para avaliação da ASCOM;
A primeira versão do terceiro pacote de 4 microvídeos - que deve também apresentar parte dos danos sofridos pelas comunidades e os trabalhos realizados pelas diferentes equipes dentro da ATI, bem como parte dos resultados já alcançados - deve ser entregue em 30 dias após a entrega do segundo pacote, para avaliação da ASCOM;
A primeira versão dos quarto pacote de 4 microvídeos - que deve apresentar parte dos resultados já alcançados pela ATI - deve ser entregue em 30 dias após a entrega do terceiro pacote, para avaliação da ASCOM.
Veiculação de Mídias
Veiculação em mídia e o estudo dos meios e veículos que, segundo técnicas adequadas, assegurem a melhor cobertura dos públicos objetivados durante toda vigência do contrato.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto e das demais cláusulas do ato convocatório e do contrato.
9.2. Comunicar tempestivamente à CONTRATADA, por escrito, sobre as possíveis irregularidades observadas no decorrer da prestação dos serviços para a imediata adoção das providências para sanar os problemas eventualmente ocorridos.
9.3. Proporcionar as condições necessárias para que a CONTRATADA possa cumprir o que estabelecem o Ato Convocatório e o Contrato.
9.4. Atestar as notas fiscais/faturas desde que tenham sido entregues conforme estipulado no Contrato, verificar os relatórios apresentados, encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, para pagamento no prazo determinado.
9.5. Comunicar à CONTRATADA para que seja efetuada a substituição de empregado que, por qualquer motivo, não esteja correspondendo às expectativas.
9.6. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre as imperfeições, falhas e demais irregularidades constatadas na execução dos procedimentos previstos no presente Termo de Referência e no Contrato, a fim de serem tomadas as providências cabíveis para correção do que for notificado.
9.7. Efetuar os pagamentos, no prazo e nas condições indicadas neste instrumento, dos serviços que estiverem de acordo com as especificações, comunicando à CONTRATADA, quaisquer irregularidades ou problemas que possam inviabilizar os pagamentos.
9.8. Prestar as informações e esclarecimentos relativos ao objeto desta contratação que venham a ser solicitados pelo preposto do CONTRATADA.
9.9. Fornecer em tempo hábil todos os dados técnicos e informações de sua responsabilidade, necessários à execução do serviço.
9.10. Apresentar e manter atualizado os sistemas coletores e banco de dados a serem utilizados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Comprovar que atendem ao objeto descrito no termo de referência e da proposta apresentada.
10.2. Atender os requisitos técnicos do serviço durante a vigência do contrato. O não cumprimento de qualquer requisito técnico implicará o cancelamento do Contrato.
10.3. Proceder à correção de erros ou falhas que forem constatados em seus produtos de trabalho durante toda a vigência do Contrato, sem ônus adicional para a CONTRATANTE. Caso a CONTRATADA comprove que o erro ou falha decorre de falha comprovadamente registrada em especificação fornecida pela CONTRATANTE, o serviço será remunerado normalmente.
10.4. Providenciar a substituição do profissional que apresente comportamento inadequado ou prejudicial ao serviço, sem custos adicionais para a CONTRATANTE.
10.5. Manter, durante toda a execução do Contrato, todas as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
10.6. Seguir normas, políticas e procedimentos do CONTRATANTE, no que concerne a execução do objeto.
10.7. Executar os artefatos encomendados, de acordo com os respectivos cronogramas, gerando produtos dentro dos padrões de qualidade e de compatibilidade técnica, conforme as metodologias e padrões da CONTRATANTE.
10.8. Adaptar aos padrões de trabalho e artefatos alterados pelo CONTRATANTE, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos contados da comunicação.
10.9. Responsabilizar-se pelo perfeito cumprimento do objeto do Contrato, arcar com os eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados ou prepostos envolvidos na execução dos serviços, respondendo integralmente pelo ônus decorrente de sua culpa ou dolo na entrega dos serviços, o que não exclui nem diminui a responsabilidade pelos danos que se constatarem, independentemente do controle e fiscalização exercidos pela CONTRATANTE.
10.10. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, quaisquer anormalidades, que ponham em risco o êxito e o cumprimento dos prazos de execução dos serviços, propondo as ações corretivas necessárias.
10.11. Recrutar e contratar mão de obra especializada e ou associados, qualificados e em quantidade suficiente à perfeita prestação dos serviços, em seu nome e sob sua responsabilidade. É vedada a contratação de ex-funcionários da CONTRATANTE desligados há menos de 06 (seis) meses e a subcontratação.
10.12. Efetuar os pagamentos, inclusive os relativos aos encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária e fiscal, bem como de seguros e quaisquer outros decorrentes da sua condição de empregadora.
10.13. Assumir total responsabilidade pela coordenação e supervisão dos encargos administrativos, tais como: controle, fiscalização e orientação técnica, controle de frequência, ausências permitidas, licenças autorizadas, férias, punições, admissões, demissões, transferências e promoções.
10.14. Assumir todas as despesas e ônus relativos ao pessoal e a quaisquer outras derivadas ou conexas com o Contrato, ficando ainda, para todos os efeitos legais, inexistente qualquer vínculo empregatício entre seus colaboradores e/ou preposto e a CONTRATANTE.
10.15. Atender aos prazos estabelecidos e acordados na Ordem de Serviço enviada pela CONTRATANTE.
10.16. Assumir total responsabilidade pelo sigilo das informações e dados, contidos em quaisquer mídias e documentos, que seus empregados ou prepostos vierem a obter em função dos serviços prestados ao CONTRATANTE, respondendo pelos danos que venham a ocorrer.
10.17. Responder pelo cumprimento dos postulados legais, cíveis, trabalhistas e tributários vigentes no âmbito federal, estadual, municipal ou Distrital.
10.18. Prestar as informações e esclarecimentos relativos ao objeto desta contratação que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE.
10.19. Responsabilizar-se pelos equipamentos disponibilizados para a execução dos serviços.
10.20. Efetuar a entrega, dos serviços, diretamente na localidade mencionada neste termo de referência;
10.21. Arcar com o pagamento de todas as despesas de entrega e transporte do produto ou serviço fornecido;
10.22. Comunicar imediatamente ao NACAB caso fortuito ou força maior que incidir sobre a prestação do serviço, procurando solucioná-los e responsabilizando-se pelos mesmos desde já; e
10.23. Prestar toda e qualquer informação solicitada pelo NACAB, para verificação das cláusulas estipuladas no termo de referência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO
11.1. A CONTRATADA se obriga, sob as penas previstas no CONTRATO e na legislação aplicável, a observar e cumprir rigorosamente todas as leis cabíveis, incluindo, mas não se limitando à legislação brasileira anticorrupção, a legislação brasileira contra a lavagem de dinheiro, assim como as normas e exigências constantes das políticas internas do CONTRATANTE.
11.2. A CONTRATADA declara e garante que não está envolvida ou irá se envolver, direta ou indiretamente, por meio de seus representantes, administradores, diretores, conselheiros, sócios ou acionistas, assessores, consultores, partes relacionadas, durante o cumprimento das obrigações previstas no Contrato, em qualquer atividade ou prática que constitua uma infração aos termos das leis anticorrupção.
11.3. A CONTRATADA declara e garante que não se encontra, assim como seus representantes, administradores, diretores, conselheiros, sócios ou acionistas, assessores, consultores, direta ou indiretamente (i) sob investigação em virtude de denúncias de suborno e/ou corrupção; (ii) no curso de um processo judicial e/ou administrativo ou foi condenada ou indiciada sob a acusação de corrupção ou suborno; (iii) suspeita de práticas de terrorismo e/ou lavagem de dinheiro por qualquer entidade governamental; e (iv) sujeita à restrições ou sanções econômicas e de negócios por qualquer entidade governamental.
11.4. A CONTRATADA declara que, direta ou indiretamente, não ofereceu, prometeu, pagou ou autorizou o pagamento em dinheiro, deu ou concordou em dar presentes ou qualquer objeto de valor e, durante a vigência do Contrato, não irá ofertar, prometer, pagar ou autorizar o pagamento em dinheiro, dar ou concordar em dar presentes ou qualquer objeto de valor a qualquer pessoa ou entidade, pública ou privada, com o objetivo de beneficiar ilicitamente a CONTRATANTE e/ou seus negócios.
11.5. A CONTRATADA declara que, direta ou indiretamente, não irá receber, transferir, manter, usar ou esconder recursos que decorram de qualquer atividade ilícita, bem como não irá contratar como empregado ou de alguma forma manter relacionamento profissional com pessoas físicas ou jurídicas envolvidas em atividades criminosas, em especial pessoas investigadas pelos delitos previstos nas leis anticorrupção, de lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e terrorismo.
11.6. A CONTRATADA se obriga a notificar prontamente, por escrito, à CONTRATANTE a respeito de qualquer suspeita ou violação do disposto nas leis anticorrupção e/ou neste Anexo I, e ainda de participação em práticas de suborno ou corrupção, assim como o descumprimento de qualquer declaração prevista nesta Cláusula.
11.7. A CONTRATADA declara e garante que (i) os atuais representantes da CONTRATADA não são funcionários públicos ou empregados do governo; e que (ii) informará por escrito, no prazo de 3 (três) dias úteis, qualquer nomeação de seus representantes como funcionários públicos ou empregados do governo. A CONTRATANTE poderá, a seu exclusivo critério, rescindir o CONTRATO, caso a CONTRATADA realize referida nomeação nos termos do item “ii” acima, sendo que, neste caso, não serão aplicáveis quaisquer multas ou penalidades à CONTRATANTE pela rescisão do CONTRATO, devendo a CONTRATADA responder por eventuais perdas e danos.
11.8. O não cumprimento pela CONTRATADA das leis anticorrupção e/ou do disposto neste Anexo I será considerado uma infração grave ao CONTRATO e conferirá à CONTRATANTE o direito de, agindo de boa-fé, declarar rescindido imediatamente o CONTRATO, sem qualquer ônus ou penalidade, sendo a CONTRATADA responsável por eventuais perdas e danos.
11.9. A CONTRATADA se obriga a cumprir e fazer respeitar o código de ética da CONTRATANTE (“Código de Ética”), o qual declara conhecer, em especial nas questões relacionadas ao sigilo das informações relativas ao presente CONTRATO e tratar como matéria sigilosa todos os assuntos de interesse da CONTRATANTE que, direta ou indiretamente, tenha ou vier a ter conhecimento, obrigando-se a deles não utilizar em benefício próprio ou divulgar, de forma a não permitir ou deixar que qualquer pessoa deles se utilize, sob pena de rescisão do presente CONTRATO, de pleno direito. O Código de Ética deve ser solicitado pela CONTRATADA à CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PROIBIÇÃO AO TRABALHO ESCRAVO
Fica proibido que a CONTRATADA utilize, para a prestação de serviços objeto do presente, direta ou indiretamente, mão de obra infantil, escrava, em condições análogas à escravidão, ou em condições sub-humanas, devendo garantir a seus empregados e contratados remuneração compatível com o piso salarial da categoria, jornadas e condições de trabalho conforme legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ADESÃO ÀS REGRAS DO NACAB E DO DIREITO DE AUDITORIA
A contratada adere integralmente às regras estabelecidas pelo NACAB, em especial as constantes de seu RPCC e Código de Ética, devendo observá-las na prestação dos serviços contratada.
O NACAB se reserva o direito de auditar os instrumentos por ele celebrados, dentre eles o presente contrato, seja por auditoria interna ou externa. A CONTRATADA, expressamente, manifesta sua aquiescência quanto a referido direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
14.1. O presente Contrato poderá ser rescindido a critério do CONTRATANTE, sem que à CONTRATADA caiba qualquer indenização ou reclamação, nos seguintes casos:
14.1.1. Inobservância das especificações acordadas;
14.1.2. Inadimplência de qualquer cláusula contratual e/ou da proposta ofertada; e
14.1.3. Falência, liquidação judicial ou extrajudicial, concordata preventiva da fornecedora, requeridas, homologadas ou decretadas.
14.1.4. Rescisão do instrumento obrigacional que regula a execução do Projeto ATIR3, de onde provêm os recursos para financiamento do CONTRATANTE para possibilitar contratação do objeto deste contrato ou alteração contratual naquele instrumento contratual ou no escopo do Projeto ATIR3 que torne desnecessário o objeto ora contratado.
14.2. No caso do item 14.1.4. o CONTRATANTE fará jus somente ao ressarcimento das despesas realizadas até o momento da rescisão do contrato, devidamente comprovadas por documentos e aprovadas pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS PENALIDADES
15.1. Pela inexecução total ou parcial das obrigações, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar, as seguintes sanções:
a) Advertência; e
b) Multa na forma prevista no subitem 15.5.
15.2. Qualquer penalidade aplicada será precedida da observância do contraditório e da ampla defesa.
15.3. Havendo rescisão por culpa do CONTRATANTE, este ficará sujeito a multa de 10% (dez por cento) do valor total do Contrato. Havendo rescisão unilateral por parte do CONTRATANTE, sem culpa da CONTRATADA, esta será ressarcida dos prejuízos devidamente comprovados que houver sofrido, inclusive pelos custos de execução até a data da rescisão.
15.3.1. Os casos de suspensão de repasse ou rescisão contratual por parte tomador de serviços do CONTRATANTE para execução do Projeto ATIR3, eximirá o CONTRATANTE do pagamento da multa prevista acima, bem como possibilitará a suspensão da execução do contrato até a regularização dos repasses financeiros por parte do tomador de serviços.
15.4. O atraso na execução do presente instrumento ou na entrega, parcial ou integral, de seu objeto, além de poder ensejar a rescisão contratual - situação na qual se aplicam as disposições da Cláusula Décima Quarta e do item 15.5 - será objeto de multa de 2% (dois por cento) do valor total do contrato, pelo descumprimento, mais juros de mensais de 1% (um por cento), exceto nos casos pactuados e formalizados por termo aditivo de prorrogação da vigência ou da entrega do objeto do instrumento.
15.5. Havendo rescisão por culpa da CONTRATADA, esta ficará sujeita a multa de 10% (dez por cento) do valor total do Contrato. Havendo rescisão unilateral por parte da CONTRATADA, sem culpa da CONTRATANTE, esta será ressarcida dos prejuízos devidamente comprovados que houver sofrido, inclusive pelos custos de execução até a data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. A execução dos serviços deverá ser efetuada rigorosamente de acordo com os termos da proposta apresentada e com o Termo de Referência, sendo que quaisquer alterações só poderão ser
realizadas se constarem de solicitação apresentada por escrito, com posterior aprovação pela
CONTRATANTE.
16.2. A execução dos serviços só poderá ser iniciada depois de emitida a respectiva ordem de serviço/ordem de compra por parte da CONTRATANTE.
16.3. A aferição da qualidade dos serviços será feita de acordo com as disposições deste instrumento contratual e da proposta, bem como com as Normas Técnicas aplicáveis ao assunto.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Viçosa/MG, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios que, porventura, surgirem com base neste Contrato.
Assim, certas e compromissadas, firmam as partes o presente Contrato de Prestação de Serviços, em 03 (três) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo indicadas, para que produza seus efeitos.
Viçosa (MG), de _ de 2021.
CONTRATANTE CONTRATADA
(assinatura [acima] e identificação [abaixo] do representante legal)
Nome: Cargo: CPF:
Testemunhas: 1- Nome: CPF: | 2- Nome: CPF: |