CONTRATO Nº 082/2023
CONTRATO Nº 082/2023
CONTRATO SIAD Nº 9389502
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, E A EMPRESA A&R COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., NA FORMA AJUSTADA.
CONTRATANTE: O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 1690, CEP 30.170-008, bairro Santo Agostinho, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 20.971.057/0001-45, doravante denominada Contratante, neste ato representado pelo Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
CONTRATADA: Empresa A & R Comércio e Serviços Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 13.050.599/0001-10, com sede na Av. Xxxxxx Xxxxxxx, nº 1036A, sobreloja, Bairro Inconfidência, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.820-272, doravante denominada Contratada, neste ato representada por Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, CPF nº 000.000.000-00.
As partes acima qualificadas celebram o presente Contrato, com observância ao Processo SEI n.º 19.16.2480.0027207/2023-25, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Federal nº 10.520/02, da Lei Estadual nº 14.167/02, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 48.012/20, e também pelos Decretos Estaduais nº 45.902/12 e 47.524/18, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no Edital do Processo Licitatório SIAD nº 1091012 83/2023, devidamente adjudicado, homologado e publicado, na forma da Lei, observados os Anexos I, II e III (Anexos II, VII e VIII do Edital) e respectivas atas de abertura e julgamento, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
O objeto deste Contrato é a contratação de empresa especializada para a execução de serviços diversos – Civil, Hidráulica, Elétrica e afins - com fornecimento de materiais e mão de obra, em edificações ocupadas pelo Ministério Público de Minas Gerais na Região Central de Minas Gerais, conforme descrito nos Anexos I e II do presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – Dos Prazos e condições de execução do serviço
O serviço objeto deste Contrato deverá ser prestado em conformidade com todas as especificações previstas no Termo de Referência (Anexo II deste Contrato), inclusive quanto a eventual refazimento, no(s) prazo(s) máximo(s) definido(s) na proposta vencedora, contado(s) a partir da data do recebimento, pela Contratada, da respectiva Ordem de Serviço encaminhada pela Contratante.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Recebimento e Do Aceite
O recebimento e o aceite do objeto deste Contrato dar-se-ão da forma seguinte:
a) Provisoriamente, em até 2 (dois) dias úteis, após a conclusão de cada parcela do serviço, pela Divisão de Controle Imobiliário
- DCIMO, sem prejuízo da posterior verificação da perfeição e da conformidade do resultado do serviço prestado com as exigências deste Contrato, nos termos explicitados na alínea seguinte;
b) Definitivamente, em até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da última nota fiscal (ou documento equivalente), após o encerramento de todos os serviços, pelo responsável pela Divisão de Controle Imobiliário - DCIMO ou por servidor designado por este, com a conferência da perfeição e qualidade do resultado do serviço prestado, atestando sua conformidade e total adequação ao objeto contratado.
CLÁUSULA QUARTA – Das Obrigações da Contratante
São obrigações da Contratante, além de outras previstas neste Contrato:
a) Efetuar o pagamento dos valores devidos, no prazo e condições pactuadas;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, por intermédio do Coordenador da Divisão de Controle Imobiliário - DCIMO ou por servidor por este indicado, que deverá anotar todas as ocorrências relacionadas à referida execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos detectados, e comunicar, antes de expirada a vigência contratual, as irregularidades apuradas aos superiores e aos órgãos competentes, caso haja necessidade de imposição de sanções, ou as medidas corretivas a serem adotadas se situem fora do seu âmbito de competência;
c) Comunicar à Contratada, por escrito, a respeito da supressão ou acréscimo contratuais mencionados neste Instrumento, encaminhando o respectivo termo aditivo para ser assinado;
d) Decidir sobre eventuais alterações neste Contrato, nos limites permitidos por lei, para melhor adequação de seu objeto.
CLÁUSULA QUINTA – Das Obrigações da Contratada
São obrigações da Contratada, além de outras previstas neste Contrato e em seu Anexo II (Termo de Referência):
a) Efetuar todos os serviços necessários referentes à execução do objeto, empregando materiais novos, se for o caso, no prazo, local e condições estabelecidos, cumprindo fielmente todas as disposições deste Contrato e seu(s) anexo(s);
b) Arcar com todas as despesas pertinentes à execução dos serviços ora contratados, tais como tributos, fretes, embalagens, custos com mobilização, quando for o caso, e também os salários, encargos previdenciários, trabalhistas e sociais relacionados à execução do objeto, bem como os demais custos inerentes a esta prestação de serviços, mantendo em dia os seus recolhimentos;
c) Responder integralmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, por culpa ou dolo decorrentes da execução deste Contrato, não havendo exclusão ou redução de responsabilidade decorrente da fiscalização ou do acompanhamento contratual exercido pela Contratante;
d) Submeter à apreciação da Contratante, para análise e deliberação, qualquer pretensão de alteração que se fizer necessária nas cláusulas e condições deste Contrato;
e) Submeter à apreciação da Contratante, antes de expirado o prazo previsto para a conclusão do serviço contratado, solicitação de prorrogação, se assim entender necessário, quando da ocorrência de quaisquer das situações contempladas no art. 57, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93, fundamentando e comprovando a hipótese legal aplicável;
f) Manter, durante toda a vigência contratual, as mesmas condições de regularidade fiscal e de qualificação exigidas e apresentadas na fase de habilitação do processo licitatório e/ou assinatura do presente Contrato, inclusive as relativas à regularidade para com o INSS, FGTS, Justiça do Trabalho, Fazenda Municipal, bem como à regularidade tributária perante a Fazenda de Minas Gerais e, quando for o caso, perante a Fazenda Estadual do domicílio da Contratada, conservando atualizadas as informações no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF e apresentando à Superintendência de Gestão Administrativa da Contratante as certidões referentes às condições supramencionadas sempre que tiverem suas validades vencidas e quando solicitadas;
g) Informar, no corpo da nota fiscal (ou documento equivalente), seus dados bancários, a fim de possibilitar à Contratante a realização dos depósitos pertinentes;
h) Xxxxxx o sigilo sobre todos os dados, informações e documentos fornecidos por este Órgão ou obtidos em razão da execução contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término;
i) Comunicar à Contratante quaisquer operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, as quais, quando caracterizarem a frustração das regras disciplinadoras da licitação, poderão ensejar a rescisão contratual;
j) Comunicar à Secretaria da Receita Federal, nos termos do art. 30 da Lei Complementar Federal nº 123/06, o eventual desenquadramento da situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada em decorrência da execução deste Contrato, encaminhando cópia da comunicação à Contratante, para ciência.
CLÁUSULA SEXTA – Do Preço
Os preços referentes ao objeto deste Contrato estão definidos na proposta vencedora do processo licitatório nº 83/2023, neles estando incluídas todas as despesas feitas pela Contratada para a efetiva execução do serviço.
CLÁUSULA SÉTIMA – Do Valor Global e da Dotação Orçamentária
O valor global deste Contrato é de R$ 4.289.988,12 (quatro milhões, duzentos e oitenta e nove mil, novecentos e oitenta e oito reais e doze centavos).
As despesas com a execução deste Contrato correrão à conta da dotação orçamentária n° 1091.03.122.703.2009.0001.3.3.90.39.22.0 – fonte 10.1, com os respectivos valores reservados, e suas equivalentes nos exercícios seguintes quando for o caso.
CLÁUSULA OITAVA – Da Forma de Pagamento
O pagamento será feito, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) que corresponderá ao valor da respectiva parcela do objeto, seguindo os critérios abaixo:
a) A Contratada apresentará à Contratante, após cada medição, a respectiva nota fiscal (ou documento equivalente), emitida em nome da Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ nº 20.971.057/0001-45, Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, constando, em seu corpo o nome do setor solicitante (Divisão de Controle Imobiliário - DCIMO), o local onde o serviço foi executado, o número do contrato, o número do empenho, os elementos caracterizadores do objeto, bem como seus dados bancários para pagamento;
b) No caso da não aprovação da nota fiscal (ou documento equivalente) por motivo de incorreção, rasura ou imprecisão, ela será devolvida à Contratada para a devida regularização, reiniciando-se os prazos para aceite e consequente pagamento a partir da reapresentação da nota fiscal (ou documento equivalente) devidamente regularizada;
c) Ocorrendo atraso na execução/refazimento do serviço, a Contratada deverá anexar à respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) justificativa e documentação comprobatória dos motivos alegados;
d) Na hipótese precedente, a Contratante efetuará o pagamento pertinente, retendo o valor de eventual multa por atraso, até a conclusão do Processo Administrativo instaurado para avaliação do descumprimento e da justificativa apresentada;
e) O valor eventualmente retido será restituído à Contratada caso a justificativa apresentada seja julgada procedente, sendo convertido em penalidade caso se conclua pela improcedência da justificativa.
CLÁUSULA NONA – Dos Acréscimos ou Supressões
A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até o limite de 25% do valor atualizado do Contrato. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, por meio de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – Da Garantia do Objeto
A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Vigência
A vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, e terá termo inicial no 5° (quinto) dia após a assinatura deste instrumento, podendo o mesmo ser prorrogado e/ou alterado, através de termos aditivos, mediante acordo entre as partes, observado o limite legal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Do Reajuste
A periodicidade para o reajuste do objeto será de 12 (doze) meses, contados da data do orçamento, no caso de primeiro reajuste, ou da data do reajuste anterior, na hipótese de reajustes posteriores, com base no Índice Nacional da Construção Civil – INCC ou em outro índice que venha substituí-lo.
Subcláusula Primeira: O reajuste de que trata o caput desta cláusula ou sua dispensa poderão ainda ser objeto de acordo entre as partes.
Subcláusula Segunda: A concessão do reajuste depende de requerimento expresso da parte interessada, antes do vencimento do período a ser considerado como base para o respectivo cálculo, sob pena de preclusão.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Da Garantia de Execução Contratual
A Contratada deverá apresentar à Diretoria de Gestão de Contratos e Xxxxxxxxx da Contratante, em até 30 (trinta) dias, contados da data do protocolo de entrega da via do contrato assinada, comprovante de prestação de garantia equivalente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor contratado, na modalidade escolhida pela Contratada na proposta vencedora, dentre as hipóteses legais.
É facultado à Contratada, no curso da execução do Contrato, substituir a modalidade de garantia por outra, dentre as hipóteses legais, mediante autorização expressa da Contratante.
Caso a Contratante decida pelo acréscimo contratual previsto neste Instrumento, a Contratada deverá reforçar o valor da garantia, mantendo o percentual supracitado.
Aditado o Contrato ou prorrogado o prazo de sua vigência, a Contratada fica obrigada a apresentar garantia complementar ou substituí- la, no mesmo percentual e modalidade de sua eleição.
O valor da garantia poderá responder pelo inadimplemento das obrigações contratuais, inclusive pelas multas impostas à Contratada, devendo o valor dado em garantia ser complementado até atingir o valor pactuado, no caso de utilização.
A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento das obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela Contratada.
Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, ou reduzido em termos reais por desvalorização da moeda de forma que não mais represente 5% (cinco por cento) do valor global deste Contrato, a Contratada se obriga a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data em que for notificada.
A garantia prestada pela Contratada será liberada, na forma da lei, ao término das obrigações contratuais, desde que os serviços executados estejam aprovados pela Contratante e que não haja, no plano administrativo ou judicial, qualquer pendência ou reclamação, hipótese em que ficará retida até solução final.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Das Penalidades
I – A inadimplência da Contratada, sem justificativa aceita pela Contratante, no cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato a sujeitará às sanções a seguir discriminadas, de acordo com a natureza e a gravidade da infração, mediante processo administrativo, observada a aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93:
a) ATÉ TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO: multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo estipulado para cumprimento da obrigação;
b) MAIS DE TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO: multa moratória de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado;
c) NÃO-EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO: multa compensatória de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, aplicável a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Contratante;
d) DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA PREVISTA EM QUALQUER CLÁUSULA DESTE INSTRUMENTO: multa compensatória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do contrato e limitada a 10% (dez por cento) desse valor, contada da comunicação da Contratante (via internet, correio etc.), até cessar a inadimplência;
II – Ocorrendo a aplicação da penalidade de multa moratória de forma reiterada diante de casos injustificados, a Administração terá a faculdade de rescindir unilateralmente o contrato, conforme expresso no art. 86, §1º da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo de aplicação de outras sanções;
III – Após o 30º (trigésimo) dia de mora na execução dos serviços, a Contratante terá direito de recusar o objeto contratado, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando a perda de interesse em sua execução, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
IV – Independentemente do prazo estipulado acima, a inexecução parcial ou total do contrato por parte da Contratada poderá implicar a sua rescisão unilateral, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93, com aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;
V – Ocorrida a rescisão pelo motivo retrocitado, a Contratante poderá contratar o remanescente, mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e desde que mantidas as mesmas condições da primeira colocada, ou adotar outra medida legal para a conclusão do serviço;
VI – Aplicadas as multas previstas, poderá a Administração notificar a Contratada a recolher a quantia devida à Contratante, no prazo de 10 dias, contados da data do recebimento do comunicado acerca da decisão definitiva; em caso de garantia de execução contratual, descontar o valor da garantia prestada, prevista no § 1º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93; ou realizar compensação, existindo pagamento vincendo a ser realizado pela Contratante;
VII – Na impossibilidade de recebimento das multas nos termos do inciso anterior, a importância aplicada, ou seu remanescente, deverá ser cobrada judicialmente, nos termos do art. 38, §3º do Decreto nº 45.902/12;
VIII – Para todas as penalidades aqui previstas, será garantida a defesa prévia da Contratada, no prazo de 5 dias úteis, contado do recebimento da notificação encaminhada pela Contratante;
IX – Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro rata tempore” do IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente;
X – Na hipótese de a Contratada incorrer em algum dos atos lesivos à Administração Pública previstos no art. 5º, IV, da Lei Federal nº 12.846/13, ficará sujeita às penalidades descritas no art. 6º daquele diploma legal;
XI – As penalidades previstas na alínea acima serão aplicadas segundo os critérios estabelecidos nos arts. 6º e 7º da Lei Federal nº 12.846/13 e nos arts. 17 a 24 do Decreto Federal nº 8.420/15, resguardado à Contratada o direito ao devido processo legal e à ampla defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação do ato, em obediência ao procedimento estatuído no art. 8º e seguintes daquele diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Da Rescisão
Constituem motivos para a rescisão deste Contrato os casos enumerados no art. 78, incisos I a XVIII, da Lei Federal nº 8.666/93, assegurados à Contratada o contraditório e a ampla defesa.
A rescisão deste Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Contratante, ocorrendo qualquer das hipóteses elencadas no art. 78, incisos I a XII, XVII e XVIII, sem que caiba qualquer ressarcimento à Contratada, ressalvado o disposto no § 2º, do art. 79, da Lei Federal nº 8.666/93.
Fica ressalvado que, na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no inciso VI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, admite-se a possibilidade da continuidade contratual, a critério da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Da Publicação
A Contratante fará publicar no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais – DOMP/MG o resumo do presente Contrato, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Do Foro
É competente o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Dos Documentos Integrantes
Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, para todos os efeitos, o Edital do processo licitatório, a ata de realização da sessão de pregão, o instrumento legal que confere poderes ao representante da Contratada para representá-la, bem como os Anexos I, II e III deste Contrato, os quais consignam a proposta vencedora com as planilhas de preços, e o termo de referência, com as especificações do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – Dos Casos Omissos
Surgindo dúvidas na execução e interpretação do presente Contrato ou ocorrendo fatos relacionados com o seu objeto e não previstos em suas cláusulas e condições, as partes sujeitar-se-ão a regras e princípios jurídicos aplicáveis.
ANEXO I PLANILHA DE PREÇOS
Objeto: Contratação de empresa especializada para a execução de serviços diversos – Civil, Hidráulica, Elétrica e afins - com fornecimento de materiais e mão de obra, em edificações ocupadas pelo Ministério Público de Minas Gerais na Região Central de Minas Gerais.
1) IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE: Conforme preâmbulo do Contrato.
2) DAS EXIGÊNCIAS DA PROPOSTA:
2.1) PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 DIAS, contados da data de sua apresentação;
2.2) PRAZO PARA INÍCIO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL: 5 DIAS, contados do recebimento da Ordem de Serviço;
2.2.1) Execução de cada serviço: Emitido o Termo de Serviço, juntamente com os projetos necessários à adequada execução da demanda, a CONTRATADA terá o prazo máximo de 5 dias úteis para apresentação de cronograma físico detalhado de início e término do serviço. A análise dos projetos conjuntamente com visita ao local é facultativa, mas não poderá ser justificativa para prorrogação do prazo de apresentação do cronograma físico de início e término dos serviços. O cronograma físico será analisado e aprovado pela CONTRATANTE, em função do volume de serviços em cada edificação, a partir dos coeficientes de produtividade, conforme Tabelas de Composições de Preços para Orçamentos TCPO da editora PINI. Após aprovação da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá iniciar os serviços em no máximo 05 dias úteis, independentemente da distância entre a sede ou filial da CONTRATADA e o local de execução. O prazo para execução dos serviços deverá ser rigorosamente cumprido pela empresa. Os serviços serão executados no prazo proposto pela CONTRATADA e aprovado pela CONTRATANTE para cada Termo de Serviço, o qual não poderá, em hipótese alguma, ultrapassar o prazo de execução acordado entre as partes. O descumprimento do prazo de execução de cada Termo de Serviço estará sujeito à aplicação das penalidades contratuais.
2.3) PRAZO DE REFAZIMENTO DOS SERVIÇOS: 7 dias úteis, contados do recebimento da solicitação.
2.3.1) Casos especiais serão definidos conjuntamente entre CONTRATANTE e CONTRATADA;
2.4) DA GARANTIA (FABRICANTE/FORNECEDOR):
2.4.1) Especificidades na exigência de garantia nos lotes: O prazo de 1 ano é complementar à garantia legal, inclusive quanto à solidez e segurança, previstas no art. 618 do Código Civil/2002.
2.4.2) A CONTRATADA deverá atender às solicitações para consertar, corrigir defeitos apresentados ou efetuar substituições, em prazo não superior a 7 dias úteis dentro do período de garantia.
2.5) DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE: deverá ser apresentada, juntamente com esta Proposta, a Declaração de Regularidade, conforme modelo constante do Anexo IV do Edital;
2.6) GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93): Será exigida a prestação de garantia de acordo com o estabelecido na Cláusula Décima Terceira da Minuta de Contrato (Anexo I do Edital), equivalente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor contratado, correspondente, nesta data, ao valor de R$ 214.499,41 (duzentos e quatorze mil, quatrocentos e noventa e nove reais e quarenta e um centavos) devendo a empresa vencedora optar por uma das seguintes modalidades (marcar um “x”):
( ) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, devendo estes terem sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
(X) Seguro-garantia; ( ) Fiança bancária.
2.7) DEVERÃO SER APRESENTADOS JUNTAMENTE COM A PROPOSTA:
2.7.1) Planilha Orçamentária com discriminação dos preços unitários e totais dos serviços, observando que o valor proposto deverá englobar todas as despesas com materiais, mão de obra, impostos, encargos sociais e previdenciários, taxas, seguros, transportes e qualquer outra que incida ou venha a incidir sobre o objeto da presente contratação, conforme modelos apresentados nos Apensos VI A – Modelo planilha orçamentária geral; VI B – Modelo planilha orçamentária instalações hidrossanitárias; VI C – Modelo planilha orçamentária PCI; VI D – Modelo planilha orçamentária instalações elétricas e afins
2.7.2) Composição de BDI em que deverá ser demonstrada a composição percentual do BDI da empresa proponente, detalhando impostos, administração central, despesas indiretas e bonificação/lucro, conforme modelo apresentado no Apenso VI E.
2.7.3) Composição de custos em que deverão ser discriminados os custos unitários dos serviços (material e mão de obra), conforme modelo apresentado no Apenso VI F.
3) O PREÇO E AS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS:
LOTE 1 (único) |
ABERTO A TODOS OS LICITANTES (ampla competição) |
OBJETO |
Contratação de empresa especializada para a execução de serviços diversos – Civil, Hidráulica, Elétrica e afins - com fornecimento de materiais e mão de obra, em edificações ocupadas pelo Ministério Público de Minas Gerais na Região Central de Minas Gerais. CÓDIGO SIAD 990 |
OS SERVIÇOS DEVERÃO SER PRESTADOS EM CONFORMIDADE COM OS ANEXOS VII e VIII DO EDITAL (inclusive planilhas). |
PREÇO TOTAL DO LOTE* |
R$ 4.289.988,12 (quatro milhões, duzentos e oitenta e nove mil, novecentos e oitenta e oito reais e doze centavos). |
(*)Caso aplicável, informar valor com e sem ICMS. É de responsabilidade do licitante o conhecimento da carga tributária aplicável à presente contratação.
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Licitatório nº 83/2023
1 - OBJETO:
Contratação de empresa especializada para a execução de serviços diversos – Civil, Hidráulica, Elétrica e afins - com fornecimento de materiais e mão de obra, em edificações ocupadas pelo Ministério Público de Minas Gerais na Região Central de Minas Gerais
2 - JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO:
Justificativa: A presente contratação justifica-se pela necessidade de ofertar a todas as unidades do Ministério Público de Minas Gerais na Região Central de Minas Gerais, a realização de serviços de manutenção predial, serviços simples de engenharia e adaptações em ambientes e instalações dentro de prazos razoáveis, com eficiência e economicidade.
Considerando as recorrentes solicitações de alteração de layout para melhor atender aos membros, servidores e usuários do Ministério Público de Minas Gerais, e também as frequentes locações de imóveis para acomodar as Promotorias de Justiça, fato que demanda implantação de layout, de instalações de novos pontos de rede elétrica e de telecomunicações, e adequações diversas, em especial aquelas necessárias para atendimento à acessibilidade e à segurança, torna-se indispensável um contrato para realização de pequenos serviços com readequação de ambientes, promovendo celeridade e economicidade para a Administração.
Finalidade: Atender às diversas solicitações nas áreas de civil, elétrica e hidráulica, em edificações ocupadas pelo Ministério Público de Minas Gerais na Região Central de Minas Gerais.
Os serviços serão executados conforme projetos e outros documentos técnicos apresentados pela CONTRATANTE. Tal contratação permitirá, ainda, atendimento às demandas diárias de forma ágil e eficiente.
3 - DIVISÃO EM LOTES:
Lote Único
Justificativa: A licitação por lote único é mais satisfatória tecnicamente, evitando-se prejuízos à Administração com possível incompatibilidade de execução do objeto, propiciando maior nível de controle pela Administração, maior interação entre as diferentes fases de execução dos serviços, maior facilidade no cumprimento do cronograma preestabelecido e observância dos prazos, concentração da responsabilidade pela execução do objeto e garantia de resultados em única empresa contratada, considerando-se execução de serviços interligados que envolvem, concomitantemente, diversos prestadores de serviços. Ademais, a unicidade do objeto busca evitar contratação dispendiosa para a Administração, cujos fatores técnicos objetivam a satisfação do interesse público, com racionalização de recursos (humanos e orçamentários), otimização da gestão administrativa com a gerência de contrato único, conferindo eficácia na execução do objeto, e, ainda, vantajosidade orçamentária e financeira para a Administração, considerando a viabilidade econômica com a redução de preços a serem pagos pela Administração.
4 - CÓDIGOS DO CATÁLOGO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DO SIAD, PREÇO UNITÁRIO E GLOBAL:
LOTE 1
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | COLETA DE PREÇOS | CÓDIGO SIAD | PREÇO UNITÁRIO (R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
1 | 1 | Unidade | Serviços de adaptação de bens imóveis | Tabela SETOP | 990 | 4.683.649,09 | 4.683.649,09 |
5 - DOCUMENTOS TÉCNICOS:
As condições e especificações dos serviços poderão ser consultadas no Anexo VIII do Edital (Caderno de Especificação Técnica).
6 - AMOSTRA:
Não há necessidade de amostra.
7 - VISITA TÉCNICA:
Não há necessidade de visita técnica.
8 - ATESTADOS E CERTIFICADOS ESPECÍFICOS AO OBJETO:
Não há necessidade de atestados ou certificados.
9 - ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE:
Especialização ou atestado exigido:
9.1 - Certificado de Registro de Pessoa Jurídica, emitido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA). O Certificado deverá estar dentro do prazo de validade;
9.2 - Declaração da empresa licitante, indicando profissionais como responsáveis técnicos pelo objeto, assinada em conjunto pelo representante legal da empresa e os profissionais indicados (Modelo constante no Anexo IX do Edital).
9.2.1 - Os nomes dos profissionais responsáveis técnicos apresentados na declaração devem estar indicados no Certificado de Registro de Pessoa Jurídica.
9.3 - Caso a empresa não possua ainda o profissional que será o Responsável Técnico em seu quadro, na fase de habilitação, poderá ser apresentado um Termo de Compromisso firmado entre a empresa e o profissional com as qualificações exigidas neste edital, em que a empresa licitante se compromete a contratar o profissional caso venha a ser a vencedora do certame.
9.4 - Atestado(s) de Capacidade Técnico-Operacional, com detalhamento dos serviços executados, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome do profissional, mas que conste a licitante como executora do serviço. O(s) atestado(s) deverá(ão) estar acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico (CAT) ou Anotação(ões) e Registro(s) de Responsabilidade Técnica (ART/RRT) emitidas pelo Conselho de Fiscalização, em nome dos profissionais vinculados aos referidos atestados, como forma de conferir autenticidade e veracidade à comprovação da execução, com características compatíveis ao objeto a ser contratado.
Execução/Instalação de, no mínimo:
9.4.1 - Divisória: 50 m²;
9.4.2 - Parede de Drywall: 30 m²;
9.4.3 - Forro de gesso acartonado: 100 m²;
9.4.4 - Revestimento de piso cerâmico e/ou porcelanato: 100 m²;
9.4.5 - Revestimento cerâmico/azulejo em paredes: 20 m²;
9.4.6 - Esquadrias de madeira ou metálica: 20 m² (considerando a área das unidades instaladas);
9.4.7 - Pintura em paredes: 200 m²;
9.4.8 - Pintura em tetos: 200 m²;
9.4.9 - Pintura esmalte em esquadrias: 20 m²;
9.4.10 - Pontos de telecomunicação: 100 pontos;
9.4.11 - Pontos elétricos: 100 pontos;
9.5 - Atestado(s) de Capacidade Técnico-Profissional, com detalhamento dos serviços executados, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente comprovados por documentação pertinente, na data prevista para a entrega da proposta, acompanhados da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT) ou Anotação(ões) e Registro(s) de Responsabilidade Técnica (ART/RRT) emitidas pelo Conselho de Fiscalização, para fins de licitação, comprovando que os profissionais indicados na declaração do item 9.2 tenham sido responsáveis técnicos, nas suas respectivas atribuições, por execução de obras e serviços de características compatíveis ao objeto;
9.5.1 - Instalações elétricas de baixa tensão em edificações;
9.5.2 - Instalação de cabeamento estruturado para telecomunicações em edificações.
9.6 - Declaração formal de que disponibilizará estrutura operacional (pessoal, equipamentos, ferramentas e material) adequada ao perfeito cumprimento do objeto deste termo de referência, para atendimento mínimo de seis Termos de Serviço, SIMULTANEAMENTE, independente do volume de serviços de cada demanda. Essa estrutura deverá contemplar encarregado, eletricistas, pedreiros, pintores, bombeiros, serralheiros, marceneiros e demais profissionais necessários, com os respectivos ajudantes. Na referida declaração a licitante deverá também se comprometer a disponibilizar engenheiro civil, engenheiro eletricista e engenheiro mecânico para acompanhar e supervisionar os serviços de modo a garantir que os mesmos sejam executados conforme as normas técnicas e projetos fornecidos pela CONTRATANTE.
(Modelo constante no Anexo X do Edital).
9.7 - Os profissionais indicados e comprovados pelo licitante deverão participar da execução do objeto desta licitação, podendo a CONTRATANTE admitir a sua substituição por profissional(is) de experiência equivalente ou superior, caso demonstrada a superveniência do fato.
9.8 - Serão aceitos, na licitação, tão somente atestados de Capacidade Técnico-Operacional que constem a licitante como empresa executora. Caso tenha havido alteração na razão social, e no atestado de capacidade técnica tenha constado o nome anterior da empresa, esta deverá anexar à documentação cópia da respectiva alteração contratual, devidamente autenticada pela Junta Comercial.
9.9 - Não serão aceitos atestados referentes a obras de conjuntos habitacionais, instalações ou conjuntos esportivos, industriais, agrícolas, obras de arte ou outras sem complexidade similar à dos serviços a serem contratados.
9.10 - Não há necessidade de os serviços constarem simultaneamente de uma mesma obra.
10 - GARANTIA:
Tipo de Garantia: Garantia do fabricante/fornecedor
Especificidades na exigência de garantia nos lotes: O prazo de 1 ano é complementar à garantia legal, inclusive quanto à solidez e segurança, previstas no art. 618 do Código Civil/2002.
A CONTRATADA deverá atender às solicitações para consertar, corrigir defeitos apresentados ou efetuar substituições, em prazo não superior a 7 dias úteis dentro do período de garantia.
11 - ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
Não há necessidade de assistência técnica.
12 - CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO:
Os serviços serão considerados aceitos após a conferência e se comprovado o cumprimento de todas as condições estabelecidas neste Termo de Referência.
13 - PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO:
Prazo de Entrega / Execução:
Prazo de início da execução contratual:
Será no máximo de 5 dias úteis após o recebimento da ordem de serviço. Execução de cada serviço:
Emitido o Termo de Serviço, juntamente com os projetos necessários à adequada execução da demanda, a CONTRATADA terá o prazo máximo de 5 dias úteis para apresentação de cronograma físico detalhado de início e término do serviço. A análise dos projetos conjuntamente com visita ao local é facultativa, mas não poderá ser justificativa para prorrogação do prazo de apresentação do cronograma físico de início e término dos serviços. O cronograma físico será analisado e aprovado pela CONTRATANTE, em função do volume de serviços em cada edificação, a partir dos coeficientes de produtividade, conforme Tabelas de Composições de Preços para Orçamentos TCPO da editora PINI. Após aprovação da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá iniciar os serviços em no máximo 05 dias úteis, independentemente da distância entre a sede ou filial da CONTRATADA e o local de execução. O prazo para execução dos serviços deverá ser rigorosamente cumprido pela empresa. Os serviços serão executados no prazo proposto pela CONTRATADA e aprovado pela CONTRATANTE para cada Termo de Serviço, o qual não poderá, em hipótese alguma, ultrapassar o prazo de execução acordado entre as partes. O descumprimento do prazo de execução de cada Termo de Serviço estará sujeito à aplicação das penalidades contratuais.
Prazo de Substituição / Refazimento: 7 dias úteis. Casos especiais serão definidos conjuntamente entre CONTRATANTE e CONTRATADA.
14 - LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
Os serviços abrangerão todas as edificações ocupadas ou a serem instaladas pelo Ministério Público de Minas Gerais na Região Central de Minas Gerais.
15 - VIGÊNCIA CONTRATUAL:
12 meses.
16 - POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO:
Possibilidade de prorrogação dentro dos limites legais (60 meses), pois se trata de prestação de serviços continuados, considerando a necessidade permanente da Administração.
Trata-se de serviços habituais que vão aparecendo ao longo do prazo de vigência contratual, com o objetivo de suprir as demandas de adequação de novas unidades do Ministério Público de Minas Gerais, mediante a implantação, a tempo e modo, de espaço condizente com a necessidade da Instituição e a adequada prestação de serviço à sociedade, além de reparos nas edificações já ocupadas, evitando riscos e desconfortos aos usuários, sem trazer prejuízos ao exercício das atividades precípuas da Administração no cumprimento de sua missão Constitucional.
Por fim, informamos que o serviço está enquadrado nos contratos elencados no inciso XIX do art. 1º da IN PGJAA nº 2/2021
17 - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO:
Não há cronograma cadastrado.
18 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
Regime de Execução: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO - Tipo: Menor Preço
O pagamento dos serviços será efetuado mediante medição, tomando-se por base os preços unitários constantes do contrato e os quantitativos físicos efetivamente realizados. O pagamento da medição ficará condicionado à aprovação e liberação dos serviços/demanda, pela CONTRATANTE;
Para os Termos de Serviço com prazo de execução maiores que 30 dias, poderão ser realizadas medições mensais, a critério da CONTRATANTE e acordados previamente;
A CONTRATADA deverá apresentar, para aprovação prévia da CONTRATANTE, o roteiro dos deslocamentos, juntamente com o cronograma físico. Será considerada como origem a cidade onde se encontra instalada a sede ou filial da CONTRATADA, desde que se situe na Região Central. Caso a CONTRATADA não tenha sede ou filial dentro dessa região, será considerada como origem a cidade de Belo Horizonte.
Os deslocamentos serão pagos (ida e volta) e obtidos pela efetiva quilometragem aprovada pela CONTRATANTE. A quilometragem será obtida através do site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx ou outro similar.
Para os casos de atendimentos sequenciais referentes aos Termos de Serviço agrupados, ou seja, de uma cidade diretamente para outra cidade, será considerado o efetivo deslocamento ocorrido.
Não serão considerados os deslocamentos e demais despesas de retorno aos locais provenientes de eventuais correções ou conclusões dos serviços executados pela CONTRATADA.
O preço unitário por item deverá conter os valores do material, serviços de montagem e ou desmontagem, impostos, taxas, fretes, embalagens, seguro e demais encargos, bem como o cálculo das perdas e/ou ajustes necessários.
Para reembolso de deslocamentos e diárias deverão ser considerados os critérios abaixo:
Cidade origem – não haverá reembolso de deslocamento nem de diária;
Raio de 100 Km da cidade origem – haverá reembolso apenas de deslocamento;
Demais cidades, considerando velocidade média – 60Km/hora haverá reembolso de: apenas deslocamento para período de afastamento inferior a 6 horas;
deslocamento + ½ diária par período de afastamento igual ou superior a 6 horas e inferior a 12 horas e não exigir pernoite;
deslocamento + 1 diária para período de afastamento igual ou superior a 12 horas ou superior a 6 horas e exigir pernoite;
1 diária a cada período de 24 (vinte e quatro) horas de afastamento.
19 - DEVERES DO CONTRATADO E DA CONTRATANTE:
19.1 DO CONTRATADO
Efetuar todos os serviços necessários referentes à execução do objeto, empregando materiais novos, no prazo, local e condições estabelecidos, cumprindo fielmente todas as disposições deste Termo de Referência, especificações técnicas do fabricante, projetos e outros documentos técnicos apresentados pela CONTRATANTE;
Realizar a prestação dos serviços de acordo com os requisitos dispostos neste Termo de Referência, projetos e outros documentos técnicos apresentados pela CONTRATANTE, não sendo permitidas quaisquer alterações, exceto a juízo da CONTRATANTE;
Cumprir todas as Normas Regulamentadoras (NR´s) de Saúde e de Segurança do Trabalho do Ministério do Trabalho aplicáveis à prestação do serviço, sendo de sua responsabilidade o fornecimento dos equipamentos de segurança necessários;
Caso a CONTRATADA utilize materiais cuja qualidade seja duvidosa (marcas desconhecidas no mercado para o tipo de material especificado), caberá a ela comprovar, através de testes, estarem de acordo com as normas técnicas, inclusive no que se refere à qualidade, ficando as respectivas despesas por conta da CONTRATADA, se solicitado pela fiscalização do CONTRATANTE;
Manter disponível central de atendimento durante a semana e no horário comercial;
Fornecer à CONTRATANTE o endereço eletrônico (e-mail), devendo acompanhá-lo diariamente, através do qual serão feitos todos os chamados e as demais trocas de correspondências;
Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, durante a vigência do contrato, e, no caso de reclamações, respondê-las prontamente;
Comunicar por escrito quando forem verificadas situações inadequadas à prestação dos serviços;
Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários; Responsabilizar-se pela guarda e vigilância dos materiais, equipamentos e ferramentas;
Responsabilizar-se pelos serviços de bota fora, bem como pela limpeza e retirada de entulho;
Responsabilizar-se, quando necessário, pela movimentação de mobiliário existente para execução dos serviços e pelo seu retorno para a posição original;
Responsabilizar-se pela qualidade e quantidade dos materiais empregados, fornecendo todo o material de acordo com as especificações técnicas e assumindo as despesas referentes ao transporte, carga, descarga e movimentação de materiais, suas respectivas perdas e estocagem, dentro e fora das áreas onde serão executados os serviços, assim como o processo de sua utilização. É vedado o armazenamento de materiais nos prédios da CONTRATANTE, exceto a quantidade adequada para utilização na execução dos serviços, relativos à demanda;
Responsabilizar-se pelo fornecimento e pelo transporte de todo o pessoal, das ferramentas e dos equipamentos necessários à execução dos serviços;
Recompor todos os elementos que forem danificados durante a execução dos serviços, usando materiais e acabamentos idênticos aos existentes no local, inclusive pintura;
Manter a área de trabalho constantemente limpa;
Refazer os trabalhos impugnados, sendo por sua conta exclusiva as despesas decorrentes dos mesmos, inclusive deslocamentos;
Fornecer todo o ferramental, equipamento e material a serem utilizados na execução dos serviços, assumindo a responsabilidade técnica pela sua execução, de acordo com as garantias e as condições estabelecidas pelo fabricante;
Após a assinatura do contrato, apresentar equipe de apoio composta de encarregado, engenheiro civil, engenheiro eletricista e engenheiro mecânico, responsáveis pelos serviços objeto do contrato;
Dimensionar o quadro efetivo e empregar somente pessoal especializado/qualificado. A equipe de trabalho deverá apresentar-se uniformizada. A CONTRATANTE poderá exigir a substituição de qualquer profissional, desde que verificada a sua incompetência para execução das tarefas, bem como hábitos nocivos à boa administração dos serviços;
Substituir o profissional nos casos de falta ou férias, a fim de que os serviços sejam executados dentro dos prazos e sem transtornos para a CONTRATANTE;
Proceder a substituição de qualquer colaborador em, no máximo 48 (quarenta e oito) horas, após a comunicação, por escrito, à CONTRATANTE. No caso da solicitação ser feita pela CONTRATANTE, deverá ser efetuada no mesmo prazo;
Reforçar a sua equipe de técnicos no local de execução dos serviços, caso fique constatada insuficiência da mesma, a fim de permitir a perfeita execução dos serviços ora contratados, dentro do prazo previsto;
Assumir total responsabilidade por quaisquer acidentes que possam ser vítimas seus empregados/prepostos, durante o período em que estiverem executando os serviços, bem como por todo e qualquer dano que esses prepostos/empregados venham a causar às instalações a CONTRATANTE e/ou a terceiros;
Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e por quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados;
Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
Responsabilizar-se pelos deslocamentos das equipes que deverão ser formadas por profissionais devidamente qualificados e experientes para a execução dos serviços;
Observar criteriosamente os prazos de atendimento e de execução dos serviços; Executar os serviços de forma a não prejudicar as atividades diárias nas unidades;
Apresentar à CONTRATANTE a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, emitida pelo CREA, devidamente quitada, referente aos serviços objeto deste Termo de Referência;
Apresentar valor que englobe todas as despesas com materiais, mão de obra, impostos, encargos sociais e previdenciários, taxas, seguros, transportes, deslocamentos, e qualquer outra que incida ou venha a incidir sobre o objeto da presente contratação;
Executar os serviços em dias úteis, no horário de expediente. Eventualmente, por conveniência da CONTRATANTE, os serviços poderão ser executados à noite ou nos finais de semana e feriados. A execução de serviços fora do horário de expediente normal não implica em ônus à CONTRATANTE;
Submeter à apreciação da CONTRATANTE, antes de expirado o prazo previsto para a conclusão de cada Termo de Serviço, solicitação de prorrogação, se assim entender necessário, devidamente fundamentada e comprovada.
19.2 DA CONTRATANTE
Serão estabelecidos no edital.
20 - UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL:
Unidade Administrativa Responsável: DCIMO - 1091140
Servidor Gerenciador/Fiscal do Contrato: DCIMO - Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/Fiscal Suplente do Contrato: DCIMO - Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx 21 - SANÇÕES:
Serão estabelecidas no edital.
22 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
ORIENTAÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Não existe a garantia de execução total dos quantitativos indicados, sendo estes valores apenas indicativos de prováveis serviços.
Os quantitativos foram definidos considerando os parâmetros adotados nos contratos similares a este objeto, bem como a adequação dos mesmos à realidade, observando o crescente número de unidades administrativas e os itens que mais demandam manutenção na região.
Para fins de nortear o licitante na elaboração do preço e posteriormente na execução contratual, está anexa ao processo licitatório a especificação técnica dos serviços e materiais a serem utilizados pela contratada.
As quantidades previstas em planilhas foram estimadas considerando o histórico dos quantitativos efetivamente executados no decorrer dos contratos anteriores e visando o atendimento ao grande número de solicitações internas para serviços de manutenções diversas nos imóveis.
A base de cálculo considerou a demanda de manutenção predial em aproximadamente 40 imóveis atualmente ocupados pelo MPMG na Região Central de MG, além da previsão de instalação de novas unidades administrativas, o que demandará implantação de layout’s com novos pontos de rede elétrica e de telecomunicações, atendimento às normas de acessibilidade e adequações de segurança conforme as necessidades Institucionais.
A CONTRATADA deverá executar os serviços somente após a emissão de Termo de Serviço de execução pela CONTRATANTE.
Os Termos de Serviço serão individuais por edificação ou agrupadas por cidades dentro da região, dependendo do volume de instalações e serviços a serem executadas.
Cada Termo de Serviço de execução deverá estar acompanhado de projeto executivo aprovado pela CONTRATANTE. O projeto será fornecido pela CONTRATANTE.
Em caso de requisição de serviços extras por parte dos membros e servidores das unidades, a CONTRATADA deverá entrar em contato com a fiscalização da CONTRATANTE. Tal requisição será analisada e, se aprovada, a CONTRATADA será imediatamente informada da liberação e autorização para a execução dos serviços, que poderá ser enviada através de correio eletrônico ou SEI.
Os serviços executados não constantes nos Termos de Serviço e sem autorização da CONTRATANTE não serão medidos, nem pagos. Todo o ônus ficará por conta da própria CONTRATADA.
Nos prédios cujos sistemas elétricos, telefônicos e de informática estejam ligados e funcionando não será permitida a paralisação dos serviços durante o horário de expediente normal. Caso seja necessária a interrupção de energia o administrador do prédio deverá ser informado.
Somente serão pagos os materiais e mão de obra efetivamente utilizados em cada serviço, após verificação do perfeito funcionamento das instalações.
A execução dos serviços deverá ser agendada com representante da CONTRATANTE.
FISCALIZAÇÃO
A fiscalização dos serviços será efetuada por servidores designados pela CONTRATANTE;
A existência da fiscalização por parte da CONTRATANTE, de modo algum atenua ou exime a CONTRATADA de sua total e exclusiva responsabilidade sobre os serviços contratados;
A fiscalização no local do serviço não implicará solidariedade ou corresponsabilidade com a CONTRATADA, que responderá única e integralmente pela execução dos serviços;
Serão impugnados pela fiscalização todos os trabalhos que não satisfizerem às exigências contratuais, ficando a CONTRATADA obrigada a refazê-los e arcar com seus custos;
As avaliações e fiscalizações da CONTRATANTE serão feitas em conformidade com as condições estabelecidas neste Termo de Referência, com o contrato, com a legislação pertinente, com as normas técnicas brasileiras, com os projetos e outros documentos
técnicos fornecidos pela CONTRATANTE, e com as orientações dos fabricantes e fornecedores;
Durante a realização dos serviços, a CONTRATADA deverá facilitar o trabalho da fiscalização em tudo o que dela depender, acatando, imediatamente, ordens, decisões e observações emanadas desta.
PROPOSTA COMERCIAL
São partes deste Termo de Referência os apensos abaixo relacionados, que devem ser considerados quando da formação dos preços para elaboração da proposta.
Apenso I A – Planilha orçamentária geral
Apenso I B – Planilha orçamentária instalações hidrossanitárias Apenso I C – Planilha orçamentária PCI
Apenso I D – Planilha orçamentária instalações elétricas e afins
Apenso II A – Critério medição civil
Apenso II B – Critério medição instalações hidrossanitárias Apenso II C – Critério medição PCI
Apenso II D – Critério medição instalações elétricas e afins
Apenso III A – Composição de custos civil
Apenso III B – Composição de custos instalações hidrossanitárias Apenso III C – Composição de custos PCI
Apenso III D – Composição de custos instalações elétricas e afins
Apenso IV A – Especificações técnicas civil
Apenso IV B – Especificações técnicas instalações hidrossanitárias Apenso IV C – Especificações técnicas PCI
Apenso IV D – Especificações técnicas instalações elétricas e afins Apenso V – Composição de BDI
Apenso VI A – Modelo planilha orçamentária geral
Apenso VI B – Modelo planilha orçamentária instalações hidrossanitárias Apenso VI C – Modelo planilha orçamentária PCI
Apenso VI D – Modelo planilha orçamentária instalações elétricas e afins Apenso VI E – Modelo composição de BDI
Apenso VI F – Modelo composição de custos
Apenso VII – Planilha Cidades da Região Central - SETOP
A empresa deverá utilizar as planilhas modelo (ver apensos VI) para elaboração da proposta comercial, a ser composta dos seguintes itens:
Planilha Orçamentária com discriminação dos preços unitários e totais dos serviços, observando que o valor proposto deverá
englobar todas as despesas com materiais, mão de obra, impostos, encargos sociais e previdenciários, taxas, seguros, transportes e qualquer outra que incida ou venha a incidir sobre o objeto da presente contratação.
Composição de BDI em que deverá ser demonstrada a composição percentual do BDI da empresa proponente, detalhando impostos, administração central, despesas indiretas e bonificação/lucro.
Composição de custos em que deverão ser discriminados os custos unitários dos serviços (material e mão de obra).
PREÇO UNITÁRIO E GLOBAL ESTIMADOS
Os preços unitários da planilha orçamentária são definidos em consulta à tabela oficial de preços do SETOP (Secretaria do Estado de Transportes e Obras Públicas), à tabela SINAPI (Sistema Nacional de Pesquisa de
Custos e Índices da Construção Civil), à tabela da SUDECAP (Superintendência de Desenvolvimento da Capital) e pesquisas de mercado. Os itens descritos como global (gl) na planilha principal estão devidamente discriminados unitariamente em planilhas separadas, conforme o tipo de serviço a ser executado. Por se tratar de demandas futuras de serviços de manutenção predial e de
adequação de layouts, as quantidades são meramente estimativas, podendo variar de acordo com os serviços que surgirem, pois não permitem a indicação precisa dos quantitativos orçamentários.
REAJUSTE
A periodicidade para o reajuste do objeto ora avençado será de 12 (doze) meses, contados da data do orçamento, no caso de primeiro reajuste, ou da data do reajuste anterior, na hipótese de reajustes posteriores.
Para o referido reajuste, será utilizado o INCC, de acordo com a Resolução PGJ 48/2009, ou outro índice que venha substituí-lo.
A adoção da data do orçamento como marco temporal inicial para o reajuste foi autorizada no processo SEI 19.16.2304.0083578/2021- 62.
AUSÊNCIA DE ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
Trata-se de contratação recorrente, cujo objeto é a execução de serviços diversos de civil, hidráulica, elétrica e afins, para atendimento de demandas nos imóveis ocupados pelo Ministério Público de Minas Gerais.
Em que pese a mudança de região, registra-se que o objeto possui especificação padronizada e rotineira, havendo apenas a divisão por região no intuito de conferir maior eficiência, economicidade e celeridade à sua execução.
A respectiva padronização apresenta resultados satisfatórios para a Administração, proporcionando maior facilidade no cumprimento de demandas concomitantes afetas ao objeto, conferindo eficácia na execução dos serviços de manutenção predial, serviços simples de engenharia e adaptações de novos ambientes.
AUTOR DO TERMO DE REFERÊNCIA:
Nome: XXXX XXXXX XXXXXXXX
Cargo: ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP
Unidade Administrativa: DIVISÃO DE CONTROLE IMOBILIÁRIO
ANEXO III
CADERNO DE DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA
Processo Licitatório nº 83/2023
Objeto: Contratação de empresa especializada para a execução de serviços diversos – Civil, Hidráulica, Elétrica e afins - com fornecimento de materiais e mão de obra, em edificações ocupadas pelo Ministério Público de Minas Gerais na Região Central de Minas Gerais.
As condições e especificações dos serviços estão disponíveis para download, em arquivos eletrônicos que compõem este Caderno de Documentação Técnica, no site da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, no link xxx.xxxx.xx.xx,“Serviços
>Consultas >Licitações e Contratos > Portal Transparência MPMG”, apresentando as seguintes partes integrantes: 1 - Apensos assim dispostos:
Apenso I A – Planilha orçamentária geral
Apenso I B – Planilha orçamentária instalações hidrossanitárias Apenso I C – Planilha orçamentária PCI
Apenso I D – Planilha orçamentária instalações elétricas e afins;
Apenso II A – Critério medição civil
Apenso II B – Critério medição instalações hidrossanitárias Apenso II C – Critério medição PCI
Apenso II D – Critério medição instalações elétricas e afins;
Apenso III A – Composição de custos civil
Apenso III B – Composição de custos instalações hidrossanitárias Apenso III C – Composição de custos PCI
Apenso III D – Composição de custos instalações elétricas e afins;
Apenso IV A – Especificações técnicas civil
Apenso IV B – Especificações técnicas instalações hidrossanitárias
Apenso IV C – Especificações técnicas PCI
Apenso IV D – Especificações técnicas instalações elétricas e afins; Apenso V – Composição de BDI;
Apenso VI A – Modelo planilha orçamentária geral
Apenso VI B – Modelo planilha orçamentária instalações hidrossanitárias Apenso VI C – Modelo planilha orçamentária PCI
Apenso VI D – Modelo planilha orçamentária instalações elétricas e afins Apenso VI E – Modelo composição de custos
Apenso VI F – Modelo composição de BDI;
Apenso VII – Planilha Cidades da Região Central – SETOP.
Assim ajustadas, as partes assinam o presente Contrato, para um só efeito de direito, por meio de senha/assinatura eletrônica, na presença de duas testemunhas.
Contratante:
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo
Contratada:
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Testemunhas:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, Usuário Externo, em 29/06/2023, às 15:39, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XX XXXXX, PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO, em 30/06/2023, às 13:36, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX, OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP, em 30/06/2023, às 13:43, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX, FG-2, em 30/06/2023, às 13:45, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 5445073 e o código CRC 740D895F.
Processo SEI: 19.16.3901.0079978/2023-66 / Documento SEI: 5445073 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000 0x XXXXX - Xxxxxx XXXXX XXXXXXXXX - Xxxx Xxxxxxxxx/ XX