TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Administrativo nº 3189/2023
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO.
1.1. Prestação de serviços de manutenção em impressoras, com eventual reposição de peças originais do fabricante ou compatíveis ao equipamento de qualidade e durabilidade equivalente, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.2. Especificações:
LOTE 1 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE IMPRESSORAS | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | MANUTENÇÃO EM IMPRESSORA EPSON L-3250 - GABINETE DO VEREADOR XXXXXXX XXXXXXX DA ROCHA | SERVIÇO | 01 | R$ 233,35 | R$ 233,35 |
02 | MANUTENÇÃO EM IMPRESSORA EPSON L-3250 - GABINETE DO VEREADOR XXXXXX XXXXXXX XXXX | SERVIÇO | 01 | R$ 275,00 | R$ 275,00 |
03 | MANUTENÇÃO EM IMPRESSORA EPSON L-3150 - GABINETE DO VEREADOR XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX | SERVIÇO | 01 | R$ 233,35 | R$ 233,35 |
04 | MANUTENÇÃO EM IMPRESSORA LASERJET M1132 - DEPARTAMENTO DE COMPRAS | SERVIÇO | 01 | R$ 113,35 | R$ 113,35 |
05 | MANUTENÇÃO EM IMPRESSORA CANON G3111 - GABINETE DO VEREADOR XXXXXXX XXXXXXXXXXX DO NASCIMENTO | SERVIÇO | 01 | R$ 270,00 | R$ 270,00 |
06 | MANUTENÇÃO EM IMPRESSORA CANON G3111 | SERVIÇO | 01 | R$ 211,65 | R$ 211,65 |
- GABINETE DO VEREADOR XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX | |||||
07 | MANUTENÇÃO EM IMPRESSORA CANON G3111 - DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO | SERVIÇO | 01 | R$ 393,30 | R$ 393,30 |
TOTAL R$ | 1.730,00 |
1.3. Não foi usado o Catálogo Eletrônico de Materiais - CATSERV, do Governo Federal, previsto no Art. 19, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 por motivo de estar em construção.
1.4. O objeto desta contratação se enquadra como sendo de serviço de consumo comum, conforme Resolução nº 06, de 20 de dezembro de 2022, da Câmara Municipal de Catalão.
1.5. O prazo de vigência da contratação é até a entrega do objeto.
1.6. O preço global da presente contratação é de R$ 1.730,00 (mil, setecentos e trinta reais).
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1. As impressoras apresentaram defeitos devido ao desgaste natural em virtude do uso, esses equipamentos necessitam de conserto para manter seu funcionamento e atender os departamentos e gabinetes requerentes.
O objetivo da prestação de serviços é atender os departamentos de Compras e Licitação e os gabinetes dos seguintes vereadores: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx e Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx. O departamento de Informática foi acionado através de solicitação (em anexo) dos setores interessados para consertar as impressoras e emitiu parecer sobre a situação funcional dos equipamentos, na qual optaram por contratar serviços especializados de manutenção das impressoras, já que provavelmente, necessitam de substituição de peças.
Logo, com os serviços de manutenção nas impressoras, espera-se que seja efetuado a constatação do defeito e a substituição de peças defeituosas por outras originais do fabricante ou compatível com o equipamento, desde que seja de qualidade e apresente durabilidade equivalente.
2.2. O demonstrativo dos quantitativos, encontram-se o item 1.2 do Documento de Oficialização da Demanda (DFD) anexo a este processo de contratação direta.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
3.1. A solução escolhida e a ser adotada pela Câmara Municipal de Catalão é a dispensa de licitação em função do valor, pelo fato de cujo valor é inferior ao limite estabelecido pelo referido diploma legal:
"Art. 75. É dispensável a licitação: (..) II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos), no caso de outros serviços e compras (valor atualizado pelo Decreto nº 11.871, de 29 de dezembro de 2023)".
3.2. Ressalta-se que não foram identificados requisitos que restrinjam a competitividade de mercado. Com isso, a solução é a contratação para prestação de serviços de manutenção em impressoras, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas neste Termo de Referência.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. A contratação deverá observar os seguintes requisitos:
4.1.1. Da Sustentabilidade:
4.1.1. A empresa deverá atentar aos critérios de sustentabilidade durante a reposição de peças, responsabilizando-se pelo descarte de materiais para a
promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública;
4.1.2. Emprego de materiais e equipamentos que atendam a critérios de sustentabilidade, tais como segurança, durabilidade e eficiência, de modo a gerar menos resíduos, menor desperdício e menor impacto ambiental.
4.1.2. Da Subcontratação
4.1.1.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO.
5.1. Os serviços de manutenção compreendem a constatação do defeito, substituição de peças defeituosas por outra original do fabricante ou compatível do equipamento de qualidade e durabilidade equivalente e/ou reparos, como teste de avaliação e demonstração da solução.
5.2. As peças, acessórios e componentes a serem substituídos deverão ser obrigatoriamente novos, originais do fabricante ou compatíveis do equipamento de qualidade e durabilidade equivalente, não sendo aceito de forma nenhuma peças ou componentes resultantes de processo de recondicionamento ou remanufaturamento.
5.3. A entrega do objeto dessa contratação será em remessa única, mediante a Ordem de Fornecimento, que será encaminhada pelo Departamento de Compras, sendo que o prazo para iniciar o conserto é de até 05 (cinco) dias, contados a partir do encaminhamento da Ordem de Fornecimento.
5.4. O prazo de entrega do objeto deverá ser efetuado em até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento.
5.5. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 02 (dois) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
5.6. O objeto deverá ser entregue na sede da Câmara Municipal de Catalão, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – XX, de segunda-feira à sexta-feira, compreendendo o horário (08:00h às 10:30h. e das 13:00h às 15:30h).
5.7. A contratada deverá proceder a devida destinação das peças em razão de desfazimento, seja para destruição ou para o reaproveitamento, levando em consideração a depreciação das mesmas de forma sustentável e sem prejuízos ao meio ambiente.
5.8. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no prazo de 02 (dois) dias, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
5.9. O objeto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.10. O objeto será recebido definitivamente no prazo de até 05 (cinco) dias, contados do recebimento, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado emitido pelo fiscal de contrato.
5.10.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
5.11. O recebimento definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO.
6.1. Nas contratações diretas por dispensa em razão do valor, independente do objeto, com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, da existência ou não de obrigações
futuras e da forma empregada para selecionar o contratado, será possível substituir o instrumento de Contrato por Nota de Empenho, conforme Lei nº 14.133/2021:
“O instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas seguintes hipóteses, em que a Administração poderá substituí-lo por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço: I - dispensa de licitação em razão de valor; II - compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto a assistência técnica, independentemente de seu valor. (art.75, incisos I e II Lei nº 14.133/2021);”
6.2. A execução do serviço deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal do contrato, ou pelos respectivos, conforme Portaria nº 175/2023 da Câmara Municipal de Catalão.
6.2.1. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
6.2.2. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
6.3. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados.
6.4. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante.
6.5. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
6.5.1. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato.
6.6. As comunicações entre a fiscalização e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.7. O gestor do contrato poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.8. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação de regularidade fiscal da empresa.
6.9. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
7.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referência.
7.2. Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
7.3. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante;
7.4. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
7.5. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, o Município deverá realizar consulta para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
7.6. Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.8. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação de habilitação.
7.9.1. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.9.2. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.10. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR.
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II da Lei n.º 14.133/2021, que culminará com a seleção da proposta de menor preço.
8.2. As exigências de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no Aviso de Contratação Direta.
8.3. Os critérios de habilitação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no Anexo I do Aviso de Contratação Direta.
9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. O valor global desta contratação é de R$ 1.730,00 (mil, setecentos e trinta reais), conforme mapa comparativo de preços em anexo.
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento da Câmara Municipal de Catalão – GO, para o exercício 2023.
10.1.1. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
Dotação Orçamentária: 02.01.01.031.1001.4.001. 3.3.90.39
Ficha: 15
Elemento Despesa: 17
10.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
Município de Catalão, 18 de janeiro de 2024.
Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx
Chefe do Departamento de Compras Núcleo de Apoio ao Departamento de Compras
Aprovo o presente Termo de Referência, em 18/01/2024.
Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Presidente da Câmara Municipal de Catalão-GO