CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONTRATO ADMINISTRATIVO
Processo Administrativo nº 14/2021 Licitação: Dispensa nº 10/2021
Contrato nº 08/2021
Termo de Contrato que entre si celebram a Câmara Municipal de Alfenas (MG) e a empresa Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx – ME, tendo por objeto serviço de fotografia de vereadores eleitos para a gestão 2021/2024 e Presidente, a serem colocadas em quadro no saguão da Câmara.
Aos 02 (dois) dias do mês de fevereiro de 2021, a Câmara Municipal de Alfenas, situada na Xxxxx Xx. Xxxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxx – MG, inscrita no CNPJ sob o nº 04.372.444/0001-09, representada neste ato pelo seu presidente o Sr. Xxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa Idoadson Ângelo de Lima - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 07.528.750/0001-80 com sede situada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx 0000 - Xxxxxx, na cidade de Alfenas, Estado de Minas Gerais, XXX 00.000-000, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, RG nº MG 14.968.885, SSP/MG, CPF nº 000.000.000-00, resolvem firmar o presente Contrato decorrente da Dispensa nº 10/2021, regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e mediante cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO:
O presente contrato tem por objeto o serviço de fotografia de vereadores e presidente sendo: 01 serviço de foto tirada e impressa, com todos os Vereadores, tamanho 50x60 cm, no plenário da Câmara Municipal, com moldura de aproximadamente 92x103 cm e o vidro de aproximadamente 73x93 cm; 01 Serviço de fotografia tamanho 30x40 com moldura do presidente da Câmara Municipal de Alfenas – MG e 12 serviços fotográficos, fotos impressas em qualidade superior, tamanho 12x18, dos vereadores eleitos para o exercício 2021/2024, tiradas individualmente e colocadas na mesma moldura da foto coletiva
CLÁUSULA SEGUNDA: FORMA E PRAZO PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. O objeto deste contrato será executado direta e exclusivamente pela CONTRATADA.
2.2. Os produtos resultantes da prestação dos serviços objeto desta licitação serão entregues na sede da CONTRATANTE, no endereço mencionado no preambulo deste Edital, conforme solicitação da Câmara Municipal de Alfenas.
2.2.1. A entrega do objeto deste contrato será feita de acordo com a necessidade da contratante, que enviará Ordem de Compra à contratada.
2.2.2. A partir do recebimento da ordem de serviço, a CONTRATADA terá o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias para a entrega do material solicitado na sede da CONTRATANTE.
2.3. Os materiais utilizados na execução do objeto deste Contrato serão de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO
3.1. Dá-se a este contrato o valor total de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), fixo e irreajustável, referente ao valor total da prestação dos serviços previstos na cláusula primeira.
CLÁUSULA QUARTA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O faturamento das despesas será realizado após a conclusão dos serviços.
4.2. Recebida a Nota Fiscal Eletrônica pelo Setor de Compras, o pagamento será realizado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, desde que não haja nenhuma pendência relativa à execução deste contrato, e correrá à conta da dotação orçamentária especificada neste contrato.
4.3. A critério da Administração, poderão ser descontados dos pagamentos devidos os valores para cobrir despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.
4.4. O valor deste contrato poderá ser aumentado ou reduzido, de acordo com o § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93.
4.5. Os pagamentos devidos poderão ser retidos pela CONTRATANTE nas seguintes hipóteses:
a) se não forem mantidas todas as condições de habilitação exigidas no processo de licitação, em especial as condições relativas à regularidade fiscal;
b) caso haja qualquer pendência relativa à execução deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA: DO PRAZO
5.1. Este contrato vigerá da data da sua assinatura até 02/05/2021.
§ 1º - O contrato será extinto pela consumação total do objeto, ou pelo decurso do prazo de sua vigência, salvo se o mesmo for aditivado, nos termos da Lei e de acordo com o interesse das partes.
§ 2º - A CONTRATANTE não fica obrigada a requisitar os serviços na totalidade do valor dos quantitativos estimados para contratação, realizando o pagamento de acordo com os serviços efetivamente realizados.
CLÁUSULA SEXTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Funcional programática: 0101010310100.4001; Categoria Econômica: 3.3.90.39.00; Ficha: 012.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Credenciar junto à Câmara Municipal de Alfenas um Preposto para prestar esclarecimentos e reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato.
7.2. Responsabilizar-se por todas as providências e encargos trabalhistas, bem como as obrigações estabelecidas na legislação trabalhista, e as despesas decorrentes da prestação de serviços, tais como: salários, seguro de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, despesas postais para envio dos livretos para a CONTRATANTE, e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas por lei.
7.3. Responsabilizar-se por quaisquer ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do contrato.
7.4. Proceder às impressões com padrão adequado de qualidade e de densidade de impressão, de forma que o resultado do trabalho não seja demasiadamente claro, com cores pálidas ou desbotadas.
7.5. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório.
CLÁUSULA OITAVA: OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. Prestar à CONTRATADA todas as informações solicitadas e necessárias para a prestação dos serviços.
8.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, através de servidor designado para a função.
8.3. Notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na prestação dos serviços, fixando prazo para sua correção.
CLÁUSULA NONA: DAS SANÇÕES
9.1. Pela recusa injustificada em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido, multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor da obrigação.
9.2. Pelo não cumprimento das condições estabelecidas no Contrato, sem a devida justificativa aceita pela Administração, e sem prejuízo das demais sanções aplicáveis, a CONTRATADA fica sujeita, a critério da Administração, às seguintes penalidades:
§ 1º. Pela recusa em prestar os serviços objeto deste contrato, quando solicitados, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação, aplicada em dobro no caso de reincidência;
§ 2º. Pela inexecução total ou parcial do ajuste, multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor da obrigação.
§ 3º - Pela recusa em realizar o serviço de fotográfico, às expensas da CONTRATADA, bem como com baixa qualidade gráfica de impressão, multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor da obrigação contratual.
§ 4º - O valor da multa será descontado do valor do pagamento a ser realizado no mês subsequente à ocorrência; ou será cobrado em processo administrativo e/ou judicial, no caso de descumprimento contratual previsto nesta cláusula.
§ 5º - Pelo atraso na entrega dos serviços, será aplicada multa de 0,06% (seis centésimos por cento) por dia de atraso, limitada a 30 (trinta) dias, prazo após o qual o contrato será rescindido por ato da CONTRATANTE; tal multa será também aplicada no caso de atraso na entrega no qual a CONTRATADA alegue sobrecarga de trabalhos.
§ 6º - Sem prejuízo das sanções ora previstas, poderá ser aplicada multa compensatória de até 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do contrato, cujo valor será apurado em processo administrativo regular, assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
§ 7º - As multas previstas nesta cláusula são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma cumulativa, de acordo com as ocorrências apontadas pela área de fiscalização do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO PROCEDIMENTO DE APLICAÇÃO DE SANÇÕES
10.1. O processo de aplicação das sanções previstas na cláusula oitava será iniciado a partir da notificação do setor de fiscalização de contratos, que informará à CONTRATADA o motivo do descumprimento e a sanção a ser aplicada.
10.2. Recebida a notificação, a CONTRATADA terá o prazo improrrogável de 03 (três) dias úteis para apresentação de defesa e/ou justificativa da causa do descumprimento contratual.
10.3. O setor responsável pela fiscalização de contratos, ao receber a defesa e/ou justificativa, avaliará o documento, dando parecer pela sua aceitação ou rejeição.
10.4. No caso de não apresentação de defesa e/ou justificativa, ou no caso de rejeição da apresentada, será automaticamente realizado o desconto do valor da sanção de multa aplicável ao caso sobre o montante da parcela vincenda ou sobre o valor total da obrigação, conforme estabelecido na cláusula oitava precedente.
10.5. Todas as comunicações referentes a eventos de descumprimento contratual serão reunidas em um Dossiê de Execução Contratual, que será encaminhado durante ou ao final da execução contratual à Presidência do Legislativo, que poderá, conforme o caso, determinar a abertura de processo administrativo para aplicação das sanções previstas nos incisos II a IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
10.6. Ficará a cargo do setor responsável pela gestão e fiscalização da execução contratual a contagem dos prazos estabelecidos nos parágrafos 1º e 2º, bem como a responsabilidade pelas notificações administrativas cabíveis; será, no entanto, promovida à Procuradoria do Legislativo quaisquer irregularidades que não tenham sido resolvidas nos prazos previstos no presente contrato ou estabelecidos pelo Setor de Compras.
10.7. Em todos as hipóteses de possibilidades de aplicação de sanções, assegura-se à CONTRATADA os direitos do contraditório e da ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO
11.1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
11.2. A rescisão deste contrato pode ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, exceto quanto ao inciso XVII;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
c) judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
11.3 A rescisão administrativa ou amigável deve ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
11.4. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
12.1. O presente contrato fundamenta-se na Lei n. 8.666/1993.
12.2. O presente contrato vincula-se aos termos da proposta vencedora da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
13.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, subcontratação ou transferência, em nenhuma hipótese, seja integral ou parcialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
14.1 O CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do presente Contrato, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, no prazo previsto no Art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO FORO
15.1 As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da cidade de Alfenas-MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são
assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Xxxxxxx (MG), 02 de fevereiro de 2021.
XXXXX XXXXXX XXX XXXXXX
Presidente da Câmara Municipal CONTRATANTE
___ XXXXXXXX XXXXXX XX XXXX
Xxxxxxxx Xxxxxx de Lima - ME CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF: Nome: CPF: