ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CANDIOTA
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EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 004/2024
MUNICÍPIO DE CANDIOTA– RS
HORÁRIO:14 horas do dia 05 de agosto de 2024
LOCAL: Portal de Compras Públicas ‐ xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
TIPO DE JULGAMENTO: Menor Preço
REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço global
MODO DE DISPUTA: ABERTO
OBJETO: Pavimentação de Ruas no Bairro Seival – Convênio FPE 5083/2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE CANDIOTA, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade concorrência, na forma eletrônica, com sessão pública a ser realizada através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, mediante o Agente de Contratação, designada pela Portaria nº objetivando a contratação de empresa para a prestação de serviços descritos no item 2 deste Edital e Anexo I ‐ Termo de Referência, e nos termos da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e do Decreto Municipal nº 4.672/2023.
1. DO LOCAL, DATA E HORA:
1.1. A sessão pública será realizada no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; às 14
horas do dia 05 de agosto de 2024, horário de Brasília‐DF.
1.2. Somente poderão participar da Sessão Pública as Empresas que apresentarem propostas através do site descrito no item 1.1., até às 14 horas do mesmo dia.
2. DO OBJETO:
2.1. Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa Pavimentação de Ruas no Bairro Seival, a serem executados em regime de empreitada por preço global, conforme especificações técnicas detalhadas no Memorial Técnico e demais documentos (Anexo I).
3. CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME
3.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar‐se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização.
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3.2. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
3.3. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar‐se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital:
3.3.1. Responsabilizar‐se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.3.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar‐se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
3.3.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
3.3.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar da concorrência na forma eletrônica.
3.3.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.
3.4. O custo de operacionalização pelo uso da Plataforma de Concorrência Eletrônica, atítulo de remuneração pela utilização dos recursos da tecnologia da informação ficará a cargo do licitante, que poderá escolher entre os Planos de Adesão disponíveis naplataforma, através do site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
4. DA PARTICIPAÇÃO NA CONCORRÊNCIA:
4.1. Poderão participar desta Concorrência os interessados, cujo ramo de atividade seja pertinente e compativel ao objeto desta licitação, que atenderem a todas as exigências, constantes deste Edital e seus Anexos e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que estejam devidamente credenciadas, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
4.2. A participação na Concorrência Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observada data e horário limite
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estabelecidos.
4.3. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame;
4.4. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade,com as especificações do ANEXO I;
4.5. Como requisito para participação na CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I;
4.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no edital e Lei 14.133/2021;
4.7. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NA CONCORRÊNCIA, A LICITANTE ASSINALARÁ “SIM” OU “NÃO” EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES:
4.7.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.7.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.7.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
4.7.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.7.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.7.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da
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obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.7.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.7.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará olicitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
4.7.7. Declaração de inexistência de Servidor Público ou Agente Político no quadro funcional da Empresa.
4.7.8. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação de proposta implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada em seu preâmbulo;
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 As propostas e os documentos de habilitação exigidos no edital deverão ser enviados exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, observando os itens 6 e 7 deste Edital, e poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública.
5.2 O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais:
5.2.1 O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, respondendo o declarante pela veracidade das suas informações, na forma da lei (art.63, I).
5.2.2 Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas (art. 63, IV).
5.2.3 O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, como condição para aplicação do disposto no item 4.7.1 deste edital (art.4º,
§1º, I).
5.2.4 Declaração de observância do limite de R$ 4.800.000,00 na licitação, limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano‐calendário de realização da
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licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte (art. 4º, §2º).
5.2.5 Que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
5.3 Outros eventuais documentos complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo agente de contratação, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.
6.1 PROPOSTA
6.2 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar dadata de abertura da sessão da concorrência, estabelecida no preâmbulo desse edital.
6.3 Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, mediante o preenchimento dos seguintes campos:
6.3.1 Valor unitário e total do item;
6.3.2 Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
6.4 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada;
6.5 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens;
6.6 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto;
6.7 As propostas cadastradas no Sistema NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas.
6.8 Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará na desclassificação da
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proposta.
7 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Para fins de habilitação neste processo, a licitante deverá enviar os seguintes documentos, observando o procedimento disposto no item 5 deste Edital:
7.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Ato constitutivo
I. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede ou;
II. Estatuto ou Contrato Social ‐ e alterações em vigor, devidamente registradas e arquivadas na repartição competente, para as Sociedades Comerciais, e, em se tratando de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou;
III. Inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício, ou;
IV. Decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
V. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual ‐ CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ou;
VI. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada ‐ EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores, ou;
b) Caso o representante legal da empresa, não seja sócio‐gerente ou diretor, deverá anexar instrumento público ou particular de procuração, a fim de comprovar os poderes do outorgante.
c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF) ou comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
7.2 HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
a) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal em vigor;
b) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de
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Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT conforme lei 12.440, de 07 de julho de 2011, em vigor;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, incluindo os Débitos Previdenciários, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria‐Geral da Fazenda Nacional, em vigor;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado em vigor;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede dalicitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município;
f) Comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
7.3 HABILITAÇÃO ECONÔMICO‐FINANCEIRA:
a) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 60 dias da data designada para a apresentação do documento;
b) Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercicio e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercicios sociais, exigiveis e na forma da lei;
b1) Os documentos referidos no item 7.3 letra b limitar‐se‐ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
2) A boa situação financeira será baseada na obtenção de índices de Liquidez Corrente (LC) e Liquidez Geral (LG) maiores que um (>=1,0), e Endividamento total (ET), menor ou igual a setenta e cinco centésimos (<=0,75), resultantes da aplicação das fórmulas:
AC
LIQUIDEZ CORRENTE: ‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐ = índice mínimo: (1,00) PC
AC + ARLP
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LIQUIDEZ GERAL: ‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐ = índice mínimo: (1,00) PC + PNC
PC + PNC
GRAU DE ENDIVIDAMENTO: ‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐ = índice máximo: (0,75) AT
Onde: AC = Ativo Circulante; AD = Ativo Disponível; ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo; AP = Ativo Permanente; AT = Ativo Total; PC = Passivo Circulante; PNC = Passivo Não Circulante;
b3) é vedada a substituição do balanço por balancete ou balanço provisório.
b4) licitantes que utilizam a escrituração contábil digital ‐ ECD e que aguardam a autenticação do balanço patrimonial pela Junta Comercial poderão apresentar, em substituição ao registro, o protocolo de envio, no Sistema Público de Escrituração Digital ‐ SPED, do balanço à Receita Federal do Brasil.
7.3.1 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da aberturado certame;
b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data derecebimento das propostas.
7.3.2 Na análise dos documentos de habilitação, o Agente de Contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo‐lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
7.3.3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICO‐PROFISSIONAL E TÉCNICO‐OPERACIONAL A documentação relativa à qualificação técnico‐profissional e técnico‐operacional será restrita a:
a) Prova de Inscrição e Regularidade da empresa junto ao Órgão Competente;
b) Prova de Inscrição e Regularidade do Responsável Técnico junto ao Órgão Competente;
c) Apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica da empresa, compatível com o objeto licitado.
d) Prova de vínculo do Responsável Técnico com a empresa licitante, no caso de empregado – anexar cópia autenticada da CTPS; no caso de sócio – anexar cópia do
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Contrato Social e alterações; no caso de contratado – anexar contrato de prestação de serviços;
e) Apresentação de uma declaração formulada pelo proponente, de que dispõe de recursos Técnicos e Humanos disponíveis à prestação dos serviços objeto dopresente certame;
f) Declaração de visita técnica, assinada por servidor da PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDIOTA, comprovando a visita técnica “in loco” da empresa licitante ou Declaração de Conhecimento das Condições do Local.
f.1) Ao interessado que realizar a respectiva visita técnica será emitida a DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA firmada por servidor da PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDIOTA, comprovando a visita técnica “in loco” da empresa licitante, onde serão executados os serviços, objeto desta licitação, tendo levantado todos os dados técnicos e obtidos os esclarecimentos necessários para a apresentação de sua proposta financeira.
f.2) A visita “in loco” poderá ser feita por um RESPONSÁVEL TÉCNICO da empresa licitante, mediante comprovação de tal condição no ato da visita, através da apresentação da Certidão de Registro da empresa no CREA ou documento equivalente, constando o nome do referido responsável, e sob supervisão de um representante da PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDIOTA. Não havendo expediente da data marcada, a visita será realizada no primeiro dia útil subsequente, salvo por motivo de força maior, ou qualquer outro fato imprevisível.
f.3) Caso a licitante decida pela não realização da Visita Técnica, a licitante deverá apresentar declaração formal assinada pelo responsável técnico da empresa (Registrado no CREA), sob as penas da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros (Declaração de Conhecimento das Condições do Local).
f.4) Os agendamentos poderão ser feitos no Setor Técnico, na Secretaria de Obras e Serviços Públicos da Prefeitura Municipal de Candiota, localizada na Xxx 00 x/xx xx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Candiota ou pelo telefone (000) 0000-0000.
8 VEDAÇÕES
8.1 Não poderão disputar licitação ou participar da execução do contrato, direta ou indiretamente:
a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
b) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público
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que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
c) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
d) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
e) agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria.(art. 9º, §1º).
8.2 O impedimento de que trata a alínea “a” do item 7.1, supra, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar
a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
8.3 Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato (art. 48, parágrafo único).
9 ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
9.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o agente de contratação abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha.
9.2 O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública da concorrência, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme item 2.3.2 deste Edital.
9.3 A comunicação entre o agente de contratação e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico.
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9.4 Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet.
10 CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
10.1 O agente de contratação verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
10.2 Serão desclassificadas as propostas que:
a) contiverem vícios insanáveis;
b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital;
c) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação;
d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.
10.3 A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta melhor classificada.
10.4 Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando‐se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
10.5 As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e o agente de contratação dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
10.6 Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas.
10.7 Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula, considerando as quantidades constantes no ANEXO I.
10.8 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o horário fixado para duração da etapa competitiva, e as seguintes regras:
10.8.1 O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro.
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10.8.2 O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
10.8.3 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
10.8.4 Serão considerados intermediários os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado;
10.8.5 Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a Administração poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
10.9 A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada.
11 MODO DE DISPUTA
11.1. Será adotado o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, observando as regras constantes no item 9.
11.2 Na fase de lances, o agente de contratação poderá, em consequência da quantidade de itens da concorrência, no início da fase de lances de cada lote ou item, estabelecer uma quantidade aproximada entre dois e dez itens, para a disputa simultânea;
11.3 A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
11.4 A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
11.5 Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente.
11.6 Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o agente de contratação poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
11.7 Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o agente de contratação no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
11.8 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o agente de contratação persistir por
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tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro horas) após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
11.9 Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública da Concorrência Eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão;
11.1 CRITÉRIOS DE DESEMPATE
11.2 Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado as declarações de que tratam os itens 5.2.3 e 5.2.4 deste Edital;
11.2.1 Entende‐se como empate, para fins da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas beneficiárias sejam iguais ou até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor.
11.2.2 Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder‐se‐á da seguinte forma:
a) A beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada via sistema para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedorado certame.
b) Se a beneficiária, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 12.1. deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item.
11.2.3 O disposto no item 12.1.2. não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentado por beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006.
11.2.4 Se não houver licitante que atenda ao item 12.1 e seus subitens, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem (conforme art. 60):
a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual serão ser
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utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigaçõesdecorrentes de outras contratações;
d) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
11.3 Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
a) empresas estabelecidas no território do Estado do Rio Grande do Sul;
b) empresas brasileiras;
c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
e) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
13. NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO
13.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate, se for o caso, o agente de contratação poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta.
13.2. A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertado, que sejam solicitados pelo agente de contratação, deverão ser encaminhados no prazo fixado no item 5.3 deste Edital.
13.3. Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração.
13.4. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas noedital.
13.5 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamenteinexequível;
13.6 O agente de contratação poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
13.7 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo agente de contratação por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo agente de contratação;
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14. VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO
14.1. Os documentos de habilitação, de que tratam os itens 7.1., 7.2. e 7.3., enviados nos termos do item 5.1, todos deste edital, serão examinados pelo agente de contratação, que verificará a autenticidade das certidões junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores.
14.2. As certidões apresentadas na habilitação, que tenham sido expedidas em meio eletrônico, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração, dispensando nova apresentação, exceto se vencido o prazo de validade.
14.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá‐los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação;
14.4 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos;
14.5 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
14.6 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria‐Geral da Fazenda Nacional, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização.
14.7 A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha apresentado a declaração exigida no item 5.2.3 e 5.2.4 deste Edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
14.8 Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às
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exigências para habilitação, o agente de contratação examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
14.9 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a contar da solicitação do Agente de Contratação no sistema eletrônico e deverá:
A. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo ser assinada pelo licitante ou seu representantelegal;
B. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, parafins de pagamento;
C. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso;
D. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como, validade da proposta, marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada;
E. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 12º, II da Lei nº 14.133/21);
F. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos;
G. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação;
H. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante;
I. A proposta readequada, anexada ao sistema deverá conter planilha orçamentária
e cronograma fisico – financeiro, de acordo com os anexos do processo.
14.10 As Certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias consecutivos de antecedência da data de abertura da sessão desta Concorrencia;
14.11 Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no Edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando‐se a manifestação da intenção de recurso.
15 RECURSO
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15.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 30 (trinta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema;
15.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao agente de contratação verificar atempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento o agente de contratação não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidadedo recurso;
15.3 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito;
15.4 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo‐lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses;
15.5 O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
15.6 O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento.
15.7 O recurso interposto dará efeito suspensivo ao ato ou à decisão recorrida, até que sobrevenha decisão final da autoridade competente (art. 168).
16.1. ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO
16.2. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
a) determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
b) revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
c) proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre
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que presente ilegalidade insanável;
d) adjudicar o objeto e homologar a licitação.
17 CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
17.1 O licitante vencedor será convocado para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de validade da proposta, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
17.2 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte, durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
17.3 Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contratoou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
17.4 Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no item 6.1 deste Edital, sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
17.5 Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação, nos termos do 17.3 deste Edital, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
a) convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;
b) adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação demelhor condição.
17.6 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas, previstas neste edital, e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão licitante.
18 OBRIGAÇÕES DA VENCEDORA
18.1 A vencedora deverá observar durante a execução do contrato as normas técnicas
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aplicáveis ao serviço, bem como as normas de segurança do trabalho.
18.2 A vencedora deverá executar os serviços observando fielmente o projeto básico, Anexo I, inclusive em relação à qualidade dos materiais e ao cronograma de execução, e os termos da sua proposta.
18.3 A vencedora deverá manter, durante toda a execução contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive quanto às contribuições para o FGTS e INSS relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço, devendo apresentar mensalmente à Administração os comprovantes de pagamentos dos encargos trabalhistas e previdenciários.
19 PRAZOS DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
19.1 O contrato decorrente da presente licitação terá o prazo de vigência conforme cronograma físico-financeiro da respectiva obra, a contar da data de assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, justificadamente, a critério da Administração, por igual período.
19.2 O objeto da presente licitação deverá ser executado no prazo de 06 (seis) meses, a contar da ordem de início emitida pela Administração, conforme cronograma fisico – financeiro, podendo ser prorrogado uma vez, justificadamente, a critério da Administração.
19.3 Da responsabilidade civil dos licitantes: a empresa licitante vencedora responderá pelo prazo de 05 (cinco) anos, pela execução da obra em sua solidez e segurança, com
base no art. 618 do Código Civil.
20. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
20.1 Após a apresentação da nota fiscal que deverá constar os serviços efetivamente prestados, contendo o atesto do fiscal responsável. O pagamento será efetivado em até 30 dias após o recebimento da Nota Fiscal com atesto do fiscal, de acordo com o item 07 (sete) do Termo de Referencia(anexo ao edital).
20.2 Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo índice do IGP‐M do período, ou outro índice que vier a substituí‐lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
20.3 Serão processadas as retenções tributárias e previdenciárias nos termos da legislação que regula a matéria.
20.4 A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a
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indicação do número do processo e o número da concorrência, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
20.5 A despesa correrá na seguinte dotação orçamentária: XXXXXXXX
21 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1 O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) dar causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação,quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação semmotivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar‐se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
l) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
m) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
21.2 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item deste edital as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta porcento) do valor do objeto licitado ou contratado;
c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
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d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
21.3 As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item 21.2. do presente Edital poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea “b” do mesmo item.
21.4 A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções, conforme previsto no item 21.2 do presente Edital.
21.5 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
21.6 A aplicação das sanções previstas no item 21.2. deste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
21.7 Na aplicação da sanção prevista no item 21.2, alínea “b”, do presente edital, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
21.8 Para aplicação das sanções previstas nas alíneas “c” e “d” do item 21.2 do presente Edital o licitante ou o contratado será intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
21.9 Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
21.10 Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
21.11 A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídicaprévia.
21.12 É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente:
a) reparação integral do dano causado à Administração Pública;
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b) pagamento da multa;
c) transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade,no caso de declaração de inidoneidade;
d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo.
21.13 A sanção pelas infrações previstas nas alíneas “h” e “m” do item 20.2 do presente Edital exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável.
22 PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
22.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao agente de contratação, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio do seguinte endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
22.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas no seguinte sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
23 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
23.1 A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 125 da Lei nº 14.133/2021, sobre o valor inicial atualizado do contratado.
23.2 Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo agente de contratação.
23.3 A Administração tem a prerrogativa de fiscalizar o cumprimento satisfatório do objeto da presente licitação, por meio de agente designado para tal função, conforme o disposto na Lei nº 14.133/2021.
23.4 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
23.5 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico, da concorrência eletrônica xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e no site do município
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xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx também poderão ser lidos ou obtidas cópias no setor de Licitações, situado na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000– Xxxx/xxx: (00) 00000000 –Candiota– RS, nos dias úteis, no horário das 08:00às 14:36 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados;
23.6 Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido;
23.7 Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o agente de contratação poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados;
23.8 A participação do licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste edital, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria;
23.9 A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo o Município de Candiota revogá‐la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá‐la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantes;
23.10 Toda a documentação apresentada neste edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido;
23.11 Fica eleito o Foro da Comarca de Bagé para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outroqualquer, por mais privilegiado que seja.
23.12 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, o (s) seguinte (s) anexo (s):
23.12.1 ANEXO I – Termo de Referência, Cronograma e Planilhas ;
23.12.2 ANEXO II – Minuta de contrato.
Candiota, 19 de julho de 2024.
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal de Candiota
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ANEXO I
PROJETOS, CRONOGRAMA, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, MEMORIAL DESCRITIVO.
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ANEXO II ‐ MINUTA DE CONTRATO CONTRATO DE Nº.
O MUNICÍPIO DE CANDIOTA ‐ RS, inscrito no CNPJ sob o nº 94.702.818/0001-08, com sua sede administrativa na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx ‐ XX, xxste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, residente e domiciliado , portador do CPF nº , RG nº , doravante denominado, simplesmente, CONTRATANTE, e de outro lado a empresa , inscrita no CNPJ sob o n.º , com sua sede administrativa na
, neste ato representada pelo (a) Sr(a) , estado civil, profissão, endereço, portador do CPF nº , RG nº
, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATADA, têm justo e acordado o presente instrumento, proveniente de processo administrativo originário da modalidade Concorrência eletrônica 001/2024, homologado pelo representante do CONTRATANTE em data de xx/xx/2024, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTAÇÃO
Este contrato é fundamentado no procedimento realizado pelo CONTRATANTE através do edital de licitação n.º 001/2024 e na proposta vencedora, conforme termos de homologação e de adjudicação datados de [...], e se regerá pelas cláusulas aqui previstas, bem como pelas normas da Lei Federal n.º 14.133/2021, suas alterações e demais dispositivos legais aplicáveis, inclusive os regulamentos editados pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviço de..., pela CONTRATADA, conforme proposta vencedora.
ITEM DESCRIÇÃO Quantidade Valor Unit Valor Total R$
2.2. Para fins de assinatura do contrato a empresa vencedora deverá demonstrar os profissionais que farão parte da equipe que atuará para a execução dos serviços a ser contratado.
2.2.1 Prova do vínculo do funcionário com a empresa licitante, no caso de empregado – anexar cópia autenticada da CTPS; no caso de sócio – anexar cópia do Contrato Social e alterações; no caso de contratado – anexar contrato de prestação de serviços;
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO, FORMA E LOCAL DA ENTREGA
3.1 ‐ O prazo para prestação do serviço é de (...) meses, contados da assinatura presente contrato, recebimento da ordem de fornecimento ou da nota de empenho correspondente, emitida pelo CONTRATANTE. A vigência deste contrato será pelo período de XX meses, com início em / / e término em / / .
3.2. O serviço deverá ser prestado de acordo com previsto no edital e na proposta vencedora da licitação, no seguinte local: .
3.3. O fornecimento deverá ser realizado com observância do cronograma físico financeiro, anexo ao processo.
3.4. Este contrato poderá ser prorrogado por igual período, mediante demonstração de que as condições e os preços permanecem vantajosos para o CONTRATANTE, sendo permitidas
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eventuais negociações entre as partes. CLÁUSULA QUARTA – VALOR
4.1. O valor a ser pago pela prestação dos serviços do presente contrato é de R$ [...], conforme a proposta da CONTRATADA vencedora da licitação.
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O pagamento do objeto licitado será efetuado pela Tesouraria do Município de Candiota, situada na Rua Xxxxxxxxxxxxx, xx 000 – xxxxxx, xx Xxxxxxxx – XX, xxdiante os boletins de medição e cronograma físico financeiro, a apresentação de nota fiscal e aprovação da fiscalização do CONTRATANTE.
5.2. O pagamento será realizado de acordo com o descrito no item 07 do Termo de referência, anexo ao edital. Se o término desse prazo coincidir com dia não útil, considerar‐se‐á como vencimento o primeiro dia útil imediatamente posterior.
CLÁUSULA SEXTA – RECURSO FINANCEIRO
6.1. As despesas do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: [...]
CLÁUSULA SÉTIMA – ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
7.1. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão atualizados monetariamente pelo índice [...] do período, ou outro índice que vier a substituí‐lo, acrescido de juros de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata die, até o efetivo pagamento.
CLÁUSULA OITAVA – REAJUSTAMENTO
8.1. O valor relativo ao objeto contratado será reajustado a contar da data‐base vinculada à data do orçamento estimado, de [...], mediante utilização do índice [...].
CLÁUSULA NONA – REEQUILÍBRIO ECONÔMICO‐FINANCEIRO
9.1. Diante da ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis que venham a inviabilizar a execução do contrato nos termos inicialmente pactuados, será possível a alteração dos valores pactuados visando o restabelecimento do equilíbrio econômico‐financeiro, mediante a correspondente comprovação da ocorrência e do impacto gerado, respeitando‐se a repartição objetiva de risco estabelecida.
9.2. O reequilíbrio econômico‐financeiro poderá ser indicado pelo CONTRATANTE ou solicitado pela CONTRATADA.
9.3. Em sendo solicitado o reequilíbrio econômico‐financeiro, o CONTRATANTE responderá ao pedido dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis contados da data do protocolo correspondente, devidamente instruído da documentação suporte.
9.4. Dentro do prazo previsto no item 9.3., o CONTRATANTE poderá requerer esclarecimentos e realizar diligências junto a CONTRATADA ou a terceiros, hipótese em que o prazo para resposta será suspenso.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DECLARAÇÃO
10.1 A CONTRATADA declara, por esta e na melhor forma de direito, estar devidamente habilitada para fornecer os itens licitados, assumindo, em consequência, todos os riscos e obrigações decorrentes deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
11. São obrigações do CONTRATANTE:
11.1. Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, conforme definido neste contrato.
11.2. Assegurar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
11.3. Determinar as providências necessárias quando o fornecimento do objeto não observar a
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forma estipulada no edital e neste contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso.
11.4. Designar servidor pertencente ao quadro para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12. São obrigações da CONTRATADA:
12.1. Fornecer o objeto de acordo com as especificações, quantidade e prazos do edital e deste contrato, bem como nos termos da sua proposta.
12.2. Responsabilizar‐se pela integralidade dos ônus, dos tributos, dos emolumentos, dos honorários e das despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos empregados que utilizar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos.
12.3. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando, mensalmente, cópia das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados alocados para a execução do contrato, bem como da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT).
12.4. Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz.
12.5. Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI) e quaisquer outros insumos necessários à prestação dos serviços.
12.5. Responsabilizar‐se por todos os danos causados por seus funcionários ao CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado.
12.6. Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, as entregas em que for verificado vício, defeito ou incorreção resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado.
12.7. Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação, salvo expressa autorização do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
13.1. A gestão e a fiscalização do contrato serão feitas observando as regras do Decreto Municipal n.º 4673/2023, que “Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Candiota, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”.
13.2. A gestão do contrato ficará a cargo [...].
13.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por [...] fiscal(is) ou por seu(s) respectivo(s) substituto(s).
13.4. Dentre as responsabilidades do(s) fiscal(is) está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – RECEBIMENTO DO OBJETO
14.1. O objeto do presente contrato será recebido:
14.1.1. Provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, designado pelo CONTRATANTE, com verificação posterior da conformidade do item 07 (sete) do Termo de Referência, anexo ao edital. O recebimento provisório deverá ocorrer em até [...] dias úteis da entrega do objeto, pela CONTRATADA, mediante recibo.
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14.1.2. Definitivamente por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante assinatura de termo circunstanciado comprovando o atendimento das exigências contratuais. O recebimento definitivo ocorrerá depois de transcorrido o prazo de [...] dias úteis do recebimento provisório.
14.2. O recebimento provisório ou definitivo não eximirá a CONTRATADA de eventual responsabilização em âmbito civil pela perfeita execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – GARANTIA DO OBJETO
15.1. A CONTRATADA fica obrigada na forma do Art. 119 da Lei Federal nº 14.133/2021 “a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em se que verificar em vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados” na obra e/ou serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PENALIDADES
16.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
16.1.1. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
16.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.
16.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses:
16.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
16.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato.
16.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
16.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
16.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
16.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
16.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
16.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato.
16.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato.
16.1.4.3. Comportar‐se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.
16.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
16.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
16.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
16.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
16.2.2. As peculiaridades do caso concreto.
16.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
16.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
16.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
16.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação.
16.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a
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instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – EXTINÇÃO
As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei Federal nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA.
17.1. A extinção do contrato poderá ser:
17.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta.
17.1.2. Consensual, por acordo entre as partes, desde que haja interesse do CONTRATANTE.
17.1.3. O Município de Candiota ‐ RS, poderá rescindir o contrato, mediante comunicação expressa e com antecedência de 10 (dez) dias.
17.1.4. É vedado à CONTRATADA ceder ou transferir o presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO
18.1 As partes elegem o foro da Comarca de Bagé para dirimir quaisquer questões relacionadas ao presente contrato.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03(três) vias de igual teor e forma.
Candiota ‐ RS, XX de XXXXX de 2024.
CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE CANDIOTA ‐ RS CONTRATADA:
REPRESENTANTE TESTEMUNHAS:
XXXXXXXX XXXXXXXX
FISCAL DO CONTRATO:
XXXXXXX