Contract
Convênio que entre si celebram o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e a Faculdade CDL, para os fins específicos que nele se declarem. (Processo Administrativo nº 8516134-95.2022.8.06.0000).
CV Nº 28/2023
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, com sede na Av. General Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx, s/n, Cambeba, Fortaleza – CE, inscrito no CNPJ nº 09.444.530/0001-01, doravante denominado PRIMEIRO CONVENENTE, neste ato representado por seu Presidente, Desembargador Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, e a FACULDADE CDL, inscrita no CNPJ sob o nº 13.977.547/0001-93, com sede na Xxx 00 xx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx – Ceará, representado por seu Diretor-Geral, o Sr. Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, portador de carteira de identidade nº 6650 – OAB/CE e CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada SEGUNDA CONVENENTE, resolvem, com base na legislação em vigor, celebrar o presente convênio mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente convênio visa à cooperação técnica e institucional entre as Convenentes para a concessão de benefícios recíprocos, especificamente para a consecução dos seguintes objetivos:
PARÁGRAFO ÚNICO – Estabelecer condições gerais e demais critérios a serem observados com relação à concessão de descontos para os empregados do PRIMEIRO CONVENENTE, e seus dependentes (cônjuges, companheiros e filhos) em qualquer dos Cursos de Graduação, Pós-Graduação Lato Sensu e Extensão promovidos pela SEGUNDA CONVENENTE, ofertados exclusivamente em nome da Faculdade CDL, observados os critérios de escolha e seleção exigidos para cada curso.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS BENEFICIÁRIOS
Para que os benefícios previstos no Parágrafo Único da Cláusula Primeira do presente Xxxxxxxx sejam concedidos aos empregados do PRIMEIRO CONVENENTE, e aos seus dependentes, deverão ser preenchidos, além das exigências técnicas de cada curso, os seguintes requisitos no ato da matrícula:
§ 1º – Ao empregado será exigida uma declaração comprobatória da condição de empregado do PRIMEIRO CONVENENTE, devidamente assinada por seu representante legal,
acompanhada da cópia do último contracheque e/ou registro da empresa na Carteira de Trabalho; e ao dependente, além dos documentos acima mencionados, será exigida certidão de casamento ou declaração de união estável para cônjuges ou companheiros e documento de registro de nascimento para os filhos.
§ 2º – O PRIMEIRO CONVENENTE dará ciência a seus empregados acerca dos termos e condições do presente Xxxxxxxx, advertindo aos interessados para o fato de que o Convênio e os descontos dele decorrentes poderão sofrer alterações, inclusive serem cancelados durante todo o período do curso.
§ 3º – Em nenhuma hipótese os benefícios previstos neste Convênio alcançarão àqueles alunos regularmente matriculados em cursos da Faculdade CDL, em data anterior à celebração do presente Convênio.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO DESCONTO
Os empregados do PRIMEIRO CONVENENTE, bem como os seus dependentes, que preencham as condições previstas na CLÁUSULA SEGUNDA do presente Xxxxxxxx, e que contratem os serviços educacionais ofertados pela Faculdade CDL farão jus aos seguintes benefícios:
Psicologia;
a) Desconto de 50% na mensalidade dos cursos de Graduação.
b) Desconto diferenciado de 60% na mensalidade dos cursos de Graduação: Direito e
c) Desconto de 30% na mensalidade dos cursos de Pós-Graduação.
d) Desconto de 25% nos cursos de Extensão.
§ 1º – Os percentuais acima poderão ser alterados em comum acordo entre os
Convenentes, mediante assinatura de Termo Aditivo. 2
§ 2º – O não pagamento das mensalidades no dia do vencimento acarretará a apuração do débito, incidência de multa, juros e demais correções estipuladas no Contrato individual do empregado do PRIMEIRO CONVENENTE, e de seu(s) dependente(s), além da perda do direito ao desconto relativo à parcela vencida.
§ 3º - Para a concessão/manutenção dos descontos previstos nesta cláusula, deverá ser observado o ponto de equilíbrio do curso.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO PRIMEIRO CONVENENTE
São obrigações do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ:
§ 1º - Permitir que a SEGUNDA CONVENENTE utilize sua logomarca para divulgação da parceria firmada entre as partes, através do presente Instrumento.
§ 2º - Permitir que a SEGUNDA CONVENENTE promova ações de divulgação junto a seus empregados previstos neste convênio.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA SEGUNDA CONVENENTE
São obrigações da FACULDADE CDL:
§ 1º - Divulgar a logomarca da PRIMEIRA CONVENENTE em seu Jornal Interno, em seu sítio eletrônico, bem como em reservar espaço para stand de exposição de produtos e serviços nas suas dependências.
§ 2º - Comunicar expressamente aos interessados sobre os benefícios, penalidades e vedações previstas neste Convênio, bem como sobre todo o seu conteúdo.
CLÁUSULA SEXTA - DA EXECUÇÃO
Os Cursos objeto do presente convênio terão carga horária de acordo com cada modalidade de curso e serão ministrados nas instalações da Faculdade CDL, situada no endereço do caput do presente Instrumento, conforme estabelecido nos Projetos Pedagógicos dos Cursos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FORMA DE PAGAMENTO
O TJCE não responde, solidária ou subsidiariamente, por quaisquer inadimplementos de mensalidades, danos ou prejuízos de responsabilidade de seus funcionários, empregados, servidores, colaboradores, prepostos, associados ou sindicalizados ou dependentes destes que venham a utilizar a bolsa regulada pelo presente Convênio.
As prestações financeiras referentes aos serviços educacionais ofertados serão adimplidas mediante o pagamento de boleto bancário a ser expedido pela SEGUNDA CONVENENTE, sendo de exclusiva responsabilidade da pessoa física ou da empresa Convenente que assinar o Contrato de Prestação de Serviços junto a SEGUNDA CONVENENTE.
PARÁGRAFO ÚNICO - O não recebimento do boleto bancário via Correio não eximirá o empregado, ou seu dependente da PRIMEIRA CONVENENTE da obrigação de efetuar o pagamento na data pactuada, devendo este comparecer à Central de Atendimento para obter o referido documento.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
O presente Convênio terá vigência por 05 (cinco) anos, contados a partir de sua data de assinatura, podendo ser rescindido a qualquer tempo, mediante notificação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
PARÁGRAFO ÚNICO - Para renovação do benefício deverá o beneficiário apresentar, no início de cada período letivo — semestre —, à Secretaria acadêmica, a documentação referida na Cláusula Segunda, deste Convênio, a fim de comprovar a continuidade do vínculo empregatício com o PRIMEIRO CONVENENTE.
CLÁUSULA NONA – DA PROTEÇÃO DOS DADOS
Os dados dos usuários compartilhados por força do presente instrumento poderão ser disponibilizados somente entre as partes convenentes e, exclusivamente, para o fim estipulado na Cláusula Primeira, devendo ser descartados ou anonimizados depois disso, respeitando os princípios gerais da proteção de dados, em cumprimento à Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, mormente os Arts. 14, 15 e 26 da referida Lei.
CLÁUSULA DEZ - DA PUBLICAÇÃO
Este Convênio deverá ser publicado, em extrato, após sua assinatura, no Diário da Justiça Eletrônico, conforme determinado na Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA ONZE - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fortaleza.
Para dirimir as questões oriundas deste Convênio, será competente o foro da Comarca de
E, por estarem de acordo com as cláusulas e condições estabelecidas, lavrou-se o
presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que segue assinada pelos representantes legais dos conveniados, na presença das testemunhas abaixo.
Fortaleza, data da última assinatura registrada pelo sistema
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX:116132973 00
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX:11613297300 Dados: 2023.06.30 15:26:27 -03'00'
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX MOARES
DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX:059 58695304
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX:05958695304 Dados: 2023.08.25 08:41:32
-03'00'
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX DIRETOR-GERAL DA FACULDADE CDL
Testemunhas: 1 2.