Contract
A presente carta convite para adesão ao Contrato de Distribuição é enviada em caráter confidencial. É vedada a divulgação desta carta convite para adesão ao Contrato de Distribuição, sua reprodução, bem como a sua distribuição a terceiros a qualquer tempo sem a prévia anuência por escrito do Banco Mercantil de Investimentos S.A.
São Paulo, [•] de [•] de 2024.
Ao
Participante Especial
BANCO MERCANTIL DE INVESTIMENTOS S.A., integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários brasileiro, com sede na Cidade de Belo Horizonte, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, xx Xx. xx Xxxxxxxx, xx 0.000, 00x xxxxx, Xxxxxxx, XXX 00.000-000, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (“CNPJ”) sob o nº 34.169.557/0001-72, neste ato representado na forma de seu estatuto social, na qualidade de instituição intermediária líder responsável pela Oferta (conforme abaixo definido) (“Coordenador Líder” ou “BMI”), em conjunto com GUIDE INVESTIMENTOS S.A. CORRETORA DE VALORES, integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx x.x 0.000, 00x xxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o n.º 65.913.436/0001-17, na qualidade de instituição intermediária da Oferta (conforme abaixo definido) (“Coordenador Contratado” e, quando em conjunto com Coordenador Líder, doravante denominados “Coordenadores” e, cada um, quando isolada e indistintamente “Coordenador”), vêm a público comunicar que, em 28 de novembro de 2023, foi requerido, na Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), o registro ordinário da oferta pública de distribuição: (i) primária (“Oferta Primária”) de até 920.000 (novecentos e vinte mil) novas cotas da 2ª (segunda) emissão do STONEX MB CRÉDITO AGRO FIAGRO – IMOBILIÁRIO, fundo de investimento nas cadeias produtivas agroindustriais, da categoria imobiliário, constituído sob a forma de condomínio fechado, nos termos da Instrução da CVM n.º 472, de 31 de outubro de 2008, conforme alterada (“Instrução CVM 472”), inscrito no CNPJ sob o nº 49.935.515/0001-72 (“Segunda Emissão” e “Fundo”, respectivamente), nominativas e escriturais, em classe e série únicas (“Novas Cotas”); e (ii) secundária (“Oferta Secundária” e, em conjunto com Oferta Primária, a “Oferta”) de até 140.000 (cento e quarenta mil) cotas da primeira emissão do Fundo (“Primeira Emissão”) de titularidade do BMI e de 140.000 (cento e quarenta mil) cotas da Primeira Emissão de titularidade da STONEX CONSULTORIA EM FUTUROS E COMMODITIES LTDA., sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de Campinas, Estado de São Paulo, na Avenida Selma Parada (Bailarina) n.º 505, 9º andar, Conjuntos 1.401, 1.402 1.403, 1.404, 14º andar, Shopping Galleri, CEP 13.091-605, inscrito no CNPJ sob o nº 07.335.928/0001-76 (“Stonex” e quando em conjunto com o BMI, doravante denominados “Ofertantes Secundários”), nominativas e escriturais, em classe e serie únicas (“Cotas Ofertadas” e, quando em conjunto com as Novas Cotas, doravante denominadas “Cotas” e, cada uma, quando isolada e indistintamente, “Cota”), com valor nominal unitário de R$ 100,00 (cem reais) por Cota (“Valor da Cota”), acrescido do custo unitário de distribuição, destinado a arcar com os custos unitários da presente Oferta, no valor de R$ 2,25 (dois reais e vinte e cinco centavos) por Cota subscrita/adquirida (“Custo Unitário de Distribuição”), correspondendo ao preço de subscrição/aquisição de R$ 102,25 (cento e dois reais e vinte e cinco centavos) por Cota, perfazendo o montante inicial da Oferta de R$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de reais) (“Montante Inicial da Oferta”), dos quais: (i) R$ 92.000.000,00 (noventa e dois milhões de reais) referem-se à Oferta Primária (“Montante Inicial da Oferta Primária”); e (ii) R$ 28.000.000,00 (vinte e oito milhões de reais) referente à Oferta Secundária, sem considerar o Custo Unitário de Distribuição, podendo o Montante Inicial da Oferta Primária ser aumentado em até 25,00% (vinte e cinco por cento) da quantidade das Novas Cotas originalmente ofertada, nos termos e conforme os limites estabelecidos no artigo 50 da Resolução CVM 160, ou seja, em até R$ 23.000.000,00 (vinte e três milhões de reais), correspondente a 230.000 (duzentos e trinta mil) Novas Cotas (“Opção de Lote Adicional”), a ser realizada observado o disposto na Resolução da CVM nº 160, de 13 de julho de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM 160”), no “Código de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros”, da Associação Brasileira de Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais, conforme em vigor (“Código de Administração e Gestão ANBIMA” e “ANBIMA”, respectivamente), na Instrução CVM nº 472, de 31 de outubro de 2008, conforme alterada (“Instrução CVM 472”), e nas demais leis aplicáveis, cujas condições gerais se encontram resumidas nesta carta convite para adesão ao Contrato de Distribuição (conforme abaixo definido) (“Carta Convite”).
Exceto quando especificamente definidos nesta Carta Convite, os termos ora utilizados, iniciados em letra maiúscula, terão o significado atribuído no Regulamento (conforme abaixo definido), no "Prospecto Preliminar de Distribuição Pública Primária e Secundária de Cotas do StoneX MB Crédito Agro Fiagro – Imobiliário" (“Prospecto”, sendo que a definição de Prospecto engloba todos os seus anexos e documentos a eles incorporados por referência), ou no “Contrato de Estruturação, Coordenação e Distribuição Pública, sob o Regime de Melhores Esforços de Colocação de Cotas de Emissão do Stonex MB Crédito Agro Fiagro - Imobiliário”, celebrado entre o Fundo, o Administrador, o Gestor e os Coordenadores, em 27 de novembro de 2023, conforme aditado (“Contrato de Distribuição”).
APROVAÇÃO
Nos termos do item 15.6 do Regulamento (conforme abaixo definido), e de acordo com a recomendação do Gestor, o Administrador está autorizado a realizar a Segunda Emissão e a presente Oferta, independentemente de aprovação em Assembleia Geral de Cotistas e de alteração do Regulamento, observado o capital máximo autorizado do Fundo no valor de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), não obstante a realização da Segunda Emissão e da Oferta tenham sido aprovadas, por meio de Assembleia Geral de Cotistas realizada em 24 de novembro de 2023 (“Assembleia Geral de Cotistas de Aprovação”).
Na Assembleia Geral de Cotistas de Aprovação, os atuais cotistas do Fundo deliberaram pelo não exercício do Direito de Preferência.
FUNDO
A constituição do Fundo foi aprovada por meio do “Instrumento Particular de Deliberação e Constituição do Stonex MB Crédito Agro Fiagro - Imobiliário”, formalizado em 22 de fevereiro de 2023 (“Instrumento Particular de Constituição”).
Em 08 de janeiro de 2024, o Administrador aprovou a versão vigente do regulamento do Fundo, por meio do “Instrumento Particular de Alteração do Regulamento do StoneX MB Crédito Agro Fiagro – Imobiliário” (“Regulamento”).
O Fundo é regido pelo Regulamento, provisoriamente pela Instrução CVM 472 até que futura regulamentação da CVM sobre os FIAGRO seja editada, pela Lei nº 8.668, de 25 de junho de 1993, conforme alterada (“Lei 8.668”), pela Lei nº 14.130, de 29 de março de 2021, conforme alterada (“Lei 14.130”), pela Resolução da CVM nº 39, de 13 de junho de 2021 (“Resolução CVM 39”), e pelas demais disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis.
ADMINISTRADOR
O Fundo é administrado pela SINGULARE CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., instituição financeira com sede na Cidade de São Paulo, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, xx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 0.000 - 0x xxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 62.285.390/0001-40, devidamente autorizada pela CVM a administrar carteiras de valores mobiliários, conforme Ato Declaratório nº 1.498, de 28 de agosto de 1990, observado o disposto no Regulamento (“Administrador”).
GESTOR
O Fundo é gerido ativamente pela STONEX INVESTIMENTOS LTDA., instituição com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, 00x xxxxx, Xxxxx Bibi, inscrito no CNPJ sob o nº 20.505.773/0001-37, devidamente credenciada como gestora de carteira de valores mobiliários pela CVM, através do Ato Declaratório nº 14.074, expedido em 27 de janeiro de 2015 (“Gestor”), observado o disposto no contrato de gestão celebrado entre o Administrador, na condição de representante do Fundo, e o Gestor, conforme aditado de tempos em tempos (“Contrato de Gestão”), e no Regulamento.
REGISTRO DA OFERTA NA CVM E NA ANBIMA
A Oferta será registrada na CVM, na forma e nos termos da Lei n° 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei 6.385”), da Resolução CVM 160, da Instrução CVM 472, bem como de qualquer outra regulamentação que eventualmente venha a substitui-la, e das demais disposições legais, regulatórias e autorregulatórias aplicáveis ora vigentes.
Adicionalmente, o Fundo foi registrado na ANBIMA, em atendimento ao disposto no artigo 38 do Código de Administração e Gestão ANBIMA, vigente a partir de 30 de novembro de 2023, observado o disposto nas “Regras e Procedimentos de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros”, da ANBIMA, vigente a partir de 30 de novembro de 2023.
Por fim, a Oferta será registrada na ANBIMA, nos termos da versão vigente do “Código de Ofertas Públicas” da ANBIMA.
REGISTRO PARA DISTRIBUIÇÃO E NEGOCIAÇÃO DAS COTAS
As Cotas, inclusive a Novas Cotas serão depositadas para: (i) distribuição no mercado primário por meio do Sistema de Distribuição de Ativos (“DDA”), e (ii) negociação e liquidação no mercado secundário por meio do mercado de bolsa, ambos administrados e operacionalizados pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”).
As Cotas, subscritas e integralizadas no âmbito da Oferta, somente poderão ser negociadas após a divulgação do Anúncio de Encerramento e a obtenção de autorização da B3 para o início da negociação, conforme procedimentos estabelecidos pela B3.
CARACTERÍSTICAS DAS COTAS E DA OFERTA
CRONOGRAMA INDICATIVO DA OFERTA
Segue abaixo cronograma indicativo dos principais eventos da Oferta:
Ordem dos Eventos |
Evento |
Data Prevista |
1 |
Protocolo do Pedido de Registro da Oferta na CVM |
28/11/2023 |
2 |
Divulgação do Aviso ao Mercado Disponibilização do Prospecto Preliminar |
17/01/2024 |
3 |
Início das apresentações a potenciais Investidores |
17/01/2024 |
4 |
Início do Período de Reserva |
25/01/2024 |
5 |
Obtenção do Registro da Oferta na CVM |
07/02/2024 |
6 |
Divulgação do Anúncio de Início Disponibilização do Prospecto Definitivo |
07/02/2024 |
7 |
Encerramento do Período de Reserva |
07/02/2024 |
8 |
Início do Período de Subscrição |
08/02/2024 |
9 |
Encerramento do Período de Subscrição |
27/02/2024 |
10 |
Procedimento de Alocação |
28/02/2024 |
11 |
Data de Liquidação das Novas Cotas |
05/03/2024 |
12 |
Data máxima para encerramento da Oferta e divulgação do Anúncio de Encerramento |
02/08/2024 |
As datas previstas são meramente indicativas e estão sujeitas a alterações, atrasos e antecipações sem aviso prévio, a critério do Coordenador Líder. Qualquer modificação no cronograma da distribuição deverá ser comunicada à CVM e poderá ser analisada como modificação da Oferta. A modificação de Oferta, no decorrer do período de análise do registro, será analisada pela CVM e poderá configurar fato novo para fins do rito de análise. A modificação da Oferta, se realizada após a concessão do registro da Oferta, exceto se exclusivamente relacionada ao cronograma, deve ser submetida à aprovação prévia da CVM.
Eventuais alterações ao cronograma acima poderão ser informadas ao mercado e à B3 até a Data Máxima para Divulgação do Anúncio de Encerramento, mediante divulgação de comunicado ao mercado.
Na hipótese de suspensão, cancelamento, modificação ou revogação da Oferta, o cronograma acima será alterado. Quaisquer comunicados ao mercado relativos a eventos relacionados à Oferta serão divulgados nos mesmos meios utilizados para divulgação do Aviso ao Mercado, conforme abaixo indicados. Para informações sobre manifestação de aceitação à Oferta, manifestação de revogação da aceitação à Oferta, modificação da Oferta, suspensão da Oferta e cancelamento ou revogação da Oferta, e sobre os prazos, termos, condições e forma para devolução e reembolso dos valores dados em contrapartida às Cotas, veja o item “Esclarecimento sobre os procedimentos previstos nos arts. 70 e 69 da Resolução a respeito da eventual modificação da oferta, notadamente quanto aos efeitos do silêncio do investidor” na página Error: Reference source not found do Prospecto.
A modificação de Oferta realizada anteriormente à concessão do registro da oferta não demanda aprovação prévia da CVM, porém, no caso de oferta sujeita ao rito de registro ordinário, será analisada no decorrer do período de análise do registro, podendo configurar fato novo para fins do rito de análise. Na hipótese de eventual devolução de valores aos Investidores, deverá ser observado, obrigatoriamente, o prazo de até 15 (quinze) Dias Úteis, contados (i) da data do término do Prazo de Colocação, nos termos da Seção 4 “Fatores de Risco”, em específico o item “Riscos relacionados à Oferta”, do Prospecto; (ii) das datas disponíveis na Seção 7 “Restrições a Direitos de Investidores no Contexto da Oferta”, em específico no item “Esclarecimento sobre os procedimentos previstos nos arts. 70 e 69 da Resolução a respeito da eventual modificação da oferta, notadamente quanto aos efeitos do silêncio do investidor”, do Prospecto; (iii) das datas disponíveis na Seção 8 “Outras Características da Oferta.
O Aviso ao Mercado, Anúncio de Início, o Anúncio de Encerramento, e quaisquer comunicados ao mercado relativos a tais eventos relacionados à Oferta serão informados por meio da disponibilização de documentos na rede mundial de computadores, na página do Administrador, do Coordenador Líder e dos demais Participantes Especiais, da CVM, da B3 e do Xxxxxx.xxx, administrado pela B3, nos endereços indicados abaixo.
Administrador: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/ (neste website, clicar em “Produtos e Serviços”, selecionar “Fundos de Investimento”, rolar a página e clicar em “Saiba mais sobre a Administração de Fundos”, rolar a página até “Listagem de Fundos” e selecionar “Stonex MB Crédito Agro Fiagro - Imobiliário” e localizar o documento desejado da oferta na lista de documentos do Fundo).
Coordenador Líder: xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxxx/.
Coordenador Contratado: xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxx/
CVM: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xx-xx (neste website acessar “Centrais de Conteúdo”, clicar em “Central de Sistemas da CVM”, clicar em “Ofertas Públicas”, em seguida em “Ofertas em Análise”, selecionar “2023” e clicar em “Entrar”, acessar em “R$” em “Quotas de Fundo Imobiliário”, em seguida clicar em “Stonex MB Crédito Agro Fiagro - Imobiliário”, e, então, localizar o “Aviso ao Mercado”, “Prospecto Preliminar” ou a opção desejada);
B3: xxx.x0.xxx.xx (neste website e clicar em “Home”, depois clicar em “Produtos e Serviços”, depois clicar “Solução para Emissores”, depois clicar em “Ofertas Públicas”, depois clicar em “Oferta em Andamento”, depois clicar em “Fundos”, e depois selecionar “Stonex MB Crédito Agro Fiagro - Imobiliário”, e, então, localizar o “Aviso ao Mercado”, “Prospecto Preliminar” ou a opção desejada).
Participantes Especiais: Informações adicionais sobre os Participantes Especiais podem ser obtidas nas dependências dos Participantes Especiais e/ou na página da rede mundial de computadores da B3 (xxx.x0.xxx.xx).
Xxxxxx.Xxx: Para acesso a quaisquer comunicados ao mercado relativos a eventos relacionados à Oferta, após a sua divulgação, pelo Xxxxxx.xxx, consulte: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xx-xx (neste website, clicar em “Regulados”, clicar em “Regulados CVM (sobre e dados enviados à CVM)”, “Fundos de Investimento” clicar em “Consulta a informações de fundos”, em seguida em “fundos registrados”, buscar por e acessar “Stonex MB Crédito Agro Fiagro – Imobiliário”. Selecione “aqui” para acesso ao sistema Xxxxxx.XXX, e, então, localizar o “Aviso ao Mercado”, “Anúncio de Início”, “Anúncio de Encerramento” ou a opção desejada).
TERMOS E CONDIÇÕES
Os Participantes Especiais, integrantes do sistema de distribuição, conforme estabelecido na Lei 6.385, poderão, desde que previamente aprovado pelo Coordenador Líder, participar da Oferta, mediante a celebração desta Carta Convite e, desde que, além das obrigações previstas na Resolução CVM 160, e, no que lhe couber, no Contrato de Distribuição, obriguem-se, cada uma, mediante a assinatura desta Carta Convite, a:
observar todos os termos e condições relativos à Oferta, bem como quaisquer instruções e procedimentos com relação à Oferta estabelecidos e comunicados pelo Coordenador Líder, ou pela B3, bem como das normas de conduta previstas na regulamentação aplicável à Oferta;
executar fielmente os serviços ora contratados, respondendo por sua correção e qualidade, conduzindo as atividades necessárias com o zelo profissional e os cuidados requeridos;
efetuar a colocação das Cotas em estrita conformidade com o disposto nesta Carta Convite, no Contrato de Distribuição, no Prospecto e nos demais documentos da Oferta;
cumprir com todas e quaisquer obrigações e declarações decorrentes desta Carta Convite, cumprir com todas as disposições da Resolução CVM 160 relativas à Oferta e não ceder ou transferir, a qualquer título, os direitos e obrigações oriundos desta Carta Convite, em especial ao disposto no artigo 11 da Resolução CVM nº 160 e cumprir com todas as instruções e requerimentos do Coordenador Líder;
comunicar de imediato à CVM qualquer evento de inadimplência ao cumprimento das obrigações contraídas perante os cotistas do Fundo que seja de seu conhecimento;
exceto com anuência prévia e expressa do Coordenador Líder, não ceder, transferir ou delegar, no todo ou em parte, os direitos e obrigações oriundos desta Carta Convite, seja a que título for; não subcontratar, ou de qualquer outra forma utilizar os serviços de outras instituições financeiras ou terceiros para execução de qualquer de suas obrigações previstas nesta Carta Convite ou no Contrato de Distribuição, sendo certo que a distribuição por agentes autônomos de investimentos vinculados a cada um dos Participantes Especiais, nos termos da Resolução da CVM n.º 16, de 09 de fevereiro de 2021, conforme alterado não será considerada uma cessão de direitos ou subcontratação;
prestar esclarecimentos e informações aos Investidores a respeito da Oferta;
manter o Prospecto à disposição do público, na sua sede em número suficiente de exemplares;
utilizar os modelos padronizados do Termo de Aceitação da Oferta e/ou do Termo de Adesão ao Regulamento e Ciência de Riscos (“Termo de Adesão ao Regulamento e Ciência de Risco”), bem como dos demais documentos estabelecidos pelo Coordenador Líder, sem qualquer inovação dos seus termos, devolvendo ao Coordenador Líder os Termos de Aceitação da Oferta não utilizados e/ou cancelados, se houver, no prazo máximo de 5 (cinco) dias após da Data de Liquidação;
observar os procedimentos estabelecidos pela legislação aplicável, inclusive aqueles relativos às atividades de pesquisa e análise, à divulgação de relatórios de analistas e outras atividades que possam ter qualquer efeito sobre a Oferta, e não divulgar qualquer pesquisa ou relatório público sobre o Fundo, e/ou a Oferta que eventualmente tenha elaborado durante o período compreendido entre 15 (quinze) dias anteriores ao início de distribuição do Prospecto e: (a) 40 (quarenta) dias contados da data de disponibilização do Anúncio de Início; ou (b) a data de disponibilização do Anúncio de Encerramento, o que ocorrer por último;
não utilizar em nenhuma circunstância qualquer material publicitário relacionado à Oferta que não tenha sido previamente aprovado pelo Coordenador Líder e pela CVM, conforme o caso;
abster-se de se manifestar na mídia sobre a Oferta ou sobre o Fundo até a divulgação do Anúncio de Encerramento, nos termos do artigo 11 da Resolução CVM nº 160, sob pena de exclusão do grupo de instituições financeiras responsáveis pela colocação das Cotas, sendo que, neste caso, serão cancelados todos os Termos de Aceitação da Oferta e/ou ordens de investimento que tenha recebido, devendo informar imediatamente os investidores que com ela tenham feito o envio da ordem sobre o referido cancelamento;
abster-se de negociar cotas do Fundo, até o encerramento da Oferta, salvo nas hipóteses previstas no artigo 11 da Resolução CVM nº 160, sob pena de exclusão do grupo de instituições financeiras responsáveis pela colocação das Cotas, sendo que, neste caso, serão cancelados todos os Termos de Aceitação da Oferta e/ou ordens de investimento que tenha recebido, devendo informar imediatamente os investidores que com ela tenham feito o envio da ordem sobre o referido cancelamento;
atuar com a máxima diligência na seleção dos Investidores, responsabilizando-se pela manutenção e guarda de toda a documentação cadastral destes, bem como pelo cumprimento de todas as exigências legais quanto a esta documentação, assumindo, portanto, todas as obrigações que seriam atribuíveis ao Administrador em relação aos Investidores, inclusive aquelas atinentes aos seus cadastramentos e identificações no âmbito da Oferta;
somente buscar Investidores após a divulgação do Aviso ao Mercado, observando ainda, o Plano de Distribuição;
pelo prazo de 5 (anos) anos contados da data de disponibilização do Anúncio de Encerramento: (a) guardar os Termos de Aceitação da Oferta e/ou ordens de investimento, conforme o caso, que tenha processado, bem como os demais documentos relacionados à Oferta; e (b) enviar cópia de tais documentos ao Coordenador Líder no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados da data da respectiva solicitação, ou em menos prazo por ele indicado, para atender à requisição de autoridades administrativas ou judiciais;
ler o Prospecto e esclarecer quaisquer dúvidas que porventura tenha perante representantes do Coordenador Líder;
manter o Prospecto (e eventuais aditamentos ou complementos do mesmo) à disposição do público investidor no Brasil durante o Período de Reserva e Período de Subscrição, em meio físico, em número suficiente de exemplares em sua sede (ou no endereço indicado no Aviso ao Mercado/Anúncio de Início) e, em meio eletrônico, em sua página na rede mundial de computadores, e atender a eventuais solicitações de entrega de Prospecto dos Investidores;
disponibilizar em sua página na rede mundial de computadores os avisos e/ou comunicados relativos à Oferta em conformidade com o artigo 13 da Resolução CVM 160;
observar rigorosamente todas as disposições do Ofício-Circular/CVM/SRE/N°1/2021, respondendo perante o Coordenador Líder pelo descumprimento das obrigações ali dispostas;
remeter ao Coordenador Líder até o 1º (primeiro) Dia Útil contado da Data de Liquidação, relatório indicativo do movimento consolidado da Oferta, conforme modelo do Anexo N à Resolução CVM nº 160;
obter do(s) Investidor(es) do(s) qual(is) tenha recebido Termos de Aceitação da Oferta e/ou ordens de investimento a aceitação do Termo de Adesão ao Regulamento e Ciência de Risco, bem como fornecê-lo devidamente assinado pelo(s) Investidor(es) à CVM e ao Coordenador Líder;
fornecer ao Coordenador Líder cópia dos Termos de Adesão ao Regulamento e Ciência de Risco devidamente assinados e à CVM, se solicitado, no prazo de até 2 (dois) Dias Úteis contados da data da respectiva solicitação, ou em menos prazo por ele indicado, para atender tempestivamente à requisição da CVM, da ANBIMA, da B3 e/ou ainda em caso de determinação judicial;
fornecer cópia dos Termos de Aceitação da Oferta e/ou ordens de investimento devidamente assinados à CVM, se solicitado;
cumprir integralmente o Plano da Distribuição previsto no Contrato de Distribuição;
até às 15h00 (quinze horas) da Data de Liquidação, efetuar o pagamento, por meio da B3, do preço das Cotas que colocar, pelo seu valor bruto de subscrição, sem dedução da remuneração prevista nesta Carta Convite, ou de despesas relativas à Oferta, de acordo com as disposições do Contrato de Distribuição;
arcar com seus próprios custos e despesas (out-of-pocket expenses) relativos à Oferta;
responsabilizar-se: (i) pelas informações dos Termos de Aceitação da Oferta e/ou ordens de investimento encaminhados ao Coordenador Líder; e (ii) pela adequação das referidas informações às regras contidas na Resolução CVM 160;
antes de iniciar o processo de distribuição das Cotas, confirmar com o Coordenador Líder, por e-mail, sua efetiva aceitação no consórcio de distribuição da Oferta;
encaminhar as informações das ordens dos Investidores à B3, responsabilizando-se pelo conteúdo de tais informações e pela adequação das referidas informações às regras da Resolução CVM 160;
responsabilizar-se por todo e qualquer procedimento de prevenção à lavagem de dinheiro e análise e adequação do perfil do Investidor ao produto (suitability), com relação aos Investidores por ele intermediados, de acordo com as normas atualmente em vigor, inclusive obrigando-se a observar integralmente os termos da Lei n. º 9.613, de 13 de março de 1998, conforme em alterada (“Lei 9.613”), da Resolução da CVM n.º 50, de 31 de agosto 2021, conforme alterada, da CVM, responsabilizando-se, ainda, por realizar o cadastro dos Investidores e os procedimentos de “know your client”;
cumprir e manter políticas e procedimentos elaborados para prevenir e detectar violações de todas as leis, inclusive as referentes à prática de corrupção e atos lesivos à administração pública e ao patrimônio público, incluindo o Código Penal Brasileiro, a Lei nº 8.429, de 2 de junho 1992, conforme alterada, a Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, conforme alterada, a Lei 9.613, a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, conforme alterada, o Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015, conforme alterado, o US Foreign Corrupt Practices Act (FCPA), UK Bribery Aut e quaisquer outras disposições nacionais ou internacionais aplicáveis, referentes ao combate à corrupção (“Leis Anticorrupção”), regulamentos, normas administrativas e determinações dos órgãos governamentais, autarquias ou tribunais, aplicáveis à condução de seus negócios;
observar e cumprir a Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018, conforme alterada (“Lei Geral de Proteção de Dados”), bem como observar e cumprir normas e procedimentos que vierem a ser publicados e/ou requeridos por entidades reguladoras, inclusive pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, no âmbito do tratamento dos dados pessoais, quando aplicável;
abster-se de realizar qualquer esforço de distribuição das Cotas para quaisquer investidores residentes ou domiciliados no exterior ou em desacordo com o Plano de Distribuição;
manter a confidencialidade de todas as informações referentes à Oferta, incluindo informações relativas aos preparativos para a Oferta, à intenção de realizar a Oferta e aos termos e condições da Oferta, excluindo as informações que já tenham legitimamente se tornado públicas, as informações que sejam requeridas por lei, regulamentação ou determinação governamental, judicial ou emanada de autoridade governamental competente e as informações sobre a Oferta tornadas públicas ("Informações Confidenciais"), obrigando se, ainda, a: (a) abster-se de usar ou divulgar as Informações Confidenciais para qualquer pessoa, exceto a seus representantes que tiverem necessidade de conhecer as Informações Confidenciais para permitir sua participação na Oferta; e (b) devolver imediatamente ao Coordenador Líder todos os materiais e documentos relacionados às Informações Confidenciais, se decidir não participar da Oferta;
não prestar a terceiros informações decorrentes de qualquer termo desta Carta Convite e/ou das transações aqui descritas sem o prévio consentimento por escrito do Coordenador Líder, exceto nos casos em que: (a) o fornecimento de tal informação seja requerido por lei, regulamentação ou qualquer determinação governamental ou judicial; (b) tal informação seja fornecida a seus representantes, aos assessores jurídicos, contadores, analistas ou outras pessoas físicas ou jurídicas diretamente envolvidas na Oferta, sempre dentro do curso normal de seus negócios, desde que esses advogados, contadores, analistas ou outras pessoas físicas ou jurídicas diretamente envolvidas no desenvolvimento da presente estrutura estejam cientes da natureza confidencial dessas informações e, também, comprometam-se a manter a confidencialidade das mesmas; (c) já forem de domínio público à época em que tiverem sido reveladas, (d) passarem a ser de domínio público após sua revelação, sem que a divulgação tenha sido efetuada em violação ao disposto nesta Carta Convite; ou (e) informações que tenham sido desenvolvidas por cada um dos Participantes Especiais independentemente das atividades por eles desempenhadas em razão desta Carta Convite, da Oferta e/ou de quaisquer informações fornecidas pelo Fundo;
não realizar, de qualquer forma, sob qualquer forma, a procura de investidores em qualquer outra jurisdição e/ou investidores não residentes; e
após solicitação do Coordenador Líder por escrito, enviar a planilha abaixo completamente preenchida, de forma verdadeira, consistente, correta e suficiente, ao Coordenador Líder nos endereços de e-mail indicados no item 16.1 abaixo em até 2 (dois) dias antes da Data de Liquidação:
Investidor |
Quantidade |
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Subscritores |
Cotas Ofertadas Subscritas |
Novas Cotas Subscritas |
Total Subscrita |
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Pessoas Físicas |
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Clubes de Investimento |
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Gestores |
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Fundos de Investimento |
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Carteiras Administradas (Pessoa Jurídica) |
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Entidades de Previdência Privada |
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Instituições financeiras ligadas à Emissora e ao Coordenador Líder |
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Demais Instituições Financeiras |
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Demais Pessoas Jurídicas ligadas à Emissora, às Cedentes e ao Coordenador Líder |
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Demais Pessoas Jurídicas |
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Sócios, Administradores, Empregados, Prepostos e demais pessoas ligadas à Emissora e ao Coordenador Líder |
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Para fins deste instrumento, entende-se por dia útil qualquer dia exceto: (i) sábados, domingos ou feriados nacionais e (ii) aqueles sem expediente na B3. Caso as datas em que venham a ocorrer eventos nos termos deste instrumento não sejam Dia Útil, conforme definição deste item, considerar-se-á como a data devida para o referido evento o Dia Útil imediatamente seguinte, sem acréscimos de encargos, e/ou, caso as datas em que venham a ocorrer eventos no âmbito da B3 nos termos deste instrumento sejam em dias em que a B3 não esteja em funcionamento, considerar-se-á como a data devida para o referido evento o dia imediatamente subsequente em que a B3 esteja em funcionamento, sem acréscimo de encargos, conforme as Xxxxx estejam eletronicamente custodiadas na B3.
Na hipótese de haver descumprimento, por quaisquer dos Participantes Especiais, de quaisquer das obrigações previstas no Contrato de Distribuição ou nesta Carta Convite ou em qualquer contrato celebrado no âmbito da Oferta, ou ainda, de quaisquer das normas de conduta previstas na regulamentação aplicável à Oferta, incluindo, sem limitação, aquelas previstas na Resolução CVM 160 e na Instrução CVM 472 e, especificamente, na hipótese de manifestação indevida na mídia durante o período de silêncio, conforme previsto no artigo 11 da Resolução CVM 160, tal Participante Especial: (i) deixará imediatamente de integrar o grupo de instituições responsáveis pela colocação das Cotas, devendo cancelar todas as ordens de investimento que tenha recebido e informar imediatamente aos respectivos investidores sobre o referido cancelamento, além de restitui-los integralmente quanto aos valores eventualmente depositados para integralização das Cotas, no prazo máximo de 3 (três) Dias Úteis contados da data de divulgação do descredenciamento do Participante Especial; (ii) arcará com quaisquer custos relativos à sua exclusão como Participante Especial, incluindo custos com publicações e indenizações decorrentes de eventuais demandas de potenciais investidores, inclusive honorários advocatícios; e (iii) poderá deixar, por um período de até 6 (seis) meses contados da data da comunicação da violação, de atuar como instituição intermediária em ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários sob a coordenação do Coordenador Líder.
O Coordenador Xxxxx não será, em hipótese alguma, responsável por quaisquer prejuízos causados aos investidores que tiverem seus Termos de Aceitação da Oferta ou suas ordens de investimento canceladas por força do descredenciamento do Participante Especial.
Na hipótese de o Investidor da Oferta não efetuar o pagamento pontual, os Termos de Aceitação da Oferta e/ou ordens de investimento serão automaticamente desconsiderados.
instruir a B3 para receber e processar todos os Termos de Aceitação da Oferta e/ou ordens de investimento em nome de cada Participante Especial, relativos às Cotas colocadas por cada Participante Especial no âmbito Oferta;
encaminhar à CVM o mapa de colocação recebido de cada Participante Especial, indicativo do movimento de distribuição das Cotas por cada Participante Especial no âmbito da Oferta; e
informar à CVM a participação de cada Participante Especial, discriminando a quantidade das Cotas inicialmente colocadas por cada um dos Participante Especial no âmbito da Oferta.
DECLARAÇÕES E OBRIGAÇÕES
Sem prejuízo das demais declarações do Participante Especial previstas nesta Carta Convite, no Contrato de Distribuição, na regulamentação da CVM e na legislação aplicável, o Participante Especial, sob pena de ser excluído do sindicato e pagamento de perdas e danos, a critério do Coordenador Líder, declara que:
está devidamente autorizado a celebrar esta Carta Convite e a cumprir com suas obrigações previstas neste documento, tendo sido satisfeitos todos os requisitos legais e estatutários necessários para tanto;
é instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, habilitada e autorizada pela CVM para o exercício das atividades relativas à distribuição de títulos e valores mobiliários, nos termos da legislação em vigor;
encontra-se técnica e operacionalmente habilitado a prestar o objeto desta Carta Convite, contando com todos os sistemas necessários ao pleno e satisfatório exercício de suas funções, nos termos da regulamentação aplicável;
a celebração desta Carta Convite e a assunção e o cumprimento das obrigações dela decorrentes estão devidamente autorizados pelos atos constitutivos e autorizações societárias aplicáveis e têm plena eficácia;
os representantes que assinam esta Carta Convite e os demais documentos da Oferta têm poderes regulamentares e estatutários para tanto, assim como para assumir, em nome do Participante Especial, as obrigações destes decorrentes;
a celebração desta Carta Contive, e o cumprimento de suas obrigações não infringem qualquer obrigação anteriormente assumida;
esta Carta Convite constitui obrigação lícita, válida e vinculante entre as Partes, exequível de acordo com os seus termos e condições;
cumpre, em todos os aspectos relevantes, todas as leis, regulamentos, normas administrativas e determinações dos órgãos governamentais, autarquias ou tribunais, aplicáveis à condução de seus negócios; e
observa as normas aplicáveis que versam sobre atos de corrupção e atos lesivos contra a administração pública, incluindo, sem limitação, as Leis Anticorrupção, por meio da manutenção de políticas e procedimentos internos, ficando obrigados a cumprir as normas que lhes forem aplicáveis; e
não pratica atos de corrupção e lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, no interesse ou para benefício, exclusivo ou não, de cada parte, apurados em decisão administrativa final sancionadora, exarada por autoridade ou órgão competente, e/ou sentença condenatória transitada em julgado.
10.2. O Coordenador Líder declara que:
é instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, habilitada e autorizada pela CVM para o exercício das atividades relativas à distribuição de títulos e valores mobiliários, nos termos da legislação em vigor;
a celebração desta Carta Convite e a assunção e o cumprimento das obrigações dele decorrentes estão devidamente autorizados de acordo com seus atos constitutivos, tendo sido satisfeitos todos os requisitos legais e estatutários necessários para tanto;
os representantes legais do Coordenador Líder que assinam esta Carta Convite e os demais documentos da Oferta têm poderes regulamentares e estatutários para tanto, assim como para assumir, em nome do Participante Especial, as obrigações destes decorrentes; e
esta Carta Convite constitui obrigação lícita, válida e vinculante, exequível de acordo com os seus termos e condições.
ADESÃO
O Participante Especial adere expressamente ao Contrato de Distribuição, previamente à concessão do registro da Oferta pela CVM, comprometendo-se a observar e fazer cumprir todos os termos e condições previstos nesta Carta Convite e, no que lhe for aplicável, no Contrato de Distribuição, em relação ao qual declara ter recebido cópia, conhecer e concordar integralmente com todos os termos e condições, sujeitando-se, portanto, às obrigações e exigências determinadas no Contrato de Distribuição.
Ficam, desde já, incorporadas a esta Carta Convite, com mesma força e efeito, todas as cláusulas do Contrato de Distribuição que não sejam incompatíveis com as disposições aqui contidas, no que forem aplicáveis, como se aqui estivessem transcritas.
As alterações ou aditamentos posteriores no Contrato de Distribuição que não modifiquem a relação objeto desta Carta Convite deverão ser notificados, pelo Coordenador Líder ao Participante Especial.
As alterações ou aditamentos que modifiquem a relação objeto desta Carta Convite deverão ter a expressa concordância do Participante Especial, sob pena de revogação da adesão ao Participante Especial ao Contrato de Distribuição sem ônus a qualquer ao Participante Especial ou ao Coordenador Líder.
O Participante Especial obriga-se a participar da Oferta, realizando a colocação das Cotas sob regime de melhores esforços de colocação e garantia firme de liquidação, nos termos desta Carta Convite e do Contrato de Distribuição, este último conforme aplicável.
AUTORIZAÇÃO
O Coordenador Líder substabelece, com reservas de iguais poderes, ao Participante Especial, os poderes que lhes foram outorgados no Contrato de Distribuição, de modo que o Participante Especial possa assinar e dar quitação nos instrumentos de formalização de investimento que vier a celebrar com investidores público-alvo da Oferta, conforme tais documentos sejam aplicáveis (como, por exemplo, pedidos de subscrição). O substabelecimento vigorará por todo o prazo da procuração outorgada ao Coordenador Líder por meio do Contrato de Distribuição.
Mediante a assinatura do campo “de acordo” desta Carta Convite, o Participante Especial declara e garante ao Coordenador Líder que não produziu, divulgou ou veiculou qualquer relatório de pesquisa referente ao Fundo até a presente data.
REGIME DE DISTRIBUIÇÃO
Observadas as condições previstas nesta Carta Convite e no Contrato de Distribuição, cada um dos Participantes Especiais, neste ato, obriga-se, individualmente e sem solidariedade entre eles, a participar da Oferta, realizando a colocação das Cotas, em regime de melhores esforços de colocação, até o limite total objeto da Oferta, considerando a eventual emissão das Cotas do Lote Adicional.
Cada um dos Participantes Especiais efetuará a colocação das respectivas Cotas na Data de Liquidação, sendo certo que a B3 irá enviar ao Coordenador Líder o montante total efetivamente distribuído por cada Participante Especial.
O pagamento das Cotas será realizado à vista, em moeda corrente nacional, em recursos imediatamente disponíveis, na Data de Liquidação, de acordo com os procedimentos de liquidação previstos no Contrato de Distribuição.
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A título de remuneração pelo desempenho das obrigações previstas nesta Carta Convite, o Participante Especial fará jus a uma comissão em valor equivalente a 1,50% (um inteiro e cinco décimos por cento) sobre o valor das Cotas por ele distribuída que sejam efetivamente integralizadas no âmbito da Oferta (“Comissionamento dos Participantes Especiais”).
O Comissionamento dos Participantes Especiais será deduzido da Remuneração, a ser paga ao Coordenador Líder, conforme disposto no item 11.1.2 do Prospecto, o qual será pago diretamente ao Participante Especial, conforme procedimentos da B3.
O somatório do Comissionamento dos Participantes Especiais está limitado à Remuneração, a ser paga ao Coordenador Líder, conforme disposto no item 11.1.3 do Prospecto.
O pagamento do Comissionamento dos Participantes Especiais deverá ser feito à vista, em moeda corrente nacional, na data de divulgação do Anúncio de Encerramento. As retenções tributárias incidentes ou que venham a incidir sobre os pagamentos recebidos pelo Participante Especial serão retidas pelo responsável tributário, conforme definido pela legislação aplicável, sem que haja qualquer acréscimo das mesmas ao valor pago.
O Comissionamento dos Participantes Especiais será devido ao respectivo Participante Especial de acordo com a quantidade de Cotas efetivamente alocadas, de acordo com os mapas de colocação emitidos pela B3, que identifiquem de forma satisfatória, as Cotas subscritas e integralizadas.
Das importâncias recebidas a título de Comissionamento dos Participantes Especiais, cada um dos Participantes Especiais emitirá recibo ao Fundo.
Além do Comissionamento dos Participantes Especiais, nenhuma outra comissão ou remuneração será contratada ou paga pelo Fundo e/ou pelo Coordenador Líder, direta ou indiretamente, aos Participantes Especiais, por força ou em decorrência desta Carta Convite, sem prévia manifestação da CVM.
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O Participante Especial obriga-se a indenizar, defender e isentar os Coordenadores, suas respectivas coligadas, qualquer pessoa que esteja sob controle comum, controle ou seja controlada, direta ou indiretamente, pelos Coordenadores, bem como seus respectivos administradores, sócios, membros, empregados, diretores, assessores, consultores, funcionários, agentes contratados para realizar esforços de colocação dos valores mobiliários no contexto da Oferta e/ou seus sucessores, por todas e quaisquer perdas e danos diretos, reivindicações, prejuízos e despesas (incluindo despesas com custas judiciais e honorários advocatícios judiciais e extrajudiciais) que qualquer das pessoas acima referidas possa incorrer, individualmente ou em conjunto, como resultado da inveracidade ou incorreção de declarações prestadas nesse instrumento e/ou do descumprimento, pelo Participante Especial, de suas obrigações previstas no Contrato de Distribuição, conforme aplicável, bem como na legislação e regulamentação aplicável à Oferta, no que couber ao Participante Especial.
Sem prejuízo do disposto acima, o Participante Especial entende e concorda que, caso descumpra qualquer das obrigações previstas no Contrato de Distribuição, ou, ainda, na legislação e regulamentação aplicável ao Participante Especial no âmbito da Oferta, incluindo, sem limitação, aquelas previstas na regulamentação aplicável à Oferta, a critério exclusivo do Coordenador Líder e sem prejuízo das demais medidas julgadas cabíveis pelo Coordenador Líder: (i) deixará imediatamente de integrar o grupo de instituições responsáveis pela colocação dos valores mobiliários objeto da Oferta, devendo cancelar todas as ordens de investimento que tenha recebido e informar imediatamente aos respectivos investidores sobre o referido cancelamento, além de restitui-los integralmente quanto aos valores eventualmente depositados para pagamento dos valores mobiliários objeto da Oferta, no prazo máximo de 3 (três) Dias Úteis contados da data de divulgação do descredenciamento do Participante Especial; (ii) arcará com quaisquer custos relativos à sua exclusão como Participante Especial, incluindo custos com publicações e indenizações decorrentes de eventuais demandas de potenciais investidores, inclusive honorários advocatícios; e (iii) poderá deixar, por um período de até 6 (seis) meses contados da data da comunicação da violação, de atuar como instituição intermediária em ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários sob a coordenação do Coordenador Líder.
Os Coordenadores não serão, em hipótese alguma, responsável por quaisquer prejuízos causados aos investidores que tiverem suas ordens de investimento canceladas por força do descredenciamento do Participante Especial.
Em nenhuma circunstância os Coordenadores, suas respectivas coligadas, qualquer pessoa que esteja sob controle comum, controle ou seja controlada, direta ou indiretamente, bem como seus respectivos administradores, sócios, membros, empregados, diretores, assessores, consultores, funcionários, agentes contratados para realizar esforços de colocação dos valores mobiliários no contexto da Oferta e/ou seus sucessores, serão responsáveis por indenizar o Participante Especial, suas coligadas, qualquer pessoa que esteja sob controle comum, controle ou seja controlada, direta ou indiretamente, pelo Participante Especial, bem como seus respectivos administradores, sócios, membros, empregados, diretores, assessores, consultores, funcionários, agentes contratados para realizar esforços de colocação dos valores mobiliários no contexto da Oferta e/ou seus sucessores, exceto na hipótese de comprovada de culpa grave ou dolo do Coordenador que tenha dado causa, conforme determinado por decisão judicial transitada em julgado ou arbitral não sujeita a recurso.
INFORMAÇÕES
Com o objetivo de confirmar a sua participação na Oferta, o Participante Especial deverá enviar ao Coordenador Líder a Carta de Acordo, conforme Anexo I à presente Carta Convite, constando as informações para contato de pelo menos 2 (duas) pessoas do Participante Especial, que serão os responsáveis pelo recebimento de informações relacionadas à Oferta.
PRAZO
O Participante Especial tem, impreterivelmente, até às 17 horas do dia 21 de fevereiro de 2024, para formalizar seu interesse em participar da Oferta, mediante aposição de rubrica ao lado do item 9 acima, devendo enviar ao Coordenador Líder versão da presente Carta Convite assinada, pelo Participante Especial e 2 (duas) testemunhas, eletronicamente ou em 3 (três) vias fisicamente, com firmas reconhecidas, incluindo o Anexo I devidamente preenchido, para os endereços constantes desta Carta Convite ou para o e-mail: xxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, conforme aplicável.
Independentemente do previsto acima, o Participante Especial deverá, antes de iniciar o processo de distribuição das Cotas, confirmar com os Coordenadores, por e-mail, sua efetiva aceitação no consórcio de distribuição da Oferta.
COMUNICAÇÃO COM OS COORDENADORES
Toda e qualquer comunicação para os Coordenadores deverá ser encaminhada para os contatos abaixo:
Para o Coordenador Líder
BANCO MERCANTIL
DE INVESTIMENTOS S.A.
Xx.
xx Xxxxxxxx, xx 0.000, 00x xxxxx, Xxxxxxx
XXX 00000-000,
Xxxx Xxxxxxxxx-XX
At.: Hitosi Hassegawa
Telefone: (00)
0000-0000
E-mail: xxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
Website:
xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx/
Para o Coordenador Contratado
GUIDE
INVESTIMENTOS S.A. CORRETORA DE VALORES
Xxxxxxx
Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 0.000, 00x xxxxx
XXX 00000-000, Xxx
Xxxxx - XX
At.: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Telefone: (00)
0000-0000
E-mail: xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx,
xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx e xxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
Website: xxxxx://xxxxx.xxx.xx
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O Participante Especial compromete-se a manter a confidencialidade em relação às informações confidenciais, as quais para fins desta Carta Convite referem-se às informações relativas aos preparativos para a Oferta, à intenção de realizar a Oferta e aos termos e condições da Oferta, não incluindo informações indicadas no item 19.2 abaixo.
A obrigação de confidencialidade prevista nesta Carta Convite não será aplicada às informações que: (i) pertencerem ao domínio público no momento da revelação ou que se tornarem de domínio público sem violação desta Carta Convite para adesão ao Contrato de Distribuição, (ii) sejam fornecidas pelas partes desta Carta Convite para adesão ao Contrato de Distribuição aos seus representantes, advogados, contadores, analistas ou outras pessoas físicas ou jurídicas diretamente envolvidas na Oferta, sempre dentro do curso normal dos negócios, desde que os mesmos supracitados estejam cientes da natureza confidencial destas informações e que, também, concordem em manter a sua obrigação de confidencialidade, (iii) forem reveladas, sem restrições, por terceiros a uma das partes desta Carta Convite para adesão ao Contrato de Distribuição e desde que não decorram do descumprimento de obrigação de confidencialidade, (iv) forem inequívoca e legitimamente conhecidas pela outra parte, ou (v) sejam exigidas, por força de lei ou norma ou por determinação de qualquer juízo ou tribunal, somente até a extensão de tal lei, norma ou determinação, ou (vi) informações que tenham sido desenvolvidas pelas partes ou por suas controladas, coligadas ou sociedades sob controle comum, independentemente de quaisquer informações fornecidas pela outra parte. Qualquer outra informação não pública que venha a ser transmitida a terceiros deverá ser precedida da prévia autorização por escrito da outra parte.
A hipótese descrita no item “(v)” 19.2 acima, a parte obrigada por força de lei, regulamentação, ato administrativo ou de determinação judicial ou arbitral ou de qualquer autoridade reguladora ou autorreguladora a divulgar quaisquer das informações confidenciais, deverá comunicar, no menor prazo possível, mas em qualquer caso, em até 2 (dois) dias úteis a outra parte sobre a necessidade da prestação de informações, e deverá divulgar somente o então exigido.
A obrigação de confidencialidade aqui prevista será válida pelo prazo de 2 (dois) anos a contar da data de adesão do Participante Especial ao Contrato de Distribuição.
VIGÊNCIA
O disposto nesta Carta Convite vigerá da data de acordo expresso à adesão ao Contrato de Distribuição pelo Participante Especial até a data em que todas as obrigações decorrentes da Oferta forem cumpridas, ou nas hipóteses de revogação da adesão ao Contrato de Distribuição.
O término da vigência do Contrato de Distribuição e/ou das obrigações dispostas nesta Carta Convite não exonerará o Participante Especial ou os Coordenadores da obrigação de guarda dos documentos referidos nesta Carta Convite e/ou no Contrato de Distribuição e das obrigações de pagamento de indenizações aqui previstas.
RESILIÇÃO
A adesão a esta Carta Convite é irrevogável e irretratável, obrigando o Participante Especial e seus sucessores a qualquer título, não obstante esta Carta Convite possa ser resilida pelas partes, em caso de: (i) inadimplemento de qualquer das cláusulas desta Carta Convite; (ii) inadimplemento de qualquer das cláusulas do Contrato de Distribuição, conforme aplicável; (iii) resilição do Contrato de Distribuição; ou (iv) cancelamento da Oferta, por qualquer motivo.
A revogação da adesão ao Contrato de Distribuição implicará a exclusão do Participante Especial da participação da Oferta e o cancelamento automático de todo os pedidos de subscrição ou ordens de investimento das Cotas que tenha recebido de Investidores, no âmbito da Oferta, devendo o Participante Especial avisar tais investidores sobre o referido cancelamento imediatamente.
LEGISLAÇÃO E DO FORO
A presente Carta Convite será regida e interpretada de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.
As partes desta Carta Convite se submetem ao foro de eleição estabelecido no Contrato de Distribuição, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou que possa vir a ser, para dirimir as questões porventura resultantes desta Carta Convite e do Contrato de Distribuição.
As partes desta Carta Convite concordam que, nos termos da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, conforme alterada, do Decreto nº 10.278, de 18 de março de 2020, bem como da Medida Provisória nº 2.200-2, 24 de agosto de 2001, esta Carta Convite e eventuais aditivos poderão ser firmados de maneira digital, com a utilização dos certificados emitidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (“ICP-Brasil”), constituindo título executivo extrajudicial para todos os fins de direito, hipótese na qual a assinatura física desta Carta Convite, bem como a sua existência física (impressa), não serão exigidas para fins de cumprimento de obrigações aqui previstas, tampouco para plena eficácia, validade e exequibilidade deste instrumento.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.
Atenciosamente,
________________________________________________________________
BANCO MERCANTIL DE INVESTIMENTOS S.A.
________________________________________________________________
GUIDE INVESTIMENTOS S.A. CORRETORA DE VALORES
De acordo em [•] de [•] de 2024.
___________________________
Participante Especial: [•]
CNPJ:
[•]
Endereço: [•]
Nome do Representante Legal:
[•]
Cargo: [•]
ANEXO I
CARTA DE ACORDO
Ref.: Carta Convite relacionada à distribuição pública primária das Novas Cotas e secundária das Cotas Ofertadas do Stonex MB Crédito Agro Fiagro - Imobiliário, datada de [•] de [•] de 2024.
Prezados Senhores,
Fazemos referência à Carta Convite datada de [•] de [•] de 2024, por meio da qual X.Xxx. na condição de Coordenadores da oferta pública de distribuição primária das Novas Cotas e secundária das Cotas Ofertadas do Stonex MB Crédito Agro Fiagro – Imobiliário (“Oferta” e “Fundo”, respectivamente), convidam [INCLUIR QUALIFICAÇÃO DO PARTICIPANTE ESPECIAL] a participar da Oferta, no Brasil, na qualidade de Participante Especial.
[Neste sentido, vimos confirmar nossa aceitação em relação ao convite em referência, incluindo abaixo as informações solicitadas, bem como o documento enviado por X.Xxx. devidamente assinado, rubricado em todas as páginas e com firmas reconhecidas.] {ou} [Neste sentido, vimos confirmar nossa aceitação em relação ao convite em referência, incluindo abaixo as informações solicitadas, bem como o documento enviado por X.Xxx. devidamente assinado de maneira digital, com a utilização dos certificados emitidos pela ICP-Brasil, hipótese na qual a assinatura física, bem como a sua existência física (impressa), não serão exigidas para fins de cumprimento de obrigações aqui previstas, tampouco para plena eficácia, validade e exequibilidade deste instrumento.]
Pessoas para Contato:
Nome: [•]
Telefone: [•]
E-mail:
[•]
Nome:
[•]
Telefone:
[•]
E-mail:
[•]
Atenciosamente,
__________________________
[DENOMINAÇÃO SOCIAL DO PARTICIPANTE ESPECIAL]
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