CONTRATO N° 006/2024
CONTRATO N° 006/2024
Ref.:
Processo Licitatório nº 005/2024 Pregão eletronico nº 002/2024
Termo de Contrato de Fornecimento que entre si celebram o MUNICÍPIO DE PALMARES e a Empresa NMQ COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA
O MUNICÍPIO DOS PALMARES, Pessoa jurídica de direito Público, inscrita no CNPJ sob o nº 10.212.447/0001-88, com sede Xxx Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 0000, Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx de Pernambuco, neste ato representada pelo Prefeito XXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXX XXXXXX, brasileiro, inscrito no CPF nº 000.000.000-00; residente e domiciliado No Engenho Bom Destino, 528 – FT, Zona Rural – Palmares-PE e de outro lado como CONTRATADA, doravante denominada CONTRATANTE, e como CONTRATADA :
NMQ COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º
10.893.377/0001-70, com sede na Av. Marechal Mascarenhas de Morais, n° 1485, CEP. 51170- 000, Imbiribeira, Recife/PE, neste ato, representada pelo Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxx, brasileiro, solteiro, empresário,
DADOS DA CONTRATADA RAZÃO SOCIAL: NMQ COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA INSCRIÇÃO NO CNPJ : 10.893.377/0001-70
ENDEREÇO COMPLETO: Av. Marechal Mascarenhas de Morais, n° 1485, CEP. 51170-000, Imbiribeira, Recife/PE
E-mail: : xxxxx.xxxxx@xxxxxx.xxx.xx xxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
NOME COMPLETO: Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx
CARGO QUE OCUPA: NACIONALIDADE: Brasileira
ESTADO CIVIL: Casado PROFISSÃO: Empresário
RG Nº: 2592582 - SSP/PE CPF Nº: 000.000.000-00
ENDEREÇO: Xxx Xxxxx Xxxx, 000 Xxxx 000- Xxxxxxxxxx - Xxxxxx - XX
Os CONTRATANTES, nos termos do Processo nº 005/2024 e em observância às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, da Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente e da Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, celebram o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
Constitui o objeto deste instrumento a AQUISIÇÃO DE RETROESCAVADEIRA PARA O MUNICÍPIO DE PALMARES/PE, EM ATENDIMENTO AO CONVÊNIO Nº 950197/2023 DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE, conforme
abaixo:
Descrição | Unidade | Marca | Modelo | Quantidade | Vl. Unit. | Vl. Total |
Retroescavadeira de pneus, ano de fabricação a data da aquisição, equipada com cabine fechada e ar- condicionado, banco ajustável com amortecedor, motor a diesel, turbo, com potência mínima líquida de 91 HP, separador de água, purificador de ar, partida elétrica de 12 volt's, tração 4x4, transmissão sincronizada de 04 marchas a ré e 04 à frente, disco de freio banhado a óleo, capacidade da caçamba carregadeira de no mínimo 0,8 m3, peso operacional de no mínimo 7.500 kg.. | UN | JCB | 3CX 4X4 T CF | 1 | R$ 418.000,00 | R$ 418.000,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FONTE DE RECURSOS
As despesas decorrentes desta contratação correrão a expensas de recursos oriundos da/de receita própria, saldo suficiente ou percentual autorizado que possibilite a suplementação do objeto deste instrumento, através da seguinte Dotação Orçamentária:
2 Prefeitura Municipal de Palmares 02 PODER EXECUTIVO
02 13 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
021301 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
15 Urbanismo
15 451 Infra-Estrutura Urbana
15 451 0402 MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA
15 451 0402 1082 0000 AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS, VEÍCULOS DE TRANSPORTE E EQUIPAMENTOS
331 4.4.90.52.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS
Pelo fornecimento dos itens/materiais, objeto deste contrato a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores descritos na planilha inserida na cláusula primeira deste instrumento.
Parágrafo Primeiro – Fica expressamente estabelecido que no valor/preço deste contrato estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro, entrega e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da/desta contratação.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA se obriga a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas neste Contrato, os acréscimos ou supressões, nos termos do art. 125 da Lei Federal nº 14.133 e suas eventuais alterações posteriores, sempre precedido da indispensável justificativa técnica.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO
Este contrato terá vigência até 12 (Doze) meses, com início a partir da data de sua assinatura pelas partes interessadas.
Parágrafo Primeiro – O fornecimento/entrega dos objetos/itens/produtos objeto do presente será/deverá ser efetuado/realizado de acordo com a necessidade da unidade solicitante, com prazo de entrega não superior a 05 (Cinco) dias, contados a partir da emissão da Ordem de Fornecimento, que deverão ser entregues na sede da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania dos Palmares das 8 às 17 horas de segunda a sexta feira.
Parágrafo Segundo – A entrega será por conta a empresa contratada.
Parágrafo Terceiro – Não serão considerados como inadimplemento contratual os atrasos provocados por motivos de força maior e caso fortuito, devidamente comprovados, desde que notificados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o evento e aceitos pelo CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto – O(s) produto(s) será(ão) recebidos:
a) Provisoriamente, por (05) cinco horas a partir da entrega para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital, Termo de Referência, deste Instrumento e da Proposta da Contratada;
b) Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital, Termo de Referência, deste Instrumento e da Proposta da Contratada, bem como sua consequente aceitação, que se darão em até 10 (dez) horas contados a partir do dia subsequente ao ultimo dia de prazo do recebimento provisório.
Parágrafo Xxxxxx – Na hipótese de a verificação a que se refere à alínea “b”, do parágrafo anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR DO CONTRATO
O valor total do/deste contrato é/será de R$ 418.000,00 (Quatrocentos e dezoito mil reais).
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO E SUSTAÇÃO
Os pagamentos serão efetuados/realizados através/mediante depósito/crédito bancário em/na BANCO BRADESCO . - AG: 02960-2 – c/c: 33248-8, de titularidade da CONTRATADA, obedecendo-se as seguintes condições:
a) Os pagamentos serão efetuados/realizados em conformidade com o termo de referencia, contados após o devido ateste pelo setor competente da Contratante nas respectivas notas fiscais/faturas dos produtos efetivamente entregues, tudo em conformidade com os procedimentos normais de pagamento da Administração
b) As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA, e seu vencimento ocorrerá 05 (cinco) dias após a data de sua apresentação válida.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA deverá apresentar ao setor competente do CONTRATANTE, por ocasião dos pagamentos, os seguintes documentos:
a) Certidão negativa de débitos com a União (conjunta), Estado e Munícipio;
b) Certidão negativa de débitos Trabalhistas
d) Certidão/Certificado de regularidade de situação com o FGTS.
Parágrafo Segundo – A CONTRATANTE poderá deduzir dos pagamentos importâncias que, a qualquer título, lhe forem devidas pela CONTRATADA.
Parágrafo Terceiro – Poderá a CONTRATANTE sustar o pagamento de qualquer nota fiscal, nos seguintes casos:
a) Incoerência no fornecimento do objeto deste Contrato, de responsabilidade da CONTRATADA;
b) Realização do objeto em desacordo com as condições estabelecidas neste Contrato;
c) Xxxxx, omissões ou vícios nas notas fiscais.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES
Constituem sanções aplicáveis:
a) 0,5% (meio por cento) por dia, até o décimo dia de atraso na entrega dos produtos;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de atraso superior a 10 (dez) dias, com a consequente rescisão contratual por inadimplemento contratual;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de solicitação de rescisão do contrato sem justificativa aceita pela Contratante;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por 2(dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes.
Parágrafo Único – As multas serão descontadas "ex-offício", de qualquer crédito da CONTRATADA existente na Prefeitura Municipal de Palmares - PE, em favor desta última. Na inexistência de créditos que respondam pelas multas, a CONTRATADA deverá recolhê-las nos prazos e na forma que a CONTRATANTE determinar, sob pena de cobrança judicial.
CLÁUSULA OITAVA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei, ficando reconhecidos os direitos do CONTRATANTE, especialmente quanto aos lucros cessantes, danos emergentes, como também perdas e danos.
Parágrafo Primeiro – Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:
I - não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
II - desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
III - alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
IV - decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado; V - caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
VI - atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto;
VII - atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas;
VIII - razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante; IX - não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
Parágrafo Segundo – O contratado terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses:
I - supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras que acarrete modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no art. 125 desta Lei;
II - suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 3 (três) meses;
III - repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas;
IV - atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos;
V - não liberação pela Administração, nos prazos contratuais, de área, local ou objeto, para execução de obra, serviço ou fornecimento, e de fontes de materiais naturais especificadas no projeto, inclusive devido a atraso ou descumprimento das obrigações atribuídas pelo contrato à Administração relacionadas a desapropriação, a desocupação de áreas públicas ou a licenciamento ambiental.
Parágrafo Terceiro – A Prefeitura Municipal de Palmares - PE poderá também extinguir este Contrato, independente dos motivos relacionados no "caput" e no parágrafo primeiro desta cláusula, por sua conveniência exclusiva e/ou por mútuo acordo, mediante aviso com 30 (trinta) dias de antecedência, desde que efetue o pagamento dos objetos fornecidos até a data da sua rescisão.
Parágrafo Quarta – Se a CONTRATADA der causa à extinção deste Contrato ficará sujeita à multa de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, que será deduzida dos pagamentos a que tiver direito a CONTRATADA, respondendo ainda por perdas e danos decorrentes da rescisão contratual. Neste caso, serão avaliados e pagos, de acordo com a fiscalização da CONTRATANTE o fornecimento efetuado, podendo a CONTRATANTE, segundo a gravidade do fato, promover inquérito administrativo, a fim de se apurar as respectivas responsabilidades. Caso a CONTRATADA seja considerada inidônea, poderá ser suspensa para transacionar com os ÓRGÃOS PÚBLICOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO pelo prazo previsto no art. 156 da Lei 14.133/21
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATANTE exercerá a fiscalização geral do objeto deste Contrato, ficando desde já designado, bem como O Servidor Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx – Setor de Compras – CPF nº 000.000.000-00 para fiscalizar e acompanhar a execução do Contrato, na forma do que dispõe o art. 104, III c/c art. 117, ambos da Lei n. 14.133/21, a quem competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento do objeto e de tudo dará ciência a Administração.
Parágrafo Primeiro – A fiscalização verificará o cumprimento das especificações, bem como a qualidade e aceitabilidade.
Parágrafo Segundo – A fiscalização não terá nenhum poder para eximir a CONTRATADA de qualquer obrigação prevista neste Contrato.
Parágrafo Terceiro – O representante do contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle quanto ao fornecimento do objeto do contrato.
Parágrafo Quarto – A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do Município/Prefeitura de Palmares, de suas secretarias e/ou de
seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 120 da Lei n. 14.133/21.
Parágrafo Xxxxxx – O gestor responsável pelo contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Receber provisoriamente os materiais/produtos/itens, disponibilizando local, data e horário, bem como acompanhar e fiscalizar a sua entrega.
b) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos produtos recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital, Termo de Referência, deste Instrumento e da Proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
c) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
d) Efetuar o pagamento no prazo previsto, dos produtos adequadamente e efetivamente entregues.
e) Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais a presente contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
É obrigação da CONTRATADA, fornecer/efetuar a entrega do o objeto deste contrato, obedecendo às especificações, itens, quantidades, subitens, elementos, formas, modo e instruções fornecidas pela CONTRATANTE e condições gerais específicas do Edital, Termo de Referência, deste Instrumento e da Proposta da CONTRATADA, bem como:
a) Efetuar a entrega dos produtos objeto do presente em perfeitas condições no prazo local e horário indicados pela Secretaria, em estrita observância as/das especificações constantes do Edital, deste Instrumento de da Proposta, acompanhados da respectiva nota fiscal constando de forma detalhada as suas características tais como: marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e garantia;
b) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18, 23, 24 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078, de 1990);
c) O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Secretaria, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 03 dias, os produtos com avarias ou defeitos;
d) Xxxxxxx prontamente a quaisquer exigências da Secretaria, inerentes ao objeto deste contrato;
e) Comunicar à Secretaria, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
f) Xxxxxx durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, tais
como condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e para a contratação;
g) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou no contrato;
h) Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia, ENTREGA e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
i) Possibilitar a Secretaria, em qualquer etapa, o acompanhamento completo do fornecimento dos produtos/itens, fornecendo todas as informações necessárias e/ou resposta a qualquer solicitação da Contratante;
j) Responder pelos danos causados diretamente ao Município/Prefeitura, a suas Secretarias e/ou aos demais Fundos ou a Terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, reparando as suas custas, quando da execução do objeto deste Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou o acompanhamento desta;
k) Responsabilizar-se pelo cumprimento das prescrições referentes às leis trabalhistas e previdência social e de segurança do trabalho, em relação a seus empregados;
l) Comunicar por escrito eventual atraso e anormalidade de caráter urgente, prestando os esclarecimentos julgados necessários, apresentando para tanto razões justificadoras a serem apreciadas pela Secretária.
m) Não transferir sob nenhum pretexto sua responsabilidade para outras entidades, sejam fabricantes, representantes ou quaisquer outros.
n) Indicar preposto para recebimento das notificações, informando o endereço eletrônico (e-mail), fax e telefone;
o) Responsabilizar-se/arcar com todas as despesas relativas à aquisição, impostos, taxas, etc. Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA se compromete a manter até o término deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na/para a Licitação, no Edital, Termo de Referência, Contratação, deste Instrumento, Proposta, bem como os da legislação pertinente.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA responderá, obrigatoriamente, entre outros, por todos os encargos decorrentes do fornecimento, e/ou outros encargos semelhantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO
É vedada a cessão e/ou transferência deste Contrato, sob pena de sua rescisão de pleno direito, sujeitando-se a CONTRATADA às cominações nele previstas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS TAXAS E IMPOSTOS
Qualquer alteração, criação ou extinção de benefícios fiscais ou de tributos (impostos, taxas ou encargos legais), de comprovada repercussão nos preços ora contratados, impossibilitando a execução deste Instrumento, facultará às partes a sua revisão, para mais ou para menos, por mútuo e expresso acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
O encaminhamento de cartas e/ou quaisquer outros documentos pela CONTRATADA a CONTRATANTE deverá ser efetuado/realizado através/mediante do Protocolo Geral desta, não se considerando nenhuma outra forma como prova de entrega.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
A interpretação e aplicação dos termos contratuais serão regidas pelas Leis Brasileiras, e o Juízo da cidade de Palmares - PE terá jurisdição e competência sobre qualquer controvérsia resultante deste Contrato, constituindo assim o Foro de Eleição, prevalecendo sobre qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 03 (três) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos CONTRATANTES. Caso Optem por Assinatura de forma digital, e conforme a MP 2.200-2/01,Art.10º,§2, reconhecem como válida, qualquer forma de comprovação de anuência aos termos do presente instrumento, ainda que não se utilizem de certificado digital emitido no padrão ICP-Brasil
Palmares - PE, 18 de março de 2024.
Localização: Palmares
XXXX XXXXXXXXXX/PE
XX XXXXXXX XXXX Data: 2024.03.20
JUNIOR:0190288540 11:34:15-03'00'
6 Foxit PDF Reader Versão: 2024.1.0
FARIA:45923205 491
Assinado de forma digital por XXXXX XX XXXXX XXXXX:45923205491 Dados: 2024.03.19
XXXXX XX XXXXX
17:28:49 -03'00'
MUNICÍPIO DE PALMARES
CNPJ: 10.212.447/0001-88
Xxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxx Junior Prefeito
CPF: 000.000.000-00
Contratante
NMQ COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA
CNPJ : 10.893.377/0001-70
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx CPF Nº: 000.000.000-00
Testemunhas:
1) CPF
2) CPF