TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO PARANÁ – IAPAR–EMATER E O MUNICÍPIO DE SANTA HELENA PARA PROMOÇÃO DE AÇÕES PARA O DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL DO MUNICÍPIO.
O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO PARANÁ IAPAR-EMATER, entidade
autárquica, com sede na Xxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx, XXX xx 00.000-000, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 75.234.757/0001-49, doravante denominado IDR-Paraná, neste ato representado por seu Diretor-Presidente, Engenheiro Xxxxxxxx XXXXXXXX AVANCE DE XXXXX, portador do CPF nº 000.000.000.00 e Cédula de Identidade nº 0.000.000-0 SSP-PR.
O MUNICÍPIO DE SANTA HELENA - PR, entidade pública, inscrita no CNPJ sob o nº 76.206.457/0001-19, com sede à Xxx Xxxxxxxx xx 0.000, xx Xxxxx Xxxxxx, doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representado pelo Prefeito EVANDRO MIGUEL GRADE portador do CPF nº 000.000.000-00 e Cédula de Identidade nº 0.000.000-0 SSP-PR.
Celebram o presente Termo de Cooperação, em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Estadual nº 15.608/07, e aos demais atos normativos do Poder Público, efetivando-se segundo as cláusulas a seguir discorridas, mutuamente aceitas e reciprocamente outorgadas, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. O presente Termo de Cooperação visa a integração institucional no planejamento e execução de atividades com objeto de “Promover ações integradas de assistência técnica e extensão rural, para a melhoria econômica, social e ambiental da população rural”.
1.1. Para realizar o objeto, as ações, metas, duração, metodologias e os prazos de execução são detalhados no Plano Integrado elaborado de forma conjunta, parte integrante e indissociável deste instrumento independente de transcrição, elaborado e aprovado pelos cooperantes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS COMPROMISSOS E ATRIBUIÇÕES GERAIS E COMUNS
2. Para cumprir o estabelecido na Cláusula Primeira são atribuições comuns aos partícipes:
2.1. delimitar as diretrizes de sua atuação em conformidade à realização do objeto, ordenando-as por prioridade, ajustando-as com as ações formalizadas no Plano Integrado;
2.2. designar no âmbito do Plano Integrado, responsável pela coordenação e execução das atividades e informar a composição da equipe;
2.3. promover a execução do objeto do presente Termo de Cooperação na forma e prazos
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estabelecidos no Plano Integrado;
2.4. promover atividades de execução, avaliação, controle e fiscalização da execução das ações e seus resultados;
2.5. propor e promover ajustes, realizando termo próprio quando necessário;
2.6. informar situações que dificultem ou interrompam a realização do objeto;
2.7. permitir e facilitar que os órgãos públicos fiscalizadores acessem a documentação e conheçam os atos e fatos relacionados ao presente Termo de Cooperação;
2.8. atender as solicitações da entidade partícipe quanto a execução do Plano Integrado e cumprir as recomendações, exigências e determinações do Tribunal de Contas do Estado do Paraná;
2.9. assegurar e destacar, obrigatoriamente, a participação dos cooperantes em toda e qualquer ação promocional e de comunicação relacionada com a execução do objeto desta cooperação e das ações prevista no Plano Integrado;
2.10. utilizar os meios de comunicação da Instituição na divulgação das ações desta cooperação;
2.11. dispor e administrar seus recursos humanos na área de abrangência do município;
2.12. responder, exclusivamente, aos encargos e às obrigações contraídas durante e em razão do presente ajuste;
2.13. não transferir para outros as atribuições assumidas sem anuência da entidade partícipe;
2.14. A execução pelas entidades cooperantes das atividades decorrentes do Plano Integrado, inclusive mediante emprego, a qualquer título e regime, de mão-de-obra autônoma, não transfere de um a outro partícipe as obrigações trabalhistas, previdenciárias ou fiscais, tampouco constitui forma de associação, temporária ou permanente, independentemente do local de execução das atividades, entre elas não havendo solidariedade.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS COMPROMISSOS E ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS
3. Para a realização do objeto consoante os objetivos, justificativas, ações, estratégias, metas e prazos detalhados no Plano Integrado, os cooperantes entre si ajustam e se compromissam:
3.1. do IDR-Paraná:
3.1.1. disponibilizar sistema para registro de informações, programação, acompanhamento e emissão de relatórios;
3.1.2. apresentar relatórios semestral e anual de execução do Plano Integrado nos prazos estabelecidos em comum acordo com o MUNICÍPIO;
3.1.3. realizar orientações e capacitações da equipe em questões técnicas e administrativas, conforme previsto no Plano Integrado;
3.1.4. dispor de especialistas em questões específicas através de assessorias e consultorias, conforme Plano Integrado.
3.2. do MUNICÍPIO:
3.2.1 designar servidor administrativo ao IDR-Paraná mediante processo específico de cessão, que ficará sediado na Unidade Municipal de Santa Helena sob a coordenação da Unidade Regional de Toledo.
3.2.1.1 para o exercício das atividades o servidor designado é autorizado a utilizar as instalações, máquinas e equipamentos de propriedade do IDR-Paraná ou a ele especificamente cedidos à realização do objeto do Convênio.
3.2.1.2 utilizar os sistemas de gestão da instituição para as atividades de planejamento, registros e relatórios para as atividades técnicas e de gestão conforme o perfil de sua função no IDR-Paraná.
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3.2.1.3 o MUNICÍPIO ressarcirá o IDR-Paraná de eventuais danos que o servidor designado vier a causar ao seu patrimônio, apurados mediante regular processo administrativo conduzido por comissão composta por funcionários de ambas as entidades e indicados pelas autoridades competentes.
3.2.1.4 as férias serão definidas pelo MUNICÍPIO, delimitadas em período no qual importem no menor transtorno à realização do Plano de Trabalho Integrado;
3.2.2 realizar o serviço de limpeza interna da Unidade 02 vezes por semana e externa 01 vezes por mês.
3.2.3 realizar os serviços para manutenção geral do imóvel da Unidade Municipal como troca de lâmpadas internas e externas, troca de torneiras ou problemas hidráulicos.
3.2.4 realizar o fornecimento de materiais de expediente, produtos de higiene e limpeza, de alimentação e de copa e cozinha para o funcionamento da Unidade Municipal.
CLÁUSULA QUARTA – DA GESTÃO DA COOPERAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
4.1. Fica designado pelo IDR-Paraná como gestor deste convênio, o servidor XXXXXX XXXX, portador do RG n° 12.780.345-5 e do CPF n° 000.000.000-00, responsável pelo acompanhamento e fiscalização da cooperação e do Plano Integrado.
4.2. Fica designado pelo MUNICÍPIO como gestor deste convênio, o servidor VOLNEI GRADE, portador do RG n° 4.036.948-1 SSP/PR e do CPF n° 000.000.000-00, responsável pelo acompanhamento e fiscalização da cooperação e do Plano Integrado.
4.3. O acompanhamento consistirá na emissão de relatórios, análises e apontamentos realizados de forma sistemática e com periodicidade conforme acordo entre as partes.
4.4. As entidades cooperantes garantem o livre acesso de servidores do Sistema de Controle Interno ao qual esteja subordinado ao MUNICÍPIO, além dos servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria.
CLÁUSULA QUINTA – DA DENÚNCIA OU RESCISÃO
5. Este Termo de Cooperação poderá ser:
5.1. denunciado, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, ficando os cooperantes responsáveis somente pelas obrigações e vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença;
5.2. rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) ocorrência de caso fortuito, força maior ou relevante motivo de interesse público que imponha a impossibilidade ou a suspensão definitiva da execução do objeto;
b) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6. Este Termo de Cooperação vigerá da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2024.
6.1. Aos partícipes é facultado a qualquer tempo denunciar ou rescindir o presente Termo, conforme as menções da Cláusula Quinta, mediante expresso comunicado dado a conhecer com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, sem prejuízo às responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido, creditados, igualmente, os benefícios adquiridos nesse período.
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CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICIDADE
7. A eficácia deste Termo de Cooperação Técnica ou dos aditamentos fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado, a ser providenciada pelo MUNICÍPIO, na forma do art. 110 da Lei Estadual n.º 15.608, de 2007.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES
8. Qualquer alteração, supressão ou acréscimo ao presente Termo de Cooperação é condicionada à prévia e expressa anuência pelos cooperantes signatários e formalização mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS
9. O presente instrumento não gera transferência de recursos financeiros entre os partícipes. Cada entidade responde pelas obrigações financeiras no âmbito de suas responsabilidades previstas no Plano Integrado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10. Fica estabelecido o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba para dirimir as controvérsias decorrentes da execução deste Termo de Cooperação, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que sejam, sendo obrigatória a prévia tentativa de solução administrativa.
E para a firmeza e validade do acordado, lavraram este Termo de Cooperação, o qual após lido e concluído conforme é firmado pelos representantes legais em duas vias de igual teor e forma, presentes duas testemunhas identificadas e qualificadas.
Curitiba, 17 de junho de 2021.
EVANDRO MIGUEL GRADE
Prefeito do Município de Santa Helena
XXXXXXXX AVANCE DE XXXXX
Diretor-Presidente IDR-Paraná
Testemunhas:
XXXX XXXXXX XXXXX CPF: 000.000.000-00
Gerente Regional IDR-Paraná
HONÓRIO CONTE CPF: 000.000.000-00
Economista IDR-Paraná
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Documento: Termo_de_Cooperacao_IDRPARANA_e_Municipio_de_Santa_Helena.pdf.
Assinado por: Xxxx Xxxxxx Raupp em 25/06/2021 14:22, Xxxxxxx Xxxxxx Grade em 25/06/2021 14:32, Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx em 25/06/2021 14:43, Xxxxxxx Xxxxx em 25/06/2021 15:02.
Inserido ao protocolo 17.756.442-7 por: Xxxxxxx Xxxxx em: 17/06/2021 09:00.
Documento assinado nos termos do art. 18 do Decreto Estadual 5389/2016. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
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