Contract
ILUSTRÍSSIMA SRA. PREGOEIRA E DEMAIS MEMBROS DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO ÓRGÃO DO SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LUCAS DO RIO VERDE - MT
PREGÃO ELETRÔNICO N° 008/2020- REGISTRO DE PREÇO Nº 010/2020
A empresa PURIFICA COMERCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS E TRATAMENTO DE
ÁGUAS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 28.585.469/0001-59, sediada à Xxx Xxxxxxxx, Xx 00, Xxxxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx/XX – CEP: 78.144-824, através de sua representante legal, vêm respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria interpor, tempestivamente
RECURSO ADMINISTRATIVO
Em face da empresa CLORO MATO GROSSO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 33.687.278/0001-38, sediada à Rua Corsino Francisco de Assis (LOT MANGA), n 297, Bairro Ponte Nova, Cidade Várzea Grande/MT – CEP: 78.115-660, com fundamento nas razões ora exposta.
I – DOS FATOS
O presente certame em epígrafe cujo objeto era o Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de hipoclorito de sódio (líquido) para tratamento de água, e hipoclorito de cálcio para estações de tratamento de esgoto, produtos de limpeza para manutenção de veículos e Containers de coleta de lixo, para o SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lucas do Rio Verde/MT, que ocorreu no dia 27.03.2020.
A empresa Recorrente participou dos Lotes 01 e 07 e teve como Concorrente a Empresa supracitada, onde esta foi detentora dos itens ofertando menor preço.
Passados para a fase de habilitação foi constada que a empresa Recorrida possuia um vício insanavel que não pode prosperar, segundo oque veremos a seguir.
II – DO MÉRITO
II.I – EX-SÓCIO SEM PODERES
Terminados a etapa de ofertas de lances, onde a Recorrida ofertou o menor preço para os itens do Lote 01 e 07 que a Recorrente estava participando, ofertando pelo preço de R$ 100,00 (cem reais), restando a detentora dos referidos lotes.
Em processeguimento ao certame, passaram-se para a fase de Habilitação, sendo que, neste momento a Recorrente passou a observar os documentos da Recorrida, e constatou um vício nos documentos apresentados.
O preposto da empresa Recorrida o Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, apresentou uma Procuração Pública (anexa) datada em 18.12.2017, que participou deste certame em tela ocorrido em 27.03.2020, recebendo os poderes para tal do Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Real, EX-SÓCIO da empresa Recorrida, vejamos:
Ocorre que segundo da Alteração Contratual 18° (anexa), apresentada pelo preposto da empresa no certame, o Sr. Xxxxxx no caso este ex-sócio, retirou-se da
empresa em 06 de novembro de 2019, ora vejamos:
Sendo assim, o Sr. Xxxxxx ex-sócio, nao detinha mais nehum poder para representar a empresa. Neste caso, a partir do momento que ocorreu a sua retirada no ano 2019, retroagindo a outorga no ano de 2017, tornando a Procuração NULA por vício de representação, que por óbvio o Sr. Xxxxx ora preposto, não detinha mais poderes para algum representar a empresa, inclusive este certame no ano de 2020.
Conforme expresso na Alteração Contratual Consolidada, na sua Cláusula quinta, compete exclusivamente ao seu único sócio o Sr. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Real, derimir questões de representação, ora vejamos:
CLÁUSULA QUINTA – ADMINISTRAÇÃO
5.1 A administração da Sociedade caberá ao único sócio XXXXX XXXXXXXXX XXXXX REAL, que usará a denominação social, para representar a Sociedade ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele, praticando os atos necessários à administração e desenvolvimento do objeto social, cabendo a eles o uso exclusivo da denominação social, tudo sempre limitado ao objeto social da Sociedade.
5.2 Compete ao Administrador, movimentar contas bancárias, assinar cheques e outros documentos perante instituições financeiras, fornecedores, clientes, autarquias, repartições públicas federais, estaduais e municipais, e terceiros em geral.
5.3 A Sociedade poderá constituir procuradores ou prepostos para representá-la, especificando, nos respectivos instrumentos, os atos e operações que poderão praticar.
5.4 O Administrador poderá fazer jus a uma retirada mensal (pro labore), cujo valor será definido em deliberação de seu único Sócio, reduzida a termo e formalizada em instrumento particular.
Trazemos aqui alguns entidimentos de Tribunais de Justiças, com casos idênticos julgamentos, deixando os fatos aqui expostos com enfase jurisdicional, notemos:
ACÓRDÃO EMENTA: APELAÇÃO – PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO – LICITAÇÃO: AUSÊNCIA DE ASSINATURA DE UM DOS SÓCIOS DA PESSOA JURÍDICA. INABILITAÇÃO POR FALTA DE REPRESENTAÇÃO. POSSIBILIDADE. VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE. AUSÊNCIA DE ATO ADMINISTRATIVO ILEGAL A SER ANULADO. CUMPRIMENTO DE ORDEM LIMINAR. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES. INEXISTÊNCIA. RECURSP IMPROVIDO. 1 – A EMPRESA DEVE SER PRESENTADA DE ACORDO COM O QUE DISPÕE O SEU ATO CONTITUTIVO (ART. 47, CÓDIGO CIVIL). IN CASU, O CONSTITUTIVO DA PESSOA JURÍDICA EXIGE A ATUAÇÃO DE, NO MÍNIMO DOIS DOS SEUS SÓCIOS. A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS POR APENSAS UM DOS SÓCIOS ENSEJA A INABILITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. ART. 48, I, DA LEI DE LICITAÇÕES. 2 – O FATO DA A EMPRESA TER SIDO CLASSIFICADA NA PRIMEIRA POSIÇÃO (APÓS HABILITAÇÃO POR FORÇA DE LIMINAR) NÃO AFASTA A INSUFICÊNCIA DA SUA REPRESENTAÇÃO. POR MELHOR QUE SEJA A PROPOSTA, A ADMINISTRAÇÃO NAO TEM INTERESSE EM CELABRAR CONTRATO COM PESSOA JURÍDICA CARENTE DA DEVIDA
PRESENTAÇÃO. 3 – Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório. Licitante que nao impugou o edital no momento oportuno. Precedentes. 4 – A escolha do precedimento não é um dos aspectos inerentes ao interesse de agir. 5 – O polo passivo deve ser composto pelas partes que deverão sofrer os efeitos do provimento requerido em juízo, mesmo que seus interesses sejam opostos. 6 – Existe interesse de agir quando a parte visa à obtenção, com a realização de um provimento baseado em cognição exauriente, com a realização de coisa julgada material. Não se pode exirgir que interponha recurso em processo cautelar, como terceiro prejudicado. Dizer que o autor não poderia defender seu direito pela via do processo de conhecimento seria impedir acesso à Justiça, o que é vedado no art. 5°, XXXV, da Constituição. 7 – A revogação da decisão liminar faz com que os atos dela decorrentes percam o seu fundamento de validade, tornando-se irregulares e, portanto, devem ser nulificados, com efeito ex tunc. 8 – Princípio da Separação de Poderes. Violação. Inocorrência. Controle judicial da legalidade dos atos administrativos. O ato que decide a fase de habilitação não é ato discricionário, mas vinculado, inexistindo juízo de oportunidade e conveniência, por parte da Administração. 9 – Recursos improvidos. Vistos, relatados e discutidos estes autos em que sao partes as acima indicadas. ACORDA a Quarta Câmara Cívil, na conformidade da ata e notas taquigráficas que integram este julgado, à unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS. Vistoria, 2016.
DESEMBARGADOR PRESIDENTE/RELATOR (TJ-ES – APL: 0010568-39.2002.8.0024, Relator: XXXXXX XXXXX XXXXXX, Data
de Julgamento: 11/04/2016, QUARTA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 18/04/2016).
Nota-se Ilma. Pregoeira, que o julgado acima exposto, faltava a assinatura de um dos sócios na proposta conforme dispunha o Contrato Social, e por analogia trazemos ao nosso caso, o EX-SÓCIO, não detinha mais poderes algum para representar a empresa depois de sua retirada e neste caso tornou-se a procuração invalida.
E conforme o demonstrado no Contrato Social, após a alteração dos sócios somente o Sr. Xxxxx atual sócio detinha poderes para outagar procuração.
O Egrégio Tribunal Regional Federal da 1° Região, firmou o seguinte entendimento, a respeito do caso:
APELAÇÃO CÍVEL. CEF. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE PROCESSUAL. MANDATO. REVOGAÇÃO TÁCITA ANTE ALTERAÇÃO EM CONTRATO SOCIAL QUE CONFERE PODERES DE REPRESENTAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO EXCLUSIVAMENTE A UM ÚNICO SÓCIO SEM RESSALVAR OS ANTERIORMENTE CONFERIDOS A EX-SÓCIO. RENITÊNCIA DO RECORRENTE EM SANAR O VÍCIO. SENTENÇA MANTIDA. 1 – Caso em que a
recorrente outorgou procuração ad judicia com pelo menos três irregularidades: a) o nome da outorgante mostra-se incorreto, figurando como Catalão Engenharia e Empreendimentos Imobiliários e não como Catalão Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda. conforme alteração social devidamente registrada em cartório; b) não consta identificação do responsável pela assinatura que outorgou poderes ao patrono da recorrente; c) a assinatura dali constante, por comparação com o documento dos autos, foi emitida por pessoa que não mais era sócia da recorrente, conforme alteração de contrato social. 2 – Regularmente intimada em duas ocasiões a sanar o vício, quedou-se inerte a recorrente, mostrando-se renitente ao comando judicial. 3 – Ocorre revogação tácita de mandato com a outorga de nova procuração sem ressalva a permanência dos poderes anteriormente concedidos. Precedentes do STJ. 4 - Em que pese existir procuração outorgando poderes ao ex-sócio da apelante para fins de administração da recorrente e constituição de patrono, esta é de data em que ainda figurava nos quadros sociais
da parte autora, tendo sido tacitamente revogada com alteração no contrato social que conferiu poderes de administração e representação judicial exclusivamente a outra sócia, além de excluí-lo da sociedade, sem ressalvar a permanência dos poderes anteriomente outorgados. 5 – Recurso de apelação da parte autora a que se nega provimento. (TRF-1 – AC: 0004437-85.2010.4.01.3502, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN,
Data de Julgamento: 13/11/2017, SEXTA TURMA, Data da Publicação: 24/11/207 e-DJF1).
Por fim, para complementar o raciocionio do caso em tela ventilados, o art. 662 do Código Civil, diz que os atos praticados por quem nao tenha poderes suficientes, os atos praticados se tornam ineficiêntes, in verbis:
Art. 662. Os atos praticados por quem não tenha mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, são ineficazes em relação àquele em cujo nome foram praticados, salvo se este os ratificar.
Portanto, não resta óbice em manter a empresa Recorrida Cloro Mato Grosso, habilitada, sendo que o representante no momento do certame não detinha qualquer poder para representa-la.
Acreditamos no respeitavel entendimento desta Ilustre Pregoeira, em se fazer justiça e aplicar aquilo que as as confere, vinculada ao Princípio da Legalidade.
III – DO PEDIDO
Ex positis, requer:
• Requer o que seja completamente reconhecido o presente recurso pleiteado pela empresa Recorrente Purifica Comércio de Produtos Químicos e Tratamento de Aguas Eireli;
• Requer, após a intimação da empresa Recorrida em apresentar sua defesa, a sua imediata inabilatação, e consequentemente declarada vencedora a empresa Recorrente;
E é na certeza de poder confiar na sensatez dessa instituição, assim como, no bom senso da autoridade que lhe é superior, que estamos interpondo este RECURO, as quais
certamente serão deferidas, evitando assim, maiores transtornos.
Nestes Termos,
Pede e Aguarda Deferimento,
Várzea grande, 30 de março de 2020.
XXXXX XXXXXX Assinado de forma digital
XXXXX:0273143 XXXXX:02731434171
por XXXXX XXXXXX
4171
Dados: 2020.03.31
07:49:17 -04'00'
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx - Proprietário
CPF: 000.000.000-00
Proprietário da Purifica Comércio de Produtos Químicos e Tratamento de Águas
Ministério da Economia Secretaria de Governo Digital
Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC
Nº DO PROTOCOLO (Uso da Junta Comercial)
NIRE (da sede ou filial, quando a sede for em outra UF)
51200349505
1 - REQUERIMENTO
Código da Natureza Jurídica
2062
Nº de Matrícula do Agente Auxiliar do Comércio
Nome:
ILMO(A). SR.(A) XXXXXXXXXX XX Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx
XXXXX XXXX XXXXXX LTDA
(da Empresa ou do Agente Auxiliar do Comércio)
requer a V.Sª o deferimento do seguinte ato:
Nº FCN/REMP
Nº DE VIAS
CÓDIGO DO ATO
CÓDIGO DO
EVENTO QTDE DESCRIÇÃO DO ATO / EVENTO
MTN1931132120
1 | 002 | ALTERACAO | ||
051 | 1 | CONSOLIDACAO DE CONTRATO/ESTATUTO | ||
2003 | 1 | ALTERACAO DE SOCIO/ADMINISTRADOR | ||
2247 | 1 | ALTERACAO DE CAPITAL SOCIAL | ||
2005 | 1 | SAIDA DE SOCIO/ADMINISTRADOR |
2 - USO DA JUNTA COMERCIAL
VARZEA GRANDE
Local
12 Dezembro 2019 Data
Representante Legal da Empresa / Agente Auxiliar do Comércio: Nome: Assinatura: Telefone de Contato:
DECISÃO SINGULAR
Nome(s) Empresarial(ais) igual(ais) ou semelhante(s): SIM
SIM
DECISÃO COLEGIADA
Processo em Ordem À decisão
/ / Data
NÃO
/ /
NÃO
/ /
Responsável
Data Responsável
Data
Responsável
DECISÃO SINGULAR
Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa) Processo deferido. Publique-se e arquive-se.
Processo indeferido. Publique-se.
2ª Exigência 3ª Exigência 4ª Exigência 5ª Exigência
/ /
DECISÃO COLEGIADA
Data
Responsável
Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa) Processo deferido. Publique-se e arquive-se.
Processo indeferido. Publique-se.
/ / Data
2ª Exigência 3ª Exigência 4ª Exigência 5ª Exigência
Vogal Vogal Vogal Presidente da Turma
OBSERVAÇÕES
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO
Registro Digital
Capa de Processo
Identificação do Processo | ||
Número do Protocolo | Número do Processo Módulo Integrador | Data |
19/186.144-8 | MTN1931132120 | 04/12/2019 |
Identificação do(s) Assinante(s) | |
CPF | Nome |
000.000.000-00 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXX REAL |
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DÉCIMA OITAVA ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL DA SOCIEDADE CLORO MATO GROSSO LTDA.
CNPJ nº 33.687.278/0001-38
NIRE 00.000.000.000
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXX, brasileiro, estudante, solteiro, nascido em 21/05/1991, portador da Carteira de Identidade nº 20371594 expedida pela SSP-MT, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Cuiabá, Mato Grosso, na Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxx 0000, Xxxxxx xxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000; e
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX REAL, brasileiro, empresário, solteiro, nascido em 28/11/1989, portador da Carteira de Identidade nº 20371438 expedida pela SSP-MT, inscrito no CPF sob o nº 034.089.381- 80, residente e domiciliado em Cuiabá, Mato Grosso, Rua Buenos Aires, nº 280, Apto 1401, Jardim das Américas, XXX 00.000-000.
Únicos sócios componentes da sociedade empresária limitada, que gira nesta praça sob a denominação social de CLORO MATO GROSSO LTDA, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx (Xxx Xxxxx), Xx 000, Xxxxx Xxxx, XXX 00.000-000, no município de Várzea Grande/MT, com seu contrato social primitivo registrado na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso sob nº. 00.000.000.000, inscrito no CNPJ/MF sob nº. 33.687.278/0001-38, resolvem de pleno acordo, por deliberação unânime alterar e consolidar seus atos constitutivos em conformidade com os pilares do Código Civil Brasileiro (Lei nº.10.406 de 10/01/2002 e alterações) e supletivamente a Lei das S.A (Lei nº.6.404 de 15/12/1976 e alterações), mediante cláusulas e condições seguintes:
PRIMEIRA ALTERAÇÃO – ALTERAÇÃO DE DADOS
1.1. O sócio XXXXX XXXXXXXXX XXXXX REAL atualiza seu endereço residencial, a saber: Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx xxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, Cuiabá/MT.
SEGUNDA ALTERAÇÃO – ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA DE DISTRIBUIÇÃO DE DIVIDENDOS
2.1. Os sócios, por unanimidade e sem ressalvas, decidem incluir o Parágrafo Único da Cláusula Sétima, para permitir a distribuição desproporcional de lucros, conforme abaixo:
CLÁUSULA SÉTIMA – EXERCÍCIO SOCIAL, BALANÇO PATRIMONIAL E DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS
7.1 O exercício social coincidirá com o ano civil, sendo em 31 de dezembro de cada ano será elaborado inventário, balanço patrimonial e balanço de resultado econômico, cabendo ao titular os lucros ou perdas apuradas.
7.2 Os lucros poderão ser distribuídos de forma desproporcional à participação de cada sócio no capital social, conforme deliberado em Reunião dos Sócios. Os sócios podem, ainda, decidir, pela destinação total ou parcial dos lucros para reservas ou para o capital social.
TERCEIRA ALTERAÇÃO – DISTRIBUIÇÃO DE DIVIDENDOS
3.1. Ato seguinte, os sócios decidem aprovar a distribuição desproporcional dos lucros da sociedade, no valor de R$6.550.168,00 (seis milhões, quinhentos e cinquenta mil, cento e sessenta e oito reais), in
natura, através do imóvel abaixo relacionado. A distribuição dos lucros in natura ocorrerá de forma exclusiva ao sócio XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX REAL, nos termos do Parágrafo Único da Cláusula Sexta.
(a) R$423.000,00 (quatrocentos e vinte e três mil reais) para o sócio XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX REAL por meio do imóvel: Uma área de 20.160,00mts2 (vinte mil cento e sessenta metros quadrados) tendo a forma de retângulo, situada no Distrito Industrial e Comercial de Cuiabá-MT, localizada na Xxx X, xxxxxx XXX. 0/0, xxx Xxxxxxx 9 ao 22 e 58 ao 71, com os seguintes limites e confrontações: M.1-M.2- com rumo magnético de 33º13’SW, com distância de 168,00mts divisando com a Rua P, M2-M3 com rumo magnético de 56º47’NW, com a distância de 120,00mts, divisando com a área do DIICC, M3-M4 com rumo magnético de 33º13’NE, com a distância de 168,00mts divisando com a área do DIICC, M4-M1, com rumo magnético de 56º47’SE, com a distância de 120,00mts divisando com área do DIICC. Imóvel registrado no Cartório do 5º Serviço Notarial e Registro de Imóveis da Comarca de Cuiabá, sob o nº 44.602.
QUARTA ALTERAÇÃO – CESSÃO DE QUOTAS
4.1. Ato contínuo, o sócio XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX REAL decide sair da sociedade, cedendo a totalidade de suas 142.875 (cento e quarenta e duas mil, oitocentas e setenta e cinco) quotas, no valor nominal de R$1,00 (um real) cada, correspondente ao valor total de R$142.875,00 (cento e quarenta e dois mil, oitocentos e setenta e cinco reais), ao sócio XXXXX XXXXXXXXX XXXXX REAL, via compra e venda.
4.2. A sociedade permanecerá como sociedade limitada com apenas um sócio, tendo em vista previsão contida no parágrafo único do art. 1.052 do Código Civil (alteração pela Lei 13.874/2019).
4.3. Em virtude da saída do sócio XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX REAL, a administração da sociedade passa a ser exercida pelo sócio XXXXX XXXXXXXXX XXXXX REAL.
4.4. Em vista da cessão de quotas ora deliberada, a redação da Cláusula Terceira será a seguinte:
“CLÁUSULA TERCEIRA – CAPITAL SOCIAL
3.1 O capital da Sociedade é de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), dividido em
150.000 (cento e cinquenta mil) quotas no valor unitário de R$ 1,00 (um real), totalmente subscrito e integralizado em moeda corrente, assim distribuído:
SÓCIOS | QUOTAS | VALOR (R$) |
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX REAL | 150.000 | 150.000,00 |
TOTAL | 150.000 | 150.000,00 |
3.2 A responsabilidade de seu único sócio é restrita ao valor de suas quotas.
3.1 As quotas sociais não poderão ser divididas ou fracionadas.”
CLÁUSULA QUARTA – CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL
5.1. Em virtude da unicidade no capital social, o único sócio promove uma completa reestruturação do Contrato Social, conforme a seguir deliberado.
5.2. Ratificam-se todas as cláusulas do contrato social não atingidas pela presente alteração, o qual, consolidado, passa a ter a seguinte redação:
CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL DE CLORO MATO GROSSO LTDA.
CNPJ nº 33.687.278/0001-38
NIRE 00.000.000.000
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXX, brasileiro, estudante, solteiro, nascido em 21/05/1991, portador da Carteira de Identidade nº 20371594 expedida pela SSP-MT, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Cuiabá, Mato Grosso, na Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxx 0000, Xxxxxx xxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000
Único sócio da sociedade empresária limitada, que gira nesta praça sob a denominação social de CLORO MATO GROSSO LTDA, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx (Xxx Xxxxx), Xx 000, Xxxxx Xxxx, XXX 00.000-000, no município de Várzea Grande/MT, com seu contrato social primitivo registrado na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso sob nº. 00.000.000.000, inscrito no CNPJ/MF sob nº. 33.687.278/0001-38, resolvem de pleno acordo, por deliberação unânime consolidar seus atos constitutivos em conformidade com os pilares do Código Civil Brasileiro (Lei nº.10.406 de 10/01/2002 e alterações) e supletivamente a Lei das S.A (Lei nº.6.404 de 15/12/1976 e alterações), mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DENOMINAÇÃO, SEDE, FILIAIS E PRAZO DE DURAÇÃO
1.1 A Sociedade empresária tem a denominação de empresarial CLORO MATO GROSSO LTDA.
1.2 A Sociedade tem sede na cidade de Várzea Grande, Mato Grosso, na Rua Corsino Xxxxxxxxx xx Xxxxx (Lot Manga), nº 297, Ponte Nova, CEP: 78.115.
1.3 A Sociedade, cujas atividades iniciaram-se em 22/02/2018, tem prazo de duração indeterminado.
1.4 A critério de seu único sócio, a Sociedade poderá abrir, alterar e encerrar outras filiais, agências, escritórios ou quaisquer outras dependências em qualquer parte do território nacional ou no exterior.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO SOCIAL
2.1 A Sociedade tem por objeto: recuperação de materiais plásticos, comércio varejista de produtos saneantes domissanitários, fabricação de embalagens de material plástico, comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, comércio atacadista de produtos químicos e petroquímicos.
Codificação das atividades econômicos
CNAE 38.32-7-00 - Recuperação de materiais plásticos;
CNAE 47.89-0-05 - Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários; CNAE 22.22-6-00 - Fabricação de embalagens de material plástico;
CNAE 46.84-2-99 - Comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente;
CNAE 4649-4/08 – Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar
CLÁUSULA TERCEIRA – CAPITAL SOCIAL
3.3 O capital da Sociedade é de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), dividido em 150.000 (cento e cinquenta mil) quotas no valor unitário de R$ 1,00 (um real), totalmente subscrito e integralizado em moeda corrente, assim distribuído:
SÓCIOS | QUOTAS | VALOR (R$) |
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX REAL | 150.000 | 150.000,00 |
TOTAL | 150.000 | 150.000,00 |
3.4 A responsabilidade de seu único sócio é restrita ao valor de suas quotas.
3.2 As quotas sociais não poderão ser divididas ou fracionadas.
CLÁUSULA QUARTA – INEXEQÜIBILIDADE DAS QUOTAS
4.1 Por ato voluntário, o único sócio declara que as quotas desta Sociedade não são passíveis de execução, sendo, portanto, inexequíveis e impenhoráveis, nos termos do art. 833, I, do Código de Processo Civil.
CLÁUSULA QUINTA – ADMINISTRAÇÃO
5.1 A administração da Sociedade caberá ao único sócio XXXXX XXXXXXXXX XXXXX REAL, que usará a denominação social, para representar a Sociedade ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele, praticando os atos necessários à administração e desenvolvimento do objeto social, cabendo a eles o uso exclusivo da denominação social, tudo sempre limitado ao objeto social da Sociedade.
5.2 Compete ao Administrador, movimentar contas bancárias, assinar cheques e outros documentos perante instituições financeiras, fornecedores, clientes, autarquias, repartições públicas federais, estaduais e municipais, e terceiros em geral.
5.3 A Sociedade poderá constituir procuradores ou prepostos para representá-la, especificando, nos respectivos instrumentos, os atos e operações que poderão praticar.
5.4 O Administrador poderá fazer jus a uma retirada mensal (pro labore), cujo valor será definido em deliberação de seu único Sócio, reduzida a termo e formalizada em instrumento particular.
,
5.5 É permitido ao Administrador usar a denominação social com a finalidade de dar, em nome da Sociedade, endossos, fianças, avais e abonos em benefício de terceiros, bem como para constituir quaisquer tipos de gravames sobre bens móveis ou imóveis próprios, declarando a único sócio que tais atos guardam correspondência com o objeto social da Sociedade, sendo desnecessária, portanto, sua aprovação em deliberação de seu único Sócio, reduzida a termo e formalizada em instrumento particular.
CLÁUSULA SEXTA – DECISÕES DO SÓCIO
6.1 As decisões do único Sócio serão reduzidas a termo e formalizadas em instrumento particular subscrita pelo único Sócio ou por procurador com poderes específicos e arquivadas na sede da Sociedade.
6.2 O único Sócio deverá formalizar e reduzir a termo, ao menos uma vez por ano, nos quatro primeiros meses seguintes ao término do exercício social, instrumento particular deliberando o seguinte:
(i) tomar as contas dos Administradores e deliberar sobre o balanço patrimonial e o balanço de resultado econômico, que deverão ser entregues com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias ao Sócio;
(ii) designar administradores, quando for o caso;
(iii) tratar de qualquer outro assunto constante da ordem do dia.
6.3 Dispensa-se a publicação das decisões tratadas no caput desta cláusula, exceto quando se decidir pela redução do capital social, em atenção ao disposto no §1° do art. 1.084 do Código Civil
CLÁUSULA SÉTIMA – EXERCÍCIO SOCIAL, BALANÇO PATRIMONIAL E DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS
7.1 O exercício social coincidirá com o ano civil, sendo em 31 de dezembro de cada ano será elaborado inventário, balanço patrimonial e balanço de resultado econômico, cabendo ao titular os lucros ou perdas apuradas.
7.2 Os lucros poderão ser distribuídos de forma desproporcional à participação de cada sócio no capital social, conforme deliberado em Reunião dos Sócios. Os sócios podem, ainda, decidir, pela destinação total ou parcial dos lucros para reservas ou para o capital social.
CLÁUSULA OITAVA – DECLARAÇÃO
8.1 Os Administradores, declaram não estarem incursos em qualquer impedimento legal para participar da Sociedade ou exercer funções de administração, nem condenados ou sob efeitos de condenação, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade.
CLÁUSULA NONA – REGÊNCIA NORMATIVA SUPLETIVA
9.1 Aplicam-se à Sociedade as regras da sociedade simples, naquilo que não for regulado pelo presente contrato social e pelo capítulo das sociedades limitadas previsto no Código Civil.
CLÁUSULA DÉCIMA – SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS E FORO
10.1 Para solução de controvérsias decorrentes ou relacionadas à interpretação ou cumprimento deste contrato, fica eleito o foro da comarca de Várzea Grande estado do Mato Grosso, com expressa renúncia a qualquer outro, ainda que privilegiado.
E, por estarem assim justas e contratadas, firmam o presente instrumento.
Várzea Grande/MT, 06 de novembro de 2019.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX REAL
Sócio/Administrador
Assinatura digital
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX REAL
Sócio retirante
Assinatura digital
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO
Registro Digital
Documento Principal
Identificação do Processo | ||
Número do Protocolo | Número do Processo Módulo Integrador | Data |
19/186.144-8 | MTN1931132120 | 04/12/2019 |
Identificação do(s) Assinante(s) | |
CPF | Nome |
000.000.000-00 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXX REAL |
000.000.000-00 | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX REAL |
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TERMO DE AUTENTICAÇÃO - REGISTRO DIGITAL
Certifico que o ato, assinado digitalmente, da empresa CLORO MATO GROSSO LTDA, de NIRE 5120034950-5 e protocolado sob o número 19/186.144-8 em 04/12/2019, encontra-se registrado na Junta Comercial sob o número 2206591, em 12/12/2019. O ato foi deferido digitalmente pelo examinador Xxxxxxx Xxxx Xx Xxxxxxx.
Assina o registro, mediante certificado digital, o Secretário-Geral, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx. Para sua validação, deverá ser acessado o sitio eletrônico do Portal de Serviços / Validar Documentos (https:// xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxx/xxxxx/xxxxxxXxxxxxxx/xxxXxxxx.xxx) e informar o número de protocolo e chave de segurança.
Capa de Processo
Assinante(s) | |
CPF | Nome |
000.000.000-00 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXX REAL |
Documento Principal
Assinante(s) | |
CPF | Nome |
000.000.000-00 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXX REAL |
000.000.000-00 | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX REAL |
Cuiabá. sexta-feira, 13 de dezembro de 2019
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JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO
Registro Digital
O ato foi deferido e assinado digitalmente por :
Identificação do(s) Assinante(s) | |
CPF | Nome |
000.000.000-00 | XXXXXXX XXXX XX XXXXXXX |
955.179.101-06 | JULIO FREDERICO MULLER NETO |
Cuiabá. sexta-feira, 13 de dezembro de 2019