PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA FINANCIARTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA
FINANCIARTE
Financiamento da Arte e Cultura Caxiense EDITAL DO CONCURSO Nº 01/2014 – SMC – DANÇA
1. DO OBJETO
O presente edital visa fomentar e estimular a produção artística e cultural no Município de Caxias do Sul por meio de financiamento de projetos culturais, selecionados na forma deste Edital, conforme a Lei nº 6.967 de 30 de julho de 2009.
2. DO LOCAL E PERÍODO DE INSCRIÇÃO
Os projetos culturais deverão ser inscritos no Protocolo da Secretaria Municipal da Cultura, Comitê Assessor do FINANCIARTE, localizado à rua Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 50, bairro São Pelegrino, (antiga Estação Férrea) no período de 27 de maio de 2014 a 10 de julho de 2014 das 09h às 12h e das 13h 30min às 16h 30min.
O Edital estará disponível para download no período das inscrições na página web do FINANCIARTE, xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx – Secretaria da Cultura – FINANCIARTE – Edital 01/2014;
3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1. O concurso destina-se a selecionar projetos de artistas, produtores culturais (pessoas físicas) e entidades de natureza cultural (pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos), que tenham a finalidade expressa de desenvolver culturalmente o município.
3.1.1. Poderá participar como proponente o MEI (Micro Empreendedor Individual) desde que a função exercida no projeto seja a mesma do cadastro.
3.2. Os participantes e fornecedores do projeto deverão ser residentes do município de Caxias do Sul, no percentual mínimo de 80%. Para a realização de mostras, festivais ou eventos/atividades de formação, será permitida a participação de até 50% de companhias ou grupos de outras localidades(coreógrafos, criadores e intérpretes visitantes podem contribuir com a dança caxiense oferecendo oficinas e workshops com novas linguagens, técnicas e estéticas).
3.3. É vedada a participação nos projetos, em qualquer função, mesmo gratuitamente, de:
a) servidores públicos municipais, ativos e inativos, nos projetos inscritos nesse concurso em qualquer função ou atividade, mesmo a título gratuito, assim como as pessoas vedadas pelo art. 9º, inc. I, II e III e art. 84º da Lei 8.666/93 e art. 242, inc. XXI e XXIII do Estatuto dos Servidores Municipais de Caxias do Sul;
b) membros da Comissão de Avaliação, Seleção e Fiscalização, CASF, do FINANCIARTE, bem como seus cônjuges ou companheiros estáveis e parentes em primeiro grau,
c) pessoas que tenham sociedade ou coparticipação com membros da CASF ou do Comitê Assessor do FINANCIARTE;
d) pessoas que estiverem com atraso na entrega da prestação de contas de projetos realizados através da Lei Municipal de Incentivo à Cultura e do FINANCIARTE ou qualquer outro convênio firmado com o Município;
e) pessoas que estejam com nome inscrito em dívida ativa no Município.
4. DA HABILITAÇÃO E APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS
4.1. O projeto cultural será inscrito em processo distinto, podendo o proponente apresentar um número ilimitado de projetos, porém cada proponente poderá ter somente um projeto selecionado.
4.2. Os projetos, deverão ser protocolados:
- 01 (uma) via encadernada (com espiral ou costura), paginada e rubricada;
- 05 (cinco) CDs gravados em arquivo único em pdf.
4.3. O projeto deverá apresentar os anexos abaixo listados: (todos digitados, à exceção do check list/índice que poderá ser preenchido a mão)
1- CHECK LIST / ÍNDICE (página 6)
2- FORMULÁRIO (página 10)
3- DOCUMENTOS DO PROPONENTE (página 7)
4- CURRÍCULOS (página 7)
5- ORÇAMENTOS (página 8)
6- ANEXOS OBRIGATÓRIOS (página 8)
7- Demais informações que o proponente julgar pertinentes.
OBSERVAÇÃO: Deverá ser apresentada somente a documentação descrita no item 4.3
4.4. O proponente que desistir da execução do seu projeto, após a seleção final da CASF, deverá apresentar justificativa para o Comitê Assessor, através de ofício protocolado na SMC, que será analisado pela CASF, podendo ficar impedido de participar do próximo Edital, de acordo com o parecer emitido pela mesma.
4.5. O Comitê Assessor, da Secretaria Municipal da Cultura coordenará reuniões de orientação sobre a legislação, funcionamento e a apresentação dos projetos, SOMENTE nos dias: 02 e 30 de junho. Se ainda assim, esclarecimentos forem necessários, o Departamento de Fomento à Cultura disponibilizará atendimento no horário das 13:30 as 16:30 até o dia 09 de julho.
4.6. O projeto cultural que implique na contratação de terceiros para sua execução deverá assegurar o recolhimento dos direitos autorais e conexos, bem como das contribuições sociais e dos tributos previstos em lei.
4.7. Será INABILITADO pelo Comitê Assessor e/ou CASF o projeto:
a) que não apresentar quaisquer dos documentos solicitados;
b) cujo proponente se enquadre nas situações previstas no item 3 acima (da participação);
c) que estiver em desacordo com o disposto nos itens 4.2 e 4.3;
d) destinado ao financiamento de construção ou de conservação de bens imóveis ou ao financiamento de despesas de capital (aquisição de material permanente);
e) apresentado em formulário de editais anteriores;
f) apresentado em formulários incompletos;
g) cujo proponente ou qualquer integrante, no caso de banda ou grupo, que estiver em atraso na entrega da prestação de contas de projetos realizados através da Lei Municipal de Incentivo à Cultura e do FINANCIARTE, ou qualquer outro convênio firmado com o Município;
h) originário do Poder Público Municipal, Estadual e Federal;
i) voltado para o turismo, a assistência social, os esportes, a educação escolar, a saúde, ao meio ambiente, a indústria e comércio, a ciência e tecnologia, ou seja que não possuir finalidade predominantemente artístico-cultural;
j) que objetive a realização de feiras e/ou exposições de produtos predominantemente comerciais, não culturais;
k) que contemple festas populares fora do calendário oficial tradicional (carnaval fora de época, festa junina e outras), com o objetivo nitidamente comercial ou voltadas para público restrito;
l) promovido por igrejas, relacionados a doutrinas religiosas ou de auto-ajuda;
m) contrário às disposições constitucionais (ofensa aos direitos das minorias, preconceitos de quaisquer espécies);
n) predominantemente pedagógico;
o) destinado à restauração, à conservação e/ou à manutenção de edificações;
p) que faça apologia à violência, uso de drogas e toda expressão que se torne ofensiva;
q) que esteja captando, ou já tenha captado recursos através das Leis de Incentivo à Cultura nas esferas Municipal, Estadual e/ou Federal;
r) cuja documentação contenha vício de qualquer natureza;
s) preenchido a mão, exceto o check list.
5. DA TRAMITAÇÃO DOS PROJETOS
5.1. A tramitação dos projetos culturais seguirá as seguintes instâncias:
a) Comitê Assessor, responsável pela análise da adequação do projeto às normas do Edital e da sua viabilidade técnico-financeira.
b) Comissão de Avaliação, Seleção e Fiscalização - CASF, responsável pela análise de mérito e escolha dos projetos culturais a serem financiados e pela fiscalização dos projetos durante o seu desenvolvimento até sua finalização;
c) Administração da Secretaria Municipal da Cultura, responsável pela execução orçamentária, financeira e patrimonial do FINANCIARTE.
5.2. Para o presente Edital o valor máximo por projeto cultural foi fixado em R$ 35 .000,00 (trinta e cinco mil reais).
5.3. Os projeto habilitado pelo Comitê Assessor será analisado pela CASF com base nos critérios definidos através da planilha de avaliação de mérito. Os critérios de avaliação são divididos em rubricas e sub-rubricas. A cada sub-rubrica é atribuído um conceito que por sua vez terá um equivalente em pontos, como segue: ausente = 0; insuficiente = 1; regular = 2; bom = 3; muito bom = 4; ótimo = 5. Para cada projeto será calculada a média dos pontos atribuídos pelos avaliadores que emitirá um parecer descritivo que será apresentado ao proponente.
5.3.1. O projeto que não alcançar 60% da pontuação máxima total, não será recomendado.
5.3.2. Em caso de empate na pontuação geral, por segmento, será usado para desempate a pontuação obtida nos critérios específicos da área cultural da planilha de avaliação .
5.3.3. Será considerado recomendado o projeto que atingir média igual ou superior a 60% que será contemplado mediante a disponibilidade de recursos do Edital em questão.
5.4. O proponente dos projetos encaminhados à CASF, será informado do local, dia e horário da leitura do parecer de seu projeto.
5.4.1. A CASF emitirá seu parecer direta e exclusivamente ao proponente do projeto.
5.5. O Comitê Assessor e a CASF poderão realizar supressão de despesas consideradas de menor relevância, ou apontar superfaturamento de valores, tendo como parâmetro o valor médio de mercado.
5.5.1. A CASF tem a atribuição de avaliar, observar e validar os preços.
5.6. A área de enquadramento do projeto poderá ser alterada pela CASF, que deverá comunicar a alteração ao proponente.
5.6.1 O projeto que se enquadrar em mais de um segmento deverá apresentar os anexos obrigatórios exigidos para cada um deles e passar pela avaliação das comissões (CASF) correspondentes.
5.7. Casos não previstos, neste edital, serão decididos pelo Comitê Assessor.
5.8. Cabe ao proponente buscar as informações sobre o andamento de seu processo junto ao Comitê Assessor.
5.9. O proponente é responsável, sob as penas da lei, pela comunicação, e solicitação de autorização mediante aprovação da CASF, a qualquer tempo, de fato ou evento posterior a entrega dos documentos que venha a alterar sua situação, ou a do projeto, em especial no que diz respeito à capacidade técnica, artística, jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal, bem como quanto à participação de terceiros no projeto. Podendo ter o projeto vetado se não estiver de acordo com o projeto original.
6. DA CONTRATAÇÃO
6.1. Após a divulgação dos resultados, o responsável pelo projeto contemplado deverá apresentar o extrato zerado de uma conta bancária específica para a movimentação dos recursos do projeto.
6.2. O prazo limite para a assinatura do convênio será de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação dos contemplados pelo FINANCIARTE, na imprensa oficial e site da Prefeitura de Caxias do Sul (xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx), podendo ser prorrogado por igual período. Após esse prazo, o proponente será desclassificado e poderá ser substituído pelo projeto classificado em seguida.
6.2.1. O Convênio assinados deverá ser retirado junto ao Comitê Assessor da SMC até 10 (dez) dias após sua publicação.
6.2.2. A CASF poderá optar pela não utilização total dos recursos disponíveis do FINANCIARTE, se entender insatisfatórios os projetos apresentados.
7. DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO
7.1. O prazo de execução será de no máximo 12 meses a contar de janeiro de 2015.
7.2. A apresentação do projeto, deverá incluir cronograma detalhando as ações que serão realizadas com datas, locais, horários (ano de 2015).
7.3. A CASF escolherá, dentre seus membros, um ou mais integrantes para acompanhar a execução de cada projeto. Esse acompanhamento resultará em um relatório que conterá todas as informações relevantes ao entendimento e a análise da execução do projeto.
7.4. Qualquer alteração deverá ser solicitada para o Comitê Assessor e/ou CASF e somente poderá ser efetuada mediante prévia aprovação.
8. DA DIVULGAÇÃO DA LOGOMARCA DO FINANCIARTE:
8.1. Todo o projeto contemplado pelo FINANCIARTE, deverá divulgar a logomarca de forma clara e destacada, conforme normas estabelecidas pela IN 01/2012/SMC/FINANCIARTE.
8.2. O projeto que não cumprir com o disposto no item 8.1, estará sujeito às penas previstas no art.23, §4º do Decreto 14.351/2009.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS:
- REUNIÃO DA CASF COM O PROPONENTE E / OU COREÓGRAFO SERÁ DIA 04 DE AGOSTO DE 2014.
9.1. Sempre que o projeto envolver direitos autorais, o proponente deverá apresentar termo de cessão de direitos autorais e/ou carta de anuência, devidamente assinada pelo autor ou pelo detentor dos direitos.
9.2. A substituição de participantes do projeto, está limitada ao máximo de 20%, devendo ser autorizado previamente pela CASF.
9.3. Se o projeto for de pesquisa, deverá apresentar relatório bimestral simplificado, bem como relatório
final, no qual deverá conter materiais gráficos, clipagens, fotos e demais documentos que comprovem de fato a existência da pesquisa. O não cumprimento sujeitará o proponente às penas previstas no art.23, §4º do Decreto 14.351/2009.
0.0.0.Xx modalidades de pesquisa, deve ser levado em conta, que, neste caso, os cachês dos artistas envolvidos serão mais altos, desde que justificados, em função dos gastos materiais serem menores.
9.4. No caso de publicação de livros, artigos, revistas, periódicos e afins, deverá o proponente apresentar o o layout definitivo da obra em pdf para a aprovação da CASF. O não cumprimento sujeitará o proponente as penas previstas no art.23, §4º do Decreto 14.351/2009.
9.5. Caberá ao proponente manter o Comitê Assessor e a CASF informadas do andamento do projeto. A não informação ou informação inexata acarretará nas sanções previstas no Convênio. (Cláusula 11ª da Minuta do Convênio).
9.6. A CASF poderá, a qualquer tempo, solicitar ao proponente, relatório de execução do projeto.
9.7. Em caso de apresentações, lançamentos, exposições, palestras, etc. deverá ser anexado carta de interesse do(s) local(s) onde esses eventos se realizarão.
9.8. Em relação ao retorno de interesse (contrapartida), anexar carta de interesse da(s) entidade(s) em receber o material, espetáculo, evento ou o que seja o produto da realização do projeto.
9.9. O Comitê Assessor receberá até 03 dias úteis do ato que o motivar, recursos dos proponentes que poderão versar sobre qualquer aspecto do procedimento a exceção do julgamento do mérito do projeto. O Comitê Assessor terá 05 dias úteis para responder em caráter definitivo na via administrativa.
9.10. O contemplado, se convocado pela Secretaria Municipal da Cultura, deverá ficar à disposição para integrar a CASF, nos 02 (dois) anos seguintes ao do edital em que foi contemplado. Caso haja recusa injustificada, este estará sujeito a penalidade prevista no Art. 23, §4º, inc.IV, do Decreto n.º 14.351 de 30 de julho de 2009.
9.11. Apresentar três (03) orçamentos para cada ítem da planilha de previsão de custos, (detalhados, formais e assinados, ou no caso de email que esteja identificado o remetente), podendo o empreendedor apresentar justificativa na impossibilidade de obter os três orçamentos;
- No caso de Pessoa Jurídica: deverá estar acompanhado do cartão do CNPJ, certificando-se que a atividade cadastrada é a mesma orçada, com endereço e telefone.
- No caso de Pessoa Física, deverá constar no orçamento: CPF, endereço, telefone e a Certidão Negativa Municipal
OBSERVAÇÕES:
a) Não serão aceitas: despesas diversas, verba extra, reserva de contingência, taxa de produção, gastos com gráfica, gastos operacionais, etc...;
b) Não serão aceitas: despesas com bens permanentes, com coquetéis, com almoços ou com jantares de confraternização e premiação em dinheiro.
9.12. PLANO DE DIVULGAÇÃO / DISTRIBUIÇÃO: Elaborar um plano de divulgação para o projeto, in- formando o material, quantidades previstas e os locais de divulgação.
IMPORTANTE: As informações devem ser idênticas às da planilha de custos.
Obs.: Caso o plano de divulgação ou parte dele fique fora do orçamento solicitado ao FINANCIARTE, o proponente poderá citá-lo como empenho próprio para a visibilidade do projeto, com essa informação ao lado do item. Isso não isenta o proponente de comprová-lo na prestação de contas porque fará parte do pro- cesso de avaliação.
Caxias do Sul, 27 de maio de 2014.
Xxxxx Xxx Xxxxx Frizzo Secretária Municipal da Cultura
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FINANCIARTE - Financiamento da Arte e Cultura Caxiense EDITAL DO CONCURSO Nº 01/2014 – SMC – DANÇA
PROPONENTE:
PROJETO:
SEGMENTO:
1 - (CHECK LIST – INDÍCE – PRENCHER E ENTREGAR JUNTO COM A VIA IMPRESSA - SERÁ A PÁGINA 1)
CONFIRMAR:
- Encadernado ( ) sim
- Rubricado ( ) sim
- Paginado ( ) sim página até página
- 05 CDs em pdf ( ) sim
ANTES DE PROTOCOLAR CERTIFIQUE-SE QUE TODOS OS CAMPOS DO FORMULÁRIO ESTEJAM PREENCHIDOS E QUE TODOS OS DOCUMENTOS ESTEJAM INSERIDOS, POIS A FALTA DE QUAISQUER DESTES DOCUMENTOS ACARRETARÁ NA INABILITAÇÃO DO
PROJETO. (confira pela ordem abaixo):
2 – FORMULÁRIO: página até página
A. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE: ( ) sim - página nº
B. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO:
1. Título do Projeto ( ) sim - página nº
2. Área de enquadramento ( ) sim - página nº
C. DETALHAMENTO DO PROJETO:
1. Descrição do projeto ( ) sim – página nº
2. Objetivos (gerais e específicos) ( ) sim – página nº
3. Metas ( ) sim – página nº
4. Justificativa ( ) sim – página nº
5. Prazo de execução ( ) sim – página nº
6. Metodologia / cronograma ( ) sim – página nº
7. Relação de todos participantes ( ) sim – página nº
8. Plano de Divulgação ( ) sim – página nº
9. Retorno de interesse público ( ) sim – página nº
D. PLANILHA DE PREVISÃO DE CUSTOS ( ) sim – página nº
E. DECLARAÇÃO E TERMOS DE COMPROMISSO (assinados) ( ) sim – página nº
3. DOCUMENTOS: página até página
3.1- PESSOA FÍSICA
3.1.1. Cópia da Carteira de Identidade | ( |
3.1.2. Cópia do CPF | ( |
3.1.3. Cópia do comprovante de residência | ( |
3.1.4. Certidão negativa municipal | ( |
3.1.5. Certidão negativa estadual | ( |
3.1.6. Certidão negativa federal | ( |
3.1.7. Cópia da inscrição do PIS | ( |
) sim – página nº
) sim – página nº
) sim – página nº
) sim – página nº
) sim – página nº
) sim – página nº
) sim – página nº
3.2 - PESSOA JURÍDICA
3.2.1.Cópia do Registro Comercial ( ) sim – página nº
3.2.2. Cópia do estatuto ou contrato social ( ) sim – página nº
3.2.3. Cópia do CNPJ ( ) sim – página nº
3.2.4. Ata de eleição da atual diretoria ( ) sim – página nº
3.2.5. Cópia da Identidade do responsável ( ) sim – página nº
3.2.6. Cópia do CPF do responsável ( ) sim – página nº
3.2.7. Certidão negativa municipal ( ) sim – página nº
3.2.8. Certidão negativa estadual ( ) sim – página nº
3.2.9. Certidão negativa federal ( ) sim – página nº
3.2.10. Regularidade FGTS ( ) sim – página nº
3.2.11. Regularidade INSS ( ) sim – página nº
3.2.12. Relatório da atividades artístico-culturais ( ) sim – página nº
OBSERVAÇÃO - As Certidões solicitadas estão disponíveis nos seguintes sites:
- Certidão Negativa Municipal xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx – serviços online - certidões;
- Certidão Negativa de Débitos Estaduais; xxx.xxxxx.xx.xxx.xx – cidadão – certidões situação fiscal- solicitações;
- Certidão Negativa de Débitos Federais; xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx – certidões – pessoa física;
- SOMENTE PARA PESSOA JURÍDICA - Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; xxx.xxxxx.xxx.xx
0.XXXXXXXXXX: página até página 4.1.Currículo do proponente ( ) sim – página nº 4.2.Currículo de todos os participantes do projeto ( ) sim – página nº
sugestão de modelo de currículo
Nome completo: |
CPF: |
RG: |
Endereço: |
Fone: |
Email: |
Função no projeto: |
Formação: |
Experiências na área de atuação (função no projeto): |
5. ORÇAMENTOS: página até página
Apresentar três (03) orçamentos para cada ítem da planilha de previsão de custos, (detalhados, formais e assinados, ou no caso de email que esteja identificado o remetente), podendo o empreendedor apresentar justificativa na impossibilidade de obter os três orçamentos;
- No caso de Pessoa Jurídica: deverá estar acompanhado do cartão do CNPJ, certificando-se que a atividade cadastrada é a mesma orçada, com endereço e telefone.
- No caso de Pessoa Física, deverá constar no orçamento: CPF, endereço, telefone e a Certidão Negativa Municipal
6. ANEXOS OBRIGATÓRIOS: página até página
- Espetáculo e montagem coreográfica:
- Descrição e desenvolvimento da ideia geradora da encenação, abordando aspectos como: espaço cênico pretendido, contexto histórico, época e local da ação, estrutura formal, gênero, estilo, coreografia, número de bailarinos, ( ) sim – página(s) nº
- Informações sobre usos de cenário, figurinos, iluminação e música - trilha sonora, se já definida com os devidos direitos autorais, roteiro contenha a trilha sonora; ( ) sim – página(s) nº
- Pré-agendamento do local; ( ) sim – página(s) nº
- Justificativa para os cachês, se houver. ( ) sim – página(s) nº
- 05 DVD com demonstração da proposta coreográfica em, no mínimo, 5 minutos ( ) sim – página(s) nº
- Pesquisa teórico-prática:
- Descrição do trabalho do(s) integrante(s); ( ) sim – página(s) nº
- Memorial descritivo (metodologia da pesquisa); ( ) sim – página(s) nº
- Cronograma e planejamento de trabalho; ( ) sim – página(s) nº
- Fundamentação teórica para a realização da pesquisa; ( ) sim – página(s) nº
- Justificativa para os cachês, se houver. ( ) sim – página(s) nº
- Projetos de formação (cursos, oficinas, palestras, workshop, seminários e festivais):
- Memorial descritivo; ( ) sim – página(s) nº
- Objetivos, cronograma de realização; ( ) sim – página(s) nº
- Descrição da proposta, (metodologia); ( ) sim – página(s) nº
- Justificativa da necessidade da realização para a formação dos artistas; ( ) sim – página(s) nº
- Descrição do público alvo; ( ) sim – página(s) nº
- Pré agendamento do local; ( ) sim – página(s) nº
- Justificativa para os cachês, se houver. ( ) sim – página(s) nº
- Festivais / concursos / mostras: deverá ser apresentado regulamento e ficha de inscrição (se houver); ( ) sim-página(s) nº
- Circulação de espetáculo:
- Histórico do espetáculo com a comprovação, por meio de recortes de jornal, atestados, fotos e/ou material gráfico, da realização de no mínimo 03 apresentações do espetáculo proposto na circulação; ( ) sim página(s) nº
- 05 DVD do espetáculo na íntegra; ( ) sim – página(s) nº
- Carta de interesse apresentada pelos locais previstos para a circulação, com assinatura dos responsáveis pelo espaço informando as responsabilidades de cada parte; ( ) sim – página(s) nº
- Publicação de livro:
- Texto final digitado ( ) sim página(s) nº
- Quando tiver ilustração:
* apresentar 01 (uma) e o esboço das demais ( ) sim – página(s) nº port-fólio do ilustrador ( ) sim – página(s) nº
- Declaração de uso de imagem do ilustrador ( ) sim – página(s) nº
- Se houver lançamento/sessão de autógrafos: carta de interesse do(s) local(s) ( ) sim – página(s) nº
- Residência artística:
- Carta de interesse motivada do artista residente; ( ) sim – página(s) nº
- Carta convite do responsável pelo local receptor do artista. ( ) sim – página(s) nº
- Videodança:
- Roteiro e memorial descritivo; ( ) sim – página(s) nº
- Informações sobre usos de cenário, figurinos, iluminação e música - trilha sonora, se já definida com os devidos direitos autorais; ( ) sim – página(s) nº
- Pré-agendamento ou autorização do local; ( ) sim – página(s) nº
- Justificativa para os cachês, se houver; ( ) sim – página(s) nº
- Plano de distribuição do produto final; ( ) sim – página(s) nº
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FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS CULTURAIS
Leia todo o formulário antes de iniciar o preenchimento. Evite repetir informações.
A. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE:
1. PROPONENTE PESSOA FÍSICA: 1.1.Nome completo:
1.2.Endereço:
nº complemento:casa,apto,etc
bairro:
CEP:
Cidade: Caxias do Sul Fone res:
1.3.CPF:
PIS:
1.4. E-mail:
Estado: RS
Celular: CI:
Órgão exp:
2. PROPONENTE PESSOA JURÍDICA: 2.1.Nome da Entidade:
2.2. Endereço:
nº
sala.
bairro:
Cidade: Caxias do Sul Fone/FAX:
2.3.CNPJ:
2.4. Registro Órgão: 2.5.Nome do Responsável:
2.6. Cargo 2.7.Endereço:
Cidade: Caxias do Sul Fone/FAX:
2.8.CPF:
2.9. E-mail:
Estado: RS
CEP:
nº Estado:RS
Celular:
CI:
apto.
bairro:
CEP
Órgão Exp.
B. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO:
1. TÍTULO:
2. ÁREA DE ENQUADRAMENTO DO PROJETO:
( ) Espetáculo e montagem coreográfica ( ) Pesquisa
( ) Projetos de formação (cursos, oficinas, palestras, workshop, seminários e festivais) ( ) Circulação de espetáculo
( ) Residência artística ( ) Videodança
( ) Outros
C. DETALHAMENTO DO PROJETO
1. DESCRIÇÃO DO PROJETO / SINÓPSE: (apresente uma síntese do que pretende realizar. O quê? Como? Onde? Quando?)
2. OBJETIVOS: (descreva o que se pretende alcançar com a realização do projeto. Para quê?)
2.1. Geral ( indique o objetivo principal do projeto)
2.2. Específicos ( outros objetivos, resultados esperados com sua realização)
3. METAS: (objetivos expressos em números - quantificação) | ||
Atividade | Unidade de medida | Quantidade |
4. JUSTIFICATIVA: (Descrever os motivos que justificam a realização do projeto. Por quê?)
5. PRAZO DE EXECUÇÃO: máximo 12 meses (ano de 2015)
6. METODOLOGIA / CRONOGRAMA: ( apresentar um planejamento das ações, descrita em etapas e listadas em ordem cronológica)
7. RELAÇÃO DE TODOS OS PARTICIPANTES E FORNECEDORES (pessoas físicas e jurídicas): | ||
NOME | FUNÇÃO | CPF / CNPJ |
8. PLANO DE DIVULGAÇÃO/ DISTRIBUIÇÃO: | |||
Peça de Divulgação /ou serviço (cartaz, folder, banner, convite, panfleto, etc) | Quantidade/ tempo | Dimensões/ características | Loca(is) de divulgação |
9. RETORNO DE INTERESSE PÚBLICO/ CONTRAPARTIDA:
- Descrição da Ação:
- Quantidade:
D. PREVISÃO DE CUSTOS - valores em reais:
Usos | Pessoa física ou jurídica | Unidade de medida | Quantidade | Custo unitário | Custo Total |
TOTAL | |||||
- Na coluna Usos: detalhar os itens necessários à realização do projeto - Na coluna Pessoa Física ou Jurídica: identificar com “F” ou “J” o fornecedor. - Na coluna Unidade de Medida: especificar qual a unidade que será utilizada em relação ao item da coluna anterior (Usos) (ex.: peças, exemplares, dias, cachês, etc). - Na coluna Quantidade: deverá ser quantificado o especificado na coluna Usos, considerando a unidade de medida adotada. - Na coluna seguinte colocar o Custo Unitário. - Na coluna Custo Total: colocar o resultado da multiplicação entre custo unitário e quantidade. Obrigatoriamente deverão ser incluídas despesas com Contabilidade: não podendo o custo ultrapassar 5% do valor total do projeto. O contador deverá ter registro, atuar em Caxias do Sul e ter conhecimento em prestações de conta; |
E- DECLARAÇÃO E TERMOS DE COMPROMISSO
Conforme Decreto nº 14.351, declaro, sob as penas da Lei, conhecer e estar de acordo com as condições do Edital do Concurso 01/14 – SMC, reconhecendo como verdadeiras as informações aqui prestadas, tanto no projeto como em seus anexos e ser residente e domiciliado (pessoa física) e no caso de entidade tem sua sede (pessoa jurídica) no Município de Caxias do Sul na rua
Assinatura
Nome
Cargo (se pessoa jurídica)
Caxias do Sul, de
de 2014.
PLANILHA DE AVALIAÇÃO DE MÉRITO – DANÇA
Rubrica | Pontuação máxima | Pontuação alcançada |
1. Incentivo especial para iniciante | 5 | |
1.1 O proponente, grupo, entidade ou responsável que nunca teve projeto aprovado e executado anteriormente pelo Financiarte, terá 5 pontos. | 5 | |
1.2 O proponente, grupo, entidade ou responsável que teve projeto aprovado e executado há mais de três anos pelo Financiarte, terá 03 pontos. | 3 | |
1.3 O proponente, grupo, entidade ou responsável que teve projeto aprovado e executado nos últimos três anos pelo Finaciarte, não pontuará. | 0 | |
2. Capacidade operacional | 5 | |
2.1 O proponente, e seu grupo, possuem experiência verificada através da história de atuação e do currículo anexado ao projeto? | 5 | |
3. Pertinência e relevância - normalmente estes dados estão na justificativa e nos objetivos do projeto - | 15 | |
3.1 A proposta é pertinente, relevante e oportuna neste momento, guarda relação com os objetivos da Lei e do Edital, bem como contribuição para o enriquecimento cultural da comunidade de Caxias do Sul? | 5 | |
3.2 As necessidades (demandas) do público-alvo, do próprio artista, do público direto, dos beneficiários indiretos, estão claramente definidos e a proposta contempla essas necessidades de forma criativa e adequada? | 5 | |
3.3 O retorno de interesse público é viável e poderá ser executado? | 5 | |
4. Metodologia - normalmente estes dados são colocados na forma de execução, no plano de execução - | 10 | |
4.1 O plano de ação é claro e exequível? | 3 | |
4.2 A proposta prevê uma avaliação e inclui indicadores objetivamente verificáveis que permitam avaliar os resultados de ação? (quantidade de pessoas atingidas, percentual de satisfação do público atingido, nível de melhorias obtidas pelos artistas,etc.)? | 3 | |
4.3 O projeto prevê continuidade de ações pós-financiamento de forma autônoma e exequível? | 4 | |
5. Orçamento e relação custo-benefício | 5 | |
5.1 A relação custo-benefício entre os custos previstos e os resultados esperados é satisfatória? | 3 | |
5.2 As despesas propostas são coerentes e necessárias para a execução do projeto? | 2 | |
6. Critérios específicos da área cultural – Dança | 60 | |
6.0. ENTREVISTA COM O COREÓGRAFO | 10 | |
6.1 ESPETÁCULO/MONTAGEM COREOGRÁFICA | 50 | |
6.1.1 Há consistência na proposta da montagem coreográfica? | 10 | |
6.1.2 Possui proposta clara, viável e que possibilite sua visualização antecipada? | 10 | |
6.1.3 O proponente e o grupo têm experiência na função que irão desempenhar e representam uma contribuição de qualidade para a cena cultural? | 10 | |
6.1.4 Os elementos como sonoplastia, figurino, cenário, iluminação,... fazem sentido com a proposta? | 10 | |
6.1.5 É uma proposta inovadora e instigante? | 10 | |
6.2 PESQUISA TEÓRICO-PRÁTICA E CRIAÇÃO INDIVIDUAL E/OU COLETIVA | 50 | |
6.2.1 Existe uma justificativa plausível da necessidade desta pesquisa? | 10 | |
6.2.2 Existem estratégias de exposição do tema e do processo que se desenvolverá? | 10 | |
6.2.3 Existe coerência geral na proposta? | 10 | |
6.2.4 Há preocupação e disponibilidade do grupo de pesquisa em compartilhar com a comunidade? Existe um plano de ação para isto? | 10 | |
6.2.5 Existe coerência na definição da equipe de investigação e execução do | 10 |
projeto? | ||
6.3 FORMAÇÃO: PALESTRAS, WORKSHOP, SEMINÁRIO, CURSOS TEÓRICOS E PRÁTICOS | 50 | |
6.3.1 Atingirá uma demanda satisfatória de público alvo? | 10 | |
6.3.2 Existe um planejamento para a exposição dos temas propostos? | 10 | |
6.3.3 Existe preocupação em integrar universidades, instituições e/ou outros grupos? | 10 | |
6.3.4 O(s) tema(s) proposto(s) tem relevância para o público alvo sugerido? | 10 | |
6.3.5 Há preocupação e disponibilidade do(s) artista(s) e convidado(s) em interagir com o público? | 10 | |
6.4 FESTIVAIS | 50 | |
6.4.1 Há consistência e coerência na proposta do festival? | 10 | |
6.4.2 Possui disponibilidade em receber artistas/grupos com real importância para o evento? | 10 | |
6.4.3 O proponente e a equipe de produção representam contribuição de qualidade para a cena cultural? | 10 | |
6.4.4 Há uma justificativa plausível da necessidade deste festival? | 10 | |
6.4.5 Há preocupação e planejamento em relação ao público alvo? | 10 | |
6. 5. CIRCULAÇÃO DE ESPETÁCULO | 50 | |
6.5.1. O projeto tem fundamentação (objetivo e justificativa) consistente? | 10 | |
6.5.2. O espetáculo tem qualidade artística? | 10 | |
6.5.3. A temática do espetáculo está adequada ao público pretendido pelo projeto? | 10 | |
6.5.4. O plano de circulação do espetáculo é claro e coerente? | 10 | |
6.5.5. Apresenta um plano de divulgação do espetáculo? | 10 | |
6.5.6. O proponente e o grupo tem experiencia na função que irão desempenhar e representam uma contribuição de qualidade para a cena cultural? | ||
6.6 PUBLICAÇÃO DE LIVRO | 50 | |
6.6.1 O projeto de livro possui expressão literária e/ou contempla algum gênero literário? | 10 | |
6.6.2 Em sua modalidade literária o texto do livro contempla a expressão da forma e o conteúdo da expressão? | 10 | |
6.6.3 Na forma e no conteúdo o texto do livro apresenta coerência, consistência técnica e clareza? | 10 | |
6.6.4 Quanto ao conteúdo, o texto do livro possui originalidade - da visão do autor e da adequação de sua linguagem à visão das coisas expressas - consistência, temática, unidade e sentido? | 10 | |
6.6.5 Quanto ao uso da língua, o texto possui inventividade, contribuindo para o enriquecimento da linguagem literária, buscando novas matizes, e possui linguagem elaborada na exploração de novas possibilidades sonoras e rítmicas, fazendo uso de figuras? | 10 | |
6.7. RESIDÊNCIA ARTÍSTICA | 50 | |
6.7.1. Há relevância na pesquisa? | 10 | |
6.7.2. Há pertinência para a realização da residência artística na cidade? | 10 | |
6.7.3. Há potencial de realização da equipe do projeto? | 10 | |
6.7.4. Há contribuição para a cena local? | 10 | |
6.7.5. Há adequação da proposta e a viabilidade do projeto? | 10 | |
6.8. VIDEODANÇA | 50 | |
6.8.1. O projeto apresenta uma proposta diferenciada, inusitada, criativa e/ou | 10 |
original? | ||
6.8.2. Há um roteiro e/ou memorial descritivo consistentes? | 10 | |
6.8.3. Há coerência e força dos vários elementos? (música, figurino, cenário, iluminação, bailarinos, coreografias, etc) | 10 | |
6.8.4. O projeto evidencia a relevância do registro audiovisual para a dança, de modo a qualificar a integração entre ambas as artes? | 10 | |
6.8.5. Há um plano de distribuição/difusão adequado para a proposta do videodaça? | 10 | |
Pontuação máxima total: | 100 |
Os projetos serão avaliados pelos critérios específicos pertinentes a cada projeto, ou seja, espetáculo; OU pesquisa; OU formação; OU festivais OU circulação OU publicação de livros OU residência artística OU videodança .