Portaria Conjunta G-CEL-SESP/G-COPED-SEDUC/G-SEDPCD/G-CEETEPS-SCTI de
Portaria Conjunta G-CEL-SESP/G-COPED-SEDUC/G-SEDPCD/G-CEETEPS-SCTI de
24/02/2023, que dispõe sobre os Jogos Escolares do Estado de São Paulo – JEESP- e dá providências correlatas.
Os Coordenadores de Esporte e Lazer/SESP e da Coordenadoria Pedagógica/SEDUC, o Assessor do Paradesporto da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência e a Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Xxxxx Xxxxx - SDE, à vista do disposto no Decreto nº 58 de 21-3-2013 e na Resolução Conjunta SE/SELJ/SDPCD/SDECT nº 1, de 22-3-2013, baixam a presente Portaria, que estabelece o Regulamento dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo para 2023. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
1 - DOS OBJETIVOS
Artigo 1 - Os Jogos Escolares do Estado de São Paulo têm por objetivo promover por meio da prática esportiva, a integração e o intercâmbio entre os estudantes das Unidades Escolares de Ensino Fundamental e Médio das Redes Pública Estadual, Pública Municipal e Particular, além das Escolas Técnicas Estaduais e Federais em todo Estado, favorecer a descoberta de novos talentos esportivos que possam ser indicados para integrar a Delegação do Estado de São Paulo para as Paralimpíadas Escolares - Etapa Nacional, para os Jogos Escolares Brasileiros – JEB’s(CBDE) e Jogos da Juventude(COB), participar dos programas "Bolsa Talento Esportivo" e "Centro de Excelência Esportiva", fomentar o Desporto e o Paradesporto Escolar no Estado de São Paulo, além de contribuir para a educação integral e desenvolvimento competências e habilidades, baseado nos fundamentos pedagógicos definidos pela BNCC (Base Nacional Curricular Comum), favorecer aos estudantes possibilidades de compreensão do corpo como um todo integrado pelas dimensões cognitivas, físicas, socioemocionais e como promotor de vivência e produtor dos sentidos existênciais com uma perspectiva sistêmica mais humanista do que instrumental e oportunizar a formação do cidadão, em consonância com o Curriculo Paulista
Artigo 2 - O Regulamento dos JOGOS ESCOLARES DO ESTADO DE SÃO PAULO – JEESP é composto por 04(quatro) partes e respectivos itens, atendendo o segmento Convencional (Artigo 03 a 211), o Segmento Paradesporto(Artigo 212 a 402), Justiça Desportiva (Artigo 403 a 407), e Cessão de Direitos (Artigo 408).
I - PARTE – 1 / SEGMENTO CONVENCIONAL
1. Das Disposições Preliminares
1.1 Categorias
1.2 Modalidades
1.3 Participação
1.4 Inscrições
1.5 Calendário de Realização
1.6 Organização
1.7 Congressos Técnicos
1.8 Formas de Disputa
1.9 Jogos e Competições
1.10 Arbitragem
1.11 Transporte-Alimentação-Hospedagem
1.12 Premiação
1.13 Cerimonial de Abertura
2. Da Divisão das Etapas
2.1 Etapa I - Rede Pública Estadual e Escolas Técnicas Estaduais – Coletivas, Damas, Tênis de Mesa e Xadrez
2.2 Etapa II - Rede Pública Municipal, Rede Privada e Escolas Técnicas Federais – Coletivas, Tênis de Mesa e Xadrez Individual
2.3 Etapa III - Seletivas Individuais e Seletiva Paralímpica
2.4 Etapa IV - Finalíssima
3. Do Regulamento Específico das Modalidades
4. Das Disposições Gerais
II - PARTE – 2 / SEGMENTO DO PARADESPORTO
1. Categorias
2. Competições ou Peneiras
3. Participação
4. Condição de Participação
5. Categorias, classes e gênero
6. Calendário Oficial
7. Inscrições Gerais
8. Modalidades
9. Sistema de Competição
10. Congressos Técnicos
11. Premiação
12. Uniformes
13. Atendimento Médico
14. Disposições Gerais
15. Regulamentos Específicos de Modalidades
III- JUSTIÇA DESPORTIVA IV - CESSÃO DE DIREITOS
JEESP – PARTE – 1 / SEGMENTO CONVENCIONAL 1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 CATEGORIAS
Artigo 3 - Serão disputadas as seguintes categorias:
SUB 12 - Xxx-Xxxxx (nascidos em 2011, 2012 e 2013); SUB 14 – Xxxxx (nascidos a partir de 2009)
SUB 17 –Infantil (nascidos a partir de 2006); SUB 18 – Juvenil (nascidos a partir de 2005).
Parágrafo 1º - A modalidade Xadrez individual das Etapas I e II, e todas as modalidades da Etapa III da categoria sub 14 serão exclusivamente para atletas nascidos nos anos de 2009, 2010 e 2011, e na categoria sub 17, para atletas nascidos nos anos de 2006, 2007 e 2008, com exceção da Ginástica Rítmica e da Ginástica Artística Feminina.
Parágrafo 2º – Nas modalidades de Ginástica Artística Feminina e Ginástica Rítmica Feminina, as categorias obedecerão os critérios de idade estabelecidos nos regulamentos gerais do JEB’s (CBDE), e dos Jogos da Juventude (COB).
Parágrafo 3º - As categorias sub 12 e sub 18 serão disputadas, única e exclusivamente, na fase Diretoria de Ensino (DE) Etapa I.
1.2 - MODALIDADES
Artigo 4 - As modalidades serão disputadas nos sexos masculino e feminino, como segue, exceto na Ginástica Rítmica que será disputada somente no sexo feminino:
Atletismo Badminton Basquetebol Ciclismo Damas Futsal
Ginástica Artística Ginástica Rítmica Handebol
Xxxx Xxxxxx Natação Taekwondo
Tênis de Mesa Voleibol
Vôlei de Praia Wrestling Xadrez
1.3 - PARTICIPAÇÃO
Artigo 5 - Os Jogos Escolares do Estado de São Paulo são destinados às representações das Unidades Escolares de Ensino Fundamental e Médio das Redes Pública Estadual, Pública Municipal e Particular, além das Escolas Técnicas Estaduais e Federais, sendo que cada Unidade Escolar poderá se fazer representar por equipe e/ou alunos em conformidade com regulamento específico de cada modalidade.
Parágrafo 1º - Fica assegurada ao município-sede, na fase sediada, a participação com uma equipe e/ou alunos por modalidade, prova e sexo, desde que tenha participado de qualquer fase anterior.
Parágrafo 2º - Na Fase Final Estadual, as Unidades Escolares pertencentes ao município sede, quando classificadas na modalidade, categoria e sexo, em sua região, participarão como representantes do município sede e deixarão a vaga para o segundo colocado da Fase Regional. Artigo 6 - A participação das Unidades Escolares dar-se-á por etapas, conforme segue:
Etapa I – Participam Unidades Escolares da Rede Pública Estadual e Escolas Técnicas Estaduais; Etapa II – Participam Unidades Escolares da Rede Pública Municipal, da Rede Privada e Escolas Técnicas Federais;
Etapa III – Participam todas as Unidades Escolares de todas as Redes;
Etapa IV - Finalíssima – Participam os campeões da Fase Final da Etapa I, os campeões da Fase Final da Etapa 2, mais os primeiros colocados da Fase Regional de atletismo da Etapa 1 e mais os 2(dois) primeiros colocados por prova da Seletiva Final de atletismo da Etapa 3;
Artigo 7 - Para ter condição de participação nos jogos é indispensável que o aluno esteja regularmente matriculado até 28 de abril de 2023, em uma Unidade Escolar da Rede de Ensino do Estado de São Paulo, e que tenha frequência comprovada, exceto quando se tratar de participação nas categorias sub 12 e sub 18 da Etapa 1.
Parágrafo 1º- Em caso de transferência para outra Unidade Escolar, antes de 28 de abril de 2023, o aluno que já tenha participado de qualquer fase das Etapas dos JEESP, terá sua participação vetada pela nova Unidade Escolar.
Parágrafo 2º- Na Etapa IV - Finalíssima, o aluno que conquistar o direito de ocupar vaga na Delegação que representará o Estado nos Jogos Escolares Brasileiros – JEB’s (CBDE), na categoria Sub 14 e nos Jogos da Juventude – COB, na categoria Sub 17, por modalidade, prova e naipe, terá que estar obrigatoriamente matriculado na Unidade Escolar a qual representará, até
28 de abril de 2023, em caso contrário estará impossibilitado de participar da referida competição. Em caso de falência ou fechamento comprovado da Instituição de Ensino, o aluno atleta poderá representar a nova Instituição, mesmo após o prazo de 28 de abril de 2023. Parágrafo 3º- As escolas classificadas para os Jogos Escolares Brasileiros – JEB’s (CBDE) na categoria Sub 14 e nos Jogos da Juventude – COB – categoria sub 17, deverão utilizar as camisas cedidas pela Secretaria de Esportes do Estado de São Paulo - SESP no aeroporto, e nas áreas comuns na sede da competição (hotel, refeitório).
Artigo 8 - O aluno poderá participar das modalidades como segue:
I – ETAPA I :
a) em uma modalidade coletiva entre Basquetebol, Futsal, Handebol e Voleibol;
b) em uma modalidade individual entre Damas, Tênis de Mesa e Xadrez;
c) na modalidade de Atletismo; II – ETAPA II :
a) em uma modalidade coletiva entre Basquetebol, Futsal, Handebol e Voleibol;
b) em uma modalidade individual entre Tênis de Mesa e Xadrez;
III– ETAPA III : No Atletismo, Badminton, Ciclismo, Ginástica Artística, Ginástica Rítmica, Judô, Karatê, Natação, Taekwondo, Vôlei de Praia e Wrestling.
Parágrafo Único - No caso de coincidência de data, horário e local na programação dos jogos e/ou competições, a organização ficará isenta da responsabilidade na alteração da programação, sendo de responsabilidade do professor e da Unidade Escolar o critério de escolha de qual modalidade será a priorizada.
Artigo 9 - O aluno não poderá participar em mais de uma categoria, à exceção da categoria sub 12(Pré Mirim) em que o aluno também poderá participar na categoria Sub 14, salvo disposto no parágrafo 1º do Artigo 3º deste Regulamento.
Parágrafo 1º- O aluno da categoria sub 14 poderá participar na categoria sub 17 e o da categoria sub 17 na categoria sub 18, desde que não tenha constado em súmula em sua categoria de origem, inclusive em partidas vencidas por W.O.
Parágrafo 2º- A regra estabelecida no parágrafo anterior não se aplica à participação de alunos nos Jogos Escolares Brasileiros – XXX’x (CBDE), onde a categoria sub 14 será de participação exclusiva de atletas nascidos nos anos de 2009, 2010 e 2011, e nos Jogos da Juventude (COB), na categoria sub 17, com participação exclusiva de atletas nascidos nos anos de 2006, 2007 e 2008, com exceção da Ginástica Rítmica e da Ginástica Artística Feminina.
Artigo 10 - O aluno deverá apresentar, obrigatoriamente, em todas as suas participações em jogos ou competições um dos seguintes documentos originais:
I - Carteira de Identidade Original (com data máxima de 10 anos de expedição), incluindo o RG digital acessado via aplicativo ( fotos não serão aceitas).
II - Passaporte ou Registro Nacional de Estrangeiro – RNE Original, válido com data vigente;
Parágrafo 1º - O professor deverá apresentar documento original com foto expedido pelo
Conselho Regional de Educação Física (CREF/CONFEF) ou Carteira de Habilitação ou Passaporte válido ou RG original (com data máxima de 10 anos de expedição), incluindo o RG digital acessado via aplicativo (fotos não serão aceitas).
Parágrafo 2º - Na ocasião dos Jogos Escolares Brasileiros – JEB’s (CBDE) na categoria sub 14 e dos Jogos da Juventude – COB- categoria sub 17, o professor deverá apresentar o documento original com foto expedido pelo Conselho Regional de Educação Física (CREF/CONFEF), dentro do prazo de validade.
Parágrafo 3º - Na ocasião dos Jogos Escolares Brasileiros – JEB’s, na categoria sub 14 e dos Jogos da Juventude – COB – categoria sub 17, o aluno deverá apresentar o RG original (com data máxima de 10 anos de expedição).
Artigo 11 – Os alunos deverão obrigatoriamente ser dirigidos, em todas as Etapas, por professores de Educação Física da Unidade Escolar, cujos nomes constem da relação nominal, ficando impedida a participação de professor eventual, das Unidades Escolares da rede pública estadual. As equipes deverão ser dirigidas como segue:
I - Por 01 (um) Professor de Educação Física da Unidade Escolar, como segue:
a) Etapa I - Fase Diretoria de Ensino e Fase Inter DE;
b) Etapa II- Fase Sub-Regional;
c) Etapa III - Modalidades Individuais e Seletiva Paralímpica
II - Por até 02 (dois) Professores de Educação Física da Unidade Escolar, como segue:
a) Etapas I e II - Fase Regional e Fase Inter D.E - Capital;
b) Etapas I e II - Fase Final Estadual;
Parágrafo 1º- Nas modalidades de Atletismo, Badminton, Ciclismo, Damas, Ginástica Artística, Ginástica Rítmica, Judô, Karatê, Natação, Taekwondo, Tênis de Mesa, Vôlei de Praia, Wrestling e Xadrez , os alunos serão dirigidos, em todas as fases das Etapas, por apenas 1 (um) professor de Educação Física por modalidade.
Parágrafo 2º- No impedimento de participação dos professores inscritos, os alunos poderão ser dirigidos por outro professor de Educação Física ou membro da equipe gestora da Unidade Escolar por oficio em papel timbrado e assinado pela Direção (de acordo com o artigo 10); sendo que, em casos excepcionais os alunos poderão ser dirigidos pelo PEC de Educação Física, desde que com autorização expedida, por escrito, pelo Dirigente Regional de Xxxxxx. Na impossibilidade do cumprimento dessas exigências para a Fase Final, as equipes e/ou alunos ficam impedidos de participar, devendo obrigatoriamente ser substituídos pelos classificados subsequentes.
Parágrafo 3º- Na fase Final Estadual da Etapa I e Etapa II, durante sua realização, no impedimento da participação do professor responsável pela equipe e/ou aluno, um membro ou qualquer outro professor da Delegação poderá substituí-lo, desde que o mesmo cumpra o estabelecido no parágrafo primeiro do artigo 10.
Parágrafo 4º- Nas modalidades da Etapa III, na ausência do professor da Unidade Escolar, os alunos poderão ser dirigidos por outro professor de Educação Física, desde que o mesmo cumpra o estabelecido no parágrafo primeiro do artigo 10.
Artigo 12 – Nas fases Finais da Etapa I e da Etapa II, a Direção da Unidade Escolar poderá indicar, através de oficio em papel timbrado, um docente ou funcionário da Unidade Escolar como acompanhante, da equipe classificada, para transporte e alojamento, exclusivamente quando:
a) Houver somente 1(um) professor de Educação Física da Unidade Escolar responsável pela equipe classificada, exceto nas modalidades de atletismo e xadrez individual.
b) Houver 2(duas) ou mais modalidades classificadas da mesma Unidade Escolar.
Parágrafo 1º- O acompanhante indicado deverá ser maior de idade e portar documento original para identificação;
Parágrafo 2º- Na impossibilidade de atendimento aos incisos I e II, o PEC de Educação Física da Diretoria Regional de Ensino de origem poderá ser indicado para acompanhar a equipe.
Artigo 13 - Quando a equipe e/ou aluno classificado estiverem impossibilitados de participar da fase seguinte, deverão ser substituídos pelos subsequentes desde que os mesmos estejam inscritos e tenham participado na fase.
Parágrafo 1º- A comunicação e a justificativa de desistência deverão ser encaminhadas, por meio de ofício em papel timbrado ao responsável pela fase, até às 17h do 2º(segundo) dia útil após o término da respectiva fase;
Parágrafo 2º - Para a Final Estadual, a comunicação da Desistência deverá ser feita com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data de entrega das relações Nominais na Comissão de controle.
Parágrafo 3º- A Unidade Escolar e o professor ficam sujeitos às sanções que poderão vir a ser aplicadas pelas Comissões Disciplinares Permanentes ou Comissão Disciplinar Especial, após analise da justificativa apresentada e/ou pelo descumprimento do prazo estabelecido.
Artigo 14 - Fica vedada a participação do aluno que se apresentar sem a presença do professor de Educação Física legalmente inscrito e/ou indicado, por meio de ofício devidamente autorizado pela Direção da Unidade Escolar, quer para o embarque do transporte, quer durante o seu trajeto.
Parágrafo Único - É vetado o embarque de alunos e professores quando o número de jogadores for insuficiente para participar da competição, conforme Regulamento específico de cada modalidade.
1.4 - INSCRIÇÕES
Artigo 15 - Cada Unidade Escolar poderá inscrever apenas uma equipe por categoria, modalidade e sexo, conforme datas previstas nos parágrafos 1º, 2º e no calendário oficial da Secretaria de Esportes do Estado de São Paulo, disponível no site (xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/).
Parágrafo 1º- O período de inscrições das categorias sub 14 e sub 17 da Etapa I, será de 01 a 24 de março de 2023. Por meio de oficio impresso a ser entregue na Diretoria Regional de Ensino no setor do Núcleo Pedagógico aos cuidados do responsável pela organização da fase DE. Parágrafo 2º - O periodo de inscrições das categorias Sub 14 e Sub 17 da Etapa II será de 01 a 31 de março de 2023, por meio de oficio impresso a ser entregue nas IREL’s ou DREL’s para as escolas do interior, litoral e grande São Paulo, e na Divisão de Esportes para as Escolas da Capital, por e-mail ( xxx.xxxxx@xxxxx.xxx).
Parágrafo 3º- O período de inscrições das categorias sub 12 e sub 18 da Etapa I será de 07 a 25 de agosto de 2023. Por meio de oficio impresso a ser entregue na Diretoria Regional de Ensino no setor do Núcleo Pedagógico aos cuidados do responsável pela organização da fase DE. 0
Parágrafo 4º- O período de inscrições para as modalidades da Etapa III, e o cronograma de realização das competições de cada modalidade, serão divulgados no site da Secretaria de Esportes do Estado de São Paulo (xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/).
Parágrafo 5º- A inscrição e a veracidade dos dados dos alunos constantes nas relações nominais serão de inteira responsabilidade da Direção da Unidade Escolar e de seus professores de Educação Física.
Parágrafo 6º– Caso a organização identifique inequivocas irregularidades na inscrição da unidade escolar e / ou veracidade dos dados de alunos constantes da sua relação nominal, a unidade escolar ficará imediatamente impedida de continuar na competição na modalidade, categoria e sexo onde ocorreram as irregularidades. A unidade escolar e os professores de Educação Física responsáveis pela infração ao Regulamento, serão representados à competente Comissão Disciplinar de Justiça Desportiva da Etapa na qual ocorreu o fato.
Artigo 16 - Para ser considerada inscrita, a Unidade Escolar deverá atender às determinações contidas neste regulamento.
Parágrafo 1º- Os modelos das relações nominais estarão à disposição nos sites das Secretarias de Estado envolvidas.
Parágrafo 2º- As inscrições realizadas, para modalidades da Etapa III, deverão seguir os procedimentos que serão divulgados no site da Secretaria de Esportes do Estado de São Paulo - SESP (xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/), e pelas DRELs.
1.5 - DO CALENDÁRIO DE REALIZAÇÃO
Artigo 17 –O período de realização dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo, em todas as suas Fases, dar-se-á como segue:
ETAPA I:
a) Sub 17 (INFANTIL):
a.1)Modalidades Coletivas, Damas, Tênis de Mesa e Xadrez
Fase DE: de 27 de março a 05 de maio; Fase Inter DE: de 08 a 26 de maio;
Fase Regional: de 29 de maio a 23 de junho;
Envio da Relação de classificados pela DREL: 26 de junho;
Envio da cópia das Relações Nominais dos classificados pela DREL: 03 de julho; Fase Final: de 01 de agosto a 10 de agosto – local a definir;
Etapa IV (Finalíssima): 10 de agosto – local a definir;
a.2)Atletismo
Fase DE ou Sub Regional: 02 a 19 de maio; Fase Regional: 22 de maio a 09 de junho;
Envio da Relação dos classificados pela DREL: 12 de junho; Etapa IV (Finalíssima): 28 a 30 de junho – local a definir;
b) SUB 14 (MIRIM):
b.1)Modalidades Coletivas, Damas, Tênis de Mesa e Xadrez
Fase DE: de 02 de maio a 09 de junho; Fase Inter DE: de 12 a 30 de junho; Fase Regional: de 01 a 30 de agosto;
Envio da Relação de classificados pela DREL: 31 de agosto;
Envio da cópia das Relações Nominais dos classificados pela DREL: 04 de setembro; Fase Final: de 21 a 30 de setembro – local a definir;
Etapa IV (Finalíssima): 30 de setembro – local a definir.
b.2)Atletismo
Fase DE ou Sub Regional: 05 a 30 de junho; Fase Regional: 01 a 25 de agosto;
Envio da Relação dos classificados pela DREL: 28 de agosto; Etapa IV (Finalíssima): 17 a 19 de setembro – local a definir;
c) CATEGORIAS SUB 12 (Pré Mirim) e SUB 18 (Juvenil), a realizar-se na Fase DE, de 04 de setembro a 08 de dezembro;
ETAPA II:
a) Sub 17 (INFANTIL):
Fases Sub Regional e Regional: de 02 de maio a 23 de junho; Envio da Relação de classificados pela DREL: 26 de junho;
Envio da cópia das Relações Nominais dos classificados pela DREL: 03 de julho; Fase Final: de 04 de agosto a 10 de agosto – local a definir;
Etapa IV (Finalíssima): 10 de agosto – local a definir.
b) SUB 14 (MIRIM):
Fases Sub Regional e Regional: de 05 de junho a 30 de agosto; Envio da Relação de classificados pela DREL: 31 de agosto;
Envio da cópia das Relações Nominais dos classificados pela DREL: 04 de setembro; Fase Final: de 24 a 30 de setembro – local a definir;
Etapa IV (Finalíssima): 30 de setembro – local a definir;
ETAPA III: As datas de realização da Etapa III – Seletivas das modalidades individuais, para os Jogos Escolares da Juventude (COB) e Jogos Escolares Brasileiros (CBDE), serão divulgadas no Calendário Oficial da Secretaria de Esportes do Estado de São Paulo – SESP , disponível no site (xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/).
1.6 - ORGANIZAÇÃO
Artigo 18 – A organização e a realização das diferentes Etapas e Fases ficarão sob a responsabilidade:
- Etapa I:
a) Na Fase DE da SEDUC, por meio das Diretorias Regionais de Ensino, com acompanhamento da SESP e SDE;
b) Na Fase Inter DE - da SESP com acompanhamento da SEDUC e SCTI;
c) Na Fase Regional: da SESP com acompanhamento da SEDUC e SCTI;
d) Na Fase Final: da SESP com acompanhamento da SEDUC e SCTI;
- Na Etapa II: Na Fase Sub Regional; Fase Regional; Fase Final - da SESP;
- Na Etapa III:
a) Nas Seletivas Regionais: da SESP com acompanhamento da SEDUC e SCTI;
b) Nas Seletivas Estaduais: da SESP com acompanhamento da SEDUC e SCTI;
–Na Etapa IV - Finalíssima: da SESP com acompanhamento da SEDUC e SCTI;
Parágrafo Único – Nas fases finais da Etapa I, a SEDUC e a SDE poderão autorizar a liberação das unidades escolares nos municípios sede que atenderão esta fase, desde que haja solicitação formal, esteja demonstrada a urgência da medida e ambas Secretarias defiram o pedido.
1.7 - CONGRESSOS TÉCNICOS
Artigo 19 - Antes do início de cada fase, deverá ser realizado Congresso Técnico, com a presença obrigatória de 01 (um) representante de cada Unidade Escolar envolvida, na seguinte conformidade:
I- Fase DE da Etapa I – Professor de Educação Física ou membro da equipe gestora da Unidade Escolar;
II- Fases Inter DE e Regional da Etapa I - Professor de Educação Física ou membro da equipe gestora da Unidade Escolar ou Professor Coordenador de Educação Física do Núcleo Pedagógico
da Diretoria de Ensino - PEC;
III- Fase Regional e Fase Capital - Professor de Educação Física ou membro da equipe gestora da Unidade Escolar;
IV- Fase Final Estadual da Etapa I e Etapa II – Professor de Educação Física ou PEC ou Membro da Delegação.
1.8 - SISTEMAS DE DISPUTA
Artigo 20 – Os jogos e/ou competições das modalidades de Basquetebol, Damas, Handebol, Futsal, Tênis de Mesa, Voleibol e Xadrez em todas as Fases das Etapas I e II, à exceção das respectivas Fases Finais, serão realizadas de acordo com o número de equipes inscritas, obedecendo ao Regulamento Específico da Modalidade e aos seguintes critérios:
1- Eliminatória simples ou dupla (opcional):
1.1- Na eliminatória dupla, quando houver W.O. duplo, a equipe que estiver à esquerda na tabela, seguirá para a chave dos perdedores e a que estiver à direita, seguirá para a chave dos vencedores ficando, porém, eliminada na próxima derrota;
2- 2 (duas) equipes: confronto direto em partida única ou em melhor de 3(três) jogos (ficando a critério do organizador da fase);
3- De 3 a 5 equipes: Formação de grupo único para em turno simples apurar de 1º a 5º lugares;
4- 6 ou mais equipes: serão divididas em grupos de no máximo 4(quatro) e no mínimo 3(três) equipes:
4.1- De 6 a 8 equipes:
4.1.1 Fase Classificatória: dividida em dois grupos - A e B - classificando-se os dois primeiros de cada grupo;
4.1.2 Fase Final: os dois primeiros de cada grupo disputarão de 1º a 4º lugares como segue:
4.1.2.1 Jogo 1 - 1º do grupo "A" x 2º do grupo "B";
4.1.2.2 Jogo 2 - 1º do grupo "B" x 2º do grupo "A";
4.1.2.3 Jogo 3 - Perdedor do Jogo 01 x Perdedor do Jogo 02 (Disputa de 3º e 4º lugares);
4.1.2.4 Jogo 4 - Vencedor do Jogo 01 x Vencedor do Jogo 02 - (Disputa de 1º e 2º lugares);
4.2 De 9 a 11 equipes:
4.2.1 Fase Classificatória: dividida em três grupos (A, B e C) em que as equipes jogarão entre si dentro de seus respectivos grupos, classificando-se o primeiro colocado de cada grupo;
4.2.2 Fase Final: formação de grupo único, que em turno simples apurar-se-á o 1º, 2º e 3º lugares;
4.3 De 12 a 16 equipes:
4.3.1 Fase Classificatória: dividida em quatro grupos (A, B, C e D) em que equipes jogarão entre si dentro de seus respectivos grupos, classificando-se o primeiro colocado de cada grupo;
4.3.2 Fase Final: formação de grupo único, onde através de turno simples apurar-se-á o 1º, 2º e 3º lugares;
4.4 Com 17 equipes:
4.4.1 Fase Classificatória: dividida em cinco grupos (A, B, C, D e E) em que as equipes jogarão entre si dentro de seus respectivos grupos, classificando-se o primeiro colocado de cada grupo;
4.4.2 Fase Final: formação de grupo único, que em turno simples apurar-se-á o 1º, 2º e 3º lugares.
4.5 De 18 a 24 equipes:
4.5.1 Fase Classificatória: formação de seis grupos (A, B, C, D, E e F) em que as equipes jogarão entre si dentro de seus respectivos grupos, classificando-se o primeiro colocado de cada grupo.
4.5.2 Fase Semifinal: formação de dois grupos (G e H), da seguinte forma:
4.5.2.1 Grupo "G": 1º do Grupo "A", 1º do Grupo "C", e o 1º do Grupo "E";
4.5.2.2 Grupo "H": 1º do Grupo "B", 1º do Grupo "D", 1º do Grupo "F";
4.5.3 Fase Final: os dois primeiros de cada grupo disputarão de 1º a 4º lugares da seguinte forma:
4.5.3.1 Jogo 1 - 1º do grupo "G" x 2º do grupo "H";
4.5.3.2 Jogo 2 - 1º do grupo "H" x 2º do grupo G";
4.5.3.3 Jogo 3 - Perdedor do Jogo 01 x Perdedor do Jogo 02 - (Disputa de 3º e 4º lugares);
4.5.3.4 Jogo 4 - Vencedor do Jogo 01 x Vencedor do Jogo 02 - (Disputa de 1º e 2º lugares).
4.6 De 25 a 32 equipes:
4.6.1 Fase Classificatória: formação de oito grupos (A, B, C, D, E, F, G e H) em que as equipes jogarão entre si dentro de seus respectivos grupos, classificando-se o primeiro colocado de cada grupo;
4.6.2 Fase Semifinal: formação de dois grupos (I e J), da seguinte forma:
4.6.2.1 Grupo "I": 1º do Grupo "A", 1º do Grupo "C", 1º do Grupo "E" e o 1º do Grupo "G";
4.6.2.2 Grupo "J": 1º do Grupo "B", 1º do Grupo "D", 1º do Grupo "F" e o 1º do Grupo "H";
4.6.3 Fase Final: os dois primeiros de cada grupo disputarão de 1º a 4º lugar da seguinte forma:
4.6.3.1 Jogo 1 - 1º do grupo "I" x 2º do grupo "J";
4.6.3.2 Jogo 2 - 1º do grupo "J" x 2º do grupo "I";
4.6.3.3 Jogo 3 - Perdedor do Jogo 01 x Perdedor do Jogo 02 (Disputa de 3º e 4º lugares);
4.6.3.4 Jogo 4 - Vencedor do Jogo 01 x Vencedor do Jogo 02 (Disputa de 1º e 2º lugares). Parágrafo 1º- Quando, na fase DE – Etapa I o número de equipes for igual ou superior a 17 (dezessete) e na Etapa II o número de equipes for superior a 32 (trinta e dois) a competição será obrigatoriamente em eliminatória simples.
Parágrafo 2º- A realização da competição de qualquer modalidade somente será possível com a confirmação de no mínimo 2 (duas) equipes.
Parágrafo 3º- No caso de inscrição de somente 1 (uma) Unidade Escolar, ou no caso de desistência de uma equipe que implique em número inferior ao previsto neste artigo, a Unidade Escolar que estiver presente será declarada vencedora estando, antecipadamente, classificada para a fase seguinte.
Artigo 21 - Na Fase Final da Etapa 1 - O Sistema de Disputa das modalidades de Basquetebol, Damas, Futsal, Handebol, Tênis de Mesa, Voleibol e Xadrez deverá respeitar o Regulamento Específico da Modalidade e os respectivos critérios:
1 - Para grupo com 3 (três) equipes será obedecida a seguinte sequência de jogos: 1.1- Jogo 1 - Segundo componente do grupo x Terceiro componente do grupo;
1.2- Jogo 2 - Perdedor do jogo 01 x Primeiro componente do grupo; 1.3- Jogo 3 - Primeiro componente do grupo x Vencedor do jogo 01;
2 - Para grupos com 4 (quatro) equipes, será obedecida à seguinte sequência de jogos:
2.1 - Jogo 1 - Primeiro componente do grupo x Quarto componente do grupo;
2.2 - Jogo 2 - Segundo componente do grupo x Terceiro componente do grupo;
2.3 - Jogo 3 - Vencedor do jogo 01 x Perdedor do jogo 02;
2.4 - Jogo 4 - Vencedor do jogo 02 x Perdedor do jogo 01;
2.5 - Jogo 5 - Perdedor do jogo 01 x Perdedor do jogo 02;
2.6 - Jogo 6 - Vencedor do jogo 01 x Vencedor do jogo 02;
3 - Até 5 equipes: Formação de grupo único com turno simples entre os participantes para apuração dos 1º a 5º lugares;
4. De 6 a 8 equipes serão realizadas as seguintes fases:
4.1 Fase Classificatória: Dividida em 02(dois) grupos (A e B) em que classificam-se os dois primeiros de cada grupo;
4.2 Fase Final: Formação de grupo único com turno simples entre os participantes para apuração de 1º a 4º lugares:
1º do Grupo A 1º do Grupo B 2º do Grupo A 2º do Grupo B
4.3 Os 5º e 7º colocados serão o 3º e 4º colocados da fase Classificatória do Grupo do Campeão e os 6º e 8º colocados serão o 3º e 4º colocados da fase Classificatória do Grupo do Vice Campeão;
5. De 9 a 11 equipes serão realizadas as seguintes fases:
5.1 Fase Classificatória: Dividida em 3(três) grupos (A, B e C) em que classifica-se os 2(dois) primeiros de cada grupo;
5.2 Fase Semifinal: Formação de 2(dois) grupos (D e E) da seguinte forma:
5.2.1 grupo “D”: 1º do A, 2º do B e 2º do C;
5.2.2 grupo “E”: 1º do B, 1º do C e 2º do A, classificando-se os dois primeiros colocados de cada grupo;
5.3 Fase Final: Os dois primeiros colocados de cada grupo disputarão de 1º a 4º lugares da seguinte maneira:
5.3.1 Jogo 1: 1º do grupo D x 2º do grupo E;
5.3.2 Jogo 2: 1º do grupo E x 2º do grupo D;
5.3.3 Jogo 3: Perdedor do jogo 01 x perdedor do jogo 02(Disputa de 3º e 4º lugares);
5.3.4 Jogo 4 - Vencedor do jogo 01 x vencedor do jogo 02(Disputa de 1º e 2º lugares);
5.4. O 5º colocado será o 3º colocado da fase Semifinal do Grupo do Campeão e o 6º colocado será o 3º colocado da fase Semifinal do Grupo do Vice Campeão.
6. De 12 a 16 equipes - Serão realizadas as seguintes Fases:
6.1 Fase Classificatória: dividida em 04(quatro) grupos (A, B, C e D) em que classificam-se os 2 (dois) primeiros de cada grupo;
6.2 Fase Semifinal: Formarção de 02(dois) grupos (E e F), da seguinte forma:
6.2.1 grupo “E”: 1º do A, 1º do D, 2º do B e 2º do C;
6.2.2 grupo “F”: 1º do B, 1º do C, 2º do A e 2º do D, classificando-se os 2 (dois) primeiros de cada grupo;
6.3 Fase Final: Os 2(dois) primeiros de cada grupo disputarão de 1º a 4º lugares da seguinte maneira:
6.3.1 Jogo 1: 1º do grupo E x 2º do grupo F;
6.3.2 Jogo 2: 1º do grupo F x 2º do grupo E;
6.3.3 Jogo 3: perdedor do jogo 01 x perdedor do jogo 02 (Disputa de 3º e 4º lugares);
6.3.4 Jogo 4: vencedor do jogo 01 x vencedor do jogo 02(Disputa de 1º e 2º lugares);
6.4 Os 5º e 7º colocados sairão do Grupo do Campeão e os 6º e 8º colocados sairão do Grupo do Vice Campeão da fase Semifinal.
Parágrafo 1º - A Comissão Técnica definirá a formação dos grupos e a programação dos jogos. Parágrafo 2º - Para a fase Classificatória serão cabeças de grupo as 4(quatro) primeiras equipes das regiões classificadas na fase Final do ano anterior, por categoria.
Parágrafo 3º - Na composição dos grupos da fase classificatória, a Comissão Técnica evitará na medida do possível, que a Cidade Sede e a equipe de sua DREL sejam incluídas num mesmo Grupo;
Parágrafo 4º - Quando uma equipe for sorteada para compor um Grupo na condição exposta no parágrafo anterior, passará, sempre que possível, para um grupo subsequente.
Parágrafo 5º - Em caso de empate em alguma partida, quando o sistema for de turno, apenas para sequência de jogos, será considerada vencedora a equipe que estiver melhor posicionada na composição do grupo, em cada Fase;
Parágrafo 6º - Em caso de empate em alguma partida da fase Final, os critérios para desempate serão determinados pelo Regulamento Técnico da respectiva modalidade;
Parágrafo 7º - A Comissão Técnica resolverá os casos omissos.
Artigo 22 - Na fase Final da Etapa II - O Sistema de Disputa das modalidades de Basquetebol, Futsal, Handebol, Tênis de Mesa, Voleibol e Xadrez deverá respeitar o Regulamento Específico da Modalidade e os seus respectivos critérios:
1. 2 equipes: melhor de 3(três) partidas;
2. Para grupo com 3(três) equipes: será obedecida a seguinte sequência de jogos:
2.1 Jogo 1- Segundo componente do grupo x Terceiro componente do grupo;
2.2 Jogo 2- Perdedor do jogo 01 Primeiro componente do grupo;
2.3 Jogo 3- Primeiro componente do grupo x Vencedor do jogo 01;
3. Para grupos com 4(quatro) equipes, será obedecida a seguinte sequência de jogos:
3.1 Jogo 1 – Primeiro componente do grupo x Quarto componente do grupo;
3.2 Jogo 2 – Segundo componente do grupo x Terceiro componente do grupo;
3.3 Jogo 3 – Vencedor do jogo 01 x Perdedor do jogo 02;
3.4 Jogo 4 – Vencedor do jogo 02 x Perdedor do jogo 01;
3.5 Jogo 5 – Perdedor do jogo 01 x Perdedor do jogo 02;
3.6 Jogo 6 – Vencedor do jogo 01 x Vencedor do jogo 02;
4. De 3 a 5 equipes: Formação de Grupo único com turno simples entre os participantes para apuração dos 1º a 5º lugares;
5. De 6 a 8 equipes: Serão realizadas as seguintes fases:
5.1 Fase Classificatória: Dividida em 2( dois) grupos (A e B) em que classificam-se os 2 (dois) primeiros de cada grupo;
5.2 Fase Final:
a) Jogo 1 – 2º do grupo A x 2º do grupo B; (Disputa de 3º e 4º lugares);
b) Jogo 2 – 1º do grupo A x 1º do grupo B; (Disputa de 1º e 2º lugares);
5.3 Os 5º e 7º colocados serão os 3º e 4º colocados da fase classificatória do Grupo do Campeão e os 6º e 8º colocados serão os 3º e 4º colocados da fase classificatória do grupo do Vice Campeão;
6. De 9 a 11 equipes: Serão realizadas as seguintes fases:
6.1 Fase Classificatória: Dividida em 3(três) grupos (A,B e C) em que classifica-se o primeiro de cada grupo;
6.2 Fase Final :
a) Jogo 1 – 1º do grupo B x 1º do Grupo C; (perdedor será o 3º lugar);
b) Jogo 2 – 1º do grupo A x Vencedor do jogo 01(Disputa de 1º e 2º lugares)
6.3 O 4º colocado será do grupo do Campeão, o 5º colocado será do grupo do Vice Campeão, o 6º colocado será do grupo do 3º colocado, o 7º colocado será do grupo do Campeão, o 8º colocado será do grupo do Vice Campeão.
7. De 12 a 16 equipes – Serão realizadas as seguintes Fases:
7.1 Fase Classificatória: Dividida em 4(quatro) grupos (A,B,C e D) em que classifica-se os primeiros colocados de cada grupo, obedecendo aos seguintes cruzamentos:
7.2 Fase Semifinal :
a) Jogo 1 – 1º do grupo A x 1º do grupo D;
b) Jogo 2 – 1º do grupo B x 1º do grupo C;
7.3 Finais:
a) Jogo 3 – Perdedor do jogo 01 x Perdedor do jogo 02 ;
b) Jogo 4 – Vencedor do jogo 01 x Vencedor do jogo 02;
Parágrafo 1º - A Comissão Técnica definirá a formação dos grupos e a programação dos jogos. Parágrafo 2º - Para a fase Classificatória serão cabeças de grupo as 4(quatro) primeiras equipes das regiões classificadas na fase Final do ano anterior, por categoria.
Parágrafo 3º - Na composição dos grupos da fase classificatória, a Comissão Técnica evitará na medida do possível, que a Cidade Sede e a equipe de sua Drel sejam incluídas num mesmo Grupo.
Parágrafo 4º - Quando uma equipe for sorteada para compor um Grupo subsequente. Parágrafo 5º - Em caso de empate em alguma partida, quando o sistema for de turno, apenas para sequência de jogos, será considerada vencedora a equipe que estiver melhor posicionada na composição do grupo, em cada Fase;
Parágrafo 6º - Em caso de empate em alguma partida da Fase Final, os critérios para desempate serão determinados pelo Regulamento Técnico da respectiva modalidade.
Parágrafo 7º - A Comissão Técnica resolverá os casos omissos.
Artigo 23 - Para representar o Estado de São Paulo nos Jogos Escolares Brasileiros – JEB’s (CBDE) na categoria sub 14 e nos Jogos da Juventude – COB na categoria sub 17 em ambos os sexos, as equipes campeãs das Etapas I e II dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo – JEESP competirão entre si na Etapa IV (Finalíssima), obedecendo as regras oficiais em cada modalidade e ao regulamento geral do JEESP, e os critérios para o cruzamento conforme segue:
a) nas modalidades de Basquetebol, Futsal (somente no Sub14), Handebol e Voleibol, em ambos os sexos, a representação será definida com disputa em jogo único, entre os campeões de cada etapa;
b) na modalidade de Tênis de Mesa, em ambos os sexos, a representação será definida com disputa por equipes em jogo único, entre os campeões de cada etapa;
c) na modalidade de Xadrez na categoria sub 14, em ambos os sexos, a representação será definida com disputa individual em jogo único, entre os campeões de cada etapa.
1.9 - JOGOS E COMPETIÇÕES
Artigo 24 - Os jogos e competições terão início nos horários fixados pela Comissão Técnica, sendo considerada perdedora, por não comparecimento, à Unidade Escolar que não se apresentar nos locais de jogos e competições nos horários programados, observados os 15 (quinze) minutos de tolerância para o horário previsto, em conformidade com o regulamento específico de cada modalidade.
Artigo 25 - A Unidade Escolar deverá justificar a ausência por escrito, em papel timbrado, assinada pelo professor e protocolar no órgão responsável pela realização da fase, até às 17h do primeiro dia útil após a data do jogo ou competição.
Parágrafo 1º - Na fase Diretoria de Ensino a justificativa da ausência deverá ser assinada também pela Direção da Escola.
Parágrafo 2º - O não cumprimento deste artigo impedirá o professor de participar no ano seguinte, na modalidade, categoria e sexo, ficando ainda, sujeitos às sanções que poderão vir a ser aplicadas pelas Comissões Disciplinares Permanentes ou pela Comissão Disciplinar Especial. Artigo 26 - O aluno ou professor expulso ou desqualificado estará automaticamente suspenso por uma partida na respectiva modalidade e sexo, independente da punição que lhe poderá vir a ser imposta pelas Comissões Disciplinares Permanentes ou Comissão Especial;
Parágrafo 1º - No caso de expulsão ou desqualificação do professor, o capitão ficará responsável pela equipe até o término do jogo ou competição;
Parágrafo 2º - A aplicação de cartão vermelho para o professor e para o aluno na modalidade de Handebol acarretará em suspensão automática.
Artigo 27 - O aluno ou professor inscrito que não tiver condições de atuação na partida, por estar cumprindo suspensão automática ou apenado pela Justiça Desportiva, deverá se postar ao
lado contrário da mesa de controle e dos bancos de reservas, nos locais de competição.
Artigo 28 - Quaisquer jogos ou competições que venham a ser suspensos ou transferidos por motivos imperiosos terão novos horários e/ou locais marcados pela Comissão Técnica dos Jogos, em tempo hábil para sua realização.
Artigo 29 - Somente a Comissão Técnica dos Jogos poderá transferir os jogos e as competições, não necessitando, para tanto, da aprovação das Unidades Escolares participantes.
Artigo 30 – Fica proibido à Comissão Técnica das equipes o uso de chinelos, sandálias e camisetas regata, quando estiverem dirigindo ou representando suas equipes, sendo que a bermuda poderá ser utilizada desde que faça parte do uniforme da equipe.
Artigo 31 - As equipes que abandonarem as disputas serão desclassificadas e os resultados serão considerados nulos na fase em que o abandono tiver sido configurado, caracterizando-se como situação de abandono, nos seguintes casos:
a) deixar de comparecer depois de inscrito;
b) deixar de comparecer em qualquer partida quando disputada em eliminatória simples;
c) deixar de comparecer para disputar a última partida dentro de um turno, quando não houver possibilidade de classificação para uma fase subsequente;
d) deixar de comparecer para disputar a última partida dentro de um turno (Grupo Único), quando não houver possibilidade de ser primeiro colocado;
e) não comparecer à competição programada nas modalidades individuais;
f) ausentar-se, por duas vezes, nas modalidades coletivas em uma mesma fase;
g) desistir oficialmente da competição entre uma fase e outra;
h) comparecer ao local das competições e se recusar a jogar ou competir,
Parágrafo 1º - A Unidade Escolar classificada para a fase seguinte que desistir sem tempo hábil para sua substituição, ficará impedida de participar na categoria, modalidade e sexo no ano subsequente, independente da punição que lhe poderá vir a ser imposta pelas Comissões Disciplinares Permanentes ou Comissão Especial;
Parágrafo 2º - A Unidade Escolar classificada nas modalidades coletivas, e/ou o aluno/atleta classificado nas modalidades individuais, que desistir da participação nos Jogos Escolares Brasileiros – JEB’S, e Jogos da Juventude (COB), sem tempo hábil para substituição, será encaminhado para a Comissão Disciplinar Permanente ou Comissão Especial.
Artigo 32 - Será considerada como mandante a equipe que se encontrar à esquerda na programação dos jogos.
Parágrafo Único - Caso haja coincidência na cor dos uniformes, caberá a equipe mandante, a troca do mesmo, no prazo de 15(quinze) minutos, após ser detectada a ocorrência, em todas as modalidades.
1.10 - ARBITRAGEM
Artigo 33 – A arbitragem em todas as fases de todas as Etapas será de responsabilidade da Secretaria de Esportes do Estado de São Paulo - SESP, devendo os árbitros obrigatoriamente serem credenciados na SESP e designados pelos responsáveis da organização de cada Etapa ou Fase dos JEESP, exceto nas categorias Sub 12 ( Pré mirim)e Sub 18(Juvenil).
1.11 - TRANSPORTE - ALIMENTAÇÃO – HOSPEDAGEM
Artigo 34 – O transporte, alimentação e hospedagem das equipes, alunos e professores das Unidades Escolares participantes dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo serão atendidos de acordo com as atribuições das Secretarias de Estado, definidas na Resolução Conjunta vigente.
1.12 - PREMIAÇÃO
Artigo 35 – As equipes e os alunos das Unidades Escolares participantes dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo receberão a premiação por modalidade, categoria e sexo, de acordo com determinações do regulamento nas respectivas Etapas:
Etapa I:
a) Na Fase DE, nas modalidades de Basquetebol, Damas por equipe, Futsal, Handebol, Voleibol, Tênis de Mesa por equipe e Xadrez por equipe, serão conferidas medalhas de ouro, prata e bronze aos 3(três) primeiros colocados;
b) Na Fase D.E, nas modalidades de Atletismo e Xadrez individual serão conferidas medalhas de ouro, prata e bronze aos 3(três) primeiros colocados por prova;
c) Na Fase Regional e Inter DE da Capital, serão conferidas medalhas de ouro, prata e bronze aos 3(três) primeiros colocados nas provas de revezamento, na modalidade Atletismo.
d) Na Fase Final Estadual, nas modalidades de Basquetebol, Damas, Futsal, Handebol, Voleibol, Tênis de Mesa e Xadrez equipe, serão conferidos troféus e medalhas de ouro, prata e bronze aos 3(três) primeiros colocados;
e) No Xadrez Individual serão conferidas somente medalhas para os os 3(três) primeiros
colocados.
Etapa II:
a)na Fase Final Estadual, nas modalidades de Basquetebol, Futsal, Handebol, Voleibol e Tênis de Mesa serão conferidos troféus e medalhas de ouro, prata e bronze aos 3(três) primeiros colocados;
b) No Xadrez Individual serão conferidas somente medalhas para os os 3(três) primeiros colocados.
Etapa III – Seletivas Individuais- Serão conferidas medalhas de ouro, prata e bronze aos 3(três) primeiros colocados, na última ou única Seletiva da modalidade. Na Seletiva Paralímpica serão conferidas medalhas de participação na modalidade, categoria e sexo.
Etapa IV - Finalíssima
a) Nas modalidades de Basquetebol, Futsal, Handebol, Voleibol, Tênis de Mesa e Xadrez, não serão conferidas premiações;
b) Na modalidade de Atletismo, na Etapa IV (Finalíssima) serão apurados e premiados os 3(três) primeiros colocados por prova, categoria e sexo entre todos os classificados.
Parágrafo 1º - Será conferida premiação somente para os alunos e professores que constarem da relação nominal da modalidade, categoria e sexo da Unidade Escolar classificada.
Parágrafo 2º - Os alunos deverão se apresentar devidamente uniformizados nos Cerimoniais de Premiação de todas as Etapas.
1.13 - CERIMONIAL DE ABERTURA
Artigo 36 - No Cerimonial de Abertura nas Fases Finais das Etapas I e II, a participação de representantes das delegações, com o número de alunos estipulado pelo Comitê Organizador, será obrigatória.
Parágrafo 1º - Nas fases anteriores, a participação no Cerimonial de Abertura será facultativa, ficando a critério dos organizadores.
Parágrafo 2º - Os alunos deverão se apresentar devidamente uniformizados no Cerimonial de Abertura.
2 - DAS ETAPAS
2.1 - Etapa I- REDE PÚBLICA ESTADUAL E ESCOLAS TÉCNICAS ESTADUAIS
Artigo 37 – A Etapa I será destinada aos alunos das Unidades Escolares do ensino fundamental e médio da Rede Pública Estadual e Escolas Técnicas Estaduais do Estado de São Paulo.
Artigo 38 - Na Etapa a que se refere o artigo anterior, serão disputadas as seguintes modalidades, nos sexos masculino e feminino:
Atletismo Basquetebol Damas Futsal Handebol
Tênis de Mesa Voleibol Xadrez
Artigo 39 – As fases serão disputadas como segue:
Fase DE - entre as Unidades Escolares inscritas, classificando-se o 1º colocado de cada modalidade, categoria e sexo para a Fase Inter DE, à exceção da modalidade de Atletismo, conforme regulamento específico;
Fase Inter DE - entre os classificados da Fase DE, classificando-se o 1º colocado de cada modalidade, categoria e sexo para a Fase Regional, à exceção da modalidade de Atletismo, conforme regulamento específico;
Fase Regional - entre as Unidades Escolares classificadas na Fase Inter DE, classificando-se o 1º colocado de cada modalidade, categoria e sexo para a Fase Final, à exceção da modalidade de Atletismo, cujos classificados serão conduzidos a Etapa IV (Finalíssima);
Fase Final Estadual - entre as Unidades Escolares classificadas da Fase Regional, Fase Inter DE da Capital e as equipes do município sede, melhor classificadas na fase anterior, classificando-se o 1º colocado de cada modalidade, categoria e sexo para a Etapa IV (Finalíssima).
Parágrafo 1º - Na modalidade de atletismo, será realizada apenas uma competição anterior à Fase Regional, ficando os organizadores responsáveis pela opção entre a realização da Fase DE ou Inter DE.
Parágrafo 2º - A modalidade de Atletismo será disputada até a Fase Regional, nas categorias sub 14 e sub 17, classificando-se o 1º colocado por categoria, prova e sexo, para a Etapa IV
(Finalíssima).
Parágrafo 3º - A prova de revezamento nas categorias sub 14 e sub 17, encerra a sua participação na Fase Regional.
Artigo 40 - Com relação às inscrições, será considerada inscrita a Unidade Escolar que protocolar, na Diretoria de Ensino a que estiver jurisdicionada, ofício digitado em 2(duas) vias em papel timbrado, definindo a categoria, modalidade e sexo da participação, devidamente autorizado e assinado pela Direção Escolar.
Parágrafo 1º - Os modelos das relações nominais estarão à disposição nos sites das Secretarias de Esportes do Estado de São Paulo - SESP, da Educação - SEDUC e do Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação- SCTI
Parágrafo 2º – O limite de inscrições nas modalidades de Basquetebol, Futsal, Handebol e Voleibol é de 20(vinte) alunos, e nas modalidades de Damas, Tênis de Mesa e Xadrez de 8(oito) alunos. No atletismo seguem-se os limites estabelecidos no Regulamento Técnico.
Artigo 41 – As relações nominais de todas as modalidades, obrigatoriamente digitadas, deverão ser entregues na respectiva Diretoria de Ensino, até 5(cinco) dias úteis antes do início da Fase DE, contendo:
a) Data de nascimento;
b) Número do registro INEP do aluno;
c) Número do registro INEP da Unidade Escolar
d) Número do CPF do aluno
e) Número do documento de identidade do aluno (RG);
f) Assinatura do professor e da direção da Unidade Escolar, telefones e email de contato.
Parágrafo 1º - Não serão aceitas relações nominais incompletas.
Parágrafo 2º - Após a entrega das relações nominais não serão permitidas substituições e/ou inclusões de alunos e professores, devendo ser anulados os espaços em branco.
Parágrafo 3º - Nas provas de revezamento da modalidade de Atletismo, todo e qualquer aluno inscrito na prova, até a confirmação da mesma, poderá ser substituído por outro aluno que conste da relação nominal da Unidade Escolar.
Artigo 42 - Após a realização de cada fase, as relações nominais das equipes campeãs, por modalidade, categoria e sexo, deverão ser carimbadas, datadas e assinadas pelos responsáveis abaixo especificados e enviadas ao organizador da fase seguinte, não podendo, em hipótese alguma, ser alteradas, à exceção das correções de dados, feitas somente pelo organizador, as quais deverão ser rubricadas e datadas pelo conferente, como segue:
INTERIOR:
a)Fase DE: PEC de Educação Física, ou Supervisor de Ensino.
b)Fase Inter DE: pelo Diretor Regional de Esportes e Lazer da SESP/CEL;
c)Fase Regional: pelo Diretor Regional de Esportes e Lazer da SESP/CEL;
CAPITAL:
a) Fase DE: PEC de Educação Física, ou Supervisor de Xxxxxx;
b) Fase Inter DE: pelo Gestor e/ou Diretor da Divisão de Esporte SESP/CEL.
Artigo 43 – Para a Fase Final Estadual, as escolas classificadas deverão entregar – no interior, na DREL; e na Capital, na Divisão de Esporte – Setor JEESP, as relações nominais dos classificados, nos modelos expedidos pela SESP, sendo 06(seis) vias para modalidades coletivas e 03(três) vias nas modalidades individuais, digitadas, assinadas e carimbadas pela Direção da Escola, por modalidade, categoria e sexo, compondo a Delegação nos seguintes limites: Basquetebol – 12 (doze) alunos e até 2 (dois) professores;
Damas – 05 (cinco) alunos e 01 (um) professor
Futsal – 14 (quatorze) alunos e até 2 (dois) professores; Handebol – 14 (quatorze) alunos e até 2 (dois) professores; Voleibol – 12 (doze) alunos e até 2 (dois) professores;
Tênis de Mesa por equipe – 4 (quatro) alunos e 1 (um) professor; Xadrez por equipe – 05 (cinco) alunos e 01 (um) professor; Xadrez Individual – 1 (um) aluno e 1 (um) professor.
Parágrafo 1º - As escolas classificadas para a Final Estadual da Etapa I deverão atender os prazos conforme datas previstas no Calendário Oficial da Secretaria de Esportes do Estado de São Paulo – SESP, disponível no site ( xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/).
Parágrafo 2º – As escolas classificadas para Final Estadual da Etapa I, nas categorias sub 14 e sub 17, deverão entregar as Relações Nominais da Final Estadual, assinadas e carimbadas pela direção da Escola na DREL.
Parágrafo 3º – No atletismo, a DREL deverá preencher a Relação dos classificados, expedida
pela SESP/CEL, e anexar a relação nominal dos alunos por prova da Fase Regional.
Parágrafo 4º - No Atletismo, cada Unidade Escolar poderá levar apenas 1(um) professor para a Final Estadual, independente do número de classificados na Etapa 1 e Etapa III.
Artigo 44 – Na Fase Final Estadual da Etapa I, as relações nominais dos classificados deverão ser entregues na Comissão de Controle do Comitê Dirigente, pelo Chefe da Delegação, juntamente com a relação inicial, até às 18 horas do dia anterior ao Congresso Técnico em conformidade com o disposto no artigo anterior.
Artigo 45 – A premiação de todas as categorias da Fase DE da Etapa I, por modalidade e sexo, e/ou na Fase Inter D.E, na modalidade de Atletismo, será de responsabilidade da Secretaria da Educação.
Parágrafo 1º - Na modalidade de Atletismo, a premiação do Revezamento na Fase Regional e Inter D.E da Capital, será de responsabilidade da Secretaria de Esportes do Estado de São Paulo - SESP.
Parágrafo 2º – Em todas as demais fases, de todas as Etapas, a premiação será de responsabilidade da Secretaria de Esportes do Estado de São Paulo - SESP, de acordo com as atribuições definidas na Resolução Conjunta vigente e em conformidade com o artigo 35 desta portaria.
2.2 - Etapa 2 - REDE PÚBLICA MUNICIPAL, REDE PRIVADA E ESCOLAS TÉCNICAS FEDERAIS.
Artigo 46 – A Etapa II será destinada aos alunos das Unidades Escolares do Ensino Fundamental e Médio da Rede Pública Municipal, da Rede Privada e Escolas Técnicas Federais do Estado de São Paulo.
Artigo 47 – Serão disputadas, nas categorias Sub 14 e Sub 17, as seguintes modalidades, nos sexos masculino e feminino:
Basquetebol Futsal Handebol Tênis de Mesa Voleibol
Xadrez individual
Artigo 48 – As fases serão disputadas como segue:
I – na CAPITAL: Fase Capital – entre as Unidades Escolares inscritas, classificando-se o 1º colocado de cada modalidade, categoria e sexo para a Fase Final;
II – no INTERIOR:
a) Fase Sub-Regional: entre as Unidades Escolares inscritas, classificando-se o 1º colocado de cada modalidade, categoria e sexo para a Fase Regional (disputa entre DREL e IREL);
b) Fase Regional: entre as Unidades Escolares classificadas na Fase Sub Regional, classificando- se o 1º colocado de cada modalidade, categoria e sexo para a Fase Final;
III - na FASE FINAL: entre as Unidades Escolares classificadas em 1º lugar de cada modalidade, categoria e sexo nas Fases Regionais do Interior, na Fase Capital, mais o representante da cidade sede.
Artigo 49 - Com relação às inscrições, será considerada inscrita a Unidade Escolar que protocolar, na Inspetoria ou Diretoria Regional de Esporte a que estiver jurisdicionada, ofício digitado em 2(duas) vias, em papel timbrado, com carimbo e CNPJ, definindo a categoria, modalidade e sexo de participação, autorizado e assinado pela Direção Escolar.
Parágrafo 1º - Na capital, as inscrições deverão ser protocoladas na Divisão de Esporte na Secretaria de Esportes do Estado de São Paulo - SESP.
Parágrafo 2º - Os modelos das relações nominais estarão à disposição no site da Secretaria de Esportes do Estado de São Paulo.
Parágrafo 3º – O limite de inscrições nas modalidades de Basquetebol, Futsal, Handebol e Voleibol é de 20(vinte) alunos, e nas modalidades de Tênis de Mesa de 8(oito) alunos, e Xadrez de 1(um) aluno.
Artigo 50 – As relações nominais de todas as modalidades, obrigatoriamente digitadas, deverão ser entregues na Divisão de Esporte e/ou na Inspetoria Regional de Esporte – IREL e/ou na Diretoria Regional de Esporte – DREL, até 05(cinco) dias antes do início da Fase Sub Regional contendo:
a) Data de nascimento;
b) Número do registro INEP do aluno;
c) Número do registro INEP da Unidade Escolar;
d) Número do CPF do aluno
e) Número do documento de identidade do aluno (RG);
f) Assinatura do professor e da Direção da Unidade Escolar, telefones e email de contato.
Parágrafo 1º - Não serão aceitas relações incompletas.
Parágrafo 2º - Após a entrega das relações nominais não serão permitidas substituições e/ou inclusões de aluno e professor, devendo ser anulados os espaços em branco.
Artigo 51 - Após a realização de cada fase, as relações nominais dos alunos das equipes campeãs, por modalidade, categoria e sexo, deverão ser carimbadas, datadas e assinadas pelos responsáveis abaixo especificados e enviadas ao organizador da fase seguinte, não podendo, em hipótese alguma, serem alteradas, à exceção das correções de dados, feitas somente pelo organizador, as quais deverão ser rubricadas e datadas pelo conferente, como segue:
a) Fase Sub-Regional: pelo Diretor Regional de Esportes da SESP/CEL,
b) Fase Regional: pelo Diretor Regional de Esportes da SESP/CEL.
Artigo 52 – Para a Fase Final Estadual, as escolas classificadas deverão entregar – no interior, na DREL; e na Capital, na Divisão de Esporte; as relações nominais dos classificados, nos modelos expedidos pela SESP/CEL, sendo 06(seis) vias para modalidades coletivas e 03(três) vias nas modalidades individuais, digitadas, assinadas e carimbadas pela Direção da Escola e professor, por modalidade, categoria e sexo, compondo a Delegação nos seguintes limites: Basquetebol – 12 (doze) alunos e até 2 (dois) professores;
Futsal – 14 (quatorze) alunos e até 2 (dois) professores; Handebol – 14 (quatorze) alunos e até 2 (dois) professores; Voleibol – 12 (doze) alunos e até 2 (dois) professores;
Tenis de Mesa por equipe – 4 (quatro) alunos e 1 (um) professor; Xadrez Individual – 1 (um) aluno e 1 (um) professor.
Parágrafo 1º - As escolas classificadas para a Final Estadual da Etapa II, deverão atender os prazos conforme datas previstas no Calendário Oficial da Secretaria de Esportes do Estado de São Paulo – SESP, disponível no site ( xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/).
Parágrafo 2º – As escolas classificadas para Final Estadual da Etapa II, nas categorias sub 14 e sub 17, deverão entregar as Relações Nominais da Final Estadual, assinadas e carimbadas pela direção da Escola na DREL.
Artigo 53 – Na Fase Final Estadual da Etapa II, deverão ser entregues na Comissão de Controle do Comitê Dirigente, pelo Chefe da Delegação, juntamente com a relação inicial até às 18 horas do dia anterior ao Congresso Técnico em conformidade com o artigo anterior.
Artigo 54 – Com relação ao transporte, hospedagem e alimentação, a responsabilidade será das Unidades Escolares, à exceção da Fase Final desta Etapa, em que esse compromisso será da Secretaria de Esportes do Estado de São Paulo - SESP, obedecendo às atribuições definidas na Resolução Conjunta vigente.
Artigo 55 – A premiação por modalidade, categoria e sexo, na Fase Final Estadual, será de responsabilidade da Secretaria de Esportes do Estado de São Paulo - SESP, obedecendo às atribuições definidas na Resolução Conjunta vigente.
2.3 - Etapa III – SELETIVAS – Modalidade Individuais e Seletiva Paralímpica
Artigo 56 – As Etapa III é composta de seletivas para as modalidades individuais e Seletiva Paralímpica, e destina-se aos alunos das Unidades Escolares do Ensino Fundamental e Médio da Rede Pública Estadual, Pública Municipal e Privada do Estado de São Paulo bem como das Escolas Técnicas Estaduais e Escolas Técnicas Federais.
Parágrafo 1º – Os alunos vencedores de cada Seletiva por modalidade prova e sexo, nas categorias Sub 14 e Sub 17, estarão classificados para a Seletiva Final, quando houver. Caso não haja esta Seletiva Final, a classificação será para a Competição Nacional.
Parágrafo 2º - Na modalidade de Atletismo serão realizadas 2(duas) Seletivas e 1(uma) Seletiva Final, e obedecerão os critérios técnicos constantes no Regulamento Específico de classificação para a competição Nacional.
Artigo 57 - Serão disputadas as seguintes modalidades nos sexos masculino e feminino com exceção da Ginástica Rítmica, que será apenas para o sexo Feminino:
Atletismo : a ser disputado somente na Etapa III e Etapa IV (Finalíssima); Badminton : a ser disputado somente na Etapa III;
Ciclismo : a ser disputado somente na Etapa III; Ginástica Artística: a ser disputada somente na etapa III; Ginástica Rítmica : a ser disputada somente na etapa III; Judô : a ser disputado somente na etapa III;
Karatê : a ser disputado somente na etapa III; Natação : a ser disputada somente na etapa III;
Taekwondo : a ser disputado somente na etapa III; Vôlei de Praia : a ser disputado somente na etapa III Wrestling: a ser disputada somente na etapa III
Parágrafo 1º – Em todas as modalidades, as categorias sub 14 e sub 17 serão realizadas na mesma Seletiva.
Parágrafo 2º - O Karatê será disputado somente na categoria Sub 14.
Artigo 58 - As inscrições deverão ser efetuadas nas DREL’s.
Parágrafo 1º - Os prazos de inscrição e o cronograma de realização das competições de cada modalidade serão divulgados no site da Secretaria de Esportes do Estado de São Paulo (xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/), e DREL’s.
Parágrafo 2º - Os modelos das relações nominais de cada modalidade serão disponibilizadas no site da Secretaria de Esportes do Estado de São Paulo- SESP, e deverão seguir os procedimentos divulgados no mesmo, e pelas IRELs e DRELs, e deverão conter:
a) Data de nascimento;
b) Número do registro INEP do aluno;
c) Número do registro do INEP da Unidade Escolar;
d) Número do documento de identidade do aluno (RG);
e) Número do CPF do aluno
f) Assinatura do professor e da Direção da Unidade Escolar, telefones e email de contato. Parágrafo 3º - Após a entrega das relações nominais não serão permitidas substituições e/ou inclusões de aluno e professor, devendo ser anulados os espaços em branco.
Artigo 59 – A responsabilidade quanto ao transporte, a hospedagem e a alimentação, nesta Etapa, não se encontra prevista na Resolução Conjunta vigente.
Artigo 60 - A responsabilidade quanto à premiação por modalidade, categoria e naipe nessa etapa não se encontra prevista na Resolução Conjunta vigente.
2.4- ETAPA IV - FINALÍSSIMA
Artigo 61– Na Etapa IV (Finalíssima) das categorias sub 14 e sub 17, para as modalidades das Etapas I e II será realizado o confronto entre as equipes campeãs de cada Etapa, obedecendo aos critérios de disputa do artigo 20 desta Resolução, sendo que os vencedores de cada modalidade, categoria e sexo, comporão as Delegações que representarão o Estado de São Paulo nas competições Nacionais.
Artigo 62 – Com vistas aos Jogos Escolares Brasileiros – JEB’s e Jogos da Juventude - COB, serão disputadas as seguintes modalidades nos sexos masculino e feminino:
Atletismo Basquetebol Futsal Handebol Tenis de Mesa Voleibol
Xadrez Individual - somente para a categoria sub 14, Jogos Escolares Brasileiros – JEB’s (CBDE). Artigo 63 – A responsabilidade quanto ao transporte, hospedagem e alimentação na Etapa IV (Finalíssima), será da Secretaria de Esportes do Estado de São Paulo - SESP, obedecendo às atribuições definidas na Resolução Conjunta vigente.
3 - REGULAMENTO TÉCNICO DAS MODALIDADES
3.1- REGULAMENTO ESPECÍFICO DE ATLETISMO
Artigo 64 – As competições da modalidade serão regidas pelas regras oficiais da Confederação Brasileira de Atletismo, Confederação Paralímpica Brasileira sendo observadas as exceções previstas neste Regulamento.
Artigo 65 – Serão realizadas competições na Etapa I em todas as categorias em ambos os sexos, e na Etapa III, nas categorias sub 14 e sub 17 em ambos os sexos.
Parágrafo 1º – Os alunos classificados em 1º e 2º lugares por prova, categoria e sexo, nas fases
D.E ou Inter D.E do interior, da Etapa I, categorias sub 14 e sub 17, estarão classificados para a Fase Regional.
Parágrafo 2º – Os campeões por prova e sexo, de cada fase Regional da Etapa I e Inter DE da Capital, categorias sub 14 e sub 17, estarão classificados para a Etapa IV (Finalíssima), para que sejam apurados os campeões estaduais da Etapa I, além da disputa de uma vaga na Delegação que representará o Estado na Competição Nacional.
Artigo 66 – Na Etapa III serão realizadas 3(três) competições, sendo as 2(duas) primeiras Seletivas Regionais, e a terceira a Seletiva Final.
Parágrafo 1º - Os 4 (quatro) primeiros colocados de cada Seletiva Regional da Etapa III, por
categoria, prova e sexo, estarão classificados para a Seletiva Final da Etapa III;
Parágrafo 2º - As provas com barreiras, lançamentos de dardo e disco, lançamento do martelo, marcha atlética, salto com vara, pentatlo feminino e hexatlo masculino, na categoria sub 14, e as provas com barreiras, marcha atlética, lançamentos de dardo, disco e pentatlo feminino e masculino, na categoria sub 17, encerram a sua participação na Seletiva Final da Etapa III; Parágrafo 3º - Os 02(dois) primeiros colocados das outras provas, nas categorias sub 14 e sub 17, estarão classificados para a Etapa IV (Finalíssima), única e exclusivamente para a disputa de uma vaga na Delegação que representará o Estado nas competições nacionais.
Parágrafo 4º - Caso o mesmo atleta obtenha classificação na Etapa I e na Etapa III, na mesma prova, terá assegurada a sua vaga pela Etapa III, abrindo vaga para o atleta subsequente na classificação da fase regional da Etapa I.
Parágrafo 5º - O atleta já classificado numa seletiva regional da Etapa III para a Etapa IV (Finalíssima), fica impedido de participar de outra seletiva regional, na mesma prova.
Artigo 67 – Cada Unidade Escolar poderá:
a - Na Etapa I: Cada Unidade Escolar poderá inscrever 2(dois) alunos por prova, categoria e sexo, e 1(uma) equipe de revezamento, com até 6 alunos, sendo 1(um) reserva, na categoria sub 14, e na categoria sub 17, 3 alunos por sexo, sendo 1(um) reserva. Cada aluno poderá participar de 2(duas) provas individuais e de 1(um) revezamento.
b – Na Etapa III - Cada unidade escolar poderá inscrever até 4(quatro) alunos por categoria, prova e sexo. Cada aluno poderá participar de 2(duas) provas individuais. No caso das provas combinadas a unidade escolar poderá inscrever até 2(dois) alunos. O aluno que estiver inscrito nas provas combinadas poderá participar de mais 1(uma) prova.
Parágrafo Único– Comprovada a participação em mais provas do que as previstas acima, o aluno estará automaticamente excluído da competição.
Artigo 68 - As provas previstas são:
1.CATEGORIA SUB 12 e CATEGORIA SUB 18:
1- Etapa I
As provas serão estabelecidas pelas Diretorias de Ensino;
2.CATEGORIA SUB 14:
2.1- Etapa I
80 metros rasos (Masculino e Feminino) 150 metros rasos (Masculino e Feminino) 800 metros rasos (Masculino e Feminino) 2000 metros rasos (Masculino e Feminino) Salto em Distância (Masculino e Feminino) Salto em Altura (Masculino e Feminino)
Arremesso do Peso (Masculino 4Kg e Feminino 3Kg)
2.2. Etapas III
80 metros rasos (Masculino e Feminino)
80 metros c/ barreiras (Feminino) – 8 (oito) barreiras com altura de 0,76m; a distância da saída até a primeira barreira e da última barreira até a chegada será de 12m e, o intervalo entre as barreiras, será de 08m.
100 metros c/ barreiras (Masculino) - 10 (dez) barreiras com altura de 0,838m; a distância da saída até a primeira barreira será de 13m, e da última barreira até a chegada será de 10,50m e, o intervalo entre as barreiras, será de 08,50m.
150 metros rasos (Masculino e Feminino) 800 metros rasos ( Masculino e Feminino) 2000 metros rasos (Masculino e Feminino) Salto em Distância (Masculino e Feminino) Salto em Altura (Masculino e Feminino) Salto com Vara ( Masculino e Feminino)
Arremesso do Peso (Masculino 4Kg e Feminino 3Kg) Lançamento do Dardo (Masculino 600g e Feminino 500g) Lançamento do Disco (Masculino 1Kg e Feminino 750g) Lançamento de Martelo (Masculino 4Kg e Feminino 3Kg) Marcha atlética (Feminino e Masculino )
2.3. Etapa I
Revezamento 5 X 80 (Masculino e Feminino) Fase Regional.
2.4. Etapa III
Combinada – Pentatlo (Feminino)- 80m com barreiras, arremesso de peso, salto em distância,
salto em altura e 600 metros;
Combinada - Hexatlo (Masculino)- 100m com barreiras, arremesso de peso, salto em distância, salto em altura e lançamento do dardo e 800 metros.
3. CATEGORIA SUB 17:
3.1. Etapa I
100 metros rasos (Masculino e Feminino) 200 metros rasos (Masculino e Feminino) 400 metros rasos (Masculino e Feminino) 800 metros rasos (Masculino e Feminino)
3.000 metros rasos (Masculino e Feminino) Salto em Distância (Masculino e Feminino) Salto Triplo (Masculino e Feminino)
Salto em Altura (Masculino e Feminino)
Arremesso do Peso (Masculino 5Kg e Feminino 3Kg)
3.2. Etapa III
100 metros rasos (Masculino e Feminino)
100 metros c/ Barreiras (Feminino) - 10 (dez) barreiras com altura de 0,762m. A distância da saída até a primeira barreira será de 13m, e da última barreira até a chegada será de 10,50m. O intervalo entre as barreiras será de 08,50m.
110 metros c/ Barreiras (Masculino) - 10 (dez) barreiras com altura de 0,914m. A distância da saída até a primeira barreira será de 13,72m, e da última barreira até a chegada será de 14,02m. O intervalo entre as barreiras será de 09,14m.
200 metros rasos (Masculino e Feminino) 400 metros rasos (Masculino e Feminino) 800 metros rasos (Masculino e Feminino)
3.000 metros rasos (Masculino e Feminino) Marcha Atlética (Masculino e Feminino) Salto em Distância (Masculino e Feminino) Salto Triplo (Masculino e Feminino)
Salto em Altura (Masculino e Feminino)
Arremesso do Peso (Masculino 5Kg e Feminino 3Kg) Lançamento do Disco (Masculino 1,5Kg e Feminino 1Kg) Lançamento do Dardo (Masculino 700g e Feminino 500g)
3.3. Etapa I;
Revezamento 4x400m misto (2 Masculino e 2 Feminino)Fase Regional
3.4. Etapa III;
Combinada- Pentatlo (Feminino) – 100 metros c/barreiras, arremessso de peso, salto em distância, salto em altura e 800 metros
Combinada – Pentatlo (Masculino) – 110 metros c/barreiras, arremesso de peso, salto em distância, salto em altura e 800 metros
3.5. Etapa I,III e IV (Finalíssima)
Parágrafo 1º - A prova de salto em distância será realizada na tábua de impulsão. No caso do salto triplo da categoria sub 17, as tábuas serão de 7(sete) e 9(nove) metros para disputa do feminino, e 9(nove) e 11(onze) para a disputa do masculino.
Parágrafo 2º - A prova de salto em altura será realizada em todas as suas fases, com 2(duas) tentativas em cada altura para cada aluno até que restem 3(três) alunos, que terão direito a mais 3(três) tentativas em cada altura. Na Etapa IV (Finalíssima), com 2(duas) tentativas em cada salto para cada aluno, até que restem 8(oito) que terão direito a mais 3(três) tentativas cada.
Parágrafo 3º - As provas de salto triplo, salto em distância, arremesso de peso , em todas as fases das Etapas I e III, serão realizadas com 2(duas) tentativas para cada aluno, até que restem 6(seis) ou 8(oito) alunos que terão direito a mais 3(três) tentativas para cada 1(um). Na Etapa IV (Finalíssima) estas provas serão realizadas com 3 (três) tentativas para cada aluno, classificando os 8(oito) melhores resultados, e estes terão direito igualmente a mais 3(três) tentativas.
Parágrafo 4º- A prova de salto com vara da Etapa III será realizada em todas as suas fases, com 2(duas) tentativas em cada altura para cada aluno, até que restem 3(três) alunos, que terão direito igualmente a 3(três) tentativas.
Parágrafo 5º - Nas Seletivas Regionais da Etapa III nas provas de lançamento de dardo, disco, martelo e salto triplo, será adotado o seguinte critério para classificação:
a) Xxxx a prova com mais de 15 (quinze) atletas inscritos, na 1ª rodada todas as tentativas serão marcadas. Para a 2ª tentativa será estabelecido um índice, considerando os 12 (doze) melhores
resultados da competição para a sequência, somente será marcada a tentativa do atleta que ultrapassar este indice. Os 6 (seis) melhores resultados selecionados terão direito a mais 3 (três) tentativas na série final.
Artigo 69 - As provas de Revezamento serão realizadas, única e exclusivamente, na Etapa I, nas Fases Inter DE e Regional.
Artigo 70 - Somente serão realizadas as provas que contarem com no mínimo 2(dois) concorrentes de Unidades Escolares distintas, à exceção das fases D.E e Inter D.E, quando esta for a primeira competição da região a ser realizada, por categoria, na Etapa I
Parágrafo Único – No caso de constar apenas 1(um) aluno inscrito em determinada prova, de qualquer fase e/ou Etapa, o mesmo estará automaticamente classificado para a fase seguinte, com exceção na Etapa IV (Finalíssima).
Artigo 71 - Os alunos deverão estar devidamente uniformizados de acordo com as regras da modalidade, ficando impedidos de competir, caso desrespeitem essa regra.
Parágrafo 1º – As especificações dos uniformes dos alunos classificados para as competições nacionais das categorias sub 14 (CBDE), e sub 17 (COB) seguirão as normas dos Regulamentos Oficiais das respectivas competições.
Parágrafo 2º - Não será permitido, sob quaisquer hipóteses, o uso de pincéis, canetas, fitas adesivas e outros.
Artigo 72 – Na Etapa IV (Finalíssima), nas categorias sub 14 e sub 17, os alunos classificados de acordo com os critérios estabelecidos nos parágrafos 2º do artigo 65 e 3º do artigo 66 deste regulamento, competirão entre si, e o vencedor terá o direito de concorrer a vaga na Delegação do Estado de São Paulo que disputará os Jogos Escolares Brasileiros – JEB’s (CBDE) na categoria sub 14 e nos Jogos da Juventude – COB – categoria sub 17.
Artigo 73 - A Delegação do Estado será composta por 17(dezessete) alunos por categoria e sexo e 4(quatro) técnicos para os Jogos Escolares Brasileiros – JEB’s (CBDE) na categoria sub 14, e por 11(onze) alunos por sexo e 3(três) técnicos, nos Jogos da Juventude – COB na categoria sub 17.
Parágrafo 1º – Na categoria sub 14, farão parte da Delegação do Estado de São Paulo na modalidade Atletismo Adaptado - T20, 3(três) alunos por sexo e 5(cinco) técnicos, para os Jogos Escolares Brasileiros – JEBs (CBDE), classificados no JEESP Paralímpico
a)Categoria Sub 14 – Provas dos Jogos Escolares Brasileiros – JEB’s 80 metros rasos (Masculino e Feminino)
150 metros rasos (Masculino e Feminino) 800 metros rasos (Masculino e Feminino)
2.000 metros (Masculino e Feminino)
Marcha Atlética ( Masculino 5.000, Feminino 3.000) Salto em Distância (Masculino e Feminino)
Salto em Altura (Masculino e Feminino) Salto com Vara (Masculino e Feminino) Arremesso de peso (Masculino e Feminino) 80 metros c/ barreiras (Feminino)
100 metros c/barreiras (Masculino) Lançamento do Disco (Masculino e Feminino) Lançamento do Dardo (Masculino e Feminino) Lançamento de Martelo (Masculino e Feminino) Hexatlo (Masculino)
Pentatlo (Feminino)
Revezamento 5X80m (Masculino e Feminino) Revezamento integrado 5x80m (Masculino e Feminino) b)Categoria Sub 17 – Jogos da Juventude - COB 100 metros rasos (Masculino e Feminino)
200 metros rasos (Masculino e Feminino) 400 metros rasos (Masculino e Feminino) 800 metros rasos (Masculino e Feminino) 3000 metros rasos (Masculino e Feminino) Salto em Distância (Masculino e Feminino) Salto em Altura (Masculino e Feminino) Salto Triplo (Masculino e Feminino) Arremesso de Peso (Masculino e Feminino) 100 metros c/barreiras (Feminino)
110 metros c/barreiras (Masculino) Lançamento do Disco (Masculino e Feminino) Lançamento do Dardo (Masculino e Feminino) Marcha Atlética (masculino e Feminino) Pentatlo (Masculino)
Pentatlo (Feminino)
Revezamento 4x400m misto(2 Masculino e 2 Feminino)
Parágrafo 2º - Na categoria sub 14, após a definição dos campeões por prova, constituirá matéria de responsabilidade da Secretaria de Esportes do Estado de São Paulo - SESP, como critério de seleção para os Jogos Escolares Brasileiros – JEB’s(CBDE), a convocação dos 34 alunos(17 masculinos e 17 femininos), e nos Jogos da Juventude – COB - na categoria sub 17, a convocação dos 22 melhores resultados (11 masculinos e 11 femininos). Na categoria sub 17 o critério a ser utilizado será a comparação do resultado obtido por prova e sexo na Seletiva Estadual com o ranking brasileiro da CBAt, sendo excluídos da delegação os piores tempos e/ou marcas. Caso ainda ocorra empate, o critério será definido pela SESP, para a formação da Delegação de São Paulo.
Parágrafo 3º – Será da responsabilidade única e exclusivamente da Secretaria de Esportes do Estado de São Paulo, a definição dos técnicos que comporão a Delegação na modalidade, para representar o Estado nas competições nacionais.
Artigo 74 - A programação de cada Etapa será de responsabilidade da Secretaria de Estado da Educação e Secretaria de Esportes do Estado de São Paulo.
Parágrafo Único - Caso a Unidade Escolar realize a inscrição e não efetue a devida confirmação, o aluno será excluído automaticamente da lista de inscritos.
3.2– REGULAMENTO ESPECÍFICO DE BADMINTON
Artigo 75 - As competições da modalidade serão regidas pelas regras oficiais da Federação Mundial de Badminton – BWF- e da Confederação Brasileira de Badminton - CBB, observadas as exceções previstas no presente regulamento.
Artigo 76 – Serão realizadas competições na Etapa III, nas categorias sub 14 e sub 17 com as seguintes disputas:
a)Simples Masculina (SM);
b)Simples Feminina (SF).
Artigo 77 – O Regulamento Específico da modalidade de “BADMINTON” será disponibilizado em momento oportuno no site da SESP (xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/).
3.3. REGULAMENTO ESPECÍFICO DE BASQUETEBOL
Artigo 78 – As competições dessa modalidade serão regidas pelas regras oficiais da Federação Internacional de Basquetebol (FIBA) e Confederação Brasileira de Basquetebol, observadas as exceções previstas neste Regulamento.
Artigo 79 – Serão realizadas competições na Etapa I em todas as categorias de ambos os sexos, e na Etapa II, apenas nas categorias sub 14 e sub 17, de ambos os sexos.
Artigo 80- Nas categorias sub 12 e sub 14, cada equipe deverá ter, obrigatoriamente, a presença de 8(oito) alunos no início de cada partida.
Parágrafo 1º - Cada equipe deverá utilizar, no mínimo, 8(oito) alunos ao longo dos 4(quatro) quartos da partida, sendo que cada aluno poderá jogar somente em 3(três) quartos.
Parágrafo 2º - O aluno, que não puder continuar jogando, devido a uma lesão, deverá ser legalmente substituído de acordo com o estipulado no parágrafo anterior, cabendo à equipe, quando isto não for possível, o direito de fazer uma substituição EXCEPCIONAL, fora dos limites da regra, o que significa poder decidir que qualquer aluno que não venha a se encontrar na quadra na hora da lesão possa vir a substituir o aluno lesionado na partida, sendo que, o aluno lesionado substituído não estará autorizado a retornar à partida.
Parágrafo 3º - Uma substituição excepcional não pode ser contada, em nenhuma hipótese, como uma substituição regular e deverá sempre ser autorizada pela mesa de controle.
Parágrafo 4º - O aluno deverá, obrigatoriamente, comunicar à mesa de controle da partida, quando ele for participar do quarto pela primeira vez.
Parágrafo 5º - Na categoria sub 12 será obrigatório, em todas as fases e durante toda a partida, que as equipes utilizem apenas o sistema de defesa individual em seu campo defesa (meia quadra).
Artigo 81 - Para as categorias sub 12 e sub 14, as partidas terão a duração regulamentar de 32(trinta e dois) minutos, divididos em 4(quatro) quartos de 8(oito) minutos cronometrados, sendo que o intervalo entre os quartos será de 1(um) minuto e entre o 2º e 3º quartos será de 5(cinco) minutos.
Artigo 82 – Com relação ao tempo de jogo, nas categorias sub 17 e sub 18 não haverá exceções às regras da modalidade:
Parágrafo 1º - As partidas terão a duração de 40(quarenta) minutos, divididos em 4(quatro) quartos de 10(dez) minutos cronometrados. O intervalo entre os quartos será de 1(um) minuto e entre os 2º e 3º quartos será de 5(cinco) minutos.
Parágrafo 2º - Cada equipe terá direito a 5(cinco) pedidos de tempos, sendo 2(dois) no 1º período (1º e 2º quartos) e 3 (três) no 2º período(3º e 4º quartos).
Artigo 83 - Toda equipe deverá estar uniformizada com camiseta, calção e meias (aparentes e da mesma cor predominante). A equipe que se encontrar à esquerda da programação, usará camiseta de cores claras (preferencialmente brancas), e a equipe que estiver a direita deverá utilizar camisas escuras, sendo facultada a numeração 0 ou 00 e de 1 a 99 - frente e costas.
Parágrafo 1º – As especificações dos uniformes das equipes classificadas para as competições nacionais dos Jogos Escolares Brasileiros – Jeb’s (CBDE), categoria sub 14 e nos Jogos da Juventude – (COB) – na categoria sub 17, seguirão as normas dos Regulamentos Oficiais das respectivas competições.
Parágrafo 2º - Não será permitido, sob quaisquer hipóteses, o uso de pincéis, canetas, fitas adesivas e outros.
Artigo 84 - A tabela a ser utilizada será oficial em todas as categorias.
Artigo 85 - A bola a ser usada será:
a) Na categoria Sub 12 = Bola Mirim;
b) Nas categorias, Sub 14 Masc./Fem, Sub 17 e Sub 18 Fem.= Bola Oficial Feminina da CBB;
c) Nas categorias Sub 17 e Sub 18 Masc.= Bola Oficial Masculina da CBB.
Artigo 86 - Para efeito de classificação, em qualquer das fases, serão adotados os seguintes critérios:
1 - PONTUAÇÃO
Vitória = 2 (dois) pontos - Derrota = (um) ponto - Ausência = 0(zero) ponto.
2 - DESEMPATE
Entre as equipes empatadas, os critérios serão:
Parágrafo 1º - Entre 2(duas) Unidades Escolares será decidido pelo confronto direto já realizado entre elas;
Parágrafo 2º - Entre 03(três) ou mais Unidades Escolares:
a) A decisão primeira será pelo maior número de vitórias na Fase;
b) Persistindo o empate entre algumas dessas Unidades Escolares, classificar-se-á aquela entre as empatadas, que obtiver o maior saldo de pontos nas partidas disputadas entre si na fase;
c) Persistindo ainda o empate entre algumas dessas Unidades Escolares, classificar-se-á aquela entre as empatadas que obtiver o maior número de pontos nas partidas disputadas entre si na fase;
d) Persistindo o empate entre algumas das Unidades Escolares, classificar-se-á aquela entre as empatadas que obtiver o maior saldo de pontos average em todas as partidas realizadas na fase em que se deu o empate;
e) Persistindo o empate entre algumas dessas Unidades Escolares, a decisão será por sorteio. Parágrafo 3º- Será considerada a contagem de 20x00 para a partida não realizada por ausência de uma das equipes em todas as fases.
Parágrafo 4º - Entenda-se por saldo de pontos average o resultado da divisão entre o total de pontos feitos e o total de pontos sofridos pela equipe. Caso a equipe tenha 0(zero) de pontos sofridos, será usado o coeficiente 0,99 para a divisão.
Artigo 87 – Na Etapa IV (Finalíssima), as equipes campeãs em ambos os sexos, da Etapa I e da Etapa II, competirão entre si, e a equipe vencedora da categoria Sub 14 e Sub 17, terá o direito de ocupar vaga na Delegação do Estado de São Paulo que disputará os Jogos Escolares Brasileiros
– JEB’s(CBDE) e Jogos da Juventude – (COB) , respectivamente.
Artigo 88 - A Delegação do Estado, na modalidade Basquetebol, será composta como segue:
a) Na categoria Sub 14, por 12(doze) alunos por sexo e 2(dois) técnicos por sexo, nos Jogos Escolares Brasileiros – JEB’s(CBDE).
b) Na categoria Sub 17, no basquetebol masculino, de 8 (oito) a 9(nove) alunos e 1(um) técnico e no basquetebol feminino, de 09(nove) a 11(onze) alunas e 1(um) técnico.
c) Na categoria Sub 17, o professor da escola campeã da Etapa IV (Finalíssima) “poderá” incluir na relação nominal dos Jogos da Juventude(COB), dentro dos limites pré estabelecidos até 5(cinco) alunos pertencentes às escolas participantes da Final Estadual da Etapa I e Etapa II.
3.4 REGULAMENTO ESPECÍFICO DE CICLISMO
Artigo 89 - As competições da modalidade serão regidas pelas regras oficiais da Confederação Brasileira de Ciclismo – CBC, observadas as exceções previstas neste Regulamento.
Artigo 90 - Serão realizadas competições na Etapa III, nas categorias Sub 14 e Sub 17 em ambos os sexos.
Artigo 91- As provas serão as seguintes:
CATEGORIA SUB 14
a) A classificatória determinará os 8(oito) melhores tempos que passarão para a próxima etapa, de confrontos; A classificatória é feita através de uma prova com a distância de 500m, onde o tempo válido para classificação é o tempo dos últimos 200 metros. Ao passar pelos últimos 200 metros, a cronometragem eletrônica é acionada. Um comissário levantará uma bandeira na passagem do ciclista pela marca dos 200 metros indicando que seu tempo foi aberto (Masculino e Feminino)
b) Por Pontos - 15km/ até 6 sprints (Masculino); 10Km/ até 4 sprints (Feminino).
c) Estrada em circuito(35 minutos + 1 volta) - (Masculino)
d) Xxxxxxx em circuito (20 minutos + 1 volta) - (Feminino)
CATEGORIA SUB 17
a) A classificatória determinará os 8(oito) melhores tempos que passarão para a próxima etapa, de confrontos; A classificatória é feita através de uma prova com a distância de 500m, onde o tempo válido para classificação é o tempo dos últimos 200 metros. Ao passar pelos últimos 200 metros, a cronometragem eletrônica é acionada. Um comissário levantará uma bandeira na passagem do ciclista pela marca dos 200 metros indicando que seu tempo foi aberto(Masculino e Feminino)
b) Por Pontos – 25km/ até 10 sprints(Masculino); 15km/ até 6 sprints(Feminino)
c) Estrada em circuito (50 minutos + 1 volta) - (Masculino)
d) Xxxxxxx em circuito (35 minutos + 1 volta) - (Feminino).
Artigo 92 – O Regulamento Específico da modalidade de Ciclismo será disponibilizado em momento oportuno no site da SESP ( xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/).
3.5 REGULAMENTO ESPECÍFICO DE DAMAS
Artigo 93 - As Regras das competições de Damas serão as vigentes da Confederação Brasileira de Damas, observadas as exceções previstas neste Regulamento.
Artigo 94 - Será realizada competição na Etapa I em todas as categorias em ambos os sexos. Parágrafo 1º - Poderão ser inscritos até 8(oito) alunos, porém, 4(quatro) alunos poderão participar, por rodada.
Parágrafo 2º - Antes do início das Fases D.E, Sub Regional, Regional e Inter-DE da Capital, o Professor deverá definir, entre os 8(oito) inscritos, os 4(quatro) titulares que participarão a cada rodada, identificando o capitão.
Artigo 95- Até 10 minutos antes do início de cada rodada, em todas as Fases, o Professor responsável deverá entregar a escalação de sua equipe por ordem de tabuleiros, não podendo haver mais alterações, devendo, em caso contrário, ser obedecida a ordem de inscrição da relação nominal, em que prevalecerá o sistema de substituição livre.
Parágrafo único - O Professor permanecerá no local da competição até o final da participação de sua equipe, assinando a súmula ao final do match.
Artigo 96- As equipes só poderão iniciar uma partida com o número mínimo de 3(três) alunos. Artigo 97- Os jogadores deverão levar, em todas as Fases, as peças, tabuleiros e relógios para as competições necessárias às partidas em disputa em cada MATCH e apresentarem-se devidamente uniformizados - camisa ou blusa do agasalho. Não será permitido o uso de bonés, toucas e/ou chinelos pelos alunos e professores durante a competição.
Parágrafo único - Fica a critério da direção técnica da competição estabelecer se as peças, relógios e tabuleiros apresentados possuem ou não caráter oficial.
Artigo 98 - As formas de disputa atenderão ao disposto no Artigo do Regulamento Geral dos Jogos Escolares, sistema shuring ou Sistema Suíço.
Parágrafo Único - Na Fase Final da Etapa I será adotado o sistema schuring (até 8 equipes) ou sistema suíço (de 9 a 12 equipes – 5 rodadas; 13 e 14 equipes – 6 rodadas e acima de 14 equipes – 7 rodadas);
Artigo 99 - Nas Fases D.E, Sub-Regional, Fase Regional e Inter-DE (Capital) cada damista terá o tempo de 30(trinta) minutos para completar sua partida em Sistema Nocaute.
Parágrafo único - Para se configurar o W.O. por equipe, o início da rodada terá a tolerância de 30(trinta) minutos em relação ao horário programado.
Artigo 100 - Na Fase Final Estadual cada damista terá o tempo de 60(sessenta) minutos para completar sua partida em Sistema Nocaute, sendo utilizado para os 5(cinco) minutos finais de
cada controle de tempo as Regras do CODEX da Federação Paulista de Jogo de Damas. Parágrafo único - Para se configurar o W.O. por equipe, o início da rodada terá a tolerância de 60(sessenta) minutos em relação ao horário programado e, para o W.O. individual será de 60(sessenta) minutos após o início efetivo da rodada com o relógio acionado.
Artigo 101 - Na Fase Final da Etapa I, será realizado Congresso Específico obrigatório da modalidade, que deverá dispor sobre a escalação das equipes, emparceiramento, e sobre os demais detalhes que se fizerem necessários.
Parágrafo único - Cada unidade escolar poderá ser representada no congresso específico por um professor ou por componente da delegação, atentando que em todas as Fases da Etapa I será obrigatória a anotação das partidas nas planilhas por todos os concorrentes.
Artigo 102- Para efeito de contagem de pontos será considerado:
a) Vitória por tabuleiro = 2(dois) pontos;
b) Empate = 1(um) ponto;
c) Derrota = 0 (zero) ponto.
Artigo 103- Para efeito de classificação por equipe, será vencedora aquela que somar a maior pontuação por tabuleiros de todas as partidas em disputa:
PONTUAÇÃO:
a) Vitória = 3(três) pontos;
b) Empate = 1(um) ponto;
c) Derrota = 0,5(meio) ponto;
d) Ausência = 0(zero) ponto
DESEMPATE – O critério de desempate será o seguinte: Sistema Schuring: Parágrafo 1º - Entre 2 (duas) Unidades Escolares a decisão será:
a) confronto direto( apenas entre as duas empatadas);
b) Soma de pontos de match;
c) Melhor pontuação de match obtida no 1º tabuleiro em toda a competição;
d) Melhor pontuação de match obtida no 2º tabuleiro em toda a competição;
e) Melhor pontuação de match obtida no 3º tabuleiro em toda a competição
f) Sorteio
Parágrafo 2º O critério de desempate será o seguinte : Sistema Suíço:
a) Confronto direto (apenas para duas equipes empatadas);
b) Soma de pontos por match;
c) Escore acumulado de pontos por equipe;
d) Escore acumulado de pontos de match;
e) Milésimos totais de pontos por equipe;
f) Sorteio
3.6 - REGULAMENTO ESPECÍFICO DE FUTSAL
Artigo 104- As competições da modalidade serão regidas pelas regras oficiais da Federação Internacional de Futebol Association(FIFA), pela Confederação Brasileira de Futebol(CBF), observadas as exceções previstas neste regulamento.
Artigo 105 - Serão realizadas competições na Etapa I em todas as categorias, em ambos os sexos, e na Etapa II apenas nas categorias Sub 14 e Sub 17, em ambos os sexos.
Artigo 106 - Nas categorias Sub 12 e Sub 14, cada equipe deverá ter, obrigatoriamente, a presença de 8(oito) alunos no início de cada partida.
Parágrafo 1º - Cada equipe deverá utilizar no mínimo 8(oito) alunos ao longo dos 4(quatro) quartos da partida, sendo que cada aluno poderá jogar somente em 3(três) quartos.
Parágrafo 2º - O aluno que não puder continuar jogando, devido à lesão, deverá ser legalmente substituído de acordo com o previsto no parágrafo anterior, cabendo à equipe, quando isto não for possível, o direito de fazer uma substituição EXCEPCIONAL, além dos limites da regra, o que significa poder decidir que qualquer aluno que não venha a se encontrar na quadra na hora da lesão possa vir a substituir o aluno lesionado na partida, sendo que, o aluno lesionado substituído não estará autorizado a retornar à partida.
Parágrafo 3º - Uma substituição excepcional não poderá ser contada, em nenhuma hipótese, como uma substituição regular e deverá sempre ser autorizada pela mesa de controle.
Parágrafo 4º - O aluno deverá, obrigatoriamente, comunicar à mesa de controle da partida quando for participar do quarto.
Parágrafo 5º - Na categoria Sub 12 será obrigatório, em todas as fases e durante toda a partida, que as equipes utilizem apenas o sistema de defesa individual;
Parágrafo 6º - Todas as substituições deverão ser autorizadas pela mesa de controle.
Parágrafo 7º – Não será obrigatório, em todas as fases e categorias, o uso de coletes pelos
alunos que estiverem no banco de reservas.
Artigo 107 - Para as categorias Sub 12 e Sub 14 a duração regulamentar do jogo será de 32(trinta e dois) minutos, divididos em 4(quatro) quartos de 8(oito) minutos cronometrados cada. O intervalo entre os quartos será de 1(um) minuto e entre o 1º e 2º períodos será de 05(cinco) minutos.
Parágrafo 1º - Cada equipe terá direito a 1(um) pedido de tempo em cada quarto.
Parágrafo 2º - O reinício da partida entre os quartos será no meio da quadra com posse de bola alternada em cada período. {(A-B / B-A) ou (B-A / A-B)}.
Artigo 108 - Na categoria Sub 12, a execução do arremesso de meta deverá ser feita exclusivamente pelo goleiro e com o uso das mãos, não podendo ultrapassar a linha divisória do meio da quadra sem que toque no solo ou em qualquer atleta em sua meia quadra, ou ainda que atleta adversário entre de posse da mesma.
Parágrafo 1º - Em caso de irregularidade na execução do arremesso de meta, a equipe será punida com a cobrança de um tiro livre indireto, a favor da equipe adversária, com a bola sendo posicionada na divisória do meio de quadra onde a mesma ultrapassou.
Parágrafo 2º - Se o goleiro, ao receber a bola dentro de sua área de meta, de atleta de sua equipe ou de adversário, retiver a mesma com as mãos ou espalmá-la, ou ainda amortecê-la com qualquer parte do corpo, ao repô-la em jogo, arremessando-a com as mãos ou movimentando-a com os pés, não poderá ultrapassar a linha divisória do meio da quadra sem antes tocar no solo (excetuando-se sua área de meta) ou em qualquer atleta colocado na sua própria meia quadra, salvo se, ao ultrapassar a linha divisória do meio da quadra, a bola ficar de posse de atleta da equipe adversária.; caso em que a bola for arremessada com as mãos ou movimentada com os pés de forma irregular, a equipe será punida com a cobrança de um tiro livre indireto, a favor da equipe adversária, com a bola sendo colocada na divisória do meio da quadra onde a mesma ultrapassou.
Artigo 109 - Com relação à reposição de bola, nas categorias Sub 14, Sub 17 e Sub 18 não haverá exceções às regras da modalidade.
Parágrafo 1º - Nas categorias Sub 17 e Sub 18 as partidas terão a duração regulamentar de 40(quarenta) minutos, divididos em 2(dois) períodos de 20(vinte) minutos.
Parágrafo 2º - O intervalo entre o 1º e 2º períodos será de 5(cinco) minutos.
Artigo 110 - O uso da caneleira será obrigatório em todas as fases, para todos os alunos (titulares e reservas).
Artigo 111 - Os uniformes deverão ser numerados, obrigatoriamente, nas camisas, frente e costas; em havendo numeração nos calções, a mesma deverá, obrigatoriamente, ser igual à numeração da camisa, atentando para o fato de que as camisas dos goleiros da mesma equipe, deverão ser de cores diferentes dos jogadores de linha.
Artigo 112 – Quando houver a utilização do goleiro linha, este deverá usar camisa de cor diferente dos jogadores de linha, inclusive da equipe adversária, mantendo-se a mesma numeração de linha.
Parágrafo 1º – As especificações dos uniformes das equipes classificadas para os Jogos Escolares Brasileiros – JEB’s, da categoria Sub 14 seguirá as normas do Regulamento Geral Oficial da CBDE.
Parágrafo 2º- Não será permitido, sob quaisquer hipóteses, o uso de pincéis, canetas, fitas adesivas e outros.
Artigo 113- A bola a ser usada será:
Nas categorias Sub 12 e Sub 14 = Bola Infantil; Nas categorias Sub 17 e Sub 18 = Bola Oficial;
Artigo 114- Para efeito de classificação, em qualquer das fases, serão adotados os seguintes critérios:
PONTUAÇÃO
Vitória = 3 (três) pontos; Empate = 2 (dois) pontos; Derrota = 1 (um) ponto Ausência = 0 (zero) ponto;
DESEMPATE : Entre as equipes empatadas, os critérios adotados serão:
Parágrafo 1º - Entre 2(duas) Unidades Escolares:
a) Será decidido pelo confronto direto entre elas;
b) Persistindo ainda o empate, classificar-se-á aquela entre as empatadas que obtiver o maior número de vitórias na fase;
c) Persistindo ainda o empate, classificar-se-á aquela entre as empatadas que obtiver o
maior saldo de gols na fase;
d) Persistindo ainda o empate, classificar-se-á aquela entre as empatadas que obtiver o maior número de gols na fase;
e) Persistindo ainda o empate, a decisão será por sorteio.
Parágrafo 2º - Entre 3(três) ou mais Unidades Escolares:
a) A decisão primeira será pelo maior número de vitórias na Fase;
b) Persistindo o empate entre algumas dessas Unidades Escolares, classificar-se-á aquela, entre as empatadas, que obtiver o maior saldo de gols nos jogos disputados entre si na Fase ;
c) Persistindo o empate entre algumas dessas Unidades Escolares, classificar-se-á aquela entre as empatadas que obtiver o maior número de gols nos jogos disputados entre si na fase;
d) Persistindo o empate entre algumas das Unidades Escolares, classificar-se-á aquela entre as empatadas que obtiver o maior saldo de gols average em todas as partidas na fase em que se deu o empate;
e) Persistindo ainda o empate ,a decisão será por sorteio.
Parágrafo 3º - Será considerada a contagem de 1 x 0 para a partida não realizada por ausência de uma das equipes em todas as fases.
Parágrafo 4º - Entenda-se por saldo de gols average o resultado da divisão entre o total de gol feitos e o total de gols sofrido pela equipe. Caso a equipe tenha 0 (zero) de gols sofridos será usado o coeficiente 0,99 para a divisão.
Artigo 115 – Havendo empate em qualquer partida das fases semifinais e finais das Etapas I e II e na Etapa IV (Finalíssima) ou em sistema de Eliminatória Simples, será cobrada uma série de 3(três) penalidades máximas alternadas.
Artigo 116– Na Etapa IV (Finalíssima), as equipes campeãs em ambos os sexos, da Etapa I e da Etapa II, competirão entre si, e a equipe vencedora da categoria Sub 14 terá o direito de ocupar vaga na Delegação do Estado de São Paulo que disputará os Jogos Escolares Brasileiros – JEB’s(CBDE).
Artigo 117- A Delegação do Estado, na modalidade Futsal, será composta como segue:
a) Na categoria Sub 14, por 12(doze) alunos por sexo e 2(dois) técnicos por sexo, nos Jogos Escolares Brasileiros – JEB’s(CBDE).
3.7 – REGULAMENTO ESPECÍFICO DE GINÁSTICA ARTÍSTICA Artigo 118 - Serão realizadas provas nos seguintes aparelhos:
a)Feminino: Salto – 1,25 m do chão
Trave – 1,25 m
Solo – tablado oficial ou pista de 16 metros Paralelas Assimétricas - medidas oficiais
b)Masculino: Configurações dos aparelhos Solo – tablado oficial ou pista de 16 m
Cavalo c/ alças – 90 cm – variação de 5 cm p/ baixo ou p/ cima Argolas – 240 cm do colchão
Salto – 125 cm
Paralela – livre até 180 cm do colchão, altura única para toda a equipe Barra Fixa – 240 cm do colchão
Artigo 119 – O Regulamento Específico da modalidade de “GINASTICA ARTISTICA” será disponibilizado em momento oportuno no site da SESP ( xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/).
3.8 - REGULAMENTO ESPECÍFICO DE GINÁSTICA RÍTMICA
Artigo 120– Serão realizadas as seguintes provas na categoria Sub 14:
a) Aparelho BOLA, peso 300g a 400g cada, de 18 a 20 cm de comprimento.
b) Aparelho MAÇAS, peso 150g cada, de 35 a 50 cm de comprimento.
Artigo 121 – Serão realizadas as seguintes provas na categoria Sub 17:
a) Aparelho ARCO, peso mínimo 150g, de 70 a 90 cm de diâmetro.
b) Aparelho BOLA peso 400g no mínimo, de 18 a 20 cm de comprimento.
Artigo 122 – O Regulamento Específico da modalidade de Ginastica Ritmica será disponibilizado mno momento oportuno no site da SESP ( xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/).
3.9 - REGULAMENTO ESPECÍFICO DE HANDEBOL
Artigo 123 - As competições da modalidade serão regidas pelas regras oficiais da Federação Internacional de Handebol (IHF) e da Confederação Brasileira de Handebol - CBH, observadas as exceções previstas neste Regulamento.
Artigo 124 – Nas categorias Sub 12 e Sub 14, as partidas terão a duração regulamentar de
32(trinta e dois) minutos, divididos em 4(quatro) quartos de 8(oito) minutos cada. O intervalo entre os quartos será de 1(um) minuto, e entre o 1º e 2º períodos, será de 5(cinco) minutos; Parágrafo 1º - Cada equipe terá direito a 1(um) pedido de tempo em cada quarto.
Parágrafo 2º - O reinicio da partida entre os períodos, será no meio da quadra com posse de bola alternada em cada período {(A - B / B - A) ou (B - A / A - B)}.
Artigo 125 – Na Etapa I, as competições serão realizadas em todas as categorias em ambos os sexos, e na Etapa II apenas nas categorias Sub 14 e Sub 17 em ambos os sexos.
Artigo 126 – Nas categorias Sub 12 e Sub 14, cada equipe deverá ter, obrigatoriamente, a presença de 10(dez) alunos no início de cada partida.
Parágrafo 1º - Cada equipe deverá utilizar no mínimo 10(dez) alunos ao longo dos 4(quatro) quartos da partida, sendo que cada aluno poderá jogar somente em 3(três) quartos.
Parágrafo 2º - O aluno que não puder continuar jogando, devido à lesão, deverá ser legalmente substituído de acordo com o previsto no parágrafo anterior. Se isto não for possível, a equipe terá o direito de fazer uma substituição EXCEPCIONAL, além dos limites da regra. Uma substituição excepcional significa que qualquer aluno que não se encontre na quadra na hora da lesão poderá substituir o aluno lesionado na partida. O aluno lesionado substituído não está autorizado a retornar à partida.
Parágrafo 3º - Uma substituição excepcional não poderá ser contada, em nenhuma hipótese, como uma substituição regular e deverá sempre ser autorizada pela mesa de controle.
Parágrafo 4º - O aluno deverá, obrigatoriamente, comunicar à mesa de controle da partida quando for participar do quarto pela primeira vez.
Parágrafo 5º - Na categoria Sub 12 será obrigatório, em todas as fases e durante toda a partida, que as equipes utilizem nos 1º e 2 º quartos apenas o sistema de defesa individual e nos 3º e 4º, o sistema de defesa 6x0.
Artigo 127 – Com relação ao tempo de jogo, nas categorias Sub 17 e Sub 18 não haverá exceções às regras da modalidade:
Parágrafo 1º- As partidas terão a duração de 40(quarenta) minutos, divididos em 2(dois) períodos de 20(vinte) minutos, com intervalo de 5(cinco) minutos entre o 1º e 2º períodos.
Parágrafo 2º- Cada equipe terá direito a 1(um) pedido de tempo em cada período, não sendo acumulativo.
Artigo 128 – Todos os jogadores de quadra de uma equipe devem vestir uniformes idênticos e as meias de cores predominantes, os jogadores utilizados na posição de goleiros numa equipe devem vestir a mesma cor, uma cor que diferenciem dos jogadores de quadra de ambas as equipes, bem como dos goleiros da equipe adversária, as camisas devem ser numeradas de 01(um) a 99(noventa e nove) - frente e costas.
Parágrafo 1º – As especificações dos uniformes das equipes classificadas para as competições nacionais das categorias Sub 14(CBDE) e Sub 17 (COB), seguirão as normas dos Regulamentos Oficiais das respectivas competições.
Parágrafo 2º - Não será permitido, sob quaisquer hipóteses, o uso de pincéis, canetas, fitas adesivas e outros.
Artigo 129 – A bola a ser usada será:
a) Nas categorias Sub 12 Masc/Fem. e Sub 14 Fem: Bola Mirim (tamanho H1 – I.H.F)
b) Nas categorias Sub 14 Masc, Sub 17 Fem e Sub 18 Fem: Bola Feminina (tamanho H2 –
I.H.F)
c) Nas categorias Sub 17 Masc e Sub 18 Masc: Bola Masculina (tamanho H3 – I.H.F)
Artigo 130 – Para efeito de classificação, em qualquer das fases, serão adotados os seguintes critérios:
- PONTUAÇÃO
Vitória = 3(três) pontos Empate = 2 (dois) pontos Derrota = 1 (um) ponto Ausência = 0 (zero) ponto.
- DESEMPATE - Entre as equipes empatadas, os critérios adotados serão Parágrafo 1º Entre 2(duas) Unidades Escolares:
a) Será decidido pelo confronto direto entre ambas;
b) Persistindo ainda o empate entre duas dessas Unidades Escolares, classificar-se-á aquela entre as empatadas que obtiver o maior número de vitórias na fase;
c) Persistindo ainda o empate entre duas dessas Unidades Escolares, classificar-se-á aquela entre as empatadas que obtiver o maior saldo de gols na fase;
d) Persistindo ainda o empate entre essas duas Unidades Escolares, classificar-se-á aquela
entre as empatadas que obtiver o maior número de gols na fase;
e) Persistindo ainda o empate, a decisão será por sorteio.
Parágrafo 2º - Entre 3(três) ou mais Unidades Escolares:
a) A decisão primeira será pelo maior número de vitórias vitórias na fase;
b) Persistindo o empate entre algumas dessas Unidades Escolares, classificar-se-á aquela entre as empatadas que obtiver o maior saldo de gols nos jogos disputados entre si na fase;
c) Persistindo o empate entre algumas dessas Unidades Escolares, classificar-se-á aquela entre as empatadas que obtiver o maior número de gols nos jogos disputados entre si na fase;
d) Persistindo o empate entre algumas dessas Unidades Escolares, classificar-se-á aquela entre as empatadas que obtiver o maior saldo de gols average em todas as partidas realizadas na fase em que se deu o empate;
e) Persistindo ainda o empate, a decisão será por sorteio.
Parágrafo 3º - Será considerada a contagem de 10x0 para a partida não realizada por ausência de uma das equipes em todas as fases.
Parágrafo 4º - Entenda-se por saldo de gols average, o resultado da divisão entre o total de gols feitos e o total de gols sofridos pela equipe. Caso a equipe tenha 0(zero) de gols sofridos, será usado o coeficiente 0,99 para a divisão.
Artigo 131 - Caso haja a necessidade de apurar o vencedor de uma partida nas fases finais das fases DE, Inter DE, Sub Regional, Regional, Finais das Etapas I, II e IV, os critérios adotados serão os seguintes:
a) Serão cobrados 5(cinco) tiros de 7(sete) metros alternadamente, sendo obrigatória a troca de alunos para cobrança;
b) Se continuar empatado, serão cobrados tiros de 7 (sete) metros alternados , vencendo a equipe que conseguir a primeira vantagem.
Artigo 132 – Na Etapa IV (Finalíssima), as equipes campeãs em ambos os sexos, da Etapa I e do Etapa II, competirão entre si, e a equipe vencedora da categoria Sub 14 e Sub 17, terá o direito de ocupar vaga na Delegação do Estado de São Paulo que disputará os Jogos Escolares Brasileiros
– JEB’s (CBDE) e os Jogos da Juventude – (COB) respectivamente.
Artigo 133 - A Delegação do Estado, na modalidade Handebol, será composta como segue:
a) Na categoria Sub 14, por 14(catorze) alunos por sexo e 2(dois) técnicos por sexo, nos Jogos Escolares Brasileiros – JEB’s (CBDE).
b) Na categoria Sub 17 por 11(onze) a 14(quatorze) alunos por sexo e 1(um) técnico por sexo, nos Jogos da Juventude – (COB).
c) Na categoria Sub 17, o professor da escola campeã da Finalíssima “poderá” incluir na relação nominal dos Jogos da Juventude(COB), dentro dos limites pré estabelecidos até 5(cinco) alunos pertencentes às escolas participantes da Final Estadual da Etapa I e Etapa II.
3.10 – REGULAMENTO ESPECÍFICO DE JUDÔ
Artigo 134 – As competições da modalidade serão regidas de acordo com as regras oficiais da Federação Internacional de Judô - IJF, reconhecidas pela Confederação Brasileira de Judô - CBJ, observadas as exceções previstas neste Regulamento.
Artigo 135– Serão realizadas competições na Etapa III, nas categorias Sub 14 e Sub 17 em ambos os sexos.
Artigo 136 - O Regulamento Específico da modalidade de “JUDÔ” será disponibilizado em momento oportuno no site da SESP ( xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/).
3.11 – REGULAMENTO ESPECÍFICO DO KARATÊ
Artigo 137– A competição individual da modalidade será realizada somente na categoria sub 14, e as regras adotadas serão de acordo com a WKF (Federação Internacional de Karatê), com as exceções previstas neste Regulamento.
Parágrafo 1º - Os atletas que se ausentarem, sem justificativa aceita pela organização, terão essa atitude considerada abandono da disputa.
Parágrafo 2º - O atleta que não participar da pesagem, com a apresentação de documento de acordo com o artigo 10, para participação em sua respectiva categoria de peso, estará desclassificado .
Artigo 138 – As modalidades em disputa nos sexos masculino e feminino serão:
a) Katá individual;
b) Kumitê individual
Artigo 139 - O Regulamento Específico da modalidade de “KARATÊ” será disponibilizado em
momento oportuno no site da SESP ( xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/).
3.12 - REGULAMENTO ESPECÍFICO DE WRESTLING
Artigo 140 – As competições da modalidade serão regidas pelas regras oficiais da United World Wrestling – UWW e pela Confederação Brasileira de Wrestling - CBW, observadas as exceções previstas neste regulamento.
Artigo 141 – Na Seletiva Única serão realizadas competições nas categorias sub 14 e sub 17 em ambos os sexos, a definir em momento oportuno.
Artigo 142 – A competição será disputada no Estilo Livre Individual nas categorias sub 14 e sub 17, e no estilo Greco Romano somente na categoria sub14.
Parágrafo 1º - A Unidade Escolar poderá inscrever apenas 1(um) professor para ambos os sexos, permanecendo sem limite quando a inscrição de alunos por categoria e sexo.
Parágrafo 2º - A competição é aberta à participação de aluno sem graduação mínima estabelecida.
Parágrafo 3º - O aluno deverá apresentar antes de cada combate seu documento de identificação, conforme estabelecido no Artigo 10 deste regulamento, uma vez que sem a apresentação do mesmo, ficará impossibilitado de participar do combate.
Artigo 143 - O Regulamento Específico da modalidade de “WRESTLING” será disponibilizado em momento oportuno no site da SESP ( xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/).
3.13 - REGULAMENTO ESPECÍFICO DE NATAÇÃO
Artigo 144 – As competições da modalidade serão regidas pelas regras oficiais da Federação Internacional de Esportes Aquáticos - FINA, reconhecidas pela Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos - CBDA, observadas às exceções previstas neste Regulamento.
Parágrafo Único - O Árbitro Geral é a autoridade máxima na competição, cabendo a ele fazer respeitar todas as Regras e determinações da FINA e decidir todas as questões relacionadas à competição.
Artigo 145 – Serão realizadas competições na Etapa III, nas categorias Sub 14 e Sub 17 em ambos os sexos.
Artigo 146 - A Unidade Escolar poderá inscrever até 4 (quatro) alunos por prova.
Artigo 147 - Cada aluno poderá participar, no máximo de 4 (quatro) provas.
Parágrafo Único – O aluno poderá participar de apenas uma seletiva classificatória.
Artigo 148 – Serão realizadas tantas séries quantas forem necessárias, classificando-se os alunos por tempo, nas seguintes provas previstas:
a) Categoria Sub 14
50 metros peito(Masculino e Feminino) 50 metros costas (Masculino e Feminino) 50 metros livre (Masculino e Feminino)
50 metros borboleta (Masculino e Feminino) 100 metros livre (Masculino e Feminino) 100 metros costas (Masculino e Feminino) 100 metros peito (Masculino e Feminino)
100 metros borboleta (Masculino e Feminino) 200 metros medley (Masculino e Feminino) 400 metros livre (Masculino e Feminino)
b) Categoria Sub 17
50 metros peito (Masculino e Feminino) 50 metros costas (Masculino e Feminino) 50 metros livre (Masculino e Feminino)
50 metros borboleta (Masculino e Feminino) 100 metros livre (Masculino e Feminino) 100 metros costas (Masculino e Feminino) 100 metros peito (Masculino e Feminino)
100 metros borboleta (Masculino e Feminino) 200 metros livre (Masculino e Feminino)
200 metros costas (Masculino e Feminino) 200 metros peito (Masculino e Feminino) 200 metros borboleta (Masculino e Feminino) 200 metros medley (Masculino e Feminino) 400 metros medley (Masculino e Feminino) 400 livre (Masculino e Feminino)
800 metros livre (Masculino e Feminino)
1500 metros livre (Masculino e Feminino)
Artigo 149 – Serão realizadas 3(três) Seletivas, nas categorias Sub 14 e Sub 17, em ambos os sexos, sendo 2 (duas) classificatórias e 1 (uma) final. As informações serão divulgadas no site (xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/) da SESP, em momento oportuno.
Artigo 150 – Após o Congresso Técnico Especifico, a única alteração permitida será o cancelamento de participação do aluno em qualquer prova.
Parágrafo Único - Após o Congresso Técnico Específico, a única alteração permitida será o cancelamento de participação do aluno em qualquer prova.
Artigo 151 – O aluno deverá comparecer ao local de competição com antecedência, para ter condição de participação, e na confirmação ele deverá apresentar um dos documentos estabelecidos no Artigo 10 desta portaria.
Artigo 152- As competiçoes serão realizadas em piscina oficial semiolímpica (25 metros) ou olímpica (50 metros), de 8(oito) raias, e a temperatura da água deverá estar entre 25 (vinte e cinco) e 28 (vinte e oito) graus.
Parágrafo 1º - Os balizamentos das séries eliminatórias de cada prova serão feitos de acordo com os tempos enviados pelas Unidades Escolares no momento da inscrição.
Parágrafo 2º - Classificam-se para a final (terceira seletiva) os 2 (dois) primeiros colocados de cada Seletiva por prova, mais os 4 (quatro) melhores indices técnicos por prova, categoria e sexo.
Artigo 153– A Delegação do Estado de São Paulo será composta por 8 (oito) alunos por sexo e 4 (quatro) técnicos na categoria Sub 14 nos Jogos Escolares Brasileiros – JEB’s –(CBDE), e 8 (oito) alunos por sexo e 2 (dois) técnicos na categoria Sub 17 nos Jogos da Juventude – (COB), e a ocupação das vagas obedecerá a seguinte ordem:
Categoria Sub 14 e Sub 17
a) Atletas que obtiverem o maior número de 1º lugares (Masculino e Feminino);
b) Atletas que obtiverem o maior número de 2º lugares (Masculino e Feminino);
c) Atletas que obtiverem o maior número de 3º lugares (Masculino e Feminino);
Caso a seleção ainda não tenha completado as 8 (oito) vagas, serão convocados os atletas com melhores indices técnicos (Masculino e Feminino).
Parágrafo 1º - Se mesmo assim não forem completadas todas as vagas da Delegação, ficará a critério dos técnicos a escolha dos alunos para completá-las;
Parágrafo 2º - Na categoria sub 17 será utilizado critério técnico, entre os 8(oito) atletas selecionados por sexo, para participação da prova de Águas Abertas dos Jogos da Juventude (COB).
Parágrafo 3º - Será de responsabilidade única e exclusivamente da Secretaria de Esportes do Estado de São Paulo a definição dos Técnicos que comporão a Delegação na modalidade, para representar o Estado nas competições nacionais.
Parágrafo 4º - Os atletas da categoria Sub 17, para serem inscritos nas provas de 400, 800 e 1500 metros nado livre, deverão ter indice de participação conforme tabela abaixo:
TABELA DE INDICES | ||
Piscina 25 metros | Piscina 50 metros | |
400 metros livre fem | 05.00.97 | 05.08.73 |
400 metros livre masc | 04.30.82 | 04.36.30 |
800 metros livre fem | 10.10.17 | 10.18.60 |
800 metros livre masc | 09.04.89 | 09.10.15 |
1500 metros livre fem | 19.00.40 | 19.12.20 |
1500 metros livre masc | 17.50.10 | 17.58.14 |
Parágrafo 5º - Os tempos dos | atletas só poderão ser considerados | para indices quando obtidos |
em piscinas de 25 e 50 metros de extensão, em competições oficiais controladas pelas Federações Estaduais filiadas a CBDA, que serão responsáveis pela exatidão e veracidade dos tempos apurados. Resultados obtidos em competições internacionais realizadas por entidades filiadas a FINA também serão válidos para indices, bem como resultados obtidos em competições exclusivamente estudantis e universitárias, realizados com arbitragem oficial de uma federação estadual filiada, ou pela Confederação Brasileira do Desporto Escolar – CBDE e suas entidades internacionais superiores, mas todos os resultados e seus tempos oficiais deverão constar no sistema oficial da CBDE sté a data limite de inscrição do Campeonato.
3.14 – REGULAMENTO ESPECÍFICO DE TAEKWONDO
Artigo 154 – A competição de Taekwondo será disputada por ambos os sexos em torneio individual, no sistema de eliminatória simples, de acordo com as regras do Taekwondo utilizadas pela Federação Mundial de Taekwondo – WT na modalidade kyorugui (lutas), nas categorias Sub 14 e Sub 17.
Artigo 155- O aluno deverá apresentar antes de cada combate seu documento de identificação, conforme estabelecido no Artigo 10 deste regulamento, uma vez que sem a apresentação do mesmo, ficará impossibilitado de participar do combate.
Artigo 156 O Regulamento Específico da modalidade de “TAEKWONDO” será disponibilizado em momento oportuno no site da SESP ( xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/).
3.15 – REGULAMENTO ESPECÍFICO DE TÊNIS DE MESA
Artigo 157 - As competições da modalidade serão regidas pelas regras oficiais da Federação Internacional de Tênis de Mesa - ITTF e pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa - CBTM, observadas as exceções previstas neste Regulamento.
Artigo 158 – Serão realizadas competições por equipe em ambos os sexos, em todas as categorias na Etapa I, e nas categorias Sub 14 e Sub 17, na Etapa II.
Parágrafo Único - Antes do início das fases D.E, Inter DE e Regional da Etapa I, e Sub Regional e Regional da Etapa II, o professor deverá definir, dentre os 8(oito) alunos inscritos, 3(três) alunos titulares e 1(um) aluno reserva que participarão da rodada, identificando o capitão e não podendo haver mais alterações, caso contrário, será obedecida a ordem de inscrição.
Artigo 159– Em todas as fases, à exceção das Fases Finais das Etapas I e II, os jogos serão disputados em até 3(três) partidas. Cada partida será disputada em melhor de 5(cinco) sets de 11(onze) pontos cada set, sendo considerado vencedor da partida o aluno que vencer, por primeiro, 3(três) sets. Será vencedor do jogo a equipe que vencer, por primeiro, 2(duas) partidas, obedecendo ao seguinte critério:
1ª partida A x A – (confronto de simples);
2ª partida B/C x B/C - (confronto de duplas);
3ª partida B ou C x B ou C – (confronto de simples);
Parágrafo 1º – Na 2ª partida (duplas), nenhum dos integrantes da dupla poderá ter participado da 1ª partida;
Parágrafo 2º - Nenhum aluno poderá participar de 2(duas) partidas de simples em um mesmo jogo;
Parágrafo 3º - Cada equipe terá direito a um pedido de tempo por partida, solicitado pelo professor ou pelo aluno.
Artigo 160 – Nas categorias Sub 14 e Sub 17, na Fase Final da Etapa I, serão realizadas competições por equipes e individual em ambos os sexos, podendo cada Unidade Escolar indicar até 2(dois) alunos para competição individual. Nas categorias Sub 14 e Sub 17, na Fase Final da Etapa II, será realizada somente a competição por equipes.
Parágrafo 1º - O sistema de jogos utilizados na competição por equipes das Fases Finais das Etapas I e II e da Etapa IV (Finalíssima), será aquele criado por “Xxxxxx Xxxxxxxxx”, disputado em melhor de 5(cinco) partidas, sendo vencedora do jogo a equipe que alcançar, primeiramente, 3(três) vitórias, cuja estrutura é a seguinte:
1ª partida A x X;
2ª partida B x Y;
3ª partida (A ou B) e C x (X ou Y) e Z - Duplas; 4ª partida A x Y;
5ª partida B x X;
Parágrafo 2º – Na 3ª partida (Duplas), de cada jogo, um dos integrantes da dupla não poderá ter participado da 1ª partida ou da 2ª partida do confronto;
Parágrafo 3º - Na competição individual, nas fases classificatórias, oitavas e quartas de final, todos os jogos serão disputados em melhor de 3(três) sets de 11(onze) pontos cada;
Parágrafo 4º – Na competição individual, nas fases Semifinais e Finais, todos os jogos serão disputados em melhor de 5(cinco) sets de 11(onze) pontos cada;
Parágrafo 5º - A competição individual deverá ser realizada após a competição por Equipes. Artigo 161 – As equipes só poderão iniciar uma partida com o número mínimo de 3(três) alunos. Artigo 162 – Até 5(cinco) minutos antes do início de cada rodada, o professor responsável deverá entregar a escalação de sua equipe, permanecendo no local de competição até o final da participação de sua equipe.
Parágrafo Único - Recebidas as escalações, os alunos das equipes assinarão as súmulas no espaço reservado.
Artigo 163– Todos os alunos deverão levar, em todas as fases, raquetes para as competições, sendo obrigatória a borracha de cor preta de um lado, e de qualquer outra cor do outro lado.
Parágrafo Único - Em todas as fases deverá ser utilizada a bola branca.
Artigo 164 – Todos os alunos deverão estar devidamente uniformizados (calção e camisa), com exceção da cor branca, sendo obrigatório o uso de tênis com meias.
Parágrafo 1º – As especificações dos uniformes das equipes classificadas para as competições nacionais da categoria Sub 14 (CBDE), e Sub 17 (COB) seguirão as normas dos Regulamentos Oficiais das respectivas competições.
Parágrafo 2º - Não será permitido, sob quaisquer hipóteses, o uso de pincéis, canetas, fitas adesivas e outros.
Artigo 165 - Para efeito de contagem de pontos será considerado:
Vitória por mesa = 1(um) ponto Derrota por mesa = 0(zero) ponto
Artigo 166 - Para efeito de classificação, em qualquer das fases, serão adotados os seguintes critérios:
PONTUAÇÃO
Vitória = 2(dois) pontos Derrota = 1(um) ponto Ausência = 0(zero) ponto.
DESEMPATE - Entre as equipes empatadas, os critérios adotados serão
Parágrafo 1º - Entre 2(duas) Unidades Escolares:
a) Será decidido pelo confronto direto entre ambas;
Parágrafo 2º - Entre 3(três) ou mais Unidades Escolares:
a) A decisão 1ª será pelo maior número de vitórias na fase;
b) Persistindo o empate entre algumas dessas Unidades Escolares, classificar-se-á aquela entre as empatadas que obtiver o maior saldo de partidas nos jogos disputados entre si na fase;
c) Persistindo o empate entre algumas dessas Unidades Escolares, classificar-se-á aquela entre as empatadas que obtiver o maior saldo de sets nas partidas disputadas entre si na fase;
d) Persistindo o empate entre algumas dessas Unidades Escolares, classificar-se-á aquela entre as empatadas que obtiver o maior saldo de partidas average em todos os jogos realizados na fase em que se deu o empate;
e) Persistindo o empate entre algumas dessas Unidades Escolares, a decisão será por sorteio. Parágrafo 3º - Será considerada a contagem de 3 x 0 ( 11x00, 11x00, 11x00) para a partida não realizada por ausência de uma das equipes em todas as fases.
Parágrafo 4º - Entenda-se por saldo de partidas average o resultado da divisão entre o total de partidas ganhas e total de partidas perdidas pela equipe. Caso a equipe tenha o (zero) de partidas perdidas, será usado o coeficiente 0,99 para a divisão.
Artigo 167 –Na Etapa IV (Finalíssima), as equipes campeãs em ambos os sexos, da Etapa I e da Etapa II, competirão entre si, e a equipe vencedora da categoria Sub 14 e Sub 17, terá o direito de ocupar vaga na Delegação do Estado de São Paulo que disputará os Jogos Escolares Brasileiros
– JEB’s (CBDE) e dos Jogos da Juventude –(COB) , respectivamente.
Artigo 168 - A Delegação do Estado, na modalidade Tênis de Mesa, será composta como segue:
a) Na categoria Sub 14, por 2(dois) alunos por sexo e 1(um) técnico por sexo, nos Jogos Escolares Brasileiros – JEB’s (CBDE).
b) Na categoria Sub 17 por 2(dois) por sexo e 1(um) técnico por sexo, nos Jogos da Juventude (COB).
3.16 – REGULAMENTO ESPECÍFICO DE VOLEIBOL
Artigo 169 - As competições na modalidade serão regidas pelas regras oficiais da Federação Internacional de Voleibol (FIVB) e pela Confederação Brasileira de Voleibol - CBV, observadas as exceções previstas neste Regulamento.
Artigo 170 - Serão realizadas competições na Etapa I em todas as categorias em ambos os sexos e na Etapa II, apenas nas categorias Sub 14 e Sub 17 em ambos os sexos.
Artigo 171 - As partidas serão disputadas em melhor de 3(três) sets.
Parágrafo Único – Nas fases: Final da Etapa I, Final da Etapa II e Etapa IV (Finalíssima) a disputa de 1º lugar será em melhor de 5(cinco) sets.
Artigo 172 - Nas categorias Sub 12 e Sub 14 cada equipe deverá ter, obrigatoriamente, a presença de 9(nove) alunos no início da partida.
Parágrafo 1º - Durante todo o 2º set deverão jogar, obrigatoriamente, 3(três) alunos que não
jogaram o 1º set.
Parágrafo 2º - O aluno que não puder continuar jogando, devido à lesão, deverá ser legalmente substituído de acordo com o previsto no parágrafo anterior. Caso isto não seja possível, a equipe terá o direito de fazer uma substituição EXCEPCIONAL, além dos limites da Regra.
Parágrafo 3º - Uma substituição excepcional significa que qualquer aluno que não se encontre na quadra na hora da lesão, exceto o Líbero ou aquele com quem trocou, poderá substituir o aluno lesionado na partida. O aluno lesionado substituído não estará autorizado a retornar à partida.
Parágrafo 4º- Uma substituição excepcional não poderá ser contada, em nenhuma hipótese, como uma substituição regular. Caso aconteça uma substituição excepcional no 1º set, esse aluno não será considerado participante da partida.
Parágrafo 5º - As substituições no 3º, 4º e 5º sets serão livres;
Parágrafo 6º - Na categoria Sub 12, em todas as fases e durante toda a partida, o aluno que estiver na posição de meio de rede (posição 3) não poderá, em qualquer hipótese, efetuar um ataque, encontrando-se a bola acima do bordo superior da rede;
Parágrafo 7º - O intervalo entre os sets será de 1(um) minuto quando a disputa for melhor de 3(três) sets e de 3(três) minutos quando a disputa for em de melhor de 5(cinco) sets.
Artigo 173 - Caso algum dos alunos que entraram no 2º set e que não jogaram o 1º set, não puderem continuar jogando, somente devido à lesão, a substituição deverá ser feita com os reservas que não participaram do 1º set. Caso não haja tal possibilidade regulamentar será respeitada a substituição excepcional, como previsto no parágrafo 2º do artigo 172.
Artigo 174 - A altura da rede será de:
SUB 12
a) Masculino = 2,10m
b) Feminino = 2,00m
SUB 14
a) Masculino = 2,30m
b) Feminino = 2,15m
SUB 17
a) Masculino= 2,43m
b) Feminino = 2,24m
SUB 18
a) Masculino = 2,43m
b) Feminino = 2,24m
Artigo 175 - As camisas do uniforme deverão ser numeradas na frente e nas costas, sendo obrigatório que esta exigência obedeça a numeração de 1(um) a 20(vinte).
Parágrafo 1º – As especificações dos uniformes das equipes classificadas para as competições nacionais da categoria Sub 14 (CBDE), e Sub 17(COB) seguirão as normas dos Regulamentos Oficiais das respectivas competições.
Parágrafo 2º - Não será permitido, sob quaisquer hipóteses, o uso de pincéis, canetas, fitas adesivas e outros.
Artigo 176 - A bola a ser usada em todas as categorias será a oficial.
Artigo 177 - Nas categorias Sub 12 e Sub 14 não haverá a utilização do jogador "libero". Artigo 178 - Para efeito de classificação, em qualquer das Fases, serão adotados os seguintes critérios:
PONTUAÇÃO
Vitória = 2(dois) pontos Derrota = 1(um) ponto Ausência = 0(zero) ponto.
DESEMPATE: Entre as equipes empatadas, os critérios adotados serão
Parágrafo 1º - Entre 2(duas) Unidades Escolares:
a) Será decidido pelo confronto direto entre ambas;
Parágrafo 2º - Entre 3(três) ou mais Unidades Escolares:
a) A decisão 1ª será pelo maior número de vitórias na fase;
b) Persistindo o empate entre algumas das Unidades Escolares, classificar-se-á aquela entre as empatadas que obtiver o maior saldo de sets nas partidas disputadas entre si na fase;
c) Persistindo o empate entre algumas dessas Unidades Escolares, classificar-se-á aquela entre as empatadas que obtiver o maior saldo de pontos nas partidas disputadas entre si na fase;
d) Persistindo o empate entre algumas das Unidade Escolares, classificar-se-á aquela entre as empatadas que obtiver o maior saldo de sets average em todas as partidas disputadas na fase em que se deu o empate.
Parágrafo 3º - Será considerada a contagem de 2x0 (25x0, 25x0) para a partida não realizada por ausência de uma das equipes em todas as fases.
Parágrafo 4º - Entenda-se por saldo de sets average o resultado da divisão entre o total de sets ganhos e o total de sets perdidos pela equipe. Caso a equipe tenha 0(zero) de sets perdidos, será usado o coeficiente 0,99 para a divisão.
Artigo 179 –Na Etapa IV (Finalíssima), as equipes campeãs em ambos os sexos, da Etapa I e da Etapa II, competirão entre si, e a equipe vencedora da categoria Sub 14 e Sub 17, terá o direito de ocupar vaga na Delegação do Estado de São Paulo que disputará os Jogos Escolares Brasileiros
– JEB’s (CBDE) e nos Jogos da Juventude (COB), respectivamente.
Artigo 180 - A Delegação do Estado, na modalidade Voleibol, será composta como segue:
a) Na categoria Sub 14, por 12(doze) alunos por sexo e 2(dois) técnicos por sexo, nos Jogos Escolares Brasileiros – JEB’s (CBDE).
b) Na categoria Sub 17, no voleibol masculino, de 10 (dez) a 12(doze) alunos e 1(um) técnico e no voleibol feminino, de 08(oito) a 09(nove) alunas e 1(um) técnico.
c) Na categoria sub 17, o professor da escola campeã da Finalíssima “poderá” incluir na relação nominal dos Jogos da Juventude(COB), dentro dos limites pré estabelecidos até 5(cinco) alunos pertencentes às escolas participantes da Final Estadual da Etapa I e Etapa II.
3.17 - REGULAMENTO ESPECÍFICO DE VÔLEI DE PRAIA
Artigo 181 - As competições da modalidade serão regidas pelas regras oficiais da Federação Internacional de Volleyball – FIVB, adotadas pela Confederação Brasileira de Voleibol - CBV, observadas as exceções previstas neste regulamento.
Artigo 182 - Serão realizadas competições na Etapa III, nas categorias Sub 14 e Sub 17, em ambos os sexos.
Artigo 183 - A Unidade Escolar poderá inscrever 2(duas) duplas masculinas e 2(duas) femininas, e 2(dois) professores.
Artigo 184 - O sistema de disputa da modalidade obedecerá ao seguinte formato:
1. Os jogos serão disputados em melhor de 2(dois) sets vencedores, em que os 2(dois) primeiros sets deverão ser de 21(vinte e um) pontos. Em caso de empate com 20(vinte) pontos, o set só terminará quando uma das duplas alcançar a diferença de 2(dois), não havendo, neste caso, limite de ponto para o término do set.
2. Em caso de empate com número de sets vencidos (01x01), deverá ser jogado um terceiro set de 15(quinze) pontos; ocorrendo empate em 14(quatorze) pontos neste set, o mesmo só terminará quando uma das duplas alcançar a diferença de 2(dois) pontos e, não havendo, neste caso, limite de ponto para o término do set.
3. No caso de uma dupla não comparecer em quadra no horário programado ou se encontrar em quadra no horário do jogo, mas impossibilitada, por contusão do aluno, de iniciar a partida, esta será considerada perdedora por W.O.
4. No caso de interrupção da partida por desistência ou desqualificação da dupla, esta será considerada perdedora por W.O.
Artigo 185 - As alturas das redes serão as seguintes:
a) Feminina = 2,24m
b) Masculina = 2,43m
Artigo 186 - O sistema de pontuação para determinar a classificação nos grupos será: Vitória - 2(dois) pontos.
Derrota - 0(zero) ponto.
Artigo 187 - Os uniformes deverão obedecer à regra da modalidade, ao regulamento geral e aos critérios conforme segue:
1- Camiseta regata e short para o naipe masculino;
2- Top ou camiseta regata e suquini ou short de ciclista para o sexo feminino;
3- As camisetas regata (masculino), e tops/camisetas regata(feminino), deverão ser numeradas em 1 e 2;
4- É obrigatório a colocação dos números na frente e nas costas nos tops e camisetas de jogo;
5- a cor e confecção das camisetas, tops, shorts ou suquinis devem ser padronizadas e constratar com a cor dos números;
6- É proibido o uso de uniformes de cor predominante difente entre os jogadores de uma mesma dupla;
7- O atleta poderá jogar com uma bermuda modelo “ciclista”sob o short, desde que seja da
mesma cor;
8- Os atletas poderão jogar com camisas de mangas compridas ou agasalhos sob o uniforme, desde que sejam iguais e autorizados pelo 1º árbitro da partida;
9 – No short ou no suquini a numeração é facultativa, mas se existir deve ser a mesma do top ou da camiseta;
10 – Não será permitido, sob quaisquer hipoteses o uso de pincéis, caetas, fitas adesivas e outros;
11 – O professor xxxxxx usar camiseta com manga, bermuda ou calça, tênis e meia;
12 – Os alunos que se apresentarem fora dos padrões de uniforme estabelecidos neste artigo, ficarão impedidos de participar.
Parágrafo Único - As especificações dos uniformes das equipes classificadas para as competições nacionais da categoria Sub 14(CBDE), e Sub 17 (COB), seguirão as normas dos Regulamentos Oficiais das respectivas competições.
Artigo 188 - Para efeito de classificação, em qualquer das Fases, serão adotados os seguintes critérios:
Parágrafo 1º - Entre 2(duas) equipes:
a) Será decidido pelo confronto direto entre ambas;
Parágrafo 2º - Entre 3(três) ou mais equipes:
a) A decisão 1ª será pelo maior número de vitórias na fase;
b) Persistindo o empate entre algumas dessas Unidades Escolares, classificar-se-á aquela entre as empatadas que obtiver o maior saldo de sets nas partidas disputadas entre si na fase;
c) Persistindo o empate entre algumas dessas Unidades Escolares, classificar-se-á aquela entre as empatadas que obtiver o maior saldo de pontos nas partidas disputadas entre si na fase;
d) Persistindo o empate entre algumas das Unidades Escolares, classificar-se-á aquela entre as empatadas que obtiver o maior saldo de sets average em todas as partidas disputadas na fase em que se deu o empate;
e) Persistindo o empate entre algumas dessas Unidades Escolares, a decisão será por sorteio.
Parágrafo 3º - Será considerada a contagem de 2 x 0 (21x0- 21x0) para a partida não realizada por ausência de uma das equipes em todas as fases.
Parágrafo 4º - Entenda-se por saldo de sets average o resultado da divisão entre o total de sets ganhos e o total de sets perdidos pela equipe. Caso a equipe tenha 0 (zero) de sets perdidos, será usado o coeficiente 0,99 para a divisão.
Artigo 189- A bola a ser utilizada na competição será de tamanho e peso oficiais.
Artigo 190 - Não será permitido jogar com qualquer objeto que ponha em risco a integridade física do aluno.
Artigo 191 - A Comissão Técnica da dupla será composta por 1(um) professor.
Artigo 192 - Estará automaticamente suspenso da partida subsequente, o aluno ou professor que for desqualificado.
Artigo 193 - A entrada dos alunos na quadra para o aquecimento será feita tão logo ela estiver livre e liberada pela equipe de arbitragem e/ou pela coordenação da modalidade.
Parágrafo 1º - O aquecimento inicial, a critério de cada dupla, poderá ser feito fora da quadra em local determinado pela Coordenação da competição.
Parágrafo 2º - O tempo de aquecimento na quadra será determinado previamente pela organização da competição no Congresso Técnico da modalidade, podendo ser alterado em função das necessidades que se apresentarem no decorrer do evento.
Artigo 194– Na Seletiva da Etapa III , as duplas campeãs em ambos os sexos da categoria Sub 14 e Sub 17, terão o direito de ocupar vaga na Delegação do Estado de São Paulo que disputará os Jogos Escolares Brasileiros – JEB’s (CBDE), e dos Jogos da Juventude – (COB) respectivamente.
Artigo 195 - A Delegação do Estado, na modalidade Vôlei de Praia, será composta como segue:
a) Na categoria Sub 14, por 2(dois) alunos por sexo e 1(um) técnico por sexo, nos Jogos Escolares Brasileiros – JEB’s (CBDE).
b) Na categoria Sub 17 por 2(dois) alunos por sexo e 1(um) técnico, nos Jogos da Juventude (COB);
Parágrafo Único – Será da responsabilidade única e exclusivamente da Secretaria de Esportes do Estado de São Paulo, a definição dos técnicos que comporão a Delegação na
modalidade, para representar o Estado nas competições nacionais.
3.18 - REGULAMENTO ESPECÍFICO DE XADREZ
Artigo 196- As competições da modalidade serão regidas pelas regras oficiais da Federação Internacional de Xadrez–FIDE, observadas as exceções previstas neste Regulamento.
Artigo 197 - Serão realizadas competições na Etapa I em todas as categorias, e na Etapa II, apenas nas categorias Sub 14 e Sub 17.
Artigo 198 - Poderão ser inscritos até 8(oito) alunos, porém, 4(quatro) alunos poderão participar, por rodada.
Parágrafo Único – As equipes somente poderão iniciar qualquer MATCH quando possuírem o número de tabuleiros não inferior a 51% (cinquenta e um por cento) dos pontos em disputa.
Artigo 199 - Em todas as fases da Etapa I serão realizadas disputas por equipe e individual, de ambos os sexos, na Etapa II será realizada apenas disputa individual, em ambos os sexos.
Parágrafo 1º– Na competição por equipe da Etapa I, antes do início das fases D.E, Inter D.E e Regional, o professor deverá definir dentre os 8(oito) alunos inscritos, os 4(quatro) alunos titulares que participarão da rodada, identificando o capitão.
Parágrafo 2º– Para ter direito a participação na competição individual da Etapa I, o aluno deverá constar obrigatoriamente da relação nominal da Unidade Escolar por equipe.
Parágrafo 3º– A Unidade Escolar que não participar da competição por equipe, desde a fase D.E da Etapa I, inviabilizará a participação de seus alunos, na competição individual.
Parágrafo 4º – Na competição individual da Etapa II, a Unidade Escolar não terá limite de inscrições de alunos.
Artigo 200 - O sistema de disputa na competição individual e por equipe em todas as fases, será o sistema schuring (até 8 equipes) ou sistema suíço (de 9 a 12 equipes – 5 rodadas; 13 e 14 equipes – 6 rodadas e acima de 14 equipes – 7 rodadas);
Parágrafo 1º - Nas fases D.E, Inter DE e Regional da Etapa I, e nas fases Sub Regional e Regional da Etapa II, cada aluno terá 45(quarenta e cinco) minutos por partida, KO(nocaute), sendo obrigatório a anotação em planilhas por ambos os jogadores.
Parágrafo 2º - Nas fases D.E., Inter DE e Regional para se configurar o W.O. por equipe, o início da rodada terá a tolerância de 45(quarenta e cinco) minutos em relação ao horário programado e, para o W.O. individual, será de 45(quarenta e cinco) minutos, após o início efetivo da rodada, com o relógio acionado.
Parágrafo 3º – Nas fases Final da Etapa I e Fase Final da Etapa II, para se configurar o W.O. na competição individual e por equipe, o início da rodada terá a tolerância de 60(sessenta) minutos após o início efetivo da rodada, com o relógio acionado.
Parágrafo 4º - Na fase Final da Etapa I e fase Final da Etapa II, nos torneios por equipe e individual cada aluno terá 60(sessenta) minutos com acrescimo de 30 (trinta) segundos por xxxxx, sendo obrigatório o uso do relógio digital por todos os jogadores.
Parágrafo 5º – Na fase Final da Etapa I, das categorias Sub 14 e Sub 17, será realizada a competição de blitz (relâmpago) com o tempo de 5(cinco) minutos para cada jogador, na conformidade das regras da FIDE, sendo obrigatória a participação de todos os inscritos no torneio individual e por equipes. Nesta competição poderá ser utilizado o relógio analógico, pois não haverá acrescimo no tempo de jogo.
Parágrafo 6º - Na competição de blitz será anotado que 1(um) lance irregular o jogador perde a partida.
Artigo 201 - Na fase Final da Etapa I das categorias Sub 14 e Sub 17 a competição será realizada em 2(dois) torneios em ambos os sexos, sendo um por equipes e outro individual. Cada Unidade Escolar classificada por equipe indicará 5(cinco) alunos para a disputa do torneio por equipes, sendo 4(quatro) titulares e 1(um)reserva.
Artigo 202 – As escalações serão livres, e deverão ser entregues 5(cinco) minutos antes de cada rodada.
Parágrafo Único - Na competição por equipes, nas fases D.E, Sub-Regional, Regional e Inter DE. da Etapa 1, até 5(cinco) minutos antes do início de cada rodada, o professor responsável deverá entregar a escalação de sua equipe por ordem de tabuleiros, não podendo ocorrer mais nenhuma alteração, caso contrário, deverá ser obedecida a ordem de inscrição da relação nominal. Na fase Final Estadual, o prazo de entrega da escalação será de até 15(quinze) minutos antes do início de cada rodada. Caso alguma equipe não cumpra esses prazos irá prevalecer a relação nominal entregue na comissão de controle.
Artigo 203 – As equipes deverão levar tabuleiros, peças e relógios em condição de uso em todas as competições inclusive no blitz, para todos os jogadores.Os alunos deverão levar para cada MATCH, de todas as fases, as peças, tabuleiros e relógios, em quantidade mínima necessária para
início das partidas em disputa e apresentarem-se devidamente uniformizados com camisa ou agasalho, sendo proibido a utilização de bonés.
Parágrafo 1º – Fica a critério da direção técnica da competição estabelecer se as peças, relógios e tabuleiros apresentados possuem ou não caráter oficial.
Parágrafo 2º – As especificações dos uniformes dos alunos classificados para os Jogos Escolares Brasileiros – JEB’s (CBDE), da categoria Sub 14, seguirão as normas do Regulamento Oficial da competição.
Parágrafo 3º - Não será permitido, sob quaisquer hipóteses, o uso de pincéis, canetas, fitas adesivas e outros;
Artigo 204 – Para efeito de classificação individual será considerado vencedor aquele que obtiver maior pontuação:
PONTUAÇÃO:
Vitória por tabuleiro= 1(um)ponto Empate= 0,5 (meio) ponto Derrota= 0(zero) ponto
DESEMPATE: O critério de desempate será o seguinte:
Parágrafo 1º - Entre 2(dois) alunos, quer no sistema schuring, quer no sistema suiço, a decisão será:
a) Confronto Xxxxxx;
b) Uma partida relâmpago, em que as btrancas jogam com o tempo de 6(seis) minutos e as negras com o tempo de 5 (cinco) minutos, sendo que as negras jogam pelo empate.
Parágrafo 2º - Entre 3(três) ou mais alunos, no sistema suiço, a decisão será:
a) Milésimos totais com o corte do pior resultado;
b) Milésimos totais;
c) Escore acumulado;
d) Sorteio.
Parágrafo 3º - Entre 3 (três) ou mais alunos, no sistema schuring, a decisão será:
a) Confronto Xxxxxx;
b) Sonneborn Xxxxxx;
c) Maior número de vitórias;
d) Sorteio.
Artigo 205 – Para efeito de classificação por equipes será considerada a soma dos pontos individuais por tabuleiro, quer para o sistema schuring, quer para o sistema suiço, sendo: PONTUAÇÃO:
Vitória por tabuleiro= 1 (um) ponto Empate = 0,5 (meio) ponto Derrota= 0(zero) ponto
DESEMPATE: O critério de desempate para o sistema schuring será o seguinte:
Parágrafo 1º - Para o Sistema Schuring:
a) Por equipe, por match: Vitória = 3 (três) pontos Empate = 1(um) ponto Derrota = 0 (zero) ponto;
b) Confronto Xxxxxx;
c) Sonneborn Xxxxxx;
d) Melhor pontuação no 1º tabuleiro;
e) Melhor pontuação no 2º tabuleiro;
f) Melhor pontuação no 3º tabuleiro;
g) Sorteio.
Parágrafo 2º - Para o Sistema Suiço:
a) Por equipe, por match: Vitória = 3( três) pontos Empate = 1 (um) ponto Derrota = 0 (zero) ponto;
b) Confronto Xxxxxx;
c) Milésimos totais com o corte do pior resultado;
d) Milésimos totais;
e) Escore acumulado;
f) Melhor pontuação no 1º tabuleiro;
g) Melhor pontuação no 2º tabuleiro;
h) Melhor pontuação no 3º tabuleiro;
i) Sorteio.
Artigo 206 – Na Etapa IV(Finalíssima), os alunos campeões na competição individual da Etapa I e da Etapa II, nas categorias Sub 14, em ambos os sexos, competirão entre si, e os alunos 1º e 2º colocados por sexo, da Categoria Sub 14, terão o direito de ocupar as vagas na Delegação do Estado de São Paulo que disputará os Jogos Escolares Brasileiros – JEB’s (CBDE).
Artigo 207 – A Delegação do Estado na modalidade será composta por 2(dois) alunos por sexo e por 1(um) técnico por sexo.
Parágrafo Único – Será da responsabilidade única e exclusivamente da Secretaria de Esportes do Estado de São Paulo, a definição dos técnicos que comporão a Delegação na modalidade, para representar o Estado nas competições nacionais.
4 - DO ATENDIMENTO MÉDICO
Artigo 208 - O Comitê Organizador dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo irá prever ambulâncias para o atendimento emergencial dos componentes das delegações durante o evento nos locais de competição. Os atendimentos emergenciais na hospedagem do evento serão atendidos pelo SAMU.
Parágrafo Único: Nos casos de remoção de um componente da delegação por necessidade de atendimento médico, um responsável pelo atleta deverá acompanhá-lo, durante todos os procedimentos.
Artigo 209 - Os Organizadores não se responsabilizarão pela continuidade do tratamento médico de acidentes de qualquer natureza ocorridos com os participantes antes, durante e após as competições dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo .
Artigo 210 - O encaminhamento hospitalar efetuado pela equipe de emergência do Comitê Organizador dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo será para Rede Pública de Saúde da cidade sede.
5 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 211 – Os casos omissos deste Regulamento serão resolvidos, em cada Etapa, pelos responsáveis da organização dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo – JEESP.
JEESP – PARTE – 2 / SEGMENTO DO PARADESPORTO
Artigo 212- Os Jogos Escolares do Estado de São Paulo - JEESP na Edição Paralímpico é específico para estudantes com deficiências físicas, intelectuais e visuais.
1 ) DAS CATEGORIAS
Artigo 213 - Serão disputadas as seguintes modalidades/categorias e sexos:
1. Atletismo (masculino e feminino):
1.1 Categoria Sub 14 – de 11 e 13 anos (nascidos em 2010 e 2012);
1.2 Categoria Sub 16 – de 14 e 15 anos (nascidos em 2008 e 2009);
1.3 Categoria Sub 18 – de 16 e 17 anos (nascidos em 2006 e 2007);
2. Basquete em Cadeira de Rodas 3 X 3 (misto):
2.1 Categoria Única – de 13 a 17 anos (nascidos de 2006 a 2010);
3. Bocha Paralímpica (misto):
3.1 Categoria A – de 11 a 13 anos (nascidos de 2010 a 2012);
3.2 Categoria B – de 14 a 17 anos (nascidos de 2006 a 2009);
4. Futebol de 5 (Cegos) (misto):
4.1 Categoria Única – de 13 a 18 anos (nascidos de 2005 a 2010);
5. Futebol de 7 (PC) (misto):
5.1 Categoria Única – de 13 a 17 anos (nascidos de 2006 a 2010);
6. Goalball (masculino e feminino):
6.1 Categoria Única – de 13 a 17 anos (nascidos de 2006 a 2010);
7. Judô (masculino e feminino):
7.1 Categoria A – de 11 a 12 anos (nascidos de 2011 a 2012);
7.2 Categoria B – de 13 a 14 anos (nascidos de 2009 a 2010);
7.3 Categoria C – de 15 a 17 anos (nascidos de 2006 a 2008);
8. Natação (masculino e feminino):
8.1 Categoria A – de 11 a 13 anos (nascidos de 2010 a 2012);
8.2 Categoria B – de 14 a 15 anos (nascidos de 2008 a 2009);
8.3 Categoria C – de 16 a 17 anos (nascidos de 2006 a 2007);
9. Parabadminton (misto):
9.1 Categoria Única – de 13 a 17 anos (nascidos de 2006 a 2010);
10. Tênis em Cadeira de Rodas (misto):
10.1 Categoria A – de 11 e 13 anos (nascidos de 2010 a 2012);
10.2 Categoria B – de 14 e 17 anos (nascidos de 2006 a 2009);
11. Tênis de Mesa (masculino e feminino):
11.1 Categoria A – de 11 a 13 anos (nascidos de 2010 a 2012);
11.2 Categoria B – de 14 a 17 anos (nascidos de 2006 a 2009);
12. Voleibol Sentado (misto):
12.1 Categoria Única – de 13 a 18 anos (nascidos 2005 a 2010);
13. Para taekwondo (masculino e feminino):
13.1 Categoria K40: de 12 a 14 anos (nascidos de 2009 a 2011);
13.2 Categoria K40: de 15 a 17 anos (nascidos de 2006 a 2008);
14. Halterofilismo (masculino e feminino):
14.1 de 15 a 18 anos (nascidos de 2005 a 2008)
2 ) COMPETIÇÕES OU PENEIRAS
Artigo 214 - Os Jogos Escolares do Estado de São Paulo serão realizados nos locais e horários determinados pela Comissão Organizadora, sendo considerado desclassificado por ausência o aluno e/ou equipe que não estiver pronto para a disputa ou treinamento, no local e horário estabelecido para a coordenação.
Parágrafo 1º - Não poderá ser alegado como justificativa de atraso, problemas ocasionados pelo serviço de alimentação, mau tempo, dificuldades de trânsito ou de localização.
Parágrafo 2º - Qualquer prova ou partida que venha a ser suspensa ou transferida por motivo de força maior, será realizada até 12(doze) horas após o horário anteriormente programado, desde que eliminados os motivos que impediram sua realização conforme a programação anterior. Os resultados apresentados até o momento da paralisação serão mantidos.
3 ) DA PARTICIPAÇÃO
Artigo 215 - Poderão participar dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo os alunos do sexo masculino e feminino, com deficiência física, visual e intelectual, com idade mínima de 11 anos (nascidos em 2012) e máxima de 18 anos (nascidos em 2005), de acordo com as modalidades descritas no Regulamento Específico das Modalidades, e que estejam regularmente matriculados e frequentando escolas do Ensino Fundamental, Médio ou Especial da Rede Pública ou Particular do Estado, com reconhecimento do Ministério da Educação.
Parágrafo Único: Mesmo que o atleta possua mais de uma deficiência é obrigatória a escolha de apenas uma das três, portanto, para inscrição nos Jogos Escolares do Estado de São Paulo – Paralímpico o atleta deve escolher competir nas classes de deficiente físico ou deficiente visual ou deficiente intelectual.
Artigo 216 - Para os Jogos Escolares do Estado de São Paulo haverá duas formas de participação, modalidades individuais que terão competições e modalidades coletivas que serão peneiras.
Parágrafo único – Para as modalidades que houverem competição, ao final haverá um resultado que conterá a colocação do primeiro ao último lugar mais as desqualificações. Para as modalidades coletivas todos os atletas irão participar de um treino coletivo, onde os coordenadores irão aplicar exercícios e possíveis jogos amistosos com grupos diferentes.
Artigo 217- Para os Jogos Escolares do Estado de São Paulo a participação do atleta será em no máximo 2 modalidades, sendo elas divididas em dois Grupos: Opção Modalidades 1 e Opção Modalidades 2.
Parágrafo único - Para a Modalidades 1 será oferecido apenas modalidades individuais, caso o atleta não queira nenhuma delas será oferecido a opção “Nenhuma das Anteriores”, e para Modalidades 2 uma coletiva ou modalidades com número menor de participantes do ano anterior (para esse ano será aberta a possibilidade para Judô, Parabadminton, Parataekwondo, Halterofilismo e Tênis em Cadeira de Rodas.
Segue a tabela de Grupos e Modalidades oferecidas respectivamente:
1. Opção Modalidades 1
Atletismo Bocha Halterofilismo Judô
Natação Parabadminton Parataekwondo Tênis de Mesa
Tênis em Cadeira de Rodas
Nenhuma das Anteriores
2. Opção Modalidades 2 Basquete em Cadeira de Rodas Goalball
Futebol de 5
Futebol de 7 Halterofilismo Judô Parabadminton Parataekwondo
Tênis em Cadeira de Rodas Voleibol Sentado
Nenhuma das Anteriores
Exemplo A:
“Meu atleta masculino de 14 anos será inscrito:
Opção Modalidades 1: Atletismo Opção Modalidades 2: Futebol de 7” Exemplo B:
“Minha atleta feminina de 15 anos será inscrita:
Opção Modalidades 1: Natação Opção Modalidades 2: Judô” Exemplo C:
“Meu atleta masculino de 17 anos será inscrito:
Opção Modalidades 1: Nenhuma das Anteriores Opção Modalidades 2: Parabadminton”
Artigo 218 - No caso de coincidência de data, hora e local na programação dos jogos e/ou competições (do próprio Jogos Escolares do Estado de São Paulo – Paralímpico e/ou outras competições), a organização do evento ficará isenta de responsabilidade na alteração da programação, sendo de responsabilidade do professor e da unidade escolares o critério de escolha de qual competição será priorizada.
Artigo 219 - Para as Paralímpiadas Escolares Etapa Nacional é autorizada somente a participação do atleta em uma modalidade esportiva.
4 ) DA CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
Artigo 220 - Para ter condições de participação o atleta deve estar devidamente matriculado até o dia 01 de fevereiro de 2023 em uma unidade escolar da Rede de Ensino do Estado de São Paulo, e que tenha frequência comprovada.
A Unidade de ensino deve encaminhar à Secretaria da Pessoa com Deficiência, um Ofício para inscrição nos jogos escolares do Estado de São Paulo.
MODELO DE OFÍCIO PARA INSCRIÇÃO NOS JOGOS ESCOLARES DO ESTADO DE SÃO PAULO,
observando:
Papel Timbrado da Unidade Escolar; O número do OFÍCIO;
A natureza do Assunto: JOGOS ESCOLARES DO ESTADO DE SÃO PAULO Nome da autoridade de destino: COMISSÃO ORGANIZADORA
Texto do caput do ofício: A direção da Unidade Escolar (nome da unidade escolar) vem requerer junto à Comissão Organizadora dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo – JEESP, a sua inscrição, bem como autorizar a participação de seu (s) professores e alunos nos jogos e nas competições pertinentes à Etapa, Categoria, modalidade (s) e sexo (s), abaixo relacionadas: ETAPA: CATEGORIA:
MODALIDADES/ SEXO: (mencionar as modalidades e sexo)
Nome do (s) professor (es) responsável (eis) / Modalidade e sexo (Elencar o nome do professor responsável por cada modalidade e sexo.)
Local e Data – Carimbo (com CNPJ para Escolas da Rede Privada) e assinatura da Direção Escolar.
OBS: O Ofício solicitado deve ser anexada ao formulário de inscrição do aluno no Artigo 238 identificando o nome como o exemplo abaixo, caso o documento não seja anexado, a inscrição não será efetivada.
NOME_DO_DOCUMENTO_NOME_DO_ALUNO Ex: OFÍCIO_ MARCOS_SANTOS
Artigo 221 - Nenhum atleta ou equipe poderá competir sem a presença de um adulto como
responsável, podendo esse adulto ser responsável por mais de um aluno, sem limite de alunos por responsável.
Artigo 222- Nenhum atleta poderá competir sem a apresentação de um documento oficial original com foto sendo eles:
a) Carteira de Identidade – RG Original;
b) Passaporte ou Registro Nacional de Estrangeiro – RNE (com validade).
Artigo 223 - Estarão aptos para participar dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo, os alunos inscritos de acordo com as Regras de Inscrição dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo – Paralímpico.
Artigo 224 - Estarão aptos para participar dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo, os atletas que:
a) Já possuam classificação oficial CPB ou Confederação Nacional comprovada (comprovação por meio do CPB ou da Confederação ou Formulário de Classificação oficial, nenhum outro meio será aceito);
b) Submetidos à classificação funcional ou oftalmológica durante a Seletiva com envio de documentação requisitada até a data descrita no item Classificação;
c) Submetidos à avaliação de laudos psicológicos pela CBDI quando referente a classificação intelectual com envio de documentação requisitada até a data descrita no item Classificação;
d) Em exceção poderão participar por falta de banca classificação oficial CPB ou Confederação Nacional, porém com envio de toda a documentação seguindo os itens b e c deste Artigo, e com autorização excepcional da Comissão de Organização.
Parágrafo Único: Um representante da equipe procederá à conferência das documentações em todas as participações dos alunos, membros das Comissões Técnicas nos Jogos Escolares do Estado de São Paulo - Paralímpico.
Artigo 225 O professor/técnico também deverá se inscrever no site e apresentar um dos documentos descritos abaixo:
a) Acessar o Link - descrito no item Inscrições Gerais
b) Carteira de Identidade – RG Original;
c) Passaporte ou Registro Nacional de Estrangeiro – RNE (com validade);
A documentação solicitada no Artigo acima deve ser anexada ao formulário de inscrição, identificando o nome como o exemplo abaixo, caso os documentos não sejam anexados a inscrição não será efetivada.
NOME_DO_DOCUMENTO_NOME_DO_ALUNO EX: CPF_MARCOS_SANTOS
Artigo 226 - Ao técnico/adulto caberá:
a) Acompanhar sua equipe em todos os jogos ou provas programadas, e também fora das áreas de competição;
b) Apresentar, se solicitado, a original da sua carteira do Sistema CREF/CONFEF ao setor de controle e credenciamento para receber a sua credencial das Jogos Escolares do Estado de São Paulo ou RG;
c) Zelar pela disciplina, fair-play e cumprimento das regras.
Artigo 227 - Para qualquer componente que precise se desligar da delegação durante o evento, a Comissão Organizadora deverá ser comunicada por escrito.
Parágrafo Único: Após o desligamento, o Comitê Organizador não terá responsabilidade sobre o transporte interno, hospedagem, alimentação e atendimento médico.
5 ) DAS CLASSES E SEXOS
Artigo 228- Os Jogos Escolares do Estado de São Paulo serão disputados nas categorias, classes e sexo definidos no Regulamento Específico de cada modalidade.
Artigo 229 - O Comitê Organizador solicitará a presença de Bancas de Classificação Funcional e Oftalmológica para atender aos atletas que ainda não possuam a classificação ou que necessitem de revisão, reconhecidas pelo CPB ou pelas Confederações e/ou entidades nacionais.
Artigo 230 - Todos os alunos com deficiência física deverão se apresentar de acordo com a Agenda de Classificação no local e horário indicado com vestimentas e equipamentos apropriados da modalidade em questão, de acordo com o estabelecido pelas Confederações e/ou Entidades Nacionais, e todos os documentos médicos originais referentes à deficiência, para participarem do processo de classificação.
Artigo 231 - Todos os alunos com deficiência visual deverão se apresentar de acordo com a Agenda de Classificação no local e horário indicado com suas lentes corretivas (óculos e/ou lentes de contato), e todos os documentos médicos originais referentes à deficiência, para participarem
do processo de classificação. A mesma documentação deve ser enviada previamente seguindo os requisitos abaixo:
a) Envio de Documentos Digitalizados em formato PDF, arquivo deve ser salvo com o nome completo do Atleta em questão;
b) Envio com data limite até o dia 14/04/2023 - 18 horas;
c) Envio através do link:
Artigo 232 - Todos os alunos com deficiência intelectual deverão seguir obrigatoriamente, os critérios de classificação determinados pela Confederação Brasileira de Desporto de Deficientes Intelectuais – CBDI. A seguir, a relação de documentos necessários para envio:
Requisitos Obrigatórios
a) Envio de Documentos Digitalizados em formato PDF, arquivo deve ser salvo com o nome completo do Atleta em questão;
b) Envio com data limite até o dia 14/04/2023;
c) Envio para o endereço eletrônico: cbdi.elegibilidade@gmail.com
d) Relatório psicológico com histórico e valores do teste de QI WISC-IV Escala de Inteligência Wechsler para Crianças (até 16 anos) ou WAIS-III.
e) Comprovação da deficiência antes dos 18 anos (laudo médico CID10 F (70-79) ou testes anteriores ou parecer escolar);
f) Atletas com Síndrome de Down devem apresentar o Cariótipo de comprovação da síndrome e não precisa de teste de QI.
g) Atletas Autistas são necessários todos os itens acima, inclusive o teste de QI. Todos deverão enviar as Fichas que constam no link a seguir:
https://drive.google.com/drive/folders/1W5tvLtnvwn4dJjxkFU23IfO26MG37Oh4?usp=sharing, RG do atleta e foto 3x4, junto a documentação solicitada acima para o e-mail cbdi.elegibilidade@gmail.com.
Após o envio desses documentos e verificação desses de acordo com os critérios de elegibilidade, nós enviaremos um número de elegibilidade de cada um para o evento.
OBS.
A FICHA ENTIDADES pode ser preenchida pelo técnico/professor responsável. A FICHA ATLETA deve ser assinada pelo responsável legal do aluno.
ịPRAZO PARA ENVIO DAS DOCUMENTAÇÕES PARA A CBDI: 14/04/2023
E-MAIL PARA ENVIO: cbdi.elegibilidade@gmail.com
NO ASSUNTO IDENTIFICAR A MODALIDADE, EXEMPLO: ATLETISMO JEESP 2023
ENCAMINHE O E-MAIL COM CÓPIA PARA O paradesportosp@gmail.com
Parágrafo 1º - Após a avaliação das documentações e comprovação da elegibilidade do atleta a CBDI fornecerá um número de registro Provisório.
Parágrafo 2º - Caso o procedimento detalhado acima, não seja cumprido, não será possível efetivar a inscrição do atleta na competição.
Artigo 233 - O não envio dos laudos para as classificações visuais e intelectuais previamente impedirá a participação do atleta nos Jogos Escolares do Estado de São Paulo - Paralímpico.
Parágrafo Único: Os atletas que se tornarem inelegíveis durante a classificação realizada nos Jogos Escolares do Estado de São Paulo - Paralímpico, participarão apenas a critério recreativo, não valendo o tempo das provas para o resultado final e vaga para compor a delegação do Estado de São Paulo para as Paralímpiadas Escolares Nacionais do CPB.
6 ) DO CALENDÁRIO OFICIAL
Artigo 234 - O calendário oficial obedecerá à seguinte programação: 1° Seletiva – 07/06/2023 a 10/06/2023 – modalidade (s) a definir 2° Seletiva – 11/06/2023 a 14/06/2023 – modalidade (s) a definir 3° Seletiva – 18/06/2023 a 21/06/2023 – modalidade (s) a definir 4° Seletiva – 26/06/2023 a 29/06/2023 – modalidade (s) a definir
EVENTOS | 1°dia | 2°dia | 3°dia | 4°dia |
CHEGADA | T/N | |||
CONGRESSO TÉCNICO | N | |||
CLASSIFICAÇÃO* | M/T | |||
COMPETIÇÕES** | M/T | M/T | ||
SAÍDA | M/T/N |
M – MANHÃ / T – TARDE / N – NOITE
*Ocorrerá de acordo com a necessidade da seletiva.
**Podem sofrer alterações de acordo com as modalidades da seletiva e número de participantes. Parágrafo 1º - Todos os horários dos Congressos Técnicos, Abertura, Reuniões, assim como os locais, serão disponibilizados por e-mail e na chegada, podendo no Congresso Técnico ocorrer mudanças no horário e dia.
Parágrafo 2º - Os alunos selecionados terão ou não uma semana de treinamento com data a definir.
7 ) DAS INSCRIÇÕES GERAIS
Artigo 235 - A inscrição do atleta junto ao Comitê Organizador é responsabilidade da Escola bem como a indicação do professor responsável, para participar dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo, e nenhum atleta poderá participar das Jogos Escolares do Estado de São Paulo sem que tenha concluído a inscrição;
Parágrafo Único: É de inteira responsabilidade da Escola e/ou Professor a veracidade dos dados dos participantes inscritos pela instituição ou pelo profissional. Se forem comprovadas irregularidades nas inscrições pela instituição e/ou profissional, os atletas e a instituição de ensino ficarão automaticamente impedidos de participar na categoria, classe e sexo em questão, e os professores responsáveis ficarão impedidos de participar dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo 2023.
Artigo 236 - A inscrição dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo será realizada pelos Links disponibilizados abaixo, através de um Formulário de Inscrição com informações pessoais e esportivas de todos os participantes. Esse Formulário deve ser preenchido devidamente por todos, e somente mediante o comprovante de inscrição haverá a confirmação.
Link: para inscrição de Atletas e Goleiros: https://forms.gle/QzHfJ4V5n4rE5UrZ8
Link: para inscrição de Técnico/Professor, Calheiro, Atleta – guia, acompanhante e Staffs:
https://forms.gle/CWaiNgzfME8u5pce8
Parágrafo Único: A partir do momento que a inscrição é confirmada fica também confirmado que o inscrito leu e aceita todos os termos descritos nesse Regulamento.
Artigo 237- Para as modalidades de Atletismo e Natação a inscrição será dividida em duas partes:
1- Inscrição Geral
A mesma inscrição de todos os outros participantes do evento, onde constará dados pessoais, modalidades esportivas entre outros dados.
2- Inscrição Esportiva
Nessa inscrição apenas atletas de Atletismo e Natação terão acesso, pois essa será para informar quais as provas o atleta irá competir. Seguindo o regulamento específico da modalidade. Artigo 238
1- Inscrição Geral
A inscrição deverá seguir os procedimentos abaixo:
a) Acessar o Link: https://forms.gle/QzHfJ4V5n4rE5UrZ8 - Para atletas e goleiros;
b) Período de inscrição de 01/03/2023 a 31/03/2023;
c) Preencher todos as caixas de preenchimento, obrigatoriamente,
d) Acessar o Link enviado por e-mail, para efetiva a inscrição enviando a documentação através dele (apenas atletas inscritos na Inscrição Geral irão receber);
e) Enviar os documentos de Classificação dentro dos prazos estipulados de acordo com cada deficiência;
f) Anexar uma foto de rosto com fundo branco para compor o crachá, é expressamente proibido fotos, com boné, chapéu ou óculos de sol;
g) Anexar comprovante de vacina da COVID 19.
h) Baixar o Arquivo: Autorização de Viagem, preencher e o responsável assinar, anexar o RG do responsável que assinou a autorização;
i) Baixar o Arquivo: Autorização de Hospedagem, preencher e o responsável assinar;
j) Baixar o Arquivo: Autorização de Uso de Imagem, preencher e o responsável assinar;
k) Receber o e-mail de Confirmação (somente com o recebimento deste e-mail ficará concluída a Inscrição Geral do atleta);
l) Solicitar à Escola o Comprovante de matrícula e anexar ao formulário de inscrição.
m) Modelo de Arquivos disponíveis nos Links abaixo:
• Termo de Cessão de Direitos e responsabilidades dos participantes:
https://drive.google.com/file/d/1d-L1TCWtY2tbKibRvjE0qUC_lYQYWacL/view?usp=share_link
• Termo de Cessão de Direitos e responsabilidades dos participantes Staff/Professor:
https://drive.google.com/file/d/1gol_477OY7Eu484VJg4GrgpqZYNWZORy/view?usp=share_link
• Autorização de Viagem para menor de idade:
https://drive.google.com/file/d/1tenrLZV8UJdRh86O9Aret7-rj2KxaU6m/view?usp=share_link
• Autorização de Hospedagem para menor de idade:
https://drive.google.com/file/d/1UHSAlv0UX6doimJkGl-WOP4EtvEmfVhz/view?usp=share_link
• Formulário Oftalmológico: https://drive.google.com/file/d/18g8aWaFRZYI5j3l6jEDd_3xeVbnJVnme/view?usp=share_link 2 - Inscrição Esportiva
(Apenas para Atletismo e Natação)
a) Acessar o link enviado por e-mail (apenas atletas inscritos na Inscrição Geral irão receber);
b) Preencher todas as caixas de preenchimento, obrigatoriamente, incluindo todas as provas dos atletas de acordo com o regulamento específico da modalidade;
c) Receber o e-mail de Confirmação (somente com o recebimento deste e-mail ficará concluída a Inscrição Esportiva do atleta);
d) Período de Inscrições:
● Atletismo: 01/04/2023 até 20/04/2023
● Natação: 01/04/2023 até 20/04/2023
Parágrafo 1º - Caso os documentos de classificação não sejam enviados no formato e data descritos de acordo com a cada deficiência, a inscrição não será confirmada mesmo com o recebimento do e-mail de confirmação enviado após o preenchimento do Formulário.
Parágrafo 2º - Toda desistência/cancelamento da inscrição pode ser realizada por qualquer participante com no mínimo 7 dias de antecedência por escrito e exclusivamente por meio eletrônico ao Comitê Organizador pelo endereço: paradesportosp@gmail.com, informando nome completo do aluno, Instituição de ensino e cidade. Caso o cancelamento/desistência não seja efetuado e o mesmo não apareça no evento em questão o aluno sofrerá uma punição, no qual ele não poderá participar na segunda modalidade na qual foi inscrito.
Parágrafo 3º - Substituições serão aceitas apenas para os participantes adultos (professores) sendo impreterivelmente do mesmo gênero, não serão aceitas substituições de atletas. Para ser realizada a substituição encaminhe solicitação com antecedência de 15 dias no mínimo por escrito e exclusivamente por meio eletrônico ao Comitê Organizador pelo endereço eletrônico: paradesportosp@gmail.com. Caso a solicitação não seja feita em tempo estipulado a Comissão Organizadora não se responsabilizará pela hospedagem, transporte e alimentação desses participantes.
Artigo 239 - A Comissão Organizadora não irá se responsabilizar por participantes que não estiverem devidamente inscritos e confirmados para os Jogos Escolares do Estado de São Paulo, o participante arcará com todos os custos financeiros (hospedagem, alimentação e etc.).
Artigo 240- O comprovante de matrícula deverá estar carimbado e assinado, obrigatoriamente, pela direção da escola.
Artigo 241- Documentos que devem ser apresentados na Seletiva dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo:
a) Original ou cópia do documento de identificação com foto de todos os participantes inscritos na Seletiva;
b) Carteira de registro no Conselho Regional de Educação Física – CREF dos técnicos inscritos ou outra comprovação para outros professores;
c) Comprovante de matrícula;
d) Autorização de Hospedagem;
e) Autorização de Uso de Imagem.
Parágrafo Único: O aluno só poderá participar das Seletivas dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo apresentando a sua documentação à mesa de controle, antes do início da atividade. O Comitê Organizador tem poderes para exigir outros documentos dos alunos, com a finalidade de esclarecimento de dúvidas.
Artigo 242 - Na ausência do Professor de Educação Física as Unidades de Ensino deveram notificar por meio de ofício o responsável pelo atleta/aluno, seja para o embarque no transporte ou durante o trajeto de ida e volta do evento.
Parágrafo Único: É expressamente proibido o embarque de atletas e professores quando o número de jogadores for insuficiente para participar da competição, conforme regulamento específico da modalidade.
8 ) DAS MODALIDADES
Artigo 243 - As modalidades oficiais para os Jogos Escolares do Estado de São Paulo são: Atletismo
Basquete em Cadeira de Rodas Bocha
Futebol de 5 Futebol de PC Goalball Halterofilismo Judô
Natação Parabadminton Parataekwondo Tênis de Mesa
Tênis em Cadeira de rodas Voleibol Sentado
9 ) DO SISTEMA DE COMPETIÇÃO
Artigo 244 - O sistema de competição das Jogos Escolares do Estado de São Paulo obedecerá às determinações do IPC (COMITÊ PARALÍMPICO INTERNACIONAL), do Regulamento Geral e do Regulamento Específico, podendo sofrer alguma alteração discutida e aprovada durante o Congresso Técnico de cada modalidade.
Artigo 245 - A Arbitragem, da Etapa Estadual será de responsabilidade da Secretaria de Esportes do Estado de São Paulo - SESP, devendo árbitros serem obrigatoriamente credenciados pelo sistema SICCEL - SESP e serem designados pelos responsáveis da competição.
10 ) DOS CONGRESSOS TÉCNICOS
Artigo 246- Os Congressos Técnicos serão realizados no dia anterior e/ou no dia do início das competições da respectiva modalidade, no período da tarde e/ou a noite a ser notificado por e- mail e no momento da chegada.
Artigo 247 - Os Congressos Técnicos serão dirigidos pela Coordenação Técnica de cada modalidade.
Artigo 248 - No Congresso Técnico terá direito a representatividade, voz e voto apenas um representante de cada Unidade Escolar, podendo ser um Técnico ou professor ou dirigente da escola.
Artigo 249 – Só poderá participar do Congresso Técnico o representante do atleta que tenha entregado as fichas de inscrição corretamente, devidamente preenchidas e acompanhadas da documentação de identidade dos alunos e técnicos, para a devida comprovação dos dados por parte da Coordenação Técnica da Modalidade.
11 ) DA PREMIAÇÃO
Artigo 250 - As premiações serão definidas de acordo com o Regulamento Específico de cada modalidade.
Parágrafo 1º - As medalhas das modalidades serão entregues imediatamente após a realização das finais de cada prova e competição para as modalidades individuais. Para as modalidades coletivas que tem as Seletivas como peneira/treinamento poderá ou não haver entrega de medalhas de participação.
Parágrafo 2º - Serão conferidas as premiações apenas aos Atletas, Guias e Calheiros que estiverem inscritos de acordo com as regras e prazos do evento, e que não tenham infringindo nenhuma regra do esporte.
Parágrafo 3º - Os premiados devem se apresentar para o Cerimonial devidamente uniformizados.
12 ) DOS UNIFORMES
Artigo 251 - Cada aluno (a) / equipe / escola participante deverá se apresentar nos locais de competição, devidamente uniformizado. Para cada modalidade há regras e especificações que devem ser seguidas de acordo com a Confederação Nacional.
Artigo 252 - Nos uniformes é permitida a inserção de logomarca de patrocínio desde que não tenha qualquer conteúdo político, filosófico ou religioso, nem faça alusão a bebidas alcoólicas, cigarros e produtos que induzam ao vício ou desrespeitem os direitos humanos.
13 ) DO ATENDIMENTO MÉDICO
Artigo 253 - O Comitê Organizador dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo irá prever ambulâncias para o atendimento emergencial dos componentes das delegações durante o evento nos locais de competição. Os atendimentos emergenciais na hospedagem do evento serão atendidos pelo SAMU.
Parágrafo Único: Nos casos de remoção de um componente da delegação por necessidade de atendimento médico, um responsável pelo atleta deverá acompanhá-lo, durante todos os
procedimentos.
Artigo 254 - Os Organizadores não se responsabilizarão pela continuidade do tratamento médico de acidentes de qualquer natureza ocorridos com os participantes antes, durante e após as competições dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo.
Artigo 255 - O encaminhamento hospitalar efetuado pela equipe de emergência do Comitê Organizador dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo será para Rede Pública de Saúde da cidade sede.
14 ) DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 256 - Os participantes dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo deverão ser conhecedores deste Regulamento e do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, ficando sujeitos a todas as suas disposições, e às penalidades que deles possam emanar.
Artigo 257 - Paralelamente às competições e sempre que possível, poderão ser promovidos debates, cursos ou palestras pela Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Secretaria de Esportes.
Artigo 258 - Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pelo Comitê Organizador.
15 - REGULAMENTO ESPECÍFICODAS MODALIDADES
15.1 – REGULAMENTO ESPECÍFICO DO ATLETISMO
Artigo 259 - A competição de Atletismo dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo será realizada de acordo com as regras 2019-2020 do World Para Athletics, no entanto deverão ser respeitadas as adequações ao evento previstas neste Regulamento.
Parágrafo 1º - A arbitragem da modalidade poderá realizar, se julgar necessário, algumas alterações nas regras em vista da característica da competição ou peneira e dos participantes, para potencializar a participação dos inscritos e, consequentemente, contribuir com o desenvolvimento da modalidade.
Parágrafo 2º - A necessidade de tais alterações será avaliada após o recebimento das inscrições para a modalidade. Caso elas realmente ocorram, serão informadas no Congresso Técnico.
Artigo 260 – Na competição de Atletismo dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo poderão participar alunos dos sexos masculino e feminino, com deficiência física, intelectual ou visual, nas seguintes faixas etárias:
Categoria A – (Sub14): alunos nascidos entre 2010, 2011 e 2012 (11 e 13 anos) Categoria B – (Sub16): alunos nascidos entre 2008 e 2009 (14 e 15 anos) Categoria C – (Sub18): alunos nascidos entre 2006 e 2007 (16 a 17 anos)
Parágrafo Único: Ocorrerá disputa por sexo e classe de acordo com as Regras específicas da modalidade, os anos de 2009, 2010 e 2011, poderão ser convocados para o Jeb’s, dentro das provas específicas descritas no Artigo 265.
Artigo 261 – Após finalizado o prazo de inscrição, conforme regulamento geral, e as provas terem sido definidas, os alunos deverão participar em nome da instituição escolar que finalizou as inscrições.
Parágrafo 1º - Não há limite de atletas a serem inscritos por escola, devendo cada atleta participar de no mínimo 2 provas e no máximo 3, com exceção dos anos elegíveis para as provas do Jeb’s, que podem se inscrever em no máximo 4 provas.
Parágrafo 2º - Cancelamentos de provas devem ser realizados por escrito durante o Congresso Técnico exclusivamente.
Parágrafo 3º - A não participação de uma prova acarretará ao aluno a punição de estar desclassificado automaticamente da prova em questão. O atleta tem a possibilidade de disputar as outras provas em que estiver inscrito na competição.
Parágrafo 4º - Em caso de lesão e o aluno não possa competir em alguma das provas escritas, o aluno deverá apresentar-se ao Médico do evento que o avaliará e, sendo o caso, emitirá um atestado médico para a prova em questão, que deverá ser entregue na Secretaria da competição até o momento da última chamada para a prova.
Parágrafo 5º - O Atleta deverá competir nas provas em que foi inscrito, alterações não serão aceitas, com exceção por trocas de classes após a classificação com confirmações no congresso técnico.
Artigo 262 – Os alunos serão classificados de acordo com o sistema da Classificação Funcional Internacional do IPC Athletics.
Parágrafo 1º - Todos os alunos deverão ter uma classe esportiva alocada para participar da competição.
Parágrafo 2º - Os alunos que ainda não possuem uma classe esportiva, deverão passar por uma banca de classificação, visual ou física durante o evento. Os atletas com deficiência
intelectual deverão ter sua situação de elegibilidade regularizada pela instituição responsável no Brasil, a CBDI.
Parágrafo 3º - A escola que tiver algum atleta inelegível na classificação intelectual não poderá participar das Seletivas e também não poderá ser selecionado para representar a delegação de São Paulo nas Paralimpíadas Escolares – 2023
Artigo 263 – As provas de atletismo serão realizadas em pistas de parâmetros oficiais: Parágrafo 1º - A pista de atletismo deverá ter 8 raias com 1 metro e 22 centímetros de largura (10 metros de largura total) e de 400 metros de comprimento (raia interna).
Parágrafo 2º - As provas de saltos devem ser realizadas em campo com uma caixa de areia de no mínimo 9 metros de comprimento por 2,75 metros de largura, e com 30 centímetros de profundidade.
Parágrafo 3º - As provas de lançamento e arremesso devem ser realizadas em um campo, com áreas circulares demarcadas no solo, para o arremesso de peso, lançamento de disco e Club, e uma linha demarcada no solo para o lançamento de dardo
Parágrafo 4º - Os implementos utilizados nas provas de campo (F) serão oferecidos pela Comissão Organizadora do Evento, e estão de acordo com o ANEXO 01.
Parágrafo 5º - Para provas de pista para deficientes visuais, onde se faz necessário o uso de guias é obrigatório o uso da “cordinha”. Para a classe T11, o atleta-guia corre ao lado do atleta, unidos pelo cordão de ligação de acordo com as especificações da imagem 1, e é obrigatório o uso de protetores oculares, sendo de total responsabilidade do competidor. O atleta-guia e o uso do cordão guia são opcionais, para a classe T12 e para a classe T13, não pode haver auxílio do atleta-guia, e nem ser auxiliado por um apoio no salto.
Imagem 1: corda guia
Parágrafo 6º - A “cordinha”, pode ser confeccionada com barbante, velcro ou qualquer material que não seja elástico, e todas as guias serão aferidas no congresso técnico e aquelas que não apresentarem a medida oficial e características obrigatórias descritas acima, não poderão ser utilizadas na competição.
Parágrafo 7º- A Comissão Organizadora do Evento não oferecerá cadeiras de corrida, petra ou bancos de lançamentos aos competidores. Caso o aluno não tenha um equipamento é de responsabilidade da escola trazê-lo ou mesmo organizar o uso coletivo no local da competição, desde que não atrapalha o andamento da competição.
Artigo 264 – Cabe à arbitragem do atletismo, a organização de séries, grupos de qualificação, sorteios de raias, ordem de largada e de tentativas para as diversas provas, dentro do disposto pelas regras do World Para Athletics.
Artigo 265– As provas a serem realizadas são as seguintes:
Sub14 – Masculino e Feminino – 11 e 13 anos
Prova | Categoria |
60 m | T11 T12 T13 T31 T32T33 T34 T35 T36 T37 T38 T42 T43 T44 T45 T46/47 T51 T52 T53 T54 T61 T62 T63 T64 |
150 m | T11 T12 T13 T20 T21 T31 T32T33 T34 T35 T36 T37 T38 T42 T43 T44 T45 T46/47 T51 T52 T53 T54 T61 T62 T63 T64 |
800m | T11 T12 T13 T20 T21 T33 T34 T37 T38 T44 T45 T46 T51 T52 T53 T54 T64 |
Lançamento de Pelota | F11 F12 F13 F33 F34 F35 F36 F37 F38 F40 F41 F42 F43 F44 F45 F46F51 F52 F53 F54 F55 F56 F57 F61 F62 F63 F64 |
Arremesso de Peso | F11 F12 F13 F20 F33 F34 F35 F36 F37 F38 F40 F41 F42 F43 F44 F45F46 F52 F53 F54 F55 F56 F57 F61 F62 F63 F64 |
Salto em Distância | T11 T12 T13 T20 T21 T35 T36 T37 T38 T42 T43 T44 T45 T46/47T61T62 T63 T64 |
Lançamento de Club | F31 F32 F51 |
Provas exclusivas para classificação no Jeb’s:
Categoria : Sub14 – Masculino e Feminino – 11 e 13 anos
Categoria : Sub16 – Masculino e Feminino – 14 e 15 anos
Prova | Categoria |
75 m | T11 T12 T13 T31 T32T33 T34 T35 T36 T37 T38 T42 T43 T44 T45T46/47 T51 T52 T53 T54 T61 T62 T63 T64 |
250 m | T11 T12 T13 T20 T21 T31 T32 T33 T34 T35 T36 T37 T38 T42 T43T44 T45 T46 T47 T51 T52 T53 T54 T61 T62 T63 T64 |
1000 m | T11 T12 T13 T20 T21 T33 T34 T37 T38 T44 T45 T46 T51 T52T53/54 T64 |
Lançamento de Dardo | F11 F12 F13 F33 F34 F35 F36 F37 F38 F40 F41 F42 F43 F44 F45 F46F52 F53 F54 F55 F56 F57 F61 F62 F63 F64 |
Arremesso de Peso | F11 F12 F13 F20 T21 F32 F33 F34 F35 F36 F37 F38 F40 F41 F42F43 F44 F45 F46 F52 F53 F54 F55 F56 F57 F61 F62 F63 F64 |
Lançamento de Disco | F11 F12 F13 F32 F33 F34 F35 F36 F37 F38 F40 F41 F42 F43 F44 F45F46 F51 F52 F53 F54 F55 F56 F57 F61 F62 F63 F64 |
Salto em Distância | T11 T12 T13 T20 T21 T35 T36 T37 T38 T42 T43 T44 T45 T46/47T61 T62 T63 T64 |
Lançamento de Club | F31 F32 F51 |
Provas exclusivas para classificação no Jeb’s: Sub16 – Masculino e Feminino – 14 e 15
anos.
Categoria C - Sub18 – Masculino e Feminino – 16 e 17 anos
Prova | Categoria |
100 m | T11 T12 T13 T31 T32 T33 T34 T35 T36 T37 T38 T42 T43 T44 T45T46/47 T51 T52 T53 T54 T61 T62 T63 T64 RR1* RR2* e RR3* |
200 m | RR1* RR2* e RR3* |
400 m | T11 T12 T13 T20 T21 T33 T34 T35 T36 T37 T38 T42 T43 T44 T45T46 T47 T51 T52 T53 T54 T61 T62 T63 T64 RR1* RR2* e RR3* |
1500 m | T11 T12 T13 T20 T21 T33 T34 T37 T38 T44 T45 T46 T51 T52T53/54 T64 |
Lançamento de Dardo | F11 F12 F13 F33 F34 F35 F36 F37 F38 F40 F41 F42 F43 F44 F45 F46F52 F53 F54 F55 F56 F57 F61 F62 F63 F64 |
Arremesso de Peso | F11 F12 F13 F20 T21 F32 F33 F34 F35 F36 F37 F38 F40 F41 F42F43 F44 F45 F46 F52 F53 F54 F55 F56 F57 F61 F62 F63 F64 |
Lançamento de Disco | F11 F12 F13 F32 F33 F34 F35 F36 F37 F38 F40 F41 F42 F43 F44 F45F46 F51 F52 F53 F54 F55 F56 F57 F61 F62 F63 F64 |
Salto em Distância | T11 T12 T13 T20 T21 T35 T36 T37 T38 T42 T43 T44 T45 T46/47T61 T62 T63 T64 |
Lançamento de Club | F31 F32 F51 |
Parágrafo 1º - O salto em distância terá caráter de salto real.
Parágrafo 2º - Os cartões de prova, serão gerados a partir das provas indicadas na Inscrição Esportiva, podendo assim ser alteradas no congresso técnico, em decorrência de mudança na classificação do atleta. Ele se caracteriza como um documento oficial, onde a arbitragem irá marcar os tempos oficiais dos atletas.
Parágrafo 3º - Todas as provas de pista serão realizadas em final direta por tempo, não sendo realizadas séries qualificatórias.
Parágrafo 4º - As provas serão realizadas nos horários e locais determinados pela Comissão Organizadora, atrasos não são tolerados, todos devem estar com antecedência 15 minutos na Câmara de Chamada.
Artigo 266 – Serão premiados com medalhas os alunos classificados em 1º, 2º ou 3º lugares por categoria de idade e classe.
Artigo 267 – Caso haja protesto pertinente a situações de uma prova essas serão geridas de acordo com o Regulamento Geral da Competição.
Artigo 268– Para definição da equipe que irá representar a delegação de São Paulo nas Paralimpíadas Escolares 2023, serão utilizados os seguintes critério:
Parágrafo 1º - Os atletas selecionados terão que cumprir o maior número de critérios, sendo eles:
a) Atletas com o melhor ITC.
b) Atletas com Classificação confirmada
c) O Atleta que disputou o maior número de provas da modalidade no JEESP
d) Disputa de prova oficial de acordo com as regras 2019-2020 do World Para Athletics.
e) Inscrição dentro do prazo
Parágrafo 2º - Será de responsabilidade da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Estado do Estado de São Paulo, a definição dos Staffs que irão compor a Delegação de São Paulo. Artigo 269 – Os casos omissos deste Regulamento serão resolvidos pela coordenação do Atletismo e pela Gerência Técnica.
TABELA DE PESOS DOS IMPLEMENTOS
(Tabela informativa. Para saber quais as provas serão oferecidas no evento favor consultar o programa de provas neste Regulamento Específico).
Idade | Classe | Disco Masculino | Disco Feminino | Dardo Masculino | Dardo Feminino | Peso Masculino | Peso Feminino |
CAT.C | F11-13 | 2.00kg | 1.00kg | 800g | 600g | 7.26kg | 4.00kg |
CAT.B | F11-13 | 1.50kg | 1.00kg | 800g | 600g | 5.00kg | 4.00kg |
CAT.A | F11-13 | 1.00kg | 1.00kg | 600g | 400g | 3.00kg | 3.00kg |
Idade | Classe | Peso Masculino | Peso Feminino |
CAT.C | F20 | 7.26kg | 4.00kg |
CAT.B | F20 | 5.00kg | 4.00kg |
CAT.A | F20 | 3.00kg | 3.00kg |
Idade | Classe | Peso Masculino | Peso Feminino |
CAT.C | F21 | 4.00kg | 3.00kg |
CAT.B | F21 | 3.00kg | 2.00kg |
CAT.A | F21 | 2.00kg | 2.00kg |
Idade | Classe | Disco Masculino | Disco Feminino | Dardo Masculino | Dardo Feminino | Peso Masculino | Peso Feminino | Club Masculino e Feminino |
CAT.C | F31 | NE | NE | NE | NE | NE | NE | 397g |
F32 | 1.00kg | 1.00kg | NE | NE | 2.00kg | 2.00kg | 397g | |
F33 | 1.00kg | 1.00kg | 600g | 600g | 3.00kg | 3.00kg | NE | |
F34 | 1.00kg | 1.00kg | 600g | 600g | 4.00kg | 3.00kg | NE | |
F35 | 1.00kg | 1.00kg | 600g | 600g | 4.00kg | 3.00kg | NE | |
F36 | 1.00kg | 1.00kg | 600g | 600g | 4.00kg | 3.00kg | NE | |
F37 | 1.00kg | 1.00kg | 600g | 600g | 5.00kg | 3.00kg | NE | |
F38 | 1.50kg | 1.00kg | 700g | 600g | 5.00kg | 3.00kg | NE | |
CAT.B | F31 | 750g | 750g | NE | NE | NE | NE | 397g |
F32 | 1.00kg | 1.00kg | NE | NE | 2.00kg | 2.00kg | 397g | |
F33 | 1.00kg | 1.00kg | 600g | 600g | 3.00kg | 3.00kg | NE | |
F34 | 1.00kg | 1.00kg | 600g | 600g | 4.00kg | 3.00kg | NE | |
F35 | 1.00kg | 1.00kg | 600g | 600g | 4.00kg | 3.00kg | NE | |
F36 | 1.00kg | 1.00kg | 600g | 600g | 4.00kg | 3.00kg | NE | |
F37 | 1.00kg | 1.00kg | 600g | 600g | 4.00kg | 3.00kg | NE | |
F38 | 1.00kg | 1.00kg | 800g | 600g | 4.00kg | 3.00kg | NE | |
CAT.A | F31 | 750g | 750g | NE | NE | NE | NE | 397g |
F32 | 750g | 750g | NE | NE | 1.00kg | 1.00kg | 397g | |
F33 | 750g | 750g | 400g | 400g | 2.00kg | 1.00kg | NE | |
F34 | 750g | 750g | 400g | 400g | 2.00kg | 2.00kg | NE | |
F35 | 750g | 750g | 400g | 400g | 2.00kg | 2.00kg | NE | |
F36 | 750g | 750g | 400g | 400g | 2.00kg | 2.00kg | NE | |
F37 | 750g | 750g | 400g | 400g | 2.00kg | 2.00kg | NE | |
F38 | 750g | 750g | 400g | 400g | 2.00kg | 2.00kg | NE |
TABELA DE PESOS DOS IMPLEMENTOS
(Tabela informativa. Para saber quais as provas serão oferecidas no evento favor consultar o programa de provas neste Regulamento Específico)
Idade | Classe | Disco Masculino | Disco Feminino | Dardo Masculino | Dardo Feminino | Peso Masculino | Peso Feminino |
CAT.C | F40-F41 | 1.00kg | 750g | 600g | 400g | 4.00kg | 3.00kg |
F42 | 1.50kg | 1.00kg | 800g | 600g | 6.00kg | 4.00kg | |
F43-F44 | 1.50kg | 1.00kg | 800g | 600g | 6.00kg | 4.00kg | |
F45 | 1.50kg | 1.00kg | 800g | 600g | 6.00kg | 4.00kg | |
F46 | 1.50kg | 1.00kg | 800g | 600g | 6.00kg | 4.00kg | |
F61-63 | 1.50kg | 1.00kg | 800g | 600g | 6.00kg | 4.00kg | |
F62-64 | 1.50kg | 1.00kg | 800g | 600g | 6.00kg | 4.00kg | |
CAT.B | F40-F41 | 1.50kg | 750g | 600g | 400g | 3.00kg | 2.00kg |
F42 | 1.50kg | 1.00kg | 700g | 500g | 5.00kg | 3.00kg | |
F43-F44 | 1.50kg | 1.00kg | 700g | 500g | 5.00kg | 3.00kg | |
F45 | 1.00kg | 1.00kg | 700g | 500g | 5.00kg | 3.00kg | |
F46 | 1.50kg | 1.00kg | 700g | 500g | 5.00kg | 3.00kg | |
F61-63 | 1.50kg | 1.00kg | 700g | 500g | 5.00kg | 3.00kg | |
F62-64 | 1.50kg | 1.00kg | 700g | 500g | 5.00kg | 3.00kg | |
CAT.A | F40-F41 | 750g | 500g | 400g | 400g | 2.00kg | 2.00kg |
F42 | 1.00kg | 1.00kg | 600g | 400g | 3.00kg | 3.00kg | |
F43-F44 | 1.00kg | 1.00kg | 600g | 400g | 3.00kg | 3.00kg | |
F45 | 1.00kg | 1.00kg | 500g | 400g | 3.00kg | 3.00kg | |
F46 | 1.00kg | 1.00kg | 600g | 400g | 3.00kg | 3.00kg | |
F61-63 | 1.00kg | 1.00kg | 600g | 400g | 3.00kg | 3.00kg | |
F62-64 | 1.00kg | 1.00kg | 600g | 400g | 3.00kg | 3.00kg |
Idade | Classe | Disco Masculino | Disco Feminino | Dardo Masculino | Dardo Feminino | Peso Masculino | Peso Feminino | Club Masculino e Feminino |
CAT.C | F51 | 1.00kg | 1.00kg | NE | NE | NE | NE | 397g |
F52 | 1.00kg | 1.00kg | 600g | 600g | 2.00kg | 2.00kg | NE | |
F53 | 1.00kg | 1.00kg | 600g | 600g | 3.00kg | 3.00kg | NE | |
F54 | 1.00kg | 1.00kg | 600g | 600g | 4.00kg | 3.00kg | NE | |
F55 | 1.00kg | 1.00kg | 600g | 600g | 4.00kg | 3.00kg | NE | |
F56 | 1.00kg | 1.00kg | 600g | 600g | 4.00kg | 3.00kg | NE | |
F57 | 1.00kg | 1.00kg | 600g | 600g | 4.00kg | 3.00kg | NE | |
CAT.B | F51 | 1.00kg | 1.00kg | 600g | 600g | NE | NE | 397g |
F52 | 1.00kg | 1.00kg | 600g | 600g | 2.00kg | 2.00kg | NE | |
F53 | 1.00kg | 1.00kg | 600g | 600g | 3.00kg | 3.00kg | NE | |
F54 | 1.00kg | 1.00kg | 600g | 600g | 4.00kg | 3.00kg | NE | |
F55 | 1.00kg | 1.00kg | 600g | 600g | 4.00kg | 3.00kg | NE | |
F56 | 1.00kg | 1.00kg | 600g | 600g | 4.00kg | 3.00kg | NE | |
F57 | 1.00kg | 1.00kg | 600g | 600g | 4.00kg | 3.00kg | NE | |
CAT.A | F51 | 500g | 500g | 400g | 400g | NE | NE | 397g |
F52 | 500g | 500g | 400g | 400g | 1.50kg | 1.50kg | NE | |
F53 | 500g | 500g | 400g | 400g | 2.00kg | 1.50kg | NE | |
F54 | 750g | 750g | 400g | 400g | 2.00kg | 2.00kg | NE | |
F56 | 750g | 750g | 400g | 400g | 2.00kg | 2.00kg | NE | |
F57 | 750g | 750g | 400g | 400g | 2.00kg | 2.00kg | NE |
15.2 - REGULAMENTO ESPECÍFICO DO BASQUETE EM CADEIRA DE RODAS 3x3
Artigo 270 - A peneira será realizada de acordo com as regras do Basquetebol em Cadeira de Rodas –regras da IWBF, FIBA 3x3, assim como esse regulamento e o que dispuserem o Regulamento Geral e Específico dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo.
Parágrafo 1º - A arbitragem da modalidade poderá realizar, se julgar necessário, algumas alterações nas regras em vista da característica da competição ou peneira e dos participantes, para potencializar a participação dos inscritos e, consequentemente, contribuir com o desenvolvimento da modalidade.
Parágrafo 2º - A necessidade de tais alterações será avaliada após o recebimento das inscrições para a modalidade. Caso elas realmente ocorram, serão informadas no Congresso Técnico.
Artigo 271 - Na peneira de Basquetebol dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo poderão participar alunos dos sexos masculino e feminino, com deficiência física, nas seguintes faixas etárias:
Categoria única: alunos nascidos em 2006, 2007, 2008, 2009 e 2010.
Parágrafo Único: Não ocorrerá separação por sexo. Com o objetivo de incentivar atletas do sexo feminino a participarem do esporte teremos sempre a possibilidade de uma porcentagem do time que representará a Delegação de São Paulo ser feminina.
Artigo 272 - Após finalizado o prazo de inscrição, conforme regulamento geral, e as provas terem sido definidas, os alunos deverão participar em nome da instituição escolar que finalizou as inscrições.
Parágrafo Único: Em caso de lesão e o aluno não possa participar da peneira, o aluno deverá apresentar-se ao Médico do evento que o avaliará e, sendo o caso, emitirá um atestado médico, que deverá ser entregue na Secretaria do evento.
Artigo 273 - Os alunos serão classificados de acordo com o sistema da Classificação Funcional
IWBF.
Parágrafo 1º - Todos os alunos deverão ter uma classe esportiva alocada para participar da competição. Os alunos que ainda não possuem uma classe esportiva, deverão passar por uma banca de classificação física durante o evento, enviar laudos médicos e levá-los no dia da classificação funcional, como descrito no Regulamento Geral.
Artigo 274 - A peneira será realizada em meia quadra de basquete com piso de madeira. A quadra terá as medidas de uma quadra regular de basquetebol, incluindo uma linha de lance livre (5.80m), a linha do arco (6.75m) e nenhuma marcação de “semicírculo de não carga” embaixo da única cesta. As bolas usadas para o treinamento e competição de basquetebol serão de responsabilidade da Comissão Organizadora do Evento.
Parágrafo 1º - A Comissão Organizadora do Evento não oferecerá cadeiras de rodas esportivas aos competidores. Caso o atleta não tenha um equipamento é de responsabilidade da escola trazê-lo ou mesmo organizar o uso coletivo no local da competição, desde que não atrapalha o andamento da competição.
Parágrafo 2º - É proibido usar objetos que possam causar ferimentos, seja para o jogador ou oponente, ou para dar uma vantagem artificial injusta ao jogador. Bandagens podem ser usadas, mas qualquer coisa que pode ser perigosa não é permitida. Os jogadores podem usar óculos ou lentes sob seu próprio risco.
Artigo 275 - Cabe à arbitragem da peneira, a criação do planejamento dos treinos e jogos. Parágrafo Único: Os jogos serão realizados nos horários e locais determinados pela Comissão Organizadora, sendo que o atleta deve chegar com 15 minutos de antecedência para o início do primeiro jogo do período; os subsequentes terão início imediatamente após o término do jogo anterior da programação geral. Poderá ser entregue medalhas de participação a todos os atletas da peneira.
Artigo 276 - O aluno que for expulso durante uma partida, estará automaticamente suspenso da partida subsequente e não será incluído na lista de atletas a serem selecionados para representar a Delegação de São Paulo.
Artigo 277- Para definição da equipe que irá representar a delegação de São Paulo nas Paralimpíadas Escolares 2023 serão utilizados os seguintes critério:
a) Atletas com a melhor desenvoltura durante a seletiva.
b) Atletas com Classificação confirmada
c) Inscrição dentro do prazo
Parágrafo Único - Será de responsabilidade da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Estado do Estado de São Paulo, a definição dos Staffs que irão compor a Delegação de São Paulo.
Artigo 278 - Os casos omissos deste Regulamento serão resolvidos pela coordenação do Basquete em Cadeira de Rodas e pela Gerência Técnica.
15.3 - REGULAMENTO ESPECÍFICO DA BOCHA
Artigo 279 - A competição de Bocha obedecerá às regras de acordo com a 3ª edição das Regras da Federação Internacional de Bocha 2017 - BISFed Boccia e o que dispuserem o Regulamento Geral e Específico dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo.
Parágrafo 1º - A arbitragem da modalidade poderá realizar, se julgar necessário, algumas alterações nas regras em vista da característica da competição ou peneira e dos participantes, para potencializar a participação dos inscritos e, consequentemente, contribuir com o
desenvolvimento da modalidade.
Parágrafo 2º - A necessidade de tais alterações será avaliada após o recebimento das inscrições para a modalidade. Caso elas realmente ocorram, serão informadas no Congresso Técnico.
Artigo 280 - Na competição de Bocha dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo poderão participar alunos dos sexos: masculino e feminino, com deficiência física, nas seguintes faixas etárias:
Categoria A: alunos nascidos em 2010, 2011 e 2012
Categoria B: alunos nascidos em 2006, 2007, 2008 e 2009 Parágrafo Único - Não ocorrerá disputa por gênero.
Artigo 281 - Após finalizado o prazo de inscrição, conforme regulamento geral, e as provas terem sido definidas, os alunos deverão participar em nome da instituição escolar que finalizou as inscrições.
Parágrafo 1º - A não participação de um jogo acarretará ao aluno a punição de estar desclassificado automaticamente da competição em questão.
Parágrafo 2º - Em caso de lesão e o aluno não possa competir em algum dos jogos inscrito, o aluno deverá apresentar-se ao Médico do evento que o avaliará e, sendo o caso, emitirá um atestado médico para o jogo em questão, que deverá ser entregue na Secretaria da competição até o momento da última chamada para o jogo.
Artigo 282 - Os alunos serão classificados de acordo com o sistema da Classificação Funcional da BISFed Boccia.
Parágrafo 1º - Todos os alunos deverão ter uma classe esportiva alocada para participar da competição. Os alunos que ainda não possuem uma classe esportiva, deverão passar por uma banca de classificação física durante o evento, de acordo com a disponibilidade dos órgãos competentes, em caso da não disponibilização a coordenação da modalidade fica responsável.
Parágrafo 2º - Uma classificação oficial é quando houver uma banca de classificação com profissionais capacitados é enviada pelo CPB ou Associação Nacional de desporto para deficientes
- ANDE. A Classificação da Bocha conta com três etapas: avaliação física (teste de banco), avaliação técnica (testes feitos na bocha) e observação em competição. Após as duas primeiras etapas, é atribuído ao atleta uma classe funcional, que será direcionada para a Arbitragem da Modalidade, para que possa ser alocado em uma das disputas. Somente após o período de observação em competição é que o atleta terá sua classificação concluída.
Parágrafo 3º - Para aqueles que não possuem classificação e na impossibilidade de ter bancas oficiais de classificação, será feita uma avaliação dos documentos médicos previamente enviados, e quando possível uma avaliação física na Seletiva por um profissional com conhecimento na modalidade. Esse procedimento não é formalizado como classificação funcional para a modalidade, e sim, apenas como critério de comprovação de mínima elegibilidade, para que seja atribuída uma classe e o atleta possa participar. Para uma classe definitiva, há necessidade de uma avaliação completa que somente ocorrerá na etapa nacional.
Parágrafo 4º - Para participar da Bocha, o aluno deverá apresentar diagnóstico, comprovado por laudo médico, que possui comprometimento severo dos 4 membros (braços e pernas), com qualquer quadro de origem cerebral ou não cerebral, como: paralisia cerebral, distrofia muscular progressiva, esclerose múltipla, lesão medular com tetraplegia.
Parágrafo 5º - São elegíveis os seguintes jogadores:
1. Deficientes Físicos: Classes de BC1 a BC4
O atleta pode ter marcha, mas não pode ter corrida. E na hora do jogo é obrigatório que ele utilize uma cadeira de rodas.
Artigo 283- A competição será realizada em local apropriado para a prática, sendo possível em piso de madeira, concreto ou sintético (Paviflex). Todas as pistas serão produzidas em tinta ou fita especial com largura descrita no Regulamento da Federação Internacional- BisFed.
Parágrafo 1º - A Comissão Organizadora do Evento não oferecerá cadeiras de rodas ou calhas ou rampas aos competidores. Caso o atleta não tenha um equipamento é de responsabilidade da escola trazê-lo ou mesmo organizar o uso coletivo no local da competição, desde que não atrapalha o andamento da competição.
Parágrafo 2º - A cadeira de rodas do atleta deverá ter altura máxima de 66 cm (incluindo a almofada) menos na classe BC3 onde não mais temos uma altura mínima.
Parágrafo 3º - As calhas ou rampas devem caber dentro da área (Box) de 2,5 x 1,0 m. Não podendo ter Parágrafo nenhum dispositivo ou mecanismo de propulsão e/ou freio.
Artigo 284 - Cabe à arbitragem da Bocha, a organização das chaves e jogos, dentro do disposto pelas regras da modalidade.
Parágrafo Único - Os jogos serão realizados nos horários e locais determinados pela Comissão Organizadora, sendo que o atleta deve chegar com 30 minutos de antecedência para o início do primeiro jogo do período; os subsequentes terão início imediatamente após o término do jogo anterior da programação geral.
Artigo 285 - Serão premiados com medalhas os alunos classificados em 1º, 2º ou 3º lugares por categoria de idade e classe.
Artigo 286 - Caso haja protesto pertinente a situações de uma partida essas serão geridas de acordo com o Regulamento Geral da Competição.
Artigo 287 - Para definição da equipe que irá representar a delegação de São Paulo nas Paralimpíadas Escolares 2023, serão utilizados os seguintes critério:
Parágrafo 1º - O critério para a escolha dos nomes leva em consideração a possibilidade de medalhas e pontuação para o Estado. Visto que está presente no regulamento da fase nacional, a pontuação por medalha e também pontuação individual, colaborando para a pontuação geral do Estado na competição. Posto isto, será feita uma análise dos Primeiros colocados e os Segundos colocados de cada classe e categoria.
É de suma importância que o atleta já possua classificação funcional, caso a mesma não aconteça durante os Jogos Escolares do Estado de São Paulo de 2023, não será impedida a convocação do atleta em questão, além dos atletas terem jogado pelo menos uma partida durante os Jogos Escolares do Estado de São Paulo.
Parágrafo 2º - Será de responsabilidade da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Estado do Estado de São Paulo, a definição dos Staffs que irão compor a Delegação de São Paulo. Artigo 288 - Os casos omissos deste Regulamento serão resolvidos pela coordenação da Bocha e pela Gerência Técnica.
15.4 – REGULAMENTO ESPECÍFICO DO MINI- FUTEBOL DE 5
Artigo 289 – A peneira de Futebol de Cinco (B1) das Jogos Escolares do Estado de São Paulo será realizada de acordo com as regras da International Blind Sport Federation – IBSA (2016), e o que dispuser o Regulamento Geral e Específico dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo.
Parágrafo 1º - A arbitragem da modalidade poderá realizar, se julgar necessário, algumas alterações nas regras em vista da característica da competição ou peneira e dos participantes, para potencializar a participação dos inscritos e, consequentemente, contribuir com o desenvolvimento da modalidade.
Parágrafo 2º - A necessidade de tais alterações será avaliada após o recebimento das inscrições para a modalidade. Caso elas realmente ocorram, serão informadas no Congresso Técnico.
Artigo 290 – Na peneira do Futebol de Cinco dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo poderão participar alunos dos sexos: masculino e feminino, com deficiência visual, (classe B1 somente exceto goleiros) nas seguintes faixas etárias:
Categoria única: alunos nascidos em 2005, 2006, 2007, 2008, 2009 e 2010
Parágrafo 1º - Os goleiros deverão estar matriculados no ensino regular, obedecendo a faixa etária da competição.
Parágrafo 2º - Não ocorrerá separação por sexo. Com o objetivo de incentivar atletas do sexo feminino a participarem do esporte teremos sempre a possibilidade de uma porcentagem do time que representará a Delegação de São Paulo ser feminina.
Artigo 291 – Após finalizado o prazo de inscrição, conforme regulamento geral, e as provas terem sido definidas, os alunos deverão participar em nome da instituição escolar que finalizou as inscrições.
Parágrafo Único: Em caso de lesão e o aluno não possa participar da peneira, o aluno deverá apresentar-se ao Médico do evento que o avaliará e, sendo o caso, emitirá um atestado médico, que deverá ser entregue na Secretaria do evento.
Artigo 292 – Os alunos serão classificados de acordo com o sistema da Classificação Oftalmológica da IBSA.
Parágrafo 1º - Todos os alunos deverão ter uma classe esportiva alocada para participar da competição. Os alunos que ainda não possuem uma classe esportiva, deverão passar por uma banca de classificação visual durante o evento.
Parágrafo 2º - Uma classificação oficial é quando houver uma banca de classificação com profissionais capacitados enviada pelo CPB ou Confederação Nacional. A Classificação do Futebol é uma avaliação médica (testes feitos na clínica oftalmológica). Após essa etapa, é atribuída ao atleta uma classe funcional, que será direcionada para a Arbitragem da Modalidade, para que possa ser alocado em uma das disputas.
Parágrafo 3º - Para aqueles que não possuem classificação e na impossibilidade de ter bancas oficiais de classificação, será feita uma avaliação dos documentos médicos previamente enviados com antecedência para os classificadores os Formulários e alocados nas classes sugeridas por eles. Caso necessite, será solicitado exames médicos complementares para essa avaliação.
Parágrafo 4º - O aluno deverá apresentar diagnóstico, comprovado por laudo médico, que possui sequelas e Formulário de Classificação Oftalmológica Original.
Parágrafo 5º - São elegíveis os seguintes jogadores:
1. Deficientes Visuais: Classe B1
Artigo 293 – A peneira será realizada em campo de grama natural, sintética, madeira ou concreto. As bandas laterais poderão ser confeccionadas de madeira, alumínio, acrílico ou qualquer outro material que não possa lesionar os atletas, e as traves e redes de acordo com as regras da IBSA.
Parágrafo 1º - É responsabilidade do atleta trazer seus materiais de uso pessoal, como chuteiras, caneleiras, luvas entre outros. Caberá à Comissão Organizadora do Evento prover as bolas de Futebol de 5 com guizos.
Parágrafo 2º - Não será permitida no interior do ginásio, a utilização de sinalizadores, buzinas, instrumentos de percussão e bateria ou quaisquer outros objetos e/ou artefatos que venham a dificultar e/ou perturbar o bom andamento dos jogos.
Artigo 294– Cabe à arbitragem da peneira, a criação do planejamento dos treinos e jogos. Parágrafo 1º - Os jogos serão realizados nos horários e locais determinados pela Comissão Organizadora, sendo que o atleta deve chegar com 15 minutos de antecedência para o início do primeiro jogo do período; os subsequentes terão início imediatamente após o término do jogo anterior da programação geral.
Parágrafo 2º - Os Goleiros são atletas sem comprometimento visual (videntes) mas com a mesma faixa etária. Esses atletas também devem vir para as Seletivas e passar pela peneira.
Artigo 295 – Poderão ser entregues medalhas de participação a todos os atletas da peneira. Artigo 296 – O aluno que for expulso durante uma partida, estará automaticamente suspenso da partida subsequente e não será incluído na lista de atletas a serem selecionados para representar a Delegação de São Paulo.
Artigo 297 – Para definição da equipe que irá representar a delegação de São Paulo nas Paralimpíadas Escolares 2023, serão utilizados os seguintes critério:
a) Atletas com a melhor desenvoltura durante a Seletiva.
b) Atletas com Classificação confirmada.
c) Inscrição dentro do prazo
Parágrafo Único – Será de responsabilidade da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Estado do Estado de São Paulo, a definição dos Staffs que irão compor a Delegação de São Paulo.
Artigo 298 – Os casos omissos deste Regulamento serão resolvidos pela coordenação do Futebol de 5 e pela Gerência Técnica.
15.5 - REGULAMENTO ESPECÍFICO DO FUTEBOL DE SETE
Artigo 299 - A peneira do Futebol de Paralisados Cerebrais dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo será realizada de acordo com o Manual de Regras da IFCPF 2018 e o que dispuser o Regulamento Geral e Específico dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo.
Parágrafo 1º - A arbitragem da modalidade poderá realizar, se julgar necessário, algumas alterações nas regras em vista da característica da competição ou peneira e dos participantes, para potencializar a participação dos inscritos e, consequentemente, contribuir com o desenvolvimento da modalidade.
Parágrafo 2º - A necessidade de tais alterações será avaliada após o recebimento das inscrições para a modalidade. Caso elas realmente ocorram, serão informadas no Congresso Técnico.
Artigo 300 - Na peneira de Futebol de Sete dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo poderão participar alunos dos sexos: masculino e feminino, com deficiência física, nas seguintes faixas etárias:
Categoria única: Alunos nascidos em 2006, 2007, 2008, 2009 e 2010
Parágrafo 1º - Os goleiros deverão estar matriculados no ensino regular, obedecendo a faixa etária da competição.
Parágrafo 2º - Não ocorrerá separação por sexo. Com o objetivo de incentivar atletas do sexo feminino a participarem do esporte teremos sempre a possibilidade de uma porcentagem do time que representará a Delegação de São Paulo ser feminina.
Artigo 302 - Os alunos serão classificados de acordo com o sistema da Classificação Funcional IFCPF.
Parágrafo 1º - Todos os alunos deverão ter uma classe esportiva alocada para participar da competição. Os alunos que ainda não possuem uma classe esportiva, deverão passar por uma banca de classificação física durante o evento.
Parágrafo 2º - Uma classificação oficial é quando houver uma banca de classificação com profissionais capacitados é enviada pelo CPB ou Confederação Nacional. A Classificação do Futebol conta com três etapas: avaliação física (teste de banco), avaliação técnica (testes feitos no futebol) e observação em competição. Após as duas primeiras etapas, é atribuído ao atleta uma classe funcional, que será direcionada para a Arbitragem da Modalidade, para que possa ser alocado em uma das disputas. Somente após o período de observação em competição é que o atleta terá sua classificação concluída.
Artigo 303 - A peneira será realizada em campo de grama natural ou sintética, bem como traves e redes com as dimensões e especificações técnicas de acordo com as Regras da IFCPF. Parágrafo Único: A Comissão Organizadora do Evento irá fornecer as bolas de Futebol Society para o treinamento e competições.
Artigo 304 - Cabe à arbitragem da peneira, a criação do planejamento dos treinos e jogos. Parágrafo Único: Os jogos serão realizados nos horários e locais determinados pela Comissão Organizadora, sendo que o atleta deve chegar com 15 minutos de antecedência para o início do primeiro jogo do período; os subsequentes terão início imediatamente após o término do jogo anterior da programação geral.
Artigo 305 - Poderá ser entregue medalhas de participação a todos os atletas da peneira. Artigo 306 - O aluno que for expulso durante uma partida, estará automaticamente suspenso da partida subsequente e não será incluído na lista de atletas a serem selecionados para representar a Delegação de São Paulo.
Artigo 307 - Para definição da equipe que irá representar a delegação de São Paulo nas Paralimpíadas Escolares 2023, serão utilizados os seguintes critério:
a) Atletas com a melhor desenvoltura durante a Seletiva.
b) Atletas com Classificação confirmada.
c) Inscrição dentro do prazo
Parágrafo Único - Será de responsabilidade da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Estado do Estado de São Paulo, a definição dos Staffs que irão compor a Delegação de São Paulo.
Artigo 308 - Os casos omissos deste Regulamento serão resolvidos pela coordenação do Futebol de 7 e pela Gerência Técnica.
15.6 - REGULAMENTO ESPECÍFICO DO GOALBALL
Artigo 309 - A peneira de Goalball dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo será baseada nas regras da International Blind Sport Federation – IBSA, e é exclusiva para atletas com deficiência visual.
Parágrafo 1º - A arbitragem da modalidade poderá realizar, se julgar necessário, algumas alterações nas regras em vista da característica da competição ou peneira e dos participantes, para potencializar a participação dos inscritos e, consequentemente, contribuir com o desenvolvimento da modalidade.
Parágrafo 2º - A necessidade de tais alterações será avaliada após o recebimento das inscrições para a modalidade. Caso elas realmente ocorram, serão informadas no Congresso Técnico.
Artigo 310 - Na peneira de Goalball dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo poderão participar alunos dos sexos: masculino e feminino, com deficiência visual, nas seguintes faixas etárias:
Categoria única: alunos nascidos em 2006, 2007, 2008, 2009 e 2010
Parágrafo Único: Para a etapa Nacional serão selecionados atletas divididos por sexo para constituir os dois times, de acordo com as Regras específicas da modalidade, mas durante a seletiva todos jogaram juntos.
Artigo 312 - Os alunos serão classificados de acordo com o sistema da Classificação Oftalmológica da IBSA.
Parágrafo 1º - Todos os alunos deverão ter uma classe esportiva alocada para participar da competição. Os alunos que ainda não possuem uma classe esportiva, deverão passar por uma banca de classificação visual durante o evento.
Parágrafo 2º - Uma classificação oficial é quando houver uma banca de classificação com profissionais capacitados enviada pelo CPB ou Confederação Nacional. A Classificação do Goalball é uma avaliação médica (testes feitos na clínica oftalmológica). Após essa etapa, é atribuída ao atleta uma classe funcional, que será direcionada para a Arbitragem da Modalidade, para que possa ser alocado em uma das disputas.
Parágrafo 3º - Para aqueles que não possuem classificação e na impossibilidade de ter bancas oficiais de classificação, será feita uma avaliação dos documentos médicos previamente enviados com antecedência para os classificadores os Formulários e alocados nas classes sugeridas por eles. Caso necessite, será solicitado exames médicos complementares para essa avaliação.
Parágrafo 4º - O aluno deverá apresentar diagnóstico, comprovado por laudo médico, que possui sequelas e Formulário de Classificação Oftalmológica Original.
Parágrafo 5º - São elegíveis os seguintes jogadores:
1. Deficientes Visuais: Classe de B1 a B3
Artigo 313 - A peneira será realizada em quadra de piso sintético tipo Paviflex, com traves específicas de Goalball, e bola de Goalball com guizo.
Artigo 314 - Cabe à arbitragem da peneira, a criação do planejamento dos treinos e jogos. Parágrafo único: Os horários designados na tabela devem ser cumpridos sendo necessário chegar com 15 minutos de antecedência.
Artigo 315 - Poderão ser entregues medalhas de participação a todos os atletas da peneira. Artigo 316 - Para definição da equipe que irá representar a delegação de São Paulo nas Paralimpíadas Escolares 2023, serão utilizados os seguintes critérios:
Parágrafo 1º - Com o objetivo de formar a melhor equipe foi utilizado, a avaliação de desempenho esportivo de três tempos de 12 minutos, com descanso de 12 a 15 minutos entre os tempos, para computação dos scouts de erros e acertos foram considerados: defesa correta (DC); assistência aos outros jogadores (passe de bola) (ASS); arremessos corretos (ACO); arremessos errados (“out”) (AER) e erros gerais cometidos, como os de defesa e passe (ERR). Desses parâmetros, produziram-se as variáveis de análise de acordo com os seguintes passos:
a) Totalização dos acertos (Acertos = DC + ASS + ACO);
b) Totalização dos erros (Erros = AEA + ERR);
c) Totalização das ações (Ações = Acertos + Erros);
d) Proporção de acertos (p Acertos = Acertos/Ações);
e) Proporção de erros (p Erros = Erros/Ações).
f) Atletas inscritos dentro do Prazo
Quanto à computação dos scouts referentes à gols, a proporção foi calculada pelo número de gols dividido pelo total de arremessos (incluindo arremessos corretos e errados) de modo que a pgols
= Gols/Total de Arremessos). Após a análise de cada aluno, os cinco melhores no resultado, são escolhidos para compor a equipe feminina e masculina que representará o Estado de São Paulo na Paralimpíadas Escolar
Parágrafo 2º - Será de responsabilidade da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Estado do Estado de São Paulo, a definição dos Staffs que irão compor a Delegação de São Paulo. Artigo 317 - Os casos omissos deste Regulamento serão resolvidos pela coordenação do Goalball e pela Gerência Técnica.
15.7 - REGULAMENTO ESPECÍFICO DO JUDÔ
Artigo 318 - A competição ou peneira de Judô será realizada seguindo as regras da Federação Internacional de Judô e as adaptações e orientações da IBSA, e o que dispuser o Regulamento Geral e Específico dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo.
Parágrafo 1º - A arbitragem da modalidade poderá realizar, se julgar necessário, algumas alterações nas regras em vista da característica da competição ou peneira e dos participantes, para potencializar a participação dos inscritos e, consequentemente, contribuir com o
desenvolvimento da modalidade.
Parágrafo 2º - A necessidade de tais alterações será avaliada após o recebimento das inscrições para a modalidade. Caso elas realmente ocorram, serão informadas no Congresso Técnico.
Artigo 319 - Na competição ou peneira de Judô dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo poderão participar alunos dos sexos: masculino e feminino, com deficiência visual, nas seguintes faixas etárias:
Categoria A: alunos nascidos em 2011 e 2012 Categoria B: alunos nascidos em 2009 e 2010 Categoria C: alunos nascidos em 2006 a 2008
Parágrafo Único: Ocorrerá disputa por sexo e categoria de acordo com as Regras específicas da modalidade.
Artigo 320 - Após finalizado o prazo de inscrição, conforme regulamento geral, e as provas terem sido definidas, os alunos deverão participar em nome da instituição escolar que finalizou as inscrições.
Parágrafo 1º - A não participação de um combate acarretará ao aluno a punição de estar desclassificado automaticamente da competição em questão.
Parágrafo 2º - Em caso de lesão e o aluno não possa competir em alguma das provas inscritas, o aluno deverá apresentar-se ao Médico do evento que o avaliará e, sendo o caso, emitirá um atestado médico para a prova em questão, que deverá ser entregue na Secretaria da competição até o momento da última chamada para o combate.
Artigo 321 - Os alunos serão classificados de acordo com o sistema da Classificação Oftalmológica da IBSA.
Parágrafo 1º - Todos os alunos deverão ter uma classe esportiva alocada para participar da competição. Os alunos que ainda não possuem uma classe esportiva, deverão passar por uma banca de classificação visual durante o evento.
Parágrafo 2º- Uma classificação oficial é quando houver uma banca de classificação com profissionais capacitados enviada pelo CPB ou Confederação Nacional. A Classificação do Judô é uma avaliação médica (testes feitos na clínica oftalmológica). Após essa etapa, é atribuída ao atleta uma classe funcional, que será direcionada para a Arbitragem da Modalidade, para que possa ser alocado em uma das disputas.
Parágrafo 3º- Para aqueles que não possuem classificação e na impossibilidade de ter bancas oficiais de classificação, será feita uma avaliação dos documentos médicos previamente enviados com antecedência para os classificadores os Formulários e alocados nas classes sugeridas por eles.
Caso necessite, será solicitado exames médicos complementares para essa avaliação.
Parágrafo 4º - O aluno deverá apresentar diagnóstico, comprovado por laudo médico, que possui sequelas e Formulário de Classificação Oftalmológica Original.
Parágrafo 5º - São elegíveis os seguintes jogadores:
1. Deficientes Visuais: Classe de B1 a B3
Artigo 322 - Para a realização da competição ou peneira será oferecido o local apropriado com tatames oficiais como consta nas Regras da IBSA.
Artigo 323 - Cabe à arbitragem do Judô, a organização das chaves e combates, dentro do disposto pelas regras da IBSA.
Parágrafo 1º - Os alunos B1, B2 e B3 competem juntos nas classes e categorias.
Parágrafo 2º - Não serão permitidas as técnicas de estrangulamento e chave de braço. Parágrafo 3º - As pesagens oficiais serão realizadas nos dias, locais e horários estabelecidos pela organização do evento, será devidamente informado a todos via e-mail e no dia em questão. Parágrafo 4º - O judoguí deve respeitar as regras da IBSA.
Artigo 324- Os alunos deverão ser inscritos conforme quadro de categoria e peso abaixo:
Categoria A Individual: alunos nascidos em 2011 e 2012.
Categoria B Individual: alunos nascidos em 2009 e 2010.
Categoria C Individual: alunos nascidos em 2006 e 2008.
Categoria B Absoluto MASCULINO ATÉ 73KG MASCULINO MAIS DE 73KG FEMININO ATÉ 57KG FEMININO MAIS DE 57KG
Parágrafo 1º - Caso haja a possibilidade de se realizar a competição a forma de disputa será de acordo com os sistemas de chave:
a) Chave Olímpica: Com 06 ou mais alunos inscritos na categoria e classe, com repescagem dos semifinalistas;
b) Rodízio: Com 3 a 5 alunos inscritos na categoria e classe;
c) Confronto: Com 2 alunos inscritos na categoria e classe, ocorrerá confronto com melhor de três disputas;
Parágrafo 2º - Quando não for possível ser realizada a competição, o coordenador de arbitragem irá realizar treinos específicos e analisar cada um dos atletas individualmente. Parágrafo 3º - O Tempo de luta será de 2 minutos para a categoria A, 3 minutos para a categoria B e 4 minutos para categoria C.
Parágrafo 4º - O Tempo de “Golden score” será de 2 minutos.
Parágrafo 5º - Os jogos serão realizados nos horários e locais determinados pela Comissão Organizadora, sendo que o atleta deve chegar com 15 minutos de antecedência para o início do primeiro jogo do período; os subsequentes terão início imediatamente após o término do jogo anterior da programação geral.
Artigo 325 - Serão premiados com medalhas os alunos classificados em 1º, 2º ou 3º lugares por categoria de idade e classe.
Artigo 326 - Caso haja protesto pertinente a situações de um combate essas serão geridas de acordo com o Regulamento Geral da Competição.
Artigo 327 - Para definição da equipe que irá representar a delegação de São Paulo nas Paralimpíadas Escolares 2023, serão utilizados os seguintes critérios:
a) Atletas inscritos dentro do prazo;
b) Atletas com resultado em competições, ou melhor, desenvoltura na Seletiva;
c) Classificação visual confirmada;
Parágrafo Único - Será de responsabilidade da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Estado do Estado de São Paulo, a definição dos Staffs que irão compor a Delegação de São Paulo.
Artigo 328 - Os casos omissos deste Regulamento serão resolvidos pela coordenação do Judô e pela Gerência Técnica.
15.8 - REGULAMENTO ESPECÍFICO DA NATAÇÃO
Artigo 329 - A competição de natação dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo será realizada de acordo com as regras do World Para Swimming (WPS) e adaptações descritas nesse Regulamento.
Parágrafo 1º - A arbitragem da modalidade poderá realizar, se julgar necessário, algumas alterações nas regras em vista da característica da competição ou peneira e dos participantes, para potencializar a participação dos inscritos e, consequentemente, contribuir com o desenvolvimento da modalidade.
Parágrafo 2º - A necessidade de tais alterações será avaliada após o recebimento das inscrições para a modalidade. Caso elas realmente ocorram, serão informadas no Congresso Técnico.
Artigo 330 - Na competição de Natação dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo poderão participar alunos dos sexos: masculino e feminino, com deficiência física, intelectual ou visual, nas seguintes faixas etárias:
Categoria A: alunos nascidos em 2010, 2011 e 2012 Categoria B: alunos nascidos em 2008 e 2009 Categoria C: alunos nascidos em 2006 e 2007
Parágrafo Único: Ocorrerá disputa por sexo e classe de acordo com as Regras específicas da modalidade.
Artigo 331 - Após finalizado o prazo de inscrição, conforme regulamento geral, e as provas terem sido definidas, os alunos deverão participar em nome da instituição escolar que finalizou as inscrições.
Parágrafo 1º - Não há limite de atletas a serem inscritos por escola, devendo cada atleta participar de no mínimo 1 prova e no máximo 5.
Parágrafo 2º - Cancelamentos de provas devem ser realizados por escrito durante o Congresso Técnico exclusivamente.
Parágrafo 3º - A não participação de uma prova acarretará ao aluno a punição de estar desclassificado automaticamente da prova em questão. O atleta tem a possibilidade de disputar as outras provas em que estiver inscrito na competição.
Parágrafo 4º - Em caso de lesão e o aluno não possa competir em alguma das provas inscritas, o aluno deverá apresentar-se ao Médico do evento que o avaliará e, sendo o caso, emitirá um atestado médico para a prova em questão, que deverá ser entregue na Secretaria da competição até o momento da última chamada para a prova.
Parágrafo 5º - O Atleta deverá competir nas provas em que foi inscrito, alterações não serão aceitas, com exceção por trocas de classes após a classificação com confirmações no congresso técnico.
Artigo 332 - Os alunos serão classificados de acordo com o sistema da Classificação Funcional Internacional do World Para Swimming (WPS).
Parágrafo 1º - Todos os alunos deverão ter uma classe esportiva alocada para participar da competição. Os alunos que ainda não possuem uma classe esportiva, deverão passar por uma banca de classificação, visual ou física durante o evento. Os atletas com deficiência intelectual deverão ter sua situação de elegibilidade regularizada pela instituição responsável no Brasil, a CBDI.
Parágrafo 2º - A escola que tiver algum atleta inelegível na classificação intelectual não poderá participar das Seletivas e também não poderá ser selecionado para representar a delegação de São Paulo nas Paralimpíadas Escolares – CPB 2023.
Parágrafo 3º - Uma classificação oficial é quando houver uma banca de classificação com profissionais capacitados é enviada pelo CPB ou Confederação Nacional. A Classificação na Natação conta com três etapas: avaliação física (teste de banco), avaliação técnica (testes feitos na piscina) e observação em competição. Após as duas primeiras etapas, é atribuído ao atleta uma classe funcional, que será direcionada para a Arbitragem da Modalidade, para que possa ser alocado em uma das disputas. Somente após o período de observação em competição é que o atleta terá sua classificação concluída.
Parágrafo 4º - Para aqueles que não possuem classificação e na impossibilidade de ter bancas oficiais de classificação, será feita uma avaliação dos documentos médicos previamente enviados, e quando possível uma avaliação física na seletiva por um profissional com conhecimento na modalidade. Esse procedimento não é formalizado como classificação funcional para a modalidade, e sim, apenas como critério de comprovação de mínima elegibilidade, para que seja atribuída uma classe e o atleta possa participar. Para uma classe definitiva, há necessidade de uma avaliação completa que somente ocorrerá na etapa nacional. Para a classificação visual será enviado com antecedência para os classificadores os Formulários e alocados nas classes sugeridas por eles. Caso necessite, será solicitado exames médicos complementares para essa avaliação.
Parágrafo 5º - O aluno deverá apresentar diagnóstico, comprovado por laudo médico, que possui sequelas e Formulário de Classificação Oftalmológica Original.
Parágrafo 6º - Nas provas de natação a identificação da prova é realizada pelas letras, sendo:
S – Nados livre, costas e borboleta; SB - Nado Peito e SM – Nado Medley, e classe identificada pela numeração:
1. Deficiente Físicos: Classe de 1 a 10
2. Deficientes Visuais: Classe de 11 a 13
3. Deficientes intelectuais: Classe 14
EX: S8, tornando assim o atleta que possui esta classe apto a nadar as provas de Nado livre, Nado costas e Nado borboleta apenas.
Artigo 333 - A competição de Natação será realizada em piscina de 25 metros, coberta e aquecida.
Artigo 334 - Cabe à arbitragem da competição, a confecção de séries, grupos de qualificação, sorteios de raias, ordem de largada para as diversas provas, dentro do disposto pelas regras do World Para Swimming.
Artigo 335 - As provas do programa para as Categorias A, B e C são as seguintes:
Parágrafo 1º - As provas de 25 metros dos quatro estilos e a prova dos 75 metros Medley não
valerão para concessão da “Bolsa Atleta” concedida pelo Ministério do Esporte.
Parágrafo 2º - Os atletas inscritos da Categoria A nas provas de 25 metros (4 estilos) e 75 metros (Medley) não poderão participar das provas de 50 metros (4 estilos) e 150 metros (Medley), cabendo a mesma decisão para os atletas inscritos da Categoria B que nadarem as provas de 50 metros (4 estilos) e 150 metros (Medley), que não poderão participar das provas de 25 metros (4 estilos) e 75 metros (Medley).
Categoria A - Masculino e Feminino – De 11, 12 e 13 anos
PROVA | CAT. | GÊNER O | CLASSES |
25 metros Livre | A | M/F | S1, S2, S3, S4, S5, S6, S7, S8, S9, S10, S11, S12, S13, S14 e S21 |
50 metros Livre | A | M/F | S1, S2, S3, S4, S5, S6, S7, S8, S9, S10, S11, S12, S13, S14 e S21 |
25 metros Costas | A | M/F | S1, S2, S3, S4, S5, S6, S7, S8, S9, S10, S11, S12, S13, S14 e S21 |
50 metros Costas | A | M/F | S1, S2, S3, S4, S5, S6, S7, S8, S9, S10, S11, S12, S13, S14 e S21 |
25 metros Peito | A | M/F | SB1, SB2, SB3, SB4, SB5, SB6, SB7, SB8, SB9, SB11, SB12, SB13, SB14 e S21 |
50 metros Peito | A | M/F | SB1, SB2, SB3, SB4, SB5, SB6, SB7, SB8, SB9, SB11, SB12, SB13, SB14 e S21 |
25metros Borboleta | A | M/F | S1, S2, S3, S4, S5, S6, S7, S8, S9, S10, S11, S12, S13, S14 e S21 |
50 metros Borboleta | A | M/F | S1, S2, S3, S4, S5, S6, S7, S8, S9, S10, S11, S12, S13, S14 e S21 |
75 metros Medley | A | M/F | SM1, SM2, SM3, SM4 |
100 metros Medley | A | M/F | SM5, SM6, SM7, SM8, SM9, SM10, SM11, SM12, SM13, SM14 e SM21 |
Categoria B - Masculino e Feminino – De 14 a 15 anos
PROVA | CAT. | GÊNER O | CLASSES |
50 metros Livre | B | M/F | S1, S2, S3, S4, S5, S6, S7, S8, S9, S10, S11, S12 e S13 |
100 metros Livre | B | M/F | S1, S2, S3, S4, S5, S6, S7, S8, S9, S10, S11, S12, S13, S14 e S21 |
200 metros Livre | B | M/F | S1, S2, S3, S4, S5, S14 e S21 |
400 metros Livre | B | M/F | S6, S7, S8, S9, S10, S11, S12 e S13 |
50 metros Costas | B | M/F | S1, S2, S3, S4 e S5 |
100 metros Costas | B | M/F | S6, S7, S8, S9, S10, S11, S12, S13, S14 e S21 |
50 metros Peito | B | M/F | SB1, SB2 e SB3 |
100 metros Peito | B | M/F | SB4, SB5, SB6, SB7, SB8, SB9, SB11, SB12, SB13, SB14 e S21 |
50 metros Borboleta | B | M/F | S1, S2, S3, S4, S5, S6, S7 |
100 metros Borboleta | B | M/F | S8, S9, S10, S11, S12, S13, S14 e S21 |
150 metros Medley | B | M/F | SM1, SM2, SM3, SM4 |
200 metros Medley | B | M/F | SM5, SM6, SM7, SM8, SM9, SM10, SM11, SM12, SM13, SM14 e SM21 |
Categoria C - Masculino e Feminino – De 16 e 17 anos
PROVA | CAT. | GÊNER O | CLASSES |
50 metros Livre | C | M/F | S1, S2, S3, S4, S5, S6, S7, S8, S9, S10, S11, S12, S13 e S21 |
100 metros Livre | C | M/F | S1, S2, S3, S4, S5, S6, S7, S8, S9, S10, S11, S12, S13, S14 e S21 |
200 metros Livre | C | M/F | S1, S2, S3, S4, S5, S14 e S21 |
400 metros Livre | C | M/F | S6, S7, S8, S9, S10, S11, S12 e S13 |
50 metros Costas | C | M/F | S1, S2, S3, S4 e S5 |
100 metros Costas | C | M/F | S6, S7, S8, S9, S10, S11, S12, S13, S14 e S21 |
50 metros Peito | C | M/F | SB1, SB2 e SB3 |
100 metros Peito | C | M/F | SB4, SB5, SB6, SB7, SB8, SB9, SB11, SB12, SB13, SB14 e S21 |
50 metros Borboleta | C | M/F | S1, S2, S3, S4, S5, S6, S7 |
100 metros Borboleta | C | M/F | S8, S9, S10, S11, S12, S13, S14 e S21 |
150 metros Medley | C | M/F | SM1, SM2, SM3, SM4 |
200 metros Medley | C | M/F | SM5, SM6, SM7, SM8, SM9, SM10, SM11, SM12, SM13, SM14 e SM21 |
Parágrafo 3º - Os cartões de nado, serão gerados a partir das provas indicadas na Inscrição Esportiva, podendo assim ser alteradas no congresso técnico, em decorrência de mudança na classificação do atleta. Ele se caracteriza como um documento oficial, onde a arbitragem irá marcar os tempos oficiais dos atletas.
Parágrafo 4º - Todas as provas ocorrerão em final direta por tempo, não sendo realizadas séries finais.
Parágrafo 5º - Não haverá agrupamento de classes. As provas oferecidas e não abertas (aquelas que tiverem menos que 03 atletas inscritos) conforme o Regulamento Geral, serão premiadas com medalhas.
Parágrafo 6º - As provas serão realizadas nos horários e locais determinados pela Comissão Organizadora, atrasos não são tolerados, todos devem estar com antecedência 15 minutos na Câmara de Chamada.
Artigo 336 - Serão premiados com medalhas os alunos classificados em 1º, 2º ou 3º lugares por categoria de idade e classe.
Artigo 337 -Caso haja protesto pertinente a situações de uma prova essas serão geridas de acordo com o Regulamento Geral da Competição.
Artigo 338 - Para definição da equipe que irá representar a delegação de São Paulo nas Paralimpíadas Escolares 2023, serão utilizados os seguintes critério:
Parágrafo 1º Atletas Os atletas selecionados terão que cumprir o maior número de critérios, sendo eles:
● Atletas com o melhor ITC.
● Atletas com Classificação confirmada
● O Atleta que disputou o maior número de provas da modalidade no Jeesp
● Disputa de prova oficial de acordo com as regras de as regras 2019-2020 do World Para Swimming (WPS).
● Atletas inscritos dentro do prazo
Parágrafo 2º - Será de responsabilidade da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Estado do Estado de São Paulo, a definição dos Staffs que irão compor a Delegação de São Paulo. Artigo 339 - Os casos omissos deste Regulamento serão resolvidos pela coordenação da Natação e pela Gerência Técnica.
15.9 - REGULAMENTO ESPECÍFICO DO PARABADMINTON
Artigo 340 - A competição ou peneira de Parabadminton será regido pelo Regulamento Geral de Competições 2014 da Confederação Brasileira de Badminton (CBBD), pelas Regras Oficiais da Federação Mundial de Badminton (BWF).
Parágrafo 1º - A arbitragem da modalidade poderá realizar, se julgar necessário, algumas alterações nas regras em vista da característica da competição ou peneira e dos participantes, para potencializar a participação dos inscritos e, consequentemente, contribuir com o desenvolvimento da modalidade.
Parágrafo 2º - A necessidade de tais alterações será avaliada após o recebimento das inscrições para a modalidade. Caso elas realmente ocorram, serão informadas no Congresso Técnico.
Artigo 341 - Na competição ou peneira do Parabadminton dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo poderão participar alunos dos sexos masculino e feminino, com deficiência física, nas seguintes faixas etárias:
Categoria Única - alunos nascidos em 2006, 2007, 2008, 2009 e 2010
Parágrafo Único: Ocorrerá disputa por sexo e classe de acordo com as Regras específicas da modalidade.
Artigo 342 - Após finalizado o prazo de inscrição, conforme regulamento geral, e as provas terem sido definidas, os alunos deverão participar em nome da instituição escolar que finalizou as inscrições.
Parágrafo 1º - A não participação de um jogo acarretará ao aluno a punição de estar desclassificado automaticamente da competição em questão.
Parágrafo 2º - Em caso de lesão e o aluno não possa competir em algum dos jogos inscrito, o aluno deverá apresentar-se ao Médico do evento que o avaliará e, sendo o caso, emitirá um atestado médico para o jogo em questão, que deverá ser entregue na Secretaria da competição até o momento da última chamada para o jogo.
Artigo 343 - Os alunos serão classificados de acordo com o sistema da Classificação Funcional da BWF.
Parágrafo 1º - Todos os alunos deverão ter uma classe esportiva alocada para participar da competição. Os alunos que ainda não possuem uma classe esportiva, deverão passar por uma banca de classificação física durante o evento, enviar laudos médicos e levá-los no dia da classificação funcional, como descrito no Regulamento Geral.
Artigo 344 - O jogo de Parabadminton ocorrerá em uma quadra de madeira de 13,40m de comprimento e 6,10 de largura, com as linhas delimitando as áreas de jogos pintadas e uma rede com 1,55m de altura.
Parágrafo 1º - A Comissão Organizadora do Evento não oferecerá cadeiras de rodas esportivas aos competidores. Caso o atleta não tenha um equipamento é de responsabilidade da escola trazê-lo ou mesmo organizar o uso coletivo no local da competição, desde que não atrapalha o andamento da competição.
Artigo 345 - Cabe à arbitragem do Parabadminton, a organização das chaves e jogos, dentro do disposto pelas regras da BWF.
Parágrafo 1º - Os jogos serão realizados nos horários e locais determinados pela Comissão Organizadora, sendo que o atleta deve chegar com 30 minutos de antecedência para o início do primeiro jogo do período; os subsequentes terão início imediatamente após o término do jogo anterior da programação geral.
Parágrafo 2º - Dependendo da quantidade de inscrições em cada classe, poderá haver uma junção entre o mesmo sexo.
Parágrafo 3º - Dependendo da quantidade de vagas disponíveis para a Etapa Nacional, poderá haver junção entre as classes Standing (SL3,SL4,SU5 e SS6) e Wheelchair (WH1 e WH2).
Artigo 346 - O programa de disputas será desenvolvido por meio de grupos a serem estabelecidos no Congresso Técnico.
Simples Masculina (SM) Simples Feminina (SF)
Parágrafo Único: Tendo número mínimo de atletas para realizar a disputa, o formato da competição será:
a) Seguirá o modelo BWF (Fase de grupos seguida por eliminatória);
b) Os eventos que apresentarem um número menor ou igual a 5 (cinco) inscrições formarão um grupo único;
c) Qualquer outra forma de disputa terá que ser apresentada e aceita por maioria simples na reunião técnica;
d) Haverá sorteio dos jogos somente após a reunião técnica;
e) As partidas serão disputadas em melhor de 03 (três) sets (02 - dois - sets vencedores);
f) O período de aquecimento não deverá ultrapassar 03 (três) minutos do início de cada partida;
g) Deverá haver um período mínimo de descanso de 30 minutos, para o atleta, entre uma partida e outra;
h) O(s) atleta(s) pode(m) optar por reduzir este tempo mínimo de descanso;
i) Os atletas que abandonarem as disputas em qualquer evento serão desclassificados e considerados desistentes, sendo inclusive desclassificados da competição como um todo;
Entende-se por abandono:
a) Deixar de comparecer aos jogos ou a classificação;
b) Desistir oficialmente da competição em qualquer momento;
c) Comparecer ao local das competições e se recusar a jogar ou competir;
Artigo 347 - Serão premiados com medalhas os alunos classificados em 1º, 2º ou 3º lugares por categoria de idade e classe.
Artigo 348 - Caso haja protesto pertinente a situações de um jogo essas serão geridas de acordo com o Regulamento Geral da Competição.
Artigo 349 - Para definição da equipe que irá representar a delegação de São Paulo nas Paralimpíadas Escolares 2023, serão utilizados os seguintes critério:
a) A delegação será formada por pelo menos 1 atleta Standing e 1 atleta Wheelchair
(masculino e feminino);
b) As vagas serão ocupadas pelos os atletas campeões de cada classe disputada na etapa estadual;
c) Caso haja apenas 1 atleta Standing ou 1 atleta Wheelchair (masculino e feminino) inscrito na seletiva estadual, o atleta será avaliado pela coordenação do Parabadminton e, se considerado apto, poderá ocupar a vaga destinada à sua classe na delegação;
Parágrafo Único: Será de responsabilidade da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Estado do Estado de São Paulo, a definição dos Staffs que irão compor a Delegação de São Paulo.
Artigo 350 - Os casos omissos deste Regulamento serão resolvidos pela coordenação do Parabadminton e pela Gerência Técnica.
15.10 - REGULAMENTO ESPECÍFICO DO PARATAEKWONDO
Artigo 351 - A competição de Parataekwondo dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo será realizada de acordo com as regras da World Taekwondo e o que dispuser o Regulamento Geral e Específico dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo.
Parágrafo 1º - A arbitragem da modalidade poderá realizar, se julgar necessário, algumas alterações nas regras em vista da característica da competição ou peneira e dos participantes, para potencializar a participação dos inscritos e, consequentemente, contribuir com o desenvolvimento da modalidade.
Parágrafo 2º - A necessidade de tais alterações será avaliada após o recebimento das inscrições para a modalidade. Caso elas realmente ocorram, serão informadas no Congresso Técnico.
Artigo 352 - Na competição do Parataekwondo dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo poderão participar alunos dos sexos: masculino e feminino, com deficiência física, intelectual e motora nas seguintes classes e faixas etárias:
Categoria K40: 12 a 14 anos alunos nascidos entre 2011 e 2009
Categoria K40: 15 a 17 anos alunos nascidos entre 2008 e 2006
Parágrafo Único: Ocorrerá disputa por sexo e categoria de acordo com as Regras específicas da modalidade.
Artigo 353 - Após finalizado o prazo de inscrição, conforme regulamento geral, e as provas terem sido definidas, os alunos deverão participar em nome da instituição escolar que finalizou as inscrições.
Parágrafo 1º - A não participação de um combate acarretará ao aluno a punição de estar desclassificado automaticamente da competição em questão.
Parágrafo 2º - Em caso de lesão e o aluno não possa competir em alguma das provas inscritas, o aluno deverá apresentar-se ao Médico do evento que o avaliará e, sendo o caso, emitirá um atestado médico para a prova em questão, que deverá ser entregue na Secretaria da competição
até o momento da última chamada para o combate.
Artigo 354 - A competição da Classe de Esporte K40 de Kyorugui no ParaTaekwondo (K41,K42,K43,K44) são para atletas com deficiência física.
CLASSES DE ESPORTES (4) |
K41 K42 K43 K44 |
MASCULINO (3) | FEMININO (3) |
Até 45 Kg Até 51 Kg Até 59 Kg Acima 59 Kg | Até 42 Kg Até 49 Kg Até 55 Kg Acima 55Kg |
DIVISÃO DE IDADE E FAIXA – MASC. E FEM. |
12 a 14 anos – 6º Gub em diante 15 a 17 anos – 6º Gub em diante |
Artigo 355 – Cada Município pode registrar quantas inscrições desejar nas classes elegíveis; Artigo 356 – Todos os atletas serão obrigados a fazer a pesagem oficial antes da competição, caso não façam serão desclassificados. Todos os atletas devem registrar no ato da inscrição, o peso correto e atual. A divisão de peso não será alterada no caso do atleta não passar na pesagem. Se o atleta for desclassificado por não se enquadrar na categoria de peso a qual pertence, a organização não terá obrigatoriedade de custear a hospedagem, alimentação e transporte do mesmo, ficando a cargo da Unidade Federativa. Os atletas deverão trazer seus próprios materiais de proteção (antebraço,caneleira,genital,bucal e meia eletronica).
Artigo 357 - A Classificação de todos os atletas de Kyorugui (classe de Esporte K40) e Poomse (classe de Esporte P30) será realizada im dia antes do campeonato, no Congresso Técnico que será agendada pela Organização do evento e disponibilizada nos Boletins Oficiais. Um calendário de classificação para todos os atletas será também disponibiizado nos Boletins Oficiais.
Parágrafo 1º - Todos os novos atletas das Classes de Esporte K40 e P30 serão solicitados à preencher o Formulário de Diagnotico Médico (FDM).
Parágrafo 2º - Atletas de Deficiência Intelectual devem seguir os critérios de elegibilidade que consta no Regulamento Geral da Competição.
Artigo 358 – De acordo com o Regulamento do Parataekwondo, a organização reserva o direito de combinar classes e divisões no caso de participação insuficiente.Combinação de classes e ou divisões será pelo Coordenador Técnico da Modalidade de acordo com as Regras de competição do Parataekwondo.
Artigo 359 – As competições da classe de Esporte K40 serão no sistema de eliminatória simplea. O combate será de 3 rounds de duração de 2 minutos com intervalo de 1 minuto em cada round.
Parágrafo Único – As competições de Poomse na classe P20 e P 30 serão no sistema de eliminatória simples. Dois (2) Poomse dos designados Poomses obrigatórios deverão ser aleatoriamente sorteados para cada classe de esporte e categoria de idade e para cada round de competição na classe de esporte P30.
Artigo 360 - Serão premiadas as três primeiras equipes da modalidade. Para critério de desempate serão consideradas:
1- Maior número de medalhas de ouro na Classe K40; 2- Maior número de medalhas de ouro na Classe P30; 3- Maior número de medalhas de ouro na Classe P20;
4- Sorteio;
Artigo 361 - Para definição da equipe que irá representar a delegação de São Paulo nas Paralimpíadas Escolares 2023, serão utilizados os seguintes critério:
a) A delegação será formada por pelo menos 1 atleta K40, 1 atleta P30 e 1 atleta P20 (masculino e/ou feminino);
b) As vagas serão ocupadas pelos os atletas campeões de cada classe disputada na etapa estadual;
Parágrafo Único: Será de responsabilidade da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Estado do Estado de São Paulo, a definição dos Staffs que irão compor a Delegação de São Paulo.
Artigo 362 - Os casos omissos deste Regulamento serão resolvidos pela Coordenação Técnica do ParaTaekwondo e Gerência Técnica.
15.11 - REGULAMENTO ESPECÍFICO DO TÊNIS DE MESA
Artigo 363 - A competição de Tênis de Mesa será realizada de acordo com as normas e regras oficiais da Federação Internacional de Tênis de Mesa – Tênis de Mesa Paralímpico - ITTF - PTT e o que dispuser o Regulamento Geral e Específico dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo.
Parágrafo 1º - A arbitragem da modalidade poderá realizar, se julgar necessário, algumas alterações nas regras em vista da característica da competição ou peneira e dos participantes, para potencializar a participação dos inscritos e, consequentemente, contribuir com o desenvolvimento da modalidade.
Parágrafo 2º - A necessidade de tais alterações será avaliada após o recebimento das inscrições para a modalidade. Caso elas realmente ocorram, serão informadas no Congresso Técnico.
Artigo 364 - Na competição de Tênis de Mesa dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo poderão participar alunos dos sexos: masculino e feminino, com deficiência física ou intelectual nas seguintes faixas etárias:
Categoria A: alunos nascidos em 2010, 2011 e 2012
Categoria B: alunos nascidos em 2006, 2007, 2008 e 2009
Parágrafo Único: Ocorrerá disputa por sexo e classe de acordo com as Regras específicas da modalidade, ou junção de classes dependendo do número de participantes.
Artigo 365 - Após finalizado o prazo de inscrição, conforme regulamento geral, e as provas terem sido definidas, os alunos deverão participar em nome da instituição escolar que finalizou as inscrições.
Parágrafo 1º - A não participação de um jogo acarretará ao aluno a punição de estar desclassificado automaticamente da competição em questão.
Parágrafo 2º - Em caso de lesão e o aluno não possa competir em algum dos jogos inscritos, o aluno deverá apresentar-se ao Médico do evento que o avaliará e, sendo o caso, emitirá um atestado médico para o jogo em questão, que deverá ser entregue na Secretaria da competição até o momento da última chamada para do jogo.
Artigo 366 - Os alunos serão classificados de acordo com o sistema da Classificação Funcional da ITTF.
Parágrafo 1º - Todos os alunos deverão ter uma classe esportiva alocada para participar da competição. Os alunos que ainda não possuem uma classe esportiva, deverão passar por uma banca de classificação física durante o evento. Os atletas com deficiência intelectual deverão ter sua situação de elegibilidade regularizada pela instituição responsável no Brasil, a CBDI. Parágrafo 2º - Uma classificação oficial é quando houver uma banca de classificação com profissionais capacitados é enviada pelo CPB ou Confederação Nacional. A Classificação do Tênis de Mesa conta com três etapas: avaliação física (teste de banco), avaliação técnica (testes feitos na mesa de tênis de mesa) e observação em competição. Após as duas primeiras etapas, é atribuída ao atleta uma classe funcional, que será direcionada para a Arbitragem da Modalidade, para que o atleta possa ser alocado em uma das disputas. Somente após o período de observação em competição é que o atleta terá sua classificação concluída.
Parágrafo 3º - Para aqueles que não possuem classificação e na impossibilidade de ter bancas oficiais de classificação, será feita uma avaliação dos documentos médicos previamente enviados, e quando possível uma avaliação física na Seletiva por um profissional com conhecimento na modalidade. Esse procedimento não é formalizado como classificação funcional para a modalidade, e sim, apenas como critério de comprovação de mínima elegibilidade, para que seja atribuída uma classe e o atleta possa participar. Para uma classe definitiva, há necessidade de uma avaliação completa que somente ocorrerá na etapa nacional.
Parágrafo 4º - O aluno deverá apresentar diagnóstico, comprovado por laudo médico, que possui sequelas.
Parágrafo 5º - São elegíveis os seguintes jogadores:
1. Deficientes Físicos Cadeirantes: Classes de 1 a 5
2. Deficientes Físicos Andantes: Classes de 6 a 10
3. Deficientes Intelectuais: Classe 11
Artigo 367 - A competição de Tênis de Mesa irá acontecer em uma área específica e preparada para a modalidade com no mínimo 5 mesas de Tênis de Mesa oficiais, incluindo redes e suportes. A Comissão Organizadora do Evento também irá prover bolas oficiais (brancas) para treinamento, aquecimento e jogo.
Parágrafo 1º - A Comissão Organizadora do Evento não oferecerá cadeiras de rodas ou raquetes aos competidores. Caso o aluno não tenha um equipamento é de responsabilidade da escola trazê-lo ou mesmo organizar o uso coletivo no local da competição, desde que não atrapalha o andamento da competição.
Parágrafo 2º - O atleta que necessita de alguma adaptação para competir tem a responsabilidade de trazer o material e passar pela arbitragem para autorização de uso, de acordo com as regras da ITTF.
Parágrafo 3º - Não será permitido o uso de uniforme na cor branca (camisa e/ou short).
Artigo 368 - Cabe à arbitragem do tênis de mesa, a organização das chaves e jogos, dentro do disposto pelas regras da ITTF.
Parágrafo 1º - Para que a categoria possa ocorrer, deverá haver a confirmação e participação de no mínimo 03 (três) atletas na Competição. Caso contrário, os atletas ou as Equipes serão agrupadas (cadeirantes com cadeirantes, andantes com andantes), preferencialmente obedecendo o seguinte critério:
a) Deficientes Físicos Cadeirantes: Classes de 1 e 2 (masculino/feminino);
b) Deficientes Físicos Cadeirantes: Classes de 3 a 5 (masculino/feminino);
c) Deficientes Físicos Andantes: Classes de 6 a 7 (masculino/feminino);
d) Deficientes Físicos Andantes: Classes de 8 a 10 (masculino/feminino);
e) Deficientes Intelectuais: somente poderão competir na classe 11 (masculino/feminino); Os ajustes necessários deverão ser feitos, obedecendo as Categorias (Faixa Etária).
Parágrafo 2º - Os jogos serão realizados nos horários e locais determinados pela Comissão Organizadora, sendo que o atleta deve chegar com 15 minutos de antecedência para o início do primeiro jogo do período; os subsequentes terão início imediatamente após o término do jogo anterior da programação geral.
Artigo 369 - As competições individuais obedecerão aos critérios descritos a seguir:
Parágrafo 1º- Na competição individual teremos fase em grupos (1ª fase) e depois será eliminatória simples (2ª fase), com todos os alunos sendo sorteados dentro de suas respectivas classes para preencher cada um dos grupos.
Parágrafo 2º- Os atletas serão alocados, conforme a quantidade de inscritos na categoria, que poderá ser:
1. A partir de 6 atletas por categoria: Em grupos de no mínimo 3 e no máximo 4 atletas, classificando-se para a fase eliminatória os 2 primeiros colocados de cada grupo;
2. Se tivermos 3 a 5 atletas numa categoria: Em grupo único; Segue abaixo tabela como referência:
Número de atletas inscritos por categoria | Grupos com 3 atletas | Grupos com 4 atletas |
3 | 1 | - |
4 | - | 1 |
5 | Grupo único com 5 atletas | |
6 | 2 | - |
7 | 1 | 1 |
8 | - | 2 |
9 | 3 | - |
10 | 2 | 1 |
11 | 1 | 2 |
12 | - | 3 |
Para disputas com mais de 12 atletas, seguir a mesma lógica. Partidas Prós
Partidas Prós + Partidas contra.
Classifica-se o atleta com o maior coeficiente. Persistindo o empate, usar-se-á o mesmo critério em relação aos sets. Persistindo o empate, usar-se-á o mesmo critério em relação aos pontos, classificando o maior coeficiente;
Parágrafo 3º - Para a segunda fase, os jogos serão em caráter eliminatório, e os primeiros colocados de cada grupo serão sorteados para enfrentar os segundos colocados dos grupos. O sorteio será dirigido para que o primeiro colocado de um grupo não enfrente o segundo colocado do mesmo grupo da primeira fase.
Parágrafo 4º - O atleta que, por quaisquer motivos, deixar de completar a sua programação de jogos, ou seja, perder por WO, na fase de grupos estará automaticamente eliminado da competição.
Parágrafo 5º - Os jogos serão disputados em melhor de 3 (três) sets de 11 (onze) pontos. Parágrafo 6º- Haverá a disputa de 3º lugar para as disputas com 6 (seis) ou mais participantes. No caso de 5, 4 ou 3 participantes, será considerada a colocação final no grupo único.
Artigo 370 - Serão premiados com medalhas os alunos classificados em 1º, 2º ou 3º lugares por categoria de idade e classe ou grupo de classe.
Artigo 371 - Caso haja protesto pertinente a situações de um jogo essas serão geridas de acordo com o Regulamento Geral da Competição.
Artigo 372 - Para definição da equipe que irá representar a delegação de São Paulo nas Paralimpíadas Escolares 2023, serão utilizados os seguintes critério:
Parágrafo 1º - O campeão de cada categoria, sexo e tipo de deficiência.
a) Atletas com as melhores posições durante a Seletiva;
b) Atletas com Classificação confirmada;
c) Inscrição dentro do prazo;
Parágrafo 2º -Será de responsabilidade da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Estado do Estado de São Paulo, a definição dos Staffs que irão compor a Delegação de São Paulo. Artigo 373 - Os casos omissos deste Regulamento serão resolvidos pela coordenação do Tênis de Mesa e pela Gerência Técnica.
15.12 - REGULAMENTO ESPECÍFICO DO TÊNIS EM CADEIRA DE RODAS
Artigo 374 - A competição ou peneira de Tênis em Cadeira de Rodas das Paralimpíadas Escolares 2023 será realizada de acordo com as normas e regras da Federação Internacional de Tênis – ITF e o que dispuser o Regulamento Geral e Específico dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo.
Parágrafo 1º -A arbitragem da modalidade poderá realizar, se julgar necessário, algumas alterações nas regras em vista da característica da competição ou peneira e dos participantes, para potencializar a participação dos inscritos e, consequentemente, contribuir com o desenvolvimento da modalidade.
Parágrafo 2º -A necessidade de tais alterações será avaliada após o recebimento das inscrições para a modalidade. Caso elas realmente ocorram, serão informadas no Congresso Técnico.
Artigo 375 - Na competição ou peneira dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo poderão participar alunos dos sexos: masculino e feminino, com deficiência física, nas seguintes faixas etárias:
Categoria A - alunos nascidos em 2010, 2011 e 2012 Categoria B - alunos nascidos em 2006, 2007, 2008 e 2009
Parágrafo único - Ocorrerá disputa por sexo e classe de acordo com as Regras específicas da modalidade, ou agrupamento dependendo do número de participantes.
Artigo 376 - Após finalizado o prazo de inscrição, conforme regulamento geral, e as provas terem sido definidas, os alunos deverão participar em nome da instituição escolar que finalizou as inscrições.
Parágrafo 1º - A não participação de um jogo acarretará ao aluno a punição de estar desclassificado automaticamente da competição em questão.
Parágrafo 2º - Em caso de lesão e o aluno não possa competir em algum dos jogos inscrito, o aluno deverá apresentar-se ao Médico do evento que o avaliará e, sendo o caso, emitirá um atestado médico para o jogo em questão, que deverá ser entregue na Secretaria da competição até o momento da última chamada para o jogo.
Artigo 377 - Os alunos serão classificados de acordo com o sistema da Classificação Funcional da ITF.
Parágrafo 1º - Todos os alunos deverão ter uma classe esportiva alocada para participar da competição. Os alunos que ainda não possuem uma classe esportiva, deverão passar por uma banca de classificação física durante o evento.
Parágrafo 2º - A escola que tiver algum atleta inelegível na classificação intelectual não poderá participar das Seletivas e também não poderá ser selecionado para representar a delegação de São Paulo nas Paralimpíadas Escolares – CPB 2023.
Parágrafo 3º - Para aqueles que não possuem classificação e na impossibilidade de ter bancas oficiais de classificação, será feita uma avaliação dos documentos médicos previamente enviados, e quando possível uma avaliação física na Seletiva por um profissional com conhecimento na modalidade. Esse procedimento não é formalizado como classificação funcional para a modalidade, e sim, apenas como critério de comprovação de mínima elegibilidade, para que seja atribuída uma classe e o atleta possa participar. Para uma classe definitiva, há necessidade de uma avaliação completa que somente ocorrerá na etapa nacional.
Parágrafo 4º - O aluno deverá apresentar diagnóstico, comprovado por laudo médico, que possui sequelas.
Parágrafo 5º - São elegíveis os seguintes jogadores:
1. Deficientes Físicos Cadeirantes: Classes WH1 e WH2.
2. Deficientes Físicos Andantes: Classes SL3 E SL4, SU5 e SS6.
Artigo 378 - A competição ou peneira irá ser realizada em quadras de tamanho oficial de acordo com as Regras da ITF, as mesmas devem seguir as cores também descritas no regulamento.
Parágrafo 1º - A Comissão Organizadora do Evento não oferecerá cadeiras de rodas esportivas ou raquetes de tênis aos competidores. Caso o atleta não tenha um equipamento é de responsabilidade da escola trazê-lo ou mesmo organizar o uso coletivo no local da competição, desde que não atrapalha o andamento da competição.
Parágrafo 2º - Cada aluno deverá participar uniformizado e com seu material próprio para a prática do tênis e adaptações necessárias. Ficando a cargo da Comissão Organizadora o empréstimo das bolas para o aquecimento e jogos.
Artigo 379 - Cabe à arbitragem do tênis em cadeira de rodas, a organização das chaves e jogos, dentro do disposto pelas regras da ITF.
Parágrafo 1º - Os jogos serão realizados nos horários e locais determinados pela Comissão Organizadora, sendo que o atleta deve chegar com 15(quinze) minutos de antecedência para o início do primeiro jogo do período; os subsequentes terão início imediatamente após o término do jogo anterior da programação geral.
Parágrafo 2º - A competição será dividida em chave simples.
Parágrafo 3º - Deverá haver um mínimo de 3(tres) atletas para criar as chaves, elas serão de forma mista, ou seja, na mesma categoria poderá haver jogos entre o sexo masculino e feminino.
Parágrafo 4º - Para os jogos de simples é necessário haver um número mínimo de 3 (três) alunos por categoria, caso contrário as categorias serão agrupadas.
Parágrafo 5º - Quando não for possível ser realizada a competição, o coordenador de arbitragem irá realizar treinos específicos e analisar cada um dos atletas individualmente.
Artigo 380 - A forma de disputa será de acordo com o número de jogadores participantes em cada categoria, obedecendo aos seguintes critérios:
1. Com 2 (dois) alunos – melhor de 3 (três) jogos.
2. De 3 (três) a 5 (cinco) alunos – jogam todos contra todos em sistema de Round - Robin. Os critérios desempate para o sistema de Round - Robin será os seguintes:
a) Confronto direto;
b) Número de Sets vencidos;
c) Número de Games vencidos;
d) Sorteio;
3. De 6 (seis) a 10(dez) alunos por categoria – 2(dois) grupos; na primeira fase de grupos jogam todos contra todos em seus respectivos grupos segundo sistema de Round - Robin descrito acima. Na segunda fase os dois primeiros colocados de cada grupo se enfrentam em uma final; o 2(dois) de um grupo enfrenta o 2(dois) do outro grupo pela disputa do terceiro e quarto lugar; o 3(três) de um grupo enfrenta o 3(três) do outro grupo pela disputa do quinto e sexto lugar.
4. 11(onze) participantes ou acima será formada uma chave.
Parágrafo Único: Não haverá flexibilidade quanto ao horário dos jogos. Os jogos seguem a agenda de horários estabelecida no dia anterior. Os jogos serão realizados nos horários e locais determinados pela Comissão Organizadora, sendo que haverá uma tolerância de 15(quinze) minutos para o início da primeira rodada; para os jogos subsequentes não haverá tolerância de atraso.
Artigo 381- Serão premiados com medalhas os alunos classificados em 1º, 2º ou 3º lugares por categoria de idade e classe.
Artigo 382- Caso haja protesto pertinente a situações de um jogo essas serão geridas de acordo com o Regulamento Geral da Competição.
Artigo 383 - Para definição da equipe que irá representar a delegação de São Paulo nas Paralimpíadas Escolares 2023, serão utilizados os seguintes critério:
a) Atletas com as melhores posições durante a Seletiva;
b) Atletas com Classificação confirmada;
c) Inscrição dentro do prazo;
Parágrafo Único -Será de responsabilidade da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Estado do Estado de São Paulo, a definição dos Staffs que irão compor a Delegação de São Paulo.
Artigo 384 - Os casos omissos deste Regulamento serão resolvidos pela coordenação do Tênis em Cadeira de Rodas e pela Gerência Técnica.
15.13 - REGULAMENTO ESPECÍFICO DO MINI - VOLEIBOL SENTADO
Artigo 385 - A peneira do Voleibol Sentado dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo será realizada de acordo com as Regras Oficiais do Voleibol Sentado da World Para Volley e o que dispuser o Regulamento Geral e Específico dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo.
Parágrafo 1º - A arbitragem da modalidade poderá realizar, se julgar necessário, algumas alterações nas regras em vista da característica da competição ou peneira e dos participantes, para potencializar a participação dos inscritos e, consequentemente, contribuir com o desenvolvimento da modalidade.
Parágrafo 2º - A necessidade de tais alterações será avaliada após o recebimento das inscrições para a modalidade. Caso elas realmente ocorram, serão informadas no Congresso Técnico.
Artigo 386 - Na peneira de Voleibol dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo poderão participar alunos dos sexos: masculino e feminino, com deficiência física, nas seguintes faixas etárias:
Categoria única:alunos nascidos em 2005, 2006, 2007, 2008, 2009 e 2010
Parágrafo Único: Não ocorrerá separação por sexo. Com o objetivo de incentivar atletas do sexo feminino a participarem do esporte teremos sempre uma porcentagem do time que representará a Delegação de São Paulo feminina, tendo em vista que é obrigatório haver atletas femininas na equipe.
Artigo 387 - Após finalizado o prazo de inscrição, conforme regulamento geral, e as provas terem sido definidas, os alunos deverão participar em nome da instituição escolar que finalizou as inscrições.
Parágrafo Único: Em caso de lesão e o aluno não possa participar da peneira, o aluno deverá apresentar-se ao Médico do evento que o avaliará e, sendo o caso, emitirá um atestado médico, que deverá ser entregue na Secretaria do evento.
Artigo 388 - Os alunos serão classificados de acordo com o sistema da Classificação Funcional
World Para Volley para atletas com deficiência Física.
Parágrafo 1º - Todos os alunos deverão ter uma classe esportiva alocada para participar da competição. Os alunos que ainda não possuem uma classe esportiva, deverão passar por uma banca de classificação física durante o evento.
Artigo 389 - A peneira será realizada em:
Parágrafo 1º - Área retangular e simétrica com dimensões de 8m x 4m, rodeado por uma zona livre que deve medir um mínimo de 3 m das linhas laterais e 4,5 m das linhas de extremidade (fundo). O espaço de jogo livre é o espaço acima da área de jogo, que está livre de quaisquer obstruções.
Parágrafo 2º - Altura da rede colocada verticalmente sobre a linha central há uma rede cujo topo é definido na altura de 1,00 metros, 0,80 m de largura e 5,00 metros de comprimento.
Parágrafo 3º - Todo o equipamento adicional é determinado pelas regulamentações da World Para Volley e é de responsabilidade da Comissão Organizadora do Evento prover as bolas para o treinamento e competição.
Parágrafo 4º - É proibido usar objetos que possam causar ferimentos, seja para o jogador ou oponente, ou para dar uma vantagem artificial injusta ao jogador. Bandagens podem ser usadas,
mas qualquer coisa que pode ser perigosa não é permitida. Os jogadores podem usar óculos ou lentes sob seu próprio risco. Não é permitido jogar com os pés descalços.
Artigo 390 - Cabe ao Coordenador e/ou Técnico da modalidade, a criação do planejamento dos treinos e jogos.
Parágrafo Único: Os jogos serão realizados nos horários e locais determinados pela Comissão Organizadora, sendo que o atleta deve chegar com 15 minutos de antecedência para o início do primeiro jogo do período; os subsequentes terão início imediatamente após o término do jogo anterior da programação geral.
Artigo 391 - Poderá ser entregue medalhas de participação a todos os atletas da peneira. Artigo 392 - O aluno que for expulso durante uma partida, estará automaticamente suspenso da partida subsequente e não será incluído na lista de atletas a serem selecionados para representar a Delegação de São Paulo.
Artigo 393 - Para definição da equipe que irá representar a delegação de São Paulo nas Paralimpíadas Escolares 2023, serão utilizados os seguinte critério:
a) Atletas inscritos dentro do prazo, e dentro da faixa etária;
b) Atletas elegíveis para a modalidade;
c) Atletas que tenham noção dos fundamentos básicos da modalidade;
d) Atletas que melhor correspondem para a prática do Voleibol, dentro dos padrões;
e) Aqueles que melhor sobressaírem aos treinamentos;
Parágrafo Único: Será de responsabilidade da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Estado do Estado de São Paulo, a definição dos Staffs que irão compor a Delegação de São Paulo.
Artigo 394 - Os casos omissos deste Regulamento serão resolvidos pela coordenação do Mini - Vôlei sentado e pela Gerência Técnica.
15.13 - REGULAMENTO ESPECÍFICO DO HALTEROFILISMO PARALÍMPICO
Artigo 395 – A modalidade de Para-Halterofilismo será regida pelas Regras da modalidade (IPC- WPPO- World Para-Powerlifting), com as exceções previstas neste Regulamento.
Parágrafo 1º - A arbitragem da modalidade poderá realizar, se julgar necessário, algumas alterações nas regras em vista da característica da competição ou peneira e dos participantes, para potencializar a participação dos inscritos e, consequentemente, contribuir com o desenvolvimento da modalidade.
Parágrafo 2º - A necessidade de tais alterações será avaliada após o recebimento das inscrições para a modalidade. Caso elas realmente ocorram, serão informadas no Congresso Técnico.
Artigo 396 –Na competição ou peneira de Halterofilismo dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo poderão participar alunos dos sexo masculino e feminino, com deficiência Física, nas faixas etárias de 15 a 18 anos. O Congresso Específico será realizado no dia anterior da competição.
Parágrafo Único: Ocorrerá disputa por sexo e categoria de acordo com as Regras específicas da modalidade.
Artigo 397 – Os atletas com deficiência física que não possuírem a Classificação Funcional Oficial
– CPB, enviar através dos links abaixo, até o dia 15 de abril de 2023, toda documentação necessária, para a realização da mesma. Seguem os documentos a serem encaminhados obrigatoriamente, caso não sejam todos enviados dentro do prazo não será aceita a solicitação de classificação:
Classificação Funcional – Deficiência Física:
- Envio de Documentos Digitalizados em formato PDF, arquivo deve ser salvo com o nome completo do Atleta em questão;
- Laudo médico com o CID da patologia;
- Exame de Imagem (ou outro que seja mais indicado) relacionado com a patologia; e
- Laudo médico descritivo do exame de imagem.
Artigo 398 – A modalidade de Para-Halterofilismo será disputada como individual, na Categoria Livre nos sexos Feminino e Masculino, com idade mínima de 15 anos (a serem completados no ano da competição), com os pesos descrito abaixo por sexo.
Parágrafo 1º - Para uma prova ser válida ela deve ter no mínimo 3(três) atletas, usando os pesos e categorias demonstrados neste artigo, caso contrário será utilizada a tabela HA de índices.
Parágrafo 2º - A pesagem oficial acontecerá no mesmo dia da competição 2 horas antes do início, assim como descrita nas regras da WPPO, bem como a checagem do uniforme e equipamentos.
Parágrafo 3º – Na área de competição só será permitida a presença de um integrante da equipe acompanhando o atleta, este acompanhante poderá sacar a barra, porém está ação deve ser notificada com antecedência à arbitragem (no início da competição), caso contrário os anilheiros irão sacar a barra.
Parágrafo 4º - Aos atletas são permitidos apenas 3 (três) tentativas de levantamento, 1 (uma) tentativa em cada uma das três rodadas. Um Levantamento Extra (4ª tentativa) será permitido apenas para fins de quebra de recorde, como prevê o regulamento do WPPO.
Parágrafo 5º – Não haverá tolerância de peso entre os participantes.
Artigo 399 – Os materiais da competição serão os oficiais pela WPPO, exceto a área de aquecimento que poderão ter bancos normais de academia.
Artigo 400 – Para que o atleta possa tomar parte da competição deverá estar devidamente uniformizado, como segue:
a) camiseta de manga curta em algodão;
b) uso obrigatório de macaquinho, bermuda justa ou Legging;
c) uso obrigatório de meia e tênis.
d) uso opcional de faixas de perna e banco.
Parágrafo 1º – Para o item camiseta o material não poderá em qualquer circunstância ser elástico.
Parágrafo 2º – Para os itens macaquinho, bermuda ou legging é necessário que sejam justas, para observação dos movimentos durante a tentativa. Não serão aceitas calças ou bermudas largas como calças de agasalho.
Parágrafo 3º – Para os itens meia e tênis, ambos devem estar limpos.
Parágrafo 4º – O uso de faixas de banco é opcional do atleta, entretanto deve seguir as regras da WPPO:
A amarração das pernas deverá ser realizada pelo atleta ou treinador; em ambos os casos, isso poderá ser com a assistência do anilheiros/carregadores, mas deverão sempre estar sob a supervisão dos Árbitros.
Em todos os casos, nunca deverá haver 2 (duas) faixas que se sobrepõem e/ou se toquem e deverá haver um espaço visível entre as 2 (duas) faixas. A única exceção se dará quando um atleta possuir contraturas severas das pernas. Nesse caso, por razões de segurança, as faixas poderão estar sobrepostas desde que um classificador tenha verificado isso e tenha escrito esta exceção no passaporte de resultado dos atletas.
A afixação é permitida em qualquer lugar do membro inferior, dos tornozelos até a parte superior da coxa, mas nunca deve estar por sobre ou acima da linha do quadril. A única exceção será para amputados com desarticulação completa do quadril. Nesses casos, as faixas com largura de 7,5 cm deverão ser utilizadas e colocadas o mais baixo possível, longe da área da virilha e nunca deverá haver 2 (duas) faixas que se sobrepõem.
As faixas de pernas/banco devem possuir 2 m e/ou 2,2 m, e ambas nunca deverão ser menores que 7,5 cm, ou maiores que 10 cm de largura, devem ser sem acolchoamento adicional, fivelas ou ganchos metálicos.
Quando faixas de banco pessoais forem utilizadas, elas devem ser apresentadas e verificadas na checagem dos equipamentos, antes da pesagem.
Artigo 401 - Para definição da equipe que irá representar a delegação de São Paulo nas Paralimpíadas Escolares 2023, serão utilizados os seguintes critérios:
a) Atletas inscritos dentro do prazo;
b) Atletas com resultado em competições, ou melhor, desenvoltura na Seletiva;
c) Classificação confirmada;
Parágrafo Único - Será de responsabilidade da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Estado do Estado de São Paulo, a definição dos Staffs que irão compor a Delegação de São Paulo.
Artigo 402 - Os casos omissos deste Regulamento serão resolvidos pela coordenação do Halterofilismo e pela Gerência Técnica.
III - JUSTIÇA DESPORTIVA – CONVENCIONAL E PARALIMPICO
Artigo 403 - A Justiça Desportiva será aplicada pelas Comissões Disciplinares Permanentes em suas respectivas áreas de jurisdição e pela Comissão Disciplinar Especial, quando das Fases Regionais, e Fases Finais sediadas, de acordo com o Código de Justiça Desportiva da SESP/CEL: Parágrafo único - A infração disciplinar praticada pelo aluno menor de 14 (quatorze) anos (§2º do artigo 50 da Lei nº 9615/98 - Lei Pelé) será punida com suspensão automática de 01 (uma) a 02 (duas) partidas, conforme a gravidade da infração, a critério dos responsáveis pela organização de cada fase.
Artigo 404 - As representações devidamente fundamentadas e acompanhadas de provas deverão ser apresentadas em papel timbrado, assinadas pelo professor da Unidade Escolar e protocoladas no órgão responsável pela fase, como segue:
a) Fases D.E, Sub-Regional, Inter DE e Regional: até às 17h do primeiro dia útil após o término do jogo ou competição;
b) Fase Regional sediada e Fases Finais das Etapas I e II até 3 (três) horas após o término do jogo ou competição;
c) Etapas III: até 3(três) horas após o término do jogo ou competição;
d) Etapa IV (Finalíssima): até 3(três) horas após o término do jogo ou competição. Parágrafo 1º - Os resultados serão automaticamente homologados, depois de esgotados os referidos prazos.